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Prova CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Taquigrafia - Específicos


ID
309859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação à lei que dispõe sobre a reestruturação e modernização da estrutura organizacional e administrativa do TJ/ES, julgue o próximo item.

Cabe a desembargador designado pelo Tribunal Pleno a supervisão da coordenadoria das varas de infância e juventude.

Alternativas

ID
310045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativos à LOJ/ES.

O cargo comissionado de secretário de gestão do foro deve ser preenchido, exclusivamente, por bacharel em direito.

Alternativas
Comentários
  • § 10. O cargo comissionado de Secretário de Juízo passará a se chamar Secretário de Gestão do Foro e será preenchido por profissional com formação superior em Direito ou Administração, fazendo jus ao recebimento de 60% (sessenta por cento) do vencimento padrão PJ.2.A.07. 


ID
310048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao plano de carreiras e de vencimentos dos servidores efetivos do Poder Judiciário do estado do Espírito Santo, julgue o item que se segue.

O servidor que não concordar com o resultado do processo de promoção poderá interpor recurso, com justificativa e provas das alegações, no prazo máximo de trinta dias, a contar da data de publicação do referido resultado.

Alternativas

ID
311008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativos à LOJ/ES.


Cada comarca, que compreende um município, ou mais de um, desde que contíguos, deve receber a denominação da respectiva sede, podendo ser dividida em varas.

Alternativas

ID
311011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao plano de carreiras e de vencimentos dos servidores efetivos do Poder Judiciário do estado do Espírito Santo, julgue o item que se segue.

Entre os critérios exigidos para a promoção do servidor público inclui-se o do limite de três faltas injustificadas no decorrer dos 24 últimos meses que antecedam o processo de promoção.

Alternativas

ID
322186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais e direitos individuais, julgue os itens a seguir.

São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal
    Art. 12

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
  • Dados Gerais

    Processo:

    RE 418096 RS

    Relator(a):

    CARLOS VELLOSO

    Julgamento:

    21/03/2005

    Órgão Julgador:

    Segunda Turma

    Publicação:

    DJ 22-04-2005 PP-00015 EMENT VOL-02188-04 PP-00756 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 246-254 RT v. 94, n. 838, 2005, p. 176-180 RTJ VOL-00194-03 PP-01069

    Parte(s):

    MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
    JOSIAS GABRIEL ICKERT E OUTRO (A/S)
    JOELETE SIQUEIRA MORAIS

    Ementa

    - CONSTITUCIONAL. NACIONALIDADE: OPÇÃO. C.F., ART. 12, I, c, COM A EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO Nº 3, DE 1994.
    I. - São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.
    II. - A opção pode ser feita a qualquer tempo, desde que venha o filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, nascido no estrangeiro, a residir no Brasil. Essa opção somente pode ser manifestada depois de alcançada a maioridade. É que a opção, por decorrer da vontade, tem caráter personalíssimo. Exige-se, então, que o optante tenha capacidade plena para manifestar a sua vontade, capacidade que se adquire com a maioridade.
    III. - Vindo o nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, a residir no Brasil, ainda menor, passa a ser considerado brasileiro nato, sujeita essa nacionalidade a manifestação da vontade do interessado, mediante a opção, depois de atingida a maioridade. Atingida a maioridade, enquanto não manifestada a opção, esta passa a constituir-se em condição suspensiva da nacionalidade brasileira.
    IV. - Precedente do STF: AC 70-QO/RS, Ministro Sepúlveda Pertence, Plenário, 25.9.03, "DJ" de 12.3.04.
    V. - RE conhecido e não provido. 
  • Item correto. O mapa abaixo auxilia a revisão sobre o assunto. Clique para ampliar.



     

  • Caros colegas, pelo que compreendi no comentários acima, o menor nascido em solo estrangeiro, de pai ou de mãe brasileiro, vindo residir no brasil, ainda menor será considerado brasileiro nato. Quer dizer, não precisará reconhecer isso nos cartórios brasileiros??
  • Renato,
    - estavam, qq. dos pais, a serviço da RFB, seja na adm. direta, indireta ou org. internacional? Será NATO
    - nenhum dos pais estavam a serviço e não registraram em repartição brasileira no estrangeiro? NÃO é nato
    - veio para o Brasil ainda menor sem registro? Terá que optar, se quiser, na maioridade,
  • Gente, mas o fato de estarem ou o pai ou a mãe a serviço da República Federativa do Brasil, não é um requisito necessário? E não questão não falou isso, aí pensei estar incompleta e coloquei errado.
    Alguem por favor poderia me explicar???

     

  • A questão está correta.

    CF/88 - Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não
    estejam a serviço de seu país;
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço
    da República Federativa do Brasil;
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em
    repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer
    tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda
    Constitucional nº 54, de 2007)
  • Certo!!!

    A questão trata de duas hipóteses de aquisição da nacionalidade originária, previstas no art. 12 da CF:
    Ius sanguinis + registro (art. 12, I, "c", primeira parte) - "os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente": corrigindo a imperfeição trazida pela ECR 3/94, a EC 54/2007, resgatando a regra anterior, estabeleceu a possibilidade de aquisição da nacionalidade brasileira originária pelo simples ato de registro em repartição brasileira competente e, assim, resolveu um grave problema dos apátridas.
    Ius sanguinis + opção confirmativa (art. 12, I, "c", segunda parte) - "os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira": também reestruturada pela EC 54/2007, trata da chamada nacionalidade potestativa, uma vez que a aquisiçao depende da exclusiva vontade do filho. A aquisição da nacionalidade dá-se no momento da fixação da residência no País. Este é o fato gerador da nacionalidade. No entanto, esta fica sujeita à opção confirmativa. Assim, a condição de brasileiro nato fica suspensa até a implementação da condição (é exatamente por isso que a EC 54/2007 passou a exigir que seja atingida a maioridade).
  • Item CERTO

    os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiro(a), desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;


    Bons estudos!!!

  • Nada a ver essa questão ser ''passiva de anulação'' só por causa do DESDE QUE, como falou o colega acima.
     A questão é cópia literal do ART. 12, I, c.  Pronto!
    Nada de ficar inventando as coisas, gente!
    Temos que marcar o que a banca EXATAMENTE quer!
    Não podemos ficar PENSANDO demais, tirando ou colocando coisas onde não tem!
    Pensar demais às vezes atrapalha, e MUITO!

  • Concordo plenamente com a colega acima.
  • Só uma correção básica pessoal:
    DESDE QUE= SE
    DESDE QUE nunca foi apenas ou somente!
  • Fiz um curso preparatório da LFG e o professor Nelson França disse que de acordo com a jurisprudencia  os filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira poderiam optar pela nacionalidade brasileira a qualquer tempo não precisando ser maior de 18 anos. Agora estou sem entender nada!!! Aguém pode me explicar?????
  • Desde que ---> conjunção subordinada adverbial condicional 

  • Isso foi um entendimento do CESPE, não é necessária a condição feita na questão, basta que pai ou mãe sejam BR... 
    Não sei se o CESPE já mudou seu posicionamento, pois a questão já tem algum tempo, eu entraria com recurso, caso essa questão fosse de hoje e com esse gabarito.
    Não sei dizer onde está isso agora, mas o STF já se pronunciou sobre esse tema e contraria a posição da banca, antes isso era aceito como uma espécie de "Limbo" até o guri decidir se ele queria ser BR ou não, casos viesse residir por aqui.
    vlw

  • artigo 12, I, c, CF

  • É até estranho ver uma questão tão completa e perfeita vindo da CESPE.. rs..

  • Errei mas realmenta a questão não deve ser anualada. 

    A questão é ERRADA 

  • olha tem gente que coloca os gabarito totalmente diferente do verdadeiro, nau sei mais acredito que seja intencao de ´prejudicar os outros, mais acho que nau tem fundamento uma vez que a concorrencia e de varios estados e nau nescessariamente do mesmo lugar que a gente. pelo amor de deus inda bem que nau me baseio nestes comentarios errados pois sempre faco varias consulta ate chega na conclusao

  • CORRETÍSSIMA, questão linda, perfeita, inteiramente boa.

  • CERTO.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Certa. 

    Letra de lei. 

    CF/88

    Art 12. 

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Desde que tenha atingido a MAIORIDADE CIVIL.

  • CTRL + C CTRL + V DA LEI! FOCO BIZONHOO!!!

  • o mapa do Augusto César está elencando errado uma hipótese como naturalizado... sendo que é de nato a alínea c do inciso I do art. 12 da CF/88.

  • nacionalidade potestativa

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    (...)

    Abraço!!!

  • Acerca dos princípios fundamentais e direitos individuais, é correto afirmar que: São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • CERTO

    Conforme o Art. 12.da CF/88. São brasileiros:

    I - natos:(...)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    Há duas possibilidades diferentes de aquisição de nacionalidade quando o indivíduo nasce no exterior, filho de pai brasileiro ou mãe brasileira que não estão a serviço do Brasil:

    a) O indivíduo é registrado em repartição brasileira competente ou;

    b) O indivíduo vem a residir no Brasil e opta, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.


ID
322189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais e direitos individuais, julgue os itens a seguir.

Outorgada por uma Assembleia Constituinte, a Constituição Federal de 1988 (CF) é também classificada como escrita, formal, analítica, dogmática e rígida.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Galera, essa questão é superinteressante. Confesso que por pouco eu quase errei. A questão trata das classificações em que se enquadram a nossa atual Constituição, de 1988.
    O que parece ser simples acaba passando despercebido se não for feita uma leitura bem atenta da assertiva. Só na terceira leitura é que percebi o erro, já estava pra marcar como "certo".
    O único erro da questão está exatamente na parte inicial da assertiva, quando diz que nossa Constituição foi outorgada por uma Assembleia Constituinte, quando na verdade ela foi promulgada pela Assembleia Constituinte (classificação quanto à origem), o restante está absolutamente correto.

    Bem... direi aqui o porquê de cada classificação para nossa Constituição.

    1º - Quanto à origem (outorgada, promulgada ou cesarista)
    Nossa constituição, em uma classificação quanto à origem é enquadrada como constituição promulgada, exatamente por ter decorrido de uma Assembleia Constituinte constituída de forma amplamente democrática.

    2º - Quanto à forma (escrita ou não escrita)
    Nossa constituição, levando em conta a classificação quanto à forma, é classificada como escrita, porque está codificada em um único documento escrito que sistematiza a organização do Estado.

    OBS.: Lembrando que nas constituições não-escritas também há textos e escrituras, porém eles ficam espalhados em normas esparsas. Ou seja, essa classificação como escrita realiciona-se com a norma ter sido escrita exatamente em um texto único.

    3º - Quanto ao conteúdo (formal ou material)
    Em relação ao conteúdo, nossa constituição é classificada como formal, pois tudo que consta da constituição é considerada norma constitucional e tem a mesma hierarquia e importância, independente da matéria de que trata. Em uma constituição do tipo formal, não importa se a matéria trata de assunto importante como a divisão dos poderes, etc, pois tudo que constar na constituição terá mesma força e hierarquia.
  • Continuação...

    4º - Quanto à extensão (analítica ou sintéticas)

    Nessa classificação, nossa constituição se enquadra como analítica (larga, prolixa, extensa, ampla), pois entre seus mais de trezentos artigos (entre normas permanentes e transitórias), exagera no regramento detalhado de determinados assuntos, não se limitando a estabelecer apenas os assuntos mais importantes, como a estrutura do estados, divisão de poderes, etc.

    5º - Quanto ao modo de elaboração (dogmática ou histórica)
    A CF de 1988 é uma constituição dogmática, exatamente porque foi elaborada em um momento específico, segundo dogmas e ideias fundametais da teoria política e do direito então reinantes. Para ficas mais completo, nossa constituição se enquadra também como dogmática eclética (ou compromissória).

    6º - Quanto à estabilidade (flexível, semi-rígida, rígida)
    Nossa atual carta é classificada quanto à estabilidade como rígida, porque exige para sua alteração um processo mais dificultoso do que o necessário para alteração das normas em geral (votação nas duas casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos do membros de cada uma delas).
    É exatamente dessa rigidez constitucional que decorre o princípio da supremacia da constituição, pois se uma constituição pode ser alterda como as leis comuns, então ela não pode estar acima delas.

    OBS.: O professor Alexandre de Moraes classifica nossa constituição como super-rígida, haja vista a existência de cláusulas pétreas, que são cláusulas que são insuprimíveis até mesmo por emenda.

    Deus seja louvado!
    Bons estudos a todos!
  • Caros coleguinhas...mto cuidado quando a questão é facinhaaa... sempre tem um pegaaaaaa.........

    Nossa constituição foi promulgada e não outorgada e também não é cezarista....

    Fiquem com deus e bons estudos.
  • Uma boa questão, sem dúvida, e como toda boa prova, não mede 100% de conhecimento de candidato, e sim, a sua capacidade ler com calma palavra por palavra, interpretar o que se pede e tentar descobrir um possível erro. Aí é que está o mais difícil. 
  • O erro está na primeira palavra da frase OUTORGADA!
  • Eu errei!!! pois fui no impulso, pois é claro que antes de marcar qualquer acertiva devemos ler no minimo 3 vezes
  • FOI PROMULGADA A NOSSA CONSTITUIÇÃO GRAÇAS A DEUS RSRS....
  • Nossa constituição de 88 foi promulgada e democrática. A classificação "Outorgada" enquadra-se quando é imposta pelo governante.
  • Não sei se ajudaria para vocês, mas para mim sim...

    Outorgada>>>>>"Outoritária"(Autoritária)
  • Promulgada – Povo (democracia)

     
    Para mim funciona.Nunca faço confusao.Espero que ajude alguém.
  • Então galera, a questão estaria correta se não fosse pelo fato de mencionar que nossa constituição foi Outorgada. Ela não foi outorgada ( Imposta, sem participação popular), ela foi Promulgada (Com participação popular).

    Portanto questão ERRADA!
  • Questão ERRADA

    A CF/88 não foi outorgada, ou seja, imposta ao povo pelo governante, como foram às constituições de: 1824 (D. Pedro), 1937 (G. Vargas) de 1967 (ditadura militar). A CF/88 foi em verdade promulgada(democrática), ou seja, feita pelos representantes do povo.


    As demais classificações estão corretas:
    Escrita– É um documento solene.
    Formal– É aquela que além de possuir matéria constitucional, possui outros assuntos (são constitucionais todas as normas que integram uma constituição escrita). É o que ocorre com a CF de 88. Exemplo: art. 242, § 2 da CF.
    Analítica– Extensa, prolixa (trata de muitos assuntos). Exemplo: CF de 88.
    Dogmática– É fruto de um trabalho legislativo especifico. Reflete os dogmas, os pensamentos de um momento da história (é como se fosse um retrato daquela sociedade no momento da história) . Exemplo: CF de 88 (Art. 5º).
    Rígida– Possui um processo de alteração mais rigoroso que o destinado às outras leis (de difícil alteração). Exemplo: CF de 88. sdsd
  • A CF/1988 foi promulgada (democrática ou popular), produzida pela participação popular, normalmente por força do regime de democracia representativa, escrita (elaborada por um órgão constituinte num determinado momento), formal (está restrita a um documento solene, de forma escrita), analítica (texto extenso, tratando de matérias variadas, e não só de temas substancialmente constitucionais), dogmática (formada em determnado momento histórico, baseada nas ideias, ideologias e princípios da teoria política e do direito daquele tempo) e rígida (admite alteração em seu texto, mas somente mediante um processo legislativo solene, mais dificultoso do que aquele de elaboração das leis.
  • Ei galera, uma dica legal para questões assim é que nossa CF é: POR FRADE

    POR= PROMULGADA
    F=FORMAL
    R=RÍGIDA
    A=ANALÍTICA
    D= DOGMÁTICA
    E=ESCRITA

    PROMULGADAS = começa com "P" de POVO 
    OUTORGADAS = começa com "OUT" de OUTROS que não o povo (são as constituições impostas)

    ESPERO TER AJUDADO!
  • Malandragem do CESPE, pois a parte final (que está correta) do enunciado tira a nossa atenção da parte inicial (que está errada), daí o alto índice de erro numa fácil questão.
  • Para fins de estudo, achei que esta figura representa de maneira bem limpa as classificações de constituições:


    Caso se queira uma explicação melhor, além das excelentes já dadas por alguns colegas, sugiro visita ao site da fonte.

    Fonte:
    http://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/
  • Pegadinha do malandro. Rah!
  • Outorgadas --> Por ato de FORÇA, SEM a partticipação de ASSEMBLEIA de representantes do povo.
    Um líder revolucionário pode ter feito a constituição
    Exemplo: Constituição de 1824, 1937, 1967
    Elas foram IMPOSTAS por alguém

    Promulgadas --> Chamadas de Constituições POPULARES, DEMOCRÁTICAS, VOTADAS por representantes do povo.
    Foram criadas POR ASSEMBLEIA CONSTITUINTE
    Exemplo: Constituição de 1988
    São VOTADAS e não IMPOSTAS

    BONS ESTUDOS!!!
  • Questão muito bem elaborada!
  • O erro da questão está em OUTORGADA.


    A CF/88 quanto a sua origem foi PROMULGADA (aquela que nasce da vontade do povo, exteriorizada por seus representantes). Quanto as classificações escrita, formal, analítica, dogmática e rígida está correta. POIS:

    ESCRITA: É aquela organizada por um só documento ou seja possui um único corpo de lei.

    DOGMÁTICA: É aquela criada em um momento determinado sendo influenciada por uma questão social da época. OBS: ELA É MENOS ESTÁVEL QUE A HISTÓRICA.

    FORMAL: É AQUELA QUE TRATA SOBRE TODO O TIPO DE ASSUNTO OU SEJA LEVA - SE EM CONSIDERAÇÃO O PROCEDIMENTO DE CRIAÇÃO E NÃO PROPRIAMENTE O CONTEÚDO.

    ANALÍTICA OU PROLIXA: É uma constituição grande de conteúdo extenso.

    RÍGIDA: Pode ser alterada desde que o procedimento de modificação seja mais complexo do que para as leis comuns.


    ESPERO TER AJUDADO ABRAÇO E BOA SORTE PARA TODOS.

  • CESPE - TJ-ES - Analista Judiciário - Taquigrafia - 2011

    Acerca dos princípios fundamentais e direitos individuais, julgue os itens a seguir.

    Outorgada por uma Assembleia Constituinte, a Constituição Federal de 1988 (CF) é também classificada como escrita, formal, analítica, dogmática e rígida.








    Comentários:
    Questão capciosa do CESPE!
    A CRFB 88, quanto à origem pode ser:
    - Promulgada: É aquela legitimada pelo povo, elaborada por uma Assembléia Constituinte.
    - Outorgada: É aquela imposta unilateralmente pelos governantes.
    - Cesarista
    Nesse sentido, percebe-se que a CRFB 88 é Promulgada.
    Pela questão, a nossa atual Constituição é:
    -escrita: porque está codificada em um único documento escrito;
    -formal: pois tudo que consta da constituição é considerada norma constitucional;
    -analítica: por tratar de diversos assuntos, além da limitação do Estado;
    -dogmática: porque foi elaborada em um momento específico;
    -rígida: pois somente um processo legislativo complexo poderá alterar o seu texto.

    Gabarito errado!

    A questão ficaria correta se assim fosse reinscrita:

    PROMULGADA por uma Assembleia Constituinte, a Constituição Federal de 1988 (CF) é também classificada como escrita, formal, analítica, dogmática e rígida.

  • A CF de 88 é PROMULGADA!!!

  • Deus tá vendo essa zueira viu examinador... Deslocar o foco do candidato na primeira palavra é coisa de gente mal amada. rs

  • É, caindo feito patinho de borracha nas pegadinhas da Cespe... lê com calma não pra ver o que acontece...

  • PROMULGADA!

  • ERRADO

    ---------------

    A CF/88 foi Promulgada / Democrática / Votada / Popular. Em que se tem a participação da população.

  • Clássica questão estilo cespe. Eu estava aqui distraído fazendo a questão enquanto estou assistindo aula na faculdade, com aquela vontade de dormir. Errei, obviamente.

    O erro da questão está em "outorgada", pois a CF/88 foi "promulgada", contando com a participação do povo ou de seus representantes.

     

  • PROMULGADAAAAAAAAAA

  • Temos  tendência  a focar na parte final da pergunta... vamos melhorar isso, Chiara!

  • ERRADO

     

     

    Promulgada por uma Assembleia Constituinte, a Constituição Federal de 1988 (CF) é também classificada como escrita, formal, analítica, dogmática e rígida

  • Dizer que a Constituição de 1988 é classificada como escrita, formal, analítica, dogmática e rígida, está certo. O problema é dizer que ela foi outorgada por uma Assembleia Constituinte, pois em constituições outorgadas não há que se falar em assembleia constituinte que é um orgão representante da soberania popular. As constituições podem ser “outorgadas” quando forem impostas pelo governante, ou então “promulgadas”, no caso de elaboradas por uma Assembleia Constituinte. Nossa constituição foi elaborada pela assembleia constituinte, logo ela não foi outorgada, mas sim promulgada. 

     

     

    Gabarito: Errado

  • Promulgada por uma Assembleia Constituinte, a Constituição Federal de 1988 (CF) é também classificada como escrita, formal, analítica, dogmática e rígida.
     

  • Outorgada não. Promulgada!

  • Desligue o automático!

  • ATENÇÃO EM CADA PALAVRA, ATENÇÃO!

  • PROMULGADA

  • Outorgada por uma Assembleia Constituinte, a Constituição Federal de 1988 (CF) é também classificada como escrita, formal, analítica, dogmática e rígida. Resposta: Errado.

  • Tentativa patética de pegadinha do CESPE; botar aquele ¨OUTORGADA¨ no começo só poderia pegar os apressados e desatentos.

  • GABARITO: ERRADO

    A NERD FDP

    Analítica

    Nominal

    Escrita

    Rígida

    Dogmática

    Formal

    Dirigente

    Promulgada

  • Outorgada, NÃO!!!!

  • O correto da questão é promulgada e não outorgada como afirma o texto. Questões do Cespe tem que serem feitas muito atentamento.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Outorgada por uma Assembleia Constituinte, a Constituição Federal de 1988 (CF) é também classificada como escrita, formal, analítica, dogmática e rígida.
     


     

    1) Quanto a Origem:

    Promulgadas, populares ou democráticas: São aquelas produzidas com a participação popular, normalmente através de representantes do povo pela chamada “Assembleia Constituinte”.

     

    2) Quanto a Extensão:

    Analíticas, longas, extensas ou prolixas: Aquelas que possuem conteúdo extenso, que versam sobre matérias outras que não a organização básica do Estado. Contêm normas materialmente constitucionais (devem está na CF) e formalmente constitucionais (por estarem na CF).

     

     

    3) Quanto ao conteúdo/forma:

    Formal: São normas constitucionais todas aquelas que integram uma constituição escrita, elaborada através de um processo especial, independentemente de seu conteúdo. Ou seja, aqui se leva em consideração o processo de elaboração. Se foram elaboradas através de um processo diferenciado e solene, é Constituição.

     

     

    4) Quanto a Elaboração/modo:

    Dogmáticas: Sempre escritas, são elaboradas em um dado momento por um órgão constituinte, segundo os dogmas ou ideias fundamentais existentes em determinada sociedade.

     

    5) Quanto a ideologia:

    Eclética: Aquela formada por ideologias conciliatória. É o caso da Constituição Brasileira.

     

    6) Quanto a Estabilidade ou Alterabilidade:

    Rígidas: Quando exige um processo legislativo especial para a modificação de seu texto, mais difícil do que o processo legislativo das demais leis do ordenamento jurídico.

     

     

    MACETE:

     

    A constituição tem FORMA DE PEDRRA

    FORMAL - conteúdo

    Promulgada - Origem

    ESCRITA - forma

    DOGMÁTICA - elaboração

    RIGIDA - estabilidade

    REALIDADE - normativa

    ANALÍTICA - extensão

     

    ORIGEM ---------------> PROMULGADA.

    EXTENSAO ------------> ANALÍTICA.

    CONTEÚDO -----------> FORMAL.

    MODO -----------------> DOGMATICA.

    IDEOLOGIA -----------> ECLÉTICA.

    ALTERABILIDADE ---> RIGIDA.

    REALIDADE -------->NORMATIVA

     

  • O erro é continuar a ler a questão depois de "a Constituição Federal de 1988 (CF)"...


ID
322192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca da organização dos poderes e do regime constitucional dos servidores públicos.

Compete privativamente ao governador do estado a iniciativa para propor ao Poder Legislativo estadual a fixação da remuneração dos serviços auxiliares do respectivo tribunal de justiça.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOCR/88:

    Art. 96. Compete privativamente:

    I - (...)

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias; 

  • A competência nesse caso é do Presidente do Tribunal de Justiça (TJ) propor à Assembleia Legislativa lei específica quanto ao reajuste de funcionários.

    Abs,
  • Complementando, nos estados temos as seguintes iniciativas de leis relativas a especificação de remuneração:

    SERVIDORES DO LEGISLATIVO >>>> Assembléia Legislativa

    SERVIDORES DO EXECUTIVO >>>>>>Governador

    SERVIDORES DO JUDICIÁRIO >>>>>>Presidente do TJ

    Todos as iniciativas acima são de leis estaduais

    Importante ressaltar que no DF é um pouco diferente:

    SERVIDORES DO LEGISLATIVO >>>> Lei distrital de iniciativa da Câmara Legislativa do DF

    SERVIDORES DO EXECUTIVO >>>>>>Lei distrital de iniciativa Governador do DF, com exceção das polícias Civil e Militar e  do Corpo de Bombeiros , que pedem lei federal de inciativa do presidente da república.

    SERVIDORES DO JUDICIÁRIO >>>>>>Lei federal de iniciativa do TJDFT.

    Temos que ter bastante atenção para não confundir DF com os demais estados.
  • Excelente o esquema desenhado pelo Giancarlo. Otimo resumo.

  • Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; 


ID
322195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca da organização dos poderes e do regime constitucional dos servidores públicos.

A remuneração ou o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos do poder judiciário do estado-membro não poderá exceder o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo tribunal de justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Essa questão abordou um ponto que muitas vezes passa sem ser notado pelos estudantes, que fixam apenas o limite máximo (que são os subsídios dos ministros do STF) e esquecem os outros limites.

    Vejamos então como funciona esse esquema de limite.

    Limite máximo no serviço público -> subsídio dos Ministros do STF

    Limites no Poder Executivo
    Nos municípios          -> subsídio dos prefeitos
    Nos Estados e DF     -> subsídio dos governadores

    Limites no Poder Legislativo
    Subsídios dos deputados estaduais ou distritais.

    OBS.: No poder legislativo municipal, o limite não tem relação com o subsídio dos vereadores, mas sim com o dos deputados estaduais, como prevê o art. 37, XI da Constituição.

    Limites no Poder Judiciário
    O limite, no Judiciário, é o subsídio dos desembargadores dos Tribunais de Justiça, porém, o próprio subsídio dos desembargadores dos TJ's já fica limitado a 90,25% do subsídio dos ministros do STF.


    CF
    ...
    Art. 37
    ...
    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;


    Deus seja louvado!
    Bons estudos a todos nós!
  • Mas o STF já manifestou que os magistrados estaduais não se submetem a esse teto ?
  • Caro colega concurseiro Rafael, você está certo, vou lhe mostrar:

    O Supremo Tribunal Federal derrubou o subteto da magistratura estadual. Isso significa que, agora, a remuneração de juízes e desembargadores estaduais pode alcançar o teto remuneratório da Justiça Federal, de R$ 24,5 mil — que é a remuneração máxima de um ministro do STF. A Emenda Constitucional 41/2003 determina que o teto da remuneração de desembargador estadual deve ser igual a 90,25% da remuneração de ministro do Supremo, ou seja, R$ 22,1 mil.


    Para o relator da ação, ministro Cezar Peluso, a “ostensiva distinção de tratamento” parece vulnerar a regra da isonomia. “Não encontro nenhuma regra para legitimar tal disparidade”, afirma. Segundo Peluso, a divisão da estrutura judicial é resultado da repartição do trabalho e distribuição de competência. Mas tudo integra um único e mesmo poder. “O Poder Judiciário não é nem estadual, nem federal, é nacional”.


    O relator afirma que o caráter nacional da estrutura do Judiciário está no escalonamento vertical dos subsídios da magistratura, que é de âmbito nacional, regido pela Emenda Constitucional 19. 

    A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3.831) foi proposta pelo procurador-geral da República e presidente do CNMP, Antônio Fernando Souza. O procurador-geral defendia que a resolução admitia que o sistema federativo seja subvertido, transformando regimes jurídicos individualizados em campos uniformes, visando os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal.


    FONTE: Maria Fernanda Erdelyi

  • Para melhor atualização dos colegas concurseiros:

    Hoje, o subsídio mensal dos Ministros do STF é de R$ 26.723,13, a partir de01/02/2011.

    Lembrando que outras autoridades tiveram aumento do subsídio ao patamar máximo, vejamos:

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Recebe hoje, R$26.723,13 (VALOR ANTERIOR: R$11.420,21) = aumento de 134,00%.
    VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Recebe hoje, R$26.723,13 (VALOR ANTERIOR: R$10.748,43) = aumento de 148,00%.
    MINISTROS DE ESTADO: Recebe hoje, R$26.723,13 (VALOR ANTERIOR: R$10.748,43) = aumento de 148,63%.
    MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL: Recebe hoje, R$26.723,13 (VALOR ANTERIOR: R$16.512,09) = aumento de 61,84%.

    Na votação (DO AUMENTO DO SUBSÍDIO), houve pouca resistência, destacando-se algumas manifestações em sentido contrário, como a da então Senadora Marina Lima(PV-AC): "Eu gostaria de encaminhar contrariamente, Sr. Presidente, porque entendo que estamos vivendo uma grave crise econômica no mundo inteiro, e, obviamente, ainda que nosso País não tenha sido tão dramaticamente afetado, não estamos imunes aos problemas que o mundo está vivenciando. Também tenho clareza de que nenhum trabalhador ou trabalhadora, de que nenhum segmento da sociedade recebeu um aumento de quase 60%. De sorte que eu gostaria de manifestar minha posição contrária e de dizer que o mais correto era que tivéssemos um reajuste equivalente à inflação, como está defendendo o PSOL" (DSF, 16.12.2010, p.58904).

    Encerro esse comentário, parabenizando a fundamentação da Senadora Marina Lima e deixo claro meu desprezo a política nacional.
  • A questão não foi anulada?!

  • Trabalhar com a lei é mais fácil rapeize!

    art. 37, §12 da CF:         § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Or gânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
  •  art. 93V da CF - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA

    Se fosse FCC eu marcaria certo, mas como é CESPE (seguidora fiel das jurisprudências e súmulas) marcaria ERRADO.
    Enfim, mais uma questão de muito mau gosto do CESPE.
  • Caro colega Michel Souza, nunca que essa questão seria anulada pela FCC, a base legal em que o Cespe se espelhou foi a Constituição Federal de 1988 no seu art. 37, §12º, portanto, questão bem formulada. 

    Para não restar dúvida:


    Art. 37 da CF/88: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

    § 12 - Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Or gânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005).

    Espero ter ajudado. Bons estudos a todos.

  • CARO HELDER,
    SE ESTA QUESTÃO ESTÁ BEM FORMULADA EU DESISTO DOS ESTUDOS!!!!!

    NÃO PRECISA IR MUITO LONGE NÃO, MEU VADE MECUM MESMO(RIDEL), EM NOTA DISPENSADA AO § QUE VC CITA, JÁ DIZ:

    "O STF, POR MAIORIA DE VOTOS, CONCEDEU A LIMINAR NA ADIN N. 3854-1 PARA DAR INTERPRETAÇÃO CONFORME A CF AO ART. 37, INCISO XI, E §12 (...) EXCLUINDO A SUBMISÃO DOS MEMBROS DA MAGISTRATURA ESTADUAL AO SUBTETO DE REMUNERAÇÃO"

    ATÉ HOJE (11/08/2011) NÃO HOUVE REVOGAÇÃO DA LIMINAR E O MÉRITO DA AÇÃO AINDA NÃO FOI JULGADO.

    ENTÃO EU PERGUNTO, QUEM É A SUPREMA CORTE, O STF OU A CESPE?????

     

  • Para concurso a seuprema corte é a própria banca!!!!auahuah  :D
  • Mais uma questão estilo bola de cristal. Eu sabia a lei e sabia a interpretação do STF, só não sabia o que o cespe tava "a fim" de pedir nessa. É difícil às vezes, viu? Você marca a lei seca, ela quer jurisprudências, doutrinas e mimimi. Você marca o mimimi, ela quer a lei. Ainda por cima eu venho aqui e o QC vem me dizer que 41+21 não é 62!! =P
  • Realmente existe uma ADIN 3854, mas a questão cita o enunciado "regime constitucional". Portanto, teríamos que considerar a constituição. Jurisprudência e Súmulas somente servem como resposta se a questão citar de acordo com entendimento....ou súmula tal...ou se não trouxer nada no enunciado falando. Assim, eu entendo. Já cai muito nessa!!!

  • Questão correta.
    Letra da lei (CF 37, XI):
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    (...)

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
  • pessoal, ademais das colocações acima, foi só a mim que chamou a atenção o fato de questão falar em EMPREGOS PÚBLICOS do poder judiciário do estado?

    "A remuneração ou o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e
    empregos públicos do poder judiciário do estado-membro não poderá exceder o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo tribunal de justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)."

    oi? desde quando servidores da justiça podem ser empregados públicos?

    por favor, me corrijam se eu estiver equivocada, agradeço as intervenções!


  • A questão diz:"cargos, funções e empregos públicos do poder judiciário"
    Errei a questão pelo fato do poder judiciário não possuir empregos públicos, os quais são das empresas públicas.
    Questão muito mal feita.
  • Pessoal, entendo que haja distinção entre o que está escrito na CF e o que o STF entende, no entanto, não procuremos cabelo em ovo, ou seja, nos atentemos unicamete ao que a questão pede. Vejam:

    "Julgue os itens seguintes, acerca da organização dos poderes e do regime constitucional dos servidores públicos. 

    A remuneração ou o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos do poder judiciário do estado-membro não poderá exceder o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo tribunal de justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)."

    A questão não pede interpretação de nada, pede somente para julgar sobre o que está na CF. Simplefiquemos

    =]
  • GABARITO: CERTO
    Subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça (até 90,25% do subsídio dos Ministros do STF)

    Fonte: Estrategia.
  • Desde quando poder Judiciário tem EMPREGO publico ???? Forçou a barra !

  • Quais são as empresas públicas do Poder Judiciário?

    RapidãoJustiça, SuperJúri, UniSúmula, Drogaria Legal.

    Só se for...

    :/

  •                                                             Os limites de remuneração de pessoal: 
    i. União - Subsídio do Ministro do STF 
    - Fixado por lei de iniciativa do STF 
    - É o teto geral, para todos os Poderes, em todas as esferas da Federação 

    ii. Estados/DF 
    - Poder Executivo: Subsídio do Governador 
    - Poder Legislativo: Subsídio dos Deputados Estaduais/Distritais 
    - Poder Judiciário: Subsídio dos Desembargadores do TJ, limitado a 90,25% do subsídio do Ministro do STF 
    - Limite aplicável também aos I - MP 
    II - Procuradores 
    III - Defensores Públicos 
    - Não pode haver diferenciação de limites de remuneração de magistrados estaduais e federais (caráter unitário do poder judiciário) 
    e) Limites 
    - OBS - Facultado aos Estados/DF fixar, como limite único, o subsídio dos Desembargadores do TJ 
    - Mediante emenda à Constituição Estadual de iniciativa privativa do governador (ADI 4.154) 
    - Não se aplica o limite ao subsídio dos Deputados Estaduais/Distritais, nem dos Vereadores 

    iii. Municípios: Subsídio do Prefeito 

    iv. Salário dos empregados públicos: Aplicabilidade do teto somente às estatais que receberem recursos do ente político para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral (art. 37, § 9º) 

    v. Parcelas de caráter indenizatório previstas em lei: Não são computadas na aplicação do teto (art. 37, § 11)

  •  

    INFORMATIVO Nº 457

    TÍTULO
    Subteto de Magistrados Estaduais e Art. 37, XI, e § 12, da CF - 1

    PROCESSO

    ADI - 3854

    ARTIGO
    O Tribunal, por maioria, deferiu pedido de liminar formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB para, dando interpretação conforme à Constituição ao art. 37, XI, e § 12, da Constituição Federal, o primeiro dispositivo, na redação da EC 41/2003, e o segundo, introduzido pela EC 47/2005, excluir a submissão dos membros da magistratura estadual ao subteto de remuneração, bem como para suspender a eficácia do art. 2º da Resolução 13/2006 e do art. 1º, parágrafo único, da Resolução 14/2006, ambas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, as quais fixam, como limite remuneratório dos magistrados e servidores dos Tribunais de Justiça, 90,25% do subsídio mensal de Ministro do STF (CF, art. 37: “XI - a remuneração e o subsídio... dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios... não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite... o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário... § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.”). ADI 3854 MC/DF, rel. Min. Cezar Peluso, 28.2.2007. (ADI-3854

     

  • Eu marquei certo, porém, a rigor, o gabarito estaria errado, porque empregado público só está limitado pelo teto SE a União participar do custeio da remuneração. Ou estou errado?

  • ARTIGO 37 DA CF - XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza,

     

    não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite,

     

    nos Municípios, o subsídio do Prefeito,

     

    e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo,

     

    o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo

     

    e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiçalimitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário,

     

    aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

  • agora existe  empregos públicos no poder judiciário? tirando isso, alternativa correta.

  • art . 37

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

     § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

  • GABARITO: CERTO

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

  • O teto se aplica aos servidores (mas não aos magistrados) do judiciário. Isso por si só não faz sentido, já que a rigor os magistrados também são servidores, mas enfim...

  • Acerca da organização dos poderes e do regime constitucional dos servidores públicos, é correto afirmar que: A remuneração ou o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos do poder judiciário do estado-membro não poderá exceder o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo tribunal de justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).


ID
322198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a organização do Poder Judiciário e as suas funções essenciais, julgue os próximos itens.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) compõe-se de quinze membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo que, entre eles, haverá necessariamente um desembargador de tribunal de justiça, indicado pelo STF, e dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Pessoal, não vejo muito o que falar a respeito dessa questão. De qualquer forma, passarei a vocês um macetinho bobo que ajuda, mesmo que pouco, a resolver a questão.


    CNJ = CO R N O - N U N C A - J U L G A
    15 Letras


    Bom, como podemos perceber a expressão "corno nunca julga" contém 15 letras, o que significa que o CNJ tem 15 membros e também não exerce jurisdição. E como todos também sabem: pra ser corno não existe idade. Portanto, pra ser membro do CNJ não existe idade mínima ou máxima estipulada. Então deduz-se que a idade mínima seja 18 anos.

    Apesar de não ajudar muito, não vejo muito o que falar do CNJ para que seja respondida a questão senão demonstrar-lhes a extensão do art. 103-B da Constituição, que trata dos membros do CNJ.

    CF
    ...

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.


    Deus seja louvado!
    Bons estudos a todos!
  • É amigo... o seu macete é tão esquisito que memorizei sem querer. Funciona, valeu.
  • CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - 15 MEMBROS - Mandato de 2 anos admitida 1 (uma) recondução

    1 Min STF - PRESIDENTE - Indicado pelo STF
    1 Min STJ - Indicado pelo Tribunal
    1 Min TST - Indicado pelo Tribunal
    1 DESEMBARGADOR TJ - Indicado pelo STF
    1
    Juiz Estadual - Indicado pelo
    STF
    1 Juiz TRF - Indicado pelo STJ
    1 Juiz Federal - Indicado pelo STJ
    1 Juiz TRT - Indicado pelo TST
    1 Juiz Trabalho - Indicado pelo TST
    1 MPU - Indicado pelo PGR
    1 MPE - Indicado pelo orgão competente escolhido pelo PGR
    2 Advogados - Indicados pela OAB
    2 Cidadãos - Indicado 1 pela CÂMARA DOS DEPUTADOS E 1 pelo SENADO
  • Uma forma mais fácil de visualizar a composição dos 15 membros do CNJ:

    01. STF é responsável por:
    - 1 desembargador do TJ
    - 1 juiz estadual
    - Presidente do STF é o presidente do CNJ

    02. STJ é resposável por:
    - 1 Ministro do STJ (que é o Min. Corregedor)
    - 1 juiz do TRF
    - 1 juiz federal

    03. TST é resposável por:
    - 1 Ministro do TST
    - 1 juiz do TRT
    - 1 juiz do trabalho

    04. PGR é responsável por:
    - 1 membro do MPU
    - 1 membro do MPE (indicados pelos órgãos de cada instituição estadual)

    05. OAB = indica 2 advogados

    06. CN = indica 2 cidadãos (1 o Senado e 1 a Câmara)

    OBS: OS MEMBROS (EXCETO O PRESIDENDO DO CNJ QUE É O PRESIDENTE DO STF) SERÃO NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DEPOIS DE APROVADA ESCOLHA PELA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL.
  • Adorei o Corno Nunca Julga, sem contar que o CNJ também não julga...
  • Discordo..existe Idade mínima de 35 anos e Idade Máxima de 66....
     A atenção tem que estar nesse 66 anos porque...tipo o cara entra com 66 anos fica 2 anos = 68, se houver uma recondução fica mais 2 anos = 70 anos ele entra na aposentadoria compulsória..

  • Corrigindo o colega do comentário acima. Não há, no caso do CNJ, idade mínima ou máxima.

    Direito Constitucional Descomplicado - Pág. 671.

    "A EC 61/2009 afastou, também, os limites de idade - mínimo e máximo - para membros do Conselho Nacional de Justiça (anteriormente, esses limites eram de trinta e cinco e sessenta e seis anos, respectivamente) e exclui a vedação à distribuição de processos ao Presidente do Conselho."
  • Copiando e colando a EC 61 de 2009 citada pelo colega acima, não achei nada que falasse sobre o afastamento dos limites de idade para membros do CNJ. Até onde eu sei, aos 70 anos a apostentadoria é compulssória, então limite máximo certeza que existiria. Segue abaixo a cópia:
    Altera o art. 103-B da Constituição Federal, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça.
    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
    Art. 1º O art. 103-B da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
    "Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
    ..........................................................................................................
    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
    ..............................................................................................." (NR)
    Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, em 11 de novembro de 2009.


  • Promulgada emenda que estabelece mudanças no CNJ

    O Congresso Nacional se reuniu na manhã desta quarta-feira (11/11), em sessão solene para promulgar duas emendas constitucionais. Uma delas é a EC 61/2009, que estabelece que a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será exercida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e, na ausência dele, pelo vice-presidente . Também acaba com o limite de idade para os membros do Conselho, hoje de 66 anos. "Essa proposta evitará a dissintonia eventual entre o presidente do STF e do CNJ", disse o ministro Gilmar Mendes, atual presidente do CNJ e STF, presente  à  sessão solene que teve a participação também de  conselheiros do CNJ, de  juízes auxiliares e do secretário geral, Rubens Curado.  Atualmente,  para ser ministro do STF a idade mínima é de 35 e máxima de 65 anos . Mas uma vez nomeados podem seguir no cargo até os 70 anos.

    Fonte: http://www.cnj.jus.br/component/content/article/96-noticias/7916-promulgada-emenda-que-estabelece-mudancas-no-cnj

  • O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) compõe-se de quinze membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo que, entre eles, haverá necessariamente um desembargador de tribunal de justiça, indicado pelo STF, e dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

    Discordo do gabarito, se olharem o regimento interno do CNJ irão reparar que o presidente do CNJ não possui essa recondução:


    Art. 9º Os Conselheiros serão nomeados pelo Presidente da República, após argüição pública e depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para cumprirem um mandato de dois anos, admitida, exceto para o Presidente, uma recondução.


  • Mily, na EC 61 realmente não possui nada porque ela mudou a redação trazida pela EC 45/04, que trazia a seguinte previsão em seu art. 2º: 

    Art. 2º A Constituição Federal passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 103-A, 103-B, 111-A e 130-A:

    ...

    "Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução....

    Já na EC 61 trouxe a seguinte previsão em seu art. 1º:

    Art. 1º O art. 103-B da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
    Espero ter ajudado...




     

     

  • Não concordo com o gabarito! Não são todos os conselheiros que podem ter recondução, o presidente não pode!!!
  • Creio que a maneira mais simples de responder a questões referentes a composição do CNJ é a seguinte:

    15 MEMBROS:

    a) Membros oriundos da instância superior:

    Pres STF -  Pres CNJ
    Min STJ    -  Indicado pelo STJ
    Min TST   -  Indicado pelo TST 

    b) Membros oriundos da 2 instância:

    Desemb TJ   -  Indicado pelo STF
    Desemb TRF  -  Indicado pelo STJ
    Desemb TRT  - Indicado pelo TST

    c) Membros oriundos da 1 instância:

    Juiz Estadual - Indicado pelo STF
    Juiz Federal  -  Indicado pelo STJ 
    Juiz do Trabalho - Indicado pelo TST

    Observem que dos 9 primeiros membros, todos fazem parte da estrutura do Poder Judiciário. Cabe ressaltar que na primeira e segunda instância é tudo ao contrário.  Na justiça estadual quem indica é o STF e na federal quem indica é o STJ. No âmbito do trabalho é o TST.

    Os 6 membros restantes é Matemática: 2 + 2 + 2  

    2 Advogados -  Indicados pela OAB Federal

    2 Cidadãos - 1 indicado pelo Senado e outro pela Câmara

    2 Membros do MP  -  Indicados pelo PGR

    É galera, espero ter contribuído. Contem comigo. Bons estudos!



  • Macete simples:

    Os membros de 2ª instância de competência estadual são indicados pelo STFDesembargador do TJ e Juiz Estadual

    Os membros de 2ª instância de competência federal são indicados pelo STJ: Desembargador do TRF e Juiz Federal

  • Lembretes:

    1- 

    Terço constitucional: STJ;

    Quinto constitucional: tribunais superiores (exceto STJ) e CNJ (dá quase 1/5 aqui né, por que são dois membros do MP e dois advogados, que no total são 4 e não 3, que seria o quinto).

    2- No CNJ, cada campo de atuação do judiciário terá um representante.

    Justiça estadual: há o 1º e o 2º grau de jurisdição. Então deverá haver um juiz de direito de primeiro grau e um desembargador;

    Justiça federal: há o 1º e o 2º grau de jurisdição. Então deverá haver um juiz federal de primeiro grau e um juiz federal de algum TRF;

    Justiça do trabalho: há o 1º e o 2º grau. Então deverá haver um juiz do trabalho de primeiro grau e um juiz do trabalho que pertença a algum TRF.

    Tribunais superiores: STJ, TST. Deverá haver um ministro de cada um desses tribunais.

    Até aqui deu 8. Ok! Faltam mais 7.

    . Presidente do STF: é membro do CNJ;

    . Lembra da regra do Sétimo constitucional? Dois membros do CNJ serão advogados.

    Até aqui deu 11. Faltam mais 4.

    Sistema de freios e contrapesos: os poderes devem ser independente e harmônicos entre si. Uma das formas de controlar a atuação deste órgão do judiciário pelo poder legislativo seria colocando dois cidadãos, um nomeado por cada casa legislativa do congresso nacional.

    Até aqui deu 13! Ok! Faltam mais dois:

    . Membro do MP federal;

    . Membro do MP estadual.

    PRONTO! Você fechou a lista aqui com os 15 membros do CNJ.


  • Essa questão tem uma pequena incoerência que a tornaria errada, dependendo se, à época do certame, fosse interposto o recurso.

    O problema é a palavra necessariamente que torna a assertiva incorreta. Explico:

    -De fato, cabe ao STF indicar desembargador do TJ e cabe ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indicar os dois advogados.

    O problema é que o art 103-B, em seu § 3°, diz que: " Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao STF", ou seja, esse necessariamente macula o item, já que NÃO necessariamente caberá a indicação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em relação aos dois advogados. Se o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil não a fizer no prazo, o STF fará.

    .

  • RESUMO SOBRE OS MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

          

    (1) O presidente do STF preside o Conselho (em suas ausências e impedimentos, assume o vice-presidente do STF)

     

    (2) O STF indica: 1 desembargador do TJ + 1 juiz estadual

    (3) O  STJ indica: 1 Ministro do STJ (Ministro Corregedor)+1 juiz do TRF+1 juiz federal

    (4) O TST indica: 1 Ministro do TST+1 juiz do TRT+1 juiz do trabalho

    (5) O PGR indica:1 membro do MPU+1 membro do MPE (indicados pelos órgãos de cada instituição estadual)

    (6)  O CFOAB indica: 2 advogados

                                            

    (7)  A CD indica: 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada

     

    (8)  O SF indica: 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada

     

     

    OBS 1: Salvo o presidente do CNJ, os demais membros do Conselho são nomeados pelo PR, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do SF

     

    OBS 2: Junto ao CNJ, oficiarão o PGR e o presidente do CFOAB

     

    OBS 3: Os membros do Conselho exercerão os seus respectivos mandatos por dois anos, admitida somente uma recondução

     

    OBS 4: Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas, caberá a escolha ao STF

     

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Gabarito: CERTO

     

     

    Composição do CNJ = "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B)

     

    3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado)Desembargador de Tribunal de Justiça, Juiz estadual.

     

    3 = STJ indica -> Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Juiz de Tribunal Regional Federal, Juiz federal

     

    3 = TST indica -> 1 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, 1 Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, Juiz do trabalho

     

    2 = MPU + MPE -> membro do Ministério Público estadual, escolhido ("e" com "e") pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

     

    2 = Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indica -> advogados

     

    2 = Cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibadasendo 1 indicado pela Câmara dos Deputados e o outro indicado pelo Senado Federal

     

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Os demais membros do Conselho (todos menos o Presidente)  serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

     

     

     

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  • Certa!

    O difícil é lembrar na hora da prova

  • Certo.

     

    Comentários:

     

    Segundo o art. 103-B da Constituição, o Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de

    2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    • O Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
    • Um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
    • Um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
    • Um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    • Um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    • Um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    • Um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    • Um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    • Um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    • Um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador- Geral da República;
    • Um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador- Geral da República dentre os nomes indicados

    pelo órgão competente de cada instituição estadual;

    • Dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    • Dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

     

     

     

    Questão correta.

     

     

    Profª Nádia Carolina

  • CERTO!

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  • Considerando a organização do Poder Judiciário e as suas funções essenciais, é correto afirmar que: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) compõe-se de quinze membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo que, entre eles, haverá necessariamente um desembargador de tribunal de justiça, indicado pelo STF, e dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.


ID
322201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a organização do Poder Judiciário e as suas funções essenciais, julgue os próximos itens.

Caso o Estado de Portugal pretenda ingressar com ação de indenização contra brasileiro que tenha domicílio na cidade de Vitória – ES, a competência para julgar tal ação de indenização será da justiça comum estadual do estado do Espírito Santo.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Meus amigos, a competência para julgar litígios que envolvam Estados estrangeiros ou organismos internacionais é bastante mutável a depender de que tipo de pessoa está presente no outro pólo da ação. De qualquer forma, em nenhuma hipótese seria a justiça estadual quem julgaria tal ação.

    Nós temos três competências possíveis quando o litígio envolver Estado estrangeiro ou organismo internacional. Vejamos em que situação se dá cada uma delas:

    1º - Quando a outra parte for a União, ou Estado, ou Distrito Federal, ou algum Território. (Veja que aqui não entra município).
    Nesse caso a competência será diretamente do STF, competência originária (CF, art. 102, I, e).


    2º - Quando a outra parte for Município ou pessoa domiciliada ou residente no País. (Situação ocorrida na questão)
    Nesse caso a competência originária é da Justiça Federal (CF, art. 109, II), existindo a possibilidade de recurso ordinário para o STJ (CF, art. 105, II, c) nessa situação.

    Conclusão: Como na questão o litígio envolve Estado estrangeiro e pessoa que tem domicílio no Brasil, quem julgaria a ação seria a Justiça Federal, de forma originária, ou o STJ, através de recurso ordinário.

    CF .... Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: ... e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;   ______   Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: ... II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; ______   Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: ... II - julgar, em recurso ordinário:  ... c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
    Deus seja louvado!
    Bons estudos a todos nós!
  • Adicionando que não deixa de ser a justiça comum que irá julgar, só não será a justiça comum do Estado, será a justiça comum Federal. 

    Justiça comum: STJ, TJs, TRFs, juízes de direito e federais.
    Justiça especializada: Trabalhista, Eleitoral e Militar.

    Competência do juíz federal e STJ em recurso ordinário.
  • Estado estrangeiro x Município / Pessoa residente ou domiciliada no país:

    1. Competência originária: Juiz federal
    2. Competência em recurso ordinário: STJ
       

     

     

     

     

  • Pessoal, apenas para complementar e ficarmos mais atento.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, 
    I - processar e julgar, originariamente:
    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;



    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
  •  Segundo a C.F/88,no art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     II- as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no país.

      Bons estudos!!!

  • Complementando os ótimos comentários supracitados, deixo uma tabela acerca da competência do STF e STJ  referente a conflito entre Estado Estrangeiro/ Org. Internacional:
     
                                                          Estado estrangeiro/ Org. Internacional
          U, E, DF, TERRITÓRIO     MUNICIPIOS/ PESSOA DOMICILIADA Competência Originária STF JUIZ FEDERAL Competência Recursal X STJ  
    Observe que compete ao juiz Federal, em caráter originário, decidir sobre as causas entre Estados Estrangeiros ou organismo Internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no país, conforme Art. 109, II, CF. Tal competência será do STJ, SOMENTEem caráter ORDINÁRIO, conforme Art. 105,II, “c”, CF.
    Cabe ressaltar que, neste caso, há a chamada SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Isto ocorre quando um processo é encaminhado diretamente da primeira instância para a instância superior. Tal ocasião somente pode acontecer quando a CF expressamente previr.
  • Litígio (conflito)

    Estado Estrangeiro ou Organismo Internacional x União, Estado, DF ou Territórios > STF (art. 102, I, "e")
    Estado Estrangeiro ou Organismo Internacional x Município ou pessoa domiciliada ou residente no Brasil > Juiz Federal (art. 109, III)     /     STJ (art. 105, II, "c") 

  • O recurso contra a decisão do caso da questão proferida pelo juiz federal é o ROC para o STJ. Vale lembrar que o Crime político também compete ao Juiz Federal e o recurso é também um ROC porém para o STF!

  • CF/88 Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    VII - os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;

    VIII - os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

    GABARITO: ERRADO

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Para decorar: Municipe ou município X alien = juiz federal ou STJ Para os outros casos STF.
  • ERRADO!

     

     

    AOS JUÍZES FEDERAIS COMPETE PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS ENTRE:

     

    ESTADO ESTRANGEIRO X MUNICÍPIO

    ESTADO ESTRANGEIRO X PESSOA DOMICILIADA OU RESIDENTE NO PAÍS

     

    ORGANISMO INTERNACIONAL X MUNICÍPIO

    ORGANISMO INTERNACIONAL X PESSOA DOMICILIADA OU RESIDENTE NO PAÍS

     

     

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    Gabarito Errado!

  • ERRADA!

    A competência será dos JUÍZES FEDERAIS.

    OBS: Eventual Recurso Ordinário dessa lide será de competência do STJ.

     

    ART. 109, II: Aos juízes federais compete processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    ART. 105, II, cCompete ao Superior Tribunal de Justiça​ julgar, em recurso ordinário, as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

     

  • JF.

  • ~> Estado estrangeiro X Município ou Pessoa domiciliada no Brasil = Competência Justiça Federal (Com recurso ordinário direto para o STJ)

     

    ~> Estado Estrangeiro X União, Estado, DF = Competência do STF

  • Gabarito : ERRADO. Competência da Justiça Federal. Bons Estudos !!!!
  • Justiça Federal, com recurso ordinário ao STJ.

  • Lembrando que o recurso dessa ação vai para o STJ, e não para o TRF!

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no país;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no país;

  • Justiça Federal

  • COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL COM RECURSO ORDINÁRIO PARA O STJ


ID
322204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a organização do Poder Judiciário e as suas funções essenciais, julgue os próximos itens.

Supondo-se que determinado estado-membro tenha mais de 20.000 militares integrantes da polícia militar e do corpo de bombeiros militar, é possível que lei estadual, de iniciativa do tribunal de justiça desse estado, preveja a criação da justiça militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos conselhos de justiça e, em segundo grau, pelo próprio tribunal de justiça, ou por tribunal de justiça militar do estado.

Alternativas
Comentários
  • Conforme Constituição Federal 
    Art. 125, §3º - A lei estadual PODERÁ criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça MIlitar estadual, constituída, em 1º grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça, em 2º grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja SUPERIOR a 20.000 integrantes.
     
    Atentemos para "a lei PODERÁ, isto é, não é obrigatória a criação de Justiça Militar". Mas, caso seja criada por proposta do TJ, faz-se desta forma:
    A Justiça Militar em 1º grau é constituída pelos juízes de direito e pelos conselhos de justiça. Já em 2º grau, é constituída pelo próprio TJ ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados onde o efetivo militar (PMs e bombeiros) ultrapasse 20.000 integrantes.
  • Questão CORRETA, pois encontra-se de acordo com a CF:
    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
     § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
    (...)
    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Complementando sgundo os ensinamentos do Professor Pedro Lenza:

    "Em relação à composição da Justiça Militar Estadual, a EC nº 45/2004 estabeleceu no art. 125, §3º, da CF/88, que a lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar Estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a 20 mil integrantes (Como SP, Minas e RS). Do acórdão da decisão do TJM ou TJ caberá recurso para o STJ ou STF, ou para ambos, de acordo com a matéria proveniente da Justiça Militar Estadual, restringindo-se à Justiça Militar Federal.

    Percebe-se, assim, que, muito embora mantido o escabinato (colegiado formado por juízes togados e leigos com valor de voto igual a todos), materializando verdadeiro juízo hierárquico, há a possibilidade de julgamento monocrático na Justiça Militar Estadual".

    BASE LEGAL: Art. 125, §3º da CF/88.


    RESPOSTA: "CERTO"
  • Creio que a questão encontra-se mal formulada, mas enfim...

    A título de curiosidade, é de bom tom destacar que para a criação da justiça militar estadual não há de se observar a necessidade do estado-membro possuir mais de 20.000 militares integrantes da polícia militar e do corpo de bombeiros militar.

    Essa exigência se faz presente tão-somente para a instituição de um Tribunal de Justiça exclusivamente militar.

    Não obstante isso, analisando a redação da questão, percebo que não há uma limitação mencionando que SOMENTE será criada a justiça militar nos estados com mais de 20.000 militares integrantes da polícia militar e do corpo de bombeiro militar.

    Dessa feita, por não vislumbrar tal vedação ou limitação, creio que o gabarito encontra-se correto.
  • "Supondo-se que determinado estado-membro tenha mais de 20.000 militares integrantes da polícia militar e do corpo de bombeiros militar, é possível que lei estadual, de iniciativa do tribunal de justiça desse estado, preveja a criação da justiça militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos conselhos de justiça e, em segundo grau, pelo próprio tribunal de justiça, ou por tribunal de justiça militar do estado."
     
    Na minha opinião, questão muito mal formulada. Deveria ao menos ser anulada. 

    Basta uma leitura mais atenta para perceber que o que ela afirma é o seguinte: o contingente de 20.000 militares é necessário para a criação de qualquer justiça militar estadual, inclusive aquela de segundo grau "dentro" do próprio tribunal de justiça.
    Ora, como afirma a CF, o contingente de 20.000 militares é imperativo para a criação do tribunal de justiça militar do estado. Ao contrário, estados que contem com efetivo inferior a 20 mil podem, sim, criar a justiça militar de segundo grau integrante do próprio tribunal de justiça.
     
    CF, art. 125 § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
     
    As pessoas que elaboram essas provas deveriam ao menos saber escrever.
  • Art. 125, §3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça em em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça ou por tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo Militar seja superior a vinte mil integrantes. 

  • Concordo com Lucas de Oliveira, o erro de português torna a questão errada. O que ele explica foi justamente o que eu observei, acho que as bancas após formularem as questões devem verificar, em toda a prova, se há erro de português!

  • Pessoal, a própria questão da CESPE para o PGE-ES de 2008 confirma o que Lucas Oliveira e eu dissemos, vejam:

    "Estará correto o parecer de procurador do estado que, em resposta a consulta do governador, responda ser constitucional projeto de lei proposto pelo tribunal de justiça instituindo a justiça militar estadual, com a criação do tribunal de justiça militar, considerando que a polícia militar daquela unidade federativa tenha mais de vinte mil integrantes". O gabarito: C.  

     

  • GAB: C

    CF/88

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Considerando a organização do Poder Judiciário e as suas funções essenciais,é correto afirmar que: Supondo-se que determinado estado-membro tenha mais de 20.000 militares integrantes da polícia militar e do corpo de bombeiros militar, é possível que lei estadual, de iniciativa do tribunal de justiça desse estado, preveja a criação da justiça militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos conselhos de justiça e, em segundo grau, pelo próprio tribunal de justiça, ou por tribunal de justiça militar do estado.

  • CERTO

  • O poder judiciário estadual é responsabilidade de cada estado.

    • O tribunal de justiça do estado( justiça militar) é permitido a criação em estados cujo efetivo seja SUPERIOR a 20 mil integrantes.

ID
322207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a organização do Poder Judiciário e as suas funções essenciais, julgue os próximos itens.

O procurador-geral de justiça de um estado federado poderá ser destituído por deliberação da maioria absoluta da respectiva assembleia legislativa, na forma da lei complementar pertinente.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Corretíssima. A constituição permite que a destituição dos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados seja condicionada à prévia aprovação por maioria absoluta da respectiva Assembleia Legislativa, na forma da lei complementar (CF, art. 128, § 4º).

    Para complementar, gostaria de anotar as diferenças entre as nomeações do Procurador-Geral da República e do Procurador-Geral de Justiça nos Estados:

    Diferenças nas nomeações do PGR e PGJ.

    1ª - Não participação do Poder Legislativo estadual na escolha e nomeação do Procurador-Geral de Justiça.
    Na nomeação do PGR é obrigatória a aprovação por maioria absoluta do Senado Federal.

    2ª - A permissão para apenas uma recondução do PGJ.
    O PGR pode ser reconduzido quantas vezes for, de forma indeterminada, desde que em cada uma haja aprovação por maioria absoluta do Senado.

    Analisando bem a primeira diferença, podemos perceber que para o PGJ ser nomeado é proibida a participação da Assembleia Legislativa. (diferente do PGR, onde o Senado precisa aprovar a nomeação). A jurisprudência do STF já se manifestou nesse sentido (ADIN 1.506/SE, rel. Min. Ilmar Galvão, 09.09.1999).

    ATENÇÃO: Apesar de as Assebleias Legislativas poderem condicionar a destituição do PGJ à sua deliberação da Assembleia Legislativa, a nomeação do PGJ não poderá ser precedida de aprovação da casa legislativa estadual (diferente do PGR que precisa de aprovação pra ser nomeado e pra ser destituído). Vide  ADIN 1.506/SE, rel. Min. Ilmar Galvão, 09.09.1999.

    CF
    ...
    Art. 128
    ...
    § 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.


    ADIN 1.506/SE, rel. Min. Ilmar Galvão, 09.09.1999

    EMENTA: ESTADO DE SERGIPE. EXPRESSÃO -- "APÓS A APROVAÇÃO DE SEU NOME PELA MAIORIA ABSOLUTA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA" -- CONTIDA NO § 1º DO ART. 116 DA CONSTITUIÇÃO DO REFERIDO ESTADO, QUE DISCIPLINA A NOMEAÇÃO DO CHEFE DO MINISTÉRIO PÚBLICO LOCAL. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE. Disposição que, efetivamente, no entendimento consagrado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Representações nºs 826 e 827, Rel. Min. Barros Monteiro; Rp. 1.018, Rel. Min. Cunha Peixoto; e ADIMC 202, Rel. Min. Octavio Gallotti e ADIMC 1.228, Rel. Min. Sepúlveda Pertence), se revela ofensiva ao princípio da separação dos Poderes e ao art. 128, § 3º, da Constituição Federal. Procedência da ação.


    Deus seja louvado!
    Bons estudos a todos nós!
  • GABARITO: ASSERTIVA CORRETA

    FUNDAMENTO:


    ARTIGO 128 DA CF, § 4º:


    § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    § 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

  • Em sentido contrário (e foi até o que me fez errar), não há necessidade de aprovação do nome do Procurador-Geral de Justiça nas Assembléias Legislativas.

    Citando Uadi Lammêgo Bulos, "Pela sistemática da Carta de 1988, a nomeação do Procurador-Geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da Assembleia Legislativa.

    Precedente: 'Ministério Públicos dos Estados: Procurador-Geral de Justiça. Subordinação do provimento do cargo à prévia aprovação pela Assembleia Legislativa do nome escolhido pelo Governador dentre os componentes de lista tríplice (Constituição do Amapá, art. 146). Plausibilidade da arguição de inconstitucionalidade da disposição constitucional local à vista do art. 128, § 3º, da CF e do princípio da independência dos Poderes. Suspensão cautelar deferida'
    (STF, Pleno, ADIn 1.228-MC/AP, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 2-6-1995).

    Compete ao Governador nomear o Procurador-Geral de Justiça dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira, não incidindo, nesse contexto, o princípio da simetria."
  • No caso do Estado do Rio de Janeiro, para quem deseja realizar o próximo Concurso do MPE, esta destituição será por iniciativa do Colégio de Procuradores e atendendo a aprovação de 1/3 dos Membros da Assembléia Legislativa.

    BASE LEGAL: Art. 12 da Lei Complementar nº 106/03, que institui a Lei Orgânica do MPE/RJ
  • Corretíssimo Ciro!

  • Poxa KELLY...muito obrigado por essa sua tabelinha, não só por ela, mas também por todas as suas contribuições.
    Grato!
  • Acrescento que a nomeação do PGJ será através de lista trípilice encaminha anteriormente ao chefe do executivo estadual. Já para o PGR, não há esse requisito.

  • Art. 128, §4°, CF

    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

  • Apenas para enriquecer o estudo, geralmente as Leis Complementares estaduais dos MPs estabelecem que a proposta de destituição do Procurador-­Geral de Justiça somente será processada por iniciativa da maioria absoluta do Colégio de Procuradores de Justiça e dependerá da aprovação de dois terços de seus integrantes, a exemplo da LC 72/94, que é a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul. 

    Após esses requisitos, ai sim o Procurador-Geral de Justiça poderá ser destituído por deliberação da maioria absoluta da Assembleia Legislativa.

  • PGR
    1) Escolha pelo Presidente da República (não há lista)
    2) Recondução: não há limite
    3) Nomeação: aprovação pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal
    4) Destituição: autorização da maioria absoluta dos membros do Senado Federal

    PGJ
    1) Escolha pelo Governandor, dentre integrantes da lista tríplice (Atenção: no caso do DF e territórios a escolha cabe ao Presidente da República).
    2) Recondução: admite-se apenas UMA
    3) Nomeação: não é necessária a aprovação pela Assembleia Legislativa
    4) Destituição: autorização da maioria absoluta dos membros do Parlamento Estadual



    Fonte: Marcelo Novelino

  • PGJ

    Chefe= dos MP'S dos estados

    Nomeado=pelo governador ( há lista tríplice) e de carreira.

    Mandato= 2 anos( apenas 1 recondução)

    Destituir= depende de autorizaçao legislativa( maioria aboluta)

     

     

  • A constituição permite que a destituição dos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados seja condicionada à prévia aprovação por maioria absoluta da respectiva Assembleia Legislativa, na forma da lei complementar (CF, art. 128, § 4º).

  • § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios:

     

    Para escolha de seu Procurador-Geral:

     

    --->  lista tríplice formada pelos seus membros,

    --- > dentre integrantes da carreira (membros, MP dos Estados, DF ou Territórios),

    --- > na forma da lei respectiva (Lei Complementar),

    --- > que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo,

    --- > para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. (Obs. Não há reconduções sucessivas, neste caso).

     

    Obs.: Não foi mencionada, nesse dispositivo, a idade mínima.

     

    Compete ao Procurador-Geral de Justiça representar ao Tribunal de Justiça por inconslitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face da Constituição Estadual; além das atribuições previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, na Constituição Estadual e em outras leis (LEI Nº 8.625/93).

     

    Ao MPE incumbe, nos termos da Lei Orgânica do MP, propor ADI de leis ou atos normativos estaduais ou municipais contrários à Constituição Estadual; promover, privativamente, a ação penal pública e promover o inquérito civil e a ação civil pública. Além disso, cabe a ele se manifestar nos processos, em trâmite na Justiça Estadual, em que sua presença seja obrigatória, entre outras funções.

     

    O Ministério Público Estadual atua, ainda, na defesa dos direitos individuais indisponíveis dos cidadãos, como saúde, vida e liberdade.

     

    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

     

    Obs.: Não prevê destituição dos Procuradores – Gerais (Estados, DF e Territórios) por decisão Chefe do Poder Executivo.

     

    Atenção:

     

    --- > A destituição do PGJ do MPDF e dos PGJ’s dos Territórios ocorrerá por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal.

     

    --- > A destituição dos PGJ’s dos Estados se dará por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo do estado respectivo.

  • Certo.

     

    Outra questão que ajuda a responder:

     

     

    Ano: 2018 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: TRT - 1ª REGIÃO (RJ) Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal

     

    Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. Certo.

  • - cuidar: O procurador-geral de justiça de um estado federado poderá ser destituído por deliberação da maioria absoluta da respectiva assembleia legislativa, na forma da lei complementar pertinente. O que é diferente da destituição do PGJDFT, que é por deliberação maioria absoluta do SF após representação do PR.

  • Considerando a organização do Poder Judiciário e as suas funções essenciais, é correto afirmar que: O procurador-geral de justiça de um estado federado poderá ser destituído por deliberação da maioria absoluta da respectiva assembleia legislativa, na forma da lei complementar pertinente.

  • O PGJ pra ser DESTITUÍDO precisa de sabatina

    O PGJ pra ser NOMEADO não precisa de sabatina

  • Verdadeira! A questão trouxe o teor do art. 128 §4º, que diz que § 4º “os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva”.

    Gabarito: Certo


ID
322210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência do poder executivo e à organização administrativa julgue o item abaixo.

Em que pese a existência do princípio da legalidade, é possível, perante a CF, que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, extinga órgãos, funções ou cargos públicos na administração direta do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Essa é mais uma questão que quis verificar a atenção do candidato na hora de analisar a assertiva por ela proposta. Esse tipo de questão faz com que muitos candidatos facilmente errem questões simples porque leem com pressa na hora da prova.

    Acredito que muitos candidatos tenham errado a questão porque lembraram logo do decreto autônomo, da competência do Presidente da República, previsto no art. 84, VI, alínea "a" da Constuição, que diz poder o Presidente da República, mediante decreto, extinguir funções e cargos públicos quando vagos. Mas o que muita gente não percebe é que a questão fala que o decreto pode extinguir também órgão público, o que não é verdade, pois na alínea "b" do próprio art. 84, VI, o texto deixa claro que a organização e funcionamento da administração federal poderão dar-se por decreto autônomo, desde que não aumentem despesa nem criem ou extingam órgão público.

    OBS.: É bom lembrar que o art. 88 da Constituição também deixa claro que apenas A LEI disporá sobre criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública.

    CF
    ...
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    ...
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.


     Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.


    Deus seja louvado!
    Bons estudos a todos nós!

  • Caro Dan Br, o colega Leonardo tem razão.
  • FATO: Só é possível extinguir e criar cargos públicos por decreto QUANDO VAGOS


    fonte: direito constitucional descomplicado.
  • Creio que o comentário do colega Leonardo está correto, portanto vale a pena ler.

    Vou me limitar, então, a comentar sobre as percepções dos colegas Dan BR e Luiz Henrique.

    Dan BR => A questão realmente citou um dos casos do decreto autônomo (previsto no art. 84, VI alíneas 'a' e 'b'). Este artigo realmente menciona que é função privativa do PRESIDENTE DA REPÚBLICA. No entanto, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino em sua obra "Direito Constitucional Descomplicado" assim dizem: "As competências privativas do PR previstas no art. 84 da CF são, por força do FEDERALISMO, extensíveis, no que couber, aos demais chefes do poder executivo, nas esferas estadual, distrital e municipal. Sendo assim, não creio que o erro da questão seja este.

    Luiz Henrique => De fato a extinção de cargos públicos é somente se eles estiverem vagos. Porém, se a questão omitisse a palavra órgãos (erro original da questão) e nada mencionasse sobre o cargo estar ou não vago, ainda assim estaria correta. O CESPE faz muito isso. Vamos analisar a questão reescrita da forma supracitada:

    Em que pese a existência do princípio da legalidade, é possível, perante a CF, que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, extinga órgãos, funções ou cargos públicos na administração direta do Poder Executivo.

    A meu ver essa questão estaria CORRETA, visto que ele não disse as palavras mágicas "EM QUALQUER CASO". Lendo a questão basta se perguntar: é possível o chefe do poder executivo extinguir cargos públicos por decreto? A resposta é SIM, é possível. Desde que estejam vagos. Mas é possível. Se ele tivesse mencionado a expressão "EM QUALQUER CASO" aí a resposta seria não.

    Espero ter ajudado.
  • Queridos amigos,
    concordo que os órgãos públicos não entram no rol. Todavia, entendo que a admissibilidade de extinção, quanto as outras hipóteses, não se deva dar por decreto autônomo, eis que este tem natureza diversa e acaba significando mesmo um ato administrativo normativo, muito embora o Presidente da República decrete; se existisse o art. 5º, II da CF/88 deveria ter outra redação: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei e decreto autônomo. Que tal? Concordam? Obrigado pelo espaço!
  • Não poderá extinguir os órgãos!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • A partir da EC 32/2001, passou a existir autorização expressa no inciso VI do art. 84 da CF para a edição de DECRETOS AUTÔNOMOS pelo Presidente da República, específica e unicamente para dispor sobre:

    a) organização e funcionamento da adm. federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (art. 84, VI, "a");

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (art. 84, VI, "b").

    A disciplina dessas matérias pode ser objeto de delgação, pelo Presidente da República, a outras autoridades administrativas, nos termos do parágrafo único do art. 84 da Constituição.


    Fonte: (Dir. Const. Descomplicado - V. P. e M. A.)
  • Gurizada,
     
    DECRETO NÃO MECHE NO ÓRGÃO! SÓ ISSO
     



  • As pessoas quando querem ver os comentários, procuram saber o motivo do erro. Em alguns momentos, os amigos enchem linguiça, mas não respondem de forma sintética e objetiva.

    Art 84
    VI - Dispor, mediantr decreto, sobre:
    a) Organização e funcionamento da administração federal, QUANDO NÃO IMPLICAR NO AUMENTO DE DESPESAS NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS.
  • "Com referência do poder executivo e à organização administrativa julgue o item abaixo"

    Não é preciosismo,mas uma banca alfabetizada escreveria:
    "Com referência ao poder executivo e à organização...!"
    Conclusão,a Cespe possui- em seu quadro de professores- pessoas semi-alfabetizadas.
    Att.
  • Essa foi pesada... Lembrar que só pode extinguir cargo e funcao QUANDO VAGOS.... extincao de orgao por decreto NAO!
  • Existe muita confusão com relação a essas coisas, por isso fiz um esquema com os principais tópicos relacionados a isso. 

    São 3 pontos que confundem bastante:
    1) Criação/extinção cargos, empregos e funções públicas
    2) Fixação da remuneração de servidor
    3) Criação/extição de órgãos e Ministérios

    1) Criação/extinção de cargos, empregos e funções públicas:
           - para todos os poderes (exceto o legislativo) inclusive Tribunal de Contas e Ministério Público:
                    * Regra Geral: Feito por LEI com sanção do Presidente da República (art. 48, X)
                    * Extinção quando vagos: feito por DECRETO AUTÔNOMO do Pres. Rep. ( art. 84, VI, b)
    Aqui ocorre assim: A regra geral é que quando um poder (exceto o legislativo) quiser criar/extinguir/transformar um cargo, ele elabore um projeto de lei, que será enviado ao CN, que após aprovado vai para o Pres. Rep. para sancionar ou vetar. Agora, se for para extinguir o cargo e este esteja vago, não precisa ir para o CN, o próprio Presidente fará isso através do decreto autônomo. 

         - para o poder legislativo (Câmara dos Dep. e SF): a criação/extinção é feita por RESOLUÇÕES sem sanção do Presidente da Rep. (art. 51, IV e 52, XIII)

    2) Fixação da remuneração do servidor: SEMPRE por LEI com sanção do Presidente da República (em todos os poderes inclusive o legislativo). art. 51,IV e art. 52, XIII
    Aqui ocorre da mesma maneira da regra geral: elabora projeto de lei -> CN -> PR


    cuidado para não confundir a fixação da remuneração dos servidores (técnicos, analistas) com a fixação de subsídio (para deputados e senadores), pois a fixação da remuneração dos servidores é feito por lei com sanção do pres. rep. (art. 51, IV e 52, XIII) e a fixação de subsídio é feito por decretos legislativos sem sanção do presidente da república (art. 49, VII)

    3) Criação/extinção de órgãos e ministérios: SEMPRE por LEI com sanção do PR (art. 48,XI) 

    projeto de lei-> CN -> PR. 

    Voltando a questão como já foi dito, órgão sempre é criado/extinto por lei, além do mais a extinção de cargos, para serem feitos por decretos autônomos têm que serem VAGOS.
  • Somente CARGO e FUNÇÕES públicos, QUANDO VAGOS. O chefe do executivo não poderá extinguir órgãos, nem ministérios!

  • Ao meu ver a alternativa está errada por não mencionar que a extinção de funções ou cargos públicos deverão estar vagos. 


    Bons estudos.
  • É uma possibilidade. Gabarito deveria ser CERTO!!!!


  • Pois é Paulo Maia, concordo contigo em pensar que há essa possibilidade e realmente há. Não obstante, se nós colocarmos essa possibilidade como verdadeira, nós queremos, então, dizer que a Dilma Guerrilheira poderá ir a um ministério e extinguir, neste exato momento!!! Quando o Artigo adiciona uma adjunto adnominal especificativo com valor de tempo - "quando vagos" -, dando mais restrição ao ato de extinguir funções ou cargos, significa que há uma condição ai a ser feita!!! Não se pode desconsiderar essa especificação!!! Pensei assim!!!

    Tem que ter FE: Fazer Exercícios!!! 


  • Pode extinguir CARGO ou FUNÇÃO pública, desde que estejam vagos.


    Em nenhuma hipótese o Presidente poderá extinguir ÓRGÃO.

  • Em que pese a existência do princípio da legalidade, é possível, perante a CF, que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, extinga órgãos...


    Acabou.

  • A questão trata do decreto autônomo, previsto no art. 84, IV da CF,

    que autoriza o Presidente a dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não

    implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos

    públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Portanto, o Presidente não está autorizado a dispor sobre órgãos

    públicos, que somente podem ser criados ou extintos por lei

    (art. 48, XI).

    Gabarito: Errado.

  • RESUMO SOBRE DECRETOS AUTÔNOMOS

           

                    

    (1) É da competência privativa do Presidente da República. Entretanto, este poderá delegar tal atribuição aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações;

                          

    (2) Podem dispor sobre (a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

                                     

    (3) Não se está diante de hipótese de edição de decreto regulamentar. Os decretos autônomos independem da edição de lei em sentido estrito, pois têm status de norma primária, haurindo sua competência diretamente da CF;

                                 

    (4) Um decreto autônomo pode revogar  lei pretérita que trate das respectivas matérias (o PR pode expedir um decreto autônomo extinguindo cargos públicos federais vagos até então previstos em lei em sentido estrito);

                                         

    (5) Por força do princípio da simetria, os decretos autônomos também podem ser expedidos pelos chefes do Executivo dos demais entes federativos (governadores e prefeitos).

                                            

                                            

    GABARITO: ERRADO

  • (CESPE/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2012) No exercício do poder regulamentar, compete ao presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a criação e a extinção de órgãos, funções e cargos públicos, quando tal ato não implicar aumento de despesa. E

  • Sem delongas, para aquele que já "dominam" a matéria porém escurregaram na falta de atenção!!!

    ORGÃOS...........criado/extinto por LEI

  • Aí vai uma questão parecida também da Cespe:

    Apesar do princípio da legalidade, que norteia toda a administração pública, o presidente da República pode dispor, por meio de decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal se isso não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    Certo ou Errado?

    Resposta: Certo

    Bons estudos!

  • Em que pese a existência do princípio da legalidade, é possível, perante a CF, que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, funções ou cargos públicos na administração direta do Poder Executivo. ( dessa forma estaria certo, seria um incompleto certo)

    Em que pese a existência do princípio da legalidade, é possível, perante a CF, que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, extinga órgãos, funções ou cargos públicos na administração direta do Poder Executivo. (já nesse caso, como está em questão, está errado)

  • órgão somente por lei.

    órgão somente por lei

    órgão somente por lei

    órgão somente por lei

    órgão somente por lei


ID
322213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca do ato administrativo e dos cargos e funções públicas.

A CF veda a acumulação ilegal de cargos públicos. No entanto, permite que um servidor venha a acumular um cargo efetivo com uma função de confiança.

Alternativas
Comentários

  • CF, Art. 37, V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
     
    Cargo em comissão pode ser preenchido por qualquer pessoa (salvo nepotismo no Poder Judiciário e Ministério Público), mesmo que não sejam ocupantes de qualquer posto na Administração. De outro lado, função de confiança somente deve ser atribuída àquele que já é ocupante de um posto na Administração.


    A função de confiança  pode ser chamada de função gratificada. A Administração, entendendo não ser conveniente a criação de cargos em comissão, cria, também por lei, encargos de chefia, direção ou assessoramento, atribuindo-os, obrigatória, privativa e exclusivamente, a servidores públicos efetivos de seu quadro de pessoal, que, em virtude desses encargos, percebem uma gratificação, em forma de um percentual incidente sobre o seu vencimento-base. Um servidor efetivo estatutário designado para exercer os encargos ou serviços que lhe foram atribuídos em nada altera o seu regime de pessoal. Em face dos serviços de chefia, direção ou assessoramento a ele atribuído, lhe será devido um "plus" remuneratório

    No cargo em comissão é atribuído POSTO ATRIBUIÇÕES RESPONSABILIDADE àquele que irá ocupá-lo.
     
    Na função de confiança somente são conferidas ATRIBUIÇÕES RESPONSABILIDADE

  • Art. 37, V, CF: as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
    Em suma, podemos dizer que cargo é um lugar na estrutura organizacional da administração, com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e remuneração correspondente, como ensina Hely Lopes. Ele pode ser EFETIVO (via concurso público) ou EM COMISSÃO (de livre nomeação e exoneração). Já a função de confiança só pode ser exercida por aquele que ocupa cargo efetivo. Ex: delegado "A" é nomeado pelo governador para ser delegado geral de polícia. Nesse caso, podemos perceber que o delegado acumula o seu cargo efetivo de delegado de polícia com a função de confiança de delegado geral.
    Vale ressaltar que não existe cargo sem função. Entretanto, podem existir funções sem um cargo específico correspondente, como é o caso das funções de confiança, questão que vem sendo abordada constantemente tanto pelo CESPE quanto pela FCC. Portanto, fique ligado!
    Bons estudos

  • lei 8112 só pra conpletar , veja o que fala esta lei.
      Art. 120.  O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, sal
    vo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • O caso em tela não se refere à acumulação. O servidor ocupante de cargo efetivo pode vir a exercer uma determinada função de confiança na instituição que defende. Nesse caso, não se trata de acumulação e sim de que este mesmo servidor está no exercício de uma determinada função (direção, chefia ou assessoramento). Em que pese o fato dele acumular a remuneração de servidor coma gratificação pela função de confiança, não se pode dizer que há acúmulo de cargos. 
  • ASSERTIVA CERTA

    Trazendo para a prática: um servidor técnico efetivo do TJES poderá acumular a função de confiança de chefe de secretaria ou escrivão, sem deixar de exercer as funções de técnico, e ao mesmo tempo comandando a secretaria seguindo as ordens do juiz da vara, conforme o CPC. Sua remuneração será composta dos vencimentos do cargo técnico mais uma gratificação de função de confiança.
  • questão mal classificada
  • Essa questão é da lei 8112 e não atos.

    Classificação ta boa aqui hein....
  • Funçao de confiança só PODE ser exercida pelo Servidor/Empregado efetivos. 
    Imaginemos que a Administração Pública é um grande album de fotografias, onde só podem colar as suas fotos aqueles que prestam concursos para serem especificamente Servidores ou Empregados efetivos (cargo comissionado, contratação temporária, etc, não).

    A funçao de confiança seria um "super poder"  que cada indivíduo da foto poderia ter, então como (é um conjunto de atribuições+responsabilidade na administração pública), não há um "lugar" (posto/cargo) no "quadro" da administração onde se possa colocar a foto (servidor) do indivíduo que não seja efetivo, não há como deixar o mesmo com tais "super poderes".  Porisso há de ser preenchido por quem já tem a sua "foto" no album de fotos da administração, ou seja, àqueles efetivos.

    E ainda há, ou pode haver, uma gratificação somada à remuneração do mesmo.

    Sua inserção à função de confiança se dá por meio de "designação", pois o mesmo já é investido; a sua retirada será por meio de "destituição", e não exoneração.
    Não há posse, mas sim designação;
    Não há exoneração, mas sim destituição. (Pode até haver a exoneração quanto ao cargo, sem natureza punitiva, sendo que ocorrera a destituição indireta à função de confiançao devido ao rompimento do vínculo jurídico entre o servidor e a Adm Pub.)
  • Também está na Lei 8.112:

    Art 15. p. 2.° O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não enttrar em xercício nos prazos previstos neste artigo, obervado o dispos no art. 18.


    Graça e Paz!
  • CORRETO O GABARITO...
    Depois da tão sonhada posse no cargo público, o maior sonho do servidor público é ser designado a uma FUNÇÃO DE CONFIANÇA...
    Um técnico judiciário em início de carreira poderá ver o seu rico salarinho, até dobrar de tamanho, a depender do nível da função comissionada...é uma beleza...
    Mas primeiro tem que que passar no concurso...
    Então pé na tábua...

  • discordo do gabarito, a vedação da cumulação tem exceções:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

  • Acredito que a questão deveria ser anulada e o motivo é simples.
    A questão retrata a acumulação do cargo com a função de confiança, contudo não é o que ocorre. O servidor em função de confiança exercerá a mesma e não a sua mais a função de confiança.

    Vale lembrar que a lei 8.112 diz que somente o cargo em comissão será em tempo e dedicação integral, mas também não diz que a função de confiança o será.
    Enfim, o que se vê nos serviços públicos é que, função de confiança é uma coisa e o cargo "corriqueiro" é outra.

    Abraços e bons estudos
  • A questão faz referência à luz da CF/88 que como bem explicaram os colegas não se trata de acumulação de cargos, mas acumulação de um cargo e uma função, que é o sujeito que passou em concurso depois estável, por exemplo, receber uma chefia.
    Todavia, em complemento ao colega "sem nome" segue comentário relativo ao Regime Jurídico dos Servidores Federais, em que, excepcionalmente, pode o servidor acumular cargo efetivo e de confiança ao mesmo tempo, art. 120 da Lei 8.112:
    Art. 120.  O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.
  • A questão só é CERTA se supor que a função de confiança seja a mesmo do cargo, se a função de confiança for pra um cargo diferente, aí não vai poder acumular, salvo as exceções. Se o servidor tiver que exercer a função de confiança em outro local por exemplo a questão estaria errada. Se eu estiver errado me corrijam, estou aqui pra aprender mesmo.... Um servidor que tem um cargo no Ministério da Ciência por exemplo, ele pode exercer uma função de confiança no Ministério da Fazenda, por exemplo? Ou a confiança só fica para o cargo que ele ocupa.
  • QUESTÃO CABE RECURSO....A CONSTITUIÇÃO IMPEDE A ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS PÚBLICOS E NÃO A ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS....
  • Ótimo comentário do nosso colega, Ivan Andrade.
  • QUESTÃO
    A CF veda a acumulação ilegal de cargos públicos. No entanto, permite que um servidor venha a acumular um cargo efetivo com uma função de confiança.
    PRIMEIRAMENTE DEVEMOS PERCEBER QUE TRATA-SE DE UMA QUESTÃO QUE TEM POR BASE A CF/88 E NÃO A LEI 8112/90. NESSE SENTIDO, O ART. 37, V, É BEM CLARO: As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo...

    DEPOIS, DEVEMOS PERCEBER QUE UM SERVIDOR PÚBLICO PREENCHE UM CARGO PÚBLICO. A FUNÇÃO DE CONFIANÇA, NADA MAIS É QUE UMA GRATIFICAÇÃO QUE O SERVIDOR PÚBLICO RECEBE POR ASSUMIR UM CARGO DE CHEFIA. NÃO SE TRATA DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS E SIM DE DESEMPENHOR UMA ATRIBUIÇÃO DE MAIOR RESPONSABILIDADE.
  • Concordo com a Gisele,
    Não há acumulação de cargos. No art. 37 inc. V da CF, o servidor efetivo irá ocupar uma função de confiança. Não exercerá ao mesmo tempo o cargo efetivo ( concursado ) e a função de confiança.
  • pois então... tb concordo c a Gisele e c a Fabiana...

    isso n é acumulação de cargos, no meu entender.....

    e agora????
  • O art. 119 da Lei 8112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais) expressa que: "O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, EXCETO no caso previsto no parágrafo único do art. 9º, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva".

    O mencionado art. 9º dispõe sobre a nomeação, sendo que seu Parágrafo único dispõe: "O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade".
    Pergunta: "uma pessoa pode acumular dois Cargos de Confiança sendo: Diretor de Autarquia Municipal e outro de Diretor de Finanças?" parece-me que a resposta encontra-se mesmo no parágrafo único do art. 9º da Lei 8112/90 - isto é, se tratar de função interina, dentro de uma mesma autarquia, pode exercer outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa. Mas deverá optar pela remuneração (entendo, no caso, que não há dupla remuneração).

    Consegui achar alguma coisa...talvez ajude. Mas acho que não responde à questão...
  • Pessoal, acho que estão complicando na interpretação.

    A questão não chama isso de acumulação de cargos. Ela apenas diz que o servidor pode acumular 1 cargo efetivo + 1 função de confiança. 

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!


    Função de confiança não é cargo. Logo, quem ocupa cargo público - seja efetivo ou em comissão - não está acumulando cargo público.


    *GABARITO: CERTO.



    Abçs.

  • Concordo com o comentário do Sopeira Tramontina.

     

    ATENCAO! Cliquem pro professor comentar.

  • Pessoal por favor me ajude a entender o art. 37 da CF define que:

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    Por que foi considerada correta? 

  • CORRETA! A Constituição Federal veda a acumulação de cargos (ressalvadas as hipóteses previstas em seu próprio texto)! Por outro lado, AS FUNÇÕES DE CONFIANÇAS SÓ PODEM SER EXERCIDAS POR SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO!  Portanto, podem ser acumulados: CARGO PÚBLICO EFETIVO + FUNÇÃO DE CONFIANÇA! . 

    Prof. Carlos Antônio Bandeira, Ponto dos concursos

     

    Outra questão

    CESPE - TRE-ES - Técnico Judiciário (2011) 
    ( ) Ainda que interinamente, é vedado ao servidor público exercer mais de um cargo em comissão. Comentários:

     

    É POSSÍVEL ASSUMIR MAIS DE UM CARGO EM COMISSÃO, situação em que o servidor deverá optar pela remuneração de um dos cargos, durante o tempo em que estiver acumulando o exercício dos cargos! Para guardar esse assunto, lembre-se que a “MÁQUINA ADMINISTRATIVA” NÃO PODE PARAR. Por isso, enquanto não houver um ocupante em determinado cargo em comissão, OUTRO SERVIDOR COMISSIONADO PODERÁ SER INTERINAMENTE NOMEADO PARA EXERCER ESSE OUTRO CARGO EM COMISSÃO! Errada.

     

    Lei n. 8.112, de 1990: “Art. 9o A nomeação far-se-á:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.” 

     

     Prof. Carlos Antônio Bandeira, Ponto dos concursos

     

     

  • Acumulação de cargos? Onde? rs

    Não há! :D

  • Certo.


    Função em confiança não é cargo.

  • A CF veda a acumulação ilegal de cargos públicos. No entanto, permite que um servidor venha a acumular um cargo efetivo com uma função de confiança.

    ESTÁ INCOMPLETA UAI.

    Havendo disponibilidade de horário não?

    Me corrijam se eu estiver errado.Na item não diz nada disso ficando em aberto.

  • Oxe....

    Desde quando função de confiança é acumulação de cargo?

  •  Acerca do ato administrativo e dos cargos e funções públicas, é correto afirmar que: A CF veda a acumulação ilegal de cargos públicos. No entanto, permite que um servidor venha a acumular um cargo efetivo com uma função de confiança.


ID
322216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca do ato administrativo e dos cargos e funções públicas.

Nem todo ato administrativo necessita ser motivado. No entanto, nesses casos, a explicitação do motivo que fundamentou o ato passa a integrar a própria validade do ato administrativo como um todo. Assim, se esse motivo se revelar inválido ou inexistente, o próprio ato administrativo será igualmente nulo, de acordo com a teoria dos motivos determinantes.

Alternativas
Comentários
  • Hely Lopes Meirelles entende que o ato discricionário, editado sob os limites da Lei, confere ao administrador uma margem de liberdade para fazer um juízo de conveniência e oportunidade, não sendo necessária a motivação. No entanto, se houver tal fundamentação, o ato deverá condicionar-se a esta, em razão da necessidade de observância da Teoria dos Motivos Determinantes (uma vez enunciados os motivos pelo seu agente, mesmo que a lei não tenha estipulado a necessidade de enunciá-los, o ato somente terá validade se os motivos efetivamente ocorreram e justificam o ato). )))
     

  • É de bom alvitre lembrar que a teoria supracitada aplica-se tanto a atos vinculados quanto a atos discricionários. Para fixarmos melhor a questão tratada pelo CESPE, cito o exemplo do prof. José C.S. Carvalho Filho: se um servidor requer suas férias para determinado mês, pode o chefe da repartição indeferi-las sem deixar expresso no ato o motivo; se, todavia, indefere o pedido sob a alegação de que há falta de pessoal na repartição, e o interessado prova que, ao contrário, há excesso, o ato estará viciado no motivo, posto que há incompatibilidade entre o motivo expresso e a realidade fática. Logo o ato será nulo.
    Continuemos que a caminhada é longa.

  • Em regra o ato administrativo discricionário, por sua essência, não necessita ser motivado. Entretanto, interessante é a sua motivação,  explicando os motivos e fatos que levaram ao objeto daquele determinado ato expedido.

    Caso ocorra referida motivação, ela integrará o ato de tal modo, que será determinante para sua validação. Exemplo: Um servidor público, ao ser exonerado de um cargo de livre nomeação, tem sua exoneração motivada (fundamentada). Dessa maneira a motivação incorpora ao ato de exoneração, sendo que se não houve o motivo determinante da exoneração, ela se torna nula. O ato de exoneração de um cargo de livre exoneração e nomeação, não necessitaria ser motivado, logo é ato discricionário de quem o expede.

    Bons estudos.

     
  • Resumo da teoria dos motivos determinantes  complementando o já exposto pelos colegas

    Teoria dos motivos determinantes
    Ato administrativo: motivação condizentes com a realidade é igual a ato válido, se a motivação é falsa ou inexistente o ato é igual a ato inválido.
    1. Por essa teoria a validade de um ato administrativo está condicionada ou vinculada à existência e a veracidade dos motivos apresentados.
    2. Essa teoria aplica-se tanto para atos vinculados quanto para atos discricionários
    3. Essa teoria impõe a invalidação ou anulação dos atos que apesar de a lei expressamente dispensar a motivação, a autoridade competente o faz com base em motivos falsos ou inexistentes.
    4. Se pelo menos um dos motivos apresentados para a prática do ato for verdadeiro e condizente com a realidade o ato não será invalidado por aplicação da teoria dos motivos determinantes.
    5. Tanto o Judiciário quanto a própria Administração podem invalidar um ato por aplicação da teoria dos motivos determinantes.

    O ato administrativo cuja motivação/motivo não sejam os mais adequados deverá ser invalidado por aplicação da teoria dos motivos determinantes.

  • ASSERTIVA CERTA

    Trazendo para a prática: um  prefeito destitui um secretário seu (cargo comissionado) alegando falta de recursos. No dia seguinte contrata um amigo seu e o põe no cargo comissionado vagado no dia anterior com um subsídio aumentado em 50%. O prefeito não precisaria motivar a destituição do secretário anterior, mas cmoo o fez a motivação integrou o ato administrativo, e como esse motivo é falso, o ato tornou-se nulo.
    A destituição do cargo comissionado deverá ser convertido em exoneração, já que a destituição foi nula
  • Lei 9.784/99:
     
    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
     
    (...)
     
     Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
     
            I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
     
            II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
     
            III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
     
            IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
     
            V - decidam recursos administrativos;
     
            VI - decorram de reexame de ofício;
     
            VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
     
            VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
     
            § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
     
            § 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.
     
            § 3o A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.
  • Questão capcioso que exige um bom conhecimento do candidato acerca do tema.

    A questão, ao falar: "nem todo ato administraivo precisa ser motivado" faz referência ao único ato que não precisa de motivação, que é a nomeação e exoneração de cargo em comissão. No entanto, caso seja exposto os motivo da exoneração, necessária será a motivação.
  • A motivação exige que a Administração justifique, por escrito, os seus atos, apresentando os fundamentos de fato e de direito, bem como a correlação lógica entre esses fatos ocorridos e o ato praticado, demonstrando a compatibilidade da conduta com a lei. A doutrina majoritária entende que todos os atos administrativos devem ser motivados, inclusive aqueles destinados apenas a suspender outro ato anteriormente editado. São raros os atos administrativos que dispensam a motivação, a exemplo das nomeações e exonerações em cargos de confiança (cargos em comissão). Nesse caso, entende a doutrina que o administrador não está obrigado a motivar o ato, pois se trata de cargo de livre nomeação e livre exoneração. Desse modo, a motivação deve ser considerada como regra e a ausência de motivação, exceção.







    Ponto dos Concursos
  • A questão versa sobre a teoria dos motivos determinantes ... Associada ao motivo apresenta-se a teoria dos motivos determinantes, por meio da qual a validade do ato administrativo vincula-se aos motivos apresentados com seu fundamento.
    Dessa forma, se o agente indica um motivo falso ou inexistente será conseqüência inevitável a nulidade do ato administrativo praticado, conforme indicado na assertiva sob exame. 

    Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO – TCE-RJ - ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE

    Gabarito
    : C
    Bons estudos

  • Como pode o gabarito ser: CERTO??????????????
    Página 459: Direito Administrativo Descomplicado. Ed.19

    NÃO SE DEVE CONFUNDIR MOTIVAÇÃO COM MOTIVO DO ATO ADMINISTRATIVO.
    A MOTIVAÇÃO FAZ PARTE DA FORMA DO ATO, ISTO É, ELA INTEGRA O ELEMENTO FORMA E NÃO O ELEMENTO MOTIVO.

    MOTIVO SÃO AS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO QUE PERMITEM/AUTORIZA A PRÁTICA DO ATO.
    COMO PODE ENTÃO A QUESTÃO AFIRMAR QUE NEM TODOS OS ATOS PRECISAM SER MOTIVADOS (e o gabarito estar certo)????????????????????????? 

    A afirmação  correta seria: Nem todos os atos precisam TER MOTIVAÇÃO...
  • A falta de necessidade de motivação para a nomeação de um cargo em comissão é pq tal ato é um ato político (de alta gestão - Amplamente Discricionário)
    e...
    Atos poíticos, assim como os atos administrativos são ATOS DA ADMINISTRAÇÃO!!!!
  • O motivo é elemento obrigatório do ato administrativo, essencial, ou seja, o ato administrativo sem motivo, isto é, sem estar investido dos pressupostos de fato e de direito que justificam sua prática, é totalmente nulo.
    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2139556/motivo-e-motivacao-sao-requisitos-indispensaveis-para-validade-do-ato-administrativo-marcelo-alonso
  • " A Teoria do Motivos Determinanes aplica-se tanto a atos vinculados quanto a atos discricionários, mesmo aos atos discricionários em quem, embora não fosse obrigatória, tenha havido motivação. 
    Exemplificando, a nomeação e exoneração do servidor ocupante de cargo em comissão independem de motivação declarada. O administrador pode, portanto, dentro de sua esfera de competências, nomerar e exonerar livremente, sem estar obrigado a apresentar qualquer motivação. Contudo, caso ele decida motivar seu ato, ficará sujeito à verificação da existência e da adequação do motivo exposto.
    Dessa forma, supondo que a autoridade competente exonerasse um servidor comissionado e decidisse motivar por escrito o ato de exoneração, afirmando que o servidor foi exonerado em razão da sua inassiduidade, poderia o servidor contestar perante o Judiciário(ou perante a própria administração, mediante recurso administrativo) esse motivo, comprovando, se for o caso, sua inexistência, isto é, provando que não faltava ao serviço, nem se atrasava.
    Assim, se o servidor não teve faltas nem atrasos durante o período em que esteve comissionado, ficaria evidente a inexistência do motivo declarado como determinante do ato de exoneração. Esse ato de exoneração, portanto, seria inválido e poderia ser anulado pelo Pode Judiciário ou pela própria Administração."

    Direito Administrativo Descomplicado - Página 474

    Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo
  • O motivo sempre deve estar presente no ato administrativo, sob pena de nulidade, quer seja o ato vinculado, quer seja discricionário. A ausência de motivo ou de motivo legítimo é causa de invalidação do ato administrativo. Por sua vez, a motivação (declaração expressa dos motivos) dos atos administrativos nem sempre é exigida. Quando a motivação for obrigatória pela lei, a sua ausência será causa de invalidade do ato por vício de forma, e não de motivo.

    A teoria dos motivos determinantes se baseia na ideia de que o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação da vontade administrativa. Como consequência da aplicação dessa teoria, toda vez que o ato administrativo for motivado, sua validade ficará vinculada à existência dos motivos expostos. Assim, ainda que a lei não exija a motivação, se o ato administrativo for motivado, ele só será válido se os motivos declarados forem verdadeiros.

    Gabarito C.

  • Pra quem não entendeu o "motivado" basta olhar art 50 lei 9784. Lá fala dos que precisam ser motivados(ou seja, não são todos) 

    Ser motivado=dar motivação
    Ter motivo é OUUUTRAAA coisa! Todo ato deve ter motivo, nem todo deve ser motivado

  • Teoria dos Motivos Determinantes.

  • A teoria dos motivos determinantes de aplica tanto aos atos vinculados quanto aos discricionários. De acordo com Hely Lopes Meirelles o ato discricionário confere ao administrador uma margem de liberdade para fazer um juízo de conveniência e oportunidade, não sendo obrigatória a motivação. No entanto, se houver tal fundamentação, o ato deverá condicionar-se a esta, em razão da necessidade de observância da Teoria dos Motivos Determinantes.

    Fonte: Estratégia 

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    → Nem todo ato administrativo necessita ser motivado. (OK!)

        Tratam-se dos atos denominados ad nutum. Exemplo clássico disso é a exoneração.

     

    → No entanto, nesses casos, a explicitação do motivo que fundamentou o ato passa a integrar a própria validade do ato

         administrativo como um todo. (OK!)

         Porque a motivação é vinculada ao motivo. Um não pode divergir do outro. Em alguns casos, pode não haver a motivação, mas, existindo a

         motivação, esta deve ser coerente com o motivo, conforme a teoria dos motivos determinantes.

     

    → Assim, se esse motivo se revelar inválido ou inexistente, o próprio ato administrativo será igualmente nulo, (OK!)

         Pelo fato de que a motivação torna o ato vinculado ao motivo. Motivação destoante do motivo, torna o ato possível de ser anulado, caso tal

         discrepância seja posteriormente comprovada.

     

    → de acordo com a teoria dos motivos determinantes. (OK!)

         A partir do 2º período, o enunciado é fundamentado na teoria dos motivos determinantes.

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • Exonerar servidor de cargo em comissão não precisa de motivo, nem motivação.

    Pelo exemplo, a questão está correta.

  • Gab: Certo

     

    Há quatro coisas na vida que nunca voltam atrás:

    1) a flecha lançada;

    2) a palavra pronunciada;

    3) a oportunidade perdida e

    4) o motivo posto no ato discricionário.

  • Que poesia...

    Anote e decore essas "questões conceito" do CESPE...

    �É sempre útil !!

  • Caí pela simples palavra nulo, troquei por anulável. Que ódio !!!!

  • SÃO ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO:

    1.MOTIVO 2.FORMA 3.OBJETO 4.FINALIDADE 5.COMPETENCIA

    MOTIVAÇÃO NÃO É ELEMENTO, MAS QUANDO PRESENTE DEVE CORRESPONDER FIELMENTE ( TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES) SOB PENA DE NULIDADE DO ATO.


ID
322219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das licitações públicas e do controle exercido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), julgue os itens seguintes.

Após a criação do CNJ, o TCU deixou de ter competência para zelar pela correta aplicação dos princípios constitucionais no âmbito do Poder Judiciário

Alternativas
Comentários
  • O TCU fará o controle externo dos poderes ao lado do Congresso Nacional. Já ao CNJ compete o controle da atuação administrativa e financeira do poder judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juizes, além de outras atribuições listadas na CF e no Estatuto da magistratura. 
  • CF Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte
    ...
    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
    ...
    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;


    Conforme dispositivos acima, as competências TCU não foram modificadas em função da criação do CNJ. Portanto, assertiva errada!

    Bons estudos a todos!
  • Comentário objetivo:

    CNJ: Contrelo INTERNO

    TCU: Controle EXTERNO

    Ou seja, trabalham "juntos"...

    : )
  • A questão está no assunto errado. Não tem nada a ver com licitação.
  • A resposta à questão está no Título IV, Capítulo III, Seção II (Da Organização dos Poderes; Do Poder Judiciário; Do STF)
    Art. 103-B § 4º, II:

    103-B... 
    § 4ºCompete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
    I - ...
    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei,sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
     
    Art. 37.A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:




     

  • Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Auditor Federal de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas

     

    A instauração, pelo Conselho Nacional de Justiça, de procedimento administrativo destinado a apurar a legalidade de ato administrativo praticado por membro do Poder Judiciário afasta a competência do TCU para apreciar a legalidade do mesmo ato. ERRADO

     

    Não afasta a competência do TCU.


ID
322222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das licitações públicas e do controle exercido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), julgue os itens seguintes.

Suponha-se que, diante das fortes chuvas de verão no Sudeste do Brasil, um estado-membro dessa região resolva decretar estado de calamidade pública, razão pela qual passe a ser urgente o atendimento das demandas da comunidade atingida. Nesse caso hipotético, uma obra pública poderá ser iniciada, com dispensa de licitação, independentemente do prazo para a sua conclusão.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Lei 8666/93:

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    (...)

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; 
     
  • O prazo para a conclusão da obra será de até 180 dias
  • Só para registrar minha indignação: todos os comentários acima são iguais. Só para ganhar estrelas? Vamos trazer comentários pertinentes e de preferência não repetidos.

    Obs: Não precisa pontuar este comentário.

    Obrigado.
  • Daria para acertar só por meio da palavra "independentemente"; mas para funda mentaçao, os colegas ja postaram.
  • Colega Eduardo,

    Não concordo com vc...já vi questões com um único comentário e ele era lamentável. Apesar das respostas serem repetidas, elas nos mostram a confirmação da questão. E o bom de ter muitos comentários repetidos ou diferenciados é a discussão que se pode causar quanto a muitas dúvidas geradas por falta de entendimento de norma legal..dá pra pesquisar, postar mais, pedir ajuda e e e....muito mais!! Quem estiver aqui preocupado com estrelas, sinceramente, não está estudando pra passar, está pra competir!

    Bons estudos a todos!!!
  • vamos queimar um neuronio para responder essa questão!! rsrs
    se no referido estado-membro foi decretado estado de calamidade pública, o que presupõe grandes perdas materiais e até humanas, uma licitação para resolver o problemas do estado-membro, seria uma licitação que tivesse retorno imediato, visto da necessidade de ajuda as comunidades mais debilitadas e afetadas!
    se as chuvas acabaram destruindo uma ponte de suma importancia para a cidade ela não pode ficar pronta em 2030(na questao diz que ela indenpente de tempo para ser finalizada, na qual, encontramos o erro), ela tem que ficar pronta o mais rápido possivel!. OK?
    grande abraço 
    bons estudos
  • Questão errada, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - MS - Analista Técnico - Administrativo - PGPE 1 Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; 

    Quando houver dispensa de licitação para execução de obras e serviços por força de uma situação de emergência ou de calamidade pública, tal execução deve ser concluída em, no máximo, 180 dias consecutivos e ininterruptos, sob pena de descaracterizar a situação de licitação dispensável.

    GABARITO: CERTA.

  • O estado de calamidade pública poderá ser decretado caso autoridade competente para fazê-lo, Observe que é a melhor medida para evitar prejuízos eminentes, ou grande perturbação da ordem interna do Estado, 

     

    É a eminência do perigo que é pressuposto para decretar o estado de calamidade pública, cada caso é cada caso, de qualquer forma o Governador estaria sendo imprudente em esperar grandes perdas humanas e materiais para decretar o estado emergência.

  • A questão erra quando afirma "independente do prazo para sua conclusão."
    Ela tem prazo de no máximo 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

  • IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    MÁXIMO 180 DIAS

  • Até 180 dias SEM prorrogação.

  • Art.24

    IV-

    Prazo máximo 180 dias.

  • Bem provável uma questão nesses moldes nas provas pós-pandemia.

  • A empresa terá o prazo improrrogável de 180 dias para terminar a obra.

    Se vira nos 180

    180

  • Tem 180 dias.

  • PRAZO DE 180 DIAS


ID
322225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do controle administrativo e da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens a seguir.

Suponha-se que Maria estivesse conduzindo o seu veículo quando sofreu um acidente de trânsito causado por um ônibus da concessionária do serviço público municipal de transporte público, o qual lhe causou danos materiais. Nessa situação hipotética, eventual direito à indenização pelos danos suportados por Maria somente ocorrerá se ficar provado que o condutor do referido coletivo atuou com culpa ou dolo, já que não haverá responsabilidade objetiva na espécie, pois, na oportunidade, Maria não era usuária do serviço público de transporte público coletivo.

Alternativas
Comentários
  • Esse era o entendimento antigo do STF, onde só o usuário do serviço teria o direito ao ressarcimento por danos materiais. O entendimento hoje é de que a responsabilidade estatal será objetiva tanto em relação aos usuários do serviço quanto a terceiros não usuários.
  • CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL, ESTÉTICO E MATERIAL. CUMULAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. QUANTUM REPARATÓRIO ELEVADO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SEGURADORA. LIMITE DA RESPONSABILIDADE. 1) A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva, bastando para tal que o terceiro prejudicado prove a ação ou a omissão do agente, o dano experimentado e o nexo de causalidade. 2) é possível a cumulação de indenização por danos morais e estéticos, a teor da Súmula nº 387 do Superior Tribunal de Justiça. 3) Conforme o art. 333 do código de processo civil, ao autor incumbe o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito enquanto ao réu cabe provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado por aquele. 4) verificando-se que o quantum indenizatório arbitrado a título de reparação pelos danos morais e pelos danos estéticos mostra-se elevado em face das circunstâncias do caso concreto, cabível sua adequação para valor condizente com os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. 5) A responsabilidade da seguradora litisdenunciada se limita aos termos da cobertura contratada. 6) Apelação parcialmente provida. (TJ-AP; APL 0027086-41.2007.8.03.0001; Câmara Única; Rel. Des. Carmo Antônio de Souza; Julg. 09/11/2010; DJEAP 18/11/2010; Pág. 55) 
  •  

    Desde 17/12/2009, foi reconhecida a repercussão geral do tema pelo STF, por meio do leading case RE 591874/MS, oportunidade em que a Corte Suprema assentou o entendimento de que as empresas privadas concessionárias de serviço são objetivamente responsáveis pelos danos que causam a terceiros não usuários do serviço.

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO. I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. II - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado. III - Recurso extraordinário desprovido.

  • Nesse caso , a vinculação é objetiva, ou seja em se observando somente o nexo causal entre o dano e a falha do Estado, cabe ressarcimento ao particular. A posteriori cabe uma Ação regressiva por parte do Estado ao Agente que causou o dano. Nesta última ai sim será avaliado  dolo ou culpa (ou seja de forma subjetiva)

    Abraços!!!!
  • ASSERTIVA ERRADA

    O STF mudou recentemente o seu entedimento. Agora as concessionárias respondem objetivamente tanto perante os usuários quanto aos não usuários.
  • Errado.

    Atual entendimento do STF.

    Esquema para memorizar.

    Responsabilidade Objetiva
                     AÇÃO
                      DANO
                 Nexo Causal 
    Não Comprovação Dolo e Culpa
  • Alguém sabe me informar qual é o acórdão do STF que muda o entendimento sobre o "alcance de terceiros não-usuários", no que diz respeito a responsabilidade objetiva das concessionárias e permissionárias de serviços públicos?
  • Reforçando o gabarito da questão:
    Ensinamentos do Prof. Mazza:


             "O  art .   2º,   I I I ,   da  Lei   n .   8.987/95  define  concessão  de  serv iço  públ ico:   “a  delegação  de sua  prestação,   feita  pelo  poder  conceden te,   mediante  licitação, na modalidade  de concorrência,  à  pessoa  jurídica ou consórcio  de  empresas que demonstre  capacidade para seu desempenho,  por sua conta e  risco e por prazo determinado”.
              A   referida  norma  legal   evidencia  que  o  concessionário de serviço  público  assume a prestação do serviço público “por sua conta e  risco”.   Assim,  a  responsabilidade primária  pelo  ressarcimento de danos decorrentes da prestação  é  do  concessionário, cabendo  ao  Estado conceden te  responder  em  caráter  subsidiário.   Além  de  direta (primária),   a  responsabilidade  do  concessionário  é  objetiva  à  medida  que  o  pagamento da  indenização não depende da comprovação de culpa ou dolo."

    Bons estudos!
  • ERRADO

    Sujeito passivo do dano (vítima): STF, RE 591.874, hoje, o entendimento do STF é no sentido de que a responsabilidade civil do estado é objetiva tanto se os danos causados pelas pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos forem usuários ou não usuários do serviço. A CF não diferenciou, então não cabe ao interprete diferenciar.

  • A RESPONSABILIDADE OBJETIVA AFASTA O ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO/CULPA), DEVENDO APENAS PROVAR O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA E O DANO. O ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO/CULPA) ENTRARÁ NA AÇÃO REGRESSIVA DO ESTADO CONTRA O AGENTE CAUSADOR DO DANO.

    Pessoal, eu digo Estado, mas na verdade quem se responsabiliza é a própria concessionária hein...



    GABARITO ERRADO

    Boas festas...
  • A responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços público será objetiva em relação aos usuários e não- usuários do serviço público.

  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS CONCESSIONÁRIAS

     

    Conforme o art. 37, § 6º, da CF, as empresas de direito privado que prestam serviços públicos respondem objetivamente por danos causados a terceiros, incluindo as concessionárias e permissionárias de serviços públicos.

     

    ATENÇÃO! O entendimento atual do STF é de que as prestadoras de serviços públicos têm responsabilidade objetiva em relação a usuários e a terceiros não usuários (RE nº 591.874).

  • A responsabilidade atinge usuários e não usuários do serviço.


ID
322228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do controle administrativo e da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens a seguir.

O recurso administrativo com efeito suspensivo produz, de imediato, duas consequências fundamentais: a primeira, o impedimento do curso do prazo de prescrição; a segunda, a impossibilidade jurídica de impugnação judicial do ato.

Alternativas
Comentários
  • O efeito suspensivo, vale recordar, significa a impossibilidade de execução imediata do ato recorrido. Fundamentalmente, quando se fala em suspensividade, trata-se de impedir que determinada decisão, seja ela judicial ou administrativa, venha a ser imediatamente executada, de forma que essa decisão deverá aguardar o trâmite recursal para que possa ser levada a efeito.

  • Certo. O efeito suspensivo, como o próprio nome diz, suspende os efeitos do ato até decisão do recurso.


    Segundo Hely Lopes Meirelles.
    "O recurso administrativo com efeito suspensivo produz de imediato, a nosso ver, duas conseqüências fundamentais: o impedimento da fluência do prazo prescricional e a impossibilidade jurídica de utilização das vias judiciárias para ataque ao ato pendente de decisão administrativa. (Direito Administrativo Brasileiro, 24a ed., pág. 606/607)"

    Bons estudos!!!
  • Concordo com o gabarito mas a impossibilidade de recurso judicial não atentaria contra o princípio da inafastabilidade da jurisdição?
  •  PAULO, CERIO QUE O PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JUSRIDIÇÃO NÃO CABE AINDA, TENDO EM VISTA QUE DEVIDO AO EFEITO SUSPENSIVO, NÃO OCORRE LESÃO AO ADMINISTRADO, OU SEJA, O ATO SE ENCONTRA INOPERANTE E INSTÁVEL, NÃO HÁ ASSIM OBJETO DA DEMANDA FIXADO, NÃO TENDO SENTIDO IMPETRAÇÃO JUDICIAL .
  • Discordo.
    Recurso com efeito suspensivo impede MS, mas não qualquer ação judicial.
  • vejam STF Súmula nº 429 - 01/06/1964 - DJ de 6/7/1964,

    Recurso Administrativo com Efeito Suspensivo - Impedimento - Mandado de Segurança Contra Omissão da Autoridade    A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade
    .

    só que é cabível apenas para o ato de omissão. No ato comissivo descabe
  • A questão traz uma afirmativa de Hely Lopes Meireles comentado por Maria Sylvia no seu curso de direito administrativo.
    A autora esclarece que a impossibilidade de impugnação judiciail do ato decorreria logicamente do próprio efeito suspensivo do recurso administrativo.
    Isto porque suspendendo o efeito do ato administrativo, não existiria (enquanto suspenso o ato) possibilidade de algum dano ao administrado. Assim, ele não teria interesse processual em impugnar o ato na via judicial - o que acarreta, consequentemente, na carência de uma eventual açào ajuizada.
    Contudo, como ninguém e obrigado ao recorrer à via administrativa antes de buscar o judiciário, o administrado, querendo, poderá deixar transcorrer o prazo para interpor o recurso administrativo com efeito suspensivo, e, em seguida, ir ao judiciário. Isto porque, neste caso, não haveria suspensão do ato administrativo, podendo ele vir a causar algum prejuízo ao administrado.
  • Em caso de recurso dotado de efeito suspensivo, o recorrente poderá até intentar levar o pleito ao judiciário, mas sua pretensão estará, de regra, fadada ao insucesso ante a ausência de interesse de agir. Não me parece que seja impossibilidade jurídica do pedido, como fala a questão.

    De todo modo, somente no cotejo do caso concreto será possível avaliar se o judiciário poderá apreciar a insurgência dotada de efeitos suspensivos na esfera administrativa. Na iminência de da elisão do efeito suspensivo, por exemplo, de forma que possa acarretar prejuízos ao recorrente, poderá este se socorrer do judiciário. E aí estão corretos os colegas que afirmam que o impedimento da discussão da questão na esfera judiciária implicaria em violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.

    Ademais, como já afirmado pelos colegas, aplica-se ao caso a S. 429, STF.

     

  • Putz, que loucura. Olhem a questão que acabei de resolver do próprio CESPE, e que deu a como certa justamente entendimento contrário a esta questão:

    Q98674

    No que se refere ao mandado de segurança, assinale a opção correta.

    e) A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

     
  • A questão se referiu sobre a impossibilidade jurídica de impugnação judicial do ato à nova Lei do Mandado de Segurança.

    Lei nº 12.016/09.

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado.

  • Eduardo, por favor, corrija o nº da questão que vc postou, pois a Q98674 não fala nada sobre MS...
    Obrigado.
  • Eduardo, é isso mesmo. Essa questão que vc comentou refere-se à OMISSÃO de ato administrativo.

  • Essa questão deve ser anulada. De fato, o efeito suspensivo impede o prosseguimento do curso prescricional, mas NÃO impede o acesso ao judiciário, sob pena de ferir o principio do livre acesso à jurisdição. O que tem que se ter em mente é o seguinte: A escolha da via judicial implica desistência da via administrativa, mas a reciproca não é verdadeira. Caso eu tenha manejado recurso administrativo e depois venha impugnar o ato judicialmente, o meu recurso administrativo não vai ter efeito algum pra mim, de nada vai valer. No entanto, a impugnação judicial vai ter a sua marcha processual normal.
  • Concordo com o Jean. A questão deve ser anulada.
    Primeiro, porque mesmo que fosse a questão relativa somente ao MS, ainda sim temos a exceção do ato omissivo da autoridade.
    Segundo, porque a questão fala em impugnação judicial do ato, o que abarca toda e qualquer medida judicial cabível. Se um ato for contra uma súmula vinculante ,por exemplo, caberia uma reclamação, em nada obstando o fato de já existir um recurso administrativo.
  • O colega Alex comentou bem a questão, para quem ficou com dúvida sobre o princípio da inafastabilidade da jurisdição.... 

    Art. 5º da CR/88 

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário 
    lesão ou ameaça a direito;

    ora, se o recurso administrativo produz efeito suspensivo, por enquanto NÃO temos a 
    lesão ou ameaça
     a direito, de forma que não podemos invocar o princípio da inafastabilidade da jurisdição neste caso.
  • Também creio que o caso não seja de impossibilidade jurídica e sim de ausência de interesse de agir.
  • Discordo do item. O princípio da inafastabilidade da jurisdição opera em dois momentos:
    a) Diante da Lesão;
    b) Diante da AMEAÇA de lesão.
    Ora, o simples fato de, por exemplo, estar suspensa, por força de recurso com efeito suspensivo, uma decisão administrativa que determine demolição de uma residência, não é suficiente por sí só para IMPEDIR que a legalidade do ato administrativo seja discutida na seara judicial. Tais instâncias são independentes. Raras são as exceções que impedem o questionamento judicial. E entre estas não está aquele fato.
  • Amigos concurseiros, esse tema sobre recurso administrativo recursal já está me deixando louca!  Lendo a lei 9784/99 que trata do processo administrativo federal, em seu Art. 61 deixa bem claro que " Salvo disposição legal em contrário , o recurso não tem efeito suspensivo". Marquei essa questão errada justamente por causa disso. 
  • Não é a primeira, nem a única questão sobre o assunto que o CESPE segue doutrina de Hely Lopes Meirelles. Um conselho, incluam aí no caderno, como eu faço, "OBS CESPE", e lembrem que o CESPE não cobrou apenas uma vez essa questão e sempre seguiu esse mesmo pensamento, do Hely:
    O recurso administrativo com efeito suspensivo produz de imediato duas consequências:
    - impedimento do curso do prazo de prescrição;
    - impossibilidade jurídica de utilização das vias judiciárias para ataque ao ato pendente de decisão administrativa.
    Aprendam a andar de mãos dadas com o capiroto do examinador.

    Abraço! E bons estudos.
  • Pessoal eu adoro visualizar os comentários, mas tem momentos que fica confuso, está cheio de doutrinadores aqui!
    Vocês querem discutir assuntos que está pacificado pela doutrina e jurisprudência, talvez seja por isso que vocês erram.
    O assunto mandado de segurança não tem nada a ver com Recurso de processo administrativo disciplinar (PAD) entre outras.
    Vamos postar julgados e doutrina e não achar isso ou aquilo. Vocês utilizam uma ferramenta que poderia ajudar e que na verdade
    acaba atrapalhando quem está começando, quem é macaco velho em concursos já sabe que muitos comentários são inexpressivos.
    Vocês querem saber mais que HELY LOPES MEIRELLES, CELSO DE MELLO e a MARIA SYLVIA DE PIETRO!

    MARIA SYLVIA DE PIETRO diz:

    REGRA GERAL:  Incico I da lei 12.016/2009: Não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
    EXCEÇÃO: "a jurisprudência evoluiu para admitir o mandado de segurança, mesmo que seja cabível o recurso administrativo com efeito suspensivo, desde que o interessado TENHA DEIXADO ESCOAR O PRAZO, SEM RECORRER"
    Assim, se o interessado não quiser recorrer administrativamente, poderá deixar escoar o prazo ou renunciar ao recurso administrativo e impetrar a segurança; o que não pode é propor a ação enquanto pendente de decisão o recurso com efeito suspensivo.

    Segundo livro de MA e VP: "É importante observar que, na hipótese de o mandado de segurança ser impetrado contra uma OMISSÃO ILEGAL, descabe por completo a aplicação do inciso I  da lei 12.016/09, uma vez que não pode ser cogitada a existência de um recurso administrativo com efeito suspensivo de um ato que justamente deixou de ser praticado (seguer houve um ato)". ESSA É A QUESTÃO  Q98679 e não a Q98674 como falaram acima. (STF Súmula nº 429 - 01/06/1964 - DJ de 6/7/1964)


    VAMOS SER SIMPLES E DIRETO!!! A QUESTÃO NO SEU ENUNCIADO FALA SOBRE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E RESPONSABILIDADE, EM NENHUM MOMENTO FALA DE PROCESSO ADMINSTRATIVO FEDERAL OU OUTRO QUALQUER.
  • Vou ser simples e conciso:

    Se os efeitos do recurso são suspensivos, o ato adm não ta gerando qualquer efeito jurídico.

    Sendo assim, não há interesse de agir para ingressar com Ação Judicial. O interessado pode aguardar a resposta administrativa sem nenhum prejuízo.

    Questão bem lógica.
  •     Colega anderlon, o mandado de segurança não é a única espécie de ação existente no ordenamento jurídico. Até onde eu saiba, não existe, para a propositura de ação ordinária, a exigência de o ato administrativo a ser impugnado não ser recorrível por recurso com efeito suspensivo.

        A meu ver, a questão está errada.

  • "Os recursos administrativos podem ter efeito devolutivo e suspensivo (nos casos previstos em lei). Na hipótese de um recurso possuir efeito suspensivo, as consequências serão: impedimento da fluência do prazo prescricional e impossibilidade de utilização das vias judiciárias para ataque ao ato pendente de decisão administrativa."

    Fonte: Direito Administrativo - Coleção OAB Segunda Fase. Saraiva, 2011, p. 184.
  • concordo com andré filipe, somente ficaria impedido de conseguir medidas urgentes, liminares, mas poderia ser impugnada ao final por uma sentença numa ação ordinária. ou seja, o fato de ter efeito suspensivo na via administrativa não tem como afastar a jurisdição.

    MAS se o CESPE , pensa assim, vamos entender como o cespe.
  • SE SUSPENDE, ENTÃO NÃO A QUE SE FALAR DE PRESCRIÇÃO.

    SE SUSPENDE, ENTÃO NÃO HÁ LESÃO A DIREITO



    GABARITO CERTO

  • Como comentado pelos colegas abaixo, trata-se de doutrina de Hely Lopes Meirelles:

     

    "O recurso administrativo com efeito suspensivo produz de imediato, a nosso ver, duas conseqüências fundamentais: o impedimento da fluência do prazo prescricional e a impossibilidade jurídica de utilização das vias judiciárias para ataque ao ato pendente de decisão administrativa. (Direito Administrativo Brasileiro, 24a ed., pág. 606/607)"

     

    De toda forma, na minha opinião, a questão deveria ser anulado pois o enunciado não traz a parte final da doutrina "pendente de decisão administrativa", portanto, de acordo com o enunciado a impossibilidade jurídica de impugnação judicial do pedido subsistiria mesmo após julgamento do recurso administrativo.
     

  • Acerca do controle administrativo e da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: O recurso administrativo com efeito suspensivo produz, de imediato, duas consequências fundamentais: a primeira, o impedimento do curso do prazo de prescrição; a segunda, a impossibilidade jurídica de impugnação judicial do ato.

  • COLABORANDO

    O recurso adm. (gênero) e algumas de suas espécies: (representação, reclamação, pedido de reconsideração etc), além de:

    interposição de Habeas-data, petição, controvérsias da justiça desportiva (STJD - Que NÃO É órgão do P.Judic), reclamação, requerimento judicial de benefício previdenciário, PRECISAM ACIONAR 1o. A VIA ADMINISTRATIVA, antes de provocar o P. Judiciário (chamado: "Jurisdição CONDICIONADA).

    Bons estudos.


ID
322231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no que dispõe a Lei de Introdução ao Código Civil, julgue os itens que se seguem.

O magistrado, deparando-se com a ausência de norma aplicável ao caso concreto que esteja julgando, deve suspender o julgamento e solicitar ao Poder Legislativo a edição de lei sobre a matéria.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 4º/LICC - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Art. 126/CPC - O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
  • O legislador não consegue prever todas as situações para o presente e para o futuro, pois o direito é dinâmico e está em constante movimento. O juiz não pode eximir-se de proferir decisão.

    Integrar significa colmatar/preencher lacunas

    Quando inexiste lei a ser aplicada diretamente ao caso, deve o magistrado se valer de outras fontes do Direito para encontrar a regra que efetivamente deve disciplinar a relação jurídica submetida à sua apreciação, ou seja, para aplicar o Direito (grande desafio do operador do direito). A LICC permite a integração na hipótese de lacunas (falta de previsão legal sobre uma matéria). Nos termos do artigo 4o. (REGRA DE OURO para a integração das leis):

     

    Artigo 4o. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

     

    Essas são as fontes supletivas do direito, juntamente, com a DOUTRINA, a JURISPRUDÊNCIA e a EQÜIDADE, que são também métodos de integração da norma jurídica.

    Apesar das controvérsias, esse rol é taxativo e preferencial.

    A interpretação pode ocorrer sempre, mesmo que a lei seja clara (isso é um dogma). Já a integração depende da existência de lacunas, que, por sua vez, podem ser:

    a.                       AUTÊNTICAS (PRÓPRIAS) – ocorrem quando o legislador não identificou uma hipótese

    b.                       NÃO-AUTÊNTICAS (IMPRÓPRIAS) – o legislador previu, mas preferiu não tratar sobre o assunto. EXEMPLO: cabimento de embargos de declaração contra decisão interlocutória.

    Silêncio Eloqüente – o legislador quis excluir a possibilidade, é a possibilidade de se restringir a aplicação da lei com base na LACUNA NÃO-AUTÊNCIA. Exemplo: competência constitucional da Justiça Federal, não pode ser ampliada pelo legislador, sob a alegação de tratar-se de lacuna. Trata-se de rol taxativo (numerus clausus).

    Para alguns autores são duas figuras distintas, cabendo a integração na lacuna não-autêntica.

    A integração da lacuna deve ser aceita em razão do princípio que determina que o juiz não pode se eximir de julgar sob alegação de lacuna (“Princípio do nom liquet” que, no Direito Romano, permitia ao pretor eximir-se de julgar alegando que o caso não está suficientemente claro).

  •  Não se pode esquecer que a Lei de introdução ao código civil (ou LICC), possui nova nomenclatura, ' Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,
  • A questão esta incorreta, pois o art. 4 da LICC diz que, Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito. Não podendo o juiz evidentemente se escusar de julgar o caso ou mesmo adiar ou suspender o julgamento por falta de norma que disponha sobre assunto do litígio.
  • vedação ao "non liquet" . O magistrado não pode deixar de julgar por ausência de norma, devendo utilizar os mecanismos de integração de lacuna, conforme já expostos pelos colegas, anteriormente.
  • NOSSA QUE TEXTO GRANDE! SEM NECESSIDADE!
  • Super desnecessário o texto. Nem perdi meu tempo lendo. A CESPE tinha que ser excluída do mundo dos concursos públicos, mas parece que "interesses maiores" impedem.

    Quanto à questão: Art. 126 do CPC dispõe que o Magistrado não pode se negar a julgar a lide alegando lacuna ou omissão na lei. Este é o princípio do nom liquet. Além disso, apenas ao STF (e não o Juizo singular) é concedida a previsão de solicitar aos demais poderes que editem norma correspondente (§ 2º do art. 103 CRFB/88), mas só em sede de ADI.
  • Segundo a LINDB, antiga LICC, em seu art. 4o, quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. 
  • A interpretação das normas depende da hermenêutica jurídica. em caso de inexistencia da lei o juiz decidirá de acordo com as fontes do direito: analogia, costumes, principios gerais de direito, doutrina, jurisprudencia, equidade.

    art. 11 LINDB
  • Diante da hipótese de anomia (ausência de normas), o ordenamento jurídico de um Estado deve adotar um entre os três sistemas conhecidos para solução da ausência de norma para o caso concreto, a saber:
     
    •  “Non liquet”: sistema pelo qual o magistrado decide pela não-solução da relação jurídica, por não haver respaldo legal. Esse sistema é criticado por não atender aos fins primordiais da jurisdição (realização da justiça, pacificação social e resolução da lide).
    •  Suspensivo (é o caso da questão): por este, o intérprete suspende o andamento do feito, e conseqüentemente suspende a decisão para a relação jurídica, comunicando o legislativo da ausência de norma regulamentadora, para fins de edição.
    •  Integrativo: sistema pelo qual, ante a ausência de lei aplicável à relação jurídica sob decisão, o intérprete não pode se furtar à sentença, devendo fazer uso da analogia, dos costumes e dos princípios gerais de Direito. É o sistema adotado por nossa Lei de Introdução ao Código Civil.
    Fonte: Apostila de Direito Civil do Professor Damásio.
  • (E) R: Quando inexiste a lei aplicar diretamente ao caso, deve o magistrado se valer das outras fontes do Direito para encontrar a regra que efetivamente deve disciplinar a relação jurídica submetida à sua apreciação; é o que se denomina de integração normativa. Nesses casos, ou seja, “quanto a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito” (LINDB, Art. 4º). A essas fontes supletivas ainda somam-se a doutrina, a jurisprudência e a equidade.
    Fonte: Pablo Stolze. Novo Curso de Direito Civil.
  • A milésima vez que vejo esse tipo de questão.

     

    Nesse caso, o juiz deverá usar as fontes imediatas secundárias do direito (Analogia, Costumes e princípios gerais)

     

    Art. 4° -  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE > ANACOPRI(L) - ANA.CO.PRI(L)

     

    Quando a lei for OMISSA, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

     

    ANAlogia

    COstumes

    PRIncípios gerais do Direito

     

    ANALOGIA e INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, ao meu ver, fazem quase a mesma coisa, só que é uma é forma de INTEGRAR/COMPLEMENTAR a lei, e a outra é forma de INTERPRETAR a lei.

     

    ANALOGIA - consiste em aplicar a alguma hipótese, não prevista especialmente em lei, disposição relativa a caso semelhante.

    - NÃO HÁ NORMA/ PREVISÃO para o caso.

     - juiz preenche um vazio comparando uma situação de omissão legislativa com outra situação próxima, parecida, que está tratada em lei.

     

    Ex:

     

    Art. 499 CC - É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão. (Através da analogia, pode incluir/complementar a norma c/ companheiro no conceito de cônjuge.)

     

     Art. 128 CP - Não se pune o aborto praticado por médico: (Analogia: Parteira,Enfermeira)

     

    Interpretação é o processo lógico para estabelecer o sentido e a vontade da lei. A interpretação extensiva é a ampliação do conteúdo da lei, efetivada pelo aplicador do direito, quando a norma disse menos do que deveria.

     

    - Ampliação de um conceito legal nos casos em quea lei diz menos do que pretendia {iex minus dixitquam voluit). Não há criação de nova norma pois já existe NORMA/PREVISÃO para o fato, sou estou ampliando sua interpretação

     

    - Pega a mesma norma,palavra e amplia sua interpretação; (Réu: Indiciado; Juiz: Jurado;)

     

    Ex: no caso do roubo majorado pelo emprego de "arma" (art.157, § 2S, II), o que se entende por "arma"? Com a interpretação extensiva,fixa-se seu alcance (revólver, faca de cozinha,lâmina de barbear, caco de vidro etc).

     

    Obs:

    -Formas de integração seguem hierárquia disposta em lei, salvo se for prejudicar.

    -Analogia em Dir. Penal e Trib. apenas in bonam partem.

     

    CESPE:

     

    Q801844-Utiliza a analogia o juiz que estende a companheiro(a) a legitimidade para ser curador conferida a cônjuge da pessoa ausente. F

     

    Q607011-O aplicador do direito, ao estender o preceito legal aos casos não compreendidos em seu dispositivo, vale-se da  analogia. V

     

    Q343676-Caso ex-companheiro homossexual requeira judicialmente pensão post mortem, não havendo norma sobre a matéria, o juiz poderá decidir o caso com base na analogia e nos princípios gerais de direito.V

     

    Q563910-Caso a lei a ser aplicada não encontre no mundo fático suporte concreto sobre o qual deva incidir, caberá ao julgador integrar o ordenamento mediante analogia, costumes e princípios gerais do direito. V

     

    Q854399-Admite-se o costume contra legem como instrumento de integração das normas F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Proibição non liquet: juiz não pode deixar decidir por falta de lei ou desconhecimento dela, devendo, se for ocaso, utilizar os meios de integração, tais como analogia, costumes e princípios gerias de direitos, para sanar eventual lacuna existente na lei (nunca no ordenamento jurídico, já que este é completo).

  • É vedado ao juiz o "non liquet".

    Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com:

    analogia;

    costumes;

    princípios gerais direito.

  • Gaba: ERRADO

    Já imaginou se fosse assim mesmo?! O Judiciário já leva 30 anos para decidir uma causa, com essa regra aí levaria 60. Hehehe!!

    #vergonha

  • o bom e velho anal com a priscila

    ANAl

    CO

    PRI

  • VEDAÇÃO AO "NON LIQUET".

  • É vedado o NON LIQUET. Assim, o juiz não pode se eximir de julgar por ausência de previsão legal.

  • errado, não pode o julgador se eximir de julgar - É vedado -"non liquet".

    seja forte e corajoa.

  • Novo CPC:

    Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

  • Art. 4. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. (EQUIDADE IMPLICITO) Art.4 é taxativo


ID
322234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no que dispõe a Lei de Introdução ao Código Civil, julgue os itens que se seguem.

Em regra, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

Alternativas
Comentários
  • Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro - DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

    Art. 2o ....
      § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
  •  

    Art. 2º. § 3º. preceitua que  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    O dispositivo acima trata da repristinação, que é o instituto através do qual se restabelece a vigência de uma lei revogada pela revogação da lei que a tinha revogado, como por exemplo: norma “B” revoga a norma “A”; posteriormente uma norma “C” revoga a norma “B”; a norma “A” volta a valer.

     

    Etimologicamente, repristinação é palavra formada do prefixo latino re (fazer de novo, restaurar) e pristinus (anterior, antigo, vigência), o que significa restauração do antigo.

     

    O direito brasileiro não admite a repristinação. Por isso, se a norma revogadora deixar de existir, a revogada não se convalesce, a não ser que contenha dispositivo dizendo que a lei primeiramente revogada passará a ter vigência. Todavia, aquela lei revogada não ressuscitará, pois a norma que a restabelece não a faz reviver, por ser uma nova lei, cujo teor é idêntico ao daquela. A lei restauradora nada mais é do que uma nova norma com conteúdo igual ao da lei anterior revogada”. 

  • A questão de forma implicíta formenta a existencia e validade do fenômeno da repristinação no nosso ordenamento, o que não condiz com a realidade, pois esse instituto não e aceito no ordenamento Brasileiro.

  • ASSERTIVA ERRADA

    Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
  • De acordo com Flávio Tartuce (Dir. Civil vol. 1 p. 42, 2010) o efeito repristinatório só é válido quando há declaração de inconstitucionalidade da lei revogadora; ou quando o efeito for previsto pela própria norma.
  • Incorreto dizer que o ordenamento brasileiro não admite a repristinação. Admite a repristinação expressa, e não a tácita.  Insta lembrar também que repristinação não é a mesma coisa que efeito repristinatório, amplamente aceito pelo STF.

    Art. 2º, §3º da LICC  - Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Segundo a LINDB, antiga LICC, em seu art. 2o§ 3o, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
  • (E) R: LINDB, Art. 2º, § 3º.
    O fenômeno da repristinação, entendido como a restauração da lei revogada pela revogação da sua lei revogadora, por sua vez, não é aceito, em regra, pelo nosso ordenamento jurídico, conforme se verifica da LINDB, art. 2º, § 3º:
    Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
    § 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
    § 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
    § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
    Todavia, por exceção, é possível, sim, haver a repristinação, desde que haja disposição expressa nesse sentido, como, por exemplo, o que acontece no controle concentrado de constitucionalidade perante o STF, aonde a Lei 9.868/99, em seu art. 11, § 2º, estabelece que a “concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário”.
    Fonte: Pablo Stolze. Novo Curso de Direito Civil.
  • Questão simples, nosso ordenamento jurídico não admite a repristinação, conforme o disposto no Art. 2, p. 3o, da LINDB.

    Bons estudos.
  • Na verdade, a Lei de Introdução não admite a repristinação automática, ela precisa ser expressamente prevista na norma mais nova.
    Abraço
  • LINDB, Art. 2º§ 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • ARTIGO 2º,§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. LINDB

  • GABARITO ERRADO

    A LEI BRASILEIRA NÃO ADMITE REPRESTINAÇÃO AUTOMÁTICA

  •  ʕ•́ᴥ•̀ʔ    REPRISTINAÇÃO

     

      "repristinar" significa "restaurar", "fazer vigorar de novo".

      VEDADO no ordenamento jurídico > Salvo disposição em contrário

      NÃOrepristinação AUTOMÁTICA

      NÃOrepristinação TÁCITA (volta de vigência de lei revogada, por ter a lei revogadora temporária perdido a sua vigência)

      Leis revogadoras declaradas inconstitucionais > acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada -> efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal (STF), em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. ( Art. 27-CF)

     

    CESPE

     

    Q866674-De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da repristinação, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência. V

     

    Q27528 -A norma refere-se a uma situação abstrata e genérica. Quando o aplicador do direito enquadra o comando abstrato da norma ao caso concreto, realiza a repristinação da norma. F (comando abstrato da norma ao caso concreto realiza a SUBSUNÇÃO da norma)

     

    Q298448 -Caso a nova Constituição estabeleça que algumas leis editadas sob a égide da ordem constitucional anterior permaneçam em vigor, ocorrerá o fenômeno da repristinação. F

     

    Q32866 -A declaração de inconstitucionalidade de uma norma pelo STF acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada, efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal, em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. V

     

    Q249719 - A declaração de inconstitucionalidade deve afetar os atos praticados durante a vigência da lei, visto que, na hipótese, se admite, de acordo com o ordenamento nacional, repristinação. V

     

    Q846966 -Conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,como regra, a lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde sua vigência, instituto conhecido como repristinação. F

     

    Q621721 A repristinação ocorre quando uma norma infraconstitucional revogada pela anterior ordem jurídica é restaurada tacitamente pela nova ordem constitucional. F

     

    Q269841-A possibilidade de repristinação da norma é a regra geral no ordenamento jurídico pátrio. F

     

    Q456557-No ordenamento jurídico brasileiro, admite-se a repristinação tácita. F

     

    Q595825 -Em regra, aceita-se o fenômeno da repristinação no ordenamento jurídico brasileiro. F

     

    Q142762 -A repristinação ocorre com a revogação da lei revogadora e, salvo disposição em contrário, é amplamente admitida no sistema normativo pátrio. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • A repristinação (o fenômeno pelo qual a lei revogada volta a viger por ter a lei revogadora perdido a vigência) é excepcional e depende de disposição expressa de lei.

    Resposta: INCORRETO.

  • Salvo se disposição expressa autorizar.

  • errado, não é de forma automática.


ID
322237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere aos institutos ligados às pessoas naturais, julgue os itens subsequentes.

Admite-se a outorga, por concessão dos pais, de capacidade civil a menor com dezesseis anos de idade completos, mediante instrumento público, e independentemente de homologação legal.

Alternativas
Comentários
  • CC

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

  • Creio que essa assertiva esteja ERRADA. Senão vejamos o art. 5º, caput, do CC:

    Art. 5º, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    1. Pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial

    2. Tutelado ou pupilo: Mediante sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.

    Veja que a lei traz a expresssão "Homologação legal" e não "homologação judicial" o que para mim a torna incorreta.

  • Cuidado com os detalhes do art.5 CC; pode confundir !

    ( 16 ANOS COMPLETOS )   -  Tutelado ou pupilo: sentença do juiz + ouvir o tutor

    ( 16 ANOS COMPLETOS ) -  Estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego + economia própria


     

  • A homologação a que o CC/02 se refere é a LEGAL. Assertiva incorreta a meu juízo.
  • ASSERTIVA CERTA

    A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    O termo "legal" no final da assertiva veio para nos confundir. Acho que a substituição do "judicial" não tem o condão de tornar a assertiva errada. Isso é apenas mais uma questão de mau gosto do CESPE.

  • Realmente o termo legal no final da assertiva poderá confundir. Uma pegadinha de mau gosto. Entretanto, a assertiva está correta, pois se trata de um caso de emancipação voluntária. Observem que o inciso I (do Prágrafo único, do art. 5º) , até onde fala de "... independentemente de homologação judicial...", trata-se do instituto da emancipação voluntária (por vontade dos pais). Já quando fala "... ou por sentença do juiz, ouvido o tutor..." trata-se da emancipação judicial. Em ambos os tipos exige-se que o menor tenho 16 anos completos.

  • Eu não consigo imaginar como LEGAL pode virar sinônimo de JUDICIAL. Errei e erraria de novo mil vezes.
  • De acordo com o CC

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    ou seja,foi uma pegadinha da cespe,que a propria considerou como certa.A meu ver é uma questão errada.

  • Rapaziada, raciocinar não custa nada!!
    A questão em nenhum momento perguntou qual era a redação do CC.
    Se a outorga por concessão dos pais independe de homologação judicial (ato do juiz), o que dirá de outorga legal.
  • Desde quando a lei homologa alguma coisa?
    Homologar significa aprovar, confirmar oficialmente, juridicamente.
    A lei é interpretada para conefrir homologação aos atos que a exigem.
    O agente publico homologa atos de acordo com a lei. A lei propriamente nao tem o condão de homologalos.
    Questao mal formulada.
  • Emancipação voluntária – é aquela concedida pelos pais aos filhos menores que tenham, pelo menos, 16 anos de idade. É uma simples manifestação de vontade dos pais feita por escritura pública (não depende de homologação judicial). Todavia, tal escritura pública deve ser registrada.

    Os pais têm responsabilidade civil pelo ato do menor emancipado? R: Quando a emancipação é voluntária, para o STJ, os pais continuam responsáveis. Este posicionamento parte de uma presunção de má-fé dos pais.
    Nas demais formas de antecipação (judicial e legal), os tribunais entendem que os pais não têm responsabilidade.
    Ela será judicial quando houver divergência entre os pais.

    Emancipação judicial – é aquela realizada pelo juiz. De acordo com o CC só há uma hipótese em que o juiz emancipa: quando o menor é tutelado, com pelo menos 16 anos de idade. O tutor não pode emancipar o menor tutelado diretamente, via extrajudicial. O próprio tutor pode solicitar em juízo, como pode o menor solicitar, bem como ambos podem solicitar conjuntamente.

    Não há escritura pública, e sim há uma sentença, que deve ser registrada.

    Emancipação legalÉ aquela que ocorre de forma automática quando presente uma das hipóteses do art. 5º, II a V, do CCB. Ela é automática, pois independe de escritura, de sentença ou registro.
  • Concordo com o Luccas!
    É preciso raciocinar um pouco. Qualquer tipo de homologação que o Cespe tivesse colocado ali, não teria o condão de tornar a acertiva errada.
    Se tivesse colocado: homologação pelo Papa, ainda assim estaria correta, isso porque a lei diz que independe de homologação.
    Ou seja, os requisitos são:
    ter o menor dezesseis anos completos; outorga pelos pais instrumento público.
  • A lei trata que esse tipo de emancipação independe de homologação judicial. Todavia, a lei não exige homologação legal, logo, a questão está correta. Conforme citado pelo colega acima, qualquer tipo de homologação que o item trouxesse ao invés da legal, não faria com o item se tornasse errado.
  • Concordo com a comentário da Izabela!

    Se "independe" de homologação, seja ela de que espécie for, isso será irrelevante para a questão.

    Esta questão do CESPE exige muito mais que a simples decoreba da lei.

    Exige raciocínio lógico e conhecimento sistemático da matéria.

    Mto bom!!
  • O que o texto associado à questão tem a ver com isso? Tá certo mesmo?
  • Aracajuano, é só pra fazer com que o candidato perca tempo! É bom sempre partir direto pra assertiva, porque muitas não têm nada a ver com o texto, como essa aqui.


  • Bons estudos!
  • A homologação judicial deve atender aos limites legais, isto é, estar dentro da Lei.
    Uma homologação dentro da Lei é uma HOMOLOGAÇÃO LEGAL!
    Raciocinei assim...
    Cristo Reina! 
  • Eu acertei, mas trocar homologação judicial por legal é o cúmulo.

  • O Cespe mais uma vez testando nossa paciência ao invés do nosso conhecimento. 

    "Independente de homologação legal" trás a ideia de procedimento a par do que dispõe a legislação. 

    Entendo que homologação legal e homologação judicial não são sinônimos, mas o todo poderoso acha que são...

  • A questao esta ERRADA. A outorga nao é  da capacidade, mas da emancipação. Basta lembrar que o menor de 16 ja tinha capacidade de direito, pelo simples fato de ter nascido com vida. Cespe não tem mãe, não teve infância. 

  • GABARITO: CERTO

  • A questão é sobre emancipação.

    A matéria é disciplinada no § único do art. 5º do CC. Vejamos:

    “A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; II - pelo casamento; III - pelo exercício de emprego público efetivo; IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria".

    Trata-se do ato jurídico que antecipa os efeitos da aquisição da maioridade e da capacidade civil plena, para data anterior daquela em que o menor atinge 18 anos. Ela é definitiva, irretratável e irrevogável, tanto é que o divórcio, a viuvez e a anulação do casamento não ensejam o retorno da incapacidade, salvo na hipótese de nulidade do casamento, sendo revogável a emancipação. Ressalte-se que esse entendimento não é pacífico na doutrina, pois há quem entenda que, mesmo diante da nulidade ou anulabilidade, permanecerá a emancipação se o casamento tiver sido contraído de boa-fé (TARTUCE, Flávia. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 147).

    A primeira parte do inciso I do art. 5º, § único, traz a hipótese de emancipação voluntária parental, onde a emancipação é concedida pelos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial.







    Gabarito do Professor: CERTO



ID
322240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere aos institutos ligados às pessoas naturais, julgue os itens subsequentes

Os direitos de personalidade são absolutamente intransmissíveis, irrenunciáveis e indisponíveis.

Alternativas
Comentários
  • Exemplo: A participação em reality show (Big Brother, Casa dos Artistas), onde os participantes abdicam momentaneamente de algum de seus direitos de personalidade
  •  

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciá­veis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

     

    Intransmissíveis e irrenunciáveis são espécies do gênero indisponíveis.

    Pela redação do artigo, a indisponibilidade é relativa (admite sim limitação voluntária, justamente nos casos previstos em lei).

    Na verdade o que o art. 11 quer afirmar é que “os direitos da personalidade são relativamente indisponíveis”.

    Na medida em os direitos da personalidade são relativamente indisponíveis, eles admitem restrição voluntária. É possível às partes restringirem o exercício do direito da personalidade.

    Mas, é possível realçar ainda um detalhe, existem limites aos atos de restrição voluntária.

    São três limites aos atos de restrição voluntária:

    i.                    Esse ato de restrição tem que ser TEMPORÁRIO; (não pode ser perpétuo)

    ii.                  Esse ato de restrição tem que ser ESPECÍFICO; (não pode ser genérico)

    iii.                Esse ato de restrição não pode afrontar a dignidade do seu titular.

  • ERRADO: Os direitos da personalidade são relativamente intransmissíveis.

    Intransmissíveis: São inerentes à condição humana e não podem ser transmitidos.

    Exceção: envolvendo os direitos patrimoniais do autor;
  • Lembrem-se: todas as vezes que vier uma questão afirmando existir Direito ABSOLUTO, estará errada!!! No ordenamento jurídico brasileiro inexiste direito absoluto!!! Nem mesmo a vida o é!!!

    pfalves
  • Cuidado! Apesar da maioria dos direitos não serem absolutos, isso não quer dizer que não exista no ordenamento jurídico brasileiro direitos considerados como tal. São exemplos de direitos tidos como absolutos: proibição à tortura, de ser escravizado, ao tratamento desumano e degradante.
  • Existe sim direitos absolutos, por exemplo, o direito a não ser escravizado ou torturado. Não há exceções a estas duas hipóteses.
  • Lembrar também que o brasileiro nato NUNCA poderá ser extraditado!!
  • Complementando: a disposição dos direitos de personalidade pode ser flexibilizada, no entanto essa autonomia da vontade privada deverá se harmonizar com os direitos da dignidade da pessoa humana, caso contrário deve prevalecer a máxima efetividade dos direitos fundamentais.

    Ex: arremesso de anões, a justiça proibiu por ferir a dignidade da pessoa humana, o que demonstra que até mesmo nas relações entre particulares há que se observar os direitos fundamentais.

    Ex: outro exemplo é o de exclusão de membro de sociedade sem que lhe fosse oportunizada a ampla defesa, o STF no RE 201819 considerou que o devido processo legal deve ser observado na relação entre particulares

  • Gente, a Terceira Jornada de Direito Civilista deu um claro exemplo que os direitos de presonalidade não são considerados absolutos, verbis:  Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes. 

    Quanto ao comentário do colega, em relação a não existirem direitos absolutos, acredito que foi no sentido de elucidar a sua excepcionalidade, haja vista que a nossa Lei é essencialmente analítica, perfazendo em seu contexto inúmeras exceções. Nesse sentido, principalmente no que concerne às questões objetivas, o cuidado deve ser triplicado quando surgem questões abordando a palavra "absoluto (a)".


  • O art. 11 do CC gera um suposto caráter absoluto.  Entretanto, a regra pode comportar exceções.  Enunciado 4 do CJF: "O EXERCÍCIO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE PODE SOFRER LIMITAÇÃO VOLUNTÁRIA, DESDE QUE NÃO SEJA PERMANENTE NEM GERAL".

  • A intransmissibilidade e irrenunciabilidade são espécies do gênero indisponível. Portanto, os direitos da personalidade são indisponíveis, mas de acordo com a própria redação do artigo 11, denota-se que essa regra admite algumas exceções, nos casos previstos em lei.
  • Casa dos Artistas!!! KKKKKKKKKKKKKKKKKK..... desenterrou heim  Daniel Amorim

  • Artigos do Código Civil:

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial. 

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ  Pode ser ser Renunciado:

     

    Art. 11: Os direitos da personalidade [...] não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em lei.

     

    REGRA: é a Não limitação dos Dir. da personalidade

     

    EXCEÇÃO: É possível às partes restringirem o exercício do direito da personalidade CONTUDO apenas se a questão citar os seguintes casos:

     

    - EXCEÇÕES da limitação do EXERCÍCIO previstas em LEI.

    - NÃO pode ser uma restrição PERMANENTE nem GERAL.

    - Esse ato de restrição tem que ser TEMPORÁRIO; (não pode ser perpétuo)

    - Esse ato de restrição tem que ser ESPECÍFICO; (não pode ser genérico)

    - Esse ato de restrição NÃO pode afrontar a dignidade do seu titular.

     

    Exemplo: O indivíduo que participa de um reality show, como o BBB, está, essencialmente, abrindo mão do seu direito à privacidade de forma temporária ATRAVÉS de CONTRATO.

     

    A questão peca pois não diz qual direito será restringindo, se está previsto em lei ou por qual tempo. Está muito GENÉRICO. Se for vantajoso eu posso abrir mão do meu direito a Vida ? Claro q não. Por isso q está errada. Observem que as outras questões sempre cita algum desses apectos;

     

    Q67743 - Os direitos da personalidade caracterizam-se pela extrapatrimonialidade e a eles atribuem-se, entre outras características, a oponibilidade erga omnes, a vitaliciedade e a relativa disponibilidade. Diz-se, portanto, que a personalidade goza de relativa disponibilidade porque alguns dos direitos da personalidade não admitem qualquer limitação, apesar de, em alguns casos, não haver óbice legal à limitação voluntária. C

     

    Q27659- O exercício dos direitos da personalidade não pode sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em lei. V

     

    Q152960-Os direitos da personalidade da pessoa natural são intransmissíveis, irrenunciáveis, impenhoráveis e inexpropriáveis, entretanto, PODEM ser objeto de disposição por meio de contrato.C

     

    Q738006-Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso. E

     

    Q768615-Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos.  E
     

    Q592463 - Os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, não podendo sofrer nenhum tipo de limitação legal ou voluntária, uma vez que possuem fundamento constitucional. E

     

    Q336752-O exercício dos direitos da personalidade possuem caráter ilimitado e absoluto, não podendo sofrer qualquer tipo de limitação voluntária. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

  • NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO!

  • Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.


ID
322243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere aos institutos ligados às pessoas naturais, julgue os itens subsequentes.

A pessoa que, em razão de enfermidade, não tenha o necessário discernimento para a prática de atos da vida civil deve ser considerada absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

     
  • Incapacidade absoluta

                Na incapacidade absoluta, o Direito despreza a vontade do incapaz, que deve ser representado, sob pena de nulidade absoluta.

                A incapacidade absoluta é sinônimo de negócio jurídico nulo, cabível ação declaratória de nulidade, a qual é imprescritível. Rol de incapazes: Art. 3° do CC:
     
    A) Os menores de 16 (dezesseis) anos:
     
    B) Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos:
     
    C) Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade:

     
    OBS.: questão de prova - os surdos mudos continuam sendo tratados como absolutamente incapazes?

    A princípio, são capazes. Serão incapazes se não conseguirem exprimir as suas vontades.
  • Só complementando...


    Art. 4o São incapazes, RELATIVAMENTE a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

  • decoreba...
    sem necessário discernimento = absolutamente incapaz
    discernimento reduzido = relativamente incapaz
  • Atualmente apenas os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes.

  • Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;


ID
322246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a pessoas jurídicas.

As associações são constituídas pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos, inexistindo entre os associados direitos e obrigações recíprocos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

  • ASSERTIVA CERTA

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

  • Enunciado 7 do CJF – Art. 50: só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido.
    Enunciado 51 do CJF – Art. 50: a teoria da desconsideração da personalidade jurídica – disregard doctrine – fica positivada no novo Código Civil, mantidos os parâmetros existentes nos microssistemas legais e na construção jurídica sobre o tema.
    Enunciado 146 do CJF – Art. 50: Nas relações civis, interpretam-se restritivamente os parâmetros de desconsideração da personalidade jurídica previstos no art. 50 (desvio de finalidade social ou confusão patrimonial). (Este Enunciado não prejudica o Enunciado n. 7)
    Enunciado 281 do CJF – Art. 50. A aplicação da teoria da desconsideração, descrita no art. 50 do Código Civil, prescinde da demonstração de insolvência da pessoa jurídica.
    Enunciado 282 do CJF – Art. 50. O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso de personalidade jurídica.
    Enunciado 283 do CJF – Art. 50. É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada “inversa” para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.
    Enunciado 284 do CJF – Art. 50. As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou de fins não-econômicos estão abrangidas no conceito de abuso da personalidade jurídica.
    Enunciado 285 do CJF – Art. 50. A teoria da desconsideração, prevista no art. 50 do Código Civil, pode ser invocada pela pessoa jurídica em seu favor.
  • As associações são constituídas pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos, inexistindo entre os associados direitos e obrigações recíprocos. ERRADO
    Os direitos e obrigações dos associados são sempre reflexosaos objetivos da asociações!!!
  • Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
    Utilizando as palavras de Nelson Nery Junior:  “As associações não se formam por contrato, mas pela união de pessoas, sem direitos e obrigações recíprocos”. 
    Certo.
    Bons estudos!
  • Lembrando que uma associação não perderá a qualificação de associação se vier a desenvolver atividade econômica, desde que essa atividade não vise ao lucro.

     

     


ID
322249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a pessoas jurídicas.

Na hipótese de abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, deve o juiz, de ofício, determinar que os efeitos de certas e determinadas obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
  • No Código Civil é uma faculdade do juiz.

    Já no CDC é uma obrigação. O juiz deve!

    pfalves
  • Eu entendo qu, no CC,e não é uma faculdade declarar a desconsideraçaõ da personalidade jurídica. O juiz só pode decretar se houver requerimento da parte ou do MP.
  • ASSERTIVA ERRADA

    Não pode ser de ofício, deve ter requerimento do MP ou das partes.
  • Enunciado 7 do CJF – Art. 50: só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido. Enunciado 51 do CJF – Art. 50: a teoria da desconsideração da personalidade jurídica – disregard doctrine – fica positivada no novo Código Civil, mantidos os parâmetros existentes nos microssistemas legais e na construção jurídica sobre o tema. Enunciado 146 do CJF – Art. 50: Nas relações civis, interpretam-se restritivamente os parâmetros de desconsideração da personalidade jurídica previstos no art. 50 (desvio de finalidade social ou confusão patrimonial). (Este Enunciado não prejudica o Enunciado n. 7) Enunciado 281 do CJF – Art. 50. A aplicação da teoria da desconsideração, descrita no art. 50 do Código Civil, prescinde da demonstração de insolvência da pessoa jurídica. Enunciado 282 do CJF – Art. 50. O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso de personalidade jurídica. Enunciado 283 do CJF – Art. 50. É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada “inversa” para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros. Enunciado 284 do CJF – Art. 50. As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou de fins não-econômicos estão abrangidas no conceito de abuso da personalidade jurídica. Enunciado 285 do CJF – Art. 50. A teoria da desconsideração, prevista no art. 50 do Código Civil, pode ser invocada pela pessoa jurídica em seu favor.
  • Entendo que a legislação consumerista tem o cunho de proteger o consumidor, dada a sua aparente hipossuficiencia. Pelo que estou observando das questões sobre desconsideração da personalidade jurídica, as bancas gostam de perguntar se o juiz pode desconsiderar de ofício. É a terceira questão que eu vejo aqui sobre este assunto. Nessa pegadinha eu acho que não caio mais. Por estas e por outras que sou fã desse site!
  • Lembre-se que o Estado juiz deve ser provocado. NE PROCEDAT IUDEX EX OFFICIO

  • Pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo (CC art. 50).

  • Complementando o que já foi dito, seguem as normas do novo CPC sobre o tema.

    Frise-se que o NCPC deixou a regulamentação das hipóteses de cabimento para as leis materiais e regulou apenas seu procedimento, classificando este incidente como intervenção de terceiro, exceto se requerida a desconsideração já na inicial.

     

    CAPÍTULO IV

    DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    Art. 133.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. (CONFORME A QUESTÃO)

    § 1o O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.

    § 2o Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    § 1o A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

    § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o.

    § 4o O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.

    Art. 135.  Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 136.  Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    Parágrafo único.  Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.

    Art. 137.  Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.


  • Na hipótese de abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, deve o juiz, de ofício, determinar que os efeitos de certas e determinadas obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • Desconsideração da personalidade jurídica:

    1. Requerimento da parte ou do MP, quando lhe couber intervir no processo

    +

    2. Abuso da personalidade jurídica, caracterizado pela confusão patrimonial ou pelo desvio de finalidade.

  • Legitimidade: parte e MP.

  • Só sera de oficio se envolver a Teoria menor (CDC).

  • Na hipótese de abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, deve o juiz, de ofício, determinar que os efeitos de certas e determinadas obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    GAB: E, pois é a requerimento de MP ou qualquer interessado.


ID
322252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação a domicílio e bens, julgue os itens que se seguem.

Fungibilidade não é sinônimo de consuntibilidade, visto que pode haver bem consumível que seja infungível.

Alternativas
Comentários
  • Um exemplo pode ser uma garrafa de vinho que só tem ela em relação aquela safra específica de um ano especifico.

    Desta maneira o vinho será consumível mas ao mesmo tempo infungível, pois ele é unico.
  • Relembrando:
    Bens Fungíveis são os bens móveis (movimento próprio ou remoção por força alheia , art. 82 do CC) que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade ou quantidade (art. 85 do CC). Consumíveis serão os que destruem de imediato a própria substância (fato) ou os destinados a alienação (direito). Assim, uma peça de roupa exposta na vitrine quando é vendida tambem é um bem fungível e consumível no momento em que é feita a tradição.
  • ASSERTIVA CERTA

    Bom lembrar que também podem existir bens imóveis fungíveis, ex: lotes de terra do mesmo tamanho num mesmo local.
  • Carlos Roberto Gonçalves, em sua obra denominada Direito Civil Esquematizado, apresenta consuntibilidade e fungibilidade, nos seguintes termos: "A consuntibilidade, que diz respeito ao uso a que o bem se destina, não se confunde com a fungibilidade, que é o resultado da comparação entre duas ou mais coisas que se consideram equivalentes. Os dois conceitos têm sido confundidos porque, em geral, os bens consumíveis são fungíveis. Os gêneros alimentícios e as bebidas são naturalmente consumíveis e, ao mesmo tempo, fungíveis; o dinheiro é fungível e juridicamente consumível. Há, entretanto, bens fungíveis não naturalmente consumíveis, como livros didáticos, móveis etc." (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil esquematizado, volume I - São Paulo: Saraiva, 2011, p. 230). 

  •  

    Significado de Consuntibilidade - Qualidade daquilo que é consuntível.
    sf. (consuntível+i+dade)
    Consuntível: adj. O mesmo que consumptível. Que se pode consumir.
    Consumptível: adj. Diz-se de bens que não se podem usar sem que se esgotem ou sejam destruídos. (Var.: consuntível.)
    A consuntibilidade é característica do bem em si. Ele, por sua natureza ou por determinação legal, poderá ser consumível ou não.

    Significado de Fungibilidade - Aquilo que pode ser substituído por outro.
    sf. O termo "'fungibilidade"' significa a substituição de uma coisa por outra. Fungibilidade é o atributo pertencente aos bens móveis que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade ou quantidade.
    A Fungibilidade de um bem é característica dele em relação a outros que, sendo equivalentes, possam substitui-los.

     

  • DOUTRINA: 
                         Bens inconsumíveis são os que podem ser usados continuadamente, possibilitando que se retirem todas as suas utilidades sem atingir sua integridade.
                         Coisas Inconsumíveis podem tornar-se consumíveis se destinadas à alienação. Nesta hipótese ter-se-á a consuntibilidade jurídica.

    (Maria Helena Diniz)
  • Atenção:

    O CESPE considerou certaa assertiva que dizia que bens imóveis são sempre infungíveis, desconsiderando do exemplo dos lotes, no qual trata-se de bens imóveis fungíveis...

    A banca considerou a literalidade do CC02 que determina no art 85 "São fungíveis os móveis qe podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade"
  • Ser fungível significa ter a capacidade de ser substituído por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade. Ex.: Dinheiro. (art. 85, CC)
    Ser consumível significa que o uso importa destruição imediata da própria substância (sendo também considerados tais os destinados à alienação). (art. 86, CC)
     
    Correta a questão quando assevera que não são sinônimos e “pode haver bem consumível que seja infungível” (consumível, porém insubstituível). Como exemplo: a única garrafa de vinho em relação a uma safra específica de um ano especifico (conforme dito acima pelo Daniel Amorim).

  • OI GENTE
    é o seguinte
    eu resolvi esta questão com base nessa tabela.

    BFung. ----> C
                ___>Inc
    BInfun ------> C
               ------> Inc
    ou seja,, bem fungível pode ser CONSUMÍVEL E INCONSUMÍVEL
               BEM INfungível pode ser CONSUMÍVEL E INCONSUMÍVEL
  • O automóvel pode ser consumível (alienáveis) e infungível (chassi). ´No mesmo sentido do exemplo do vinho.
  • delete este comentário
  • Questão baba... e errei :(

  • No geral, temos que os bens consumíveis são também fungíveis,tendo em vista os alimentos. No entanto, podemos ter bens consumíveis e infungíveis como uma obra de arte que foi posta a venda.

    Certo.

  • Pense que um grande chefe de cozinha, antes de morrer, fez o seu último prato, algo que nunca tinha feito, e logo em seguida morreu.

    Considere que em razão da notoriedade deste chefe esse tal prato foi de alguma forma conservado para servir de recordação.

     

    Então, caros colegas, nós temos um bem que é consumível, pois basta comer o prato para ele deixar de existir, e ao mesmo tempo infungível, pois somente aquele cozinheiro poderia fazer, portanto, ele não pode ser substituído por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade.

     

  • ...

    Fungibilidade não é sinônimo de consuntibilidade, visto que pode haver bem consumível que seja infungível.

    Parte superior do formulário


     

     

    ITEM – CORRETO – Nesse sentido, in Curso de direito civil: parte geral e LINDB, volume 1 / Cristiano Chaves de Farias, Nelson Rosenvald. – 13. ed. rev., ampl. e atual. – São Paulo: Atlas, 2015.p. 435):

     

     

    “É preciso salientar que a consuntibilidade não gera, necessariamente, fungibilidade e vice-versa. Admite-se, pois, que um determinado bem seja consumível e infungível, como um manuscrito raro de uma obra famosa posto à venda. Nessa trilha, Marcel o Junqueira Calixto é esclarecedor ao afirmar que, “embora os bens fungíveis sejam normalmente consumíveis, os conceitos de fungibilidade e consumibilidade não se confundem. Aquele tem em vista, como dito, uma ideia de relação entre bens, diz respeito à possibilidade de sua substituição, ao passo que este leva em conta a destinação do bem”. (Grifamos)

  • Pensei no exemplo de uma casa (infungível - como regra) colocada à venda (consumível).


ID
322255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação a domicílio e bens, julgue os itens que se seguem.

Diferentemente do estabelecido para as pessoas naturais, cujo domicílio é qualquer uma das diversas residências onde, alternadamente, a pessoa natural viva, para as pessoas jurídicas, cada um de seus diversos estabelecimentos em lugares diferentes é considerado domicílio para os atos nele praticados.

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 75.
        § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
  • Quando pessoa natural tem diversas residências, onde alternadamente viva, ou vários centros de ocupações habituais, qualquer um destes ou daqueles será considerado domicílio.Quanto às atividades profissionais, considera-se domicílio para efeito destas, o lugar onde são exercidas. (Art. Art. 71 do Código Civil)
     

    Mas é possível existirem vários domicílios da pessoa jurídicos e todos dotados de relativa autonomia. Onde surge a faculdade de considerar como sede social para o negócio realizado o estabelecimento (departamento, filial ou agência) que nele tiver tomado parte (art. 75, § 1º CC). 

  • ASSERTIVA CERTA

     Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
  • Só complementando os comentários anteriores, não confundamos o que foi pedido com o teor do art. 70 do CC, verbis:

    "Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo."

    Assim, ultrapassada a hipótese, temos:

    "Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem."


    Bons estudos a todos!

  •       Art 75, § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.         Assim como a pessoa natural, a pessoa jurídica - de modo ainda muito mais  frequente, dadas as suas peculiariddes - pode ter uma multiplicidade de domicílios, desde que, na dicção do parágrafo 1o, tenha diversos estabelecimentos em lugares diferentes.
          "É necessário dar elasticidade ao conceito de agência ou filial para não tolher o caminho ao Judiciário, mormente às partes de menores recursos econômicos" (Silvio Venosa, p. 233).

          Súmula 363, STF: A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência ou do estabelecimento em que praticou o ato.

          Podemos lembrar, ainda, do CPC, art 100, IV, b: 

          Art. 100.  É competente o foro:

                 IV - do lugar:

            b) onde se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que ela contraiu;

  • Não estaria é errado essa questao, por citar "diferentemente" ? entendi que se usa o mesmo principio, quanto para as pessoas naturais ou juridicas..
  • Concordo com o Edney.

    Quando a banca começa a frase usando "diferentemente" e falando das pessoas naturais, dá a entender que na segunda parte, no tocante às pessoas jurídicas, vai falar algo totalmente oposto. Porém, usou a mesma linha de raciocínio! Não acho que comprometa de forma grave o entendimento por parte do candidato, mas ficou verdadeiramente mal escrito esse enunciado.
  • Errei por causa do "diferentemente", mesmo percebendo que a questão foi mal redigida, marquei errada e errei, mas penso que para a questão estar correta teria que dizer:

    -"IGUALMENTE AO estabelecido para as pessoas naturais, cujo domicílio é qualquer uma das diversas residências onde, alternadamente, a pessoa natural viva, para as pessoas jurídicas, cada um de seus diversos estabelecimentos em lugares diferentes é considerado domicílio para os atos nele praticados."

  • Concordo com os comentários acima... Acho que o "diferentemente" deixou a questão sem sentindo...

    Eu consegui perceber o acerto de ambas as afirmações, mas julguei errada a questão em razão do "diferentemente".

    Não dá pra entender a lógica usada pelo CESPE.
  • A lógica é que neste caso, o domicilio da PJ é necessariamente o local em que os atos foram praticados, já a pessoa natural pode ser demanda em qualquer de seus domicilios.
  • pessoa jurídica e pessoa natural adotam a pluralidade de domicílio. Cuidado:
    estabelecimento e sede jurídica --> é para pessoa jurídica
    residência --> é para pessoa física.
    Acredito que a questão enfatizou a diferença existente entre residência e estabelecimento ou sede jurídica.
  • O diferentemente fez mudar TUDO!!! Por isso creio que esta errada.

  • GABARITO CERTO

    Ao meu ver, o termo "diferentemente" aplica-se à condição da "residência" ser reconhecida DOMICÍLIO para pessoa natural e dos "diversos estabelecimentos" serem reconhecidos DOMICÍLIO para a pessoa jurídica. De fato, são situações diferentes. Enquanto as residências que a pessoa viva sejam domicílio para ela, o que torna diversos estabelecimentos em domicílio são os atos neles praticados.

    Desculpem se não consegui ser claro.

  • Marquei correto por estarem corretos os conceitos. Mas a redação está esdrúxula.

     

    Foi tipo: diferentemente da cor branca aplicada à sala, a cor da parede da cozinha é branca.


ID
322258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o próximo item, referente às relações de parentesco no direito de família.

A afinidade constitui liame jurídico firmado entre um cônjuge ou convivente e os parentes consanguíneos ou civis do outro, decorrente de matrimônio válido ou de união estável, extinguindo-se a afinidade em linha reta e colateral com a dissolução do casamento ou união estável.

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    § 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    § 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

  • Vejamos:

    A afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável, ou com a morte. Salvo no caso do casamento ser nulo, porque não geraria vínculo. Portanto, então, fica permanente o impedimento matrimonial. Lembrando que não há obrigação alimentar entre parentes afins (Art.1521, II CC).


    Em conformidade da fundamentação exposto, percebe-se que a resposta é "ERRADO"
  • por isso que não existe ex sogra!!!!

    huohsouhsuoshsouhs

    pense bem
  •  Pior é a possibilidade de se ter várias sogras.
  • Cunhado(a) uma vez, sempre parente, inclusive se
    união estável...certo?
  • Cunhado é por afinidade, porém é colateral. Assim, o vínculo se desfaz.
    Inclusive na união estável.
  • O único vinculo que se mantém após a dissolução conjugal é a referente aos pais do ex marido ou mulher ou companheiro(a).

    Isso porque, no caso de a pessoa ser casada e o marido ou a mulher falecer, se fosse possivel casar-se com o sogro ou a sogra e o falecido marido ou mulher tivesse irmãos, como ficaria a situação?
    Para evitar tais confusões no direito de família é que se mantém o vinculo parental por afinidade com a linha reta ascendente do ex marido ou mulher.

    ABS

  • Olá galera!
     Acho que o parentesco por afinidade também não se extingue entre MADRASTA E ENTEADO...Alguém pode me ajudar se este meu raciocínio está correto?






    Abçs...
  • Artigo 1.595 - § 1º O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
                             § 2º Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

    Parentesco afim é a relação que aproxima um cônjuge ou companheiro dos parentes CONSANGUÍNEOS do outro cônjuge ou companheiro.
  • Artigo 1.595 - § 1º O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

                             § 2º Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

    Repondendo à pergunta da moça ai de cima, também não existe Ex enteado. Ou seja, visualizando na prática, só existe ex cunhado. Não existe ex sogra e nem ex enteado, porque são afins em linha reta e se enquadram no § 2º.
  • Recentemente o CESPE, considerou que ERRADO A FRASE:  'O PARENTESCO POR AFINIDADE NÃO SE EXTINGUE COM A DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO OU DA UNIÃO ESTÁVEL' - PROVA DE DEFENSOR PÚBLICO - TOCANTINS / 2013

  • Ou seja, jamais se poderá casar com a sogra ou a enteada, mas se poderá casar com a cunhada!
  • A questão menciona que extingue a relação de parentesco por afinidade em linha reta com a dissolução do casamento por morte, separação de fato ou pelo divórcio, se vc tem uma sogra ela sempre vai ser pelo resto da vida, casado ou não..........

  •  O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos (colaterais) do cônjuge ou companheiro 

    Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

    ART1595. § 1º e 2º do CC.

  • Ocasamento se acaba e a sogra sobrevive!


ID
322261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que concerne à Constituição do Estado do Espírito Santo, julgue os itens de 111 a 115.

É permitida a acumulação remunerada de dois cargos públicos privativos de médico, desde que comprovada a compatibilidade de horários, limitados os subsídios ao teto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO V
    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    Seção I
    Disposições Gerais
    Art. 32. As administrações públicas direta e indireta de quaisquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, finalidade e interesse público, e também aos seguintes:
    (...)
    XVII - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado, em qualquer caso, o disposto no inciso XII deste artigo:
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
    c) a de 2 (dois) cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    A título de complementação...
    Inciso XVII e alíneas com redação dada pela EC n.º 55/07.
    XVIII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público;

ID
322264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que concerne à Constituição do Estado do Espírito Santo, julgue os itens de 111 a 115.

A vedação ao nepotismo não se encontra prevista expressamente no texto constitucional do estado do Espírito Santo, ainda que incidente por determinação de súmula vinculante do STF.

Alternativas
Comentários
  • questão errada, visto que a vedação ao nepotismo encontra-se "expressamente" no texto da CE, no art. 32, VI:
    "é vedado ao servidor público servir sob a direção imediata de cônjuge, ou parente até o terceiro grau civil, não admitindo ainda nomeações que configurem reciprocidades por nomeações"(nepotismo cruzado).
     
  • Art. 32, VI - CE do ES. - é vedado ao servidor público servir sob a direção imediata de cônjuge ou parente até terceiro grau civil, não admitindo ainda nomeações que configurem reciprocidade por nomeações.


ID
322267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que concerne à Constituição do Estado do Espírito Santo, julgue os itens de 111 a 115.

Se o servidor público estadual investir-se no mandato de deputado estadual, perceberá, havendo compatibilidade de horários, as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; inexistindo compatibilidade, o servidor poderá optar pelos vencimentos de seu cargo.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADA!
    segundo o art. 61 da lei 46/94, em se tratando de servidor público em exercício de mandato eletivo:
    l-mandato eletivo federal ou estadual= afasta-se do cargo;
    ll- mandato de prefeito= pode optar pela remuneração;
    lll- mandato de vereador= havendo disponibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo efetivo e tb de seu cargo eletivo. caso não haja disponibilidade poderá fazer como o prefeito e optar pela remuneração.

ID
322270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que concerne à Constituição do Estado do Espírito Santo, julgue os itens de 111 a 115.

A Lei de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo (LOJ/ES), de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça, deverá ser encaminhada para aprovação na Assembleia Legislativa, e, depois, ser submetida à sanção do governador do estado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO 

    A Lei de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo (LOJ/ES), de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça, deverá ser encaminhada para aprovação na Assembleia Legislativa, e, depois, ser submetida à sanção do governador do estado.

    Art. 103. Compete ao Tribunal de Justiça a iniciativa da lei de organização judiciária do Estado e, respeitadas a Constituição Federal e leis complementares, a iniciativa do Estatuto da Magistratura Estadual, observados os seguintes princípios:"

ID
322273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que concerne à Constituição do Estado do Espírito Santo, julgue os itens de 111 a 115.

Compete ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ/ES) processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, o vice-governador do estado, os deputados estaduais e os prefeitos municipais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 109. Compete, ainda, ao Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, o Vice-Governador do Estado, os Deputados Estaduais e os Prefeitos Municipais, e, nesses e nos de responsabilidade, os juízes de direito e os juízes substitutos, os Secretários de Estado, o Procurador-Geral de Justiça, os membros do Ministério Público e o Procurador-Geral do Estado, ressalvada a competência da justiça eleitoral;