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Art. 316, CP
Excesso de Exação
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos
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O crime de Emprego irregular de verbas ou rendas públicas está previsto no artigo 315do Código Penal Brasileiro.
Este delito refere-se às pessoas políticas que lidam com verbas públicas obtidas por tributosou multas. Tais valores são contabilizados, obedecendo a lei orçamentária, mas os destinos são outros que não as rúbricas contábeis indicadas no orçamento, ou seja, o agente usa a verba na própria área pública, mas no setor errado. Não desvia nem para ele, nem para outrem, pois constitui outro crime. Verba não é dinheiro, portanto, também não constitui Peculato.
ARTIGO 315 CP: "Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei" Pena: Detenção, de 1 a 3 meses, ou multa.
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Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição
social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio
vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu
indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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Redação do enunciado um lixo , o que salvou foram as opções ridículas para marcar , que questão mal elaborada. ..
Persistência
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O funcionário responderá por excesso de exação QUALIFICADA.
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Nesta figura qualificada de Excesso de Exação (art. 316, §2, CP), o funcionário público desvia (altera o destino original) para si ou para outrem o tributo ou contribuição social que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos. Há, portanto, 2 etapas:
1 - o funcionário público recolhe indevidamente tributo ou contribuição social em favor do Poder Público; e 2 - posteriormente, desvia o montante recebido em proveito próprio ou alheio. Obs: se a quantia foi regularmente recolhida aos cofres públicos e o funcionário público a desvia posteriormente, o crime é de peculato desvio (art. 312, "caput", parte final, CP). Para ser caracterizado o excesso de exação qualificado, o desvio do tributo ou da contribuição social deve ocorrer antes da sua incorporação aos cofres públicos. Fonte: Direito Penal Esquematizado - Parte Especial - Volume 3 - 2 Edição - Cleber Masson - pág. 642.
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O conceito da lei diz isto: § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990) E vem a redação braba da Vunesp exigindo do candidato atributos de advinhação.
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É a forma qualificada do crime que está no parágrafo 2.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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Gabarito: A (Art. 316, CP) Excesso de Exação !!!
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A fim de registro:
Art. 316, CP
Excesso de Exação
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos
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GABARITO A
Excesso de exação: art. 316, § 1 ( espécie de concussão) - Pena: reclusão de 3 a 8 anos + multa
Se o FP (I) exige tributo ou contribuição que sabe ou deveria saber indevido ou (II) quando devido, emprega na cobrança meio vexatório gravoso que a lei não autoriza
Forma qualificada - art. 316, § 2 - Pena: reclusão de 2 a 12 anos + multa
Cobra algo indevido e desvia em proveito próprio ou de outrem.
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O enunciado é a transcrição fria da letra da lei.
Excesso de exação
Art. 316 §2º: Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.
Reclamar menos
Estudar mais
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art. 316, § 2 -
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Gab A
Art 316- Concussão
- Exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente , ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
Excesso de exação
1- Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou , quando devido, emprega na cobraça meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza
2- Se o funcionário desvia, emproveito próprio ou alheio, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.
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Esse examinador manja kkkkkkkkkkk
#SQN
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Se colocasse nas alternativas Peculato (Art. 312), a conversa seria outra !!!
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EXCESSO DE EXAÇÃO
1º SE O FUNCION�RIO EXIGE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL QUE SABE OU DEVERIA SABER INDEVIDO, OU QUANDO DEVIDO, EMPREGA NA COBRANÇA MEIO VEXATÓRIO OU GRAVOSO, QUE A LEI NÃO AUTORIZA.
PENA - RECLUSÃO DE 3 A 8 ANOS + MULTA.
2º SE O FUNCION�RIO DESVIA, EM PROVEITO PRÓPRIO OU DE OUTREM, O QUE RECEBEU INDEVIDAMENTE PARA RECOLHER AOS COFRES PÚBLICOS.
PENA - RECLUSÃO DE 2 A 12 ANOS + MULTA.
EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS
ART. 315 DAR ÀS VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS APLICAÇÃO DIVERSA DA ESTABELECIDA EM LEI.
PENA - DETENÇÃO DE 1 A 3 MESES OU MULTA.
Â
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Suei.
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Art. 316, CP
Excesso de Exação
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos
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EXCESSO DE EXAÇÃO
§ 1º - Se o funcionário EXIGE:
1 - TRIBUTO ou
2 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
§ 2º - Se o funcionário DESVIA, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: (...)
EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS
Art. 315 - DAR às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:(...)
GABARITO -> [A]
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Bruno Ornelas, qual seria um enunciado "correto" para a questão visto que foi retirado a letra fria do artigo?
não consegui entender o motivo do "enunciado lixo", o senhor por gentileza poderia explicar-me, sem maldade.
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EXCESSO DE EXAÇÃO
§ 2º - Se o funcionário DESVIA, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: (...)
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Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º Se o funcionário exige imposto, taxa ou emolumento que sabe indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, de um conto a dez contos de réis.
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa
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§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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O cara falando que o enunciado é um lixo, mas o próprio enunciado é cópia literal do texto de lei. (?)
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a)excesso de exação. GABARITO!
Código Penal Brasileiro. Artigo 316 § 1°- Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. Pena - reclusão de 3 a 8 anos e multa.
b)descaminho.
Código Penal Brasileiro. Artigo 334 - Tipifica, conjuntamente, a prática dos crimes de contrabando e descaminho, atribuindo pena idêntica de reclusão de 1 a 4 anos para tais crimes. ... Por sua vez, descaminho ocorre quando não há pagamento dos tributos devidos pela entrada, saída de mercadoria no país.
c)peculato culposo.
Código Penal Brasileiro. Artigo 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
d)emprego irregular de verbas públicas.
O crime de Emprego irregular de verbas ou rendas públicas está previsto no artigo 315 do Código Penal Brasileiro. Este delito refere-se às pessoas políticas que lidam com verbas públicas obtidas por tributos ou multas.
e)prevaricação.
Código Penal Brasileiro. Artigo 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
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falou em tributo = excesso exacao
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Letra a.
a) Certa. A conduta acima apresenta a forma qualificada do delito de excesso de exação, previsto no art. 316, parágrafo 2º.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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Contrabando ou descaminho
Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
> No descaminho a violação se refere á manobras que visem sonegar tributo.
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Peculato CULPOSO: Quando o agente SEM a INTENÇÃO de praticar o crime, acaba em razão de DESCUIDO, praticando.
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Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
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Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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Letra de lei total
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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faltou muita informação na questão, não basta ele desviar, ele tem que exigir o tributo e desviar posteriormente.
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Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição
social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio
vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu
indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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Acho que o pessoal está brabo com o enunciado porque confundiu peculato com excesso de exação, já que os dois artigos falam em desvio. Cuidado para não confundir.
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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A solução da questão exige o conhecimento acerca dos
crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral,
previstos no título XI do Código Penal. Analisemos cada uma das alternativas:
a) CORRETA. A questão trata do excesso de exação qualificada,
excesso de exação se configura quando o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou
deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório
ou gravoso, que a lei não autoriza, em consonância com o art. 316, §1º do CP.
Entretanto, Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que
recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos, a pena será maior, de
dois a doze anos e multa.
b)
ERRADA.
O crime de descaminho consiste em iludir, no todo ou em
parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou
pelo consumo de mercadoria, de acordo com o art. 334 do CP. Não se adequa,
portanto, ao posto na questão.
c) ERRADA. O crime de peculato culposo possui previsão expressa no CP, o art.
312, §2º dispõe que se o funcionário concorre culposamente para o crime de
outrem: pena - detenção, de três meses a um ano. Ou
seja, o
funcionário, através de manifesta negligência, imprudência ou imperícia, não
tem o dever de cuidado objetivo e concorre para o crime de outrem.
d)
ERRADA. O emprego irregular de verbas públicas está
previsto no art. 315 do CP. Tal crime ocorre independentemente de ter havido
dano para a administração pública, consuma-se o delito com a efetiva aplicação irregular das verbas ou
rendas em finalidade outra que não a especificada em lei, não diz respeito ao
fato narrado na questão.
e) ERRADA. A prevaricação está no art.
319 do CP, e diferentemente da corrupção passiva, ela se dá quando o
funcionário retarda ou deixa de praticar o ato, não porque solicitou ou recebeu
alguma vantagem indevida, mas para satisfazer um interesse ou sentimento pessoal
seu.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.
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GAB. A)
excesso de exação.
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questao viajada na minha opiniao
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Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Corrupção ativa.
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Corrupção passiva→ O agente não busca satisfazer interesse ou sentimento pessoal. O agente é provocado diante de um pedido ou influência de outrem. O funcionário cede diante de um pedido ou influência de outrem. Não visa interesse ou satisfação pessoal - o funcionário não quer vantagem pessoal, trata-se de favor administrativo.
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Prevaricação , → O agente age espontaneamente, não há pedido ou influencia. O funcionário que age sem influência ou pedido de outrem, buscando satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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Excesso de exação----§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição
social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio
vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.
EXCESSO DE EXAÇÃO QUALIFICADA-------§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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Essa soube ser malandra hem hahahaha...mas não me pegou, VUNESP
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texto de lei meu vei tem pra onde correr não
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A banca poderia ter sido ainda mais maldosa e ter colocado na C simplesmente "Peculato", porém esse crime é de excesso de exação qualificado.
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Excesso de exação [Gabarito]
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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ESSA E A QUESTÃO Q444710 SÃO COMPLETAMENTE CONTRADITÓRIAS.
A VUNESP NÃO SE DECIDE =P
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Excesso de exação:
É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.
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NO TEXTO É USADO O VERBO, EXIGE E NÃO DESVIA