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Sigiloso: não é de divulgação geral e exige medidas especiais para salvaguarda e divulgação. Os documentos sigilosos se subdividem em ultra-secreto, secreto, confidencial e reservado
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Certo!
Os documentos ostensivos são aqueles cuja divulgação não prejudica a
administração. As informações contidas nestes documentos podem ser divulgadas,
exibidas e publicadas sem que isto traga qualquer embaraço ou dificuldade à
entidade (no seu caso, a Administração Pública).
Em contrapartida, os documentos sigilosos, em razão de sua natureza,
devem ser de conhecimento restrito, demandando cuidados especiais no trato,
custódia e divulgação de suas informações.
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Apenas transcrevendo o link do colega abaixo, o motivo pelo o qual a questão está errada, segundo o CESPE, é o seguinte:
"A palavra divulgação torna o item errado, pois não condiz com a natureza de documentos sigilosos. Diante disso, opta-se pela alteração do item."
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Bom, primeiro isso é uma questão de arquivologia.
Em segundo lugar, mesmo os documentos sigilosos tem prazos para sofrerem divulgação. Portanto a questão deveria ser dada como CORRETA.
O prazo máximo para classificação, de acordo com a Lei de Acesso, é de:
- 25 anos para as informações ultrassecretas. O prazo de classificação da informação classificada como ultrassecreta pode ser prorrogado uma única vez por igual período;
- 15 anos para as informações secretas, sem possibilidade de prorrogação;
- 5 anos para as informações reservadas, sem possibilidade de prorrogação.
O prazo de sigilo é contado a partir da data de produção da informação, e não de sua classificação.
Fonte: http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/perguntas-frequentes/informacoes-acesso-restrito.aspPortanto as informações poderão ser divulgadas (acessadas) após os prazos estipulados acima.
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Vai saber o que se passa na cabeça de um examinador do Cespe. 1ª parte: Um documento sigiloso deve ser de conhecimento restrito; certo - nem todos devem/podem ter acesso a certas informações, fato que caracteriza o documento. 2ª parte: Requer medidas especiais de salvaguarda tanta para sua divulgação; medidas estas que se caracterizam pelo tempo de sigilo; e para sua custódia; certo também, não se deixa informações sigilosas perto do livro de protocolo ou em cima da mesa da copa. Para mim a questão está certa.
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Agora, você pega uma prova do CESPE de 2008 com a réplica fiél da questão, inclusive com a palavra "divulgação" e o gabarito definitivo é CERTO.
"(Cespe-UnB-MPE/RR / 2008) Os documentos sigilosos devem ser
de conhecimento restrito, e requerem medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação"
Apesar de preferir e achar mais justo com quem estuda o sistema de cobrança do CESPE a uma FCC por exemplo, tem esses disparates loucos de vez em quando.
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apesar de concordar com os argumentos dos colegas e da banca, continuo me perguntando sobre a divulgação dos documentos sigilosos
''A Lei de Acesso à Informação, que será encaminhada ao Congresso, diminui de 30 para 25 anos o período em que dados classificados no mais alto grau de sigilo (ultra-secreto) podem permanecer longe da pesquisa pública. (logo, há casos de divulgação)
No entanto, o projeto mantém um ponto criticado: determinadas informações, mesmo com as novas regras, poderão permanecer reservadas indefinidamente.''
http://oab-rj.jusbrasil.com.br/noticias/303434/projeto-reduz-prazo-de-sigilo-de-documentos
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Palhaçada essa banca CESPE! Não tem mais pra onde correr e fica apelando, contradizendo a si mesma
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Que filhos da p...
Quer dizer então que quando o documento é entregue a quem de direito o conteúdo será divulgado?? Deprimente essa...
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Essa questão é interdisciplinar! ARQUIVOLOGIA e PSICOLOGIA CESP!
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As vezes parece que a CESPE arruma um recurso qualquer para justificar a mudança do gabarito, talvez em questões com altos índices de acerto. Todos sabem que em algum momento o documento sigiloso será divulgado.
Sonho com uma futura lei dos concursos onde a alteração do item seja vedada, seja permitida apenas a anulação com base em autores renomados.
A subjetividade corre solta nas interpretações (sobretudo das palavras) cespianas.
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Questão de ARQUIVOLOGIA.
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Ainda não entendi o erro da questão.
Alguém??
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Se é sigiloso não pode ser divulgado.
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Marinalva, não existem mais esta classificação de documentos confidenciais.
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A questão é muito simples. Ocorre porque se o documento é sigiloso, logo não pode ser divulgado. Questão errada !
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Estou bem confusa, algo que era certo agora é errado. É isso mesmo CESPE?
Bola pra frente, foco nos estudos!
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A dúvida que fica é: se cai uma questão dessa na prova, o que marcar? A Cespe quer deixar a gente louco, viu...
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Um documento sigiloso deve ser de conhecimento restrito: CERTO
Requer medidas especiais de salvaguarda tanto para sua divulgação quanto para sua custódia: ERRADO
A questão faz uma afirmação e logo em seguida busca justificá-la.
A ideia da Banca foi simples: colocar uma assertiva que está correta e depois adicionar uma palavra na justificativa que a torna incorreta.
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Segundo Marilena Leite Paes no seu livro Arquivologia: Teoria e Prática: (pág. 30) "consideram-se sigilosos os documentos que, por sua natureza, devam ser de conhecimento restrito e, portanto, requeiram medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação. Pela sua importância, a matéria é objetivo de legislação própria".
A questão é praticamente cópia do livro, só houve mudança na ordem das palavras, o que acredito não ter invalidado a questão.
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Uma vez que o documento é sigiloso, é contraditório o item afirmar que o mesmo pode ou deve ser divulgado, uma vez que o conhecimento de seu conteúdo é restrito a pessoas autorizadas.
O tratamento de documentos, informações e dados sigilosos é regulamentado pela Lei nº 12.527/11, pelo Decreto nº 7.724/12 e pelo Decreto nº 7.845/12, em âmbito federal. Também alguns estados promulgaram suas próprias normas de acesso à informação.
Portanto o item está incorreto.
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ANO: 2005 CESPE -PGR- DF
ANO : 2008 Cespe-UnB-MPE/RR
documentos que demandam medidas especiais de salvaguarda para custodia e divulgação (restrito) são classificados como sigilosos .
ANO: 2004/ Cespe – Cohab/Bauru
quanto à natureza do assunto, os documentos classificam-se em ostensivos e sigilosos. ostensivos são os documentos cuja divulgação não prejudica a administração; sigilosos são os que devem ter conhecimento restrito, pois requerem medidas especiais de salvaguarda para sua custodia e divulgação (restritos). http://www.conteudojuridico.com.br/questao,cespe-2004-arquivologia-quanto-a-natureza-do-assunto-os-documentos-classificam-se-em-ostensivos-e-sigilosos-o,30847.html
OBS:Não consigo observar o erro da questão acima ,mas nestas duas que coloco aqui se atentem ao termo restrito entre parêntese.Temos que aprender saber jogar o jogo da banca,pois não basta apenas estudar .
Fui procurar a preferida do cespe, Marilena Leite Paes no seu livro Arquivologia:
"consideram-se sigilosos os documentos que, por sua natureza, devam ser de conhecimento restrito e, portanto, requeiram medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação. Pela sua importância, a matéria é objetivo de legislação própria". Teoria e Prática ,3° edição ,pág. 30
AVANTE,COMBATENTES!!!
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o documento é sigiloso,, uma vez que o conhecimento de seu conteúdo é restrito a pessoas autorizadas.não pode ser divulgado
ostensivos são os documentos cuja divulgação não prejudica a administração;
sigilosos são os que devem ter conhecimento restrito, pois requerem medidas especiais de salvaguarda para sua custodia e divulgação
Sinônimos de Restrito;
circunscrito estrito limitado restringido restrito exató preciso rigoroso exclusivo especial específico individual privativo único abalizado apoucado curto delimitado demarcado diminuído encurtado...
Se ele for restrito a pessoa então não podera ser divulgado..
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GABARITO: ERRADO
Documentos sigilosos não podem ser divulgados.
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Em suma, a Cespe coloca o gabarito que ela quer de acordo com suas convicções.
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Inicialmente no gabarito a questão foi dada como correta, entretanto houve vários recursos e a banca acabou por alterar o gabarito com a seguinte justificativa: A palavra “divulgação” torna o item errado, pois não condiz com a natureza de documentos sigilosos. Diante disso, opta-se pela alteração do item.
Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/BACEN_13_ANALISTA_TECNICO/arquivos/JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO_BACEN_ANALISTA_TECNICO_PARA_P__GINA_DO_CESPE.DEF.PDF
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guarda por 5 anos de reservados é um medida especial, após de acordo com interesse público será divulgado.... mas oque eu sei né eu sou só um bosta brincando de fazer questões.
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O quão abrangente é a palavra DIVULGAÇÃO. É por isso que passa-se muita raiva nesses concursos. Você tem segundos para ler, interpretar e responder essas questões e ainda precisa ser programado para pensar de forma CESPIANA.
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O comentário do professor à questão não convence ninguém.
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Em 28/05/2018, às 21:33:37, você respondeu a opção C.Errada!
Em 13/05/2018, às 23:17:45, você respondeu a opção C.Errada!
Em 05/05/2018, às 00:02:19, você respondeu a opção C.Errada!
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ERRADO!
O documento sigiloso NÃO PODE SER DIVULGADO.
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Parem de tentar defender uma questão indefensável! Que agonia.
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Uma vez que o documento é sigiloso, é contraditório o item afirmar que o mesmo pode ou deve ser divulgado, uma vez que o conhecimento de seu conteúdo é restrito a pessoas autorizadas.
O tratamento de documentos, informações e dados sigilosos é regulamentado pela Lei nº 12.527/11, pelo Decreto nº 7.724/12 e pelo Decreto nº 7.845/12, em âmbito federal. Também alguns estados promulgaram suas próprias normas de acesso à informação.
Portanto o item está incorreto.
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Ele jamais será sigiloso pra sempre, então um dia as informações serão divulgadas.. Inclusive existe uma escala de tempo pra isso.. questão bizonha
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Errado. Não pode e nem deve ser divulgado, uma vez que o conhecimento de seu conteúdo é restrito a pessoas autorizadas.
Natureza do assunto>>subdivide-se em: ostensivos e sigilosos.
Ostensivo: Livre conhecimento do público em geral. São documentos que devem ser verificados para saber se o destino pretendido é pertinente ao assunto do documento.
Sigilosos: ultrassecretos, secretos e reservados. Um documento sigiloso deve ser de conhecimento restrito e requer medidas especiais de salvaguarda para sua custódia, impedindo a sua divulgação. Além do mais, não se classifica documento sigiloso, pois para classificá-lo é necessário abrir o documento, o que não é permitido que o setor de protocolo o faça caso o documento for sigiloso, portanto, o documento será apenas encaminhado ao seu destinatário.
Bons estudos!
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É ÓBVIO que documentos sigilosos requerem cuidados especiais para a sua divulgação.
Ora , o mero fato de restringir a divulgação é um cuidado especial , não é ?
Não me parece razoável tornar a questão errada por causa disso..... Medidas especiais podem ser quaisquer medidas , incluindo A VEDAÇÃO. Em outras palavras: vedar a divulgação a um documento é uma medida especial de salvaguarda.
A galera justificando o gabarito precisa de um pouco de bom senso.
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Um documento sigiloso deve ser de conhecimento restrito e requer medidas especiais de salvaguarda tanto para sua divulgação quanto para sua custódia.
os destaques já respondem!!
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se é sigiloso nao pode ser divulgado uai
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Impossível ser feliz assim!
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incisos I e II do Art. 45, do Decreto nº 7.724/2012 que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18/11/2011).
Art. 45. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará anualmente, até o dia 1º de junho, em sítio na internet:
I – rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses;
II – rol de informações classificadas em cada grau de sigilo, que deverá conter:
a) código de indexação de documento;
b) categoria na qual se enquadra a informação;
c) indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação; e
d) data da produção, data da classificação e prazo da classificação.
Logo, um doc sigiloso n deve ser de conhecimento restrito. Ele deve ser divulgado, mas o seu conteúdo n, até msm pq como o cidadão iria contestar a aplicação de sigilo em um doc q ele n pudesse saber da existencia.
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incisos I e II do Art. 45, do Decreto nº 7.724/2012 que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18/11/2011).
Art. 45. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará anualmente, até o dia 1º de junho, em sítio na internet:
I – rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses;
II – rol de informações classificadas em cada grau de sigilo, que deverá conter:
a) código de indexação de documento;
b) categoria na qual se enquadra a informação;
c) indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação; e
d) data da produção, data da classificação e prazo da classificação.
Logo, um doc sigiloso n deve ser de conhecimento restrito. Ele deve ser divulgado, mas o seu conteúdo n, até msm pq como o cidadão iria contestar a aplicação de sigilo em um doc q ele n pudesse saber da existencia.
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incisos I e II do Art. 45, do Decreto nº 7.724/2012 que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18/11/2011).
Art. 45. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará anualmente, até o dia 1º de junho, em sítio na internet:
I – rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses;
II – rol de informações classificadas em cada grau de sigilo, que deverá conter:
a) código de indexação de documento;
b) categoria na qual se enquadra a informação;
c) indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação; e
d) data da produção, data da classificação e prazo da classificação.
Logo, um doc sigiloso n deve ser de conhecimento restrito. Ele deve ser divulgado, mas o seu conteúdo n, até msm pq como o cidadão iria contestar a aplicação de sigilo em um doc q ele n pudesse saber da existencia.
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a galera defende essas questões toscas aqui, mas na prova, qnd vê o gabarito e ficarem putos, essa defesa acaba.
paciencia viu
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Consideram-se sigilosos os documentos que, por sua natureza, devam ser de
conhecimento restrito e, portanto, requeiram medidas especiais de salvaguarda
para sua custódia e divulgação. Pela sua importância, é objeto de legislação própria”.
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Sigiloso não divulga
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Consideram-se sigilosos os documentos que, por sua natureza, devam ser de
conhecimento restrito e, portanto, requeiram medidas especiais de salvaguarda
para sua custódia e divulgação. Pela sua importância, é objeto de legislação prória”.
Marilena Leite Paes
E ai??
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Sigilosos: Documentos que, por sua natureza, devam se de conhecimento restrito e, portanto, requeiram medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação.
NÃO CONSIGO VER ERRO NA QUESTÃO.
Fonte: PAES, Marilena Leite. Arquivo: Teoria e Prática. 3. ed. Rio de Janeiro : FGV, 2004. p. 29-30