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PARTE ESPECIAL
TÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A PESSOA
CAPÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A VIDA
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Art. 124 - Provocar aborto em si mesma (autoaborto) ou consentir que outrem lho provoque: (Quem cometeu responde pelo art. 125, passando a ser crime de concurso necessário)
Pena - detenção, de um a três anos.
Aborto provocado por terceiro ( Aqui também é punido mesmo que consentido quando é menor de 14)
Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de três a dez anos.
Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior (reclusão, de três a dez anos), se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência
Forma qualificada
Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: (Cabe analogia em bonna partem, ou seja, analogia em favor do réu, efermeiro, técnico etc).
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
P.S.:
Não existe Aborto Culposo
Não Cabe Jecrim
Art. 125 Concurso necessário.
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GABARITO: C.
O tipo penal "Aborto com consentimento da gestante", que possui pena mais branda (reclusão 1 a 4 anos) somente é aplicável se o consentimento da mulher for um CONSENTIMENTO VÁLIDO no ordenamento jurídico. Quer dizer: a gestante deve ser pessoa CAPAZ (MAIOR E COM DISCERNIMENTO).
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No caso em tela, o aborto foi realizado em menor de 14 anos. Em outras palavras, pessoa que não pode consentir um aborto. Por isso, como o aborto foi "sem consentimento", aplica-se a pena do crime de "Aborto sem consentimento da gestante" (Reclusão de 3 a 10 anos).
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Cabe ressaltar, para fins de conhecimento, que se o aborto fosse decorrente de estupro de vulnerável, poderia ocorrer SE O REPRESENTANTE LEGAL assim autorizasse.
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sacanagem cobrar isso...
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Acrescentando:
Interrupção da gravidez no primeiro trimestre da gestação
A 1ª Turma do STF, no julgamento do HC 124306, mencionou a possibilidade de se admitir uma quarta exceção: a interrupção da gravidez no primeiro trimestre da gestação provocado pela própria gestante (art. 124) ou com o seu consentimento (art. 126) também não seria crime (HC 124306/RJ, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 29/11/2016. Info 849).
Fonte: Dizer o Direito.
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O jeito é usar o bom senso e chutar, geralmente dá certo.
Gab. C
Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de três a dez anos.
Art. 125, Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência
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Não lembrava o valor da pena. Neste caso, como o Rodrigo disse, usa-se o bom senso:
Aborto com consentimento (artigo 126 CP), PORÉM o parágrafo único deste artigo remete ao artigo 125 (que é mais grave)
"Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência Forma qualificada".
Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de três a dez anos.
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LETRA C.
O consentimento da gestante (por ser menor de 14 anos ) não é válido. Portanto, a conduta da parteira incidirá na pena do artigo 125, que se refere ao aborto provocado sem o consentimento da gestante - reclusão de 3 a 10 anos. (vide art. 126, pú, CP)
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Para que a gestante tenha a capacidade para o discernimento, ela deve ser maior de 14 anos e ter integridade mental. Se esse fosse o caso, seria tipificado o artigo 124 do CP. Como na questão a adolescente tem 13 anos de idade, é tipificado no artigo 125, que cita "provocar aborto sem o conscentimento da gestante" (reclusão, de 3 a 10 anos).
Sem conscentimento: gestante não maior de 14 anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o conscentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.
Gabarito: C
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O Código Penal e suas terminologias ultrapassadas, que marcam um época de preconceitos.
Art. 126, parágrafo único: Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência Forma qualificada".
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Sabendo que o consentimento da gestante nesse caso não é válido e o agente responde pelo crime que prevê o seu não consentimento, é só ir pela malícia: marcar a alternativa que tem uma pena alta, mas não descaradamente alta como a alternativa E. Sendo assim, só sobra a alternativa C, já que não tem lógica prever detenção para uma pena de 3 a 10 anos (como na letra B).
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Decorar pena é foda! Todo mundo sabe que o aborto na gestante menor de 14, mesmo com seu consentimento, cai no art. 125.
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Banca cobrar a pena é de lascar!
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Essa questão certamente o examinador estava com preguiça na hora. Afff
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FCC dispensa comentários. Preguiça do caralho desses examinadores.
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Gaba: C
Nos crimes contra a vida (AIDS - aborto, infantício, doloso homicídio e suicídio instigação), possuem pena de DETENÇÃO somente:
- Homicídio culposo
- Infanticídio
- Aborto provocado pela gestante
O resto: RECLUSÃO
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O consentimento não foi válido, pois era menor de 14 anos. Nesse caso, é inexistente. Assim, legalmente o aborto se deu sem o consentimento da gestante.
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Caramba então quer dizer q por ser menor de 14 anos não vale seu consentimento,parteira responde pelo art. 125 provocar aborto sem consentimento da gestante: pena reclusão de 3 a 10 anos questão boa
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Realmente Sousa DG,questao boa,o foda que cobrou a pena.
Agora que eu entendi esse parágrafo único do artigo 126 ,este parágrafo único faz referência ao artigo 125, sempre qd eu lia,passava direto na frase"aplica se a pena do artigo ANTERIOR" kkk
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Só mesmo a título de curiosidade a respeito do consentimento do menor de 14 anos.
Súmula 593 do STJ: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.
Ou seja, é irrelevante esse consentimento. A súmula apesar de tratar de outro crime, corrobora para o entendimento da questão.
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Caralho que merda de pergunta... onde já se viu perguntar sobre a cominação legal de penas afffs
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Questão que mede conhecimento ¬¬
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PENAS DE ABORTO
Reclusão de 3 a 10 anos quando o aborto é provocado SEM O CONSENTIMENTO DA GESTANTE
Reclusão de 1 a 4 anos quando o aborto é provocado COM O CONSENTIMENTO DA GESTANTE
Porém como a MENINA AE tem menos de 14 anos então se aplica a primeira PENA ( RECLUSÃO DE 3 A 10 ANOS)
A exceção se aplica a outros casos, olha o que a LEI DIZ
(Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência)
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- SE A GESTANTE NAO É MAIOR QUE 14 ANOS
-ALIENADA OU DEBIO MENTAL
- CONSEGUIU AUTORIZACAO PARA O ABORTO POR MEIOS FALSOS.
3 A 10 anos
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Se a garota mentir a idade, qual crime a mulher responde? Só por curiosidade kkkk
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Mudaria a tipificação, Raymara.
O CP pune pelo elemento subjetivo.
Assim também ocorre quando uma pessoa estupra uma vulnerável, por ter ela o tipo físico de uma maior de idade.
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Aborto provocado por terceiro
Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de três a dez anos.
Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante: (Vide ADPF 54)
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.
OU SEJA, conforme questão a menina é menor de 13 anos, logo é como se ela não tivesse poder de escolha devida a sua idade, assim aplica-se a pena do aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante.
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Não percam tempo respondendo este tipo de questão ...
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questões como essa respondem a uma Unica pergunta: o quanto a legislação é rápida em assuntos que nao lhe dizem respeito e omissa quando se trata por exemplo de tornar a corrupção como crime hediondo ou tornar crime promessas de campanhas nao realizadas pelos malditos politicos desse país.
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Tá aprendendo legal com a IBFC. Nunca vi banca gostar de pena como essa....
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Mariana desejava o aborto, mas tinha 13 anos de idade...
Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:
Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência
Logo, enquadra-se em aborto sem consentimento da gestante
Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de três a dez anos.
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Olha o chute, gooolllllll (leia com a voz do galvão bueno). Que questão mais fraca, as bancas poderiam se preocupar em fazer o candidado raciocinar e não decorar o CP.
Faça mais uma questão.
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Gab C ! De cara já usamos a teoria pluralistica para separar as condutas da MENOR,que responderá no 124, e da MARIDETE,que responderá de início no 126 por ter o consentimento da gestante.
***Pulo do gato! >> O interessante é que se no 126, se a vitima é menor de 14,alienada ou débil mental, ou o consentimento é obtido mediante violência,Grave Ameaça ou fraude. Responde no 126 com a pena mais gravosa do 125, TRÊS A DEZ ANOS.
FORÇA!
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Questão inútil. Não retira nada de conhecimento do candidato!
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Ter que decorar todas as penas de todos os tipos penais é foda!
Acertei no chute.
Gabarito: C
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Art. 125: Provocar aborto sem consentimento da gestante:
Pena - Reclusão de 3 a 10 anos.
Admite duas formas: Não concordância real (violência, grave ameaça ou fraude); não concordância presumida (menor de 14 anos, alienada ou débil mental) - vide parágrafo único do art. 126.
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É uma banca muito cachorra cobrar quantum de pena.
gabarito letra C
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nem os ministros sabem decorados as penas. acho péssima questão que cobra quantum de pena.
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Segundo o STF só será aborto se a morte do feto ocorre após o 3º mês de gestação.
Antes do 3º o fato é F. atípico
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Acertei no chute! hehe! Quando estudamos pra valer, nem a intuição engana ;)
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BOA QUESTÃO
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Palhaçada. Acertei no chute.
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Idiota essa FCC, quem eh que decora essas penas , ridicula
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Infelizmente não é o mais adequado cobrar prazos de penas, creio que não mede conhecimento e sim decoreba. Mas, é uma forma de selecionar os concorrentes.
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Muito boa a questão, pois ela cobra a exceção do p.u. do art. 126. O fato de prever a pena não retira a inteligência da questão.
Errei, mas aprendi. Vamos que vamos.
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tipo de questão de uni-duni-te
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Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante: (Vide ADPF 54)
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência
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1 a 4 anos se provocar aborto com o concentimento - esta pena sobre para 04 a 10 se for menor de idade ou aliendada mentalmente ou com emprego de violencia e grave ameaça
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A garota tinha 13 anos, então não se pode considerar o consentimento dela !
POr isso Reclusão, com pena maior - De3 a 10 anos !
Gabarito C
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SIMPLES ASSIM:
# Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
# Pena - reclusão, de três a dez anos.
# Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:
# Pena - reclusão, de um a quatro anos.
# Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência
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Essa tem como decorar.
Menor de 14 anos, ela tem 13.
Então 3 anos + 10 anos = 13 anos
Reclusão de 3 a 10 anos hehehe
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um jeito legal de chutar é tentar reunir as alternativas que mais se repetem.
ex:
a) detenção de um a quatro anos.
b)detenção de três a dez anos.
c)reclusão de três a dez anos.
d)reclusão de um a três anos.
e)reclusão de quinze a vinte anos.
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FCC e suas questões ridículas. Questão pra técnico adm com prazos de pena? É prova pra delegado? A não ser que tenha sido o único crime cobrado no edital. Aí tudo bem cobrar isso.
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Cobrar prazo de pena é putaria, na moral
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Gab. C
Apesar de ter acertado a questão em si, acho uma baita covardia cobrar pena nas provas.
Que Deus nos ajude!
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ja é foda graver texto de lei , ai ,mas essa ,gravar pena tbm , é pra fuder msm o concurseiro
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Covarde!
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Como Mariana é menor de 14 anos, Maridete é passível de pena de reclusão de três a dez anos, ainda que tenha sido consentido por Mariana (ver Art. 126, Parágrafo Único, CP)
Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: (Vide ADPF 54)
Pena - detenção, de um a três anos.
Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de três a dez anos.
Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante: (Vide ADPF 54)
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.
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Questão inteligente!
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O consentimento dela não vale, haja visto a sua idade ser de treze anos, aplica-se a pena do 125.
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Aborto sem consentimento da gestante (Reclusão de 3 a 10 anos).
Menor - incapaz.
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Ah, tá, blz.
Deixa eu decorar aqui mais uma PENA.
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Questão muito bem elaborada, errei pela segunda vez, mas por afobação e desatenção. Não tem nada a ver com decorar pena, é raciocínio.
Se Mariana fosse maior de 13 anos, seria útil, para uma rápida resolução da questão, saber quais crimes contra a vida são infrações de médio potencial ofensivo e quais são punidos com detenção:
DETENÇÃO = H. CULPOSO, INFANTICÍDIO E AUTO ABORTO
INFRAÇÕES DE MÉDIO POTENCIAL OFENSIVO = H. CULPOSO, AUTO ABORTO, IIAS (resultando em LCG) E ABORTO PROVOCADO POR 3º COM CONSENTIMENTO
Com essas informações já seria possível resolver a questão reformulada, além de várias outras possíveis. Lembrando que não há infração de menor potencial ofensivo nos crimes contra a vida!
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alguém se candidata a fazer um MACETE??
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Cespe também está cobrando pena,fiquem ligados!
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Considera -se SEM consentimento quando provocado em menor de 14 anos ( vulnerável ), absolutamente incapaz ou mediante fraude.
Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de três a dez anos.
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questao pra nao acertar tudo...
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Ter que decorar pena é tenso!
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Segundo a lei, trata-se de dissenso presumido.
A manifestação de vontade não é válida.
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Questões desse tipo só demonstram que quando a banca quer ser MEDÍOCRE, ela consegue.
Lamentável.
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Cobrar Pena já é sacanagem.
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Só sei que responde pelo 125 (SEM CONSENTIMENTO) pq a gestante, no caso, é menor. Agora, perguntar PENA, meu amigo, é "merque" quebrar minhas pernas. PQP!
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Infelizmente nós que estudamos e entendemos efetivamente a matéria acabamos eliminados de alguns concursos por questões como essa que cobram apenas, e tão somente, a famosa "decoreba". Triste.
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GABARITO: C
Reclusão de 3 a 10 anos sem consentimento e Reclusão de 1 a 4 com o consentimento.
Se o aborto for praticado com o consentimento, mas a vítima for menor de 14 anos, alienado ou deficiente mental ou consentimento obtido mediante fraude ou violência ou grave ameaça aplica-se a pena de R. 3 a 10 anos.
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quando se trata em crime, a gente até desenrola. Mais quando vai para a parte de pena kkkk é cada prece que a gente faz para acertar. kkk
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É menor de 14 anos, então enquadra-se no § único do 126.
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não testa conhecimento algum!
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Questões assim deveria ser permitido o uso do Vad!
Tanta coisa para estudar e ainda decorar prazos....|||@#$5%
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Tem que ler Lei Seca e tentar decorar pena. Todos os concursos vêm com algumas questões desse tipo. E pior (ou melhor kkkkkkkk), que nessa cai um monte de candidato.
FOCO SEMPRE.
Art. 125 c/c Art. 126, parágrafo único, CP.
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Estudar, estudar e estudar e errar a questão porque não decorou as penas de centenas de crimes. Triste!!
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“Caracterização do crime
Esse crime pode concretizar-se em duas hipóteses:
a)não houve realmente o consentimento da gestante. Exemplos: agressão pelo antigo namorado que a engravidou, terceiro que coloca medicamento abortivo em sua comida etc.; ou
b) a vítima prestou consentimento, mas sua anuência não surte efeitos válidos, por se enquadrar em alguma das situações indicadas pelo art. 126, parágrafo único, do Código Penal: gestante não maior de 14 anos ou alienada ou débil mental (dissenso real).
FONTE: CLÉBER MASSON
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Pegadinha tensa!! parágrafo único do art. 126, cuja pena é do art. 125 reclusão de 3 a 10 anos
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saber o motivo a gente sabe, saber que é reclusao também, mas decorar a pena de um crime pouco cobrado é maldade. ;/
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VSF FCC!
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Quando não há mais o que inventar, cobram dosimetria. Absurdo!!!
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Acertei no chute, mas se tá ruim pra grande maioria que tem até um conhecimento jurídico, imagine pra outras áreas kkkk...tá fácil não!
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Cabe Recurso
A gestante n é maior de 14.
Reclusão, de 1 a 4 anos
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Aborto provocado por terceiro
Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de três a dez anos.
Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante: (Vide ADPF 54)
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior(Art125), se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.
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Aborto provocado por terceiro
Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
OBS.: Nesse caso será sem consentimento devido a vítima ser menor de 14 anos.
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questao bem bolada, cair na pegadinha.
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O examinador fracassou ao elaborar essa questão!
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menor de 14 anos para o código penal é qualificadora
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Aborto provocado por terceiro
Art. 125. Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de três a dez anos.
Art. 126. Provocar aborto com o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior (3 a 10 anos), se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.
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Tem sentido a resposta, porque, se a vítima é menor de 14 anos, é como se não tivesse discernimento para autorizar um aborto, por isso é aplicada a pena como se fosse aborto sem consentimento da gestante.
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tem que decorar é segue o baile
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falo nada.
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Aff! Tem que decorar até a pena.
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Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Art. 124. Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho
provoque:1
Pena – detenção, de um a três anos.
Aborto provocado por terceiro
Art. 125. Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena – reclusão, de três a dez anos.
Art. 126. Provocar aborto com o consentimento da gestante:2
Pena – reclusão, de um a quatro anos.
Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não
é maior de quatorze anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento
é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.
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Sinceramente eu não sabia a pena desse crime, fui pela lógica.
Aborto realizado em menor de idade... a ultima alternativa é uma pena muito alta. Escolhi a "segunda pior pena" dentre as alternativas. Em questões de múltipla escolha é só raciocinar um pouco que dá certo.
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Gab c
marquei a
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FCC tem dessas palhaçadas de cobrar escala penal. Nem esquento mais quando erro esse tipo de questão.
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O problema é que a questão diz que ela quer provocar o aborto, nesse caso seria aborto com consentimento da gestante
Art. 126. Provocar aborto com o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior (3 a 10 anos), se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.
e o gabarito diz que é letra C
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perguntar pena , não tem sentido nenhum , não agrega em nada !! CAMBIO
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replico o esquema da colega>
DETENÇÃO somente:
- Homicídio culposo
- Infanticídio
- Aborto provocado pela gestante
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124. Auto aborto - Pela própria gestante. Det, 1-3 anos
125. Aborto por terceiro sem consentimento - Por terceiro sem consentimento da gestante. Rec, 3-10 anos;
126. Aborto por terceiro com consentimento - Rec, 1-4 anos; (Se a gestante é menor de idade, responde por aborto sem consentimento).
Obs: Somente gestante pode responder por Auto aborto. Terceiro que participa ira responder por um dos outros dois crimes.
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O perfil dessa banca é esse: decoreba.
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A QUALIFICADORA É PELO FATO DELA SER MENOR DE 14 ANOS.
PENA: RECLUSÃO 3 - 10 ANOS
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Tipo de questão que a pessoa acerta na cagada.
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GAB.: C
A banca realmente quis cobrar o fato dela ser menor de 14 anos, logo, não responde por seus atos! Então a parteira irá responder pelo art. 126 que é o aborto sem o consentimento da gestante.
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Art. 126. Provocar aborto com o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior (3 a 10 anos), se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.
GAB: C
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pegadinha. Paragrafo único do art.126.
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examinador que cobra Pena tem vaga preferencial no inferno! haha
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Dinheirinho mole que examinador ganha. E olha que tem coisa bacana pra perguntar hein.
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questão exigindo do candidato a quantidade de pena é lamentável!
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Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outra pessoa lhe provoque o aborto:
Pena – detenção 1 – 3 anos.
se a gestante tiver até14 anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência (pena: reclusão 3 – 10 anos).
VAMOS ESTUDAR PARA QUEBRAR AS BANCAS.
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O cara estuda mais de um terço de sua vida aí é examinador e cobra pena? Vá se lascar.
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O cara estuda mais de um terço de sua vida aí é examinador e cobra pena? Vá se lascar.
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Eu acertei essa questão mas olhando a estatística percebo que muitas pessoas erraram essa questão, além de cobrar o entendimento da pena a pessoa tem que entender que contra o menor de idade existe uma causa de aumento de pena.
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examinador que cobra prazo de pena em questões, merece uma diarreia no ônibus lotado!
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Não adianta reclamar , pena também faz parte do código penal, é estudar tudo se quiser passar no concurso.
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Letra C, reclusão de três a dez anos.
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Não custa lembrar que o no caso o consentimento não é válido , porque se trata de uma menor de 14 anos.
Bons estudos!
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Menor de 14, há hipótese de estupro de vulneravel. 217-A, CP.
Seria fato atípico se o consentimento fosse precedido de representante legal da menor.
Considerando que esta autorização nao ocorreu por representantes, Maridete vai responder pelo aborto SEM CONSENTIMENTO da gestante - art. 125, CP recl. 3 a 10
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Reclusão: admite o regime inicial fechado. Detenção: não admite o regime inicial fechado.
A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media.
A detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado. Em regra a detenção é cumprida no regime semi-aberto, em estabelecimentos menos rigorosos como colônias agrícolas, industriais ou similares, ou no regime aberto, nas casas de albergado ou estabelecimento adequados.
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ja como a menina menor de 14 anos, o consentimento dela não é valido.
aplica a pena do artigo 125
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Questões que falam de quantidade de pena não tem meu respeito
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Art. 124. Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque:
Pena – detenção, de um a três anos.
Art. 125. Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena – reclusão, de três a dez anos.
Art. 126. Provocar aborto com o consentimento da gestante:
Pena – reclusão, de um a quatro anos.
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Há um dissenso presumido. Por isso a parteira responde como se fosse sem o consentimento da gestante.
Se Mariana tivesse procurado um médico, poderia ter realizado o aborto, pois pela sua idade, entende-se que houve estupro de vulnerável. Porém, apenas o MÉDICO poderia realizar o aborto.
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Caramba, errei por burrice!
Questão lógica...
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Acho que está errado pois o enunciado da questão fala claramente que esse aborto e com o consentimento da gestante e pena de reclusão de 3 a 10 anos e SEM o consentimento da gestante e pena com o consentimento da gestante Reclusão 1 a 4 anos
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É aplicada a pena do Art. 125 do CP: Provocar aborto sem o consentimento da gestante
Se:
- Gestante não maior de 14 anos
- Alienada ou débil mental
- Consentimento obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.
PENA: Reclusão de 3 a 10 anos.
Letra C
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Fcc com questão de pena e fodaaaa
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QUEM DECORA PENA É BANDIDO!
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essa foi no chutômetro
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Quem decora pena é Bandido! E a gente que precisa passar! kkkkk
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13 anos é estupro de vulnerável...
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Gabarito: C
Art. 126, § único, CP: Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de 14 anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.
APLICA-SE O ARTIGO 125,CP: "Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de 3 a 10 anos."
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que questão lixo, decorar pena....
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QUESTOES DE PENA É BAIXARIA. SO FALATA CUSPIR NO CHAO
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Já pensou... ter que decorar todas qualificadoras/majorantes do cp
enfim tentar não esquecer 3 - 10 anos .
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a pena aplicada não seria de Reclusão de 1 a 4 anos não? kkkkkk. essa pena aí da letra C seria se não tivesse o consentimento da gestante. e mesmo ela sento -14 anos a pena aplicada seria de reclusão de 1 a 4 anos.
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Analisa bem o conhecimento de alguém esse tipo de questão.
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Com tanta coisa pra lembrar, querem que decoremos penas e frações de diminuição e aumento. Lamentável.
Bom, se tentarmos o bom senso, temos mais chances. No aborto com consentimento, a pena é de médio potencial ofensivo (pena mínima de 01 ano). Como o consentimento é inválido, tendo em vista que a menina tinha 13 anos, pode-se eliminar as assertivas A e D. Sobram B, C e E.
pena máxima de 20 anos é a do homicídio simples, crime grave. Então elimino a E. Restam B e C.
A alternativa B é crime punido com detenção, motivo pelo qual marquei a alternativa C.
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Fui por eliminação, a letra E é muito discrepante.
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DEPOIS DESSA QUESTÃO decorei quantas letras tem o código penal completo!
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1.354.567.437 letras
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pode vim questão de pena, decorei a galinha toda!
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Questão mal elaborada, tem que pensar bastante antes de dá uma resposta.
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Ridículo cobrar uma questão como essa, precisaríamos ser um vade mecum ambulante para decorar todas as penas existentes.
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Acerca do crime de aborto, é importante recordar que o STF possui precedente de que não haverá crime se o aborto for praticado até o terceiro mês da gestação. (HC 124.306)
Acho que essa questão está desatualizada.
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Art 125 - provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - Reclusão, de três a dez anos.
Art. 126 – Provocar aborto com consentimento da gestante:
Pena – Reclusão, de 1 a 4 anos.
Parágrafo único: Aplica-se a pena do artigo anterior, ( art 125) se a gestante não é maior de 14 anos, ou é alienada ou é débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.
Bons estudos.
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DISSENSO PRESUMIDO E DISSENSO REAL
A vítima prestou o consentimento, mas sua anuência não surte efeitos válidos.
DISSENSO PRESUMIDO - Gestante não maior de 14 anos ou alienada ou débil mental.
DISSENSO REAL - O consentimento foi obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.
Aplica-se a pena do artigo 125 do Código Penal, qual seja, reclusão de três a dez anos.