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GABARITO: LETRA D
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Art. 12, III, Lei 8.429/92
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 03 a 05 anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 anos.
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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
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GABARITO: LETRA D
COMPLEMENTANDO:
✓ Enriquecimento ilícito:
⮩ Conduta dolosa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Deve perder os bens ilícitos.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.
⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.
✓ Prejuízo ao erário:
⮩ Conduta dolosa ou culposa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Pode perder os bens ilícitos.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
⮩ Multa de até 2X o valor do dano.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.
✓ Atentam contra os princípios administração da Administração Pública:
⮩ Conduta dolosa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.
⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.
✓ Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016):
⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).
⮩ Perda da função pública.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
FONTE: Esquema elaborado pelo usuário HeiDePassar
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Esperando aparecer alguém que tenha marcado a assertiva "C". rs
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GAB 'D'
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:
Suspensão: 8 a 10 anos
Multa: 3x o valor auferido no acrescimento patrimonial
Proibição: 10 anos
Elemento Subjetivo: Dolo
Imprescritível o ressarcimento
PREJUÍZO AO ERÁRIO
Suspensão: 5 a 8 anos
Multa: 2x o valor auferido no acrescimento patrimonial
Proibição: 5 anos
Elemento Subjetivo: Dolo e Culpa
Imprescritível o ressarcimento na conduta Dolosa. Porém, na conduta culposa, há prescrição (segundo a suprema corte.
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO
Suspensão: 3 a 5 anos
Multa: 100x o subsídio
Proibição: 3 anos
Elemento Subjetivo: Dolo
Imprescritível o ressarcimento
Audaces Fortuna Juvat
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Atenta contra prinCípios-->Cem vzs o valor
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GABARITO: LETRA D
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.
Das Penas
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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Deviam dar a vaga pra quem teve a coragem de marcar a letra "C".
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LESÃO A PRINCÍPIOS
Perda da função pública
Ressarcimento ao erário
Suspensão dos direitos políticos 3 a 5 anos
Multa civil até 100x o valor da remuneração
Proibição de contratar e receber benefício com a Administração pública: 3 anos
Dolo
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Resumindo:
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:
Perda dos bens acrescidos ilicitamente;
Ressarcimento integral do dano, quando houver;
Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos;
Multa civil de até 3x o valor do acréscimo patrimonial;
Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios por até 10 anos.
PREJUÍZO AO ERÁRIO:
Perda do bens acrescidos ilicitamente;
Ressarcimento integral do dano;
Perda da função pública;
Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;
Multa civil de até 2x o valor do dano ao erário;
Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios por 5 anos.
VIOLAÇÃO à PRINCÍPIO:
Ressarcimento integral do dano;
Perda da função pública;
Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos;
Multa civil de até 100x o valor do dano ao erário;
Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios por 3 anos.
CONCESSÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO E FISCAL:
Perda da função pública;
Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;
Multa civil de até 3x o valor do benefício concedido.
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III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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Marlos Lopes EXELENTE RESUMO
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"determina a execução de pena de morte ao autor." ??? Que raio de alternativa é essa???
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Enriquecimento ilícito
>>> conduta dolosa
>>> suspensão dos direitos políticos de 08 a 10 anos
>>> multa de até 03 vezes o valor do acréscimo patrimonial
>>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos
Concessão indevida de benefício financeiro ou tributário (BFT)
>>> conduta dolosa
>>> suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos
>>> multa de até 03 vezes a concessão do BFT
Prejuízo ao erário
>>> conduta dolosa ou culposa
>>> suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos
>>> multa de até 02 vezes o valor do dano
>>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 05 anos
Ato que atenta contra os princípios adm
>>> conduta dolosa
>>> suspensão dos direitos políticos de 03 a 05 anos
>>> multa de até 100 vezes a remuneração do agente
>>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 03 anos
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Art. 12, LIA. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
• Esse artigo atribui ao Judiciário a realização da dosimetria da pena, tomando-se por base a gravidade da conduta, a extensão do dano e o proveito patrimonial obtido pelo agente. Nesse contexto, não há obrigatoriedade de aplicação cumulativa das sanções, sendo suficiente em alguns casos, por exemplo, a aplicação da multa civil para o restabelecimento da ordem jurídica.
• Quando um servidor cometer um ato de improbidade tipificado na referida lei e este se enquadrar em mais de uma penalidade, aplicar-se-á a mais gravosa, conforme ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
III - na hipótese do art. 11 (contra os princípios da Adm. Pública), ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 (três) a 5 (cinco) anos, pagamento de multa civil de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.
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Cai na minha prova.
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Letra: D
Seção III
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
(...)
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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A) INCORRETA. No caso de prejuízo ao erário a multa civil é de até duas vezes o valor do dano.
Art. 12, II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
B) INCORRETA. No caso de enriquecimento ilícito a multa civil é de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial.
Art. 12, I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
C) INCORRETA. Não há pena de morte no ordenamento jurídico brasileiro, salvo em caso de guerra declarada.
D) CORRETA. Conforme art. 12, III.
Art. 12, III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
E) INCORRETA. No caso de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário a multa civil é de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
Art. 12, IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
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A questão exige conhecimento sobre improbidade civil e pede ao candidato que assinale a alternativa correta, de acordo com o texto abaixo.
Considerando a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente é sanção aplicável ao agente público que comete ato de improbidade administrativa que:
a) causa prejuízo ao erário.
Errado. No caso de prejuízo ao erário, a multa civil é de até duas vezes o valor do dano. Aplicação do art. 12, II, LIA.
b) importa enriquecimento ilícito.
Errado. No caso de enriquecimento ilícito, a multa civil é de ate três vezes o valor do acréscimo patrimonial. Aplicação do art. 12, I, da LIA.
c) determina a execução de pena de morte ao autor.
Errado. Salvo em casos de guerra declarada, não haverá penas de morte, consoante art. 5º, XLVII, "a", CF: Art. 5º, XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
d) atenta contra os princípios da administração pública.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 12, III, CF: Art. 12, III, - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
e) decorre de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário.
Errado. No caso de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário, a multa civil é de até três vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. Aplicação do art. 12, IV, LIA:
Gabarito: D
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Para a resolução da presente questão, há que se aplicar a norma do art. 12, III, da Lei 8.429/92, que estabelece a citada sanção de multa civil de até cem vezes o
valor da remuneração percebida pelo agente. Confira-se:
"Art.
12.
Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na
legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às
seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de
acordo com a gravidade do fato:
(...)
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento
integral do dano, se houver, perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,
pagamento de
multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo
agente e proibição
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos."
Ora, o art. 11, referido neste dispositivo legal, vem a ser aquele que trata dos atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública, como abaixo se percebe de sua leitura:
"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:"
Assim sendo, dentre as opções propostas, a única acertada encontra-se na letra D.
Gabarito do professor: D
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IBADE se superando nas alternativas. Pena de morte? caraca!
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GABARITO: D
___________ Suspensão dos direitos políticos _______ Proibição de contratar ____________ Multa civil
Enr. Ilícito------------------ 8 a 10 anos-------------------------------------------10 anos ---------------------------------------3x
Prej. ao erário ------------ 5 a 8 anos -------------------------------------------- 5 anos ---------------------------------------2x
Princípios Adm. -----------3 a 5 anos --------------------------------------------- 3 anos ------------------------------------100x
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Questão desatualizada!!!!