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Alternativa D - questão decoreba da letra da lei
CP: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
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GABARITO:D
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: [GABARITO]
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
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Prevaricação - interesse ou sentimento Pessoal
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O negocio é ler a lei seca, bora decorar essa po***! SIMBORA.
Peculato
Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Condescendência criminosa.
Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
Desacato
Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.
Prevaricação
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Abandono de função.
Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei.
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Prevaricarão - Interesse ou sentimento pessoal
Corrupção passiva privilegiada - Influência ou pedido de terceiros
Noto que alguns confundem na questões e espero ajudar.
Gab D
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VERBOS NUCLEARES DO TIPO LEGAL:
*CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER"
*CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
*CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.
*EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.
*PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
*PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
*FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
*PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
*PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
*CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
*ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
*TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
*EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)
*CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.
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Peculato: apropriar-se
Concussão: Exigir
Corrupção Ativa: Oferecer, Prometer - pessoa comum.
Corrupção Passiva: Solicitar, Receber, Aceitar - funcionário público.
Prevaricação: Retardar ou deixar de fazer. Satisfazer interesse ou sentimento pessoal.(Gabarito)
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GABARITO D
VERBOS DOS PRINCIPAIS CRIMES CONTRA ADM. PÚBLICA.
ART. 317 CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’
ART. 317 § 2º CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM (0800, grátis, o agente não solicita ou recebe nenhuma vantagem indevida para cometer o delito).
ART. 333 CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
ART. 319 PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
Art. 319-A PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
Art. 349 FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
ART. 312 PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
ART. 312 § 2º PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
ART. 316 CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
ART. 321 ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
Art. 332. TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
Art. 357 EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA
Art. 320 CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA. (por indulgência, perdão, clemência).
ART. 168 CP APROPRIAÇÃO INDÉBITA - APROPRIAR-SE
ART. 328 USURPAR O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA – USURPAR
ART. 171 ESTELIONATO – OBTER
ART. 334. DESCAMINHO – ILUDIR, NO TODO OU EM PARTE.
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Item (A) - O
crime de peculato está previsto no artigo 312, do Código Penal, que assim
estabelece: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou
qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do
cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". A assertiva contida
neste item está errada.
Item (B) - O crime de
condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, que
assim dispõe: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar
subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte
competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente".
Portanto, a conduta descrita no enunciado da questão não se enquadra na moldura
típica relativa ao crime tratado neste item, sendo a alternativa em exame
falsa.
Item (C) - O crime de desacato encontra-se previsto no artigo 331 do Código Penal, que assim dispõe: "Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela". Com toda a evidência a conduta narrada no enunciado da questão não corresponde ao crime de desacato. A presente alternativa é, portanto, falsa.
Item (D) - O crime de
prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal, que tem a seguinte
redação: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou
praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal". O "sentimento pessoal", integrante do
elemento subjetivo específico do tipo do crime de prevaricação, é qualquer tipo
de afeto em relação a bem ou valor. Neste sentido, afirma Luis Regis Prado, no
volume 4 da sua obra Curso de Direito Penal Brasileiro, que "(...) o
sentimento pessoal denota um estado afetivo ou emocional, manifestado através
de uma paixão ou emoção, como o amor, o ódio, a piedade, o espírito de vingança
etc". Logo, a conduta descrita no enunciado da questão corresponde ao delito de prevaricação, estando a assertiva contida neste item correta.
Item (E) - O crime de abandono de função encontra-se tipificado no artigo 323 do Código Penal que tem a seguinte redação: "Abandonar
cargo público, fora dos casos permitidos em lei". A conduta narrada no enunciado da questão com toda a evidência não configura crime de abandono de função. Esta alternativa é, portanto, falsa.
Gabarito do professor: (D)
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Vamos atentar para essa diferença galera:
PREVARICAÇÃO
Visa à satisfação de interesse ou sentimento pessoal.
Não há provocação externa
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA (artigo 317, § 2o)
Não visa à satisfação de interesse ou sentimento pessoal
Exige provocação externa
Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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Marcos Vinicius muito top o Comentário.
VERBOS DOS PRINCIPAIS CRIMES CONTRA ADM. PÚBLICA.
ART. 317 CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’
ART. 317 § 2º CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM (0800, grátis, o agente não solicita ou recebe nenhuma vantagem indevida para cometer o delito).
ART. 333 CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
ART. 319 PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
Art. 319-A PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
Art. 349 FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
ART. 312 PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
ART. 312 § 2º PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
ART. 316 CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
ART. 321 ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
Art. 332. TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
Art. 357 EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA
Art. 320 CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA. (por indulgência, perdão, clemência).
ART. 168 CP APROPRIAÇÃO INDÉBITA - APROPRIAR-SE
ART. 328 USURPAR O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA – USURPAR
ART. 171 ESTELIONATO – OBTER
ART. 334. DESCAMINHO – ILUDIR, NO TODO OU EM PARTE.
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Prevaricação: Sentimento Pessoal
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Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
PREVARICAÇÃO IMPROPRIA
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
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art-319 retarda ou deixar
para satisfazer o interesse pessoal
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Assertiva D
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal = Prevaricação.
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GABARITO D
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
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RESPOSTA D
Art. 319 - Retardar (procrastina) ou deixar de praticar (omite), indevidamente (sem justificativa ou ilegalmente; elemento normativo do tipo), ato de ofício (de sua competência), ou praticá-lo contra disposição expressa de lei (clara, sem dúvida), para satisfazer interesse (econômico ou não) ou sentimento pessoal (amor, afeição, ódio, vingança, caridade): Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa *** [...] pratica ato de ofício contra disposição expressa de lei, para satisfazer sentimento pessoal.
#SWEFAZ-AL
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Prevaricação - Art.319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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- Corrupção passiva privilegiada ==> Favorzinho gratuito.
- Prevaricação ==> Satisfação de interesse próprio.