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Errado, Lei 9983/2000. A questão cita o art. 313-A, e inclui neste, o Parágrafo único do art.313-B vide texto legal abaixo:
"ART. 313- A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:" (AC)Art. 313-A.
"Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa." (AC)
"Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações" (AC)
"Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:" (AC)
"Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa." (AC)
"Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado." (AC)
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Errada!
O erro da questão é o seguinte: foi descrito o tipo do crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações, que está no artigo 313-A do CP, com a pena correta, prevista no preceito secundário do dispositivo. Contudo, a causa de aumento descrita na questão ("um terço até a metade se a modificação ou alteração resultar em dano para a administração pública ou para o administrado") não se refere ao artigo 313-A, mas ao artigo 313-B que tipifica a Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. Desse modo, não há previsão de causa especial de aumento de pena para o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações.
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Olá, pessoal!
O gabarito foi atualizado para "C", após recursos, conforme edital divulgado pela banca e publicado no site.
Argumentos da banca: O item encontra-se de acordo com o que estabelece o Código Penal, sendo assim, opta-se pela alteração do gabarito de E para C.
Bons estudos!
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Muito estranha essa mudança de gabarito.
Existem dois crimes: Inserção de dados falso em sistema de informações (art. 313-A) e modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (art. 313-B).
E uma das diferenças entre eles é justamente a causa de aumento de pena. O CP só traz causa de aumento de pena para o art. 313-B, conforme se lê a seguir:
Art. 313-B (...)
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
No meu entendimento, a conduta descrita na questão amolda-se ao crime previsto no art. 313-A, e, por consequência, não teria causa de aumento de pena.
Portanto, deveria ter mantido o gabarito como ERRADO.
Talvez tenha alguma decisão do STF ou do STJ dizendo que se aplica o parágrafo único do art. 313-B ao art. 313-A. Se alguém souber, avise-me.
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Também discordo do gabarito.
O fato descrito subsume-se ao art. 313-A do CP que não comina causa de aumento.
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Bom pessoal, esta questão merecia ser no mínimo anulada. Visualizo dois erros graves na elaboração da questão, vejamos:
Trata-se do crime de INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, logo o funcionário que inserir ou facilitar a inserção de DADOS FALSOS, alterar ou excluir indevidamente DADOS CORRETOS...
Percebam:
INSERIR OU FACILITAR - DADOS FALSOS
ALTERAR OU EXCLUIR - DADOS CORRETOS
O outro erro diz respeito ao aumento da pena, que não se verefica neste crime.
SEM SOMBRA DE DÚVIDAS - GABARITO E
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Alguém tem algum argumento convincente para está questão ser dada como CERTA?!?!?!?
Existe algum parecer jurisprudencial pra se aplicar o $ único do 313-B no 313-A?
Se alguém puder ajudar.
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OLÁ PESSOAL!!!!
INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES
ART. 313-A
" Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou banco de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:"
Se inserir ou facilitar for sinônimo de alterar ou excluir, pode-se dizer que está certo
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Pessoal, os artigos 313-A e 313-B foram acrescidos simultaneamente pela Lei 9.983/00...
Percebam que o parágrafo único do 313-B fala que: As penaS são aumentadas.... Contudo o artigo 313-B só possui uma pena no preceito secundário!
Podem comparar com todos os demais casos de aumento de pena quando o preceito secundário é único: sempre o termo pena vem no singular...
Embora tenha sido fruto de uma técnica legislativa sofrível, a verdade é que esse parágrafo é aplicável a ambos os crimes inseridos pela referida lei...
Espero ter ajudado...
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Perdi 2 preciosos pontos com esta alteração de gabarito.
A única justificativa que faz algum sentido é a do Paulo. Todos os outros comentários são tiros no escuro.
Vejam os comentários abaixo (http://jus.uol.com.br/revista/texto/3073/reforma-parcial-do-codigo-penal):
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
O artigo 313-B, paradoxalmente, prevê uma pena mínima, inexpressiva, em relação aos crimes do artigo anterior, de três meses a dois anos de detenção, mais a multa, apesar de, nas hipóteses do artigo 313-A, o funcionário estar a autorizado a fazê-lo e nestas, ele o faz sem autorização ou solicitação da autoridade competente. Se destes comportamentos resultar dano para a Administração ou para o administrado, as penas são acrescidas de um terço até a metade.
Também aqui não se mostrou o legislador propenso a propiciar, expressamente, a faculdade de o juiz não aplicar a pena ou extingui-la, sob determinadas condições.
Há uma disparidade inexplicável no tratamento dessas hipóteses, com penas, sem dúvida, desproporcionais, ferindo o princípio da proporcionalidade das penas.
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Correto o entendimento do Paulo!
Só para frisar que o parágrafo único não é só do artigo 313B, mas sim do 313A e 313B!
Embora seja um absurdo jurídico e que viola o princípio da taxatividade, o nosso Legislador optou por economizar espaço e resolver fazer essa aberração.
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Essa questão cai o tempo todo nas provas da ABIN, o CESPE/UnB cobrou tanto no concurso de 2008 quanto no de 2010. Por isso, é importante que o candidato conheça a filosofia da banca, para se familiarizar com as “cascas de bananas” mais famosas e evitar ser surpreendido no dia da sua tão sonhada aprovação.
COMENTÁRIO: O item está incorreto, vejamos o porquê: “INIMIGO” (examinador da banca) mistura a punição (aplicação da pena) do delito de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (art. 313-A CP), com a descrita no tipo do crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A do CP), assim, a causa de aumento descrita no item -"um terço até a metade se a modificação ou alteração resultar em dano para a administração pública ou para o administrado"- não se refere ao artigo 313-A do CP, mas sim ao artigo 313-B que tipifica o delito de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. Com isso, fica clara a casca de banana trazida na prova, porquanto não existe previsão de causa especial de aumento de pena para o crime do art. 313-A do cód. Penal. Data máxima vênia, discordar da banca pela alteração do item de Certo para Errado, pois não houve motivo justificável, observe na integra a justificativa do CESPE: “O item encontra-se de acordo com o que estabelece o Código Penal, sendo assim, opta-se pela alteração do gabarito de E para C”. Isso é totalmente incoerente com o CP.
FONTE:www.beabadoconcurso.com.brPROF.: ALISON ROCHA DIREITO PENAL E LEIS EXTRAVAGANTES
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Não concordo com o entendimento de que o parágrafo único se aplica aos dois artigos, 313-A e 313-B!!
O art. 313-B prevê duas penas sim: A pena de detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e a pena de multa!
Portanto, continuo acreditando, como muitos outros colegas, que o gabarito deveria ser CERTO, afinal, a pena de multa também pode ser exasperada!
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E isso ai pessoal .. Se for observar bem o paragrafo unico diz:
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
AS PENAS e nao a pena. Estao no plural e se referem ao artigos 313-A e 313-B
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Amigos, expresso apenas a minha singela opinião: Acredito que o gabarito esteja realmente ERRADO e não concordo que o P.U. seja comum a ambos oos artigos.
Vejamos: no § único as penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resultar dano para a administração pública ou para o administrado.
Reparem que os verbos aqui são importantes!! MODIFICAR aparece apenas no 313-B !! Não existe este verbo no 313-A!!
Modificação ou alteração é redação do 313-B.
Esta interpretação do uso do P.U. para os 2 artigos levaria a interpretação que INSERIR ou FACILITAR não seriam objeto de aumento de pena pois estes verbos não constam no P.U.!!!
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Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Note que as condutas descritas no caput são:
1) inserir dados falsos OU facilitar a inserção de dados falsos.
2) alterar ou excluir indevidamente dados verdadeiros, OU facilitar a alteração ou exclusão de dados verdadeiros.
A conduta descrita no enunciado da questão está enquadrada na conduta 2 acima. O crime praticado é realmente o de Inserção de dados falsos em sistema de informações. A pena descrita no cpaut do enunciado da questão também está correta, conforme acima.
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
Note que o parágrafo único do artigo 313-B fala em PENAS (e não em pena). Portanto, apesar de estar no artigo 313-B, o disposto nesse parágrafo se aplica também ao 313-A. Se não fosse assim, ele teria dito apenas " A pena é aumentada..." Ao falar "As penas são aumentadas...", está incluindo também a pena do artigo 313-A.
Para provar isso, basta obserevar o parágrafo único da corrupção passiva. A saber:
Corrupção passiva Art. 317
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
Esse parágrafo só se aplica ao crime de corrupção passiva. E note que o texto do parágrafo diz simplesmente "A Pena...", no singular.
Isso prova que se o legislador falou em PENAS no parágrafo do artigo 313-B, é porque ele quis que esse parágrafo se aplicasse também ao 313A. Caso contrário, falaria apenas em PENA, como fez no caso da corrupção passiva.
Tinha que ser CESPE. Ótima questão!
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Se vocês ficam revoltados com a questão aqui, imagina para quem fez a prova e perdeu os pontos, como foi o meu caso.
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Pessoal, trata-se a questão tanto do artigo 313 - a, quanto do 313-B, haja vista que o artigo 313 foi dividido em 3 partes, quais sejam: art. 313, art. 313-A e art. 313-B, portanto, o parágrafo único, constante abaixo do art. 313-B engloba o aumento das penas desses 3 artigos. Este é o meu humilde entendimento, e o que me fez acreditar que esta questão é correta.
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Pessoal,
Sei que já existem diversos comentários sobre a questão. Mas, o fato que me leva a discordar da alteração do gabarito proposto pela banca é o fato de a questão não deixar claro que o FUNCIONÁRIO PÚBLICO é autorizado. De acordo com o tipo penal o funcionário tem que ser autorizado e a questão não deixa isso claro fala apenas de funcionário.
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
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O PRIMEIRO PONTO PARA SE CONCLUIR É A QUAL ARTIGO O CESPE SE REFERIU. PELA PENA APLICADA, 02 A 12 ANOS, NÃO RESTA DÚVIDA QUE SE TRATA DO ARTIGO 313-A, MESMO.
SUPERADA ESSA PRIMEIRA DÚVIDA QUE O PESSOAL MOSTROU NOS COMENTÁRIOS, PASSEMOS PARA O PONTO CRUCIAL QUE REALMENTE DEIXA O ENUNCIADO ERRADO.
DESDE QUANDO INSERIR DADO CORRETO EM SISTEMA É CRIME???????????
O CRIME EM RELAÇÃO AOS DADOS CORRETOS É O DE ALTERAR OU EXCLUIR!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
ALÉM DISSO, NUNCA VI PARÁGRAFO ÚNICO DE UM ARTIGO SE APLICAR A OUTRO SEM QUE ISSO ESTEJA EXPRESSO NO TEXTO DO PARÁGRAFO OU NO DO ARTIGO QUE NÃO TEM O PARÁGRAFO. AINDA MAIS EM DIREITO PENAL, ONDE A LEGALIDADE É ESTRITA. OU SEJA, NÃO POSSO PEGAR UMA NORMA DE UM ARTIGO PARA PREJUDICAR O CRIME PREVISTO EM OUTRO ARTIGO E CRIAR UM MIX PENAL. FERE A LEGALIDADE ESTRITA.
É ISSO AÍ GENTE! SOFRE CONCURSEIRO! LAMENTO PELOS COLEGAS QUE FORAM EXCLUÍDOS POR CAUSA DESSA QUESTÃO. DEVERIAM TER ENTRADO COM MANDADO DE SEGURNAÇA QUE TERIAM GRANDES CHANCES DE SUCESSO. MAS A AÇÃO ORDINÁRIA AINDA NÃO PRESCREVEU. VÃO À LUTA!
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Para mim está errado, porque no Art.313-A, o funcionário deve ser autorizado para realizar o procedimento. A questão não deixa claro se ele tem tal competência ou não.
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Essa questão está realmente errada e foi um erro gravíssimo da banca considerar como certa. Primeiro houve uma infelicidade ao querer misturar os artigos 313-A e 313-B tentando assim fazer uma pegadinha.
No 313-A diz que o funcionário tem que ser autorizado à manipulação de dados e que o mesmo tem que INSERIR OU FACILITAR a inserção de DADOS FALSOS (O QUE NÃO ESTÁ ESCRITO NA QUESTÃO), alterar ou excluir indevidamente dados corretos...
Já no 313-B o funcionário não precisar ser autorizado e diz sobre o sistemas de informação ou programa de informática e não cita OBER VANTAGEM PARA SI OU PARA OUTREM, e a pena nesse caso é de detenção de TRES MESES A DOIS ANOS E MULTA. Enfim a questão não cita a parte dos DADOS FALSOS e pela leitura da questão o candidato pode ser levado a pensar que INSERIR OU FACILITAR a inserção de dados corretos já é motivo para a questão ser NO MINIMO ANULADA POR AMBIGUIDADE.
O fato de no parágrafo único ter escrito PENAS não quer dizer que se refere à pena do 313-A também, já que no próprio artigo 313-B tem duas penas, DETENÇÃO E MULTA.
Realmente o CESPE mandou muito mal nessa questão que deveria ser no mínimo anulada
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O funcionário que inserir ou facilitar, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da administração pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano está sujeito a pena de reclusão de dois a doze anos, e multa, devendo, ainda, as penas ser aumentadas de um terço até a metade se a modificação ou alteração resultar em dano para a administração pública ou para o administrado.
Apesar do CESPE considerar a questão como Certa, a meu ver a afirmativa é ERRADA
Fundamentos:
1º Argumento
Art. 313-A do CP - Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano
- Sujeito Ativo: Funcinário AUTORIZADO
- Conduta: Inserir ou Facilitar a Inserção ou Alterar ou Excluir
- Objeto Material: DADOS CONSTANTES NOS SISTEMAS iNFORMATIZADOS OU BANCOS DE DADOS
A afirmativa fala apenas em Funcionário, logo NÃO configura este crime
2º Argumento:
Art. 313-B do CP - Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente
- Sujeito Ativo: Funcionário (Autorizado ou Não Autorizado)
- Conduta: Modificar ou Alterar
- Objeto Material: SISTEMAS DE INFORMAÇÃO OU PROGRAMAS DE INFORMÁTICA
Apesar do Art. 313-B do CP não exigir que o funcionário que pratica a conduta criminosa seja funcionário autorizado, o Objeto Material do crime do Art. 313-B do CP são os Sistema e Programas de Informática.
Assim, o funcionário (autorizado ou não autorizado) incorrerá neste crime somente se modificar ou alterar Sistemas ou Programas de Informática.
Crime Cometido Pelo Agente na Questão:
Neste caso, o único crime em que é possivel inserir o infrator é FALSIDADE IDEOLÓGICA MAJORADA (Art. 299 $ Único do CP)
Uma vez que os dados constam no banco de dados da Administração Pública, logo estes são equiparados à Documento Público, e assim, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito configura Falsidade Ideológica Majorada Pelo Agente ser Funcionário Público.
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COMENTÁRIO: A questão foi considerada como CORRETA pela Banca, mas, na verdade, está errada. Vejamos:
O enunciado da questão se refere ao tipo penal do art. 313-A do CP:Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de
dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública
com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pelaLei nº 9.983, de 2000)
No entanto, a questão menciona apenas dados “corretos”, quando o texto da lei é claro ao diferenciar duas condutas: Nas condutas de inserir ou
facilitar a inserção, os dados devem ser FALSOS. Na conduta de excluir ou alterar, os dados devem ser CORRETOS.
Esta diferença é fundamental, e não consta no enunciado da questão. Além disso, a pena não é aumentada de 1/3 até a metade em caso de
dano à Administração Pública, pois isto só ocorre quando o crime praticado é o do art. 313-B do CP:
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de
autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído
pela Lei nº 9.983, de 2000)
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração
Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Não se pode, ainda, afirmar que a questão se referia a este artigo,
primeiramente porque a pena é distinta da citada (o que tornaria a questão errada), e nesse tipo penal não se exige especial fim de agir
(“com o fim de...”).
Portanto, a alternativa foi dada como CORRETA, mas está ERRADA.
Questão comentada pelo PROFESSOR RENAN ARAUJO do ESTRATEGIA CONCURSOS.
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galera muito cuidado com essa questão porque primeiro ela foi dada como errada , depois anularão e deram ela como correta mas na verdade ela está ERRADA mesmo , como já tinham mudado o gabarito mantiveram como certa acho que pra não ter que voltar atrás mas volta a dizer A questão está ERRADA qualquer duvida basta dar uma lida nos artigos313 A, e 313 B que os colegas acima já disponibilizarão.
FFF, força, foco e fé.
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GABARITO: CORRETO!!
Prezados, atenção a leitura da questão. Vou dividi-la em partes:
O funcionário que inserir ou facilitar, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da administração pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano está sujeito a pena de reclusão de dois a doze anos, e multa, devendo, ainda, as penas ser aumentadas de um terço até a metade se a modificação ou alteração resultar em dano para a administração pública ou para o administrado.
O texto marcado com a cor amarela traduz o art. 313-A (apesar de não ter colocado igualzinho ao texto do CP, uma vez que lá está escrito que será inserção de dados falsos e alteração de dados corretos - não há maior problema no texto da questão).
A segunda parte - em lilás - aduz que o o delito de modificação ou alteração, se resultar dano, terá sua pena aumentada de um terço até a metade (parágrafo único, art. 313-B). Portanto os dois tipos penais estão explícitos na questão, o que justifica a alteração do gabarito.
Espero ter ajudado.
Abraços.
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Desde quando inserir dados corretos ou facilitar a sua inserção é crime????? PORRA CESPE, por que alterasse esse gabarito?! Banca lixo. Fora que juntou equivocadamente o preceito primário de um artigo e o parágrafo segundo (que narra uma circunstância) de outro. Enfim, tentem justificar o injustificável. Essa alteração só pode ter sido para beneficiar algum apadrinhado de Brasília. E tem louco que tenta justificar o gabarito. Até pinta o comentário de rosa para tentar impressionar. PIADA.
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As questões da ABIN são as mais difíceis.
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Além de seu início dúbio, ou errado, como queiram, a qualificante ao final da questão somente está prevista no artigo 313-B, e não no caso em tela, que se refere ao 313-A.
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Gabarito adequado aqui seria: Errado
Para os que erroneamente acham que o gabarito está correto, vejam como o CESPE cobrou em 2013 esse conteúdo na questão Q331877
e leiam a justificativa do professor.
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O funcionário que inserir ou facilitar, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da administração pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar DANO está sujeito a pena de reclusão de dois a doze anos. Alem da pena ele ainda teria AUMENTO de pena, de acordo com o gabarito: viva a BIS IN IDEM!
Gabarito : E
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Quando vejo alguns posicionamentos de bancas eu penso que é preciso mais sorte do que estudo... No caso da CESPE, ela é famosa por cobrar minúcias, detalhes que constam nos textos legais... ok, tudo bem... é um critério aceitável!!! Agora, alterar esse critério ao livre alvitre é que não pode ocorrer... nessa questão, o enunciado da questão fala apenas em FUNCIONÁRIO, o art. 313-A fala em funcionário autorizado... se isso não for diferente formal e materialmente, que se altere no dicionário o significado da palavra DIFERENTE... é mais um absurdo que vemos no mundo dos concursos... detalhe, vi nos comentários que eles alteraram o gabarito preliminar, que dava a questão inicialmente como errada... tinham dado uma dentro e depois conseguiram se superar na cagada!!!!
Siga la lucha!!!!
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A gente estuda, estuda e estuda pra chegar numa questão dessa, perceber o erro LOGO DE CARA (inserir dados corretos) e o CESPE vem e insulta nosso esforço...
Bate um certo desespero! Que esperança há se estudar não adianta??? Eu não sou bom em ter sorte!
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A questão está claramente falsa. O Cespe errou feio em
considerar essa questão verdadeira, e reconheceu sua falha numa questão mais
recente no concurso de delegado da polícia federal em 2013. Veja:
(CESPE - 2013
- Polícia Federal - Delegado de Polícia)
Os delitos de inserção de dados falsos e de modificação ou
alteração de dados não autorizada em sistema de informações só se configuram se
praticados por funcionário público autorizado, com o fim específico de obter
vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano, sendo as penas
aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resultar
dano para a administração pública ou para o administrado.
Gabarito: Errado.
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QUESTÃO CORRETA.
Observação: há previsão apenas na modalidade DOLOSA.
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O FATO DE A BANCA TER SUPRIMIDO A EXPRESSÃO "DADOS FALSOS" APÓS A EXPRESSÃO "INSERIR OU FACILITAR", ACRESCENTANDO A EXPRESSÃO "DADOS CORRETOS" ALTERA O SENTIDO DA NORMA, DEIXANDO A QUESTÃO INCORRETA. ESSE, NO MEU ENTENDIMENTO, CLARO, É O ÚNICO ERRO DA QUESTÃO.
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Art.
313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados
falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas
informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter
vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei
nº 9.983, de 2000))
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei
nº 9.983, de 2000)
Modificação
ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei
nº 9.983, de 2000)
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou
programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade
competente: (Incluído pela Lei
nº 9.983, de 2000)
Pena
– detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei
nº 9.983, de 2000)
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da
modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o
administrado.(Incluído pela Lei
nº 9.983, de 2000)
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Embora o gabarito dê como CORRETA, a questão padece de defeito irreparável.
Cuidado com a interpretação, tem uma galera interpretando que o termo "as penas" contido no parágrafo único do art. 313-B refere-se também ao crime do art. 313-A. Isso não pode prosperar. Observem-se que o plural abrange as duas penas do próprio art. 313-B, quais sejam: PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE + MULTA.
DESABAFO:
Percebe-se que a esfera administrativa não está sendo suficiente para reprimir os abusos cometidos por bancas realizadoras de certames públicos. Desse modo, faz-se necessário a intervenção do Direito Penal para reprimir tais condutas vís, com a tipificação de um crime específico.
Erros assim refletem em muitos anos de dedicação e privação do candidato. Lamentável.
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O item não pode ser considerado certo porque nas condutas inserir ou facilitar os dados devem ser falsos. Um bom recurso anularia o item.
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Acredito que a questão devesse ser anulada porque dependendo das possibilidades dadas pelo enunciado ela pode estar certa ou pode estar errada, senão vejamos:
1ª) Inserir dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da administração ñ ocasionará nenhum dano e não estará sujeito a pena de reclusão de dois a doze anos, e multa.=> ERRADA
2ª) Alterar dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da administração ocasionará dano e estará sujeito a pena de reclusão de dois a doze anos, e multa.=> CERTA
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Gymene Lira, não, não tem nada certo não! Funcionário é BEM DIFERENTE de funcionário AUTORIZADO! Mais uma maluquice da Cespe para a conta.
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Eu como estudante de Ciência da Computação,
inserir dados falsos,alterar ou excluir corretos de um sistema de informações(313-A) é MUITO DIFERENTE de modificar ou alterar o sistema de informações em si sem autorização(313-B).
A alternativa fala sobre o tipo penal do art. 313-A e relaciona ao aumento de pena de 1/3 até a metade do parágrafo único do art. 313-B,o qual se aplica apenas à alteração de sistemas de informações.
A questão está incorreta,sem sombra de dúvidas.
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A questão está errada.
A última parte que fala do aumento se refere ao art 313-B e nao 313-A, citado na questão
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Inc
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Questão dada como certa, mas está errada.
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Questão aparentemente elaborada por alguém que não tem formação necessária em direito penal para entender que o parágrafo único do 313-B não aumeta a pena para as condutas do 313-A. Para que fosse correta, a afirmativa deveria mencionar na parte final o elemento do tipo "sem autorização ou solicitação de autoridade competente".
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Questão cheia de erros e gabarito Correto.
Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
São duas condutas diferentes no art. 313-A e a questão dá a entender que a conduta é "inserir ou facilitar, alterar ou excluir indevidamente dados corretos"
Inserir ou facilitar = inserção de dados falsos
Alterar ou excluir indevidamente = dados corretos
E a qualificadora do parágrafo único aplica-se apenas ao artigo 313-B
GAB. ERRADÍSSIMO, mas dado como CORRETO
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graças a deus as pessoas concordaram comigo nessa questão, não tem como isso estar certo! eu fiquei achando que eu sou uma anta e me questionando em como me formei em direito e passei na OAB...
não sei como não foi anulada!!!
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Muita gente contando vantagem demais, e no final estamos no mesmo barco. Interessante a vida ʕ•́ᴥ•̀ʔ
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QUESTÃO CORRETÍSISMA, desconsidera os comentários que diz ser errada.
Essa questão realmente é difícil, não é demérito errar , mas a prova é de "Oficial Técnico de INTELIGÊNCIA", e não oficial técnico de decoreba, uma norma penal em vários casos quer nos dizer muito mais coisas, por isso no direito penal existe INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. a banca avaliou o poder de interpretação, esse cargo exige pessoas que pensem fora da caixa.
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A questão inicia mencionando o artigo 313-A para confundir, embaralhando os artigos 313-A e 313-B. Contudo, o texto está correto, a parte final comprova tratar-se do artigo 313-B, ou seja, qualquer funcionário, com o aumento de pena se da ação resultar em dano para a administração pública ou para o administrado.
Art. 313-A: funcionário autorizado.
Art. 313-B: qualquer funcionário.
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Não vou debater se a questão está certa ou errada, mas dizer que ela foi bem elaborada, foi. Dizer,no § ùnico do art 313-B, que AS PENAS são aumentadas de 1/3 até a 1/2é inteiramente válida para os dois artigos. (313-A e 313-B)
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Questão está errada. Não há q se falar em interpretação extensiva. Até a professora não soube explicar. Quanto aos super inteligentes que se acham os deuses, primeiro passem num concurso e depois paguem de doutrinadores. abraço a todos
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A questão está errada na parte final. A majorante do § único do 313-B aplica-se somente a este artigo. Vejamos:
" As penas são aumentadas de 1/3 até metade se da modificação ou alteração (...)"
O Art 313-A descreve como núcleo do tipo os verbos Inserir ou Facilitar dados falsos ou Excluir dados corretos (...)
O Art 313-B que traz os núcleos Modificar ou Alterar sistema de informações (...)
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Galera, como o parágrafo único do 313-B também se aplica ao 311-A como estou vendo muita pessoas falarem? Se causar dano já é um requisito necessário para ocorrer uma das modalidades do crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações.
É a mesma coisa que você querer majorar o crime de roubo por emprego de grave ameaça a pessoa, não faz o menor sentido, essa questão na minha humilde opinião está com o gabarito errado.
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Que gabarito é esse??? Essa questão está ERRADA! Só existe essa aumentativa se a alteração for NO PRÓPRIO SISTEMA DE INFORMAÇÃO... não em dados!
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Pela redação da questão, observa-se que o crime em tela seria o insculpido no art. 313-A. A questão está errada. É preciso observar os verbos usados na questão: inserir ou facilitar, alterar ou excluir indevidamente dados corretos. Ora, o crime do art. 313-A pune inserir ou falicitar a inserção de dados falsos, e não de dados corretos. O crime do art. 313-A pune alterar ou excluir indevidamente dados falsos.
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Gabarito equivocado!
O aumento de pena é do art. 312-B e não do art. 313-A.
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QUESTÃO CORRETA.
Eu errei a questão, mas entendi a malandragem da banca. Bom vamos lá!
O funcionário que inserir ou facilitar, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da administração pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano está sujeito a pena de reclusão de dois a doze anos, e multa, devendo, ainda, as penas ser aumentadas de um terço até a metade se a modificação ou alteração resultar em dano para a administração pública ou para o administrado.
O que está em negrito refere-se à primeira parte do Art. 313-A (só não colocaram "por funcionário autorizado" e "a inserção de dados falsos".
O que está sublinhado refere-se à segunda parte do Art. 313-A (dessa vez colocaram a definição completa).
O que está em negrito e sublinhado refere-se à pena aplicada para os 2 casos acima.
O resto em diante refere-se ao Art. 313-B, § único.
Bom, o que achei da questão? Maldosa demais, pois se vc não interpretar direito vai pensar que "dados corretos" refere-se tanto a inserção ou facilitação como para alteração ou exclusão. Para matar essa questão requer interpretação de texto (e claro conhecimento da lei), pois a vírgula depois de FACILITAR foi o suficiente para deixar vários concurseiros de cabelos em pé.
Não adiantar chorar, a Cespe foi e sempre fará esse tipo de coisa.
Espero ter ajudado.
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A questão se encontra claramente errada. Há uma grande diferença entre FUNCIONÁRIO E FUNCIONÁRIO AUTORIZADO, o que não menciona a questão, tornando-a errada. Ora, o próprio artigo 313-B nos trás essa diferença, mencionado apenas Funcionário.
Funcionário Autorizado: aquele que detém competência e poderes para realizar determinada atividade ou serviço específico.
Funcionário: um qualquer dentro da empresa/órgão
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Questão errada. A própria CESPE em questão para o concurso de Delegado de Polícia Federal de 2013 julgou como errado aplicar a majorante do § unico do 313-B ao art. 313-A:
Q331877 - Os delitos de inserção de dados falsos e de modificação ou alteração de dados não autorizada em sistema de informações só se configuram se praticados por funcionário público autorizado, com o fim específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano, sendo as penas aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resultar dano para a administração pública ou para o administrado. Resposta: ERRADO.
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CUIDADO, pois, no art 313-A, não fala em agravante de pena, logo, no art 313-B, que tipifica outro tipo de crime (MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES), nesse podemos afimar que aplica-se o agravante de aumento de 1/3 até 1/2 da pena.
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Sério que a CESPE deixou como certa esta questão ?
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Questão errada. a banca tentara unir o Art. 313-A juntamente com o Art 313-B, más, não devemos confundir: Inserir/dados falsos no sistema, com modificar/alterar o próprio sistema ou programa (software). no art 313-A, insere no sistema, no Art 313-B, altera/modifica o sistema. será que não houve recurso?
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Gab C, mesmo ñ me conformando com ele. Os dois tipos foram misturados em uma só questão.
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Questão CERTÍSSIMA! Mano, quanto comentário errado. Basta ler a lei seca. A parte do aumento diz o seguinte:
"Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei no 9.983, de 2000)"
quando a lei diz "as penas" (no plural), claramente está se referindo às penas do 313-A e 313-B. Ambas são aumentadas em caso de dano para a Admin.
Para o amigo @brunoudf:
Nessa questão da PF que você deu, o enunciado está se referindo aos 2 tipos penais: "Os delitos (no plural) de inserção de dados falsos (313-A) E de modificação ou alteração de dados não autorizada (313-B)". Então, é claro que a resposta é ERRADO. Pois apenas o 313-A exige dolo específico.
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CORRETA!
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
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No Art 313-A há em um dos elementos do dolo específico: "para causar dano". Sendo assim, a possibilidade do aumento de pena descrita no parágrafo único uma ocorrência de bis in idem. Logo, não seria correto a aplicação desse parágrafo no artigo em questão. Ao meu ver, a questão está ERRADA.
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A pena de 2 a 12 anos será aumentada se gerar dano?
Não, pois o dano já é previsto no próprio tipo penal, vejamos: "...com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano"
logo a pena de 2 a 12 anos jamais será aumentada, por falta de majorante prevista no tipo penal, salvo majorantes genéricas do artigo 61 , que não vem ao caso. O que deixa a questão errada: " está sujeito a pena de reclusão de dois a doze anos, e multa, devendo, ainda, as penas ser aumentadas de um terço até a metade". (como já dito não existe essa causa de aumento na pena de 2 a 12 anos)
Por outro lado se a pena for de detenção de 3 a 2 anos, referente a modificação no sistema (313-B) aí sim é previsto aumento caso gere dano.
Ainda que a banca tenha misturado os 2 tipos penais, o fato é que não se pode pegar o aumento previsto no paragrafo de 313B e aplicá-lo no 313A, como ela afirma na questão.
Logo, houve sem dúvidas equivoco por parte da banca. Não deve ter tido recurso e assim ficou.
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O absurdo nem é tanto o gabarito equivocado da banca, mas, sim, ter gente querendo justificá-lo...
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Muita gente querendo justificar, mas ta ERRADA a questão mesmo!
Questão errada. A própria CESPE em questão para o concurso de Delegado de Polícia Federal de 2013 julgou como errado aplicar a majorante do § unico do 313-B ao art. 313-A:
Q331877 - Os delitos de inserção de dados falsos e de modificação ou alteração de dados não autorizada em sistema de informações só se configuram se praticados por funcionário público autorizado, com o fim específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano, sendo as penas aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resultar dano para a administração pública ou para o administrado. Resposta: ERRADO.
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O dolo finalístico do 313-A "para causar dano" indica que a conduta o caracteriza como crime formal. Isso não significa, porém, que a administração pública sofrerá de fato o dano idealizado pelo perpetrador da conduta. Logo, se vier a sofrer o dano (hipótese de crime material), aplicar-se-á a majorante de 1/3 a 1/2. Não vejo nenhum absurdo nessa questão. A professora do QC fez a correta interpretação.
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Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
Atenção!!! Cuidado com o dolo específico do artigo 313- A: COM O FIM DE OBTER VANTAGEM INDEVIDA OU CAUSAR DANO, fundamental para enquadramento no tipo penal da questão. Diferente do art. 313-B que não possui dolo específico, ou seja, a simples modificação ou alteração já é considerada crime!!!
Inserção de dados falsos em Sistema de Informações:
-> Funcionário autorizado.
-> Com finalidade (dolo) específica -> Vantagem (si ou outrem) ou causar dano.
Modificação ou alteração não autorizada de Sistema de Informações:
-> Funcionário.
-> Independente de finalidade específica.
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Meus olhos arderam vendo gente se esforçando pra justificar esse gabarito. Eu, hein. Questão erradíssima
Cuidado, jovens
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A questão foi considerada como CORRETA pela Banca, mas, na verdade, está errada. Vejamos:
O enunciado da questão se refere ao tipo penal do art. 313-A do CP:
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar
ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da
Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou
para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
No entanto, a questão menciona apenas dados “corretos”, quando o texto da lei é claro ao diferenciar duas
condutas: Nas condutas de inserir ou facilitar a inserção, os dados devem ser FALSOS. Na conduta de excluir
ou alterar, os dados devem ser CORRETOS.
Esta diferença é fundamental, e não consta no enunciado da questão.
Além disso, a pena não é aumentada de 1/3 até a metade em caso de dano à Administração Pública, pois
isto só ocorre quando o crime praticado é o do art. 313-B do CP:
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de
informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº
9.983, de 2000)
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de
2000)
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou
alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado. (Incluído pela
Lei nº 9.983, de 2000)
Não se pode, ainda, afirmar que a questão se referia a este artigo, primeiramente porque a pena é distinta
da citada (o que tornaria a questão errada), e nesse tipo penal não se exige especial fim de agir (“com o fim
de...”).
Portanto, a alternativa foi dada como CORRETA, mas está ERRADA.
Fonte: Professores RENAN ARAÚJO E PAULO GUIMARÃES,ESTRATÉGIA CONCURSOS.
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"O funcionário que inserir ou facilitar, alterar ou excluir...". Não diz que é autorizado, podendo ser qualquer funcionário.
MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES - Qualquer funcionário -Sem finalidade específica -Tem causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2.
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Mais ridícula que essa questão é o povo querendo sustentar o gabarito da banca kkk
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ACERTEI.. MAS, A BANCA NÃO ESPECIFICOU SE ERA AGENTE AUTORIZADO OU FUNCIONÁRIO NÃO AUTORIZADO
QUESTÃO INCOMPLETA
PORÉM, SEGUE O JOGO
#BORA VENCER
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A questão foi considerada como CORRETA pela Banca, mas, na verdade, está errada. Vejamos:
O enunciado da questão se refere ao tipo penal do art. 313-A do CP:
No entanto, a questão menciona apenas dados “corretos”, quando o texto da lei é claro ao diferenciar duas condutas: Nas condutas de inserir ou facilitar a inserção, os dados devem ser FALSOS. Na conduta de excluir ou alterar, os dados devem ser CORRETOS.
Esta diferença é fundamental, e não consta no enunciado da questão.
Além disso, a pena não é aumentada de 1/3 até a metade em caso de dano à Administração Pública, pois isto só ocorre quando o crime praticado é o do art. 313-B do CP:
Não se pode, ainda, afirmar que a questão se referia a este artigo, primeiramente porque a pena é distinta da citada (o que tornaria a questão errada), e nesse tipo penal não se exige especial fim de agir (“com o fim de...”).
Portanto, a alternativa foi dada como CORRETA, mas está ERRADA.
TEC CONCURSOS PROF. RENAN ARAÚJO
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INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO
-Funcionário autorizado
-Finalidade: obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
-Não tem causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2.
MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES
-Qualquer funcionário.
-Sem finalidade específica.
-Tem causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2.
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Falem o que quiser, babem o ovo da banca como queira para tentar justificar o gabarito. Fato é que está errada! No artigo 313-A não há majorante e pronto...
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QUESTÃO MAIS RIDÍCULA QUE JÁ VI EM DIREITO PENAL.
NÃO TÁ ERRADA! TÁ ERRADA PARA UM CARALH0!
nego agindo igual criança tentando justificar isso aqui. Pelo amor de deus, BASTA LER a questão e comparar com a lei.
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Aquela que a gente se sente até orgulhoso em errar, pois sabe que está seguindo no caminho certo; uma vez que não majorante no Art. 313-A do Código Penal...
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está correta, consta no parágrafo único.
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GABARITO ERRADO! Não há aumento de pena no Art.313-A.
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De qualquer forma a questão estaria errada: Se o examinador considerou o artigo 313-A, errou, pois esse artigo não tem aumento de pena e é necessário que seja funcionário AUTORIZADO. Mas se considerou o artigo 313-B também errou, pois a pena pra esse crime é detenção de 3 meses a 2 anos, e não 2 a 12 anos, podendo ser aumentada de 1/3 à metade se causar dano.
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Questão que pede prazo de pena eu só respondo na hora hora da prova se eu tiver certeza. Aqui eu chuto kkkk
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Gabarito: C
Vários comentário equivocados. A resposta está no § único do art. 313-B, do CP
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Sejamos justos, não dá para justificar o injustificável. A questão está visivelmente errada. CESPE ERROU.
Segue o jogo..
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sempre tento entender a lógica da banca. Mas nessa não deu. Forçou demais!
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Rumo a PPMG
São 6 excelentes simulados inéditos, baseados na Selecon:
https://p.eduzz.com/1082953?a=48670029