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LETRA A
''PITA'' ou ''PATI''
Presunção de legitimidade
Imperatividade
Tipicidade
Autoexecutoriedade
a) São atributos do ato administrativo: clareza, coesão, premissa, autoexecutoriedade, tipicidade, confiabilidade e individualidade.
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ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO (Fi.Fo.M.O.C) - Finalidade, Forma, Motivo, Objeto e Competência
ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO (P.A.T.I) - Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade.
ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA (D.A.C) - Discricionariedade, Autoexecutoriedade e Coercibilidade
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GABARITO: LETRA A
São atributos dos atos administrativos: (PATI)
Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)
Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário
Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos.
Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância.
FONTE: QC
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A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato que assinale a alternativa INCORRETA.
Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
A) São atributos do ato administrativo: clareza, coesão, premissa, autoexecutoriedade, tipicidade, confiabilidade e individualidade;
Errado e, portanto, gabarito da questão. São atributos do ato administrativo: presunção de legalidade, imperatividade (ou coercibilidade), exigibilidade, autoexecutoriedade e tipicidade.
B) São requisitos do ato administrativo: sujeito competente ou competência, forma, finalidade, motivo e objeto ou conteúdo.
Correto. Isso mesmo!!! Os requisitos do ato administrativo são cinco: competência (ou sujeito), objeto, forma, motivo e finalidade.
C) Atos normativos emanam atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei.
Correto. Atos normativos são atos administrativos que contém ordem geral e abstrata para possibilitar o cumprimento da lei. Ex.: decreto
D) Atos vinculados são os praticados de acordo com a vontade da lei.
Correto. Isso mesmo!!! Os atos vinculados são aqueles em que a Administração Pública não tem margem de escolha.
E) O ato administrativo permanecerá no mundo jurídico até que seja verificada situação que demonstre algum vício genético de legalidade ou que simplesmente comprove a sua desnecessidade superveniente.
Correto. Isso mesmo!!! Em virtude do atributo da legalidade, até prova contrária os atos são válidos para o mundo jurídico e caso desnecessário o ato pode ser extinto.
Gabarito: A
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Letra A
Atributos dos atos administrativos = Tipicidade, presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade, coercibilidade.
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OS ATRIBUTOS DO ATO ADM
É A PATI
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
AUTOEXECUTORIEDADE
TIPICIDADE
IMPERATIVIDADE
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Bem explicado... vlw.
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Bem explicado... vlw.
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Vejamos cada assertiva:
a) Errado:
Adotando-se a própria doutrina referida no enunciado da questão, vale dizer, de Maria Sylvia Di Pietro, pode-se afirmar serem atributos dos atos administrativos: presunção de legitimidade e de veracidade, autoexecutoriedade, imperatividade e tipicidade.
Logo, incorreta esta opção, por apresentar outros pretensos atributos (clareza, coesão, premissa, confiabilidade e individualidade), que não têm base doutrinária alguma.
b) Certo:
De fato, os cinco elementos ou requisitos dos atos administrativos foram aqui corretamente apresentados. Refira-se que existe base legal neste sentido, presente no art. 2º da Lei 4.717/65, que, ao ofertar os casos de vícios nos atos do Poder Público, acaba por elencar referidos requisitos ou elementos.
c) Certo:
Realmente, por atos normativos deve-se entender aqueles dotados das características de generalidade e abstração, os quais não "nascem" para reger fatos determinados ou pessoas certas, mas sim, para incidir sobre quaisquer situações ou indivíduos que venham a recair em sua hipótese de incidência genericamente prevista. Correto, ademais, afirmar que tais atos têm por objetivo primacial viabilizar a fiel execução das leis (CRFB, art. 84, IV).
d) Certo:
Em se tratando de atos vinculados, o administrador deve apenas aplicar fielmente o texto da lei, sem espaços para juízos de conveniência e oportunidade. A vontade da lei está objetivamente externada, se maneira fechada, impositiva, cabendo ao agente competente tão somente aplicá-la ao caso concreto tal como se encontrar disposto na norma.
e) Certo:
A presente afirmativa refere-se, corretamente, a duas das principais hipóteses de retirada de atos administrativos do mundo jurídico, quais sejam, a anulação (quando há vício de legalidade no ato), e a revogação (quando o ato é válido, porém deixou de atender ao interesse público). Estas duas possibilidades estão contempladas no art. 53 da Lei 9.784/99:
"Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de
legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos."
Gabarito do professor: A
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o gabarito não está errado não ?
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a) Errado:
Adotando-se a própria doutrina referida no enunciado da questão, vale dizer, de Maria Sylvia Di Pietro, pode-se afirmar serem atributos dos atos administrativos: presunção de legitimidade e de veracidade, autoexecutoriedade, imperatividade e tipicidade.
Logo, incorreta esta opção, por apresentar outros pretensos atributos (clareza, coesão, premissa, confiabilidade e individualidade), que não têm base doutrinária alguma.
b) Certo:
De fato, os cinco elementos ou requisitos dos atos administrativos foram aqui corretamente apresentados. Refira-se que existe base legal neste sentido, presente no art. 2º da Lei 4.717/65, que, ao ofertar os casos de vícios nos atos do Poder Público, acaba por elencar referidos requisitos ou elementos.
c) Certo:
Realmente, por atos normativos deve-se entender aqueles dotados das características de generalidade e abstração, os quais não "nascem" para reger fatos determinados ou pessoas certas, mas sim, para incidir sobre quaisquer situações ou indivíduos que venham a recair em sua hipótese de incidência genericamente prevista. Correto, ademais, afirmar que tais atos têm por objetivo primacial viabilizar a fiel execução das leis (CRFB, art. 84, IV).
d) Certo:
Em se tratando de atos vinculados, o administrador deve apenas aplicar fielmente o texto da lei, sem espaços para juízos de conveniência e oportunidade. A vontade da lei está objetivamente externada, se maneira fechada, impositiva, cabendo ao agente competente tão somente aplicá-la ao caso concreto tal como se encontrar disposto na norma.
e) Certo:
A presente afirmativa refere-se, corretamente, a duas das principais hipóteses de retirada de atos administrativos do mundo jurídico, quais sejam, a anulação (quando há vício de legalidade no ato), e a revogação (quando o ato é válido, porém deixou de atender ao interesse público). Estas duas possibilidades estão contempladas no art. 53 da Lei 9.784/99:
"Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
Gabarito do professor: A
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ATRIBUTO É PATIE
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE
AUTOEXECUTORIEDADE
TIPITICIDADE
IMPERATIVIDADE
EXIGIBILIDADE
GABARITO LETRA A
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letra A
atributos = PATI
PC BA 2022
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Vejamos cada assertiva:
a) Errado:
Adotando-se a própria doutrina referida no enunciado da questão, vale dizer, de Maria Sylvia Di Pietro, pode-se afirmar serem atributos dos atos administrativos: presunção de legitimidade e de veracidade, autoexecutoriedade, imperatividade e tipicidade.
Logo, incorreta esta opção, por apresentar outros pretensos atributos (clareza, coesão, premissa, confiabilidade e individualidade), que não têm base doutrinária alguma.
b) Certo:
De fato, os cinco elementos ou requisitos dos atos administrativos foram aqui corretamente apresentados. Refira-se que existe base legal neste sentido, presente no art. 2º da Lei 4.717/65, que, ao ofertar os casos de vícios nos atos do Poder Público, acaba por elencar referidos requisitos ou elementos.
c) Certo:
Realmente, por atos normativos deve-se entender aqueles dotados das características de generalidade e abstração, os quais não "nascem" para reger fatos determinados ou pessoas certas, mas sim, para incidir sobre quaisquer situações ou indivíduos que venham a recair em sua hipótese de incidência genericamente prevista. Correto, ademais, afirmar que tais atos têm por objetivo primacial viabilizar a fiel execução das leis (CRFB, art. 84, IV).
d) Certo:
Em se tratando de atos vinculados, o administrador deve apenas aplicar fielmente o texto da lei, sem espaços para juízos de conveniência e oportunidade. A vontade da lei está objetivamente externada, se maneira fechada, impositiva, cabendo ao agente competente tão somente aplicá-la ao caso concreto tal como se encontrar disposto na norma.
e) Certo:
A presente afirmativa refere-se, corretamente, a duas das principais hipóteses de retirada de atos administrativos do mundo jurídico, quais sejam, a anulação (quando há vício de legalidade no ato), e a revogação (quando o ato é válido, porém deixou de atender ao interesse público). Estas duas possibilidades estão contempladas no art. 53 da Lei 9.784/99:
"Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de
legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos."
Gabarito: A
fonte: (professor do comentário)