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Prova CESGRANRIO - 2010 - EPE - Analista de Gestão Corporativa - Administração Geral


ID
225376
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A EMPESQUISA é uma empresa governamental e, ao efetivar aquisições, o faz por meio de contrato com fornecedor. Tal contrato deve estabelecer condições para sua execução por meio de diversas cláusulas obrigatórias, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Letra B - Correta

    Lei 8.666/93,

    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    VIII - os casos de rescisão;

    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • Letra B - Correta - ver Art. 55

  • Resposta: letra “B”.

    As alternativas a, c, d e e consistem em cláusulas obrigatórias a todos os contratos administrativos, conforme o art. 55 da Lei nº 8.666/93.

    A alternativa b é a única que não está contida no rol do art. 55. Portanto, não é obrigatória.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes às cláusulas necessárias que devem estar em todo contrato, abrangido pela citada lei.

    Ressalta-se que, devido à expressão "exceto", contida no enunciado da questão, esta deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, deve ser assinalada a alternativa na qual não consta uma cláusula necessária a qual deve constar em todo contrato, abrangido pela lei 8.666 de 1993.

    Dispõe o caput, do artigo 55, da citada lei, o seguinte:

    “Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    VIII - os casos de rescisão;

    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação."

    Analisando as alternativas

    À luz do que foi explanado, é possível concluir que somente o previsto na alternativa "b" ("a característica do tipo de transporte contratado de terceiros") não constitui uma cláusula necessária a qual deve constar em todo contrato, abrangido pela lei 8.666 de 1993. Logo, tal alternativa se encontra incorreta e é o gabarito em tela. Frisa-se que o contido nas demais alternativas encontra previsão legal nos incisos III, VI, VII e XI, do caput, do artigo 55, da citada lei, destacados anteriormente.

    Gabarito: letra "b".


ID
225379
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

A EMPESQUISA, como empresa pública, quando da administração de contratos com fornecedores de material, necessita de representantes designados de ambas as partes, isto é, cliente e fornecedor, para o cumprimento dos objetivos pretendidos na contratação de fornecimento. É da competência do gestor

Alternativas
Comentários
  •  

    O gestor é o representante da administração para
    acompanhar a execução do contrato. Assim, deve agir de
    forma pró-ativa e preventiva, observar o cumprimento, pela
    contratada, das regras previstas no instrumento contratual,
    buscar os resultados esperados no ajuste e trazer benefícios
    e economia.

  • Letra D

    a) controlar a demanda do produto fornecido. (não cabe ao gestor; pode ser realizada por um setor específico da empresa)

    b) auditar e padronizar o material fornecido. (setor de controle)

    c) assumir compromissos com o fornecedor, além daqueles estabelecidos contratualmente.

    d) acompanhar o desempenho do fornecimento quanto às cláusulas previstas no contrato. (vide comentários acima)

    e) transferir unilateralmente as responsabilidades a outro gestor da empresa.
  • Comentário do prof. Adriel (TecConcursos).

     

    A resposta é a letra D.

     

    A execução do contrato deverá ser acompanhada pela Administração, mediante a fiscalização de um representante. Entretanto, não há como negar que a ingerência da Administração no negócio da empresa é uma importante prerrogativa concedida ao Poder Público, inexistente, em regra, nos contratos de Direito Privado.


    De acordo com a IN/MPOG 2/2008, o fiscal ou gestor do contrato é o representante da Administração, especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei 8.666/1993, para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.

     

    Ainda, ao lado do representante da Administração para o acompanhamento e a supervisão da execução contratual haverá a figura do  preposto, elo entre a contratada e a Administração, autoridade necessária para representar o contratado perante a fiscalização da Administração.

     

    GABARITO: D.


ID
225382
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

A Ecoenergia Ltda., para manter um relacionamento cliente- fornecedor, avalia seus fornecedores segundo critérios praticados nas empresas públicas e privadas. Dentre os principais critérios que devem ser enfatizados, têm-se

Alternativas
Comentários

ID
225385
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

A padronização é uma forma de normalização e constitui um conjunto metódico e preciso de condições a serem satisfeitas. Um dos objetivos da padronização é

Alternativas
Comentários
  • Segundo a lição de Prof. José Carlos:
    "A padronização éa análise dos materiais a fim de permitir seu intercâmbio, possibilitando, assim, redução da variedade e consequente economia. O objetivo é uniformizar."
  • Padronização:
    Objetiva facilitar a identificação do material, bem como a sua aplicação (vários comprimentos de pilha). A padronização é aplicada no caso de medidas rosca de uma lâmpada), peso (sabonete e creme dental) e forma do produto (garrafa de cerveja).
  • alternativa A
    Padronização
    e Normalização de Material

     cabe a obtenção do menor número de variedades existentes de determinado tipo de material. Por meio de unificação e
    especificação dos mesmos, propondo medidas para redução de estoques.


    para organizar um setor de controle de estoque conforme Dias (2008, p. 25) é necessário:

    a) determinar “o que” deve permanecer em estoque: número de itens;

    b) determinar “quando” se devem reabastecer os estoques: periodicidade;

    c) determinar “quanto” de estoque será necessário para um período predeterminado: quantidade de compra;

    d) acionar o departamento de compra para executar a aquisição de estoque: solicitação de compra;

    e) receber, armazenar e guardar os materiais estocados de acordo com as necessidades;

    f) controlar os estoques em termos de quantidade e valor; fornecer informações sobre a posição do estoque;

    g) manter inventários periódicos para avaliação das quantidades e estados dos materiais estocados;

    h) identificar e retirar do estoque os item obsoletos e danificados.

    Se a empresa assim gestar, ela terá um sistema logístico preciso e com informações corretas a respeito dos estoques, mantendo somente quantidades de materiais necessários, atendendo a demanda da empresa, mantendo a rotatividade dos materiais e aumentando o lucro.

  • Padronização: 


    Uniformização do emprego e do tipo de material. Facilita o diálogo com o mercado, facilita o controle, permite a intercambialidade de sobressalentes ou demais materiais de consumo (peças, cartuchos de impressoras padronizadas, bobinas de fax etc.)


    Estratégia Concursos: Profº Felipe Cepkauskas Petrachini



  • Objetivos da padronização, segundo Viana, em Administração de materiais: um enfoque prático, págs. 84 e 85:


    a-Diminuir o número de itens nos estoques: a padronização objetiva evitar a variedade de materiais de mesma classe, utilizados para o mesmo fim, diminuindo o número de itens em estoque, com reflexos técnicos e econômicos para a empresa;


    b-Simplificação dos materiais: consiste na escolha, entre as variedades existentes, de um material qualquer, de um ou vários tipos julgados satisfatórios, de modo que esse número reduzido de variedades satisfaça às necessidades da empresa. Assim é conseguida a eliminação dos tipos ineficientes, o que torna a padronização um fator decisivo contra o desperdício;


    c-  Permitir compra em grandes lotes: ampliando o poder de compra pela aquisição de maiores quantidades de menos itens, a padronização reduz o número de concorrências, as compras mais eficientes e possibilita, inclusive, a obtenção de preços mais convenientes;


    d-Reduzir a quantidade de itens no estoque: reduzindo as variedades, consegue-se diminuir o custo de armazenamento, simplificar os meios de estocagem, melhorando o layout e diminuindo o espaço físico.


  • A padronização/normalização é um subsistema de apoio ao qual cabe a obtenção de menor número de variedades existentes de determinado tipo de material, por meio de unificação e especificação dos mesmos, propondo medidas de redução de estoques.

    A padronização realmente busca a uniformização das medidas, formatos e pesos dos materiais, resultando em redução dos estoques.

  • A questão em análise exige que tenhamos conhecimentos sobre as etapas que regem que regem a classificação de materiais. A alternativa correta deverá apresentar corretamente o que está inserido no conceito de padronização.

    As etapas ou princípios que regem a classificação de materiais podem ser resumidas no seguinte mnemônico: CASE NO PACODI.

    Organizando, fica assim:

    • Catalogação: refere-se ao arrolamento de todos os itens existentes em estoque, de modo a se ter uma visão geral do conjunto.
    • Simplificação: objetiva a redução da diversidade de itens que se destinam ao mesmo fim. Vale destacar que, isso não significa que alguns materiais serão eliminados, apenas não comporão o catálogo da organização.
    • Especificação: é faz a descrição detalhada do material, de modo a permitir sua individualização. Aqui todas as características do material são listadas.
    • Normalização: na etapa de normatização ocorre a estabelecimento de normas técnicas para os itens ou para o seu manuseio adequado, isto é, com segurança.
    • Padronização: uniformização do emprego e do tipo de material. A padronização facilita a atividade de controle dos itens por diminuir a variedade de materiais de mesma classe e o número de itens no estoque.
    • Codificação: refere-se à atribuição de um código, na forma de números e/ou letras em cada item que compõe o estoque. O código atribuído conterá todas as características do item. Lembrando que, cada item possuirá um código é exclusivo.

    Sabendo em que cada etapa consiste, concluímos que a alternativa "A" é a correta.

    GABARITO: A

    Fonte:

    FENILI, R. Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais para concursos. 3°. ed. São Paulo, Método.


ID
225388
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

O supervisor da área de estoques utiliza um determinado tipo de sistema de controle de estoques que, após definido o nível de estoque, se atingido, determina o momento de se fazer um novo pedido de renovação de materiais. Este é o sistema de reposição

Alternativas
Comentários
  •  TEMPO DE REPOSIÇÃO (RESSUPRIMENTO, ATENDIMENTO)
    a) emissão do pedido - Tempo que se leva desde a emissão do pedido de compras até ele chegar ao
    fornecedor;
    b) preparação do pedido - Tempo que leva o fornecedor para fabricar os produtos, separar, emitir
    faturamento e deixá-los em condições de serem transportados.
    c) Transportes - Tempo que leva da saída do fornecedor até o recebimento pela empresa dos materiais
    encomendados.
    Em virtude de sua grande importância, este tempo deve ser determinado de modo mais realista possível,
    pois as variações ocorridas durante esse tempo podem alterar toda a estrutura do sistema de estoques.
    PONTO DE PEDIDO (PP)
    Ponto de pedido (PP) é uma quantidade de estoque que, quando atingida, deverá provocar um novo
    pedido de compra.
    PP = C x TR + E.min
    Onde:
    PP = Ponto de pedido
    C = Consumo médio mensal
    TR = Tempo de reposição
    E.min = Estoque mínimo (segurança)

  • Sistema de duas gavetas

    Método simples e de grande aplicação para controlar estoques , em especial os de categoria C. O
    método implica em armazenar numa gaveta, aqui determinada como A, o estoque de atendimento e numa
    gaveta, determinada como B, o estoque de reserva mais o estoque de segurança. Quando o estoque da
    gaveta A chega ao fim, o almoxarifado emite um pedido de solicitação de compra.

    Sistema de Reposição Periódica

    Consiste em fazer pedidos para reposição de estoques em intervalos de tempo estabelecidos para
    cada item. Cada item possui o seu período de renovação adequado para minimizar o custo de estocagem.
    Neste método utiliza-se um estoque mínimo ou de segurança para prevenção contra eventuais atrasos ou
    aumento de demanda.
  • Sistemas de reposição: (básico, só para lembrar) REPOSIÇÃO CONTÍNUA:Acontece toda vez que o estoque atingir a quantidade estipulada (níveis de estoque: ponto de pedido)   REPOSIÇÃO PERIÓDICA: Inclui um tempo pré-determinado para fazer a reposição   REPOSIÇÃO PARA FINS ESPECÍFICOS: Exemplo: Promoções (Giro Acelerado), portanto a reposição terá que acompanhar a demanda. Situação especial.
  • Ponto de pedido é o momento que, quando atingido, provoca um novo pedido de compra, em função do consumo médio, do tempo de reposição e do estoque mínimo.


    É definido pela seguinte equação: Ponto do pedido (PP) = Consumo médio X Tempo de Reposição + Estoque Mínimo. 


    Noções de Administração de Recursos Materiais Teoria e exercícios comentados Prof. Felipe Cepkauskas Estratégia Concursos

  • Eu conhecia esse sistema "por ponto de pedido" pela nomenclatura de SISTEMA DE REPOSIÇÃO CONSTINUA.  E o pondo de pedido é o ponto de resuprimento. 

  • Sistema de reposição contínuo = por ponto de pedido = rotativo

     

    Sistema de reposição periódica = Modelo de estoque máximo

  • Para que a questão em análise seja respondida corretamente, devemos saber como se chama o processo indicado no enunciado. Dentre as opções apresentadas, vejamos qual se encaixa na definição.

    As definições abaixo estarão de acordo com a Escola Nacional de Administração Pública.

    A - incorreta. Sistema de reposição periódica é o modelo em que os pedidos para reposição de estoques são feitos periodicamente. A quantidade comprada, somada com a existente em estoque, deve ser suficiente para atender o consumo até a chegada da encomenda seguinte. Neste modelo, decorrido certo período (T), verifica-se o que falta para chegar ao estoque máximo (Emáx) e faz-se o pedido do lote de compra (LC).

    B - incorreta. O sistema de reposição contínua parte do pressuposto de que a demanda do item de material é constante. De acordo com este sistema, partindo-se de um nível máximo de estoque, ocorre a demanda até o instante em que o estoque atinge um nível denominado ponto de pedido, quando deve ocorrer a solicitação do almoxarifado para a área de compras da organização. Neste momento, passa a contar o tempo de reposição.

    C - incorreta. O sistema de duas gavetas é estruturado da seguinte forma:

    • Gaveta 1: possui os itens de material responsáveis por atender o consumo durante o período normal.
    • Gaveta 2: é composta por uma quantidade menor de itens, pois a sua quantidade é usada apenas atender o consumo durante o tempo de reposição, somado ao estoque se segurança.

    D - correta. Ponto de Pedido: é a quantidade de itens que quando atingida implica um novo pedido de compra. Pode ser obtido a partir do seguinte cálculo: PP = (C x TR) + ES; em que:

    • = Consumo Médio;
    • TR = Tempo de reposição (em meses).
    • ES = estoque de segurança/mínimo;

    E - incorreta. Lote econômico pode ser entendido como a quantidade ideal de material a ser adquirida em cada operação de reposição de estoque, em que o custo total de aquisição e de estocagem são mínimos para o período considerado.

    Tendo verificado as alterativas, concluímos que a definição do enunciado se refere ao ponto de pedido, sendo, portanto, a alternativa "D" a correta.

    GABARITO: D

    Fonte:

    Escola Nacional de Administração Pública, ENAP. Gestão de materiais. 2015.


ID
225391
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

O departamento de serviços gerais da Maximaenergia estabeleceu três níveis de prioridades, A, B e C, para solucionar serviços emergenciais na matriz da Organização, localizada em um edifício de 45 andares, tendo quatro elevadores de acesso. O nível A corresponde à prioridade absoluta para solução do problema por trazer sérios prejuízos aos serviços oferecidos. O nível B corresponde à prioridade relativa para solucionar um problema, gera reclamações, mas pode ser solucionado em um tempo maior que o nível A. O nível C corresponde à prioridade reduzida no qual o tempo de solução do problema pode ser postergado. Suponha que, em um determinado dia, foram registradas as seguintes Ordens de Serviço:

OS1 - A lâmpada do botão de descida do 2o andar não está funcionando.
OS2 - Três dos elevadores estão quebrados.
OS3 - O botão de subida do 44º andar está quebrado.
OS4 - Dois elevadores estão em manutenção.
OS5 - Um elevador vazio parou entre os andares.

A sequência de priorização para solução dos problemas é:

Alternativas
Comentários
  •  b) OS2 - OS4 - OS5 - OS1 - OS3.

    *Não tem como uma empresa ficar com tres elevadores quebrados.

    *Não tem como a empresa ficar com dois elevadores em manutenção

    *Um elevador vazio parado é um desperdicio

    *A lampada poderá ser consertada, mas não é uma prioridade.

    *O botão do 44 andar está quebrado, mas quem trabalaha lá que vá até o 43 e suba um andar de escada.

  • Questão tranquila, mas é mais de lógica do que de administração de materiais. E na minha opinião não dá pra fazer hieraquização de prioridade entre OS1 E OS3; e se fosse pra fazer, acho que OS3 deveria ter prioridade maior.
  • Tanto quanto subjetivo.
    Acredito que na pratica a solução seria identificar qual item levaria mais tempo para resolver.
    À exemplo, se o elevador vazio parado entre andares, fosse tecnicamente mais rapido para resolver, o atendimento deveria ser priorizado para este, no intuito de contar com um elevador, enquanto os outros pelo que aparenta necessitam maior tempo para conserto.
    Não concordo com a questão.
  • É tudo uma questão de urgência. Questão objetiva, então devemos pensar em quanto prejuízo e trasntorno causam cada um dos problemas. Até o OS5 tava tudo bem, mas pra mim o OS1 é o menos importante no sentido funcional, pois é a LÂMPADA do botão de descida do 2º andar, ou seja, a galera aperta, a porta fecha e o elevador desce, só não acende a luz do botão. O OS3 é o botão mesmo, ou seja, a galera aperta o botão e a porta nem fecha. Porém, a questão considerou que os andares são mais importantes, e que o pessoal do 44º que quer subir ao 45º andar é um pessoal insignificante e que o pessoal que desce do 2º pro 1º, ou seja, TODOS os que estão no 2º descerão pro primeiro e vão achar escroto a luz não acender, mesmo que o elevador funcione. Questão mal formulada(objetiva e subjetiva), mas que só precisa da análise das três providências mais importantes a serem tomadas. Melhor um elevador parado, do que dois parados. Dois elevadores em manutenção(e são metade dos elevadores), já estão sendo consertados, um elevador parado(apenas um quarto dos elevadores), ainda é preciso chamar a manutenção, ou seja, vai demorar demais pra solucionar esse problema, então deixa pra depois dos problemas maiores.
  • Se num mesmo dia foi relatado que 3 elevadores estavam quebrados e 1 estava parado, é sinal de que os 4 elevadores estavam inoperantes. Dessa forma, vejo que a maior prioridade seria resolver o elevador parado, o que é relativamente mais rápido... Também penso que o número do andar 44 estar quebrado não seja a última prioridade, por causa da acessibilidade. Não julgo que esta seja uma boa questão...
  • Alternativa:B.
    Só discordo das últimas duas, acho que o botão de subida do 44° andar é mais importante consertar em relação a lâmpada do botão de descida do 2° andar, e ainda que o botão do 2° andar estivesse quebrado, seria menos prioritário pois é mais fácil descer de escadaria para quem esta no 2° do que quem esta no 44° andar.

  • Lilian, quando li o seu comentário até concordei , mas depois que li o comentário do Eduardo e conclui:

    O fato da lâmpada do botão de descida do 2o andar não está funcionando é um pouco mais importante do que o botão de subida do 44º andar estar quebrado, pois no primeiro são dois andares para descer e no segundo caso se a pessoa não pode subir até o 44º andar pelo fato do botão estar quebrado, a pessoa vai de elevador até o 43º e sobe um andar só de escada para o 44º. Espero ter ajudado.

  • RECLASSIFICAR PARA RACIOCÍNIO LÓGICO.

  • OS1 - A lâmpada do botão de descida do 2o andar não está funcionando.

    OS3 - O botão de subida do 44º andar está quebrado.

    Eduardo. Por que o seu raciocínio ("ir até o 43º andar e subir 1 lance de escada" ou ir até o 45º andar - o prédio tem 45 andares - e descer 1 lance de escada) não vale para o 2ª andar (ir até o 1º andar e subir 1 lance de escada ou ir até o 3º andar e descer 1 lance de escada)?

  • A sequência de priorização para solução dos problemas é A QUE O DIRETOR DA EMPRESA DEFINIR, DE ACORDO COM SEU JUÍZO DISCRICIONÁRIO.

    Logo você Cesgranrio...costumava te respeitar

  • Eu discordo do gabarito.

    Para mim, o botão do 44 é mais importante do que o segundo andar, mas eu poderia considerá-los de igual importância, visto que todos os dois andares podem subir  ou descer um lance para tomar o elevador em outro andar.


ID
225394
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Em uma organização, o departamento de serviços gerais geralmente executa muitas tarefas de curto prazo em nível operacional. Para que estas atividades sejam executadas pelos colaboradores com eficiência e eficácia, exigem-se do gerente da área de serviços gerais

Alternativas
Comentários
  • Pegadinha....a resposta é controle e planejamento!

  • É uma pena que não existe "péssimo" nas alternativas de avaliação...lamentável.
  • Fazer  as coisas   com   eficiência  e eficácia  requer    planejamento, de  modo a se  ter  um  " roteiro"    e  uma organização do que     irá  ser  feito; e  controle ,     a fim  de    manter   tudo  no  eixo  certo.   Isso   até    quem não   conhece  muito  de  administração    sabe.     Assim,  o  gestor ,  para      gerir  seus   subordinados  no   nível  operacional,    precisa  ter  um   plano   nas mãos   e   o controle  sobre   ele.       

  • Gab.: E

    Foram colocadas algumas ferramentas de qualidade entre as alternativas para confundir, sendo que o controle as engloba, por isso a alternativa ''e'' foi o gabarito. Lembrem-se que cada nivel tem seu planejamento, são tres: estrategico, tatico e operacional. E o planejamento de cada um desses tres niveis ainda se desdobram em organização, direção e controle (PODC).


ID
225397
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

O Sr. Roberto supervisiona o departamento que controla todo o estoque da empresa Ecoenergia Ltda. e está sendo questionado por seu Diretor, pois o elevador de carga está parado há um mês por falta de uma peça. O setor de manutenção procura se justificar alegando que está aguardando a compra de referida peça. A área de compras, por sua vez, informou ao Diretor que existem oito dessas peças registradas na base de dados da Intranet da empresa, que registra as entradas e as saídas de materiais dos estoques, apesar de o Sr. Roberto não encontrar nenhuma dessas peças na prateleira.
Nesse tipo de situação, o índice ou indicador que deveria ter sido utilizado para identificar divergências entre o estoque físico e o contábil, no controle do estoque, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra B

    Acurácia dos Controles - Mede a porcentagem de itens corretos tanto em quantidade quanto em valor,
    ou seja:


    Acurácia = nº de itens corretos ou valor de itens corretos / nº total de itens

     

  • A Lei de Pareto afirma que para muitos fenómenos, 80% das consequências advém de 20% das causas.
    EX:
    Uma livraria não pode ter todos os títulos do mercado, portanto ela aplica a regra de Pareto e foca em 20% dos títulos que geram 80% da receita .

    portanto letra b
  • A acuracidade busca manter correta as informações sobre saldos em estoques.

    É dada pela porcentagem da quantidade de informações corretas pela quantidade de Informações verificadas:

    ou seja,


    Acuracidade = Quantidade de Informações Corretas / Quantidade de Informações Verificadas *100


    Portanto, a resposta correta é a letra B ,onde teremos o Indicador que deveria ter sido utilizado para evitar o erro no controle do estoque.
  • Fui por eliminação...

  • Fiz por eliminação.

  • A acuracidade de estoque ou "auditoria de estoque", como é chamada em alguns lugares do país, consiste na apuração e análise do "estoque real" (o que está presente fisicamente na loja, por exemplo), com o "estoque lógico" (os números que estão registrados no sistema de controle de mercadorias). 

    Para haver acuracidade no inventário de uma loja, por exemplo, é necessário que as informações apuradas no estoque físico sejam exatamente compatíveis com as que estão registradas no sistema de controle de mercadorias do estabelecimento.


ID
225400
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A empresa Log Trans Ltda. de transporte rodoviário de cargas para as indústrias de energia elétrica precisa entregar, em um mês, 3.500 toneladas de cabos para condução de energia, a fim de atender a um de seus clientes, utilizando, para isto, frota homogênea. Considerando o peso do veículo (tara) de 15.000 kg e o peso bruto total do veículo de 35.000 kg (incluída a carga), o número de viagens mensais necessárias está entre

Alternativas
Comentários
  • Questão básica, para não zerar no dia da prova.

    Primeiro deve-se descobrir qual a capacidade efetiva de cada caminhão (são todos iguais, nada de achar pelo em ovo)

    peso bruto (35.000 kg ) - tara (15.000kg)=20.000 kg de capacidade efetiva.

    Agora vem o que pode derrubar alguns

    Dividir 3.500 Ton por 20.000 kg ou seja: 3.500.000/20.000=175

     

    Sucesso a todos.

  • Questão simples, mas que requer a atenção a alguns aspectos.

    Dados do enunciado:

    Carga a ser transportada = 3500 t.

    Tara (peso do veículo) = 15000 kg.

    Peso bruto total do veículo (tara + capacidade de carga) = 35000kg.


    1) Descobrir a capacidade de carga do veículo:

    Capacidade de carga = Peso bruto total do veículo - tara

    Capacidade de carga = 35000 kg - 15000kg

    Capacidade de carga = 20000kg.


    2) Converter todos os valores para a mesma unidade de massa:

    1000 kg = 1 t.

    Tara (peso do veículo) = 15000 kg = 15 t.

    Capacidade de carga = 20000kg = 20 t.


    3) Calcular o número de viagens necessárias para transportar a carga:

    Qtde de viagens = carga a ser transportada/capacidade de carga do veículo

    Qtde de viagens = 3500 t /20 t

    Qtde de viagens = 175 viagens.

    Fiquemos todos sempre com DEUS.
    Bons estudos.
    Sucesso.





ID
225403
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

A empresa Log Trans Ltda. de transporte de cargas para as indústrias de energia elétrica é composta de diversas gerências. Dentre as funções abaixo, NÃO é de responsabilidade do gerente de frota o(a)

Alternativas
Comentários
  • No caso de exame dos casos de avaria, a responsabilidade respousa sobre as atribuições do chefe de almoxarifado.

    Gabarito - D
  • Descordo do gabarito, a avaria pode acontecer dentro do transporte no carregamento por exemplo, a responsabilidade é do gerente da frota.


ID
225406
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Observe as seguintes relações jurídicas de que a Administração Pública é parte:

I - convênios, em que se conjugam esforços de diversas entidades administrativas para a satisfação de necessidades de interesse comum;
II - atribuições de encargos específicos para uma entidade vinculada, integrante da própria estrutura administrativa;
III - aquisição de bens em geral, produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país;
IV - contratação de serviços em geral, prestados por empresas brasileiras de capital nacional.

A obrigatoriedade de licitar se aplica APENAS a

Alternativas
Comentários
  • Sem licitação inexiste meio do Estado e seus agentes contratarem qualquer empresa ou particular, excetuando-se os casos emergenciais previstos neste diploma.

     

    III  e IV :  Art. 3º,§ 2º

  • Sobre os Convênios: é todo ajuste celebrado entre entidades da administração públicca ou entre essas e organizações particulares, tento por objeto a realização de interesses comuns. Regra Gera: Não é necessário licitação!

  • A questão IV está errada :

    Art 3º(...)
    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País
  • causa de sipensa de livitação.

    XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.
  • A questão quer saber em que casos se procederá a licitação obrigatoriamente.

    ERRADO I - convênios, em que se conjugam esforços de diversas entidades administrativas para a satisfação de necessidades de interesse comum;
    De acordo com o art. 24, XXVI a licitação será dispensável na celebração de contrato de programa com ente da feredação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórscio público ou em convênio de cooperação;

    ERRADO II - atribuições de encargos específicos para uma entidade vinculada, integrante da própria estrutura administrativa;
    Essa alternativa não tem nada a ver! Por lógica podemos entender que jamais será possível licitar nesse caso, obviamente porque essas atribuições decorrem da própria tutela administrativa (ou supervisão) entre a entidade da administração indireta e o ente da ADM. DIRETA ao qual a entidade é vinculada;

    CERTO III - aquisição de bens em geral, produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país;
    Não há o que falar. Licitação para aquisição de bens está pravista na lei 8.666/93. Acho que a galera confundiu com o art. 24, XXI da lei, que diz ser dispensável nos casos de aquisição de bens destinados EXCLUSIVAMENTE à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela CAPES, FINEP, CNPq ou outras instituições de fomento a pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico;
    TOMAR CUIDADO COM ESSAS EXPRESSÕES GENERALIZANTES! "BENS EM GERAL";

    CERTO  IV - contratação de serviços em geral, prestados por empresas brasileiras de capital nacional.
    Galera, o que temos que entender é que o que foi revogado pela lei 12.349/2010, foi a possibilidade desse critério ser adotado como critério de desempate, ou seja, a empresa brasileira de capital nacional, antes da lei, era beneficiada nos casos de igualdade de condições quando feita a licitação. Ocorre que, atualmente, subsiste a obrigatoriedade de licitação, o que foi revogado foi apenas esse critério de desempate. Não confundir mais!
     
    SATISFAÇÃO
  • Alem do disposto no art. 24, XXVI, o art. 2o da lei 8666 tb poderia servir de fundamento para a resoluçao da questao, vejamos o que diz: "As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei." Por logica, em momento algum o referido artigo fala de obrigatoriedade para consórcio público. 


ID
225409
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A escolha, entre quaisquer interessados, de trabalho técnico mediante instituição de remuneração aos vencedores é exemplo típico de licitação na modalidade

Alternativas
Comentários
  • Letra D - Correta

    Lei 8.666/93

    Art. 22 -
    (...)
    § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

  • E as erradas...LEI 8666 e LEI 10.520

    A)§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    B)§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    C)Pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.

    E)§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • O único caso que envolve remuneração é o CONCURSO.

  • Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico,científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência minima de 45 dias.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. Leilão. Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa.

    B. ERRADO. Convite. Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    C. ERRADO. Pregão. Art. 1º, Lei 10.520/02 Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    D. CERTO. Concurso. Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.

    E. ERRADO. Tomada de preços. Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.


ID
225412
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma empresa pública federal irá realizar pregão eletrônico para contratar serviços de valor estimado de R$ 500.000,00, sem que o certame se destine ao sistema de registro de preços.
De acordo com as normas de regência do pregão eletrônico, essa empresa deverá iniciar a fase externa da licitação com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso no(s) seguinte(s) meio(s) de divulgação:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 4º, da Lei nº. 10.520, de 2002, a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º.

     

     

  •  

    A Lei do Pregão, Lei 10.520/2002, não obriga a que a publicidade seja realizada através de meios eletrônicos.Como dispõe o art. 4o, I, da Lei do Pregão:

     

    "Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;"

     

    Dessa forma, a Lei do Pregão deixa claro que a publicação por meio eletrônico não é eletrônica, mas sim facultativa. Por outro lado, o decreto regulamentador do dispositivo, decreto 5.450/2005, vem dispor que no Pregão Eletrônico a publicidade será realizada:

     

    "Art. 17. A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso, observados os valores estimados para contratação e os meios de divulgação a seguir indicados:

     

    I - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais):

     

    a) Diário Oficial da União; e

     

    b) meio eletrônico, na internet;"

     

    Ou seja, mesmo no regulamento da modalidade de licitação a obrigação de publicação pelo meio eletrônico ocorre apenas em relação ao pregão eletrônico, e não ao presencial, como se verifica da cristalina redação do art. 17 do Decreto 5.450/2005, retrocitado.

     

    Em verdade, determina a obrigação da publicação por meio eletrônico, aparentemente em qualquer das formas do pregão, quando essa obrigatoriedade ocorre apenas para o pregão eletrônico, enquanto que para o pregão presencial a obrigatoriedade de publicidade por meio eletrônico é facultativa. Em assim sendo, merece a questão ser anulada.

     

  • Em todas as modalidades de licitação é obrigatória a publicação em diário oficial, exceto no caso de CONVITE.

  •  A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso, observados os valores estimados para contratação e os meios de divulgação a seguir indicados:

    I - até R$ 650.000,00

    a) Diário Oficial da União; e

    b) meio eletrônico, na internet;

    II - acima de R$ 650.000,00 até R$ 1.300.000,00

    a) Diário Oficial da União;

    b) meio eletrônico, na internet; e

    c) jornal de grande circulação local;

    III - superiores a R$ 1.300.000,00

    a) Diário Oficial da União;

    b) meio eletrônico, na internet; e

    c) jornal de grande circulação regional ou nacional.

     

  • Questão ridícula.

    Não concordo com o gabarito.

    Leiam o art. 4° da lei 10520.

  • Everton,

    A questão questiona sobre PREGÃO ELETRÔNICO. Portanto deve ser respondida de acordo com o decreto 5.450/2005 e não com a lei 10.520/2002.

    Espero ter ajudado.

  • Para quem está se confundindo e achando que é a lei 10520, o fundamento da questão se encontra no decreto 5450/2005, artigo 17, é exatamente o artigo postado no primeiro comentário, mas a colega não colocou a fonte.

    É o dec 5450 que regulamenta o pregão eletrônico e não a lei 10520.

  • Tendo a questão especificado PREGÃO ELETRÔNICO, importante se observar o disposto no art. 17, I do Decreto nº 5.450/2005:

    Art. 17.  A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso, observados os valores estimados para contratação e os meios de divulgação a seguir indicados:

            I - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais):

            a) Diário Oficial da União; e

            b) meio eletrônico, na internet;

     

    Aliás, a este caso não se aplica a disposição do art. 4º da Lei 10.520/2002 em razão do Princípio da Especialidade, o qual revela que a norma especial afasta a incidência da norma geral, resolvendo um Conflito Aparente de Normas.


ID
225415
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.666/93, o tipo de licitação "melhor técnica" é utilizado para a contratação de

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Correta

    De acordo com a lei 8.666/93,

    Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.

  • Apenas para complementar o comentário da colega :

    § 4o Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo 2o e adotando obrigatoriamento o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
  • Vejam este exemplo: https://enapvirtual.enap.gov.br/moodledata-enap/repository/logistica_suprimentos/biblioteca/visio_melhor_tecnica_procedimentos.pdf

  • Os tipos de licitação "melhor técnica" ou técnica e preço" devem ser utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual (art. 46 da Lei 8.666/93).

     

    Há, todavia, especificamente quanto ao tipo "técnica e preço", uma exceção a essa regra do art. 46: a contratação de bens e serviços de informática. Com efeito, nos termos literais do § 4° do art. 45, para contratação de bens e serviços de informática, a administração adotará, obrigatoriamente, o tipo de licitação "técnica e preço". permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes aos tipos de licitação previstos em tal lei.

    Dispõe o § 1º, do artigo 45, da citada lei, o seguinte:

    “Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso."

    Nesse sentido, conforme o caput, do artigo 46, da citada lei, "os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4º do artigo anterior."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista os dispositivos elencados acima, percebe-se que, nos termos do caput, do artigo 46, da lei 8.666 de 1993, elencado acima, o tipo de licitação "melhor técnica" é utilizado para a contratação de serviços de natureza predominantemente intelectual.

    Gabarito: letra "a".


ID
225418
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma das características do pregão eletrônico é:

Alternativas
Comentários
  •  
    O DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005, regulamenta o Pregão Eletrônico. Em seu artigo 21 diz o seguinte. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

    (...)
    § 4o Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

  •  Pregão Eletrônico - Lei 10.520

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    ...

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; essa responde a letra D

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; essa responde a letra B

    A Lei 10.520 não diz nada sobre a letra A e C. 

    Pra quem não tem a Lei, segue o link. É só copiar e colar: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/2002/L10520.htm

  • LEI 10520
    VIII - no curso da sessão, (e não até a abertura da sessão) o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;


  • a) prever ordem determinada para a formulação de lances. ERRADA conforme §2º do artigo 24 e alínea "c" do Artigo 30, ambos do Decreto 5.450/2005:

    § 2o Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.

    Art. 30 (...)

    c) lances ofertados na ordem de classificação;

    b) ser adequado a licitações do tipo "técnica e preço". ERRADA conforme §2º do Art. 2º do Decreto 5.450/2005:

      § 2o Para o julgamento das propostas, serão fixados critérios objetivos que permitam aferir o menor preço, devendo ser considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital.

    c) vedar a participação de empresas estrangeiras. ERRADA: Conforme Art. 15 do Decreto 5.450/2005: 

    Art. 15. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.

    d)  restringir a participação, na fase de lances, dos licitantes que formularam proposta até 10% acima da menor proposta. ERRADA conforme incisos VIII e IX do artigo 4º da LEI 10.520/00:


    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

    e) permitir aos licitantes, até a abertura da sessão, retirar ou substituir proposta anteriormente apresentada. CORRETA conforme §4º do Art. 21 do Decreto 5.450/2005:

    § 4o Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

  • A resposta da alternativa D encontra-se no Decreto 5.450, que regulamenta o pregão na forma eletrônica:

     

    Art. 23. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.

     

    Ou seja, todas as propostas que estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital poderão participar da fase de lances.


ID
225421
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação para o Sistema de Registro de Preços é realizada na modalidade de

Alternativas
Comentários
  • O Sistema de Registro de Preços - SRP deve ser encarado como uma importante ferramenta de auxílio que se consubstancia num procedimento especial a ser adotado nas compras do Poder Público quando os objetos forem materiais, produtos ou gêneros de consumo freqüente, e, ainda, em situações especialíssimas, nas contratações de serviços.

    O Registro de Preços, antes levado a efeito somente através Concorrência, agora, felizmente, pode ocorrer por intermédio da inovadora modalidade licitação Pregão, em função da autorização legal estabelecida no art. 11 da Lei nº 10.520/2002.

  • Art. 15.§ 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano.

  • Resposta letra E

    DECRETO Nº 3.931, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001.
      Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.

     

    Art. 3º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência ou de pregão, do tipo menor preço, nos termos das Leis nos 8.666, de 21 de julho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.(Redação dada pelo Decreto nº 4.342, de 23.8.2002)
  • Acrescentando:

    Não mencionaram a exceção, que é modalidade concorrência, do tipo técnica e preço.

    Art. 7º, § 1º  O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

  • PRE-ÇO ---> PREgão - ÇOncorrência

  • A concorrencia pode todas.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os dispositivos inerentes ao Sistema de Registro de Preços.

    Tal questão almeja que seja assinalada a alternativa correta no que tange ao Sistema de Registro de Preços.

    Nesse sentido, dispõem o caput e os § 1º, § 2º e § 3º, do artigo 15, da lei 8.666 de 1993, o seguinte:

    "Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

    § 1º O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

    § 2º Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    § 3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano."

    Com efeito, cabe destacar que, conforme o artigo 11, da lei 10.520 de 2002, "as compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico."

    Logo, nos termos da lei 10.520 de 2002, passou a ser admitida também a utilização do Sistema de Registro de Preços para a modalidade de licitação pregão, além da modalidade de licitação concorrência, que já possuía previsão na lei 8.666 de 1993.

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que a licitação para o Sistema de Registro de Preços é realizada na modalidade de concorrência ou pregão, nos termos das leis 8.666 de 1993 e 10.520 de 2002.

    Gabarito: letra "e".


ID
225424
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o regulamento do Sistema de Registro de Preços, se o fornecedor com preço registrado em Ata de Registro de Preços não aceitar reduzi-lo quando este se tornar notoriamente superior aos praticados no mercado, a(o)

Alternativas
Comentários
  • 8666/93 - Art. 37. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro do inscrito que deixar de satisfazer as exigências do art. 27 desta Lei, ou as estabelecidas para classificação cadastral.

  • gabarito: C

     

    lei 8.666

     

    artigo 37: A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou  cancelado o registro  do inscrito que deixar de satisfazer as exigências do art 27 desta lei, ou as estabelecidas para classificação cadastral.

  • Decreto 3931 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços (...)

    Art. 13.  O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

            I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

            II - não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

            III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e

            IV - tiver presentes razões de interesse público.

           
    § 1º  O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.

     § 2º  O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

  • É companheiros.
    Essa questão não está amparada pela lei 8666. Os artigos que vocês colocaram se referem ao registro cadastral dos participantes, nada a ver com a questão.

    Excelente comentário da colega acima. é exatamente esso o motivo para cancelar o registro dos candidatos
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013
    Vigência Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA,no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 11 da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
    DECRETA:
    Art. 18.  Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
    § 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
  • Pithecus Sapiens 

    Eu descordo do seu comentário.

    Vide os artigos abaixo do DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013 que Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.


    Art. 18. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

    § 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.


    Art. 20. O registro do fornecedor será cancelado quando:

    I - descumprir as condições da ata de registro de preços;

    II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

    III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

    IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.


    Logo, só não haverá a penalidade de cancelamento, quando existir motivo superveniente.


    Espero ter contribuído...

  • Concordo com a Julia!

    Apesar da questão ser de 2010 e o decreto n 7.892 ser de 2013, o gabarito não ficou desatualizado. A questão não fala em motivo superveniente para o aumento do preço do fornecedor, então o que se aplica é o artigo 20 deste decreto.

    Art. 20.  O registro do fornecedor será cancelado quando:

    III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

     

    Caso houvesse motivo superveniente, aí sim se aplicaria o artigo 18 do referido decreto, mas somente caso não houvesse diminuição do preço por meio de negociação com o órgão gerenciador.

    Art. 18.  Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

    § 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.


ID
225427
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma empresa pública pretende adquirir de sua subsidiária determinado bem, por preço compatível com o praticado no mercado. Nesse caso, a licitação será

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;

  •  Art. 24. É dispensável a licitação:

    XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

    Reparem que o art. 24 fala de  licitação dispensável e não dispensada. 

    Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino a diferença entre dispensável e dispensada é:

    - lic. dispensável: pode ou não ocorrer;

    - lic. dispensada: não poderá ocorrer, pois a lei afasta a possibilidade de realização do procedimento. É o caso do comentário do nosso colega abaixo.

    Eu recorreria caso tivesse errado a questão.

  • Na verdade não seria "dispensada" e sim "dispensável"... Questão que cabe recurso!!

  • Colega, entendo sua posição, mas existem questões muito piores para anular. Essa dava pra resolver com bom senso e por eliminação, até porque 90% das questões tem imprecisões conceituais...

  • André e Gustavo, observem o primeiro comentário!!!

    Questao letra B, correta!!!

  • Companheiro Rodrigo, acho que você e o companheiro do 1º comentário se enganaram.
    A questão corresponde claramento ao artigo 24 , inciso XXIII, podendo haver ou não a dispensa. Logo dispensável, pois há possibilidade de licitação ,mas a empresa pública pode não fazê-la.
  • Concordo com o colega.  Imprecisões conceituais . Tem candidato que qualquer coisa quer entrar com recurso. Por simples exclusão mate a questão e pronto. Não tem nenhuma outra que cause dúvida para querer contestar. Até nisso o candidato tem que ter malícia.
  • Um dia, o povo aprende que não adianta ficar brigando com a banca. O esquema é aprender e seguir em frente.
  • O que dói é que a questão nem anulada foi...letra de lei pura!!! Erro absurdo da banca...

    art. 24, XXIII, CR - LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
  • Desse jeito Monike!


ID
225430
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A teor do disposto na Lei no 8.666/93, configura hipótese típica de dispensa de licitação a

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Correta

    De acordo com a Lei 8.666/93

    Art. 24. É dispensável a licitação:
    (...)
    XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;

  •  b) para obras e serviços de engenharia: até R$ 15.000 (10% do valor da modalidade convite para o mesmo tipo de licitação); 

    Obs: Parágrafo único. Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.

    c) caso de inexigibilidade;

    d) caso de inexigibilidade;

    e) conceito da modalidade concurso.

  • Gabarito A

     a) contratação de suprimento de energia elétrica com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.
    Art.24, XXII

    b) contratação de obras e serviços de engenharia com valor estimado de até R$ 150.000,00.

    Art.24, 
    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
    +
    Art.23, I, a) 
     convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

    10% 150.000 = 15 mil

    c) 
    contratação de profissional de setor artístico consagrado pela opinião pública.
    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    d) 
    aquisição de materiais que só possam ser fornecidos por representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca.
    Art.25 

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    e) 
    escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, conforme critérios objetivos previamente divulgados.

    Art.22 
    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

ID
225433
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No pregão presencial, de acordo com a Lei no 10.520/2002, exige-se

Alternativas
Comentários
  • Letra e - CORRETA

    Uma das vantagens do procedimento do pregão (presencial ou eletrônico) comparativamente ao procedimento geral da Lei 8666, é que no primeiro momento serão abertos os envelopes contendo as propostas comerciais dos licitantes, apurando-se a proposta mais vantajosa para  a Administração, através do tipo menor preço, e posteriormente, a abertura do envelope de habilitação, somente da empresa (licitante) melhor classificada, na ordem decrescente de preço, e, assim sucessivamente consoante dispõe o art. 4º, XII da lei 10520 e art. 11, XIII do decreto nº 3555.. É a chamada inversão das fases, pois, no procedimento da lei 8666, a habilitação é anterior à do julgamento das propostas.

  • Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
     

  • Uma das principais características do Pregão é ter invertida as etapas de Habilitação e Apresentação de Propostas. Neste caso a Habilitação vem depois de julgada a proposta mais vantajosa.

  • Encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, o pregoeiro pocederá a abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para a verificação do atendimento das condições fixadas no edital.

    Alternativa E

  • Alternativas A, B e C - ERRADAS = art. 5, L 10520/02
    Alternativa D - ERRADA = art. 4, XX, L 10520/02
    Alternativa E - CORRETA = art. 4, XII, L 10520/02
  • XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

    Há de se obedecer esta ordem:

    1- Encerra-se a etapa competitiva.

    2- Ordena-se as ofertas.

    3- Abre-se o envelope contendo documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta.

    4- Verifica-se se a documentação está de acordo com o previsto em edital.

  •  a)  garantia de proposta. ERRADA.  Art. 5º da Lei no 10.520/2002  É vedada a exigência de: I - garantia de proposta;

     b)  aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame. ERRADA. Art. 5º da Lei no 10.520/2002  É vedada a exigência de: II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;

     c)  pagamento de taxas e emolumentos, além das relacionadas ao fornecimento do edital e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação. ERRADA. Art. 5º da Lei no 10.520/2002  É vedada a exigência de: III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

     d)  renúncia de todos os licitantes ao direito de recorrer contra o ato que declara o vencedor do certame. ERRADA. Não há essa previsão de renúncia Art. 4º XVIII da Lei no 10.520/2002 - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

     e)  abertura dos documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, somente após encerrada a etapa competitiva. CORRETA. Art. 4º XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

     

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 10.520 de 2002.

    Tal lei institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

    Frisa-se que a questão deseja que seja assinalada uma exigência prevista na lei 10.520 de 2002, ou seja, deve ser assinalada a alternativa correta e que possui previsão legal na citada lei.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 5º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso."

    Logo, na modalidade licitação pregão, não é possível exigir garantia de proposta, aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame e pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso, nos termos dos incisos I, II e III, do artigo 5º, da lei 10.520 de 2002.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados no comentário referente à alternativa "a".

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados no comentário referente à alternativa "a".

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso XVIII, do artigo 4º, da lei 10.520 de 2002, "declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos." A partir do dispositivo destacado, pode-se concluir que, no pregão, não há essa exigência de os licitantes renunciarem ao direito de recorrer contra o ato que declara o vencedor do certame, já que existe previsão legal no sentido de se haver a possibilidade de se apresentar recurso.

    Letra e) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o inciso XII, do artigo 4º, da lei 10.520 de 2002, "encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital." Salienta-se que tal inciso introduz uma novidade na modalidade licitatória pregão, qual seja: a inversão das fases de apresentação das propostas e análise da documentação, ou seja, no pregão, primeiro se analisam as propostas ofertadas pelos licitantes para depois se analisar a documentação relativa à habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta.

    Gabarito: letra "e".


ID
225436
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Constitui característica dos impostos que os distinguem das taxas o(a)

Alternativas
Comentários
  • Letra e) CORRETA

    O CTN, através do art. 16 define imposto da seguinte maneira: "Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte."

    Impostos são tributos não-vinculados. Na hipótese de incidência de impostos não figura nenhuma ação estatal. Sua característica básica é não haver contrapretação específica na forma de serviço estatal individualmente para a pessoa que paga. Diferentemente, as taxas são tributos vinculados, pressupõem uma atuação estatal específica, prestada àquele contribuinte que a paga.

    O CTN dispôs sobre as taxas da seguinte maneira no seu  Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • Alternativa correta: item E

    Os impostos são tidos pela doutrina como tributos não-vinculados, ou seja, sua exigibilidade não decorre de qualquer atuação estatal, não está vinculada a qualquer prestação do Estado, diferentemente das taxas, que necessitam de uma atuação do Estado (seja na forma de prestação de serviços, seja em sede de atuação do Poder de Polícia) para que possa ser exigida. Exemplificando, temos as seguintes situações:

    Se eu compro um carro, certamente pagarei IPVA (imposto), não sendo necessário que o Estado me ofereça qualquer contraprestação para que tenha a prerrogativa de me cobrar o referido imposto. Vê-se, portanto, que não há qualquer atividade estatal vinculada à cobrança do Imposto.

    Por outro lado, ao tomar banho, uso o sistema de água e esgoto disponibilizado pelo Estado na forma de um serviço público. Somente se o Estado me disponibilizar esse serviço (ainda que eu não o utilize) é que poderá me cobrar a taxa devida. Logo, há necessariamente uma vinculação entre a atividade estatal e a cobrança do tributo.

    Eis, portanto, a distinção mais gritante entre as duas espécies tributárias tradadas na questão.

     

  • Embora diante das alternativas a letra e) seja, indubitavelmente, a mais correta, cumpre esclarecer que ela não está completa, podendo ensejar anulação, caso se entenda que a atividade estatal deva ser divisível e ESPECIFICA.

  • Resposta correta: Letra E.
    Fundamento: Artigo 77, CTN, in verbis:

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Bons estudos!
  • Diferente dos impostos, a taxa tem como característica essencial à vinculação a uma atividade estatal específica e divisível, ou seja, há a necessidade do contribuinte ter recebido do Estado uma prestação mensurável e vantajosa. É necessário que a cobrança da taxa guarde relação com o custo do serviço prestado, eis que a sua finalidade é somente de suportar a sua despesa.


ID
225439
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A existência de um débito exigível, relativo ao imposto territorial rural, será refletida na certidão de quitação de tributos

Alternativas
Comentários
  • CTN

    Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

    Art. 29. O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município.

     

     

  • Constituição federal
    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
    I - importação de produtos estrangeiros;
    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
    III - renda e proventos de qualquer natureza;
    IV - produtos industrializados;
    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; IOF
    VI - propriedade territorial rural;
    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar
    CTN
    Art. 29. O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município.

ID
225442
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O contribuinte NÃO fará jus a uma certidão positiva com efeitos de negativa, quando for verificada a existência de créditos tributários

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta é a opção (d), que é a única que não se encaixa nas hipóteses de certidão positiva com efeitos de negativa, previstas no art. 206 do CTN:

    Tem os mesmos efeitos da certidão negativa a certidão de que conste a existência:

    1. créditos não vencidos; opção (a)

    2. créditos em curso de cobrança em que tenha sido efetivada a penhora; opção (e) 

    3. créditos cuja exigibilidade esteja suspensa opções (b) e (c) - lembrar que as hipóteses de suspesão da exigilidade do crédito tributário estão previstas no art. 151 do CTN e incluem o parcelamento (inciso VI) e o depósito em montante integral (inciso II).

  • Verifica-se na letra "d" que, se o prazo prescricional está correndo é porque o crédito tributário está exigível. Isso já é suficiente para concluir que não há direito à CDA positiva com efeitos de negativa.
  • caro Rafael, é CND  ou CPD - EN, e não CDA (Certidão de Divida ativa) cuidado nos detalhes, é a´que o examinador nos engana...
  • CTN:

    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.


ID
225445
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Qual o tributo que incide sobre a prestação de serviços de comunicação?

Alternativas
Comentários
  • LEI KANDIR - LC 87/96 

    Art. 1º Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.


     

  • Complementando o comentário do colega:

    O parágrafo 3 do art. 155 da CF/88 dispõe que à exceção do ICMS, do Imposto de Importação, e do Imposto de Exportação nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a serviços de telecomunicações.

  • LC 87/96 Art. 2° O imposto incide sobre:

    III - prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;

  • ICMS incide sobre circulacao de mercadorias de servicos de transportes intermunicipal interestadual e comunicacao

    gabarito.A


ID
225448
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), qual das situações abaixo está em DESACORDO com a sua legislação de regência?

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    LEI N  10.522, DE 19 DE JULHO DE 2002.

    Art. 4o
     A inexistência de registro no Cadin não implica reconhecimento de
    regularidade de situação, nem elide a apresentação dos  documentos exigidos em lei,
    decreto ou demais atos normativos. 
  • Fonte: Banco Central
    a) É obrigatória a consulta prévia ao Cadin pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta?

    Sim, a consulta é obrigatória nos seguintes casos:

    • realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos;
    • concessão de incentivos fiscais e financeiros;
    • celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.

     Fica dispensada a consulta nas seguintes situações:

    • concessão de auxílios a Municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal;
    • operações destinadas à composição e regularização dos créditos e obrigações objeto de registro no Cadin, sem desembolso de recursos por parte do órgão ou entidade credora;
    • operações relativas ao crédito educativo e ao penhor civil de bens de uso pessoal ou doméstico

  • b) já esclarecida pelo acima

    c) O Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) é um banco de dados que contém os nomes:
    • de pessoas físicas e jurídicas com obrigações pecuniárias vencidas e não pagas para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta;
    • de pessoas físicas que estejam com a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) cancelada e de pessoas jurídicas que sejam declaradas inaptas perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
  • d) Regularizada a situação, em quanto tempo o nome do inadimplente será excluído do Cadin?

    Comprovado ter sido regularizada a situação que ocasionou a inclusão no Cadin, o órgão ou a entidade responsável pelo registro procederá, no prazo de 5 dias úteis, a respectiva baixa. Na impossibilidade de se efetuar a baixa no prazo indicado, o órgão ou entidade credora fornecerá certidão de regularidade do débito, caso não haja outras pendências.

    A inclusão no Cadin sem a devida comunicação ao devedor ou a não exclusão nas condições e nos prazos acima sujeitará o órgão ou a entidade responsável às penalidades legais.

  • e) Qual é a função do Banco Central com relação ao Cadin?

    A função do Banco Central limita-se à administração das informações que compõem o seu banco de dados, mediante disponibilização da rede do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) aos seus integrantes, bem como ao fornecimento de suporte técnico-operacional necessário ao processamento, controle e acompanhamento do fluxo de informações para seu pleno funcionamento. Cabe à Secretaria do Tesouro Nacional expedir orientações de natureza normativa a respeito do Cadin.

  • Gabarito B (alternativa incorreta).  Fundamentação - Lei 10.522/2002

    a) A consulta prévia ao Cadin, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, é obrigatória para celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso de recursos públicos. Correta.

    Art. 6o É obrigatória a consulta prévia ao Cadin, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, para:

    I - realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos;

    II - concessão de incentivos fiscais e financeiros;

    III - celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.


    b) A inexistência de registro no Cadin implica reconhecimento de regularidade de situação do contribuinte. Errada.

    Art. 4o A inexistência de registro no Cadin não implica reconhecimento de regularidade de situação, nem elide a apresentação dos documentos exigidos em lei, decreto ou demais atos normativos.


    c) O Cadin contém relação de pessoas físicas que estejam com a inscrição cancelada no CPF. Correta.

    Art. 2o O Cadin conterá relação das pessoas físicas e jurídicas que:

    II - estejam com a inscrição nos cadastros indicados, do Ministério da Fazenda, em uma das seguintes situações:

    a) cancelada no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; 


    d) O registro no Cadin será suspenso caso o devedor comprove a suspensão da exigibilidade do crédito objeto do registro. Correta.

    Art. 7o Será suspenso o registro no Cadin quando o devedor comprove que:

    I - tenha ajuizado ação, com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo, na forma da lei;

    II - esteja suspensa a exigibilidade do crédito objeto do registro, nos termos da lei.


    e) As informações fornecidas pelos órgãos e entidades integrantes do Cadin são centralizadas no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil - Sisbacen. Correta.

    Art. 3o As informações fornecidas pelos órgãos e entidades integrantes do Cadin serão centralizadas no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil – Sisbacen, cabendo à Secretaria do Tesouro Nacional expedir orientações de natureza normativa, inclusive quanto ao disciplinamento das respectivas inclusões e exclusões.



ID
225451
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com as disposições da Lei no 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é impedido de atuar em processo administrativo o servidor que

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Correta

    Lei 9.784/99,

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • Complementando o comentário da colega abaixo, a dúvida pode ocorrer quanto aos casos de suspeição e impedimento:

    Impedimento (alternativa a)

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

     Suspeição ( alternativas c, e)

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

  • Segundo ensina Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino,

    "A previsão pelo legislador de hipóteses de impedimento e suspeição visa a preservar a atuação imparcial do agente público no âmbito do processo administrativo, reforçando o princípio da impessoalidade, assim como o da moralidade administrativa. Trata-se de situações em que se estabelece a presunção legal de que seria comprometida a imparcialidade do agente público. Assim, o agente é afastado daquele processo, especificamente.

    Como se vê, a lei cria uma condição de incapacidade subjetiva do agente, não relacionada às atribuições do cargo que ele exerce (não há excesso de poder), e sim a certa situação pessoal do servidor, quanto a um processo determinado."

    No caso em pauta, reza o inciso III do art.° 18 da Lei 9.784/99 que é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

     

  • Gabarito A

    Impedimento - São aqueles em que determinado agente público está proibido de atuar, sendo ele obrigado a declarar o seu impedimento, sob pena de praticar falta administrativa grave.

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • Falou em amizade ou inimizade é suspeição,qq outra  é impedimento

  • A - CORRETO - IMPEDIMENTO.
    B - ERRADO - NÃO É O SUFICIENTE PARA SER DECLARADO COMO IMPEDIDO.
    C - ERRADO - SUSPEITO.
    D - ERRADO - NÃO CONFIGURA SUSPEIÇÃO E NEM IMPEDIMENTO.
    E - ERRADO - SUSPEITO.




    GABARITO ''A''
  • A palavra "contra" da alternativa "A" me deixou confusa.

  • GABARITO: LETRA A

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • IMPEDIMENTO

    L- litígio (judicial/adm)

    IN - interesse (direto/indireto)

    PA- participado PTR- (perito/testemunha/representante) ou CCPA até 3º grau (cônjuge, companheiro, parentes, afins)

    letra a.

    dica.

    o impedido que não se abster de atuar no processo - cometerá falta grave.

    o suspeito que não se abster de atuar no processo- NÃO cometerá falta grave.

  • Suspeição – quando for amigo/inimigo, o restante é impedimento (até 3º grau)

    ** OBS: amigo íntimo e inimigo notório

  • A lei 9.784/99 apresenta algumas hipóteses em que o servidor pode ser considerado IMPEDIDO de participar de um processo administrativo:

    Art. 18 da lei 9.784/99. É IMPEDIDO de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    LETRA “A”: CERTA, conforme o art. 18, III da lei 9.784/99 ora transcrito.

    LETRA “B”: ERRADA. Não existe essa opção no art. 18 da lei 9.784/99. Como regra, a delegação de competência é permitida, consoante o art. 12 da lei 9.784/99: Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    LETRA “C”: ERRADA. Na hipótese de amizade íntima com o interessado não existe impedimento, e sim suspeição. Não confunda impedimento com suspeição:

    IMPEDIMENTO – natureza objetiva – presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade

    SUSPEIÇÃO – natureza subjetiva – presunção relativa (juris tantum) de parcialidade

    Os casos de impedimento possuem natureza OBJETIVA porque são verificados pelas circunstâncias (exemplo: grau de parentesco com alguém). Como consequência, existe uma PRESUNÇÃO ABSOLUTA (juris et de jure) de parcialidade da autoridade ou servidor impedido.

    Já os casos de suspeição possuem natureza SUBJETIVA porque é necessário um juízo de valor (exemplo: constatar que duas pessoas possuem amizade íntima). Como consequência, existe uma PRESUNÇÃO RELATIVA (juris tantum) de parcialidade da autoridade ou servidor suspeito.

    LETRA “D”: ERRADA. Conforme já esclarecido, na hipótese de amizade íntima com o interessado não existe impedimento, e sim suspeição.

    LETRA “E”: ERRADA. Na hipótese de inimizade notória com parentes até o terceiro grau do interessado não existe impedimento, e sim suspeição:

    Art. 20 da lei 9.784/99. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    GABARITO: LETRA “A” é a única correta.


ID
225454
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O órgão atualmente responsável pela fiscalização, arrecadação, cobrança e pelo recolhimento das contribuições sociais para a previdência social, devidas pelas empresas, é o(a)

Alternativas
Comentários
  • Com a publicação da Lei n. 11.457, em 16 de março de 2007, ocorreu a fusão da Receita Previdenciária e da Receita Federal  num único órgão que passou a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB.

    A SRFB é órgão da administração direta com subordinação ao Ministro de Estado da Fazenda. Este novo órgão acumula as competências dos órgãos dos quais se originou: Receita Federal e Receita Previdenciária. Assim, cabe à SRFB, além das competências atribuídas pela legislação vigente à Receita Federal, planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais e das instituídas a título de substituição até então administradas pela Receita Previdenciária.

    Fonte: EDUARDO, Romano Ítalo e EDUARDO, Jeane Tavares Aragão. Curso de Direito Previdenciário, 6a edição. Editora Campus.

  • Conforme o magistério do brilhante professor Fábio Zambitte Ibrahim, a partir da edição da Medida Provisória nº 222/04, convertida na Lei nº 11.098/05, a competência de arrecadar, lançar e normatizar o recolhimento das contribuições previdenciárias deixou de ser do INSS, ficando a cargo do Ministério da Previdência Social - MPS. A mesma lei autorizou a criação da Secretaria da Receita Previdenciária - SRP, dentro da estrutura do MPS. A redação da lei era confusa, pois não fazia o menor sentido a União, detentora originária desta capacidade ativa, delegá-la a uma autarquia federal e depois avocar a mesma, por meio do MPS. Mais tarde, com a Lei nº 11.457/07, houve nova alteração, com a criação da Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB, dentro da estrutura do Ministério da Fazenda, unificando as Secretarias da Receita Federal e Receita Previdenciária, e pondo fim a polêmica.

    Bons estudos a todos!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a 11.457/2007 dispõe sobre Secretaria da Receita Federal do Brasil.

    A- Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 11.457/2007 sobre o tema, vide alternativa C.

    B- Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 11.457/2007 sobre o tema, vide alternativa C.

    C- Correta. É o que dispõe a Lei 11.457/2007 em seus arts. 1º e 2º. Art. 1, Lei 11.457/2007: "A Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão essencial ao funcionamento do Estado, de caráter permanente, estruturado de forma hierárquica e diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda e que tem por finalidade a administração tributária e aduaneira da União. Parágrafo único. São essenciais e indelegáveis as atividades da administração tributária e aduaneira da União exercidas pelas servidores dos quadros funcionais da Secretaria da Receita Federal do Brasil".

    Art. 2º, Lei 11.457/2007: "Além das competências atribuídas pela legislação vigente à Secretaria da Receita Federal, cabe à Secretaria da Receita Federal do Brasil planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei n 8.212, de 24 de julho de 1991, e das contribuições instituídas a título de substituição".

    D- Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 11.457/2007 sobre o tema, vide alternativa C.

    E- Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 11.457/2007 sobre o tema, vide alternativa C.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
225457
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei no 9.784/99 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
Nela se encontra expressamente previsto o dever de decidir da Administração, que consiste em emitir explicitamente, após concluída a instrução, decisão nos processos administrativos no prazo, prorrogável por igual período, de até

Alternativas
Comentários
  • Letra B - Correta

    De acordo com a lei 9.784/99,

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

  • Segundo lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino,

    "Concluída a instrução, a administração tem o prazo de até trinta dias para emitir a decisão, prorrogável, motivadamente, por igual período (art.49). A edição de uma decisão explícita é obrigatória para à administração (art.48). Quando o órgão responsável pela instrução não for o competente para proferir a decisão, elaborará um relatório com um resumo do processo e proposta objetivamente justificada de decisão, encaminhando-o à autoridade competente para decidir (art.47)."
     

  • Gabarito B

    Instrução do Processo - A instrução do processo engloba as atividades de investigação dos fatos, averiguação e comprovação dos dados necessários à tomada de decisão, devendo ser realizada de ofício pela administração e sempre procurando a verdade material dos fatos.

    Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

  • Lei 9.784/99. [Prazo de Decisão]. Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até 30 (trinta) dias para decidirsalvo prorrogação por igual período expressamente motivada [Prorrogação Motivada, devidamente justificada].

     

    A Administração deve dar uma justificativa plausível para requerer a prorrogação da decisão do processo administrativo.

     

    Obs.1: Prorrogação Motivada de mais 30 dias, mediante justificativa expressa. No entanto, acima do prazo de 30 dias para autoridade decidirpoderá o interessado impetrar o Mandado de Segurança.

     

    Obs.2: O prazo total de decisão poderá, portanto, ser de até 60 dias, desde que seja justificado pela Administração.

     

    Obs.3: O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

     

    Renuncia a Direitos Disponíveis: Havendo vários interessados, a desistência ou a renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

     

    Desistência ou Renuncia do Interessado: a desistência ou a renuncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige. (Impulsão de Ofício).

  • GABARITO: LETRA B

    DO DEVER DE DECIDIR

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 9.784 de 1999.

    Tal lei regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Dispõem os artigos 48 e 49, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o que foi explicado acima, percebe-se que somente o contido na alternativa "b" ("30 dias") complementa, corretamente, o previsto no enunciado da questão e se encontra em consonância com o artigo 49, da lei 9.784 de 1999.

    Gabarito: letra "b".


ID
225460
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É obrigatória a consulta prévia ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, para

Alternativas
Comentários
  • O que é o Cadin?

    O Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) é um banco de dados que contém os nomes:

    • a) de pessoas físicas e jurídicas com obrigações pecuniárias vencidas e não pagas para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta;
    •  
    • b) de pessoas físicas que estejam com a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) cancelada e de pessoas jurídicas que sejam declaradas inaptas perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
    • É obrigatória a consulta prévia ao Cadin pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta?

      Sim, a consulta é obrigatória nos seguintes casos:

      • realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos;
      • concessão de incentivos fiscais e financeiros;
      • celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.
      Fonte:http://www.bcb.gov.br/?CADINFAQ
  • Letra B

    É uma espécie de controle realizado sobre as entidades que recebem recursos públicos para a realização das mais diversas atividades. Nos casos de concessão de incentivos fiscais e financeiros, é necessária a consulta prévia ao CADIN a fim de analisar a viabilidade e regularidade da entidade que receberá os créditos.
  • A resposta se encontra na Lei 10.522, nos seguintes termos:

    Art. 6o É obrigatória a consulta prévia ao Cadin, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, para:

    I - realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos;

    II - concessão de incentivos fiscais e financeiros;

    III - celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica:

    I - à concessão de auxílios a Municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal;

    II - às operações destinadas à composição e regularização dos créditos e obrigações objeto de registro no Cadin, sem desembolso de recursos por parte do órgão ou entidade credora;

    III - às operações relativas ao crédito educativo e ao penhor civil de bens de uso pessoal ou doméstico.

    Bons Estudos a todos!
    :)

  • Mesmo assunto abordado na questão Q386146, quem quiser dar uma olhada tem uns comentários muito bons lá.

    Eis a Questão:

    É obrigatória a consulta prévia ao CADIN, pelos órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, para

     a) operações relativas ao penhor civil de bens de uso pessoal

     b) verificar pendências com a administração pública estadual.

     c) concessão de incentivos fiscais e financeiros.

     d) concessão de auxílios a municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo governo federal

     e) operações relativas ao crédito educativo


ID
225463
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei no 8.666/93 estabelece que as compras de bens e materiais pela Administração deverão ser, sempre que possível, processadas através de sistema de registro de preços, cuja validade não poderá ser superior a

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão
    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano.

  • RESPOSTA LETRA D

    ART. 17§ 3º LEI 8666 , III

  •         DECRETO Nº 3.931, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001.
     
           Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.

    Art. 4º  O prazo de validade da Ata de Registro de Preço não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações.

            § 1º  Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecido o disposto no art. 57 da Lei no 8.666, de 1993. (Redação dada pelo Decreto nº 4.342, de 23.8.2002)
           
    § 2º  É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666, de 1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma.

  • Jacy - :) "Não passa em concurso quem sabe mais, mas quem erra menos"


    Atualmente está em vigor o DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013 que Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.


    DO REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATA

    Art. 11. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:

    I - será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame;

    II - o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Governo federal e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e

    III - a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

    § 1º O registro a que se refere o caput tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21. 

    § 2º Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:

    I - os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e

    II - os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado.

    § 3º Se houver mais de um licitante na situação de que trata o inciso II do § 2º, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.

    Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.


    § 1º É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

    § 2º A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

    § 3º Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 

    § 4º O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.


    Quem persiste sempre alcança !!!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os dispositivos inerentes ao Sistema de Registro de Preços.

    Tal questão almeja que seja assinalada a alternativa correta no que tange ao Sistema de Registro de Preços.

    Nesse sentido, dispõem o caput e os § 1º, § 2º e § 3º, do artigo 15, da lei 8.666 de 1993, o seguinte:

    "Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

    § 1º O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

    § 2º Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    § 3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano."

    Com efeito, cabe destacar que, conforme o artigo 11, da lei 10.520 de 2002, "as compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico."

    Portanto, com o advento da lei 10.520 de 2002, passou ser admitida também a utilização do Sistema de Registro de Preços para a modalidade de licitação pregão, além da modalidade licitatória concorrência, a qual já possuía previsão na lei 8.666 de 1993.

    Analisando as alternativas

    À luz do que foi explanado, pode-se afirmar que a única alternativa a qual complementa o contido no enunciado da questão é a letra "d" ("1 ano"), nos termos do inciso III, do § 3º, do artigo 15, da lei 8.666 de 1993.

    Gabarito: letra "d".