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Prova CESGRANRIO - 2014 - FINEP - Analista Jurídico


ID
1117789
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base na Lei nº 6.404/76, observa-se que, nas sociedades por ações, o(a)

Alternativas
Comentários
  • alt. d


    Art. 4o  Lei 6404/76. Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.


    bons estudos

    a luta continua

  • a) contrato social da companhia definirá o seu objeto de  modo preciso e completo.


    art. 1 -§ 2º O estatuto social definirá o objeto de modo preciso e completo.



    b) contrato social da companhia fixará o valor do capital  social expresso em moeda nacional.


     Art. 5º O estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em
    moeda nacional.



    c) nome do fundador, acionista ou pessoa que, por  qualquer outro modo, tenha concorrido para o êxito  da empresa não poderá figurar na denominação da  companhia.


    art 3. § 1º O nome do fundador, acionista, ou pessoa que por qualquer outro modo tenha



    e)  companhia terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será ilimitada em relação ao preço das ações subscritas ou adquiridas.


    Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a
    responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das
    ações subscritas ou adquiridas. 



    concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar na denominação.

     

  • DICA

    Lembre-se: as sociedades por ações são estatutárias (estatuto social) e não contratuais (contrato social). As sociedades estatutárias ou institucionais são reguladas pela Lei das S/A; as contratuais e as cooperativas, pelo Código Civil. 

  • LEI 6404/1976 - Dispõe sobre as Sociedades por Ações.


    a) Errado: Art. 1. § 2º O estatuto social definirá o objeto de modo preciso e completo.



    b) Errado: Art. 5. O estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional.


    c) Errado: Art. 3. § 1º O nome do fundador, acionista, ou pessoa que por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar na denominação.


    d) CERTO: Art. 4. Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.


    e)  ErradoArt. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a  responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. 


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • A questão tem por objeto tratar das Sociedades Anônimas. As sociedades por ações são reguladas pela Lei 6.404/76. As sociedades anônimas (companhias) são sociedades institucionais, seu ato constitutivo é um estatuto social. A responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão de suas ações subscritas ou adquiridas. Não existe na sociedade anônima solidariedade pela integralização do capital social, como ocorre nas sociedades limitadas. Sendo assim, uma vez realizado o pagamento das ações subscritas ou adquiridas, os acionistas não têm responsabilidades pelas dívidas, e sim a sociedade, que responderá sempre perante os credores com todo o seu patrimônio.

    Letra A) Alternativa Incorreta. O contrato social não se aplica para as sociedades por ações. As sociedades anônimas são sociedades institucionais. O seu ato constitutivo é um estatuto. Dispõe o art. 2 § 2º, LSA que o estatuto social definirá o objeto de modo preciso e completo.


    Letra B) Alternativa Incorreta. O capital social da companhia será fixado no estatuto e deverá ser expresso em moeda nacional.

    O capital é a cifra contábil que corresponde aos valores que os acionistas contribuíram para a formação do capital. O capital social representa a garantia dos credores. Podemos destacar como princípios norteadores do capital social: a) unidade (capital único); b) fixidez (capital fixo, não pode ser variável – exceção cooperativa); c) intangibilidade (capital não pode ser utilizado para os outros fins que não sejam o objeto da sociedade); d) realidade (capital deve ser real, sob pena de responsabilização dos sócios).

    Não devemos confundir capital social com patrimônio da sociedade. Enquanto o capital social representa a cifra contábil resultante da contribuição do acionista, o patrimônio é formado pelo ativo e o passivo da sociedade (Art.5º, LSA).  


    Letra C) Alternativa Incorreta. As sociedades anônimas: operam sob denominação designativa do objeto social, integradas das expressões “sociedade anônima" ou “companhia", por extenso ou de forma abreviada, devendo a última ser empregada no início ou no meio do nome empresarial. Exemplo: “Companhia Vale do Rio Doce" - “Via Varejo S/A"

     A sociedade anônima que utilizar a expressão "companhia", está não poderá inseri-la ao final do nome empresarial (art. 3º, LSA). Podendo a expressão “Cia" constar no início ou no meio do nome empresarial  (Exemplo: “Companhia Siderúrgica"). Tal restrição é imposta para não haver confusão entre o nome empresarial da Sociedade Anônima com as sociedades em nome coletivo ou comandita por ações.

    Permitiu o legislador tanto no Código Civil como na LSA que possa constar no nome empresarial o nome do acionista, fundador ou pessoa que haja concorrido para o bom êxito da empresa (art.1.160, § único, CC c/c art. 3°, §1º, LSA). Exemplo: “Eckstein Siderúrgica S.A". 

    Letra D) Alternativa Correta. A companhia é aberta ou fechada conforme os seus valores mobiliários de emissão estejam ou não admitidos a negociação no mercado de valores mobiliários(Art. 4º, LSA). A companhia aberta é aquela cujos seus valores mobiliários (ações debêntures, bônus de subscrição, certificado de deposito de valores mobiliários e comercial paper) de emissão, estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários (bolsa de valores e mercado de balcão). Ressalta-se que o fato de a companhia ser aberta não significa dizer que ela tenha que negociar seus valores mobiliários. Por esta razão a lei menciona que seus valores mobiliários podem ou não ser admitidos à negociação, ficando a critério da companhia negocia-los ou não.


    Letra E) Alternativa Incorreta. O capital social da companhia é divido em ações, diferente das sociedades contratuais em que o capital social é divido em cotas. 

    A responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão de suas ações subscritas ou adquiridas. Não existe na sociedade anônima solidariedade pela integralização do capital social, como ocorre nas sociedades limitadas. Sendo assim, uma vez realizado o pagamento das ações subscritas ou adquiridas, os acionistas não têm responsabilidades pelas dívidas, e sim a sociedade, que responderá sempre perante os credores com todo o seu patrimônio.

    Nesse sentido dispõe a lei de S.A no art. 1º, que trata das características e Natureza da Companhia ou Sociedade Anônima: Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.


    Gabarito do Professor : D




    Dica: Por trata-se de companhia mercantil, qualquer que seja o seu objeto, ela rege-se pelas leis e usos do comércio.  O objeto da companhia pode ser qualquer empresa que tenha fim lucrativo, desde que não seja contrário à Lei, à ordem pública e aos bons costumes.

    Esse assunto é abordado na Lei de S.A no objeto e no enunciado da questão o examinador pede para marcar a alternativa correta no tocante a natureza.

    Nesse sentido dispõe a Lei de S.A no tocante ao objeto social que: Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.


ID
1117792
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O título de crédito cuja natureza jurídica representa exclusivamente uma ordem de pagamento à vista denomina-se

Alternativas
Comentários
  • alt. a


    A NATUREZA JURÍDICA DO CHEQUE 

     Alecxander Marcelo da Costa 

     Fernando Biral Freitas 

     Resumo: O cheque é uma ordem incondicional de pagamento à vista de valor 

    determinado, formulada pelo titular de uma conta bancária contra a instituição 

    financeira responsável pela mesma, em razão de provisão que o emitente 

    possui junto ao sacado, proveniente essa de contrato de depósito bancário ou 

    de abertura de crédito.


    fonte:http://www.rkladvocacia.com/arquivos/artigos/art_srt_arquivo20100628141451.pdf


    bons estudos

    a luta continua

  • Art . 32 O cheque é pagável à vista. Considera-se não-estrita qualquer menção em contrário. (Lei n.º 7.357/85 - Lei do Cheque)

  • Cheque


ID
1117795
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Há um tipo de contrato através do qual o Banco (instituição financeira) empresta ao cliente certa quantia em dinheiro. O cliente assume as obrigações de restituir-lhe o valor emprestado, de acordo com correção monetária, juros, encargos e demais taxas previstas no ajuste firmado entre as partes, além de amortizar o valor emprestado, de acordo com as condições e prazos estabelecidos.
Esse contrato é denominado

Alternativas
Comentários

  •  - Mútuo Bancário ou empréstimo: é o contrato mais importante relacionado às operações ativas dos bancos. Caracteriza-se como o contrato pelo qual o banco empresta certa quantia de dinheiro ao cliente, que se obriga a pagá-la, com os acréscimos remuneratórios, no prazo determinado.

    - Desconto Bancário: é o contrato em que o banco (descontador) antecipa ao cliente (descontário) o valor do crédito que este titulariza perante terceiro, em geral não vencido, e o recebe em cessão.

     - Formento mercantil ou factoring ou faturização: contrato em que um dos empresários contratantes (p.j faturizador) presta ao empresário (p.f ou p.j faturizado) o serviço de administração do crédito, garantindo o pagamento das faturas por ele emitidas.

     - Alienação Fiduciária em garantia: negócio em que uma das partes (alienante ou devedor-fiduciante), proprietária de um bem, aliena-o em confiança para outra (credor-fiduciário), que por sua vez, se obriga a devolver-lhe a propriedade de mesmo bem nas hipóteses previstas em contrato.

     - Leasing ou arrendamento mercantil: contrato que tem como característica a locação caracterizada pela faculdade conferida ao locatário (p.f ou p.j arrendatário) de ao término do prazo locatício, optar pela compra do bem locado.

  • Contrato de mútuo - art. 586 do CC/2002: 

    Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa

    do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

  •  Mútuo Bancário ou empréstimo: é o contrato mais importante relacionado às operações ativas dos bancos. Caracteriza-se como o contrato pelo qual o banco empresta certa quantia de dinheiro ao cliente, que se obriga a pagá-la, com os acréscimos remuneratórios, no prazo determinado.



    Desconto Bancário: é o contrato em que o banco (descontador) antecipa ao cliente (descontário) o valor do crédito que este titulariza perante terceiro, em geral não vencido, e o recebe em cessão.



     Formento mercantil ou factoring ou faturização: contrato em que um dos empresários contratantes (p.j faturizador) presta ao empresário (p.f ou p.j faturizado) o serviço de administração do crédito, garantindo o pagamento das faturas por ele emitidas.



     Alienação Fiduciária em garantia: negócio em que uma das partes (alienante ou devedor-fiduciante), proprietária de um bem, aliena-o em confiança para outra (credor-fiduciário), que por sua vez, se obriga a devolver-lhe a propriedade de mesmo bem nas hipóteses previstas em contrato.



     Leasing ou arrendamento mercantil: contrato que tem como característica a locação caracterizada pela faculdade conferida ao locatário (p.f ou p.j arrendatário) de ao término do prazo locatício, optar pela compra do bem locado.


ID
1117798
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em se tratando da ação consignatória tributária, é certo que o Código Tributário Nacional estipula na primeira parte do art. 164, parágrafo 2º , que, “julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda”.
Nessa linha, a consignação em pagamento, nos termos do mencionado dispositivo legal, é hipótese de

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA C
    CTN 

       Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

      I - o pagamento;

     II - a compensação;

      III - a transação;

      IV - remissão;

      V - a prescrição e a decadência;

      VI - a conversão de depósito em renda;

      VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

      VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

      IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

      X - a decisão judicial passada em julgado.

     Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.


  • Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

     § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.


  • O gabarito deveria ser D,

    a consignação suspende o crédito. 
    A CONVERSAO DO DEPOSITO EM RENDA é o que EXTINGUE O CRÉDITO. 
    Por isso gabarito esta errado.
  • Há texto expresso na lei q diz q a conversão do depósito em renda nos moldes do art. 164, parágrafo 2º CTN, é extinção do crédito tributário. Não há o q se discutir. A questão pediu, justamente conforme o supracitado artigo.

  • Mara Lima, não se está discutindo se a conversão em renda é hipótese de extinção. Isso é claro. O que se está discutindo é que a questão disse "a consignação em pagamento é hipótese de...". A lei fala que a consignação é hipótese de suspensão, e é a sua conversão em renda que extingue o crédito.


ID
1117801
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Há uma norma constitucional que veda a cobrança de tributos em relação aos fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
Essa norma configura o princípio constitucional tributário da

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA D

    CF

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    ...III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; P. DA IRRETROATIVIDADE


  • Gabarito letra D>  Princípio da irretroatividade: É vedado cobrar tributo em relação a fato gerador antes do início da vigência da lei, que os houver instituído ou aumentado.

    Para não esquecer vale a pena ver alguns conceitos de princípios tributários:

    Princípio da anterioridade: o tributo só pode ser cobrado no exercício seguinte (01 de janeiro), objetivo é a não surpresa.

    Anterioridade não surpresa  X Anualidade Lei orçamentária vige um ano. Não é princípio

    O princípio da anualidade tributária: o tributo só podia ser cobrado depois de prévia autorização orçamentária. Não existe mais esse princípio tributário na CF

    Princípio da anterioridade mínima ou noventena: Vedação de cobrar tributos com prazo inferior a 90 dias do exercício subseqüente (01 de janeiro) é necessária no mínimo 90 dias para cobrar tributos.



ID
1117804
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A impossibilidade de os Estados e o Distrito Federal instituírem ICMS sobre livros, jornais e periódicos, assim como sobre o papel destinado à impressão desse material enquadra-se como hipótese de

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA E

    CF
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    ...VI - instituir impostos sobre: 

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    Como está previsto na CF é hipótese de IMUNIDADE Tributária 

    IMUNIDADES ---> CF

    ISENÇÕES ---> Leis




ID
1117807
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo o Código Tributário Nacional, o tributo

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA E

    CTN

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  • Literalidade do artigo 3° do CTN

    "Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."


    Analisando o conceito adequado de tributo...Conclui-se que é um dever fundamental, consiste em prestação pecuniária (em dinheiro), não representa imposição de penalidade, exigido de quem tenha realizado o fato descrito em lei de acordo com competência específica outorgada pela Constituição e com o propósito de obter receita para as necessidades públicas.

    GABARITO: E


ID
1117810
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto à despesa pública, com base na lei aplicável à espécie, o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição corresponde à(ao)

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA E
    Lei 4320/64

       Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição

    Só para constar, na minha opinião essa questão é de contabilidade pública e não direito tributário.

  • Para mim, essa questão é de Direito Financeiro.


ID
1117813
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

À luz do sistema constitucional tributário, a contribuição de melhoria decorrente de obras públicas compete ser instituída por

Alternativas
Comentários
  • Tem competência para cobrar as Contribuições de Melhoria o ente que realizar a obra pública da qual decorra a valorização imobiliária, sendo assim, se quem fez a obra foi o município ele quem cobra.

    Se a obra foi federal a União cobra...

    RESPOSTA LETRA E 


  • CF, art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

  • Lembrando que a COMPETÊNCIA LEGISLATIVA dos tributos em geral são SEMPRE dos entes públicos, pessoas jurídicas de direitos público integrante do pacto federativo, conforme a divisão realizada na Constituição Federal.


    Não obstante essa competência para a instituição seja exclusiva dos entes federados, podem os mesmos transferir a capacidade tributária ativa, consistente na incumbência de fiscalizar e arrecadar o tributo, aos demais ente públicos da administração indireta, tais como autarquias e Fundações Públicas, desde que com personalidade jurídica de direito público, conforme exige o art. 4º do CTN.


    Mesmo com a capacidade tributária ativa, os referidos entes não poderão aumentar alíquota, modificar fato gerador ou base de cálculo, visto que não dispõem de competência legislativa para tanto, a qual é indelegável, irrevogável e imprescritível.


    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

  • GABARITO E

    A contribuição de melhoria cobrada pela União,  pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    Art. 81 do CTN( Código Tributário Nacional)


ID
1117816
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

À luz da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, em se tratando das operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, constata-se que essa operação de crédito

Alternativas
Comentários
  • A alternativa E é a correta. Artigo 38, LC 101/2000: "A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício; II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano; III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir; IV - estará proibida: a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada; b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal".
  • Resposta: E

    Texto da Lei...

    Art. 38.A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

      IV - estará proibida:

      a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

      b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.


    Bom Estudo a todos!



ID
1117819
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado W recebeu a notícia da descoberta de jazida de petróleo em seu território. A consequente exploração deverá ocorrer segundo as regras legais pertinentes.
Caso não haja participação nos resultados, a Constituição Federal prevê que caberia a esse Estado federado um(a)

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D é a correta. Artigo 20, § 1º/CF: "É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração".
  • Artigo 20, § 1º/CF: 

    É assegurada, nos termos da lei, aos E, ao DF e aos M, bem como a órgãos da ADM. DIRETA da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

  • CF/88, artigo 20, § 1.º: "É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração". 

  • Foco, força e fé!!!


ID
1117822
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um profissional pretende atuar em área econômica sujeita à regulação do Estado. Após os trâmites burocráticos, obtém permissão para a exploração do serviço almejado.
Essa modalidade de intervenção estatal limita a denominada

Alternativas
Comentários
  • Valores Sociais do trabalho e da livrie-iniciativa

  • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; 

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. 

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    Como se observa, a questão mencionou que o particular pretendia exercer uma atividade econômica sujeita à regulação do Estado, o que se subsume ao parágrafo único do art. 170, que menciona a limitação estatal à liberdade de iniciativa nos casos previstos em lei.

    PS: Trata-se de uma norma de eficácia contida. (São aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, mas pode ter o seu alcance restringido. Também têm aplicabilidade direta, imediata e integral, mas o seu alcance poderá ser reduzido em razão da existência na própria norma de uma cláusula expressa de redutibilidade)

  • Art. 1º        FUNDAMENTOS   DA REPÚBLICA      Não inclui Territórios

     

          SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

     -     SO - soberania

     -     CI-  cidadania  Q777445 Q764413

    -      DI-  dignidade da pessoa humana -  NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO

    -      VA-  valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA  Q473261 Q372605

     -    PLU  -  pluralismo político       Não é partidarismo político !!      Q312824

     

     

     

    Art. 3º                 OBJETIVOS      DA REPÚBLICA        ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO

     

    -        CONSTRUIR   uma  sociedade livre,  justa e  solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -          GARANTIR    o     DN - desenvolvimento nacional (de forma ampla)

     

    -          ERRADICAR   a        PM  - pobreza e a marginalização (social)

     

    -          REDUZIR as desigualdades sociais e regionais     (social)

     

     -        Q811274   PROMOVER   o   RISCO      origem, raça, sexo, cor, idade   (IGUALDADE)

     

     


ID
1117825
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos das normas instituídas pelo Código Civil em vigor, o silêncio, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e quando não for necessária a declaração de vontade expressa, constitui um(a)

Alternativas
Comentários
  • alt. e


    Art. 111 CC. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.


    bons estudos

    a luta continua

  • GABARITO: E

     

    Art. 111. CC. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

     

  • A questão aborda o tema "negócios jurídicos" no Código Civil, o qual, em seu art. 111 estabelece que:

    "Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa".

    Ou seja, nos casos em que as circunstâncias ou os usos autorizem e não for necessária declaração de vontade expressa, o silêncio da parte importará em sua anuência, isto é, consistirá em verdadeira declaração de vontade.

    Logo, a alternativa correta é a "E".

    Gabarito do professor: alternativa "E".

ID
1117828
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro

Na busca pelo desenvolvimento nacional sustentável, podem ser criadas margens de preferência para produtos manufaturados e serviços que atendam às normas técnicas brasileiras sobre o preço dos produtos e serviços estrangeiros.
Para tal, as margens sobre o preço dos produtos e serviços estrangeiros NÃO poderão ultrapassar

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.   (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)(Regulamento)(Regulamento)(Regulamento)

    § 8o  As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5o e 7o, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)(Vide Decreto nº 7.546, de 2011)


ID
1117831
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O FGP (Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas) é instituído por lei federal e possui

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.079/04 Art. 16.  Ficam a União, seus fundos especiais, suas autarquias, suas fundações públicas e suas empresas estatais dependentes autorizadas a participar, no limite global de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), em Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP que terá por finalidade prestar garantia de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos federais, distritais, estaduais ou municipais em virtude das parcerias de que trata esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.766, de 2012)

      § 1o O FGP terá natureza privada e patrimônio próprio separado do patrimônio dos cotistas, e será sujeito a direitos e obrigações próprios.

  • GABARITO: B

    Por Deus, tem coisas que a gente nunca ouviu falar e nem estuda porque estão contidas especificamente em um edital, mas de vez em quando funciona a regra de eliminação.

    Aos poucos é possível eliminar a "e" e "d" porque tudo que é criado com verba pública não condiz com as alternativas, depois fui para "c" e "a" porque se o patrimônio fosse impenhorável, também seria de natureza pública. 

    Por último sobrou a "b" que é a resposta da questão.

    Logicamente, o "chute" nem sempre funciona, mas pelo menos, às vezes, dá para tentar.

  • Guria foi pela lógica e deu um SHOW lol, muito bom. 

  • Eu também nunca havia escutado falar nisso. Quando isso acontece temos que trabalhar com as opções . Tem que pensar !

     

    1° análise: Se a alternativa A fosse verdadeira , automaticamente a C também estaria. porque a princípio o pratimônio público é impenhorável. Já eliminamos A e C

     

    2° análise:  Se os aposres financeiros são totalmente privados, o Tribunal de Contas realmente não fiscaliza nada. Porque o TC só fiscaliza dinheiro público ! Já eliminamos a D e a E. 

     

    a) natureza pública

     

    b) natureza privada

     

    c) patrimônio impenhorável

     

    d) aportes privados em sua totalidade

     

    e) isenção de fiscalização do Tribunal de Contas

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas) e deseja obter a alternativa correta:

    A- Incorreta. Art. 16, § 1º da Lei 11.079/2004: “O FGP terá natureza privada e patrimônio próprio separado do patrimônio dos cotistas, e será sujeito a direitos e obrigações próprios.

    B- Correta. Art. 16, § 1º da Lei 11.079/2004: “O FGP terá natureza privada e patrimônio próprio separado do patrimônio dos cotistas, e será sujeito a direitos e obrigações próprios.

    C- Incorreta. Art. 18, § 7º da Lei 11.079/2004: “Em caso de inadimplemento, os bens e direitos do Fundo poderão ser objeto de constrição judicial e alienação para satisfazer as obrigações garantidas.

    D- Incorreta. Art. 16, § 2º da Lei 11.079/2004: “O patrimônio do Fundo será formado pelo aporte de bens e direitos realizado pelos cotistas, por meio da integralização de cotas e pelos rendimentos obtidos com sua administração.

    E- Incorreta. Art. 14 da Lei 11.079/2004: “Será instituído, por decreto, órgão gestor de parcerias público-privadas federais, com competência para: [...] § 5º O órgão de que trata o caput deste artigo remeterá ao Congresso Nacional e ao Tribunal de Contas da União, com periodicidade anual, relatórios de desempenho dos contratos de parceria público-privada.

    GABARITO DA MONITORA: “B”


ID
1117834
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da lei de processo administrativo disciplinar federal, caso o servidor público tenha atuado como perito no processo administrativo, sua atuação como julgador no mesmo processo será

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784/99

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

      II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

  • MACETE:

    SUSPEIÇÃO (SERVIDOR QUE TENHA AMIZADE OU CONTENDAS ÍNTIMA COM AS PARTES ATÉ O TERCEIRO GRAU)

  • Lei 9.784/99

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - Tenha interesse direto ou indireto na matéria

    II - Tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao Cônjuge, Companheiro ou Parente e Afins até o grau; (CCPA3)

  • LETRA A CORRETA 

     Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

      I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

      II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

      III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.


  • Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

     II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
  • IMPEDIMENTO (Três Hipóteses): é considerada hipótese de presunção absoluta de incapacidade ou de parcialidade do agente para a prática de determinado ato. As circunstâncias são objetivas:

     

    1) quando tenha interesse direito ou indireto na matéria (O próprio e o que estiver ligado a este);

     

    2) caso tenha participado ou venha participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau (consanguíneos ou Afins);

     

    3) quando esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

     

    Procedimento: O servidor deve obrigatoriamente declarar – se impedido.

     

    E se não declarar o impedimento: a omissão de declaração pelo servidor constitui falta grave.

     

    Pena Disciplinar: Cabível a pena de Demissão do Servidor, se não houver manifestação, sendo considerado desvio de comportamento grave, que, no exercício de suas funções, agiu de má-fé.

     

    Obs.: O ato que vier a ser executado por servidor impedido é inválido e pode provocar a anulação da decisão final, mesmo se não arguida oportunamente.

     

     

     

    SUSPEIÇÃO (Uma hipótese): compreende as hipóteses de presunção relativa de incapacidade ou de parcialidade , portanto, exige comprovação dos fatos considerados suspeitos. As circunstâncias são subejtivas:

     

    ---- > Quando a autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou amizade notória com alguns dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

     

    Procedimento: Pode declarar – se suspeito.

     

    E se não declarar a suspeição: O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

     

    Obs.1: A alegação de suspeição é tratada pela lei como uma faculdade do interessado, ou seja, não precisa ser alegada de ofício, mas pode manifestar a sua suspeição caso se reconheça incapaz de julgar a matéria.

     

    Obs.2: Se não for alegada tempestivamente, ocorre a preclusão do direito de invocá-la. Ou seja, há perda do direito de suspeição se não houver manifestação.

     

    Obs.3: O não acolhimento da arguição de suspeição (pela autoridade competente) é irrecorrível.

     

    Obs.4: Observar que no caso da suspeição, por ter presunção relativa, o servidor pode descartar os argumentos do interessado e seguir atuando no processo normalmente, a depender do caso concreto, nos casos de amizade íntima ou inimizade notória.

  • IMPEDIDO

    interessado (direto/indireto)

    participado PRET- PERITO- REPRESENTANTE-TESTEMUNHA

    ou conjuge/companheiro/parente até 3º grau

    litígio judicial/adm com interessado/conjuge/companheiro

    SUSPEITO

    amizade íntima

    inimizade notária

    até 3º grau

    LETRA A.

  • Suspeição – quando for amigo/inimigo, o restante é impedimento (até 3º grau)

    ** OBS: amigo íntimo e inimigo notório

  • A lei 9.784/99 apresenta algumas hipóteses em que o servidor pode ser considerado IMPEDIDO de participar de um processo administrativo:

    Art. 18 da lei 9.784/99. É IMPEDIDO de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    LETRA “A”: CERTA. Conforme o art. 18, II da lei 9.784/99 ora transcrito, o servidor que tenha atuado como perito no processo administrativo fica impedido de atuar no mesmo.

    LETRA “B”: ERRADA. Nesta hipótese não existe suspeição, e sim impedimento. Não confunda impedimento com suspeição:

    IMPEDIMENTO – natureza objetiva – presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade

    SUSPEIÇÃO – natureza subjetiva – presunção relativa (juris tantum) de parcialidade

    Os casos de impedimento possuem natureza OBJETIVA porque são verificados pelas circunstâncias (exemplo: grau de parentesco com alguém). Como consequência, existe uma PRESUNÇÃO ABSOLUTA (juris et de jure) de parcialidade da autoridade ou servidor impedido.

    Já os casos de suspeição possuem natureza SUBJETIVA porque é necessário um juízo de valor (exemplo: constatar que duas pessoas possuem amizade íntima). Como consequência, existe uma PRESUNÇÃO RELATIVA (juris tantum) de parcialidade da autoridade ou servidor suspeito.

    LETRA “C”: ERRADA. Como já esclarecido, o servidor está impedido, e não permitido de atuar nessa situação.

    LETRA “D”: ERRADA. Como já esclarecido, o servidor está impedido, e não permitido de atuar nessa situação. Ao contrário do alegado na assertiva, poderia sim existir prejuízo se o servidor atuasse devido à sua presunção absoluta de parcialidade.

    LETRA “E”: ERRADA. Como já esclarecido, o servidor está impedido, e não permitido de atuar nessa situação. Existe sim incompatibilidade devido à supracitada presunção absoluta de parcialidade.

    GABARITO: LETRA “A” é a única correta.


ID
1117837
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Estado P pretende instituir legislação de proteção ao meio ambiente.
Nos termos da Constituição Federal, a competência para legislar sobre o tema é

Alternativas
Comentários
  • Art. 24 da CF. "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...); VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; (...)"



  • Pergunta mal formulada, pois, a competência para legislar, neste caso, é CONCORRENTE e não COMUM.

  • Na verdade é CONCORRENTE; "comum" é a competência administrativa.

  • A questão deveria ter sido anulada. Alguém sabe se foi?

    Não marquei a resposta COMUM pois esta competência é administrativa e não legislativa.

  • Não acredito que esta questão não tenha sido anulada... 

  • Competência para legislar comum???? De onde essa banca tirou essa resposta?? A competência comum constitucional é administrativa e não legislativa. Legislativa será privativa da União (art. 22) ou concorrente entre a União, Estados e DF (art. 24). A competência dos Municípios será privativa (art. 30, I) ou concorrente/suplementar (art. 30, II). Agora, competência "comum" a todos os entes e legislativa, para mim é novidade.

    Alguém entendeu?
  • No mínimo, deveria ser "competência concorrente", né não?

  • Pessoal, a terminologia usada pela banca está equivocada, se analisarmos a literalidade da lei, mas na hora da prova tem que ir por eliminação e escolher a "menos errada"... Infelizmente.

  • Infelizmente, como disse a colega abaixo, faz parte da técnica de prova responder a menos errada. Sabe-se lá se a banca terá a sensibilidade em reconhecer o próprio erro?!

  • Art. 23 CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

          VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

           VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

  • kkkkkkkk nem a banca acetou a questão.


ID
1117840
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Um dos instrumentos para a realização da Política Nacional do Meio Ambiente, nos termos da Lei Federal nº 6.938/81, é considerado de natureza econômica. Um desses instrumentos em questão é a

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981

    Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.

    DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.


  • GABARITO: LETRA A

  • A) servidão ambiental

    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

    B) instituição de reserva legal

    § 2o A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida.

    C) avaliação de impacto ambiental

    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: III - a avaliação de impactos ambientais;

    D) constituição de espaço protegido

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;

    E) criação de cadastro técnico

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;


ID
1117843
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Um cidadão resolve construir uma casa, para fins de moradia, em área de preservação ambiental permanente, onde são vedadas construções. Ao tomar ciência do fato, o agente fiscal competente da União procede à notificação do construtor e, no prazo legal, realiza a demolição do imóvel.
Tal ato é considerado um(a)

Alternativas
Comentários
  • Art. 7o  A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

    § 1o  Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.

    (...)

    Art. 8o  A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    (...)

    § 3o  É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas. ---> Creio que seja esse o dispositivo que fundamenta a atuação do Poder de Polícia Administrativo, em demolir a construção. Mil perdões se eu estiver equivocado!

    § 4o  Não haverá, em qualquer hipótese, direito à regularização de futuras intervenções ou supressões de vegetação nativa, além das previstas nesta Lei.

  • Decreto 6514/08

    Art. 19.  A sanção de demolição de obra poderá ser aplicada pela autoridade ambiental, após o contraditório e ampla defesa, quando: (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

    I - verificada a construção de obra em área ambientalmente protegida em desacordo com a legislação ambiental; ou 

    II - quando a obra ou construção realizada não atenda às condicionantes da legislação ambiental e não seja passível de regularização. 

    § 1o  A demolição poderá ser feita pela administração ou pelo infrator, em prazo assinalado, após o julgamento do auto de infração, sem prejuízo do disposto no art. 112. 

    § 2o  As despesas para a realização da demolição correrão às custas do infrator, que será notificado para realizá-la ou para reembolsar aos cofres públicos os gastos que tenham sido efetuados pela administração. 

    § 3o  Não será aplicada a penalidade de demolição quando, mediante laudo técnico, for comprovado que o desfazimento poderá trazer piores impactos ambientais que sua manutenção, caso em que a autoridade ambiental, mediante decisão fundamentada, deverá, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, impor as medidas necessárias à cessação e mitigação do dano ambiental, observada a legislação em vigor. (Incluído pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

    ...


  • E como fica o regramento do parágrafo 3° do artigo 112 do Decreto 6514/08 que veda a demolição em caso de edificação residencial?

    "Art. 112. A demolição de obra, edificação ou construção não habitada e utilizada diretamente para a infração ambiental dar-se-á excepcionalmente no ato da fiscalização nos casos em que se constatar que a ausência da demolição importa em iminente risco de agravamento do dano ambiental ou de graves riscos à saúde.

    § 1o A demolição poderá ser feita pelo agente autuante, por quem este autorizar ou pelo próprio infrator e deverá ser devidamente descrita e documentada, inclusive com fotografias.

    § 2o As despesas para a realização da demolição correrão às custas do infrator.

    § 3o A demolição de que trata o caput não será realizada em edificações residenciais."

    Será que este artigo trata, especificamente, apenas do "ato de fiscalização" (quando, excepcionalmente, poderia haver a demolição sem prévios contraditório e ampla defesa)?

    Quer dizer, será que esse cenário supramencionado seria diferente do caso de ser o agente autuado (e tido o prazo necessário à defesa, logicamente), como ocorreu no enunciado da questão (quando a demolição seria perfeitamente possível, tendo em vista o Poder de Polícia da Administração)?

    Esta seria a única interpretação que conseguiria fazer para compatibilizar o dispositivo tratado e a resposta dada como correta pela banca...

  • STJ em 2009: entendeu que a penalidade administrativa de demolição não é dotada de autoexecutoriedade, dependendo do Judiciário para sua execução. Resp 789.640

  • Fui ler o Resp que a colega apontou e não ficou decidido que a penalidade administrativa (demolição) não tem autoexecutoriedade. Na verdade, o resp apenas apontou que há forte discussão acerca da autoexecutoriedade da medida (demolição). Na própria ementa há a informação sobre as peculiaridades do caso já que o IBAMA ingressou com ação civil publica para demolir + recuperar a área. Ora, por óbvio que com a simples sanção adm o IBAMA não conseguiria demolir + recuperar, mas sim apenas demolir, o que justifica a ação civil pública. Portanto, ficou decidido que há interesse de agir quando o objetivo é demolir + RECUPERAR a área, eis a peculiaridade do caso concreto.


    AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. DEMOLIÇÃO DE EDIFÍCIO IRREGULAR. AUTO-EXECUTORIEDADE DA MEDIDA. ART. 72, INC. VIII, DA LEI N. 9.605/98 (DEMOLIÇÃO DE OBRA). PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. 1. Trata-se de recurso especial em que se discute a existência de interesse, por parte do Ibama, em ajuizar ação civil pública na qual se busca a demolição de edifício reputado irregular à luz de leis ambientais vigentes. 2. A origem entendeu que a demolição de obras é sanção administrativa dotada de auto-executoriedade, razão pela qual despicienda a ação judicial que busque sua incidência. O Ibama recorre pontuando não ser atribuível a auto-executoriedade à referida sanção. 3. Mesmo que a Lei n. 9.605/98 autorize a demolição de obra como sanção às infrações administrativas de cunho ambiental, a verdade é que existe forte controvérsia acerca de sua auto-executoriedade (da demolição de obra). 4. Em verdade, revestida ou não a sanção do referido atributo, a qualquer das partes (Poder Público e particular) é dado recorrer à tutela jurisdicional, porque assim lhe garante a Constituição da República (art. 5º, inc. XXXV) - notoriamente quando há forte discussão, pelo menos em nível doutrinário, acerca da possibilidade de a Administração Pública executar manu militari a medida. 5. Além disso, no caso concreto, não se trata propriamente de demolição de obra, pois o objeto da medida é edifício já concluído - o que intensifica a problemática acerca da incidência do art. 72, inc. VIII, da Lei n. 9.605/98. 6. Por fim, não custa pontuar que a presente ação civil pública tem como objetivo, mais do que a demolição do edifício, também a recuperação da área degradada. 7. Não se pode falar, portanto, em falta de interesse de agir. 8. Recurso especial provido. 
  • ADMINISTRATIVO. AUTO-EXECUTORIEDADE DOS ATOS DE POLÍCIA. Os atos de polícia são executados pela própria autoridade administrativa, independentemente de autorização judicial. Se, todavia, o ato de polícia tiver como objeto a demolição de uma casa habitada, a respectiva execução deve ser autorizada judicialmente e acompanhada por oficiais de justiça. Recurso especial conhecido e provido.(STJ - REsp: 1217234 PB 2010/0181699-2, Relator: Ministro ARI PARGENDLER, Data de Julgamento: 14/08/2013,  S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 21/08/2013)

     

     

  • Pessoal, a questão trata de obra, e não de edificação construída.

     

    Seguem comentários, sobre a questão, do Professor Rosenval Júnior do site Estratégia Concursos:

     

    "De fato, constatada a infração ambiental, o agente autuante, no uso do seu poder de polícia, poderá adotar a demolição, entre outras medidas administrativas.
    Há previsão para tanto no art. 72, VIII da Lei 9.605/98 e no art. 3º, VIII c/c artigos 19; 101, VI e 112 do Decreto 6.514/08.

     

    Cabe salientar que, em regra, a sanção de demolição de obra poderá ser aplicada pela autoridade ambiental, após o contraditório e ampla defesa, quando: verificada a construção de obra em área ambientalmente protegida em desacordo com a legislação ambiental; ou quando a obra ou construção realizada não atenda às condicionantes da legislação ambiental e não seja passível de regularização.
    Gabarito C."

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/finep-prova-de-direito-ambiental/

     

  • APENAS SE A REGIÃO EDIFICADA FOR RESIDENCIAL NÃO CABERÁ DEMOLIÇÃO POR ATO ADMINISTRATIVO:

    Decreto nº 6.514, de 12 de julho de 2008, dispõe:

    "Art. 112 - A demolição de obra, edificação ou construção não habitada e utilizada diretamente para a infração ambiental dar-se-á excepcionalmente no ato da fiscalização nos casos em que se constatar que a ausência da demolição importa em iminente risco de agravamento do dano ambiental ou de graves riscos à saúde.

    § 3º - A demolição de que trata o caput não será realizada em edificações residenciais".

    NESSE SENTIDO O STJ:

    ADMINISTRATIVO. AUTO-EXECUTORIEDADE DOS ATOS DE POLÍCIA. Os atos de polícia são executados pela própria autoridade administrativa, independentemente de autorização judicial. Se, todavia, o ato de polícia tiver como objeto a demolição de uma casa habitada, a respectiva execução deve ser autorizada judicialmente e acompanhada por oficiais de justiça.  Recurso especial conhecido e provido. (REsp 1217234/PB, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/2013, DJe 21/08/2013)


ID
1117846
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um cidadão possui um bem hipotecado, o que o faz alcançar o pagamento de noventa por cento da dívida. Desejoso de utilizar o bem para novo empréstimo, requer a liberação de noventa por cento do seu valor, como se a parte ficasse livre e desembaraçada, não havendo previsão no título nem aquiescência do credor sobre o tema.
Nesse caso, o instituto da hipoteca deverá

Alternativas
Comentários
  • A hipoteca é indivisível, pois grava o bem na sua TOTALIDADE (art. 1.412 CC), não acarretando exoneração correspondente da garantia o pagamento parcial da dívida. Desse modo, enquanto não liquidada, a hipoteca subsiste por inteiro sobre a totalidade dos bens gravados, salvo convenção em contrário. Se diversos os devedores, o ônus hipotecário não se extingue sem o pagamento integral do débito garantido, ainda que a obrigação não seja solidária (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Direito das Coisas, v. 5, 2011, p. 595).


    Art. 1.421 CC. O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.
  • Questão horrorosa. Não consegui entender nada. A primeira frase não consegui entender o que o bem hipotecado, o faz alcançar o pagamento de 90% da dívida?!!!

  • Apenas retificando o ótimo comentário da colega Fernanda, o artigo do Código Civil que trata da regra da indivisibilidade da garantia é o 1.421. "Via de regra, porque pode haver convenção em contrário, o pagamento parcial não faz cair a garantia, sendo esta indivisível" (CHAVES DE  FARIAS, Cristiano e Outros. Código Civil Para Concursos, 2013, p. 1.019.).

  • A questão é boa, somente peca pelo enunciado truncado. Caberia um EDcl.

  • Olha, pessoal, tem questão mal elaborada apenas que servem para "atormentar" o candidato a concurso. O enunciado enrolou bastante para tentar tirar o foco da interpretação, que era sobre a indivisibilidade do direito real. Mas, lembremos, a divisibilidade pode ser  convencionada.

  • Enunciado "melhorado":


    Um cidadão possui um bem hipotecado garantindo uma dívida que já foi 90% por ele adimplida. Querendo utilizar esse mesmo bem para obter um novo empréstimo, ele requereu a liberação do bem hipotecado correspondente aos 90% do que já pagou da dívida, o que lhe permitiria utilizar 100% do valor do imóvel no novo empréstimo. Nesse caso, a hipoteca deverá: 

  • Segundo CRISTIANO CHAVES DE FARIAS e NELSON ROSENVALD (in "Direitos Reais". 4 ed. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2007, p. 602/603): "o ônus real grava a coisa por inteiro e em todas as suas partes. Via de consequência, a garantia real alcança o bem em sua totalidade, incluindo os seus acessórios e acrescidos. Mais importante: o devedor não poderá obter a liberação parcial do vínculo real, pelo simples fato de amortizar parcialmente o débito (art. 1.421 do CC). [...] A indivisibilidade da obrigação neste caso decorre da própria razão determinante do negócio jurídico, e não do objeto em si  -  que, como visto, pode ser bem naturalmente divisível (art. 258 do CC)."

    .

    .

    Além da indivisibilidade, as garantias reais possuem os seguintes princípios (ou características), são eles:o poder de sequela, o direito de preferência, a excussão da garantia.

  • Li 10x e não entendi nada. Ainda bem que o colega Klaus Costa redigiu de uma forma compreensível, se não ia tá lendo ate agora.

  • Mais difícil entender o enunciado do que acertar a questão, pqp.

  • A hipoteca, como se sabe, é um direito real de garantia, por meio do qual "bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação" (art. 1.419 do Código Civil).

    Conforme disposto no art. 1.421: "O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação".

    Isso quer dizer que a garantia real é indivisível. Leia-se, a esse respeito, doutrina de Flávio Tartuce (2016, p. 1127):

    "Indivisibilidade - O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação (art. 1.421 do CC). Sendo assim, mesmo sendo paga parcialmente a dívida, o direito real permanece incólume, em regra, salvo previsão em contrário na sua instituição ou quando do pagamento. Além disso, conforme decisão do STJ, "não pode a penhora, em execução movida a um dos coproprietários, recair sobre parte dele. Sendo indivisível o bem, importa indivisibilidade da garantia real" (STJ, REsp 282.478/SP, 3.ª Turma, Rei. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, j. 1 8.04.2002, DJ 28.10.2002, p. 309)".

    Assim, o caso do enunciado trata-se de uma pessoa cuja dívida já foi 90% adimplida, pretendendo utilizar o imóvel para nova garantia, ele requer a liberação do bem em relação ao que já foi adimplido, o que lhe permite alcançar 100% da nova dívida.

    Nesse caso, a hipoteca mantém-se em relação a todo o bem, tendo em vista a sua indivisibilidade.

    Gabarito do professor: alternativa "D".

ID
1117849
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos da legislação de regência, a alienação fiduciária imobiliária pode incidir sobre

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 22, §1º da Lei 9.514/97, a alienação fiduciária de bem imóvel poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade plena: 

      I - bens enfitêuticos, hipótese em que será exigível o pagamento do laudêmio, se houver a consolidação do domínio útil no fiduciário; 

      II - o direito de uso especial para fins de moradia; 

      III - o direito real de uso, desde que suscetível de alienação; 

      IV - a propriedade superficiária. 

    A resposta correta é letra C.
  • Consoente dispõe a Lei 9.514/97,

    a alienação fiduciária em garantia de bem imóvel poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica,

    não sendo privativa das Instituiçõs Financeiras, podendo ter como objeto, além da propriedade plena do bem : 

     

      I - bens sob ENFITEUSE -  exigincdo-se pagamento do laudêmio, se houver a consolidação do domínio útil no fiduciário (propirietário); 

     

    laudêmio = Prestação devida ao senhorio direto de imóvel enfitêutico, sempre que, na alienação do domínio útil,

                       deixe de exercer seu direito de preferência.

     

      II - o direito de uso especial para fins de moradia; 

     

      III - o direito real de uso - suscetível de alienação; 

     

      IV - a propriedade superficiária. 

  • A questão aborda o tema "alienação fiduciária em garantia", neste caso, de bem imóvel, que se consiste no "negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel" (caput do art. 22 da Lei nº 9.514/1997).

    A mencionada lei trata especificamente sobre o assunto, e, no §1º ainda do art. 22 lemos que:

    "§ 1o  A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade plena:
    I - bens enfitêuticos, hipótese em que será exigível o pagamento do laudêmio, se houver a consolidação do domínio útil no fiduciário;
    II - o direito de uso especial para fins de moradia;
    III - o direito real de uso, desde que suscetível de alienação;
    IV - a propriedade superficiária".


    Portanto, observa-se que a única alternativa que traz uma hipótese realmente prevista no dispositivo acima transcrito é a "C" - bem enfitêutico.

    Gabarito do professor: alternativa "C".

ID
1117852
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, a soma das jornadas semanais de trabalho previstas nem que seja ultrapassado o limite máximo de horas diárias.
Esse limite corresponde ao seguinte número de horas diárias:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

    § 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. 


ID
1117855
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na denominada teoria geral dos contratos, o jogo e a aposta são considerados contratos

Alternativas
Comentários
  • Delineamentos sobre a disciplina do contrato de jogo e de aposta no Código Civil Brasileiro

    Julio Pinheiro Faro Homem de Siqueira

    "Antes de analisarmos as características desses tipos de contratos, faz-se preciso os definir. A doutrina tem afirmado que, apesar de o legislador ter tratado o jogo e a aposta como um mesmo contrato, a diferença entre um e outra existe (Diniz, 1993, p. 257 e Gomes, 1984, p. 482). A distinção é feita de acordo com a participação das partes na realização do acontecimento: jogo é ajuste em que duas ou mais pessoas, participando na realização do acontecimento, obrigam-se a pagar certa soma àquela que conseguir um resultado mais favorável; aposta é ajuste em que duas ou mais pessoas, que não participam na realização do acontecimento, emitindo opiniões diferentes sobre qualquer assunto, concordam em entregar certa soma, ou certo objeto, àquela cuja opinião prevalecer.

    São, portanto, contratos aleatórios, dependentes, direta ou indiretamente, da álea, da sorte. A doutrina, com base na legislação pátria, de acordo com o elemento álea, fornece uma classificação para o jogo e para a aposta, os quais podem ser: (a) proibidos ou ilícitos: quando o ganho ou a perda depender exclusivamente da sorte, são os jogos de azar[1]; (b) tolerados: o resultado não depende, simultaneamente, da sorte e da habilidade do jogador[2]; (c) autorizados ou lícitos têm utilidade social, de modo que trazem proveito a quem os pratica"[3].


    fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3209

  • Pessoal, uma dúvida. Alguém pode explicar melhor por que são aleatórios?

    Contrato aleatório ocorre quando "a prestação de uma das partes não é conhecida com exatidão no momento da celebração do negócio jurídico pelo fato de depender da sorte, da álea, que é um fator desconhecido." Flávio Tartuce, Manual de Direito Civil, 3ª ed, 2013, pág. 523.

    1) Mas e no caso de uma aposta em que cada um dos apostadores se comprometer a pagar "50 reais" (prestação exata) no caso de um deles vencer a aposta?
    2) E no caso de um jogo em que acontece a mesma coisa: eu jogo com Fulano e celebramos o acordo de que quem ganhar o jogo, receberá uma bicicleta (prestação exata).

  • Os contratos que a lei definiu como aleatórios são os seguintes:


    ·  Compra e venda de coisa futura (emptio spei e emptio rei speratae);

    ·  Compra e venda de coisa existente sujeita a risco;

    ·  Jogo;

    ·  Seguro;

    ·  Aposta. 


  • O problema esta na palavra álea, ( álea = possibilidade de prejuízo simultaneamente à de lucro ), ou seja, não se sabe com exatidão no momento da celebração do negocio jurídico quem será o credor e quem sera o devedor de tal "prestação exata", dependendo de fato "aleatório" ( aleatório= que depende das circunstâncias, do acaso; casual, fortuito, contingente).

  • otimos comentários

  • A questão trata de contratos em espécie.

    Os contratos de jogo e aposta (arts. 814 a 817 do Código Civil) são considerados pela doutrina como aleatório, senão vejamos:

    "Contrato aleatório - a prestação de uma das partes não é conhecida com exatidão no momento da celebração do negócio jurídico pelo fato de depender da sorte, da álea, que é um fator desconhecido. O Código Civil de 2002 trata dos contratos aleatórios nos arts. 458 a 461. Alguns negócios são aleatórios devido à sua própria natureza, caso dos contratos de seguro e de jogo e aposta. Em outros casos, contudo, o contrato é aleatório em virtude da existência de um elemento acidental, que torna a coisa ou o objeto incerto quanto à sua existência ou quantidade, como ocorre na compra e venda de uma colheita futura" (Flávio Tartuce. 2016, p. 599).

    Portanto, a assertiva correta é a "C".

    Para não confundir:
    Contratos comutativos: "aquele em que as partes já sabem quais são as prestações, ou seja, essas são conhecidas ou pré-estimadas" (Flávio Tartuce. 2016, p. 599).

    Gabarito do professor: alternativa "C".

ID
1117858
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Na concessão de férias, o poder de conceder dois períodos sofre limitação pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho.
De acordo com essas regras, um período único de férias deve ser concedido aos empregados maiores de quantos anos de idade?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

    § 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

  • - 18 anos +50 anos

  • Desatualizada!
     

    § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.                     (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    § 2o  (Revogado).                 (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)


ID
1117861
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que concerne ao trabalho da mulher, quando pública e notoriamente a natureza da atividade a ser exercida assim o exigir, é permitido

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado: 

     I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir; (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

      II - recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível; (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

      III - considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional; (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

      IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego; (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

      V - impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez; (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

      VI - proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias(Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

      Parágrafo único. O disposto neste artigo não obsta a adoção de medidas temporárias que visem ao estabelecimento das políticas de igualdade entre homens e mulheres, em particular as que se destinam a corrigir as distorções que afetam a formação profissional, o acesso ao emprego e as condições gerais de trabalho da mulher.


  • TRT-5ª Região - ED 903-2007-464-05-00-0 - Publ. em 1-12-2008. DANO MORAL - REVISTA ÍNTIMA SEM DESNUDAMENTO - COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. A técnica da ponderação é um instrumento relevante que visa solucionar questões afetas à colisão de direitos fundamentais. A revista íntima sem desnudamento, feita por empresa de segurança e transporte de valores, atende ao princípio da razoabilidade e não ofende a dignidade da pessoa humana.


  • Para quem ficou na dúvida quanto a letra D, tal alternativa não tem qualquer relação com o que foi perguntado na questão e é por isso que ela está errada.
    Leiam novamente o enunciado. Ele pede a exceção do artigo 373-A como bem pontuou a colega "Portanto.."
  • No que concerne ao trabalho da mulher, quando pública e notoriamente a natureza da atividade a ser exercida assim o exigir, é permitido... O "assim exigir" é que torna a alternativa A como verdadeira.

     é vedado: 

     I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, SALVO quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir;


  • CLT

    Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado: (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

    I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir; (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

    II - recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível; (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

    III - considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional; (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

    IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego; (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

    V - impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez; (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

    VI - proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias. (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

    -

    FÉ!