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GABARITO LETRA: C
Art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
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Gabarito: C
Complementando o comentário da Hermione, segundo a CF/88:
Art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; (alternativa B)
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (Vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º) (alternativa D)
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; (alternativa A)
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; (alternativa E)
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
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A questão exige conhecimento sobre servidores públicos e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) licença-paternidade, nos termos fixados em lei.
Correto, nos termos do art. 7º, XIX e 39, §3º, CF: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
b) remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
Correto, nos termos do art. 7º, IX e 39, §3º, CF: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
c) reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos de trabalho.
Errado e, portanto, gabarito da questão. O reconhecimento das convenção e acordos coletivos de trabalho não é uma garantia que o servidor público detém. Aplicação do art. 7º, XXVI e 39, §3º, CF: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
d) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.
Correto, nos termos do art. 7º, XVI e 39, §3º, CF: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
e) proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.
Correto, nos termos do art. 7º, XX e 39, §3º, CF: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Gabarito: C
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SERVIDOR PÚBLICO NÃO tem direito de acordo com a CF/88:
→ FGTS
→ Seguro-Desemprego / Relação emprego protegida
→ Aviso Prévio / Ação trabalhista
→ Participação nos lucros ou resultados desvinculada da remuneração.
→ Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho (Reconhecimento)ACT/CCT
→ Assistência gratuita em creches até os 5 anos
→ Seguro contra acidente de trabalho
→ Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos
→ Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.
→ Adicional de Insalubridade, periculosidade, penosa
→ Piso Salarial / Aposentadoria / Automação
Fonte:comentários no QC
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Resumo:
Direitos do Servidor Ocupante de Cargo Público:
1- repouso semanal remunerado ( preferência aos domingos);
2- férias com 1/3;
3- hora-extra superior no mínimo 50%;
4- proteção do mercado da Mulher;
5- licença gestante - 120 dias;
6- licença paternidade;
7- proibição de diferença de salário (em razão de sexo, idade ...);
8- redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
9- salário família em razão do dependente do trabalhador de baixa renda;
10- trabalho diário de 8 horas e 44 horas semanais;
11- salário noturno superior ao diurno;
12- garantia de salário nunca inferior ao mínimo;
13- salário mínimo.
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Aplicam-se aos servidores: art. 7º, IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII e XXX.
SA-GA-NOTURNA , JORNADA-EXTRA, MULHER-RISCOS. NÃO-DIFERE-SEXO
SA= XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
GA= VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
NOTURNA=IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
JORNADA=XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
EXTRA= XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
MULHER=XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
RISCOS= XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
NÃO-DIFERE-SEXO= XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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OU...
MULHER SERVIDORA com 5 SALários faz 2x LI PRO ,se FERE e HAJa REPOUSO.
5 SALários
Salário mínimo;
Salário, nunca inferior ao mínimo;
Salário 13º;
Salário família, para o trabalhador de baixa renda;
Salário Irredutível (entendimento de alguns autores)
2 LIPROs e FERE
Licença gestante de 120 dias;
Licença paternidade;
Proteção do trabalho da mulher, com incentivos legais específicos;
Proibição de diferença de salários, funções ou admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Férias anuais com 1/3;
Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança;
HAJA REPOUSO
Horas extras com remuneração superior no mínimo 50%;
Adicional Noturno;
Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
Repouso semanal remunerado;
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Comentei aqui só para garantir que vocês não se farão de cegos.
Art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
art. 7º - XIII* - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Ou seja, quando se tratar de redução da jornada de trabalho e da compensação de horários, claramente valerá acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Questão obviamente mal formulada e ninguém comenta o equivoco.