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Prova FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - CODEMIG - Analista de Pessoal


ID
2600488
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CODEMIG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                           A sociedade do medo

O filósofo Vladimir Safatle afirma que o medo se transformou em um elemento de coesão de uma sociedade refém de um discurso de crise permanente


[...]

No seu Quando as Ruas Queimam: Manifesto pela Emergência, você diz que nossa época vai passar para a história como o momento em que a crise virou uma forma de governo. Você está falando do medo que é gerado pela crise?


Sim, como efeito. É importante entender como o discurso da crise se transformou num modo de gestão social. As crises vêm para não passar. Por exemplo, nós vivemos numa crise global há oito anos. Isso do lado socioeconômico. No que diz respeito aos problemas de segurança, vivemos uma situação de emergência há quinze anos, desde 2001. Ou seja, são situações nas quais vários direitos vão sendo flexibilizados, em que os governos vão tendo a possibilidade de intervir na vida privada dos seus cidadãos em nome de sua própria segurança. É muito mais fácil você gerir uma sociedade em crise. Então, a sociedade em crise é uma sociedade, primeiro, amedrontada; segundo, é uma sociedade aberta a toda forma de intervenção do poder soberano, mesmo aqueles que quebram as regras, quebram as normas constitucionais. Como estamos em uma situação excepcional, essas quebras começam a virar coisa normal. Esses discursos a respeito da luta contra a crise são muito claros no sentido de impedir a sociedade de reagir. Não se reage porque “a situação é de crise”.


E aí entra o medo.


Exatamente. Aí entra um pouco essa maneira de transformar o medo num elemento fundamental da gestão social. Ou seja, o medo produzido, em larga medida, potencializado, administrado, gerenciado. É o gerenciamento do medo como única forma de construir coesão hoje em dia. Nós podemos construir coesão a partir da partilha de ideias; só que, quando a sociedade chega no ponto em que ela desconfia dos ideais que lhe foram apresentados como consensuais, quando desconfia das gramáticas sociais que são responsáveis pela mediação dos conflitos, não resta outra coisa a não ser um tipo de coesão negativa. Não coesão por algo que todos afirmam, mas uma coesão através de algo que todos negam. 


Quando você fala da gestão da crise, quem são os agentes? O poder constituído do Estado, os agentes financeiros, o corpo social?


De fato, o discurso da maneira como eu estava colocando pode dar um pouco a impressão de que há uma espécie de grande sujeito por trás. Eu diria que o que acontece é: nós partilhamos de um modo de existência que, por não conseguir realizar as suas próprias promessas, e também por impedir uma abertura em direção a outros modos de existência, começa a funcionar numa chave de conservação. É importante falar de modos de existência porque isso tira um pouco a figura do sujeito que delibera. 

Então temos, sei lá, o poder do Estado, a burocracia que controla o poder do Estado, o capital financeiro. É inegável que haja de fato projetos de grupos nos modos de gestão social, mas para além disso há uma coisa muito mais brutal: uma forma de racionalidade que se transformou para nós em um elemento quase natural, que faz com que todos comecem a pensar dessa maneira. Essa forma de racionalidade, que acaba operando esses processos de dominação, deixa uma situação mais complexa. Não se trata simplesmente de subverter o poder, mas de pensar de outra maneira, o que é muito mais complicado do que pode parecer.


Quais são os instrumentos de que dispomos pra romper com essa racionalidade, com esse circuito baseado no medo? O que fazer?


Tenho duas colocações a fazer. A primeira é: muitos acreditam que a melhor maneira de se contrapor a circuitos de afetos vinculados ao medo seja constituir outros circuitos vinculados aos afetos que seriam o oposto ao medo – por exemplo, a esperança. Só que aí há uma reflexão muito interessante, de toda uma tradição filosófica, de insistir que o medo e a esperança não são afetos contraditórios – são complementares. O que é o medo a não ser a expectativa de um mal que pode ocorrer? O que é a esperança a não ser a expectativa de um bem que pode ocorrer? Quem tem a expectativa de que um mal ocorra, também espera que esse mal não ocorra. Da mesma maneira, quem tem a expectativa de que um bem ocorra, teme que esse bem não ocorra. Então, a reversão contínua de um polo a outro, da esperança ao medo, é uma constante, porque são dois tipos de afetos ligados a um mesmo modo de experiência temporal. São afetos ligados à projeção de um horizonte de expectativas. Nesse sentido, toda forma de pensar o tempo de maneira simétrica vai produzir resultados simétricos. Então, um outro afeto seria necessariamente um afeto que teria uma outra relação com a ideia de acontecimento.

[...]

Freitas, Almir. Disponível em: <https://goo.gl/qggKy8>. Acesso em: 27 set. 2017 [Fragmento adaptado].

Considere as afirmativas a seguir.


I. Existe a possibilidade da coesão pela aceitação e pela discordância de ideias.

II. Os discursos contra crise visam conformar as pessoas às atitudes tomadas pelo governo.

III. Medo e esperança, sob uma perspectiva filosófica, são sentimentos iguais.


De acordo com o texto, estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • "o medo e a esperança não são afetos contraditórios – são complementares"

  • Gabarito: A

     

    A afirmativa III está errada porque o texto afirma: "(...) há uma reflexão muito interessante, de toda uma tradição filosófica, de insistir que o medo e a esperança não são afetos contraditórios – são complementares"

  • Gabarito A

    Esse trecho mata as alternativas. 

     

    "Só que aí há uma reflexão muito interessante, de toda uma tradição filosófica, de insistir que o medo e a esperança não são afetos contraditórios – são complementares.

  • Erro da opção III: ", de toda uma tradição filosófica, de insistir que o medo e a esperança não são afetos contraditórios – são complementares"


ID
2600491
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CODEMIG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                           A sociedade do medo

O filósofo Vladimir Safatle afirma que o medo se transformou em um elemento de coesão de uma sociedade refém de um discurso de crise permanente


[...]

No seu Quando as Ruas Queimam: Manifesto pela Emergência, você diz que nossa época vai passar para a história como o momento em que a crise virou uma forma de governo. Você está falando do medo que é gerado pela crise?


Sim, como efeito. É importante entender como o discurso da crise se transformou num modo de gestão social. As crises vêm para não passar. Por exemplo, nós vivemos numa crise global há oito anos. Isso do lado socioeconômico. No que diz respeito aos problemas de segurança, vivemos uma situação de emergência há quinze anos, desde 2001. Ou seja, são situações nas quais vários direitos vão sendo flexibilizados, em que os governos vão tendo a possibilidade de intervir na vida privada dos seus cidadãos em nome de sua própria segurança. É muito mais fácil você gerir uma sociedade em crise. Então, a sociedade em crise é uma sociedade, primeiro, amedrontada; segundo, é uma sociedade aberta a toda forma de intervenção do poder soberano, mesmo aqueles que quebram as regras, quebram as normas constitucionais. Como estamos em uma situação excepcional, essas quebras começam a virar coisa normal. Esses discursos a respeito da luta contra a crise são muito claros no sentido de impedir a sociedade de reagir. Não se reage porque “a situação é de crise”.


E aí entra o medo.


Exatamente. Aí entra um pouco essa maneira de transformar o medo num elemento fundamental da gestão social. Ou seja, o medo produzido, em larga medida, potencializado, administrado, gerenciado. É o gerenciamento do medo como única forma de construir coesão hoje em dia. Nós podemos construir coesão a partir da partilha de ideias; só que, quando a sociedade chega no ponto em que ela desconfia dos ideais que lhe foram apresentados como consensuais, quando desconfia das gramáticas sociais que são responsáveis pela mediação dos conflitos, não resta outra coisa a não ser um tipo de coesão negativa. Não coesão por algo que todos afirmam, mas uma coesão através de algo que todos negam. 


Quando você fala da gestão da crise, quem são os agentes? O poder constituído do Estado, os agentes financeiros, o corpo social?


De fato, o discurso da maneira como eu estava colocando pode dar um pouco a impressão de que há uma espécie de grande sujeito por trás. Eu diria que o que acontece é: nós partilhamos de um modo de existência que, por não conseguir realizar as suas próprias promessas, e também por impedir uma abertura em direção a outros modos de existência, começa a funcionar numa chave de conservação. É importante falar de modos de existência porque isso tira um pouco a figura do sujeito que delibera. 

Então temos, sei lá, o poder do Estado, a burocracia que controla o poder do Estado, o capital financeiro. É inegável que haja de fato projetos de grupos nos modos de gestão social, mas para além disso há uma coisa muito mais brutal: uma forma de racionalidade que se transformou para nós em um elemento quase natural, que faz com que todos comecem a pensar dessa maneira. Essa forma de racionalidade, que acaba operando esses processos de dominação, deixa uma situação mais complexa. Não se trata simplesmente de subverter o poder, mas de pensar de outra maneira, o que é muito mais complicado do que pode parecer.


Quais são os instrumentos de que dispomos pra romper com essa racionalidade, com esse circuito baseado no medo? O que fazer?


Tenho duas colocações a fazer. A primeira é: muitos acreditam que a melhor maneira de se contrapor a circuitos de afetos vinculados ao medo seja constituir outros circuitos vinculados aos afetos que seriam o oposto ao medo – por exemplo, a esperança. Só que aí há uma reflexão muito interessante, de toda uma tradição filosófica, de insistir que o medo e a esperança não são afetos contraditórios – são complementares. O que é o medo a não ser a expectativa de um mal que pode ocorrer? O que é a esperança a não ser a expectativa de um bem que pode ocorrer? Quem tem a expectativa de que um mal ocorra, também espera que esse mal não ocorra. Da mesma maneira, quem tem a expectativa de que um bem ocorra, teme que esse bem não ocorra. Então, a reversão contínua de um polo a outro, da esperança ao medo, é uma constante, porque são dois tipos de afetos ligados a um mesmo modo de experiência temporal. São afetos ligados à projeção de um horizonte de expectativas. Nesse sentido, toda forma de pensar o tempo de maneira simétrica vai produzir resultados simétricos. Então, um outro afeto seria necessariamente um afeto que teria uma outra relação com a ideia de acontecimento.

[...]

Freitas, Almir. Disponível em: <https://goo.gl/qggKy8>. Acesso em: 27 set. 2017 [Fragmento adaptado].

De acordo com o texto, não se pode afirmar:

Alternativas
Comentários
  • "As crises vêm para não passar (...) Ou seja, são situações nas quais vários direitos vão sendo flexibilizados, em que os governos vão tendo a possibilidade de intervir na vida privada dos seus cidadãos em nome de sua própria segurança. É muito mais fácil você gerir uma sociedade em crise. (...) Como estamos em uma situação excepcional, essas quebras começam a virar coisa normal. Esses discursos a respeito da luta contra a crise são muito claros no sentido de impedir a sociedade de reagir. Não se reage porque “a situação é de crise”.

  • "Então temos, sei lá, o poder do Estado, a burocracia que controla o poder do Estado, o capital financeiro. É inegável que haja de fato projetos de grupos nos modos de gestão social, mas para além disso há uma coisa muito mais brutal: uma forma de racionalidade que se transformou para nós em um elemento quase natural, que faz com que todos comecem a pensar dessa maneira. Essa forma de racionalidade, que acaba operando esses processos de dominação, deixa uma situação mais complexa. Não se trata simplesmente de subverter o poder, mas de pensar de outra maneira, o que é muito mais complicado do que pode parecer."

     

    Ou seja, não podemos falar que há tais grupos que criam as crises de forma premeditada e etc, o que há, na verdade, e bem mais brutal, é essa racionalidade geral da qual o texto fala.  Este é o erro da B, pois a letra B diz que essas crises são criadas / inventadas por grupos econômicos cujos interesses se sobrepõem à liberdade individual, com interesses econômicos.

  • Sobre a resposta "C": governos vão tendo a possibilidade de intervir na vida privada dos seus cidadãos em nome de sua própria segurança.


ID
2600494
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CODEMIG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                           A sociedade do medo

O filósofo Vladimir Safatle afirma que o medo se transformou em um elemento de coesão de uma sociedade refém de um discurso de crise permanente


[...]

No seu Quando as Ruas Queimam: Manifesto pela Emergência, você diz que nossa época vai passar para a história como o momento em que a crise virou uma forma de governo. Você está falando do medo que é gerado pela crise?


Sim, como efeito. É importante entender como o discurso da crise se transformou num modo de gestão social. As crises vêm para não passar. Por exemplo, nós vivemos numa crise global há oito anos. Isso do lado socioeconômico. No que diz respeito aos problemas de segurança, vivemos uma situação de emergência há quinze anos, desde 2001. Ou seja, são situações nas quais vários direitos vão sendo flexibilizados, em que os governos vão tendo a possibilidade de intervir na vida privada dos seus cidadãos em nome de sua própria segurança. É muito mais fácil você gerir uma sociedade em crise. Então, a sociedade em crise é uma sociedade, primeiro, amedrontada; segundo, é uma sociedade aberta a toda forma de intervenção do poder soberano, mesmo aqueles que quebram as regras, quebram as normas constitucionais. Como estamos em uma situação excepcional, essas quebras começam a virar coisa normal. Esses discursos a respeito da luta contra a crise são muito claros no sentido de impedir a sociedade de reagir. Não se reage porque “a situação é de crise”.


E aí entra o medo.


Exatamente. Aí entra um pouco essa maneira de transformar o medo num elemento fundamental da gestão social. Ou seja, o medo produzido, em larga medida, potencializado, administrado, gerenciado. É o gerenciamento do medo como única forma de construir coesão hoje em dia. Nós podemos construir coesão a partir da partilha de ideias; só que, quando a sociedade chega no ponto em que ela desconfia dos ideais que lhe foram apresentados como consensuais, quando desconfia das gramáticas sociais que são responsáveis pela mediação dos conflitos, não resta outra coisa a não ser um tipo de coesão negativa. Não coesão por algo que todos afirmam, mas uma coesão através de algo que todos negam. 


Quando você fala da gestão da crise, quem são os agentes? O poder constituído do Estado, os agentes financeiros, o corpo social?


De fato, o discurso da maneira como eu estava colocando pode dar um pouco a impressão de que há uma espécie de grande sujeito por trás. Eu diria que o que acontece é: nós partilhamos de um modo de existência que, por não conseguir realizar as suas próprias promessas, e também por impedir uma abertura em direção a outros modos de existência, começa a funcionar numa chave de conservação. É importante falar de modos de existência porque isso tira um pouco a figura do sujeito que delibera. 

Então temos, sei lá, o poder do Estado, a burocracia que controla o poder do Estado, o capital financeiro. É inegável que haja de fato projetos de grupos nos modos de gestão social, mas para além disso há uma coisa muito mais brutal: uma forma de racionalidade que se transformou para nós em um elemento quase natural, que faz com que todos comecem a pensar dessa maneira. Essa forma de racionalidade, que acaba operando esses processos de dominação, deixa uma situação mais complexa. Não se trata simplesmente de subverter o poder, mas de pensar de outra maneira, o que é muito mais complicado do que pode parecer.


Quais são os instrumentos de que dispomos pra romper com essa racionalidade, com esse circuito baseado no medo? O que fazer?


Tenho duas colocações a fazer. A primeira é: muitos acreditam que a melhor maneira de se contrapor a circuitos de afetos vinculados ao medo seja constituir outros circuitos vinculados aos afetos que seriam o oposto ao medo – por exemplo, a esperança. Só que aí há uma reflexão muito interessante, de toda uma tradição filosófica, de insistir que o medo e a esperança não são afetos contraditórios – são complementares. O que é o medo a não ser a expectativa de um mal que pode ocorrer? O que é a esperança a não ser a expectativa de um bem que pode ocorrer? Quem tem a expectativa de que um mal ocorra, também espera que esse mal não ocorra. Da mesma maneira, quem tem a expectativa de que um bem ocorra, teme que esse bem não ocorra. Então, a reversão contínua de um polo a outro, da esperança ao medo, é uma constante, porque são dois tipos de afetos ligados a um mesmo modo de experiência temporal. São afetos ligados à projeção de um horizonte de expectativas. Nesse sentido, toda forma de pensar o tempo de maneira simétrica vai produzir resultados simétricos. Então, um outro afeto seria necessariamente um afeto que teria uma outra relação com a ideia de acontecimento.

[...]

Freitas, Almir. Disponível em: <https://goo.gl/qggKy8>. Acesso em: 27 set. 2017 [Fragmento adaptado].

Assinale a alternativa em que a palavra destacada, ao ser substituída pela palavra entre colchetes, altera o sentido original do trecho.

Alternativas
Comentários
  • ✅✅✅
    C


     

    Subverter, sinônimos:

    revolucionar, revoltar, sublevar, levantar, insubordinar, insurgir, insurrecionar, rebelar, amotinar.
    perturbar, transtornar, inquietar, tumultuar, convulsionar, conturbar, desorganizar, desordenar, desassossegar, alvoroçar, agitar, abalar, exagitar, exasperar, anarquizar.



    Deliberar, sinônimos:

    decidir, determinar, definir, sentenciar, ordenar, resolver, dispor, estatuir, assentar, opinar.
    considerar, ponderar, analisar, examinar, refletir, meditar, discutir, debater.
    decidir, determinar, definir, sentenciar, ordenar, resolver, dispor, estatuir, assentar, opinar.

  • Para mim, extraordinario e excepcional são sinônimos sim, e querem dizer algo fora no normal. Não entendi o erro.

  • Marcella, a questão pede em qual alternativa a palavra ALTERA o sentido do texto. Logo, na letra B, as palavras "extraordinária" e "excepcional" foram consideradas como sinônimas, como você mencionou.

  • Para o dicionário priberam, SUBVERTER tem como sinificado também DESTRUIR:

    https://www.priberam.pt/dlpo/subverter.

  •  

    LETRA B

    Marcos Paulo é importante nos atentarmos ao enunciado, no contexto exposto pelo texto, subverter não significa DESTRUIR, pois está mais ligado para algo como Revolucionar/Anarquizar ou Modificar/Trocar.

  • A questão não é de sinônimos simplesmente é também se o sentido do texto muda com a outra palavra.Subverter é sinônimo de destruir mas não cabia no contexto.


ID
2600497
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CODEMIG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                           A sociedade do medo

O filósofo Vladimir Safatle afirma que o medo se transformou em um elemento de coesão de uma sociedade refém de um discurso de crise permanente


[...]

No seu Quando as Ruas Queimam: Manifesto pela Emergência, você diz que nossa época vai passar para a história como o momento em que a crise virou uma forma de governo. Você está falando do medo que é gerado pela crise?


Sim, como efeito. É importante entender como o discurso da crise se transformou num modo de gestão social. As crises vêm para não passar. Por exemplo, nós vivemos numa crise global há oito anos. Isso do lado socioeconômico. No que diz respeito aos problemas de segurança, vivemos uma situação de emergência há quinze anos, desde 2001. Ou seja, são situações nas quais vários direitos vão sendo flexibilizados, em que os governos vão tendo a possibilidade de intervir na vida privada dos seus cidadãos em nome de sua própria segurança. É muito mais fácil você gerir uma sociedade em crise. Então, a sociedade em crise é uma sociedade, primeiro, amedrontada; segundo, é uma sociedade aberta a toda forma de intervenção do poder soberano, mesmo aqueles que quebram as regras, quebram as normas constitucionais. Como estamos em uma situação excepcional, essas quebras começam a virar coisa normal. Esses discursos a respeito da luta contra a crise são muito claros no sentido de impedir a sociedade de reagir. Não se reage porque “a situação é de crise”.


E aí entra o medo.


Exatamente. Aí entra um pouco essa maneira de transformar o medo num elemento fundamental da gestão social. Ou seja, o medo produzido, em larga medida, potencializado, administrado, gerenciado. É o gerenciamento do medo como única forma de construir coesão hoje em dia. Nós podemos construir coesão a partir da partilha de ideias; só que, quando a sociedade chega no ponto em que ela desconfia dos ideais que lhe foram apresentados como consensuais, quando desconfia das gramáticas sociais que são responsáveis pela mediação dos conflitos, não resta outra coisa a não ser um tipo de coesão negativa. Não coesão por algo que todos afirmam, mas uma coesão através de algo que todos negam. 


Quando você fala da gestão da crise, quem são os agentes? O poder constituído do Estado, os agentes financeiros, o corpo social?


De fato, o discurso da maneira como eu estava colocando pode dar um pouco a impressão de que há uma espécie de grande sujeito por trás. Eu diria que o que acontece é: nós partilhamos de um modo de existência que, por não conseguir realizar as suas próprias promessas, e também por impedir uma abertura em direção a outros modos de existência, começa a funcionar numa chave de conservação. É importante falar de modos de existência porque isso tira um pouco a figura do sujeito que delibera. 

Então temos, sei lá, o poder do Estado, a burocracia que controla o poder do Estado, o capital financeiro. É inegável que haja de fato projetos de grupos nos modos de gestão social, mas para além disso há uma coisa muito mais brutal: uma forma de racionalidade que se transformou para nós em um elemento quase natural, que faz com que todos comecem a pensar dessa maneira. Essa forma de racionalidade, que acaba operando esses processos de dominação, deixa uma situação mais complexa. Não se trata simplesmente de subverter o poder, mas de pensar de outra maneira, o que é muito mais complicado do que pode parecer.


Quais são os instrumentos de que dispomos pra romper com essa racionalidade, com esse circuito baseado no medo? O que fazer?


Tenho duas colocações a fazer. A primeira é: muitos acreditam que a melhor maneira de se contrapor a circuitos de afetos vinculados ao medo seja constituir outros circuitos vinculados aos afetos que seriam o oposto ao medo – por exemplo, a esperança. Só que aí há uma reflexão muito interessante, de toda uma tradição filosófica, de insistir que o medo e a esperança não são afetos contraditórios – são complementares. O que é o medo a não ser a expectativa de um mal que pode ocorrer? O que é a esperança a não ser a expectativa de um bem que pode ocorrer? Quem tem a expectativa de que um mal ocorra, também espera que esse mal não ocorra. Da mesma maneira, quem tem a expectativa de que um bem ocorra, teme que esse bem não ocorra. Então, a reversão contínua de um polo a outro, da esperança ao medo, é uma constante, porque são dois tipos de afetos ligados a um mesmo modo de experiência temporal. São afetos ligados à projeção de um horizonte de expectativas. Nesse sentido, toda forma de pensar o tempo de maneira simétrica vai produzir resultados simétricos. Então, um outro afeto seria necessariamente um afeto que teria uma outra relação com a ideia de acontecimento.

[...]

Freitas, Almir. Disponível em: <https://goo.gl/qggKy8>. Acesso em: 27 set. 2017 [Fragmento adaptado].

Releia o trecho a seguir.


“São afetos ligados à projeção de um horizonte de expectativas.”


Sobre o acento indicativo de crase nesse trecho, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra D:

    O acento é obrigatório e resulta da contração de um artigo com uma preposição

    “São afetos ligados (a + a) projeção de um horizonte de expectativas.”

  • Letra D:

    O acento é obrigatório e resulta da contração de um artigo com uma preposição

    “São afetos ligados (a + a) projeção de um horizonte de expectativas.”

    Ligados a alguma coisa. O que? A projeção de um horizonte de expectativas.

  • MACETE

    BASTA TROCAR A POR ESTA, SE APARECER ANTE "A", HÁ CRASE!!

    EX: São afetos ligados a esta projeção de um horizonte de expectativas.

    Logo, a utilização da crase está correto!

     

  • Casos facultativos de crase

     

    até a posse da dona dilma

    Depois da preposição até

    Diante de pronome possessivo feminino

    Diante de senhora, senhorita e Dona

     Diante de nomes próprios femininos

     

    Foi assim que aprendi, caso esteja errado, me corrijam.

    Obs.: Além dos ensinamentos do professor, fiz algumas pesquisas antes de fazer tal comentário.

    Obs2: Intuito sempre será de ajudar da melhor forma

     

    Até aqui nos ajudou o senhor

    1 Samuel 7:12

  • Temos um caso clássico onde a banca "brinca com o psicológico" do candidato ao usar um texto abordando um assunto relativamente complexo, de sentido rebuscado, o que de certa forma imprime um certo "temor" ou "confusão" ao canditado, embora a linguagem seja simples. Para cobrar um caso simples de crase.

  • CASOS FACULTATIVOS

     

    ANTES DE PRONOMES POSSESSIVOS FEMININOS

    ANTES DE NOMES DE MULHERES

    DEPOIS DA PALAVRA ATÉ

  • PREPOSIÇÃO MAIS O ARTIGO E NÃO ARTIGO E PREPOSIÇÃO.

  • É artigo + preposição.

    "a" + "uma"

    “São afetos ligados a uma projeção de um horizonte de expectativas.”

  • Dúvida! Não poderia ser “ligados em + a projeção” Aí ficaria “ligados na projeção”?
  • Letra d)

    Se substituirmos o termo "projeção" por "posicionamento", temos a junção de preposição + artigo , resultando em "ao". 
    Logo, temos crase.

    Além disso, o verbo LIGAR pede preposição.

     

     

    Caso eu tenha dito/feito algo de errado, favor me comunicar.

  • Acento obrigatório.

  • GABARITO: LETRA D

    COMPLEMENTANDO:

    Tudo o que você precisa para acertar qualquer questão de CRASE:

    I - CASOS PROIBIDOS: (são 15)

    1→ Antes de palavra masculina

    2→ Antes artigo indefinido (Um(ns)/Uma(s))

    3→ Entre expressões c/ palavras repetidas

    4→ Antes de verbos

    5→ Prep. + Palavra plural

    6→ Antes de numeral cardinal (*horas)

    7→ Nome feminino completo

    8→ Antes de Prep. (*Até)

    9→ Em sujeito

    10→ Obj. Direito

    11→ Antes de Dona + Nome próprio (*posse/*figurado)

    12→ Antes pronome pessoal

    13→ Antes pronome de tratamento (*senhora/senhorita/própria/outra)

    14→ Antes pronome indefinido

    15→ Antes Pronome demonstrativo(*Aquele/aquela/aquilo)

    II - CASOS ESPECIAIS: (são7)

    1→ Casa/Terra/Distância – C/ especificador – Crase

    2→ Antes de QUE e DE → qnd “A” = Aquela ou Palavra Feminina

    3→ à qual/ às quais → Consequente → Prep. (a)

    4→ Topônimos (gosto de/da_____)

    a) Feminino – C/ crase

    b) Neutro – S/ Crase

    c) Neutro Especificado – C/ Crase

    5→ Paralelismo

    6→ Mudança de sentido (saiu a(`) francesa)

    7→ Loc. Adverbiais de Instrumento (em geral c/ crase)

    III – CASOS FACULTATIVOS (são 3):

    1→ Pron. Possessivo Feminino Sing. + Ñ subentender/substituir palavra feminina

    2→ Após Até

    3→ Antes de nome feminino s/ especificador

    IV – CASOS OBRIGATÓRIOS (são 5):

    1→ Prep. “A” + Artigo “a”

    2→ Prep. + Aquele/Aquela/Aquilo

    3→ Loc. Adverbiais Feminina

    4→ Antes de horas (pode está subentendida)

    5→ A moda de / A maneira de (pode está subentendida)

    FONTE: Português Descomplicado. Professora Flávia Rita


ID
2600500
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CODEMIG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                           A sociedade do medo

O filósofo Vladimir Safatle afirma que o medo se transformou em um elemento de coesão de uma sociedade refém de um discurso de crise permanente


[...]

No seu Quando as Ruas Queimam: Manifesto pela Emergência, você diz que nossa época vai passar para a história como o momento em que a crise virou uma forma de governo. Você está falando do medo que é gerado pela crise?


Sim, como efeito. É importante entender como o discurso da crise se transformou num modo de gestão social. As crises vêm para não passar. Por exemplo, nós vivemos numa crise global há oito anos. Isso do lado socioeconômico. No que diz respeito aos problemas de segurança, vivemos uma situação de emergência há quinze anos, desde 2001. Ou seja, são situações nas quais vários direitos vão sendo flexibilizados, em que os governos vão tendo a possibilidade de intervir na vida privada dos seus cidadãos em nome de sua própria segurança. É muito mais fácil você gerir uma sociedade em crise. Então, a sociedade em crise é uma sociedade, primeiro, amedrontada; segundo, é uma sociedade aberta a toda forma de intervenção do poder soberano, mesmo aqueles que quebram as regras, quebram as normas constitucionais. Como estamos em uma situação excepcional, essas quebras começam a virar coisa normal. Esses discursos a respeito da luta contra a crise são muito claros no sentido de impedir a sociedade de reagir. Não se reage porque “a situação é de crise”.


E aí entra o medo.


Exatamente. Aí entra um pouco essa maneira de transformar o medo num elemento fundamental da gestão social. Ou seja, o medo produzido, em larga medida, potencializado, administrado, gerenciado. É o gerenciamento do medo como única forma de construir coesão hoje em dia. Nós podemos construir coesão a partir da partilha de ideias; só que, quando a sociedade chega no ponto em que ela desconfia dos ideais que lhe foram apresentados como consensuais, quando desconfia das gramáticas sociais que são responsáveis pela mediação dos conflitos, não resta outra coisa a não ser um tipo de coesão negativa. Não coesão por algo que todos afirmam, mas uma coesão através de algo que todos negam. 


Quando você fala da gestão da crise, quem são os agentes? O poder constituído do Estado, os agentes financeiros, o corpo social?


De fato, o discurso da maneira como eu estava colocando pode dar um pouco a impressão de que há uma espécie de grande sujeito por trás. Eu diria que o que acontece é: nós partilhamos de um modo de existência que, por não conseguir realizar as suas próprias promessas, e também por impedir uma abertura em direção a outros modos de existência, começa a funcionar numa chave de conservação. É importante falar de modos de existência porque isso tira um pouco a figura do sujeito que delibera. 

Então temos, sei lá, o poder do Estado, a burocracia que controla o poder do Estado, o capital financeiro. É inegável que haja de fato projetos de grupos nos modos de gestão social, mas para além disso há uma coisa muito mais brutal: uma forma de racionalidade que se transformou para nós em um elemento quase natural, que faz com que todos comecem a pensar dessa maneira. Essa forma de racionalidade, que acaba operando esses processos de dominação, deixa uma situação mais complexa. Não se trata simplesmente de subverter o poder, mas de pensar de outra maneira, o que é muito mais complicado do que pode parecer.


Quais são os instrumentos de que dispomos pra romper com essa racionalidade, com esse circuito baseado no medo? O que fazer?


Tenho duas colocações a fazer. A primeira é: muitos acreditam que a melhor maneira de se contrapor a circuitos de afetos vinculados ao medo seja constituir outros circuitos vinculados aos afetos que seriam o oposto ao medo – por exemplo, a esperança. Só que aí há uma reflexão muito interessante, de toda uma tradição filosófica, de insistir que o medo e a esperança não são afetos contraditórios – são complementares. O que é o medo a não ser a expectativa de um mal que pode ocorrer? O que é a esperança a não ser a expectativa de um bem que pode ocorrer? Quem tem a expectativa de que um mal ocorra, também espera que esse mal não ocorra. Da mesma maneira, quem tem a expectativa de que um bem ocorra, teme que esse bem não ocorra. Então, a reversão contínua de um polo a outro, da esperança ao medo, é uma constante, porque são dois tipos de afetos ligados a um mesmo modo de experiência temporal. São afetos ligados à projeção de um horizonte de expectativas. Nesse sentido, toda forma de pensar o tempo de maneira simétrica vai produzir resultados simétricos. Então, um outro afeto seria necessariamente um afeto que teria uma outra relação com a ideia de acontecimento.

[...]

Freitas, Almir. Disponível em: <https://goo.gl/qggKy8>. Acesso em: 27 set. 2017 [Fragmento adaptado].

Releia o trecho a seguir.


“Não se trata simplesmente de subverter o poder, mas de pensar de outra maneira [...]”


A palavra destacada confere ao trecho uma ideia de:

Alternativas
Comentários
  • ✅✅✅
    A



    Cunha e Cintra (2008) lembram-nos  de, além  da ideia de  contraste,  essa  conjunção pode  indicar outros  valores como restrição, retificação, atenuação ou compensação e até mesmo adição. Vejamos  alguns  exemplos:


    Restrição:  Queria  ir à festa,  mas  tinha  outro compromisso.
        

    Retificação: Conheço Pedro  não de  hoje, mas  de  muito tempo!
        

    Atenuação ou  compensação: “Vinha   um pouco transtornado, mas  dissimulava, afetando sossego e até  alegria”


    Adição: Era  bela, mas   principalmente  rara.

  • Eu vejo uma aditiva (não só...mas também). Principalmente se você ler a frase que vem antes. Acho que o correto seria "ratificação". 

  • contraste e oposição é a mesmo coisa é o famoso "só que não"

    EX: estudou muito para prova, mas não foi aprovada

    entende-se que se estudou muito era pra ter sido aprovada "só que não".

  • No caso, usamos o “MAS” para retificar o que foi dito antes, dizer de outra forma, reformular de uma forma mais precisa o conteúdo da informação
    anterior.
     

    GABARITO. A 

  • De plano, vamos perceber que “mas” pode ter vários sentidos que não apenas “oposição”. No caso, usamos o “mas” para retificar o que foi dito antes, dizer de outra forma, reformular de uma forma mais precisa o conteúdo da informação anterior. Não é “apenas subverter”, na verdade, é outra coisa, é “pensar de outra maneira”.

    Questão correta.

    Fonte: Prof. Felipe Luccas

  • Para quem achou o sentido de adição, leia a frase sem o "simplesmente"

    “Não se trata simplesmente de subverter o poder, mas de pensar de outra maneira [...]”

    Não se trata de subverter o poder, mas de pensar de outra maneira [...]

  • Quem acertou, é porque chutou. Hehehe!!

    vai para o meu caderno de erros. Bela questão!

  • O conectivo ''MAS'' SEMPREEE está no lado da afirmação mais forte .

  • Adversativas: indicam essencialmente uma ideia de adversidade, oposição, contraste; também ressalva, quebra de expectativa, compensação, restrição; elas realçam o conteúdo da oração que introduzem

    mas, porém, contudo, todavia, entretanto, no entanto, não obstante, só que, senão (=mas sim), agora, antes, ainda assim

    O mas pode apresentar matizes de sentido:

    Amor, eu sei que eu te traí, mas saiba que eu te amo. (compensação)

    Casou-se, mas não com a primeira namorada. (restrição)

    Era bela mas principalmente rara (adição, segundo Celso Cunha)

    Não tinha a ver com paixão, mas com razão. (retificação)

    Fonte:

    PESTANA, Fernando. A gramática para concursos públicos. 4. ed. rev. amp. Rio de Janeiro: Método, 2021.


ID
2600503
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CODEMIG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                           A sociedade do medo

O filósofo Vladimir Safatle afirma que o medo se transformou em um elemento de coesão de uma sociedade refém de um discurso de crise permanente


[...]

No seu Quando as Ruas Queimam: Manifesto pela Emergência, você diz que nossa época vai passar para a história como o momento em que a crise virou uma forma de governo. Você está falando do medo que é gerado pela crise?


Sim, como efeito. É importante entender como o discurso da crise se transformou num modo de gestão social. As crises vêm para não passar. Por exemplo, nós vivemos numa crise global há oito anos. Isso do lado socioeconômico. No que diz respeito aos problemas de segurança, vivemos uma situação de emergência há quinze anos, desde 2001. Ou seja, são situações nas quais vários direitos vão sendo flexibilizados, em que os governos vão tendo a possibilidade de intervir na vida privada dos seus cidadãos em nome de sua própria segurança. É muito mais fácil você gerir uma sociedade em crise. Então, a sociedade em crise é uma sociedade, primeiro, amedrontada; segundo, é uma sociedade aberta a toda forma de intervenção do poder soberano, mesmo aqueles que quebram as regras, quebram as normas constitucionais. Como estamos em uma situação excepcional, essas quebras começam a virar coisa normal. Esses discursos a respeito da luta contra a crise são muito claros no sentido de impedir a sociedade de reagir. Não se reage porque “a situação é de crise”.


E aí entra o medo.


Exatamente. Aí entra um pouco essa maneira de transformar o medo num elemento fundamental da gestão social. Ou seja, o medo produzido, em larga medida, potencializado, administrado, gerenciado. É o gerenciamento do medo como única forma de construir coesão hoje em dia. Nós podemos construir coesão a partir da partilha de ideias; só que, quando a sociedade chega no ponto em que ela desconfia dos ideais que lhe foram apresentados como consensuais, quando desconfia das gramáticas sociais que são responsáveis pela mediação dos conflitos, não resta outra coisa a não ser um tipo de coesão negativa. Não coesão por algo que todos afirmam, mas uma coesão através de algo que todos negam. 


Quando você fala da gestão da crise, quem são os agentes? O poder constituído do Estado, os agentes financeiros, o corpo social?


De fato, o discurso da maneira como eu estava colocando pode dar um pouco a impressão de que há uma espécie de grande sujeito por trás. Eu diria que o que acontece é: nós partilhamos de um modo de existência que, por não conseguir realizar as suas próprias promessas, e também por impedir uma abertura em direção a outros modos de existência, começa a funcionar numa chave de conservação. É importante falar de modos de existência porque isso tira um pouco a figura do sujeito que delibera. 

Então temos, sei lá, o poder do Estado, a burocracia que controla o poder do Estado, o capital financeiro. É inegável que haja de fato projetos de grupos nos modos de gestão social, mas para além disso há uma coisa muito mais brutal: uma forma de racionalidade que se transformou para nós em um elemento quase natural, que faz com que todos comecem a pensar dessa maneira. Essa forma de racionalidade, que acaba operando esses processos de dominação, deixa uma situação mais complexa. Não se trata simplesmente de subverter o poder, mas de pensar de outra maneira, o que é muito mais complicado do que pode parecer.


Quais são os instrumentos de que dispomos pra romper com essa racionalidade, com esse circuito baseado no medo? O que fazer?


Tenho duas colocações a fazer. A primeira é: muitos acreditam que a melhor maneira de se contrapor a circuitos de afetos vinculados ao medo seja constituir outros circuitos vinculados aos afetos que seriam o oposto ao medo – por exemplo, a esperança. Só que aí há uma reflexão muito interessante, de toda uma tradição filosófica, de insistir que o medo e a esperança não são afetos contraditórios – são complementares. O que é o medo a não ser a expectativa de um mal que pode ocorrer? O que é a esperança a não ser a expectativa de um bem que pode ocorrer? Quem tem a expectativa de que um mal ocorra, também espera que esse mal não ocorra. Da mesma maneira, quem tem a expectativa de que um bem ocorra, teme que esse bem não ocorra. Então, a reversão contínua de um polo a outro, da esperança ao medo, é uma constante, porque são dois tipos de afetos ligados a um mesmo modo de experiência temporal. São afetos ligados à projeção de um horizonte de expectativas. Nesse sentido, toda forma de pensar o tempo de maneira simétrica vai produzir resultados simétricos. Então, um outro afeto seria necessariamente um afeto que teria uma outra relação com a ideia de acontecimento.

[...]

Freitas, Almir. Disponível em: <https://goo.gl/qggKy8>. Acesso em: 27 set. 2017 [Fragmento adaptado].

De acordo com o texto, a sociedade:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    A sociedade mantém-se transigente em relação às mudanças legislativas efetuadas pelo governo em função da insegurança social gerada pelas recorrentes crises que assolam o país nos últimos anos.

     

    = que ou aquele que transige, que cede; condescendente, tolerante.

  • Pessoal, se alguém puder destacar onde está(implícito ou explícito) a parte das mudanças legislativas , eu agradeço.

  • GABARITO: C

    Então, a sociedade em crise é uma sociedade, primeiro, amedrontada; segundo, é uma SOCIEDADE ABERTA  A TODA FORMA DE INTERVENÇÃO DO PODER SOBERANO, mesmo aqueles que quebram as regras, QUEBRAM AS NORMAS CONSTITUCIONAIS. Como estamos em uma situação excepcional, essas quebras começam a virar coisa normal. Esses discursos a respeito da luta contra a crise são muito claros no sentido de IMPEDIR A SOCIEDADE DE REAGIR.

    TRANSIGENTE: que cede, que acorda, tolerante.

    Impedir a sociedade de reagir é bem claro uma tolerância por parte da sociedade, vc mata a questão sabendo o significado da palavra transigente e buscando o sentido no texto.  

  • Hã? Onde fala de mudanças legislativas no texto?

     

    Notem que o enúnciado ainda traz:"De acordo com o texto..." questão de referência mal feita

  • Exatamente Esdras, a Fundep não sabe o que significa a frase " De acordo com o texto"

  • Que transige; que faz concessões; que aceita sem se impor; complacente.

    A sociendade tolera e é complacente com toda forma de governo direcionada a crise atual.

     

  • Gabarito: Letra C


    Para quem ficou em dúvida especificamente sobre em que trecho do texto é falado sobre as mudanças legislativas:


     Então, a sociedade em crise é uma sociedade, primeiro, amedrontada; segundo, é uma sociedade aberta a toda forma de intervenção do poder soberano, mesmo aqueles que quebram as regras, quebram as normas constitucionais

  • adjetivo Que transige; que faz concessões; que aceita sem se impor; complacente: o chefe era transigente com seus erros.[Jurídico] Que ou pessoa que aceita fazer um acordo para finalizar um processo litigioso; transator.substantivo masculino e feminino A pessoa que é transigente; quem faz concessões.

    fonte: https://www.dicio.com.br/transigente/

  • No meu entender essa é apenas a menos errada.

    Mantém-se transigente em relação às mudanças legislativas efetuadas pelo governo em função da insegurança social gerada pelas recorrentes crises que assolam o país nos últimos anos.

     Então, a sociedade em crise é uma sociedade, primeiro, amedrontada; segundo, é uma sociedade aberta a toda forma de intervenção do poder soberano, mesmo aqueles que quebram as regras, quebram as normas constitucionais

    Existe um ponto de interseção entre mudanças legislativas e quebrar as normas, mas eu acho que quebrar as normas está muito mais para desrespeitar a lei do que legislar em si. De todo jeito é a menos distante.


ID
2600506
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CODEMIG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                           A sociedade do medo

O filósofo Vladimir Safatle afirma que o medo se transformou em um elemento de coesão de uma sociedade refém de um discurso de crise permanente


[...]

No seu Quando as Ruas Queimam: Manifesto pela Emergência, você diz que nossa época vai passar para a história como o momento em que a crise virou uma forma de governo. Você está falando do medo que é gerado pela crise?


Sim, como efeito. É importante entender como o discurso da crise se transformou num modo de gestão social. As crises vêm para não passar. Por exemplo, nós vivemos numa crise global há oito anos. Isso do lado socioeconômico. No que diz respeito aos problemas de segurança, vivemos uma situação de emergência há quinze anos, desde 2001. Ou seja, são situações nas quais vários direitos vão sendo flexibilizados, em que os governos vão tendo a possibilidade de intervir na vida privada dos seus cidadãos em nome de sua própria segurança. É muito mais fácil você gerir uma sociedade em crise. Então, a sociedade em crise é uma sociedade, primeiro, amedrontada; segundo, é uma sociedade aberta a toda forma de intervenção do poder soberano, mesmo aqueles que quebram as regras, quebram as normas constitucionais. Como estamos em uma situação excepcional, essas quebras começam a virar coisa normal. Esses discursos a respeito da luta contra a crise são muito claros no sentido de impedir a sociedade de reagir. Não se reage porque “a situação é de crise”.


E aí entra o medo.


Exatamente. Aí entra um pouco essa maneira de transformar o medo num elemento fundamental da gestão social. Ou seja, o medo produzido, em larga medida, potencializado, administrado, gerenciado. É o gerenciamento do medo como única forma de construir coesão hoje em dia. Nós podemos construir coesão a partir da partilha de ideias; só que, quando a sociedade chega no ponto em que ela desconfia dos ideais que lhe foram apresentados como consensuais, quando desconfia das gramáticas sociais que são responsáveis pela mediação dos conflitos, não resta outra coisa a não ser um tipo de coesão negativa. Não coesão por algo que todos afirmam, mas uma coesão através de algo que todos negam. 


Quando você fala da gestão da crise, quem são os agentes? O poder constituído do Estado, os agentes financeiros, o corpo social?


De fato, o discurso da maneira como eu estava colocando pode dar um pouco a impressão de que há uma espécie de grande sujeito por trás. Eu diria que o que acontece é: nós partilhamos de um modo de existência que, por não conseguir realizar as suas próprias promessas, e também por impedir uma abertura em direção a outros modos de existência, começa a funcionar numa chave de conservação. É importante falar de modos de existência porque isso tira um pouco a figura do sujeito que delibera. 

Então temos, sei lá, o poder do Estado, a burocracia que controla o poder do Estado, o capital financeiro. É inegável que haja de fato projetos de grupos nos modos de gestão social, mas para além disso há uma coisa muito mais brutal: uma forma de racionalidade que se transformou para nós em um elemento quase natural, que faz com que todos comecem a pensar dessa maneira. Essa forma de racionalidade, que acaba operando esses processos de dominação, deixa uma situação mais complexa. Não se trata simplesmente de subverter o poder, mas de pensar de outra maneira, o que é muito mais complicado do que pode parecer.


Quais são os instrumentos de que dispomos pra romper com essa racionalidade, com esse circuito baseado no medo? O que fazer?


Tenho duas colocações a fazer. A primeira é: muitos acreditam que a melhor maneira de se contrapor a circuitos de afetos vinculados ao medo seja constituir outros circuitos vinculados aos afetos que seriam o oposto ao medo – por exemplo, a esperança. Só que aí há uma reflexão muito interessante, de toda uma tradição filosófica, de insistir que o medo e a esperança não são afetos contraditórios – são complementares. O que é o medo a não ser a expectativa de um mal que pode ocorrer? O que é a esperança a não ser a expectativa de um bem que pode ocorrer? Quem tem a expectativa de que um mal ocorra, também espera que esse mal não ocorra. Da mesma maneira, quem tem a expectativa de que um bem ocorra, teme que esse bem não ocorra. Então, a reversão contínua de um polo a outro, da esperança ao medo, é uma constante, porque são dois tipos de afetos ligados a um mesmo modo de experiência temporal. São afetos ligados à projeção de um horizonte de expectativas. Nesse sentido, toda forma de pensar o tempo de maneira simétrica vai produzir resultados simétricos. Então, um outro afeto seria necessariamente um afeto que teria uma outra relação com a ideia de acontecimento.

[...]

Freitas, Almir. Disponível em: <https://goo.gl/qggKy8>. Acesso em: 27 set. 2017 [Fragmento adaptado].

Releia este trecho da entrevista.


“[...] para além disso há uma coisa muito mais brutal: uma forma de racionalidade que se transformou para nós em um elemento quase natural [...]”


Na língua oral, as pontuações são marcadas, principalmente, por pausas, com diversas finalidades distintas.


No caso desse trecho, o autor utilizou os dois-pontos como um recurso estilístico da língua escrita para indicar:

Alternativas
Comentários
  • ✅✅✅
    B



    Dois-pontos é um sinal de pontuação que marca uma ligeira suspensão no ritmo ou na entonação de uma frase não concluída. É usado:


    Antes do discurso direto:

        Foi então que ele disse:
        - Estou cansado de tanta confusão!


    Antes de uma enumeração:

        É preciso comprar: água, leite, arroz, feijão, carne, cebola e couve.
        Para o início das aulas, os alunos precisarão de: lápis, canetas, borracha, apontador, régua, tesoura, cola e caderno.


    Antes de uma citação:

        Como afirmou Descartes: “Penso, logo existo”.
        Júlio Cesar disse: “Vim, vi e venci”.


    Antes de um esclarecimento, explicação, resumo, causa ou consequência:

        E foi isso que aconteceu: elas foram embora mais cedo.
        Resumindo: será necessário um esforço por parte de todos para que tudo funcione corretamente.


    Após palavras que indicam exemplos, observações, notas, informações importantes,…

        Atenção: não confundir aposto com vocativo.
        Observação: cada atleta deverá trazer uma camiseta branca.


    Antes de orações apositivas:

        Contei a verdade a meu marido: já estava cansada de nosso casamento.
        Esclareci a situação com minha vizinha: aquela desconfiança não tinha sentido nenhum.


    Após o vocativo inicial de cartas e comunicações, sendo, contudo, mais usualmente utilizada a vírgula:

        Prezados senhores:
        Caros diretores:

  • Gabarito: B - A exposição de um elemento novo, pois o autor afirma que "além disso há uma coisa muito mais brutal"

     

     

  • "Os dois-pontos empregam-se, pois, para anunciar: 3o) um esclarecimento, uma síntese ou uma consequência do que foi enunciado:

    Exemplo: A razão é clara: achava a sua conversação menos insossa que a dos outros homens (Machado de Assis, OC, II, 495.) " (CUNHA e CINTRA, 2017, p. 669)

    CUNHA, C. CINTRA, L.Nova gramática do português contemporâneo. 7a edição. Rio de Janeiro: Lexikon, 2017.

  • Gab B 

    Função catafórica, a expressão imediatamente antes dos dois pontos faz referência àquilo que vem depois.

  • b) a exposição de um elemento novo

    “[...] para além disso há uma coisa muito mais brutal: uma forma de racionalidade que se transformou para nós em um elemento quase natural [...]”

    "É inegável que haja de fato projetos de grupos nos modos de gestão social, (primeiro elemento)

    mas para além disso há uma coisa muito mais brutal:

    uma forma de racionalidade que se transformou para nós em um elemento quase natural" (segundo elemento)


ID
2600509
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CODEMIG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                           A sociedade do medo

O filósofo Vladimir Safatle afirma que o medo se transformou em um elemento de coesão de uma sociedade refém de um discurso de crise permanente


[...]

No seu Quando as Ruas Queimam: Manifesto pela Emergência, você diz que nossa época vai passar para a história como o momento em que a crise virou uma forma de governo. Você está falando do medo que é gerado pela crise?


Sim, como efeito. É importante entender como o discurso da crise se transformou num modo de gestão social. As crises vêm para não passar. Por exemplo, nós vivemos numa crise global há oito anos. Isso do lado socioeconômico. No que diz respeito aos problemas de segurança, vivemos uma situação de emergência há quinze anos, desde 2001. Ou seja, são situações nas quais vários direitos vão sendo flexibilizados, em que os governos vão tendo a possibilidade de intervir na vida privada dos seus cidadãos em nome de sua própria segurança. É muito mais fácil você gerir uma sociedade em crise. Então, a sociedade em crise é uma sociedade, primeiro, amedrontada; segundo, é uma sociedade aberta a toda forma de intervenção do poder soberano, mesmo aqueles que quebram as regras, quebram as normas constitucionais. Como estamos em uma situação excepcional, essas quebras começam a virar coisa normal. Esses discursos a respeito da luta contra a crise são muito claros no sentido de impedir a sociedade de reagir. Não se reage porque “a situação é de crise”.


E aí entra o medo.


Exatamente. Aí entra um pouco essa maneira de transformar o medo num elemento fundamental da gestão social. Ou seja, o medo produzido, em larga medida, potencializado, administrado, gerenciado. É o gerenciamento do medo como única forma de construir coesão hoje em dia. Nós podemos construir coesão a partir da partilha de ideias; só que, quando a sociedade chega no ponto em que ela desconfia dos ideais que lhe foram apresentados como consensuais, quando desconfia das gramáticas sociais que são responsáveis pela mediação dos conflitos, não resta outra coisa a não ser um tipo de coesão negativa. Não coesão por algo que todos afirmam, mas uma coesão através de algo que todos negam. 


Quando você fala da gestão da crise, quem são os agentes? O poder constituído do Estado, os agentes financeiros, o corpo social?


De fato, o discurso da maneira como eu estava colocando pode dar um pouco a impressão de que há uma espécie de grande sujeito por trás. Eu diria que o que acontece é: nós partilhamos de um modo de existência que, por não conseguir realizar as suas próprias promessas, e também por impedir uma abertura em direção a outros modos de existência, começa a funcionar numa chave de conservação. É importante falar de modos de existência porque isso tira um pouco a figura do sujeito que delibera. 

Então temos, sei lá, o poder do Estado, a burocracia que controla o poder do Estado, o capital financeiro. É inegável que haja de fato projetos de grupos nos modos de gestão social, mas para além disso há uma coisa muito mais brutal: uma forma de racionalidade que se transformou para nós em um elemento quase natural, que faz com que todos comecem a pensar dessa maneira. Essa forma de racionalidade, que acaba operando esses processos de dominação, deixa uma situação mais complexa. Não se trata simplesmente de subverter o poder, mas de pensar de outra maneira, o que é muito mais complicado do que pode parecer.


Quais são os instrumentos de que dispomos pra romper com essa racionalidade, com esse circuito baseado no medo? O que fazer?


Tenho duas colocações a fazer. A primeira é: muitos acreditam que a melhor maneira de se contrapor a circuitos de afetos vinculados ao medo seja constituir outros circuitos vinculados aos afetos que seriam o oposto ao medo – por exemplo, a esperança. Só que aí há uma reflexão muito interessante, de toda uma tradição filosófica, de insistir que o medo e a esperança não são afetos contraditórios – são complementares. O que é o medo a não ser a expectativa de um mal que pode ocorrer? O que é a esperança a não ser a expectativa de um bem que pode ocorrer? Quem tem a expectativa de que um mal ocorra, também espera que esse mal não ocorra. Da mesma maneira, quem tem a expectativa de que um bem ocorra, teme que esse bem não ocorra. Então, a reversão contínua de um polo a outro, da esperança ao medo, é uma constante, porque são dois tipos de afetos ligados a um mesmo modo de experiência temporal. São afetos ligados à projeção de um horizonte de expectativas. Nesse sentido, toda forma de pensar o tempo de maneira simétrica vai produzir resultados simétricos. Então, um outro afeto seria necessariamente um afeto que teria uma outra relação com a ideia de acontecimento.

[...]

Freitas, Almir. Disponível em: <https://goo.gl/qggKy8>. Acesso em: 27 set. 2017 [Fragmento adaptado].

Embora o texto esteja escrito em linguagem predominantemente formal, característica da língua escrita, ele foi baseado em uma entrevista, gênero tipicamente oral.


Assinale a alternativa em cujo trecho há ocorrência de característica típica da linguagem oral.

Alternativas
Comentários
  • “Quais são os instrumentos de que dispomos pra romper com essa racionalidade, com esse circuito baseado no medo?” 
    Falou em oralidade, procure a palavra "pra". As bancas adoram ela.

  • Outro traço da linguagem oral encontrado na letra A: não existe no sentido literal um "circuito" baseado no medo (metáfora). Assim penso, qualquer erro, só avisar.

  • Acredito que o erro esteja em "pra".
  • LETRA A

    "PRA"

  • como eu vejo o gabarito??

  • Questão escrota. Sacanagem... 

    [...]


    Up!

  • Na alternativa A, existe a supressão de uma vogal na palavra "para". Na linguagem oral, até mesmo na escrita, há uma inclinação em escrever "pra".

     

    Letra A

  • Foi no chute? Foi.

    Acertei? Acertei. 

     

    LETRA A

  • letra A , deveria ser "para" e está "pra"

  • Fui bem achando que o erro estava na alternativa "c", por causa do pronome de tratamento "você" que é economia linguística de Vossa Mercê. Só posso concluir que devo estudar mais ....

  • Fui direto na C por causa do pronome de tratamento você e nem me atentei ao PRA na alternativa A, como sempre, falta de atenção

  • a)   "PRA" romper 
    pra no lugar de para é coloquial

  • Quetão boa PRA pegar candidato desatento. Me lasquei, marquei C e errei... bola PRA frente!!

  • Li a alternativa 'A' e nem notei que estava escrito PRA na alternativa.

    Ou seja: É hora de ir dormir!!!

  • Percebi o "pra" e marquei a alaternativa C, pois não imaginei que seria isso.

  • Temos que ter olhar biônico pra enxergar todas as letrinhas para não cairmos em pegadinha.


ID
2600512
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CODEMIG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                           A sociedade do medo

O filósofo Vladimir Safatle afirma que o medo se transformou em um elemento de coesão de uma sociedade refém de um discurso de crise permanente


[...]

No seu Quando as Ruas Queimam: Manifesto pela Emergência, você diz que nossa época vai passar para a história como o momento em que a crise virou uma forma de governo. Você está falando do medo que é gerado pela crise?


Sim, como efeito. É importante entender como o discurso da crise se transformou num modo de gestão social. As crises vêm para não passar. Por exemplo, nós vivemos numa crise global há oito anos. Isso do lado socioeconômico. No que diz respeito aos problemas de segurança, vivemos uma situação de emergência há quinze anos, desde 2001. Ou seja, são situações nas quais vários direitos vão sendo flexibilizados, em que os governos vão tendo a possibilidade de intervir na vida privada dos seus cidadãos em nome de sua própria segurança. É muito mais fácil você gerir uma sociedade em crise. Então, a sociedade em crise é uma sociedade, primeiro, amedrontada; segundo, é uma sociedade aberta a toda forma de intervenção do poder soberano, mesmo aqueles que quebram as regras, quebram as normas constitucionais. Como estamos em uma situação excepcional, essas quebras começam a virar coisa normal. Esses discursos a respeito da luta contra a crise são muito claros no sentido de impedir a sociedade de reagir. Não se reage porque “a situação é de crise”.


E aí entra o medo.


Exatamente. Aí entra um pouco essa maneira de transformar o medo num elemento fundamental da gestão social. Ou seja, o medo produzido, em larga medida, potencializado, administrado, gerenciado. É o gerenciamento do medo como única forma de construir coesão hoje em dia. Nós podemos construir coesão a partir da partilha de ideias; só que, quando a sociedade chega no ponto em que ela desconfia dos ideais que lhe foram apresentados como consensuais, quando desconfia das gramáticas sociais que são responsáveis pela mediação dos conflitos, não resta outra coisa a não ser um tipo de coesão negativa. Não coesão por algo que todos afirmam, mas uma coesão através de algo que todos negam. 


Quando você fala da gestão da crise, quem são os agentes? O poder constituído do Estado, os agentes financeiros, o corpo social?


De fato, o discurso da maneira como eu estava colocando pode dar um pouco a impressão de que há uma espécie de grande sujeito por trás. Eu diria que o que acontece é: nós partilhamos de um modo de existência que, por não conseguir realizar as suas próprias promessas, e também por impedir uma abertura em direção a outros modos de existência, começa a funcionar numa chave de conservação. É importante falar de modos de existência porque isso tira um pouco a figura do sujeito que delibera. 

Então temos, sei lá, o poder do Estado, a burocracia que controla o poder do Estado, o capital financeiro. É inegável que haja de fato projetos de grupos nos modos de gestão social, mas para além disso há uma coisa muito mais brutal: uma forma de racionalidade que se transformou para nós em um elemento quase natural, que faz com que todos comecem a pensar dessa maneira. Essa forma de racionalidade, que acaba operando esses processos de dominação, deixa uma situação mais complexa. Não se trata simplesmente de subverter o poder, mas de pensar de outra maneira, o que é muito mais complicado do que pode parecer.


Quais são os instrumentos de que dispomos pra romper com essa racionalidade, com esse circuito baseado no medo? O que fazer?


Tenho duas colocações a fazer. A primeira é: muitos acreditam que a melhor maneira de se contrapor a circuitos de afetos vinculados ao medo seja constituir outros circuitos vinculados aos afetos que seriam o oposto ao medo – por exemplo, a esperança. Só que aí há uma reflexão muito interessante, de toda uma tradição filosófica, de insistir que o medo e a esperança não são afetos contraditórios – são complementares. O que é o medo a não ser a expectativa de um mal que pode ocorrer? O que é a esperança a não ser a expectativa de um bem que pode ocorrer? Quem tem a expectativa de que um mal ocorra, também espera que esse mal não ocorra. Da mesma maneira, quem tem a expectativa de que um bem ocorra, teme que esse bem não ocorra. Então, a reversão contínua de um polo a outro, da esperança ao medo, é uma constante, porque são dois tipos de afetos ligados a um mesmo modo de experiência temporal. São afetos ligados à projeção de um horizonte de expectativas. Nesse sentido, toda forma de pensar o tempo de maneira simétrica vai produzir resultados simétricos. Então, um outro afeto seria necessariamente um afeto que teria uma outra relação com a ideia de acontecimento.

[...]

Freitas, Almir. Disponível em: <https://goo.gl/qggKy8>. Acesso em: 27 set. 2017 [Fragmento adaptado].

Assinale a alternativa em que a ideia entre colchetes não está presente no respectivo trecho.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    “Aí entra um pouco essa maneira de transformar o medo num elemento fundamental da gestão social.” 

     

    O trecho não transmite ideia de lugar, mas de mudança, de conversão (como na letra D).

  • “Aí entra um pouco essa maneira de transformar o medo num elemento fundamental da gestão social.” (lugar)

    “Aí entra um pouco essa maneira de transformar o medo num objeto/ferramenta fundamental da gestão social.” 

  • GABARITO: LETRA C!

    (A) “[...] a sociedade em crise é uma sociedade, primeiro, amedrontada; segundo, é uma sociedade aberta a toda forma de intervenção do poder soberano [...]” [PERMISSIVIDADE]

    Sociedade aberta → ideia de permissividade.

    (B) “Quem tem a expectativa de que um mal ocorra, também espera que esse mal não ocorra.” [ESPERANÇA]

    Expectativa → ideia de esperança.

    (C) “Aí entra um pouco essa maneira de transformar o medo num elemento fundamental da gestão social.” [LUGAR]

    Transformar → ideia de conversão.

    (D) “É importante entender como o discurso da crise se transformou num modo de gestão social.” [CONVERSÃO]

    Transformar → ideia de conversão.


ID
2600515
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CODEMIG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                           A sociedade do medo

O filósofo Vladimir Safatle afirma que o medo se transformou em um elemento de coesão de uma sociedade refém de um discurso de crise permanente


[...]

No seu Quando as Ruas Queimam: Manifesto pela Emergência, você diz que nossa época vai passar para a história como o momento em que a crise virou uma forma de governo. Você está falando do medo que é gerado pela crise?


Sim, como efeito. É importante entender como o discurso da crise se transformou num modo de gestão social. As crises vêm para não passar. Por exemplo, nós vivemos numa crise global há oito anos. Isso do lado socioeconômico. No que diz respeito aos problemas de segurança, vivemos uma situação de emergência há quinze anos, desde 2001. Ou seja, são situações nas quais vários direitos vão sendo flexibilizados, em que os governos vão tendo a possibilidade de intervir na vida privada dos seus cidadãos em nome de sua própria segurança. É muito mais fácil você gerir uma sociedade em crise. Então, a sociedade em crise é uma sociedade, primeiro, amedrontada; segundo, é uma sociedade aberta a toda forma de intervenção do poder soberano, mesmo aqueles que quebram as regras, quebram as normas constitucionais. Como estamos em uma situação excepcional, essas quebras começam a virar coisa normal. Esses discursos a respeito da luta contra a crise são muito claros no sentido de impedir a sociedade de reagir. Não se reage porque “a situação é de crise”.


E aí entra o medo.


Exatamente. Aí entra um pouco essa maneira de transformar o medo num elemento fundamental da gestão social. Ou seja, o medo produzido, em larga medida, potencializado, administrado, gerenciado. É o gerenciamento do medo como única forma de construir coesão hoje em dia. Nós podemos construir coesão a partir da partilha de ideias; só que, quando a sociedade chega no ponto em que ela desconfia dos ideais que lhe foram apresentados como consensuais, quando desconfia das gramáticas sociais que são responsáveis pela mediação dos conflitos, não resta outra coisa a não ser um tipo de coesão negativa. Não coesão por algo que todos afirmam, mas uma coesão através de algo que todos negam. 


Quando você fala da gestão da crise, quem são os agentes? O poder constituído do Estado, os agentes financeiros, o corpo social?


De fato, o discurso da maneira como eu estava colocando pode dar um pouco a impressão de que há uma espécie de grande sujeito por trás. Eu diria que o que acontece é: nós partilhamos de um modo de existência que, por não conseguir realizar as suas próprias promessas, e também por impedir uma abertura em direção a outros modos de existência, começa a funcionar numa chave de conservação. É importante falar de modos de existência porque isso tira um pouco a figura do sujeito que delibera. 

Então temos, sei lá, o poder do Estado, a burocracia que controla o poder do Estado, o capital financeiro. É inegável que haja de fato projetos de grupos nos modos de gestão social, mas para além disso há uma coisa muito mais brutal: uma forma de racionalidade que se transformou para nós em um elemento quase natural, que faz com que todos comecem a pensar dessa maneira. Essa forma de racionalidade, que acaba operando esses processos de dominação, deixa uma situação mais complexa. Não se trata simplesmente de subverter o poder, mas de pensar de outra maneira, o que é muito mais complicado do que pode parecer.


Quais são os instrumentos de que dispomos pra romper com essa racionalidade, com esse circuito baseado no medo? O que fazer?


Tenho duas colocações a fazer. A primeira é: muitos acreditam que a melhor maneira de se contrapor a circuitos de afetos vinculados ao medo seja constituir outros circuitos vinculados aos afetos que seriam o oposto ao medo – por exemplo, a esperança. Só que aí há uma reflexão muito interessante, de toda uma tradição filosófica, de insistir que o medo e a esperança não são afetos contraditórios – são complementares. O que é o medo a não ser a expectativa de um mal que pode ocorrer? O que é a esperança a não ser a expectativa de um bem que pode ocorrer? Quem tem a expectativa de que um mal ocorra, também espera que esse mal não ocorra. Da mesma maneira, quem tem a expectativa de que um bem ocorra, teme que esse bem não ocorra. Então, a reversão contínua de um polo a outro, da esperança ao medo, é uma constante, porque são dois tipos de afetos ligados a um mesmo modo de experiência temporal. São afetos ligados à projeção de um horizonte de expectativas. Nesse sentido, toda forma de pensar o tempo de maneira simétrica vai produzir resultados simétricos. Então, um outro afeto seria necessariamente um afeto que teria uma outra relação com a ideia de acontecimento.

[...]

Freitas, Almir. Disponível em: <https://goo.gl/qggKy8>. Acesso em: 27 set. 2017 [Fragmento adaptado].

Depreende-se da fala do entrevistado que ele visa:

Alternativas
Comentários
  • "No que diz respeito aos problemas de segurança, vivemos uma situação de emergência há quinze anos, desde 2001. (...) Como estamos em uma situação excepcional, essas quebras começam a virar coisa normal. Esses discursos a respeito da luta contra a crise são muito claros no sentido de impedir a sociedade de reagir. Não se reage porque 'a situação é de crise'".

  • GABARITO D

    chamar seus interlocutores a refletir acerca do momento atual vivido pela sociedade.

  • "Essa forma de racionalidade, que acaba operando esses processos de dominação (momento atual vivido pela sociedade), deixa uma situação mais complexa. Não se trata simplesmente de subverter o poder, mas de pensar de outra maneira (refletir), o que é muito mais complicado do que pode parecer".

  • Qual o erro da letra C?

  • Acho que o erro da letra C é que o "alertar a sociedade sobre os perigos da tolerância em relação às modificações legislativas" é somente parte de um todo. No contexto geral, o autor alerta para vários outros pontos negativos do medo implantado na sociedade. Portanto, o autor visa mais que isso.

  • Acho que o erro da letra C está no fato de o entrevistado discutir os EFEITOS das mudanças causadas pelo medo da sociedade. Mas não me recordo de ele falar sobre PERIGO.


ID
2600518
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CODEMIG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                           A sociedade do medo

O filósofo Vladimir Safatle afirma que o medo se transformou em um elemento de coesão de uma sociedade refém de um discurso de crise permanente


[...]

No seu Quando as Ruas Queimam: Manifesto pela Emergência, você diz que nossa época vai passar para a história como o momento em que a crise virou uma forma de governo. Você está falando do medo que é gerado pela crise?


Sim, como efeito. É importante entender como o discurso da crise se transformou num modo de gestão social. As crises vêm para não passar. Por exemplo, nós vivemos numa crise global há oito anos. Isso do lado socioeconômico. No que diz respeito aos problemas de segurança, vivemos uma situação de emergência há quinze anos, desde 2001. Ou seja, são situações nas quais vários direitos vão sendo flexibilizados, em que os governos vão tendo a possibilidade de intervir na vida privada dos seus cidadãos em nome de sua própria segurança. É muito mais fácil você gerir uma sociedade em crise. Então, a sociedade em crise é uma sociedade, primeiro, amedrontada; segundo, é uma sociedade aberta a toda forma de intervenção do poder soberano, mesmo aqueles que quebram as regras, quebram as normas constitucionais. Como estamos em uma situação excepcional, essas quebras começam a virar coisa normal. Esses discursos a respeito da luta contra a crise são muito claros no sentido de impedir a sociedade de reagir. Não se reage porque “a situação é de crise”.


E aí entra o medo.


Exatamente. Aí entra um pouco essa maneira de transformar o medo num elemento fundamental da gestão social. Ou seja, o medo produzido, em larga medida, potencializado, administrado, gerenciado. É o gerenciamento do medo como única forma de construir coesão hoje em dia. Nós podemos construir coesão a partir da partilha de ideias; só que, quando a sociedade chega no ponto em que ela desconfia dos ideais que lhe foram apresentados como consensuais, quando desconfia das gramáticas sociais que são responsáveis pela mediação dos conflitos, não resta outra coisa a não ser um tipo de coesão negativa. Não coesão por algo que todos afirmam, mas uma coesão através de algo que todos negam. 


Quando você fala da gestão da crise, quem são os agentes? O poder constituído do Estado, os agentes financeiros, o corpo social?


De fato, o discurso da maneira como eu estava colocando pode dar um pouco a impressão de que há uma espécie de grande sujeito por trás. Eu diria que o que acontece é: nós partilhamos de um modo de existência que, por não conseguir realizar as suas próprias promessas, e também por impedir uma abertura em direção a outros modos de existência, começa a funcionar numa chave de conservação. É importante falar de modos de existência porque isso tira um pouco a figura do sujeito que delibera. 

Então temos, sei lá, o poder do Estado, a burocracia que controla o poder do Estado, o capital financeiro. É inegável que haja de fato projetos de grupos nos modos de gestão social, mas para além disso há uma coisa muito mais brutal: uma forma de racionalidade que se transformou para nós em um elemento quase natural, que faz com que todos comecem a pensar dessa maneira. Essa forma de racionalidade, que acaba operando esses processos de dominação, deixa uma situação mais complexa. Não se trata simplesmente de subverter o poder, mas de pensar de outra maneira, o que é muito mais complicado do que pode parecer.


Quais são os instrumentos de que dispomos pra romper com essa racionalidade, com esse circuito baseado no medo? O que fazer?


Tenho duas colocações a fazer. A primeira é: muitos acreditam que a melhor maneira de se contrapor a circuitos de afetos vinculados ao medo seja constituir outros circuitos vinculados aos afetos que seriam o oposto ao medo – por exemplo, a esperança. Só que aí há uma reflexão muito interessante, de toda uma tradição filosófica, de insistir que o medo e a esperança não são afetos contraditórios – são complementares. O que é o medo a não ser a expectativa de um mal que pode ocorrer? O que é a esperança a não ser a expectativa de um bem que pode ocorrer? Quem tem a expectativa de que um mal ocorra, também espera que esse mal não ocorra. Da mesma maneira, quem tem a expectativa de que um bem ocorra, teme que esse bem não ocorra. Então, a reversão contínua de um polo a outro, da esperança ao medo, é uma constante, porque são dois tipos de afetos ligados a um mesmo modo de experiência temporal. São afetos ligados à projeção de um horizonte de expectativas. Nesse sentido, toda forma de pensar o tempo de maneira simétrica vai produzir resultados simétricos. Então, um outro afeto seria necessariamente um afeto que teria uma outra relação com a ideia de acontecimento.

[...]

Freitas, Almir. Disponível em: <https://goo.gl/qggKy8>. Acesso em: 27 set. 2017 [Fragmento adaptado].

O gênero textual entrevista possui como principal função a informação. No entanto, nesse caso específico, ele possui características bem próximas de um outro gênero textual em função de uma de suas características principais.


De acordo com as características desse texto e dos gêneros textuais, assinale a alternativa que indica esse outro gênero com o qual essa entrevista se assemelha.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    O artigo de opinião aproxima-se da entrevista porque estes gêneros não primam pela imparcialidade; pelo contrário: os autores de ambos devem ser parciais  ao emitir suas opiniões sobre determinado assunto.

  • Força!

  • Tenho duas colocações a fazer... Ultimo paragrafo 

     

    RESPOSTA C

  • artigo de opinião: o autor tem a finalidade de apresentar determinado tema e seu ponto de vista.

    objetivo: informar e persuadir o leitor sobre um assunto.

  • Diferença Entrevista e Notícia

    No caso do gênero Notícias é preciso que apresente algo novo, relevante, ou que divulgue algo novo sobre situação já existente. Texto informativo sobre temas, fatos ou acontecimentos reais, atuais e cotidianos. A linguagem é acessível, frases curtas. Ao contário da entrevista e do artigo de opinião no qual é esperado a manifestação do juízo de valor/opinião do autor; na notícia espera-se imparcialidade.  


ID
2600521
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CODEMIG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                           A sociedade do medo

O filósofo Vladimir Safatle afirma que o medo se transformou em um elemento de coesão de uma sociedade refém de um discurso de crise permanente


[...]

No seu Quando as Ruas Queimam: Manifesto pela Emergência, você diz que nossa época vai passar para a história como o momento em que a crise virou uma forma de governo. Você está falando do medo que é gerado pela crise?


Sim, como efeito. É importante entender como o discurso da crise se transformou num modo de gestão social. As crises vêm para não passar. Por exemplo, nós vivemos numa crise global há oito anos. Isso do lado socioeconômico. No que diz respeito aos problemas de segurança, vivemos uma situação de emergência há quinze anos, desde 2001. Ou seja, são situações nas quais vários direitos vão sendo flexibilizados, em que os governos vão tendo a possibilidade de intervir na vida privada dos seus cidadãos em nome de sua própria segurança. É muito mais fácil você gerir uma sociedade em crise. Então, a sociedade em crise é uma sociedade, primeiro, amedrontada; segundo, é uma sociedade aberta a toda forma de intervenção do poder soberano, mesmo aqueles que quebram as regras, quebram as normas constitucionais. Como estamos em uma situação excepcional, essas quebras começam a virar coisa normal. Esses discursos a respeito da luta contra a crise são muito claros no sentido de impedir a sociedade de reagir. Não se reage porque “a situação é de crise”.


E aí entra o medo.


Exatamente. Aí entra um pouco essa maneira de transformar o medo num elemento fundamental da gestão social. Ou seja, o medo produzido, em larga medida, potencializado, administrado, gerenciado. É o gerenciamento do medo como única forma de construir coesão hoje em dia. Nós podemos construir coesão a partir da partilha de ideias; só que, quando a sociedade chega no ponto em que ela desconfia dos ideais que lhe foram apresentados como consensuais, quando desconfia das gramáticas sociais que são responsáveis pela mediação dos conflitos, não resta outra coisa a não ser um tipo de coesão negativa. Não coesão por algo que todos afirmam, mas uma coesão através de algo que todos negam. 


Quando você fala da gestão da crise, quem são os agentes? O poder constituído do Estado, os agentes financeiros, o corpo social?


De fato, o discurso da maneira como eu estava colocando pode dar um pouco a impressão de que há uma espécie de grande sujeito por trás. Eu diria que o que acontece é: nós partilhamos de um modo de existência que, por não conseguir realizar as suas próprias promessas, e também por impedir uma abertura em direção a outros modos de existência, começa a funcionar numa chave de conservação. É importante falar de modos de existência porque isso tira um pouco a figura do sujeito que delibera. 

Então temos, sei lá, o poder do Estado, a burocracia que controla o poder do Estado, o capital financeiro. É inegável que haja de fato projetos de grupos nos modos de gestão social, mas para além disso há uma coisa muito mais brutal: uma forma de racionalidade que se transformou para nós em um elemento quase natural, que faz com que todos comecem a pensar dessa maneira. Essa forma de racionalidade, que acaba operando esses processos de dominação, deixa uma situação mais complexa. Não se trata simplesmente de subverter o poder, mas de pensar de outra maneira, o que é muito mais complicado do que pode parecer.


Quais são os instrumentos de que dispomos pra romper com essa racionalidade, com esse circuito baseado no medo? O que fazer?


Tenho duas colocações a fazer. A primeira é: muitos acreditam que a melhor maneira de se contrapor a circuitos de afetos vinculados ao medo seja constituir outros circuitos vinculados aos afetos que seriam o oposto ao medo – por exemplo, a esperança. Só que aí há uma reflexão muito interessante, de toda uma tradição filosófica, de insistir que o medo e a esperança não são afetos contraditórios – são complementares. O que é o medo a não ser a expectativa de um mal que pode ocorrer? O que é a esperança a não ser a expectativa de um bem que pode ocorrer? Quem tem a expectativa de que um mal ocorra, também espera que esse mal não ocorra. Da mesma maneira, quem tem a expectativa de que um bem ocorra, teme que esse bem não ocorra. Então, a reversão contínua de um polo a outro, da esperança ao medo, é uma constante, porque são dois tipos de afetos ligados a um mesmo modo de experiência temporal. São afetos ligados à projeção de um horizonte de expectativas. Nesse sentido, toda forma de pensar o tempo de maneira simétrica vai produzir resultados simétricos. Então, um outro afeto seria necessariamente um afeto que teria uma outra relação com a ideia de acontecimento.

[...]

Freitas, Almir. Disponível em: <https://goo.gl/qggKy8>. Acesso em: 27 set. 2017 [Fragmento adaptado].

São características dessa entrevista, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta: Letra D - Exortação ao leitor.

     

    O entrevistado apenas faz uma reflexão sobre a conjuntura social atual do país.

  • exortação /z/

    substantivo feminino

    1. ato ou efeito de exortar; encorajamento, estímulo, incitação.

    2. conselho, advertência.

    3. jur apelo que o juiz faz aos jurados para que tomem suas decisões de acordo com a própria consciência e com os ditames da justiça.

    https://www.google.com.br/search?q=Dicion%C3%A1rio#dobs=exorta%C3%A7%C3%A3o


ID
2600524
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CODEMIG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                           A sociedade do medo

O filósofo Vladimir Safatle afirma que o medo se transformou em um elemento de coesão de uma sociedade refém de um discurso de crise permanente


[...]

No seu Quando as Ruas Queimam: Manifesto pela Emergência, você diz que nossa época vai passar para a história como o momento em que a crise virou uma forma de governo. Você está falando do medo que é gerado pela crise?


Sim, como efeito. É importante entender como o discurso da crise se transformou num modo de gestão social. As crises vêm para não passar. Por exemplo, nós vivemos numa crise global há oito anos. Isso do lado socioeconômico. No que diz respeito aos problemas de segurança, vivemos uma situação de emergência há quinze anos, desde 2001. Ou seja, são situações nas quais vários direitos vão sendo flexibilizados, em que os governos vão tendo a possibilidade de intervir na vida privada dos seus cidadãos em nome de sua própria segurança. É muito mais fácil você gerir uma sociedade em crise. Então, a sociedade em crise é uma sociedade, primeiro, amedrontada; segundo, é uma sociedade aberta a toda forma de intervenção do poder soberano, mesmo aqueles que quebram as regras, quebram as normas constitucionais. Como estamos em uma situação excepcional, essas quebras começam a virar coisa normal. Esses discursos a respeito da luta contra a crise são muito claros no sentido de impedir a sociedade de reagir. Não se reage porque “a situação é de crise”.


E aí entra o medo.


Exatamente. Aí entra um pouco essa maneira de transformar o medo num elemento fundamental da gestão social. Ou seja, o medo produzido, em larga medida, potencializado, administrado, gerenciado. É o gerenciamento do medo como única forma de construir coesão hoje em dia. Nós podemos construir coesão a partir da partilha de ideias; só que, quando a sociedade chega no ponto em que ela desconfia dos ideais que lhe foram apresentados como consensuais, quando desconfia das gramáticas sociais que são responsáveis pela mediação dos conflitos, não resta outra coisa a não ser um tipo de coesão negativa. Não coesão por algo que todos afirmam, mas uma coesão através de algo que todos negam. 


Quando você fala da gestão da crise, quem são os agentes? O poder constituído do Estado, os agentes financeiros, o corpo social?


De fato, o discurso da maneira como eu estava colocando pode dar um pouco a impressão de que há uma espécie de grande sujeito por trás. Eu diria que o que acontece é: nós partilhamos de um modo de existência que, por não conseguir realizar as suas próprias promessas, e também por impedir uma abertura em direção a outros modos de existência, começa a funcionar numa chave de conservação. É importante falar de modos de existência porque isso tira um pouco a figura do sujeito que delibera. 

Então temos, sei lá, o poder do Estado, a burocracia que controla o poder do Estado, o capital financeiro. É inegável que haja de fato projetos de grupos nos modos de gestão social, mas para além disso há uma coisa muito mais brutal: uma forma de racionalidade que se transformou para nós em um elemento quase natural, que faz com que todos comecem a pensar dessa maneira. Essa forma de racionalidade, que acaba operando esses processos de dominação, deixa uma situação mais complexa. Não se trata simplesmente de subverter o poder, mas de pensar de outra maneira, o que é muito mais complicado do que pode parecer.


Quais são os instrumentos de que dispomos pra romper com essa racionalidade, com esse circuito baseado no medo? O que fazer?


Tenho duas colocações a fazer. A primeira é: muitos acreditam que a melhor maneira de se contrapor a circuitos de afetos vinculados ao medo seja constituir outros circuitos vinculados aos afetos que seriam o oposto ao medo – por exemplo, a esperança. Só que aí há uma reflexão muito interessante, de toda uma tradição filosófica, de insistir que o medo e a esperança não são afetos contraditórios – são complementares. O que é o medo a não ser a expectativa de um mal que pode ocorrer? O que é a esperança a não ser a expectativa de um bem que pode ocorrer? Quem tem a expectativa de que um mal ocorra, também espera que esse mal não ocorra. Da mesma maneira, quem tem a expectativa de que um bem ocorra, teme que esse bem não ocorra. Então, a reversão contínua de um polo a outro, da esperança ao medo, é uma constante, porque são dois tipos de afetos ligados a um mesmo modo de experiência temporal. São afetos ligados à projeção de um horizonte de expectativas. Nesse sentido, toda forma de pensar o tempo de maneira simétrica vai produzir resultados simétricos. Então, um outro afeto seria necessariamente um afeto que teria uma outra relação com a ideia de acontecimento.

[...]

Freitas, Almir. Disponível em: <https://goo.gl/qggKy8>. Acesso em: 27 set. 2017 [Fragmento adaptado].

Releia o trecho a seguir.


“Aí entra um pouco essa maneira de transformar o medo num elemento fundamental da gestão social. Ou seja, o medo produzido, em larga medida, potencializado, administrado, gerenciado.”


A locução destacada foi utilizada pelo entrevistado para:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

    A locução ou seja liga duas palavras ou duas frases, a segunda das quais explica ou, de certo modo, retifica a anterior (= isto é; ou melhor; quer dizer – cf. edição de 1999 do dicionário brasileiro Aurélio).

  • Sobre "o medo", na segunda oração ela reformula, inserindo novos detalhes, de algo dito anteriormente.

    Gabarito A

  • É um articulador metaformulativo. Esse, vai introduzir uma reflexão sobre um enunciado escrito anteriormente. Alguns outros exemplos são: ora; isto é; sobretudo; mais precisamente.


    Primeira vez que eu vejo cobrar isso. Quase não cai.


ID
2600527
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CODEMIG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                           A sociedade do medo

O filósofo Vladimir Safatle afirma que o medo se transformou em um elemento de coesão de uma sociedade refém de um discurso de crise permanente


[...]

No seu Quando as Ruas Queimam: Manifesto pela Emergência, você diz que nossa época vai passar para a história como o momento em que a crise virou uma forma de governo. Você está falando do medo que é gerado pela crise?


Sim, como efeito. É importante entender como o discurso da crise se transformou num modo de gestão social. As crises vêm para não passar. Por exemplo, nós vivemos numa crise global há oito anos. Isso do lado socioeconômico. No que diz respeito aos problemas de segurança, vivemos uma situação de emergência há quinze anos, desde 2001. Ou seja, são situações nas quais vários direitos vão sendo flexibilizados, em que os governos vão tendo a possibilidade de intervir na vida privada dos seus cidadãos em nome de sua própria segurança. É muito mais fácil você gerir uma sociedade em crise. Então, a sociedade em crise é uma sociedade, primeiro, amedrontada; segundo, é uma sociedade aberta a toda forma de intervenção do poder soberano, mesmo aqueles que quebram as regras, quebram as normas constitucionais. Como estamos em uma situação excepcional, essas quebras começam a virar coisa normal. Esses discursos a respeito da luta contra a crise são muito claros no sentido de impedir a sociedade de reagir. Não se reage porque “a situação é de crise”.


E aí entra o medo.


Exatamente. Aí entra um pouco essa maneira de transformar o medo num elemento fundamental da gestão social. Ou seja, o medo produzido, em larga medida, potencializado, administrado, gerenciado. É o gerenciamento do medo como única forma de construir coesão hoje em dia. Nós podemos construir coesão a partir da partilha de ideias; só que, quando a sociedade chega no ponto em que ela desconfia dos ideais que lhe foram apresentados como consensuais, quando desconfia das gramáticas sociais que são responsáveis pela mediação dos conflitos, não resta outra coisa a não ser um tipo de coesão negativa. Não coesão por algo que todos afirmam, mas uma coesão através de algo que todos negam. 


Quando você fala da gestão da crise, quem são os agentes? O poder constituído do Estado, os agentes financeiros, o corpo social?


De fato, o discurso da maneira como eu estava colocando pode dar um pouco a impressão de que há uma espécie de grande sujeito por trás. Eu diria que o que acontece é: nós partilhamos de um modo de existência que, por não conseguir realizar as suas próprias promessas, e também por impedir uma abertura em direção a outros modos de existência, começa a funcionar numa chave de conservação. É importante falar de modos de existência porque isso tira um pouco a figura do sujeito que delibera. 

Então temos, sei lá, o poder do Estado, a burocracia que controla o poder do Estado, o capital financeiro. É inegável que haja de fato projetos de grupos nos modos de gestão social, mas para além disso há uma coisa muito mais brutal: uma forma de racionalidade que se transformou para nós em um elemento quase natural, que faz com que todos comecem a pensar dessa maneira. Essa forma de racionalidade, que acaba operando esses processos de dominação, deixa uma situação mais complexa. Não se trata simplesmente de subverter o poder, mas de pensar de outra maneira, o que é muito mais complicado do que pode parecer.


Quais são os instrumentos de que dispomos pra romper com essa racionalidade, com esse circuito baseado no medo? O que fazer?


Tenho duas colocações a fazer. A primeira é: muitos acreditam que a melhor maneira de se contrapor a circuitos de afetos vinculados ao medo seja constituir outros circuitos vinculados aos afetos que seriam o oposto ao medo – por exemplo, a esperança. Só que aí há uma reflexão muito interessante, de toda uma tradição filosófica, de insistir que o medo e a esperança não são afetos contraditórios – são complementares. O que é o medo a não ser a expectativa de um mal que pode ocorrer? O que é a esperança a não ser a expectativa de um bem que pode ocorrer? Quem tem a expectativa de que um mal ocorra, também espera que esse mal não ocorra. Da mesma maneira, quem tem a expectativa de que um bem ocorra, teme que esse bem não ocorra. Então, a reversão contínua de um polo a outro, da esperança ao medo, é uma constante, porque são dois tipos de afetos ligados a um mesmo modo de experiência temporal. São afetos ligados à projeção de um horizonte de expectativas. Nesse sentido, toda forma de pensar o tempo de maneira simétrica vai produzir resultados simétricos. Então, um outro afeto seria necessariamente um afeto que teria uma outra relação com a ideia de acontecimento.

[...]

Freitas, Almir. Disponível em: <https://goo.gl/qggKy8>. Acesso em: 27 set. 2017 [Fragmento adaptado].

Releia o trecho a seguir.


“Aí entra um pouco essa maneira de transformar o medo num elemento fundamental da gestão social.”


Assinale a alternativa em que a palavra destacada não cumpre a mesma função sintática daquela destacada nesse trecho.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    DELIBERA é verbo, as demais palavras destacadas são adjetivos.

     

    Bons estudos!

  • Glícia, embora sirva p acertar a questao, funcao sintatica nao é classe gramatical..

     

  • Gabarito preliminar C, porém há duas repostas C e D

    Fundamental é adjetivo com função de adjunto adnominal
    Nas opções A e B, há adjetivos com função de adjunto adnominal
    Na C, o vocábulo destacado é verbo intransitivo
    Na D, o adjetivo exerce função de predicativo do sujeitooracional.Logo,

    há duas respostas: C e D

  • a) Vida PRIVADA (adjetivo)
    b) Maneira SIMETRICA ( adjetivo)
    c) DELIBERA oq? quem? como? (verbo) (GABARITO)
    d) É INEGAVEL (adjetivo)

  • Não sou de ficar chorando e lamentando as questões, mas essa é um caso que não tem como passar em branco.

    Afinal, a questão pergunta sobre morfologia ou sintaxe? Segundo o comando dela, que foi bem claro, pede a sintaxe, diante disso, se houver bom senso da banca (coisa rara hoje em dia), ela será anulada, pois há sem dúvidas 2 gabaritos, C e D, assim como o colega Thassio já explicou acima.

     

    Bons Estudos!!!

  • Se fomos analisar quanto a função sintática teremos:
    É um adjunto adnominal. 
    a)E  vida                  privada
         SUBSTANTIVO CONCRETO  adj. adnominal
    b)E   maneira               simétrica
          SUBSTANTIVO CONCRETO  adj. adnominal
    c)C. É um verbo ? 
    d)C. É um predicativo do sujeito. Note o verbo de ligação e a oração na ordem direta:
     [Isso] é inegável.
     [que haja...]

    Agora quanto a morfologia diremos que a resposta correta é a letra 'C' (verbo).

  • Essa Questão foi anulada pela banca.


ID
2600530
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CODEMIG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                           A sociedade do medo

O filósofo Vladimir Safatle afirma que o medo se transformou em um elemento de coesão de uma sociedade refém de um discurso de crise permanente


[...]

No seu Quando as Ruas Queimam: Manifesto pela Emergência, você diz que nossa época vai passar para a história como o momento em que a crise virou uma forma de governo. Você está falando do medo que é gerado pela crise?


Sim, como efeito. É importante entender como o discurso da crise se transformou num modo de gestão social. As crises vêm para não passar. Por exemplo, nós vivemos numa crise global há oito anos. Isso do lado socioeconômico. No que diz respeito aos problemas de segurança, vivemos uma situação de emergência há quinze anos, desde 2001. Ou seja, são situações nas quais vários direitos vão sendo flexibilizados, em que os governos vão tendo a possibilidade de intervir na vida privada dos seus cidadãos em nome de sua própria segurança. É muito mais fácil você gerir uma sociedade em crise. Então, a sociedade em crise é uma sociedade, primeiro, amedrontada; segundo, é uma sociedade aberta a toda forma de intervenção do poder soberano, mesmo aqueles que quebram as regras, quebram as normas constitucionais. Como estamos em uma situação excepcional, essas quebras começam a virar coisa normal. Esses discursos a respeito da luta contra a crise são muito claros no sentido de impedir a sociedade de reagir. Não se reage porque “a situação é de crise”.


E aí entra o medo.


Exatamente. Aí entra um pouco essa maneira de transformar o medo num elemento fundamental da gestão social. Ou seja, o medo produzido, em larga medida, potencializado, administrado, gerenciado. É o gerenciamento do medo como única forma de construir coesão hoje em dia. Nós podemos construir coesão a partir da partilha de ideias; só que, quando a sociedade chega no ponto em que ela desconfia dos ideais que lhe foram apresentados como consensuais, quando desconfia das gramáticas sociais que são responsáveis pela mediação dos conflitos, não resta outra coisa a não ser um tipo de coesão negativa. Não coesão por algo que todos afirmam, mas uma coesão através de algo que todos negam. 


Quando você fala da gestão da crise, quem são os agentes? O poder constituído do Estado, os agentes financeiros, o corpo social?


De fato, o discurso da maneira como eu estava colocando pode dar um pouco a impressão de que há uma espécie de grande sujeito por trás. Eu diria que o que acontece é: nós partilhamos de um modo de existência que, por não conseguir realizar as suas próprias promessas, e também por impedir uma abertura em direção a outros modos de existência, começa a funcionar numa chave de conservação. É importante falar de modos de existência porque isso tira um pouco a figura do sujeito que delibera. 

Então temos, sei lá, o poder do Estado, a burocracia que controla o poder do Estado, o capital financeiro. É inegável que haja de fato projetos de grupos nos modos de gestão social, mas para além disso há uma coisa muito mais brutal: uma forma de racionalidade que se transformou para nós em um elemento quase natural, que faz com que todos comecem a pensar dessa maneira. Essa forma de racionalidade, que acaba operando esses processos de dominação, deixa uma situação mais complexa. Não se trata simplesmente de subverter o poder, mas de pensar de outra maneira, o que é muito mais complicado do que pode parecer.


Quais são os instrumentos de que dispomos pra romper com essa racionalidade, com esse circuito baseado no medo? O que fazer?


Tenho duas colocações a fazer. A primeira é: muitos acreditam que a melhor maneira de se contrapor a circuitos de afetos vinculados ao medo seja constituir outros circuitos vinculados aos afetos que seriam o oposto ao medo – por exemplo, a esperança. Só que aí há uma reflexão muito interessante, de toda uma tradição filosófica, de insistir que o medo e a esperança não são afetos contraditórios – são complementares. O que é o medo a não ser a expectativa de um mal que pode ocorrer? O que é a esperança a não ser a expectativa de um bem que pode ocorrer? Quem tem a expectativa de que um mal ocorra, também espera que esse mal não ocorra. Da mesma maneira, quem tem a expectativa de que um bem ocorra, teme que esse bem não ocorra. Então, a reversão contínua de um polo a outro, da esperança ao medo, é uma constante, porque são dois tipos de afetos ligados a um mesmo modo de experiência temporal. São afetos ligados à projeção de um horizonte de expectativas. Nesse sentido, toda forma de pensar o tempo de maneira simétrica vai produzir resultados simétricos. Então, um outro afeto seria necessariamente um afeto que teria uma outra relação com a ideia de acontecimento.

[...]

Freitas, Almir. Disponível em: <https://goo.gl/qggKy8>. Acesso em: 27 set. 2017 [Fragmento adaptado].

Releia os trechos a seguir.


I. “Não se reage porque ‘a situação é de crise’.”

II. “[...] uma forma de racionalidade que se transformou para nós em um elemento quase natural [...]”

III. “[...] muitos acreditam que a melhor maneira de se contrapor a circuitos de afetos vinculados ao medo seja constituir outros circuitos vinculados aos afetos que seriam o oposto ao medo [...]”


Sabendo que as palavras “se” possuem muitas funções na língua portuguesa, pode-se afirmar que não conferem aos trechos uma ideia de condição as palavras “se” dos trechos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    Em nenhuma das frases o SE possui ideia de condição.

     

    Na primeira frase: pronome indefinido.

     

    Segunda e terceira frases: parte integrante do verbo.

     

    Qualquer erro, é só me chamar.

     

    Bons estudos!

  • Como eu sei se o se é parte integrante do verbo?? Alguém poderia me ajudar!!!

  • Eliane,

    Integrante do verbo - são aqueles que conjugam obrigatoriamente com o pronome

     

    ex:

    ajoelhar-se (só o sujeito pode ajoelhar mas ninguem por ele)

    Arrepender-se( só o sujeito da pra se arrepender ninguem pode se arrepender por ele)

    etc...

     

    diferente exemplo de FERIR-SE 

    o menino feriu-se ( ele proprio se feriu - é reflexivo ) porque ele tambem pode ferir alguem.... por isso nao é integrante do verbo ... pode usar com ou sem o ''SE''

     

     

    Bom ....isso é o que entendi sobre o assunto..

  • Para saber se o "se" é condicional, podemos tentar substitui-lo por "caso". 

    Que nesse caso, não não é possível em nenhum item.

  • BOOM DIA TO AQUI TRABALHANDO E ESTUDANDO , MAIS ESTUDANDO

    BOM NA QUESTÃO 1-> O SE E UM PRONOME RELATIVO FAZENDO O PAPEL DE PRÓCLISE (REGRA PALAVRA NEGATIVA ATRAI A PROCLISE)

    JA NA 2 E NA 3-> O SE E UMA PARTICULA DE INDETERMINAÇÃO DE SUJEITO

    PIS: VTD OU VTDI

    SE EU ESTIVER ERRADO POR FAVOR ME AVISEM

  • CORRIGINDO A 2 E 3-> E UMA PARTICULA APASSIVADOR (PA), POIS ADMITE : VTD OU VTDI, E NÃO UMA PARTICULA DE INDETERMINAÇÃO DE SUJEITO COMO DITO ANTERIORMENTE

    PA: VTD OU VTDI

    PIS: VTI,VI,OU VL

  • Na minha opinião,

    A frase 1 é índice de indeterminação do sujeito, pois o verbo é transitivo indireto

    A frase 2 é partícula apassivadora, a frase poderia ser reescrita da forma >> (...) um elemento quase natural foi transformado para nós

    A frase 3 é índice de indeterminação do sujeito. 

  • Questão 1: "REAGE" é Verbo Transitivo indireto, é só criar uma oração com o verbo, Ex.: Reagiu ao Crime(gên. Masculino) ou Reagiu à Criminalidade(gên. Feminino, necessita do artigo A+A(preposição).
    Não existe sujeito na oração. Portanto é Indice de Ind. do Sujeito.
    Quetão 2: SE é Partícula Apassivadora do sujeito "uma forma de racionalidade"

    Questão 3: SE é Partícula Apassiv.

    Sujeito: Muitos.

    Verbo: Contrapor(refere-se ao sujeito)

  • achei essa prova da fundep bem difícil, como a UFMG é sempre assim

  • Bom dia ! PARTÍCULA EXPLETIVA OU REALCE – PODE SER RETIRADA DA FRASE, SEM PREJUÍZO ALGUM PARA O SENTIDO.

  • Bom dia ! PARTÍCULA EXPLETIVA OU REALCE – PODE SER RETIRADA DA FRASE, SEM PREJUÍZO ALGUM PARA O SENTIDO.

  • Primerio é reflexivo,P A,P A.


ID
2600533
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CODEMIG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Uma florista vai ornamentar um salão de festas e quer distribuir 300 rosas, 200 cravos e 150 margaridas em vários jarros. Cada jarro deverá ter o mesmo e o maior número possível da mesma flor.


O número de jarros que ela deve usar é:

Alternativas
Comentários
  • Pensei da seguinte forma : m.d.c de 300, 200 e 150.

    Para achar o numero máximo ...

    M.d.c = 50 , então 300/50 = 6 jarros  , 200/50 = 4 jarros , 150/50 = 3 jarros.

    A questão pediu : cada jarro deverá ter o mesmo e maior número possível da mesma flor.

    Ou seja, as rosas serão distribuídas em 50 por 6 jarros.

    Os cravos serão distribuídos em 50 por 4 jarros .

    Margaridas serão distribuídas em 50 por 3 jarros.

     

    Total de jarros = 6 + 4 +3 = 13 jarros , e não 130.

    Pra mim tá errada a questão. Alguem sabe?

  • @luis Felipe, também fiz assim, acho que vão anular.

  • M.D.C. (300, 200 e 150) = 50

    Cada um dos 50 jarros terá 6 rosas, 4 cravos e 3 margaridas.

    6x50 = 300 rosas

    4x50 = 200 cravos

    3x50 = 150 margaridas

     

    O número de jarros que o florista deve usar atendendo as condições da questão é 50.

    Passível de anulação.

  • Também fiz o mesmo cálculo que os demais colegas.

     

    13 jarros com 50 flores cada.

  • Descordo dos gabaritos da questão, pois no enunciado propõe: "Cada jarro deverá ter o mesmo e o maior número possível da mesma flor. O número de jarros que ela deve usar é?"
    Então a questão quer o Máximo Divisor Comum entre as 300 rosas, os 200 cravos e as 150 margaridas.
     

    300, 200, 150 | 2
    150, 100,   75 | 2
    75,     50,   75​ | 2
    75,     25,    75 | 3
    25,     25,    25 | 5
    5,         5,      5 | 5 /
    1,         1,      1 | / 2 . 5 . 5 = 50

    300 rosas : 50 = 6 rosas em cada um dos 50 jarros
    200 cravos : 50 = 4 cravos em cada um dos 50 jarros
    150 margaridas : 50 = 3 margaridas em cada um dos 50 jarros 

    Sendo assim, seriam 50 jarros, cada um composto 13 flores ( 6 rosas + 4 cravos + 3 margaridas)

  • A questão pede que em cada jarro haja um número igual de flores para todos. As flores não seráo sortidas e sim somente do mesmo tipo.

    Assim, o número possível de flores de cada jarro será 5 (número divisor comum)

    Portanto:

    300/5 = 60

    200/5 = 40

    150/5 = 30

    Somando-se o número de jarros = 60 + 40 + 30 = 130

  • 300/50 = 6

    200/50 = 4

    150/50 = 3

    13 jarros

  • Esse gabarito não revela "o mesmo e o maior número possível da mesma flor", e sim o mínimo. Colocar 5 flores em em cada um dos 60, 40, 30 jarros não é o mesmo que colocar 6, 4 e 3 (que são sim o máximo que ele pede). Deve ser anulado.

  • minimo seria 2 flores por vaso e maximo seria 10 flores por vaso e nao 5, muito estranha essa questão

     

  • Fazendo o MDC o maior número em comum entre as rosas , cravos e margaridas é 5... logo peguei o valor total (300,200,150) e dividi pelo 5 que é o maior número em comum do MDC entre as 3, achando ( 60, 40,30 )  somando eles eu encontrei o 130.

  • ♥♥♥♥♥♥♥☼♀♂♠♣♥♦♪♫▲►▼◄۞۩۝

    ☻☻☻☻☻☻☻QUESTÃO ANULADA☻☻☻☻☻

    ØØØØØØØØØØØØØØØØØØØØØØØØØØØØØØØØØØØ

    https://www.qconcursos.com/arquivos/prova/arquivo_gabarito/56396/fundep-gestao-de-concursos-2018-codemig-auditor-gabarito.pdf


ID
2600545
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CODEMIG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Lucas e Larissa estudam Geografia e História do seguinte modo:


▪ Ele estuda Geografia nas quartas, quintas e sextas-feiras e História nos outros dias da semana; e

▪ ela estuda Geografia nos domingos, nas segundas e nas terças-feiras e História no resto da semana.


Num certo dia da semana, porém, ambos podem declarar: “Amanhã é dia de estudar História”.


Com base nessas informações, pode-se afirmar que tanto Lucas quanto Larissa estudam História na(o):

Alternativas
Comentários
  • Nesse tipo de questão, costumo montar uma tabelinha com base nas informações. Facilita muito.

     

                           SEG   TER   QUA   QUI   SEX   SAB   DOM

    LUCAS---->    HIS     HIS    GEO   GEO GEO   HIS    HIS

    LARISSA->    GEO   GEO  HIS      HIS  HIS     HIS    GEO

  • Resolvi do mesmo jeito que P mike e deu certo. Bons estudos

  • tipo.. não é menosprezando não.. mas está prova de auditor tá mais fácil do que outros níveis menores... e eu não sou bom em lógica...

  • ​................​SEG..|..TER..|..QUA..|..QUI..|..SEX..|..​SÁB..|..DOM
    LUCAS......HIS..|..HIS.. |..GEO..|.GEO.|..GEO..|..​​HIS...|..HIS
    LARISSA..GEO.|..GEO.|...HIS...|..HIS..|...HIS...|..HIS...|..GEO

  • GABARITO - D

     

    OU....

                   |         HISTÓRIA            |       GEOGRAFIA   |

    LUCAS     |  SEG, TER, SAB, DOM     |     QUA, QUI, SEX | 

    LARISSA  |  QUA, QUI, SEX, SAB      |     DOM, SEG, TER |

  • Eu acho que nem precisa de lógica pra responder essa questão, só é preciso analisar as alternativas. Se é pra apresentar o dia em que os dois estudam história, é só perceber que ele estuda geografia quarta, quinta e sexta, então somente sobraria sábado pelas alternativas.

  • Gente, desculpa! Bateu uma dúvida aqui. A alternativa não seria o dia que eles declaram "Amanhã é dia de estudar história". E se os dois estudam historia no sábado, a declaração não deveria ser feita na sexta? Por favor se alguém puder clarear pra mim...

  • Eles falam "que amanha é dia de estudar historia " na sexta-feira !!!

    E estudam no sábado !

    Cuidado


ID
2600548
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CODEMIG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em uma planilha do Excel 2010, os conteúdos das células A1, B1, C1 e D1 são 10, 2, 4 e 5, respectivamente.


Assinale a alternativa que apresenta o resultado correto da fórmula =A1+C1*B1^3 ─ D1.

Alternativas
Comentários
  • Operadores de cálculo 

    + = soma

    * = multiplicação

    ^ = exponenciação

    - = subtração

    Para obter o resultado = 10 +4.2³-5   >    10+4.8-5  >    10+32-5 = 37

  • A1+C1*B1^3 ─ D1

    10+4*2^3-5 =  10+4*(2*2*2)-5 = 10+4*8-5 = 10+32-5= 42-5 =37

    *  multiplicação

    ^  exponenciação

     

  • a1   b1    c1   d1

    10    2      4     5

     

    =A1+C1*B1^3 ─ D1.  

    substituindo:

    10+ 4 * 2 ^ 3 - 5

    10 + 4 *  8 -  5

    10 + 32 - 5

    42- 5

    37

     

    gab.B

     

     

  • uma questão tão facil dessa para AUDITOR, essa banca está de brincadeira né, só pode!!

  • Brincadeira é esse tipo de comentário, essa é apenas UMA questão da prova. 

  • pois eh mas eu nao sabia o que era o simbolo da expnenciacao. QC me salvando mais uma vez...

  • Gabarito Letra B

    *Ordem dos operadores.

    (   )  Parênteses

    ^ Potência (aumentar a uma potência).

    3°  * Multiplicação

    /   divisão

    5°   +   Adição

    - subtracção.

    Em uma planilha do Excel 2010, os conteúdos das células A1, B1, C1 e D1 são 10, 2, 4 e 5, respectivamente.

     

    Assinale a alternativa que apresenta o resultado correto da fórmula =A1+C1*B1^3 ─ D1.

    A1: 10

    B1:, 2

    C1:, 4

    D1: 5

     

    Agora è só preencher os números nos seus devidos lugares e seguir a ordem dos operadores lógico já que não estão entre parentese..

    =A1+C1*B1^3 ─ D1.

     

    10+4x2^3 -5=37

     

     

  • Comentários do Professor em vídeo. Confira!

  • Luiz Gonzaga questões fáceis, nota de corte bemmm alta!


ID
2600551
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CODEMIG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O Windows 10 é um sistema operacional que oferece diversos recursos conhecidos como “Ferramentas Administrativas” com o objetivo de facilitar a utilização do usuário.

Assinale a alternativa que apresenta corretamente a ferramenta relacionada a segurança.

Alternativas
Comentários
  • firewall é um aplicativo do windows que protege as portas do seu computador contra acessos não autorizados ou saídas de informações também não autorizadas...

    Quanto mais eu estudo, mais eu tenho sorte ! 

  • GAB - D TBM CONHECIDO COMO PAREDE DE FOGO. 

  • GABARITO: D

    FIREWALL DO WINDOWS: O Windows 10 possui um FIREWALL embutido no seu sistema operacional. O software, que ajuda a impedir hackers e alguns tipos de malware de acessarem seu computador pela rede local ou pela Internet, já VEM ATIVADO por padrão. Mas programas mal-intencionados (vírus) podem desativar a proteção para permitir que outros problemas o contaminem.

  • Ferramentas Administrativas é uma pasta no Painel de Controle que contém ferramentas para os administradores do sistema e usuários avançados. Na pasta podem variar de acordo com a edição do Windows usada.

     No Windows 10. 

    Serviços de componentes

    Gerenciamento do computador

    Desfragmentar e Otimizar Unidades

    Limpeza de Disco

    Visualizador de Eventos

    Iniciador iSCSI

    Política de segurança local

    Fontes de Dados ODBC

    Monitor de Desempenho

    Gerenciamento de impressão

    Monitor de Recursos

    Serviços

    Configuração do sistema

    Informações do sistema

    Agendador de Tarefas

    Firewall do Windows com Segurança Avançada

    Diagnóstico de Memória do Windows

  • Painel de controle >> Sistema e Segurança >> Ferramentas Administrativas

    "Assinale a alternativa que apresenta corretamente a ferramenta relacionada a segurança."

    Windows Defender com Firewall de Segurança Avançada

  • ENUNCIADO ERRADO: Assinale a alternativa que apresenta corretamente a ferramenta relacionada a segurança.

    ENUNCIADO CERTO: Assinale a alternativa que apresenta corretamente a ferramenta relacionada à segurança.

  • Esperava muito mais de uma questão para Auditor.

  • O Firewall do Windows foi projetado para impedir que hackers e softwares mal-intencionados obtenham acesso ao seu dispositivo por meio de uma rede ou pela Internet.


ID
2600554
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CODEMIG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura de Computadores
Assuntos

A representação de 100 na base binária é equivalente a que representação na base decimal?

Alternativas
Comentários
  • Binário - Decimal 

    000      -      0

    001      -      1

    010      -      2

    011      -      3

    100      -      4

  • A pergunta poderia ser melhor descrita!!

  • TRANSFORMAR O BINÁRIO EM DECIMAL

    100 => 1*2^2 + 0*2^1 + 0*2^0

    100 => 4 + 0 + 0

    CONCLUI-SE

    100 na base 2 = 4

    Resposta: A


ID
2600557
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CODEMIG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Analise a afirmativa a seguir.


_____ são programas especialmente projetados para procurar palavras-chave e ajudar as pessoas a encontrar informações em sites da rede mundial (www).


Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna da afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • Letra A está certa mesmo? Nunca ouvi falar desse termo. Já o termo da letra B "Máquina de busca" é bem frequente.

  • Já procurei no google, no youtube e não achei nenhuma referência a "engrenagem de busca". Porém, a expressão "máquina de busca" é bem fácil de achar. Acredito que há algum erro neste gabarito.

  • Sempre usei como máquina de busca ou motor de busca.

    Observem essa questão da mesma banca: Q866942

    Numere a COLUNA II de acordo com a COLUNA I, fazendo a relação entre os recursos comumente utilizados pelos usuários da internet às suas definições.

    COLUNA I

    1. Método que permite compor, enviar e receber mensagens através de sistemas eletrônicos de comunicação.

    2. Programa desenvolvido para procurar palavras-chave fornecidas pelo utilizador em documentos e bases de dados.

    3. Programa que permite a interação de seus usuários com documentos HTML hospedados em um servidor web.

    COLUNA II

    ( ) Motores de busca

    ( ) E-mail

    ( ) Browser

  •  Creio que o gabarito está equivocado. A definição dada no enunciado refere-se à informação abaixo:

    Motor de pesquisa (português europeu) ou ferramenta de busca (português brasileiro) ou buscador (em inglês: search engine) é um programa desenhado para procurar palavras-chavefornecidas pelo utilizador em documentos e bases de dados. No contexto da internet, um motor de pesquisa permite procurar palavras-chave em documentos alojados na world wide web, como aqueles que se encontram armazenados em websites.

  • nunca ouvi o termo engrenagem sendo utilizado nesta situação.

  • Nunca nem vi. 

  • Banca louca é essa,pois na questão que Danilo Alves colocou ela deu a respota ocmo motor de busca,ou seja,máquina de busca.

  • Horrível esse enunciado... estou errada em achar que quando ele diz "programa" necessariamente a única opção é  navegador?

  • Vivian, acredito que seu raciocínio não está certo, já que TODAS as alternativas podem ser consideradas programas. Protocolo é sempre um programa também!

  • na vdd é a resposta que eles querem 

     

  • Essa foi boa. 

  • Acertei por saber um pouco de inglês. Se pensar bem o termo é uma tradução (muito mal feita) do inglês para português do termo search engine. Até tem lógica, mas acho que a alternativa B também poderia ser cosiderada correta. Nunca vi nenhum prof. usar esses termos. Questão péssima pra quem tá estudando pra valer.

  • A banca quis inventar moda gente! Nunca ouvi falar em "engrenagens de busca".

  • De onde o examinador tirou este termo?

    "Motor de pesquisa (português europeu) ou ferramenta de busca (português brasileiro) ou buscador (em inglês: search engine) é um programa desenhado para procurar palavras-chave fornecidas pelo utilizador em documentos e bases de dados. No contexto da internet, um motor de pesquisa permite procurar palavras-chave em documentos alojados na world wide web, como aqueles que se encontram armazenados em websites."
     

  • Tem que ser vidente para acertar essa questão!!!

     

  • Essa questão deve estar errada mesmo, a questão Q866942 foi aplicada pela mesma banca, acredito que no mesmo dia e horário, porém pra outro cargo e a resposta correta é "Motores de busca".

  • O correto seria motores de busca... Seria facilmente anulada
  • a)Engrenagens de pesquisa NÃO EXISTE

     b)Máquinas de busca GABARITO

     c)Navegadores GOOGLE CHROME POR EXEMPLO

     d)Protocolos CONTROLA E POSSIBILITA A COMUNICAÇÃO ENTRE DOIS SISTEMAS COMPUTACIONAIS.

  • Jogou em que time?

  • Os servidores de buscas, como Google e Bing, são máquinas que disponibilizam campos para a pesquisa de informações que foram previamente indexadas por eles, usando palavras-chave e comandos.

    Gabarito: Letra B.

  • Este examinador teve bastante trabalho pensando nessa questão... Pegou o termo em ingles "Search Engine" e colocou no google tradutor.

  • Gabarito alterado para "B".

  • Não sei porque mas alguns examinadores estao pegando termos antigos....

    Quando a internet chegou ao brasil o google, yahoo, cade, entre outros eram chamados de site de máquina de busca de assuntos ou palavras

    assim como site de emails, portais , bate papo entre outras ( quando existiam poucos sites)......

  • Até desanima fazer questões dessas bancas

  • Como assim? Maquina de busca? Esse termo não se usa... sei lá, mais uma para minha coleção de #nãosabia!!

    Gab. B

  • Acertei essa, hahaha!!

  • O gabarito está errado conforme o próprio arquivo da Prova e Gabarito aqui do QC.
    O gabarito correto dado pela banca é a Letra B.

    ___________________________________________________________________

    Avisei ontem (08/07/18) e o QC arrumou hoje(9). Eficiência, parabéns.

  • GABARITO DO FERNANDO NISHIMURA: B


    Os servidores de buscas, como Google e Bing, são máquinas que disponibilizam campos para a pesquisa de informações que foram previamente indexadas por eles, usando palavras-chave e comandos.
     

  • Em outra questão (Q866942), essa mesma banca, atribui a seguinte definição para Motores de busca:

    Programa desenvolvido para procurar palavras-chave fornecidas pelo utilizador em documentos e bases de dados. = Máquinas de busca​

  • Letra B


    Os servidores de buscas, como Google e Bing, são máquinas que disponibilizam campos para a pesquisa de informações que foram previamente indexadas por eles, usando palavras-chave e comandos.

  • Essa questão deu um nó na minha cabeça :(

  • Entendo o posicionamento da Banca nesta questão, porém ninguém conseguirá me convencer de que este gabarito "B" está correto. A questão aborda um PROGRAMA e os buscadores são SITES e NÃO PROGRAMAS. Façam uma pesquisa e se certificarão do que estou citando. Acho a questão bastante controversa e certamente entraria com recurso caso tivesse participado do certame. Só consigo enxergar como correto um Browser, pois ele sim é um programa instalado e que ajuda na tarefa de buscar informações via motores de busca. Essa Banca me assusta a cada dia! Muito controversa... Ela tem uma maneira muito peculiar de cobrar um conteúdo que deixa o candidato atordoado!

  • Tem uns examinadores que fazem cada questão, que pqp...

  • CONFESSO QUE MARQUEI A ALTERNATIVA C, AJA VISTO SER UM PROGRAMA PARA AJUDAR AS PESSOAS NA BUSCA DE INFORMAÇÕES POR MEIO DE PALAVRA CHAVE.

  • Programa desenvolvido para procurar palavras-chave fornecidas pelo utilizador em documentos e bases de dados.

  • "Menos errada" letra B!

    Muitas bancas gostam de "inovar" inventando seus próprios termos...

  • Considero que o termo correto seria sites de busca.


ID
2600560
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CODEMIG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Observe o texto a seguir, redigido no Word 2010.


“1.3.2 Programação Linear (PL)

Um problema de programação matemática é linear se a função objetivo e as restrições são equações/inequações lineares. “


Análise as seguintes afirmativas sobre os recursos de edição do Word 2010


I. Não é possível incluir numeração automática do item em estudo.

II. Pode-se destacar o item em estudo, formatando-o com negrito ou sublinhado.

III. O item em estudo pode ser destacado aplicando-se a ele um estilo pré-determinado pelo editor.


Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Não acredito que esta questão é para Auditor. FUNDEP está de sacanagem.kkkk

  • Gabarito letra C.

     

    I. Não é possível incluir numeração automática do item em estudo.(ERRADO) É possível sim, por meio da Página Inicial --> Guia Parágrafos--> Numeração:  cria uma lista numerada a qual você pode escolher vários formatos.


    II. Pode-se destacar o item em estudo, formatando-o com negrito ou sublinhado.(CERTO) Selecionar o trecho desejado e em Página Inicial--> Fonte--> N de Negrito, ou selecionar o texto e clicar CTRL+N.

     

    III. O item em estudo pode ser destacado aplicando-se a ele um estilo pré-determinado pelo editor.(Certo) Selecionar Página Inicial--> Guia Estilos--> clicar na seta no canto inferior direito dessa guia--> clicar na opção gerenciar estilos, lá em baixo.

  • Acertei no raciocínio, mas "errei" no momento de marcar a opção. Por isso é essencial treinar! 

    Destaco que apesar de a afirmação II dizer que se pode formatar com negrito ou sublinhado, essas formatações também podem ser aplicadas simultaneamente

  • c)II e III, apenas.

     

    II. Pode-se destacar o item em estudo, formatando-o com negrito ou sublinhado.

    III. O item em estudo pode ser destacado aplicando-se a ele um estilo pré-determinado pelo editor.

     

  • O Item I está correto. É possivel sim colocar numeração automática no item em estudo (faça o teste).

    II e III, também estão corretas. Portanto

    GABARITO E

  • Tem gente aqui que parece o Kiko pedindo pergunta mais difícil para o professor Girafales.


ID
2600563
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CODEMIG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise a situação a seguir.


Determinada sociedade de economia mista municipal, cujo objeto é a prestação de serviços de informática e processamento de dados a órgãos da administração direta e indireta do município e a particulares em geral, celebra contrato de compra de bem imóvel destinado à ampliação de um prédio onde se localiza a sede da empresa. A escolha do imóvel, adquirido por preço de mercado, foi condicionada por sua localização e demais características. A aquisição foi feita de forma direta, sem realização de licitação.


Considerada a disciplina do estatuto jurídico da empresa pública e da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, pode-se afirmar que a referida contratação direta:

Alternativas
Comentários
  • L13.303 / 16

    Art. 29.  É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: 

    V - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; 

  • Eu pensei que a unica Sociedade Empresa Mista capaz de ser dispensada de licitação fosse a Petrobrás, que necessita de um Processo de Licitação Simplificado,mas apenas ELA, wtf

     

  • GABARITO : LETRA B 

     

    LEI 8666 

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;   

  • Dispensa existem inúmeros motivos, enquanto a inexigibilidade é mais contida! 

    Lei 8.666/93 

    Art. 24 É dispensável a licitação:

    (...) X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o de mercado, segundo avaliações prévias.

  • Apenas complementando, trata-se da lei 13303, pois é especificado que é uma SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. Há a mesma previsão de dispensa em ambas as leis, mas quando trata-se de sociedade de economia mista e empresa pública a lei é a 13303/16!

  • Galera, alguns estão justificando pela lei 8.666, nessa questão e em muitas outras pode ser igual, porém a lei 13.303 trouxe pontos diferentes que devem ser vistos.

    vale o cuidado.

  • Gab. B

    Apesar de serem bons os comentários indicando a Lei 8.666/93, o fundamento da questão é a lei 13.303/2016 (é importante saber disso, mormente para qustões discursivas!)

    Vide comentário do  "Vader Concurseiro" (07 de Fevereiro de 2018)

    "L13.303 / 16. 

    Art. 29.  É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: 

    V - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; "

  • Vamos analisar as opções da presente questão que versa sobre contratação direta sem licitação no âmbito da Administração Pública, buscando a resposta que contenha a afirmativa correta.

    OPÇÃO A: Embora a contratação direta narrada no enunciado da questão seja, de fato, correta, a justificativa desta opção está errada. Inexiste a citada situação legal que diz ser inviável a licitação no caso narrado. Ademais, aqui a licitação é até viável, porém legalmente dispensada. Portanto, esta opção é FALSA.

    OPÇÃO B: Nos termos do inciso X do art. 24 da Lei nº 8.666/93, a hipótese narrada no enunciado é de LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, restando correta e regular a contratação direta realizada, eis que conforme a lei. Esta opção está CORRETA.

    OPÇÃO C: Não se trata de contratação incorreta como afirma esta opção. Ela é CORRETA, sendo caso de dispensa de licitação e não de licitação obrigatória. Esta opção é FALSA.

    OPÇÃO D: A contratação efetuada pela sociedade de economia mista municipal é CORRETA, tendo sido feita de forma, já que legalmente autorizada, o que nos faz concluir que esta opção é FALSA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • Informação adicional sobre o item A

    As hipóteses de Inexigibilidade (contratação direta quando houver inviabilidade de competição), constam (em rol exemplificativo), no art. 30 da Lei n.º 13.303.

    1. Aquisição de bens que só possam ser fornecidos por produtor, empresa, ou representante comercial (inciso I).

    2. Contratação de serviços técnicos especializados, com profissionais de notória especialização, VEDADA PARA SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA: (inciso II):

    a) Estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos.

    b) Pareceres, perícias, avaliações.

    c) Assessorias, consultorias, auditoriais financeiras e tributárias.

    d) Fiscalização/supervisão/ gerenciamento de obras e serviços.

    e) Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.

    f) Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

    g) Restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    Fonte: legislação + anotações pessoais + material Curso Ciclos R3 - http://ciclosr3.com.br/

  • Fiquei um tanto intrigado porque apesar de ser dispensável a compra em determinados casos, segundo o artigo 29 da lei 13.303/16, in verbis:

    Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: 

    V - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; 

    Isso seria, por exemplo, se a autarquia pretender comprar "um" imóvel que atenda seus requisitos para se instalar (por exemplo porque paga aluguel). Neste caso ela pode se instalar aqui, ali, ou acolá e havendo mais de uma opção pode haver licitação.

    Agora, se for o caso de uma AMPLIAÇÃO (SÓ PODE SER UM LOTE ADJACENTE), OU SEJA NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE SER OUTRO TERRENO, A MENOS QUE SE FAÇA UM TÚNEL LIGANDO OS EDIFÍCIOS)

    Por isso imaginei que sendo (AMPLIAÇÃO) seria caso de inexigibilidade porque não seria possível a concorrência.

  • Art. 24. É dispensável a licitação:

    XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com

    suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de

    serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

    Lei 8.666.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O segredo do sucesso é nunca desistir !!!

  • Art. 24 da Lei 8666/93

    É dispensável a licitação:

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; 

  • Gabarito B

    L13.303 / 16

    Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: 

    V - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; 

    CUIDADO - Deve-se diferenciar com a NOVA LEI de LICITAÇÃO (14.133/21) em que essa hipótese é de INEXIGIBILIDADE:

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.


ID
2600566
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CODEMIG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas relativas à ética do agente público.


I. As sanções aplicáveis em decorrência de violação do Código de Ética são: advertência, censura e multa.

II. Constitui dever ético fundamental do agente público, por exemplo, apresentar-se ao trabalho com trajes adequados ao exercício da função.

III. É vedado ao gestor público opinar publicamente sobre a honorabilidade e desempenho funcional de outro gestor público estadual.


Considerando o que dispõe o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração do Estado de Minas Gerais, estão corretas as seguintes afirmativas:

Alternativas
Comentários
  •  A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura, caso a conduta apurada seja tipificada como infração disciplinar deverá ser  encaminhada à autoridade competente.

     

    Falta de ética - Censura

     

    Infração Disciplinar - Advertência, Suspensão, Demissão, Multa, Cassação de aposentadoria  ou disponibilidade ( Há pequenas variações dependendo do Estatuto)

     

  • Gabarito C

    Sabendo que a pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é SOMENTE a de censura, já eliminamos as questões A, B e D

  • Comissão de Ética - Censura

  • Essa questão foi dada, bastava eliminar a I.Desde que se saiba que a única pena aplicável é a de censura. Letra: C.

  • Gabarito C.

    Item I - Decreto 1.171: XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

    Itens II e III - Codigo de conduta da alta administracao.

     

  • Significado de HONORABILIDADE: Atributo do que ou de quem merece receber honrarias; respeitabilidade.

    Honorabilidade é sinônimo de: probidade, respeitabilidade, benemerência.

  • Quase confundi honorabilidade com honorários.... 

     

    Letra C

     

  • Correta : alternativa C : II e III apenas.

     

    Acertei ..mas comigo quase aconteceu o mesmo com que ocorreu com o colega Hugo Vicente :

     

    " Quase confundi honorabilidade com honorários.... ". Rs

    Para mim ..o significado seria ( honorabilidade - honorários )..RS.

     

     SIGNIFICADO Correto DE HONORABILIDADE :(honorável, honesto; probidade ) .

     

    HONORABILIDADE poderia /  pode ser substituída na questão por uma palavra com mais lógica: honrrabilidade ( honestidade ).

     

    I _ As sanções aplicáveis em decorrência de violação do Código de Ética são: advertência, censura e multa. ERRADO. 

     

    ARGUMENTAÇÃO :

     

    No que tange ao processo ético disciplinar : a única pena prescrita em caso de violação do CÓDIGO de ÉTICA é SOMENTE  : SANÇÃO DE CENSURA ( CENSURA).

     

    Constituição Federal 88 : Cap II :

     

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA :

     

    XXII – A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer,assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

     

    MACETE Comissão de Ética = Censura .

     

    OBS.: Os demais tipos de penalidades : Demissão, suspensão,multa, advertência e cassação : são penalidades previstas ao servidor público pela Administração Pública Federal  - Lei 8.112/90 - improbidade administrativa; enriquecimento ilícito  : mas não é considerado para esta questão.

     

    II. Constitui dever ético fundamental do agente público, por exemplo, apresentar-se ao trabalho com trajes adequados ao exercício da função. CORRETO .

     

    III. É vedado ao gestor público opinar publicamente sobre a honorabilidade  / HONRRABILIDADE - HONESTIDADE e desempenho funcional de outro gestor público estadual. CORRETO .


ID
2600569
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CODEMIG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere a seguinte hipótese: a Codemig realiza Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI).


Nos termos da disciplina normativa aplicável, aí incluído o Regulamento de Licitação e Contratos da referida empresa, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C 

    Decreto 8.428\2017 

    Artigo 18: Os autores ou responsáveis economicamente pelos projetos, levantamentos, investigações e estudos apresentados nos termos deste Decreto poderão participar direta ou indiretamente da licitação ou da execução de obras ou serviços, exceto se houver disposição em contrário no edital de abertura do chamamento público do PMI. 

  •  Lei 13.019/2014 - organizações da sociedade civil podem ter interesse e condições de desenvolver as atividades e projetos

    que serão objeto de parceria, a adm deverá promover chamamento público -  procedimento destinado a selecionar organização da
    sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios

    da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa,

    da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.


    - é semelhante aos processos licitatórios, mas com estes não se confunde, tendo em vista que se trata de um procedimento próprio

    aplicável no âmbito das parcerias;  é adotado para selecionar organizações da sociedade civil para firmar o termo de colaboração ou de fomento.


    Assim, o chamamento público não é uma licitação, nem tampouco constitui uma modalidade licitatória, mas sim um procedimento destinado
    à seleção da organização da sociedade civil para firmar a parceria.

     


    Existe uma única exceção em que há previsão de realização de chamamento público para a celebração de acordo de cooperação. 

    Trata-se  daqueles em que o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma

    de compartilhamento de recurso patrimonial

     

    a regra é realizar o chamamento público, excetuando-se a sua realização nas hipóteses de dispensa, de inexigibilidade ou ainda nos casos de emendas parlamentares constantes nas leis orçamentárias anuais

     

    - chamamento será precedido da publicação de um edital de convocação, que especificará, no mínimo


    a) a programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria;


    b) o objeto da parceria;


    c) as datas, os prazos, as condições, o local e a forma de apresentação das propostas;

     

    d) as datas e os critérios de seleção e julgamento das propostas, inclusive no que se refere à metodologia de pontuação e ao peso
    atribuído a cada um dos critérios estabelecidos, se for o caso;
    e) o valor previsto para a realização do objeto;


    f) as condições para interposição de recurso administrativo;


    g) a minuta do instrumento9 por meio do qual será celebrada a parceria;


    h) de acordo com as características do objeto da parceria, medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade
    reduzida e idosos.

     

    a Lei  não prevê “tipos” específicos de julgamento,

    mas exige metodologias de pontuação e pesos atribuídos a cada critério.

     

    Restrições admitidas:


    - a seleção de propostas apresentadas exclusivamente por concorrentes sediados ou com representação atuante na unidade da Federação onde será executado o objeto da parceria

     

    - estabelecimento de cláusula que delimite o território ou a abrangência da prestação de atividades ou da execução de projetos

     

    edital de chamamento público será divulgado em sítio oficial da administração na internet, com antecedência mínima de 30 dias.

  •  Lei 13.019/14 instituiu o Procedimento de Manifestação de Interesse Social

    -  instrumento por meio do qual as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos podem apresentar propostas ao

    poder público para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público objetivando a celebração de parceria



    Nesse caso, a proposta a ser encaminhada à administração pública deverá atender aos seguintes requisitos :

    -  identificação do subscritor da proposta 


    - indicação do interesse público envolvido;

    - diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver e, quando possível, indicação da viabilidade, dos custos,

    dos benefícios e dos prazos de execução da ação pretendida.

     


    Se forem atendidos esses requisitos, a administração deverá tornar pública a proposta em seu sítio eletrônico e, se for verificada a conveniência
    e oportunidade para realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social, o instaurará para oitiva da sociedade sobre o tema

     

     (1º) a administração é obrigada a tornar pública a proposta;

     

    (2º) se houver conveniência e oportunidade (discricionariedade – decisão facultativa), a administração instaurará o Procedimento,

    permitindo que a sociedade discuta o tema.

     

    Todavia, a realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social não implicará necessariamente na execução do chamamento público,
    pois este somente acontecerá de acordo com os interesses da administração

     

    a realização do PMI  não dispensa a convocação por meio de chamamento público para a celebração de parceria

     

    - É VEDADO condicionar a realização de chamamento público ou a celebração de parceria à prévia realização de

    Procedimento de Manifestação de Interesse Social

     

    para celebrar as parcerias, no caso de termos de colaboração e de fomento, as organizações da sociedade civil deverão ser

    regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente:


    a) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;


    b) que, em caso de dissolução da entidade  o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra PJ de igual natureza 

     

    Tempo mínimo de atividade da organização da sociedade civil para firmar parceria


    Municípios   1 ano


    Estados ou Distrito Federal   2 anos


    União   3 anos


    Exceto se nenhuma entidade alcançar o prazo, quando ele poderá ser reduzido por ato específico de cada ente.

     

    Tratando-se de acordo de cooperação, somente o primeiro requisito (letra “a”) será exigido, ou seja, as normas internas da entidade devem
    estabelecer objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social 


    -  organizações religiosas, serão dispensados os requisitos das letras “a” e “b” 


    - cooperativas, deverão ser atendidas às exigências (normas contábeis),

    estando dispensadas do atendimento aos requisitos previstos nas letras “a” e “b”.

  • Resposta: Letra C. 

     

    Decreto 8428 (Dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a serem utilizados pela administração pública):

     

    Art. 18. Os autores ou responsáveis economicamente pelos projetos, levantamentos, investigações e estudos apresentados nos termos deste Decreto poderão participar direta ou indiretamente da licitação ou da execução de obras ou serviços, exceto se houver disposição em contrário no edital de abertura do chamamento público do PMI. 

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/decreto/d8428.htm

  • Vamos analisar as opções da presente questão que versa sobre Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) realizado pela CODEMIG, buscando apontar a resposta que contenha a afirmativa incorreta.

    OPÇÃO A: Nos termos de literal disposição do art. 15, caput do Regulamento de Licitação e Contratos da CODEMIG c/c o § 4º do art. 31 da Lei nº 13.303/16, esta opção é inteiramente CORRETA.

    OPÇÃO B: Com base em literal disposição do art. 16 do Regulamento de Licitação e Contratos da CODEMIG, está integralmente CORRETA esta opção.

    OPÇÃO C: Ao contrário do afirmado nesta opção, o autor ou financiador de projeto aprovado no PMI PODERÁ SIM participar de licitação para execução do empreendimento, conforme dispõe o § 5º do art. 31 da Lei º 13.303/16, estando esta opção, portanto, INCORRETA. 
      
    OPÇÃO D: Diante da literal disposição do art. 17 do Regulamento de Licitação e Contratos da CODEMIG, constata-se que esta opção está totalmente CORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.


ID
2600572
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CODEMIG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Figura amplamente conhecida por sua atuação como procurador-geral da República, o Sr. Rodrigo Janot foi substituído nesse cargo por outro membro do Ministério Público Federal escolhido pelo presidente da República.


A escolha recaiu sobre o nome de:

Alternativas
Comentários
  • Raquel Dodge assume comando da Procuradoria-Geral da República

    Ela substitui Rodrigo Janot e é a primeira mulher a chegar ao cargo.
    Procuradora será responsável pelas decisões da Lava Jato no MP.

     

    FONTE: http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2017/09/raquel-dodge-assume-comando-da-procuradoria-geral-da-republica.html

  • Gilmar Ferreira Mendes é um jurista, magistrado e professor brasileiro. É ministro do Supremo Tribunal Federal desde 20 de junho de 2002, tendo presidido a corte entre 2008 e 2010.

    .

    Raquel Elias Ferreira Dodge é uma jurista brasileira, atual procuradora-geral da República do Brasil. É bacharel em direito pela Universidade de Brasília e mestre em direito pela Universidade de Harvard.

    .

    Alexandre de Moraes é um jurista, magistrado e ex-político brasileiro, atual ministro do Supremo Tribunal Federal. É professor associado da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, onde se graduou.

    .

    Luislinda Dias de Valois Santos é uma jurista, magistrada e política brasileira. É desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça da Bahia e foi ministra dos Direitos Humanos do Brasil.

    .

    fonte: Wikipedia

     

  • Só adicionando os comentários do Averdade vez 

    Gilmar Mendes O Libertador de políticos corruptos...

    Raquel Dodge Procuradora GR. Colocada pelo Michel Temer pra ele mesmo não ser investigado...

    Alexandre de Moraes Hitman ou Lex Luthor. Votou a favor do HC pró Lula....

    Luislinda Valois Ex-Ministra do Direitos dos "Manos" que recebia uma quantia irrisória de R$ 33 mil e ainda dizia que o salário era de escravo...

     

  • Se não souber dessa é melhor se enterrar
  • Caneta Desesquerdizadora, o Ministro Alexandre de Moraes votou contra o HC do Lula

  • me enterrei já

     

  • Raquel Dodge Dart

  • RAQUEL DODGE BOA

  • GAB B


ID
2600575
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CODEMIG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise a situação a seguir.


Determinada empresa pública estadual celebra contrato com pessoa jurídica de direito privado para prestação de serviços, segundo o regime do estatuto jurídico da empresa pública e sociedade de economia mista e suas subsidiárias.


Sobre o referido contrato, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Lei 13.303/16

    Art. 68.  Os contratos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas, pelo disposto nesta Lei e pelos preceitos de direito privado.

    Bons estudos, guerreiro(a)!

  • (A) Certa

    Art. 71. Omissis Parágrafo único. É vedado o contrato por prazo indeterminado

     

    (B) Certa

    Art. 74. É permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e a obtenção de cópia autenticada de seu inteiro teor ou de qualquer de suas partes, admitida a exigência de ressarcimento dos custos.

     

    (C) Certa

    Art. 69. São cláusulas necessárias nos contratos disciplinados por esta Lei: V - as garantias oferecidas para assegurar a plena execução do objeto contratual, quando exigidas, observado o disposto no art. 68;

     

    (D) Errada [Gabarito]

    Art. 68. Os contratos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas, pelo disposto nesta Lei e pelos preceitos de direito privado.

  • No caso da letra "C", não deveria estar escrito "DEVERÁ" ser exigida prestação de garatia em vez de "PODERÁ" ?

  • Aline Magalhães,

     

    As garantias não são obrigatórias. A administração escolhe se deve ter ou não e a contratada opta por qual modalidade será usada, ok?!

  • Aline magalhaes,

    Só poderá cobrar a garantia se estiver no Edital; caso contrário, não

  • "Quer ser empresário, vai ser tratado como empresário",

    Gustavo Scatolino.

  • Determinada empresa pública estadual celebra contrato com pessoa jurídica de direito privado para prestação de serviços, segundo o regime do estatuto jurídico da empresa pública e sociedade de economia mista e suas subsidiárias.

    Sobre o referido contrato, é inco​rreto afirmar: 

      a) Será necessariamente celebrado por prazo determinado. 

    Art. 71. A duração dos contratos regidos por esta Lei não excederá a 5 (cinco) anos, contados a partir de sua celebração, exceto:

    I - para projetos contemplados no plano de negócios e investimentos da empresa pública ou da sociedade de economia mista;

    II - nos casos em que a pactuação por prazo superior a 5 (cinco) anos seja prática rotineira de mercado e a imposição desse prazo inviabilize ou onere excessivamente a realização do negócio.

    Parágrafo único.  É vedado o contrato por prazo indeterminado.

      b) Qualquer interessado poderá ter conhecimento dos seus termos e obter cópia de qualquer de suas partes, admitida a exigência de ressarcimento de custos.

    Art. 74.  É permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e a obtenção de cópia autenticada de seu inteiro teor ou de qualquer de suas partes, admitida a exigência de ressarcimento dos custos, nos termos previstos na Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011.

      c) Poderá ser exigida a prestação de garantia para assegurar a execução do seu objeto.

    Art. 69.  São cláusulas necessárias nos contratos disciplinados por esta Lei:

    (...)

    V - as garantias oferecidas para assegurar a plena execução do objeto contratual, quando exigidas, observado o disposto no art. 68;

     

    Art. 70.  Poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.

    d) Será regido pelo disposto em suas cláusulas, no mencionado estatuto, e pelos preceitos do direito público.

    Art. 68.  Os contratos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas, pelo disposto nesta Lei e pelos preceitos de direito privado.

  • Será regido pelo disposto em suas cláusulas, no mencionado estatuto, e pelos preceitos do direito privado.

  • O art. 173 da Constituição Federal, no qual o Estado age praticando atividade econômica e é regido pelo direito privado. 

    Por isso a Letra D está errada.

  • Vamos analisar as opções da presente questão que trata de contrato celebrado por empresa pública com empresa particular e seus aspectos, objetivando a resposta que contenha a afirmativa incorreta.

    OPÇÃO A: Nos termos da literal disposição do Parágrafo Único do art. 71 da Lei nº 13.303/16, é vedado o contrato por prazo indeterminado, restando CORRETA a presente opção.

    OPÇÃO B: Com base na literal disposição do art. 74 da Lei nº 13.303/16, verifica-se que esta opção é integralmente CORRETA.

    OPÇÃO C: A presente opção é inteiramente CORRETA e encontra lastro legal na literal disposição do art. 70, caput da Lei nº 13.303/16.

    OPÇÃO D: Ao contrário do afirmado por esta opção, o contrato celebrado pela empresa pública estadual com pessoa jurídica de direito privado será regido pelo disposto em suas clásulas, no mencionado estatuto e pelos preceito de direito PRIVADO e não pelos preceitos de direito público, conforme expressa disposição do art. 68 da Lei nº 13.303/16. Sendo assim, esta opção está INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • GABARITO: D

    Art. 68. Os contratos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas, pelo disposto nesta Lei e pelos preceitos de direito privado.


ID
2600578
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CODEMIG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a disciplina legal aplicável, a alienação de bens por empresas públicas e por sociedades de economia mista depende, em regra, de avaliação formal do bem e da realização de licitação, ressalvada esta última na hipótese de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 28

    § 3o  São as empresas públicas e as sociedades de economia mista dispensadas da observância dos dispositivos deste Capítulo nas seguintes situações: 

    I - comercialização, prestação ou execução, de forma direta, pelas empresas mencionadas no caput, de produtos, serviços ou obras especificamente relacionados com seus respectivos objetos sociais; 

  • Gabarito Letra B, questão texto de lei. 

    § 3o  São as empresas públicas e as sociedades de economia mista dispensadas da observância dos dispositivos deste Capítulo nas seguintes situações: 

    I - comercialização, prestação ou execução, de forma direta, pelas empresas mencionadas no caput, de produtos, serviços ou obras especificamente relacionados com seus respectivos objetos sociais; 

  • Art. 49.  A alienação de bens por empresas públicas e por sociedades de economia mista será precedida de: 

    I - avaliação formal do bem contemplado, ressalvadas as hipóteses previstas nos incisos XVI a XVIII do art. 29; 

    (Att.29, XVI a XVIII: transferência de bens a órgãos e entidades da administração pública, inclusive quando efetivada mediante permuta;  doação de bens móveis para fins e usos de interesse social; compra e venda de ações, de títulos de crédito e de dívida e de bens que produzam ou comercializem. 

    II - licitação, ressalvado o previsto no § 3o do art. 28

    § 3o  São as empresas públicas e as sociedades de economia mista dispensadas da observância dos dispositivos deste Capítulo nas seguintes situações: 

    I - comercialização, prestação ou execução, de forma direta, pelas empresas mencionadas no caput, de produtos, serviços ou obras especificamente relacionados com seus respectivos objetos sociais; 

  • As estatais NÃO vão mais utilizar PRIMARIAMENTE as modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/93 (convite, concorrência, tomada de preços, concurso e leilão), e sim os procedimentos previstos na Lei 13303, POIS A Lei das Estatais passou a disciplinar a realização de licitações e contratos no âmbito das empresas públicas e sociedades de economia mista, independentemente da natureza da atividade desempenhada (prestadora de serviço ou exploradora de atividade econômica). Porém, deve-se verificar que, para a aquisição de bens e serviços comuns, elas devem adotar preferencialmente o pregão.

  • Gab: Letra B

    Basta lembrar que Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista em sua atividade fim não devem fazer uso de licitação, visto que isto invibilizaria a concorrência bem como o acesso ao maior número de pessoas!

  • Valor inferior a 100 mil refere-se a contratações de baixo valor de obras e serviços de engenharia.

  • Só pensar que a Petrobrás, por exemplo, precisa fazer licitação pra reformar suas instalações, mas não pra vender gasolina.

  • Vamos analisar as opções da presente questão que versa sobre alienação de bens por empresas públicas e sociedades de economia mista, objetivando encontrar a resposta que contenha a afirmativa correta.

    OPÇÃO A: Ao contrário do afirmado nesta opção, não há limitação mínima ou máxima de valor das alienações a serem efetuadas por empresas públicas e sociedades de economia mista, para fins de que a licitação seja dispensável, nos termos do art. 29, inciso II, da Lei nº 13.303/16. Sendo assim, esta opção está INCORRETA.

    OPÇÃO B: De fato, esta opção traz hipótese em que as empresas públicas e as sociedades de economia mista são dispensadas de realizar licitação, apoiadas no art. 28, § 3º, inciso I, da Lei nº 13.303/16. Ademais, trata-se de uma das hipóteses apontadas como exceção pelo art. 49, inciso II, daquela mesma lei. Esta opção está CORRETA.

    OPÇÃO C: A menção feita por esta opção a "BENS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS" a torna FALSA, tendo em vista que, no art. 17, inciso II, alínea "f", da Lei nº 8.666/93, somente os bens móveis "SEM UTILIZAÇÃO PREVISÍVEL" são citados para fins de licitação dispensada. Como antes verificado, esta opção está INCORRETA. 

    OPÇÃO D: Esta hipótese não comporta ressalvas e sempre será precedida de licitação, conforme art. 49, inciso II, da Lei nº 13.303/16.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • Essas entidades estarão dispensadas de realizar licitação, quando da comercialização de produto especificamente relacionado como o objeto social da empresa pública ou sociedade de economia mista.


ID
2600581
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CODEMIG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise a situação a seguir.


Pedro Paulo ocupa, há quatro anos, cargo efetivo de agente administrativo no âmbito da Administração Pública Direta de determinado estado da Federação. Pelo exercício do cargo, Pedro recebe mensalmente R$ 2.000,00 de vencimento e R$ 300,00 de gratificação por difícil acesso, além da gratificação por exercício de função, também de R$ 300,00. Prestes a completar 5 anos de exercício do cargo, Pedro passará a fazer jus ao adicional de quinquênio, fixado em cinco por cento.


Segundo o que prevê a Constituição da República, o adicional por tempo de serviços será calculado mediante incidência do percentual de 5% sobre:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    CF
    Art. 37 XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

    Esse artigo que gratificações incidam sobre outras gratificações, criando um efeito castada, onde um incide sobre o outro e ocorra acumulação. logo as gratificações têm como base de cálculo o vencimento.

    bons estudos

  • Ary. 37, inciso XIV, da CF, também conhecido como vedação ao feito repique ou repicão. 

  • Art. 37 da CRFB de 1988:

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

     

     

    ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - AÇÃO DE COBRANÇA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - PRESCRIÇÃO - INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO DO SERVIDOR CONTRATADO OU OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - POSSIBILIDADE LEGAL - BENEFÍCIO CALCULADO SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO - JUROS DE MORA - REFORMA PARCIAL DO JULGADO. - Havendo norma municipal expressa concedendo ao servidor público municipal o direito ao adicional por tempo de serviço, o mesmo faz jus ao benefício pleiteado, desde que demonstrado o cumprimento dos requisitos autorizadores para a concessão do direito reclamado. - Os qüinqüênios deverão ser calculados sobre o vencimento base devidos à época da percepção do direito combatido e não sobre a remuneração, nos termos da modificação introduzida após o advento da EC 19/1998 ao art. 37 da Constituição Federal. - Consoante orientação da jurisprudência do eg. Superior Tribunal de Justiça se, ao tempo do ajuizamento da ação, vigia a Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que acrescentou o artigo 1º-F ao texto da Lei nº 9.494/97, os juros de mora devem ser fixados no percentual de 6% ao ano, taxa incidente nos pagamentos de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos em geral.

     

    (TJ-MG 100030601796640011 MG 1.0003.06.017966-4/001(1), Relator: EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS, Data de Julgamento: 11/11/2008, Data de Publicação: 05/12/2008)

  • + 100 pila no bolso de Pedro.

  • Com base no vencimento, sendo ignorado as demais gratificações.

  • proibido o efeito repique

  • GABARITO: A

    Art. 37. XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

  • RECAI APENAS SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO, CONFORME ART. 37, XIV, DA CRFB/88.


ID
2600584
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CODEMIG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas sobre as garantias fundamentais.


I. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular.

II. Será concedido habeas data para garantir o acesso a informações de interesse pessoal do requerente ou de interesse coletivo ou geral.

III. São gratuitas as ações de habeas data e de habeas corpus.


Considerando a disciplina constitucional, está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s):

Alternativas
Comentários
  • Creio que o gabarito será alterado, considerando que:

    1. A assertiva I está correta como se retira da CF (Art. 5º, LXXIII) e LAP (Art. 1º).

    2. A assertiva II está incorreta tendo em vista não ser cabível o manejo de HD com intuito de adquirir informações de interesse geral.

    Deste modo, considerando que a assertiva III se encontra correta nos termos do art. 5, LXXVII da CF o gabarito correto seria a alternativa "B"

  • Gabarito deverá ser retificado.

    I - correta

    II - errada (interesse do impetrante)

    III - correta

  • Como já disseram os colegas, creio que o gabarito está equivocado, pois seria a alternativa B (corretos itens I e III). 

    I - CORRETO -

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    II - ERRADO - misturaram o HD com o direito ao acesso à informação. 

    LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    E, para não deixar dúvidas do erro, vejam a lei 9507 que regulamenta o HD e coloca mais uma possibilidade (que não envolve o interesse coletivo ou geral)

    Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

     

    III - CORRETO

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • Gente, o gabarito ta errado. Praticamente algum estagiário do Qc tava dando match no tinder e confundio. A I e a III estão perfeitas. O erro da dois é falar que o HD serve para informações de interesse coletivo. Está errada, o HD serve para retificar dados ou acesso a informações da pessoa do impetrante, jamais de interesse coletivo. Gabarito letra B :)

  • O gabarito está errado, a resposta certa é a alternativa B

  • fuleragem é essa ? o gabarito ta errado? tomei um susto quando vi a resposta ....

  • Q bagaça é ESSA? GAB B

  • Indicando para comentário. Quero acreditar, de coração, que o problema está no QC.

  • Gabarito Letra B

     

    Creio que como o gabarito é provisório, ainda deverá ser retificado até o gabarito definitivo. Mudando de C para B. .

     

    Considere as seguintes afirmativas sobre as garantias fundamentais.

     

    I. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular. CERTO.

    Art 5° LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          

    II. Será concedido habeas data para garantir o acesso a informações de interesse pessoal do requerente ou de interesse coletivo ou geral. ERRADA

    Art 5° LXXII - conceder-se-á habeas data

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo

     

    III. São gratuitas as ações de habeas data e de habeas corpus. CERTO

    Art 5° LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania

     

  • Gabarito está errado! Resposta correta C.

    Na afirmativa II O Habeas Data NÃO é concedido para acesso a informações de interesse coletivo ou geral, apenas para interesse do  REQUERENTE.

  • Vi que o gabarito mudou e considerou a assertativa II errada. Porém eu acabei colocando ela como certa por interpretar que se uma informação é de interesse coletivo ou geral, também englobaria o INTERESSE PARTICULAR do impetrante. Mas creio que o erro esteja no interesse coletivo, pois a depender de que coletividade, não necessariamente o interesse particular do impetrante estaria englobado. Ex: Interesse de uma associação (coletividade) da qual o impetrante não seja membro. 

    Então, cerio eu, que o ponto crucial, que devemos ficar atentos, é que se uma informação de interesse coletivo ou geral for de interesse particular do impetrante, pode sim ser usado "HD". Parece obvio, mas vi colegas afirmando que não poderia.    

  • Car***o!!! Que susto! hahahahahahaha

  • Gabarito Errado dessa banca Fuleira! Espero que mudem!

  • por alguns instantes achei que estivesse pirado. 

    kkkk

  • Gabarito já foi corrigido ! Alternativa B correta.

  • * GABARITO: "b";

    ---

    * COMENTÁRIO: a título de contribuição quanto à afirmação III, pois não vi menção à lei do HD (9.507/1997) em nenhum comentário:

    "Art. 21. São gratuitos o procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados e para anotação de justificação, bem como a ação de habeas data".

    ---

    Bons estudos.
     

  • Gabarito Letra B

    Art. 5º LXXIII, LXXVII

  •  

    CONFUSÃO DA II 

     

     LXXII - conceder-se-á habeas data:

     a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    OBS: IMPETRANTE É AQUELE QUE AJUIZA,REQUER.

    __________________________________________________________

    XXXIII- todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; 

  • o hebeas data o cidadão não teria que está gozando do seu s diretos politicos

  • Remédios Constitucionais (ações, garantias, writs - não são direitos)

     

    Habeas Corpus: direito de locomoção.

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

     

        O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

  • Cidadão, aqui, no sentido restrito: aquele que possui capacidade eleitoral ativa.

  • Em 02/07/2018, às 11:02:28, você respondeu a opção B.Errada!

  • Marquei B e ainda está falando que está errada kkkkk

  • I. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular.

    II. Será concedido habeas data para garantir o acesso a informações de interesse pessoal do requerente ou de interesse coletivo ou geral.

    III. São gratuitas as ações de habeas data e de habeas corpus.

    Gabarito: B

  • II - O Habeas Data é referente à pessoa do impetrante. Personalíssimo.

  • Considere as seguintes afirmativas sobre as garantias fundamentais.

    I. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular.

    CF Art. 5° - [...]

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    ---------------------------------------

    II. Será concedido habeas data para garantir o acesso a informações de interesse pessoal do requerente ou de interesse coletivo ou geral.

    CF Art. 5° - [...]

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    ---------------------------------------

    III. São gratuitas as ações de habeas data e de habeas corpus.

    CF Art. 5° - [...]

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    Considerando a disciplina constitucional, está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s):

    B) I e III, apenas. [Gabarito]


ID
2600587
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CODEMIG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Após grande reação contrária de ambientalistas, artistas e outros segmentos da comunidade nacional e internacional, o atual presidente do Brasil, Michel Temer, revogou, em setembro de 2017, o decreto que extinguia a RENCA.


É correto afirmar que a RENCA é:

Alternativas
Comentários
  • https://g1.globo.com/politica/noticia/decreto-que-extinguia-a-renca-e-revogado-informa-ministerio.ghtml

     

    Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca).

  • Aprendi no Gabaritando Atualidades e acertei :)

  • Gabarito A

  • Gabarito A

     

     

     

    Entenda a polêmica:

     

    A Renca foi extinta por meio de decreto em 23 de agosto. A repercussão negativa foi imediata. Organizações não-governamentais e ambientalistas acusaram o governo de ceder a interesses comerciais e prejudicar o meio ambiente.

     

    A região tem potencial, segundo o governo, para exploração de ouro e outros minerais, entre os quais ferro, manganês e tântalo.

     

    Cinco dias após publicar a extinção da Renca, o governo anunciou a edição de um outro decreto, que mantinha a extinção da reserva, mas tornava as regras para exploração mineral mais claras, segundo os ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente.

     

    Em meio à polêmica, o Palácio do Planalto chegou a divulgar uma nota para afirmar que a reserva "não é um paraíso".

     

    Mas as críticas continuaram e, no último dia 31 de agosto, o Ministério de Minas e Energia anunciou a suspensão dos efeitos do decreto que extinguia a Renca.

     

    Na ocasião, o governo afirmou que em 120 dias seriam apresentadas as conclusões de um debate "amplo" com a sociedade sobre eventuais medidas para garantir a preservação da área.

     

     

    https://g1.globo.com/politica/noticia/decreto-que-extinguia-a-renca-e-revogado-informa-ministerio.ghtml

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Acredito que esta questao poderia ser anulada ja que a alternativa correta diz que a RENCA foi criada em 1980 e segundo as reportagens ela foi criada em 1984.

  • RENCA - Reserva Nacional de Cobre e Associados (Renca), uma extensa reserva mineral situada no nordeste da Amazônia entre os estados do Pará e do Amapá, com uma área maior que a Dinamarca.

  • Pedro Paulo, não podia ser anulada, porque não diz que foi criada em 1980. Diz que foi criada "nos anos 1980". Mesma coisa que dizer "na década de 1980". Engloba os anos de 1980 a 1989.

  • Vamos recapitular.

    Como dito na letra A, o nosso gabarito, a Reserva Nacional de Cobre e seus Associados (RENCA) foi criada nos anos 1980, abrangendo cerca de 40 mil km quadrados nos estados do Pará e Amapá, para proteção de recursos minerais estratégicos.

    A Renca chegou a ser extinta por meio de decreto assinado pelo então presidente Michel Temer, mas, com a repercussão negativa, o governo anunciou a suspensão dos efeitos do decreto que extinguia a Renca.

    Resposta: A


ID
2600590
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CODEMIG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em 2017, o presidente da República do Brasil, Michel Temer, viajou oficialmente à China, onde se reuniu com dirigentes desse país e empresários e também participou da cúpula do BRICS. É conhecido pela sigla BRICS o grupo de países considerados grandes mercados emergentes, entre os quais o Brasil.


Os demais países componentes do BRICS são:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    BRICS é um agrupamento econômico atualmente composto por cinco países: Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul.

    http://brasilescola.uol.com.br/geografia/bric.htm

  • Gabarito Letra C

     

    BRICS é o nome de um conjunto econômico de países considerados "emergentes", formado atualmente pelo Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul.

     

    Ao contrário do Mercosul ou da União Europeia, o BRICS não pode ser reconhecido como um bloco econômico oficial, pois não possui um estatuto ou registro formal. O BRICS funciona apenas como um mecanismo político internacional de cooperação mútua entre os países integrantes.

     

    O presidente Michel Temer chegou nesta quarta-feira (30) à China para a visita de Estado que fará ao país. Temer também participará da 9ª Cúpula do Brics, grupo que reúne Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul. A agenda prevista para esta quinta (31) prevê encontros com quatro empresários.....

    https://g1.globo.com/politica/noticia/michel-temer-chega-a-china-para-visita-de-estado-e-cupula-do-brics.ghtml

  • Resposta estava no enunciado:


    BRICS
    Brazil
    Russia
    Indian
    China
    South Africa

  • Gabarito: C

    BRICS – Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul.

    http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/politica-externa/mecanismos-inter-regionais/3672-brics

  • Gabarito Letra C

    São os seguintes países;

    Brasil

    Rússia

    India

    Chima 

    Àfrica do Sul

  • Gabarito C

  • Brasil, Rússia, Índia, China and South Africa

  • essas questões de BRICS ja andam em concurso há mais de 5 anos, não é nem mais atualidade e sim questões geopoliticas economicas

  • Aliás, a propósito...  a quantas anda o BRICS? Ainda existe?

    Depois do golpe a gente nem ouve mais falar...

  • a mais fácil de todas até agora kkkkk

  • Com a quase saída do Brasil no Brics agora pode ser dizer que o Brics tem o nome de RICS. Mas é claro, isso nao é oficial e não conta em prova 

  • BRICS é um agrupamento econômico atualmente composto por cinco países: Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul. 

  • Questão bem simples e que coloquei aqui para ampliarmos um pouco o horizonte da aula. BRICS é a sigla utilizada para designar o grupo de países considerados grandes mercados emergentes. Este grupo é composto por Rússia, China, Índia e África do Sul.

    Resposta: C


ID
2728900
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CODEMIG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador, sob certas circunstâncias, são dedutíveis do lucro tributável para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas.


Com relação a essa dedutibilidade, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

     

    LEI Nº 6.321, DE 14 DE ABRIL DE 1976. 

     

    Art 1º As pessoas jurídicas poderão deduzir, do lucro tributável para fins do imposto sobre a renda o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período base, em programas de alimentação do trabalhador, previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho na forma em que dispuser o Regulamento desta Lei. (LETRA A)

     

    § 1º A dedução a que se refere o caput deste artigo não poderá exceder em cada exercício financeiro, isoladamente, a 5% (cinco por cento) e cumulativamente com a dedução de que trata a Lei nº 6.297, de 15 de dezembro de 1975, a 10% (dez por cento) do lucro tributável. (LETRA B) e (LETRA C)

     

    § 2º As despesas não deduzidas no exercício financeiro correspondente poderão ser transferidas para dedução nos dois exercícios financeiros subsequentes. (LETRA D)


ID
2728903
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CODEMIG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao que compete ao empregador, nos termos da legislação vigente sobre o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • 7.3. Das responsabilidades

    7.3.1. Compete ao empregador:

    a) garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;

    b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;

    c) indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SES0MT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;

    d) no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;

    e) inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.

    O erro da alternativa "B", está em afirmar "caso as atividades profissionais do empregador envolvam riscos previstos nas normas desse programa". O correto é que o dever de custear ocorrerá, ainda que verificado tal situção, pois a regulamenção diz que abarca TODOS os procedimentos. 

  • A base legal para responder tal assertiva consta na NR 7, MTE. Não consta na CLT


ID
2728906
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CODEMIG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir relativas à jornada de trabalho.


I. O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não é computado na jornada de trabalho, mesmo quando o empregador fornecer a condução, ainda que se trate de local de difícil acesso ou não servido por transporte público.

II. Podem ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração.

III. A duração normal do trabalho pode ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho, nos quais deve constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar.


Considerando essa temática, estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada!

  • Art. 58- § 2º  O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, NÃO será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.                  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

  • o item II foi revogado expressamente pela reforma trabalhista, por isso está errado

  • Bom dia, 

     

    O item III está flagrantemente errado. Percebam que a afirmação restringe as formas de acordo, como sendo por escrito ou mediante contrato coletivo de trabalho. Contudo, não é o que o trecho da CLT que trata do assunto diz. 

     

    Vejamos:

    Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

     

    A lei não fala especificamente como se dará esse acordo, se por escrito ou tácito. Parece que a afirmação está restringindo a apenas essas duas formas.

  • Como a questão está desatualizada acho interressante nós comunicarmos ao QC.

  • Desatualizada!!

  • A banca não anulou?


ID
2728909
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CODEMIG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação aos períodos de descanso e ao trabalho noturno, considerando os preceitos do Decreto-Lei Nº 5.452/1943, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GAB.: C

     

    CLT

     

    A – Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

     

    B – Art. 71, § 4º. A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 

     

    C – Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. 

     

    D – Art. 73,

    § 1º. A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.

    § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

     

     

    HAIL IRMÃOS!

  • Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

    Não há revezamento diário.

    GAB C

  • A b também não estaria errada? o acréscimo é de exatos 50%

  • Leandro,

     

    É possível que ACT e CCT estabeleçam valor acima dos 50%. 

  • A letra b tamém está errada. São exatos 50% e não no mínimo.

     

  • No tocante ao item "b", in litteris "Quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido pelo empregador, este fica obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.", creio que a utilização do termo "remunerar" não é a melhor, do ponto de vista técnico, visto que a CLT po´s-reforma prevê a natureza infenizatória da verba...ao menos é minha opinião.

  • Onde está isso de os períodos de descanso não são computados? item iv.

  • @Débora Carvalho


    "Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.


    ...


    § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho."

  • Nessa letra B, "remunerar o PERÍODO CORRESPONDENTE", é o mesmo que "remunerar apenas período suprimido" como diz a CLT ?? Pelo menos numa primeira leitura e interpretação considerei essa alternativa errada pois "período corresponde" da ideia que está falando do período todo de descanso e não só da parte suprimida.

  • Resumo Período de Descanso (art. 66 a 72 da CLT):

    1 - Entre uma jornada e outra = no mínimo 11 horas de descanso

    2 - Descanso semanal = no mínimo 24 horas consecutivas, sendo em regra no domingo, no todo ou em parte. Salvo, motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço poderá ser outro dia, com permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.

    3 - Nos serviços que exijam trabalhos aos domingos: obrigação de revezamento, mensalmente organizada, com quadro exposto para que seja fiscalizado. Exceção: Elencos Teatrais

    4 - Trabalho que excede 6 horas: horário para refeição/descanso, no mínimo, de uma hora, não podendo exceder duas horas (ac e cc não podem aumentar esse teto)

    5 - Trabalho que não excede 6 horas: horário para refeição/descanso, no mínimo, 15 minutos, quando a duração ultrapassar 4 horas

    OBS:

    a)OS INTERVALOS NÃO SERÃO COMPUTADOS NA DURAÇÃO DO TRABALHO

    b) DESRESPEITO AOS DESCANSOS INTRAJORNADAS (repouso/alimentação) = pagamento do período suprimido + 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho

    c) MOTORISTAS, COBRADORES, FISCAIS, EMPREGADOS DO SERV. DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E COLETIVO DE PASSAGEIROS: o horário para refeição/descanso poderá ser fracionado ou reduzido, desde que previsto em AC/CC, mantida a remuneração e concedidos intervalos pra descansos menores ao final de cada viagem.

    Resposta: C

  • Galera, vale lembrar que a Lei Federal nº 13.467/2017, trouxe alteração no sentido de que o pagamento indenizatório pela não concessão integral do período de descanso será apenas do período suprimido, e não mais de todo o período de descanso. (art. 71,§4 CLT com nova redação).

  • Colega Thiago Santos, também fiquei com a mesma dúvida quando fui resolver a questão. Mas nessas hipóteses temos que tentar ir pela alternativa menos pior... =/

    Do mesmo modo, em relação ao artigo 73, caput, para fins de aprofundamento, vale ressaltar que a previsão de que o adicional noturno não é obrigatório nos turnos de revezamento não foi recepcionada pela CF/88. Nesse sentido, trago os comentários de Marcelo Moura ao art. 73 (CLT para concursos):

    "Não obstante a redação do caput do art. 73, o adicional noturno também é obrigatório nos turnos de revezamento, diante da imposição da norma do art. 7º, IX, da CRFB/88, que não recepcionou a exceção legal. Na verdade, a regra do art. 73, caput, já não havia sido recepcionada pela CF/1946, art. 157, III, que exigia a remuneração do trabalho noturno superior ao diurno, sem qualquer exceção. Observe-se que a redação do caput, do art. 73, pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946, é anterior à CF/1946, de 18.09.46".

    Bons estudos!

  • A questão explora a literalidade da CLT ,e por isso, encontra-se "blindada".

    No entanto, é importante lembrar que a parte inicial do artigo 73 encontra-se superada pela Súmula 213 do STF, de modo que, no rigor, existem duas alternativas equivocadas.

  • A letra b NÃO está errada, em virtude de expressa previsão constitucional:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal; 

    Inclusive, há inúmeras CCTs que convencionam valor de hora extra acima dos 50%. Já vi até de 80%.

  • Prezados amigos !

    Advogo que a letra B também esta errada, pelo motivo de estar em descompasso com o :

    Art. 71, § 4º. A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intra jornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 

    Vide que diz o acréscimo de 50%, sendo este o devido e não o minimo de 50%

  • art. 71, §4º, da CLT (Redação Antiga) Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

    art. 71, §4º da CLT (com redação dada pela Reforma Trabalhista) A não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, e natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

    Indiscutível o erro da banca em considerar como correto texto de lei já alterado. Nesse caso, não existe alternativa mais errada. B e C estão erradas.

    Não sei se a questão foi anulada, mas deveria.

  • Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de

    um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou

    contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas)

    § 4o A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a

    empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com

    acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

    Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do

    diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora

    diurna.

    § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.

    § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    b) CERTO: Art. 71, § 4º A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

    c) ERRADO: Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

    d) CERTO: Art. 73, § 1º. A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos. § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.


ID
2728912
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CODEMIG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas sobre procedimentos a serem executados por empregadores para cumprimento de exigências legais relativas ao FGTS e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.


( ) Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, este está obrigado a depositar, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não tiver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.

( ) Na hipótese de despedida pelo empregador com justa causa, este deve depositar, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, acrescidos dos respectivos juros.

( ) Os empregadores são obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada do trabalhador no FGTS, a importância correspondente a 8% da remuneração paga, no mês anterior, a cada trabalhador, tomando como base o salário registrado em carteira.

( ) Os empregadores são obrigados a comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores recolhidos ao FGTS, em conta bancária vinculada do trabalhador no FGTS, e repassar-lhes todas as informações sobre suas contas vinculadas recebidas da Caixa Econômica Federal ou dos bancos depositários.


Assinale a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8036/90: FGTS

     

    A) VERDADEIRA

     Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.  

     

    B) FALSA

     Na hipótese de despedida pelo empregador COM justa causa, este deve depositar, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, acrescidos dos respectivos juros.

    Art. 18,  § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador SEM justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros

     

    C) FALSA

    Os empregadores são obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada do trabalhador no FGTS, a importância correspondente a 8% da remuneração paga, no mês anterior, a cada trabalhador, tomando como base o salário registrado em carteira.

     Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.    

     

    D) VERDADEIRA

     Art. 17. Os empregadores se obrigam a comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores recolhidos ao FGTS e repassar-lhes todas as informações sobre suas contas vinculadas recebidas da Caixa Econômica Federal ou dos bancos depositários.

     

  • GABARITO:  C ( V,F,F,V)

     

    (  ) Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, este está obrigado a depositar, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não tiver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.

    VERDADEIRA

     Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.

     

    (  ) Na hipótese de despedida pelo empregador com justa causa, este deve depositar, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, acrescidos dos respectivos juros.

    FALSA

     Na hipótese de despedida pelo empregador COM justa causa, este deve depositar, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, acrescidos dos respectivos juros.

    Art. 18,  § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador SEM justa causadepositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalhoatualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros

     

    (   ) Os empregadores são obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada do trabalhador no FGTS, a importância correspondente a 8% da remuneração paga, no mês anterior, a cada trabalhador, tomando como base o salário registrado em carteira.

    FALSA

     Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965

     

    (  ) Os empregadores são obrigados a comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores recolhidos ao FGTS, em conta bancária vinculada do trabalhador no FGTS, e repassar-lhes todas as informações sobre suas contas vinculadas recebidas da Caixa Econômica Federal ou dos bancos depositários.

    VERDADEIRA

     Art. 17. Os empregadores se obrigam a comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores recolhidos ao FGTS e repassar-lhes todas as informações sobre suas contas vinculadas recebidas da Caixa Econômica Federal ou dos bancos depositários.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    A assertiva D está incorreta nos termos da lei 13932/2019

  • Questão desatualizada.

    O empregador não é mais obrigado a informar mensalmente ao trabalhador os valores recolhidos de FGTS...

    Art. 17. O Poder Executivo assegurará a prestação de serviços digitais:    

    I - aos trabalhadores, que incluam a prestação de informações sobre seus créditos perante o Fundo e o acionamento imediato da inspeção do trabalho em caso de inadimplemento do empregador, de forma que seja possível acompanhar a evolução de eventuais cobranças administrativas e judiciais dos valores não recolhidos;      

    II - aos empregadores, que facilitem e desburocratizem o cumprimento de suas obrigações perante o Fundo, incluídos a geração de guias, o parcelamento de débitos, a emissão sem ônus do Certificado de Regularidade do FGTS e a realização de procedimentos de restituição e compensação.    

    Parágrafo único. O desenvolvimento, a manutenção e a evolução dos sistemas e ferramentas necessários à prestação dos serviços a que se refere o caput deste artigo serão custeados com recursos do FGTS.     

  • Pessoal, a Lei n°8.036/90 sofreu alterações pela lei 13.932/19...

    O artigo 17, no qual se baseia a 3° afirmativa, possui nova redação.


ID
2728915
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CODEMIG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa que não corresponde a uma situação na qual o empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    a) Forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato. 

     

    Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

    a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

     

     

    b) Correr perigo manifesto de mal considerável ou não concordar com as obrigações do contrato de trabalho (não existe tal hipótese)

     

    Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

    c) correr perigo manifesto de mal considerável;

     

     

    c) O empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

     

    Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

    f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

     

     

    d) O empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente o valor dos salários.

     

    Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

    g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.​

     

  • GABARITO: B

    Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

    a) CERTO: a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

    b) ERRADO: c) correr perigo manifesto de mal considerável;

    c) CERTO: f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    d) CERTO: g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.​


ID
2728918
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CODEMIG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho, pelo empregador, os seguintes motivos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    CLT

     

     

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

     

    a) ato de improbidade;

     

    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

     

    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

     

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

     

    e) desídia no desempenho das respectivas funções;

     

    f) embriaguez habitual ou em serviço;

     

    g) violação de segredo da empresa;

     

    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

     

    i) abandono de emprego;

     

    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

     

    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

     

    l) prática constante de jogos de azar.

     

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Lembrando aos amigos a nova posição da jurisprudência no que tange ao alcoolismo:

     

    EMBRIAGUEZ - DOENÇA – FALTA GRAVE NÃO CARACTERIZADA - Não obstante a velha (e boa) CLT ainda mantenha em sua redação – artigo 482, alínea “f”, a anacrônica referência à falta grave da “embriaguez habitual ou em serviço”, tanto a doutrina como a jurisprudência, em face da evolução das pesquisas no campo das ciências médicas, têm entendido que o empregado que sofre da doença do alcoolismo, catalogada no Código Internacional de Doenças com a nomenclatura de “síndrome de dependência do álcool” (Cid – 303), não pode ser sancionado com a despedida por justa causa. (SÃO PAULO. Tribunal Regional do Trabalho. Embriaguez – Doença – Falta Grave Não Caracterizada – RO 00095 – (20040671202 – 4ª T. - rel p/o Ac. Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros – DOESP 03.12.2004).

     

    ALCOOLISMO. JUSTA CAUSA. Não se pode convalidar como inteiramente justa a despedida do empregado que havia trabalhado anos na empresa sem cometer a menor falta, só pelo fato de ele ter sido acometido pela doença do alcoolismo, ainda mais quando da leitura da decisão regional não se extrai que o autor tenha alguma vez comparecido embriagado no serviço. A matéria deveria ser tratada com maior cuidado científico, de modo que as empresas não demitissem o empregado doente, mas sim tentasse recuperá-lo, tendo em vista que para uma doença é necessário tratamento adequado e não punição. (…) Revista parcialmente conhecida e parcialmente provida. Processo: RR - 383922-16.1997.5.09.5555 Data de Julgamento: 04/04/2001, Relator Ministro: Vantuil Abdala, 2ª Turma, Data de Publicação: DJ 14/05/2001.

     

     

    Porém em provas letra de lei atentar ao fato de que ainda é prevista a justa causa e que basta apenas um comparecimento ao trabalho embriagado para que a mesma seja aplicada.

  • Art. 482 Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    c) negociação HABITUAL por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço.

  • APROFUNDANDO COM JURIS DO TST: O fato de o MOTORISTA PROFISSIONAL TER TIDO O DIREITO DE DIRIGIR SUSPENSO no curso do CAC de trabalho configura INDISCIPLINA?

    Segundo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, sim.

    De acordo com o Tribunal, embora atos de indisciplina estejam comumente relacionados às regras gerais de conduta emanadas pelo empregador, seu conceito é mais amplo e abrange também outras normas, inclusive le is.

    Al

    ém disso, o ato deve ser dotado de tamanha gravidade que incompatibilize a relação com o empregador e prejudique o bom andamento da produção.

    Deve, portanto, repercutir no contrato de trabalho a ponto de causar prejuízo às atividades da empresa.

    No caso

    do motorista, ao ter suspenso requisito indispensável para o exercício de sua profissão, comprometeu de forma grave o desempenho de suas atividades na empresa, o que valida a dispensa por justa causa por indisciplina.

    Eis a eme

    nta:

    RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE. MOTORISTA PROFISSIONAL QUE TEVE O DIREITO DE DIRIGIR SUSPENSO NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. Embora atos de indisciplina estejam comumente relacionados às regras gerais de conduta emanadas pelo empregador, seu conceito é mais amplo e abrange também outras normas, inclusive leis. Além disso, o ato deve ser dotado de tamanha gravidade que incompatibilize a relação com o empregador e prejudique o bom andamento da produção. Deve, portanto, repercutir no contrato de trabalho a ponto de causar prejuízo às atividades da empresa. No presente caso, o autor, contratado como motorista profissional, cometeu infração de trânsito ao dirigir sob a influência de álcool, que gerou a suspensão do seu direito de dirigir pelo período de 1 ano. Assim, ao ter suspenso requisito indispensável para o exercício de sua profissão, comprometeu de forma grave o desempenho de suas atividades na empresa, o que valida a dispensa por justa causa. Recurso de revista conhecido e provido. (TST, RR- 287-93.2016.5.09.0658)

    FONTE: INSTAGRAM APROVAÇÃOPGE


ID
2728921
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CODEMIG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação às anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social, conforme os preceitos do DecretoLei Nº 5.452/1943, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    As anotações relativas a alterações no estado civil dos empregados devem ser feitas na Carteira de Trabalho e Previdência Social, mediante prova documental. As declarações referentes aos dependentes devem ser registradas também na Carteira, pelo funcionário responsável pelo setor de pessoal da empresa, a pedido do próprio declarante, que deve assiná-las.

     

    CLT, Art. 32 - As anotações relativas a alterações no estado civil dos portadores de Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas mediante prova documental. As declarações referentes aos dependentes serão registradas nas fichas respectivas, pelo funcionário encarregado da identificação profissional, a pedido do próprio declarante, que as assinará.   

  • a) CORRETA - Letra da lei - Art. 13 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.   

    Art. 29 § 1º As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja êle em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta.   

    b) CORRETA - Letra da lei - Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.   

    c) CORRETA - Letra da lei - Art. 29 § 2º - As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas: i) na data-base;  b) a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador; c) no caso de rescisão contratual; ou d) necessidade de comprovação perante a Previdência Social. 

    d) INCORRETA

    Art. 32 - As anotações relativas a alterações no estado civil dos portadores de Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas mediante prova documental. As declarações referentes aos dependentes serão registradas nas fichas respectivas, pelo funcionário encarregado da identificação profissional, a pedido do próprio declarante, que as assinará.   

  • A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, ainda que em caráter temporário e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada. As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja ele em dinheiro ou em utilidades.

    Qual é o sentido de assinar CTPS para exercício de atividade por contra própria???

    Nesse caso, não há relação de emprego.

    Não é possível a mesma pessoa figurar como empregador e empregado no mesmo contrato.

    Enfim, a banca simplesmente copiou a letra da lei

  • Colega Humberto,

    Acredito que a disposição da CLT seja, em princípio, por razões históricas, já que a CTPS surgiu como carteira profissional. Hoje, a manutenção de referida disposição talvez seja para fins de prova perante o INSS. Nesse sentido, trago os comentários de Marcelo Moura ao art. 13 (CLT para Concursos):

    "A Carteira de Trabalho e Previdência Social é hoje, por suas anotações, um dos únicos documentos a reproduzir com tempestividade a vida funcional do trabalhador. Assim, garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS. No início surgiu como carteira profissional em 1932, sucedendo a carteira de trabalhador agrícola, instituída por decretos assinados nos anos de 1904 e 1906. Já a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, que substituiu a carteira profissional, foi criada pelo decreto-lei nº 926, de 10 de outubro de 1969. A CTPS contém informações sobre a qualificação e a vida profissional do trabalhador e anotações sobre sua filiação ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS (capturado de http://www.mte.gov.br/ctps/historico.asp, em 22.04.2009)".

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • d) Art. 32 As anotações relativas a alterações no estado civil dos portadores de Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas mediante prova documental. As declarações referentes aos dependentes serão registradas nas fichas respectivas, pelo funcionário encarregado da identificação profissional, a pedido do próprio declarante, que as assinará.

  • Com a MP da Liberdade Econômica o prazo de 48 horas dos artigos 29 e 53 da CLT passam para 5 dias.

  • Atentar para a nova redação do art. 29, da CLT:

     

    Art. 29.  O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.    (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

  • Questão desatualizada.

    O art. 32 da CLT foi revogado pela Lei nº 13.874/2019 de 20 de setembro de 2019


ID
2728924
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CODEMIG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A arrecadação e o recolhimento, por parte das empresas, das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às normas previstas na Lei Nº 8.212/1991, que incluem as seguintes obrigações, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Garabito: D

     

    - Justificativa: Art. 30, II, Lei 8212/91

     

    Art 30, II - os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia 15 do mês seguinte ao da competência;

  • (A) Art. 30. Omissis. I - a empresa é obrigada a: a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração; (Certa)

    (B) e (C) Art. 30. Omissis. I - a empresa é obrigada a: b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a (arrecadação da contribuições) deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência; (Certas)

    (D) Art. 30. Omissis. II - os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência; (Errada)


  • GABARITO LETRA D

     

    Os segurados contribuintes individuais e facultativos podem recolher suas próprias contribuições, por exemplo, os segurados facultativos: dona de casa, estudante, estagiário e outros, que preencherem os requisitos da lei, recolhem suas próprias contribuições até o dia 15 do mês seguinte.

    Os segurados contribuintes individuais: eletricista, encanador, advogado, todos eles, desde que sem relação de trabalho com empresas, também, recolhem suas próprias contribuições até o dia 15 do mês seguinte.

     

    Lei 8.212/91, art. 30

     

    (...)

     

    II - os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência;

     

    Quando o contribuinte individua presta serviço à empresa, a empresa que fica obrigada a recolher a contribuição do contribuinte individual a seu serviço até o dia 20 do mês seguinte.

     

    Lei 8.212/91, art. 30

     

    I - a empresa é obrigada a:

     

    (...)

     

    b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência;

     

    Lembrando que a contribuição do contribuinte individual e do facultativo são as únicas que prorrogam o pagamento se não houver expediente bancário no dia 15.

     

    Decreto 3.048/99, art. 216

     

    (...)

     

    II - os segurados contribuinte individual, quando exercer atividade econômica por conta própria ou prestar serviço a pessoa física ou a outro contribuinte individual, produtor rural pessoa física, missão diplomática ou repartição consular de carreira estrangeiras, ou quando tratar-se de brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ou ainda, na hipótese do § 28, e o facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição, por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário no dia quinze, facultada a opção prevista no § 15;

     

    Bons estudos!

  • A,B e D estão erradas Tanto a alternativa A quanto a B falam que o empregador fará o recolhimento do Avulso. Uma inverdade, quem o faz é o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão de obra. A D por falar do facultativo. Facultativo não exercer atividade, portanto não há recolhimento dessa forma descrita.
  • GABA D,


    Então: a empresa irá descontar da respectiva remuneração do contribuinte individual que lhe preste serviço, o equivalente a 11% e irá recolher até o dia 20 do mês subsequente.


    Creio que seja isso, ou meu cérebro está me pregando uma peça.

  • O facultativo veio pra facilitar o acerto!

  • Alternativa D: Acredito que o erro está em dizer que o contribuinte individual e facultativo NÃO PODEM contribuir por iniciativa própria. (vide: art. 30, II, Lei 8.212/91).

    A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados contribuinte individual e facultativo, que não podem contribuir por iniciativa própria, sendo o recolhimento até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.

  • D , pois contribuintes facultativos não trabalham para terceiros. Esse foi o ponto para que eu viesse acertar a alternativa.

  • Letra D, totalmente errada, quem faz a arrecadação e o recolhimento do contribuinte facultativo é ele mesmo, não precisa nem ler o resto.

  • Essa questão fez uma mistura danada.

    O erro da questão:

    A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados contribuinte individual e facultativo, que não podem contribuir por iniciativa própria, sendo o recolhimento até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.

    Responder

    Art. 30 da Lei 8212/91

    I - a empresa é obrigada a:

    a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração;

    b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência;                 

    II - os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência;

    Obs.: O erro da questão está no contribuinte facultativo e na palavra "que não".

  • II - Os segurados contribuintes individuais e facultativos estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia 15 do mês seguinte ao da competência

    Font: Alfacon

    Porque o Senhor dá a sabedoria; da sua boca é que vem o conhecimento e o entendimento.

  • A) empresa é obrigada a arrecadar mensalmente as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração desses segurados.

    B) A empresa é obrigada a recolher os valores arrecadados dos empregados, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações, a qualquer título, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço.

    C) A empresa é obrigada a recolher mensalmente o valor das contribuições arrecadadas dos empregados e das suas contribuições até o dia 20 do mês subsequente ao da competência.

    D) A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados contribuinte individual e facultativo, que não podem contribuir por iniciativa própria, sendo o recolhimento até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.

    (L8212 ART.30 II - os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência; )

  • Gabarito''D''.

    Art 30, II - os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia 15 do mês seguinte ao da competência;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • LETRA D:

    Os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia 15 do mês seguinte ao da competência;

    bons estudos

  • Entende-se por arrecadação o momento que o contribuinte declara as verbas a fim de proporcionar a liquidação das obrigações, já o recolhimento é o ato pelo qual é entregue o valor devido.


    A) Correta a assertiva, de acordo com art. 30, inciso I, alínea a da Lei 8.212/1991.


    B) Correta a assertiva, de acordo com art. 30, inciso I, alínea b da Lei 8.212/1991.


    C) Correta a assertiva, de acordo com art. 30, inciso I, alínea b da Lei 8.212/1991.


    D) Correta a assertiva, de acordo com art. 30, inciso I, alíneas a e b da Lei 8.212/1991, que dispõe que a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração, e recolher os valores arrecadados, assim como as contribuições a seu cargo até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência.


    Gabarito do Professor: D


  • Precisamos encontrar a alternativa que não corresponde a uma obrigação da empresa.

    A) A empresa é obrigada a arrecadar mensalmente as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração desses segurados. CORRETO

    B) A empresa é obrigada a recolher os valores arrecadados dos empregados, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações, a qualquer título, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço. CORRETO

    C) A empresa é obrigada a recolher mensalmente o valor das contribuições arrecadadas dos empregados e das suas contribuições até o dia 20 do mês subsequente ao da competência. CORRETO

    As alternativas A, B e C citam obrigações da empresa.

    Observe o art. 30, inciso I, alíneas a e b, da Lei 8.212/91:

    Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:

    I - a empresa é obrigada a:

    a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração;

    b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência; 

    D) A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados contribuinte individual e facultativo, que não podem contribuir por iniciativa própria, sendo o recolhimento até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. ERRADO - GABARITO

    A letra D é a resposta correta, pois não é uma obrigação da empresa arrecadar as contribuições dos segurados contribuinte individual e facultativo.

    Na verdade, referidos segurados devem efetuar o recolhimento de suas contribuições por iniciativa própria. 

    Cuidado!! A empresa é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço.

    Resposta: D


ID
2728927
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CODEMIG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Lei Nº 7.998/1990, tem direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:

Alternativas
Comentários
  • Pura letra de Lei, dentre muitas outras às quais temos que ler:

     

    Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:

     

    I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:  

    a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;      (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015) - Gabarito 

     

    b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e      

    c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;      

     

    III - não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973;

     

    IV - não estar em gozo do auxílio-desemprego; e

     

    V - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

  • Ps: Essa é a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 - Link: www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7998.htm

  • Lei Nº 7.998/1990, Art. 3º, III - não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973;

  • Seguro desemprego, terá direito aquele que trabalhou:

    ao menos 12 meses nos útimos 18 imediatamente anteriores à dispensa (1a solicitação)

    Ao menos 09 meses nos últimos 12 imediatamente anteriores à data de dispensa(2a solicitação)

    cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;