BALANÇO PATRIMONIAL (pela Lei 4.320/64)
ATIVO
PASSIVO
ATIVO FINANCEIRO (AF)
PASSIVO FINANCEIRO (PF)
Bancos 163.814,40 Restos a Pagar 50.054,40
(Div.Flutuante)
ATIVO PERMANENTE (AP)
PASSIVO
PERMANENTE (PP)
ATIVO REAL = 282.124,80
PASSIVO REAL
ATIVO COMPENSADO (AC) PASSIVO
COMPENSADO (PC)
59.155,20 59.155,20
TOTAL 341.280,00 TOTAL 341.280,00
Ativo
Real = Ativo Financeiro + Ativo Permanente(AP)
282.124,80
= 163.814,40 + AP
AP =
118.310,40.
A questão considerou Ativo Permanente(AP) = Ativo Não-Circulante(ANC), o que não é verdade.
AP -> Enfoque orçamentário. Tem por base a dependência de autorização legislativa para pagamento de seus elementos patrimoniais.
ANC -> Enfoque patrimonial. Leva em conta o prazo de conversibilidade.
Observações:
A.Financeiro: os créditos e valores realizáveis independentemente de
autorização orçamentária e os valores numerários. (Atenção: Caixa e
Equivalentes será igual ao Saldo seguinte do BF.)
A.Permanente: os bens, créditos e valores, cuja
mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
P.Financeiro: as dívidas flutuantes e outras,
cujo pagamento independa de autorização orçamentária.
(Atenção: Na redação do Planalto, publicou-se “fundada” ao invés de flutuante;
para efeito de prova, em texto de lei, se cobrar ambas as redações, as bancas
têm aceitado as duas, embora não seja correto na teoria.)
Exemplos de PF: RP, Serviço da Div a pagar, Depósitos e Cauções em dinheiro,
Débitos de Tesouraria (dívida proveniente de Op. de créd. por Aro).
P.Permanente: as dívidas fundadas e outras que
dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
Exemplos de PP: Dívida Contratual, Mobiliária. Precatórios (art. 30, §7º,
LRF), Op. de créd de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado
no orçamento (art. 29, §3º, LRF), dívida relativa à emissão de títulos de
responsabilidade do Bacen (art. 29. §2º, LRF)
GAB: D.