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Prova IDECAN - 2021 - PEFOCE - Engenharia Química


ID
5473114
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

No final de 2020, foi leiloado um quadro de um(a) artista brasileiro(a) que alcançou o maior valor já obtido num leilão no Brasil. Trata-se de 

Alternativas
Comentários
  • Letra C

  • GAB-C

    A Caipirinha, de Tarsila do Amaral. 

    SAIA DA ACADEMIA, PARE DE TIRAR FOTO E VÁ FAZER SIMULADOS!!!


ID
5473183
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

José, funcionário público, foi investigado pela prática de peculato. Ao final do inquérito policial, foi indiciado pela autoridade policial, e o procedimento foi encaminhado ao Ministério Público, que ofereceu denúncia, diante da farta documentação dando conta da prática criminosa. Em relação ao procedimento nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Súmula 330-STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

    ATENÇÃO:

    Há decisões do STF defendendo que nesses casos a defesa prévia é INDISPENSÁVEL, mesmo sendo lastreada por IP. Contudo o STJ permanece aplicando a súmula 330.

  • Assistam a aula abaixo da questão que vão matar qualquer questão sobre procedimentos de crimes contra a administração pública.

  • CUIDADO!! ESSE ENTENDIMENTO É DE ACORDO COM STJ

  • A questão possui, em verdade, duas respostas corretas ("letra A" e "letra D") a depender do posicionamento que se adote: se do STJ ou do STF.

    Isso porque, apesar da Súmula n. 330 do STJ ("É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial"), o STF entende que "é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial" (HC 110361, j. 05/06/2012).

    Assim, se adotado o entendimento do STJ, o gabarito será a letra A.

    Mas, se pautado no entendimento do STF, o gabarito é a letra B, pois aplica-se normalmente ao caso o art. 514 do CPP, segundo o qual: "Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.".

  • a letra D está errada companheiro, não receberá a denúncia , e sim mandará autuá-la.

  • Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    VEJAM, PESSOAL, A LETRA D N ESTARIA CERTA DE JEITO NENHUM

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do procedimento especial dos crimes praticados por servidores públicos contra a administração em geral. Analisemos as alternativas:   
    a) CORRETA. Há entendimento do STJ sumulado afirmando que é desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial, de acordo com a súmula 330 do STJ. 
    b) ERRADA. O erro da alternativa está no prazo, vez que o prazo é de 15 dias, de acordo com o art. 514 do CPP. 
    c) ERRADA. O processo e o curso do prazo não ficarão suspensos, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar, de acordo com o art. 514, § único do CPP. 
    d) ERRADA. Neste caso, o juiz não receberá a denúncia, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias, consoante o art. 514, caput do CPP. 
    e) ERRADA. O erro da alternativa está no prazo, vez que o prazo é de 15 dias, de acordo com o art. 514 do CPP.   
    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.
  • Para o STJ - Se tem inquérito não precisa de defesa prévia !

    Para o STF - Mesmo havendo inquérito, é indispensável a defesa prévia !

  • GABARITO - A

    Para o STF -----> DEVE HAVER DEFESA PRELIMINAR

    ·        Informativo 457, STF: "OBRIGATORIEDADE DE DEFESA PRÉVIA. ART. 514 DO CPP. [...] A partir do julgamento do HC 85.779/RJ, passou-se a entender, nesta Corte, que é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial".

    Para o STJ ----> NÃO PRECISA DE DEFESA PRELIMINAR

    Súmula 330 do STJ: “É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial”


ID
5473405
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

No atual cenário de pandemia, o papel da OMS se revela essencial para as diretrizes mundiais de combate ao coronavírus.
A Organização Mundial da Saúde é, atualmente, dirigida por 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Tedros Adhanom Ghebreyesus, de 55 anos, se tornou o rosto da luta global contra a doença.

    Nascido em 3 de março de 1965 na cidade de Asmara, na Eritreia – que até 1993 era parte da Etiópia -, Adhanom tem doutorado em Saúde Comunitária pela Universidade de Nottingham e um mestrado em Imunologia de Doenças Infecciosas pela Universidade de Londres, ambas no Reino Unido.

    Apesar de não ser médico, ele é internacionalmente conhecido como pesquisador e diplomata em saúde, além de ser experiente em operações de respostas emergenciais a epidemias. Aliás, é o primeiro diretor-geral da OMS que não é formado em medicina – e sim, biologia.

  • Ashraf Ghani Ahmadzai é um economista, antropólogo e político afegão. Foi presidente do Afeganistão, entre 21 de setembro de 2014 a 15 de agosto de 2021, quando em 15 de agosto de 2021, o Talibã assumiu o controle do Afeganistão e Ashraf fugiu para o exílio

    Panagiótis "Pános" Kamménos, em grego Πάνος Καμμένος, é um político grego. Começou sua carreira política no partido Nova Democracia. É fundador e presidente do partido Gregos Independentes. Um dia após as eleições legislativas de 25 de janeiro de 2015, a ANEL e a SYRIZA formaram uma coligação.

  • Ashraf Ghani era o presida do Afghainstain. rsrsrs

  •  GAB-B

    Tedros Adhanom Ghebreyesus, diretor-geral da OMS-----Tedros Adhanom, biólogo etíope. 

    CHATO É VOCÊ QUE NÃO TRABALHA E FICA NA CASA DA MAMÃE.VÁ ESTUDAR!!!

  • E viva a biologia!! ^^_^^

ID
5473408
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O atual Ministro da Infraestrutura se chama  

Alternativas
Comentários
  • Esse trabalha y trabalha

  • Tarcísio Gomes de Freitas é um engenheiro e militar da reserva . É o atual ministro da  do governo, tendo sido indicado para o cargo no dia 27 de novembro de 2018.

  • Tarcísio Gomes de Freitas. Assisti a entrevista dele no Flow Podcast recentemente. O cara é espetacular!

    1. Ministério da Economia – Paulo Guedes;
    2. Ministério da Justiça e Segurança Pública – Anderson Gustavo Torres;
    3. Ministério da Saúde – Marcelo Queiroga;
    4. Ministério da Educação – Milton Ribeiro;
    5. Ministério das Relações Exteriores – Carlos Alberto França;
    6. Ministério do Meio Ambiente – Ricardo Salles ;
    7. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – Damares Alves;
    8. Casa Civil – Luiz Eduardo Ramos;
    9. Gabinete de Segurança Institucional (GSI) – Augusto Heleno;
    10. Ministério da Defesa – Walter Souza Braga Netto;
    11. Advocacia-Geral da União (AGU) – André Mendonça;
    12. Banco Central – Roberto Campos Neto;
    13. Secretaria-Geral da Presidência da República – Onyx Lorenzoni;
    14. Secretaria de Governo – Flávia Arruda;
    15. Ministério do Turismo – Gilson Machado;
    16. Ministério de Minas e Energia – Bento Albuquerque;
    17. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – Marcos Ponte;
    18. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Tereza Cristina;
    19. Controladoria-Geral da União (CGU) – Wagner Rosário;
    20. Ministério da Infraestrutura – Tarcísio Gomes de Freitas;
    21. Ministério da Cidadania – João Roma;
    22. Ministério do Desenvolvimento Regional – Rogério Marinho;
    23. Ministério das Comunicações – Fábio Faria

  • Gab D

  • GAB-D

    Tarcísio Gomes de Freitas. 

    O Ministério da Infraestrutura é um órgão da administração direta do Estado brasileiro, responsável pelas políticas nacionais de trânsito e de transportes.

    O CONCURSEIRO RAIZ ESTÁ SEMPRE ATUALIZADO!!!


ID
5473414
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

No primeiro trimestre de 2021, o PIB brasileiro 

Alternativas
Comentários
  • A economia brasileira avançou 1,2% no primeiro trimestre de 2021, na comparação com os três meses imediatamente anteriores, apontou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em valores correntes, o PIB do primeiro trimestre de 2021 somou R$ 2,048 trilhões.

  • cresceu 1,2% no primeiro tri e recuou 0,1 no segundo tri.
  • Senhor, que as cagadas que a gente dá aqui pra acertar essas questões de atualidades a gente consiga dá na prova, pois é lá que vale. Nos ajuda, Pai!

  • cresceu 1,2%. 

  • A economia brasileira avançou 1,2% no primeiro trimestre de 2021, na comparação com os três meses imediatamente anteriores, apontou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em valores correntes, o PIB do primeiro trimestre de 2021 somou R$ 2,048 trilhões. Todos os setores da economia contribuíram para esse crescimento, com taxas positivas: Agropecuária (5,7%), Indústria (0,7%) e Serviços (0,4%).

  • GAB-D

    cresceu 1,2%. 

    Em valores correntes, o PIB do primeiro trimestre totalizou R$ 2,048 trilhões, sendo R$ 1,753 trilhão referente ao Valor Adicionado (VA) a preços básicos e R$ 294,7 bilhões aos Impostos sobre Produtos líquidos de Subsídios


ID
5473417
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

Em relação à matriz elétrica brasileira, a energia eólica, em dados de fevereiro de 2021, alcançou o percentual de, aproximadamente, 

Alternativas
Comentários
  • Achei que a questão carece de mais informações...

    Gabarito - A

  • Nossa! que questão vaga. Precisava de mais informação.

  • GAB-A

    De acordo com o ONS, a energia eólica hoje representa 10,9% da matriz elétrica brasileira e a expectativa é que chegue a 13,6% ao fim de 2025. Já a energia solar representa 2% da matriz, com expectativa de atingir 2,9% até o fim deste ano.

    A matriz energética brasileira encerrou o primeiro semestre de 2021 com potência adicional de 1.787,4 MW, sendo 1.422,9 MW provenientes de centrais eólicas, equivalente a 83% da capacidade instalada desde o início do ano, informa levantamento da Aneel.

    QUESTÃO MAL FEITA, VÁRIOS DADOS. POREM NO CHUTE E POR ELIMINAÇÃO MARQUEM A LETRA -A

    A DE APROVADO

  • Energia eólica é a transformação da energia do vento em energia útil, tal como na utilização de aerogeradores para produzir eletricidade, moinhos de vento para produzir energia mecânica ou velas para impulsionar veleiros.
  • PESSOAL, NEM PERCAM TEMPO COM QUESTÕES FUTEIS COMO ESSA...

  • Gabarito Letra: A

    Hidrelétrica representando 90%

    Eólica: 10%


ID
5473423
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um perito criminal está navegando em sites da internet por meio do browser Firefox Mozilla, em um notebook com sistema operacional Windows 10 BR. Nesse ambiente, ele realizou dois procedimentos, listados a seguir:

I. Executou um atalho de teclado para verificar o andamento de downloads realizados.
II. Executou um atalho de teclado para imprimir o conteúdo selecionado na página atual e visualizado na tela do monitor de vídeo.

Os atalhos de teclado em I e II são, respectivamente,  

Alternativas
Comentários
  • TECLA DE HISTÓRICO E FAVORITOS

    • CTRL+H: ABRE O HISTÓRICO DO NAVEGADOR;

    • CTRL+J: ABRE JANELA DE DOWNLOADS;

    • CTRL+D: FAVORITA O SITE ATUAL;

    • CTRL+SHIFT+DEL: ABRE A JANELA DE LIMPEZA DE HISTÓRICO DO NAVEGADOR

  • Questões clássicas de atalho têm uma grande probabilidade de cair, aí não tem jeito, é decorar mesmo nem que não use(rsrs).

    O ideal é que vá decorando aos poucos, um ou dois por vez, e na repetição vá fixando na memória.

    Sabendo que o "Ctrl + P" é o atalho que aciona o comando imprimir e um dos mais conhecidos, já dá pra eliminar as assertivas B, C e D sobrando só A e E, sendo a A a que atende os Comandos da Questão.

    Gabarito Letra "A"

    Bons Estudos!

  • A questão aborda conhecimentos acerca do uso dos atalhos e suas funções no Mozilla Firefox, mais especificamente quanto aos atalhos responsáveis por exibir a guia de “Downloads” e o menu de impressão.

     

    A) Correta – O atalho CTRL + J abre uma guia chamada “Downloads”, onde é possível visualizar o andamento dos downloads atuais e informações sobre os downloads antigos, como, por exemplo, a data, site em que foi baixado etc. Já o atalho CTRL + P exibe o menu de impressão, onde é possível alterar as configurações de impressão da página. 

    B) Incorreta – O atalho CTRL + R é utilizado para atualizar a página atual. 

    C) Incorreta – O atalho CTRL + I exibe uma caixa chamada “Informações da página”, onde é possível visualizar informações da página atual, como, por exemplo, endereço, tipo do site, última modificação, título da página etc. 

    D) Incorreta – O atalho CTRL + D é utilizado para salvar a página atual nos favoritos, enquanto o CTRL + R serve para atualizar a página atual. 

    E) Incorreta – O atalho CTRL + D é utilizado para salvar a página atual nos favoritos.

     

    Gabarito – Alternativa A.

  • IMPRIMIR CTRL+P

    DOWLOADS CTRL+J

  • Pra não correr o risco de marcar ctrl + D erroneamente pensando D de downloads, chame de Jownloads rs

    CTRL + J = downloads

  • GAB-A

    Ctrl + J e Ctrl + P. 

    QUEM PROCURA ACHA,ENTÃO CUIDADO COM O QUE DESEJA ENCONTRAR!!!


ID
5473429
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No que se refere aos aspectos da segurança da informação e da internet a serem observados por peritos em suas atividades, um se refere a um termo relacionado à realização de uma cópia de segurança que se faz em outro dispositivo de armazenamento, como HD externo, armazenamento na nuvem ou pendrive, por exemplo, para o caso de perda dos dados originais na máquina devido a vírus, dados corrompidos ou outros motivos, e assim seja possível recuperá-los. Esse termo é conhecido por 

Alternativas
Comentários
  • Questão bem tranquila.

    A questão discorre sobre uma das Ferramentas de Segurança da Informação que é o BECAPE ou CÓPIA DE SEGURANÇA. Lembrando que a palavra já foi aportuguesada e não há nenhum problema chamar becape. Um computador pode sofrer diversos "desacertos" como queimar o HD de arquivos, um vírus destruir os dados, incêndio numa empresa, inundações etc. O becape é ainda o meio mais eficiente de reparar o dano.

    Gabarito Letra "C".

    Bons Estudos!

  • Gab. C

    a- hotfix - para corrigir um problema específico.

    b- sniffer -“farejar” ou monitorar o tráfego de internet em tempo real, capturando todos os dados que entram e saem de um computador.

    d- firewall - responsável por filtrar toda a informação que chega a uma rede, garantindo sua segurança.

    e- deadlock (interbloqueio, blocagem, impasse) - uma situação em que ocorre um impasse, e dois ou mais processos ficam impedidos de continuar suas execuções - ou seja, ficam bloqueados, esperando uns pelos outros.

  • Um “sniffer”,  também conhecido como analisador de pacote, é usado no monitoramento do tráfego de internet em tempo real. Sniffers são programas ou hardwares que podem espionar você e todas as suas atividades online.

    “Sniffer” com “S” maiúsculo se refere à marca da ferramenta desenvolvida pela NetScout, que permite com que administradores de redes monitorem a largura de banda para garantir que nenhum usuário use excessivamente a capacidade disponível. Com o “s” minúsculo, “sniffer” se refere a todos os tipos de sniffers de pacotes, tanto os benignos quanto os maliciosos. A maioria dos sniffers legítimos são usados para manter o fluxo de tráfego em uma rede.

    Com o propósito de manutenção de rede, os usos legítimos dos sniffers são:

    • Captura de pacotes de dados
    • Gravação e análise de tráfego
    • Descrição de pacote
    • Solução de problemas de rede
    • Teste de firewall
    • Proteger o fluxo de dados sem problemas

    Os usos ilegais de sniffers - essencialmente espionagem - incluem:

    • Captura de informações privadas como nomes de usuários, senhas, números de cartões de crédito, etc.
    • Gravação de mensagens, como e-mails e mensagens instantâneas
    • Fraude de identidade
    • Roubo financeiro

  • Acrescentando!!

    Existem 4 tipos de Backup:

    1. Backup Completo

    2. Backup Incremental

    3. Backup Diferencial

    4. Backup Diário

  • GAB-C

    backup. 

    NÃO CONFIE NAS PESSOAS. ELAS SÃO FALSAS, AINDA MAIS QUANDO O SEU DESEMPENHO É MUITO MAIOR DO QUE O DELAS.!!

  • Cópia de segurança = backup.


ID
5473435
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei 13.964/2019, mais conhecida como “pacote anticrime”, alterou o Código de Processo Penal para incluir no capítulo do exame de corpo de delito o tema cadeia de custódia da prova penal. Trata-se de importante dispositivo processual com a finalidade de assegurar a integridade dos elementos probatórios. Acerca do tema, assinale a afirmativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • A questão está pedindo afirmativa INCORRETA

    O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial encaminhará ao Delegado de Polícia, que ficará responsável por sua preservação. 

    ELE NÃO VAI ENCAMINHAR NADA AO DELEGADO, FICARÁ RESPONSÁVEL PELA PRESERVAÇÃO!

    § 2º O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.

    GAB B

  • É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização. correto.

    OBS.: só é fraude se houver dolo; Não se considera se por exemplo uma mãe desesperada entra no local de crime

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre cadeia de custódia da prova penal. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 158-A, § 3º: "Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal".

    B- Incorreta. O agente público que reconhecer é quem ficará responsável pela preservação do elemento. Art. 158-A, § 2º/CPP: "O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação".

    C- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 158- C, § 2º: "É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização".

    D- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 158-D, § 1º: "Todos os recipientes deverão ser selados com lacres, com numeração individualizada, de forma a garantir a inviolabilidade e a idoneidade do vestígio durante o transporte".

    E- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 158-E, § 3º: "Todas as pessoas que tiverem acesso ao vestígio armazenado deverão ser identificadas e deverão ser registradas a data e a hora do acesso".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).

  • CUIDADO!!!!! Qualquer agente público, e não um em específico.

    § 2º O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.

  • a) art. 158 - A § 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.  

    b) art. 158 - A § 2º O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.  

    c) art. 158 - C § 2º É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização. 

    d) art. 158 -D § 1º Todos os recipientes deverão ser selados com lacres, com numeração individualizada, de forma a garantir a inviolabilidade e a idoneidade do vestígio durante o transporte.

    e) art. 158 - E § 3º Todas as pessoas que tiverem acesso ao vestígio armazenado deverão ser identificadas e deverão ser registradas a data e a hora do acesso. 

  • GABARITO - B

    O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial encaminhará ao Delegado de Polícia, que ficará responsável por sua preservação.  ( ERRADO)

    Art. 158- A, § 2º O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.   

    Bons estudos!

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da cadeia de custódia.

    A – Correta. O Código de Processo Penal, no art. 158 – A, § 3°, conceitua vestígio como “todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal”.

    B – Incorreta. O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação (art. 158, § 2°, CPP).

    C – Correta. Conforme a regra do art. 158 – C, § 2°, do CPP “É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização”.

    D – Correta. De acordo com o art. 158 – D, § 1°, do CPP “Todos os recipientes deverão ser selados com lacres, com numeração individualizada, de forma a garantir a inviolabilidade e a idoneidade do vestígio durante o transporte”.

    E – Correta. Conforme dispõe o art. 158 – E, § 3°, do CPP “Todas as pessoas que tiverem acesso ao vestígio armazenado deverão ser identificadas e deverão ser registradas a data e a hora do acesso”.

    Gabarito, letra B.

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 158-A, § 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal. 

    b) ERRADO: Art. 158-A, § 2º O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.

    c) CERTO: Art. 158-C, § 2º É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.

    d) CERTO: Art. 158-D, § 1º Todos os recipientes deverão ser selados com lacres, com numeração individualizada, de forma a garantir a inviolabilidade e a idoneidade do vestígio durante o transporte.

    e) CERTO: Art. 158-E, § 3º Todas as pessoas que tiverem acesso ao vestígio armazenado deverão ser identificadas e deverão ser registradas a data e a hora do acesso. 

  • Assertiva B  INCORRETA

    O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial encaminhará ao Delegado de Polícia, que ficará responsável por sua preservação.  


ID
5473438
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Jorge já tinha sido ameaçado de morte várias vezes por Manoel e, com receio de que os fatos pudessem vir a se concretizar, adquiriu uma arma legalmente e obteve a autorização de porte com a entidade legal. Quando Jorge estava descendo a rua da casa de sua namorada em direção à sua, já de madrugada, com pouca visibilidade, identificou Manoel entrando na rua, ainda bem distante. Receoso, Jorge ficou prestando bastante atenção nos passos de Manoel, embora este ainda estivesse longe. Em dado momento, Jorge percebeu que Manoel o reconheceu e que, imediatamente, colocou a mão no bolso de seu casaco e sacou algo reluzente. Imaginando se tratar de uma arma de fogo, Jorge sacou sua pistola e disparou três vezes em direção a Manoel, vindo a atingi-lo. Ao chegar próximo de Manoel, Jorge identificou que não era uma arma, mas sim um isqueiro. Quando do primeiro tiro, algumas pessoas foram para a rua ver o que estava acontecendo e, imediatamente após o terceiro tiro, Jorge foi preso em flagrante por um policial à paisana que residia no local. Acerca das espécies de flagrante, é correto afirmar que se trata de flagrante  

Alternativas
Comentários
  • Flagrante Próprio: Está cometendo ou acabou de cometer (caso da questão)

    Flagrante Impróprio: Com perseguição, é pego logo após

    Flagrante Presumido: Sem perseguição, é pego logo depois com o PIAO (Papéis, Instrumentos, Armas ou Objetos)

  • Questão assim é linda demais. Demostra que o examinador não teve preguiça para elabora-la.

  • Essa questão ainda se desdobra para outra questão em que pese o desenvolver do devido processo legal.

    O cara que foi ameaçado estava com fundados receios que aquele iria realizar o mal prometido, mas por um erro putativo nas suas ações acabou por incorrer em uma: discriminante putativa por erro de tipo ( erra sobre os pressupostos fáticos da ação .)

  • Gab: C

    Resumindo o flagrante próprio

    "Jorge sacou sua pistola e disparou três vezes em direção a Manoel ... e, imediatamente após o terceiro tiro, Jorge foi preso em flagrante".

    CPP, Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem (Momento):

    I – está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido/qq pessoa, em situação q faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, obj/papéis q façam presumir ser ele autor da infração.

  • Flagrante Próprio: Está cometendo ou acabou de cometer ( na mesma hora do crime)

    Flagrante Impróprio: Com perseguição, é pegue após isso

    Flagrante Presumido: não tem perseguição, é pegue logo depois com (Papéis, Instrumentos, Armas ou Objetos)

    • Tipos de flagrante 
    • Está cometendo -----------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio
    • Acabou de cometer --------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio
    • Logo após + Perseguição -------> Perseguição Ininterrupta -----> Flagrante Impróprio / Quase Flagrante
    • Logo depois + instrumentos (armas, objetos) ---------------------> Flagrante Presumido / Ficto)

    1. Prisão em flagrante
    2. Flagrante próprio (Também chamado de flagrante real, verdadeiro ou propriamente dito): 
    3. Será considerado flagrante próprio, ou propriamente dito, a situação do indivíduo que está cometendo o fato criminoso (inciso I) ou que acaba de cometer este fato (inciso II).  →  Certeza visual do crime

    1. Flagrante impróprio/Quase flagrante
    2. Logo após + Perseguido
    3. Perseguição ininterrupta;

    1. Flagrante presumido/ficto:
    2. Logo depois + instrumentos (armas, objetos)

  • questão que parece uma novela
  • quem mais lê a questão e e imagina a cena kkk?

    Flagrante próprio> esta cometendo ou acabou de cometer o delito

  • imediatamente após o terceiro tiro, Jorge foi preso em flagrante por um policial à paisana que residia no local.

    está cometendo ou Acabou de cometer + certeza visual = flagrante próprio.

    cometeu e foi perseguido = impróprio

    Logo depois + instrumentos = presumido.

  • Pra mim trata-se de uma descrimante putativa.

    Art. 20. §1º – É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o CPP dispõe sobre prisão em flagrante.

    A- Incorreto. O flagrante impróprio é aquele previsto no CPP em seu art. 302, III: “Considera-se em flagrante delito quem: (...) III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (...)”. No caso apresentado, Jorge foi preso em flagrante logo após ter cometido o crime, vide alternativa C.

    B- Incorreta. O flagrante presumido é aquele previsto no CPP em seu art. 302, IV: “Considera-se em flagrante delito quem: (...) IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração”. No caso apresentado, Jorge foi preso em flagrante logo após ter cometido o crime, vide alternativa C.

    C- Correta. O flagrante próprio é aquele previsto no CPP em seu art. 302, I e II: “Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; (...)”. No caso apresentado, Jorge foi preso em flagrante logo após ter cometido o crime.

    D- Incorreta. O crime no caso apresentado é instantâneo, cuja consumação ocorre em determinado e único instante, e não permanente, que é aquele cuja consumação se protrai (prolonga) no tempo. Logo, não há que se falar em flagrante em crime permanente.

    E- Incorreta. O crime no caso apresentado é instantâneo, cuja consumação ocorre em determinado e único instante, e não habitual, que é aquele que demanda a prática reiterada de determinada conduta. Logo, não há que se falar em flagrante em crime habitual.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Trata-se de flagrante próprio ou real.

    Espécies :

    FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE OBRIGATÓRIO/COERCITIVO: "autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL/PERFEITO/VERDADEIRO: Art. 302, CPP, I (comentendo) e II (acaba de cometê-la).

     

    -FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/IRREAL/QUASE-FLAGRANTE: Art. 302, CPP, III (perseguido, logo após). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a perseguição do agente delituoso seja contínua.

     

    -FLAGRANTE PRESUMIDO/ASSIMILADO/FICTO: Art. 302, CPP, IV (encontrado, logo depois) - aqui não há perseguição

     

    -FLAGRANTE PREPARADO/PROVOCADO/DELITO DE ENSAIO: ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossíve (Art, 17,CP)l. Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: a) existência de agente provocador; b) providências para que o crime não se consume.

     

    -FLAGRANTE FORJADO/FABRICADO/URDIDO/ARMADO/MAQUIADO:  situação falsa de flagrante criada para incriminar alguém, realizado para incriminar pessoa inocente.

     

    -FLAGRANTE ESPERADO: é campana. Ocorre quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução. Não há figura do agente provocador

     

    -FLAGRANTE PRORROGADO/DIFERIDO/PROTELADO/AÇÃO CONTROLADA: quando, mediante autorização judicial, o agente policial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigação. Ex: Lei 11.343/2006, Art. 53, II.

    Obs: Ação Controlada na Lei 12.850/2013 exige mera comunicação ao juiz competente, que estabelece os limites da intervenção policial.

     

    -FLAGRANTE FRACIONADO: ocorre em crime continuado...

  • Além do flagrante próprio ,em que acabou de cometer . A questão trata também da discriminante putativa (erro sobre os pressupostos fatos)

    Art. 20. §1º – É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

  • O Código de Processo Penal traz em seu artigo 302 as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; 3) FLAGRANTE PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.        


    A doutrina classifica outras hipóteses de prisão em flagrante, como: 1) ESPERADO: em que a autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os atos executórios são iniciados; 2) PREPARADO: quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal, SÚMULA 145 do STF (“não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação"); e 3) FORJADO: realizado para incriminar um inocente e no qual quem prática ato ilícito é aquele que forja a ação.


    No que tange a lavratura do auto de prisão em flagrante, atenção para o fato de que:


    1)     na falta ou impedimento do escrivão qualquer pessoa poderá ser designada para lavrar o auto, após prestar compromisso legal;


    2)     a inexistência de testemunhas não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, nesse caso deverão assinar duas testemunhas que tenham presenciado a apresentação do preso a autoridade policial (testemunhas de apresentação);


    3)     no caso de o acusado se recusar a assinar o auto de prisão em flagrante, não souber assinar ou não puder assinar no momento, duas testemunhas, que tenham ouvido a leitura do auto na presença do conduzido, assinarão o auto.        

    A) INCORRETA: não houve sequer perseguição no caso hipotético e o flagrante impróprio é o previsto no artigo 302, III, do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    (...)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;"


    B) INCORRETA: O flagrante presumido é o disposto no artigo 302, IV, do Código de Processo Penal:


    “Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    (...)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração."


    C) CORRETA: A presente afirmativa está correta, visto que no caso hipotético o autor foi preso após acabar de cometer a infração penal, hipótese de flagrante próprio previsto no artigo 302, II, do Código de Processo Penal:


    “Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    (...)

    II - acaba de cometê-la;"


    D) INCORRETA: no caso de crime permanente (o que não é o caso do crime do caso hipotético) o flagrante pode ser realizado enquanto não cessar a permanência, artigo 303 do Código de Processo Penal:^


    “Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência."


    E) INCORRETA: A possibilidade da prisão em flagrante em crime habitual gera grande controvérsia, visto que o crime habitual para sua configuração exige uma pluralidade de ações, sendo que uma só ação considerada não incide no juízo de reprovação. Nosso ordenamento jurídico admite a possibilidade da prisão em flagrante em crime habitual desde que haja provas da habitualidade da prática e o autor é surpreendido no momento da prática de uma delas.


    Resposta: C


    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.


  • GABARITO: C

    As duas primeiras hipóteses, dos incisos I e II, são praticamente auto explicativas, sendo chamadas de flagrante próprio ou perfeito, em que o indivíduo ainda está cometendo o crime ou acabou de cometer.

  • imediatamente após o terceiro tiro, Jorge foi preso em flagrante por um policial à paisana que residia no local.

    está cometendo ou Acabou de cometer + certeza visual = flagrante próprio.

    cometeu e foi perseguido = impróprio

    Logo depois + instrumentos = presumido.

  • GAB. C

    está cometendo ou Acabou de cometer + certeza visual = flagrante próprio.

    cometeu e foi perseguido = impróprio

    Logo depois + instrumentos = presumido.

  • Lembrando que quem analisa se foi realmente algum caso de excludente de ilicitude, nesse caso seria legítima defesa, é o juiz, não o delegado.

  • Flagrante própio: Está cometendo ou acaba de cometer.

    Flagrante imprópio: É perseguido logo após...

    Flagrante presumido: Nome já diz, é encontrado logo após com objetos que façam presumir ser ele o autor do fato.

    Rumo PCERJ!!!

  • Flagrante próprio em vista da legitima defesa putativa que exclui o dolo, mas permite punição culposa se prevista em lei.


ID
5473441
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marcus, usuário de grandes quantidades de droga, resolveu comprar a substância ilícita pela internet. Pesquisando no buscador do seu laptop, encontrou um vendedor fora do país que possuía uma página na internet específica para tais negociações. Marcus fez sua compra e pagou com seu cartão de crédito internacional e colocou seu endereço residencial (RJ) para receber sua encomenda internacional. A encomenda entrou no Brasil por Guarulhos-SP e seguiu para Curitiba, direto para o Centro Internacional de Curitiba (CEINT) dos Correios, onde se identificou que se tratava de substâncias ilícitas – drogas. Foram encaminhadas todas as informações da apreensão ocorrida no CEINT/Curitiba para a Receita Federal, para a Polícia Federal e para o Ministério Público Federal, a fim de que fosse dado andamento à questão na forma processual penal. De acordo com o entendimento sumulado dos Tribunais Superiores, a competência para julgamento pelo crime de tráfico internacional de drogas será 

Alternativas
Comentários
  • Súmula 528-STJ: Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.

    Embora houve flexibilização dessa súmula pelo próprio STJ como veremos: Na hipótese de importação da droga via correio cumulada com o conhecimento do destinatário por meio do endereço aposto na correspondência, a Súmula 528/STJ deva ser flexibilizada para se fixar a competência no Juízo do local de destino da droga, em favor da facilitação da fase investigativa, da busca da verdade e da duração razoável do processo.

    STJ. 3ª Seção. CC 177.882-PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 26/05/2021 (Info 698).

    A questão pede o entendimento de acordo com o endimento SUMULADO.

    Gab A

  • Súmula 528 STJ (CANCELADA).  Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.

    Novo entendimento do STJ: na importação da droga via correio cumulada com o conhecimento do destinatário por meio do endereço aposto na correspondência, a Súmula deve ser flexibilizada para se fixar a competência no Juízo do local de destino da droga, em favor da facilitação da fase investigativa, da busca da verdade e da duração razoável do processo.

    Assim, se a questão perguntasse o posicionamento atual, competiria ao juízo federal do Rio de Janeiro processar e julgar o crime de tráfico internacional de drogas.

  • Achei bem difícil a questão, ainda mais por ser para engenheiro civil. Como ficaria a questão do art.28 em âmbito internacional? Eu nunca parei pra pensar nisso....mas é uma boa questão.

  • quando houver destinatário certo a súmula 528 STJ é flexibilizada.

  •  ✅ LETRA "A"

    -*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-

    Súm. 522, STF > Tráfico Internacional: Justiça federal / Tráfico dentro do território: Justiça estadual

    Súm. 528, STJ: Tráfico internacional realizado via serviço postal

    Sabe quem iria receber a droga?

    SIM, Competência do local do destinatário.

    NÃO, Competência do local da apreensão.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que os Tribunais Superiores entendem sobre competência.

    A- Correta. É o que dispõe a súmula 528 do STJ: “Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional”. ATENÇÃO: A questão pede o entendimento sumulado dos Tribunais Superiores, sendo, portanto, esta a resposta para a questão.

    No entanto, importante se atentar para o fato de que tal entendimento foi flexibilizado pelo próprio STJ: “Na hipótese de importação da droga via correio cumulada com o conhecimento do destinatário por meio do endereço aposto na correspondência, a Súmula 528/STJ deve ser flexibilizada para se fixar a competência no Juízo do local de destino da droga, em favor da facilitação da fase investigativa, da busca da verdade e da duração razoável do processo” (3ª Seção. CC 177.882-PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. em 26/05/2021 (Info 698)).

    B- Incorreta. Vide alternativa A.

    C- Incorreta. Vide alternativa A.

    D- Incorreta. Vide alternativa A.

    E- Incorreta. Vide alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • GABARITO "A".

    Lembrando que a banca pediu o entendimento SUMULADO do STJ, todavia, é de se ressaltar que a referida súmula (nº528, STJ) pode ser mitigada em alguns casos, conforme decisão recente do STJ (INFO nº 698, STJ), vejamos:

    No caso de importação da droga via correio, se o destinatário for conhecido porque consta seu endereço na correspondência, a Súmula 528/STJ deve ser flexibilizada para se fixar a competência no Juízo do local de destino da droga, em favor da facilitação da fase investigativa, da busca da verdade e da duração razoável do processo. Importação da droga via postal (Correios) configura tráfico transnacional de drogas (art. 33 c/c art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006). A competência para julgar esse delito será do local onde a droga foi apreendida ou do local de destino da droga?

    Entendimento anterior do STJ: local de apreensão da droga Essa posição estava manifestada na Súmula 528 do STJ, aprovada em 13/05/2015: Súmula 528-STJ: Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.

    Entendimento atual do STJ: local de destino da droga. Na hipótese de importação da droga via correio cumulada com o conhecimento do destinatário por meio do endereço aposto na correspondência, a Súmula 528/STJ deve ser flexibilizada para se fixar a competência no Juízo do local de destino da droga, em favor da facilitação da fase investigativa, da busca da verdade e da duração razoável do processo. STJ. 3ª Seção. CC 177.882-PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 26/05/2021 (Info 698).

    Disponível em: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2021/07/info-698-stj-2.pdf. Acesso em: 18/11/2021.

    :)

  • Na presente questão é importante mencionar e destacar o estudo da competência, que é a delimitação da jurisdição, tendo o Código de Processo Penal adotado em seu artigo 70 a teria do resultado, vejamos:


    “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução”.


    Já nos CRIMES A DISTÂNCIA, nos quais o último ato de execução é praticado em território nacional ou o último ato de execução é praticado fora do território nacional e no território nacional ele produza, ainda que parcialmente, o resultado, se aplica a TEORIA DA UBIQÜIDADE, sendo competente tanto o local da ação quanto o do resultado, vejamos os parágrafos segundo e terceiro do artigo 70 do Código de Processo Penal:


    “§ 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado”.


    A) CORRETA: A presente afirmativa está correta e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já editou a súmula 528 sobre o tema, vejamos: “Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.” Tenha atenção que o Superior Tribunal de Justiça em decisão recente flexibilizou a aplicação da referida súmula no CC 177882, vejamos:


    “CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS VIA CORREIO. IMPORTAÇÃO. APREENSÃO DA DROGA EM CENTRO INTERNACIONAL DOS CORREIOS DISTANTE DO LOCAL DE DESTINO. FACILIDADE PARA COLHEITA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA NO ENDEREÇO DO DESTINATÁRIO DA DROGA. MITIGAÇÃO DA SÚMULA N. 528 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos do art. 105, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal – CF. 2. No caso dos autos, a Polícia Federal em Sinop/MT instaurou inquérito policial para apurar a suposta prática de crime de tráfico internacional de drogas, tipificado no art. 33 c.c. os arts. 40, inciso I, e 70, todos da Lei nº. 11.343/2006, uma vez que, nos dias 23/12/2016, 5/4/2017 e 11/5/2017, no Centro Internacional dos Correios em Pinhais/PR, foram apreendidos objetos postais que continham, respectivamente, 148,47, 30 e 75 g de ecstasy. Apurou-se no procedimento investigatório tratar-se de importação de droga, visto que os objetos postais foram remetidos da Holanda e tinham como destinatários pessoas residentes no município de Sinop/MT, de acordo com o recibo dos Correios. 3. O núcleo da controvérsia consiste em verificar a possibilidade de redimensionar o alcance da Súmula n. 528/STJ, a qual cuida de tráfico de drogas praticado via postal, nos mesmos moldes em que a Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, no precedente do CC 172.392/SP, de minha relatoria, DJe 29/6/2020, flexibilizou a incidência da Súmula n. 151/STJ, no caso de contrabando e descaminho, quando a mercadoria apreendida estiver em trânsito e conhece-se o endereço da empresa importadora destinatária da mercadoria. 4. Conforme Súmula n. 528/STJ, "Compete ao Juiz Federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional". Feita a necessária digressão sobre os julgados inspiradores da Súmula n. 528/STJ, constatase que o ilustre Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, no julgamento do CC 134.421/TJ (DJe 4/12/2014), propôs a revisão do seu posicionamento para, exclusivamente no caso de importação de droga via correio (ou seja, quando conhecido o destinatário), reconhecer como competente o Juízo do local de destino da droga. Malgrado tenha vencido a tese pela competência do local da apreensão da droga, em nome da segurança jurídica, a dinâmica do tempo continua revelando as dificuldades investigativas no caso de importação via correios, quando a droga é apreendida em local distante do destino conhecido. 5. "Em situações excepcionais, a jurisprudência desta Corte tem admitido a fixação da competência para o julgamento do delito no local onde tiveram início os atos executórios, em nome da facilidade para a coleta de provas e para a instrução do processo, tendo em conta os princípios que atendem à finalidade maior do processo que é a busca da verdade real" (CC 151.836/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 26/6/2017). Ademais, uma vez abraçada a tese de que a consumação da importação da droga ocorre no momento da entabulação do negócio jurídico, o local de apreensão da mercadoria em trânsito não se confunde com o local da consumação do delito, o qual já se encontrava perfeito e acabado desde a negociação. 6. Prestação jurisdicional efetiva depende de investigação policial eficiente. Caso inicialmente o local da apreensão da droga possa apresentar-se como facilitador da colheita de provas no tocante à materialidade delitiva, em um segundo momento, a distância do local de destino da droga dificulta sobremaneira as investigações da autoria delitiva, sendo inegável que os autores do crime possuam alguma ligação com o endereço aposto na correspondência. 7. A fixação da competência no local de destino da droga, quando houver postagem do exterior para o Brasil com o conhecimento do endereço designado para a entrega, proporcionará eficiência da colheita de provas relativamente à autoria e, consequentemente, também viabilizará o exercício da defesa de forma mais ampla. Em suma, deve ser estabelecida a competência no Juízo do local de destino do entorpecente, mediante flexibilização da Súmula n. 528/STJ, em favor da facilitação da fase investigativa, da busca da verdade e da duração razoável do processo. 8. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 2ª Vara Cível e Criminal de Sinop - SJ/MT, o suscitado.”


    B) INCORRETA: Como se trata de crime de tráfico internacional de drogas a competência será da Justiça Federal, vejamos o artigo 70 da lei 11.343/2006:


    “Art. 70. O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal.”


    C) INCORRETA: o crime de tráfico internacional de drogas é de competência da Justiça Federal, artigo 70 da lei 11.343/2006. Atenção que o crime de tráfico de drogas interestadual é de competência da Justiça Estadual, vejamos a súmula 522 do STF:


    “Salvo ocorrência de tráfico para o Exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à Justiça dos Estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.”


    D) INCORRETA: a competência para o julgamento do caso hipotético realmente será da Justiça Federal (artigo 70 da lei 11.343/2006), mas o STJ tem súmula (528) no sentido de que a competência será do local da apreensão da droga (atenção com relação ao fato de que o STJ recentemente flexibilizou o entendimento da súmula, conforme descrito nos comentários da alternativa “a”).


    E) INCORRETA: o crime de tráfico internacional de drogas é de competência da Justiça Federal, artigo 70 da lei 11.343/2006. Atenção que o crime de tráfico de drogas intermunicipal é de competência da Justiça Estadual, súmula 522 do STF (descrita no comentário da alternativa “c”).


    Resposta: A


    DICA: Faça sempre a leitura dos julgados, informativos e súmulas, principalmente do STF e do STJ. 

  • GABARITO: A

    Súmula 528/STJ - Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.

  • A respeito do crime de trafico internacional de drogas, Súmula 522 do STF assevera: "Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à Justiça dos Estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes."

    Além disso, nos termos da Súmula 528 do STJ, "Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.".

  • No caso de importação da droga via correio, se o destinatário for conhecido porque consta seu endereço na correspondência, a Súmula 528/STJ deve ser flexibilizada para se fixar a competência no Juízo do local de destino da droga, em favor da facilitação da fase investigativa da busca da verdade e da duração razoável do processo

    Importação da droga via postal (Correios) configura tráfico transnacional de drogas (art. 33 c/c art. 40, I da Lei nº 11.343/2006). A competência para julgar esse delito será do local onde a droga foi apreendida ou do local de destino da droga?

    • Entendimento anterior do STJ: local de apreensão da droga

    Essa posição estava manifestada na Súmula 528 do STJ, aprovada em 13/05/2015:

    Súmula 528-STJ: Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.

    • Entendimento atual do STJ: local de destino da droga.

    Na hipótese de importação da droga via correio cumulada com o conhecimento do destinatário por meio do endereço aposto na correspondência, a Súmula 528/STJ deve ser flexibilizada para se fixar a competência no Juízo do local de destino da droga, em favor da facilitação da fase investigativa da busca da verdade e da duração razoável do processo.

    STJ. 3ª Seção. CC 177882-PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 26/05/2021 (Info 698).

    Qual foi o delito, em tese, praticado pela pessoa que seria destinatária da droga (que encomendou o entorpecente)?

    Tráfico transnacional de drogas (art. 33 c/c art. 40, I da Lei nº 11.343/2006). Lucas importou a droga.

     

    A competência para julgar será da Justiça Estadual ou Federal?

    Justiça Federal, nos termos do art. 109, V da CF/88 e art. 70 da Lei nº 11.343/2006:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...)

    V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

     

    Art. 70. O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Compete ao Juízo Federal do endereço do destinatário da droga, importada via Correio, processar e julgar o crime de tráfico internacional. Buscador Dizer o Direito, Manaus.

  • Lembrando recente decisão do STJ (25.02.2022), cancelando o teor da Súmula 528, STJ. Q uestão já desatualizada.

    "A 3º Seção do Superior Tribunal de Justiça cancelou um enunciado de súmula, de número 528, que tratava da competência do juízo federal para julgar crime cometido por pessoa que importou droga por via postal."

  • A 3º Seção do Superior Tribunal de Justiça cancelou um enunciado de súmula, de número 528, que tratava da competência do juízo federal para julgar crime cometido por pessoa que importou droga por via postal.

    "Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional", dizia a súmula. 

    Segundo o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, o cancelamento se justifica porque, após a aprovação da súmula, em 2015, várias decisões do STJ adotaram entendimento em sentido contrário, e "mais prático". 

    Ele mencionou o Conflito de Competência 177.882, no qual se flexibilizou o enunciado sumular para estabelecer a competência do juízo do local de destino do entorpecente, proporcionando maior eficiência na colheita de provas e o exercício da defesa de forma mais ampla.


ID
5473444
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Leandro e Paula estão sendo investigados pela prática de determinada infração penal. No curso da investigação, fica demonstrado que ambos atuaram na prática do delito, em verdadeira conexão intersubjetiva concursal. Relatado o inquérito policial e enviado ao Ministério Público, este oferece denúncia apenas em relação a Leandro, nada mencionando em relação a Paula. O Magistrado competente para avaliar a denúncia não percebe esse equívoco do Ministério Público e recebe a peça processual, dando início à ação penal exclusivamente em relação a Leandro. Atento à doutrina que aceita o denominado arquivamento implícito do inquérito policial, assinale a afirmativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • Diante do recebida a denúncia, ocorre a preclusão consumativa, fenômeno processual que impede a rediscussão da matéria. Art 384, Prgfo único.

  • Resumo sobre Arquivamento Implícito:

    O Ministério Público deixa de oferecer a denúncia acerca de determinado indiciado (subjetivo) ou fato (objetivo), sem sua expressa manifestação ou justificação deste procedimento e sem determinar o arquivamento.

    Este arquivamento se consuma quando o Juiz não se pronuncia na forma do art. 28 com relação a quem ou ao que foi omitido na peça acusatória.

    Arquivamento implícito não é admitido pela jurisprudência pátria.

    Doutrina do professor Afrânio Silva Jardim:

    O arquivamento implícito poderia ser objetivo (quando a omissão se dá com relação às infrações praticadas) ou subjetivo (quando a omissão se dá com relação aos acusados).

    O arquivamento implícito ocorre quando Ministério Público ou Juiz, cada um em sua função processual, não percebem a ausência de um fato investigado ou de um dos indiciados na peça inaugural da ação penal.

    Caso o Juiz perceba o equívoco do membro do Ministério Público e inste o órgão do MP a se pronunciar sobre todos os fatos e as pessoas tratados na investigação policial, o MP poderá aditar e acrescentar o que foi omitido, não configurando o arquivamento implícito.

    Mas se o juiz nada perceber e o Ministério Público se omitir, o MP, no curso da instrução criminal, fica impedido de aditar a denúncia para incluir a autoria omitida na relação processual, pois o MP tinha conhecimento da autoria que participou do delito antes do oferecimento da denúncia, quando teve acesso aos autos do IP, e deixou de incluí-la na peça processual, logo ocorre o denominado arquivamento implícito.

  • Jurisprudência unânime não tolera o arquivamento implícito. Doutrina quase unânime não tolera o arquivamento implícito. Aí vem a questão questionando a linha de entendimento que aceita o arquivamento implícito. Ou seja, o candidato tem que estudar o que é dominante e o que é imposto por doutrinador pra vender livro, mesmo não aceito pelos tribunais nacionais.

    Impressionante.

  • Meu Deus, uma questão dessa para engenheiro civil. Pode isso Arnaldo?!

  • Engenheiro JURISTA

  • Essa questão do arquivamento implícito é complicado... Um "desenvolvimento" doutrinário que não é reconhecido por NENHUM tribunal há tempos. Infelizmente o examinador tem prazer em forçar esses entendimentos disparatados...

  • GABARITO - D

    II) Arquivamento Implícito >

    O arquivamento Implícito ocorre quando o parquet não inclui na denúncia um indiciado, ou em se

    tratando de mais de um crime, não inclui todos eles sem motivação.

    I) Arquivamento Indireto >

    corre quando o Ministério Público, antes de oferecer a denúncia, verifica que aquele juízo é incompetente e requer que os autos sejam remetidos ao juízo competente para regular prosseguimento do feito.

  • "No sentido de não se admitir o arquivamento implícito, já que o art. 569 do CPP admite o aditamento da denúncia para suprir, antes da sentença, suas omissões, de modo a tornar efetivos os princípios da obrigatoriedade da ação penal pública e da busca da verdade: STJ, 6ª Turma, HC 46.409/DF."

  • (D)

    Inicialmente, atente-se para o enunciado que pede para ser assinalada a alternativa INCORRETA.

     

    d)  No curso da instrução criminal, caso o Ministério Público perceba o equívoco de não ter oferecido denúncia em relação a Paula, poderá aditar a denúncia para incluir Paula na relação processualINCORRETA.

     

    Distintamente do afirmado, recebida a denúncia, ocorre a preclusão consumativa, fenômeno processual que impede a rediscussão da matéria.

     

    Vejamos a posição da doutrina sobre o tema, in verbis:

    O artigo 384, parágrafo único, não admite seja a acusação ampliada a novos fatos através do aditamento à denúncia, pois a mutatio acusationis está restrita à "nova definição jurídica do fato" constante da imputação inicial e não à correção de equívocos na incriminação ou à apresentação de nova imputação, providências que são compatíveis apenas com a propositura de nova ação penal (MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo penal. 2005. p. 492-493).

    Dessa maneira, INCORRETA a assertiva.

     

    Ressalte-se, por oportuno, que se trata da única assertiva que não necessitava do conhecimento da doutrina minoritária, comportando resolução pelo conhecimento da legislação ou da doutrina majoritária.

     

  • Gente, mas nesse caso Paula não será punida?

  • GABARITO: D

    O arquivamento implícito é fenômeno no qual o Ministério Público, deixa de mencionar na denúncia algum (uns) fato (os) criminoso que estava contido no inquérito ou peça de informação, ou ainda, deixa de denunciar algum (uns) indiciado, sem se manifestar expressamente os motivos que o levaram a tal omissão.

  • Tenha dó.

  • Questão sofisticada para ser exigida em certame que não exija, como requisito, a graduação em Direito. Isso porque o instituto do arquivamento implícito aceito é pelos Tribunais Superiores e pela doutrina. Assim, além de exigir um conhecimento sobre matéria aprofundada em Direito Processual Penal, consiste, ainda, em posição minoritária.

    Citando Afrânio Silva Jardim, o doutrinador Renato Brasileiro conceitua o arquivamento implícito como sendo “(...) o fenômeno de ordem processual decorrente de o titular da ação penal deixar de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem expressa manifestação ou justificação deste procedimento. Este arquivamento se consuma quando o juiz não se pronuncia na forma do art. 28 com relação ao que foi omitido na peça acusatória. (...) apenas da construção doutrinária, é bom destacar que a maioria da doutrina e da jurisprudência não admitem essa modalidade de arquivamento. Isso porque toda decisão de arquivamento deve ser fundamentada." (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8ª ed. rev. atual. e ampl. Editora JusPodivm. Salvador. 2020. p. 255).

    Analisemos as alternativas de modo individual, lembrando que o enunciado exige a alternativa incorreta.

    A) Correta. De fato, conforme exposto acima, o arquivamento implícito ocorre quando há omissão do Ministério Público por não ter imputado na denúncia a autoria do delito praticado pela Paula, bem como pelo fato de o Magistrado não instar o órgão do MP, por meio do art. 28 do CPP (com redação anterior, tendo em vista que a nova está com a eficácia suspensa) a se pronunciar sobre todos os fatos e pessoas tratados na investigação policial. 

    B) Correta. Caso o juiz tivesse percebido o equívoco do membro do Ministério Público, e instado o parquet a se manifestar, não restaria configurado o arquivamento implícito em relação a Paula. 

    C) Correta. Para que ocorra o arquivamento implícito do inquérito policial, tanto o Ministério Público quanto o Juiz, cada um em sua função processual, não percebem a ausência de um fato investigado ou um dos indiciados na peça inaugural da ação penal.  

    D) Incorreta, e por isso deve ser assinalada.
    De acordo com a doutrina que acolhe o arquivamento implícito, o Ministério Público não poderia aditar a denúncia, pois já terá ocorrido a preclusão. Entretanto, como já mencionado, trata de doutrina minoritária e que não é aceita. Em regra, é possível aditar a denúncia a qualquer tempo, antes da sentença.

    “(...) O aditamento da denúncia pode ser feito pelo órgão do Ministério Público desde o oferecimento da peça acusatória até o momento imediatamente anterior à prolação da sentença. De fato, como destaca a doutrina, 'ao contrário do que ocorre no processo cível, no qual o pedido inicial não pode ser alterado após a citação sem que haja concordância do réu, no processo penal a denúncia nos crimes de ação pública pode, a qualquer tempo, antes da sentença final, ser aditada, incluindo-se novos fatos ou agentes, agravando-se ou modificando-se a tipificação." 2020, p. 393).

    E) Correta. O Ministério Público não poderá aditar a denúncia para incluir Paula na relação processual, haja vista a ocorrência do arquivamento implícito, pois o MP tinha conhecimento de que Paula teria participado do delito antes do oferecimento da denúncia (no IPL) e deixou de incluí-la na peça processual. 

    Gabarito do professor: Alternativa D.

  • Eu tenho muita pena dos engenheiros civis que foram fazer essa prova, porque não ta simples nem pra gente que é formado em direito, advogado e talz

  • e olhe que no edital diz que è noções de direito. Até jurisprudência minoritária ele tão cobrando. Ja to achando que estudando pra PC da pra ser juiz kkk
  • Quando eu fiz essa prova da IDECAN eu achei que estava fazendo a prova da OAB mesmo sendo bacharel em química.


ID
5473447
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O remédio constitucional do Habeas Corpus é uma das mais importantes garantias previstas na Carta Magna de 1988, visando preservar o direito de locomoção diante de uma ameaça de sofrer violência ou de uma coação ao seu direito de ir e vir, por ilegalidade ou abuso de poder. A respeito da legitimidade ativa no Habeas Corpus, assinale a afirmativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • Leiam primeiro as alternativas menores...nem li as outras kkk

  • Gab. E

    Termos usados no habeas corpus

    Paciente: designa a pessoa que sofre ou está ameaçado de sofrer um constrangimento ilegal;

    Impetrante: designa a pessoa que pede a ordem de habeas corpus;

    Impetrada: designa a autoridade a quem é dirigido o pedido;

    Coator: designa a pessoa que exerce ou ameaça exercer o constrangimento;

    Detentor: designa a pessoa que detém o paciente.

    Quem pode impetrar o habeas corpus

    habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio beneficiário, tenha ou não a capacidade postulatória (capacidade de peticionar em juízo - advogado). Se o paciente for analfabeto, alguém poderá assinar o pedido a seu rogo. Se o impetrante for Advogado, ou mesmo outra pessoa sem capacidade postulatória, não haverá necessidade de o paciente lhe outorgar procuração. Em suma, poderá o habeas corpus ser impetrado pelo maior ou menor, nacional ou estrangeiro. 

  • ALTERNATIVA A)

    Realmente o juiz não poderá impetrar "habeas corpus" em decorrência de sua função, a não ser que seja o paciente da ação. Entretanto, é válido o ressaltar que juiz pode conceder de ofício, conforme o que prevê o art. 654, § 2º do Código de Processo Penal que:

    Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    § 2º Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

    Tenha sempre muita fé em Deus, e acredite no seu propósito!

  • Acertei, e para quem não tem tempo e nem saco pra ta lendo jornal nos comentários!

    Gabarito: E

    PMPI, vai que cole!

  • Analisemos as alternativas, para identificar a incorreta:

     

    Alternativa “a”: está correta. Conforme o STJ, [...] o Ministério Público somente pode impetrar habeas corpus em favor do réu, nunca para satisfazer os interesses, ainda que legítimos, da acusação (Recurso em Habeas Corpus nº 19.809-RN, STJ, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, unânime, publicado no DJ em 12.11.2007). Ademais, o juiz não poderá impetrar "habeas corpus" em decorrência de sua função, a não ser que seja o paciente da ação.

     

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 654, do CPP - O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

     

    Alternativa “c”: está correta. Conforme o STF, “O súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem direito a todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação do status libertatis e a observância, pelo Poder Público, da cláusula constitucional do due process. O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do habeas corpus (...)” HC 94404 SP/2008 – Ministro Celso de Mello.

     

    Alternativa “d”: está correta. Segundo o STF, “(...) O habeas corpus é via de verdadeiro atalho que só pode ter por alvo - lógico - a "liberdade de locomoção" do indivíduo, pessoa física. E o fato é que esse tipo de liberdade espacial ou geográfica é o bem jurídico mais fortemente protegido por uma ação constitucional. Não podia ser diferente, no corpo de uma Constituição que faz a mais avançada democracia coincidir com o mais depurado humanismo. Afinal, habeas corpus é, literalmente, ter a posse desse bem personalíssimo que é o próprio corpo. Significa requerer ao Poder Judiciário um salvo-conduto que outra coisa não é senão uma expressa ordem para que o requerente preserve, ou, então, recupere a sua autonomia de vontade para fazer do seu corpo um instrumento de geográficas idas e vindas. Ou de espontânea imobilidade, que já corresponde ao direito de nem ir nem vir, mas simplesmente ficar. (...) Pessoa Jurídica que somente poderá ser punida com multa e pena restritiva de direitos. Noutro falar: a liberdade de locomoção do agravante não está, nem mesmo indiretamente, ameaçada ou restringida” (HC 88747 AgR, Relator: Min. Carlos Britto, Primeira Turma, julgado em 15/09/2009).

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme leciona TOURINHO (1986), “O Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio beneficiário, tenha ou não capacidade postulatória. Se o paciente for analfabeto, alguém poderá assiná-lo a seu rogo”.

     

    Gabarito do professor: letra e.

     

     

    Referências:

     

    TOURINHO Filho, Fernando da Costa Prática de Processo Penal Editora Jalovi - 1986


ID
5473450
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Pedro, um hábil motorista que jamais fez o exame do DetranRJ para possuir sua carteira nacional de habilitação, comprou um carro e resolveu se deslocar com ele, já que entendeu que seria um risco muito menor para sua saúde do que andar de transporte público durante a pandemia. Para tanto, Pedro adquiriu uma carteira falsa de um famoso falsificador de sua cidade (Rio de Janeiro) e, num belo dia de sol, resolveu ir passear na cidade vizinha (Niterói). Já em Niterói, foi parado por uma blitz de trânsito da Polícia Rodoviária Federal na saída da Ponte Presidente Costa e Silva, que liga os dois municípios. Ao receber a “carteira nacional de habilitação” de Pedro e passando a consultá-la no sistema, o policial identificou que se tratava de um documento falso, encaminhando Pedro à Delegacia Policial. Atento à jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o crime de uso de documento falso, a competência para julgamento do crime narrado acima é 

Alternativas
Comentários
  • Súmula 546 do STJ – A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    c/c

    Art. 70 do CPP -  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    .

    gabarito letra E

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que os Tribunais Superiores entendem sobre competência.

    A- Incorreta. A competência será da Justiça Federal de Niterói, já que o documento falsificado foi apresentado a um Policial Rodoviário Federal em Niterói, vide alternativa E.

    B- Incorreta. A competência será da Justiça Federal de Niterói, já que o documento falsificado foi apresentado a um Policial Rodoviário Federal em Niterói, vide alternativa E.

    C- Incorreta. A competência será da Justiça Federal de Niterói, já que o documento falsificado foi apresentado a um Policial Rodoviário Federal em Niterói, vide alternativa E.

    D- Incorreta. A competência será da Justiça Federal de Niterói, já que o documento falsificado foi apresentado a um Policial Rodoviário Federal em Niterói, vide alternativa E.

    E- Correta. É o que dispõe a súmula 546 do STJ: “A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

    • Se o documento é apresentado perante órgão, entidade ou agente federal, a competência será da Justiça Federal (ainda que o documento seja particular ou expedido por órgão estadual ou municipal). Exemplo: O agente apresenta Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsa a policiais rodoviários federais. Neste caso, apesar do documento ser expedido pelo DETRAN – que é órgão do Poder Executivo Estadual -, a competência será da Justiça Federal. [4]
    1. Se o documento é apresentado perante órgão, entidade ou agente estadual, municipal ou particular, a competência será da Justiça Estadual (ainda que se trate de documento expedido por órgão federal). Exemplo: O agente apresenta CPF falso para abertura de conta em bancos privados. Nesse caso, a competência será da Justiça Estadual. [5]

    https://alice.jusbrasil.com.br/artigos/261099992/fixacao-da-competencia-no-crime-de-uso-de-documento-falso-nova-sumula-546-do-stj

  •  ``Já em Niterói, foi parado por uma blitz de trânsito da Polícia Rodoviária Federal na saída da Ponte Presidente Costa e Silva``, 

    Súmula 546 do STJ – A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    GAB LETRA E

  • GAB. E

    Súmula 546 do STJ – A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor

  • Súmula 546, STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou do órgão ao qual foi apresentado o documento público (NO CASO EM TELA - PRF DE NITERÓI) não importando a qualificação do órgão expedidor.

  • A banca explorou o tema "competência", no âmbito do processo penal, demonstrando-nos a importância de conhecer o entendimento majoritário dos Tribunais Superiores. Observe que o examinador adequou a questão de forma que o gabarito coubesse exatamente em um tema já sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça.

    Conforme o STJ, em sua súmula nº 546, “a competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor".

    O gabarito é de solução simplificada quando a súmula supracitada é combinada com o que disciplina o Código de Processo Penal, em seu art. 70, “a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução".

    Portanto, uma vez que Pedro apresentou o documento falso a um agente da Polícia Rodoviária Federal em Niterói, a competência para julgamento do crime será da Justiça Federal de Niterói.

    Gabarito do Professor: Alternativa E.

  • Tem que ler TODAS as alternativas, até o final...


ID
5473453
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Artigo 5º, XII, da Constituição Federal: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”. Essa norma exposta acima é a da Lei 9.296/96, que regulamentou a garantia constitucional supramencionada. Acerca do tema interceptação telefônica, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LEI 9296/96 INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    É pacífica a jurisprudência em aceitar sucessivas renovações do prazo, desde que haja elementos que demostrem a imprescindibilidade da extensão da medida.

  • Letra A: CORRETA

    Lei n. 9.296/96, Art. 2°. Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    (...) III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção

    Letra B: CORRETA

    Lei n. 9.296/96, Art. 8°. A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

    Letra C: INCORRETA (gabarito)

    Lei n. 9.296/96, Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    Letra D: CORRETA

    Lei n. 9.296/96, Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando: (...)

    § 2º A instalação do dispositivo de captação ambiental poderá ser realizada, quando necessária, por meio de operação policial disfarçada ou no período noturno, exceto na casa, nos termos do inciso XI do caput do art. 5º da Constituição Federal.

    Letra E: CORRETA

    Lei n. 9.296/96, Art. 9°. A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

  • Assertiva C

    A decisão que defere a interceptação será fundamentada, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de "15" trinta dias, renovável por igual tempo, uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova

  • Lembrando que:

    No caso de captação ambiental, o que importa não é se a pena é de reclusão ou detenção, mas sim o quantum dela: pena máx. superior a 4 anos.

  • ALTERNATIVA INCORRETA - C

    Interceptação telefônica ( Breve resumo)

    I - Dependerá de ordem do juiz da ação principal, sob segredo de justiça.

    II - Não cabe: 

    a) se não houver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal; 

    b) a prova puder ser feita por outro meios

    c) o fato constituir no máximo pena de detenção

    III - Pode ser de Oficio pelo juiz (no processo), requerimento mp (no I.P e no Processo), Delegado (no I.P.)

    IV - Excepcionalmente o juiz pode admitir pedido verbal, mas concessão tá condicionada a redução a termo

    V - Juiz prazo máximo de 24 horas pra decidir, 

    VI - Não pode exceder a 15 dias, renovável por igual período, comprovada indispensabilidade da prova. (pode ser renovada várias vezes, mas sempre de 15 em 15). O prazo de 15 dias começa a contar a partir do momento da primeira escuta e não da autorização; 

    VII - se possibilitar gravação, será determinada sua transcrição

    VIII - autos apartados, para sigilo.

    IX - Gravação que não interessar será inutilizada por decisão do juiz, em qualquer fase, até mesmo após a sentença, por requerimento mp ou da parte interessada. (incidente de inutilização será assistido pelo MP, facultada presença do acusado ou representante legal)

    X- é crime realizar interceptação sem autorização ou com objetivos não autorizados em lei, ou quebrar segredo de justiça. reclusão de 2 a 4 anos.

    XI - O princípio da serendipidade pode ser utilizado quando o crime está relacionado. Ex.: lavagem de dinheiro. 

  • Erro da "C" - O prazo de interceptação são 15 (quinze) dias, não 30 (trinta). Pronto.

    As demais são cópia e cola da lei.

  • Questão de engenharia civil desse nível...

    Nação concurseira agoniza

    VQV

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 9.296/96 dispõe. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a Lei 9296/96 em seu art. 2º, III: “Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: (...) III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. (...)”.

    B- Correta. É o que dispõe a Lei 9.296/96 em seu art. 8º, caput: "A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas. (...)”.

    C- Incorreta. Na verdade, a diligência não poderá exceder o prazo de 15 dias, e não de 30 dias, renovável por igual tempo. Art. 5°, Lei 9.296/96: "A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova”.

    D- Correta. É o que dispõe a Lei 9.296/96 em seu art. 8º-A, §2º: “A instalação do dispositivo de captação ambiental poderá ser realizada, quando necessária, por meio de operação policial disfarçada ou no período noturno, exceto na casa, nos termos do inciso XI do caput do art. 5º da Constituição Federal. (...)”.

    E- Correta. É o que dispõe a Lei 9.296/96 em seu art. 9º, caput: “A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada. (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    b) CERTO: Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

    c) ERRADO: Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    d) CERTO: Art. 8º-A, § 2º A instalação do dispositivo de captação ambiental poderá ser realizada, quando necessária, por meio de operação policial disfarçada ou no período noturno, exceto na casa, nos termos do inciso XI do caput do art. 5º da Constituição Federal.  

    e) CERTO: Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada. Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

  • GABARITO - C

    A decisão que defere a interceptação será fundamentada, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de trinta dias, renovável por igual tempo, uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova. (ERRADO)

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal assentou que é possível a prorrogação da escuta, mesmo que sucessivas vezes, especialmente quando o caso é complexo e a prova indispensável.

    (HC 143.805/SP, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), Rel. p/ Acórdão Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2012, DJe 09/05/2012)

  • INFO 855 STF: A interceptação telefônica não pode exceder 15 dias. Contudo, pode ser renovada por igual período, não havendo restrição legal ao número de vezes para tal renovação, se comprovada a sua necessidade.

  • Se fosse perguntando sobre entendimento jurisprudencial, há julgado que fala que pode ser autorizado por 30 dias, e isso não seria violação da lei, já que esta permite prorrogações sucessivas, desde que necessária.

  • A presente questão requer conhecimento com relação a inviolabilidade das comunicações telefônicas prevista na CF/88 em seu artigo 5º, XII: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”, e os requisitos previstos na lei para a realização da interceptação telefônica (lei 9.296/96).

     

    A lei 9.296/96 traz em seu artigo 2º as hipóteses em que não poderá ser feita a interceptação telefônica:

     

    1) não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    2) a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    3) o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

     

    A referida lei traz ainda que a interceptação telefônica poderá ser determinada pelo juiz: 1) de ofício; 2) mediante representação da autoridade policial durante a investigação criminal; 3) mediante requerimento do Ministério Público durante a investigação criminal ou instrução processual penal; pelo prazo de 15 (quinze) dias, renovável por igual período, desde que seja imprescindível.   

    Vejamos algumas teses sobre o tema interceptação telefônica publicadas pelo Superior Tribunal de Justiça:

     

    1)    A alteração da competência não torna inválida a decisão acerca da interceptação telefônica determinada por juízo inicialmente competente para o processamento do feito. (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ);

     

    2)    É possível a determinação de interceptações telefônicas com base em denúncia anônima, desde que corroborada por outros elementos que confirmem a necessidade da medida excepcional.” (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ);

     

    3)    É legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão” (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ);

     

    4)    É desnecessária a realização de perícia para a identificação de voz captada nas interceptações telefônicas, salvo quando houver dúvida plausível que justifique a medida” (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ);

     

    5)    Em razão da ausência de previsão na Lei n. 9.296/1996, é desnecessário que as degravações das escutas sejam feitas por peritos oficiais” (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ).  


    A) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e o artigo 2º, III, da lei 9.296/96 traz que não será admitida interceptação telefônica quando o fato constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção:

     

    “Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    (...)

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.”


    B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 8º, caput, da lei 9.296/96, vejamos:

     

    “Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.”


    C) CORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está incorreta com relação ao prazo pelo qual será deferida a interceptação das comunicações telefônicas, visto que este (prazo) será de 15 (quinze) dias, renovável por igual período, artigo 5º, caput, da lei 9.296/96:

     

    “Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.”


    D) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 8º-A,  §2º, da lei 9.296/96, vejamos:

     

    “Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    (...)

    § 2º A instalação do dispositivo de captação ambiental poderá ser realizada, quando necessária, por meio de operação policial disfarçada ou no período noturno, exceto na casa, nos termos do inciso XI do caput do art. 5º da Constituição Federal.”


    E) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 9º, caput, da lei 9.296/96, vejamos:

     

    “Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.”


    Resposta: C

     

    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo Professor.


ID
5473456
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A doutrina brasileira considera a persecução penal como a soma da atividade investigatória com a ação penal promovida pelo Ministério Público. No estudo da ação penal, observamse algumas espécies, como a ação penal pública e a ação penal privada, que ainda se subdividem. Com relação às espécies de ação penal, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício. (Decreto Lei n.º 3.688/41)

    B) Art. 171, § 5º, CP.

    O Pacote Anticrime alterou a natureza jurídica da ação penal no delito de estelionato e passou a exigir a representação da vítima, como condição de procedibilidade, tornando-a, assim, ação pública condicionada à representação.

    É importante destacar que a inovação trazida pela lei 13.964/19 no crime de estelionato trouxe exceções neste particular: quando o ofendido for a Administração Pública, direta ou indireta, criança ou adolescente, pessoas portadoras de deficiência mental, maiores de 70 (setenta) anos ou incapaz, hipóteses em que a ação penal continua sendo pública incondicionada. (fonte: Migalhas)

    C) Art. 88 da Lei 9.099/95, para lesões leves e culposas, a ação é pública condicionada à representação de vítima, lembrando quando se tratar de violência doméstica contra a mulher, será pública incondicionada (já respondendo a letra E) ADIN 4424, STF.

    D) Art. 145, caput, CP.

    Os delitos contra a honra são considerados de menor potencial ofensivo que, em regra geral, a ação penal é privada, sendo de exclusiva iniciativa da vítima (personalíssima) que se procede mediante “queixa-crime”, no Juizado Especial Criminal – JECrim.

  • regra: Hoje a regra é que o crime de estelionato seja condicionado à representação.

    exceção: é de ação penal pública incondicionada:

    • contra a administração pública;
    • criança, adolescente
    • pessoa com deficiência mental
    • maior de 70 anos ou incapaz.

  • Gabarito A, porém na assertiva E nem todos os crimes de lesões corporais leves no contexto da violência doméstica são incondicionadas, somente os praticados contra a mulher.

  • GAB LETRA "A" - de amor;

    Na lei de contravenções penais as ações são PÚBLICAS (lembrar que ação civil divide-se em ação penal publica INCONDICIONADA e CONDICIONADA A REQUISIÇÃO;

    (Art. 17 - A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal, o Código Penal e a legislação extravagante dispõem sobre ação penal. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta. As contravenções penais são todas de ação penal pública. Art. 17, Decreto-Lei 3688/41 (LCP): "A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício”.

    B- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 171, §5º: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. (...) § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for: I - a Administração Pública, direta ou indireta; II - criança ou adolescente; III - pessoa com deficiência mental; ou IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz”.

    C- Correta. É o que dispõe a Lei 9.099/95 em seu art. 88: “Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas”.

    D- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 145: “Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal. Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código".

    E- Correta. É o entendimento do STJ, pacificado em sua Súmula 542: “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).

  • todas as contravenções penais são públicas incondicionadas!

  • esse "em regra" ferra meio mundo.

  • Cuidado com a resposta do Wilton Medeiros Mendes Junior, está errada .

    A ação penal relativa às contravenções penais é pública incondicionada, isto é, de iniciativa do Ministério Público, não dependendo de representação do ofendido para o prosseguimento da persecução penal.

    Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício

  • AÇÃO PENAL

    A ação penal relativa às contravenções penais é pública incondicionada, isto é, de iniciativa do Ministério Público, não dependendo de representação do ofendido para o prosseguimento da persecução penal.

    Art. 17 - A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

    ↳ cabe ação penal privada subsidiária da pública em caso de inércia do MP.

  • A ação penal é o direito subjetivo, abstrato e autônomo de provocar a jurisdição para aplicação de uma pena ao praticante de uma infração penal. 

    Quanto à titularidade, a ação penal é, via de regra, pública incondicionada, isto é o Ministério Público terá a legitimidade para iniciar o processo penal através da denúncia (sua petição inicial), não necessitando, para isso, de qualquer autorização ou requisito, uma vez que esta espécie de ação penal se orienta pelo princípio da obrigatoriedade e da indisponibilidade. Em determinados tipos penais, o legislador pode condicionar o exercício da ação penal pública à representação da vítima, que nada mais é do que a anuência quanto ao início da ação penal que deve ser prestada em 6 meses a partir do conhecimento da autoria. Todas estas informações estão no artigo 100 do Código Penal. 

    Analisemos cada uma das assertivas. 

    A- Incorreta. As contravenções penais são, via de regra, de ação penal pública incondicionada, conforme art. 17 do decreto-lei 3688/41:

     

    Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

     

    Contudo, cumpre ressaltar que o termo “legalidade" é comumente utilizado como sinônimo de “reserva legal", de forma que a correção da alternativa permanece dúbia.

     

     

    B- Correta. Conforme art. 171, § 5º, adicionado pelo pacote anticrime:

     

    Estelionato

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    (...)

    § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:           

     I - a Administração Pública, direta ou indireta;           

     II - criança ou adolescente;           

     III - pessoa com deficiência mental; 

     IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz. 

     

    C- Correta. A ação penal da lesão corporal leve e culposa se encontra prevista no art. 88 da Lei 9099/95.

     

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas. 

     

    D- Correta. Tal previsão se encontra no art. 145 do Código Penal.

     

    Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.    

     

    E- Correta. O Supremo Tribunal Federal, na ADI 4424, decidiu que o crime de lesão corporal, mesmo que leve, é de ação penal pública incondicionada. 

     

     
    Gabarito do professor: A.
    • ·As contravenções penais são todas de ação penal pública condicionada à representação. ERRADO.

    É PÚBLICA INCONDICIONADA. Art. 17 - A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício. Cabe ação penal privada subsidiária da pública em caso de inércia do MP.

    • Em regra, a ação penal no crime de estelionato é de ação penal pública condicionada à representação. CORRETA.

    Art. 171, §5º: “OBTER, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, INDUZINDO OU MANTENDO ALGUÉM EM ERRO, MEDIANTE ARTIFÍCIO, ARDIL, OU QUALQUER OUTRO MEIO FRAUDULENTO: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. (...)

    § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for: I - a Administração Pública, direta ou indireta; II - criança ou adolescente; III - pessoa com deficiência mental; ou IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz”.

    • Nos crimes de lesões corporais leves – art. 129, caput –, a ação penal é pública condicionada à representação. CORRETA.

    Art. 88 da Lei 9.099/95: “Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, DEPENDERÁ DE REPRESENTAÇÃO A AÇÃO PENAL RELATIVA AOS CRIMES DE LESÕES CORPORAIS LEVES E LESÕES CULPOSAS”.

    •  Nos crimes contra a honra, a ação penal é privada, via de regra. CORRETA.

    Art. 145 do CP: “Nos crimes previstos neste Capítulo (CRIMES CONTRA A HONRA) somente se procede MEDIANTE QUEIXA (ISTO É, PRIVADA), salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

    ·       

    • Quando o crime de lesão corporal leve for praticado no âmbito da violência doméstica, a ação penal será pública incondicionada. CORRETA

    É o entendimento do STJ, pacificado em sua Súmula 542: “A ação penal relativa ao crime de LESÃO CORPORAL RESULTANTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER É PÚBLICA INCONDICIONADA”.


ID
5473459
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A garantia constitucional do Habeas Corpus (art. 5º, LXVIII) tem sido constantemente interpretada pelos Tribunais Superiores, que, por meio de suas jurisprudências e súmulas, vêm delimitando o aspecto de abrangência dessa verdadeira ação popular com assento constitucional, voltada à liberdade. Levando em conta o entendimento do STF sobre o tema, assinale a afirmativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    No julgamento do HC 86.834-7/SP, o STF reviu seu posicionamento sobre o tema e passou a decidir que a competência para julgar HC impetrado contra ato da Turma Recursal é do Tribunal de Justiça (se for turma recursal estadual) ou do Tribunal Regional Federal (se a turma recursal for do JEF).

    Desse modo, a competência para julgar HC contra ato de Turma Recursal é do TJ ou do TRF.

  • ADENDO -> Vedações HC

    -STF Súmula 693não cabe HC contra decisão condenatória à pena de multa ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada .

    -STF Súmula 694não cabe HC contra a imposição de pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou função pública.

    -STF Súmula 695não cabe HC quando já extinta a PPL.

    -STJ HC n. 145.275não cabe HC contra determinação de perda da função pública, como efeito secundário da pena.

    -STF Súmula 606não cabe HC originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso. (exceto nos casos de competência originária do STF) 

    -STF HC 10.104 - 2009: A ação de habeas corpus, de rito sumário, não se presta à dilação probatóriaainda mais sobre fatos que demandariam profundo reexame do quadro fático-probatório, como a alegação de “incapacidade de arcar com o pagamento dos valores executados de pensão alimentícia”, pois relacionados à capacidade econômico-financeira do executado. 

    -STF HC n. 124.322 → 2020:e não se deve conhecer de HC impetrado contra outro HC, em substituição ao ROHC.

  • Engenheiro jurídico é!

  • Que banca difícil, viu!

  • Vamos analisar as alternativas, tendo em conta que é preciso encontrar a opção INCORRETA:

    - alternativa A: correta. Este é o texto da súmula 691 do STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

    - alternativa B: errada. Apesar de este ser o texto da Súmula n. 690 ("compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais"), é muito importante lembrar que está súmula é considerada superada e o STF reformulou seu entendimento sobre o tema, passando a entender que compete ao TJ ou ao TRF julgar o HC nestes casos. Este entendimento já foi reafirmado nos HCs n. 86.834, 89.630, 89.916 e 101.014.

    - alternativa C: correta. Esta é a Súmula n. 695, STF: "Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade".

    - alternativa D: correta. Esta é a Súmula n. 693: "Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada".

    - alternativa E: correta. Este é o texto da Súmula n. 606: "Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso".

    Gabarito do Professor: LETRA B. 
  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 86.834/SP, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, reformulou sua orientação jurisprudencial a propósito da questão pertinente à competência originária para o processo e julgamento das ações de "habeas corpus" ajuizadas em face de decisões emanadas de Turmas/Colégios Recursais vinculados ao sistema de Juizados Especiais, proferindo, então, decisão consubstanciada em acórdão assim ementado:

    Esta Suprema Corte, ao rever anterior diretriz jurisprudencial, firmou entendimento no sentido de que compete, a Tribunal de Justiça (ou a Tribunal Regional Federal, quando for o caso) - e não mais ao Supremo Tribunal Federal -, a atribuição jurisdicional para apreciar, em sede originária, pedido de "habeas corpus" impetrado contra decisão de Turma Recursal estruturada no âmbito dos Juizados Especiais.

    Não mais compete, portanto, a este Supremo Tribunal Federal, processar e julgar, originariamente, pedido de "habeas corpus", quando impetrado, como no caso, contra decisão proferida por Turma Recursal vinculada ao sistema de Juizados Especiais, como reiteradamente tem decidido esta Corte (HC 89.630-MC/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO - HC 89.916-MC/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO - HC 101.014-MC/MG, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.):

    "'HABEAS CORPUS'. PORTE DE ARMA DESMUNICIADA. LEI 9.437/97. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. DECISÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. SUPERVENIÊNCIA DO ENTENDIMENTO DE QUE NÃO CABE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL APRECIAR 'HABEAS CORPUS' IMPETRADO CONTRA DECISÕES DE COLEGIADOS RECURSAIS. PREJUÍZO DA CONTINUIDADE DO JULGAMENTO. REMESSA PARA O TRIBUNAL COMPETENTE.

    1. No julgamento do HC 86.834, da relatoria do ministro Marco Aurélio, este Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que não cabe a esta Corte julgar 'habeas corpus' impetrado contra ato de turma recursal de Juizado Especial Criminal. Entendimento que é de se aplicar ao caso, prejudicando, assim, a continuidade do julgamento.

    2. Mantida a liminar concedida pelo Plenário do STF, os autos hão de ser remetidos para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

    "AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO PENAL. 'HABEAS CORPUS'. TURMA RECURSAL. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 690 DESTA CORTE.

    I - Compete ao Tribunal de Justiça do Estado processar e julgar 'habeas corpus' impetrado contra ato emanado de Turma Recursal.

    II - Com o entendimento firmado no julgamento do HC 86.834/SP, fica superada a Súmula 690 desta Corte.

    https://www.migalhas.com.br/quentes/115770/ministro-reitera-incompetencia-do-stf-para-processar-e-julgar-hc-contra-decisao-de-turma-recursal-de-juizados-especiais


ID
5473462
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Bruno foi preso em flagrante delito pelo crime de sequestro e cárcere privado. O flagrante ocorreu de forma regular e, no prazo correto, realizou-se a audiência de custódia. Em referida audiência, o advogado de Bruno destacou que seu cliente é primário, possui bons antecedentes, tem emprego e residência fixos e compromete-se a comparecer sempre que solicitado. Nessa hipótese, o pedido a ser feito para restituir a liberdade de Bruno é 

Alternativas
Comentários
  • PM-CE 2021 CUIDA !!!!!!!!!!!!!!!!!!! O CORPO QUE NÃO VIBRA É UM ESQUELETO QUE SE ARRASTA.

  • Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.

     

  • PRISÃO EM FLAGRANTE = LIBERDADE PROVISÓRIA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    PRISÃO EM FLAGRANTE = LIBERDADE PROVISÓRIA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    PRISÃO EM FLAGRANTE = LIBERDADE PROVISÓRIA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    PRISÃO EM FLAGRANTE = LIBERDADE PROVISÓRIA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    PRISÃO EM FLAGRANTE = LIBERDADE PROVISÓRIA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Se a prisão em flagrante for ilegal

    • será imediatamente relaxa

    OBS: Mas se a prisão for legal ?

    • Se estão presentes os requisitos para a decretação preventiva

    - decreta a prisão preventiva

    • Se não estão presente os requisitos da prisão preventiva

    -concede a liberdade provisória -

    pode aplicar também medida cautelar diversa da prisão

    • Tipos de flagrante 
    • Está cometendo -----------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio
    • Acabou de cometer --------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio
    • Logo após + Perseguição -------> Perseguição Ininterrupta -----> Flagrante Impróprio / Quase Flagrante
    • Logo depois + instrumentos (armas, objetos) ---------------------> Flagrante Presumido / Ficto)

  • GABARITO - C

    Liberdade provisória x relaxamento da prisão x revogação da prisão

    1. A liberdade provisória pode ser concedida, com ou sem fiança, no caso de prisão em flagrante, em que o procedimento não tiver nenhuma violação das normas previstas em lei, conforme o artigo 310, inciso III do Código de Processo Penal. Apesar da prisão ser legal, o magistrado pode entender que não é mais necessária para o procedimento criminal e, assim, determinar a liberdade provisória.
    2. O relaxamento da prisão ocorre nas hipóteses de prisão preventiva, que sofreu algum tipo de ilegalidade, ou não possui os requisitos para sua decretação.
    3. A revogação da prisão cabe tanto para prisão preventiva quanto para a prisão temporária, que ocorreram dentro da legalidade, mas que não são mais úteis para o processo criminal. 

    Fonte: www.tjdft.jus.br

     

  • Pessoal, devemos atentar para o fato de que o sujeito descrito na questão,ainda não teve decretada a prisão preventiva, veja ' Nessa hipótese, o pedido a ser feito para restituir a liberdade de Bruno é ", uma vez que a situação de flagrante ainda não foi analisada pelo juiz.

    Nesse sentido, caso o juiz decrete a prisão preventiva ainda na auidência de cústodia, o advogado poderá realizar um pedido de "revogação de prisão".

    Esquematizando.

    Antes da decisão do juiz na custódia------> pedido de relaxamento da prisão ou liberdade provisória.

    Juiz decreta a prisão-----> pedido de revogação.

    Em ambas as hipoteses é cabivél HC, independente do momento.

  • GABARITO - C

    Trata-se da Liberdade provisória.

    Incialmente, não podemos esquecer que consiste em uma medida para combater a prisão em flagrante LEGAL (mas desnecessária), impedindo a decretação da prisão cautelar, de forma que o agente se comprometa a cumprir algumas condições para garantir sua liberdade.

    Posso chamar de direito subjetivo?

    Para grande parte da doutrina, sim!

    “é um direito subjetivo do não condenado, quando presentes os requisitos autorizadores”.

    Posso aplicar a crimes hediondos ou equiparados?

    Com o advento da Lei 11.464/07, houve alteração art. 2º, II, da Lei 8.072/90, suprimindo a expressão “liberdade provisória", Por isso , a maioria entende ser possível.

    Observações no CPP:

    I) Na audiência de custódia o juiz pode conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.  

    II) O juiz pode denegar a liberdade provisória:

    Art. 310, § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. 

    III) O juiz pode conceder a liberdade provisória em casos de excludente de ilicitude:

    Art. 310, § 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos incisos I, II ou III do caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.  

  • PMCE FUI

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o CPP dispõe sobre prisão e liberdade.

    A- Incorreta. O relaxamento de prisão apenas é cabível quando se tratar de prisão ilegal. Art. 310/CPP: "Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: I - relaxar a prisão ilegal; (...).

    B- Incorreta. O habeas corpus é o meio para se requerer a liberdade de ir e vir daquele que sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal. Art. 647/CPP: "Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar”.

    C- Correta. A liberdade provisória é concedida quando estão ausentes os requisitos da prisão preventiva. É o que dispõe o CPP em seus arts. 310, III, e 321.

    Art. 310/CPP: "Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: (...) III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança; (...)".

    Art. 321/CPP: "Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código”.

    D- Incorreta. A revogação da prisão preventiva ocorre quando o juiz verifica que falta de motivo para que ela subsista. Art. 316/CPP: "O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem”.

    E- Incorreta. A revisão criminal somente é admitida em relação a processos findos. Art. 621/CPP: "A revisão dos processos findos será admitida: I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • A regra prevista em nossa Constituição Federal é que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória“, conforme artigo 5º, LVII, da Constituição Federal.

     

    Mas há as prisões cautelares, ou seja, aquelas realizadas antes da sentença penal condenatória, vejamos:

     

    A prisão em flagrante, que é aquela realizada nas hipóteses previstas no artigo 302 do Código de Processo Penal, com previsão no artigo 5º, LXI, da CF/88: “LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.

     

    Já a prisão preventiva, prevista no artigo 311 e seguintes do Código de Processo Penal, será decretada pelo JUIZ em qualquer fase do INQUÉRITO POLICIAL ou da AÇÃO PENAL, necessita da prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e será decretada como:

     

    1)    GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ou da ORDEM ECONÔMICA;

    2)    CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL;

    3)    ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.      

     

    No que tange a prisão temporária, esta é prevista na Lei 7.960/89, cabível na fase do inquérito policial e tem os requisitos para sua decretação previstos no artigo 1º da citada lei, vejamos:

     

    1) imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    2) o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    3) fundadas razões de autoria ou participação dos crimes previstos na lei.

     

    A prisão temporária tem o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (artigo 2º da lei 7.960/89) nos crimes previstos no artigo 1º, III, da lei 7.960/89 e de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, quando se tratar de crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura (artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90). Pode ser determinada pelo Juiz mediante requerimento do Ministério Público ou mediante representação da Autoridade Policial, não sendo possível sua decretação de ofício e somente poderá ser decretada na fase pré-processual.

     

    Vejamos algumas teses do Superior Tribuna de Justiça com relação ao tema prisão:

     

    1) “A fuga do distrito da culpa é fundamentação IDÔNEA a justificar o decreto da custódia preventiva para a conveniência da instrução criminal e como garantia da aplicação da lei penal.” (edição nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ);

     

    2) “A substituição da prisão preventiva pela domiciliar exige comprovação de doença grave, que acarrete extrema debilidade, e a impossibilidade de se prestar a devida assistência médica no estabelecimento penal.” (edição nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ);

     

    3) “Os fatos que justificam a prisão preventiva devem ser contemporâneos à decisão que a decreta.” (edição nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ);

     

    4) “A segregação cautelar é medida excepcional, mesmo no tocante aos crimes de tráfico de entorpecente e associação para o tráfico, e o decreto de prisão processual exige a especificação de que a custódia atende a pelo menos um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.” (edição nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ); 

    A) INCORRETA: O relaxamento da prisão será determinado quando a prisão for ilegal, o que não ocorreu no caso hipotético, artigo 5º, LXV, da CF/88:

     

    “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;”


    B) INCORRETA: O habeas corpus tutela o direito de ir, vir e permanecer, quando se estiver diante de uma coação ilegal, como nas hipóteses exemplificativas do artigo 648 do Código de Processo Penal.


    C) CORRETA: Como se trata de hipótese de prisão legal, o pedido a ser feito deverá ser o de concessão de liberdade provisória, vejamos o artigo 310, III, do Código de Processo Penal:

     

    “Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:       (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)       (Vigência)  

    (...)

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.”       


    D) INCORRETA: Não há que se falar em revogação da prisão preventiva se esta não foi sequer decretada. A prisão preventiva no caso hipotético poderá ser decretada se presentes as hipóteses do artigo 312 do Código de Processo Penal, vejamos este e o artigo 310, II, do CPP:

     

    “Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:       (Redação dada pela Lei nº 13.964, de    2019)       (Vigência)      

    (...)

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou”  

     

    “Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.       (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)       (Vigência)

    § 1º  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).    (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).         (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)       (Vigência)

    § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)       (Vigência)”


    E) INCORRETA: A revisão criminal só pode ser ajuizada após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória e nas hipóteses do artigo 621 do Código de Processo Penal, vejamos:

     

    “Art. 621.  A revisão dos processos findos será admitida:

    I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

    II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

    III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.”

     

    Resposta: C

     

    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.

  • GABARITO: C

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

  • Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

    I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

    I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Bruno foi preso em flagrante delito pelo crime de sequestro e cárcere privado. O flagrante ocorreu de forma regular e, no prazo correto, realizou-se a audiência de custódia. Em referida audiência, o advogado de Bruno destacou que seu cliente é primário, possui bons antecedentes, tem emprego e residência fixos e compromete-se a comparecer sempre que solicitado. Nessa hipótese, o pedido a ser feito para restituir a liberdade de Bruno é 

    Alternativas

    A

    relaxamento de prisão. 

    Se a prisão foi legal, então não há de se falar em ralaxamento

    B

    habeas corpus

    Se Ameaça não é ilegal então não há de se falar em habeas corpus

    C

    liberdade provisória.  

    Gabarito✓

    Não será concedido liberdade provisória

    Se o agente é

    • Reincidente
    • Organizada criminosa
    • Porta arma/fogo restrita
    • Milícia

    D

    revogação de prisão preventiva. 

    Não a prisão preventiva visto que a situação ainda se encontra na audiência de custódia

    E

    revisão criminal

    A autoria e a materialidade cabe ao inquérito policial


ID
5473465
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Kátia foi vítima de tentativa de feminicídio. Habilitou-se, portanto, como assistente de acusação e, por intermédio de seu advogado, enquanto assistente de acusação, poderá praticar os atos listados nas alternativas a seguir, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    A) Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos  , e  .

    B) Art. 159. § 3 Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

    C) Art. 282. § 4º No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código.

    D) Art. 473. Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária quando o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, e inquirirão as testemunhas arroladas pela acusação.

  • GABARITO - E

    Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no .

    Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos 584 § 1, e 598 .

  • Poderes do assistente

    Ao assistente será permitido:

    a) propor meios de prova;

    b) formular quesitos para a perícia e indicar assistente técnico;

    c) formular perguntas às testemunhas (sempre depois do MP);

    d) aditar os articulados, ou seja, complementar as peças escritas apresentadas pelo MP;

    e) participar do debate oral;

    f) arrazoar os recursos  interpostos  pelo  MP

    g) interpor e arrazoar seus próprios recursos;

    h) requerer a decretação da prisão preventiva e de outras medidas cautelares;

    i) requerer o desaforamento no rito do júri.

    Obs1: segundo entendimento do STJ, o CPP prevê taxativamente o rol dos atos que o assistente de acusação pode praticar.

    Obs2: o assistente da acusação não poderá aditar a denúncia formulada pelo MP.

    Fonte: DOD

  • DICAS:

    • OS ASSISTENTES DE ACUSAÇÃO SÓ SÃO ADMITIDOS DURANTE O PROCESSO, JAMAIS FORA DELE (EX: IP E EXECUÇÃO PENAL);
    • DA DECISÃO QUE ADMITE OU INADMITE A FIGURA DO ASSISTENTE NÃO CABE RECURSO, CABÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA;
    • ESSA FIGURA SOMENTE É ADMITIDA NAS AÇÕES PENAIS PÚBLICAS, INCABÍVEL NA AÇÃO PENAL PRIVADA;
    • A VÍTIMA PODE DER ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO;
    • SÓ É ADMITIDO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA;
    • NÃO PODE ADITAR A DENÚNCIA OFERTADA PELO MP;
    • SOMENTE RECORRE QUANDO O MP NÃO RECORRER (ATUAÇÃO SUBSIDIÁRIA).
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre poderes do assistente de acusação. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 271, caput: “Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598”.

    B- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 159, §3º: “Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico”. 

    C- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 282, §4º: “No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código”.

    D- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 473, caput: “Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária quando o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, e inquirirão as testemunhas arroladas pela acusação”.

    E- Incorreta. Não há permissão no CPP para o assistente de acusação aditar a denúncia formulada pelo Ministério Público.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).

  • OUTRAS JURISPRUDÊNCIAS - ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO

    1.Pode manejar recurso de apelação que objetive o aumento da pena do sentenciado:

    "A legitimidade do assistente de acusação para apelar, quando inexistente recurso do Ministério Público, é ampla, podendo impugnar tanto a sentença absolutória quanto a condenatória, visando ao aumento da pena imposta, já que a sua atuação justifica-se pelo desejo legítimo de buscar justiça, e não apenas eventual reparação cível. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. (...)"(HC 137.339/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 09/11/2010)

    2.assistente de acusação NÃO detém legitimidade para recorrer de decisão judicial que conceda a suspensão condicional do processo.

    Contudo, o acórdão impugnado não contém manifesta ilegalidade tampouco teratologia, estando amparado na jurisprudência do STJ que é pacífica no no sentido de que o assistente de acusação não tem legitimidade para recorrer, em nome próprio, de decisão que concedeu a suspensão do processo, porque o rol do art. 271 do CPP é taxativo.( AgRg no Ag n. 880.214/RJ, relatado pelo Ministro Nilson Naves, e o REsp n. 604.379/SP, relatado pelo Ministro Gilson Dipp)

    3.A interveniência do assistente de acusação NÃO é permitida no curso do inquérito policial ou da execução penal.

  • A afirmativa requer conhecimento do candidato com relação a matéria referente aos sujeitos processuais.


    O processo pressupõe necessariamente a presença de três sujeitos: 1) o autor (Ministério Público ou o querelante); 2) o réu/acusado e 3) o Juiz, este último imparcial.


    Há ainda os sujeitos acessórios, como os auxiliares da justiça e assistentes da acusação.


    Tenha atenção que a testemunha é a pessoa que não está entre os sujeitos processuais e é chamada a Juízo para declarar sobre os fatos relacionados ao caso, tem o dever de comparecer em Juízo, falar a verdade e informar o endereço ao Juízo dentro de 1 (um) ano.


    A) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e o assistente de acusação poderá propor meios de provas, artigo 271, caput, do Código de Processo Penal:


    “Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598.”


    B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e o assistente de acusação poderá formular quesitos e indicar assistente técnico, artigo 159, §3º, do Código de Processo Penal:


    “Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.       

    (...)

    § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.” 


    C) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e o assistente de acusação poderá requerer a prisão preventiva do réu, artigo 311, caput, do Código de Processo Penal:


    “Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.”


    D) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e o assistente de acusação poderá formular perguntas as testemunhas, artigo 271, caput, do Código de Processo Penal (descrito no comentário da alternativa “a”), sempre após o Ministério Público.


    E) INCORRETA: Somente o Ministério Público é que pode fazer o aditamento da denúncia.


    Resposta: E


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.






ID
5473471
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir. Nesse sentido, de acordo com a lei, será cabível habeas corpus no listado nas alternativas a seguir, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Nos termos da Súmula 695 do Supremo Tribunal Federal, “não cabe 'habeas corpus' quando já extinta a pena privativa de liberdade.

  • ADENDO -> Vedações HC

    -STF Súmula 693: não cabe HC contra decisão condenatória à pena de multa ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada .

    -STF Súmula 694: não cabe HC contra a imposição de pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou função pública.

    -STF Súmula 695: não cabe HC quando já extinta a PPL.

    -STJ HC n. 145.275não cabe HC contra determinação de perda da função pública, como efeito secundário da pena.

    -STF Súmula 606: não cabe HC originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso. (exceto nos casos de competência originária do STF) 

    -STF HC 10.104 - 2009: A ação de habeas corpus, de rito sumário, não se presta à dilação probatória, ainda mais sobre fatos que demandariam profundo reexame do quadro fático-probatório, como a alegação de “incapacidade de arcar com o pagamento dos valores executados de pensão alimentícia”, pois relacionados à capacidade econômico-financeira do executado. 

    -STF HC n. 124.322 → 2020:e não se deve conhecer de HC impetrado contra outro HC, em substituição ao ROHC.

  • Não cabe habeas corpus quando sua liberdade de ir e vir não estiver ameaçado ou extinguir a punibilidade. Gab. A
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe e os Tribunais Superiores entendem sobre habeas corpus. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta. O STF entende não ser cabível HC quando já extinta a pena privativa de liberdade. Súmula 695: “Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade”.

    B- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 648, III: “A coação considerar-se-á ilegal: (...) III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo; (...)”.

    C- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 648, I: “A coação considerar-se-á ilegal: I - quando não houver justa causa; (...)”.

    D- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 648, VII: “A coação considerar-se-á ilegal: (...) VII - quando extinta a punibilidade”.

    E- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 648, V: “A coação considerar-se-á ilegal: (...) V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza; (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).

  • Inicialmente, é interessante que se faça uma abordagem geral sobre o habeas corpus.

    A Constituição Federal prevê, em seu artigo 5º, LXVIII, que conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.


    O sentido da palavra “alguém" refere-se tão somente à pessoa física, seja brasileiro ou estrangeiro em território nacional (STF, 2ªT, HC 102041/SP, Rel. Min. Celso de Mello, 20-4-2010).


    Trata-se de uma garantia individual ao direito de locomoção, consubstanciada em uma ordem dada pelo Juiz ou Tribunal ao coator, fazendo cessar a ameaça ou a coação à liberdade de locomoção em sentido amplo – o direito do indivíduo de ir, vir, e ficar, consagrado no artigo 5º, XV, CF/88.

    É meio idôneo para garantir todos os direitos do acusado ou sentenciado relacionados à sua liberdade de locomoção, ainda que funcione como simples condição de direito-meio.  


    Não poderá ser utilizado para a correção de qualquer inidoneidade que não implique coação ou iminência direta à coação à liberdade de ir e vir. Nesse sentido Súmula 693, STF; Sumula 695, STF; STF – 1ªT HC 100.664/DF.

    Destaca-se que na apreciação do HC, o Judiciário não está vinculado à causa de pedir e pedido formulados, sendo certo que havendo convicção sobre a existência de ato ilegal não suscitado pelo impetrante, deverá afastá-lo, mesmo que isso provoque concessão de ordem em sentido diverso do pleiteado (vide julgado STF- 2ªT – HC nº 69.421/SP – Rel. Min. Marco Aurélio), com fundamentação no art. 654, §2º, CPP.


    Ressalta-se que quanto à legitimidade ativa para o ajuizamento do HC, sabe-se que esta relaciona-se ao atributo da personalidade, não se exigindo a capacidade de estar em juízo, nem a capacidade postulatória, consubstanciando-se em uma ação penal popular.

    Destarte, conforme preleciona Alexandre de Moraes, em seu livro Direito Constitucional, Ed. Atlas, ed. 2017:

    “Assim, qualquer do povo, nacional ou estrangeiro, independente de capacidade civil, política, profissional, de idade, sexo, profissão, estado mental, pode fazer uso do habeas corpus em benefício próprio ou alheio. Não há impedimento para que dele se utilize pessoa menor de idade, insana mental, mesmo sem estarem representados ou assistidos por outrem. O analfabeto, também, desde que alguém assine a petição a rogo, poderá ajuizar a ação de habeas corpus." (MORAES, 2017)


    Quanto à possibilidade de impetração por pessoa jurídica, sabe-se que é um assunto que divide a doutrina, sendo que a maioria dela se posiciona pela possibilidade de o habeas corpus ser impetrado por pessoa jurídica, em favor de pessoa física; todavia, não será possível que a pessoa jurídica figurar como paciente na impetração do HC, por inexistência fática de ameaça ou lesão à uma inexistência liberdade de locomoção (STF – Pleno – HC nº 92.921/BA – Rel. Min. Ricardo Lewandowski – julgado em 19-08-2008).

    O promotor de justiça, conforme dispõe o art. 32, Lei Orgânica Nacional do MP (Lei nº8.625/1993), também poderá impetrar HC.


    No que tange à legitimidade passiva, sabe-se que o ato do coator poderá ser tanto de autoridade (delegado de polícia, promotor de justiça, etc), nos casos de ilegalidade e abuso de poder, como também de particular nos casos de ilegalidade. Apesar de na maioria dos casos em que houver ato ilegal do particular, a via mais utilizada ser a intervenção policial para cessá-lo, existem situações em que a melhor via será o HC, como por exemplo, nos casos de internações em hospitais (RT 509/336) e em clínicas psiquiátricas (RT 584/339).

    Realizadas as considerações sobre o tema, e passando para a análise da questão, deve ser assinalada aquela em que não é cabível o HC.

    a) ERRADO – Conforme a Súmula 695, STF, não cabe "habeas corpus" quando já extinta a pena privativa de liberdade.

    b) CORRETO – É cabível HC em caso de prisão ilegal ordenada por juiz incompetente. Vide HC 40865 STF.

    c) CORRETO – O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, admissível apenas quando demonstrada a falta de justa causa (materialidade do crime e indícios de autoria), a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade (tese fixada pelo STJ).

    d) CORRETO – O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, admissível apenas quando demonstrada a falta de justa causa (materialidade do crime e indícios de autoria), a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade (tese fixada pelo STJ).

    e) CORRETO – É cabível HC quando não for oferecida a fiança em caso permitido por lei, onde não seja necessária a manutenção da prisão. Vide HC 100000025955 ES. Inclusive, apenas a título de argumentação, é entendimento jurisprudencial no sentido de que, quando não estão presentes os requisitos do artigo 312, CPP, configura-se hipótese de constrangimento ilegal a manutenção da prisão unicamente por falta de pagamento de fiança arbitrada (HC 464208/CE).

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • -quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo torna a prisão ilegal. (cabe hc )

    -não houver justa causa para a prisão torna a prisão ilegal. (cabe hc )

    -estiver extinta a punibilidade do agente torna a prisão ilegal. (cabe hc )

    não se admitir o pagamento de fiança permitida em lei se a prisão for legal não cabe se for ilegal sim .

    Temos que ter bola de cristal para entender a cabeça do examinador ?

  • Não sabia das Súmulas, fui na lógica. Muito bom rsrs


ID
5473474
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com os artigos 10 e 11 da Lei 6.091/74, constitui crime eleitoral o fornecimento de transporte irregular de eleitores. Nesse sentido, considere que Armando, desempregado, furte um veículo no dia da eleição com a finalidade específica de utilizar o bem para realizar transporte irregular de eleitores. Nessa hipótese, acerca da competência e levando em conta a disposição legal sobre o tema, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • É isso mesmo letra E

  • A Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar crime comum conexo com crime eleitoral, ainda que haja o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do delito eleitoral.

    STF. 2ª Turma. RHC 177243/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 29/6/2021 (Info 1024).

  • A Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar crime comum conexo com crime eleitoral, ainda que haja o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do delito eleitoral.

    STF. 2ª Turma. RHC 177243/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 29/6/2021 (Info 1024).

  • GABARITO: E

    Conforme a jurisprudência do TSE, os crimes eleitorais e os comuns conexos a eles são de competência da Justiça Eleitoral.

    “[...] Crimes conexos. Competência da Justiça Eleitoral. [...] 5. A competência criminal da Justiça Eleitoral estende-se aos crimes conexos aos crimes eleitorais, nos termos dos arts. 78, inciso IV, e 81 do Código de Processo Penal, podendo estender-se aos crimes de responsabilidade de prefeitos previstos no Decreto-Lei nº 201/1967. 6. O Supremo Tribunal Federal reafirmou, em julgado recente, a competência da Justiça Eleitoral para julgar os crimes conexos, conforme acórdão do Inq. nº 4435, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 14.3.2019 (pendente de publicação). [...]” (Ac. de 3.9.2019 no REspe nº 4210, rel. Min. Edson Fachin, red. designado Min. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.)

    ----------------------------------------------------

    Todavia, existe uma exceção quando há crime doloso contra a vida conexo com crime eleitoral. Nesse caso, a doutrina majoritária entende que deve haver a separação dos processos, conforme ensina Norberto Avena:

    Necessária a separação entre as duas jurisdições, de sorte que ao Tribunal do Júri competirá o julgamento do crime doloso contra a vida, e, à Justiça Eleitoral, o crime eleitoral. A respeito deste entendimento, Fernando Capez esclarece que "leis infraconstitucionais, como os dispositivos do CPP, que preveem o deslocamento da competência e consequente reunião de processos pela conexão ou continência, não podem se sobrepor às regras constitucionais de fixação de competência, como são as do Tribunal do Júri". Na esteira da maioria doutrinária, concordamos inteiramente com essa corrente.

  • Nossa! Uma questão dessa para a área da engenharia :O

  • Regra: 

    compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos (entendimento consolidado STF).

    Ressalva-se, o caso de existir conexão entre uma infração penal eleitoral e um crime doloso contra a vida, hipótese em que haverá obrigatoriamente a separação de processos, afinal, a competência do Tribunal do Júri vem estabelecida na Constituição Federal, não podendo ser subtraída por disposições infraconstitucionais.

    Regra geralCompete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexosCabe à Justiça Eleitoral analisar, caso a caso, a existência de conexão de delitos comuns aos delitos eleitorais e, em não havendo, remeter os casos à Justiça competenteSTF. Plenário. 14/03/19 - Info 933.

    Exceção: Tribunal do júri.


ID
5473477
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das disposições constitucionais aplicáveis ao processo penal, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • alguem responde essa questao

  • a) – Ninguém pode ser constrangido a produzir provas contra si próprio (RTJ 141/512, Rel. Min. CELSO DE MELLO – RTJ 176/805-806, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.) nem compelido a cooperar com as autoridades incumbidas da persecução penal (HC 83.943/MG, Rel. Min. MARCO AURÉLIO – HC 99.289/RS, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.), em juízo ou fora dele, pois o postulado constitucional contra a autoincriminação reveste-se de caráter abrangente e compreende diversas prerrogativas de ordem jurídica, como o direito de permanecer em silêncio (HC 79.812-MC/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.), o direito de não ser obrigado a apresentar provas que lhe comprometam a defesa, nem forçado a participar, ativa ou passivamente, de procedimentos probatórios que lhe possam afetar, “in pejus”, a esfera jurídica, tal como o fornecimento, de próprio punho, de padrões gráficos necessários à realização de exame pericial grafotécnico (HC 77.135/SP, Rel. Min. ILMAR GALVÃO, v.g.). Precedentes.

    e) "Pela dinâmica do contraditório, no processo penal, a Defesa goza da prerrogativa de falar após a Acusação. Não se trata de nenhum favor ou privilégio, mas sim de medida indispensável para assegurar o equilíbrio de forças, de modo a evitar que uma das partes possua mais espaço para influenciar a convicção do magistrado do que a outra, como ocorreria caso o Parquetpudesse alegar algo em prejuízo do réu, sem que a este, em contrapartida, fosse franqueado o direito de revidar na mesma medida".

    http://pieri.adv.br/a-paridade-de-armas-manda-lembrancas/ 

    Considerando a explicação acima, o erro da questão estaria na expressão "sinônimo".

  • Me parece que o erro da alternativa está em afirmar que a defesa pode usar de todos os recursos permitidos em lei. Acredito que a linha correta seria afirmar que são os recursos admitidos em direito.

  • alguem explica essa questão, por favor

  • Devido Processo Legal não é sinônimo de contraditório e ampla defesa. O Devido Processo Legal é um dos chamados "superprincípios", e é mais abrangente do que o contraditório e a ampla defesa. Portanto, o Devido Processo Legal contém o contraditório e a ampla defesa, mas não se confunde com eles.

    O texto a seguir foi feito antes do CPC de 2015, e dessa forma, os dispositivos estão desatualizados, mas a ideia geral permanece:

    "Inegavelmente, o contraditório, a ampla defesa e o direito de acesso à justiça (princípio da inafastabilidade da jurisdição) são inerentes ao devido processo legal. De fato, representam corolários da aplicação deste princípio. Contudo, a materialização do devido processo legal vai mais além, isto é, se dá de forma ainda mais abrangente. Vejamos: o tratamento paritário conferido às partes envolvidas no processo (art. 5º, I, CPC); a publicidade do processo (art. 5º, LX, CF); a proibição da produção de provas ilícitas (art. 5º, LVI); a imparcialidade do julgador, bem como a garantia do juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII); a motivação das decisões (art. 93, IX); a duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII), etc. Todos esses princípios e garantias solidificam o devido processo legal, ou seja, formam um processo legalmente estabelecido."

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/22857/principio-do-devido-processo-legal

  • GABARITO B

    Comentário da professora Lara Castelo Branco na questão Q1804183

    a) Incorreta. A assertiva revela-se equivocada por ventilar a possibilidade de o indiciado ser obrigado a fornecer padrões gráficos para realização de perícia grafotécnica, o que não coaduna com direito processual penal pátrio, uma vez que é garantido ao acusado o direito de não praticar comportamento ativo incriminador.

    b) Correta. A assertiva tem sustento no posicionamento adotado pelos Tribunais Superiores de que a duração razoável do processo deve ser respeitada em todas as esferas da persecução penal.

    c) Incorreta. A assertiva vai de encontro ao que disciplina o Princípio da Inadmissibilidade das Provas Ilícitas, que rege o direito processual penal. A prova ilícita somente poderá ser usada, em caráter excepcional, para garantir a presunção de inocência e a liberdade do indivíduo, ou seja, em favor do réu, nunca em seu prejuízo.

    d) Incorreta. A assertiva diverge da norma disposta no art. 312 do Código de Processo Penal. Não basta a prova de materialidade do delito para que as prisões cautelares sejam cabíveis, os demais requisitos legais do artigo devem ser respeitados, além do princípio da presunção de inocência não poder ser flexibilizado em prejuízo do réu.

    e) Incorreta. A assertiva não encontra respaldo no ordenamento jurídico, dado que os princípios do contraditório e da ampla defesa se complementam e são corolários do princípio do devido processo legal, mas não são sinônimos.

  • Princípios são os fundamentos que alicerçam determinada legislação, podendo ser explícitos ou implícitos.

    Conforme José Afonso da Silva “os princípios são ordenações que irradiam e imantam os sistemas de normas". Acrescentam-se, as palavras de Celso Antônio Bandeira de Melo que “o princípio exprime a noção de mandamento nuclear de um sistema".

    A questão versa sobre determinados princípios e suas implicações ao direito. Vejamos.

    a) ERRADO – O princípio da não auto-incriminação consigna que ninguém é obrigado a se auto-incriminar ou a produzir prova contra si mesmo.

    Dessa maneira, nenhum indivíduo pode ser obrigado a fornecer involuntariamente qualquer tipo de elemento que o envolva direta ou indiretamente na prática de um crime.

    É importante mencionar que tal princípio, de acordo com o STF, também se aplica no que concerne à obrigatoriedade do acusado ou investigado em fornecer material gráfico para fins de exame grafotécnico. Nesse sentido, o STF já decidiu que não se pode compelir ou obrigar o investigado a fornecer padrões gráficos de próprio punho, pois isso seria uma afronta ao princípio do Nemo tenetur sine detegere:

    EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. RECUSA A FORNECER PADRÕES GRÁFICOS DO PRÓPRIO PUNHO, PARA EXAMES PERICIAIS, VISANDO A INSTRUIR PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. NEMO TENETUR SE DETEGERE. Diante do princípio nemo tenetur se detegere, que informa o nosso direito de punir, é fora de dúvida que o dispositivo do inciso IV do art. 174 do CPP há de ser interpretado no sentido de não poder ser o indiciado compelido a fornecer padrões gráficos do próprio punho, para os exames periciais, cabendo apenas ser intimado para fazê-lo a seu alvedrio. É que a comparação gráfica configura ato de caráter essencialmente probatório, não se podendo, em face do privilégio de que desfruta o indiciado contra a auto-incriminação, obrigar o suposto autor do delito a fornecer prova capaz de levar à caracterização de sua culpa. Assim, pode a autoridade não só fazer requisição a arquivos ou estabelecimentos públicos, onde se encontrem documentos da pessoa a qual é atribuída a letra, ou proceder a exame no próprio lugar onde se encontrar o documento em questão, ou ainda, é certo, proceder à colheita de material, para o que intimará a pessoa, a quem se atribui ou pode ser atribuído o escrito, a escrever o que lhe for ditado, não lhe cabendo, entretanto, ordenar que o faça, sob pena de desobediência, como deixa transparecer, a um apressado exame, o CPP, no inciso IV do art. 174. Habeas corpus concedido. (HC 77.135, Relator (a):  Min. ILMAR GALVÃO, Primeira Turma, julgado em 08/09/1998, DJ 06-11-1998 PP-00003 EMENT VOL-01930-01 PP-00170).

    b) CORRETO - A Constituição Federal de 1988 assegura a razoável duração do processo a todos, no âmbito judicial e administrativo, arrolando-a como direito fundamental, nos termos do inciso LXXVIII do art. 5º.

    Relativamente à questão, sabe-se que o STJ também vem reconhecendo o direito a duração razoável na fase pré-processual, determinando o trancamento dos inquéritos policiais, o que ocorreu no HC 96666/MA, sob a relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, onde restou consignado que:

    No caso, passados mais de 7 anos desde a instauração do Inquérito pela Polícia Federal do Maranhão, não houve o oferecimento de denúncia contra os pacientes. É certo que existe jurisprudência, inclusive desta Corte, que afirma inexistir constrangimento ilegal pela simples instauração de Inquérito Policial, mormente quando o investigado está solto, diante da ausência de constrição em sua liberdade de locomoção (HC 44.649/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, DJU 08.10.07); entretanto, não se pode admitir que alguém seja objeto de investigação eterna, porque essa situação, por si só, enseja evidente constrangimento, abalo moral e, muitas vezes, econômico e financeiro, principalmente quando se trata de grandes empresas e empresários e os fatos já foram objeto de Inquérito Policial arquivado a pedido do Parquet Federal.

    A tese foi recentemente reiterada pelo STJ no julgamento do RHC 61.451/MG (realizado em 14/02/2017), cuja relatoria foi do Min. Sebastião Reis Júnior, gizou-se que:

    “Mostra-se inadmissível que, no panorama atual, em que o ordenamento jurídico pátrio é norteado pela razoável duração do processo (no âmbito judicial administrativo) – cláusula pétrea instituída expressamente na Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 45/2004 -, um cidadão seja indefinidamente investigado, transmutando a investigação do fato para a investigação da pessoa.

    c) ERRADO – Diversos doutrinadores são favoráveis à utilização das provas ilícitas no processo penal, mas não de forma ilimitada, devendo apenas serem aceitas as provas ilícitas que beneficiem o réu.

    Interessante o posicionamento de Mendonça:

    De qualquer sorte, é importante ressaltar que a doutrina majoritária entende admissível a prova ilícita pro reo, ou seja, para comprovar a inocência do acusado. Se a vedação foi estabelecida como garantia do indivíduo, não poderia ser utilizada em seu desfavor, quando necessária para comprovar a inocência. Ademais, outro fundamento comumente invocado para a admissão da prova ilícita pro reo é que haveria, nesta situação, exclusão da ilicitude, em razão da caracterização do estado de necessidade (MENDONÇA, 2009, p. 166).

    De acordo com este fundamento Paulo Rangel, em seu Direito Processual Penal, 8ª edição, Rio de Janeiro, Editora Lúmen juris, 2004, afirma que é admissível a prova colhida com (aparente) infringência às normas legais, desde que em favor do réu para prova sua inocência, pois absurda seria a condenação de um acusado que, tendo provas de sua inocência, não poderia usá-las só porque (aparentemente) colhidas ao arrepio da lei. Afirmamos se aparente a infringência da lei por entendermos que o estado de necessidade exclui a ilicitude, pois a necessidade de salvar o interesse maior (liberdade de locomoção), sacrificando o menor (sigilo das comunicações telefônicas) em uma situação não provocada de conflito externo, justifica a conduta do réu. Estará ele (réu) agindo de acordo com o direito e não de forma contrária.

    d) ERRADO – Conforme artigo 312, CPP, a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    Apenas a título de complementação, é interessante trazer recente julgado do STJ sobre a questão da decretação de cautelar de ofício, onde estipula que após o advento da Lei nº 13.964/2019, não é mais possível a conversão da prisão em flagrante em preventiva sem provocação por parte ou da autoridade policial, do querelante, do assistente, ou do Ministério Público, mesmo nas situações em que não ocorre audiência de custódia. STJ. 3ª Seção. RHC 131.263, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 24/02/2021 (Info 686). STF. 2ª Turma. HC 188888/MG, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/10/2020 (Info 994).

    e) ERRADO – Aqui não há sinônimo. Segundo Alexandre de Moraes, em seu livro Direito Constitucional da Editora Atlas, o devido processo legal configura dupla proteção ao indivíduo, atuando tanto no âmbito material de proteção ao direito de liberdade quanto no âmbito formal, ao assegurar-lhe paridade total de condições com o Estado-persecutor e plenitude de defesa (direito à defesa técnica, à publicidade do processo, à citação, de produção ampla de provas, de ser processado e julgado pelo juiz competente, aos recursos, à decisão imutável, à revisão criminal).

    A ampla defesa e o contraditório, por sua vez, são as bases do devido processo legal. A ampla defesa consiste em assegurar que o réu tenha condições de trazer para o processo todos os elementos tendentes a esclarecer a verdade. Já o contraditório é a própria exteriorização da ampla defesa, onde a todo ato produzido pela acusação caberá igual direito de oposição por parte do réu, bem como de trazer a versão que melhor lhe apresente ou fornecer uma interpretação jurídica diversa daquela feita pelo autor.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B



ID
5473480
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Jorge Henrique, 45 anos, capaz, em 2/1/2021, foi vítima de delito de estelionato praticado por Ana Cláudia. Jorge Henrique tomou conhecimento da autoria do delito em 5/1/2021 e, nesse mesmo dia, noticiou os fatos à autoridade policial, com a respectiva representação, tendo sido, em decorrência, instaurado inquérito policial. Nessa hipótese, assinale a alternativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • CPP

    Artigo 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Gabarito C

    Bons Estudos!

  • Vejamos alguns pontos em relação a retratação.

    O professor Nucci define a retratação como a atitude do ofendido voltar atrás, retirando a autorização dada ao Ministério Público para poder prosseguir com a ação penal (note que, na linha dos ensinamentos do professor já mencionado, "a representação confere ao promotor autorização para agir e não obrigatoriedade"). Contudo, tal atitude deverá ocorrer antes do oferecimento da peça acusatória.

    Vejamos a redação do Art. 25 do Código de Processo Penal, que diz: a representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Ainda tratando acerca da retratação, deve-se mencionar como ela é tratada na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06). Na referida lei, a ocorrência de renúncia a representação só poderá acontecer em audiência especial e antes do recebimento (não do oferecimento, como no CPP) da denúncia, além de tal questão ser viável apenas nas ações penais públicas condicionadas a representação (conforme expressa previsão do Art. 16 da mencionada lei).

    Por fim, podemos falar na possibilidade e na aceitação de que o ofendido ofereça nova representação após ter feito a retratação, isto é, uma retratação da retratação?

    O professor, Guilherme de Souza Nucci afirma que sim, tendo em vista não existir vedação legal para tal situação. Contudo, defender tal possibilidade só se torna viável se o ofendido a realizar no prazo de seis meses, tendo em vista que após tal período temporal, terá ocorrido a decadência. Além disso, ainda que seja possível a ocorrência da retração da retratação no prazo citado, deve-se ater se o sujeito não está agindo de má-fé, isto é, podendo se utilizar dessa possibilidade para obter vantagens ou fazer "pressão psicológica" sobre outrem.

  • GABARITO - C

    A) Jorge Henrique poderá retratar-se da representação até o dia 4/7/2021, independentemente do oferecimento ou não da denúncia.

    1º O crime de estelionato por regra é de ação penal pública condicionada à representação. Nesse sentido,

    a retratação pode ser feita até antes do Oferecimento da denúncia.

    CPP, Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    CUIDADO!

    CPP - Oferecimento da denúncia

    MaRia da Penha - Recebimento da denúncia.

    ------------------------------------------------------------------------

    B) Jorge Henrique não poderá se retratar da representação feita, pois a ação penal, embora seja condicionada, é pública, razão pela qual o Ministério Público é o único dominus litis.

    Ele poderia retratar-se até antes do oferecimento da denúncia.

    ----------------------------------------------------------------------

    D) Jorge Henrique poderá retratar-se da representação a qualquer tempo, desde que ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado da condenação. 

    Vide itens anteriores!

    -----------------------------------------------------------------------

    E) Jorge Henrique poderá retratar-se da representação até o dia 1/7/2021, independentemente do oferecimento ou não da denúncia.

    Vide itens anteriores!

  • No CPP= retratação até o oferecimento da denúncia

    Na lei Maria da Penha= retratação até o recebimento da denúncia

  • Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • A REPRESENTAÇÃO É IRRETRATÁVEOOOOOOOO DEPOIS DE OOOOOOOFERECIDA A DENÚNCIA

    TATUEM ISSO NO CÉREBRO :)

  • Regra geral: será irretratável depois de OFERECIDA a denuncia

    Lei maria da penha: Será irretratável depois de RECEBIDA a denuncia

  • CRIMES E SUAS RESPECTIVAS AÇÕES

    Contravenções---> Incondiconada

    Contra a dignidade sexual --> Incondicionada

    Estelionato --> Condicionada a representação

           SALVO--> Vitima +70 Incondicionada

    Dano--> Privada

    SALVO--> Contra UEMD--> Incondicionada

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre ação penal.

    A- Incorreta. A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia, vide alternativa C.

    B- Incorreta. O crime de estelionato é perseguido por ação penal pública condicionada à representação, que, é de titularidade do Ministério Público. No entanto, como depende de representação da vítima, não pode existir sem ela. Ainda que concedida a representação, é possível a retratação da vítima, desde que até o oferecimento da denúncia.

    Art. 24/CPP: "Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Art. 25/CPP: "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia".

    Art. 171/CP: "Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. (...) § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for: I - a Administração Pública, direta ou indireta; II - criança ou adolescente; III - pessoa com deficiência mental; ou IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz".

    C- Correta. É o que dispõe o CPP, em seu art. 25: "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia”.

    D- Incorreta. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia, vide alternativa C.

    E- Incorreta. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia, vide alternativa C.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • As ações penais podem classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.


    Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procedibilidade.


    Já nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da ação e discussão do fato em juízo.       


    Nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime, pode ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).    


    O prazo para a oferta da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).


    O Ministério Público atua na ação penal privada como custos legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.


    Os princípios aplicáveis a ação penal pública são:


    1) PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE: o Ministério Público está obrigado a promover a ação penal quando presentes os requisitos legais. Tenha atenção que com relação às exceções a obrigatoriedade, como ocorre com a oferta da transação penal (artigo 76 da lei 9.099/95), o que se denomina de obrigatoriedade mitigada ou discricionariedade regrada.


    2) PRINCIPIO DA DIVISIBILIDADE: o Ministério Público pode ajuizar a ação penal em face de um réu e a investigação prosseguir em face de outros. Nesse sentido o julgamento do HC 34.233/SP:


    “PROCESSUAL PENAL. ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DENEGATÓRIO DE HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO AO INVÉS DE RECURSO ORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO. CONHECIMENTO DA SÚPLICA COMO IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA À AÇÃO PENAL PÚBLICA. PRECEDENTES ITERATIVOS DO STJ.        
    1 - A interposição de recurso em sentido estrito no lugar de recurso ordinário, contra acórdão que denega habeas corpus, em única instância, em Tribunal de Justiça, configura erro grosseiro, apto aimpedir a aplicação da fungibilidade, ainda mais se, como na espécie, a súplica somente foi protocolada mais de trinta depois da publicação do julgado atacado, inviabilizando qualquer tipo de recurso.
    2 - Hipótese expressa na Constituição Federal acerca do cabimento do recurso ordinário e ausência de previsão, no Código de ProcessoPenal, em uma das hipóteses taxativas referentes ao recurso em sentido estrito.    
    3 - Não vigora o princípio da indivisibilidade na ação penal pública. O Parquet é livre para formar sua convicção incluindo naincrepação as pessoas que entenda terem praticados ilícitos penais, ou seja, mediante a constatação de indícios de autoria ematerialidade, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado.      
    4 - Recurso não conhecido.”


    3) PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA: aplicável a ação penal pública e privada, decorre do princípio da pessoalidade da pena, artigo 5º, XLV, da Constituição Federal de 1988: “XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;”


    4) PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE: a ação penal pública deverá ser ajuizada por órgão oficial, ou seja, o Ministério Público, artigo 129, I, da Constituição Federal de 1988:


    “Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    (...)”


    5) PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE: o Ministério Público não pode desistir da ação penal e do recurso interposto, artigos 42 e 576 do CPP:


    “Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.”

    “Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.”


    Já os princípios aplicáveis a ação penal privada são:


    1) PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE OU CONVENIÊNCIA: a vítima tem a faculdade de ofertar ou não a ação penal;  


    2) PRINCÍPIO DISPONIBILIDADE: na ação penal privada a vítima pode desistir da ação, pelo perdão ou pela perempção, esta última de acordo com as hipóteses do artigo 60 do CPP:


    “Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor”.


    3) PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE: quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP: “Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade”.



    A) INCORRETA: a representação será irretratável se já oferecida a denúncia, artigo 25 do Código de Processo Penal:


    “Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.”


    B) INCORRETA: o crime de estelionato, em regra, é de ação penal pública condicionada e neste tipo de ação a retratação a representação poderá ocorrer até o oferecimento da denúncia, artigo 25 do Código de Processo Penal (descrito no comentário da alternativa “a”).


    C) CORRETA: após o oferecimento da denúncia a representação é irretratável, artigo 25 do Código de Processo Penal (descrito no comentário da alternativa “a”).


    D) INCORRETA: A retratação da representação somente pode ocorrer até o oferecimento da denúncia. Tenha atenção que a retratação da retratação a representação poderá ocorrer dentro do prazo de 6 (seis) meses do conhecimento da autoria, artigo 38, caput, do Código de Processo Penal:


    “Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.”    


    E) INCORRETA: a representação será irretratável se já oferecida a denúncia. Vejamos as hipóteses em que o crime de estelionato é de ação penal pública incondicionada:


    “Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    (...)

    § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:           (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - a Administração Pública, direta ou indireta;           (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    II - criança ou adolescente;           (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    III - pessoa com deficiência mental; ou           (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.”    


    Resposta: C


    DICA
    : Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.


  • GABARITO: C

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • a) Somente poderá se retratar até o oferecimento da denúncia.

    b) Na realidade, em que pese a ação penal ser pública condicionada à representação, o legislador conferiu a oportunidade da vítima/ofendido de se retratar da representação até o oferecimento da denúncia.

    c)  Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    d) Poderá retratar-se da representação até o oferecimento da denúncia, após tal lapso temporal não será possível a retratação.

    e) No que tange à data, tendo em vista que ele somente tomou conhecimento da autoria do delito em 05/01/2021, o prazo decadencial terá início nesse dia, findando, portanto, no dia 04/07/2021 (6 meses após), nos termos do artigo 38 do CPP, vejamos:

    gabarito C


ID
5473483
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Título I do Livro I do Código de Processo Penal estabelece as disposições preliminares da referida lei processual. Nesse sentido, de acordo com as disposições legais, assinale a alternativa correta relativamente ao tema. 

Alternativas
Comentários
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre temas diversos.

    A- Incorreta. O CPP é aplicado em todo o território nacional, ressalvados os tratados, convenções e regras de direito internacional. Art. 1/CPP: "O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional; (...)".

    B- Incorreta. De fato, a lei processual é aplicada desde logo (tempus regit actum); no entanto, os atos já praticados sob a égide da lei revogada permanecem válidos. Art. 2/CPP: "A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior".

    C- Incorreta. A lei processual penal admite interpretação extensiva e aplicação analógica. Art. 3/CPP: "A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito".

    D- Incorreta. O CPP não será aplicado nessa hipótese. Art. 1o/CPP: "O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: (...) II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86,  89§ 2º, e  100); (...)".

    E- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 3º-A: "O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • PACOTE ANTICRIME

    Art. 3º A

  • Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Pacote anticrime

    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

    Gab E

  • Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

     

    IMPORTANTE: a instauração de inquérito administrativo no âmbito da administração pública, instauração de Inquérito Policial por Delegado de Polícia, requisição de instauração de Inquérito Policial pelo Ministério Público e inquérito instaurado por Comissões Parlamentares não ferem o sistema acusatório, porquanto não há iniciativa de ofício do juiz na persecução penal.

  • Com relação à letra B, vale lembrar que o CPP adota expressamente o sistema de isolamento de atos. Assim, a lei nova não atinge os atos processuais já praticados, nem seus efeitos, mas se aplica aos atos processuais futuros, sem a necessidade de refazimento dos atos já praticados. Art.2, CPP.

    Dar o seu melhor não é dar 100% todos os dias, mas sim dar aquilo que foi possível diante das circunstancias de cada dia. Um dia de cada vez!

    Avante!

  • GABARITO: E

    A) Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    B) Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    C) Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    D) Art. 1  O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 8689§ 2º, e  100);

    E) Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação

    To the moon and back

  • A Constituição Federal traz princípios que orientam a aplicação do direito processual penal, os quais podem ou não estar previstos de forma expressa no texto constitucional. Como exemplo o princípio do duplo grau de jurisdição, que está ligado à possibilidade de revisão das decisões judiciais, deriva das garantias do devido processo legal e da ampla defesa e do contraditório, mas não se encontra expresso na Constituição Federal de 1988.        


    Vejamos outros princípios aplicáveis ao direito processual penal:


    1) Princípio da intranscendência das penas: está expresso no artigo 5º, XLV, da CF: “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”.


    2) Princípio da motivação das decisões: expresso na Constituição Federal em seu artigo 93, IX: “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação”.


    3) Princípio do contraditório: expresso no artigo 5º, LV, da Constituição Federal: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.


    4) Princípio do favor rei: consiste no fato de que a dúvida sempre deve atuar em favor do acusado (in dubio pro reo), não está expresso no Constituição Federal e deriva do princípio da presunção de inocência (artigo 5º, LV, da CF: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”);


    5) Principio do juiz natural: previsto de forma expressa no artigo 5º, LIII, da Constituição Federal: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.


    6) Princípio da identidade física do juiz: não é expresso na Constituição Federal e deriva do artigo 5, LIII, do texto constitucional, e se encontra expresso no Código de Processo Penal em seu artigo 399, §2º: “O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.”


    7) Princípio da não culpabilidade ou presunção de inocência: previsto no artigo 5º, LVII, da Constituição Federal: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.


    8) Princípio da duração razoável do processo: expresso na Constituição Federal em seu artigo 5º, LXXVIII: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.



    A) INCORRETA: A presente questão requer atenção, visto que o artigo 1º do Código de Processo Penal traz que o processo penal será aplicado em todo o território nacional, mas faz algumas ressalvas, como os tratados, convenções e regras de direito internacional:


    “Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    (...)”


    B) INCORRETA: segundo o princípio do tempus regit actum a lei processual penal tem aplicação imediata, artigo 2º do Código de Processo Penal, sem prejuízo dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, artigo 2º, do Código de Processo Penal:


    “Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.”


    C) INCORRETA: O artigo 3º do Código de Processo Penal é expresso com relação ao fato de a lei processual penal ADMITIR interpretação extensiva e aplicação analógica, vejamos:


    “Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.”


    D) INCORRETA: o artigo 1º do Código de Processo Penal traz que o processo penal será aplicado em todo o território nacional, mas faz algumas ressalvas, como: “as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade” – artigo 1º, II, do Código de Processo Penal.


    E) CORRETA: A presente afirmativa traz o disposto no artigo 3-A do Código de Processo Penal, incluído pela lei 13.964/2019:


    “Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.” 


    Tenha atenção que os artigos 3º-A, 3º-B, 3º-C, 3º-D, 3ª-E, 3º-F, do Código de Processo Penal estão com sua eficácia suspensa em decisão proferida na ADI 6305, vejamos:


    "(...) Ex positis, concedo a medida cautelar requerida para suspender a eficácia do artigo 310, §4°, do Código de Processo Penal (CPP), na redação introduzida pela Lei n° 13.964/2019. Conclusão Ex positis, na condição de relator das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6305, com as vênias de praxe e pelos motivos expostos: (a) Revogo a decisão monocrática constante das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e suspendo sine die a eficácia, ad referendum do Plenário, (a1) da implantação do juiz das garantias e seus consectários (Artigos 3º-A, 3º-B, 3º-C, 3º-D, 3ª-E, 3º-F, do Código de Processo Penal); e (a2) da alteração do juiz sentenciante que conheceu de prova declarada inadmissível (157, §5º, do Código de Processo Penal); (b) Concedo a medida cautelar requerida nos autos da ADI 6305, e suspendo sine die a eficácia, ad referendum do Plenário, (b1) da alteração do procedimento de arquivamento do inquérito policial (28, caput, Código de Processo Penal); (b2) Da liberalização da prisão pela não realização da audiência de custodia no prazo de 24 horas (Artigo 310, §4°, do Código de Processo Penal); Nos termos do artigo 10, §2º, da Lei n. 9868/95, a concessão desta medida cautelar não interfere nem suspende os inquéritos e os processos em curso na presente data. Aguardem-se as informações já solicitadas aos requeridos, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República. Após, retornem os autos para a análise dos pedidos de ingresso na lide dos amici curae e a designação oportuna de audiências públicas. Publique-se. Intimem-se."”


    Resposta: E


    DICA: Faça sempre a leitura dos julgados, informativos e súmulas, principalmente do STF e do STJ.



  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    b) ERRADO: Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    c) ERRADO: Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    d) ERRADO: Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);

    e) CERTO: Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

  • Gab E

    Conforme disposições legais, EXPRESSO no art 3 do pacote anticrime:

    ''O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.''

    Portanto, VEJA QUE desde a alteração supracitada, está expressa na legislação processual a escolha pelo sistema processual acusatório.

    Lei 13.964/2019


ID
5473486
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Juarez, identificado civilmente e com residência fixa, está sendo investigado pela prática de homicídio com culpa consciente. Delegado de Polícia e Ministério Público entendem que a prisão temporária é essencial para as investigações, pois verificaram fortes indícios de que Juarez estaria ameaçando as testemunhas do delito. Nessa hipótese, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • "Art. 1° Caberá prisão temporária:

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso;" Lei n.° 7.960/89

    A prisão temporária é aquela que visa "assegurar uma eficaz investigação policial, quando se tratar de apuração de infração penal de natureza grave." (NUCCI, 2008, p. 584). Ela somente pode ser decretada na fase de INVESTIGAÇÃO CRIMINAL.

    Ademais, a sua decretação só recai em nas hipóteses taxativas previstas no Art. 1°, II da Lei n.° 7.960/89 que são: homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado;  ; extorsão; extorsão mediante sequestro;  ; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado de morte; envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico de drogas; crimes contra o sistema financeiro.

    Fonte: Barreto, Leonardo. Sinopses para Concursos - Processo Penal Parte Especial. 10ª Edição. jun/2020

    Gabarito: B)

  • Gabarito: B

    A prisão temporária é uma modalidade de prisão cautelar que não se encontra no CPP, sendo uma espécie bem peculiar de prisão cautelar, pois possui prazo certo e só pode ser determinada DURANTE A INVESTIGAÇÃO POLICIAL. Assim, após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada nem mantida a prisão temporária.

    Além disso, a prisão temporária só pode ser decretada nas hipóteses de crimes previstos no art. 1°, III da Lei 7.960/89, a saber:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II – quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único)[1];

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único)[2];

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal[3];

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976)[4];

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016).

  • Juarez, identificado civilmente e com residência fixa, está sendo investigado pela prática de homicídio com culpa consciente. Delegado de Polícia e Ministério Público entendem que a prisão temporária é essencial para as investigações, pois verificaram fortes indícios de que Juarez estaria ameaçando as testemunhas do delito. Nessa hipótese, assinale a alternativa correta. Letra B

    Não é cabível a prisão temporária por falta de previsão legal para a hipótese. 

    Um dos requisitos para a decretação da prisão temporária é o DOLO ( ART1°, III, A)

    No caso da questão o examinador nos leva a confundir o fato de Juarez ter residência fixa, porém o crime não é doloso e sim culposo .

    CULPA CONSCIENTE : o agente não deseja diretamente o resulto, mas tem previsibilidade e previsão do resultado, agem sabendo que podem produzir um resultado lesivo e mesmo assim continuam. Na culpa consciente, o agente acredita levianamente que não vai acontecer ou acredita fielmente em suas habilidades que não vai causar o resultado. Vamos exemplificar…

    Ex : “A” dirigindo seu carro em alta velocidade, avista “B”, seu desafeto, atravessando a faixa de pedestre e pensa: “êeeeeee, malandro, se não atravessar correndo, vai morrer”… Se “B” conseguir atravessar bem, do contrário, amém… “A” não persegue o resultado morte, mas se acontecer não liga.

    E por último, trás no final da questãoum dos requisitos de prisão preventiva ( art° 312 do CPP)

  • GABARITO - B

    Não há previsão de prisão temporária em crime CULPOSO.

    • O rol é taxativo para os crimes que admite prisão temporária, ou seja, não podem ser tirados nem acrescentados.

    cabe: homicídio doloso

    não cabe homicídio culposo

    OBS: O Juiz não pode decretar nem a prisão temporária nem a preventiva de ofício

  • Galera, prisão preventiva só é cabível em crimes dolosos com pena superior a 4 anos. (Art.313 CPP)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 7.960/89 dispõe sobre prisão temporária e o CPP dispõe sobre prisão preventiva.

    Antes de analisar as alternativas, deve-se ter em mente que a culpa consciente, segundo Cleber Masson (2016), “(...) é a que ocorre quando o agente, após prever o resultado objetivamente previsível, realiza a conduta acreditando sinceramente que ele não ocorrerá. (...) O Código Penal dispensa igual tratamento à culpa consciente e à culpa inconsciente. (...)”. Logo, ambas são tratadas como homicídio culposo.

    A- Incorreta. Só é cabível prisão temporária para os crimes previstos no rol do art. 1º, III, da Lei 7.960/89, não estando o homicídio culposo previsto dentre eles (vide alternativa B).

    B- Correta. Não há previsão do homicídio culposo dentre os crimes previstos no rol do art. art. 1º, III, da Lei 7.960/89: “Caberá prisão temporária: (...) III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°); b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°); c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°); e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°); j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285); l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal; m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas; n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976); o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986); p) crimes previstos na Lei de Terrorismo”.

    C- Incorreta. A prisão temporária é cabível quando imprescindível para as investigações do inquérito policial. Art. 1°, Lei 7.960/89: "Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; (...)”.

    D- Incorreta. Não pode o juiz decretar a prisão temporária de ofício, dependendo de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público. Art. 2°, Lei 7.960/89: "A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade”.

    E- Incorreta. Também não cabe prisão preventiva, eis que se trata de crime culposo. Art. 313/CPP: "Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B

    Referência

    MASSON, Cleber. Direito penal esquematizado – Parte geral – vol.1. 10ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 325 e 326.

  • TEMPORÁRIA somente se aplicaria em caso de HOMICÍDIO DOLOSO (culposo nãooooo!!!!!!!!!); (art. 1°, L 7.960)

    Caso fosse pedido de decretação da PREVENTIVA, somente para CRIMES DOLOSOS com PPL superior a 4 anos!!!!!!!!!!! (art. 313, CPP)

  • CORRETA LETRA D. ESSA QUESTÃO DEVERIA SER CORRIGIDA PELA BANCA.

    EXPLICO: Prestem atenção que o motivo da representação, no caso da questão, pelo Delegado de Polícia, NÃO ESTA SE DANDO EM RAZÃO DO CRIME - SE CULPOSO OU DOLOSO-, mas sim pelo fato de que "verificaram fortes indícios de que Juarez estaria ameaçando as testemunhas do delito", ou seja, o réu esta AMEAÇANDO AS TESTEMUNHAS, senão vejamos;

    "Delegado de Polícia e Ministério Público (...) pois verificaram fortes indícios de que Juarez estaria ameaçando as testemunhas do delito".

    Assim, neste caso, quando há ameaça a testemunha, é PACÍFICA A JUSRISPRUDÊNCIA DO STJ E STF de que é cabível - sem dúvidas -, a decretação da PRISÃO PREVENTIVA em face da conduta de AMEAÇAR as testemunhas, fato esse, que por vez, independe de qual é o crime que o réu responde, pois, a prisão é pela ameaça exercida e, não pelo crime que responde.

  • concordo com o colega Marcos Jara Ajala. Quando há coação de testemunhas a medida que se impõe é a prisão preventiva caso não seja crime do rol de prisão temporária
  • Então "Marcos Jara Ajala" e "1concurseiro chamado PAPACO", o gabarito deveria ser "E" e não D como vocês falaram. Por que o juiz não poderia declarar a prisão de ofício em nenhum desses dois casos. Porém, a preventiva somente é cabível em crimes doloso, e no caso em tela, o delito foi culposo. Então, também não seria caso de decretação de preventiva em crime de homicídio culposo.

  • Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 

    Ao meu ver caberia prisão preventiva pelas atitudes de Juarez

  • A prisão temporária é prevista na lei 7.960/89, cabível na fase do inquérito policial e tem os requisitos para sua decretação previstos no artigo 1º da citada lei, vejamos:


    1) imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    2) o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    3) fundadas razões de autoria ou participação dos crimes previstos na lei.


    A prisão temporária terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (artigo 2º da lei 7.960/89) nos crimes previstos no artigo 1º, III, da lei 7.960/89 e de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, quando se tratar de crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura (artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90).


    A prisão temporária somente é cabível na fase pré-processual e poderá ser decretada pelo Juiz mediante requerimento do Ministério Público ou mediante representação da Autoridade Policial.


    A) INCORRETA: A prisão temporária tem o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, nos crimes previstos no artigo 1º, III, da lei 7.960/89, não há previsão para a prisão temporária em homicídio culposo, a previsão é expressa para o cabimento no caso de homicídio doloso.


    B) CORRETA: não é cabível a prisão temporária para crimes culposos, vejamos os crimes previstos no artigo 1º, III, da lei 7.960/89:

    1) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    2) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    3) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    4) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    5) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    6) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);          (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    7) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);           (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    8) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);          (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    9) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    10) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    11) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    12) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    13) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    14) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    15) crimes previstos na Lei de Terrorismo.

    C) INCORRETA: Ao contrário do descrito na presente alternativa, a prisão temporária somente é cabível na fase pré-processual.

    D) INCORRETA: A prisão temporária NÃO pode ser decretada de ofício pelo Juiz, poderá ser decretada pelo Juiz mediante requerimento do Ministério Público ou mediante representação da Autoridade Policial.

    E) INCORRETA: o artigo 313, I, do Código de Processo Penal traz que a prisão preventiva será decretada em crimes DOLOSOS, vejamos o julgado do Superior Tribunal de Justiça no HC 593250/SP:

    “Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: . I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;"  


    “HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DESCRITO NO ART. 302, § 1.º, INCISO III E § 3.º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME CULPOSO.  IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. PREJUDICADO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR.     
    1. Nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal, não é cabível a prisão preventiva nos delitos praticados na modalidade culposa. Ademais, a hipótese dos autos não se amolda às situações previstas nos incisos II e III e no parágrafo único doart. 313 do Código de Processo Penal.   Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.

    (...)


    Resposta: B


    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo Professor.











  • AS RESPOSTAS DA GALERA ABAIXO ESTÃO EQUIVOCADAS

    QUESTÃO: Juarez, identificado civilmente e com residência fixa, está sendo investigado pela prática de homicídio com culpa consciente. Delegado de Polícia e Ministério Público entendem que a prisão temporária é essencial para as investigações, pois verificaram fortes indícios de que Juarez estaria ameaçando as testemunhas do delito. Nessa hipótese, assinale a alternativa correta. 

    CPP: Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    GABARITO: B

  • Acrescentando...

    c) Não cabe prisão temporária porque ainda não existe processo, e sim apenas investigação.  

    A prisão temporária é uma prisão de natureza Investigativa e não ganha espaço na ação penal.

    -------------------------------------------------------------------------------------

    d) O juiz, ciente das atitudes de Juarez, poderá decretar a prisão temporária de ofício. 

    juiz não decreta preventiva de ofício

    Juiz não decreta temporária de ofício

    --------------------------------------------------------------------------------------

    e) Não cabe prisão temporária, mas sim prisão preventiva, tendo em vista as atitudes de Juarez. 

    Em relação à temporária, realmente não cabe em crimes culposos.

    havia uma pequena divergência quanto à aplicação da preventiva em crimes culposos, todavia , para maioria

    da doutrina, não é cabível.

  • A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é impossível prisão preventiva em crime praticado na modalidade culposa, ante a ausência de previsão legal para tanto.A decisão (HC 505.297/MG) teve como relatora a ministra Laurita Vaz.

    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é incabível prisão preventiva em crime culposo, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, ainda mais quando a situação não se amolda às situações previstas nos incisos II e III e no parágrafo único do art. 313 do Código de Processo Penal.A decisão (HC 593.250/SP) teve como relatora a ministra Laurita Vaz.

  • Crimes que admitem a prisão temporária:

    a) homicídio doloso 

    b) seqüestro ou cárcere privado

    c) roubo 

    e) extorsão mediante seqüestro 

    f) estupro 

    g) atentado violento ao pudor

    h) rapto violento 

    i) epidemia com resultado de morte 

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;

    m) genocídio em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas 

    o) crimes contra o sistema financeiro

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.          

    Hediondos e equiparados.

  • I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; ????

  • CULPA CONSCIENTE NÃO HÁ DOLO, LOGO, NÃO CABE A TEMPORÁRIA QUE PREVÊ SOMENTE CRIMES DOLODOS.


ID
5473489
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Karoline, estudante de 25 anos, foi acusada de praticar delito de homicídio, tendo como vítima sua vizinha Jéssica, manicure de 21 anos. O motivo, segundo se apurou, foi uma dívida financeira que Jéssica tinha com Karoline. Ocorre que o corpo da vítima não foi encontrado. Nessa hipótese, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • B-Embora o delito de homicídio seja classificado como infração não transeunte, a confissão de Karoline, caso ocorra, dispensará a perícia. Isso porque, conforme a lei, o juiz não fica adstrito ao laudo pericial.  ERRADO

    Art 158 CPP Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. 

    C- Se o corpo de Jéssica for encontrado e não houver perito oficial para realizar a perícia, o exame poderá ser realizado por uma pessoa idônea, portadora de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica. ERRADO

    Art. 201. As perícias serão realizadas por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

    § 1º – Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 

    D Se o corpo de Jéssica for encontrado, teremos uma hipótese de prioridade na perícia em função do gênero da vítima, ou seja, a perícia no corpo de Jéssica terá preferência sobre demais casos cujas vítimas não sejam mulheres.

    Não existe esta previsão legal no Cpp.

    E- Trata-se de crime que deixa vestígios e o exame de corpo de delito é essencial. Preferencialmente a perícia deve ser feita de modo direto, ou seja, sobre o próprio corpo do delito. Não sendo possível, permite-se a perícia indireta, feita a partir do depoimento das testemunhas.

    Somente para lembrar : CRimes que deixam vestígios : Crimes NÃO transeunte.

    Crimes que NÃO DEIXAM vestígios : Crime Transeunte

    CONTINUE!

  • Gabarito: E

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    É só lembrar do caso "Goleiro Bruno" que foi julgado e condenado pela morte de Eliza Samudio sem nunca terem encontrado o corpo.

  • Sobre a alternativa D, creio que a banca quis induzir o candidato em erro.

    De fato existe prioridade no exame pericial para a mulher, mas apenas no casos de violência doméstica e familiar, que não é o caso retratado no enunciado.

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:  

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;   

  • GABARITO - E

    A materialidade do crime de homicídio pode ser demonstrada por meio de outras provas, além do exame de corpo de delito, como a confissão do acusado e o depoimento de testemunhas.

    Assim, nos termos do art. 167 do CPP, a prova testemunhal pode suprir a falta do exame de corpo de delito, caso

    desaparecidos os vestígios.

    STJ. 6ª Turma. HC 170507-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 16/2/2012.

    Assim, no caso de um homicídio em que não foi encontrado o corpo, é possível a condenação com base na prova testemunhal.

    Vale ressaltar que o STJ decidiu, também em 2012, que só é dispensável o exame de corpo de delito no caso de homicídio quando impossível a sua realização pela inexistência do cadáver. (HC 72.661/PE, Rel. p/ Acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/04/2012).

  • GABARITO - E

    A) Enquanto não for encontrado o corpo da vítima, não poderá haver processo criminal contra Karoline, pois o delito é crime que deixa vestígios, e a perícia é essencial.  

    É possível o exame de corpo de delito indireto, embora o crime seja não transeunte.

    _________________________________________________________________

    B) Embora o delito de homicídio seja classificado como infração não transeunte, a confissão de Karoline, caso ocorra, dispensará a perícia. Isso porque, conforme a lei, o juiz não fica adstrito ao laudo pericial. 

      Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    ----------------------------------------------------------------------

    C) Se o corpo de Jéssica for encontrado e não houver perito oficial para realizar a perícia, o exame poderá ser realizado por uma pessoa idônea, portadora de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica. 

    A regra é de que seja realizado por 1 perito oficial e na falta por 2 pessoas idôneas.

    Art. 159, § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.             

    -----------------------------------------------------------------------

    D) Se o corpo de Jéssica for encontrado, teremos uma hipótese de prioridade na perícia em função do gênero da vítima, ou seja, a perícia no corpo de Jéssica terá preferência sobre demais casos cujas vítimas não sejam mulheres.

    A prioridade não é em razão do gênero, mas em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Art. 158.Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:  

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;   

    ---------------------------------------------------------------------------

    Bons estudos!!!

  • Sobre deixar Vestígios:

    Crime transeunte NAO deixa

    Crime NAO transeunte deixa

  • Exemplo claro, goleiro Bruno, sem corpo e sem a confissão, condenação com base em vestigios e depoimentos!

  • Assertiva E

    Trata-se de crime que deixa vestígios e o exame de corpo de delito é essencial. Preferencialmente a perícia deve ser feita de modo direto, ou seja, sobre o próprio corpo do delito. Não sendo possível, permite-se a perícia indireta, feita a partir do depoimento das testemunhas.

  • Os exames periciais são aqueles realizados por pessoa que tenha conhecimento técnico e científico sobre determinada área. Assim, quando o juiz para decidir depender de conhecimento técnico em determinada área, será realizado o exame pericial, quando o perito for oficial será necessário apenas um, mas na falta de perito oficial o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior.


    O Ministério Público, o assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado, poderão indicar assistente técnico, que é o perito de confiança das partes e do qual não se exige que atue com imparcialidade, os quais atuarão após a conclusão dos exames e a elaboração do laudo pelos peritos oficiais.


    O exame de corpo de delito pode ser DIRETO, quando realizado sobre o próprio corpo de delito (vestígios deixados pelo crime) ou INDIRETO, quando é realizado através de outros dados e vestígios que não o corpo de delito, como o realizado através da ficha médica de atendimento do paciente, pode ser realizado a qualquer dia e a qualquer hora e no caso de haverem desaparecidos os vestígios a prova testemunhal poderá suprir a falta.


    Uma questão interessante e que pode ser cobrada nesse tipo de questão é a CRONOTANATOGNOSE que é a cronologia da morte, é a determinação do tempo aproximado da morte de acordo com os fenômenos cadavéricos, como a rigidez cadavérica e o resfriamento do corpo. 


    A) INCORRETA: O artigo 167 do Código de Processo Penal traz que quando não for possível a realização de exame pericial por terem desaparecidos os vestígios a prova testemunhal poderá suprir a falta (descrito no comentário da alternativa “e”).    


    B) INCORRETA: o crime transeunte é aquele que não deixa vestígios materiais, ao contrário do crime não-transeunte, que é o que deixa vestígios materiais. O artigo 158, caput, do Código de Processo Penal traz que quando a infração deixar vestígios a confissão não poderá suprir o exame de corpo de delito direto ou indireto (descrito no comentário da alternativa “e”).    


    C) INCORRETA: Na falta de perito oficial o exame será realizado por DUAS pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica (artigo 159, §1º, do CPP).


    “Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.           (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.”  


    D) INCORRETA: a lei 13.721/2018 incluiu o parágrafo único no artigo 158 do Código de Processo Penal determinando a prioridade para a realização do exame de corpo de delito quando o crime envolver violência doméstica e familiar contra mulher ou violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência (não presentes no caso hipotético). 


    E) CORRETA: como se trata de delito que deixa vestígios (não transeunte) haverá a necessidade do exame de corpo de delito, mas no caso de desparecimento dos vestígios a prova testemunhal poderá suprir a falta, artigo 158 e 167 do Código de Processo Penal.


    “Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.”


    "Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.“


    Resposta: E


    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.

  • Lembrei do caso do Goleiro Bruno que até hoje não foi encontrado o corpo da vítima.

  • Lembrei da Eliza Samudio

  • GABARITO: E!

    O crime de homicídio é classificado como infração não transeunte, isto é, deixa vestígios e, portanto, faz-se necessária a realização de exame de corpo de delito.

    Contudo, o Código de Processo Penal determina que:

    Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Vislumbra-se, portanto, que, no caso em apreço, se não for possível a localização do corpo da vítima, a prova testemunhal poderá suprir a falta do exame de corpo de delito.

  • Correta - Letra E

    A) Enquanto não for encontrado o corpo da vítima, não poderá haver processo criminal contra Karoline, pois o delito é crime que deixa vestígios, e a perícia é essencial.

    Há outros meios de prova.

    B) Embora o delito de homicídio seja classificado como infração não transeunte, a confissão de Karoline, caso ocorra, dispensará a perícia. Isso porque, conforme a lei, o juiz não fica adstrito ao laudo pericial. 

    - Mesmo se desaparecerem os vestígios, a confissão do acusado não supre a falta.

    - caso desapareçam os vestígios, a prova testemunhal supre a falta. (art. 167)

    C) Se o corpo de Jéssica for encontrado e não houver perito oficial para realizar a perícia, o exame poderá ser realizado por uma pessoa idônea, portadora de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica. 

    Duas pessoas idôneas. (Art. 159, § 1)

    D) Se o corpo de Jéssica for encontrado, teremos uma hipótese de prioridade na perícia em função do gênero da vítima, ou seja, a perícia no corpo de Jéssica terá preferência sobre demais casos cujas vítimas não sejam mulheres.

    Não incide sobre o gênero, mas sim sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher; também violência contra criança; adolescente; idoso ou pessoa com deficiência. (Art. 158.Parágrafo único)

    Tenha fé que a sua hora vai chegar! Bons estudos.


ID
5473492
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A lei processual penal determina que, em audiência de instrução e julgamento, as testemunhas de acusação sejam ouvidas antes das testemunhas de defesa. Nesse sentido, suponha que determinado juiz, observando já estarem presentes as testemunhas de defesa e tendo determinado a condução coercitiva das testemunhas de acusação, decida ouvir primeiro aquelas, enquanto aguarda as últimas, fundamentando, sua decisão, no princípio da instrumentalidade das formas. Relativamente ao caso e tendo em conta as disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.   

    Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no , bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.   (CCP)

    (RHC 110623, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 13/03/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-061 DIVULG 23-03-2012 PUBLIC 26-03-2012) HABEAS CORPUS. NULIDADE. OFENSA À ORDEM ESTABELECIDA NO ART. 21 DO CPP. INVERSÃO.

    1. A inversão da ordem de inquirição de testemunhas estabelecida pelo art. 212 do Código de Processo Penal constitui nulidade capaz de viciar o processo quando suscitada a tempo e quando demonstrado prejuízo efetivo sofrido pelo paciente.

    2. Hipótese em que a nulidade tanto foi arguida no momento adequado como também ficou demonstrado o prejuízo sofrido pelo paciente com a inquirição das testemunhas feitas em primeiro lugar pelo juiz.

    3. Ordem concedida.

    (HC 212.618/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, Rel. p/ Acórdão Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 24/04/2012, DJe 17/09/2012)

    Gabarito: A)

  • Info 980, STF:

    A inobservância do procedimento previsto no art. 212 do CPP pode gerar, quando muito, nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da demonstração do prejuízo para a parte que a suscita.

    A defesa trouxe argumentação genérica, sem demonstrar qualquer prejuízo concretamente sofrido, capaz de nulificar o julgado. Nesse contexto, incide a regra segundo a qual não haverá declaração de nulidade quando não demonstrado o efetivo prejuízo causado à parte (pas de nullité sans grief).

  • GABARITO - A

    O art. 212 do Código de Processo Penal dispõe sobre a forma de inquirição das testemunhas na audiência. Este dispositivo foi alterado no ano de 2008 e atualmente prevê:

    Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.

    Parágrafo único. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição.

    (Redação da pela Lei nº 11.690/2008)

    Com a reforma do CPP, operada pela Lei n.° 11.690/2008 a participação do juiz na inquirição das testemunhas foi reduzida ao mínimo possível.

    Desse modo, as perguntas agora são formuladas diretamente pelas partes (MP e defesa) às testemunhas (sistema de inquirição direta ou crossexamination).

    Outra inovação trazida pela Lei é que, agora, quem primeiro começa perguntando à testemunha é a parte que teve a iniciativa de arrolá-la.

    Ex: na denúncia, o MP arrolou duas testemunhas (Carlos e Fernando A defesa, na resposta escrita, também arrolou uma testemunha (André).

    No momento da audiência de instrução, inicia-se ouvindo as testemunhas arroladas pelo MP (Carlos e Fernando). Quem primeiro fará perguntas a essas testemunhas?

    R: o Ministério Público. Quando o MP acabar de perguntar a defesa terá direito de formular seus questionamentos e, por fim, o juiz poderá complementar a inquirição, se houver pontos não esclarecidos.

    Depois de serem ouvidas todas as testemunhas de acusação, serão inquiridas as testemunhas de defesa (no exemplo dado, apenas André). Quem primeiro fará as perguntas a André?

    R: a defesa. Quando a defesa acabar de perguntar, o Ministério Público terá direito de formular questionamentos e, por fim, o juiz poderá complementar a inquirição, se houver pontos não esclarecidos.

    -----------------------

    I — Não deve ser reconhecida a nulidade pela inobservância da ordem de formulação de perguntas às testemunhas (art. 212 do CPP), se a parte não demonstrou prejuízo.

    II — A inobservância do procedimento previsto no art. 212 do CPP pode gerar, quando muito, nulidade relativa, cujo reconhecimento necessita da demonstração de prejuízo.

    III — A demonstração de prejuízo é essencial à alegação de nulidade, seja ela relativa ou absoluta, eis que o princípio do pas de nullité sans grief compreende as nulidades absolutas.

    STF. 2ª Turma. RHC 110623/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 13/3/2012

    A inobservância da ordem de inquirição de testemunhas prevista no art. 212 do CPP é causa de NULIDADE RELATIVA. Logo, o reconhecimento do vício depende de:

    a) arguição em momento oportuno e

    b) comprovação do prejuízo para a defesa.

    STJ. 6ª Turma. HC 212618-RS, Rel. originário Min. Og Fernandes, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 24/4/2012.

    Créditos: Dizer o Direito.

  • GABARITO OFICIAL - A

    Atentos à jurisprudência:

     “a teor do disposto no artigo 222 do CPP e da jurisprudência do STJ, a inversão da oitiva de testemunhas de acusação e defesa não configura nulidade quando a inquirição é feita por meio de carta precatória, cuja expedição não suspende a instrução criminal”.

    A inobservância da ordem de inquirição de testemunhas prevista no art. 212 do CPP é causa de NULIDADE RELATIVA. Logo, o reconhecimento do vício depende da comprovação do prejuízo para a defesa.

    Bons estudos!!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe e os Tribunais Superiores entendem sobre provas.

    A- Correta. Segundo entendimento dos Tribunais Superiores, a inversão da ordem de oitiva das testemunhas é hipótese de nulidade relativa, a ser demonstrada pela defesa. Veja-se: “I — Não deve ser reconhecida a nulidade pela inobservância da ordem de formulação de perguntas às testemunhas (art. 212 do CPP), se a parte não demonstrou prejuízo. II — A inobservância do procedimento previsto no art. 212 do CPP pode gerar, quando muito, nulidade relativa, cujo reconhecimento necessita da demonstração de prejuízo. III — A demonstração de prejuízo é essencial à alegação de nulidade, seja ela relativa ou absoluta, eis que o princípio do pas de nullité sans grief compreende as nulidades absolutas”. STF. 2ª Turma. RHC 110623/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 13/3/2012; “A inobservância da ordem de inquirição de testemunhas prevista no art. 212 do CPP é causa de NULIDADE RELATIVA. Logo, o reconhecimento do vício depende de: a) arguição em momento oportuno e b) comprovação do prejuízo para a defesa” (STJ, 6ª Turma. HC 212618-RS, Rel. originário Min. Og Fernandes, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 24/4/2012).

    B- Incorreta. Vide alternativa A.

    C- Incorreta. Vide alternativa A.

    D- Incorreta. Vide alternativa A.

    E- Incorreta. Vide alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • O próprio anunciado dá a resposta. Gabarito A

  • GABARITO: A

    A defesa alegou nulidade processual por desrespeito ao art. 212 do CPP, por ter o juízo inquerido diretamente as testemunhas. A magistrada que presidia a audiência reputou observados o contraditório e a ampla defesa, porque depois de perguntar, ela permitiu que os defensores e o MP fizessem questionamentos. A 1ª Turma do STF discutiu se houve nulidade. Dois Ministros (Marco Aurélio e Rosa Weber) consideraram que não foi respeitada a aludida norma processual. Assim, votaram por conceder a ordem de habeas corpus para declarar a nulidade processual a partir da audiência de instrução e julgamento. Os outros dois Ministros (Alexandre de Moraes e Luiz Fux) entenderam que não deveria ser declarada a nulidade do processo porque a alteração efetuada no art. 212 do CPP, ao permitir que as partes façam diretamente perguntas às testemunhas, não retirou do juiz, como instrutor do processo, a possibilidade de inquiri-las diretamente. Diante do empate na votação, prevaleceu a decisão mais favorável ao paciente. STF. 1ª Turma. HC 161658/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 2/6/2020 (Info 980).

  • Sou voto vencido...

    Com todo respeito aos colegas, não consigo compreender a assertiva A como correta tomando por base o informativo que muitos apresentaram aqui.

    A letra A diz "A decisão do juiz de inverter a ordem de oitiva das testemunhas ofende o princípio do devido processo legal."

    O Informativo 980 do STF diz:

    A inobservância do procedimento previsto no art. 212 do CPP pode gerar, quando muito, nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da demonstração do prejuízo para a parte que a suscita.

    A defesa trouxe argumentação genérica, sem demonstrar qualquer prejuízo concretamente sofrido, capaz de nulificar o julgado. Nesse contexto, incide a regra segundo a qual não haverá declaração de nulidade quando não demonstrado o efetivo prejuízo causado à parte (pas de nullité sans grief).

    Para mim são duas situações contrastantes. Onde está o prejuízo da testemunha na questão?! Considerando-se apenas o que está escrito, poderia ser muito bem a letra B.

  • Gab. A

    Nos dizeres de Renato Brasileiro de Lima (2021, fls. 674): “Como a lei prevê uma audiência uma de instrução e julgamento, é possível que todas as testemunhas arroladas pela defesa estejam presentes, tendo faltado, no entanto, uma testemunha de acusação. Nessa hipótese, em virtude do princípio da ampla defesa, não é possível a inversão da ordem de oitiva de testemunhas. Logo, se não for possível a imediata condução coercitiva da testemunha arrolada pela acusação, deverá o magistrado ouvir as testemunhas da acusação que estejam presentes, designando nova data para a oitiva da testemunha da acusação restante, assim como daquelas arroladas pela defesa. Apesar do exposto, é importante ressaltar que a jurisprudência entende que eventual inversão da ordem de oitiva de testemunha é causa de mera nulidade relativa, sendo indispensável a comprovação do prejuízo.”

    Detalhamento jurisprudencial retirado do site "Buscador Dizer o Direito":

    A defesa alegou nulidade processual por desrespeito ao art. 212 do CPP, por ter o juízo inquerido diretamente as testemunhas. A magistrada que presidia a audiência reputou observados o contraditório e a ampla defesa, porque depois de perguntar, ela permitiu que os defensores e o MP fizessem questionamentos.

    A 1ª Turma do STF discutiu se houve nulidade.

    Dois Ministros (Marco Aurélio e Rosa Weber) consideraram que não foi respeitada a aludida norma processual. Assim, votaram por conceder a ordem de habeas corpus para declarar a nulidade processual a partir da audiência de instrução e julgamento.

    Os outros dois Ministros (Alexandre de Moraes e Luiz Fux) entenderam que não deveria ser declarada a nulidade do processo porque a alteração efetuada no art. 212 do CPP, ao permitir que as partes façam diretamente perguntas às testemunhas, não retirou do juiz, como instrutor do processo, a possibilidade de inquiri-las diretamente.

    Diante do empate na votação, prevaleceu a decisão mais favorável ao paciente.

    STF. 1ª Turma. HC 161658/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 2/6/2020 (Info 980).

    Obs: prevalece no STF e no STJ que a inobservância do procedimento previsto no art. 212 do CPP pode gerar, quando muito, nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da demonstração do prejuízo para a parte que a suscita (STF. 1ª Turma. HC 177530 AgR, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 20/12/2019).


ID
5495152
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

Soluções podem ser definidas como

Alternativas
Comentários
  • pra não zerar a prova!


ID
5495155
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Química

No preparo de uma solução de ácido perclórico (HClO4) a 25°C, foi utilizado um reagente cujas informações se encontram na tabela abaixo. Transferiram-se 20mL desse reagente para um balão volumétrico de 250mL, que foi avolumado até o traço de aferição. A concentração aproximada, em mol.L-1, de ácido perclórico presente na solução contida no balão é de
[Ma(u): Cl = 35,5; O = 16; H = 1]

            Reagente                   Teor (mássico)       Volume (mL)      Densidade a 25°C
Solução aquosa de HClO4           60%                     500                     1,25 g.L-1

Alternativas

ID
5495158
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Química

Uma amostra de 80g de um efluente industrial, contendo nitrato de prata, foi misturada com uma solução de sulfeto de sódio em excesso. A reação observada é descrita abaixo:
2AgNO3(aq) + Na2S(aq) ⟶ Ag2S(s) + 2NaNO3(aq)
Obteve-se 0,0744g de sulfeto de prata (Kps = 6,3 × 10-51). Assinale a alternativa que indique o teor de íons de prata, em ppm, na amostra de efluente analisado.
[Ma(u): Ag = 108; S = 32; Na = 23; O = 16; N = 14] 

Alternativas

ID
5495161
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

A alternativa que apresenta os coeficientes estequiométricos na ordem a, b, c, d, e, f, g que respeitam a reação de oxirredução a seguir é: 

a KMnO4 + b H2S + c HCl 

                       → d MnCl2 + e S + f H2O + g KCl

Alternativas
Comentários
  • 2 KMnO + 5 HS + 6 HCl  → 2 MnCl+ 5 S + 8 HO + 2 KCl letra e

  • Deve separar em semirreações e fazer o balanceamento em meio acido.. os h+ serão cancelados


ID
5495164
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

Um certo tipo de titânio utilizado em implantes na coluna vertebral pesa em média 18g. O número de átomos de titânio presente nesse tipo de parafuso é de
(Considere NA = 6,0 × 1023 e Ma(u): Ti = 48)

Alternativas
Comentários
  • 48---------6x10^23

    18...........x

    X= 2,25 x 10^23

  • Por análise dimensional: 6,0x10²³ átomos de Ti / 1 mol de Ti * 1mol de Ti / 48g de Ti * 18g de Ti = 2,25x10²³átomos de Ti.


ID
5495167
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

Assinale a alternativa que apresente reação de neutralização ácido-base. 

Alternativas
Comentários

ID
5495170
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

Uma amostra de minério de ferro de 3,5g foi dissolvida em HCl concentrado e depois diluída em água. Adicionou-se NHà solução para precipitar o ferro da amostra na forma de óxido de ferro hidratado Fe2O3  xH2O. O precipitado foi separado por filtração, lavado e o resíduo foi calcinado a alta temperatura, gerando 2,2g de Fe2O3 puro. A porcentagem de ferro presente na amostra é de
[Ma(u): Fe = 56; Cl = 35,5; O = 16; N= 14; H = 1] 

Alternativas
Comentários
  • mFe = mFe2O3 . MM Fe2O3 . razão de nºde mols de Fe e Fe2O3 . MM Fe

    mFe = 2,2 g de Fe2O3 . (1molFe2O3/160gFe2O3) . (2molFe/1molFe2O3) . (56gFe/molFe)

    mFe = 1,54 g de Fe

    %Fe = (mFe/m minério) . 100

    %Fe = (1,54/3,5).100 = 44%

    %Fe na amostra de minério é 44%


ID
5495176
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Química e Química Industrial
Assuntos

Assinale a alternativa que apresente a constante de equilíbrio da reação de obtenção do óxido nítrico, dada abaixo:
NH3(g) + 5 O2(g) 4NO(g) + 6 H2O(g)

Alternativas

ID
5495179
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

Uma amostra de 20mL de água de manguezal foi titulada com solução de K2Cr2O7 0,0050 mol.L-1 e necessitou de 6,2mL para reagir até o ponto final. Assinale a alternativa em que a demanda química de oxigênio (DQO) da amostra, em mg de O2 por litro, esteja expressa corretamente.
[Ma(u): Cr = 52; K = 39; O = 16] 

Alternativas
Comentários
  • Essa questão tá com o gabarito certo mesmo ?


ID
5495182
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir, em relação às grandezas químicas:
I. O número de átomos, íons ou moléculas por mol é aproximadamente 6,0221 × 1023.
II. A massa de um átomo é dada pela média das massas dos isótopos naturais ponderada pela ocorrência de cada isótopo.
III. A massa molar de uma substância é resultante do somatório do número total de átomos multiplicado pela constante de Avogadro.
IV. Um mol de espécies contém um determinado número de espécies igual ao número de átomos que existem em precisamente 12g de carbono-12.
V. O volume molar de um gás é constante e igual a 22,41 L.mol-1 em quaisquer condições.
Assinale 

Alternativas
Comentários
  • II - massa molar de uma substância é resultante do somatório do número total de átomos multiplicado pela constante de Avogadro ERRADO ( MASSA MOLAR é a massa equivalente ao produto massa de um átomo vezes a constante de Avogadro )

    V - volume molar de um gás é constante e igual a 22,41 L.mol-1 em quaisquer condições ERRADO (somente nas condições normais de temperatura e pressão)


ID
5495185
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Química e Química Industrial
Assuntos

A respeito das propriedades físico-químicas dos gases, é INCORRETO afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • Item D, pois os gases ideais não apresentam interações atrativas... tinha que ler os itens com o maior cuidado!

  • Gás ideal não consideramos: atração, repulsão, ocupação de espaço.


ID
5495188
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Química e Química Industrial
Assuntos

Certa massa de um gás ideal é confinada em vaso de volume variável V1 e encontra-se nas condições normais de temperatura e pressão (CNTP). Esse gás é, então, aquecido isobaricamente até 323,15°C. O volume final V2 ocupa

Alternativas
Comentários
  • Preciso de ajuda com essa questão. Eu sei a resposta mas não sei o porque dela

  • Para gá ideal, com P constante, tem-se que V1/T1 = V2/T2. Usa-se a temperatura em K para conseguir fazer a conta. O resultado é que V2 ~ 2*V1.

  • considerou a CNTP 25°C sendo que o correto é 0°C.

ID
5495191
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Química e Química Industrial
Assuntos

A respeito do cálculo do equilíbrio de fases, é INCORRETO afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • alguém explica?

    A Lei de Henry é utilizada quando uma substância apresenta temperatura crítica inferior à temperatura do sistema.

  • Amigo, está certo.

    A lei de Henry é utilizada quando a temperatura do sistema está acima da T crítica da substância.


ID
5495194
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Química e Química Industrial
Assuntos

Acerca da cinética química, analise as afirmativas a seguir:
I. O aumento de temperatura produz um aumento da agitação das moléculas, o que leva a um aumento da velocidade de reação.
II. O aumento de pressão a temperatura constante causa um aumento da velocidade das reações químicas.
III. O aumento da concentração dos reagentes leva a um aumento do número de colisões entre as moléculas.
IV. O aumento da energia de ativação de uma reação pelo uso do catalisador aumenta a velocidade da reação.
V. O aumento da superfície de contato do reagente sólido acarreta um maior número de colisões entre as moléculas.
Assinale 

Alternativas

ID
5495197
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Química e Química Industrial
Assuntos

Na espectroscopia, a energia da radiação infravermelha, geralmente, é capaz de induzir a transições 

Alternativas
Comentários
  • Absorção no Infravermelho A radiação infravermelha geralmente não é suficientemente energética para causar transições eletrônicas, porém pode induzir transições nos estados vibracionais e rotacionais associados com o estado eletrônico fundamental da molécula.

    Fonte: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4275860/mod_resource/content/1/Skoog-cap.%2024.pdf

    Gabarito Letra D


ID
5495200
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

Ligações iônicas ocorrem entre uma espécie eletropositiva e outra eletronegativa. Acerca desse tipo de ligação, é INCORRETO afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • A energia de ligação de um composto iônico pode ser explicado apenas considerando o caráter eletrostático da interação. Mas o efeito do tamanho dos íons sobre a energia reticular também pode ser prevista, ou seja, retículos formados por íons menores geralmente apresentam um valor mais negativo da energia reticular. A alternativa se torna errada ao afirmar que é proporcionalmente.

  • Quanto maior o tamanho do íon, menor será a força da ligação iônica, logo são inversamente proporcionais


ID
5495203
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Química

Em compostos formados por ligações covalentes, a forma da molécula está relacionada ao número de pares eletrônicos na camada de valência do átomo central. A repulsão entre esses pares eletrônicos (ligantes ou não ligantes) acarreta ângulos característicos entre eles, gerando diferentes conformações de geometria planar (Teoria VSEPR).
As moléculas CO2, NH3, XeF4 e PCl5 apresentam, respectivamente, formas 

Alternativas

ID
5495206
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

A respeito da definição de ácidos e bases, é correto afirmar que 

Alternativas
Comentários
    • Ácido de Lewis: é toda espécie química capaz de receber um par de elétrons;
    • Base de Lewis: é toda espécie capaz de doar um par de elétrons.


ID
5495209
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo sobre a tabela periódica e seus elementos:
I. Os metais alcalinos e alcalinos terrosos, grupos 1 e 2, respectivamente, são os únicos metais que apresentam número de oxidação fixo.
II. Os elementos do bloco d da tabela periódica compreendem exclusivamente os lantanídeos e os actinídeos.
III. A temperatura de fusão dos metais dos grupos 1 e 2 diminui com o aumento do período da tabela periódica.
IV. No grupo 15, a tendência do par de elétrons s de permanecer inerte diminui com o aumento da massa atômica.
V. Apesar de possuírem a última camada de valência completa, alguns elementos do grupo 18 podem formar compostos com átomos bastante eletronegativos, como F e O.
Assinale

Alternativas
Comentários
  • Metais de transição com NOX fixos: Ag+, Zn 2+, Cd 2+, Al 3+, Bi 3+.

  • I. Os metais alcalinos e alcalinos terrosos, grupos 1 e 2, respectivamente, são os únicos metais que apresentam número de oxidação fixo.

    Como o colega falou a Prata, o Zinco, o alumínio, dentre outros possuem NOX fixos também.

    II. Os elementos do bloco d da tabela periódica compreendem exclusivamente os lantanídeos e os actinídeos.

    Os lantanídeos e actinídeos são elementos do bloco f. Os do bloco d são os metais de transição.

    III. A temperatura de fusão dos metais dos grupos 1 e 2 diminui com o aumento do período da tabela periódica.

    Os Pontos de Fusão e Ebulição são altos nos metais de transição e nos metais alcalinos e alcalinos terrosos aumentão a medida que o número atômico diminui.

     IV. No grupo 15, a tendência do par de elétrons s de permanecer inerte diminui com o aumento da massa atômica.

    A tendência é menor já que a regra do octeto pode ser expandida a partir do terceiro período.

     V. Apesar de possuírem a última camada de valência completa, alguns elementos do grupo 18 podem formar compostos com átomos bastante eletronegativos

    Gases Nobres a partir do terceito período tem a tendência à expansão do octeto.


ID
5495212
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

No estudo da química de coordenação, a teoria do campo cristalino (TCC) é amplamente utilizada. Assinale a alternativa que apresente uma definição simplificada da TCC.

Alternativas
Comentários
  • A) Discorre sobre a TOM

    B) Discorre sobre a TLV.


ID
5495215
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

Orbitais híbridos descritos na Teoria de Ligação de Valência (TLV) são muito utilizados para explicar a ligação entre átomos e a geometria molecular em compostos orgânicos. A respeito da hibridização dos orbitais e as ligações atômicas em moléculas orgânicas, é correto afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • vamo lá, vou tentar explicar

    a) orbitais híbridos do carbono envolvem orbitais s e p mais internos e orbitais d e f mais externos.

    b) orbitais híbridos sp² presentes em alquinos explicam o arranjo linear dessas moléculas.

    • Os alquinos são sp, tem duas ligações σ

    c) os quatro orbitais híbridos sp do carbono se combinam com os orbitais híbridos sp dos átomos de hidrogênio para formar o metano.

    • O H tem um orbital s incompleto  

    d) em alquenos, as ligações σ derivam-se da combinação dos orbitais híbridos sp dos carbonos, enquanto as ligações π são oriundas da combinação de orbitais p não hibridizados desses átomos. 

    • Os alquenos possuem 3 orbitais sp2 (3σ) e um p (1π)

    e) a geometria trigonal plana observada em alquenos e alquinos é resultante das ligações π entre carbonos. 

    • Os alquenos e alquinos possuem geometria linear e hibridização do tipo sp

ID
5495218
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

É correto afirmar, quanto às propriedades físicas dos compostos orgânicos, que 

Alternativas
Comentários
  • a) alcanos de cadeia linear apresentam, em geral, ponto de fusão, ponto de ebulição e densidade crescentes com o aumento do número de carbonos.

    b) a energia da ligação carbono-halogênio aumenta (diminui) com o aumento do raio atômico do halogênio. 

    c) alquenos e alquinos apresentam, em geral, propriedades físicas próximas de seus equivalentes alcanos. A exceção é a temperatura de ebulição. (PE e PF são próximos)

    d) ácidos carboxílicos são completamente solúveis em água devido à polaridade do grupo carbóxi, formando, portanto, soluções monofásicas. (Irá depender do tamanho da cadeia carbônica. O aumento da cadeia carbônica (parte apolar) torna o composto mais apolar.)

    e) os alcanos se atraem por meio de forças de London, que são mais fortes que interações dipolo-dipolo, o que explica a estabilidade dessas substâncias. (Força de Van der Waals - dipolo-induzido-dipolo-induzido. são as forças mais fracas).


ID
5495221
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Química

Analise os itens a seguir, acerca da operação de amostragem:
I. coleta de amostra bruta;
II. redução da amostra bruta a uma pequena quantidade de material homogêneo para análise;
III. identificação da população da qual a amostra será retirada.
Assinale a alternativa que apresente a sequência correta das etapas envolvidas no processo de amostragem 

Alternativas

ID
5495230
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

Halogenoalcanos têm um átomo de carbono eletrofílico que pode reagir com substâncias que têm um par de elétrons desemparelhados, sejam eles ânions ou espécies neutras. Dessa maneira, o reagente ataca o halogenoalcano e substitui o halogênio.

O processo descrito acima configura uma reação de 

Alternativas
Comentários
  • A substituição por um átomo rico em elétrons como Cl é uma substituição nucleofílica.  

    Nucleofílico = ama núcleo, quem ama núcleo tem que ser negativo porque o núcleo é positivo.


ID
5495239
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

Acerca das resinas trocadoras de íons (RTI) utilizadas em separações de íons por troca iônica, é INCORRETO afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • A FASE ESTACIONÁRIA NA CROMATOGRAFIA IÔNICA É FORMADA POR GRUPOS ANIÔNICOS OU CATIÔNICOS IMOBILIZADOS (- SO3- OU N(CH3) 3+ .

  • Como destacado corretamente na alternativa C, resinas trocadoras de ânions possuem grupos básicos. No entanto, o grupo OH do fenol (C6H5OH) não é básico. Portanto, a alternativa incorreta é a E.


ID
5495242
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

As interações da radiação com a matéria são objeto de estudos da

Alternativas

ID
5495245
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

Uma medida de dispersão em torno de uma média populacional de uma variável aleatória é calculada pela raiz quadrada da razão entre o somatório dos desvios quadrados dos dados em relação à média da população e o número de dados que compõem a população. Tal medida é largamente empregada na análise estatística de dados e é conhecida como

Alternativas

ID
5495248
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Química e Química Industrial
Assuntos

Há desvios da Lei de Beer em casos de 

Alternativas
Comentários
  • Desvios da Lei de Beer são ocasionados por:

    1 Radiação policromática. 2 soluções em altas concentrações. 3 cubetas com espessuras desiguais


ID
5495251
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Química e Química Industrial
Assuntos

“A separação de componentes de uma amostra vaporizada em consequência de sua partição entre uma fase móvel gasosa e uma fase estacionária líquida ou sólida contida em uma coluna” é a definição de uma técnica analítica denominada de cromatografia 

Alternativas
Comentários
  • O tipo de fase móvel define o tipo de cromatografia. Dessa forma, FM gasosa = cromatografia gasosa. FM líquida= cromatografia liquida


ID
5495254
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Química e Química Industrial
Assuntos

Na espectroscopia, no infravermelho é comum a aplicação da técnica de Reflectância Total Atenuada (ATR), cujo maior benefício é

Alternativas

ID
5495257
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Química e Química Industrial
Assuntos

A espectrometria de absorção atômica em chama é uma das técnicas mais utilizadas para análises elementares, e sua maior desvantagem é

Alternativas
Comentários
  • Maior desvantagem da espectrometria de absorção atômica em chama é que detecta apenas um elemento químico. Deve-se usar uma lâmpada de cátodo oco específica para o analito que esta buscando.


ID
5495260
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Química e Química Industrial
Assuntos

Plasmas acoplados indutivamente (ICPs) têm-se tornado a fonte espectroscópica de emissão mais utilizada. Entre as vantagens apresentadas a seguir, assinale a que NÃO se aplica ao uso do ICP.  

Alternativas
Comentários
  • Correta E. A aquisição e a operação do ICP é MUITO CARO, quando comparado com outros equipamentos.

    Ainda, a maior vantagem do ICP (espectometria de EMISSÃO) é a detecção simultânea de vários elementos (20-30) em comparação com espectometria de absorção atômica em chama ou forno


ID
5495263
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

O preparo de amostras para análise elementar de solos, rochas e argilas requer atenção pois diferentes métodos podem ser empregados. Entre eles, o mais utilizado é a

Alternativas

ID
5495266
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

De acordo com a Portaria 344/1998, todas as classes de substâncias e medicamentos listadas nas alternativas a seguir estão sujeitas a controle especial, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a. 

Alternativas
Comentários
  • Gab C

    Antimicrobianos não faz parte da 344.


ID
5495272
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

Correlacione as colunas baseando-se no uso da água e os principais efeitos sobre sua qualidade.

Uso da água
1 Doméstico
2 Industrial/Mineração
3 Irrigação/Pecuária
4 Termoelétrico

Efeitos sobre a qualidade da água
( ) aumento da temperatura da água (poluição térmica)
( ) diminuição do oxigênio dissolvido
( ) diminuição do oxigênio dissolvido; poluição da água com metais pesados e substâncias orgânicas tóxicas; causa drenagem ácida de minas
( ) causa a salinização das águas de superfície e subterrâneas; diminuição do oxigênio dissolvido (próximo aos criadouros)

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo. 

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: E (4,1,2,3)

    (termoelétrico) aumento da temperatura da água (poluição térmica)

    (Doméstico) diminuição do oxigênio dissolvido

    (industrial/mineração) diminuição do oxigênio dissolvido; poluição da água com metais pesados e substâncias orgânicas tóxicas causa drenagem ácida de minas 

    (Irrigação/pecuária) causa a salinização das águas de superfície e subterrâneas; diminuição do oxigênio dissolvido (próximo aos criadouros)

    Bons estudos!


ID
5495275
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

Clorofluorcarbonetos (CFCs) são substâncias extremamente nocivas à camada de ozônio e isso se deve à

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa a

    Complementando:

    Os CFCs não possuem sumidouro na troposfera. Dessa forma, todas as suas moléculas atingem a estratosfera. As moléculas de CFC eventualmente migram para a estratosfera média e alta, onde existe suficiente UV-C não filtrado da luz solar para decompô-las fotoquimicamente, liberando, assim, átomos de cloro.


ID
5495278
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

Em alguns casos a água produzida pelo tratamento terciário de um efluente é de qualidade suficientemente alta para ser usada como água potável. Considere os processos a seguir:
I. remoção de matéria orgânica suspensa pela oxidação por microrganismos ou pela conversão em lodo;
II. remoção de metal pesado pela adição de hidróxido ou íon sulfeto para formação de compostos de metais pesados insolúveis;
III. remoção de areia e silte pela passagem da água por uma grade e por decantação;
IV. remoção de ferro pela aeração a um alto valor de pH para oxidá-lo a seu estado de Fe3+ insolúvel;
V. completa redução de demanda bioquímica de oxigênio (DBO) pela remoção de materiais coloidais usando sal de alumínio.
Analise os itens acima e assinale 

Alternativas

ID
5495281
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Química

RDX ou ciclotrimetilenotrinitramina é uma nitroamina explosiva utilizada em aplicações militares e industriais. A decomposição do RDX na detonação resulta em 

Alternativas

ID
5495284
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

Numere a coluna da direita de acordo com a coluna da esquerda.
1 – Ponto de fulgor
2 – Ponto de inflamabilidade 
3 – Temperatura de autoignição
4 – Temperatura de explosão

( ) É a temperatura mais baixa que o vapor de um líquido aquecido pode queimar continuamente quando a combustão for suportada por alguma fonte de ignição.
( ) É a menor temperatura na qual um combustível liberta vapor em quantidade suficiente para formar uma mistura inflamável por uma fonte externa de calor, não sendo suficiente para que a combustão seja mantida.
( ) É a temperatura mínima em que ocorre uma combustão, independente de uma fonte de ignição, quando o simples contato do combustível com o comburente já é o suficiente para estabelecer a reação.
( ) Condição na qual uma substância entra em decomposição exponencial.
Assinale a alternativa que apresente a sequência correta, de cima para baixo.  

Alternativas
Comentários
    • A combustão apresenta três pontos cruciais:
    1. Ponto de fulgor: a temperatura mais baixa na qual um composto se vaporiza em quantidade suficiente para formar uma mistura inflamável com o ar.
    2. Ponto de combustão: temperatura na qual os vapores de combustível queimam ao contato de uma chama e continuam a queimar na ausência desta.
    3. Ponto de ignição: temperatura na qual o combustível entra em combustão, mesmo sem a presença de uma chama, apenas com um comburente.

  • Ponto de inflamabilidade:  É a temperatura mais baixa que o vapor de um líquido aquecido pode queimar continuamente quando a combustão for suportada por alguma fonte de ignição.

     Ponto de fulgor: É a menor temperatura na qual um combustível liberta vapor em quantidade suficiente para formar uma mistura inflamável por uma fonte externa de calor, não sendo suficiente para que a combustão seja mantida.

    Temperatura de autoignição:  É a temperatura mínima em que ocorre uma combustão, independente de uma fonte de ignição, quando o simples contato do combustível com o comburente já é o suficiente para estabelecer a reação.

    Temperatura de explosão: Condição na qual uma substância entra em decomposição exponencial.


ID
5495287
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

Processos de conversão são comuns na indústria de refino de petróleo, pois permitem o maior aproveitamento do óleo. Assinale a alternativa que contenha um exemplo de processo de conversão. 

Alternativas
Comentários

ID
5495290
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

Conforme Resolução 807/2020, é correto definir simplificadamente a gasolina C comum como combustível

Alternativas
Comentários

ID
5495293
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

Assinale a alternativa que apresente todos os principais produtos do fracionamento de petróleo em torre de destilação atmosférica.

Alternativas
Comentários
  • Ué, por que óleo lubrificante não entra na lista??

  • Há de se fazer uma distinção entre fração e derivado de petróleo. Segundo o Prof. Marco Antônio Farah: "uma fração pode não apresentar, necessariamente, todas as características de um derivado de petróleo, de acordo com as especificações legais vigentes. O derivado de petróleo, por sua vez, é composto por frações, que produzem uma mistura que apresenta, obrigatoriamente, todas as características legais vigentes para esse derivado."

    Ou seja: uma fração (gasóleo, por exemplo) é obtida diretamente do processo de fracionamento do petróleo, não necessariamente pronta para uso comercial. Já o derivado (gasolina e óleo lubrificante, por exemplo) são produtos que passam por processos posteriores à destilação com vistas a obtenção de características físico-químicas previstas na legislação vigente.

    Assim, gasolina, óleo combustível, óleo lubrificante e gás natural veicular, citados respectivamente nas alternativas b, c, d e e, são exemplos de derivados de petróleo e não de frações obtidas diretamente da torre de destilação. Logo, a alternativa correta é a a.

    youtube.com/pensequimica

  • OS OLEOS LUBRIFICANTES SÃO DESTILAÇÃO A VÁCUO POR SEREM MAIS PESADOS.

    Mas, acontece que essa fornalha está acoplada uma torre de destilação a vácuo ou a pressão reduzida, ou seja, que possui a pressão de vapor menor que a pressão atmosférica. Desse modo, esses compostos pesados entram em ebulição em temperaturas menores que 400ºC, o que impede que suas moléculas se decomponham, isto é, sejam quebradas. O mesmo processo que ocorreu na outra torre de destilação ocorre novamente e são obtidas novas frações desse resíduo. Essas frações do petróleo são mais pesadas que as obtidas na primeira destilação. Nesta parte do processo são obtidos principalmente graxa, parafinas, óleos lubrificantes e betume que é usado para fazer asfalto e na impermeabilização.


ID
5495296
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

De acordo com o Artigo 4º do Capítulo I da Portaria 240/2019, assinale a alternativa que NÃO apresenta documento de controle sobre produtos químicos. 

Alternativas
Comentários
  • Portaria 240, de 12 de março de 2019.

    Art. 4o São considerados documentos de controle:

    I - Certificado de Registro Cadastral;

    II - Certificado de Licença de Funcionamento;

    III - Autorização Especial;

    IV - Mapas de Controle;

    V - Notas fiscais, manifestos e outros documentos fiscais; e

    VI - Termo ou documento equivalente que comprove a destruição de produto químico. 

    Logo, a alternativa E não apresenta documento de controle.

    Resposta: E


ID
5495299
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

A implementação da Norma ISSO 17025 é importante pois 

Alternativas