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Gab - A
"munições"
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(para leitura)
Art. 2 Ao Sinarm compete:
I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;
II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;
III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;
IV – cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;
V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;
VI – integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;
VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;
VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;
IX – cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;
X – cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;
XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.
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GABARITO -A
Vide questões anteriores >
I) O Sinarm não cuida de armas no exterior
Ao Sinarm compete cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País e exterior.
() certo (x) errado
II) O INCISO fala em ARMAS DE FOGO
Ao Sinarm compete cadastrar as armas de fogo e acessórios produzidas, importadas e vendidas no País
() certo (x) errado
____________________________________________________
B) Cadastrar os armeiros em atividade no país, bem como conceder licença para exercer a atividade.
VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;
C) Identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro.
I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;
D) Identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo.
V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;
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A questão versa sobre a Lei 10826/03 – Estatuto do Desarmamento, em especial sobre as competências do Sistema Nacional de Armas (SINARM), que estão elencadas no rol do art. 2º, da citada lei.
Analisando as alternativas.
Letra A: correta. Cadastrar munições (produzidas, importadas e vendidas no país) não consta no rol das competências do SINARM. Perceba que o art. 2º, II, do Estatuto do Desarmamento menciona tão somente “cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País”.
Letra B: incorreta. Trata-se de competência prevista no art. 2º, VIII, do Estatuto do Desarmamento.
Letra C: incorreta. Trata-se de competência prevista no art. 2º, I, do Estatuto do Desarmamento.
Letra D: incorreta. Trata-se de competência prevista no art. 2º, V, do Estatuto do Desarmamento.
Gabarito: Letra A.
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Essa banca só faz questão mal elaborada e polêmica.
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Cadê aquele chato que só comenta: "gabarito certo" "gabarito errado"????
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a) Cadastrar as armas de fogo e munições produzidas, importadas e vendidas no país.
Errada: Art. 2º II da Lei 18.826/03: cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;
b) Cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;
Correta (Art. 2º VIII da Lei 18.826/03)
c) identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;
Correta (Art. 2º I da Lei 18.826/03)
d) identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;
Correta (Art. 2º V da Lei 18.826/03)
Resposta: Alternativa A
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Questão pra geral errar, pura sacanagem
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A fim de responder corretamente à questão,
faz-se necessária a análise das assertivas contidas em cada um dos itens para
verificar qual delas é a verdadeira.
As competências atinentes ao Sinarm
encontram-se disciplinadas no artigo 3º do Decreto nº 9.847/2019. No que toca
aos cadastramentos que lhe compete, dispõe o § 2º do referido artigo da
seguinte forma, in verbis:
§ 2º
Serão cadastrados no Sinarm:
I - os armeiros em atividade no País e as
respectivas licenças para o exercício da atividade profissional;
II - os produtores, os atacadistas, os
varejistas, os exportadores e os importadores autorizados de armas de fogo,
acessórios e munições;
III - os instrutores de armamento e de tiro
credenciados para a aplicação de teste de capacidade técnica, ainda que digam
respeito a arma de fogo de uso restrito; e
IV - os psicólogos credenciados para a
aplicação do exame de aptidão psicológica a que se refere o inciso III do caput
do art. 4º da Lei nº 10.826, de 2003."
Assim, do cotejo entre as assertivas contidas
nos itens da questão com os dispositivos normativos pertinentes, verifica-se
que a alternativa correta é a constante do item (A), uma vez que a referida
proposição não encontra o respaldo normativo exigido.
Gabarito do professor: (A)
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GABARITO: A
O SINARM NÃO CASDATRA MUNIÇÕES, SÓ AS ARMAS
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eu ainda vi "munições" ali ... mas o SINARM conceder licença ?! kkk errei
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Essa questão deveria ser anulada ou pelo menos caberia recurso pq o sinarm cadastra munições sim (DEC 9847/2019) . Se o enunciado citasse a 10826/2003 tudo bem mas n foi o que aconteceu.
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MUNIÇÕES NÃO .
AI ESTÁ O ERRO.
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Só eu que li essa questão 5x para tentar achar o erro?
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Ainda falam mal da cespe...
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PQP VIU! ACERTEI, MAS EU VOU TE CONTAR EIN?!! :@
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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Competências do Sinarm
Art. 2 Ao Sinarm compete:
I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro
II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País
III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal
IV – cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores
V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo
VI – integrar no cadastro os acervos policiais já existentes
VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais
VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade
IX – cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;
X – cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;
XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.
Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.
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Gab. A
Art. 2 Ao Sinarm compete:
I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;
II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;
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O erro na letra A é munições!
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Art. 2 Ao Sinarm compete: IDENTIFICAR, INTEGRAR, INFORMAR, CADASTRAR
I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;
II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;
III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;
IV – cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;
V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;
VI – integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;
VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;
VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;
IX – cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;
X – cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;
XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.
I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;
V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;
VI – integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;
XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.
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Jesus... levei ferro, kkkkkkk nunca tinha sequer notado que não havia munições no inciso
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Isso que eu chamo de covardia, isso mede conhecimento de ninguém. Aliás, mede a capacidade de elaboração do examinador.
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Eu li e reli essa questão, gastei alguns minutos, mas não consegui encontrar o erro! Rs!
Concordo com o colega Sollano, o cara que elaborou essa questão deve ter pensado assim! Já que não trans* na vida real, vou f**der tudo mundo na prova.
Caracas! Essa foi sei lá, mas faz parte do jogo!
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BANCA = Cadastrar as armas de fogo e munições produzidas, importadas e vendidas no país.
LEI = II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;
BRINCADEIRA NÃO !
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BANCA = Cadastrar as armas de fogo e munições produzidas, importadas e vendidas no país.
LEI = II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;
BRINCADEIRA NÃO !
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Eu posso estar errada, mas quem Concede a Licença para Armeiros não é a Polícia Federal? O Sinarm apenas cadastra as licenças concedidas conforme o Inciso I:
§ 2º Serão cadastrados no Sinarm:
I - os armeiros em atividade no País e as respectivas licenças para o exercício da atividade profissional;
Tem uma portaria que dispõe: (portaria 2259/2011)
Art. 1o. O exercício da atividade de armeiro está condicionado à licença expedida pela Polícia Federal, que procederá à vistoria das instalações da oficina para verificação da adequação dos locais de guarda do armamento, dos equipamentos para conserto das armas e, se for o caso, do local designado para teste de disparo das armas de fogo, sem prejuízo da realização de vistorias inopinadas no exercício da fiscalização
Eu sempre marco a B nessa questão, apesar de que a A também está errada por conta da munição.
Enfim, em frente.... 2021 será o ano da vitória.
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O avaliador que fez essa questão só transa mais do que quem a acertou...
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IX – cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;
PA VÉI
Produtores
Atacadistas
Varejistas
Exportadores
Importadores
AMA ( ARMAS, MUNIÇÕES E ACESSÓRIOS)
É o único AMA, os outros incisos são só para ARMA.
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IX – cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;
PA VÉI
Produtores
Atacadistas
Varejistas
Exportadores
Importadores
AMA ( ARMAS, MUNIÇÕES E ACESSÓRIOS)
É o único AMA, os outros incisos são só para ARMA.
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IX – cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;
PA VÉI
Produtores
Atacadistas
Varejistas
Exportadores
Importadores
AMA ( ARMAS, MUNIÇÕES E ACESSÓRIOS)
É o único AMA, os outros incisos são só para ARMA.
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A banca é o circo e nós somos os palhaços .-.
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GAB - A
MUNIÇÕES
CARAMBA KKKK NÃO ERRO MAIS!
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MUNIÇÕES
Acertei mizerávi
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Tráfico internacional de arma de fogo
Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente
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ERRO DA QUESTÃO É MUNIÇÃO, EXAMINADOR COLOCOU MUNIÇÃO ONDE NÃO CONSTA NO TEXTO DE LEI
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famosa questão pega ratão
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ATENÇÃO com a letra da lei seca!
ART 2° ao SINARM compete;
ll- Cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no país.
bizu; inciso não se refere a munição.
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Art. 1 O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.
Art. 2 Ao Sinarm compete:
I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;
II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;
III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;
IV – cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;
V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;
VI – integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;
VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;
VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;
IX – cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;
X – cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;
XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.
Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios
gabarito: letra A
ll- Cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no país. inciso não se refere a munição
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munições, pqp.
gab. a
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As armas de fogo sim as munições não.
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Art. 2 Ao Sinarm compete:
I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;
II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;
III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;
IV – cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;
V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;
VI – integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;
VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;
VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;
IX – cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;
MNEMÔNICO PA VEI, AMA.(PRODUTORES,ATACADISTAS,VAREJISTAS,EXPORTADORES,IMPORTADORES)
(ARMAS, MUNIÇÕES E ACESSÓRIOS)
ÚNICO INCISO QUE VEM EXPRESSAMENTE ARMAS,MUNIÇÕES E ACESSÓRIOS
X – cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;
XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.
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Cadastrar as armas de fogo e munições produzidas, importadas e vendidas no país.
Art 2° compete ao SINARM
II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;
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Errei por um tiro
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Nunca mais te erro kkk
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Em 27/07/21 às 18:46, você respondeu a opção C.
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Você errou!Em 07/04/21 às 15:42, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
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Só por causa da expressão ''munições''. Que maldade kkk.
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Em 09/08/21 às 23:45, você respondeu a opção A. Você acertou!
Em 05/08/21 às 11:21, você respondeu a opção A. Você acertou!
Em 24/06/21 às 20:03, você respondeu a opção B.! Você errou!
Não têm mais golpe
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o SINARM é responsável por cadastrar as armas de fogo no âmbito federal a ex.:
PF, PRF, FNSP e DEPEN
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Essa foi f#da em kkk
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Cadastrar as armas de fogo e munições produzidas, importadas e vendidas no país
Art. 2 Ao Sinarm compete:
II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;
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olhei para a A e pensei, mano acho que não ta errado por munições... ele não seria maldoso ao ponto dessa covardia...
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Lei 10.826/2003.
Art. 2º - I - Identificar as características e a propriedade de ARMAS DE FOGO, mediante cadastro;
Não diz nada sobre munições, examinador pegou pesado...
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covarde kkk
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Quem foi somente pelo Bizu dos verbos pensou: Lascou....
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Essa prova era para o quê? Guarda general?
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A) Cadastrar as armas de fogo e munições produzidas, importadas e vendidas no país.
(Art 2° II - Não fala sobre cadastro de munições).
B) Cadastrar os armeiros em atividade no país, bem como conceder licença para exercer a atividade.
C) Identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro.
D) Identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo.
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Já errei essa questão 3 vezes, mas quando venho ver os comentários fico mais aliviado.
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Art. 2o Ao Sinarm compete:
(...)
II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;
Não fala em munições. Mas eu só queria saber o porquê de as questões de estatuto do desarmamento pra GCM serem mais pesadas que questões pro MP, DP e Juiz, qual o sentido disso?
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Hoje não!!! hoje não kkkk.
Gab (A)
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art 2, inciso II, POREM, IX cadastrar (....) arma de fogo, acessorios e MUNIÇOES!!!!
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É rir pra não chorar com esse tipo de questão
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pior é o comentario do professor, comentario tecnico d mais seja mais claro no ponto do erro da questao principalmente nas questoes de literalidade da lei, denuncia a troca de palavras ou a falta delas. copiar e colar a lei e falar q a errada nao ta ali é facil se o qconcursos quiser me contratar pra comentar as questoes desse jeito cobro baratão
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a) Cadastrar as armas de fogo e munições produzidas, importadas e vendidas no país.
Lei de Armas (Estatuto do Desarmamento) - Lei nº 10.826 de 2003
Art. 2º - Ao Sinarm compete:
I - Identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro.
II - Cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País.
V - Identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo.
VIII - Cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade.
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Li um tanto e não consegui encontrar o erro. Pura maldade questões que adicionam ou suprimem apenas uma palavra do artigo.
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Questão inútil, seguimos.
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Palhaçada