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Quando falamos de anulação dos atos administrativos, ela pode ser realizada pela Administração Pública, no exercício da autotutela, bem como, por outros poderes (controle externo), esse é o erro da alternativa ''D''.
''decidiu por construir a escola, observando, sem qualquer infringência, todas as disposições legais relativas à realização da obra.''
No que tange ao controle administrativo exercido pelo poder judiciário, só é legitima sua atuação, quando o objeto de analise é a legalidade do ato administrativo (poder judiciário não revoga ato dos outros), LOGO, se o administrador público obedeceu todas as disposições legais, não poderá ocorrer intervenção do poder judiciário. CORRETA→C
Obs: Geralmente, quando as bancas dizem ''controle feito pela Administração Pública'' estão se referindo ao poder executivo, em sua função típica, e não a administração pública como um todo, isso é muito comum.
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gabarito letra C.
Contudo, entendo que assertiva, tida como correta pela banca, não está correta.
O art. 5, XXXV, CF/88 diz que: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Logo, a questão fala que não houve infringência da lei pela administração pública, MAS não é porque o administrador seguiu a letra da lei que está correto, pois a aplicação da forma como foi feita pode estar viciada e cabe,assim, ao poder Judiciário fazer uma última analise da legalidade do ato administrativo.
Entendo que a assertiva mitiga um princípio de forma evidentemente equivocada.
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putsssss "SEM QUALQUER INFRINGÊNCIA"
Isto quer dizer que seguiu os ditames corretos legaisss, seu energúmeno
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Vamos simplificar o caso para que todos entendam..
1º O ato é discricionário pautado no mérito administrativo (oportunidade / conveniência).
A competência para revogar este ato é privativa da administração pública sendo impossível falar que pode ser feita pelo poder judiciário.
2º Embora não haja capacidade para revogar o ato, SE HOUVESSE ILEGALIDADE NÃO HAVERIA OBSTÁCULO PARA QUE O JUDICIÁRIO (PROVOCADO) O ANULASSE.
POIS A ANULAÇÃO PODE RECAIR SOBRE ATOS VINCULADOS OU DISCRICIONÁRIOS, PORTANTO A COMPETÊNCIA PARA ANULAR NÃO É PRIVATIVA DA ADMINISTRAÇÃO P.
Veja comigo os itens:
A) Não há ilegalidade, logo não há que se falar em controle judicial tendo em vista que a capacidade para revogar esse ato somente pode ser feita pela administração, mas se houvesse ilegalidade poderíamos falar em controle do judiciário.
B) O problema da assertiva é que cita que o ato que viola princípios deve ser revogado .. na verdade se isso acontece o ato deve ser considerado ilegal e anulado ou pela administração pública ou pelo poder judiciário (provocado)
NÃO misture os institutos:
Anulação - recai sobre ato ilegal
Revogação -recai sobre ato legal
C) Quando se diz que não está sujeito é porque o ato é discricionário e não há ilegalidade, logo a análise de mérito é privativa da adm.
D) Mais uma vez.. Não é caso de anulação (ato não ilegal) e outra coisa: sendo o ato ilegal é possível que tanto a administração quanto o judiciário exerçam controle.
E) O poder judiciário não pode revogar ato administrativo..a análise de mérito é da administração.
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Parece bobo, mas se liguem no trecho "em virtude de seu juízo de conveniência e oportunidade"
Ou seja, era mais conveniente para ele construir uma escola a um hospital.
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Assertiva C
não está sujeito a controle pelo Poder Judiciário, já que observou as exigências legais, inclusive no que se refere aos princípios administrativos, e a decisão do administrador está pautada pela discricionariedade de seus atos, somente se submetendo à (re) análise pela própria Administração Pública.
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O PJ só poderá anular atos que contenham ilegalidade (Seja ele vinculado ou discricionário), como o ato diz que foi respeitados TODOS aspectos legais, não cabe ao Judiciário analisar a conveniência da opção do estado pela escola em detrimento do Hospital.
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Controle do Mérito do Ato Administrativo= não está sujeito ao controle do poder judiciário
Controle de legalidade do Ato Administrativo= está sujeito ao controle do poder judiciário
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Vale lembrar que nada impede a análise de atos administrativos discricionários pelo Poder Judiciário. Todavia, essa análise não poderá rever o mérito, mas tão somente os pressupostos de legalidade e legitimidade.
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Questãozinha estranha :/
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*PODER JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ATO DOS OUTROS*
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O controle será exercido pela própria administração em razão da discricionariedade, quando o controle envolve juízo de oportunidade e conveniência, é a própria administração que resolve, em decorrência do princípio da autotutela. O controle seria exercido pelo judiciário se envolvesse ilegalidade (vício de finalidade, por exemplo, o que envolve ato discricionário), ele analisaria apenas a legalidade, nunca o mérito, em razão do princípio da legalidade adm ou subordinação a lei.
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Pelo que o STF vem fazendo atualmente essa questão está desatualizada kkkkkkkkkkkk
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"somente se submetendo à (re) análise pela própria Administração Pública." Aonde isso está certo?
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Basta interpretar da seguinte forma: Como o Judiciário analisa apenas a Legalidade do ato, o exposto da questão menciona que foi totalmente legal, então, dessa forma, não cabe a apreciação pelo Judiciário, somente pela Administração, pois, caso ela verifique a inconveniência e inoportunidade do ato, ela pode revogar, visto que o ato é legal, mas pode ser revogado a critério da Administração.
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A questão indicada está relacionada com o controle da Administração Pública.
• Dados da questão:
Município “X" está enfrentando um momento de dificuldade e escassez de recursos financeiros, porém necessita da construção de uma escola, assim como, a um hospital.
Contudo, há disponibilidade financeira suficiente apenas para realizar uma das obras mencionadas e o administrador público, em razão de seu juízo de conveniência e oportunidade, decidiu por construir a escola, observando, sem qualquer infringência, todas as disposições legais relacionadas a realização da obra.
• Controle da Administração Pública:
Em primeiro lugar, cabe informar que o controle administrativo pode ser entendido como o conjunto de instrumentos estabelecidos pelos ordenamento jurídico, para que a Administração Pública, os Poderes Judiciário e Legislativo, e o povo, possam utilizar para fiscalizar e revisar a atuação administrativa. Salienta-se que há diversas formas de classificação do controle.
A) INCORRETA. Conforme indicado no enunciado não houve qualquer violação das disposições legais relativas à realização da obra. Além disso, cabe informar que o ato administrativo está sujeito a controle interno e a controle externo.
B) INCORRETA. O ato administrativo não está sujeito a controle apenas da Administração Pública. De acordo com o enunciado, não houve qualquer violação das disposições legais relacionadas à realização da obra. Os atos ilegais devem ser anulados e a revogação pode ocorrer por razões de conveniência e de oportunidade.
De acordo com o artigo 53, da Lei nº 9.784 de 1999, a Administração Pública deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais ou revogá-los por motivo de conveniência e de oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Com base na Súmula 473 do STF, a Administração Pública pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, já que deles não se originam direitos; ou revogá-los por razões de conveniência ou de oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
A anulação pode ser realizada pela Administração Pública – controle interno – ou pelo Judiciário – controle externo.
C) CORRETA. Conforme indicado no enunciado não ocorreu qualquer violação das disposições legais relacionadas à realização da obra. Além disso, o administrador público, em razão da conveniência e da oportunidade pode decidir pela construção da escola. Salienta-se que a análise quanto a discricionariedade – controle de mérito para verificar conveniência e oportunidade - cabe a Administração Pública e não ao Poder Judiciário, que deve se ater a legalidade.
D) INCORRETA. O ato administrativo está sujeito a controle do Poder Judiciário. Entretanto, cabe indicar que deve se ater aos aspectos legais. Conforme indicado no enunciado não ocorreu qualquer violação das disposições legais relacionadas à realização da obra. A anulação pode ser feita tanto pelo Judiciário quanto pela própria Administração Pública e se relaciona com os vícios que tornam os atos ilegais. A revogação, por sua vez, deve ser feita pela Administração Pública, por razões de conveniência e de oportunidade.
E) INCORRETA. O ato administrativo está sujeito a controle da Administração Pública. A anulação pode ser feita tanto pelo Poder Judiciário quanto pela Administração Pública. A revogação pode ser realizada apenas pela Administração Pública, por razões de conveniência e de oportunidade.
Gabarito do Professor: C)
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ACHO QUE FILOSOFEI DEMAIS NESSA HAHAHAHA
Sabemos que o controle do mérito do Ato Administrativo não está sujeito ao controle do poder judiciário e que o
controle de legalidade do Ato Administrativo está sujeito ao controle do poder judiciário.
Entretanto, a própria (e famosa) SÚMULA 473 já afirma: "e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial"
Por mais que o ato esteja em conformidade com a Lei (como afirma a questão) ele é passível de apreciação pelo Poder Judiciário (quanto a legalidade), ATÉ PORQUE "APRECIAÇÃO" não é sinônimo de CONDENAÇÃO.
Ou seja, poderia ser apreciado.
Acho que tô viajando, mas esse foi meu raciocínio. HAHAHAHAHHA
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PRINCIPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO > Questão fácil porém atécnica na minha opinião, esse "somente' forçou um pouco.
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Pelo fato de estar tudo legal, o Judiciário não pode meter a mão! Lembrando que a discricionariedade está sujeita ao controle do Judiciário, porém só em relação à legalidade, nunca em relação ao mérito!
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eu nem entendi a questão. Novato por aqui e chutei C.
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Correta é a letra F que a banca esqueceu de colocar.
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RESUMO SIMPLES E DIRETO:
ANULAÇÃO/INVALIDAÇÃO: Judiciário pode agir se provocado.
REVOGAÇÃO/REVISÃO: Judiciário não Revoga, podendo apenas revogar seus próprios atos.
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Judiciário não revoga ,apenas seus próprios atos.
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SEM MIMI
ILEGALIDADE -- poderá anula o ato administração publica e poder judiciário efeito EX-TUNC.
LEGALIDA -- apenas administração publica efeito EX-NUNC.
PEGA O BIZU
Se você levar um tapa na nuca, sua cabeça vai para frente => ex nunc tem efeitos daqui para frente. Mas se você levar um tapa na testa, sua cabeça vai para trás => ex tunc tem efeitos para trás, atingindo desde a época do fato discutido.
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Meu deus, que coisa absurda.