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Funcionário de Autarquia se sujeita à CLT?
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Tá certo em parte André. não é certo mais por exemplo o CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO é AUTARQUIA e contrata pela CLT.. na verdade a maioria dos conselhos profissionais fazem isso mais o STF tem julgado a matéria e isso deve cair. Alias no concurso que fiz do CFA no edital havia esse previsão de mudança de regime do CLT para o ESTATUTÁRIO... dizendo que em havendo mudanças na legislação todos seria demitidos e investido na nova legislação. confuso mais é isso...
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Questão passível de anulação. O STF deferiu medida cautelar suspendendo a eficácia da Ec 19/98, voltando a exigência do regime jurídico único.
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADI 2.135-MC) |
ADI 2.135-MC, para suspender a eficácia do caput do art. 39 da CF, na redação dada pela EC 19/1998, com efeitos ex nunc, subsistindo a legislação editada nos termos da emenda declarada suspensa. (Art. 39, caput, na redação da EC 19/1998: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.”)“A matéria votada em destaque na Câmara dos Deputados no DVS 9 não foi aprovada em primeiro turno, pois obteve apenas 298 votos e não os 308 necessários. Manteve-se, assim, o então vigente caput do art. 39, que tratava do regime jurídico único, incompatível com a figura do emprego público. O deslocamento do texto do § 2º do art. 39, nos termos do substitutivo aprovado, para o caput desse mesmo dispositivo representou, assim, uma tentativa de superar a não aprovação do DVS 9 e evitar a permanência do regime jurídico único previsto na redação original suprimida, circunstância que permitiu a implementação do contrato de emprego público ainda que à revelia da regra constitucional que exige o quorum de três quintos para aprovação de qualquer mudança constitucional. Pedido de medida cautelar deferido, dessa forma, quanto ao caput do art. 39 da CF, ressalvando-se, em decorrência dos efeitosex nunc da decisão, a subsistência, até o julgamento definitivo da ação, da validade dos atos anteriormente praticados com base em legislações eventualmente editadas durante a vigência do dispositivo ora suspenso. (...) Vícios formais e materiais dos demais dispositivos constitucionais impugnados, todos oriundos da EC 19/1998, aparentemente inexistentes ante a constatação de que as mudanças de redação promovidas no curso do processo legislativo não alteraram substancialmente o sentido das proposições ao final aprovadas e de que não há direito adquirido à manutenção de regime jurídico anterior.” (ADI 2.135-MC, rel. p/ o ac. min. Ellen Gracie, julgamento em 2-8-2007, Plenário, DJE de 7-3-2008.) |
fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20561
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Controle
finalístico (ou supervisão ministerial ou tutela administrativa ou vinculação)
a)se o ente
está cumprindo a lei
b)cumprindo a finalidade
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Passível de anulação como os colegas já mencionaram.
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PESSOAL, NÃO HÁ NADA DE ERRADO COM A "D", A EXIGÊNCIA É DE REGIME JURÍDICO ÚNICO, E NÃO QUE SEJA ESTATUTÁRIO, LOGO, PODE TOMAR QQ FORMA, DESDE QUE SEJA ÚNICO.
TRABALHE E CONFIE.
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O que estaria errado na C e não entendi pq a D é a correta!!! Alguém pode explicar? Obrigada!
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Cabe anulação. A letra C também está certa.
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A letra D é a correta, o comentário do JAIR NETO explica de forma concisa.
A letra C está errada porque ela não é supervisionada apenas pela entidade a qual é vinculada, mas também pelo Tribunal de Contas, por exemplo, como qualquer instituição pública.
Não desista.
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Autarquiapodera adotar regime juridico unico ou celetista, a previsao decorre dalei que institui. Regra geral: regime juridico unico.
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Alguém sabe o erro da B??
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Discordo do gabarito, se sujeita ao Estatuto como disse no início da questão, mas não se sujeita a CLT como posteriormente fala, tornando a alternativa incorreta.
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Eu achava q a letra E estaria certa...me lasquei todinho.
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Diante da concessão da medida cautelar proferida na ADI 2135, o STF, desde 2007, suspendeu a eficácia do artigo 39, caput, da cf, com redação dada pela EC 19/1998, o que rendeu ensejo ao retorno da redação anterior, na qual havia sido instituído o REGIME JURÍDICO ÚNICO para servidores da administração direta, das autarquias e fundações públicas.
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Bom indicar para comentário
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A alternativa "C" fala "são apenas supervisionadas pela entidade estatal" e não "são supervisionadas apenas pela entidade estatal, o que faz toda diferença. As autarquias são, de fato, apenas supervisionadas, posto que não há hierarquia.
Ademais, a alternativa "D" é notadamente FALSA. Isso porque as autarquias NÃO PODEM adotar o regime celetista, pois o ordenamento pátrio adota como regime jurídico único o ESTATUTÁRIO.
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Não concordo com o gabarito, e irei fundamentar no que posso encontrar no livro Direito Administrativo Descomplicado 2015, de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, pág. 49:
"Dessa forma, atualmente, não mais é possível a contratação, concomitante, de servidores públicos e de empregados públicos pela administração direta, autarquias e fundações públicas de nossas pessoas políticas, uma vez que voltou a vigorar a exigência de adoção de um regime jurídico único para o pessoal desses órgãos e entidades administrativas. No âmbito da União, de TODOS os estados-membros e do DF, o regime jurídico único é o ESTATUTÁRIO."
Visto isso, não posso imaginar de onde foi que o examinador retirou essa fundamentação para que a essa assertiva estivesse correta. Mas, bola pra frente e bons estudos!
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Acredito que a pegadinha esteja no fato de que existem Autarquias que possuem pessoal em regime de CLT no lapso que a emenda 19 tinha eficácia, até a sua posterior suspensão pelo stf. Atualmente o regime é o estatutário.
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GABARITO DA LETRA D CORRETO
EM REGRA, ADOTA SE O VÍNCULO ESTATUTÁRIO, TODAVIA OS CONSELHOS DE CLASSE, POR EXEMPLO, AINDA ADOTAM A CLT.
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Questão chata. x_x
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Letra A: a autarquia tem privilégios processuais e tributários.
Letra B: Finalidade vinculada à finalidade para a qual a
Lei a criou.
Letra C: as autarquias não possuem com os órgãos da adm. pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico. Sendo assim, apenas se sujeitam a controle finalístico exercido pelos entes da Adm. Direta responsável pela sua criação.
Letra D: no regime de pessoal (EC 19 aboliu o Regime jurídico
único): desde 2005 o STF(ADI 2.135/DF), suspendeu a emenda e restaurou o RJU. Então, o Estatutário (Lei 8112): Para titulares de cargo
público (só nas Pessoas Jurídicas de Dir. Público). Preferencialmente, deve ser
adotado o Regime Estatutário, de cargo público. E Celetista (CLT): Para titulares de emprego público. Cabe à administração a adoção de apenas um RJU, de acordo com o art. 39 CF.
Letra E: possuem capacidade de autoadministração, que significa administrar a si próprias segundo as regras constantes da lei que as instituiu, e não, a sistema licitatório especial.
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Questão indiscutivelmente nula.
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Somando os comentários dos colegas sobre a EC/19 referente à reforma administrativa, como um ente que tem poder de polícia, atividade típica de Estado, poderia ter em seus quadros pessoal regidos pela CLT, salvo claro, a referida confusão que fez a emenda supra. No que diz respeito às Autarquias que regulam profissões, realmente a OAB é regida pela CLT, mas é um caso átípico, pois a regra é o regime estatutário quando no que diz respeito a fiscalização, regulação....... Porém, questão não especificou, ou seja, generalizou, assim cada caso é um caso e deve ser pontuado, portando questão passível de anulação.
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O comentário do colega Jair Neto está equivocado, pois o Art. 39 da CF, em sua redação originária, EXIGE que a União, os estados, o DF e os municípios instituam regime jurídico único para seus servidores da administração direta, das autarquias e das fundações públicas.
Mas... Não podemos nos esquecer que os Conselhos Profissionais são autarquias pertencentes à Administração Indireta e ainda hoje contratam por meio do regime celetista.
É uma questão de alta complexidade sobre um tema ainda em debate no país.
Recentemente o procurador-geral da República ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5367) para questionar dispositivos de leis que autorizam os conselhos de fiscalização profissional a contratarem pessoal sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). (AGO/2015).
Portanto considero correta a alternativa D pelo motivo citado acima (Conselhos Profissionais) e não pelo fato do Regime Jurídico Único, pois sim, deveria ser aplicado às autarquias.
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E eu aqui reclamando da minha prova organizada por essa banca... RISOS.
Quero ver o que o professor vai comentar para justificar.
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Poderiam, por gentileza, me explicar o erro da letra B?
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Atualmente, ainda existem agências reguladoras que adotam regime estatutário + contratos temporários (inconstitucionais). Mesmo assim, a alternativa D deveria ter sido considerada incorreta, principalmente depois das decisões do STF em que deve ser adotado os regimes estatutários.
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Os entes da federação deverão adotar um único regime para reger os servidores das respectivas Administrações Públicas (direta, autárquica e fundacional), devendo optar por exclusivamente o regime estatutário ou apenas o regime celetista. A CRFB não indica, contudo, em quais situações deverá ser utilizado um ou outro regime, apenas que deverá ser único.