Quesão básica, gabarito C.
L. 8078/90 - CDC - Código de Defesa do Consumidor
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
IX - (Vetado);
X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
VQV
FFB
Entre os direitos básicos do consumidor, incluem-se:
A) informação, facilitação da defesa de seus direitos e ações
possessórias;
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 6º São direitos
básicos do consumidor:
III - a informação
adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação
correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos
incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação
dada pela Lei nº 12.741, de 2012) Vigência
VIII - a facilitação
da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu
favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação
ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de
experiências;
São direitos básicos
do consumidor a informação e a facilitação da defesa de seus direitos.
Não se incluem entre
os direitos básicos do consumidor as ações possessórias.
Incorreta letra “A”.
B) imputabilidade, facilitação da
defesa de seus direitos e ações possessórias;
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 6º São direitos
básicos do consumidor:
VIII
- a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da
prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for
verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras
ordinárias de experiências;
São direitos básicos
do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos.
Não se incluem entre
os direitos básicos do consumidor a imputabilidade e as ações possessórias.
Incorreta letra “B”.
C) informação, acesso aos órgãos
judiciários e efetiva prevenção e reparação de danos;
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 6º São direitos
básicos do consumidor:
III - a informação
adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação
correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos
incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação
dada pela Lei nº 12.741, de 2012) Vigência
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos
patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII - o acesso aos órgãos
judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais
e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica,
administrativa e técnica aos necessitados;
São direitos básicos
do consumidor a informação, acesso aos órgãos
judiciários e efetiva prevenção e reparação de danos.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) revisão contratual, efetiva prevenção e reparação de danos e
imputabilidade;
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
6º São direitos básicos do consumidor:
V
- a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações
desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem
excessivamente onerosas;
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos
patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
São direitos básicos do
consumidor a revisão contratual e a efetiva prevenção.
Não se incluem entre os direitos
básicos do consumidor a imputabilidade.
Incorreta letra “D”.
E) ações possessórias, efetiva prevenção e reparação de danos e
imputabilidade.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos
patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
São direitos básicos do consumidor a efetiva
prevenção e reparação de danos.
Não se incluem como direitos básicos do consumidor
as ações possessórias e a imputabilidade.
Incorreta letra “E”.
Gabarito C.
Resposta: C