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Bem, de acordo com o artigo 648 do CPP, o inquerito manifestamente nulo não é uma das hipóteses que fazem com que a coação seja considerada ilegal. Acho que foi nisso que a banca se fundamentou para ter a questão como ERRADA.
Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal: I - quando não houver justa causa;
II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI - quando o processo for manifestamente nulo;
VII - quando extinta a punibilidade.
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NÃO HÁ NULIDADES EM FASE DE INQUÉRITO POLICIAL.
FONTE: https://www.facebook.com/permalink.php?story_fbid=546163632102660&id=262471577138535
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Gabarito: E
Considera-se ilegal a coação quando o inquérito policial (Processo) (art. 648, VI, CPP) for manifestamente nulo, sendo possível a concessão de habeas corpus (art. 651 CPP)–– hipótese em que a investigação será arquivada até o surgimento de novas provas em virtude de nulidade do processo, este será renovado (art. 652 CPP).
Resumindo: A banca inverteu "Processo" por Inquérito Policial, além de afirmar que o mesmo sendo nulo e cabendo aplicação de habeas corpus, será arquivado, onde na verdade será renovado.
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“Outra peculiaridade presente no inquérito policial é a de que não se sujeita à declaração de nulidade. Isto porque, despindo-se a sua confecção de formalidades sacramentais (a lei não estabelece um procedimento específico para sua feitura), não pode, evidentemente, padecer de vícios que o nulifiquem. Isto não significa, obviamente, que uma determinada prova produzida no inquérito não possa vir a ser considerada nula no curso do processo criminal. Nessa hipótese, porém, a prova é que será nula e não o inquérito policial no bojo do qual ela foi realizada.” (AVENA, Norberto. Processo Penal. 7. ed. São Paulo: Método, 2012, p. 121.
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Para complementar os comentários dos colegas é interessante expor a distinção entre arquivamento e trancamento do inquérito policial:
"não se pode confundir o arquivamento, ato complexo que resulta do consenso entre o Ministério Público e o Juiz, com o trancamento do inquérito policial, medida de força que acarreta a extinção do procedimento investigatório, a qual é determinada, em regra, no julgamento de habeas corpus, funcionando como importante instrumento de reação defensiva à investigação que caracteriza constrangimento ilegal" (Renato Brasileiro, Curso de Processo Penal).
Sendo assim, a questão também pecou ao se referir ao termo "arquivamento" ao invés de utilizar "trancamento".
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Em várias questões o CESPE fala que não é possível a abertura de Inquérito Policial com base em denúncia anônima. Ex: Q315317. No caso de o delegado de polícia proceder a abertura de IP com base em denúncia anônima, não seria o IP. nulo?
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O IP é uma investigação então não será nulo... Os seus vícios, também não implicarão em nulidade...
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No caso apresentado, haveria o trancamento do I.P., contudo, acredito está o erro ao afirmar que "a investigação será arquivada até o surgimento de novas provas." Pelo fato da questão não informar se essa decisão fez coisa julgada formal ou material, caso fosse feita coisa julgada material, não poderia o I.P. ser reaberto. Portanto, por não oferecer a questão elementos para tal afirmação, logo está errada.
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Após o comentário da Gissele Santiago que diferencia o Arquivamento versus Trancamento do IP.
Segue ainda as hipóteses de trancamento por meio de Habeas Corpus:
É possível o trancamento do IP por meio de HC quando, de modo flagrante, e que não demande o exame aprofundado dos elementos probatórios, ficar evidente a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de elementos indiciários demonstrativos de autoria e prova da materialidade, ou seja, falta de justa causa para a ação penal ( Informativo n 576 do STF)
Entretanto a hipótese de trancamento é sempre Excepcional, uma vez que investigar não significa necessariamente processar, desse modo, coibe-se apenas o abuso e não a atividade regular da polícia.
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Questão mal formulada...
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"Não sendo o inquérito policial ato de manifestação do Poder Jurisdicional, mas mero procedimento informativo destinado à formação da opinio delicti do titular da ação penal, os vícios por acaso existentes nessa fase não acarretam nulidades processuais, isto é, não tingem a fase seguinte da persecução penal: a da ação penal. A irregularidade poderá, entretanto, gerar a invalidade e a ineficácia do ato inquinado, v.g., do auto de prisão em flagrante como peça coercitiva; do reconhecimento pessoal, da busca e apreensão, etc". (FERNANDO CAPEZ p. 77).
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Pessoal na boa, questão para investigador com teor de coação no processo envolvendo HC? Temos que desconfiar. Com certeza no edital não havia nada sobre HC e seu processo art. 647 em diante, eu acertei questão porque pensei sobre o inquérito já que estamos falando dele, sobre o que a afirmativa estava dizendo, deduziu q estava errada. As vezes temos que conhecer a banca e o CESPE adora cofundir, se vc sabe a matéria e há algo estranho na afirmativa ela está errada.
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Acho que o erro está em falar que o IP será arquivado.
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NÃO EXISTE NULIDADE NO IP
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Gostaria de compartilhar meu raciocínio para esta pérola. Não sei se alguém concordará com ele, mas vou tentar resumi-lo abaixo.
Me parece que a questão está dizendo que a investigação será arquivada com o seguinte motivo: NULIDADE DO IP.
O começo da questão é MUITO confuso. A coação pode ser ilegal por diversos motivos e sempre que alguém se sentir ameaçado ou estiver sofrendo coação em sua liberdade de locomoção caberá habeas corpus. OK! Mas o que a nulidade de um procedimento administrativo que nem pode ser nulo tem a ver com isso? Nada!
A nossa Carta Magna prevê que a "a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade competente" (Art. 5°, LXV, CF/88). Ponto!
Não há possibilidade de arquivar IP por NULIDADE, tendo em vista que o IP não pode ser NULO - por ser apenas um procedimento administrativo, como já explicado por outros colegas - e, por fim, o surgimento de novas provas é apenas para os casos de COISA JULGADA FORMAL não sendo esse o caso da questão.
Apenas como complemento:
Só é possível o trancamento (e não arquivamento) de inquérito por meio de habeas corpus, excepcionalmente, nas seguintes hipóteses:
1) causa extintiva de punibilidade;
2) atipicidade de conduta; ou
3)inexistência de autoria.
Nenhum dos casos acima reflete na questão!
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Não haverá arquivamento, mas trancamento do inquérito policial.
Imagino que expressões ou palavras-chave para a compreensão desta questão são: “justa causa”, “condições da ação penal”, “trancamento do inquérito policial”.
Não há nulidade de inquérito policial, apenas em relação à ação penal, porque o nosso ordenamento, além de não prever formas para sua elaboração, ao contrário do juiz, o delegado não possui competência jurisdicional. Os vícios detectados no IP não o tornam eventualmente nulo, nem nula a ação penal que se advém, tais vícios são encarados como simples irregularidades.
O que pode ocorrer é que, se as formalidades legais não forem seguidas, ocorrerá a nulidade do IP como um ato em si, e.g., prisão em flagrante ou confissão.
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
No processo penal temos uma quarta condição genérica da ação, ao lado da possibilidade jurídica do pedido, legitimidade "ad causa" e interesse de agir, a saber a "justa causa", que está intimamente ligada ao interesse de agir da ação. A justa causa tem a ver com a presença de indícios de autoria e de um suporte mínimo de provas da materialidade dos fatos.
Se falta uma das condições para o inquérito policial (ou processo penal), no caso a justa causa, o interesse de agir estará viciado, restando demonstrada a coação ilegal, o que poderá dar ensejo ao trancamento do IP através de impetração de habeas corpus endereçado ao juiz singular.
CPP: Art. 648- A coação considerar-se-á ilegal:
I) Quando não houver justa causa;
HABEAS CORPUS.- PROMOTOR DE JUSTIÇA. REQUISIÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. TRANCAMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR.
A competência para processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato requisitório de inquérito policial é do juízo de primeiro grau, pois o ato exaure-se com a instauração do inquérito policial. Remessa dos autos à origem. Ordem não conhecida. Unânime.
Havendo o recebimento da denúncia ou da queixa-crime inepta, a coação ilegal estará configurada, podendo-se, portanto, impetrar habeas corpus processual para trancar a ação penal face a ausência de justa causa, com base no art. 648, I do digesto Código de Processo Penal.
STF - RECURSO EM HABEAS CORPUS RHC 96093 PA (STF)
Data de publicação: 12/11/2009
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PEDIDO NÃO PROVIDO. Conforme sedimentada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o trancamento de ação penal e, sobretudo, de inquérito policial, como no caso, é excepcional, só se justificando quando ausentes indícios mínimos de autoria e materialidade, ou quando extinta a punibilidade, o que não é o caso. Recomendável, portanto, a continuidade das investigações. Recurso ordinário não provido.
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Por meio de "Habeas Corpus" é possível, apenas, o trancamento do inquérito policial e não o seu arquivamento (só na fase judicial).
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Habeas Corpus tranca inquérito policial, e não o arquiva, como informou a questão.
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RESPOSTA: ERRADA
ATENÇÃO, A FUNDAMENTAÇÃO CORRETA É:
NÃO HÁ NULIDADES EM FASE DE INQUÉRITO POLICIAL.
CONSIDERAÇÕES:
Processo:HC 4344 SP 97.03.004344-5HABEAS CORPUS : HC 4344
3 - O TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL É POSSÍVEL VIA DO "HABEAS CORPUS", À AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA SUA INSTAURAÇÃO.
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Não existe nulidade no Inquérito Policial? Nem nos casos de prova ilícita, por exemplo? Dos frutos da árvore envenenada.
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De acordo com Nucci (CPP Comentado, 2014, p. 60), a abertura de inquérito causa constrangimento ao indiciado e, portanto, em caso de flagrante ilegalidade ante a sua instauração, caberá HC ao juiz de primeira instância com o fim de trancá-lo.
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Não há nulidade em fase inquisitorial, por se tratar de precedimento administrativo.
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há TRANCAMENTO e NÃO ARQUIVAMENTO.
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Galera, direto ao ponto:
Considera-se ilegal
a coação quando o inquérito policial for manifestamente nulo, sendo possível a
concessão dehabeas corpus–– hipótese em que a investigação será arquivada até o
surgimento de novas provas.
Primeiramente, não confundir trancamento com
arquivamento do IP...
1.
Arquivamento = ato complexo do MP (requer) e o Juiz
(homologa) o “fim” do IP;
2.
Trancamento = medida de força que acarreta a extinção do
procedimento investigatório;
3.
Em regra, realizada por meio de HC;
Fonte: Renato
Brasileiro.
4.
O IP é um procedimento administrativo cujo objetivo é a
coleta de elementos de informação;
5.
Com isso, não há contraditório ou ampla defesa nesta etapa
(pré-processual);
6.
Portanto, não é possível falar em nulidades neste momento;
Erro 1: Não existe “IP manifestamente nulo”;
Erro2: HC não serve para arquivar o IP; pode
servir para trancar o IP;
Obs final: vamos ao HC no CPP...
Art. 648. A coação
considerar-se-á ilegal:
VI - quando o processo for manifestamente
nulo; (não o IP);
Art. 652. Se ohabeas corpusfor concedido em virtude de nulidade
do processo, este será renovado.
Avante!!!!
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Um adendo aos ínclitos comentários abaixo.
Em fase investigatória - IP - não há falar em nulidades porquanto estas decorrem de fase processual. Assim, na fase investigatória podemos verificar a existência de vícios, contudo não há falar em nulidade da ação decorrente dos vícios encontrados em IP.
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Cuidado com alguns comentários, tem uns aqui nem sabem o que estão falando! MUITA BESTEIRA..
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Os vícios do IP, em regara não contaminam a ação penal. Entretanto, se a ação penal for baseada EXCLUSIVAMENTE no ip, restará prejudicada
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O inquérito policial "não se sujeita à declaração de nulidade".
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Errado
O IP não está sujeito à declaração de nulidade
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Eventuais vícios constantes do IP não têm o condão de provocar uma nulidade do processo subsequente.
A ressalva se dá para as provas ilícitas produzidas no inquérito. Tal ilicitude irá contaminar o processo. Inclusive irá contaminar todas as demais provas dela derivadas.
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Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
I - quando não houver justa causa;
II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI - quando o processo for manifestamente nulo;
VII - quando extinta a punibilidade.
Quando o processo for manifestamente nulo; constitui constrangimento ilegal, o que permite a impetração do remédio heróico, o habeas corpus, nos termos dos artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal, a fim de que o inquérito policial seja trancado
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Não há nulidades em fase de IP
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O fato de o IP não ser capaz de tornar nulo o processo não quer dizer que o IP não está passível de ser declarado nulo. Ele pode apenas ser desconsiderado porque ele é dispensável. Agora afirmar que "NÃO EXISTE NULIDADE EM SEDE DE INQUÉRITO POLICIAL PORQUE SE TRATA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO." NÃO TEM NADA A VER essa afirmativa.
Então com base nessa bela informação que alguns aqui passam nada que é praticado pelo poder executivo pode ser declarado nulo?
O erro está em falar em arquivamento.
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INQUÉRITO POLICIAL NÃO É UM PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Inquérito Policial é um PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, inquisitorial, Q NÃO COMPORTA O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO, no qual não há que se falar em NULIDADE pelo simples fato de que ao seu final NÃO será imposto nenhum tipo de SANÇÃO.
O SUSPEITO é mero OBJETO de investigação, por isso ao final do PROCEDIMENTO, ele será encaminhado ao MP, que entendendo CABIVEL, poderá OFERECER DENÚNCIA OU REQUISITAR O ARQUIVAMENTO.
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Considera-se ilegal a coação quando o inquérito policial for manifestamente nulo, sendo possível a concessão de habeas corpus –– hipótese em que a investigação será arquivada até o surgimento de novas provas. ERRADO
INQUÉRITO POLICIAL somente TRANCAMENTO
FASE JUDICAL somente ARQUIVAMENTO
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Considera-se ilegal a coação quando o inquérito policial for manifestamente nulo, sendo possível a concessão de habeas corpus –– hipótese em que a investigação será arquivada ( ERRADA É TRANCADA)até o surgimento de novas provas.(ARQUIVAR E TRANCAR SAO COISAS DIFERENTES)
É POSSIVEL HABEAS CORPUS.PARA TRANCAMENTO. É ATO DO JUIZ
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Não há que se falar em nulidade do IP, haja vista que IP é procedimento e não processo. IP não tem vícios.
É possível HC no inquérito policial, quando a autoridade policial negar acesso aos autos do IP ao advogado quando a pena do crime for atribuida ao idiciado lhe ensejar prisao, quando este for importante para sua defesa. No mais cabe mandado de segurança.
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Não há de se falar em nulidade no inquérito policial
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GABARITO ERRADO.
Desindiciamento:
Conceito: É a retirada do status de indiciado de determinada pessoa o que não significa desistência do IP e sim um redirecionamento da investigação.
Modalidades:
A). Desindiciamento voluntário: é aquele promovido pelo próprio delegado e não significa desistência do IP.
B). Desindiciamento coacto: é aquele originado da procedência de um habeas corpus impetrado com a finalidade de trancar o IP
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1) NÃO há que se falar em NULIDADE no curso de IP, e sim na AÇÃO PENAL;
2) a medida judicial para atacar suposta ilegalidade em I.P é o HABEAS CORPUS TRANCATIVO, ao qual, como o próprio nome sugere, irá TRANCAR A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, E NÃO ARQUIVÁ-LA.
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Trancamento do IP (enceramento anômalo) do IP ► O trancamento se difere do Arquivamento, pois este resulta de um consenso entre o Promotor de Justiça e o Juiz. Já no Trancamento há uma decisão coercitiva, uma decisão que impõe uma sanção, pois a ideia é que a mera tramitação do IP gera uma coação ilegal ao agente investigado, por isso, o próprio indiciado, pessoalmente, ou através do seu advogado, pode em alguns casos “risco de ameaça ou restrição a liberdade de locomoção”, requerer ao juiz o trancamento do IP, pela via estreita do HC, mas também é possível requerer o arquivamento, por meio do MS, quando não houver risco a liberdade de locomoção."
Jociane Louvera - Professora de Processo Penal na Academia do Concurso - RJ.
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Art. 648, CPP - A coação considerar-se-á ilegal quando:
(...)
VI - Quando o processo for manifestamente nulo.
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Gabarito:E
A questão está ERRADA pois traz o termo ARQUIVAMENTO, quando o certo seria TRANCAMENTO.
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....
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE CORRUPÇÃO PASSIVA, PECULATO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DESCABIMENTO DE IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE DELEGADO DE POLÍCIA E NULIDADE DAS PROVAS: IMPROCEDÊNCIA, INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o não exaurimento da jurisdição nas instâncias antecedentes, configurada pela não interposição de agravo regimental da decisão monocrática pela qual se negou seguimento ao habeas corpus, configura óbice ao conhecimento das ações e recursos posteriores, por inobservância ao princípio da colegialidade. Precedentes. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabelece que a suspeição de autoridade policial não é motivo de nulidade do processo, pois o inquérito é mera peça informativa, de que se serve o Ministério Público para o início da ação penal. Precedentes. 3. É inviável anulação do processo penal por alegada irregularidade no inquérito, pois, segundo jurisprudência firmada neste Supremo Tribunal, as nulidades processuais concernem tão somente aos defeitos de ordem jurídica pelos quais afetados os atos praticados ao longo da ação penal condenatória. Precedentes. 4. Recurso ordinário desprovido.(RHC 131450, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 03/05/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 16-05-2016 PUBLIC 17-05-2016) (Grifamos)
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Errado.
Visto que o IP é DISPENSÁVEL.
NÃO HÁ NULIDADES EM FASE DE INQUÉRITO POLICIAL.
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NÃO HÁ DE SE FALAR EM ARQUIVAMENTO NO CASO EM TELA, MAS SIM TRANCAMENTO.
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Gab ERRADO
Erro 1: Não existem NULIDADES no I.P.
Erro 2: TRACAMENTO e não, arquivamento.
Por meio de "Habeas Corpus" é possível, apenas o trancamento do inquérito policial e não o seu arquivamento ( que se dá só na fase judicial).
J.P.
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NÃO EXISTEM NULIDADES NO IP.
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Complementando os comentários abaixo
Não cabe HC contra Inquérito policial, desde que presentes os requisitos legais (índicios de autoria e materialidade)
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Habeas Corpus no IP, no minimo estranho kk
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Como forma de se defender da arbitrariedade policial, de forma excepcional, poderá haver trancamento do IP por
intermédio de HC (habeas corpus), em razão da falta de justa causa ou da extinção de punibilidade.
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Não há, em regra, nada que obste a concessão da ordem de Habeas Corpus na fase de inquérito policial.
Pontuado isso, o inquérito policial eivado de vicios que o tornem nulo é passivel de ser TRANCADO por meio de um Habeas Corpus trancativo .
Fé amigos, Deus está ao nosso lado!
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O trancamento de inquérito policial ou ação penal por meio de Habeas Corpus é medida excepcional, somente autorizada em casos em que fique claro a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas da materialidade e indícios da autoria ou a ocorrência de alguma causa extintiva da punibilidade.
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Trancamento --> medida de força que acarreta a extinção do procedimento investigatório, a qual é determinada, em regra, no julgamento do Habeas Corpus, funcionando como importante instrumento de reação defensiva à investigação. Ex. de trancamento: abolitio criminis
≠
Arquivamento --> medida consensual entre Ministério Público e Juiz, na fase judicial e que, em regra, gera coisa julgada formal.
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Ação Penal - Arquiva
IP - Tranca
IP- Nao tem Nulidade.
GAB: ERRADO
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DIRETO NA VEIA
Considera-se ilegal a coação quando o inquérito policial for manifestamente nulo, sendo possível a concessão de habeas corpus –– hipótese em que a investigação será arquivada até o surgimento de novas provas. ERRADA, SERÁ TRANCADA
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Vamos por partes:
O IP pode sim ter sua nulidade decretada, como já o foi, a ausência de justa causa para o inquérito policial ou para ação penal é causa que prejudica o curso procedimental, configurando uma coação ilegal ao submeter o investigado, ou acusado, a um constrangimento pela existência de um procedimento judicial ou extrajudicial.
Invalidações (ato anulável ou ato nulo): defeitos que acarretam a invalidação do ato, seja por nulidade relativa (prejuízo precisa ser comprovado – ex: decisão de indiciamento não fundamentada) ou absoluta (presume-se a perda – ex: interceptação telefônica sem autorização judicial);
----> A eventual nulidade do IP não tem o condão de contaminar a Ação Penal, por ele ser peça meramente admin. e dispensável, mas se caracterizar como coação ilegal poderá sim acarretar nulidade. O erro da questão entendo estar na parte em que por via de Habeas corpus tem-se o TRANCAMENTO do I.P, até por que para haver arquivamento quem determinará é o Juiz, e não um remédio constitucional! <----
A ausência da justa causa caracteriza constrangimento ilegal, que possibilita ser impetrado o remédio constitucional habeas corpus, constantes nos artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal, finalizando o trancamento do inquérito policial.
Sobre o Habeas Corpus Fischer explica que “O habeas corpus teve, sua origem, uma destinação bem específica: tratava-se de remédio sumário contra as violações da liberdade física (2009 p. 221)”.
Os tribunais brasileiro se manifestaram no sentido de que o habeas corpus deverá ser impetrado a fim de obter o trancamento do inquérito policial, que é a situação de paralisação/suspensão temporária.
http://www.justocantins.com.br/artigos-21145-trancamento-do-inquerito-policial-e-acao-penal-via-habeas-corpus-analise-da-jurisprudencia-do-suprem.html
Pois então. O reconhecimento da nulidade não importa necessariamente no insucesso do processo penal. A imperfeição pode ser convalidada pela repetição, seja no inquérito policial (caso reconhecida pela autoridade de Polícia Judiciária antes do recebimento da denúncia), seja no processo penal (se detectada na fase processual pelo juiz), e o elemento viciado pode estar acompanhado de outras provas válidas.
https://www.conjur.com.br/2017-jan-24/academia-policia-inquerito-policial-sujeita-nulidades-processo-penal
É manifestamente nulo o inquérito policial baseado somente em interceptação telefônica — ainda mais se existem outras formas de investigação à disposição da autoridade policial. O entendimento foi reafirmado recentemente pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
https://www.conjur.com.br/2009-nov-06/inquerito-baseado-exclusivamente-interceptacao-telefonica-nulo
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Súmula 693
Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
Trancamento: ato somente do juiz.
O trancamento de inquérito policial possui índole excepcional, somente admitido nas hipóteses em que se denote, de plano, a ausência de justa causa, a inexistência de elementos indiciários demonstrativos da autoria e da materialidade do delito ou, ainda, a presença de alguma causa excludente de punibilidade.
A jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal, bem como do Superior Tribunal de Justiça, há muito já se firmou no sentido de que o trancamento do inquérito policial, por meio do habeas corpus, conquanto possível, é medida excepcional, cujo cabimento ocorre apenas nas hipóteses excepcionais em que, prima facie, mostra-se evidente.
Qualquer situação em que se demandar um mínimo de exame valorativo do conjunto fático ou probatório pelo julgador não será passível de trancamento visto que o habeas corpus é remédio inadequado para a análise da prova (HC- Rei. Celso de Mello – RT 701/401).
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ERRADO
"Considera-se ilegal a coação quando o inquérito policial for manifestamente nulo, sendo possível a concessão de habeas corpus –– hipótese em que a investigação será arquivada até o surgimento de novas provas."
NÃO HÁ NULIDADES NO INQUÉRITO POLICIAL
HAVERÁ TRANCAMENTO, E NÃO ARQUIVAMENTO
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ERRADA
Pegadinha:
Considera-se ilegal a coação quando o inquérito policial for manifestamente nulo, sendo possível a concessão de habeas corpus –– hipótese em que a investigação será arquivada até o surgimento de novas provas.
Será trancado.
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Considera-se ilegal a coação quando o inquérito policial for manifestamente nulo, sendo possível a concessão de habeas corpus –– hipótese em que a investigação será arquivada até o surgimento de novas provas.
O IP NÃO NÃO PODE SER NULO, PORQUE NO IP MESMO ELE CONTENDO VICIOS, ELE SERA REMETIDO A AUTORIDADE POLICIAL PARA CONVALIDAÇÃO.
E O IP NÃO É ARQUIVADO NESSA SITUAÇÃO, E SIM TRACADO.
#PMAL2018
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A decisão de arquivamento do inquérito policial é resultado da manisfestação entre o MP e o Juízo. (AMBOS CONCORDAM)
Quando há no IP algum vício que o torne NULO, essa manisfestação é apenas do Juízo de TRANCAR o IP.
Para arquivar: FALTA DE PROVAS (Autoria e materialidade)
Para trancar: VÍCIO DE ILEGALIDADE (Torno o IP nulo)
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ERRADA,
O IP NÃO SE SUJEITA A NULIDADE, MAS SIM AO SEU TRANCAMENTO.
Coragem e Fé, Senhores!
bons estudos.
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arquivar ---->>>> FALTA DE PROVAS
trancar --->>>> VÍCIO DE LEGALIDADE, coção, há habeas corpus
força
Em 28/08/2018, às 22:38:26, você respondeu a opção E.Certa!
Em 23/10/2017, às 18:04:57, você respondeu a opção E.Certa!
Em 24/07/2017, às 22:27:24, você respondeu a opção C.Errada!
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Gabarito: Errado
"O professor e promotor de justiça militar Renato Brasileiro, descreve em seu livro que, não se pode confundir o arquivamento, ato complexo que resulta do consenso entre o Ministério Público e o Juiz, com o trancamento do inquérito policial, medida de força que acarreta a extinção do procedimento investigatório, a qual é determinada, em regra, no julgamento de habeas corpus, funcionando como importante instrumento de reação defensiva à investigação que caracteriza constrangimento ilegal" (Renato Brasileiro, Curso de Processo Penal).
By: Thales E. N de Miranda
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Gab : errado
O habeas corpus é para TRANCAR o ip !
#não desista
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ERRO 1 NÃO EXISTE NULIDADE NO>>>> I.P
ERRO 2 HABEAS CORPS, NÃOOOO ARQUIVA! APENAS TRANCA!
Por meio de "Habeas Corpus" é possível, apenas o trancamento do inquérito policial e não o seu arquivamento ( que se dá só na fase judicial).
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GABARITO ERRADO.
É possível o trancamento (≠ ) do IP quando manifestamente nulo por meio de habeas corpus.
Daqui a pouco eu volto.
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Habeas Corpus gera trancamento do Inquérito Policial, e não arquivamento. Além disso, o Inquérito não está suscetível à nulidade.
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Nesta situação hipotética, o habeas corpus produzirá efeito de trancamento do Inquérito policial e não o seu arquivamento como diz a questão.
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Gabarito - Errado.
Legalidade - Coação - Trancamento - HC.
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Não existe nulidade do IP.
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Entendo que a primeira parte da questão poderia estar correta se o IP manifestamente nulo previsse a possibilidade de privação da liberdade. Nesse caso, seria o HC instrumento de TRANCAMENTO do IP. Mas como no final a questão trata de ARQUIVAMENTO, logo não existe essa previsão.
Lembrando que o Arquivamento é um ato complexo entre Juiz e MP. Havendo discordância entre eles o Juiz envia para o Procurador Geral e só após o Juiz deverá acatar. Conforme o Art.28 do CPP
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Habeas corpus permite apenas o trancamento do IP e não o arquivamento.
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direito administrativo: ato ilegal, viciado não ressurge...uuuuu
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Não há que se falar em nulidade em IP.
E o HC só se dar na fase processual e seu efeito é o trancamento do IP.
gab E
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HC não arquiva nada,apenas tranca o I.P
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Gabarito: ERRADO.
FORMAS DE TRANCAMENTO DO IPL:
1) HABEAS CORPUS
- Ameaça de CERCEAMENTO ou LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO
2) MANDADO DE SEGURANÇA
- Hipóteses de não cabimento do HC.
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Gab: ERRADO
Pra não esquecer:
Habeas Corpus não arquiva IP.
Habeas Corpus tranca o IP.
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"Enquanto o inquérito policial estiver trancado, o titular da ação penal não poderá propô-la.
Somente quando efetuadas novas investigações e estas forem apensadas aos autos e desde que supram ou resolvam o motivo determinante de seu trancamento, é que se poderá falar em propositura da ação penal."
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HABEAS CORPUS TRANCATIVO - APENAS SUSPENDE O INQUÉRITO.
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Habeas corpus só tranca I.P.
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HC tranca IP, não arquiva
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HC tranca IP, não Arquiva!
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Gab.: ERRADO!
>>Quem arquiva o IP é o juiz quando concordar com a solicitação do MP. O HC tem o poder de trancar o IP e não de o arquivar.
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GABARITO: E
O professor Renato Brasileiro nos ensina que o inquérito policial não está sujeito à declaração de nulidade, pois o CPP não prevê um rito específico para sua confecção.
Excepcionalmente, alguma prova colhida no âmbito das investigações pode ser declarada nula durante o processo, por estar eivada de nulidade. Porém, o defeito estará na prova e não no inquérito policial propriamente dito, até mesmo porque trata-se de um procedimento inquisitorial e sem contraditório, nem ampla defesa, em regra.
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!TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL –
O trancamento (encerramento anômalo do inquérito) consiste na cessação da atividade investigatória por decisão judicial quando há ABUSO na instauração do IP ou na condução das investigações (Ex.: É instaurado IP para investigar fato nitidamente atípico, ou para apurar fato em que já ocorreu a prescrição, ou quando o Delegado dirige as investigações contra uma determinada pessoa sem qualquer base probatória). Neste caso, aquele que se sente constrangido ilegalmente pela investigação
(o investigado ou indiciado) poderá manejar HABEAS CORPUS (chamado de HC “trancativo”)
para obter, judicialmente, o trancamento do IP, em razão do manifesto abuso.
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ACREDITO QUE TODAS AS QUESTÕES COMENTADAS NESSA PLATAFORMA, DEVERIAM SER MAIS SEDIMENTADAS E OBJETIVAS. NA MINHA HUMILDE OPINIÃO SÃO COMENTÁRIOS EXTREMAMENTE EXTENSOS QUE ALÉM DE CANSAR OS ESTUDOS, DEVEMOS "CATAR FEIJÃO" PARA ENTENDER UMA SIMPLES RESPOSTA
SIMPLES E OBJETIVA: POR MEIO DO HC É POSSÍVEL APENAS O TRANCAMENTO E NÃO O SEU ARQUIVAMENTO.
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Gabarito: Errado
Comentário: O professor Renato Brasileiro nos ensina que o inquérito policial não está sujeito à declaração de nulidade, pois o CPP não prevê um rito específico para sua confecção. Excepcionalmente, alguma prova colhida no âmbito das investigações pode ser declarada nula durante o processo, por estar eivada de nulidade.
Porém, o defeito estará na prova e não no inquérito policial propriamente dito, até mesmo porque trata-se de um procedimento inquisitorial e sem contraditório, nem ampla defesa, em regra.
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QC era pra ser igual o twitter antigamente. Liberar pra usuários 140 caracteres. Só aceitar acima disso comentários de professores. Você procurar um comentário simplório pra uma questão como essa, nego só falta colar o cpp inteiro aqui. pqp
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HC>> trancamento e não arquivamento
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O erro está em arquivamento, pois é trancamento por meio de HC.
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Em casos de: ATIPICIDADE DA CONDUTA e CAUSA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE é possível o TRANCAMENTO do inquérito policial via Habeas Corpus.
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O equívoco da questão a meu ver está em duas partes:
1) Primeiro, em afirmar que ele é “arquivado”, não é verdade uma vez que quando se trata de IP ilegal ele sofre trancamento pelo juiz.
2) Segundo, a atipicidade do fato é um dos motivos que impedem o desarquivamento do IP mesmo se surgir novas provas.
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Considera-se ilegal a coação quando o inquérito policial for manifestamente nulo, sendo possível a concessão de habeas corpus –– hipótese em que a investigação será arquivada até o surgimento de novas provas.
CUIDADO! SE FAZ COISA JULGADA MATERIAL, NÃO PODE DESARQUIVAR.
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A questão apresentada "Considera-se ilegal a coação quando o inquérito policial for manifestamente nulo, sendo possível a concessão de habeas corpus –– hipótese em que a investigação será arquivada até o surgimento de novas provas.", encontra-se ERRADA.
A expressão arquivamento encontra-se equivocada, uma vez que o juiz determina o trancamento do inquérito ao observar manifesta ilegalidade.
"O trancamento do inquérito policial encontra-se consolidado na jurisprudência, e é requerido por intermédio da impetração de habeas corpus. Por intermédio deste, é possível demonstrar que o fato em questão é atípico, ou que ocorreu causa de excludente da ilicitude, não sendo estas as únicas possibilidades para fundamentar o trancamento do inquérito."Fonte: Jus Brasil
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TRANCAMENTO: SÓ IP
ARQUIVAMENTO DO IP: É POSSÍVEL NA FASE JUDICIAL
A NULIDADE É UTILIZADA PARA O PROCESSO
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ERREI! #SANTAREM #TAPAJOS #PR/MPF2026
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Gabarito E
Questão difícil e que inspira muito cuidado da nossa parte. É possível o trancamento do inquérito policial em sede de HC. No entanto, a justificativa para tal não pode ser ?manifesta nulidade?, haja vista que o IP não se sujeita a esse tipo de declaração. É nesse ponto que o item está incorreto!
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Trancamento do IP por meio de Habeas Corpus:
-> Atipicidade da conduta;
-> Extinção da punibilidade;
-> Ausência de justa causa para a ação penal.
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Não existe nulidade e arquivamento na fase investigatória.
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Guilherme Lima Pere
Por meio de "Habeas Corpus" é possível, apenas, o trancamento do inquérito policial e não o seu arquivamento (só na fase judicial).
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Quando o processo for nulo, ele será renovado e não arquivado.
Para ocorrer o HC TRANCATIVO, só em caso de:
Extinção da punibilidade
Atipicidade da Conduta
Não houver indicios de autoria ou prova de materialidade.
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OCORRE O TRANCAMENTO E NÃO O ARQUIVAMENTO.. GAB ERRADO
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TRANCAMENTO DO INQUERITO OU ACAO PENAL
O STF tem posicionamento consolidado no sentido de que é possivel o trancamento do inquerito policial/acao penal por meio de habeas corpus quando, de modo flagrante, e que nao demande o exame aprofundado dos elementos probatorios, ficar evidenciada a atipicidade da conduta, a extincao da punibilidade ou a ausencia de elementos indiciarios demonstrativos de autoria e prova da materialidade, ou seja, a falta de justa causa para a acao penal (informativo 576). O STJ segue o mesmo posicionamento. (informativo 427)
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Importante ressalva: Artigo 7º, inciso XXI EOAB, com a alteração legislativa do dispositivo, existe sim uma possibilidade de nulidade do IP! Não haverá mácula em eventual ação penal que utilize os elementos informativos, mas há essa hipótese "nova" de nulidade.
"XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente..."
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O Habeas Corpus gera o trancamento do inquérito policial e não o seu arquivamento.
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HC TRANCA inquerito .
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ERRADO
Não será considerado coação ilegal, visto que uma das características do IP é sua dispensabilidade.
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Gab ERRADO.
É pacífico o entendimento de que o habeas corpus é meio hábil à obtenção do trancamento do IP.
Ressalva: se a infração penal investigada não é punível com pena privativa de liberdade, não caberia habeas corpus, mas mandado de segurança, eis que não haveria qualquer risco, nem mesmo potencial, à liberdade de locomoção do indivíduo.
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Inquérito não enseja NULIDADE, mas sim ILEGALIDADE.
A outra questão se.dá quanto ao termo ARQUIVAMENTO (que só pode ser requerido pelo Ministério Público, pois este é o titular da ação penal pública), quando o correto seria TRANCAMENTO (situação de paralisação do inquérito policial, a suspensão temporária, determinada através de acórdão proferido no julgamento de habeas corpus).
Gab: ERRADO.
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O inquérito policial não se sujeita à declaração de nulidade. Isto porque, despindo-se a sua confecção de formalidades sacramentais (a lei não estabelece um procedimento específico para sua feitura), não pode, evidentemente, padecer de vícios que o nulifiquem.
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JURISPRUDÊNCIA: os VÍCIOS do IP, NÃO MACULAM A AÇÃO PENAL!
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NÃO HÁ DE SE FALAR EM NULIDADE NO ÂMAGO DO INQUÉRITO POLICIAL.
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Além disso, BASTA a noticia de novas provas para o desarquivamento do I.P (caso esse arquivamento seja formal)
Se o arquivamento for feito de maneira material, não ocorre o desarquivamento do I.P
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O Correto seria citar HC trancativo, em vez de arquivamento.
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Será trancada e não arquivada.
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HC não arquiva IP, mas sim tranca.
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GABARITO ERRADO
RHC 47893/SP STJ - O trancamento do Inquérito Policial via HC só é possível em casos excepcionais: atipicidade da conduta, extinção de punibilidade e ausência de indícios mínimos de materialidade ou autoria.
FONTE: Meus resumos
"A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".
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Verificando-se que a instauração do inquérito policial é manifestamente abusiva, o constrangimento causado pelas investigações deve ser tido como ilegal, afigurando-se possível o trancamento do inquérito policial, medida de força que acarreta a extinção prematura do procedimento investigatório, a qual é determinada exclusivamente pelo Poder Judiciário, em regra, no julgamento de habeas corpus, funcionando como importante instrumento de reação defensiva à investigação que caracterize constrangimento ilegal.
O trancamento do inquérito policial deve ser utilizado como medida de natureza excepcional, que só é possível quando evidente o constrangimento ilegal sofrido pelo investigado, nas seguintes hipóteses:
a) manifesta atipicidade formal ou material da conduta delituosa:
b) presença de causa extintiva da punibilidade.
c) instauração de inquérito policial em crime de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, sem prévio requerimento do ofendido ou de seu representante legal.
O instrumento a ser utilizado para o trancamento do inquérito policial é, em regra, o habeas corpus. Para que seja cabível, porém, é necessário que haja uma ameaça, ainda que potencial, à liberdade de locomoção. Verificando-se, assim, que se trata de infração penal à qual não é cominada pena privativa de liberdade, ou à qual seja cominada única e exclusivamente a pena de multa, não há falar em cabimento de habeas corpus.
Súmula nº 693 do Supremo: não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. Na hipótese de impossibilidade de impetração de habeas corpus, pensamos ser cabível o mandado de segurança
Renato Brasileiro, Manual de Processo Penal, 2020, página 254.
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o "nulo" na questão quer dizer que o inquérito é ilegal, não? Acho que o examinador não foi para a seara de "nulidades".
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FALOU EM IP NULO, PODE MARCAR ERRADO E CORRER PARA O ABRAÇO.
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Não entendi foi nada, mas acertei rs... isso q importa... SQN .. kk
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Apareceu o termo Nulidade do IQ parei de ler, pois não existe, e sim irregularidades. Sei que um dia, ainda, vou tomar no cú por isso. A cespe sempre inova no ordenamento jurídico.
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o inquérito jamais será nulo
J.D
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NÃO HÁ NULIDADE NO IP
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Não há nulidade no IP
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Há nulidades sim no I.P, no entanto elas não viciam a ação. O melhor comentário, que fundamenta corretamente a questão é o do
fellipe de jesus 08 de Dezembro de 2020 às 15:53 HC não arquiva IP, mas sim tranca.
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jurisprudência dos Tribunais Superiores apenas admite o trancamento do inquérito policial ou de ação penal em hipóteses excepcionais, quando se constata, sem o revolvimento de matéria fático-probatória, a ausência de indícios de autoria e de prova de materialidade, a atipicidade da conduta e a extinção da punibilidade
fonte:
https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-detalhes/habeas-corpus/denegacao-da-ordem/habeas
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NÃO EXISTE NULIDADE NO IP, FALOU EM IP NULO, NULIDADE NO IP 99% A QUESTÃO TA ERRADA
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Prezados,
Por intermédio de habeas corpus pode-se conseguir o trancamento do inquérito policial mas não o seu arquivamento. Nas palavras de Renato Brasileiro de Lima:
"(...) o arquivamento do inquérito policial é uma decisão judicial que resulta do consenso entre o órgão do Ministério Público, responsável pela promoção de arquivamento, e o Poder Judiciário, a quem compete a respectiva homologação. Portanto, não se pode confundir o arquivamento, ato complexo que resulta do consenso entre o Ministério Público e o Juiz, com o trancamento do inquérito policial, medida de força que acarreta a extinção do procedimento investigatório, a qual é determinada, em regra, no julgamento de habeas corpus, funcionando como importante instrumento de reação defensiva à investigação que caracterize constrangimento ilegal."
RESPOSTA: E
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ERRADO.
1º) O inquérito policial não está sujeito à nulidade.
(CESPE/PCDF/2014) O inquérito policial, como peça administrativa de natureza cautelar, não está sujeito à nulidade. [CERTO]
2º) O Habeas Corpus pode ser impetrado para trancar o IP em razão de irregularidades, mas não para arquivá-lo.
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Não há que se falar em nulidade no IP, pois o IP é investigativo.
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Trancamento de Inquérito Policial - O juiz ordena o trancamento sem consentimento policial devido a uma ilegalidade no seu desenvolvimento.
Arquivamento de Inquérito Policial - O juiz e a polícia chegam ao consenso de que não há elementos probatórios de autoria do fato ilícito e, portanto, arquivam.
Segundo a jurisprudência, é possível sim o trancamento do inquérito policial, por meio de habeas corpus, quando houver manifesta ilegalidade neste Inquérito.
O erro da questão está em dizer que haverá o arquivamento quando, na verdade, poderá haver o trancamento.
Fonte: Gabarito da Professora
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IP não enseja NULIDADE, mas sim ILEGALIDADE.
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MIRA PARA ALTO E FAZ TEU CORRE.
DICA...
HC = TRANCAMENTO
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Segundo a jurisprudência, é possível sim o trancamento do inquérito policial, por meio de habeas corpus, quando houver manifesta ilegalidade neste Inquérito.
ILEGALIDADE DIFERENTE DE NULIDADE
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1º) O inquérito policial não está sujeito à nulidade.
(CESPE/PCDF/2014) O inquérito policial, como peça administrativa de natureza cautelar, não está sujeito à nulidade. [CERTO]
2º) O Habeas Corpus pode ser impetrado para trancar o IP em razão de irregularidades, mas não para arquivá-lo.
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Erro 1: Não existem NULIDADES no I.P.
Erro 2: TRACAMENTO e não, arquivamento.
Por meio de "Habeas Corpus" é possível, apenas o trancamento do inquérito policial e não o seu arquivamento ( que se dá só na fase judicial).
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Bom, não entendi muito bem a questão. Mas quando vi que o INQUERITO POLICIAL for manifestamente NULO, matei a questão aí.
AS nulidades estão nos processos jurídicos e não no IP.
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o arquivamento só se dará por determinação judicial !!!!
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Vícios no inquérito policial não contaminam a ação penal.
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Considera-se ilegal a coação quando o inquérito policial for manifestamente nulo, sendo possível a concessão de habeas corpus –– hipótese em que a investigação será arquivada até o surgimento de novas provas. correto seria trancada.
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O IP não é fase do processo. Ademais não existe nulidade no IP
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pmal 2021 to chegando com a carcaça vibrando
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O inquérito policial constitui procedimento administrativo, de caráter informativo, cuja finalidade consiste em subsidiar eventual denúncia a ser apresentada pelo Ministério Público, razão pela qual irregularidades ocorridas não implicam, de regra, nulidade de processo-crime.
STF. 1ª Turma.HC 169.348/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 17/12/2019.
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INQUÉRITO NÃO TEM NULIDADE!
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trancamento
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Erro 1: Não existem NULIDADES no I.P.
Erro 2: TRACAMENTO e não, arquivamento.
Por meio de "Habeas Corpus" é possível, apenas o trancamento do inquérito policial e não o seu arquivamento ( que se dá só na fase judicial).
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GABARITO: ERRADO
Vão direto no comentário do colega "Guilherme Peres".
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No IP não há nulidades ------> Há irregularidades;
O HC------> promove o TRANCAMENTO do IP e não o arquivamento.
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De regra a nulidade no IP não contamina a ação penal, mas existem algumas exceções:
a. Nulidade que viole garantias constitucionais ou legais taxativas. Ex. interceptação telefônica sem ordem judicial
b. Negar ao investigado em seu interrogatório a assistência de advogado quando assim solicitar (isso gera nulidade absoluta). Essa nulidade é do interrogatório e dos demais atos derivados
Obs. Se a nulidade, como regra, não influi na ação penal, a consequência do seu reconhecimento é apenas a ineficácia do ato em si (ex. relaxamento de prisão).
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Há nulidades sim, no I.P, no entanto elas não viciam a ação.
Felipe de Jesus 08 de Dezembro de 2020 às 15:53 :
HC não arquiva IP, mas sim tranca.
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Não há nulidade no IP
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