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Gab. C
Nem todo abuso de poder é excesso de poder, pois o gênero abuso de poder também pode ser caracterizado como desvio de poder (desvio de finalidade).
Assim ensina a melhor doutrina:
O gênero abuso de poder ou abuso de autoridade reparte-se em duas espécies bem-caracterizadas: o excesso de poder e o desvio de finalidade.
Excesso de poder - O excesso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas. Excede, portanto, sua competência legal e, com isso, invalida o ato, porque ninguém pode agir em nome da Administração fora do que a lei lhe permite.
O excesso de poder toma o ato arbitrário, ilícito e nulo. É uma forma de abuso de poder que retira a legitimidade da conduta do administrador público, colocando-o na ilegalidade e até mesmo no crime de abuso de autoridade quando incide nas previsões penais da Lei 4.898, de 9.12.65, que visa a melhor preservar as liberdades individuais já asseguradas na Constituição (art. 5º).
Desvio de finalidade - O desvio de finalidade ou de poder verifica-se quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público. O desvio de finalidade ou de poder é, assim, a violação ideológica da lei, ou, por outras palavras, a violação moral da lei, colimando o administrador público fins não queridos pelo legislador, ou utilizando motivos e meios imorais para a prática de um ato administrativo aparentemente legal. Tais desvios ocorrem, p. ex., quando a autoridade pública decreta uma desapropriação alegando utilidade pública mas visando, na realidade, a satisfazer interesse pessoal próprio ou favorecer algum particular com a subsequente transferência do bem expropriado; ou quando outorga uma permissão sem interesse coletivo; quando classifica um concorrente por favoritismo, sem atender aos fins objetivados pela licitação; ou, ainda, quando adquire tipo de veículo com características incompatíveis com a natureza do serviço a que se destinava.
Meirelles, Hely Lopes - Direito administrativo brasileiro, São Paulo : Malheiros, 2016. pag. 122 e 123.
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Gabarito: C
Abuso : Gênero
Excesso e Desvio: espécies
Logo...
a)Todo excesso de poder é desvio de poder. ( ERRADA - ambos são espécies)
b) Nem todo desvio de poder é abuso de poder.(ERRADA - todo desvio É abuso de poder)
c) Nem todo abuso de poder é excesso de poder.( CERTA - Pq abuso pode ser excessou OU desvio)
d) Nem todo excesso de poder é abuso de poder.( ERRADA - excesso é espécie de abuso)
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Gabarito''C''.
Esse abuso pode se manifestar como o excesso de poder, que é o caso em que um determinado agente público atua para além da sua competência legal, ou como manifestar-se pelo desvio de poder ou autoridade, no qual um agente público atua de forma contrária ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.
==>Nem todo abuso de poder é excesso de poder.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Cometi um abuso ao errar uma questão por desvio de atenção. Aff!
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RACIOCÍNIO LOGICO AGORA, affff
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DIAGRAMA DE VENN! RSRS
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Nem todo abuso de poder é excesso de poder...CERTO
Abuso : Gênero
Excesso e Desvio: espécies
O ABUSO PODE SER POR :Excesso OU Desvio
Excesso = COMPETÊNCIA
Desvio = FINALIDADE
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Oxe, estou respondendo lógica ou direito? kkkkkkk
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Oxi agora foi que deu, é RLM ou direito adm?
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Só lembrei dos discursos da titia Dilma!
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Ufa, ainda bem que errei aqui, pq se fosse na prova eu ia chorar até 2050
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GABARITO: C
O abuso de poder é gênero que comporta duas categorias: o excesso de poder e o desvio de poder/finalidade. O exCesso de poder ocorre quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de Competência.
O desvio de poder/finalidade ocorre quando o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém, de forma contrária à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato.
O abuso de poder pode se manifestar por meio de condutas comissivas (fazer) e também por condutas omissivas (não fazer). Lembrando que o ato cometido com abuso é arbitrário e, consequentemente, ilícito, sujeitando a autoridade competente à responsabilização civil, penal e administrativa.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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Abuso de poder é gênero que deriva 2 espécies: excesso de poder (vício no elemento competência) e desvio de poder (vício no elemento finalidade).
Logo, todo excesso ou desvio de poder é abuso de poder. Mas a recíproca não é verdadeira.
Se você pensar em conjuntos, abuso de poder é o conjunto grande. Nele estão contidos os conjuntos menores: excesso de poder e desvio de poder.
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diagrama de venn
abuso de poder(.....x.......(excesso)(desvio)......y........)
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simples e rápido::
ABUSO DE PODER - GERALZÃO
. excesso de poder ( ligado a competência. O agente se excedeu, passou dos limites.)
. desvio de poder (ligado a finalidade. O agente saiu do caminho, do fim desejado.)
a) excesso de poder é uma coisa e desvio outra. ERRADA
b) todo desvio de poder é sim abuso de poder, lembrando, abuso de poder abrange os dois (excesso e desvio). ERRADA
c) correta
d) todo excesso de poder é sim abuso de poder pelos mesmos motivos alegados na letra B. ERRADA
Algum erro pfv avisar! questão confusa mesmo, requer papel e caneta pra ter a resposta rs
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GABARITO C
- ABUSO DE PODER Toda atuação com abuso de poder é considerada ilegal. O abuso de poder é gênero que se desdobra em duas categorias:
- excesso de poder: ocorre quando o agente atua fora dos limites das suas competências, invadindo a competência de outros agentes ou praticando atividades que não lhe foram conferidas por lei.
- desvio de poder: praticar ato com o fim diverso do interesse público ou diverso da sua finalidade legal. Ademais, o abuso de poder pode decorrer de condutas comissivas ou omissivas, uma vez que deixar de exercer as suas competências também é um abuso, em virtude do poder-dever de agir.
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Raciocínio lógico ou administrativo kkkkkkk
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Raciocínio lógico puro.
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Abuso de poder tem 2 modalidades
excesso de poder = desvio de poder ou finalidade
Excesso de poder : o agente vai alem de suas atribuições
Desvio de poder :o agente pratica ato para interesse pessoal ou sem atender ao seu fim legal
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GABARITO LETRA C: Nem todo abuso de poder é excesso de poder.
-> Abuso de poder é o GÊNERO.
-> Excesso de Poder e Desvio de Poder são as ESPÉCIES.
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Faça sua tabela verdade rsrs.
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Nem todo A e B KKKK
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GABARITO LETRA C: Nem todo abuso de poder é excesso de poder.
-> Abuso de poder é o GÊNERO.
-> Excesso de Poder e Desvio de Poder são as ESPÉCIES.
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Correta, C
ABUSO de poder, pode ser:
Excesso de poder -> o agente se excede nos limites de sua competência legal -> é o desvio|excesso de competência.
Desvio de poder -> o agente atua com fim diverso do previsto em lei -> é o desvio de finalidade.
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Quando o examinador é formado em Direito, mas queria ter feito Exatas....
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ABUSO DE PODER (GÊNERO)
FORMAS:
OMISSIVA-
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR DEIXA DE PRATICAR ALGUM ATO ADMINISTRATIVO NA QUAL ERA OBRIGADO FAZER
COMISSIVA- AÇÃO
OCORRE QUANDO O SERVIDOR PRATICA O ATO ADMINISTRATIVO COM EXCESSO OU COM DESVIO DE PODER.
ESPÉCIES:
EXCESSO DE PODER
*VÍCIO SE ENCONTRA NA COMPETÊNCIA
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE FOGE DE SUA COMPETÊNCIA
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR ATUA FORA DOS LIMITES DE SUAS ATRIBUIÇÕES.
DESVIO DE PODER
*VÍCIO SE ENCONTRA NA FINALIDADE
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE SÃO CONTRÁRIOS A FINALIDADE PREVISTA EM LEI.
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR EXERCE A SUA COMPETÊNCIA PARA ATINGIR FIM DIVERSO DAQUELE PREVISTO EM LEI
*OCORRE NORMALMENTE QUANDO ENVOLVE MOTIVOS PESSOAIS
OMISSÃO-
*VÍCIO SE ENCONTRA QUANDO O AGENTE NÃO REALIZA O ATO ADMINISTRATIVO NO QUAL FOI ENCARREGADO A ELE DE FORMA INJUSTIFICADA NA QUAL ERA OBRIGADO.
*OMISSÃO+INJUSTIFICADA+OBRIGAÇÃO DE AGIR- VIOLAÇÃO DO PODER-DEVER DE AGIR
PODER REGULAMENTAR
*EDITAR ATOS NORMATIVOS
*COMPLEMENTAR A LEI PARA A SUA FIEL EXECUÇÃO
*NÃO VAI CRIAR/ NÃO VAI ALTERAR / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI
*NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO
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Questão de Direito Administrativo e RLM.
hahahahha
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Bizu feroz:>
Excesso de poder ---> CEP = COMPETÊNCIA
Desvio de poder ---> FDP = FINALIDADE
PRACIMAA!!
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TODO
ALGUM
NENHUM
HAHA
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A IDECAN devia ter vergonha de fazer esse tipo de questão.
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Abuso= gênero
Desvio de finalidade(finalidade) e excesso de poder (competência) = espécies
ATodo excesso de poder é desvio de poder.
Errado: Excesso de poder é só uma das espécies.
BNem todo desvio de poder é abuso de poder.
Errada: Todo desvio é abuso de poder
CNem todo abuso de poder é excesso de poder.
Certo, pode ser também desvio de finalidade.
DNem todo excesso de poder é abuso de poder.
Excesso é somente uma das espécies de abuso.
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Para o exame da presente questão, é preciso ter em vista que o termo abuso de poder é o gênero do qual são espécies o excesso e o desvio de poder. O excesso constitui vício que recai sobre o elemento competência, admitindo, em princípio, convalidação, ao passo que o desvio incide sobre o elemento finalidade, não sendo passível de convalidação.
À luz destas noções, vejamos:
a) Errado:
Excesso e desvio de poder são espécies diferentes de abuso de poder. Trata-se de conceitos excludentes. Logo, é equivocado aduzir que todo excesso constitui desvio.
b) Errado:
Se desvio de poder é uma espécie de abuso de poder, é correto asseverar que todo o desvio de poder constitui, ao mesmo tempo, um abuso de poder. Assim sendo, equivocada esta alternativa.
c) Certo:
De fato, existem os casos de desvio de poder, que constituem abuso de poder, mas que não podem ser considerados como excessos de poder, porquanto se cuida de espécies diferentes de abuso. De tal forma, é verdadeira a presente assertiva.
d) Errado:
Todo excesso de poder é, sim, abuso, uma vez que se está no âmbito de uma relação de gênero (abuso) e espécie (excesso). Por outro termos, existe relação de continente e conteúdo, sendo que o abuso contém todas as hipóteses de excesso.
Gabarito do professor: C
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GABARITO C
ABUSO DE PODER - GENÊRO
ESPECIES:
1 - DESVIO DE PODER - VICIO DE FINALIDADE - NÃO CONVALIDA
2 - EXCESSO DE PODER OU DESVIO DE COMPETÊNCIA OU PROPORCIONALIDADE - VICIO DE COMPETÊNCIA - CONVALIDA
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Direito ou RLM? rsrs
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Abuso de poder é Gênero que comporta duas espécies...
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Abuso de poder é gênero que comporta duas espécie: Excesso de poder e desvio de poder ou finalidade...
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Quanta falta de criatividade!!!! Posso dar sugestões, Idecan : /
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Dá pra resolver por diagramas lógicos kkkk
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Não acho que quem ganhar ou quem perder, nem quem ganhar nem perder, vai ganhar ou perder, vai todo mundo perder.
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Nem todo abuso de poder é excesso de poder porque também existe o desvio de poder!
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Essa é a questão que você pode errar na prova se vinha estudando muito 7 dias na semana, inclusive na véspera da prova...
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Questão de RLM ou DIR. ADM ?
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Abuso de poder(gênero)
Espécies:
Excesso de poder(ilicitude na competência)
Desvio de poder(ilicitude na finalidade)
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Parece questão de RLM.
Se Maria comeu frango, joão veste azul
Se Antônio é Brasileiro, Maria é virgem
Se José bebeu água, Joaquim é mané.
Qual a capital da Libéria ?
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Gabarito: C
Nem todo abuso de poder é excesso de poder => Correto. Pois o abuso de poder também pode ser desvio de poder
Galera tomem cuidado. A IDECAN adora esse tipo de questão que buga a cabeça do candidato.
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Gabarito C ✔️
Pequeno resumo que resolve a questão !
Gênero
Abuso de poder
espécies
desvio de poder = é competente ,porém atua com finalidade diversa ao interesse público .
excesso de poder = extrapola os limites de sua competência .
Nunca desista dos seus sonhos !
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Todo excesso e todo desvio é abuso de poder, pois ambos são espécies do gênero ABUSO DE PODER.
ABUSO DE PODER:
■ Desvio de poder => vício de finalidade (diversa do interesse público)
■ Excesso de poder => vício de competência (excede nos poderes que lhe compete)
Item correto C
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Isso que é interdisciplinaridade!! Kkkkkkk
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Acertei a questão, porém foi necessário utilizar a tabela verdade.
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ABUSO DE PODER:
- FDP = Finalidade - Desvio de Poder
- CEP = Competência - Excesso de Poder
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p~q
Quase isso!!!
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fiquei tonta, quase pego a tabela verdade kkk
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Questão muito, muito simples e interessante, pois abuso é gênero do qual excesso e desvio são espécies.
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Quando a questão envolve RLM e Direito Administrativo!!!
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Gênero: Abuso de Poder;
Espécies: Desvio de poder (finalidade) e Excesso de Poder (competência);
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Questão de raciocínio lógico. kkk
C
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ESSE POVO DA IDECAN FUMA O QUE PRA ELABORAR ESSE TIPO DE QUESTÃO???
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Questão da misera kkkkk
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Para ficar menos confuso a questão, basta lembrar que ABUSO DE PODER é gênero do qual Desvio de poder e excesso de poder são Espécies !!!
Então, tanto o desvio quanto o excesso, são ABUSO DE PODER. Mas as espécies não se confundem.
RUMO A PMGO!!!
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segunda questão da idecan que misturou rlm e d. adm