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Prova CESPE - 2014 - ANATEL - Conhecimentos Básicos - Cargos 13, 14 e 15


ID
1298956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Em relação às correspondências oficiais, julgue o seguinte item. 


O vocativo Prezado colega é adequado para compor um memorando, modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, mas não um ofício, que se destina à comunicação externa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O vocativo "prezado colega" não é um vocativo adequando para nenhuma comunicação no setor público, visto que tal vocativo, fere o princípio da "impessoalidade". Os vocativos adequados se encontram disciplinados no MROPR.

    Bons estudos

  • Nada de breguice nas redações Oficiais! Prezados, Caro ....

  • Prezado colega Cespiano, faz me rir né. Caro Senhor pede para sair!!

    GAB ERRADO

  • Memorando: Comunicação interna, dentro das unidades administrativas de um mesmo órgão - Até ai beleza, tudo certinho, porém as características do memorando não possui o vocativo. Além do que; prezado colega, como diz o colega Rodrigo é brega mesmo...Ou seja, configura margem de pessoalidade. rsrsrs 

    Formas e características do Memorando:

    - Adota o padrão oficio

    -Traz o destinatário identificado apenas pelo cargo

    -Não tem vocativo

    -Sua característica principal é a agilidade e simplicidade. 

  • O prezado colega já entrega tudo, conforme manual da redação oficial , o texto deve ser impessoal, conciso, claro,formal, padronizado e uniforme.

  • O enunciado informa que "O vocativo Prezado colega é adequado para compor um memorando, modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, mas não um ofício, que se destina à comunicação externa".

    Segundo o Manual, "o memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna".

    O vocativo é contrário aos elementos impessoalidade, concisão, clareza, formalidade.


    A resposta é incorreta. 

  • ERRADA! (Questão nível BERÇÁRIO)

    Claro que não. imaginem só seguir o padrão ofício e mandar um "caro colega" desses, surreal.



  • O Memorando não tem vocativo, não tem endereço, não tem o nome do ocupante de cargo.

  • Errada

    De acordo com o MRPR:

    Desta forma, não há lugar na redação oficial para impressões pessoais, como as que, por exemplo, constam de uma carta a um amigo, ou de um artigo assinado de jornal, ou mesmo de um texto literário. A redação oficial deve ser isenta da interferência da individualidade que a elabora.

  • Porque não cai pra mim uma dessas hahahahaha

  • Questão engraçada

  • ASSIM NÃO DÁ NÉ PARCEIRO... CADÊ O PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE? 



    -> GABARITO "ERRADO"
  • Em 11 comentários todos falaram que caro colega esta errado e ninguém disse qual a forma certa...

  • Princípio da impessoalidade. O vocativo deveria ser Senhor (fulano de tal)

  • Fábio Paiva,

    Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.

    Exemplos:

    Ao Sr. Chefe do Departamento de Administração

    Ao Sr. Subchefe para Assuntos Jurídicos

    Obedecendo o princípio da Impessoalidade.


  • *Memorando não possui vocativo
    *A forma de tratamento "caro colega" fere o princípio da IMPESSOALIDADE

    ERRADO


  • Mem. XX/DJ

                                                                                                                                                     Em 12 de abril de 1991 


    Ao Sr. Chefe do Departamento de Administração

    (SOMENTE O CARGO, SEM NOME)


    Assunto: Administração. Instalação de microcomputadores




    Virou a casa da mãe Joana agora?  Ora colega!!!  kkkk

  • O vocativo Prezado colega (IMPESSOAL) é adequado para compor um memorando, modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, mas não um ofício, que se destina à comunicação externa.

  • Prezado colega nem nas rodas de boteco!

  • parei no prezado colega

  • Prezado colega..(kkkk)

    Cespe fanfarrona!! ;DD

  • Essa é pra não zerar. Afff, questão idiota, que isso?! 

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Primeiramente, não se usa esse vocativo para nenhum documento no Padrão Ofício. 
    Segundo, não se usa vocativo para memorando.

    Exemplos de vocativos:

    Dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo.

    Demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo.

  • ERRADO

    FERE A IMPESSOALIDADE.

  • Questões faceis o professor não precisa comentar. 

  • EERAD

  • Fere o princípio da impessoalidade:

    Prezado / Estimado / Supremo / Dileto / Honrado / Soberano / Querido / Saudoso / entre outros

    Cordialmente / Atentamente / Abraços protocolares / Honradamente / Gentilmente / Com respeito e apreço / Abraço afetuoso / ...

  • Parei no "adequado"!!

     

  • na minha prova nao cai essas... 

  • MACETE:

     

    CLARO que FO.CO no UNIFORME PADRONIZADO.

     

  • Marquei errado porque me fez ri. KKKKK

  • PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE 

  • Errado.

    Prezado colega não se aplica.

    Pode ser utilizado Prezado Senhor ou Senhora para particulares. Memorando não existe mais.

    Questão comentada pelo Profª. Tereza Cavalcanti.


ID
1298959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Em relação às correspondências oficiais, julgue o seguinte item.


A redação oficial caracteriza-se por uma linguagem contrária à evolução da língua, uma vez que sua finalidade é comunicar com impessoalidade e máxima clareza.

Alternativas
Comentários
  • Outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Delegado de Polícia

    Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Aspectos gerais da Comunicação Oficial ; 

    A redação de documentos oficiais deve obedecer a determinadas regras formais, tais como impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem e formalidade de tratamento.

    GABARITO: CERTA.


  • Certa.

    A redação oficial não é, portanto, necessariamente árida e infensa(Contrária) à evolução da língua. É que sua finalidade

    básica – comunicar com impessoalidade emáxima clareza – impõe certos parâmetros ao uso que se faz da língua. Tais como: uso  do  padrão  culto  de  linguagem,  clareza, concisão,  formalidade  e  uniformidade.

  • Ana Santana de Medeiros o gabarito é errado.
    Na prova pensei como certo, por extrapolar os pensamentos, pensando que a redação oficial é contrária a linguagem falada, evolução da língua. Por aquela ser impessoal, clara, formal, e esta "mais branda" digamos assim.

    AVAANTE!!
    GAB ERRADO

  • Okay, a finalidade da redação oficial é comunicar com impessoalidade e máxima clareza. Mas como é que pode a impessoalidade e a máxima clareza seriam características contrárias à evolução da língua? No MROPR está escrito:

    "A redação oficial não é, portanto, necessariamente árida e infensa [oposta] à evolução da língua. É que sua finalidade básica – comunicar com impessoalidade e máxima clareza – impõe certos parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalístico, da correspondência particular, etc."

    Sem lógica, gabarito ERRADO.

  • Gabarito da banca CERTO, mas no meu ponto de vista a questão está ERRADA.

    No MROPR está escrito:

    “A redação oficial não é, portanto, necessariamente árida e infensa à evolução da língua. É que sua finalidade básica – comunicar com impessoalidade e máxima clareza – impõe certos parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalístico, da correspondência particular, etc.”.

    Pelo próprio texto do manual podemos ter certeza que a redação oficial não é necessariamente contrária a evolução da língua.

    Quando resolvi essa questão nem cheguei a pensar nesse trecho e sim nos exemplos que temos de evolução linguística, exemplos:

    -“vossa mercê” passou a ser “você”.

    -O verbo “poer” passou a ser “pôr “.

    É óbvio que a redação oficial não adota as evoluções linguísticas “populares” com gírias e abreviações do tipo “vc”, mas adota as evoluções oficiais como as citadas acima.

  • o que mais assusta é que esta questão é de 2014, fosse ela de 1900 ou 1998, aff!

  • O QC errou! No gabarito oficial no site do Cespe a resposta certa é (E) errada.

  • Gabarito correto, extraído do próprio MRPR:
    "Ressalte-se que há necessariamente uma distância entre a língua falada e a escrita. Aquela é extremamente dinâmica, reflete de forma imediata qualquer alteração de costumes, e pode eventualmente contar com outros elementos que auxiliem a sua compreensão, como os gestos, a entoação, etc., para mencionar apenas alguns dos fatores responsáveis por essa distância. Já a língua escrita incorpora mais lentamente as transformações, tem maior vocação para a permanência, e vale-se apenas de si mesma para comunicar."

  • Olá, pessoal!

    Essa questão não foi alterada pela Banca. O gabarito indica alternativa como CERTA. Conforme publicada no Edital de Gabarito no site da Banca.


    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • PELO AMOR DE DEUS... alguém pare essa banca:

    "A redação oficial não é, portanto, necessariamente ÁRIDA e INFENSA à evolução da língua. É que sua finalidade básica – comunicar com impessoalidade e máxima clareza – impõe certos parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalístico, da correspondência particular, etc".

    Fonte: Manual de Redação da Presidência da República

  • Questão rídicula, subjetiva e distorce o que está escrito no manual de redação da presidência ridiculamente

  • O problema são essas alterações políticas de gabarito, por vezes visando a aprovação de mais pessoas no certame. Parece-me um caso típico. Ou seja, no concurso público, a banca é Deus e tem poder até sobre o conteúdo cobrado. 

  • será que "evolução da língua"  o examinador quis se referir às girias?

  • A redação oficial caracteriza-se por uma linguagem contrária à evolução da língua, uma vez que sua finalidade é comunicar com impessoalidade e máxima clareza. (CORRETO, de acordo com o examinador)

    Não há que se cogitar em fundamentar essa assertiva com a sentença: A redação oficial não é, portanto, necessariamente árida e infensa à evolução da língua. É que sua finalidade básica – comunicar com impessoalidade e máxima clareza – impõe certos parâmetros ao uso que se faz da língua (...)

    A alternativa "engolível" remete à consideração de que a proposição lógica proposta pela assertiva, evidenciada pela conjunção "uma vez que", que remete à conotação consecutiva da oração "A redação oficial caracteriza-se por uma linguagem contrária à evolução da língua" em relação à principal "sua finalidade [da redação oficial] é comunicar com impessoalidade e máxima clareza.", não está coerente com o MRPR.


  • Justificativa da banca:(que nada mais fez foi confirmar algo, ambiguidade total) 

    O que é afirmado no item está correto. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito do item (22)

    http://www.cespe.unb.br/concursos/ANATEL_14/arquivos/ANATEL_14_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITOS.PDF

  • De acordo com o Manual de Redação Oficial da Presidência da República: 

    "A redação oficial não é, portanto, necessariamente árida e infensa (contrária, como afirma a questão) à evolução da língua. É que sua finalidade básica – comunicar com impessoalidade e máxima clareza – impõe certos parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalístico, da correspondência particular, etc."


  • O enunciado informa que "A redação oficial caracteriza-se por uma linguagem contrária à evolução da língua, uma vez que sua finalidade é comunicar com impessoalidade e máxima clareza."

    O Manual de Redação Oficial informa que "A redação oficial não é, portanto, necessariamente árida e infensa à evolução da língua. É que sua finalidade básica – comunicar com impessoalidade e máxima clareza – impõe certos parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalístico, da correspondência particular, etc."


    A resposta é correta. 

  • Como sempre a Cespe/Unb deixa sua marca, bom vamos lá: A redação oficial caracteriza-se por uma linguagem contrária à evolução da língua , o que pude deduzir é que para a banca essa evolução da língua nada mais é do que a linguagem moderna como gírias,estrangeirismo e outros jargões que usamos no cotidiano ,que porém não são admitidos na redação oficial

  • CARACTERÍSTICAS DA REDAÇÃO OFICIAL

    1. Impessoalidade

    • Não há espaço para impressões pessoais.

    • Manifestação sintática da impessoalidade >> Uso da 1.a pessoa do plural (informamos, solicitamos, apresentamos etc.).

    Sintática = estrutural

    • Atualmente se emprega também a 1.a pessoa do singular (informo, solicito, apresento etc.), bem como as 3.as pessoas (informa-se, solicitam-se, apresenta-se etc.).

    2. Uso do padrão culto de linguagem

    • Não implica texto rebuscado, complexo.

    • Preocupação com o léxico.

    Léxico = vocabulário

    • Não se utilizam regionalismos, gírias ou jargões técnicos.

    • A linguagem técnica deve ser utilizada apenas quando estritamente necessária e, se for o caso, acompanhada dos esclarecimentos devidos.

    3. Concisão = economia lexical (vocabular)

    • Ser conciso implica expor o máximo de informações com o mínimo de palavras; significa ser breve, preciso, exato.

    • Não deve haver abundância de adjetivação, repetições desproporcionais, pormenorização de dados e elementos em excesso em um único período.

    • O texto não deve ser prolixo.

    4. Clareza = facilidade de entendimento

    • A clareza textual depende de alguns fatores:

    a) termos adequados e pontuação sóbria;

    b) obediência à sequência natural do pensamento, sem interferências e inversões;

    c) ausência de dubiedade nas afirmações, normalmente favorecida por períodos demasiadamente longos;

    d) esclarecimento de termos técnicos, siglas, abreviações e conceitos específicos.

    5. Formalidade = tratamento cerimonioso

    • Vossa Excelência (V. Ex.a)

    >> para altas autoridades

    • Vossa Senhora (V. S. a)

    >> para os demais casos


  • Eu vinha acertando todas até aparecer essa questão!

    Questão totalmente obscura!!! Evolução da língua??? Em que sentido??? Pega um doutor em linguística e mostra uma questão dessas...

    A língua falada está em constante evolução, nunca para de se alterar. O português falado por nossos avós não é o mesmo que falamos hoje em dia, assim como o falado por Cabral não é o mesmo dos poetas do Barroco. A língua escrita é mais rígida, sofre menos variações ao longo do tempo, segue regras e normas menos suscetíveis a alterações. O manual de redação seguiu a  evolução das convenções e tratados dos países de língua portuguesa, isso não se pode negar... O que tem de mais novo na norma padrão de linguagem culta está ae, no manual de redação.

    Como o Cespe não especificou se era a língua falada ou escrita, gerou ambiguidade e confusão ao canditato!!!

    Essa questão deveria ser anulada!!! É um abuso do Cespe manter uma questão dessas.

  • Contrária à evolução da língua... o que me dizem das novas regras ortográficas? Não se tratam de evolução da língua? Quer dizer que elas serão preteridas em um texto oficial?

    Para mim uma questão mal elaborada e portanto passiva de anulação.

  • E outra coisa, evolução nos dá ideia de crescimento, desenvolvimento, aperfeiçoamento....Então se a CESPE relacionou a ideia de evolução com gírias entre outros, estamos totalmente perdidos. Se isso for alguma evolução da lingua portuguesa que já e chata pra baralho, imagina um retrocesso dela rs rs...É casa coisa, que só a Consul e a Cespe têm.   

  • Quer dizer que as redações oficiais devem ser feitas em latim?  #PatifariaDaCespe

  • Cespe, seu filho da ...como vc faz isso comigo? nao sei pq ainda gosto dessa banca.


    Uma dia eu desisto de vc Cespe.


  • Nesta questão, deve ter havido uma "chuva" de recursos na mesa do CESPE. Ou, simplesmente, a Novíssima Gramática do CESPE com "x" jurisprudências dele próprio (Centro de Seleção...) nos ensina que deve ser assim e pronto. Muito subjetivo o resultado... continuo pensando como um item errado, igual a muitos colegas.

  • Gab. certo

    houve um equivoco na elaboração dessa questão. A palavra ''evolução'' foi mal empregada, se não vejamos: os textos oficiais deveriam vir escritos então ;em vez de '' você''  ,viria ''vosmicê'' ou ,em vez de ''farmacia'' ,viria ''pharmacia''.
    A nova ortografia deveria ser deixada de lado ?
  • Poxa que bom q o Manual de redação oficial não se importa com a evolução/mudança na língua. Quando me tornar servidor vou deletar da minha cabeça a reforma ortográfica em processo e ninguém poderá me responsabilizar, pois estarei sob a égide da CESPE.

  • DISCORDO, entendo que a questão está ERRADA.

    Citemos, por exemplo, a palavra ideia, que antes possuía acento agudo "idéia". Após a revisão ortográfica passou a ser escrita sem acento.

    Analisando a questão: "A redação oficial caracteriza-se por uma linguagem contrária à evolução da língua...". Se realmente a redação oficial se caracteriza por uma linguagem contrária à evolução da língua, logo não seriam obedecidas nas comunicações oficiais as mudanças ocorridas na Língua Portuguesa. Desse modo, não seria errado utilizar em documentos oficiais as palavras idéia, platéia, eloqüente, seqüestro etc.

    Imaginem ainda se tivéssemos que usar expressões comumente utilizadas no ano de 1800. Seria esdrúxulo, não é?

    http://michaelis.uol.com.br/novaortografia.php




    No próprio Manual de Redação da Presidência da República afirma que a REDAÇÃO OFICIAL NÃO É CONTRÁRIA À EVOLUÇÃO DA LÍNGUA PORTUGUESA.


    1. O que é Redação Oficial

    A redação oficial NÃO É, portanto, necessariamente árida e "INFENSA" à evolução da língua. É que sua finalidade básica –comunicar com impessoalidade e máxima clareza – impõe certos parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalístico, da correspondência particular etc.


    MRPR: http://www.biblioteca.presidencia.gov.br/publicacoes-oficiais-1/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/view







  • Absolutamente esdrúxulo esse gabarito. E o professor não deveria comentar tentando justificar por ele, lamentável.

  • Horrível essa questão. Se não foi anulada com certeza foi um abuso sem tamanho da banca.

  • depende. O que é "evolução linguística" para a banca?

  • A questão ta falando que ela é contraria a evolução da língua, e no manual ta falando que ela não é, então essa questão não estaria errada não?

  • 1. O que é Redação Oficial

     (...)

      A redação oficial não é, portanto, necessariamente árida e infensa à evolução da língua. É que sua finalidade básica – comunicar com impessoalidade e máxima clareza – impõe certos parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalístico, da correspondência particular, etc.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

    Portanto, não é contrária à evolução da língua.

    GABARITO: ERRADA


  • Absurdo esse gabarito, o qual merece ser anulado via judicial, pois vai de encontro ao que consta no MROPR.

    Que a redação oficial  tem por finalidade comunicar com impessoalidade e máxima clareza, isso não se discute, está CERTO.

    Porém, dizer que ela é contrária à evolução da língua, daí forçou a barra. Está TOTALMENTE ERRADO! Perceba que o examinador afirma, de forma categórica, que a redação oficial "caracteriza-se por uma linguagem contrária à evolução da língua...", e isso NÃO está correto, conforme consta no MROPR. Não há espaço para suposições. Precisamos ser objetivos na análise do item e julgá-lo de acordo com o MROPR. 

    Vejam o que diz o manual acerca do assunto "(...)  A redação oficial NÃO é, portanto, necessariamente árida e infensa à evolução da língua. 

    Infensa: significa oposta, contrária

    Ou seja, NÃO É CONTRÁRIA à  evolução da língua. O manual é claro! Portanto, o item está incorreto.

    Gabarito ==> ERRADO, com certeza!

    E ainda aparece um "professor" dizendo que o item está certo.

    Pelamordedeus!

     

  • Discordo completamente do gabarito... mas, como o que eu acho não tem a menor importância... vamos lá!

  • Essa questão exige muita interpretação da parte do candidato! No momento que o elaborador menciona "linguagem contrária à evolução da língua" ele está se referindo a linguagem coloquial dos tempos modernos com gírias e jargões. A redação oficial exige uma comunicação "antiga" mais culta. Nossa linguagem evoluiu para as gírias..


  • Hoje resolvendo a questão novamente concordei com o gabarito da banca, pensei da mesma forma que o colega Ivan, acredito que quando o examinador fala "evolução da língua" ele se refere a linguagem que usamos para nos comunicar como por exemplo pelo celular, usamos abreviações "vc, hj, p/ ..." em uma comunicação oficial temos que usar o "padrão culto da linguagem." como ele propõe na questão abaixo, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Exceto os Cargos 3, 4, 5, 16 e 26Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Manual de Redação da Presidência da República; Princípios da Redação Oficial; Aspectos gerais da Comunicação Oficial ; Correspondência Oficial; 

    Nas correspondências oficiais, a informação deve ser prestada com clareza e concisão, utilizando-se o padrão culto da linguagem.

    GABARITO: CERTA.



    "Sei que é complicado estudar, estudar e estudar e na hora da prova aparecer uma questão como essa, o cespe usa muito o jogo de palavras para tentar confundir o candidato, temos que ser malandros no bom sentido e interpretar o item da forma que a banca quer, afinal o examinador é pago para eliminar o candidato e não ajudar. Animo, vamos estudar."


  • A nova lei ortográfica não se inclui a evolução da língua ?

  • Lamentável!!!! Até quando vamos conviver com a subjetividade radical dessa banca? Cadê a coerência desses examinadores?

  • A Subjetividade chegou no CESPE e parou de vez kkkk

  • Questão não foi anulada pessoal?

  • CESPE FAZENDO CESPISSE DE NOVO!!!

  • O Manual de Redação Oficial informa que "A redação oficial não é, portanto, necessariamente árida e infensa à evolução da língua. É que sua finalidade básica – comunicar com impessoalidade e máxima clareza – impõe certos parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalístico, da correspondência particular, etc."

    A resposta é correta.

    Porém, a questão é muito Subjetiva. =/

  • "A redação oficial não é, portanto, necessariamente árida e infensa (contrário, adverso, inimigo) à evolução da língua." (Manual de Redação Oficial)

    "A redação oficial caracteriza-se por uma linguagem contrária à evolução da língua (...)" (Item)
    Não há como argumentar a favor da banca, pois o manual diz exatamente o contrário.

  • Marlon K, também acho os comentários "fracos". Quando clico para vê o comentário do professor, espero algo mais reflexivo/aprofundado, Não um crtl c + crtl v do Manual. Muitas vezes os comentários dos colegas aqui estão melhores.

  • Concordo com o Roberto.

  •  "A redação oficial não é, portanto, necessariamente árida e infensa à evolução da língua. É que sua finalidade básica – comunicar com impessoalidade e máxima clareza – impõe certos parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalístico, da correspondência particular, etc."

    Texto retirado do manual de redação oficial!

  • Também concordo com o Roberto.

  • Oie Gente!

    Creio que a assertiva esteja errada.

    Além do trecho do Manual de redação oficial exposto pelo colega Gabriel Costa, acabo de assistir uma vídeo aula, aqui mesmo do QC, onde o professor disse EXATAMENTE o contrário.

    Ai cespe cespe cespe.....

    ;)

  • Concordo com Ivan, eu também interpretei a questão dessa forma... 

  • A cespe deveria fazer como menciona o MRPR e usar a clareza e impessoalidade, ela não deveria exigir que pensemos como ela, se o que ela quis dizer com "evolução da língua" o que menciona alguns colegas ela deveria ter sido mais clara e não usar aquilo que está na cabecinha dela. 

  • A evolução da língua não significa que ela se tornará pessoal e menos clara, essa questão é passível de anulação... Teve uma alternativa em uma questão da FCC onde afirmava isso e ela foi considerada errada.  

  • Esse foi o comentário da "professora do QC":

    O enunciado informa que "A redação oficial caracteriza-se por uma linguagem contrária à evolução da língua, uma vez que sua finalidade é comunicar com impessoalidade e máxima clareza."

    O Manual de Redação Oficial informa que "A redação oficial não é, portanto, necessariamente árida e infensa à evolução da língua. É que sua finalidade básica – comunicar com impessoalidade e máxima clareza – impõe certos parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalístico, da correspondência particular, etc."

    A resposta é correta.


    Na minha opinião: Há uma clara divergência entre o item / gabarito e manual que não foi abordada pela professora. 

  • Dureza... ainda mais sabendo que farão a prova do INSS!

    Oh céus!


  • Gabarito: Correto.A redação oficial CARACTERIZA-SE por uma linguagem contrária à evolução da língua, uma vez que sua finalidade é comunicar com impessoalidade e máxima clareza.
    A CONTRARIEDADE É UMA CARACTERÍSTICA. NÃO FOI DITO QUE NÃO HÁ EXCEÇÕES À ESSA CARACTERÍSTICA. P. EX. EU ME CARACTERIZO POR SER PACIENTE, MAS NÃO QUER DIZER QUE O SOU NECESSARIAMENTE O TEMPO TODO OU QUE ESSE SEJA O ÚNICO TRAÇO DE MINHA PERSONALIDADE. SEGUNDO O MANUAL DE REDAÇÃO:"A redação oficial não é, portanto, necessariamente árida e INFENSA*** à evolução da língua. É que [= POIS = JUSTIFICANDO POR QUAL MOTIVO ELA PARECE INFENSA TOTALMENTE/O TEMPO TODO/ETC.]sua finalidade básica – comunicar com impessoalidade e máxima clareza – impõe certos parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalístico, da correspondência particular, etc."
    A REDAÇÃO OFICIAL  PODE SER INFENSA (QUANDO SE TRATAR DE COLOQUIALISMOS E INFORMALIDADES) OU NÃO À EVOLUÇÃO DA LÍNGUA (QUANDO SE TRATAR DE MUDANÇAS QUE SE ACOMODEM AO PADRÃO CULTO). PORTANTO, SER INFENSA À EVOLUÇÃO DA LÍNGUA É UMA CARACTERÍSTICA.***Que se opõe a (ex.: normas infensas ao regulamento vigente). = ADVERSO, HOSTIL, INIMIGO

    "infensa", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/infensa [consultado em 03-10-2015].

  • Bom, o gabarito é CERTO, mas eu discordo. Acho que o examinador foi infeliz na sua interpretação do Manual, pois na página 64 desse documento, diz que:
    "De outro lado, não se concebe que, em nome de suposto purismo, a linguagem das comunicações oficiais fique
    imune às criações vocabulares ou a empréstimos de outras línguas. A rapidez do desenvolvimento tecnológico, por
    exemplo, impõe a criação de inúmeros novos conceitos e termos, ditando de certa forma a velocidade com que a língua
    deve incorporá-los. O importante é usar o estrangeirismo de forma consciente, buscar o equivalente português quando
    houver, ou conformar a palavra estrangeira ao espírito da língua portuguesa."
    Pode até estar certa a afirmativa, mas não precisava fazer uma questão sobre isso, já que o próprio Manual admite o uso de novos vocábulos, que representam a evolução da língua. Novamente, a afirmativa não está errada, mas na minha opinião, foi desnecessário elaborar essa questão.

  • De fato, se analisarmos com mais calma a questão, concordaremos com o gabarito. 
    A cespe afirma que redação oficial caracteriza-se por uma linguagem contrária à evolução da língua e em seguida justifica, e realmente o princípio da impessoalidade requer um tratamento formal, o que muitas vezes não pode ser seguido quanto a evolução da língua. Lembre-se que tudo na língua é conversão, no entanto que para se tornar padrão culto deve ser aceita pela gramática. 

    A impessoalidade, que tem como fim alcançar a finalidade do interesse público que é o de comunicar, é alcançada com a utilização de atributos como concisão, clareza, objetividade e formalidade.
  • Por favor, se possível, ao comentarem sobre o gabarito, postem o gabarito CORRETO em relação à banca, não ao achismo de vcs, nós, os que não temos condições de pagar pelo plano do QC, buscamos as respostas corretas pelos seus comentários.Obrigado.

  • Concordo com a Ana Bilbao

    O Examinador não foi nada impessoal nessa questão.

    O próprio manual admite a conversão de termos com cautela.

  • Eu também achei essa questão péssima. Mas será que ele acha que a evolução da língua tem a ver com a linguagem da internet, por exemplo? Ou os neologismos? Porque são linguagens extremamente impessoais, cheias de abreviaturas e falta de padrão... enfim...

  • Manual da Presidência da Republica:

    Acrescente-se, por fim, que a identificação que se buscou fazer das características específicas da forma oficial de redigir não deve ensejar o entendimento de que se proponha a criação – ou se aceite a existência – de uma forma específica de linguagem administrativa, o que coloquialmente e pejorativamente se chama burocratês. Este é antes uma distorção do que deve ser a redação oficial, e se caracteriza pelo abuso de expressões e clichês do jargão burocrático e de formas arcaicas de construção de frases.

    A redação oficial não é, portanto, necessariamente árida e infensa à evolução da língua. É que sua finalidade básica – comunicar com impessoalidade e máxima clareza – impõe certos parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalístico, da correspondência particular, etc..


  • Se a Redação Oficial é infensa à evolução da língua, então quer dizer que, para os ilustres deuses do CESPE, a Administração Pública não vai adotar o novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa???
    E isso não é uma evolução?

    Era sol que me faltava...

    O Gabarito preliminar deu como errado, mas alteraram: "O que é afirmado no item está correto. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito do item."

    O item deveria ser, no mínimo, anulado, pois é ambíguo.

    "http://www.cespe.unb.br/concursos/ANATEL_14/arquivos/ANATEL_14_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITOS.PDF"

  • Questão estilo: beba 7 latas de cerveja e vá fazer a prova!

  • Conforme alguns colegas disseram, a questão se refere a linguagem coloquial dos tempos modernos com gírias e jargões. 
    Tudo bem seguir por esta linha de raciocínio. E ainda mais depois que passou a prova. 
    O que não consigo é concordar e encontrar uma explicação plausível pra TENTAR respaldar o entendimento da banca.

    Podemos seguir por diversas linhas de raciocínio, e na hora da prova basta ter a SORTE de pensar como o Cespe.

    Cespe cespando...
  • se é contrária à evolução da língua, então vamos todos voltar a escrever Pharmácia!!! Cespe sendo Cespe e ngn toma providência. Não há fiscalização nisso? acabei de ver uma vídeo-aula e a professora considerou o item como Errado! 

  • contrária à evolução da língua ? CONTRÁRIA À EVOLUÇÃO DA LÍNGUA ???????????????????? TÁ DE BRINCADEIRA !!!!!  

  • CESPE "cespando"... Oo

  • Sem noção essa questão!

  • A CESP atentou para a evolução da língua como o surgimento de gírias ou palavras que dá nome a seres que se quer se encontram em dicionários e esqueceu-se de que a evolução da língua se dá por acordos ortográfico e convenções no uso de certas palavras. Querem aumentar o nível de dificuldade nas questões esquecendo da coerência. 

  • Quer dizer que nao posso utilizar termos tecnicos? visto que esses surge, muitas vezes, com a evolucao da lingua..
  • Questão que mereceria ser anulada! Como assim "contrária à evolução da língua"? Fora que o conceito de evolução na linguagem é ultrapassado!

  • É contra a evolução da língua, então posso escrever IDÉIA, JIBÓIA, SÃO JOSEPH (José), vós misseis.

  • Não vejo essa neura toda na questão, é fato que a evolução da língua portuguesa está bem ruinzinha.. uma coisa é como se fala, outra é como se deve comportar em um doc., ainda mais oficial!

  • Gabarito: CERTO?


    Podemos justificar de várias formas esse tipo de questão, mas não adianta brigar com a banca. É anotar no caderno de observações e pronto, quando cair uma parecida agente gabarita.

  • CESPE confundiu geral evolução da Língua com evolução da linguagem. Língua é o idioma e linguagem como se fala esse idioma. Não pode ser contrária a evolução da Língua. Se assim fosse, as redações oficiais deveriam ignorar completamente o novo acordo ortográfico. 

  • A CESPE faz isso pra ninguem conseguir gabaritar uma prova deles!!!

  • O comentário da professora é ambíguo demais, em nada ajudou para a compreensão da questão. 

  • Último parágrafo do item 1, do manual de redação oficial:

    "A redação oficial não é, portanto, necessariamente árida e infensa à evolução da língua. É que sua finalidade básica – comunicar com impessoalidade e máxima clareza – impõe certos parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalístico, da correspondência particular, etc."


    E não anularam essa questão...

  • Certo.

    Evolução da lingua: gírias , abreviações inadequadas , entre outras coisas...

    Ficou meio estranha a proposição da banca mas...

  • Liliane, também me lembrei desse trecho. Errei por isso

  • Pessoal não tentem justificar o erro da banca, a resposta é ERRADA conforme o Manual da Presidência da República. A professora justificou de um jeito e colocou a resposta de outro... :((( . Os parâmetros embora diferenciem a redação oficial de outros gêneros não a torna contrária à evolução da língua, é isso que o Manual está querendo dizer.  


    Conforme Manual de Redação da Presidência da República: 


    "A redação oficial não é, portanto, necessariamente árida e infensa à evolução da língua. É que sua finalidade básica

    – comunicar com impessoalidade e máxima clareza – impõe certos parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira

    diversa daquele da literatura, do texto jornalístico, da correspondência particular, etc."


    Significado de árida: adj. Sem umidade; estéril: terreno árido. Fig. Desprovido de sensibilidade, de imaginação: espírito árido.
    Desprovido de interesse: assunto árido.


    Significado de Infensa: ADJ. Aquela que é inimiga, oposta, contrária. É também aquela que se irrita e fica zangada com facilidade


    Logo a redação oficial não é portanto, necessariamente insensível e contrária à evolução da língua. 


    Gabarito: ERRADO 


     


  • Na hora de responder a questão, eu literalmente joguei no certo para saber o que a banca estava pensando: referia-se a gírias e coisas do tipo ou as mudanças como do novo acordo ortográfico.

    O foda é que não posso fazer isso na prova :(

  • BASTA LEMBRAR DO PRONOME DE TRATAMENTO VOCÊ E TU. ASSIM TU PERCEBERÁS QUE O MANUAL NÃO ACOMPANHA A EVOLUÇÃO DA LÍNGUA... rsrs


    OLHA A EVOLUÇÃO: vossa mercê ➜ vossemecê ➜ vosmecê ➜ vancê ➜ você... ''CÊ'' (já está na boca do povo, só falta estar na gramática)




    OLHA QUE CURIOSO... MAMIS É PROFESSORA ESTADUAL E DISSE QUE O MEC QUER TIRAR - AOS POUCOS - DO PLANO NACIONAL DE ENSINO, ELABORADO A CADA 11 ANOS, O ENSINO DA 2ª VOZ VERBAL (SINGULAR/PURAL). MOTIVO: DESUSO. 


    AGORA EU LHE PERGUNTO: VOCÊ ACHA QUE TEREMOS MUDANÇAS NO MANUAL?... 

    ESSAS FORMAS DE TRATAMENTO FUTURAMENTE SERÃO COMO A RAINHA DA INGLATERRA, PURO ENFEITE...



    GABARITO CERTO



    Galera, isso é minha opinião irrenunciável, intransferível, imprescritível e inderrogável... que, por sinal, vai ao encontro do gabarito. ;)

  • Cespe cespando...

  • Aceita que dói menos. 
    Fatos
    - O gabarito oficial esta como CERTO mesmo, perdi meu tempo vendo, sugiro que não percam.
    - A resposta é muito questionável mas até que pode ter fundamentação.

    "A redação oficial caracteriza-se por uma linguagem contrária à evolução da língua, uma vez que sua finalidade é comunicar com impessoalidade e máxima clareza."

    Qual é a evolução da língua?
    - Linguagem por facebook, whatsapp, sms...uma linguagem com o objetivo de rapidez em detrimento da qualidade. A linguagem é cada vez mais informal, mais pessoal, com mais gírias, mais abreviações. Isso, querendo ou não, como consequência, acaba atrapalhando na hora da interpretação e DIMINUINDO A CLAREZA da comunicação. É bem mais fácil você interpretar errado uma mensagem por SMS do que interpretar errado um e-mail redigido de acordo com as normas de Redação Oficial.

    Portanto, gabarito CERTO.

    Também errei e fiquei revoltado, mas é melhor tentarmos entender a banca, principalmente quando o gabarito oficial já saiu. Ela pode repetir questões parecidas e quem fica teimando vai errar de novo, entrar com recurso, perder, e ainda acabar perdendo a vaga por teimosia.

    A banca não é Deus, mas até você passar você tem duas opções:
    1 - aceita e tenta entender, mais chances de acertar, mais chances de passar.
    2 - não aceita, não tenta entender, entra com recurso, chora e vai para casa tendo que estudar mais, sendo forçado a entender ou diminuir as chances de passar.

  • Não concordo com o gabarito, não tem lógica. Essa questão deveria ser anulada.

  • Aceita que doi menos !

  • Pessoa, é vivendo e aprendendo! Se a CESPE disse que a redação oficial caracteriza-se por uma linguagem contrária à evolução da língua, terá que sustentar este argumento necessariamente em todas as questões a respeito do assunto e PONTO FINAL. 


    Caberá recurso sim em questões futuras a esta em que a CESPE se CONTRADIGA.


    Pergunta: Sabem por que um investigador de polícia libera um suspeito após o interrogatório em que todas as evidências apontam para ele, porém, o investigador não possui evidencias suficientes para a prisão???


    Resposta: Para interrogar o mesmo outras vezes!! Mas para quê mesmo??? Para que ele se contradiga ao interrogatório anterior!!!


    Grande abraço a todos.


    Força, Foco e Fé em DEUS.

  • Tá ok!

    Então não devemos fazer uso das novas regras de ortografia nas redações oficiais porque é uma evolução da língua? E isso que você quer nos dizer, Cespe? 

    Se estivesse na prova, com certeza deixaria em branco essa questão só por causa da "nigriagem" do Cespe. 

  • Esse é o tipo de questão que, se a banca quiser justifica como certa de acordo como o MRPR, se não quiser diz que é por conta da linguagem informal.

  • CERTO,

    .

    kkkkkkkkkkkkkkkkk

    .

    Não é à toa que foi muito zombanda essa linguagem padrão pelos escritores, por exemplo, Lima Barreto. O CESPE usou a prerrogativa da história da Redação Oficial no Brasil. E é verdade impor um padrão, cessa a poesia e com ela as metafóras e possibilidade de criar e de imaginar.

    .

    O que seria da arte com a imposição de um padrão ? O que seria dos romances ? dos contos ? dos poemas ?  E da evolução humanas que é reflexo do que colocamos no papel ou vice-versa. 

  • Só vi um colega discutindo acerta do termo "necessariamente". Realmente, acredito que o examinador tenha generalizado bastante para afirmar que a redação oficial é contrária à evolução da língua, mas isso no aspecto X.

     

    Se formos considerar o Manual, a redação oficial, não é, necessariamente, árida e "contrária" à evolução da língua, ou seja, em algum ponto deve existir essa contrariedade, que no meu ponto de vista, seria no modo como evoluíram alguns vocábulos e que o Manual veda o uso por não atender a certos atributos.

  • Pra quem ainda não se convenceu do gabarito dado pela banca, segue minha sugestão: Leiam o comentário de Lucas Menezes, me pareceu bastante equilibrado e claro.

  • Na questão não há elementos suficientes que permitem julgar que o examinador refer-se às gírias, jargões etc. Uma vez que a evolução da lígua não abrange somente esse aspecto "negativo". Questão com altíssimo grau de subjetividade.

     

    Vide estatística da questão.

  • Também não concordo com o gabarito, por causa da palavra "necessariamente" no MRPR: "A redação oficial não é, portanto, necessariamente árida e infensa à evolução da língua."

    Além do mais...

    9.3. SEMÂNTICA do MRPR, tal como está no manual:

    "O emprego de expressões ditas “de uso consagrado” confere uniformidade e transparência ao sentido do texto. Mas isto não quer dizer que os textos oficiais devam limitar-se à repetição de chavões e clichês. Verifique sempre o contexto em que as palavras estão sendo utilizadas. É importante lembrar que o idioma está em constante mutação. A própria evolução dos costumes, das idéias, das ciências, da política, enfim da vida social em geral, impõe a criação de novas palavras e formas de dizer. Na definição de Serafim da Silva Neto, 17 a língua: “(...) é um produto social, é uma atividade do espírito humano. Não é, assim, independente da vontade do homem, porque o homem não é uma folha seca ao sabor dos ventos veementes de uma fatalidade desconhecida e cega. Não está obrigada a prosseguir na sua trajetória, de acordo com leis determinadas, porque as línguas seguem o destino dos que as falam, são o que delas fazem as sociedades que as empregam.” Assim, continuamente, novas palavras são criadas (os neologismos) como produto da dinâmica social, e incorporados ao idioma inúmeros vocábulos de origem estrangeira (os estrangeirismos), que vêm para designar ou exprimir realidades não contempladas no repertório anterior da língua portuguesa. A redação oficial não pode alhear-se dessas transformações, nem incorporá-las acriticamente. Quanto às novidades vocabulares, elas devem sempre ser usadas com critério, evitando-se aquelas que podem ser substituídas por vocábulos já de uso consolidado sem prejuízo do sentido que se lhes quer dar. De outro lado, não se concebe que, em nome de suposto purismo, a linguagem das comunicações oficiais fique imune às criações vocabulares ou a empréstimos de outras línguas."

  • Não aguento quando o CESPE filosofa nas questões! Quem não tem "clareza" é o CESPE quando vai elaborar!!!!

    Esse é o tipo de assertiva que se cair 200 vezes na prova eu erro 400!  ¬¬''

  • Alguns dizem pra aceitar que dói menos. Ok, então temos que aceitar que todos os documentos oficiais escritos atualmente estão errados, pois já que documentos oficiais não podem acompanhar a evolução da língua, todos deveriam ser escritos com a linguagem de 1822.

  • simples, a gente deixa em branco e ainda metralha a questão de recursos.

  • Oxente!!! Erradíssima 

     

    MRPR "A redação oficial não é, portanto, necessariamente árida(seca) e infensa(oposta) à evolução da língua. É que sua finalidade básica – comunicar com impessoalidade e máxima clareza – impõe certos parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalístico, da correspondência particular, etc

     

    Impor certos parâmetros não é 'ser contrário', como diz a assertiva. 

     

  • Ok, então a evolução da língua para o CESPE é "KSA", "KRA", "VC", gírias em geral.

     

    E o "novo" acordo ortográfico não deve ser considerado? Não é uma evolução da língua??   

     

    OK...

  • Utilizar-se da formalidade da língua, ser objetivo e ser impessoal é estar contrário à evolução. A linguagem utilizada no facebook e no whatsap é que é evoluída. Obrigada por abrir meus olhos cespe. 

  • ENTÃO TA NEH!!!

    ENTRE OUTRAS EVOLUÇÕES DA LINGUA...

    DIGAMOS QUE NUNCA PODERÁ ESCREVER IDEIA SEM ACENTO...

    PELA CESPE CORRETO SERIA: IDÉIA/ PLATÉIA...

     

     

    POIS NÃO PODE EVOLUÇÃO VIU GENTE ....

     

    REDAÇÃO OFICIAL É CONTRÁRIA À EVOLUÇÃO DA LINGUAGEM VIU, ESCREVA VOSMICÊ NELA  QUE TA CERTO...

     

    ESSA FOI TENSA EM CESPE

     

     

  • Entendo que o termo "evolução" está sendo usado para se referir a gírias ou outros termos menos adequados. Acontece que há evoluções que são benignas. Recentemente tivemos uma reforma ortográfica. Não dá pra negar que houve uma evolução. Evolução essa que nada tem a ver com o sentido que a banca quis dar. Isso confunde o candidato.

  • É importante lembrar que o idioma está em constante mutação. A própria evolução dos costumes, das idéias, das ciências, da política, enfim da vida social em geral, impõe a criação de novas palavras e formas de dizer. Na definição de Serafim da Silva Neto, a língua:

    "(...) é um produto social, é uma atividade do espírito humano. Não é, assim, independente da vontade do homem, porque o homem não é uma folha seca ao sabor dos ventos veementes de uma fatalidade desconhecida e cega. Não está obrigada a prosseguir na sua trajetória, de acordo com leis determinadas, porque as línguas seguem o destino dos que as falam, são o que delas fazem as sociedades que as empregam."

    Assim, continuamente, novas palavras são criadas (os neologismos) como produto da dinâmica social, e incorporados ao idioma inúmeros vocábulos de origem estrangeira (os estrangeirismos), que vêm para designar ou exprimir realidades não contempladas no repertório anterior da língua portuguesa.

    A redação oficial não pode alhear-se dessas transformações, nem incorporá-las acriticamente. Quanto às novidades vocabulares, elas devem sempre ser usadas com critério, evitando-se aquelas que podem ser substituídas por vocábulos já de uso consolidado sem prejuízo do sentido que se lhes quer dar.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • Vamos no comentário da Professora, né gente!

  • Aí a gente busca o comentário do professor e ele comenta uma merda dessa, que coloca ainda mais em dúvida a validade da questão.
    Por essas e outras eu estou deixando de pagar o Q Concursos, existem outras opções muito melhores no mercado

  • 'contraria a evolução da lingua"? assim nao da

  • essa me quebrou =/

  • Questão idiota, tivemos agora uma evolução da lingua portuguesa.

  • Tá certa,pois após a virgula justifica por q é contrária,já q sua caracteristica é comunicar com impessoalidade e máxima clareza. Mesmo no manual falando " árida e infensa",na lógica da questão a linguagem coloquial pode evoluir sem padrões.

     

    A redação oficial caracteriza-se por uma linguagem contrária à evolução da língua, uma vez que sua finalidade é comunicar com impessoalidade e máxima clareza.

  • Errei também, surpresa com esse gabarito  o.O

     

    Questão dúbia que faz com que tenhamos uma dupla análise. A  primeira análise, entender que essa evolução esteja relacionada aos jargões corriqueiros, em especial o internetês, por isso o enunciado elucida ser "contrária a evolução da língua" . Segunda análise, por se tratar de um documento oficial obedecendo regras, normas já ditadas/obseravadas engessa qualquer forma de alteração a esse padrão culto de linguagem.

     

     

    Ps: Cespe sempre surpreende e dita suas próprias regras, nesse jogo, o ideal é estudar as facetas que a banca apresentar, não adianta discordar, pois ela sempre tem poder de decisão. ='/

  • "Contrária a evolução da língua" essa pegou todo mundo, pelo jeito todos pensavam que a redação oficial tinha que acompanhar a evolução da língua, sem deixar de usar a forma culta, mas o Cespe pensa ao contrário.

  • Essa questão é realmente dúbia. A evolução da língua não visa a impessoalidade, mas visa sim a clareza! 

  • A redação oficial não é NECESSARIAMENTE CONTRÁRIA à evolução da língua, mas sim CARACTERIZA-SE por uma linguagem contrária à evolução da língua, pois para comunicar com impessoalidade e máxima clareza exige-se parâmetros, e tais parâmetros são diferentes daquele da literatura, do texto jornalístico, da correspondência particular, etc.

  • Deveria ser anulada... a Redação Oficial não significa uma linguagem estática que não possa evoluir... o Manual não afirma isso

  • "A redação oficial não é, portanto, necessariamente árida (seca) e infensa (contrária) à evolução da língua. É que sua finalidade básica (ou principal, o que não quer dizer que ela é contrária totalmente a evoluções da língua) – comunicar com impessoalidade e máxima clareza – impõe certos parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalístico, da correspondência particular, etc."

     

    Manual de Redação Oficial

  • gab. certa

     

    Não tem o porque da discussão. É só pensar um pouco mais. Hoje em dia a linguagem atual evoluiu, um exemplo disso é o uso de vc, invés de você, kd invés de cadê, tanto vários outro. E é obvio que num documento ofício não vão utilizar essas escritas.

  • Eu não poderia discordar mais. Como assim a linguagem não está mais clara q antes? O máximo de pessoalidade vai lá, eu aceito. Mas essa ideia da clareza depende do ponto de vista. Não se pode sair afirmando q  a linguagem não está clara. Pra geração Y está claríssima. Pra X é  q talvez não. Bom,  quem faz essa prova ctza eh da X.

  • Eu entendí qual a do Cespe no item... mas é muito mal formulado. Poxa, quer dizer agora que os manuais não vão seguir as evoluções do tipo Novo acordo ortográfico? Querendo ou não, não deixa de ser uma evolução.

    Cespe, ame-o ou deixe-o.

  • Eu só acertei porque não conhecia o texto de que trata a questão. A lógica é simples: a língua evolui sem se preocupar com a clareza e a impessoalidade. Por outro lado, se fosse usar como base o próprio manual, eu teria errado, já que é muito DESCUIDO dizer que a linguagem da Redação Oficial é contrária à evolução da língua. 
    Peguinha bom pra eliminar candidato que estuda. kkkk

  • QUESTÃO E S C R O T A !

  • no comentario do professor, aprofessora comentou nada, trouxe um exemplo do MRPR que é contrario ao que fala a questão e por fim não explicou.

    acho que a professora não sabe que infesa é o mesmo que contraria.

  • Gabarito certo!

     

    Apesar de o primeiro período trazer uma certa estranheza, típico Cespe, o texto de redação oficial realmente é diferente e específico, segue as suas características próprias: impessoalidadeuso do padrão culto de linguagemclarezaconcisãoformalidade e uniformidade.

     

    PS: Sabemos que a evolução da nossa língua a cada dia foge mais destes princípios!

     

    Bons estudos!

  • Que desprazer ver colegas defendendo o gabarito da banca com suposições que poderiam ser debatidas por horas sem uma conclusão defintiva. O que deveria valer é o que está escrito no Manual, que vai de encontro ao pensamento da banca e que tornaria a questão errada, como alguns colegas aqui já mostraram. Deplorável.

  • Esse tipo de questão jamais deve ser aceito. A parte inicial está completamente errada, pq como pode não aceitar a evolução da língua escrita. Então as mudanças ortográficas não poderão fazer parte da redação oficial? claro que sim!

     

    Questão mal digitada................    pode até não permitir a evolução da lingua falada, mas a escrita culta... sem lógica essa questão.

  • 8 mil questões resolvidas e nunca reclamei da banca, mas essa foi demais!! Incoerência total!!!

  • "A redação oficial NÃO É, portanto, necessariamente ÁRIDA e INFENSA à evolução da língua.".

    Significado de Infensa

    Infensa é o feminino de infenso. O mesmo que: adversa, contrária, inimiga, oposta.

    Logo, a redação oficial NÃO É CONTRÁRIA à evolução da língua. A afirmativa está ERRADÍSSIMA e deveria ter sido anulada ou retificada pela CESPE. Absurdo!!! 

     

  • Para mim gabarito errado. Banca do satanás!

  • contrário a evolução da língua é demais heim Cespe!!!!!

  • vamos ver se entedir ..a nao evolucao da linguagem o cespe para de engana o povo ???????????????

  • 129 comentários NUUUUUU

  • Pior que a questão só o comentário da professora. O comentário, embasado no Manual da Presidência, é contrário ao gabarito.

  • Eu racho o bico
  • Segundo o professor Lucas Gonçalves, do Gran Cursos online, a palavra "necessariamente" escrita nesta parte do MRPR: "A redação oficial não é, portanto, necessariamente árida e infensa [oposta] à evolução da língua. É que sua finalidade básica – comunicar com impessoalidade e máxima clareza – impõe certos parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalístico, da correspondência particular, etc."; deixa o entendimento sobre ser ou não oposta à evolução da língua dúbio, pode ser ou não. Ele ainda complementa dizendo que caso o CESPE fizesse a seguinte afirmação: "A redação oficial NÃO caracteriza-se por uma linguagem contrária à evolução da língua, uma vez que sua finalidade é comunicar com impessoalidade e máxima clareza." também estaria certa.

    Minha opinião? Não concordo com o gabarito, absolutamente ridículo. E o que mais me enerva é saber que o Cespe faz questões tão CONTROVÉRSIAS, que até mesmo o examinador que fez a questão a erraria.

  • Como o Cespe é ligado à UNB, universidade recheada de linguistas e não de gramáticos, talvez a explicação seja: a língua é viva e sujeita a transformações cotidianas (palavras surgem e outras somem o tempo todo), mas a redação oficial seria algo mais engessado (apenas uma representação da língua) e, por isso, contrário à evolução sua evolução.

    MAAAAAAAAAAAAAS, pqp viu. Cespe cespando minha vida em pleno sábado de carnaval. Não tá fácil, Braseeeeeeo!

  • Vi cometários tentando justificar esse dispautério da banca dizendo que a lingua está evoluindo de uma forma coloquial, não concordo, linguagem coloquial é uma coisa, sempre existiu, o que tem mudado é a grande evolução dos meios de comunicações, proporcionando a divulgação e mistura dos diversos estilos e uso da lingua, mas isso não interfere no padrão culto da lingua que é o que deve ser avaliado pela banca pelo menos na matéria de Redação Oficial. No meu mundo as escolas continuam ensinando a forma correta da linguagem e não linguagem contrária a lingua culta. Ou seja, a lingua ensinada nas escolas não está evoluindo de forma contrária a padrão, pois é isso que essa questão ridícula insinua, o que não é verdade. Essa questão deveria ter sido anulada. 

     

     

  • A redação oficial não é, portanto, necessariamente árida e infensa (CONTRÁRIA/INIMIGA) à evolução da língua. É que sua finalidade básica – comunicar com impessoalidade e máxima clareza – impõe certos parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalístico, da correspondência particular, etc.

  • Pessoal errando pelo termo: "contrário a evolução da língua". O que entendemos como evolução? Surgimento de novas coisas, uma inovação. Logo, constantemente surgem novas palavras na língua portuguesa, e é impossível sabê-las de imediato.
    Então usufruir destas novas palavras no caráter público seria uma ofensa ao princípio da clareza e impessoalidade (já que gírias e jargões surgem o tempo todo).

  • Cespe, o sangue de Jesus tem poder sobre a sua vida!!!

  • Funções da redação oficial:

    -atender à disposição constitucional;

    -obedecer a tradição;

    -seguir os princípios;

    -permitir uma única interpretação;

    -impessoal e uniforme;

    -uso de “certo nível” de linguagem (MRPR = uma linguagem especial);

              No geral ela será contrária à evolução da língua pois (trechos do MRPR):

              “Além de atender à disposição constitucional, a forma dos atos normativos obedece a certa tradição. Há (por exemplo) normas para sua  elaboração que remontam ao período de nossa história imperial, [...]”

              “Esses mesmos princípios (impessoalidade, clareza, uniformidade, concisão e uso de linguagem formal) aplicam-se às comunicações oficiais: elas devem sempre permitir uma única interpretação e ser estritamente impessoais e uniformes, o que exige o uso de certo nível de linguagem”.

              “[…] não deve ensejar o entendimento de que se proponha a criação – ou se aceite a existência – de uma forma específica de linguagem administrativa, o que coloquialmente e pejorativamente se chama burocratês. Este é antes uma distorção do que deve ser a redação oficial, e se caracteriza pelo abuso de expressões e clichês do jargão burocrático e de formas arcaicas de construção de frases”.

              “A redação oficial não é, portanto, necessariamente árida e infensa à evolução da língua (e sim contrária àquelas formas arcaicas). É que sua finalidade básica – comunicar com impessoalidade e máxima clareza – impõe certos parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalístico, da correspondência particular, etc”.

              Concluindo: ela não adere às variações ou evoluções como a literatura, o texto jornalístico ou a correspondência particular pois É ESPECIAL. Nesse sentido é contrária a formas arcaicas de construção de frases, ao burocratês, clichês do jargão burocrático, jargão técnico.

              Contrária: se sua finalidade é comunicar com impessoalidade e máxima clareza;

              Não contrária: quando se tratar de mudanças que se relacionem ao padrão culto.

  • Nossa que absurdo, questão de concurso tem que ser objetiva. Vejam o que diz o manual da presidência:

     

    "        A redação oficial não é, portanto, necessariamente árida e infensa à evolução da língua           "

     

     

    Se for fazer questão pra depender de interpretação ridícula de examinador, tá foda.

  • GAB C

    Deus é fiel, Jesus nome sobre todo nome.

  • Pense em uma questão difícil da gota setenta hehehehe.

  • Já que segundo a banca "a redação é contrária à evolução da língua", porque diachos o manual sofre atualizações pra manter o seu uso adequado e correto?

    Nossa Senhora do recurso que se vire

  • Em "evolução da língua", leia-se: gírias ou linguagem informal, uma vez que sempre evoluem e surgem novas gírias.

    Corrijam-me se eu estiver errada.

    Gab.: Certo.

    Bons Estudos!

  • MANUAL DA REPUBLICA 3 EDIÇÃO 2018

    A redação oficial não é necessariamente árida e contrária à evolução da língua. É que sua finalidade básica – comunicar com objetividade e máxima clareza – impõe certos parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalístico, da correspondência particular etc.

    esse gabarito está equivocado. bota essa na conta do cespe.

    quem acertou errou, quem errou acertou.

  • Palhaçada manterem um gabarito desse.

    MANUAL DA REPUBLICA 3 EDIÇÃO 2018

    A redação oficial não é necessariamente árida e contrária à evolução da língua. É que sua finalidade básica – comunicar com objetividade e máxima clareza – impõe certos parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalístico, da correspondência particular etc.

  • O cespe tem que entender que a evolução da língua não se refere somente ao emprego de gírias, abreviações.

    A própria norma culta EVOLUI.

    Vejam o novo acordo ortográfico, por exemplo.

    Ela não é contrária à evolução da língua, a linguagem culta acompanha a evolução.


ID
1298962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Em relação às correspondências oficiais, julgue o seguinte item. 


As comunicações oficiais devem nortear-se pela uniformidade, pois há sempre um único comunicador: o serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO:

    1. O que é Redação Oficial

      Em uma frase, pode-se dizer que redação oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos e comunicações. Interessa-nos tratá-la do ponto de vista do Poder Executivo. [...]

    Nesse quadro, fica claro também que as comunicações oficiais são necessariamente uniformes, pois há sempre um único comunicador (o Serviço Público) e o receptor dessas comunicações ou é o próprio Serviço Público (no caso de expedientes dirigidos por um órgão a outro) – ou o conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea (o público).

    Bons Estudos


  • Outra questão responde, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - ANS - Analista Administrativo Disciplina: Redação Oficial

    Nas comunicações oficiais, o agente comunicador é o serviço público, e o assunto relaciona-se às atribuições do órgão ou da entidade que comunica, devendo a correspondência oficial estar isenta de impressões individuais do remetente do documento, para a manutenção de certa uniformidade entre os documentos emanados de diferentes setores da administração.

    GABARITO: CERTA.

  • Questão maldosa, pois, o princípio adequado para a questão seria IMPESSOALIDADE. Porém, mesmo com a uniformidade NÃO torna a questão errada!

  • Tomemos como base que eu, José das Condongas, queira enviar uma comunicação para AP e o faça, evidentemente, por meio de ofício, quem é o comunicador neste caso? Questão mal formulada e de resposta infeliz.

  • Quem Comunica: Serviço Público

    O que se comunica: Assunto relativo às atribuições do órgão.

    Quem é comunicado: Público/outro órgão.
       Fonte: Alfacon
  • Para elucidar o questionamento do colega sobre o comunicador, devemos reler o comentário do colega Renato, extraído do MRPR:
    "Em uma frase, pode-se dizer que redação oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos e comunicações. Interessa-nos tratá-la do ponto de vista do Poder Executivo."
    Logo, quando José das Candongas, ou outro particular, redige algo para a Administração Pública, o objeto dessa redação, embora deva ser pautado nos princípios da clareza e do respeito, não faz parte do escopo do Manual de Redação da Presidência da República
  • Em redações oficiais quem comunica é sempre a administração pública.

  • O enunciado informa que "as comunicações oficiais devem nortear-se pela uniformidade, pois há sempre um único comunicador: o serviço público."

    De acordo com o Manual de Redação Oficial, "a finalidade da língua é comunicar, quer pela fala, quer pela escrita. Para que haja comunicação, são necessários: a) alguém que comunique, b) algo a ser comunicado, e c) alguém que receba essa comunicação. No caso da redação oficial, quem comunica é sempre o Serviço Público (este ou aquele Ministério, Secretaria, Departamento,Divisão, Serviço, Seção); o que se comunica é sempre algum assunto relativo às atribuições do órgão que comunica; o destinatário dessa comunicação ou é o público, o conjunto dos cidadãos, ou outro órgão público, do Executivo ou dos outros Poderes da União."


    A resposta é correto.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Outra:

    Q403766 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: Técnico Judiciário - Programação de Sistemas

    A redação oficial consiste na comunicação tanto do poder público quanto do particular, com o objetivo de transmitir mensagem de interesse público relevante.

    ERRADA.


  • E o requerimento, o particular não pode enviar?

    Alguém pode me explicar?

    Obrigado.

  • No caso da redação oficial, quem comunica é sempre o Serviço Público (este ou aquele Ministério, Secretaria, Departamento,Divisão, Serviço, Seção); o que se comunica é sempre algum assunto relativo às atribuições do órgão que comunica; o destinatário dessa comunicação ou é o público, o conjunto dos cidadãos, ou outro órgão público, do Executivo ou dos outros Poderes da União.

    Certo.

  • Vivendo e aprendendo ...

    nem sabia que havia essa diferença técnica comunicador e comunicado ...

    Fé e Força

  • Gabarito CERTA

    As comunicações oficiais são necessariamente uniformes, pois há sempre um único comunicador (o Serviço Público) e o receptor dessas comunicações ou é o próprio Serviço Público (no caso de expedientes dirigidos por um órgão a outro) – ou o conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea (o público).

  • Olá!

    As comunicações oficiais devem nortear-se pela uniformidade, pois há sempre um único comunicador: o serviço público. Certo.

    Manual de Redação da Presidência da República, página 4:

    "1.1. A Impessoalidade

    A finalidade da língua é comunicar, quer pela fala, quer pela escrita. Para que haja comunicação, são necessários: a) alguém que comunique, b) algo a ser comunicado, e c) alguém que receba essa comunicação. No caso da redação oficial, quem comunica é sempre o Serviço Público (este ou aquele Ministério, Secretaria, Departamento, Divisão, Serviço, Seção); o que se comunica é sempre algum assunto relativo às atribuições do órgão que comunica; o destinatário dessa comunicação ou é o público, o conjunto dos cidadãos, ou outro órgão público, do Executivo ou dos outros Poderes da União."

    Bons estudos e obrigada, Natália.

  • Certo.

    Comunicador só um. Comunicado: particular e administração. 

  • NAO GOSTO DA MAIORIA DAS RESPOSTAS DESSES PROFESSORES, OS USUÁRIOS DO SITE RESPONDEM DE FORMA MAIAS CLARA QUE OS PRÓPRIOS PROFESSORES

  • Em regra geral, sim, o comunicador será o serviço público, mas e o requerimento, onde o remetente pode ser o particular ? Alguém para responder ?

  • Vitor sampaio, não sei se consigo ajudar, mas vou passar como entendo com base no Manual de Redação Oficial. 


    O serviço público é sempre e ÚNICO comunicador, está não é  "regra geral" mas sim a definição que consta no MROPR. Observe:


    "Nesse quadro, fica claro também que as comunicações oficiais são necessariamente uniformes, pois há sempre um único comunicador (o Serviço Público) e o receptor dessas comunicações ou é o próprio Serviço Público (no caso de expedientes dirigidos por um órgão a outro) – ou o conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea (o público)." 


    O fato de um particular requerer algo à Administração Pública (serviço público, como queira) não o transmite autonomia nem lhe confere "poderes" para tornar seu requerimento um ato oficial. 

    Basta lembrar da relação verticalizada entre Estado e particular. 


    Espero ter contribuído. 



  • Certa

     

    "1.1. A Impessoalidade

    A finalidade da língua é comunicar, quer pela fala, quer pela escrita. Para que haja comunicação, são necessários: a) alguém que comunique, b) algo a ser comunicado, e c) alguém que receba essa comunicação. No caso da redação oficial, quem comunica é sempre o Serviço Público (este ou aquele Ministério, Secretaria, Departamento, Divisão, Serviço, Seção); o que se comunica é sempre algum assunto relativo às atribuições do órgão que comunica; o destinatário dessa comunicação ou é o público, o conjunto dos cidadãos, ou outro órgão público, do Executivo ou dos outros Poderes da União."

  • Discordo apenas do fato de o remetente ser um único comunicador. A prova disso é que na exposição de motivos, vários ministros podem enviar um documento à Presidente da Reública, conhecida como interministerial; sendo assim, esse documento é assinado por todos eles, o que prova que uma comunicação oficial pode ter mais de um comunicador.

  • arthur wenicios

     

    Um único comunicador não se refere a uma pessoa, e sim, ao serviço público.

  • Certíssima! MRPR

  • GABARITO: CERTO

    1.1. A Impessoalidade A finalidade da língua é comunicar, quer pela fala, quer pela escrita. Para que haja comunicação, são necessários: a) alguém que comunique, b) algo a ser comunicado, e c) alguém que receba essa comunicação. No caso da redação oficial, quem comunica é sempre o Serviço Público (este ou aquele Ministério, Secretaria, Departamento, Divisão, Serviço, Seção); o que se comunica é sempre algum assunto relativo às atribuições do órgão que comunica; o destinatário dessa comunicação ou é o público, o conjunto dos cidadãos, ou outro órgão público, do Executivo ou dos outros Poderes da União.

  • De acordo com o Manual de Redação Oficial, "nesse quadro, fica claro também que as comunicações oficiais são necessariamente uniformes, pois há sempre um único comunicador (o Serviço Público) e o receptor dessas comunicações ou é o próprio Serviço Público (no caso de expedientes dirigidos por um órgão a outro) – ou o conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea (o público)."
     

  • MAs o particular tbm pode se comunicar atraves do oficio .... ???? to com duvida heim

  • UNIFORMIDADE

     

    - Existe uma única forma para as comunicações oficiais.

    - Emissor: obrigatoriamente e sempre o serviço público.

    - Receptor: serviço público / conjunto de cidadãos.

    - Assunto: interesse da Administração Pública.

  • Ué? 
    Mas não era pra ser a IMPESSOALIDADE ? Não concordo com o gabarito.

  • Certo

    O comunicador é sempre o serviço público. 


ID
1298965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Em relação às correspondências oficiais, julgue o seguinte item. 


Os princípios da publicidade e da impessoalidade, que regem toda a administração pública, devem nortear a elaboração das comunicações oficiais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    trecho do MROPR

    A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. Fundamentalmente esses atributos decorrem da Constituição, que dispõe, no artigo 37:
    "A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)".

    Sendo a publicidade e a impessoalidade princípios fundamentais de toda administração pública, claro está que devem igualmente nortear a elaboração dos atos e comunicações oficiais

    Bons estudos

  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Conhecimentos Básicos para os Cargos 3,8 a 18

    Disciplina: Redação Oficial

    Os atributos da comunicação oficial, a exemplo da clareza, concisão, formalidade e uniformidade, estão associados aos princípios que, segundo a Constituição Federal, norteiam a administração pública, como os da publicidade e da impessoalidade.

    GABARITO: CERTA.


  • Questão simples de princípio.

    Lembrem que as comunicações oficiais elas não podem ter traços de pessoalidade.
    E que em regra deve-se publicar.

  • A questão informa que "os princípios da publicidade e da impessoalidade, que regem toda a administração pública, devem nortear a elaboração das comunicações oficiais".

    Segundo o Manual, "sendo a publicidade e a impessoalidade princípios fundamentais de toda administração pública, claro está que devem igualmente nortear a elaboração dos atos e comunicações oficiais. (...) Não se concebe que um ato normativo de qualquer natureza seja redigido de forma obscura, que dificulte ou impossibilite sua compreensão. A transparência do sentido dos atos normativos, bem como sua inteligibilidade, são requisitos do próprio Estado de Direito: é inaceitável que um texto legal não seja entendido pelos cidadãos. A publicidade implica, pois, necessariamente, clareza e concisão".


    A resposta está correta. 

  • Certo.

    As comunicações oficiais são regidas pelos seguintes princípios: impessoalidade, uso do padrão culto/ formal de linguagem, concisão, clareza, uniformidade, formalidade.

  • Desde quando o principio da publicidade rege a REdacao oficial???

    alguém pode ajudar aqui???

  •  A publicidade implica, pois, necessariamente, clareza e concisão".

  • De incio pensei como a colega Carla, contudo, após pensar mais um pouco percebi que além dos princípios próprios do Manual (clareza, impessoalidade, padrão culto da lingua, uniformidade...) pensei que todos os atos do poder público regem-se pelos princípios do LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiencia)

  • E os assuntos sigilosos ficam onde nessa história?

  • Certo.

    O LIMPE norteia a elaboração das comunicações oficiais.

  • Kelwin, o fato de, em regra, os atos serem públicos deve nortear a redação oficial, por conta da transparência e da clareza que deve ser redigida para que todos compreendam.

  • Certa

    "A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. Fundamentalmente esses atributos decorrem da Constituição, que dispõe, no artigo 37: "A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)". Sendo a publicidade e a impessoalidade princípios fundamentais de toda administração pública, claro está que devem igualmente nortear a elaboração dos atos e comunicações oficiais. "
    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

     

  • Errei, achei que PUBLICIDADE não fazia parte dos atributos da redação oficial, ainda mais NORTEAR a elaboração dessa. 

  • Embora a assertiva destaque apenas publicidade e impessoalidade, não possamos nos esquecer da legalidade, moralidade e eficiência.

     L.I.M.P.E

     

  • Certo.

    "[...] Sendo a publicidade e a impessoalidade princípios fundamentais de toda administração pública, claro
    está que devem igualmente nortear a elaboração dos atos e comunicações oficiais". p. 3 do MRPR.

  •                                                                                                             Resumo

     

    Impessoalidade: não há lugar na redação oficial para impressões pessoais, como as que, por exemplo, constam de uma carta a um amigo, ou de um artigo assinado de jornal, ou mesmo de um texto literário. A redação oficial deve ser isenta da interferência da individualidade que a elabora. Evita a duplicidade de interpretações que poderia decorrer de um tratamento     personalista dado ao texto.

     

     Linguagem padrão culta: por seu caráter impessoal, por sua finalidade de informar com o máximo de clareza e concisão, eles requerem o uso do padrão culto da língua. Há consenso de que o padrão culto é aquele em que a) se observam as regras da gramática formal, e b) se emprega um vocabulário comum ao conjunto dos usuários do idiomapor definição avessa a vocábulos de circulação  como a gíria e o jargão. 


    Formalidade: As comunicações oficiais devem ser sempre formais, isto é, obedecem a certas regras de forma.



    Padronização: A formalidade de tratamento vincula-se, também, à necessária uniformidade das comunicações. Ora, se a administração federal é una, é natural que as comunicações que expede sigam um mesmo padrão. O estabelecimento desse padrão, uma das metas deste Manual, exige que se atente para todas as características da redação oficial e que se cuide, ainda, da apresentação dos textos.



    Clareza e concisão: A concisão é antes uma qualidade do que uma característica do texto oficial. Conciso é o texto que consegue transmitir um máximo de informações com um mínimo de palavras
    claro é aquele texto que possibilita imediata compreensão.  Faz desaparecer do texto os excessos linguísticos que nada lhe acrescentam

     

  • Pessoal, assuntos sigilosos são exceções. Em regra, os documentos são norteados pelo LIMPE. Cuidado ! 

    Só estaria errado, caso a questão afirmasse que seriam regidos por TODOS os documentos oficiais. 

  • Publicidade ? Táquepariu hein !

     

  • Certo

    Três princípios norteiam a elaboração de expedientes oficiais:

    • Impessoalidade.

    • Publicidade.

    • Eficiência. 


ID
1298968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Em relação às correspondências oficiais, julgue o seguinte item. 


Na elaboração das comunicações oficiais, deve-se empregar, sempre, o padrão culto da linguagem, admitindo-se o emprego dos jargões técnicos, mas não de regionalismos e gírias.

Alternativas
Comentários
  • Acertei essa questão por conhecer o CESPE, mas se tivesse errado eu entraria com recurso.

    Realmente, quando necessário, admite-se o jargões técnicos. 

  • Admite-se jargões TÉCNICOS,  e não quaisquer jargões!!!

  • Acredito que o erro está no final "mas não de regionalismos e gírias." Pelo que entendi do manual, as gírias, o regionalismo e os jargões técnicos devem ser evitados, mas vez ou outra podem aparecer. Vejam o que diz o manual:


    1.2. A Linguagem dos Atos e Comunicações Oficiais

    As comunicações que partem dos órgãos públicos federais devem ser compreendidas por todo e qualquer cidadão brasileiro. Para atingir esse objetivo, há que evitar o uso de uma linguagem restrita a determinados grupos. Não há dúvida que um texto marcado por expressões de circulação restrita, como a gíria, os regionalismos vocabulares ou o jargão técnico, tem sua compreensão dificultada.



  • Concordo com o Daniel Reis. Acredito que o CESPE tenha pedido a exceção e a regra. A regra é que não cabe os jargões técnicos. A exceção é quando for imprescindível para a compreensão da comunicação oficial.

  • Deve-se evitar os jargões técnicos, as gírias e o regionalismo.

  • Esse admitindo a meu ver deixou meio "discricionário", logo, na prova errando. Por pensar na exceção de jargão técnico. Vai saber..

    agora já sabemos. 
    " As comunicações que partem dos órgãos públicos federais devem ser compreendidas por todo e qualquer cidadão brasileiro. Para atingir esse objetivo, há que evitar o uso de uma linguagem restrita a determinados grupos. Não há dúvida que um texto marcado por expressões de circulação restrita, como a gíria, os regionalismos vocabulares ou o jargão técnico, tem sua compreensão dificultada."
    GAB ERRADO

  • Admite-se TERMOS TÉCNICOS, JAMAIS SERÁ ADMITIDO JARGÕES TÉCNICOS.

    BASTA PEGAR A DEFINIÇÃO.

    JARGÃO: Linguagem incompreensível, estropiada: falar estranho jargão.

    Jargão técnico: seria uma maneira de se expressar não oficial e restrita a um grupo que dela se utiliza, ou seja é uma gíria técnica.

    OBS: TEM VÁRIAS QUESTÕES NESSE SENTIDO.

  • Pessoal, gabarito ERRADO. Não há discricionariedade na questão. O manual de redação é taxativo em seu texto quanto ao uso de jargões e regionalismos. A própria definição da palavra jargão, segundo nos ensinam os dicionários, está intimante liga ao sentido de gíria, utilizada por determinado grupo. O que pode ser utilizada,apenas em situações que a exijam, é a linguagem técnica. Vejam:
    linguagem técnica (universalmente compreendida por todos) <>  jargão (compreendido apenas por alguns participantes da área).
  • Questão errada, acredito que outras duas ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - Telebras - Nível Médio - Conhecimentos Básicos Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Manual de Redação da Presidência da República; Princípios da Redação Oficial; Aspectos gerais da Comunicação Oficial ; 

    Mesmo nas comunicações oficiais que circulam em meios restritos, deve-se evitar o uso de linguagem específica a determinados grupos. 

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - TCE-RO - Analista de Informática Disciplina: Redação Oficial 

    Na redação de expedientes oficiais, deve-se obedecer à norma culta da língua, prescindindo-se de uma linguagem específica administrativa, embora se possa utilizar linguagem técnica quando necessário. 

    GABARITO: CERTA.

  • Por que na justificativa de gabarito de itens da CESPE a questão foi dada como Certa?  Termos técnicos são aceitos, quando imprescindíveis; mas quanto aos jargões técnicos, são aceitos ou não?

  • Olá, pessoal!

    A banca manteve a alternativa como ERRADA, conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site da banca.

    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • errei também, mas creio que seja pq os termos técnicos devem ser exceções.

  • O enunciado informa que "na elaboração das comunicações oficiais, deve-se empregar, sempre, o padrão culto da linguagem, admitindo-se o emprego dos jargões técnicos, mas não de regionalismos e gírias."

    De acordo com o Manual de Redação Oficial, "as comunicações que partem dos órgãos públicos federais devem ser compreendidas por todo e qualquer cidadão brasileiro. Para atingir esse objetivo, há que evitar o uso de uma linguagem restrita a determinados grupos. Não há dúvida que um texto marcado por expressões de circulação restrita, como a gíria, os regionalismos vocabulares ou o jargão técnico, tem sua compreensão dificultada."


    A alternativa está incorreta.

  • Na verdade a Cespe faz a famosa "questão pegadinha ", é como se ela avaliasse não somente o conteúdo programático, mas também a capacidade do candidato em avaliar a questão e se questionar se não é uma "pegadinha", na verdade esse tipo de questão era bastante usado em psicotécnicos para medir a capacidade de percepção de erro e desenvolvimento de senso crítico da sua resposta. Isso não era nada fácil, mas temos que evoluir com as bancas ..rsrrs

  • Jargão Técnico é diferente de Linguagem Técnica. Esta é permitida, somente quando for extremamente necessário. Já os jargões são proibidos em qualquer circunstância.

  • O detalhe é que:

    Jargão é uma terminologia técnica ou dialeto comum a uma atividade ou grupo específico, comumente usada em grupos profissionais ou socioculturais. Por exemplo, para os advogados peticionar significa o que os leigos conhecem por entrar com a ação ou pedir para o juiz. Pode dizer que são "gírias" usadas especifica e limitadamente por grupos de profissionais de um mesmo meio: professores, advogados, veterinários, médicos, militares, agentes prisionais, etc.

    QUESTÃO "ERRADA" - Jargão é gíria!

  • Cespe sempre surpreende... analisando a questão friamente de acordo com o manual respondi que estaria errado pois admite-se o uso járgões técnicos desde que especifique. E agora???

  • Busquei a resposta de uma questão que tinha o mesmo assunto em pauta:

    "Mais uma vez, a redação do item contradisse as ideias do Manual de Redação da Presidência da República. De acordo com o documento, As comunicações que partem dos órgãos públicos devem ser compreendidas por todo e qualquer cidadão brasileiro. Para atingir esse objetivo, devemos (((((evitar))))) o uso de uma linguagem restrita a determinados grupos, pois um texto marcado por expressões de circulação restrita, como a gíria, os regionalismos vocabulares ou o jargão técnico, por exemplo, tem sua compreensão dificultada."

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/aft2013-redacao-oficial/


    "Evitar" não é sinônimo de "não se admite"...sou fã do Cespe, mas ele vacilou feio!



  • O erro da questão está em falar "JARGÕES técnicos", que é diferente de "termos técnicos". Jargão é o mesmo que gíria. Por exemplo, no jornalismos é comum chamar "projeto" de "job".

  • Creio que o erro está no trecho: "admitindo-se o emprego dos jargões técnicos", pois se a questão tivesse dito: "admitindo-se, quando necessário, o emprego dos jargões técnicos" estaria certa.

    Meu comentário se baseia na explicação de um professor. Segundo ele, algumas profissões costumam ter determinadas expressões técnicas que são usadas naquelas atividades especificamente, que são os chamados jargões burocráticos (técnicos). Por isso, em regra, devem ser evitados. Mas, se forem empregados entre profissionais de área comum (através de um parecer técnico, por exemplo), são perfeitamente aceitos.
  • Manual de Redação da Presidência da República - Página 5 - 1.2: A Linguagem dos Atos e Comunicações Oficiais: " O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada. A linguagem técnica deve ser empregada apenas em situações que a exijam, sendo de evitar o seu uso indiscriminado."

    Ou seja, a linguagem técnica é admitida, os jargões não.

  • Meus amigos, caiu jargão na prova é PAU ! Questão errada. Esse é um entendimento da banca CESPE, assim como ela tem vários outros entendimentos nos Direitos da vida que ela considera ou não.

  • Pra CESPE não existe essa questão de jargões.

  • segundo MRPR " 

    Não há dúvida que um texto

    marcado por expressões de circulação restrita, como a gíria, os regionalismos vocabulares ou o jargão técnico, tem sua

    compreensão dificultada. " - não há expressa proibição no Manual , somente ressalta-se que a comunicação é restrita .


    Seguindo . "O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada " - o jargão pode ser utilizado ! 


    Continuando : " 

    que se proponha a criação – ou se aceite a existência – de uma forma específica de linguagem

    administrativa, o que coloquialmente e pejorativamente se chama burocratês. Este é antes uma distorção do que deve ser a

    redação oficial, e se caracteriza pelo abuso de expressões e clichês do jargão burocrático e de formas arcaicas de construção de

    frases. " - novamente , o jargão pode ser usado , mas não excessivamente . 


    A PEGADA da Cespe foi " dividir " regionalismo , gíria de jargão ! São todos válidos !!!!!

  • Pessoal, não estaria errada a questão por causa da expressão " padrão culto da linguagem " ao invés de padrão culto da língua. Quem puder me esclarecer, ficarei muito grato, já que sabemos que deve-se  evitar os jargões técnicos, mas não necessariamente aboli-los dos textos oficiais, como generalizou a questão.

     

  • Não se usam: jargões técnicos, gírias e regionalismos.

  • De acordo com o Manual de Redações Oficiais: 

    '' (...) O jargão burocrático, COMO TODO JARGÃO, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada (...)


     Ou seja, difere do que afirma a questão: ''...admitindo-se o emprego dos jargões técnicos..''.

  • Acrescentando.

    Não se admite o jargão técnico, nem regionalismos e gírias. Contudo, termos técnicos podem ser utilizados quando imprescindíveis. 

  • Questão maldosa. Nada de informalidade, mesmo que técnicas. Não obstante. O manual diz que deve ser evitado. Portanto, há casos que pode ocorrer. Questão passível de recurso.

    1.2. A Linguagem dos Atos e Comunicações Oficiais

    "As comunicações que partem dos órgãos públicos federais devem ser compreendidas por todo e qualquer
    cidadão brasileiro. Para atingir esse objetivo, há que evitar o uso de uma linguagem restrita a determinados grupos. Não
    há dúvida que um texto marcado por expressões de circulação restrita, como a gíria, os regionalismos vocabulares ou o
    jargão técnico, tem sua compreensão dificultada."


  • essa prova do cespe,hein?? 

  • Segundo a Professora Flávia Rita


    Não utilizar =gírias, regionalismo, preciosismo, idiossincrasias;


    Evitar = jargão técnico (somente quando indispensável);

  • Essa questão foi anulada.

  • Leandro, 

    Essa questão permanece com o gabarito definitivo inalterado. A questão anulada foi a de nível superior, coincidentemente a número 25, porém essa de nível médio permanece com o gabarito ERRADA. 


    Link Prova: http://www.cespe.unb.br/concursos/ANATEL_14/arquivos/106ANATEL14_CBNM03_01.pdf

    Link Gabarito: http://www.cespe.unb.br/concursos/ANATEL_14/arquivos/Gab_definitivo_106ANATEL14_CBNM03_01.PDF

    Abraços.

  • Errado.

    Não se deve utilizar regionalismos, gírias ou jargões técnicos. A linguagem técnica deve ser utilizada apenas quando estritamente necessária e, se for o caso, acompanhada dos esclarecimentos devidos.

  • Acho que essa questão não tem gabarito...rs. Se vc diz que está certo, admite-se o emprego dos jargões técnicos, mas não o de gírias e regionalismos (o que me parece mais sensato). Se vc diz que está errado, não admite-se o emprego de jargões técnicos, mas admite-se o uso de gírias e regionalismos. 

  • Novamente, cito o primeiro mandamento dos concurseiros:

    Não confundirás a obra do mestre Picasso com pica de aço do mestre de obras! 

    Jargão técnico é diferente de linguagem técnica. A linguagem técnica é, sobre certas circunstâncias, admitida. O jargão técnico é podre!

    Fonte: manual de redação da presidência da república (1.2 Linguagem dos Atos e comunicações oficiais)

    As comunicações que partem dos órgãos públicos federais devem ser compreendidas por todo e qualquer cidadão brasileiro. Para atingir esse objetivo, há que evitar o uso de uma linguagem restrita a determinados grupos. Não há dúvida que um texto marcado por expressões de circulação restrita, como a gíria, os regionalismos vocabulares ou o jargão técnico, tem sua compreensão dificultada

  • O erro está na palavra "sempre". Jargões técnicos são permitidos, porém é uma exceção.

  • Termos Tecnicos sim.

    Jargoes Técnicos NÃO!
  • JARGÃO: s.m. Linguagem incompreensível, estropiada: falar estranho jargão. 
    http://www.dicio.com.br/jargao/

    Jargão técnico é diferentes de linguagem técnica ou termos técnicos
  • Serginho malandro participou dessa vez.

  • 1.2. A Linguagem dos Atos e Comunicações Oficiais

    Pode-se concluir, então, que não existe propriamente um "padrão oficial de linguagem"; o que há é o uso do padrão culto nos atos e comunicações oficiais. É claro que haverá preferência pelo uso de determinadas expressões, ou será obedecida certa tradição no emprego das formas sintáticas, mas isso não implica, necessariamente, que se consagre a utilização de uma forma de linguagem burocrática. O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada.




  • Jargão é uma terminologia técnica ou dialeto comum a uma atividade ou grupo específico, comumente usada em grupos profissionais ou socioculturais. Por exemplo, para os advogados peticionar significa o que os leigos conhecem por entrar com a ação ou pedir para o juiz. Pode dizer que são "gírias" usadas especifica e limitadamente por grupos de profissionais de um mesmo meio: professores, advogados, veterinários, médicos, militares, agentes prisionais, etc.


    O jargão profissional é um jargão caracterizado pela utilização restrita a um círculo profissional, ou seja, um conjunto de termos específicos usados entre pessoas que compartilham a mesma profissão. O jargão profissional não deve ser confundido com a gíria nem com linguagem técnica, embora às vezes sejam usados ao mesmo tempo pelas mesmas pessoas.


    LINGUAGEM  TÉCNICA .

    Linguagem específica para alguma ocasião ou situação. Em determinados ambientes é cobrada alinguagem técnica cientifica, todavia há diversos outros tipos.

    Ex.: Para trabalhar na empresa tive que fazer um curso de linguagem técnica e projetiva aplicada ao design de interiores


    fonte  : https://pt.wikipedia.org/

                  http://www.dicionarioinformal.com.br/

  • Ano: 2009     Banca: CESPE       Órgão: ANAC (Q17547)

    Prova: Técnico Administrativo

    As comunicações expedidas por órgãos públicos federais devem ser compreendidas por todo e qualquer cidadão brasileiro, excetuando-se as de cunho específico, nas quais é adequado o emprego de jargão técnico.

    Gabarito do CESPE: CERTO

    Como sempre, o CESPE se contradiz... Mas, considerando que a questão de 2014 é a mais recente, vamos considerar que não se deve utilizar jargão técnico nas correspondências oficiais.

  • Na boa...às vezes da vontade de desistir

  • Não existe jargão técnico, jargão é jargão, o que existe é linguagem técnica!


  • Pessoal... de cara se mostra o erro ... "padrão culto de linguagem" .

  • EVITE AO JARGÃO, COM A VIDA SE POSSÍVEL!



    GABARITO ERRADO

  • Reproduzindo aqui um trecho da Redação Oficial...acredito que isso sanará uma possível dúvida dos colegas:


    Lembre-se que o padrão culto nada tem contra a simplicidade de expressão, desde que não seja confundida com pobreza de expressão. De nenhuma forma o uso do padrão culto implica emprego de linguagem rebuscada, nem dos contorcionismos sintáticos e figuras de linguagem próprios da língua literária. 
     
    Pode-se concluir, então, que não existe propriamente um “padrão oficial de linguagem”; o que há é o uso do padrão culto nos atos e comunicações oficiais. É claro que haverá preferência pelo uso de determinadas expressões, ou será obedecida certa tradição no emprego das formas sintáticas, mas isso não implica, necessariamente, que se consagre a utilização de uma forma de linguagem burocrática. O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada.

    Gabarito errado.
  • Correspondencia Oficial e Jargão nem combinam

  • "As comunicações que partem dos órgãos públicos federais devem ser compreendidas por todo e qualquer cidadão brasileiro. Para atingir esse objetivo, há que evitar o uso de uma linguagem restrita a determinados grupos. Não há dúvida que um texto marcado por expressões de circulação restrita, como a gíria, os regionalismos vocabulares ou o jargão técnico, tem sua compreensão dificultada."  Manual de Redação da PR, pg. 4, item 1.2

    Quando a questão diz "admitindo-se", entende-se que não é proibido utilizar. Quando se lê "evitar", no Manual de Redação da PR, também está dizendo que não é proibido.

    "Explicite, desenvolva, esclareça, precise os termos técnicos, o significado das siglas e abreviações e os conceitos específicos que não possam ser dispensados." Manual de Redação da PR

    Ainda no Manual de Redação da PR diz que os termos técnicos devem ser esclarecidos quando não puderem ser dispensados, portanto, sendo os mesmos admitidos.

    Acredito que o erro esteja na restrição do regionalismo e das gírias, pois estes também não estão proibidos, e assim como o jargão está sendo recomendado meramente evitá-los.

  • As comunicações que partem dos órgãos públicos federais devem ser compreendidas por todo e qualquer cidadão brasileiro. Para atingir esse objetivo, há que evitar o uso de uma linguagem restrita a determinados grupos. Não há dúvida que um texto marcado por expressões de circulação restrita, como a gíria, os regionalismos vocabulares ou o jargão técnico, tem sua compreensão dificultada.

    Errada

  • A QUESTÃO MENCIONOU A PALAVRA"SEMPRE". POIS O EMPREGO DOS JARGÕES TECNICOS DEVEM SER EVITADOS.

  • "As comunicações que partem dos órgãos públicos federais devem ser compreendidas por todo e qualquer cidadão brasileiro. Para atingir esse objetivo, há que evitar o uso de uma linguagem restrita a determinados grupos. Não há dúvida que um texto marcado por expressões de circulação restrita, como a gíria, os regionalismos vocabulares ou o jargão técnico, tem sua compreensão dificultada." MRPR - item 1.2 (A linguagem do atos e comunicações oficiais)

    "A linguagem técnica deve ser empregada apenas em situações que a exijam, sendo de evitar o seu uso indiscriminado" MRPR - item 1.2 (A linguagem do atos e comunicações oficiais)

    Ou seja, o que pode ser usado (mas mesmo assim deve-se evitar o uso indiscriminado) é a linguagem técnica, jargão técnico deve ser evitado sempre.

     

  • Jargão técnico é um regionalismo Restrito

     

  • Jargões técnicos não pode. Termos técnicos pode, caso necessário. 

  • ERRADA. EVITAR e não admitir.

     Há que evitar o uso de uma linguagem restrita a determinados grupos ( como a gíria, os regionalismos vocabulares ou o jargão técnico). A linguagem técnica deve ser empregada apenas em situações que a exijam, sendo de evitar o seu uso indiscriminado. 

  • "O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada."

    Manual da Presidência da República, item 1.2. A Linguagem dos Atos e Comunicações Oficiais

  • Diferenças de Termos Tecnicos para Jargoes Técnicos.

     

    O Termos Tecnicos ele na maioria das vezes é compreendido o jargão não, ex. Alguns produtos não sofrem alteração no consumo com varição na inflação. Nesse caso ele pode ser compeendido por todos.

    Jargoes Técnicos não é compreendido pela maioria das pessoas: ex. Alguns produtos por suas caracteristicas de demandas inelásticas sofrem poucas variações na oferta de suprimentos.

     

    Mesma coisa dita com termos tecnicos e jargões. 

  • Diferença

    Termos Tecnicos , ok!

     

    Jargões Técnicos , não!

  • OCORRÊNCIAS DA PALAVRA 'JARGÃO' NO MRPR:

    Acrescente-se, por fim, que a identificação que se buscou fazer das características específicas da forma oficial de redigir não deve ensejar o entendimento de que se proponha a criação – ou se aceite a existência – de uma forma específica de linguagem administrativa, o que coloquialmente e pejorativamente se chama burocratês. Este é antes uma distorção do que deve ser a redação oficial, e se caracteriza pelo abuso de expressões e clichês do jargão burocrático e de formas arcaicas de construção de frases

     

    As comunicações que partem dos órgãos públicos federais devem ser compreendidas por todo e qualquer cidadão brasileiro. Para atingir esse objetivo, há que evitar o uso de uma linguagem restrita a determinados grupos. Não há dúvida que um texto marcado por expressões de circulação restrita, como a gíria, os regionalismos vocabulares ou o jargão técnico, tem sua compreensão dificultada

     

    Pode-se concluir, então, que não existe propriamente um “padrão oficial de linguagem”; o que há é o uso do padrão culto nos atos e comunicações oficiais. É claro que haverá preferência pelo uso de determinadas expressões, ou será obedecida certa tradição no emprego das formas sintáticas, mas isso não implica, necessariamente, que se consagre a utilização de uma forma de linguagem burocrática. O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada​

     

    A clareza deve ser a qualidade básica de todo texto oficial, conforme já sublinhado na introdução deste capítulo. Pode-se definir como claro aquele texto que possibilita imediata compreensão pelo leitor. No entanto a clareza não é algo que se atinja por si só: ela depende estritamente das demais características da redação oficial. Para ela concorrem:

     

    b) o uso do padrão culto de linguagem, em princípio, de entendimento geral e por definição avesso a vocábulos de circulação restrita, como a gíria e o jargão;

     

  •  1.2. A Linguagem dos Atos e Comunicações Oficiais

    As comunicações que partem dos órgãos públicos federais devem ser compreendidas por todo e qualquer cidadão brasileiro. Para atingir esse objetivo, há que evitar o uso de uma linguagem restrita a determinados grupos. Não há dúvida que um texto marcado por expressões de circulação restrita, como a gíria, os regionalismos vocabulares ou o jargão técnico, tem sua compreensão dificultada.

    Cuidado ao se basearem apenas em comentários dos colegas, muitos deles estão equivocados e errados. E isso fará você errar também.

    Gabarito está errado por dizer que não se admite regionalismos ou gírias. Admite sim,porém, deve-se evitar.

    Apenas leiam A redação Oficial e entendam.


  • Não devem ser empregados no texto, segundo o Manual da Presidência:
    Jargões (linguagem de uso restrito a determinada categoria/grupo; só é compreendida dentro desse grupo), que não são sinônimos de linguagem técnica;

    NÃO DEVEM SER EMPREGADOS INDISCRIMINADAMENTE:
    Linguagem técnica (pode ser usada quando for necessária);

    ERRADA!

  • LINGUAGEM TÉCNICA --> ADMITIDA

     

    "A linguagem técnica deve ser empregada apenas em situações que a exijam, sendo de evitar o seu uso indiscriminado." (pág. 5, MRPR)

     

    JARGÃO / GÍRIA / REGIONALISMO ---> NÃO ADMITIDO

     

    "A clareza deve ser a qualidade básica de todo texto oficial (...) Para ela concorrem:

     

    b) o uso do padrão culto de linguagem, em princípio, de entendimento geral e por definição avesso a vocábulos de circulação restrita, como a gíria e o jargãoes; (pág. 6 )

     

    "...Não há dúvida que um texto marcado por expressões de circulação restrita, como a gíria, os regionalismos vocabulares ou o jargão técnico, tem sua compreensão dificultada." (pág. 5)

     

    O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada. (pág. 5)

     

    ERRADO

  • Errado

    Não se admite o emprego de jargões. Jargão é aquilo que apenas determinados grupos conhecem. É permitido o emprego de linguagem técnica naquelas situações que assim a exigirem. 

  • É vedado na redação oficial:

    ·        Gírias

    ·        Regionalismos vocabulares

    ·        Jargão técnico

     

    É admitido, excepcionalmente, na redação oficial:

    ·        Linguagem técnica


ID
1298971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, referente a agentes públicos e poder de polícia.


A autoexecutoriedade de certos atos de poder de polícia é limitada, não sendo possível que a administração, por exemplo, condicione a liberação de veículo retido por transporte irregular de passageiros ao pagamento de multa anteriormente imposta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Súmula 510 STJ
    A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

    Bons estudos

  • Só pra acrescentar> a importância de ficar atento nas novidades do STJ e STF, questões certas em provas!!!!

  • CERTA. JUSTIFICATIVA: é sabido que há limites na atuação do Estado, não vou me delongar nessa primeira parte da assertiva, mas o ´´X´´ da questão foi mesmo a jurisprudência! VEJAMOS: A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.  Ele cobrou esse conhecimento, este ano, na prova de Titular de Serviços de Notas e de Registros do TJ-SE.


    FULCRO: Súmula 510, do Superior Tribunal de Justiça-STJ, Órgão Julgador S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data do Julgamento 26/03/2014, Data da Publicação/Fonte DJe 31/03/2014, RSTJ, vol. 233, p. 828.      

    VOCÊ É DO TAMANHO DO SEU SONHO!         

  • A questão foi dada como certa, mas esta fora objeto de recursos.  Acho um tremendo tiro no pé quando o Cespe insere questões do tipo sem pacificação jurisprudencial. A súmula já fora contestada. Dica: quando se depararem com questões dessa faceta, se tiver certeza, marque, caso contrário, a própria banca pode arranjar uma maneira de te surpreender. Deixe-a em branco.

  • essa Súmula 510 STJ já caiu mais de uma vez esse ano,é a nova queridinha do momento,decorando em 3.2.1...

  • Transporte irregular

    A súmula 510 repete e consolida outro entendimento do STJ pacificado em repetitivo de 2010: "A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas".

    Naquele julgamento, os ministros entenderam que a pena administrativa por transporte irregular de passageiros não inclui o pagamento prévio de multas e despesas com a apreensão do veículo.

    Segundo o CTB, essas medidas são cabíveis no caso de apreensão de veículo sem licenciamento. Mas não há essa previsão específica na hipótese de apreensão por transporte irregular de passageiros.

  • Na prova errei por pensar que não era limitada. Vai saber.. bom saber dessa súmula! Anotando e consultando-a em 3,2,1!!
    GAB CERTO

  • Pessoal eu entendi a questão mas se, por exemplo, a questão falasse de veículo sem licenciamento, estaria errada né?! A administração pelo poder de polícia poderia condicionar a liberação do veículo ao pagamento de multa anteriormente imposta? 

  • Realmente, está súmula tem caído bastante.

  • Imagino que não precisaria saber a súmula... já que a multa foi anteriormente imposta à apreensão do veículo. Por isso não pode condicionar. Foi assim que entendi. Me corrijam ser estiver errada.

  • tá.. ok.. entendi o lance da súmula 510, mas isso não seria EXIGIBILIDADE ao invés de autoexecutoriedade?



    A multa administrativa goza de executoriedade

    ERRADA

    é exigibilidade


    ==============

    Prova: CESPE - 2013 - TJ-DF - Analista Judiciário - Área Judiciária
    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes Administrativos;




     Ver texto associado à questão
    No que se refere ao exercício do poder de polícia, denomina-se exigibilidade a prerrogativa da administração de praticar atos e colocá-los em imediata execução, sem depender de prévia manifestação judicial.

      Certo  Errado
       




     
      ERRADA, isso é autoexecutiredade


    Prova: CESPE - 2012 - IBAMA - Técnico Administrativo
    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos Administrativos;




     Ver texto associado à questão
    O atributo da exigibilidade, presente em todos os atos administrativos, representa a execução material que desconstitui a ilegalidade.

      Certo  Errado
       


    ERRADA

  • TJ-SE - 2014 - Titular de Serviços de Notas 

    No que diz respeito ao poder de polícia, entende o STJ que, na hipótese de determinado veículo ser retido apenas por transporte irregular de passageiro, a sua liberação não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

    CERTO


    Quem vê CTRL + C e CTRL + V? kkk

  • Existem atos administrativos que não possuem o atributo da auto-executoriedade, como é o caso da cobrança de multa. A Administração terá que se valer do Poder Judiciário para cobrar a multa, sendo ilegal a apreensão do veículo como forma de coagir o administrado a pagá-la.

  • Nem todos os atos do poder de polícia são auto executórios.

    Ex: cobrança de multas.

  • Gabarito: Correto

    O texto da assertiva se mostrou para mim um tanto confuso, mas após uma segunda leitura percebi que é mais simples do que parece. Nem precisava saber a súmula. Temos dois fatos em tempos distintos, sendo:
    1°- uma multa aplicada anteriormente (por qualquer motivo que seja);
    2°- liberação do veículo por transporte irregular.

    Vamos a um exemplo:

    Suponhamos que eu leve uma multa por excesso de velocidade (multa anteriormente aplicada) e duas semanas depois eu fosse detido em uma blitz por transporte irregular de passageiros. A liberação do meu veículo (por transporte irregular) não pode ficar condicionada a uma multa (excesso de velocidade) aplicada anteriormente (como diz o final da questão), visto que a COBRANÇA de multa não é autoexecutória.


    Espero ter ajudado!
    Bons estudos!

  • Realmente, nem todos os atos administrativos, praticados com base no poder de polícia, gozam de autoexecutoriedade. É o caso da cobrança de multas. A despeito de a aplicação da multa, em si, ser dotada de autoexecutoriedade, o mesmo não se pode dizer da cobrança da multa, caso não seja paga no vencimento. Nessa hipótese, deve a Administração adotar os mecanismos próprios de cobrança, vale dizer, inscrição do débito em dívida ativa e execução fiscal. Firmadas tais premissas, a retenção de veículo, até que seja paga a multa que houver sido imposta, como condição para sua liberação, acabaria funcionando como um mecanismo indireto de cobrança, sem o devido amparo legal.

    Gabarito: Certo
  • STJ

    Súmula 510

    A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

  • A resposta da Catrine Silva foi simples e bem objetiva. Valeu, também achei o item confuso.

  • comentario de um colega que tirou minhas duvidas

    O Cespe já trouxe em outras provas a súmula 510 do STJ, o que fez a confusão na cabeça de muita gente

    Sumula 510: "A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas".

    Naquele julgamento, os ministros entenderam que a pena administrativa por transporte irregular de passageiros não inclui o pagamento prévio de multas e despesas com a apreensão do veículo.

    Porém: “Segundo o CTB, essas medidas são cabíveis no caso de apreensão de veículo sem licenciamento.”.......Lembram? Então, foi exatamente essa parte que foi cobrada nesse item. Assim, segundo STJ, a quitação de multas de trânsito vencidas pode ser condição para liberação de veículo regularmente apreendido, mas não no caso de veículo retido por transporte irregular de passageiros.


    Espero que ajude!

  • vou tentar ajudar.


    veiculo regularmente apreendido                                        = a quitação de multas de trânsito vencidas pode ser condição de liberação.

    veiculo apreendido por transporte irregular de pessoas  = a quitação de multas de trânsito vencidas não pode ser condição de liberação.

  • Sumula 510: "A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas". Perfeito!

  • aplicar multa - possui autoexecutoriedade

    cobrar multa - NÃO possui autoexecutoriedade
    + Sumula 510: "A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas".
  • Pagamento de Multa x apreensão e retenção de veículos: O STJ diz que: no caso de veículos aprendidos ou retidos a autoridade de transito pode condicionar a liberação, só após o pagamento de multas vencidas (ou seja, já notificadas). 

    (aquelas que ainda estão em processo de notificação não podem ser condições para liberação, visto que ainda estão no processo de defesa e contraditório).

    Obs: Isso não se aplica quando o veículo for retido por “transporte irregular de passageiros”.

  • TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIRO   > NÃO NECESSITA DE PAGAMENTO DE MULTA E OUTRAS DEPESAS ( SÚM. 510/STJ

    COM MULTA VENCIDA (é o caso em questão)  > FAZ-SE NECESSÁRIO O PGTO PARA SER LIBERADO. (Referido posicionamento pode ser encontrado, por exemplo, no REsp 1104775, Primeira Seção, rel. Ministro Castro Meira, DJe de 01/07/2009.)

    COPIADO DO COLEGA HEMERSON ! 

  • Rafael Pereira - Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Realmente, nem todos os atos administrativos, praticados com base no poder de polícia, gozam de autoexecutoriedade. É o caso da cobrança de multas. A despeito de a aplicação da multa, em si, ser dotada de autoexecutoriedade, o mesmo não se pode dizer da cobrança da multa, caso não seja paga no vencimento. Nessa hipótese, deve a Administração adotar os mecanismos próprios de cobrança, vale dizer, inscrição do débito em dívida ativa e execução fiscal. Firmadas tais premissas, a retenção de veículo, até que seja paga a multa que houver sido imposta, como condição para sua liberação, acabaria funcionando como um mecanismo indireto de cobrança, sem o devido amparo legal.

    Gabarito: Certo


  • A questão encontra amparo no entendimento consolidado na Súmula 510 do STJ:" A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas". Portanto, está correta a alternativa.

  •  Ou seja: ao ver um bolinho de dinheiro no carro do multado, por exemplo, a administração não poderá METER A MÃO nessa grana e pagar a multa que ele mesmo cobrou! 

    CERTO!

  • Não a propina ;) hehehehehe

  • Questão controvertida. José dos Santos Carvalho Filho, discordando do posicionamento da Corte Superior, entende que é possível condicionar o pagamento de multa (vencida, como no caso) à liberação de veículo, mesmo veículo que transportava passageiro irregularmente. Importante frisar que esse condicionamento é possível desde que previsto em lei, e está, no CTB.

  • Realmente, nem todos os atos administrativos, praticados com base no poder de polícia, gozam de autoexecutoriedade. É o caso da cobrança de multas. A despeito de a aplicação da multa, em si, ser dotada de autoexecutoriedade, o mesmo não se pode dizer da cobrança da multa, caso não seja paga no vencimento. Nessa hipótese, deve a Administração adotar os mecanismos próprios de cobrança, vale dizer, inscrição do débito em dívida ativa e execução fiscal. Firmadas tais premissas, a retenção de veículo, até que seja paga a multa que houver sido imposta, como condição para sua liberação, acabaria funcionando como um mecanismo indireto de cobrança, sem o devido amparo legal.

    Explicação professor Rafael
  • Informativo n. 0400Período: 22 a 26 de junho de 2009.

    A Seção, ao julgar recurso repetitivo de controvérsia (art. 543-c do CPC e REs. n. 8/2008-STJ), reafirmou que a autoridade administrativa não pode exigir o pagamento de multas das quais o condutor não tenha sido notificado, uma vez que a exigibilidade pressupõe a notificação do interessado, que poderá impugnar a penalidade ou dela recorrer, resguardando-se o devido processo legal e a ampla defesa. Se a multa está vencida, pode exigir o pagamento para a liberação do veículo apreendido, quer por ter-se esgotado o prazo de defesa sem impugnação, quer por já ter sido julgada a impugnação ou o recurso administrativo.

    Súmula 510 STJ : A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

  • Para quem não fixou o conceito dos atributos do atos administrativos: 

    https://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/ato-administrativo-presuncao-de-legitimidade-imperatividade-e-autoexecutoriedade.html
  • Certo 

    Súmula 510 STJ : A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

  • Súmula 510 STJ : A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

  • Cuidado! STJ-súmula 127 

    É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa , da qual o o infrator não foi notificado. Se for notificado é legal!

    CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial) O atributo da exigibilidade, presente no exercício do poder
    de polícia, ocorre quando a administração pública se vale de meios indiretos de coação para que o particular exerça seu direito individual em benefício do interesse público, tal como a não concessão de licenciamento do veículo enquanto não forem pagas as multas de trânsito. Resposta certa!


  • Outra questão:

    Com base na jurisprudência do STJ, julgue o item seguinte.
    Segundo entendimento já consolidado no âmbito no STJ, a quitação de multas de trânsito vencidas não pode ser condição para a liberação de veículo regularmente apreendido, haja vista que a multa não constitui punição autoexecutória. GABARITO: ERRADO.


    Confie no senhor que tudo dará certo!

  •  STJ Súmula 510 : A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.


    GAB. CERTO.

  • Nem todo ato do exercício do Poder de Polícia é autoexecutório. Exemplo: cobrança de multas administrativas de Polícia quando resistida pelo particular. A imposíção da multa é autoexecutório; cobrança forçada e não paga, ação judicial. 
    fonte: Direito Administrativo Descomplicado.

  • MULTA NAO TEM AUTOEXECUTORIEDADE

    MULTA NAO TEM AUTOEXECUTORIEDADE

    MULTA NAO TEM AUTOEXECUTORIEDADE

    MULTA NAO TEM AUTOEXECUTORIEDADE

    MULTA NAO TEM AUTOEXECUTORIEDADE

    MULTA NAO TEM AUTOEXECUTORIEDADE

    MULTA NAO TEM AUTOEXECUTORIEDADE

    Precisei errar muita questão pra aprender, não faça como eu GRAVE ISSO. rsrsrs

  • Não entendi. Se eu for multado e meu carro rebocado, então eu não preciso pagar a multa pra pegar o carro de volta?!?

  • Meu, eu acabei de ler que a exceção pra isso é justamente o transporte irregular de passageiros. Afinal, há alguma exceção a isso ou não?

  • Comentário da Clari Oliveira.

  • Certo- 

    Aqui vai um trecho do livro de - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo


    Alguns atos repreensivos, a exemplo da cobrança de multa não paga espontaneamente pelo particular, não gozam de autoexecutoriedade e coercibilidade.

  •  STJ Súmula 510 : A liberação de veículo retido APENAS por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

    Lembrando que se a retenção do veículo não for pelo motivo citado na súmula acima, o pagamento da multa passa a ser condicionante para a liberação do veículo.Espero ter ajudado!
  • SÚMULA 510 STJ

    “A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas. ”


    GAB: CERTO!

  • '' limitada'' MAtou a questão! CORRETO

  • MULTA:

    Imposição de multa -> Há autoexecutoriedade

    Cobrança de multa --> NÃO HÁ AUTOEXECUTORIEDADE

  • Fiquei confusa com o posicionamento do CESPE. Na questão abaixo ela considerou ERRADA. Ou seja, que a quitação de multa era condição para liberação do veículo. Não entendi. A MULTA não é autoexecutavel, pois a pessoa não pode ser obrigada pela Administração a pagá-la. Haja vista, a cobrança deve ser através do Poder Judiciário pela Execução Fiscal.

    Porém, na questão abaixo o CESPE considerou correto liberar o veiculo apos quitar a multa. Já nessa questão ela considerou CORRETA. Por tanto não seria possivel condicionar a liberação do veiculo ao pagamento da multa.

    E ai? O que considero? Mesma questão e entendimentos diferentes.

    Q467396- Com base na jurisprudência do STJ, julgue o item seguinte.
    Segundo entendimento já consolidado no âmbito no STJ, a quitação de multas de trânsito vencidas não pode ser condição para a liberação de veículo regularmente apreendido, haja vista que a multa não constitui punição autoexecutória.

    Gabarito: ERRADO

  • Karine Gordiano, essa questão fala sobre a apreensão de veículo de transporte irregular, o qual não é penalidade descrita pelo CTB, esta infração tem somente pena de multa, não podendo o veículo ser apreendido. Se fores olhar os argumentos do STJ sobre a Súmula 510, eles explicam direitinho sobre isso: "A infração cometida pelo recorrido, consubstanciada no transporte remunerado de passageiros sem o prévio licenciamento, prevista no artigo 231, VIII, do Código de Trânsito Nacional, é considerada infração média, apenada somente com multa e, como medida administrativa, a mera retenção do veículo. Assim, como a lei não comina, em abstrato, penalidade de apreensão por transporte irregular de passageiros, mas apenas simples medida administrativa de retenção, é ilegal e arbitrária a apreensão do veículo, bem como o condicionamento da respectiva liberação ao pagamento de multas e de despesas com remoção e estadia, por ausência de amparo legal.[...]" (AgRg no REsp 1124832 GO, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/05/2010, DJe 11/05/2010)"

    Já a questão que tu exemplificou, trata de veículo REGULARMENTE apreendido.

  • Obrigada Brenno Miranda. 

    Limitei-me a observar a autoexecutoriedade da multa e n notei que um se tratava de apreensao de veiculo e outro de apreensao por transporte irregular,  no qual a conduta do adminitrado nao tem previsão legal,  tornando-a arbitrária no caso do transporte irregular.  

  • Eu particulamente errei a questão por tomar por base um conhecimento adquirido com outra questão.

     

    É sabido que o atributo do poder de polícia denominado autoexecutoriedade (prerrogativa que o ato possui de ser executado sem necessidade de intervenção judicial) possui exceção(ões): uma delas é possibilidade de ser condicionada a execução de vantagem para o administrado pelo pagamento das multas anteriormente aplicadas. Ou seja, caso o administrado queira obter uma vantagem, a administração poderá usar a necessidade de pagamento das multas anteriormente impostas para oferecer essa vantagem. Obviamente, a execução judicial da dívida pelo não pagamento da multa torna o ato destituído do escopo da executoriedade. Infelizmente não era de conhecimento meu essa disposição do STJ.

     

    GABARITO: CERTO.

  • Outra questão para fixar

     

    (CESPE - 2013 - DEPEN - Agente Penitenciário) A
    cobrança de multas, em caso de resistência do particular, é um ato
    administrativo autoexecutório.


    O atributo da autoexecutoriedade não chega a autorizar a execução
    pela Administração de multas devidas pelo cidadão. A imposição da multa é
    um ato imperativo e decorre do exercício do poder de polícia, sua
    execução (obrigar pagamento) poderá ser efetivada pela via judicial.
    Gabarito: Errado.
     

    Fonte: curso estratégia-prof. Daniel Mesquita

  • Sobre o comentário de Rodrigo Reis: "Não entendi. Se eu for multado e meu carro rebocado, então eu não preciso pagar a multa pra pegar o carro de volta?!?"

    Rodrigo, eu também entendi assim ao ler a questão, porém depois compreendi que se trata de outra situação: A pessoa está fazendo transporte irregular e recebe uma multa por isso, se ele não pagar a multa a administração pública não pode apreender o carro porque ele não pagou a multa entende? terá que cobra de outra forma...incluir na dívida ativa, etc.

    O que ocorre, é que a forma como a cespe muitas vezes formula a questão chega a ser cruel!!!

  • Não tem como interpretar essa questão como foi colocado pela nossa colega Luciana, pois está claro na assertiva: "condicione a liberação de veículo retido..."

    Veiculo já está retido e ela tem limitação para condicionar??
    Eu particulamente continuo boiando nessa questão. 
    É possivel acertar devido ao fato de o poder de policia quanto autoexecutoriedade ser limitado devido a situação que a Luciana colocou, porém essa assertiva ficou muito sem nexo... Sei lá! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
    Caso esteja errado, por favor me ajudem! 
    Abraços!

  • sumula 510 STJ.

    Tudo posso naquele que me fortalece.

  • Súmula 510/STJ - 12/07/2016. Recurso especial repetitivo. Transporte irregular de passageiros. Trânsito. Recurso representativo da controvérsia. Administrativo. Retenção do veículo. Liberação condicionada ao pagamento de multas e despesas. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CTB, arts. 231, VIII, 262, § 2º e 270. CPC, art. 543-C. Dec. 2.521/1998, art. 85, § 3º. Lei 8.987/1995. CF/88, art. 105, III. CPC, arts. 541 e 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26

    «A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

    aceita e arrocha em rumo á aprovação pessoal haha

  • Creio que a questão se refere a uma provável MULTA anterior, relacionada a inflação de transito, por exemplo. Por este motivo a questão esta CORRETÍSSIMA.

  • Putz! O que seria multa por "inflação" de trânsito? O trânsito inchou ou foi o Cebolinha que praticou o ato?

  • Deem uma olhada na 

    Q467396 /2015

    Segundo entendimento já consolidado no âmbito no STJ, a quitação de multas de trânsito vencidas não pode ser condição para a liberação de veículo regularmente apreendido, haja vista que a multa não constitui punição autoexecutória. Gab. E, pode reter veículo até pagar multa vencida.

    Agora essa: Q432988 /2014

    A autoexecutoriedade de certos atos de poder de polícia é limitada, não sendo possível que a administração, por exemplo, condicione a liberação de veículo retido por transporte irregular de passageiros ao pagamento de multa anteriormente imposta. Gab.: C, não pode reter o veículo kkkkkkkkkk

    Essa questão tá desatualizada ou o cepe é doido mesmo?

  • Por favor, "inflação"??? Como pode colegas concorrentes a concurso escrever isso?? 

  • ADMINISTRATIVO.  TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS. IRREGULARIDADE.  VIOLAÇÃO  AO  ART.  535  DO CPC/1973. INOCORRÊNCIA. APREENSÃO  DO  VEÍCULO.  LIBERAÇÃO  CONDICIONADA  AO  PAGAMENTO  DAS DESPESAS DE TRANSBORDO. IMPOSSIBILIDADE.
    1.  Não  há  violação  ao  art.  535  do  CPC/1973  quando o acórdão apresenta  fundamentação  clara, coerente, fundamentada e suficiente para responder às teses defendidas pela parte embargante.
    2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada no  REsp  n.  1.144.810/MG,  submetido  ao  rito  do  art.  543-C do CPC/1973, afigura-se  ilegal  o  condicionamento  da  liberação  do automóvel  ao  prévio pagamento de multas e despesas com transbordo, com  fulcro  no  art. 231,  VIII,  do CTB, por ausência de previsão legal.
    3.  O transporte de passageiros, sem a devida autorização, configura infração  de  trânsito  que  impõe  somente  a pena de multa e, como medida administrativa, a mera retenção do veículo até que se resolva a  irregularidade, e não a sua apreensão, que abrange o recolhimento do bem ao depósito do órgão de trânsito (ex vi do art. 262, § 2º, do CTB). Entendimento consolidado na Súmula 510 do STJ.

    4. Encontrando-se o acórdão recorrido em harmonia com o entendimento desta Corte de Justiça, impõe-se a incidência da Súmula 83 do STJ e, em  consequência, a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, na razão de 1% do valor atualizado da causa.
    5. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa.
    (AgInt no AREsp 456.169/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 25/11/2016)
     

  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

     ( ▀ ͜͞ʖ▀) = ε/̵͇̿̿/’̿’̿ ̿ ̿̿ ̿̿ ̿̿                           _/|''|''''\__
                                                                 '-O---=O-°            

    MULTA : CESPE

     CESPE  Se tiver   MULTAAUTOEXECUTORIEDADE na mesma frase  =  ERRADO

     

    MULTA NÃO tem AUTOEXECUTORIEDADE

    Goza de EXIGIBILIDADE -  meios indiretos de coação, sempre previstos em lei

    NÃO tem EXECUTORIEDADE.

     

     A imposição da multa é um ato imperativo e decorre do exercício do poder de polícia,

     

    Sua execução (obrigar pagamento) caso não paga pelo particular, só poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial de execução.  Necessita da intervenção do Poder Judiciário no caso do seu não pagamento.

     

    (CESPE - 2013 – DEPEN - Agente Penitenciário) A cobrança de multas, em caso de resistência do particular, é um ato administrativo autoexecutório. E

     

     (CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário) Em razão da característica da autoexecutoriedade, a cobrança de multa aplicada pela administração não necessita da intervenção do Poder Judiciário, mesmo no caso do seu não pagamento.  E

     

    (2012 – CESPE – PRF-  Agente Administrativo) É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular.  E

     

     (2015- CESPE – DPU- Defensor Público Federal de Segunda Categoria ) A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade.  C

     

    (2008- CESPE- STF- Técnico Judiciário - Área Administrativa) João, inspetor do trabalho, servidor do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), fiscalizou a empresa Beta e, após detectar diversas irregularidades, lavrou auto de infração, fixando multa. A empresa entendeu que o auto de infração não era cabível, pois, na sua visão, não havia qualquer irregularidade que a justificasse. A empresa, então, resolveu recorrer no prazo legal. Entretanto, ao protocolar o recurso, teve notícia de que deveria realizar prévio depósito de 30% do valor da multa fixada para poder recorrer.

    O ato praticado por João goza de presunção de legitimidade e executoriedade. ERRADO (o ato de João goza de presunção de legitimidade, mas não de executoriedade.)

     

    - Executoriedade diz respeito a possibilidade da administração realizar diretamente a execução forçada da medida que ela impôs ao administrado, que no caso foi uma multa.

     

    - A administração pode apenas IMPOR a multa, que é caso de exigibilidade, mas não de cobrar forçadamente a multa, que se encaixaria em executoriedade.

     

    -  Portanto, o ato de João goza de presunção de legitimidade e exigibilidade.

     

    ''Ninguém é obrigado a aceitar um Destino que não quer.''

  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

    MULTA E TRÂNSITO

     

     

    Veículo RETIDO (medida administrativa) por transporte irregular de pessoas: não precisa pagar as multas para conseguir a liberação (sum. 510/STJ)

     

    Sumula 510: "A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas".

     

    (2014- CESPE- ANATEL- Conhecimentos Básicos - Cargos 13, 14 e 15) A autoexecutoriedade de certos atos de poder de polícia é limitada, não sendo possível que a administração, por exemplo, condicione a liberação de veículo retido por transporte irregular de passageiros ao pagamento de multa anteriormente imposta. C

     

    (2014- CESPE- TJ-SE- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção ) No que diz respeito ao poder de polícia, entende o STJ que, na hipótese de determinado veículo ser retido apenas por transporte irregular de passageiro, a sua liberação não está condicionada ao pagamento de multas e despesas. C

     

    Veículo APREENDIDO (penalidade) por dirigir sem habilitação, por exemplo: tem que pagar as multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos. A liberação é condicionada, ainda, a reparos de equipamentos ou componentes obrigatórios que não estejam em perfeito estado de funcionamento.

     

    CTB, Art. 131, 2º - condição para emissão do Licenciamento anual é a quitação da multas vencidas. Deste modo, a quitação de multas de trânsito é a condição para liberação de veículo regularmente apreendido.

     

    (2015 – CESPE - DPE-PE- Defensor Público) Segundo entendimento já consolidado no âmbito no STJ, a quitação de multas de trânsito vencidas não pode ser condição para a liberação de veículo regularmente apreendido, haja vista que a multa não constitui punição autoexecutória. E

     

    segundo o STJ a administração PODE condicionar a liberação do veículo ao pagamento de muiltas de trânsito vencidas. 2 exceções para essa regra:

         1) quando o motivo da apreensão for por tranporte irregular de passageiros;

         2) quando o responsável pelas multas ainda não tiver sido notificado.

     

    (CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial) O atributo da exigibilidade, presente no exercício do poder de polícia, ocorre quando a administração pública se vale de meios indiretos de coação para que o particular exerça seu direito individual em benefício do interesse público, tal como a não concessão de licenciamento do veículo enquanto não forem pagas as multas de trânsito. C

     

     exigibilidade - meio INDIRETO de coação – multa - EX: não emissão de CRLV.

     

      É legal ou não condicionar a renovação e expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV ao pagamento de multas de trânsito?

     

    Cuidado! STJ-súmula 127

     

    É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa , da qual o o infrator não foi notificado. Se for notificado é legal.

  • Naamá Souza, seus comentários são excelentes. Parabéns!

  • Imaginemos a situação: o veículo é retido por transporte irregular de passageiros. A infração é média; a pena é de multa; e a retenção do veículo é medida administrativa que se impõe (art. 231, VIII do CTB).

     

    Agiu a Administração por meio do poder de polícia? Não há dúvidas. No exercício do poder de polícia, a Administração praticou ato cujo atributo que mais se destacou fora o da autoexecutoriedade.  

     

    Mas o que é a autoexecutoriedade? Bom, para o exercício do poder de polícia, faz-se necessário a prática de atos administrativos que, dentre outros, possuam este atributo, que é o poder-dever de intervir no mundo dos fatos, por meio da execução material do ato administrativo, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário - privilège d'action d'office

     

    No caso em comento, a Administração não pode esperar a resposta do Judiciário, tampouco estabelecer contraditório prévio ao particular. O dever de agir é imediato, e se legitima quando houver autorização legal ou situações emergenciais, em nome da preservação do interesse público. 

     

    A coação, aqui, é direta. Pune-se e desconstitui-se situação ilegal, sendo permitido, inclusive, a força física. Naturalmente, estabelecer-se-á o contraditório diferido. 

     
    Agora imaginemos outra situação: o motorista vai ao órgão de trânsito, a fim de reaver seu veículo, ou seja, fazer cessar a medida administrativa. Pode, a Administração, reter o veículo e estabelecer o pagamento da multa como condição? Não. Ora, onde está a autorização legal ou a situação emergencial neste segundo momento? Não se vislumbram. Portanto, é ilegítima e ilegal a retenção do veículo até a satisfação das multas impostas em razão de transporte irregular de passageiros, devendo sua cobrança ser perseguida pelos meios hábeis e próprios existentes, observando-se o devido processo legal.

     

    Resposta: certo. 

  • Prof.Rafael Pereira

    Realmente, nem todos os atos administrativos, praticados com base no poder de polícia, gozam de autoexecutoriedade. É o caso da cobrança de multas. A despeito de a aplicação da multa, em si, ser dotada de autoexecutoriedade, o mesmo não se pode dizer da cobrança da multa, caso não seja paga no vencimento. Nessa hipótese, deve a Administração adotar os mecanismos próprios de cobrança, vale dizer, inscrição do débito em dívida ativa e execução fiscal. Firmadas tais premissas, a retenção de veículo, até que seja paga a multa que houver sido imposta, como condição para sua liberação, acabaria funcionando como um mecanismo indireto de cobrança, sem o devido amparo legal.

    Gabarito: Certo

  • Gab CERTO

    Súmula 510 STJ

    A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.
     

  • Gente, mandei a dúvida para o professor do Estratégia e recebi esta resposta. Estou mais confusa ainda... 

    "A assertiva está INCORRETA na medida em que afirma que NÃO é possível condicionar a retirada de veículo apreendido por irregularidade de transporte de passageiros ao pagamento de multa anteriormente imposta. Isso porque, embora não seja ilimitado, o poder de polícia, por ser autoexecutável, admite a retenção veicular enquanto não for quitada a multa por ele imposta." Time Erick Alves - Estratégia Concursos

    Os amigos do QC avisaram que o professor está desatualizado por causa da súmula do STJ: 

    Súmula 510 STJ
    A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros NÃO está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

  • Autoexecutoriedade: É quando a Administração Pública tem o poder de, diretamente, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário, valer-se de meios indiretos de coação para o exercício do seu poder de polícia.

    Fé!

  • CERTO.

    Águia Dourada, o professor do estratégia está desatualizado. Existe a súmula 510 do STJ que trata disso.

  • Aplicação de multas tem autoexecutoriedade

    a combrança dessas multas não tem autoexecutoriedade.

  • Já ficou bem claro para o CESPE que cobrança de multa não vincula ao atributo da autoexecutoriedade

    aplicar multa - possui autoexecutoriedade

    cobrar multa - NÃO possui autoexecutoriedade

  • Gabarito : CERTO.

     

    O Atributo da Autoexecutoriedade da Administração NÃO é Absoluto, não incidindo na cobrança de Multa e Desapropriação.

     

    Bons Estudos !!!!

  • A vida do concurseiro:

    Vem o Direito ADM e diz que não... e depois vem o CTB Lei 9.503 e diz que sim... e depois vem uma Súmula do STJ e diz que não...

    Êeeehhh lasqueira !!!

  • Respondi essa "jorça" consolidado nesse entendimento:

    Na verdade, a jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de traçar uma distinção entre multas em relação às quais o proprietário do veículo ainda não tenha sido notificado, ou mesmo sobre as quais ainda haja prazo para pagamento e/ou impugnação ou interposição de recursos, sendo que tais multas não podem, de fato, constituir óbices à liberação de veículos, sob pena de violação ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório.
    Todavia, no que se refere às multas vencidas – e foi a estas que a questão aqui comentada se referiu – o STJ firmou posição na linha de ser legítima a retenção do veículo, nos termos do art. 262 do Código Nacional de Trânsito, até que as multas sejam quitadas.

  • - Veiculo regularmente aprenendido - QUINTAÇÂO de MULTAS de trânsito vencidas pode ser CONDIÇÂO de LIBERAÇÂO

    - Veiculo por transporte irregular de passageiros - NÂO

  • Boa noite a Todos !

    Súmula 510 - STJ : A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

    #seliganobizu  #tmj

  • Cobrança de multa não é autoexecutória. Trata-se de exceção à AutoExecutoriedade do poder de polícia. 

    Quais sejam: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

  • Mas aí eu fico confuso:

    Na verdade, a jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de traçar uma distinção entre multas em relação às quais o proprietário do veículo ainda não tenha sido notificado, ou mesmo sobre as quais ainda haja prazo para pagamento e/ou impugnação ou interposição de recursos, sendo que tais multas não podem, de fato, constituir óbices à liberação de veículos, sob pena de violação ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório.

     

    Todavia, no que se refere às multas vencidas – e foi a estas que a questão aqui comentada se referiu – o STJ firmou posição na linha de ser legítima a retenção do veículo, nos termos do art. 262 do Código Nacional de Trânsito, até que as multas sejam quitadas.

    justifica essa dada na questão Q467396 ....

     

    Qual a diferença então dessa justificativa para essa questão?

     

  • Aprendi isso depois de muito errar

  • Autoexecuoriedade. 

    Aplicação de multas : Goza de autoexecutoriedade

    Cobrança de multa: Não goza de autoexecutoriedade.

    Certo

  • Autoexecutoriedade: É quando a Administração Pública tem o poder de, diretamente, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário, valer-se de meios indiretos de coação para o exercício do seu poder de polícia.

  • Cobrança de multas não tem autoexecutoriedade.
  • Se um carro for estacionado em local proibido e for guichado, é possível a liberação do carro sem pagar a multa?

    Fico com a dúvida se o caso em tela se aplica em outras situações ou é especifica por conta da Súmula 510 do STJ.

    Até porque a autoexecutoriedade não se estende a cobrança de multa e a questão fala em pagamento sem especificar se é voluntário ou judicial.

  • Esqueceram de avisar essa proibição ao Detran RJ

  • Autoexecuoriedade. 

    Aplicação de multas : Goza de autoexecutoriedade

    Cobrança de multa: Não goza de autoexecutoriedade.

    Certo

  • Esse a gente erra por q a realidade é bem diferente...

  • Atenção!!! No caso de multas de trânsito vencidas o STJ admite.

    Ano: 2015 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Com base na jurisprudência do STJ, julgue o item seguinte.

    Segundo entendimento já consolidado no âmbito no STJ, a quitação de multas de trânsito vencidas não pode ser condição para a liberação de veículo regularmente apreendido, haja vista que a multa não constitui punição autoexecutória.

  • Atenção!!! No caso de multas de trânsito vencidas o STJ admite.

    Ano: 2015 Banca: Cespe 

    Com base na jurisprudência do STJ, julgue o item seguinte.

    Segundo entendimento já consolidado no âmbito no STJ, a quitação de multas de trânsito vencidas não pode ser condição para a liberação de veículo regularmente apreendido, haja vista que a multa não constitui punição autoexecutória.

    Resposta: errado

  • CORRETA

    Por mais que se trata de uma contravenção penal, é necessário haver decisão do juiz para a liberação do veículo, ficando condicionada a decisão do Poder Judiciário nesse caso. Não é, portanto, dotada de autoexecutoriedade.

  • Eu errei por conta da jurisprudência do STJ que diz o contrário...

  • Caso tenha dúvida ainda sobre a questão, pense de acordo com o código de trânsito brasileiro - CTB.

    Se um veículo estiver com alguma irregularidade e for retido, o agente de trânsito irá autuá-lo e impor a multa, mas, uma vez sanado tal irregularidade, o veículo deverá ser liberado, independentemente do pagamento de tal multa, até porque a multa não é autoexecutória, mas sim, exigível.

    Veja o conceito de retenção, conforme o ctb:

    Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.

           § 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.

  • Súmula 510 STJ

    A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

  • Vivendo a aprendendo

  • Gab: CERTO

    "O veículo não pode ser apreendido, mas tão somente retido, até que a situação irregular seja sanada. Nem mesmo se pode exigir o pagamento de multa, taxa ou despesa para a liberação do veículo."

    Fonte: sergiohenriquepereira.jusbrasil.com.br/artigos/120003899/transporte-irregular-de-passageiros-e-stj

  • súmula do gabarito está superada!

    após a Lei nº 13.855/2019, em caso de transporte irregular de passageiros deverá ser feita a REMOÇÃO do veículo. Segundo o § 1º do art. 271 do CTB, a liberação do veículo removido está condicionada ao pagamento de multas e despesas:

    Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito qxado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via.

    § 1º A restituição do veículo removido só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação especíqca.

    (...)

    Conclusão:

    O veículo fragrado realizando transporte irregular de passageiros deverá ser removido e só poderá ser liberado (restituído) após o pagamento de multas, taxas e despesas, além de outros encargos previstos na legislação específica.

    fonte: buscador do dizer do direito

  • Só estará condicionado ao pagamento das multas o veículo que estiver com elas (as multas) vencidas. Caso contrário, o veículo não pode ficar retido!

  • Desatualizada?

  • Quando você lê a questão com mais calma, quase entrando num estado de nirvana, percebe o que a questão está querendo dizer.

  • Mas o que dizer do veículo licenciado no estrangeiro, que deixe o Brasil sem quitar eventuais débitos por multas e, posteriormente, retorne, sendo parado eventualmente em uma blitz por motivo diferente e, uma vez descoberta esta "pendência" com o Brasil fique retido. Não poderá ficar retido?
  • A questão está desatualizada. O comentário do Vinícius Krull explica bem, houve alteração.

    A lei 13.855/2019 alterou o CTB e a partir de outubro de 2019 a Medida Administrativa para o Art. 231 do CTB passou a ser Remoção. (Permitindo que seja imposta a necessidade de pagamento de multa)

    Se eu estiver errado, por favor me mande mensagem! Abraços e bons estudos.

  • Outra questão:

    A autoexecutoriedade, atributo do poder de polícia, confere à administração pública a execução de suas decisões por meios próprios, desde que autorizada por lei ou que seja verificada hipótese de medida urgente, sem a necessidade de consulta prévia ao Poder Judiciário. (CERTO)

  • Ou seja, o problema tem que ser no veículo, neste caso foi com os passageiros, não podendo, assim, segurá-lo!

    Súmula 510 STJ

    A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

  • Súmula 510 STJ

    A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

  • Súmula 510 STJ

    A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

    (as multa são anteriores )

    (ex.: Renato detém várias multas por excesso de velocidade e tem seu veículo apreendido, frente a isso, aplica a multa)

  • Uma questão parecida caiu em 2017 na PMAL e muita gente errou.

    Pra cima! Deus é FIEL

  • Muitos comentários recentes equivocados, vou fazer uma observação:

    Essa questão está desatualizada, eis que a súmula 510 do STJ (A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas. Aprovada em 26/03/2014, DJe 31/03/2014.) foi superada pelo advento da Lei nº 13.855/19 que alterou o CTB.

    art. 231 Transitar com o veículo:

     VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:

    Infração – gravíssima;                   

    Penalidade – multa;                   

    Medida administrativa – remoção do veículo;                   

    Remoção → Medida administrativa, na qual consiste no deslocamento do veículo, por meio de um guincho/reboque, para um depósito/pátio pré-determinado. Após a ‘Remoção’, o veículo só é restituído ao proprietário depois do pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estadia além, é claro, após ser reparado de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento.

  • Gente enchendo de texto para explicar, porém...

    "A autoexecutoriedade de certos atos de poder de polícia é limitada"

    Só por isso você mata a questão, sabendo que é limitada a autoexecutoriedade de alguns atos, marcando 'errado' seria considera ilimitada o que tornaria a questão incorreta.


ID
1298974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, referente a agentes públicos e poder de polícia.


Para que seja admitida a realização de exame psicotécnico em concurso público, basta que haja previsão no edital, com a definição de critérios objetivos e a possibilidade de recurso.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Súmula 686 STF
    SÓ POR LEI SE PODE SUJEITAR A EXAME PSICOTÉCNICO A HABILITAÇÃO DE CANDIDATO A CARGO PÚBLICO.

    Bons estudos

  • ERRADA. JUSTIFICATIVA: o edital tão somente espelha o que já se encontra na lei. Neste entretanto, a essência da questão está em volta da  Súmula 686, do STF, que profere que só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. A prova da AGU/2006 elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “A exigência de exame psicotécnico para habilitação de candidato a cargo público somente pode ser levada a efeito caso haja lei que assim determine”. 


    Bibliografia empregada: Mazza, Alexandre, Manual de direito administrativo, 2. ed., São Paulo: Saraiva, 2012, pág. 122. STF Súmula nº 686 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5. -Resumo, adaptações e grifos meus. 


  • Amigos, onde encontro isso na lei??? meu nível é médio, bem como o que é exigido pela questão. Acredito que não deve ter sido cobrado para essa prova e nível o conhecimentos de súmulas do STF.

  • QUALQUER requisito deve possuir previsão legal. Por mais "bonitinho que for", deve haver antecedência de lei que explicite critérios. Bons estudos :)

  • Amigo, Wagner dos Santos, você encontra isso no artigo Art. 5 - § 1º - Onde fala dos requisitos básicos para investidura em cargo público.

    § 1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

    Espero ter tenha ajudado. Bons estudos a todos!!


  • Segundo o entendimento do STF, "o exame psicotécnico pode ser estabelecido para concurso público, desde que seja feito por lei, e que tenha por bases critérios objetivos de reconhecido caráter científico, devendo existir, inclusive, a possibilidade de reexame. 
    É necessário cumulativamente:
    -previsão em lei (não basta a exigência no edital do concurso)
    - estabelecimento de critérios objetivos de reconhecido caráter científico para a avaliação
    - possibilidade de recurso

    Essa matéria é tratada na Súmula 686 do STF (já mencionada pelo caro colega abaixo, 1º comentário)
    fonte: Direito Administrativo Descomplicado PG 281

    GAB ERRADO

  • Edital não é lei. Não inova ordenamento jurídico, mas com ele deve se harmonizar. Embora o edital seja a lei dos concurseiros (rsrsrs).

  •   lei 

  • Súmula 686 STF: Somente por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidatos a concurso público.

  • 1. Previsão Legal

    2. Compatibilidade das exigências com as atribuições normais do cargo.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Outra assertiva, perigosa:

    Q411138  Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Cargos 3 e 4

    É possível que edital de concurso público preveja a participação de concorrentes de determinado sexo em detrimento do outro.

    CORRETA.



  • Questão Errada, pois não basta haver no edital a previsão da exclusão em caso da inabilitação em exame psicológico/psicotécnico. Deve ainda, em atendimento ao princípio da Legalidade, insculpido no art. 37 da CF/88, que tal exigência encontre guarida em texto legal produzido pelo Poder Legislativo. Mas não é só. Deve ainda atender a critérios objetivos, com vistas a um só objetivo, ou seja, a isonomia. Não se pode admitir que exista subjetividade na avaliação, sob pena de se violar a igualdade entre os candidatos submetidos ao certame.

  • Acredite, Wagner Santos. E vá se acostumando!

  • A realização de avaliação psicológica está condicionada à existência de previsão legal específica e deverá estar prevista no edital.

    § 1o Para os fins deste Decreto, considera-se avaliação psicológica o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo.

    § 2o A avaliação psicológica será realizada após a aplicação das provas escritas, orais e de aptidão física, quando houver.

    A SUMULA 686 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DISPÕE: SÓ POR LEI SE PODE SUJEITAR A EXAME PSICOTÉCNICO A HABILITAÇÃO DE CANDIDATO A CARGO PÚBLICO.

    O STF possui entendimento nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. CARÁTER SIGILOSO. ILEGITIMIDADE. PEDIDOS DE EFEITOS DA DECISÃO"


  • Para que seja admitida a realização de exame psicotécnico é preciso seguir quatro condições:

    A) Previsão em lei e no edital;

    B) Compatibilidade com as atribuições normais do cargo;

    C) O exame deve possuir um grau mínimo de objetividade;

    D) Possibilidade de recurso.

  • De acordo com a jurisprudência firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal, além dos requisitos corretamente indicados na afirmativa, é necessário, ainda, que o exame psicotécnico esteja previsto em lei, relativamente ao cargo objeto do concurso.   A matéria restou sumulada no verbete 686 do Excelso Pretório: “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público."   Logo, a palavra “basta", na medida em que excluiu outros requisitos ali não indicados, acabou por comprometer o acerto desta afirmativa.

    Gabarito: Errado
  • Transcrevo aqui o posicionamento do STJ de 2014:

    É admitida a realização de exame psicotécnico em concursos públicos se forem

    atendidos os seguintes requisitos: previsão em lei, previsão no edital com a devida

    publicidade dos critérios objetivos fixados e possibilidade de recurso.

    Pre

    cedentes

    citados do STF: MS 30.822

    -

    DF, Segunda Turma, DJe 26/6/2012; e AgRg no RE

    612.821

    -

    DF, Segunda Tur

  • CESPE, a irmã do cão, considera questões incompleta como errada, mas para mim, um pobre mortal, se a mesma dissesse APENAS, SÓ EXISTEM ESSES CASOS.... mas é CESPE NÉ!

  • Complementando , ao assunto está mais que pacificado pelo STF: 

    Súmula vinculante 44-STF: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. (STF. Plenário. Aprovada em 08/04/2015 (Info 780).

    Conversão da súmula 686 do STF

    A conclusão exposta nesta SV 43 já era prevista em uma súmula “comum” do STF, a súmula 686 do STF (de 24/09/2003) e que tem a mesma redação.

    O Plenário do STF tem convertido em súmulas vinculantes algumas súmulas “comuns” com o objetivo de agilizar os processos e pacificar os temas. Essa foi uma das escolhidas.

    Fonte: dizer o direito


    GAB ERRADO

  • Não é demais citar a fonte né: http://www.dizerodireito.com.br/2015/04/nova-sumula-vinculante-44-do-stf.html

  • Para poder tomar posse em cargo publico tem que ter aptidão fisica e mental.

  • É obrigatório o psicotécnico, já que ter aptidão mental é um dos requisitos expressos na CF/88

  • Como sempre é o entendimento do tal STF atrapalhando o nosso entendimento...

  • Psicotécnico é um direito sumular. É obrigatório já que expresso na lei.


  • Requisitos a serem cumpridos (cumulativamente) para exame psicotécnico:

    A. Previsão em Lei;
    B. Estabelecimento de critérios objetivos de reconhecido caráter científico;
    C. Possibilidade de recurso.

    Fonte: Dir. Adm. Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Pág. 281.

  • De acordo com a jurisprudência firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal, além dos requisitos corretamente indicados na afirmativa, é necessário, ainda, que o exame psicotécnico esteja previsto em lei, relativamente ao cargo objeto do concurso.   A matéria restou sumulada no verbete 686 do Excelso Pretório: “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público."   Logo, a palavra “basta", na medida em que excluiu outros requisitos ali não indicados, acabou por comprometer o acerto desta afirmativa. 

    Gabarito: Errado


  • QUESTÃO ERRADA.
    Tem que ter previsão LEGAL, pois edital não pode substituir a LEI

  • Errado. Obrigatoriamente o exame psicotécnico precisa estar previsto em LEI.

  • Previsto no edital, desde que tenha amparo na Lei.

  • VALEU! PROFESSOR.

  • Para que haja exame psicotecnico sera necessario lei, edital, criterios objetivos e possibilidade de recurso.

  • Gabarito Errada

    (...) os requisitos do cargo são aqueles que o candidato deve preencher para a investidura no cargo público. Dizem respeito, portanto, à natureza das funções a serem exercidas, e não ao procedimento de seleção levado a efeito pelo concurso. Em virtude do princípio da legalidade (art. 37, CF), esses requisitos devem estar contemplados em lei. Nada impede, contudo, que o edital os mencione, reproduzindo o que a lei estabelece. O que não é lícito é que tal exigência seja apenas prevista no edital.

  • REGRA básica... Edital apenas reproduz o que está definido em LEI, sem exceção!

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2015 - STJ - Analista Judiciário - AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Concurso público; 

    No que se refere ao exame psicotécnico, além de previsão legal, são exigidos mais três requisitos para que seja válida a sua exigência em certames públicos: ser pautado em critérios objetivos e científicos, ser compatível com as atribuições normais do cargo e ser ofertado direito de recurso na via administrativa. 

    GABARITO: CERTA.




    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • Para que seja admitida a realização de exame psicotécnico em concurso público, basta que haja previsão no edital, com a definição de critérios objetivos e a possibilidade de recurso.


    Tem que haver previsão legal.

  • Segundo entendimento do STF, apenas é possível ajuizar exame psicotécnico em concurso se este estiver previsto em lei.

    Súmula 686 STF
    SÓ POR LEI SE PODE SUJEITAR A EXAME PSICOTÉCNICO A HABILITAÇÃO DE CANDIDATO A CARGO PÚBLICO.

    portanto..
    ERRADO.

  • olha aí a palavra BASTA!!

    questão: ERRADA. 

  • Gabarito: Errado

    Segundo Súmula 686 STF: "SÓ POR LEI SE PODE SUJEITAR A EXAME PSICOTÉCNICO A HABILITAÇÃO DE CANDIDATO A CARGO PÚBLICO"



  • obrigada Renato

  • ERRADO

    ----------------

    Súmula Vinculante Nº 44


    Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • LEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII

  • Não, deve está previsto em Lei.

    Súmula Vinculante Nº 44

    Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.


  • Admite-se a exigência de aprovação em exame psicotécnico para provimento de alguns cargos públicos, com vistas à avaliação pessoal, intelectual e profissional do candidato. No entanto, exige-se a presença dos seguintes pressupostos: a) haver previsão legal, sendo insuficiente mera exigência no edital. Segundo a Súmula nº 686 do STF, só por lei se pode
    sujeitar a exame psicotécnico
    a habilitação de candidato a cargo público.

    b) ser realizado a partir de critérios objetivos de aferição da capacidade psicológica do candidato, por meio da cientificidade. Não pode haver subjetivismos tampouco discriminação dos candidatos; c) ser passível de recurso pelo candidato. Caso não obedeça a essas exigências, será uma avaliação ilegal, devendo ser anulada, de forma a submeter o candidato a um novo exame válido. Essa anulação não gera para o candidato o direito de continuar ou obter aprovação automática nas demais fases do certame, devendo o teste ser repetido.
    Fonte:Prof. Daniel Mesquita - Estratégia Concursos
  • Não apenas faltou a previsão legal, mas também faltou dizer que esse exame deve ser compatível com as especificidades do cargo que será preenchido, essa é a jurisprudência do STF.

  • "Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, "o exame psicotécnico pode ser estabelecido para concurso público, desde que seja feito por lei, e que tenha por base critérios objetivos de reconhecido caráter científico, devendo existir, inclusive, a possibilidade de reexame.

    RE 1 68.234/DF, rel. Mln. Néri da Silveira, 1 9.03.2002. Essa orientação foi reiterada, com 
    reconhecimento da repercussão geral da matéria, no julgamento do AI 758.533/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, em 23.06.2010 (vide informativo 592 do STF)".
    - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado. 

    Consequentemente...
    ERRADO.

  • Exame psicotécnico será válido, quando tiver previsão em Lei.

  • Errada

    Súmula 686 : Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.


  • Possibilidade de exame psicotécnico em concurso: LEI + previsão em EDITAL

  • Bizu: falou em edital pode desconfiar 

  • Este BASTA matou a questão, FIQUE ESPERTO COM O EXCLUSIVISMO!!!  Com exceção é claro desse: JESUS TE AMA.

  • 3 requisitos:

     

    Lei

    Definição de critérios objetivos, e

    Possibilidade de recurso.

  • Bizu viajado:

     

    Vc vai prestar prova pra qual cargo ?
    R: TÉCNICO do seguro social.

    O cargo de TÉCNICO é criado por LEI ?

    R: Sim

    Então o PsicoTÉCNICO tem que estar previsto em LEI.

  • A exigência de exame psicotécnico, como requisito ou condição necessária ao acesso a determinados cargos públicos, somente é possível, nos termos da Constituição Federal, se houver lei em sentido material que expressamente o autorize, além de previsão no edital do certame. IV - É necessário um grau mínimo de objetividade e de publicidade dos critérios que nortearão a avaliação psicotécnica. A ausência desses requisitos torna o ato ilegítimo, por não possibilitar o acesso à tutela jurisdicional para a verificação de lesão de direito individual pelo uso desses critérios. MATHEUS CARVALHO
     

  • Boa Enio Carvalho.

  • Teria que estar no desenho do cargo.

  • É preciso lei para exigência de exame psicotécnico. 

  • Súmula Vinculante 44. Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • EXAME PSICOTÉCNICO --> SÓ COM LEI

  • Artigo 37 CF:

    Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei.

  • Exame Psicotécnico - Decreto 6.944/09

    O referido decreto regulamenta a realização de exames psicotécnicos em concursos públicos realizados pelo Pode Executivo da União e define, em seu art. 14, §1°, que o exame de avaliação consiste "no emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo". 

     

    No memso sentido, o decreto garante que exames de avalição psicológicas devem ser realizados mediante PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA. 

  • Exame psicotécnico apenas pode ser concedido mediante lei.

  • Gab E 

    Sum vinculante 44 : somente mediante previsão legal !!!

  • GABARITO ''ERRADO''

     

     

                                                                   -> Deve ser previsto em lei;
    EXAMES PSICOTÉCNICOS EM CONCURSO:       -> Deve ter caráter objetivo;
                                                                                   -> Deve ser passível de recurso.

  • É necessário constar em Lei.
  • Gabarito ERRADO


    Súmula 686 STF

    SÓ POR LEI SE PODE SUJEITAR A EXAME PSICOTÉCNICO A HABILITAÇÃO DE CANDIDATO A CARGO PÚBLICO.

    O entendimento acima continua válido, mas foi aprovada Súmula vinculante 44 com o mesmo teor.


    IMPORTANTE.

    É válida a realização de exame psicotécnico em concursos públicos?

    Sim. O STF afirma que é admitida a realização do exame psicotécnico em concursos públicos, desde que a lei da carreira preveja expressamente essa tese como um requisito de acesso ao cargo.


    Princípio da legalidade

    O fundamento principal da súmula é o princípio da legalidade, aplicável aos concursos públicos, nos termos do art.37, I da CF/88.


    Fonte: Súmulas do STF e do STJ. Márcio Cavalcante. 2018

  • Em seu voto, o ministro relator Ricardo Lewandowski invocou jurisprudência do STF no sentido de que a legalidade dos exames psicotécnicos em prova de concurso público está submetida a três requisitos indispensáveis: previsão legal, adoção de critérios objetivos e possibilidade de revisão do resultado. Segundo ele, se o teste psicológico aplicado no concurso não preenche o pressuposto da objetividade em seus critérios de avaliação deve ser declarado nulo.

  • Obs.: Para ser eliminatório, é necessário que o teste esteja previsto na lei específica da carreira?

    ·        Teste físico: sim;

    ·        Teste psicotécnico: sim;

    ·        Exames médico: não.

  • Errado.

    A simples previsão no edital do concurso não é suficiente para fundamentar a realização de exame psicotécnico. Para que essa medida seja possível, deve haver lei previsão em lei, como estabelece a Súmula n. 686 do STF: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • ERRADO

    Para que seja admitida a realização de exame psicotécnico em concurso público, basta que haja previsão(na LEI) no edital, com a definição de critérios objetivos e a possibilidade de recurso.

    De acordo com a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal, além dos requisitos corretamente indicados na afirmativa, é necessário, ainda, que o exame psicotécnico esteja previsto em lei.

  • Para ter exame psicotécnico em concurso, é necessário ter previsão legal

  • PREVISÃO LEGAL E NÃO APENAS EM EDITAL;

    TEM QUE SER COMPATÍVEL COM AS ATRIBUIÇÕES;

    CRITÉRIOS TÉCNICOS E OBJETIVOS;

    A POSSIBILIDADE DE RECURSO.

  • Exame psicotécnico = Lei

    Gabarito: E

  • Consolidando o que foi descrito na jurisprudência e na legislação federal,

    temos os seguintes requisitos para a exigência de testes psicotécnicos:

     Previsão em lei;

     Previsão no edital (específico para concursos federais);

     Uso de critérios objetivos e de reconhecido caráter técnico; e

     Possibilidade de recurso

    gabarito: errado

  • ERRADO

    Súmula Vinculante 44: "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público."

  • 8112 também ajuda a explicar.

    Art. 10.  A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

           Parágrafo único.  Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos.              

  • Se cair Jurisprudências na minha prova eu tô eliminado!

ID
1298977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, referente a agentes públicos e poder de polícia.


Em um concurso público que requeira investigação social como uma de suas fases, a existência de inquérito policial instaurado contra o candidato não tem, por si só, o poder de eliminá-lo do certame.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Com base no princípio constitucional da presunção da inocência, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, negou seguimento (arquivou) a recurso, confirmando entendimento da Corte de que candidatos a concurso público que tenham contra si condenações criminais não transitadas em julgado não podem ser afastados do certame. A decisão foi proferida na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 733957.

    Fonte: STF

    Bons estudos

  • CERTA. JUSTIFICATIVA: é a posição jurisprudencial há bastante tempo sedimentada no STF e STJ que deve ser trazida à tona: NÃO PODE  a administração pública RECUSAR A INSCRIÇÃO, ou EXCLUIR do CERTAME PÚBLICO um candidato, ou ainda, se ele for aprovado IMPEDIR A SUA NOMEAÇÃO para cargo ou emprego, sob alegação de INIDONEIDADE MORAL, de NÃO ATENDIMENTO A REQUESITO DE BONS ANTECENDENTES, ou de AUSÊNCIA DE CAPACITAÇÃO MORAL, fundada exclusivamente no fato de o candidato estar respondendo a INQUERITO POLICIAL ou AÇÃO PENAL sem trânsito em julgado da sentença condenatória.


    Referência Bibliográfica: Alexandrino, Marcelo & Paulo, Vicente, Editora Método. Direito Administrativo Descomplicado - 22ª Ed. 2014, Revista Atualizada e Ampliada, Página 278. E o STF: RE 194.872/RS, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, 07/11/2000, há outros precedentes. -Resumo, adaptações e grifos meus.


  • =)

    Q402718  Imprimir  Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área Judiciária

    [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-texto.png" alt="Texto associado à questão" > Ver texto associado à questão

    Conforme o STF, viola o princípio da presunção de inocência a exclusão de certame público de candidato que responda a inquérito policial ou a ação penal sem trânsito em julgado de sentença condenatória.

    •  Certo


  • Meu Deus!!!! Uma questão praticamente igual a essa caiu no concurso da Antaq duas semanas após o da Anatel!!!!


    Prova: CESPE - 2014 - ANTAQ - Conhecimentos Básicos - Cargos 1 a 4 Q434978  

    Segundo o entendimento recente do STF e do STJ, o fato de haver instauração de inquérito policial ou propositura de ação penal contra candidato inscrito em concurso público é causa para a sua eliminação do certame.

    Gab: Errado

  • Questão fácil, nunca que seria instaurado um inquérito policial apenas para eliminação de um concurso público, visto que o IP é um procedimento administrativo com o objetivo de apurar informações referentes a crimes, tais como testemunhas, possíveis culpados e etc.

  • Dione Lima, você entendeu a questão de forma equivocada. A questão afirma que o candidato que esteja respondendo a inquérito policial não poderá, apenas por isso, ser eliminado do certame. Ou seja, a eliminação se refere ao candidato e não ao concurso.

    Bons Estudos!
  • Eu me baseei no Princípio da Inocência, apesar de saber que o IP é um Procedimento Administrativo, Inquisitivo (que não é dividido em fases) para apurar um fato ilícito. Durante o IP, não há o que se falar em culpados e inocentes.

  • Questão Certa, pois no entendimento do STF a eliminação do candidato do certame na fase de investigação social viola o princípio da presunção de inocência a exclusão de certame público de candidato que responda a inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória, conforme STF. ARE 713138 AgR / CE – CEARÁ .Relator(a): Min. ROSA WEBER. Julgamento: 20/08/2013. Assim, caso você tenha problemas, poderá ingressar com ação judicial para pleitear a anulação de sua eliminação, face a ilegalidade da medida.

  • só se houver transito em julgado!

  • Somente o TRÂNSITO EM JULGADO!

  • Ta certo!
    Só haverá predisposição de eliminação, ou não, de devido canditado após sentença transitada em julgado. Ou processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurado direito de ampla defesa. Conforme previsto nos ditames da Lei.

    Bons estudos, que a força esteja com vocês!

  • Somente a sentença transitada em julgado poderá autorizar a eliminação de candidato em casos de investigação social.

    Gab.: Certo

  • O inquérito policial é um procedimento administrativo pré-processual, a autoridade policial irá investigar, colher provas, enfim. Somente com o trânsito em julgado pode-se tirar alguma conclusão.

  • Candidato não pode ser excluído de concurso sem trânsito em julgado de condenação

    A exclusão de candidato inscrito em concurso público pelo fato de haver contra ele um procedimento penal em andamento viola o princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal) que, embora esteja vinculado ao processo penal, irradia seus efeitos em favor dos cidadãos nas esferas cíveis e administrativas. Com base neste entendimento, já consagrado em decisões das duas Turmas do Supremo Tribunal Federal (SFT), o ministro Celso de Mello negou provimento a Recurso Extraordinário (RE 634224) da União contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em favor de um cidadão que disputou uma vaga de agente da Polícia Federal.

    O candidato foi excluído do certame na chamada fase de “investigação social”, quando verificou-se que ele respondia a uma ação criminal que ainda não havia transitado em julgado. No decorrer do processo, o candidato foi absolvido desta ação penal e houve o trânsito em julgado da decisão. No recurso ao STF, a União sustentou que a decisão do STJ teria transgredido os preceitos da presunção de inocência e também da legalidade, impessoalidade, moralidade, expressos no artigo 37 da Constituição, e insistiu na possibilidade de imediata exclusão de candidatos nesta situação. O argumento foi rejeitado pelo ministro Celso de Mello, que qualificou a garantia constitucional da presunção de inocência como conquista histórica dos brasileiros contra o abuso de poder e a prepotência do Estado.

  • De fato, o STF possui firme entendimento na linha de que a existência de inquérito policial instaurado, ou mesmo de ação penal em curso, sem decisão condenatória transitada em julgado, não constitui, por si só, motivo idôneo para restringir o acesso a cargos públicos, mediante concurso, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII).  

    Da jurisprudência de nossa Suprema Corte, ofereço o seguinte julgado, de relatoria do Ministro Celso de Mello:  

    "A exclusão de candidato regularmente inscrito em concurso público, motivada, unicamente, pelo fato de haver sido instaurado, contra ele, procedimento penal, sem que houvesse, no entanto, condenação criminal transitada em julgado, vulnera, de modo frontal, o postulado constitucional do estado de inocência, inscrito no art. 5º, LVII, da Lei Fundamental da República. Precedentes." (RE 634.224/DF, julgado em 14.03.2011)  

    Correta, pois, a assertiva ora comentada.  

    Resposta: CERTO 
  • CF/88, art. 5°, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    Tendo como base o princípio da presunção de inocência do art.5°, LVII, CF/88, o qual consta que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença judicial, não seria cabível afastar um candidato por motivos desses e ,principalmente, se tratando de fase de simples averiguação (inquérito).

    Ademais, segue-se o comentário dos mestres Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Outra posição jurisprudencial assaz importante, há muito sedimentada no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, deve ser trazida à baila: não pode a administração pública recusar a inscrição, ou excluir do certame público um candidato, ou ainda, se ele for aprovado, impedir a sua nomeação para o cargo ou emprego, sob alegação de "inidoneidade moral'', de "não atendimento a requisito de bons antecedentes", ou de "ausência de capacitação moral", fundada exclusivamente no fato de o candidato estar respondendo a inquérito policial ou a ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória. A imposição de restrições como essas pela administração pública viola o princípio da presunção de inocência ou da presunção de não culpabilidade (CF, art. 5°, LVII), o qual não se restringe ao âmbito exclusivamente penal, devendo também ser observado na esfera administrativa." 

    Por conseguinte...
    CERTO.

  • CERTO

    --------------

    Por isso gosto do CESPE. Repete muitas questões. ;)

  • Certo.

    Vigora no Brasil o princípio da presunção de inocência. Por isso se o inquérito tivesse o condão de eliminar o candidato do concurso público estariamos presumindo que ele é culpado, e isto é incompatível com a CRFB/88, mais especificamente com o seu art. 5ª, LVII In Verbis : "Ningupen serpa considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

  • Os comentários dos professores do QC me deixam com mais dúvida.

  • O direito do contraditotio e ampla defesa fica aonde?

    Questao CORRETA

  • É NECESSÁRIO O TRANSITO EM JULGADO DE UMA DECISÃO JUDICIAL... A DECISÃO DE UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO NADA INTERFERE... BASTA SABER QUE UM ''MERO'' INQUÉRITO POLICIAL NÃO INCORPORARÁ NA SUA CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS...rsrs

     

    Ampliando nossos conhecimentos,

    ESSA MESMA LINHA DE RACIOCÍNIO APLICA-SE NO CASO DE GOZO DE DIREITOS POLÍTICOS. SOMENTE COM A CONDENAÇÃO PENAL, COM SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO, É QUE SE SUSPENDE OS DIREITOS POLÍTICOS...

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • mas na pratica...

  • Violaria o princípio da PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.

  • Tanto o IP como a ação penal recorrível não têm possibilidade de eliminar o candidato na fase de investigação social.

    Base? ´Princípio da presunção de inocência.

  • CF/88, art. 5°, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

  • ninguém será condenado até o transito em julgado.

  • Princípio da Presunção da Inocência

  • inquérito é mera investigação, nada mais

  • CERTO

     

    Porém, caso o candidato omita a existência de inquérito aberto ou arquivado em que figura ou figurou, poderá ser eliminado do concurso. 

  • AHAM... MAS AÍ VOCÊ GASTA UM BOM DINHEIRO COM ADVOGADO E MANDADO DE SEGURANÇA E UNS 4 ANOS DEPOIS VOCÊ ENTRA KKKKKKKKKKKK

  • ip é inquisitório... não acusatório,,,

  • GABARITO:C


    De fato, o STF possui firme entendimento na linha de que a existência de inquérito policial instaurado, ou mesmo de ação penal em curso, sem decisão condenatória transitada em julgado, não constitui, por si só, motivo idôneo para restringir o acesso a cargos públicos, mediante concurso, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII).   
     

    Da jurisprudência de nossa Suprema Corte, ofereço o seguinte julgado, de relatoria do Ministro Celso de Mello:   
     

    "A exclusão de candidato regularmente inscrito em concurso público, motivada, unicamente, pelo fato de haver sido instaurado, contra ele, procedimento penal, sem que houvesse, no entanto, condenação criminal transitada em julgado, vulnera, de modo frontal, o postulado constitucional do estado de inocência, inscrito no art. 5º, LVII, da Lei Fundamental da República. Precedentes."


    (RE 634.224/DF, julgado em 14.03.2011)   
     

  • Certo.

    A simples existência de inquérito policial instaurado não justifica a eliminação de candidato aprovado em concurso público. Para que a eliminação ocorra, deve haver, obrigatoriamente, o trânsito em julgado da decisão.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • CERTO

    Essa explicação ficou bem clara, gostei.

    "A exclusão de candidato regularmente inscrito em concurso público, motivada, unicamente, pelo fato de haver sido instaurado, contra ele, procedimento penal, sem que houvesse, no entanto, condenação criminal transitada em julgado, vulnera, de modo frontal, o postulado constitucional do estado de inocência, inscrito no art. 5º, LVII, da Lei Fundamental da República.

  • Gabarito CERTO. Com o inquérito policial instaurado, o individuo ainda não é considerado culpado, somente será depois do transito em Julgado. ( se ele ainda não é considerado culpado, não pode ser eliminado )

  • CERTO

    Presunção de inocência... talvez o cara seja inocente ;)

  • Referente a agentes públicos e poder de polícia, é correto afirmar que: Em um concurso público que requeira investigação social como uma de suas fases, a existência de inquérito policial instaurado contra o candidato não tem, por si só, o poder de eliminá-lo do certame.

  • Hoje não CESPE. Não erro mais sobre esse assunto.

  • Então o atual edital da PF é inconstitucional.

  • Minha contribuição.

    Investigação social (INFORMATIVO 535 STJ)

    A jurisprudência entende que o fato de haver instauração de inquérito policial ou propositura de ação penal contra candidato, por si só, não pode implicar a sua eliminação. A eliminação nessas circunstâncias, sem o necessário trânsito em julgado da condenação, violaria o princípio constitucional da presunção de inocência. Assim, em regra, para que seja configurado antecedente criminal, é necessário o trânsito em julgado.

    STJ. 2ª Turma. AgRg no RMS 39.580-PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 11/2/2014 (Info 535)

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Jurisprudência?

ID
1298980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito a licitações públicas, julgue o item abaixo.


Não ofende o princípio da igualdade ou da ampla competitividade a cláusula editalícia que exija, em licitação destinada à contratação de serviço, para fins de qualificação técnica, comprovada experiência.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTA. 


    JUSTIFICATIVA: jurisprudência pura! O Superior Tribunal de Justiça autentica esse entendimento, senão assistamos: NÃO FERE A IGUALDADE ENTRE OS LICITANTES, nem tampouco a ampla competitividade entre eles, o condicionamento editalício referente à experiência prévia dos concorrentes no âmbito do objeto licitado, a pretexto de demonstração de qualificação técnica, nos termos do art. 30, inc. II, da Lei n. 8.666/93. 5. Os princípios da igualdade entre os concorrentes e da ampla competitividade não são absolutos, devendo ser ponderados com outros princípios próprios do campo das licitações, entre eles o da garantia da seleção da melhor proposta e o da segurança do serviço/produto licitado. (...)  Processo: REsp 1257886 / PE. RECURSO ESPECIAL: 2011/0125591-4. Relator(a): Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141). Órgão Julgador: T2 - SEGUNDA TURMA. Data do Julgamento: 03/11/2011. Data da Publicação/Fonte: DJe 11/11/2011. Ementa: ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. LICITAÇÃO. EDITAL. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. PROVA DE EXPERIÊNCIA PRÉVIA NO DESEMPENHO DE ATIVIDADES SIMILARES OU CONGÊNERES AO OBJETO LICITADO. 1. Trata-se, na origem, de mandado de segurança com o objetivo, entre outros, de reconhecer a ilegalidade de cláusula editalícia que prevê, a título de demonstração de qualificação técnica em procedimento licitatório, a comprovação de experiência anterior em exercício de atividades congêneres ou similares ao objeto da licitação. 


    Fonte: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=RESUMO&data=%40DTDE+%3E%3D+20111103&livre=%28%28%22MAURO+CAMPBELL+MARQUES%22%29.min.%29+E+%28%22Segunda+Turma%22%29.org.&processo=1257886&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO. -Resumo, adaptações e grifos meus.


                                                       YOU ARE THE SIZE OF YOUR DREAM! (VOCÊ É DO TAMANHO DO SEU SONHO!).

  • Atenção: A doutrina já consubstanciou esses princípios

    Segundo Mazza:

    b) princípio da competitividade: a busca pela melhor proposta é uma das finalidades da licitação. Por isso, não podem ser adotadas medidas que comprometam decisivamente o caráter competitivo do certame. Assim, as exigências de qualificação técnica e econômica devem se restringir ao estritamente indispensável para garantia do cumprimento das obrigações (art. 37, XXI, da CF)

    f ) princípio do julgamento objetivo: o edital deve apontar claramente o critério de julgamento a ser adotado para determinar o licitante vencedor. Assim, a análise de documentos e a avaliação das propostas devem se pautar por critérios objetivos predefinidos no instrumento convocatório, e não com base em elementos subjetivos. Segundo a doutrina, entretanto, a objetividade não é absoluta, na medida em que especialmente a verificação da qualificação técnica sempre envolve certo juízo subjetivo


    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo (2013: p. 603) "não configura, por essa razão, violação ao princípio da isonomia o estabelecimento de requisitos mínimos de habitação dos licitantes cuja finalidade seja exclusivamente garantir a adequada execução do futuro contrato"

  • A licitação deve assegurar "igualdade de condições a todos os concorrentes" e que somente são permitidas "exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações".

    Fonte Direito Administrativo Descomplicado PG 610


    Gab certo

  • A Administração Pública tem não apenas a possibilidade, mas, a rigor, autêntico dever de se cercar das cautelas necessárias, visando a assegurar que o serviço a ser contratado seja corretamente executado, o que envolve, é claro, exigências relativas à qualificação técnica dos particulares-licitantes. Correta, pois, a assertiva, uma vez que a comprovação de prévia experiência constitui providência perfeitamente admissível, à luz da legislação de regência. Há base legal para tanto (art. 30, §1º, I, Lei 8.666/93).

    A propósito do tema, confira-se o seguinte trecho de julgado:

    “(...)No que diz respeito ao requisito técnico de dois anos de experiência e da apresentação dos veículos para vistoria, tais exigências não trazem qualquer ilegalidade ou abusividade. Pelo contrário, esses requisitos atendem ao maior interesse público, pois ainda que indiretamente tem em mira a idoneidade, a segurança e a qualidade dos serviços prestados pelas empresas participantes do certame (...) diante da natureza do objeto (transporte escolar), torna-se razoável (prudente) a experiência dos concorrentes para execução do serviço, bem como a verificação dos veículos, de forma a assegurar o devido cumprimento do objeto licitado. Esse comportamento, portanto, passa longe de ser ofensor do princípio da isonomia, ao oposto, na verdade tais exigências visam a mais perfeita efetivação do interesse público". (TRF/5ª Região, AC 544.949, Primeira Turma, rel. Desembargadora Federal Niliane Meira Lima, DJE 13.06.2013)


    Gabarito: Certo

  • § 1o Nas licitações do tipo "melhor técnica" será adotado o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório, o qual fixará o preço máximo que a Administração se propõe a pagar:

    I - serão abertos os envelopes contendo as propostas técnicas exclusivamente dos licitantes previamente qualificados e feita então a avaliação e classificação destas propostas de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado, definidos com clareza e objetividade no instrumento convocatório e que considerem a capacitação e a experiência do proponente, a qualidade técnica da proposta, compreendendo metodologia, organização, tecnologias e recursos materiais a serem utilizados nos trabalhos, e a qualificação das equipes técnicas a serem mobilizadas para a sua execução;

  • CERTO - Segundo Rafael Carvalho ( in Licitações e Contratos Administrativos. 3ª Edição. Página 74):

    "Na qualificação técnica o licitante deve demonstrar que possui aptidão técnica para executar o objeto contratual (arts. 27, II, e 30 da Lei 8.666/1993). A capacidade técnica é dividida em três espécies: (i) genérica: prova de inscrição no Conselho Profissional ou órgão de classe (ex.: se o objeto do contrato for a execução de uma obra, a empresa deve comprovar a sua inscrição junto ao CREA); (ii) específica: demonstração de que o licitante já executou objeto assemelhado (art. 30, § 1.º, da Lei)(iii) operativa: comprovação de que o licitante possui mão de obra e equipamentos disponíveis para execução do futuro contrato."

  • Não ofende, pois é uma igualdade entre pessoas aptas. Quando um serviço especifico precisa ser realizado é obvio que eu preciso de pessoas que saibam fazer tal serviço, levando em conta que há um rol de candidatos aptos a realizar o edital está sendo isonômico na licitação. 

  • Certo.

    Lei 8.666/93.Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

    § 1o. I - capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos;

  • Informativo 533 do STJ

    DIREITO ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EM LICITAÇÃO.

    É lícita cláusula em edital de licitação exigindo que o licitante, além de contar, em seu acervo técnico, com um profissional que tenha conduzido serviço de engenharia similar àquele em licitação, já tenha atuado em serviço similar. Esse entendimento está em consonância com a doutrina especializada que distingue a qualidade técnica profissional da qualidade técnica operacional e com a jurisprudência do STJ, cuja Segunda Turma firmou o entendimento de que "não fere a igualdade entre os licitantes, tampouco a ampla competitividade entre eles, o condicionamento editalício referente à experiência prévia dos concorrentes no âmbito do objeto licitado, a pretexto de demonstração de qualificação técnica, nos termos do art. 30, inc. II, da Lei n. 8.666/93" (REsp 1.257.886-PE, julgado em 3/11/2011). Além disso, outros dispositivos do mesmo art. 30 permitem essa inferência. Dessa forma, o § 3º do art. 30 da Lei 8.666/1993 estatui que existe a possibilidade de que a comprovação de qualificação técnica se dê por meio de serviços similares, com complexidade técnica e operacional idêntica ou superior. Ainda, o § 10 do art. 30 da mesma lei frisa ser a indicação dos profissionais técnicos responsáveis pelos serviços de engenharia uma garantia da administração. RMS 39.883-MT, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 17/12/2013.

  • Desde que a exigência seja razoável, estará valendo!

  • Correto. A Administração Pública tem não apenas a possibilidade, mas, a rigor, autêntico dever de se cercar das cautelas necessárias, visando a assegurar que o serviço a ser contratado seja corretamente executado, o que envolve, é claro, exigências relativas à qualificação técnica dos particulares-licitantes. Correta, pois, a assertiva, uma vez que a comprovação de prévia experiência constitui providência perfeitamente admissível, à luz da legislação de regência. Há base legal para tanto (art. 30, §1º, I, Lei 8.666/93).

  • As exigências de qualificação técnica e econômica devem se restringir ao estritamente indispensável para garantia do cumprimento das obrigações (art. 37, XXI, da CF).

  • Está atrelado ao princípio da eficência....a licitação não está restringindo, qualquer um que esteja qualificado pode participar,é apenas um requisito.

  • QUALIFICAÇÃO ESPECÍFICA PARA A EMPRESA

    TRATA-SE DE DEMONSTRAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL (SE JÁ FEZ).

    TRATA-SE DE DEMONSTRAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-OPERACIONAL (SE TEM $$).

     

    QUALIFICAÇÃO ESPECÍFICA PARA O PROFISSIONAL
    REFERE-SE A CAPACITAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL (SE JÁ FEZ).

    REFERE-SE A CAPACITAÇÃO ECONÔMICO-PROFISSIONAL (SE TEM $$).

     

     

    Art. 37, XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento,mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica INDISPENSÁVEIS à garantia do cumprimento das obrigações.

     

    OU SEJA, SE POSSUI EXPERIÊNCIA (QUALIFICAÇÃO TÉCNICA) E SE POSSUI DINHEIRO PARA INICIAR (QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA). O PROCESSO LICITATÓRIO GARANTIRÁ, NESSE CASO, O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE (que deságua na igualdade) E DA EFICIÊNCIA (relacionando-se ao melhor rendimento com o mínimo de erros).

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Editalícia: Flexão de editalício. Que é pertencente a um edital, e ao instrumento de convocação.

  • Pode fazer parte da habilitação técnica, sem ferir a competitividade.

  • Certo.

    Exato, desde que as exigências sejam necessárias à garantia da execução do contrato.

  • No que diz respeito a licitações públicas, é correto afirmar que: Não ofende o princípio da igualdade ou da ampla competitividade a cláusula editalícia que exija, em licitação destinada à contratação de serviço, para fins de qualificação técnica, comprovada experiência.


ID
1298983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao processo administrativo, julgue o próximo item.


É legitimado como interessado o terceiro que não tenha dado ensejo à instauração de processo administrativo, mas que possua direito suscetível de ser afetado pelo seu julgamento.

Alternativas
Comentários
  • 9784

    Art.9º São legitimados como interessados no processo administrativo:

     I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

     II - aqueles que,sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    GABARITO: CERTO


  • CERTA. JUSTIFICATIVA: letra da lei agregada à intelecção do candidato, in verbis, são legitimados como interessados no processo administrativo aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.


    Bibliografia empregada: Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, que Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, CAPÍTULO V, DOS INTERESSADOS, Art. 9º, artigo II, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm.


                                                               YOU ARE THE SIZE OF YOUR DREAM! (VOCÊ É DO TAMANHO DO SEU SONHO!).


  • Gabarito certo

           Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

      I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

      II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser  adotada;

      III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

      IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.


  • Questão Certa, nos moldes da Lei nº 9.784/1999 que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal.

  • Importante destacar também a previsão do art. 9, III da Lei 9.784/99 que prevê a possibilidade das organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.

    Portanto, totalemente possível as organizações e associações figurarem como interessados nos processos administrativos. Hoje em dia, as ONG's tem fiel participação em diversos processos administrativos, principalmente nos processos de Licitação Pública.

    Bons estudos.

    Francisco Saint Clair Neto.

  • Lei 9.784/99


    Art 9º São Legitimados como interessados no processo administrativo:

    II - Aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

  • CERTO 

       Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

      I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

      II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser  adotada;


  • CORRETO
    Interessados: 
    a) Pessoas que iniciem o processo como titulares de direitos; 
    b) Aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados; 
    c) As organizações e associações, quanto a interesses coletivos; 
    d) As pessoas e associações, quanto a interesses difusos.

  • Lei 9784/99, Art. 9º, I a IV.

    Bons estudos!

  • Lei 9.784/99, Art. 9º: São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser  adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • ART. 9o SÃO LEGITIMADOS COMO INTERESSADOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO:

      I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

      II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser  adotada;

      III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

      IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • CERTA.

    O terceiro que não iniciou o processo, mas pode ter seus direitos atingidos pela decisão a ser adotada, é legitimado como interessado. 

  • Certa

    Lei 9784/99

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo: 

     II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;


  • São considerados INTERESSADOS no processo Administrativo

     

    -Titulares do processo (Pessoas físicas/jurídicas )

    -Terceiros que possam ser afetados pela decisão

    -Organizações e associações, com interesse coletivo

    -Pessoas e associações, com interesse difuso (comum)

  • CAPÍTULO V
    DOS INTERESSADOS

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser     adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • "Seu julgamento" de quem? Do PAD ou do interessado? Cespe escorregou na ambiguidade da assertiva...

  • ARTIGO 9° DA LEI 9874 - SÃO LEGITIMADOS COMO INTERESSADOS NO PROCESSO ADMINISTARTIVO:

     

     

     

    I - PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS (TITULARES DE DIREITOS OU INTERESSES INDIVIDUAIS)

     

    II - AQUELES QUE TÊM DIREITOS OU INTERESSES QUE POSSAM SER AFETADOS

     

    III - AS ORGANIZAÇÕES E ASSOCIAÇÕES REPRESNETATIVAS (DIREITOS E INTERESSES COLETIVOS)

     

    IV - AS PESSOAS OU ASSOCIAÇÕES LEGALMENTE CONSTITUÍDAS (DIREITOS OU INTERESSES DIFUSOS)

     

     

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    Gabarito Certo!

  • Certo. De acordo com o inciso II do artigo 9.º da Lei 9.784/1999:

     

    Art. 9.º São legitimados como interessados no processo administrativo:

     

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

  • Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

     

     

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser     adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

     

     

    GABARITO: CERTO!!!

  • Complementando :

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão
    recorrida;
    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses
    coletivos;
    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

     

  • GABARITO: CERTA

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão
    recorrida;

     

    #JESUS_É_VITÓRIA

  • A análise da presente assertiva demanda que seja aplicado o teor do art. 9º, II, da Lei 9.784/99, que abaixo transcrevo:

    "Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    (...)

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;"

    Do exposto, correta a proposição em exame, vez que devidamente amparada na norma de regência da matéria.


    Gabarito do professor: CERTO

  • CERTO

  • No que se refere ao processo administrativo, é correto afirmar que: É legitimado como interessado o terceiro que não tenha dado ensejo à instauração de processo administrativo, mas que possua direito suscetível de ser afetado pelo seu julgamento.


ID
1298986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao processo administrativo, julgue o próximos item.


Não se admite em processo administrativo a motivação por referência, assim entendida a que faz alusão aos fundamentos de pareceres ou de decisões anteriores.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Trata-se da Motivação Aliunde, previsto na lei 9784
    Art. 50 § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato

    Bons estudos

  • ERRADA. JUSTIFICATIVA: trata-se da Motivação aliunde (motivação por referência): O próprio art. 50, § 1º, da Lei n. 9.784/99 permitiu a utilização da denominada motivação aliunde ou per relationem: aquela indicada fora do ato, consistente em concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas.  Opõe-se à motivação contextual em que os fundamentos de fato e de direito estão indicados no próprio contexto do ato, não havendo remissão à motivação externa (José dos Santos Carvalho Filho, Manual de direito administrativo, p. 111.). 

    Motivação Aliunde: motivação que se refere à ação administrativa baseada num parecer, laudo ou qualquer outro documento de ato administrativo anterior; ainda que a motivação seja expressa no próprio ato, faz-se executável esta remissão, uma vez que o documento referencial esteja disponível.

               Bibliografia empregada: Mazza, Alexandre, Manual de direito administrativo, 2. ed., São Paulo: Saraiva, 2012, pág. 109, item 2.7.2.6. E o  CAPÍTULO XII, DA MOTIVAÇÃO, Art. 50: § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. E  http://www.dicio.com.br/aliunde/.  -Resumo, adaptações e grifos meus. 

  • Gabarito Errado

    Lei 9784

    CAPÍTULO XII
    DA MOTIVAÇÃO

    Art. 50.

            § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.



  • QUESTÃO ERRADA.

    Como já foi informado, trata-se de MOTIVAÇÃO ALIUNDE, onde pareceres e laudos podem ser utilizados como forma de motivação.


    Outras questões:

    Q41787  Prova: CESPE - 2008 - ABIN - Agente de Inteligência

    Não viola o princípio da motivação dos atos administrativos o ato da autoridade que, ao deliberar acerca de recurso administrativo, mantém decisão com base em parecer da consultoria jurídica, sem maiores considerações. 

    CORRETA.


    Q393406  Prova: CESPE - 2014 - MEC - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos

    A motivação do ato administrativo deve ser explícita, clara e congruente, não sendo suficiente a declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas. 

    ERRADA.

  • O cara que elaborou esta questão pode ser bem entendido em direito, já em português....

    No que se refere ao processo administrativo, julgue o próximos item.

  • Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

      I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

      II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

      III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

      IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

      V - decidam recursos administrativos;

      VI - decorram de reexame de ofício;

      VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

      VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • ERRADO! 

    Trata-se da motivação alliunde ou motivação por referência.

    ARTIGO 50, §1º, LEI 9.784/99: "A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

  • § 1º A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

  • Olá pessoal ( GABARITO ERRADO)

    Somente para complementar os excelentes comentários dos colegas, já vi questões do cespe que chamam a " motivação aliunde" de "motivação per relationem"

    ---------------------------------

    A motivação per relationem consiste na fundamentação da decisão  por remissão a outras manifestações ou peças processuais constantes dos autos e cujos fundamentos justificam e integram o ato decisório proferido.

    A motivação aliunde, ou seja, a mera referência, no ato, à sua concordância com anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, pode também ser entendida como forma de suprimento da motivação do ato.

    ----------------------------------------

    De acordo com Hely Lopes, a motivação aliunde é admitida na jurisprudência e consiste na declaração de concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões que, neste caso, serão parte integrante do ato.

    --------------------------------------

    Esse entendimento tem sido corriqueiramente cobrado em provas do CESPE e os tribunais superiores possem jurisprudência firme e pacífica nesse sentido.

    Fonte: http://www.espacojuridico.com/pfn-agu/?p=395

  • SILVA VASQUES, a rigor, há diferença entre a motivação per relationem e a motivação aliunde, consistente na disciplina jurídica aplicável (a primeira, no processo civil; a segunda, no direito administrativo).

  • Bom dia gt!! Vamos focar pq temos um lindo sábado pela frente com muito estudo e deicação.

    Então, A cespe não faz muita diferença entre os tipos de motivação, mas temos que lembrar que nos processos administrativos estamos falando na motivação aliunde, ou seja, MOTIVAÇÃO FORA DE REGRA GERAL, BASEADA EM DECISÕES ANTERIORES.


    Como sabemos, a motivação deriva da situação que envolve o ato administrativo.

    Obs: atos discricionários como por ex. dispensa de licitação devem ser motivados.

    Não confundamos por favor MOTIVO COM MOTIVAÇÃO.

    MOTIVO= razão da pratica de um ato. (elemento do ato "cofifomob")

    MOTIVAÇÃO= exposição dos motivos, ou seja, os pressupostos que levaram àquela prática.



  •  Gabarito ERRADO


    Trata-se da Motivação Aliunde, previsto na lei 9784
    Art. 50 § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato


    QUESTÃO ERRADA.

    Como já foi informado, trata-se de MOTIVAÇÃO ALIUNDE, onde pareceres e laudos podem ser utilizados como forma de motivação.

    Outras questões:

    Q41787  Prova: CESPE - 2008 - ABIN - Agente de Inteligência

    Não viola o princípio da motivação dos atos administrativos o ato da autoridade que, ao deliberar acerca de recurso administrativo, mantém decisão com base em parecer da consultoria jurídica, sem maiores considerações. 

    CORRETA.

    Q393406  Prova: CESPE - 2014 - MEC - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos

    A motivação do ato administrativo deve ser explícita, clara e congruente, não sendo suficiente a declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas. 

    ERRADA.


  • Admite-se a motivação por referência ou motivação alliunde.

    Artigo 50, §1, Lei 9784.

  • Quando diz " neste caso, serão parte integrante do ato", achei que estava se referindo aos fundamentos de pareceres anteriores, de forma que esses fundamentos devessem constar no ato em questão.
    MAS, lendo os comentários, vi que o que deve ser "parte integrante do ato" é a declaração de concordância com fundamentos anteriores, e não os fundamentos em si.

    Falhei no Português =X

  • No art. 50 §1, Lei 9784. diz que a motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo (palavra chave) consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

    Abraço!

  • ERRADO 

    ART. 50°  § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

  • A motivação deve  ser ----> CONCEX  

                                             CON gruente

                                             C lara

                                             EX plícita

    A motivação --> fundamentada em ---> P areceres

                                                                    I nformações    ---- anteriores  é chamada de pela doutrina de MOTIVAÇÃO ALIUNDE .

                                                                    D ecisões

    Lei 9784 / 99 

    Art. 50 , § 1o

  • Errado 

    Admite sim , é a chamada MOTIVAÇÃO ALIUNDE .

  • ART.50 Os atos administrativos deverão ser motivados,com indicação dos fatos e dos fundamentos juridicos quando :

    1- neguem,limetem ou afetem direitos ou interresses 

    2- imponham ou agravem deveres,encargos ou sanções; 

    3-decidam processos administrativos de concursos ou seleção pública;

    4-dispensem ou declarem a inexigibilidade de processos licitatórios

    5- decidam recursos administrativos 

    6-decorram de reexame de ofícios 

    7- deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres ,laudos propostas e relatórios oficiais 

    8 -importem anulação,revogação,suspensão ou convalidação de ato administrativo 

  • Per Relationem ou aliunde.

  • Segundo consta o art. 50, §1°, poderá haver, sim, o uso de fundamentos de anteriores pareceres, decisões ou propostas.
    Logo um fato passado poderá influenciar em futuras decisões visto os ditos fatos são de livre uso de observância pela autoridade julgadora, observe:
    Lei 9784/99, Art. 50, § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato, (Motivação Aliunde).
    Logo..

    ERRADO.

  • Não se admite em processo administrativo a motivação por referência, assim entendida a que faz alusão aos fundamentos de pareceres ou de decisões anteriores.

    ERRADO. A motivação aliunde é prevista no art.50,§1:

     Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

      I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

      II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

      III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

      IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

      V - decidam recursos administrativos;

      VI - decorram de reexame de ofício;

      VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

      VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

      § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

      § 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

      § 3o A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.


  • A motivação deve  ser ----> CONCEX  

                                             CON gruente

                                             C lara

                                             EX plícita

    A motivação --> fundamentada em ---> P areceres

                                                                    I nformações    ---- anteriores  é chamada de pela doutrina de MOTIVAÇÃO ALIUNDE .

                                                                    D ecisões

    Lei 9784 / 99 

    Art. 50 , § 1o

    comentário Joas. 

  • Errada
    Motivação Aliunde

    Lei 9784/99

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: 

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.


  • É admitida a MOTIVAÇÃO ALIUNDE

  • Um princípio constitucional implícito em direito administrativo é o da motivação, que apesar de não se encontrar de forma expressa no texto da nossa Lei Fundamental, é certo que no âmbito da Administração Pública o administrador está adstrito ao referido princípio, isto pelo fato de que todas as suas decisões devem ser motivadas, com fundamentos de fato e de direito, sob pena de nulidade pelo Poder Judiciário.

     

     

    motivação aliunde ou per relationem é caracterizada quando a administração pública, ao tomar uma decisão, remete sua fundamentação a outro documento (ex.: parecer), e está prevista no art. 50, § 1º, da Lei 9784/99, que diz:

     

     

    "Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    (...)

     

     

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato."

     

     

    Gabarito errado.

  • § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato

    Lei 9784/99

    gabarito errado!

  • A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato. (§ 1 º, Art. 50, Lei 9.784/99)

     

    A motivação poderá, por isso, ter como base fundamentos de pareceres, informações, decisões etc. que venham a dar respaldo aos pressupostos fáticos e de direitos desta.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • MOTIVAÇÃO: Deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas que, neste caso, serão parte integrante do ato. [Motivação "alliunde" ou em forma de considerandos]

  • De acordo com o professor Alexandre Mazza, 2016, conforme o art 50 parágrafo 1 da lei 9784, permitiu a utilização da denominada motivação aliunde ou per relationem: aquela indicada fora do ato, consistente em concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas. Opõe-se à motivação contextual em que os fundamentos de fato e de direito estão indicados no próprio contexto do ato, não havendo remissão à motivação externa.

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ESCRIVÃO. PENA DE CENSURA. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO.
    (...)
    2. A jurisprudência do STF e do STJ é firme no sentido de que se reveste de plena legitimidade jurídico-constitucional a utilização, pelo Poder Judiciário, da técnica da motivação "per relationem", que se mostra compatível com o que dispõe o art. 93, IX, da Constituição da República. A remissão feita pelo magistrado - referindo-se, expressamente, aos fundamentos (de fato e/ou de direito) que deram suporte a anterior decisão (ou a pareceres do Ministério Público, ou, ainda, a informações prestadas por órgão apontado como coator) - constitui meio apto a promover a formal incorporação, ao ato decisório, da motivação a que o juiz se reportou como razão de decidir. Precedentes: a) do STF: RE 752.519 AgR, Relator: Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 10.2.2015; ARE 742.212 AgR, Relator: Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe 9.10.2014; e RE 614.967 AgR, Relator: Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 19.3.2013; e b) do STJ: AgRg no RMS 47.440/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 1.7.2015.
    (...)
    (AgInt no RMS 50.575/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 29/11/2016)

  • ERRADO!

     

    A MOTIVAÇÃO DEVE SER CLARA, CONGRUENTE E EXPLÍCITA (CCE), PODENDO CONSISTIR EM DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM FUNDAMENTOS DE ANTERIORES:

     

    ->PARECERES

    ->INFORMAÇÕES

    ->DECISÕES

    -> PROPOSTAS

     

     

    Fundamentação legal: ARTIGO 50, § 1° DA LEI 9874

  • Letra C.

    Motivação Aliunde

    Um princípio constitucional implícito em direito administrativo é o da motivação, que apesar de não se encontrar de forma expressa no texto da nossa Lei Fundamental, é certo que no âmbito da Administração Pública o administrador está adstrito ao referido princípio, isto pelo fato de que todas as suas decisões devem ser motivadas, com fundamentos de fato e de direito, sob pena de nulidade pelo Poder Judiciário.

    motivação aliunde ou per relationem é caracterizada quando a administração pública, ao tomar uma decisão, remete sua fundamentação a outro documento (ex.: parecer), e está prevista no art. 50, § 1º, da Lei 9784/99, que diz: 

    "Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    (...)

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

     

    Fonte: https://allison.jusbrasil.com.br/artigos/185395184/o-que-e-motivacao-aliunde

  • Errado.

    Admite-se a motivação por referência, conforme consta do § 1.º do artigo 50 da Lei 9.784/1999:

    § 1.º A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

  • Motivação Aliunde, lei 9784, Art. 50 § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

     

     

    GABARITO ERRADO
     

  • MOTIVAÇÃO ALIUNDE

    Art. 50, § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

     

    Ou seja, há a possibilidade de motivar ato administrativo fazendo menção, referência a fundamentos de pareceres anteriores; Fará parte do ato a fundamentação externa, anterior, por isso é dita aliunde.

     

  • Art. 50 § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
     

  • a questão faz referencia à Motivação Aliunde.

  • GABARITO: ERRADA

     

    #JESUS_É_VITÓRIA

  • Motivação Aliunde é admitida sim

    gab= errado

    Sigamos!

  • Gabarito: Errado

    Art. 50 § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

  • é admitida MOTIVAÇÃO ALIUNDE

     

    ART. 50, §1º, L. 9784/99

    A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

  • Gab: Errado! 

    Motivação Aliunde: motivação que se refere à ação administrativa baseada num parecer, laudo ou qualquer outro documento de ato administrativo anterior; ainda que a motivação seja expressa no próprio ato, faz-se executável esta remissão, uma vez que o documento referencial esteja disponível. Esse cometário é baseado no seguinte artigo da lei 9487, segue ai:  Art. 51 § 1. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

     

    Segue outras questões: 

    Q41787  Prova: CESPE - 2008 - ABIN - Agente de Inteligência

    Não viola o princípio da motivação dos atos administrativos o ato da autoridade que, ao deliberar acerca de recurso administrativo, mantém decisão com base em parecer da consultoria jurídica, sem maiores considerações. 

    CORRETA.

    Q393406  Prova: CESPE - 2014 - MEC - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos

    A motivação do ato administrativo deve ser explícita, clara e congruente, não sendo suficiente a declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas. 

    ERRADA.

  • É admitida a motivação aliunde.

  • Gab: errado!! Admite-se sim!! É a chamada " motivação aliunde" Vlw filhotes!
  • MOTIVAÇÃO "ALIUNDE"

  • Aliunde

  • Errado

    Lei nº 9.784/99

    Art. 50º, §1º A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato

  • A motivação por referência, denominada em doutrina como per relationem ou aliunde, é aquela que se baseia em fundamentos anteriormente esposados em pareceres, informações, decisões ou propostas, de sorte que os motivos ali esposados são incorporados à decisão que está sendo proferida pela Administração. Ao contrário do sustentado pela Banca na presente assertiva, referida maneira de motivação dos atos administrativos é, sim, admitida expressamente pela Lei 9.784/99, como se depreende do teor de seu art. 50, §1º, abaixo colacionado:

    "Art. 50 (...)
    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato."

    Logo, incorreta a afirmativa em exame.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • ERRADO

  • ERRADO

    é o chamado de motivação aliunde

    de acordo com o art 50º §1o: "a motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato."

  • trata-se da chamada MOTIVAÇÃO ALIUNDE

    Sem mais,

    beijos


ID
1298989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao processo administrativo, julgue o próximo item.


O processo administrativo, a exemplo do processo judicial, observa, na prática de cada um de seus atos, o princípio da inércia, de modo que seu desenvolvimento depende de constante provocação pelos interessados.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O erro da questão se encontra quando diz que o processo administrativo é norteado pelo princípio da inércia, o que na verdade se encontra incorreto, o processo administrativo tem como característica principal o princípio da oficialidade, ou seja, a administração pode agir de ofício, veja a 9784:

    Art. 2   A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência
    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados (princípio da oficialidade)

    bons estudos

  • ERRADA. JUSTIFICATIVA: NÃO DEPENDE DE CONSTANTE PROVOCAÇÃO! Letra da lei pura associada à intelecção do candidato (isso é a cara do CESPE!), do contrário vejamos: O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. Questão assemelhada foi cobrada no ano de 2010, pela banca CESGRANRIO, órgão: EPE, na prova de Advogado.

     Bibliografia empregada: Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, que Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, CAPÍTULO IV, DO INÍCIO DO PROCESSO, Art. 5º, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm.

  • Um dos erros dessa questão é afirmar que o desenvolvimento do processo depende da provocação dos interessados, visto que, em processos de interesse público, aos quais afetariam toda a coletividade, o estado vai agir de ofício.


  • Rsrsr Princípio da Inércia, acho que ele de fato existe!

  • O simples fato de poder ser instaurado de ofício faz com que a assertiva seja incorreta

  • Gabarito errado.

    Lei 9784       Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.


  • Como já foi dito a questão está errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos Básicos Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Definições gerais, direitos e deveres dos administrados; 

     O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.

    GABARITO: CERTA.

  • GABARITO ERRADO

    NO PROCESSO ADM.

    NÃO SÓ PELO PRINCÍPIO DA INÉRCIA (MEDIANTE PROVOCAÇÃO)

    COMO TAMBÉM PELO PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE (DE OFÍCIO)

  • O servidor que observar infração administrativa deverá instaurar procedimento administrativo de ofício, se dispor de competência para tal, ou levar ao conhecimento de autoridade que tenha devida competência. 

  • Errado.

    Lei 9.784/99

    Princípio da Oficialidade 

    (...)

    Art.5.O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    (...).


  • Diferentemente do que ocorre com o processo judicial, o processo administrativo poderá ser instaurado de Ofício ou mediante provocação.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Questão erra ao afirmar que todos os processos administrativos devem observar o princípio da inércia (provocação do interessado), o que não é verdade, visto que os atos praticados pela administração pública, também, podem ser realizados de ofício.

    LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
    Art. 5°. O processo administrativo pode iniciar-se de OFÍCIO ou a PEDIDO DE INTERESSADO.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm

  • A questão demanda o seguinte:

    1 - O processos administrativos e judiciais observam o princípio da inércia na prática de cada um de seus atos?

    2 - O princípio da inércia consiste no desenvolvimento do processo mediante constante provocação dos interessados?

    Vamos lá:

    O processo administrativo observa, desde o início, o princípio da oficialidade, ou seja, tanto pode ser iniciado de ofício como pode tramitar de ofício. Já o processo judicial observa o princípio da inercia (da jurisdição) para início, mas é substituído pelo princípio da oficialidade na tramitação (art. 262 do CPC). (Entretanto alguns atos não podem ocorrer de ofício).

    Resposta 1: ERRADO. Os processo administrativos e judiciais não observam, na prática de cada um de seus atos, o princípio da inércia.

    Resposta 2: CORRETO. O princípio da inércia consiste no desenvolvimento do processo mediante constante provocação dos interessados.

    ---

    Lei 9784/99:

    Art. 2°, Parágrafo Único, inciso XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; 

    Detalhe: imagino que o edital não tenha previsto o conteúdo de processo judicial, já que se trata de cargo de nível médio.

  • Independe de provocação dos interessados. 

  • Assim como ocorre no processo penal, no processo administrativo busca-se atingir a verdade real, o que garante maior poder ao administrador para praticar atos com o intuito de atingi-la. 

  • O processo administrativo é regido pelo princípio implícito da oficialidade. Assim, podem ser iniciados ou impulsionados pela própria administração.

  • Gabarito errado.

    Lei 9784      Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.


     Art. 51 § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

  • De ofício ou a pedido do interessado, ou seja, por provocação (requerimento).

  • Ao contrário do processo judicial que é adotado pelo princípio da inércia (por ter que ser provocado).

    O processo administrativo tanto pode ser provocado a pedido, quanto de ofício.

    O que torna a questão incorreta.

  • Mentira da banca. Nada de princípio da inércia no Processo Adm. Ao contrário, reina o princípio do impulso oficial.

  • ERRADO 

    ART. 2°    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

  • Errado 

    Oficialidade .

  • O princípio que rege os processo administrativo é o da oficialidade que se caracteriza pelo dever da Administração em impulsionar o procedimento de forma automática, sem prejuízo da atuação dos interessados. 


    O principio da inercio é visto no judiciário  que só pode agir quando provocado. 

  • Lei 9784/99, Art. 2º, XII

    Bons estudos!
  • Errado 
    Princípio da Oficialidade

  • Processo judicial - necessita de provocação para agir.

    Processo administrativo - pode ser instaurado de ofício ou a pedido do interessado.

  • Muito boa a questão. Esses paralelos que o Cesp faz é muito arretado, e o pior que o cara aprende pra caralho

  • é só lembrar que nos processos administrativos temos o princípio do impulso oficial.

    Lei 9784/99, Art. 2º, XII.

    Gente, eu não tive dificuldade de por isso na cabeça, mas se tiver algum colega que esteja. Vou deixar um bizu q o professor fez e eu achei bem engraçado. 

    Processos Judicial é que nem cachorro de vizinho que bana o rabinho toda vez q vc passa na calçada, mas se vc pôr a mão, ele ataca. Já os processos administrativos se compara com aqueles cachorros q vc não pode nem pisar na calçada q eles já vem correndo atrás, atacam sem que façamos nada. 

  • Processo administrativo - pode ser instaurado de ofício ou a pedido do interessado.


    GAB. ERRADO

  • ERRRADO

    Processo Administrativo pode ser de ofício.

  • O PROCESSO ADMINISTRATIVO PODE SER PROVOCADO OU DE OFÍCIO.

  • "depende de constante provocação pelos interessados"...na minha opinião foi isso que matou a questão, pois o processo adm. também pode ser por ofício.


    Gabarito errado.
  • 9784/99

    Art.5º- O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • ERRADA.

    Se fosse assim, o processo administrativo não ia ser iniciado também de ofício.

  • A 9.784 tem ''de ofício'' todo lado
    de ofício, de ofício, de ofício.....

  • gab. errada

    Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • Olá! Gabarito errado.
    Judiciário - necessita de provocação.

    Administrativo -  de ofício ou a pedido do interessado.Bons estudos!


  • Errada

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;


  • Impulsão de oficio ou princípio da oficialidade

  • Princípio da oficialidade:


    Iniciado o processo pelo administrado, compete à administração movimentá-lo até a decisão final.


    Gabarito ERRADO

  • O servidor pode iniciar o processo administrativo Federal se tiver interesse coletivo, por oficio

  • ERRADO

     

     PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE

  • Pode ser de ofício também.

     

     

     

     

     

  • Princípio(doutrinário) da oficialidade ou do impulso oficial: possibilidade de instauração e revisão do processo pela Administração, independentemente de provocação do administrado. 

    Pode iniciar, impulsionar e revisar de ofício.

  • Complementando...

    Princípios expressos na Lei 9.784/99

    Segurança jurídica

    Eficiência

    RAzoabilidade

    Finalidade

    Ampla defesa

    Contraditório

    Interesse Público

    Legalidade

    PROporcionalidade

    MOralidadade

    MOtivação

     

    SERÁ FÁCIL PRO MOMO

     

  • Não perca tempo! Se falar de principio da inércia em Processos ADM: está errado. 

    Se falar que só se inicia/desenvolve por provocação: está errado.

  • ERRADO!

     

     

    ARTIGO 2°, § ÚNICO - NOS PROCESSOS ADMINSITRATIVOS SERÁ OBSERVADO O CRITÉRIO DE:

     

    XII - IMPULSÃO, DE OFÍCIO, DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, SEM PREJUÍZO DA ATUAÇÃO DOS INTERESSADOS.

  • O PROCESSO ADMINISTRATIVO PODE SER INICIADO DE OFÍCIO OU A PEDIDO DE INTERESSADO. 

     

    ISSO ESTÁ PREVISTO NO ART. 5 DA LEI. 

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Errado. O processo administrativo observa o princípio da oficialidade, que é a impulsão de ofício do processo.

     

    Lei 9.784/1999, Art. 2.º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

     

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

  • 9784/99

    Art.5º- O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • ERRADA

     

    De ofício tbm, não só da  atuação dos interessados.

  • GABARITO: ERRADA

    De ofício ou a pedido.

     

    #JESUS_TE_AMA

  • Pode agir:


    Administração pública (processo administrativo): ofício ou provocado;

    Poder judiciário (processo judicial): somente provocado.

  • Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; (OFICIALIDADE)

    Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício (pela Administração) ou a pedido de interessado.

    Obs: Não sendo necessário que se caracterize flagrante conduta ilegal do servidor para que o processo administrativo seja instaurado de ofício. Pois a administração a qualquer momento e a seu critério poderá iniciá-lo.

  • Apenas o judiciário age mediante provocação.

  • ELES NÃO SÃO IGUAIS NA FORMA DE ATUAÇÃO. A ADM PODERÁ ATUAR POR OFICIO INDEPENDENTE DE PROVOCAÇÃO. JÁ O JUDICIÁRIO SÓ ATUA POR PROVOCAÇÃO.

     

    FONTE:MEUS RESUMOS

  • principio da oficialidade

  • Errado. ADM pode abrir PAD ex officio

  • Dentre os princípios informativos dos processos administrativos, insere-se o denominado princípio da oficialidade, em vista do qual o processo pode ser iniciado e impulsionado de ofício, pela Administração, independentemente de provocação.

    A este respeito, dispõem os artigos 2º, parágrafo único, XII, 5º e 29, caput, da Lei 9.784/99, a seguir colacionados, para melhor observação:

    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    (...)

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    (...)

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias."

    Do exposto, está errado sustentar que os processos administrativos sejam regidos pelo princípio da inércia, tal como ocorre no âmbito judicial.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • ERRADO

  • GAB. Errado

    Lei 9784 . ART 5 :  O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.


ID
1298992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.


Caso seja impossível a identificação do agente público responsável por um dano, o Estado será obrigado a reparar o dano provocado por atividade estatal, mas ficará inviabilizado de exercer o direito de regresso contra qualquer agente.

Alternativas
Comentários
  • CERTA. JUSTIFICATIVA: interpretação de texto com nexo na literalidade da Constituição Federal de 88, é CESPE, concursando! Vejamos: estabelece o art. 37, § 6º, da Constituição Federal/88: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra O RESPONSÁVEL (fragmento da questão que a torna correta: mas ficará inviabilizado de exercer o direito de regresso contra qualquer agente) nos casos de dolo ou culpa”. -Depreende-se do art. 37, § 6º, CF/88, em sua parte final, portanto, que não é contra QUALQUER AGENTE, como abaliza a questão. 

    Bibliografia empregada: Mazza, Alexandre, Manual de direito administrativo, 2. ed., São Paulo: Saraiva, 2012, pág. 116, item 2.7.6 Princípio da responsabilidade.  -Resumo, adaptações e grifos meus. 


  • Teoria do risco administrativo

  • Confundi com a responsabilidade subjetiva (por ato omissivo) :/

  • questão para ajuda - cespe - 2013 - defensor


     a) De acordo com a teoria do risco integral, o Estado responde integralmente quando houver danos a terceiros, desde que não esteja presente nenhuma das causas excludentes de responsabilidade.

    ERRADA

    “Ocorre que, diante de normas que foram sendo introduzidas no direito brasileiro, surgiram hipóteses em que se aplica a teoria do risco integral, no sentido que lhe atribui Hely Lopes Meirelles, tendo em vista que a responsabilidade do Estado incide independentemente da ocorrência das circunstâncias que normalmente seriam consideradas excludentes de responsabilidade

  • Correto, pois para exercer o direito ( na realidade é um dever do Estado) haverá de  ser comprovado culpa ou dolo do agente. Portanto, o Estado ficará inviabilizado de exercer o direito de regresso contra qualquer agente (se não provar culpa ou dolo do agente não há ação de regresso). 

  • Gabarito: Certo

    O texto ficou confuso entretanto ainda correto.

    Entenda a questão dessa forma:

    o Estado será obrigado a reparar o dano provocado por atividade estatal, porém, caso seja impossível a identificação do agente público responsável pelo dano, ficará inviabilizado de exercer o direito de regresso contra qualquer agente. 

    A justificativa é a Teoria do risco Administrativo. Que diz que quando seus agente em exercício de atividade estatal causar algum dano injusto a  Administração Pública terá o dever de indenizar proporcional ao agravo sofrido, tendo a administração pública o direito de regresso(volta do pagamento peculiar) em fase do agente que por culpa ou dolo tenha causado o dano.

  • Como o Estado vai entrar com uma ação de regresso, sendo que não sabe quem é o agente público que ocasionou o dano ???? Meio que óbvio. 

  • o que corrobora o erro da questão é o fato que para exercer o direito de regresso o Estado deve comprovar a conduta com dolo ou culpa do agente público, visto que este responderá sempre subjetivamente, entretanto não é possível identificar o agente público, logo a questão está errada.

  • CF

    Art. 37 [...]

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Sim

    pois é impossível saber quem praticou o dano.

  • Responsabilidade civil do estado- DA -Teorias Publicistas

    Relata Carvalho Filho (2012) que, a teoria da culpa administrativa, também conhecida como culpa do serviço ou ainda teoria do acidente administrativo, foi consagrada pela clássica doutrina de PAUL DUEZ, segundo a qual o lesado não precisa identificar o agente estatal que lhe causou o dano, é suficiente que prove o mau funcionamento do aparelho público, mesmo sendo impossível apontar o agente responsável. A doutrina atribuiu a esse fato, o nome de culpa anônima ou falta do serviço. fonte -http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12619.

    Segundo esta fonte A QUESTÃO ESTÁ CORRETA.


  • Numa leitura apressada, quase respondi como "ERRADA", por não ter identificado, a priori, os três elementos essenciais para a configuração da responsabilidade civil objetiva do Estado. Distrinchando a afirmativa, consegui identificá-los:

    a) "O Estado será obrigado a reparar o DANO (...)": Ou seja, houve dano.

    b) "(...) Provocado por atividade estatal (...)": Ou seja, houve a conduta (atividade estatal) e o nexo de causalidade ("provocado por"). 

    Logo, evidente a responsabilidade civil do Estado na hipótese em apreço. 

  • O estado poderá sim oferecer a ação, o poder judiciário e que irá negar o pedido. Já vi isso acontecer na prática.

  • Pela minha forma de perceber, a questão já está falando que é "impossível", ora como o Estado vai exercer o regresso sem a identificação do agente?!

  • Rafael,

    no caso prático que vc viu ...contra quem o Estado entrou com ação? Porque se é impossível saber quem praticou a ação ... o caso não deve ter sido igual ao relatado na questão ...ou foi?

  • se fosse num país sério, o chefe responsável da sessão ou do órgão seria responsabilizado. Afinal, uma das funções da hierarquia é justamente ter alguém em quem colocar a culpa.


    Fonte: minha própria opnião

  • Essa questão é simples, mas quando se trata de CESPE, o cara tem que ler 3 vezes para ter certeza.

  • Direito de regresso: cobrar do agente público o valor pago como indenização pelo Estado a terceiro, por dano causado pelo próprio agente.


    Na hipótese da questão, como é impossível saber qual agente público causou o dano, não há que se falar em direito de regresso. Porém, o Estado responde objetivamente.


  • é responsabilidade objetiva do estado, é impossível a identificação do agente, impossível o direito de regresso. 

    C

  • O direito de regresso é o direito de ser ressarcido de um prejuízo causado por terceiro

  • A lide Estado x Agente Publico não pode interferir na lide Estado x Vitima do dano

  • ORAS... SE É IMPOSSÍVEL DE IDENTIFICAR QUEM PRATICOU O ATO, ENTÃO É INVIÁVEL O DIREITO DE REGRESSO DO ESTADO SOBRE O AGENTE. LEMBRANDO QUE O A RESPONSABILIDADE DO ESTADO É OBJETIVA EM RELAÇÃO À DO AGENTE QUE É SUBJETIVA (regra geral). 




    GABARITO CERTO

  • Então... discordo de alguns que dizem ser Responsabilidade Objetiva do Estado, visto que existem duas teorias (Teoria do Risco e a Teoria da Culpa). A Teoria da culpa Adm ocorre quando há a inexistência da figura do agente, sendo essa a apresentada na questão! Dessa forma, pelo art 5° a Responsabilidade do Estado será Subjetiva ou a chamada culpa anônima pela teoria da culpa adm, e não objetiva como na teoria do risco! ;)

  • Vanessa Paim, a Teoria da Culpa Administrativa é a exceção do Risco Administrativo. Como a questão generalizou, está certa. Não havendo agente (culpa anônima), o Estado não tem como exercer direito de regresso. Trata-se de uma omissão estatal.

  • Desde que a situação supra não esteja configurada como um risco criado pela própria Administração Pública, será viável notar que tal situação é coberta pela teoria da culpa anônima sendo essa se trata de uma teoria subjetivista na qual o ônus da prova fica a critério do administrado.
    Seguindo o pensamento, assim que houver reparação do dano pela Administração, não será possível entrar com uma ação regressiva contra agente algum visto que esse não foi identificado. 
    Em suma: Tal ônus de provar o dolo ou culpa é do Estado, todavia não havendo agente identificável será impossível tal uso de ação regressiva. Logo...
    CERTO.

  • Um exemplo:

    Um carro é metralhado por policiais enquanto perseguiam bandidos.

    O Estado não terá como identificar o policial responsável e mesmo que o fizesse não haveria punição ao mesmo, pois ele estava exercendo seu dever.
  • Pra mim a questão seria CORRETA se tivesse a seguinte redação: Caso seja impossível a identificação do agente público responsável por um dano A TERCEIRO, o Estado será obrigado a reparar o dano provocado por atividade estatal, mas ficará inviabilizado de exercer o direito de regresso contra qualquer agente.

    Na forma original eu entendi que o dano poderia ser à própria Administração, que nesse caso não caberia ação em regresso.

  • Eu achei que poderia sobrar para o superior hierárquico....

  • Quando disse na questão atividade estatal, eu entendi que seria uma pessoa jurídica de direito privado exploradora de atividade econômica, ou seja, ela respondendo subjetivamente pelo dano causado a terceiro.

  • Não se identificando o agente, não cabe ação de regresso. 

  • Tá ai uma exeção ''a corda não quebra para o lado mais fraco '' .

  • Para exercer o direito de regresso, o Estado deverá provar dolo ou culpa do agente público que foi responsável pelo dano. Como na questão é mencionado que é impossível a identificação do agente público, logo não há como provar dolo ou culpa, e, consequentemente, não é possível direito de regresso.

  • Teoria do risco administrativo

    -responsabilidade objetiva

    -o estado tem direito a defesa

    -inversa a teoria do risco integral(estado pagava tudo)agora não mais.

    -não está fundamentada na culpa

    ação de regresso :cobrar do servidor o prejuizo causado

    porém a questão diz que ele é impossivel de ser indentificado.

    caso ele fosse indentificado responderia subjetivamente

    TOMA !

  • c aso  seja impossível a identificação do agente público responsável por um dano (....)                                                            ficará inviabilizado de exercer o direito de regresso contra qualquer agente.

    oxe então o que estiver na frente leva a bomba ...agora eu vi mesmo 


  • Caso seja impossível a identificação do agente público responsável por um dano, o Estado será obrigado a reparar o dano provocado por atividade estatal, mas ficará inviabilizado de exercer o direito de regresso contra qualquer agente.

     

    Estado : responsabilidade objetiva, INDEPENDE DE DOLO OU CULPA 

    Agente público: Responsabilidade Subjetiva, tem que haver dolo ou culpa.

     

    Se não se pode indentidicar não pode-se responsabilizar, é a lógica. 

  • CERTO.

    Para exercer o direito de regresso deve-se comprovar a culpa ou dolo do agente.

  • Errei a questão por não atentar a palavra "INVIABILIZADO" (IMPEDIDO)

    A CESPE coloca o "mas ficará..." para dar uma ideia de que seria possível responsabilizar qualquer agente. 

    - Você não chegou lá ainda, mas olha o quanto você cresceu.

     

  • Sem o agente não há culpa ou dolo. Portanto impossibilita a ação de regresso - direito do Estado.

     

  • Como exercer direito de regresso sem a identificação do agente?

    Fui por essa lógica.

    Correto.

  • faz sorteio...

  • Se não sabe quem foi não  tem como exercer o direito de regresso.

  • Eu errei pq fui na excludente da teoria do risco administrativo- Fato de terceiro. Como não se tem certeza ou até mesmo se conhece o autor do fato, a administração pública pode usar dessa excludente.   

  • Para a maioria das questões CESPE: Procurar pelo em ovo ERRA não procurar ERRA da mesma forma.

     

    #É o que tem para a janta. #Bora

  • Aurelio, mas nessa questão o autor foi agente público. Apenas não se tem certeza de qual agente praticou, portanto, responsabilidade objetiva do Estado.


    E quanto ao direito de regresso? Se não há como demonstrar qual agente praticou o ato, não há que se falar em direito de regresso.


    Gab. CERTO.

  • Meio óbvio né !!!

  • Só lembrar da teoria "Faute du Service" ( Culpa do serviço) a qual diz que quando não se sabe o agente culpado, impulta-se á Administração Pública.

  • A questão já colocou como impossível encontrar o Agente responsável.

    Logo não há como ter regresso, a quem não se sabe

  • Mel na chupeta essa!!! kkk

  • Gabarito: Certo. Contribuição: A responsabilidade do Estado é objetiva e a do agente é subjetiva, uma vez que é essencial a comprovação de dolo ou culpa.

  • CULPA TODO MUNDO. KKKKK

  • A não identificação do agente público causador dos danos a um particular é irrelevante para efeito de se reconhecer o direito à indenização da vítima, uma vez que, para a responsabilidade civil do Estado restar configurada, basta que haja uma conduta imputável ao ente público (ou privado prestador de serviços públicos), um dano e o nexo de causalidade. A responsabilidade é objetiva, pois. Despiciendo, portanto, apontar precisamente quem foi o agente responsável pela ação ou omissão danosa.

    Nada obstante, o eventual direito de regresso a ser exercido pelo Estado tem como premissa a prova de comportamento culposo ou doloso de seu agente (responsabilidade civil subjetiva), a teor da parte final do art. 37, §6º, da CRFB/88, que abaixo transcrevo:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Ora, em assim sendo, é evidente que a identificação do agente causador dos danos é condição, de fato, para que o Estado possa acioná-lo regressivamente. Afinal, se nem conseguir precisar qual foi o agente que ocasionou os prejuízos ao terceiro, não será viável pretender imputar a prática de uma conduta culposa ou dolosa.

    Do exposto, está correta a assertiva lançada pela Banca.


    Gabarito do professor: CERTO

  • "contra" qualquer agente.

  • Pra ocorrer essa ação de regresso o Estado deve comprovar o dolo ou culpa do agente. Se o Estado não identifica isso, ficará inviável essa responsabilidade subjetiva.

  • Contra qualquer agente? Essa não estava ciente.

  • A não identificação do agente público causador dos danos a um particular é irrelevante para efeito de se reconhecer o direito à indenização da vítima, uma vez que, para a responsabilidade civil do Estado restar configurada, basta que haja uma conduta imputável ao ente público (ou privado prestador de serviços públicos), um dano e o nexo de causalidade. A responsabilidade é objetiva, pois. Despiciendo, portanto, apontar precisamente quem foi o agente responsável pela ação ou omissão danosa.

    Nada obstante, o eventual direito de regresso a ser exercido pelo Estado tem como premissa a prova de comportamento culposo ou doloso de seu agente (responsabilidade civil subjetiva), a teor da parte final do art. 37, §6º, da CRFB/88, que abaixo transcrevo:

    "Art. 37 (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Ora, em assim sendo, é evidente que a identificação do agente causador dos danos é condição, de fato, para que o Estado possa acioná-lo regressivamente. Afinal, se nem conseguir precisar qual foi o agente que ocasionou os prejuízos ao terceiro, não será viável pretender imputar a prática de uma conduta culposa ou dolosa.

  • Acerca da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: Caso seja impossível a identificação do agente público responsável por um dano, o Estado será obrigado a reparar o dano provocado por atividade estatal, mas ficará inviabilizado de exercer o direito de regresso contra qualquer agente.

  • PARA A CESPE LEMBREM QUE A RESPONSABILIDADE OBJETIVA É PRIORIDADE DE SER ATENDIDA, JÁ A SUBJETIVA FICARÁ EM SEGUNDA OPÇÃO...

  • Se não sabe que fez a meerdaa, ai não pode atribuir a qualquer um.

  • Boa questao de fácil entendimento,mas na hr da prova bate uma tençao.


ID
1298995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.


A conduta do lesado, a depender da extensão de sua participação para o aperfeiçoamento do resultado danoso, é relevante e tem o condão de afastar ou de atenuar a responsabilidade civil do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    A responsabilidade civil do agente público é apurada de acordo com a sua extensão no dano, como está na Lei de improbidade administrativa:

    Art. 12 Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente

    bons estudos

  • CERTA. JUSTIFICATIVA: aviso que incumbe à administração pública, para eximir-se da obrigação de indenizar, provar, se for o caso, que a vítima (excerto da questão: A conduta do lesado) concorrer com dolo ou culpa para o evento danoso. Para explicar o supracitado: SE comprovar que a culpa foi do particular, ficará EXIMIDA (tem o condão de afastar)  da obrigação de reparar. SE comprovar que houve culpa recíproca (excerto da questão: parcial de ambas as partes) a obrigação será ATENUADA(excerto  da questão:  ou de atenuar a responsabilidade civil do Estado) proporcionalmente.

    Referência Bibliográfica: Alexandrino, Marcelo & Paulo, Vicente, Editora Método. Direito Administrativo Descomplicado - 22ª Ed. 2014, Revista Atualizada e Ampliada, Página 841. 

  • Excludentes da responsabilidade civil do estado (rompimento do nexo causal):

    1) Culpa exclusiva de terceiro ou da vítima

    2) Força Maior

    obs: A culpa concorrente não rompe o nexo causal, logo, não exclui a responsabilidade do estado.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Técnico Judiciário - Programação de Sistemas

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Evolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas; Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado; 

    No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do poder público é objetiva, adotando-se a teoria do risco administrativo, fundada na ideia de solidariedade social, na justa repartição dos ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetiva, se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2007 - DPU - Defensor Público

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Excludentes e atenuantes da responsabilidade civil objetiva e teoria do risco integral; 

    Como a responsabilidade civil do Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva, surge o dever de indenizar se restarem provados o dano ao patrimônio de outrem e o nexo de causalidade entre este e o comportamento do preposto. No entanto, o Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima. 

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Técnico Judiciário

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; 

    A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público em face de particular que tenha sofrido algum dano pode ser reduzida, ou mesmo excluída, havendo culpa concorrente da vítima ou tendo sido ela a única culpada pelo dano.

    GABARITO: CERTA.


  • Correto, o colega Vinicius definiu muito bem.

  • Culpa exclusiva de terceiro ou motivo de caso fortuito ou força maior - Isenta o Estado de culpa


    Culpa concorrente da vítima - Atenua culpa do Estado

  • Quebra de nexo causal

  • questão para ajudar  - cespe   TJCE 2014


    A responsabilidade do agente público, causador do dano a particular, é subjetiva, devendo o Estado, ao ingressar com ação regressiva, comprovar a culpa do agente.

    certo

  • Causa que atenua a responsabilidade civil do estado: culpa concorrente da vítima


    Causas que excluem a responsabilidade civil do estado: culpa exclusiva da vítima e caso fortuito ou força maior

  • Atenuar = diminuir a obrigação de indenizar perante a administração. Visto que dependendo se for culpa exclusiva da vítima, força maior e o caso fortuito. (Alguns doutrinadores ainda falam em "culpa de terceiros").
    Logo, se a administração consegue provar que houve culpa recíproca (ambas as partes), a indenização poderá ser proporcional.

    GAB CERTO

  • Conduta do lesado?!?!?!!!

    Lesado é quem sofre a ação ou quem pratica a ação???

  • Mais uma questão de raciocínio lógico .

  • Lesado é aquele que sofre a ação do Estado.

    A responsabilidade administrativa é baseada, em regra, na teoria do risco administrativo. Isto é, caso a lesão tenha ocorrido por culpa exclusiva do lesado, afasta-se a responsabilidade estatal porexcludente de responsabilidade chamada culpa exclusiva da vítima.

  • Exemplo clássico da Teoria do Risco Admnistrativo, que admite excludente de responsabilidade.

  • a questão nao diz se é culpa exclusiva ou concorrente, portanto certa.

  • Complementando...

    (CESPE/DPU/2007) A responsabilidade da administração pública, de acordo com a teoria do risco administrativo, evidencia-se na obrigação que tem o Estado de indenizar o dano Injustamente sofrido pelo particular - Independentemente da existência de falta do serviço e da culpa do agente público-, havendo a possibilidade de comprovação da culpa da vítima a fim  de atenuar ou excluir a indenização. C
  • Caso fortuito - inevitável e IMPREVISÍVEL

    Força maior - inevitável e PREVISÍVEL

  • mas pra que escrever assim Cespe??? kkkkkkkkkkkkkkkkkkk tem que ir traduzindo para poder responder

  • N entendo o objetivo de alguém comentar nas questoês certo ou errado. Isso eu consigo v na hora q respondo a questão kkkkkkkkk

  • Rosilda é pq vários usuários têm acesso limitado, e depois da décima questão não conseguem visualizar as respostas. Em razão disso várias pessoas colocam o gabarito aqui para que eles possam conferir as respostas.

  • CAUSAS EXCLUDENTES OU ATENUANTES DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA (teoria do risco adm.):


     - Caso fortuito e força maior - excludente: o Estado não é responsável.

     - Culpa exclusiva da vítima - excludente: o Estado não é responsável.

     - Culpa concorrente - atenuante: a vítima e o Estado são responsáveis.




    GABARITO CERTO

  • Questão "Rolando Lero" - o maior inroleichon pra dizer que a responsabilidade civil do Estado pode ser excluída ou atenuada, dependendo da forma de participação do particular (lesado) pela ação.

  • "aperfeiçoamento do resultado danoso"

    eu ein...

  • RESUMINDO: se a CULPA for EXCLUSIVA do penado , o estado se Eximi da obrigação de idenizar.

  • Culpa exclusiva do particular e culpa concorrente afastam ou atenuam a culpa do Estado.

     Certa.

  • Existem graus de dano que o lesado ou a Administração podem causar ao próprio administrado. Observe:
    - Culpa exclusiva da vítima: Gera exclusão da Responsabilidade Civil do Estado, uma vez que todo o dano foi causado pela vítima. (Excludente);
    - Culpa Concorrente: Gera responsabilidade tanto da vítima quanto do Estado de reparar o dano. (Atenuante).
    Portanto as ações da vítima interferem profundamente quanto a reparação ou não do dano causado. Por isso...
    CERTO.

  • Culpa concorrente.

  • crl mano que louco isso

  • CERTO. Excludentes. 

  • ATENÇÃO

    Segundo MAZZA (2015, pg. 377) somente a força maior exclui a responsabilidade do Estado, e não o caso fortuito. A terceira hipótese de exclusão da responsabilidade é a culpa de terceiro.

  • Se a responsabilidade foi EXCLUSIVA do particular, então ele afasta a responsabilidade.
    Se a responsabilidade foi CONCORRENTE do particular, então ele atenua a responsabilidade.



    *Concorrente: o particular E o agente causam o dano
    *atenuar: abrandar, reduzir...

  • A culpa exclusiva da vítima ou de terceiro é também considerada causa excludente da responsabilidade estatal, pois haverá uma quebra do nexo de causalidade, visto que o Poder Público não pode ser responsabilizado por um fato a que, de qualquer modo, não deu causa. Decorre de um princípio lógico de que ninguém poderá ser responsabilizado por atos que não cometeu ou para os quais não concorreu.

    Nos casos em que se verifica a existência de concausas, isto é, mais de uma causa ensejadora do resultado danoso, praticadas simultaneamente pelo Estado e pelo lesado, não haverá excludente de responsabilidade. Haverá, sim, atenuação do quantum indenizatório na medida da participação no evento.

    Fonte :https://jus.com.br/artigos/4365/a-responsabilidade-civil-do-estado-por-conduta-omissiva/2

    TOMA !

  • CERTO.

    A responsabilida civil do Estado poderá ser atenuada ou excluída em certos casos:

    1. Excluída: nas hipóteses de força maior ou culpa exclusiva da vítima;

    2. Atenuada: na hipótese de culpa concorrente da vítima.

  • A culpa exclusiva da vítima quebra o nexo causal.

  • TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

     

     Pela teoria do risco,

    *  basta a relação entre o comportamento estatal e o dano sofrido pelo administrado para que surja a responsabilidade civil do Estado,

    desde que o particular não tenha concorrido para o dano.

     

    Pela teoria do risco administrativo, O ESTADO PODERÁ EXIMIR-SE DA REPARAÇÃO  SE :

    A) comprovar Culpa Exclusiva do Particular.

    B) dever de Reparação Atenuado, desde que comprove a culpa concorrente do terceiro afetado.

  • Que questão linda...

     

    Gab.C

     

    A conduta do 3° lesado pode quebrar o nexo causal ou concorrer com a da administração, atenuando assim a responsabilização. 

  • CAUSAS EXCLUDENTES OU ATENUANTES DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA (teoria do risco adm.):

     

     - Caso fortuito e força maior - excludente: o Estado não é responsável.

     

     - Culpa exclusiva da vítima - excludente: o Estado não é responsável.

     

     - Culpa concorrente - atenuante: a vítima e o Estado são responsáveis.

  • Gabarito Correto.

    Excludentes de resposabilidade

    As situações que importam a exclusão total ou parcial da responsabilidade civil do estado, as chamadas excludentes de responsabilidade podem ser:

    Culpa atribuível, total ou parcialmente, à própria vítima (culpa concorrente)

    Caso fortuito e força maior (Excludente - O estado não é responsável)

    Fato exclusivo de terceiros (Excludente - O estado não é responsável)

     

  • atenua, mas AFASTA?

  • Um exemplo que afasta a responsabilidade civil do Estado => Uma pessoa com depressão, decide se jogar de um viaduto e cai na frente do carro de bombeiros, sendo atropelada e morta. A intenção da pessoa, afastará a responsabilidade do Estado. É um exemplo meio esdrúxulo, mas foi o unico que me veio à cabeça! 

  • Conduta do lesado = Culpa exclusiva de terceiros! Logo, afasta a resposabilidade objetiva do Estado!

  • Perfeito. No caso de culpa concorrente ou culpa exclusiva da vítima.

  • Exclui no caso de culpa exclusiva.

    Atenua no caso de culpa concorrente.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Certo

    A famosa culpa da vítima.

  • A também chamada responsabilidade mitigada!
  • A responsabilidade civil do Estado, em nosso ordenamento jurídico (CRFB/88, art. 37, §6º), é informada pela teoria do risco administrativo, em vista da qual, apesar de se tratar de responsabilidade de responsabilidade, admite hipóteses excludentes ou atenuantes, dentre as quais, de fato, insere-se a culpa exclusiva ou concorrente da vítima, respectivamente.

    Com efeito, em caso de culpa exclusiva da vítima, a conclusão deverá ser pela exclusão total da responsabilidade civil do Estado, uma vez que o próprio particular terá sido o causador único e direto dos prejuízos que houver experimentado.

    Já na hipótese de culpa concorrente, opera-se um abatimento proporcional do montante indenizatório, a ser pago pelo Estado, na exata medida da contribuição da vítima para os danos que ela própria tiver sofrido.

    Desta forma, conclui-se que a assertiva proposta pela Banca se mostra escorreita, sem quaisquer equívocos.

     
    Gabarito do professor: CERTO

  • GAB: CERTO

    CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA = EXCLUI A RESPONSABILIDADE

    CULPA CONCORRENTE = ATENUA A RESP. CIVIL DO ESTADO

    #AVANTE #GUERREIROS

    " O IMPOSSÍVEL É SÓ QUESTÃO DE OPINIÃO" - CBJR

  • Acerca da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: A conduta do lesado, a depender da extensão de sua participação para o aperfeiçoamento do resultado danoso, é relevante e tem o condão de afastar ou de atenuar a responsabilidade civil do Estado.

  • Culpa Exclusiva da vítima: resp civil do EXCLUÍDA

    Culpa Concorrente: resp. civil ATENUADA


ID
1298998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.


De acordo com o princípio da presunção de constitucionalidade, o Estado não pode ser responsabilizado por danos oriundos de lei posteriormente declarada inconstitucional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    em regra, não é admitido que se responsabilize o estado por atos legislativos ou judiciais, mas o STF entendeu que, em determinados casos, pode haver direito à reparação do dano em:

    - Leis de efeito concreto (são materiais, e não gerais e abstratas).

    - Leis declaradas inconstitucionais (depende de decisão do STF)

    - Omissão legislativa. (Responsabilidade objetiva)

    bons estudos


  • Princípio da presunção de constitucionalidade das leis: como os poderes públicos extraem suas competências da Constituição, por consequência presume-se que eles agem estritamente em consonância com esta. Isso confere às normas produzidas pelo Poder Legislativo (e também pelos demais poderes, no exercício da função atípica de natureza legislativa) a presunção de serem constitucionais, de terem sido engendradas em conformidade com o que prescreve a Carta Maior. Acaso não existisse essa presunção, não se poderia falar em imperatividade das normas jurídicas, característica necessária para impor a obediência delas a todos. Ressalte-se que essa presunção é APENAS RELATIVA, isto é, admite prova em contrário, o que autoriza que as normas (infraconstitucionais ou constitucionais derivadas) SUBMETAM-SE AO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE ( parte da questão que está errada: o Estado não pode ser responsabilizado), que tem como objetivo precípuo manter a higidez do ordenamento jurídico e assegurar a supremacia da Carta constitucional.  

    Bibliografia empregada: MASSON, NATHALIA, Editora Juspodivm, -Salvador – Bahia, 2013. Pág. 60, Manual de Direito Constitucional, 5.3. Princípio da presunção de constitucionalidade das leis.-Grifos meus. 


  • Acredito que outra questão ajude a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2009 - Instituto Rio Branco - Diplomata - 1ª Etapa BRANCODisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.; 

     

    O Estado responde pelo dano causado em virtude de ato praticado com fundamento em lei declarada inconstitucional. Entretanto, o dever de indenizar o lesado por dano oriundo de ato legislativo ou de ato administrativo decorrente de seu estrito cumprimento depende da declaração prévia e judicial da inconstitucionalidade da lei correlata.

    GABARITO: CERTA.

  • Responsabilidade por Atos Legislativos

    -Regra: O Estado não pode responder (teoria da irresponsabilidade)

    -Exceções: Responsabilidade objetiva decorrente de: a) leis inconstitucionais; e b) leis de efeitos concretos.Pautadas da responsabilidade objetiva!

    Fonte:Vandré Amorim

  • O poder jurídico  e político de criação de leis, o Estado, por seus agentes parlamentares, tem o dever de respeitar os parâmetros constitucionais. Por isso, assim como se pode afirmar ser lícita a edição regular de leis, pode também asseverar que é ilícito criar lei em descompasso com a Constituição.

    Em primeiro lugar, a responsabilidade só consuma se o ato legislativo efetivamente produziu danos ao particular, pois que frequentemente a inconstitucionalidade da lei em nada afeta a órbita jurídica patrimonial das pessoas. Depois, é preciso que a lei tenha sido declarada inconstitucional, visto que limita em seu favor a presunção de constitucionalidade.  Por último, não há confundir o dano proveniente da lei inconstitucional ou aquele derivado de ato praticado com base na lei inconstitucional. 


  • A função legislativa deve estar adequada aos ditames constitucionais, respeitando os parâmetros delineados pelo poder constituinte. Quando os parlamentares legislam dentro de tais parâmetros, a edição das leis é lícita. Do contrário, a edição de leis inconstitucionais é ilícita. 

    O importante é que tal lei, dita inconstitucional, seja capaz de causar algum dano para que esteja configurada a responsabilidade civil do Estado..

    O princípio da presunção de constitucionalidade é relativo, ou seja, tal lei, quando de sua criação é entendida como constitucional, não obstante, durante o controle de constitucionalidade poderá ser observado algum vício formal ou material que enseje a inconstitucionalidade.

    Declarada a inconstitucionalidade da lei e presente o dano ao administrado, surge o dever de indenizar do estado com a responsabilidade civil.

    A questão afirma que a presunção de constitucionalidade afasta a responsabilidade do Estado, quando a lei é declarada INCONSTITUCIONAL. Logo, está errada. 

  • Os atos legislativos, em regra,  não acarretam responsabilidade extracontratual para o estado. 

    A edição de uma lei inconstitucional poderá,  portanto, ensejar a responsabilidade do Estado, caso tenha ela efetivamente causado dano ao particular. Ou seja, neste caso depende de declaração da inconstitucionalidade pelo STF, guardião da CF. 

    Vejamos, possibilidade de atos legislativos ensejando resp. civil do Estado:
    - edição de leis inconstitucionais;
    - edição de leis de efeitos concretos

    Gab errado

  • Responsabilidade civil por atos legislativos, em sentido formal e material, para configurar a responsabilidade tem que haver a declaração de inconstitucionalidade.

  • Conforme ensina José dos Santos Carvalho Filho, "é plenamente admissível que, se o dano surge em decorrência de lei inconstitucional, a qual evidentemente reflete atuação indevida do órgão legislativo, não pode o Estado simplesmente eximir-se da obrigação de repará-lo, porque nessa hipótese configurada estará a sua responsabilidade civil" (Manual de Direito Administrativo. 20ª ed. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2008, p. 536). Ao contrário do que afirma o examinador, o Estado pode ser responsabilizado por lei inconstitucional.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • A tese doutrinária dominante é que o Estado é chamado a responder na órbita civil pelos prejuízos causados a terceiros em razão de atos administrativos. Assim, na prática de atos do Estado-juiz e do Estado-legislador, não cabe, a priori, a responsabilização do Estado.

    Todavia, no que diz respeito aos atos legislativos típicos do Estado, a doutrina e a jurisprudência brasileiras têm admitido (por exceção) a responsabilização do Estado em duas hipóteses:

    - Leis de efeitos concretos; e,

    - Leis inconstitucionais, desde que declaradas pelo STF


  • Não sei se meu raciocínio está correto, mas vou disponibilizar e se houver algum erro, por favor, informe-me. Se uma lei for declarada inconstitucional, então ela será ilegal para fins de prática. Sendo a lei ilegal, o ato administrativo praticado e fundamentado nesta lei inconstitucional, torna-se um ato inválido (vício insanável de ilegalidade) que necessariamente será anulada. Como a anulação possui efeitos retroativos ("ex tunc"), então o Estado poderá ser responsabilizado.

  • RESPONSABILIDADE POR ATOS DO PODER LEGISLATIVO:  HÁ 2 PRESSUPOSTOS ,PRIMEIRO TEM QUE HAVER DANO DIRETO, E A LEI TEM QUE SER DECLARADA INCONSTITUCIONAL.

  • Apenas complementando a ideia dos colegas....

    A regra para Responsabilidade por atos Legislativos e Jurisdicionais é a Teoria da Irresponsabilidade. Se um ato legislativo ou jurisdicional causar dano a alguém, a regra é que o Estado não vai responder.

    MAS EXISTEM EXCEÇÕES:

    1) LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL

    2) LEI DE EFEITO CONCRETO - AQUELA QUE POSSUI UM DESTINATÁRIO DETERMINADO

    3)  CONDENADO PENAL POR ERRO JUDICIÁRIO

    4) PRESO ALÉM DO TEMPO FIXADO.

    AQUI O ESTADO RESPONDE OBJETIVAMENTE.


  • Atos Legislativos, em regra, não acarretam responsabilidade extracontratual para o Estado.

    Porém, a doutrina e a jurisprudência reconhecem a possibilidade de atos legislativos ensejarem  responsabilidade civil do Estado em duas situações:

    1- EDIÇÃO DE LEIS INCONSTITUCIONAIS

    2- EDIÇÃO DE LEIS  DE EFEITO CONCRETO

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado 22º edição, Marcelo Alenxandrino e Vicente Paulo

    FocoForçaFé#

  • ART. 5º LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

    GABARITO: ERRADO

  • Ocorrendo a edição de lei inconstitucional, o Estado responde civilmente pelos danos decorrentes da aplicação dessa lei.

  • Conforme ensina José dos Santos Carvalho Filho, "é plenamente admissível que, se o dano surge em decorrência de lei inconstitucional, a qual evidentemente reflete atuação indevida do órgão legislativo, não pode o Estado simplesmente eximir-se da obrigação de repará-lo, porque nessa hipótese configurada estará a sua responsabilidade civil" (Manual de Direito Administrativo. 20ª ed. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2008, p. 536). Ao contrário do que afirma o examinador, o Estado pode ser responsabilizado por lei inconstitucional.


    RESPOSTA: ERRADO.

    (Resposta do professor do QConcursos)
  • Edição de lei inconstitucional = responsabilidade subjetiva (civilística) do Estado!

  • IRÁ SER RESPONSÁVEL, SIM! ESSA É UMA DAS EXCEÇÕES: LEIS INCONSTITUCIONAIS ; LEIS DE EFEITOS CONCRETOS 

  • Outra questão para complementar entendimento do Cespe. FUB/2015 - Assistente administrativo:

    Julgue o próximo item, acerca da responsabilidade do Estado perante a CF.

    O Estado é civilmente responsável por danos decorrentes de lei declarada inconstitucional pelo Poder Judiciário.

    Gab: CORRETO


  • SE HÁ PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS, ENTÃO O ESTADO SERÁ RESPONSABILIZADO SIM! MESMO AO DECLARAR INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI (controle concentrado) QUE PASSARÁ A SER RESPONSABILIDADE POR ATOS LEGISLATIVOS.



    GABARITO ERRADO

  • G: ERRADO

    A regra é a irresponsabilidade por atos praticados pelo Poder Legislativo, entretanto, no caso de leis inconstitucionais, desde que declaradas pelo STF, haverá dever de reparar os prejuízos causados.

    No caso de leis de efeitos concretos que atingem pessoas determinadas, tbm incide a regra de resp. civil do Estado, pois, nesse caso a lei não terá o caráter geral e abstrato como lhe é comum, como por ex.: uma lei q institui uma reserva ambiental.

  • A doutrina majoritária está calcada sobre duas correntes possíveis quanto a responsabilidade do Estado sobre atos legislativos:
    - Leis inconstitucionais (Se assim declaradas pelo STF);
    - Leis com efeitos concretos, visto que as mesmas não possuem caráter geral e abstrato, mas sim, usuários ou grupo de usuários determinado.
    Portanto...
    ERRADO.

  • Errada

    Em relação às leis inconstitucionais, o entendimento é de que a função legislativa deve ser exercida em conformidade com a Constituição. Ocorrendo a edição de lei inconstitucional, o Estado responde civilmente pelos danos decorrentes da aplicação dessa lei.


  • Lei considerada inconstitucional  que cause dano ao particular, o Estado será responsabilizado.

  • ERRADO. Para ocorrer essa responsabilidade tem que haver dano anormal e específico e a lei ser declarada inconstitucional pelo STF. 

  • CERTO

    Resumo:

    ERRADA.

    Em regra não cabe a reponsabilização do Estado.

    Entretanto,é responsabilidade do Estado em três hipóteses :

    ° Leis de efeitos concretos

    ° Leis declaradas inconstitucionais

    ° Omissão legislativa 

  • Toda Lei ilegal deve ser anulada. Sendo assim, gera efeitos retroativos ( EX-TUNC ). Se os efeitos dessa Lei retroagem pelo fato de essa lei ter sido considerada inconstitucional; então, os efeitos que não eram considerados inicialmente responsabilidade civil do Estado, passarão a ser

    .

  • Regra: O Estado não poderá ser responsabilizado por atos legislativo ou judicial, exceção:

     

    1. Atos legislativos de efeitos concretos (leis de efeitos concretos são aquelas que possuem destinatários certos e determinados).

     

    2. Leis inconstitucionais declaradas pelo STF

     

    3. Erro Judicial  (apenas na esfera penal).

  • Caso de exceção de responsabilização objetiva do estado decorrente de atos do poder judiciário, são eles:

    - Leis declaradas insconstitucionais pelo STF;

    - Leis de efeitos concretos que prejudicaram de alguma forma seus destinatários.

  • o Estado poderá ser responsabilizado civilmente pelo exercício da atividade legislativa, são elas:

    a) edição de lei inconstitucional;
    b) edição de leis de efeitos concretos;
    c) omissão legislativa.

     

  • “Ato legislativo Inconstitucionalidade Responsabilidade Civil do Estado. Cabe responsabilidade civil pelo desempenho inconstitucional da função do legislador". (STF RE nº 158.962 Rel. M. Celso de Mello RDA 191/175

  • Com essa vou ali intensivar meus estudos em jurisprudência... pois o(a) CESPE ama cobrar isso!!
  • Para caber responsabilidade por lei inconstitucional, ela  tem que ser declarada insconstitucional. Após esta declaração cabe pleitear indenização.

  • Gab ERRADO

     

    O Estado não pode ser responsabilizado por sua função legislativa, porém, a doutrina e a jurisprudência firmaram a orientação no sentido de responsabilizar civilmente o Estado por ato legislativo em duas situações:

    1. Edição de Leis Inconstitucionais e

    2. Edição de Leis de Efeitos Concretos.

    Marcelo Alexandrino

     

    Outra questão semelhante:

    Prova: CESPE - 2009 - Instituto Rio Branco - Diplomata - 1ª Etapa

    O Estado responde pelo dano causado em virtude de ato praticado com fundamento em lei declarada inconstitucional. Entretanto, o dever de indenizar o lesado por dano oriundo de ato legislativo ou de ato administrativo decorrente de seu estrito cumprimento depende da declaração prévia e judicial da inconstitucionalidade da lei correlata.

    Gab CERTO

  • Leis inconstitucionais bem como leis concretas são passíveis de gerar responsabilidade para o estado!

  • Responsabilidade por ATOS LEGISLATIVOS TÍPICOS:

     

    > REGRA - NÃO HÁ

     

    > EXCEÇÃO - LEIS COM EFEITOS CONCRETOS.

                          - LEIS DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS PELO STF.

     

    Gabarito: Errado

  • Gabarito Errado.

    Responsabilidade por atos legislativos

    Regra: Não há.

    Exceção:

    Leis de efeitos concretos 

    Leis insconstitucionais, desde que declaradas pelo STF.

  • O cespe ama erro judiciário como responsabilidade. 

  • Responsabilidade por atos legislativos:

    A) Leis declaradas inconstitucionais pelo STF.

    B) Leis de efeito concreto.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Guilherme é ninja nos comentários objetivos. Sucesso sempre irmão!!

  • Erradíssimo

    RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO LEGISLATIVO

    REGRA, não há.

    EXCEÇÕES

    lei inconstitucional; (RESPOSTA DA QUESTÃO)

    lei de efeitos concretos;

    omissão legislativa.

    RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO JURISDICIONAL

    REGRA, não há.

    EXCEÇÕES

    erro judiciário e prisão além do tempo

    - somente na esfera penal

    - não se aplica à prisão preventiva/temporária, salvo se houve erro judiciário

    condutas dolosas do juiz que causem prejuízo

  • ERRADO

    "Em regra, o estado não responde pelos danos causados por atividades legislativas ou jurisdicionais. Porém, em certos casos, haverá responsabilidade objetiva do estado. Como por exemplo:

    a) Lei declarada inconstitucional.

    b) Lei de efeito concreto (possui uma SITUAÇÃO determinada).

    c) Grave omissão legislativa

    d) Ao condenado penal por erro judiciário.

    e) Ao preso além do tempo fixado.

    f) Dolo ou fraude do juiz."

  • Ja percebi que quase todas as vezes que a banca CESP nega um fato a questao está ERRADA

  • RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ATOS LEGISLATIVOS.

    Atualmente, aceita-se a responsabilidade do Estado por atos legislativos pelo menos nas seguintes hipóteses:

    a) leis inconstitucionais;

    b) atos normativos do Poder Executivo e de entes administrativos com função normativa, com vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade;

    c) lei de efeitos concretos, constitucionais ou inconstitucionais;

    d) omissão o poder de legislar e regulamentar.

    FGV – ALRO/2015: A Assembleia Legislativa aprovou lei estadual declarando determinada área de utilidade pública para fins de desapropriação.

    Por não concordar com a desapropriação de seu imóvel, o particular interessado ingressou com ação judicial e comprovou que tal lei, em verdade, não atendia ao interesse público e que sofreu danos materiais por sua aprovação, por ter perdido oportunidade de vender o imóvel a terceira pessoa por preço mais elevado.

    No caso em tela, comprovados o ato ilícito, o nexo causal e o dano ao particular:

    c) incide a responsabilidade civil objetiva do Estado, por se tratar de lei de efeitos concretos que não estabelece normas gerais e abstratas, constituindo verdadeiro ato administrativo.

  • RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ATOS LEGISLATIVOS.

    Atualmente, aceita-se a responsabilidade do Estado por atos legislativos pelo menos nas seguintes hipóteses:

    a) leis inconstitucionais;

    b) atos normativos do Poder Executivo e de entes administrativos com função normativa, com vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade;

    c) lei de efeitos concretos, constitucionais ou inconstitucionais;

    d) omissão o poder de legislar e regulamentar.

    FGV – ALRO/2015: A Assembleia Legislativa aprovou lei estadual declarando determinada área de utilidade pública para fins de desapropriação.

    Por não concordar com a desapropriação de seu imóvel, o particular interessado ingressou com ação judicial e comprovou que tal lei, em verdade, não atendia ao interesse público e que sofreu danos materiais por sua aprovação, por ter perdido oportunidade de vender o imóvel a terceira pessoa por preço mais elevado.

    No caso em tela, comprovados o ato ilícito, o nexo causal e o dano ao particular:

    c) incide a responsabilidade civil objetiva do Estado, por se tratar de lei de efeitos concretos que não estabelece normas gerais e abstratas, constituindo verdadeiro ato administrativo.

  • RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ATOS LEGISLATIVOS.

    Atualmente, aceita-se a responsabilidade do Estado por atos legislativos pelo menos nas seguintes hipóteses:

    a) leis inconstitucionais;

    b) atos normativos do Poder Executivo e de entes administrativos com função normativa, com vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade;

    c) lei de efeitos concretos, constitucionais ou inconstitucionais;

    d) omissão o poder de legislar e regulamentar.

    FGV – ALRO/2015: A Assembleia Legislativa aprovou lei estadual declarando determinada área de utilidade pública para fins de desapropriação.

    Por não concordar com a desapropriação de seu imóvel, o particular interessado ingressou com ação judicial e comprovou que tal lei, em verdade, não atendia ao interesse público e que sofreu danos materiais por sua aprovação, por ter perdido oportunidade de vender o imóvel a terceira pessoa por preço mais elevado.

    No caso em tela, comprovados o ato ilícito, o nexo causal e o dano ao particular:

    c) incide a responsabilidade civil objetiva do Estado, por se tratar de lei de efeitos concretos que não estabelece normas gerais e abstratas, constituindo verdadeiro ato administrativo.

  • RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ATOS LEGISLATIVOS.

    Atualmente, aceita-se a responsabilidade do Estado por atos legislativos pelo menos nas seguintes hipóteses:

    a) leis inconstitucionais;

    b) atos normativos do Poder Executivo e de entes administrativos com função normativa, com vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade;

    c) lei de efeitos concretos, constitucionais ou inconstitucionais;

    d) omissão o poder de legislar e regulamentar.

    FGV – ALRO/2015: A Assembleia Legislativa aprovou lei estadual declarando determinada área de utilidade pública para fins de desapropriação.

    Por não concordar com a desapropriação de seu imóvel, o particular interessado ingressou com ação judicial e comprovou que tal lei, em verdade, não atendia ao interesse público e que sofreu danos materiais por sua aprovação, por ter perdido oportunidade de vender o imóvel a terceira pessoa por preço mais elevado.

    No caso em tela, comprovados o ato ilícito, o nexo causal e o dano ao particular:

    c) incide a responsabilidade civil objetiva do Estado, por se tratar de lei de efeitos concretos que não estabelece normas gerais e abstratas, constituindo verdadeiro ato administrativo.

  • RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ATOS LEGISLATIVOS.

    Atualmente, aceita-se a responsabilidade do Estado por atos legislativos pelo menos nas seguintes hipóteses:

    a) leis inconstitucionais;

    b) atos normativos do Poder Executivo e de entes administrativos com função normativa, com vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade;

    c) lei de efeitos concretos, constitucionais ou inconstitucionais;

    d) omissão o poder de legislar e regulamentar.

    FGV – ALRO/2015: A Assembleia Legislativa aprovou lei estadual declarando determinada área de utilidade pública para fins de desapropriação.

    Por não concordar com a desapropriação de seu imóvel, o particular interessado ingressou com ação judicial e comprovou que tal lei, em verdade, não atendia ao interesse público e que sofreu danos materiais por sua aprovação, por ter perdido oportunidade de vender o imóvel a terceira pessoa por preço mais elevado.

    No caso em tela, comprovados o ato ilícito, o nexo causal e o dano ao particular:

    c) incide a responsabilidade civil objetiva do Estado, por se tratar de lei de efeitos concretos que não estabelece normas gerais e abstratas, constituindo verdadeiro ato administrativo.

  • RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ATOS LEGISLATIVOS.

    Atualmente, aceita-se a responsabilidade do Estado por atos legislativos pelo menos nas seguintes hipóteses:

    a) leis inconstitucionais;

    b) atos normativos do Poder Executivo e de entes administrativos com função normativa, com vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade;

    c) lei de efeitos concretos, constitucionais ou inconstitucionais;

    d) omissão o poder de legislar e regulamentar.

    FGV – ALRO/2015: A Assembleia Legislativa aprovou lei estadual declarando determinada área de utilidade pública para fins de desapropriação.

    Por não concordar com a desapropriação de seu imóvel, o particular interessado ingressou com ação judicial e comprovou que tal lei, em verdade, não atendia ao interesse público e que sofreu danos materiais por sua aprovação, por ter perdido oportunidade de vender o imóvel a terceira pessoa por preço mais elevado.

    No caso em tela, comprovados o ato ilícito, o nexo causal e o dano ao particular:

    c) incide a responsabilidade civil objetiva do Estado, por se tratar de lei de efeitos concretos que não estabelece normas gerais e abstratas, constituindo verdadeiro ato administrativo.

  • RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ATOS LEGISLATIVOS.

    Atualmente, aceita-se a responsabilidade do Estado por atos legislativos pelo menos nas seguintes hipóteses:

    a) leis inconstitucionais;

    b) atos normativos do Poder Executivo e de entes administrativos com função normativa, com vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade;

    c) lei de efeitos concretos, constitucionais ou inconstitucionais;

    d) omissão o poder de legislar e regulamentar.

    FGV – ALRO/2015: A Assembleia Legislativa aprovou lei estadual declarando determinada área de utilidade pública para fins de desapropriação.

    Por não concordar com a desapropriação de seu imóvel, o particular interessado ingressou com ação judicial e comprovou que tal lei, em verdade, não atendia ao interesse público e que sofreu danos materiais por sua aprovação, por ter perdido oportunidade de vender o imóvel a terceira pessoa por preço mais elevado.

    No caso em tela, comprovados o ato ilícito, o nexo causal e o dano ao particular:

    c) incide a responsabilidade civil objetiva do Estado, por se tratar de lei de efeitos concretos que não estabelece normas gerais e abstratas, constituindo verdadeiro ato administrativo.

  • RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO LEGISLATIVO

    REGRA, não há.

    EXCEÇÕES

    lei inconstitucional; (RESPOSTA DA QUESTÃO)

    lei de efeitos concretos;

    omissão legislativa.

    RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO JURISDICIONAL

    REGRA, não há.

    EXCEÇÕES

    erro judiciário e prisão além do tempo

    - somente na esfera penal

    - não se aplica à prisão preventiva/temporária, salvo se houve erro judiciário

    condutas dolosas do juiz que causem prejuízo

    gabarito: errado

    copiado de Patrick Policial

  • Conforme ensina José dos Santos Carvalho Filho, "é plenamente admissível que, se o dano surge em decorrência de lei inconstitucional, a qual evidentemente reflete atuação indevida do órgão legislativo, não pode o Estado simplesmente eximir-se da obrigação de repará-lo, porque nessa hipótese configurada estará a sua responsabilidade civil" (Manual de Direito Administrativo. 20ª ed. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2008, p. 536).

  • Pelo princípio da presunção de constitucionalidade das leis e atos do Poder Público, todo ato normativo – oriundo, em geral, do Poder Legislativo - presume-se constitucional até prova em contrário.

     

    Vale ainda dizer que a edição de qualquer tipo de norma inconstitucional gera ao lesado o direito de reparação pelos danos sofridos, pois a atividade de editar norma contrária à Constituição caracteriza ato ilícito, porquanto o próprio objeto também é ilícito.


ID
1299001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.


Tal qual o ressarcimento pelo particular por prejuízo ao erário, é imprescritível a pretensão do administrado quanto à reparação de dano perpetrado pelo Estado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    A prescrição para o administrado à reparação de dano pelo Estado não é imprescritível
    A ação que é imprescritível é a ação de ressarcimento ao erário pelo Estado contra o agente, conforme o art. 37

    Art. 37 § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    bons estudos

  • ERRADA. JUSTIFICATIVA: Excerto da questão:´´Tal qual o ressarcimento pelo particular por prejuízo ao erário, é imprescritível´´, essa primeira parte da questão está correta, pois que as ações movidas pelo Estado contra servidores OU NÃO (PARTICULAR, NO CASO EM TELA), que decorram prejuízos aos cofres públicos são IMPRESCRITÍVEIS. O erro está em estender esta pretensão ao particular (excerto da questão: é imprescritível a pretensão do administrado quanto à reparação de dano perpetrado pelo Estado), cujo prazo para ajuizar a ação contra a pessoa jurídica de direito público ou privado PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO é de 5 (CINCO) ANOS. Lembrando que este prazo se aplica as delegatárias de serviço público não integrante da administração publica. 

    Referência Bibliográfica: Alexandrino, Marcelo & Paulo, Vicente, Editora Método. Direito Administrativo Descomplicado - 22ª Ed. 2014, Revista Atualizada e Ampliada, Página 844.  E a CF/88, Art. 37, §5, Valente Cardoso, Oscar, Constituição Federal no Brasil-2012, São Paulo –Editora Escola. E a Lei 9494/1997, 1º-C (fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9494.htm); e MP 2.180-35/2001 (fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2180-35.htm#art4).-Resumo, adaptações e grifos meus.

  • Em relação à prescrição da responsabilidade civil do estado podemos dividir a matéria, da seguinte forma:

    1- As ações de ressarcimento ao erário, movidas pelo estado em face agente público são imprescritíveis § 5º do art. 37 da CF/88.

    2- As ações de reparação de danos movidas pelo particular em face da administração prescrevem em 5 anos.

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO ---  Destrinchando a questão e corroborando com algumas questões.

    O ressarcimento pelo particular por prejuízo ao erário é imprescritível.

    A pretensão do administrado quanto à reparação de dano perpetrado pelo Estado, em regra, é prescritível. (Exceção: dano que resulte de motivação política).


    Q350877  Prova: CESPE - 2013 - PG-DF - Procurador 

    No âmbito da responsabilidade civil do Estado, são imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o regime militar de exceção. (certo)

    Q321345 Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - Administrativo

    São imprescritíveis as ações de reparação de dano promovidas contra o Estado, caso o dano resulte de motivação política. (certo)

  • A jurisprudência do STJ pacificou entendimento de que o prazo prescricional contra a fazenda pública é o do artigo 1º do Decreto 20910/32.


    DECRETO Nº 20.910, DE 6 DE JANEIRO DE 1932.  Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.



    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PETIÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DO DECRETO 20.910/32. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NAS AÇÕES INDENIZATÓRIAS AJUIZADAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Petição recebida como Agravo Regimental em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal e economia processual. 2. A Primeira Seção desta Corte Superior de Justiça, no julgamento do REsp. 1.251.993/PR, sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou o entendimento de que deve ser aplicado o prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto 20.910/32 nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido do Código Civil de 2002. 3. Agravo Regimental do Município de Aparecida de Goiânia/GO desprovido.
    (STJ - PET no AREsp: 295729 GO 2013/0034666-0, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 20/05/2014, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/05/2014)


  • 63 • Q321344    

    Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - Administrativo
    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade Administrativa;




     Ver texto associado à questão
    A pretensão de ressarcimento de danos causados ao erário por atos de improbidade administrativa é imprescritível.

      Certo  Errado
       



    CERTO

  • Ressarcimento do erário pelo particular = 5 anos

    Pretensão do administrado quanto à reparação do dano causado perpetrado pelo Estado = 3 anos.
  • Há divergência quanto ao tempo que dispõe o particular para pleitear o ressarcimento por indenização frente à ADM.

    Corrente majoritária entende que o prazo é de 5 anos, conforme Decreto 20910/32. 
    Corrente minoritária (José dos Santos Carvalho Filho) entende que o prazo é de 3 anos, seguindo o prazo prescricional do Código Civil:

    Art. 206: Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;


    Para provas objetivas marquem 5 anos.


  • CUIDADO!!!!

    3 tipos de prazos no que tange à reparação do dano envolvendo a Administração Pública:

    -> A ação de reparação de danos movida pelo particular em face da Administração prescreve em 5 anos;

    -> A ação de regresso movida pelo Estado em face do agente público culpado prescreve em 3 anos;

    -> A ação de ressarcimento, movida pelo Estado contra o agente causador de danos ao erário por atos de improbidade administrativa, é imprescritível.

  • Amigos, o Estado nunca perde. 

    Quem se lasca é o cidadão. Matei a questão com esse raciocínio, mas sabia que eram 5 anos para o particular cobrar do Estado. 
  • Prazos:


    Particular contra o Estado: 5 anos

    Estado contra o funcionário: imprescritível
  • ATENÇÃO É TUDO!!

    NÃO SEI COMO MAS LI POR DUAS VEZES A PALAVRA "IMPRESCINDÍVEL" NO LUGAR DE "IMPRESCRITÍVEL"!!

  • Márcio Canuto, qual a fonte de sua informação? Em relação a prescrição do estado contra o funcionário? 

    Posso esta enganado, mas pelo que estudei o prazo será de 3 anos.

    Quanto ao prazo de prescrição da ação regressiva, a decisão ressalta que prescreve em três anos a pretensão de reparação civil e que, em caso de ação de regresso por quem reparou o dano contra o seu efetivo causador, esse prazo começa a contar do pagamento da indenização (AResp 182.368).

  • ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ARTIGO 543-C DO CPC). RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL (ART. 1º DO DECRETO 20.910/32) X PRAZO TRIENAL (ART. 206, § 3º, V, DO CC). PREVALÊNCIA DA LEI ESPECIAL. ORIENTAÇÃO PACIFICADA NO ÂMBITO DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
    1. A controvérsia do presente recurso especial, submetido à sistemática do art. 543-C do CPC e da Res. STJ n 8/2008, está limitada ao prazo prescricional em ação indenizatória ajuizada contra a Fazenda Pública, em face da aparente antinomia do prazo trienal (art. 206, § 3º, V, do Código Civil) e o prazo quinquenal (art. 1º do Decreto 20.910/32).
    (...)
    7. No caso concreto, a Corte a quo, ao julgar recurso contra sentença que reconheceu prazo trienal em ação indenizatória ajuizada por particular em face do Município, corretamente reformou a sentença para aplicar a prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/32, em manifesta sintonia com o entendimento desta Corte Superior sobre o tema.
    8. Recurso especial não provido. Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008.
    (REsp 1251993/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2012, DJe 19/12/2012)

  • A Natália e o Nelson estão certos! O prazo para o particular lesado ajuizar ação contra o Estado é de TRÊS ANOS (e não cinco anos). Com o advento do Código Civil de 2002 o STF e STJ assentaram entendimento que o prazo não seria mais de 5, e sim de 3 anos!


    Ao revés, as ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis (propostas pelo Estado em ação regressiva contra o agente público).


    Fonte: MP e VP. 19 ed. Direito Administrativo Descomplicado. Pgs 779, 780 e 781 (capítulo 12).

  • Essa vírgula, no meio da frase, é uma pegadinha do CESPE.

  • Pessoal, o prazo é de 5 anos p/ o particular ajuizar a ação contra a pessoa jurídica de direito público ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos.

    Adm contra seu agente = Imprescritível

    "
    É de interesse notar que, no âmbito do STJ, houve grande controvérsia acerca da aplicabilidade, ou não, do prazo prescriscional de 3 anos fixado no inciso V do §3º do art. 206 do C.C às ações de indenização contra a Fazenda Pública, até sua jurisprudência firmar-se nestes termos: "o prazo prescricional aplicável às ações de indenização contra a Fazenda Pública é de CINCO ANOS, previsto no Decreto 20.910/32, e  não de TRÊS ANOS, por se tratar de norma especial que prevalece sobre a geral" (EREsp-AgR 1200;764/AC. rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, 23.05.2012) (Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino - Direito Administrativo Descomplicado 22ed

    Cuidado com as edições de livros antes do julgado acima, de 2012!!

    GAB ERRADO

  • RESPOSTA: ERRADA


    O texto correto seria da seguinte forma, vejamos:


    Tal qual o ressarcimento pelo particular por prejuízo ao erário, é prescritível em 3 anos a pretensão do administrado quanto à reparação de dano perpetrado pelo Estado e este é imprescritível ao agente.

  • Como bem afirma o prof. Luis Gustavo Bezerra de Menezes: ''O prazo de prescrição de ressarcimento, do Particular x Estado, é de 5 ANOS  "

  • O prazo prescricional para propositura da ação indenizatória é de três anos contatos da ocorrência do evento danoso. (art.206 § 3º , V, do CC; no mesmo sentido , o entendimento do STJ no julgamento do Resp 698.195/DF).

  • Afinal, o prazo prescricional para propor ação indenizatória é de 5 ou de 3 anos?

  • AÇÃO INDENIZATÓRIA - VÍTIMA X ESTADO - 5 ANOS

    AÇÃO REGRESSIVA - ESTADO X AGENTE PÚBLICO - IMPRESCRITÍVEL

    AÇÃO CONTRA PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO - VÍTIMA X PJDP - 3 ANOS


    Sucesso!!!


  • "É de cinco anos o prazo de prescrição da ação de reparação, ou seja, o prazo que o particular tem para ajuizar a ação contra pessoa jurídica de direto público ou privado prestadora de serviço público, visando obter a indenização dos danos causados pela atuação dos agentes dessas pessoas jurídicas"


    Direito Adm Descomplicado

    21ª edição

    página 832

  • Gabarito Errado

         A questão ainda não se encontra pacificada na doutrina, no entanto, para fins de prova de concursos, melhor seguir o entendimento de que o prazo prescricional é de 5 anos, com base em lei específica, por ser o entendimento jurisprudencial mais aceito.

    Matheus Carvalho ( CERS ) Livro: Manual de Direito Administrativo - 2015

  • CLAREANDO....................

    PRAZO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO

    5 anos, contados da data do ato ou fato

    Exceções(essa são imprescritiveis)................

    Tortura ou prisão ocorridos durante o regime militar;

    Motivação política.

    PRAZO CONTRA O AGENTE

    A administração tem prazo imprescritivel

  • Vamos traduzir essa frase para o português:

    Tal qual o ressarcimento pelo particular por prejuízo ao erário (o ressarcimento de prejuízo ao erário causado por particular é imprescritível), é imprescritível a pretensão do administrado quanto à reparação de dano perpetrado pelo Estado. (O ressarcimento do dano sofrido por particular pelo estado também será imprescitível - na parte em negrito se encontra o erro da questão).

  • (FUNIVERSA/ AGENTE DE ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS - DF/2015) Conforme decisão do STJ, prescreve em 5 anos o direito de pleitear indenização por reparação civil contra a fazenda pública, não se aplicando, portanto, o prazo de 3 anos previsto no Código Civil, por haver regra própria na legislação específica.

    VERDADEIRO

  • A traduçao para o portugues foi de fundamental importancia!! Quezia.

  • Traduzindo...

    Assim como no ressarcimento pelo particular por prejuízo ao erário, será imprescritível, também, a pretensão do administrado quanto à reparação de dano perpetrado pelo Estado.

    Particular -> Estado = 05 anos

    Estado -> Agente = Imprescritível

    Item errado.

  • PARTICULAR: 05 anos

    SERVIDOR: imprescritível

    GABARITO: ERRADO

  • prescreve em 5 anos

    Particular contra o Estado: 5 anos
    Estado contra o funcionário: imprescritível

  • Na verdade, apenas no que se refere às ações de ressarcimento do erário - ou seja, quando o Estado sofre um dano - é que está correto afirmar que há imprescritibilidade (CF, art. 37, §5º). O mesmo não se pode dizer, todavia, em relação às pretensões manejadas por particulares, contra o Estado, para as quais existe, sim, prazo prescricional. No ponto, há controvérsia doutrinária e jurisprudencial com relação ao prazo, em si, de que dispõe o particular para demandar em face do Estado, vale dizer, se quinquenal, baseado no art. 1º-C, Lei 9.494/97, ou se de três anos, com apoio no art. 206, §3º, V, do Código Civil de 2002.



    Seja como for, a afirmativa ora analisada está incorreta, por afirmar, equivocadamente, que tais pretensões seriam imprescritíveis, o que não é verdade.  




    Resposta: ERRADO 
  • Particular --------------> União = 5 anos 
    União -------------------> Agente Público = imprescritível 
    Caso o Agente Público venha a falecer deverá ressarcir a União seus sucessores até o valor da herança deixada pelo servidor. 


  • Gab. Errado

    O administrado tem 5 anos para entrar com ação de Responsabilidade Civil do Estado.


    Já no caso da Ação Regressiva do Estado contra o AGENTE, por prejuízo ao erário, é IMPRESCRITÍVEL.

  • Era 3 anos. Do verbo já não é mais! rsrs

    Desde 23/05/2012 que o STJ sustenta o prazo de 5 anos para ações indenizatórias contra o Estado.


    Já a ação regressiva ( Estado contra agente) é IMPRESCRITÍVEL quando se tratar de Pessoa Jurídica de DIREITO PÚBICO. MAS quando se tratar de agente ligado a Pessoa Jurídica de DIREITO PRIVADO, o prazo é de 3 ANOS.


    Fonte: Direito Administrativo do Mazza, pag. 358.

  • É só lembrar que o estado nao leva prejuízo, mas você sim!

  • Particular causa dano ao ESTADO: IMPRESCRITÍVEL

    Estado causa dano ao Particular: PRESCRITÍVEL, 5 anos, salvo má-fé.

    Estou errado?

  • Dhonney, só complementando: é imprescritível o dano causado ao erário.



    Bons estudos.
  • credo... nem entendi essa questão

  • A redação e truncada e péssima. Basta trocar a palavra "perpetrado" por "causado". O interessante é que se nos, meros mortais, escrevemos um texto dissertativo dessa maneira, certamente o examinador descontará pontos alegando não ter entendido.

  • Li o enunciado umas 5 vezes...tá louco!!  KKKKKKKKKKKKK

  • Particular causando dano "a fazenda pública" = imprescritível 

    Particular sofrendo dano "pela fazenda pública" = prescritível 
  • Errado. Muito confuso o enunciado.

    De outra Forma: Assim como é imprescritível a ação regressiva impetrada pelo Estado, também é imprescritível a intenção do administrado em solicitar reparação de dano causado pelo Estado.


  • Bruno Felix disse tudo!!!

  • Traduzindo para o popular... rs


    Assim como é imprescritível (nunca vence, extingue) o prazo do particular "pagar" ao erário pelo dano causado (CORRETO)


    É, tambem, imprescritível (nunca vence, extingue) o prazo de uma pessoa cobrar à administração por um dano causado por ela. (Errado). 
     Um particular que sofreu dano tem o prazo de 5 anos pra cobrar ressarcimento à administração.


  • O português desta questão que faz a gente errar...


  • Lei 9494/97, art. 1o-C. Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.


    De acordo com art. 37, § 5º, da CF/88, já as ações de ressarcimento ao erário, movidas pelo estado contra o agente público, são imprescritíveis.

  • No ensino médio não me ensinaram o que é perpetrado, cespe sendo cespe....

  • Depois de ler a questão varias vezes ainda errei!!!!   interpretei ao contrario!!!!

  • o segredo da questão. a conjução tal que... comparação

  • Sobre a questão: Li, reli, reli de novo, reli mais uma vez e...ERREI.

  • A assertiva é mutidisciplinar: portugues + adminstrativo 

    A questao diz:

    Que é indispensável para ocorrer  a indenizaçao,  o particular deve pedir, assim como  ocorre nas açoes de ressacimento ao erário..

    Logo é falsa, pois a Adminstraçao Pública pode agir de ofício e ressacir o adminstrado.

     

    Já nas açoes para recompor o erário...

  • ERRADO. 5 Anos particular contra o estado. A quem diga 3, mas...

  • Aquele momento que você lê milhoes de vezes a questão para entender e por fim não conclui nada! :(

  • uffa aquela sensação que não foi só vc que não entendeu a questão .....

  • Pelo que eu entendi, a questão diz que é imprescritível o dever do particular ressarcir o erário, assim como também é imprescritível o dever da administração de reparar danos por ela causada.

  • O meu entendimento foi o seguinte:

    o particula(prestador de serviço publico) fez uma cagada,o Estado teve que indenizar o lesado,de forma objetiva,com isso,o Estado tem o DT° de ação de regresso(que nada mais é o de cobrar o particular)de forma subjetiva.No entanto,o erro ta na imprescritividade,pois a prescrição é de 5 anos.

    TOMA !

  • reescrevendo:

     

    o ressarcimento pelo particular por prejuízo ao erário é imprescritível TAL QUAL a pretensão do administrado quanto à reparação de dano perpetrado (praticar ato condenável) pelo Estado. ERRADO

     

    Somente o ressarcimento ao erário é imprescritível

     

     

  • Se o Estado lhe deve, existe prazo pra cobrar

    Se você deve ao Estado, jamais prescreve

  • A pretensão do administrado quanto à reparação de dano perpetrado pelo Estado prescreve em 5 anos.

    Ou seja, para receber indenização, o particular deve pleiteá-la em até 5 anos.

  • segundo decisão recente do STF (RE 669.069, de fevereiro/16), essa questão está duplamente errada, pq nessa decisão o STF entendeu que a pretensão de reparação do estado CONTRA PARTICULAR também prescreve em 5 anos (apenas contra particular; as ações regressivas do estado contra seus agentes continuam imprescritíveis).

    vamos ver o que o cespe vai aprontar com isso nos futuros concursos...

  • o comentario da Vannessa M foi direto ao ponto.

    SE VC DEVE O ESTADO E NÃO PAGA ,SUA DIVIDA FICA ATIVADA E MESMO SE VIER A MORRE,PAGARA DE ALGUMA FORMA (ESPÓLIO, POR EXEMPLO. )

    AGORA, SE O ESTADO TE DEVE,VC TEM UM PRAZO DE 5 ANOS PARA RECLAMAR AO JUDICIARIO.ISTO É.A SUPREMACIA DO DIREITO PUBLICO SOBRE O PARTICULAR.  

  • Perfeita a observação da colega Carol Rodrigues:

    "segundo decisão recente do STF (RE 669.069, de fevereiro/16), essa questão está duplamente errada, pq nessa decisão o STF entendeu que a pretensão de reparação do estado CONTRA PARTICULAR também prescreve em 5 anos (apenas contra particular; as ações regressivas do estado contra seus agentes continuam imprescritíveis)."

     

  • ERRADO

    A ação de ressarcimento ao erário é imprescritível

     

    Bons estudos !

  • Na linguagem simples:

    A obrigação do particular em reparar danos causados ao erário não prescreve, mas a obrigação da administração em reparar danos ao particular prescreve sim. E a questão afirma que ambas não tem prazo prescricional. 

    Erro na questão.

  • Chama o Enéas que ele traduz ...

  • Tal qual o ressarcimento pelo particular por prejuízo ao erário, é imprescritível a pretensão do administrado quanto à reparação de dano perpetrado pelo Estado.

     

    Não é imprescritível, nesse caso. Prescreve em 5 anos a ação do administrado contra atos perpetrados pelo estado

  • 10 min para traduzir a questão...

  •  Prescreve em 5 anos a ação do administrado contra atos perpetrados pelo estado. 

  • As ações de reparação de danos movidas pelo particular em face da administração prescrevem em 5 anos.

  • Não entendi nem a pergunta :( e quem errou ? EU, TU, ELE, NÓS, VÓS, ELES, CESPE, FCC... 

  • Tal qual o ressarcimento pelo particular por prejuízo ao erário, é imprescritível a pretensão do administrado quanto à reparação de dano perpetrado pelo Estado. (Gab: Errado)

     

    Reescrevendo a assertiva:

     

    Assim como no caso do ressarcimento pelo particular por prejuízo ao erário, é também imprescritível a pretenção do administrado (o particular que sofreu o dano) quanto à reparação de dano perpetrado (praticado, cometido, executado) pelo Estado.

     

    Bom, no caso  de ressarcimento ao erário pelo particular - é IMPRESCRITÍVEL.

     

    Já no caso do Estado ter que reparar danos a terceiros -> Ocorre prescrição de 5 ANOS.

     

    O erro da questão foi afirmar que em ambos os casos é imprescritível.

     

     

  • GAB:Errado....Para o particular haverá a prescrição de 5 anos para requerer a reparação do dano.

  • OBRIGADA AS PESSOAS QUE FALARAM DE FORMA SIMPLES, TRADUZINDO A PERGUNTA ANTES DA RESPOSTA...

    POR QUE NEM LENDO DEZ MIL VEZES EU ENTENDI O QUE A QUESTAO QUIS DIZER.

    É ASSIM, CABE A PRÁTICA PARA O APERFEICOAMENTO.

    MAS EU CHEGO LA.

     

     

  • Não entendi a questão e errei.
  • Prazo para o Estado entrar contra seu agente público: IMPRESCRITÍVEL.
    *A ação de RESSARCIMENTO é imprescritível, já os atos de improbidade tem prescrição (05 anos após o termino do exercício)
    - Ação civil de ressarcimento ao erário: IMPRESCRITÍVEL
    - Aplicação das sanções: PRESCRITÍVEL

  • GAB: E 

     

    O particular deve reclamar a indenização em até 5 anos.

  • Li rápido trocando a palavra “imprescritível” por “imprescindível”, e errei “!!!

     

  • REGRA : prazo prescricional 5 anos

    Seguno STF prazo prescricional 3 anos

  • Ilicitos civis -> 5 anos

    Improbidade e pena-s --> Imprescritivel

  • Por que uma questão dessas tem 80 comentários???

     

    (eu sei que eu contribuí para isso, mas queria muito saber o porquê).

  • Em 27/06/2018, às 19:59:45, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 20/03/2018, às 19:27:52, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 20/03/2018, às 01:35:42, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 18/10/2017, às 15:49:11, você respondeu a opção E.Certa!

    Ta de brincadeira cmg,só pode, na hora que penso q finalmente to foda em interpretação de texto e a CESPE da aquela rasterira de leve. Leio, releio  e erro. AFF.. Pela sequencia na proxima acerto.

  • Gabarito Errado.

    Ressarcimento ao erário pelo Estado contra o agente é imprescritível. Art. 37 $6 CF. (Ação de regresso)

    O prazo para a vítima ajuizar ação em desfavor do Estado, objetivandoa indenização por responsabilidade é de 5 anos.

     

  • Gab: Errado! 

    A expressão " Tal qual " no contexto está referindo uma comparação sinônima entre: Particular contra erário, como também, estado contra particular. Seguindo essa linha de raciocínio, o examinador disse que tanto um como o outro são imprescindíveis. Isso não é verdade! 

    Segue o resumo: 

    1) PARTICULAR CONTRA ESTADO--> 5 ANOS. 

     

    2) ESTADO CONTRA FUNCIONÁRIOS --> IMPESCRITIVEIS. 

     

    Bons estudos! Deus vos abençoe! 

  • Ótimo comentário Sérgio Junior, muito obrigado. 

  • PARA A PESSOA FISICA ---busca do estado 5 anos

    PARA O ESTADO ---- busca do agente publico --- IMPRESCRITIVEIS 

  • Resumão para a galera:

     

    Particular cobrando o Estado:

    - Vai prescrever SIM e em 5 anos.

     

    Estado cobrando particular:

    1- Se o dano causado pelo particular foi de um ilícito civil (que não improbidade ADM): Vai prescrever SIM e em 5 anos.

     

    2- Se o dano causado pelo particular foi de um ato de improbidade ADM: CUIDADO COM A NOVA POSIÇÃO DO STF

    2.1 Se a prova perguntar segundo a CF , será imprescritível 

    2.2 Se a prova perguntar pela recente jurisprudência do STF:  só será imprescritível se o ato de improbidade foi na modalidade DOLOSA , se foi na culposa vai prescrever SIM.

     

    Enfim , é isso , fiquem atento com o enunciado da questão:

  • -3° lesado que deseje indenizaçao do estado e ilícitos civis prescrevem em 5 anos

    -Ilícito penal, improbidade adm e direito de regresso são imprescritíveis

  • O ressarcimento pelo particular é imprescritível. O ressarcimento pelo Estado prescreve em 5 anos.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Prejuízo ao Erário = IMPRESCRITÍVEL

    Particular contra adm = 5 anos

    Ação de regresso = Ilícitos Civis = 5 anos

    Ação de regresso = Ilícitos de Improbidade e penais = IMPRESCRITÍVEL

  • Errado.

    Ainda que o prazo para ressarcimento, pelos particulares, dos danos causados ao erário seja imprescritível, tal condição não é estendida quando o que está em análise é o prazo para que o particular ajuíze a competente ação de indenização contra o Estado, que, de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é de 5 anos:

    Petição recebida como Agravo Regimental em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal e economia processual. 2. A Primeira Seção desta Corte Superior de Justiça, no julgamento do REsp. 1.251.993/PR, sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou o entendimento de que deve ser aplicado o prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto 20.910/32 nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido do Código Civil de 2002. 3. Agravo Regimental do Município de Aparecida de Goiânia/GO desprovido.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  •  As ações de ressarcimento ao erário, movidas pelo estado em face agente público são imprescritíveis § 5º do art. 37 da CF/88.

     As ações de reparação de danos movidas pelo particular em face do estado quando o dano for decorrente de perseguição política ou tortura durante o regime militar também são imprescritíveis, segundo a jurisprudência.

     As ações de reparação de danos movidas pelo particular em face da administração prescrevem em 5 anos.

  • A ação de indenização tem prazo de prescrição, que varia:

    • P. J. de Direito Público: 5 anos;

    • P. J. de Direito Privado Prestação de Serviço Público: 3 anos.

    Mas existe entendimento que em alguns casos da P. J. de Direito Privado Prestação de Serviço Público pode ser de 5 anos também. Acontece quando essa P. J. é integrante da Administração Indireta e presta um serviço essencial. Ex.: Correios (ECT)

  • Gab. "ERRADO"

    resumindo..

    3 tipos de prazos:

    1) Particular contra a Administração prescreve em 5 anos;

    2) Estado contra Agente Público (ressarcimento) prescreve em 3 anos;

    3) Estado contra particular, é imprescritível.

  • Outro prazo de ressarcimento que deve ser levado em consideração é o relativo aos Notários e Registradores (cartório), que possuem responsabilidade subjetiva e prazo prescricional de 03 anos a contar da data de lavratura do ato registral ou notarial.

  • imprescritível a pretensão do Estado em cobrar do servidor .

  • A teoria da actio libera in causa também se aplica à embriaguez preordenada! É o mesmo pensamento: despreza-se o tempo em que o crime foi praticado porque nesse momento o sujeito estava privado da capacidade de entendimento e de autodeterminação, por vontade própria. Por esse motivo, considera-se como marco da imputabilidade penal o período anterior à embriaguez, em que o agente espontaneamente decidiu consumir bebida alcoólica ou de efeitos análogos. A diferença é que nesse caso a pena ainda será agravada.

  • Srs. observem os posicionamentos recentes dos Tribunais.

    Tipo de ação -> Prazo

    Terceiro lesado em face do estado -> 5 anos

    -------------------------------------------------------------------

    Tipo de ação -> Prazo

    Estado em face do agente público causador do dano (ação de regresso), se for:

    Ilícito civil -> Prescritível, 5 anos RE 669.069 (STF,2016)

    Improbidade dolosa -> Imprescritível RE 852.475 (STF,2018)

    Improbidade culposa -> Prescritível

    Decisão de Tribunal de Contas -> Prescritível, na forma da Lei de Execução Fiscal.RE 636.886, Tema 899 (STF,2020)

  • Se nem crimes hediondos são imprescritíveis em sua maioria, imagine a responsabilidade do Estado.

  • Certo.

    O ius fudendi do Estado é ad eternum.

  • Prazo prescritível quinquenal (5 anos).

    Gab: ERRADO

    #PMAL_2021

  • Prescreve em 5 anos o direito de requerer indenização da Adm. Pública.


ID
1299004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, concernentes aos serviços públicos.


O princípio da modicidade afasta a possibilidade de adoção de serviços públicos prestados gratuitamente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado! 

    MODICIDADE TARIFÁRIA

    A concepção de prestação de serviço público está ligada à satisfação do interesse público, ou seja, das necessidades da coletividade como um todo.

    Diante disto, a ideia defendida por doutrinadores, de aplicação do princípio da gratuidade do serviço público, hodiernamente está superada.

    Certo é que para possibilitar a própria manutenção de alguns serviços públicos mister faz-se a cobrança de tarifas, sob pena de inviabilizar a sua execução, uma vez que o Estado não é detentor de recursos ilimitados.

    Sendo assim, o próprio ordenamento jurídico vigente instituiu o princípio da modicidade das tarifas, o qual exige a cobrança de menores tarifas possíveis. Eis o ensinamento de Fernanda Marinela (2007, p. 441):

    “Esse princípio decorre de um raciocínio simples: o Brasil é um país relativamente pobre, tendo o serviço público que atingir e satisfazer os diversos grupos sociais na persecução do bem comum. Sendoassim, quando esse serviço depender de uma cobrança, ela deve ser condizente com as possibilidades econômicas do povo brasileiro, ou seja, a mais baixa possível.”

    A importância deste princípio também foi enfatizada por Celso Antônio Bandeira de Mello (2010, p. 744), ao afirmar que “ tal modicidade, registre-se, é um dos mais relevantes direitos do usuário, pois, se for desrespeitada, o próprio serviço terminará por ser inconstitucionalmente sonegado; ...”

    Sendo assim, é de reconhecer que a aplicação da modicidade tarifária deve ser visualizada sob o contexto da necessidade da cobrança para prestação de alguns serviços públicos pelo Estado e do outro lado, da obrigação deste garantir acesso ao serviço à coletividade como um todo, de forma isonômica, com continuidade, mediante a cobrança de tarifa módica, de modo a assegurar ao indivíduo o direito de acesso ao serviço público.

    Sob este fundamento é que defendemos a aplicação do princípio da modicidade tarifária como direito subjetivo do usuário do serviço publico, e como corolário e instrumento de efetivação dos demais princípios que regem este serviço, principalmente, o da sua continuidade.



    Fonte: http://jus.com.br/artigos/25342/aplicacao-da-modicidade-tarifaria-como-direito-subjetivo-do-individuo-de-acesso-ao-servico-publico#ixzz3FZxmsmza

  • ERRADA. JUSTIFICATIVA: NÃO AFASTA! Há múltiplos princípios específicos aplicáveis exclusivamente à prestação dos serviços públicos. Dentre eles o da MODICIDADE das tarifas: significa que o valor exigido do usuário a título de remuneração pelo uso do serviço deve ser o menor possível, reduzindo-se ao estritamente necessário para remunerar o prestador com acréscimo de pequena margem de lucro. Daí o nome “modicidade”, que vem de “módico”, isto é, algo barato, acessível. ESTA PARTE ADIANTE É O MEU ENTENDIMENTO, JÁ QUE A BANCA CONSIDEROU A QUESTÃO ERRADA: Denota que o lucro não é escopo da função administrativa, necessitando fortuito resultado econômico positivo da boa gestão dos serviços, significando que, alguns deles, têm de ser, por diversos fatores, GRATUITOS.

     Bibliografia empregada: Mazza, Alexandre, Manual de direito administrativo, 2. ed., São Paulo: Saraiva, 2012, Págs. 606 a 607. -Resumo, adaptações e grifos meus. 


  • art.9 1o A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.

  • Embora a remuneração por preços módicos seja a regra quando se fala em concessão/permissão de serviços públicos (lei 8987/95), o procurador do município do RJ Rafael Oliveira, ao abordar esse princípio, diz o seguinte:

    "É claro, no entanto, que, por opção política, o legislador pode prever gratuidade para determinados serviços públicos e, se os serviços forem prestados por concessionários, deverá ser respeitado o princípio da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, com a indicação da respectiva fonte de custeio."

    Fonte: artigo publicado na Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico -  http://www.direitodoestado.com/revista/REDAE-25-ABRIL-2011-RAFAEL-CARVALHO-REZENDE-OLIVEIRA.pdf

  • Errado. 

    Prevê a cobrança de tarifa: o concessionário é remunerado basicamente pela arrecadação de tarifa junto aos usuários do serviço público. A tarifa não tem natureza de tributo, mas de preço público exigido como contraprestação contratual pela utilização do serviço. Importante destacar que, para atender ao princípio da modicidade das tarifas, a legislação prevê diversas fontes alternativas de remuneração do concessionário, como a exploração de pontos comerciais ao lado de rodovia, a cobrança pela divulgação de propagandas durante intervalos na programação em emissoras de rádio e televisão. Importante destacar que o menor valor de tarifa é um dos critérios para determinar o vencedor da licitação que antecede a concorrência (art. 15, I, da Lei n. 8.987/95).


    Modicidade das tarifas: significa que o valor exigido do usuário a título de remuneração pelo uso do serviço deve ser o menor possível, reduzindo-se ao estritamente necessário para remunerar o prestador com acréscimo de pequena margem de lucro. Daí o nome “modicidade”, que vem de “módico”, isto é, algo barato, acessível. Como o princípio é aplicável também na hipótese de serviço remunerado por meio de taxa, o mais apropriado seria denominá-lo princípio da modicidade da remuneração. Tal princípio é um instrumento para atender à universalidade na medida em que, quanto menor o valor exigido, maior a quantidade de usuários beneficiados pela prestação. Com o objetivo de reduzir ao máximo o valor da tarifa cobrada do usuário, a legislação brasileira prevê alguns mecanismos jurídicos especiais, como a existência de fontes alternativas de remuneração do prestador (exemplo: espaços publicitários

    explorados pelo concessionário ao lado da rodovia) e a definição do menor valor da tarifa como um dos critérios para decretar o vencedor da concorrência pública que antecede a outorga da concessão de serviços públicos (arts. 9º e 11 da Lei n. 8.987/95);


  • Para quem sabia o significado da palavra modicidade ficou mais fácil. Vejam : 

    Modicidade -> Econômico

    Logo para ser econômico,o princípio da modicidade não afasta os serviços públicos prestados gratuitamente.

    QUESTÃO ERRADA 

  • Não sabia o que significava modicidade, mas acertei por achar que não exite princípio que afaste o serviço publico de prestação de serviço gratuito. 

    Mas agora nunca mais esqueço que modicidade é economia de recursos. Tudo isso tem a ver com o princípio constitucional da eficiência, que prescreve que a administração deve envidar o máximo de esforço para prestar o melhor serviço possível com o menor emprego de recursos possiveis.

  • Resposta: ERRADA.

    Não afasta a possibilidade de adoção de serviços públicos prestados gratuitamente. 

    Segundo Sérgio de Andrea Ferreira, o princípio da modicidade da tarifa "traduz a noção de que o lucro, meta da atividade econômica capitalista, não é objetivo da função administrativa, devendo o eventual resultado econômico positivo decorrer da boa gestão dos serviços, sendo certo que alguns deles, por seu turno, têm de ser, por diversos fatores, essencialmente deficitários ou, até mesmo, gratuitos.

  • O valor exigido pelo serviço, exemplo a tarifa de ônibus em regime de concessão, deve ser a menor possível a fim de contemplar o maior número de usuários :)

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Acrescentando alguns outros princípios:

     

    PRINCÍPIO DA MODICIDADE--> O preço do serviço deve ser módico, acessível a todos.

    PRINCÍPIO DA GENERALIDADE (impessoalidade/isonomia)--> Os usuários devem ser tratados de forma IGUAL. O serviço deve ser prestado da mesma forma para todos.

    PRINCÍPIO DA CORTESIA--> O usuário deve ser tratado com RESPEITO (urbanidade).

    PRINCÍPIO DA MUTABILIDADE--> A sociedade está em constante evolução, logo o serviço também deve evoluir. Assim, o prestador do serviço não tem direito adquirido quanto à forma de prestá-lo.

    PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE

    Em regra, o serviço não pode ser paralisado, salvo:

    a) em caso de emergência, com fundamento na segurança das instalações ou reforma do serviço.

    b) pelo inadimplemento do particular, após PRÉVIO AVISO,e desde que atenda ao interesse público.

    Fonte: anotações.

     

     

     

  • Art 9, parágrafo primeiro da Lei 8987:

    A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário

  • Modicidade das tarifas: significa que o valor exigido do usuário a título de

    remuneração pelo uso do serviço deve ser o menor possível, reduzindo-se ao

    estritamente necessário para remunerar o prestador com acréscimo de pequena margem

    de lucro. Daí o nome “modicidade”, que vem de “módico”, isto é, algo barato, acessível.

    Como o princípio é aplicável também na hipótese de serviço remunerado por meio de

    taxa, o mais apropriado seria denominá-lo princípio da modicidade da

    remuneração. Tal princípio é um instrumento para atender à universalidade na medida

    em que, quanto menor o valor exigido, maior a quantidade de usuários beneficiados pela

    prestação. Com o objetivo de reduzir ao máximo o valor da tarifa cobrada do usuário, a

    legislação brasileira prevê alguns mecanismos jurídicos especiais, como a existência de

    fontes alternativas de remuneração do prestador (exemplo: espaços publicitários

    explorados pelo concessionário ao lado da rodovia) e a definição do menor valor da tarifa

    como um dos critérios para decretar o vencedor da concorrência pública que antecede a

    outorga da concessão de serviços públicos (arts. 9º e 11 da Lei n. 8.987/95).

    FONTE : MAZZA,2014.


  • Princípios Gerais do Serviço Público


    a) Permanência, continuidades ou regularidade: continuidade do serviço, ou seja, não podendo sofrer interrupções e em quantidade necessária para atender os usuários;


    b) Generalidade: serviço igual para todos;


    c) Eficiência: serviços atualizados e eficazes;


    d) Modicidade: tarifas módicas;


    e) Cortesia: bom tratamento para o público.


    Gabarito: E


  • gab: errado.

    O serviço público, contrariamente à empresa privada, pode muito bem funcionar com prejuízo. Esta é mesmo uma das suas razões de ser: incumbe-lhe satisfazer necessidades cuja não rentabilidade afasta a empresa privada. Só a pessoa pública, por meio do imposto, pode transferir dos autentes para o conjunto das coletividades o financiamento do serviço. A gratuidade é, pois, a regra que prevalece em inúmeros serviços (ensino, assistência social, saúde) e, mesmo nos casos em que é exigida a contribuição do usuário, ela pode ser inferior ao custo. Só no caso do serviço comercial e industrial é que a própria natureza da atividade exclui a gratuidade (transportes, água, energia elétrica) e a gestão tende, no mínimo, para um equilíbrio e mesmo para um lucro que permita o autofinanciamento da empresa.

    Di Pietro, 26º ed. pg.28.

  • A MODICIDADE É NO SENTIDO DE SER UM PREÇO JUSTO, VALE RESSALTAR!!

  • Se pensarmos que modicidade é cobrar o minimo possivel da população, não cobrar, segue esse raciocinio e não afasta o raciocinio. 

  • Segundo meu professor, na modicidade deve se levar em conta o tipo de serviço prestado X usuário, de modo que jamais uma tarifa de ônibus por exemplo poderá se igualar a de avião, dada a diferença de prestação e usuário.

  •         De forma simples, podemos dizer que o princípio da modicidade não tem como escopo, afastar a possibilidade de adoção de serviços públicos prestados gratuitamente.

           Seu fundamento estar em dizer que o prestador do serviço público deve ser remunerado de maneira razoável. Logo, os usuários não devem ser onerados de maneira excessiva.

  • Errado.



    A CF ressalva alguns serviços gratuitos 

    Ex: Ensino fundamental e transporte público acima dos 65 anos.


  • As tarifas devem ser módicas, ou seja, baixas, para que o serviço seja acessível ao maior número de pessoas. Porém nada impede que alguns serviços sejam prestados gratuitamente, o exemplo mais claro foi o que o nosso colega,Vanderlei Junior, citou: "gratuidade do serviço de transporte público para as pessoas com idade acima dos 65 anos".

  • uma coisa

    é uma coisa

     

     outra coisa é

    outra coisa

  • o serviço prestado ao público deve ser módico, atendendo as necessidades financeiras de todos...

  • Obrigada Jose Luiz pela tua brilhante contribuição...


  • Complementando os colegas...        ...EU COMO REMU SECO...
    1. Eficiência: custo X benefício

    2. Universalidade, generalidade ou impessoalidade: todos devem receber o mesmo serviço e o mesmo tratamento

    3. Continuidade ou permanência: não pode ser interrompido (exceto por razões técnicas ou inadimplência do usuário)

    4. Modicidade da tarifa: preços razoáveis

    5. Regularidade: o serviço não deve apresentar variação técnica

    6. Mutabilidade ou atualidade: utilizar as técnicas mais atuais.Podem haver mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público

    7. Segurança: não pode colocar o administrado em situação de risco

    8. Cortesia: para a satisfação do cliente   

    9. Princípios citados pela doutrina:

      1. Obrigatoriedade: o estado é obrigado a prestar os serviços

      2. Transparência: o usuário tem direito de receber informações a respeito do serviço prestado

      3. Controle: metas claras de desempenho

  • o engraçado e que teve uma questao parecida em que colocaram como certa o principio da igualdade,em detrimento do da modicidade.sao essas confusoes,que permitem os erros dos candidatos.


  • Modicidade: Preços justos.

  • Não afasta, correta a banca. É só lembrar o caso da saúde. Saúde é serviço público e quando prestado via SUS, pelo poder público, não se cobra, logo o princípio não afasta a possibilidade de ser prestado gratuitamente serviços públicos. 

    Simples assim!
    Espero ter ajudado!
  • complementando...  o princípio da modicidade também não afasta a possibilidade de tarifas diferenciadas em razão de características técnicas e custos específicos provenientes do atendimento a  distintos segmentos de usuários, e de acordo com o STF essa diferenciação não fere a isonomia. 

  • O Princípio da Modicidade apregoa justamente o inverso, assim, a prestadora de serviços públicos não deve invocá-lo com o fito de se esquivar de prestar serviços gratuitos.


    Modicidade das tarifas O valor pago pela prestação dos serviços deve ser estabelecido segundo padrões de razoabilidade, evitando-se que os prestadores de serviços obtenham lucros extraordinários em prejuízo dos usuários.

  • Estaria certo se tivesse colocado "não afasta", pois há serviços que são prestados de forma gratuita.


    Gabarito errado.

  • "Modicidade das Tarifas: as tarifas oriundas da prestação de serviços  públicos devem ter valores razoáveis para os usuários. A finalidade dessa regra é garantir o acesso aos serviços públicos ao maior número de usufruidores possíveis. Quanto mais essencial for o serviço mais barata será a tarifa e, em alguns casos, pode até mesmo chegar à zero."


    Apostila Alfacon

  • Na verdade, na verdade, não existe serviço público gratuito. Pagamos bem caro por eles.

  • ERRADA

    Princípio da modicidade

    - Determina que a Adm. Cobre o menor preço possível na prestação e execução de um Serviço Público;
    - O lucro é admitido, porém não exagerado.


  • A questão está tratando do Princípio da Modicidade: O serviço público deve ser prestado com tarifas módicas, tornando mais acessível o serviço.

     

    Como o colega abaixo falou: "O lucro é admitido, porém não exagerado."

     

    Item INCORRETO.

  • modicidade das tarifas: em regra, os serviços públicos são gratuitos, mas, na hipótese de serem cobrados , as tarifas dever ter valor módico, isto é, seu valor deve ser baixo, razoável. fonte:

    ERRADO

  • Princípio da modicidade: serviço público deve ser prestado da forma mais barata possível, de acordo com a tarifa mínima.

  • Modicidade: os serviços públicos devem ser prestados a preços módicos e razoáveis. A fixação
    da remuneração do serviço público deverá considerar a capacidade econômica do usuário e as
    exigências do mercado, de maneira a evitar que aquele deixe de utilizá-lo em razão de ausência
    de condições financeiras.

    Fonte: Direito Administrativo Alfacon.

  • Nem precisava saber do princípio da modicidade para acertar, basta lembrar das escolas públicas e hospitais públicos. E na verdade, na verdade coisa pública não significa que é de graça, mas sim que é de todos. #soacho.

     

    É até passar!

  • Muito confusa a redação das questoes de D.ADM, é impressão minha ou a cespe está começando a apelar para um texto confuso e ambíguo? Coitado daquele que prestou este concurso! Vamos ter discernimento nos comentários! Por que se afastasse a possibilidade de serviços gratuitos, pelo principio modico e tal... a questão estaria CORRETA! Antes de terminar eu acho uma sacanagem professor colocar uma redação no comentário, POR QUE NAO FAZER EM VIDEO? JA QUE O BLABLABLA É TAO IMPORTANTE! É o que eu acho...

     

  • Princípio da modicidade das tarifas – as tarifas devem ser cobradas em valores que facilitem o acesso ao serviço posto a disposição do usuário.

    Isso não afasta a possibilidade de alguns serviços públicos serem prestados de forma gratuíta.

    Ex.: Abertura de conta-corrente no Banco do Brasil, não é obrigatório aderir a pacote de serviços onerosos de acordo com a Resolução 3.919 BACEN

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • Não existe um serviço mais módico do que um serviço gratuíto. Mais que isso, só se a administração pública pagasse para prestar o serviço à população.

  • Muito boa essa Edson!

  • Essa questão ajuda a responder:

     

    (CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo) A prestação de serviços públicos deve dar-se mediante taxas ou tarifas justas, que proporcionem a remuneração pelos serviços e garantam o seu aperfeiçoamento, em atenção ao princípio da modicidade. CORRETA

     

    Modicidade das tarifas: quando o serviço público é prestado por particular, ele precisa ser remunerado mediante tarifa. A tarifa deve ser equilibrada/razoável (remuneração/satisfação do prestador dos serviços e não exorbitante para o usuário), vedada à obtenção de lucros extraordinários. Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

    Fonte: curso Estratégia-prof.Daniel Mesquita
     

  • 4. Modicidade: os serviços públicos devem ser prestados a preços módicos e razoáveis. Sua fixação deverá considerar a capacidade econômica do usuário e as exigências do mercado, de maneira a evitar que o usuário deixe de utilizá-lo em razão de ausência de condições financeiras, sendo, por esta razão, excluído do universo de beneficiários do serviço público.

    Modicidade das tarifas – as tarifas devem ser cobradas em valores que facilitem o acesso ao serviço postos à disposição do usuário.

    Resposta correta.

     

    Bons estudos.

  • Exemplo:

    CRFB/1988:

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    § 2º  Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

  • Não existe almoço grátis

  • modicidade: o serviço público deve ser prestado da forma + barata possível, de acordo com a tarifa minima

  • PRINCÍPIO DA MODICIDADE- O preço do serviço deve ser módico, acessível a todos.

  • ERRADO

     

    O princípio da modicidade estabelece que o valor exigido dos usuários pelo uso do serviço público deve ser o menor possível, tornando-o acessível. Esse princípio é embasado no fato de que o objetivo da função administrativa não é o lucro. Dessa forma, o lucro acaba sendo uma merda consequência da boa gestão dos serviços. Assim, esse princípio não tem condão de afastar a gratuidade dos serviços públicos, situação que ocorre em diversar hipóteses de prestação.

     

    Fonte: Livro 5 mil questões comentadas - Carreiras Policiais - Alfacon - Comentário do Professor Thallius Moraes.

  • o serviço pode ser pago com erário público ou utilização de mecanismo cruzado em que o rico paga um valor maior para cobrir os gastos do indíviduo de menor renda. 

  • É só lembrar que há certos municípios que nem cobram tarifa de ônibus (se não me engano, para locomoção dentro do próprio município...

    Comparando esse exemplo com o enunciado, percebemos que está ERRADO!

    ;)

  •  princípio da modicidade das tarifas: os serviços devem ser remunerados a preços módicos, devendo ser avaliado o poder econômico do usuário para evitar que as dificuldades financeiras deixem um universo de pessoas sem possibilidade de acesso aos serviços. Dessa forma, o Estado deve intervir para proporcionar tarifas acessíveis. O lucro da atividade deve decorrer da boa gestão e não da exploração indevida da população;

    fonte:Herbert almeida

  • em todo canto tem que ter educação tanto na inciativa privada como publica nao tem nenhum artigo desconsiderando a educação 

     

  • Quer coisa mais módica do que a gratuidade?

  • É só você pensar nas Universidades. E lembrar que o imposto não se vincula, em regra, a receitas. E que o princípio é modicidade tarifária.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Acerca do princípio da modicidade das tarifas, José dos Santos Carvalho Filho escreveu:

    "Significa esse princípio que os serviços devem ser remunerados a preços módicos, devendo o Poder Público avaliar o poder aquisitivo do usuário para que, por dificuldades financeiras, não seja ele alijado do universo de beneficiários do serviço."

    No ponto, embora, como regra geral, os serviços públicos devam ser remunerados pelos usuários, não é vedado que existam serviços gratuitos, desde que a lei assim disponha, como adverte Rafael Oliveira:

    "O legislador infraconstitucional, por opção política, pode prever gratuidade para determinados serviços públicos, observado, no caso dos serviços delegados, o princípio da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, com a indicação da respectiva fonte de custeio."

    Logo, está errada a assertiva ora em comento, ao aduzir que o princípio da modicidade afastaria a possibilidade de adoção de serviços públicos prestados gratuitamente, o que não condiz com a realidade.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Referências Bibliográficas:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 340.

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 244.

  • Modicidade-> Preço acessível a todos

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Serviços Públicos :

    • São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
    • É uma atividade legal que deve abranger a todos.
    • É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
    • Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Princípio da Modicidade visa que as tarifas tenham o menor valor possível (dentro da reserva do possível) pra atender o maior número de pessoas, das mais variadas classes sociais;

  • GABARITO: ERRADO

     

    Modicidade das Tarifas: Os serviços públicos devem ser remunerados a preços módicos, avaliando-se o poder aquisitivo do usuário para que não deixe de ser beneficiário. Esse princípio traduz a ideia de que o lucro não é objetivo da função administrativa. Porém nada impede que alguns serviços sejam prestados gratuitamente. Exemplo: gratuidade do serviço de transporte público para as pessoas com idade acima dos 65 anos.


ID
1299007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, concernentes aos serviços públicos.


O inadimplemento do concessionário, que deixa de executar total ou parcialmente serviço público concedido, acarreta a extinção do contrato de concessão por rescisão promovida pelo poder concedente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA. JUSTIFICATIVA: TROCA DE CONCEITOS! Letra da lei: CADUCIDADE: art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do PODER CONCEDENTE, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes. § 1º A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando: IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;  § 2º A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.  RESCISÃO: Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

    Bibliografia empregada: lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 - que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências, arts. 38, §1º, IV e art. 39. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8987cons.htm. -Grifos meus. 

  • TROCA DE CONCEITOS

    rescisão = pela concessionária

    caducidade = pelo poder concedente

  • CADUCIDADE: inexecução total ou parcial.

    RESCISÃO: descumprimento das normas contratuais.

  • Se o descumprimento do contrato for:

    1) PELO PODER PÚBLICO: tem-se RESCISÃO promovida pela concessionária

    2) POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA: tem-se CADUCIDADE promovida pelo concedente

  • RESPOSTA: Errada.

    É hipótese de caducidade. Nos dizeres da lei (art. 38 da Lei 8987/95) “A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração da caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes” 


    Salienta-se que o poder concedente tem a titularidade para promovê-la e o fará de forma unilateral, sem a necessidade de ir ao Poder Judiciário. - O concessionário não terá direito a indenização, pois cometeu uma irregularidade, mas tem direito a um procedimento administrativo no qual será garantido contraditório e ampla defesa.

    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110622150110999&mode=print

  • QUESTÃO ERRADA.


    Ocorre a CADUCIDADE.



    Acrescentando:

    FORMAS DE EXTINÇÃO DA CONCESSÃO/PERMISSÃO


    --> REVERSÃO (ADVENTO do termo contratual): quando chega ao fim o prazo estabelecido no respectivo contrato (reversão da concessão).

    --> ENCAMPAÇÃO (interesse público): RETOMADA DO SERVIÇO PÚBLICO. Exige LEI AUTORIZATIVA e PRÉVIA INDENIZAÇÃO.

    --> CADUCIDADE: ocorre quando há a inexecução total ou parcial por parte da concessionária (inadimplemento do particular). SE HOUVER INDENIZAÇÃO NÃO PRECISA SER PRÉVIA, e EXIGE PROCESSO ADMINISTRATIVO.

    --> RESCISÃO (inadimplemento do poder concedente): EXIGE DECISÃO JUDICIAL.




    ATENÇÃO: não confundir CADUCIDADE (extinção da concessão ou permissão) com CADUCIDADE (extinção de ato)

    CADUCIDADE (extinção de ato): ocorre quando LEI posterior torna o ato ilegal. O ato perde seu fundamento jurídico. Exemplo: lei de porte de armas, a antiga poderia ter o porte com 21 anos, a nova somente com 25 anos.


    Fonte: anotações (cursinho).

  • A uma diferença entre CADUCIDADE e RESCISÃO dada pela Lei nº. 8.987/95.

    Apesar de lato sensu ambos institutos serem formas de rescisão contratual, a "CADUCIDADE" só pode ocorrer por iniciativa do Poder Concedente (art. 38,§1º); e a "RESCISÃO" só poderá ocorrer pela iniciativa da Concessionária (Art. 39). 

    Foi assim que a lei colocou, a fim de separar as hipóteses de rescisão e as iniciativas de cada um.
    Se a prova perguntar que a caducidade foi pedida pela Concessionária estará errado, se peguntar que a Rescisão foi pedida pelo Poder Concedente estará errado. É o caso da questão em comento, que afirmou que a "rescisão foi promovida pelo Poder Concedente", e tornou a questão ERRADA.Bons estudos!
  • ATENÇÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    O artigo 79 da Lei 8666/93 prevê três formas de rescisão dos contratos administrativo, sendo elas: Rescisão por ato unilateral da Administração; Rescisão amigável, Rescisão judicial. 

    na lei de concessões (8987/95) é diferente, existindo apenas uma forma de rescisão do contrato, ou seja, aquela promovida pelo concessionário no caso de descumprimento das obrigações pelo poder concedente.LEI 8987/95 Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

  • Modalidades de extinção de contrato:

    Caducidade : Qdo a concessionária( particular em contrato com o poder público) não cumpre total ou parcialmente o contrato;

    Encampação: Qdo a Administração não tem mais interesse no contrato delegado ao particular ( concessionária) ; Adm indeniza o particular que sofreu prejuízo pela interrupção do contato antes do fim.

    Rescisão Consensual:  Qdo existe duas vontade sendo uma da Administração e outra do  particular( concessionária) ambos querem a extinção do contrato;

    Rescisão Judicial: Requerida pela concessionária, que não mais quer o cumprimento de tal contrato.

    Foco, Força e Fé!

  • Atenção:

    A questão erra ao afirmar que o inadimplemento do concessionário gera rescisão do contrato e isto não é verdade , pois só geraria tal instituto se a falta viesse a ser cometida pelo poder concedente, ou seja, poder concedente erra? sim..então rescisão do contrato se aplicará!!!..

    Concessionária erra? 

    sim..Se aplicará o instituto da caducidade e não rescisão como afirma a questão...

  • Causas de extinção. Lei 8987

    Art. 35. Extingue-se a concessão por:

      I - advento do termo contratual;

      II - encampação;

      III - caducidade;

      IV - rescisão;

      V - anulação; e

       VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.


  • Extinção da concessão:

    Lei nº 8.987/1995 – Art. 35. Extingue-se a concessão por:

    I – advento do termo contratual;

    II – encampação;

    III – caducidade;

    IV – rescisão;

    V – anulação; e

    VI – falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.



    1. Advento do termo contratual – é o retorno do serviço ao poder concedente pelo término do prazo contratual. Abrange os bens vinculados ao serviço.

    2. Encampação – é o retorno do serviço ao poder concedente pela retomada coativa do 

    serviço, antes do término do contrato mediante lei autorizadora. Neste caso, há indenização. A encampação pode ocorrer pela desapropriação dos bens vinculados

    ao serviço ou pela expropriação das ações.

    3. Caducidade – é o desfazimento do contrato por ato unilateral da Administração ou por decisão judicial.Há indenização. Ocorre rescisão por ato unilateral quando há inadimplência.

    4. Rescisão – É o pedido de quebra contratual realizado pelo concessionário quando a Administração não cumpre o contrato. É necessário a instauração de ação judicial para este fim, não podendo paralisar seus serviços até a decisão judicial transitada em julgado.

    5. Anulação – é a invalidação do contrato por ilegalidade. Não há indenização. Os efeitos são a partir do início do contrato.



  • inadimplemento = caducidade

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    Gostaria de compartilhar com os amigos do QC um  mnemônico que aprendi com o querido professor Rodrigo Motta para guardar as causas de extinção da concessão :

    -------------------------------------------

    A concessão foi extinta porque ela É FRACA:

    1) Encampação: interesse público;

    2) Falecimento/ Falência;

    3) Rescisão ( natureza judicial- quem "pisa na bola" é a administração);

    4) Caducidade ( descumprimento contratual do concessionário - quem "pisa na bola" é o contratado)

    5) Anulação ( vício de legalidade- "efeitos ex tunc" retroativos);

    6) Advento do termo contratual;

    ---------------------------------

    OBS: Esse mnemônico já me acompanha há muito tempo,achei fácil para guardar...



  • MUITO LEGAL O SEU MNEMÔNICO, MAS SÓ COMPLEMENTANDO A RESCISÃO QUEM PEDE É A CONCESSIONÁRIA

    E SÓ OCORRE POR VIA JUDICIAL.

  • A extinção de um contrato pode ocorrer por vários motivos.

    Quando o particular esta em falta com o ente publico, a extinção do contrato se dá por meio da CADUCIDADE.

    Quando o ente publico esta em falta com o particular, a extinção do contrato se dá por meio de RESCISÃO JUDICIAL. 


    A questão acima misturou tudo, portanto esta errada!

  • ERRADO! 
    O certo seria CADUCIDADE

  • Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

      § 2o A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

  • caducidade[


  • EXTINÇÃO DA CONCESSÃO


    -> ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL : fim do prazo

    -> ENCAPAÇÃO : retorno pelo poder concedente por interesse público, tem que ser autorizada e indenização prévia

    -> CADUCIDADE : concessionária faz inexecução, ela não ocorre automaticamente, tem que se verificar a inadimplência.

    -> RESCISÃO : iniciativa do concessionário e quem descumpre aqui é o poder concedente.

    -> ANULAÇÃO : ilegalidade


     
    GABARITO "ERRADO"
  • Por caducidade.

  • -> ENCAMPAÇÃO - Autorização mediante Lei

    -> CADUCIDADE - Autorização mediante Decreto

  • Gabarito errado.

    O inadimplemento do concessionário, que deixa de executar total ou parcialmente serviço público concedido, acarreta a extinção do contrato de concessão por CADUCIDADE promovida pelo poder concedente e não por rescisão como enunciado na questão.


  • PODER CONCEDENTE (ADMINISTAÇÃO  PUBLICA)  ---> CONCESSIONÁRIA (CONTRATADA) 

    PODER CONCEDENTE - PODE EXTINGUIR POR ENCAMPAÇÃO (interesse público)  e CADUCIDADE (inadimplemento a concessionária) 

    CONCESSIONÁRIA - PODE EXTINGUIR POR RESCISÃO (inadimplemento do poder concedente) 

  • Errado.



    Neste caso ocorre a caducidade, e não a rescisão.



    A rescisão ocorre quando o concessionário, opta ( vontade própria e não de forma obrigatória) a extinção do contrato.

  • Extinção do contrato por inexecução total ou parcial por parte do concessionário= CADUCIDADE!

  • EXTINÇÃO DO CONTRATO


    Rescisão: quando o particular concessionário descumpre alguma cláusula do contrato.


    Caducidade: quando houver inexecução total ou parcial, por parte do concessionário.


  • Thiago Emanuel a Rescisão designa especificamente a extinção por iniciativa do particular concessionário, mas é quando o poder concedente ( União, Estado, DF ou Munícipio)  descumpre alguma cláusula do contrato  

    fonte: Direito Administrativo Descomplicado MA e VP
  • Excelente comentário Silvia!

  • ERRADO!

    A comprovação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, a CADUCIDADE será declarada por decreto do poder concedente (art. 38, §4º da Lei 8.987/95). Já a RESCISÃO é uma forma de extinção dos contratos de concessão, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações do poder concedente (art. 39 da Lei 8.987/95).
    Bons estudos!
  • ERRADO


    Ótimo macete da colega Silvia ! Apenas complementando com outro macete!


    Macete 


    COntrato - COm culpa do contratado - Caducidade  


    "ENteresse público"  - ENcampação - "sEN" culpa do contratado 


    SE FOR DESISTIR , DESISTA DE SER FRACO!!

  • Errado

    OCORRERÁ A CADUCIDADE. A RESCISÃO É EXTINÇÃO DO CONTRATO PORINICIATIVA DA CONCESSIONÁRIA E NÃO DO PODER CONCEDENTE.

    Lei 8987/95

    Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

  • A CADUCIDADE 

  • Decorei assim:

    CCC - Se foi CAGADA do CONCESSIONÁRIO é CADUCIDADE

  • Caducidade quando há inadimplemento  da concessionária. 

  • O foda é que caducidade parece ser sinônimo de algo ultrapassado, velho...

  • Caducidade, caduco....

  • A taxatividade da redação utilizada na presente afirmativa compromete seu acerto. Afinal, na realidade, a legislação de regência não impõe à Administração a rescisão do respectivo contrato de concessão/permissão, mesmo diante de inexecução total ou parcial, imputável ao concessionário/permissionário.  

    É o que se depreende, em especial, da leitura do art. 38, caput, Lei 8.987/95, verbis:  

    " Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.  

    Como se vê, ao contrário do que consta da assertiva aqui comentada, a rescisão do contrato, mediante declaração de caducidade, não constitui ato vinculado, havendo, na verdade, a possibilidade de a Administração optar tão somente pela aplicação de penalidades legais e contratuais, sem extinção do contrato.  

    Ademais, o próprio instituto da intervenção, tratado nos artigos 32/34 da Lei 8.987/95, reforça a conclusão de que a rescisão não é o único caminho a ser trilhado pela Administração Pública em casos de inadequada prestação do serviço por inexecução total ou parcial de cláusulas contratuais.  

    Resposta: ERRADO
  • rescisão = pela concessionária

    caducidade = pelo poder concedente

  • Rescisão: por descumprimento do PODER CONCEDENTE através de decisão judicial;


    Caducidade: por descumprimento por parte do PARTICULAR;


    Encampação: no interesse público/ lei autorizativa. (com prévia indenização)


  • Caducidade: trata-se de rescisão unilateral do contrato justificada por motivo de inadimplemento do particular contratado. Nestes casos, a empresa concessionária deixa de cumprir suas obrigações contratuais e , em virtude deste descumprimento, enseja a possibilidade de extinção da relação contratual por iniciativa do Poder Público. A caducidade se dá por meio da edição de um decreto, pelo chefe do Poder Executivo, no qual se instaura um processo administrativo, em respeito ao contraditório e ampla defesa,  no qual a concessionária deverá justificar suas faltas, sendo possível, inclusive, a aplicação de penalidades pelo  concedente, independentemente da ocorrência da caducidade.

    Rescisão Consensual: decorrente de acordo firmado entre as partes. São Casos em que não há mais interesse público na manutenção do contrato, sendo esse entendimento acatado pela concessionária. Trata-se de distrato, no qual há conjunção de vontades de ambas as partes da avença.
    Rescisão Judicial: requerida pela concessionária, diante do inadimplemento contratual do poder público. Esta situação ocorre do fato de que a entidade privada não tem poder de rescindir o contrato unilateralmente, devendo recorrer ao judiciário sempre que se sentir lesada por qualquer comportamento indevido do poder concedente.
  • Extinção da Concessão:



    1 - Advento do termo contratual (venceu o prazo);


    2 - Pela administração, por ato unilateral:

    a) encampação = por razões de interesse público; depende de autorização legislativa; o Estado indeniza os prejuízos; só vale para a concessão;

    b) caducidade = por descumprimento de cláusula contratual; empresa indeniza; também só vele para a concessão; não confundir com caducidade de ato administrativo, que se dará com a superveniência de outra norma jurídica. 


    3 - Por rescisão: 

    a) judicial = empresa desiste do contrato; recorre à via judicial;

    b) consensual = acordo entre ambas partes;

    c) de pleno direito = circunstâncias estranhas às vontades das partes;

    d) por anulação = prática de ilegalidade.



    Fonte: Aulas da Marinela.

  • O que me confundiu é que a Lei de Licitações e Contratos chama de rescisão, tanto quando a falta for por parte da contratada como pelo Poder Público, lá no art. 79.

    E aí, como fica?



  • Orli Paterno, dê uma olhada nesta questão que caiu no concurso da DPU 2016, pode ajudar com sua dúvida ...


    As modalidades de licitação previstas em lei incluem a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso, o leilão,

    o pregão e o regime diferenciado de contratação. A legislação prevê também situações de dispensa e de inexigibilidade de licitação. A

    respeito desse assunto, julgue os itens seguintes.


    90 Situação hipotética: O poder público, por meio de análises de indicadores de qualidade definidos em contrato com

    determinada concessionária de serviços públicos, identificou má gestão e deficiência na prestação de serviços para os quais

    a referida empresa foi contratada. Assertiva: Nessa situação, o poder concedente poderá declarar a caducidade como forma

    de extinção da concessão.


    Gabarito: certo 


  • O contrato de concessão pode ser extinto por diversas causas, pondo fim à prestação dos serviços pelo concessionário. A Lei 8.987/1995, no seu art. 35, prevê expressamente algumas das causas de extinção da concessão. São elas: a) advento do termo contratual; b) encampação; c) caducidade; d) rescisão; e) anulação; e f) falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

  • A questão está incorreta NÃO SOMENTE pelo fato de ser hipótese de caducidade!! A questão foi taxativa afirmando que o poder é vinculado, sendo que a Administracão poderá simplesmente aplicar SANÇÕES e não, necessariamente, extinguir o contrato.

    " Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.  


  • Extinção do contrato, nesse caso, se dá por meio de caducidade e não por rescisão!

  • Errada

    Lei 8987/95

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

  • Se fosse assim, todo mês mudaria a empresa que fornece luz aqui em casa.

  • Não pode ser RESCISÃO, pois essa modalidade de anulação do contrato se dá pelo interesse do particular. A assertiva estaria correta se fosse substituida a palavra Rescisão por Caducidade.

  • inadiplemento do Concessionário=  Caducidade

    Inadiplemento  do poder Concedente= Resisão

    gabarito: errado

  • A caducidade é a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário.

  • Eu vi dois erros:

    Primeiro: Seria CADUCIDADE e não rescisão

    Segundo: PODE acarretar caducidade do contrato ou somente multas e mantendo o contrato, casos presenciados por todos que usam o mêtro.

  • ERRADA

     

    Caducidade - Iniciativa da administração. Quando a concessionária tem culpa ao prestar um serviço ineficiente, irá ser criado um Procedimento Administrativo Disciplinar – PAD – para a defesa da empresa, logo depois, se considerada culpada, será produzido um Decreto (pelo Poder Executivo) para extinguir a concessão. Neste caso não existirá a prévia indenização.

  • A concessionária caducou.rsrs     CADUCIDADE

    Assim que eu decorei.

  • Boa essa Ana Maria, 

    "A concessionária caducou.rsrs     CADUCIDADE"

     

    Ou seja, não tá batendo bem das bolas, lelé da cuca :P 

  • A caducidade NÃO é empregada de IMEDIATO. É dado um tempo pelo poder cocedente para a concessionária regularizar, caso NÃO regularize é por DECRETO aplicada a caducidade.

  • ERRADO

     

    Caducidade é quando o contratado "pisa na bola"

    Recisão é quando a Administração Pública "pisa na bola".

  • Rescisão ocorre somente via judicial.

  • Pode acarretar...

  • Rescisão

     

    É a extinção do contrato em razão do descumprimento de normas contratuais pelo poder concedente, deve ser precedido de ação judicial especialmente intentada para esta finalidade.

     

    É de iniciativa da concessionária ou permissionária iniciar o processo judicial de rescisão do contrato e não pode a concessionária invocar a exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus) para interromper a prestação do serviço público, assim sendo é vedada a interrupção na prestação do serviço público por parte do delegatário até o transido em julgado da decisão que der ganho de causa a este.

  • Cuidado com os termos nos comentários...

     

    Na 8666/93, rescisão unilateral é tanto encampação, como caducidade e caso fortuíto/força maior, observe:

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I (não cumprimento das cláusulas, ou seja caducidade) a XII (interesse público, ou seja encampação) e XVII (caso fortuíto e força maior) do artigo anterior;

     

    Aí em 95, a 8987 veio dar nomes aos bois e acrescentar... chamando o inciso I de caducidade e o XII de encampação da 8666/93...

    Logo, existe sim rescisão feita pela administração, é a unilateral citada na 8666/93.

    No entanto, a rescisão a que se refere a 8987/95 é a rescisão feita pelo contratado, antes do prazo, com fundamento de descumprimento superior a 90 dias (pode ser amigável ou judicial).

    O erro da questão está em falar que "acarreta", como se fosse algo vinculado. Na verdade é discricionário.
     

  • Eu lembto assim:

    ---> Por iniciativa da Adm Púb:

    Encampação 

    CAducidade

    ----> Por iniciativa do Partivular

    Rescisão

    ----->Por ilegalidade da licitação

    Anulação

     

    Assim fica legal pra lembrar. 

  • olha a interpretação...o anunciado diz que O  inadimplemento do concessionário, que deixa de executar total ou parcialmente serviço público acarreta a extinção do contrato. sabemos que NÃO !

    porque a rescisão do contrato, mediante declaração de caducidade, não constitui ato vinculado, havendo, na verdade, a possibilidade de a Administração optar tão somente pela aplicação de penalidades legais e contratuais, sem extinção do contrato.   

  • na minha opiniao está correta essa questao.

  • Da pra acertar por duas vertentes : Quando o contratado não executa total ou parcialmente, normalmente, é CADUCIDADE(fez cagada).

    E no caso, a rescisção,que é feita por via judicial, é de inciativa do particular e não do poder cedente.

  • Errado!

     

    Rescisão: por iniciativa da concessionária, após decisão judicial.

  • É CADUCIDADE... e não rescisão

  • Formas de extinção da concessão por ato unilateral:

    - encampação ou resgate: poder público extingue o contrato por interesse públi

    - caducidade: extinção unilateral do contrato pela administração por descumprimento de cláusula contratual por parte do particular. Particular deve indenizar o Estado

    - extinção de pleno direito: exinção do contrato por causas alheias a vontade das partes

    - extinção por anulação: extinção em razão de ilegalidade na concessão

  • mnemônico

    ENcampação = ENteresse publico

    CAducidade = COntrato por inexecução

    anuLação = Legalidade e Legitimidade 

  • Gab ERRADO

     

    O certo seria:

     

    O inadimplemento do concessionário, que deixa de executar total ou parcialmente serviço público concedido, acarreta a extinção do contrato de concessão por caducidade promovida pela administração.

  • Excelente o comentário do professor:

     

    A taxatividade da redação utilizada na presente afirmativa compromete seu acerto. Afinal, na realidade, a legislação de regência não impõe à Administração a rescisão do respectivo contrato de concessão/permissão, mesmo diante de inexecução total ou parcial, imputável ao concessionário/permissionário.   

    É o que se depreende, em especial, da leitura do art. 38, caput, Lei 8.987/95, verbis:   

    " Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.   

    Como se vê, ao contrário do que consta da assertiva aqui comentada, a rescisão do contrato, mediante declaração de caducidade, não constitui ato vinculado, havendo, na verdade, a possibilidade de a Administração optar tão somente pela aplicação de penalidades legais e contratuais, sem extinção do contrato.   

    Ademais, o próprio instituto da intervenção, tratado nos artigos 32/34 da Lei 8.987/95, reforça a conclusão de que a rescisão não é o único caminho a ser trilhado pela Administração Pública em casos de inadequada prestação do serviço por inexecução total ou parcial de cláusulas contratuais.  

  • O inadimplemento do concessionário, que deixa de executar total ou parcialmente serviço público concedido, acarreta a extinção do contrato de concessão por caducidade promovida pelo poder concedente.

  • CADUCIDADE

  • A FCC já considerou corretas algumas assertivas que usam o termo rescisão como sinônimo de caducidade.

  • Caducidade → inadimplemento

    Encampação → interesse público

  • Essa cespe nessa questão considerou a rescisão como forma de extição, na questão do inss considerou que encapanação era rescisão,assim fica difícil.

  • Caducidade : ocorre sempre que houver inadimplência defeituosa por parte da concessionária.
  • ERRADO

     

    A caducidade consiste na extinção de um contrato administrativo por inadimplência do particular que contratou com o poder público.

     

    CORRIGINDO: O inadimplemento do concessionário, que deixa de executar total ou parcialmente serviço público concedido, acarreta a extinção do contrato de concessão por caducidade promovida pelo poder concedente.

     

    CADUCIDADE = CULPA DA CONCESSIONÁRIA !!!

     

     

    https://cucacursos.com/direito/caducidade/

  • CADUCIDADE REVISÃO É NÃO RESCISÃO
  • Fiquem atentos:

    CESPE  tem essa palhaçada agora de não aceitar o termo generico, digo gênero, quando se tem o específico para tal.....

    Em uma questão, ela não negou o Termo Convalidação em detrimento do Termo Ratificação, sendo que este é espécie daquele... 

     

  • Caducidade e não rescisão

    A rescisão é de caráter judicial por descumprimento por parte da administração.

  • Caducidade e não rescisão

    A rescisão é de caráter judicial por descumprimento por parte da administração.

  • ...Concessão por reversão promovida pelo poder concedente.

  • Rescisão ( natureza judicial- quem "pisa na bola" é a administração); e não a concessionária

  • A rescisão é utilizada pela concessionária. Para serviços públicos, exige-se o trânsito em julgado de sentença judicial.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Para inadimplemento do concessionário, a extinção do contrato ocorre através da caducidade, e não da rescisão. A rescisão é utilizada quando o inadimplemento é por parte do poder concedente e será promovida pelo concessionário, através de ação judicial.

  • Recisão é prerrogativa da concessionária, o Poder público vale-se da caducidade
  • GABARITO: ERRADO

    A caducidade pode ser conceituada como a extinção da concessão por inadimplência/ilegalidade praticada pela concessionária: 

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

    II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

    III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

    IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

    V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

    VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e

    VII - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

    § 2o A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

    § 5o A indenização de que trata o parágrafo anterior, será devida na forma do art. 36 desta Lei e do contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária.

    § 6o Declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.

    Vejam que a caducidade não depende de autorização legislativa, e o poder concedente só indenizará o concessionário as parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

    Fonte: http://www.eduardorgoncalves.com.br/2016/05/encampacao-x-caducidade-do-servico.html

  • Ocorrerá a caducidade.

  • inad. do concessionário - caducidade

    inad. do poder - rescisão

  • inadimplemento do concessionário: caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais. (Ha certa discricionariedade)

  • A concessão foi extinta porque ela É FRACA:

    1) Encampação: interesse público;

    2) Falecimento/ Falência;

    3) Rescisão ( natureza judicial- quem "pisa na bola" é a administração);

    4) Caducidade ( descumprimento contratual do concessionário - quem "pisa na bola" é o contratado)

    5) Anulação ( vício de legalidade- "efeitos ex tunc" retroativos);

    6) Advento do termo contratual;

  • Recisão é o mesmo que encampação, tendo um dos conceitos como interesse público.

    Errei a questão por não lembrar essa equivalência.

    Não confundir recisão contratual com extinção contratual. A recisão é uma modalidade da extinção.

  • inad. do concessionário - caducidade

    inad. do poder - rescisão

  • Errado.

    O inadimplemento do concessionário, que deixa de executar total ou parcialmente serviço público concedido, acarreta a extinção do contrato de concessão por CADUCIDADE promovida pelo poder concedente.

    • Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de CADUCIDADE da concessão ou a aplicação das sanções contratuais,

    Seria RESCISÃO se fosse a Administração fazendo M3rda!

    • Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

ID
1299010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, concernentes aos serviços públicos.


Os princípios da generalidade e da impessoalidade impõem a unicidade da tarifa para todos os usuários, vedando, por exemplo, a diferenciação tarifária na cobrança pelo serviço de abastecimento de água.

Alternativas
Comentários
  • GENERALIDADE E IMPESSOALIDADE:

    ** A prestação deve ocorrer com a maior amplitude possível. A fim de beneficiar o maior número possível de pessoas.

    **Não pode haver distinção entre os usuários que se encontram na mesma situação de regularidade.

    (FONTE: Gustavo Scatolino-> D.A Objetivo)

    _________________________________________________________________________________

    LEI 8987--> Lei das Concessões

         Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

    ____________________________________________________________________________________

    A política tarifária praticada pela Caesb (DF) busca garantir o abastecimento de água para toda a população, ao mesmo tempo em que procura coibir consumos abusivos e garantir, a todos os moradores do DF, independentemente da condição econômica, o acesso aos serviços de saneamento básico. Desta forma, quanto menor o consumo, menor o valor da alíquota cobrada por metro cúbico. (SITE CAESB)


    GABARITO: ERRADO

  • ERRADA. NÃO VEDA A DIFERENCIAÇÃO DE TARIFA, senão notemos: PRINCÍPIO DA GENERALIDADE: também conhecido como princípio da impessoalidade ou universalidade: de acordo com este princípio todos os usuários que satisfaçam as condições legais fazem jus à prestação do serviço, sem qualquer discriminação, privilégio, ou abusos de qualquer ordem. O serviço público deve ser estendido ao maior número possível de interessados, sendo que todos devem ser tratados isonomicamente. 

    Ver a inteligência da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

    A jurisprudência de nossos tribunais registra volumosa casuística sobre questões relacionadas ao pagamento das tarifas: e) a concessionária deve cobrar em faturas distintas a conta mensal de consumo de água e eventuais serviços complementares (TJ/SP, 10ª Câmara de Direito Público, Apelação 0154322-37.2007.8.26.0000, DJ 2-6-2009).

    Bibliografia empregada: Mazza, Alexandre, Manual de direito administrativo, 2. ed., São Paulo: Saraiva, 2012, Págs. 607. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8987cons.htm. -Resumo, adaptações e grifos meus. 

  • A cobrança pode ser diferenciada em razão da categoria de usuário e da faixa de consumo. 

    Súmula 407/STJ: "é legítima a cobrança de tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo"

  • A doutrina, em regra, não traz a impessoalidade como um princípio expresso dos serviços públicos, senão da própria atividade administrativa. Já o princípio da generalidade sim, é tratado como um princípio expresso.

    A partir de uma análise sistemática de ambos, e utilizando-me das palavras de Carvalho Filho acerca da generalidade, os serviços públicos devem ser "prestados sem discriminação entre os beneficiários, QUANDO ESTES TENHAM A MESMA CONDIÇÃO técnica e jurídica para a fruição. Cuida-se da aplicação do princípio da isonomia ou, mais especificamente da impessoalidade."

    Em regra, é dizer: tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais, o que justifica a diferença tarifária.

    Gabarito: ERRADA

  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando alguns outros princípios:

    PRINCÍPIO DA GENERALIDADE (impessoalidade/isonomia)--> Os usuários devem ser tratados de forma IGUAL. O serviço deve ser prestado da mesma forma para todos.

    PRINCÍPIO DA MODICIDADE--> O preço do serviço deve ser módico, acessível a todos.

    PRINCÍPIO DA CORTESIA--> O usuário deve ser tratado com RESPEITO (urbanidade).

    PRINCÍPIO DA MUTABILIDADE--> A sociedade está em constante evolução, logo o serviço também deve evoluir. Assim, o prestador do serviço não tem direito adquirido quanto a forma de prestá-lo.

    PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE

    Em regra, o serviço não pode ser paralisado, salvo:

    a) em caso de emergência, com fundamento na segurança das instalações ou reforma do serviço.

    b) pelo inadimplemento do particular, após PRÉVIO AVISO, e desde que atenda ao interesse público.


    Fonte: anotações.


  • Solicitem o comentário do professor .

  •  Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.


  • Aprópria lei de regência da matéria, vale dizer, Lei 8.987/95, admite, em seu art. 13, hipóteses de diferenciação tarifária, nos seguintes termos:

    “Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários."

    Ademais, especificamente no caso do serviço de abastecimento de água, admite-se que sejam estabelecidos parâmetros de progressividade das tarifas, em vista de se estar diante de bem finito e cuja escassez pode gerar incalculáveis prejuízos à qualidade de vida dos cidadãos e ao próprio convívio social, em última análise. Sobre o tema, José dos Santos Carvalho Filho, com propriedade, escreveu:

    “O que é vedado ao concessionário é a ofensa ao princípio da impessoalidade em relação aos usuários, mediante tratamento jurídico diferenciado para situações fáticas idênticas. Para a licitude da tarifa diferenciada é indispensável que concedente e concessionário demonstrem que o sistema de progressividade na cobrança atende a critérios de política pública e visa, em última instância, ao interesse coletivo. É o caso da utilização do serviço de abastecimento de água. Sendo esta um bem público limitado e essencial à própria sobrevivência da humanidade, como hoje o consideram os especialistas, não pode ser alvo de desperdício, ou uso indevido ou desnecessário, sendo, pois, cabível a cobrança de tarifa diferenciada para faixas de maior ou menor dispêndio pelos usuários." (Manual de Direito Administrativo, 19ª edição, 2007, p. 345-6)

    Logo, incorreta a assertiva ora comentada.


    Gabarito: Errado

  • Ora, se eu consumo muito, o valor pago será alto.

  • Súmula 407 - É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo. SÚMULA 407 - STJ.

  • Letra da lei:

    “Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.” ( Lei 8.987/1995)

           Do exposto acima depreende-se que as tarifas podem ser diferenciadas, o que costuma ser chamado de tarifas sociais. Nesse quadro, têm-se tarifas reduzidas, por exemplo, na energia elétrica, para população de baixa renda, e a isenção de tarifas de transporte coletivo para idosos.


  • Errado.



    Cada um arca com o que consome...é o que diz a Súmula 407 do STJ.



  • O abastecimento de água é um exemplo clássico de serviço público uti singuli, ou seja, individual, o qual pode receber uma mensuração individualizada sobre o seu consumo, de acordo com cada usuário individualmente, podendo ser remunerado por taxa ou tarifa.

  • Tarifa é variável


    Taxa é fixa.

    Gab. errada.
  • COMENTÁRIOS DO PROF DO QC.
    A própria lei de regência da matéria, vale dizer, Lei 8.987/95, admite, em seu art. 13, hipóteses de diferenciação tarifária, nos seguintes termos:

    “Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários."

    Ademais, especificamente no caso do serviço de abastecimento de água, admite-se que sejam estabelecidos parâmetros de progressividade das tarifas, em vista de se estar diante de bem finito e cuja escassez pode gerar incalculáveis prejuízos à qualidade de vida dos cidadãos e ao próprio convívio social, em última análise. Sobre o tema, José dos Santos Carvalho Filho, com propriedade, escreveu:

    “O que é vedado ao concessionário é a ofensa ao princípio da impessoalidade em relação aos usuários, mediante tratamento jurídico diferenciado para situações fáticas idênticas. Para a licitude da tarifa diferenciada é indispensável que concedente e concessionário demonstrem que o sistema de progressividade na cobrança atende a critérios de política pública e visa, em última instância, ao interesse coletivo. É o caso da utilização do serviço de abastecimento de água. Sendo esta um bem público limitado e essencial à própria sobrevivência da humanidade, como hoje o consideram os especialistas, não pode ser alvo de desperdício, ou uso indevido ou desnecessário, sendo, pois, cabível a cobrança de tarifa diferenciada para faixas de maior ou menor dispêndio pelos usuários." (Manual de Direito Administrativo, 19ª edição, 2007, p. 345-6)

    Logo, incorreta a assertiva ora comentada.

  • Serviços iguais

    ERRADO

  • Igualdade material

  • ERRADO

    Existe uma regra prevista em lei que permite a cobrança diferenciada dessa tarifa caso existam custos específicos necessários para atender um segmento específico de usuários.

  • Outra questão de Nível Médio, que o edital não trouxe expressamente jurisprudência e, mesmo assim, caiu. 



    Súmula 407 - É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo. 
  • no edital não precisa constar expressamente jurisprudência. vida de concurseiro é isso

  • Essa questão não precisa de jurisprudência, basta o bom senso. A gente paga a água de acordo com o consumo, uai.

  • Minha gente, pelo amor de deus... Vamos ajudar nossos colegas. Se vocês não sabem da questão fiquem calados...Estou vendo barbaridades como resposta.

  • Princípio da GENERALIDADE, também conhecido como princípio da IMPESSOALIDADE ou UNIVERSALIDADE. Conforme exige esse princípio, todos os usuários que satisfaçam as condições legais possuem direito à prestação do serviço, sem qualquer discriminação, privilégio, ou abusos. O serviço público deve ser estendido ao maior número possível de interessados, sendo que todos devem ser tratados de maneira isonômica.

  • Sem usar a lei:



    Compare uma INDÚSTRIA que utiliza milhões de litros de água com uma pessoa que utiliza o serviço em sua residência.
    Claro que a indústria terá uma tributação diferente do morador por motivos lógicos, ela promove a economia e o mercado industrial do país.

    Gabarito Errado
  • CRASE COR GEN MOTA - Mnemônico dos princípios expressos na Lei 8987/95

    Continuidade


    Regularidade


    Atualidade


    Segurança


    Eficiência


    CORtesia


    GENeralidade(universalidade)


    MOdicidade das TArifas



    Obs: Di Petro - A diferentona - inclui: MUTABILIDADE

  • Não entendo as pessoas justificando essa assertiva com o fato de quem consome mais paga mais. A questão claramente fala da diferenciação ENTRE usuários (mais pra um e menos pra outro) e não da diferenciação entre níveis de consumo (usuários que pagam tarifas iguais consumindo de maneira diferente)

  • “Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários."

     

    Na situação em questão, é adminitido que se crie parâmetros de progressividade das tarifas.

     

    Como o próprio José dos Santos Carvalho Filho escreveu:

     

    “O que é vedado ao concessionário é a ofensa ao princípio da impessoalidade em relação aos usuários, mediante tratamento jurídico diferenciado para situações fáticas idênticas. Para a licitude da tarifa diferenciada é indispensável que concedente e concessionário demonstrem que o sistema de progressividade na cobrança atende a critérios de política pública e visa, em última instância, ao interesse coletivo. É o caso da utilização do serviço de abastecimento de água. Sendo esta um bem público limitado e essencial à própria sobrevivência da humanidade, como hoje o consideram os especialistas, não pode ser alvo de desperdício, ou uso indevido ou desnecessário, sendo, pois, cabível a cobrança de tarifa diferenciada para faixas de maior ou menor dispêndio pelos usuários." (Manual de Direito Administrativo, 19ª edição, 2007, p. 345-6).

     

    Portanto: ERRADA.

  • Bom senso essa. Com ''S'' tá pessoal 

  • Por ser um serviço uti singuli, prestados a toda a coletividade, mas possível de mensurar quanto cada usuário dele usufruiu, é possível cobrar do usuário na proporção da sua utilização, através de taxas ou tarifas.

  • Pessoal, diferenciação não é variação, o valor do serviço, sendo quantificado pelo consumo vai variar, e isso é óbvio demais para ser o cerne da questão, a qual fala em diferenciação..

     Eu ainda não descobri o erro, mas acho variação de consumo uma justificativa muito fraca..

     

  • O erro está em: "impõem a unicidade da tarifa para todos os usuários".

  • A tarifa, que ocorre nos serviços uti singuli, é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço, conforme dito por Hely: "Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço."

  • ERRADO

    EXEMPLO:

    SERVICOS PRESTADOS ENTRE PESSOAS FÍSICAS: NÃO PODE HAVER DIFERENCIAÇÃO DE TARIFAS!

    SERVICOS PRESTADOS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS: NÃO PODE HAVER DIFERENCIAÇÃO DE TARIFAS!

    SERVIÇOS PRESTADOS ENTRE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS: PODE HAVER DIFERENCIAÇÃO DE TARIFAS!

    VAMOS EM FRENTE!

  • Os princípios da generalidade e da impessoalidade impõem a unicidade da tarifa para todos os usuários, vedando, por exemplo, a diferenciação tarifária na cobrança pelo serviço de abastecimento de água.

    Errada

    Princípio da Impessoalidade ( CABM) = Princípio da Igualdade dos usuários ( Di Pietro).

    Requisitos: Satisfazer  as condições legais e fazer jus à prestação do serviço sem qualquer distinção de caráter pessoal.

    A lei de concessão de serviços públicos prevê a possibilidade de serem estabelecidas tarifas diferenciadas "em função  das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuário".

    Trata-se de aplicação do princípio da razoabilidade!

    Logo, não existe vedação à diferenciação tarifária na cobrança pelo serviço de abastecimento de água. Acho que à título de exemplo, a diferenciação de tarifas de consumo de água, "bonificando" os que fazem o racionamento d'água em tempos de crise hídrica pode ser mencionado.

    Fundamento: Igualdade Material.

  • Lei 8.987/95

     

    Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Gente, é só pensar um pouco. A conta de água da sua casa é a mesma da do vizinho?

  • Aqui em Maringá-PR tem famílias que pagam valores diferenciados por serem amparados por programas de baixa renda.

  • K. Farias mas o valor do volume d'água é igual, o que muda é a quantidade utilizada pelos seus vizinhos, ou seja, não há diferenciação. Acredito que há diferenciação quando, para famílias de baixa renda, por exemplo, o valor do volume d'água tenha algum desconto.

  •    Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

  • Lembrei do meu vizinho acertei a questão , o mesmo paga 13 reais por mês e eu pago 80 como assim ? kkk

    errada 

    PM AL -BORA PROSPERAR-

  • Lei 8.987/95:

    Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

     

    Súmula 407 - É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo. 

  • errei a questão e só depois lembrei que quem te CADIN tem a taxa mínima mais barata...

  • Errado.

    Princípio da generalidade (impessoalidade/isonomia)--> Os usuários devem ser tratados de forma IGUAL. O serviço deve ser prestado da mesma forma para todos. Entretanto, conforme a lei 8.987/95, art.13, as tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários. Ex. água, luz, etc.

    Súmula 407/STJ: "é legítima a cobrança de tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo".

  • A tarifa é utilizada quando se pode determinar o usuário. Logo, pode haver sim valores individuais.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • É só lembrar do baixar renda, pois quem o integra paga tanto água quanto energia mais baratas

  • Tenho essa dúvida. por favor me sanem essa dúvida. A lei 8.987 - lei de concessões pode ser ser cobrada num certame que cobrar somente princípios administrativos, visto que o edital em referência só busque o princípio explícito da continuidade.. É CORRETO O CONHECIMENTO DA LEI 8.987 ?

  • BAIXA RENDA, MINHA VOZONA TEM

    GABARITO= ERRADO

  • Gabarito ERRADO

    Há uma diferença, por exemplo, nas contas de água e energia de famílias de baixa renda.

    Súmula 407/STJ - É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo. 

  • ERRADO.

    GENERALIDADE: ATENDIMENTO DE UM MAIOR NÚMERO DE PESSOAS

    IMPESSOALIDADE: Imparcialidade, vedação de favorecimento em razão de interesse próprio.

    diferenciação preço água: hipossuficientes pagam diferentes alíquotas

  • Existe diferenciação sim. Não somente por meio da adesão dos programas do governo para consequentemente agregar desconto na fatura, mas também o gasto do individuo. Tem gente coloca a cadeira em baixo do chuveiro e fica lá apreciando os azulejos do banheiro. kkkkkkkkkkk!

    #Descontração *-*

  • Meu vizinho paga 10 conto e eu 100. Quem dera que as tarifas fossem módicos e iguais. kk
  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Serviços Públicos :

    • São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
    • É uma atividade legal que deve abranger a todos.
    • É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
    • Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)

     

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  • Baixa renda.....


ID
1299013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, concernentes aos serviços públicos.


O princípio da continuidade do serviço público não impede a concessionária de energia elétrica de suspender o fornecimento de eletricidade no caso de inadimplemento do usuário.

Alternativas
Comentários
  • A CONTINUIDADE, por sua vez, refere-se à prestação permanente dos serviços públicos, tendo em vista o seu caráter essencial. Esse princípio não é absoluto. 

    A Lei 8987 comporta algumas exceções que não são consideradas descontinuidade do serviço

    ART. 6º § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

     I -motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

    II - por inadimplemento do usuário, considerado ointeresse da coletividade.

    GAB: CERTO

    FONTE: G. Scatolino (D.A Objetivo) e Herbert Almeida (Estratégia)


  • CERTA. JUSTIFICATIVA: o princípio da continuidade do serviço público veda a interrupção na prestação dos serviços públicos. Entretanto, na esteira do entendimento doutrinário majoritário e da jurisprudência do STJ, autoriza o corte no fornecimento do serviço, após prévio aviso, nos casos de: a) razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e                               b) inadimplemento do usuário. 

    Bibliografia empregada: Mazza, Alexandre, Manual de direito administrativo, 2. ed., São Paulo: Saraiva, 2012, pág. 118. Art. 175 da CF/88. Art. 6º, § 3º, inciso II, da lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, Capítulo II, DO SERVIÇO ADEQUADO. -Resumo, adaptações e grifos meus.


  • Outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Serviços Públicos; Princípios; 

    Em regra, não viola o princípio da continuidade do serviço público a suspensão de um serviço, após aviso prévio, decorrente de falta ou atraso de pagamento.

    GABARITO: CERTA.

  • O princípio da continuidade do serviço público impõe, inicialmente, a não paralisação da prestação. Este princípio traz algumas consequências ao prestador de serviços; entre elas, a inaplicabilidade da exceptio non adimplenti contractus. CONTUDO, tal consequência vem sendo mitigada, sendo permitida, SIM, a interrupção no caso de inadimplemento..

    Quanto à energia elétrica e a sua possibilidade de suspensão, vide REsp 510.478-PB, STJ e Informativo Jurisprudência STJ n° 176.

    Importante consignar a divisão feita por José dos Santos Carvalho Filho, o qual entende que se deve "distinguir os serviços compulsórios e facultativos. Se o serviço for facultativo, o Poder Público pode suspender-lhe a prestação no caso de não pagamento, o que guarda coerência com a facultatividade em sua obtenção.

    Tratando-se, no entanto de serviço compulsório, não será permitida a suspensão, e isso não somente porque o Estado o impôs coercitivamente, como também porque, sendo remunerado por taxa, tem a Fazenda mecanismos privilegiados para cobrança da dívida.


  • Ninguém nunca teve a energia cortada por aqui?

  • Serviço de utilidade pública, ENERGIA ELÉTRICA  não é considerado serviço essencial . Por este motivo o princípio da continuidade não pode o impedir de ser suspenso para algumas pessoas.

  • Wesley Ribeiro, cuidado com essa afirmação.

    Lei 7783/89

            Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

            I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;


  • A pegadinha da questão foi usuário. 

  • três hipótese que não implicam em "quebra da continuidade dos sev. públicos"


    1 - casos de emergência.


    2 - razões de ordem técnica ou de segurança das instalações.(com aviso prévio)


    3 - inadimplemento do usuário(com aviso prévio)


    Gab:CORRETO.

  • Mais uma questão semelhante.


     Q392069 Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Analista de Administração Pública - Sistemas de TI

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Serviços Públicos; Princípios dos Serviços Públicos; 

    Julgue os itens a seguir, relativos à responsabilidade civil do Estado, aos serviços públicos e às organizações da sociedade civil de interesse público.

    De acordo com o princípio da continuidade, os serviços públicos, compulsórios ou facultativos, devem ser prestados de forma contínua, não podendo ser interrompidos mesmo em casos de inadimplemento do usuário.


    GABARITO: ERRADO


  • E SE O INADIMPLENTE FOR UM HOSPITAL? PODE CORTAR MESMO COM O AVISO PRÉVIO?

  • Faltou a parte: com aviso prévio

  • Aos usuários, por inadimplento, com aviso prévio, pode suspender.

    Não pode suspeder dos serviços públicos e às organizações da sociedade civil de interesse público.
    De acordo com o princípio da continuidade, os serviços públicos, compulsórios ou facultativos, devem ser prestados de forma contínua, não podendo ser interrompidos mesmo em casos de inadimplemento do usuário. Sendo que este princípio não é absoluto: 

    ART. 6º § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

     I -motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; 

  • Lembrando que quando se tratar de serviços essenciais, ainda que esteja inadimplente, não cabe suspender o fornecimento de eletricidade. Por exemplo: hospitais.

  •         Nos termos da Lei 8.987/1995, a interrupção dos serviços públicos dá-se por sentença judicial transitada em julgado, quando a inadimplência decorre do Poder Concedente. Contudo, quanto aos usuários de serviços públicos, é possível se verificar a interrupção em caso de inadimplência.

    -> Ponderações jurisprudenciais quanto ao tema da inadimplência:

            Para o STJ, é ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório (por exemplo, R$ 0,85), por configurar abuso de direito e ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sendo cabível, inclusive, indenização do consumidor por danos morais (REsp 811690/RR).

            Ainda, a Corte Federal entende que o corte de energia elétrica pressupõe o inadimplemento de conta relativa ao mês do consumo, sendo inviável a suspensão do abastecimento por débitos antigos.


  • Gabarito certo.

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo na obra Direito Administrativo Descomplicado: "Não se considera descontinuidade a interrupção do serviço, após aviso prévio, quando:(a) motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e (b) por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade."
  • Certo.


    São os exemplos mais clássicos de questões sobre o princípio da continuidade....


    se o usuário final (cidadão) ficar na condição de "velhaco" com a concessionária, poderá ter sim, seus serviços cortados.

    Ex: corte de água.....luz....

  • Desde que haja aviso prévio.

  • Gabarito: CERTO.

    Princípio da continuidade do serviço público:  O serviço não pode parar.
    Lei 8.987 art. 6° § 3° Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

     I -motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

  • Se não suspendesse, os outros deixariam de pagar, a concessionária iria à quebra e acabaria com a luz de todo mundo..rsr

    Pensando assim, a suspensão atenderia a toda coletividade. Certo.

  • Perfeito o comentário do Jefferson rs.

  • A lei 8.987/95, em seu art. 6, §3, estabelece expressamente que é possível a interrupção das atividades estatais em algumas situações. Neste sentido, define o texto legal que "Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: 
    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações 
    II - por inadimplemento do usuário, considerando o interesse da coletividade.
    A princípio a possibilidade de paralisação do serviço deve ser considerada constitucional, bastando que o usuário seja previamente avisado, nos moldes exigidos pela lesgislação, ora trânscrita. Com efeito , a maioria dos estudiosos entende que esta regra é não somente adequada ao texto da Constituição Federal como também garantidora do princípio da continuidade, uma vez que a manutenção de serviços públicos áqueles que estão inadimplentes pode ensejar a impossibilidade futura de que a atividade seja mantida a todos os que estão adimplentes com suas prestações, em virtude da inviabilidade econômica que será causada ao prestador.
  • Deixa uma fatura de consumo de luz sem pagar e depois de algum tempo você terá a resposta da questão.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Considerando o usuário devedor como o Estado. A concessionária não pode cortar a luz de um hospital estadual pelo princípio da continuidade dos serviços públicos.

  • Certa,

    Inadimplência do usuário, a administração não poder arcar com a gratuidade. Ela poderá suspender o serviço desde que notifique.

  • Segundo os ensinamentos do professor Matheus Carvalho: "A prestação dos serviços públicos deve ser
    ininterrupta, com exceção da paralisação por motivo de ordem técnica ou inadimplemento"

     

    Se o indivíduo não paga, paciência né ¬¬".

     

    Existe a exceção no caso de hospitais, já que o desligamento de energia, por exemplo, pode causar um prejuízo incalculável para a vida das pessoas que utilizam tal serviço.

     

    Portanto, questão correta.

     

  • Estranho o  CESPE ter considerado esta questão como correta, já que afirmação incompleta para a banca é considerado errado.

    Perceba que não foi informado que houve o aviso prévio ao contribuinte, tão somente que não houve pagamento.

  • @Leonardo: a regra é a CESPE considerar questão incompleta como correta, mas eles não respeitam isso sempre. Neste caso, no entanto, naõ vejo como incompleta, apenas não entrou no detalhe do processo o que, ao meu ver, é desnecessário.

  • Lei 8987/95 
    DO SERVIÇO ADEQUADO 
     
    Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. 
    [...] 
    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: 
     
    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

  • Discordo do colega leonardo. Para a CESPE, EM REGRA, questão incompleta não é considerada errada, dependendo, obviamente, do quão incopleta está a questão.

  • REGRA GERAL: O princípio da continuidade do serviço público não impede a concessionária de energia elétrica de suspender o fornecimento de eletricidade no caso de inadimplemento do usuário.

     

                                                                      EXCEÇÃO: 2 hipóteses alencadas pelo STJ: 

     

    a) Não se admite a suspensão do fornecimento de energia elétrica em razão de cobranças de débitos pretéritos (STJ, 1ª Seção, EREsp 1069215/RS, DJe 1º-2-2011)

     

    b) É ilegal a suspensão no fornecimento de energia elétrica nos casos de dívidas contestadas em juízo (STJ, AgRg nos EDcl no Ag 1377519?RS, 1ª Turma, Dje 13-5-2011)

  • Tem questão que se estiver incompleta, esta errada, e incompletas verdadeiras

  • Lógico, para garantir o interesse público!

  • Respondi há pouco uma questao incompleta que o CESPE considerou errada, ora certa ora errada. Mas prevalece O CERTO, qdo se tratar de questoes incompletas

  •  

    Princípio da Continuidade (ou permanência): a regra é que o serviço público não pode ser interrompido/paralisado sem justa causa, por visar à satisfação do bem-estar social.
    MUITA ATENÇÃO!!!
    Existem 3 formas de paralisação que não violam esse princípio:

    ● Situações emergenciais, independente de aviso prévio. Ex: caiu um raio e o serviço de energia foi interrompido

    ● Necessidades técnicas, após aviso prévio. Ex: limpeza/manutenção de postes de energia elétrica

    ● Falta de pagamento do usuário, após aviso prévio (no caso de serviços públicos “uti singuli”. O STJ autorizou a concessionária a interromper o fornecimento do serviço de energia elétrica em razão do não pagamento, mediante aviso prévio (AG 1200406 – AgRg). A Corte Superior, contudo, observando o princípio da continuidade do serviço público, não autoriza o corte de energia elétrica em unidades públicas essenciais, como em escolas, hospitais, serviços de segurança pública etc. (ERESP 845982).
    fonte: curso Estratégia -prof. Daniel Mesquita

  • A questão só quer saber se pode ou não! !
  • Imagine se fosse proibido interromper o fornecimento de energia elétrica por inadimplemento do particular.

    Em pouco tempo mais da metade dos usuários deixariam de pagar a conta! E EU SERIA UM DOS PRIMEIROS HEHEHEHE! 

  • A falta de pagamento do serviço por parte do usuário poderá haver suspensão do serviço após um período, com notificação prévia do usuário

  • Deixa de pagar a conta de luz pra ver hahahahaha

  • CERTO

     

    Princípio da continuidade: significa que os serviços públicos não devem sofrer interrupção. Contudo, esse princípio não tem caráter absoluto. O art. 6º, § 3º, II, da Lei n. 8.987/1995 permite suspender a prestação em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

     

    I – motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações;

    II – por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

     

     

     

    FONTE: Profº Gustavo Scartolino

  • FALOU EM INADIMPLIMENTO POR PARTE DO USUARIO 

    LEMBRAR DO ´´AVISO PREVIO´´

    CERTA

    PM AL 2018

  • cortaram a minha

     

  • Posso estar enganado, mas já vi entendimento do STF afirmando que é inconstitucional o corte de energia elétrica.

  • Certo.

    Princípio da continuidade: Em regra, o serviço não pode ser paralisado, SALVO:

    a) em caso de EMERGÊNCIA, com fundamento na segurança das instalações ou reforma do serviço.

    b) pelo INADIMPLEMENTO DO PARTICULAR, após prévio aviso, e desde que atenda ao interesse público.

    Obs. sobre o inadimplemento do particular, a lei 8.987/95, art. 38 diz que: "A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.” Portanto, o inadimplemento do concessionário, que deixa de executar total ou parcialmente serviço público concedido, não acarreta, necessariamente, a extinção do contrato de concessão por rescisão promovida pelo poder concedente.

  • Desde que a inadimplência seja da parcela do mês em referência. É ilegítimo quanto a débitos pretéritos e a débitos de outro usuário.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Gabarito: CERTO

    Deixa de pagar a fatura e faça o teste

    rs rs

    Bons Estudos!!!

  • Errei por pensar no usuário sendo o serviço público prestador de serviços essênciais.

  • Minha energia foi cortada recentemente, portanto, não tem como errar essa!!

  • como a questão não tocou em aviso prévio.. fica correta.

  • O princípio da continuidade dos serviços públicos apregoa, na essência, que os serviços não devam sofrer interrupções, não padeçam de soluções de continuidade, portanto.

    Ocorre que este postulado básico não é absoluto, admitindo exceções previstas em lei, dentre as quais, de fato, insere-se a hipótese de inadimplemento do usuário, desde que haja prévio aviso, como se vê da leitura do art. 6º, §3º, II, da Lei 8.987/95, in verbis:

    "Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    (...)

    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    (...)

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade."

    Assim sendo, está correta a assertiva em exame, eis que devidamente respaldada na norma legal de regência da matéria.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Quem já teve a energia cortada não erra essa questão hahahahahahaha

  • Atualização (2020):

     Lei nº 8.987/1995

    Art. 6º, § 3 Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    § 4º A interrupção do serviço na hipótese prevista no inciso II do § 3º deste artigo não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado(Incluído pela Lei nº 14.015, de 2020)   

  • CERTO. (QUER USAR?, PAGUE!)

    NÃO É DESCONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO:

            § 3°  Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

    ou após PRÉVIO AVISO , quando:

            I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

    • Ex: celpe avisa que vai fazer uma manutenção na rede

            II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    • Ex: o usuário não paga a conta de luz, a celpe avisa e Depois corta.

            § 4º A interrupção do serviço na hipótese inadimplemento do usuário não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado. 

    DEUS É FIEL!

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Serviços Públicos :

    • São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
    • É uma atividade legal que deve abranger a todos.
    • É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
    • Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
1299016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue o item que se segue considerando que a sigla CF refere-se à Constituição Federal de 1988.


Considere que, após uma operação da Polícia Federal, determinado servidor público tenha sido preso, processado em juízo e condenado definitivamente por improbidade administrativa. Nessa situação, um dos possíveis efeitos da pena será a suspensão dos direitos políticos do referido servidor.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Conforme a CF88

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Só recordando que a Lei de improbidade administrativa trata de sanções civis e políticas, pois suspende os direitos políticos do condenado.

    Bons estudos
  • São efeitos da improbidade administrativa: 

    1) Suspensão dos direitos políticos
    2) Perda da função pública
    3) Indisponibilidade dos bens
    4) Ressarcimento ao erário

    bizu: (SusPIRe)
  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - PREVIC - Técnico Administrativo - Básicos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Disposições Gerais ; 

    Na forma da CF, os atos de improbidade administrativa importam, entre outras consequências, a suspensão dos direitos políticos e a indisponibilidade dos bens.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Administrativa - Cargo 1 Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Disposições Gerais ; 

    Os atos de improbidade administrativa praticados por agentes públicos geram como consequências a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    GABARITO: CERTA.

  • Consequências dos Atos de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

    Perda da Função Pública;

    Ressarcimento ao Erário;

    Indisponibilidade dos Bens;

    Suspensão dos Direitos Políticos;

    P R I S

  • "Nessa situação, um dospossíveis  efeitos...". Pensei que não fosse discricionário. Acabei errando.

  • Suspensão dos direitos políticos

    Perda da função pública

    Indisponibilidade dos bens

    Ressarcimento ao erário

  • Tem o famoso SUPEREI também.
    SUspensão dos direitos políticos
    PEerda da função pública
    REssarcimento ao erário
    Indisponibilidade dos bens

    GAB CERTO

  • Como a questão diz que ele foi processado em juízo e CONDENADO DEFINITIVAMENTE, achei que não seria UM DOS POSSÍVEIS EFEITOS DA PENA, e sim, UM EFEITO DA PENA. Marquei errado.

  • Uai, se ele foi PRESO ele PERDE os direitos políticos e não suspende?!

  • SÃO HIPÓTESES DE PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS


    ---> cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado


    ---> recusa de cumprir obrigação a todos imposta e prestação alternativa (escusa de consciência)


    SÃO HIPÓTESES DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS


    ---> incapacidade civil absoluta


    ---> condenação criminal transitada em julgado


    ---> improbidade administrativa

  • - CERTA -

    Mas gostaria de saber com base em que posicionamento doutrinário escusa de consciência é hipótese de perda.

  • Raphael, respondendo ao seu questionamento:

    De acordo com esse artigo http://gabrielmarques.jusbrasil.com.br/artigos/112321019/o-que-e-escusa-de-consciencia, existem duas correntes:

    (1) ocorrerá a perda dos direitos políticos, opinião que conta com o apoio de doutrina significativa, sendo exemplos Bernardo Gonçalves Fernandes (FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 4 ed. Salvador: JusPODIVM, 2012, p. 695, nota de rodapé nº 79) e Gilmar Ferreira Mendes (MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 760);

    (2) ocorrerá a suspensão dos direitos políticos, tendo por base o teor literal do artigo 4º, § 2º, da Lei nº 8.239/91, que determina expressamente, no caso de recusa ou cumprimento incompleto do Serviço Alternativo, ocorra a "suspensão dos direitos políticos do inadimplente, que poderá, a qualquer tempo, regularizar sua situação mediante cumprimento das obrigações devidas".

    Pelo visto, aparentemente as duas teses (perda ou suspensão) são defensáveis em caso de escusa de consciência. Lembrando que a privação dos direitos nessa hipótese tem amparo constitucional, conforme art. 5o, inciso VIII, a contrario sensuVIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
    Espero ter ajudado.


  • CERTO

    Art. 37. § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
  • Inapropriado a banca utilizar a terminologia pena já que não se trata de crime, mas...

  • Raphael

    o próprio capitulo de dir politicos cita a escusa de consciencia no art 15°, IV, CF!


  • Obrigado, Elielton, ajudou sim, muito bem fundamentada a resposta. Eu só ainda não sei como o Supremo Tribunal do Cespe entende essa questão de escusa de consciência no art 15°, IV, CF. Valeu!

  • Questao confusa para responder certo ou errado, uma vez que nao se trata de efeito possível <não é o juiz q vai decidir > com a condenação a perda ou suspensão será automática. ...

  • Olá pessoal!

    Esta questão realmente está confusa, porque a CF/88 NÃO  indica do art. 15, quais são os casos de perda e quais os de suspensão.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º

    Há um entendimento do Professor Alexandre de Morais separando o que é perda ou suspensão, vejam;


    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º (SUSPENSÃO)

  • Pessoal viaja demais aqui.

    Mesmo nas questões mais simples, procuram erros onde não existe.

  • É a famosa PRIS:

    Perda da FP.

    Ressarcimento ao Erário

    Indisponibilidade dos bens

    Suspensão dos direitos políticos

  • LEI 8429/92 (Lei da improbidade administrativa)

    12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:        (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Pessoal, acho que temos um conflito doutrinário aqui. rsrs

    No livro do Pedro Lenza, a hipótese de "recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa" é lembrada por ele como sendo uma hipótese de suspensão de direito político, uma vez a maioria dos autores de direito eleitoral entendem dessa maneira.

    Segue trecho da Lei n. 8.239/91, que dispõe sobre a prestação alternativa do servido militar obrigatório.

    "Art. 4°... § 2º Findo o prazo previsto no parágrafo anterior, o certificado só será emitido após a decretação, pela autoridade competente, da suspensão dos direitos políticos do inadimplente, que poderá, a qualquer tempo, regularizar sua situação mediante cumprimento das obrigações devidas."

    Ou seja, enquanto perdurar os efeitos da suspensão por não cumprir a prestação alternativa, os direitos políticos permanecerão suspensos.

  • Questão simples. Servidor público condenado definitivamente por improbidade. Umas das "penas" será a suspensão dos direitos políticos. Porque suspensão? Por que os efeitos durarão enquanto durarem a pena.

  • Outro bizu: RIA SP

    Ressarcimento ao erário
    Indisponibilidade dos bens
    Cabe Ação penal
    Suspensão dos direitos políticos
    Perda da função pública
  • Aprendi com o Renato:


    Quem pratica improbidade vai para PARIS:
    P erda da função pública
    A ação penal cabível
    R essarcimento ao erário
    I ndisponibilidade dos bens
    S uspensão dos direitos políticos

  • Improbidade Administrativa rumo a PARIS.

    P - Perda da Função Pública

    A - Ação penal cabível

    R - Ressarcimento ao Erário

    I - Indisponibilidade dos bens

    S - Suspensão dos Direitos Políticos. Atentar é SUSPENSÃO e não CASSAÇÃO.

  • Um dos possíveis????????  Que eu saiba todos condenados por improbidade administrativa terão seus direitos políticos suspensos. Não é possivelmente não, é CERTO.

  • Casos de Improbidade (8.429) - RIPS

    Resssarcimento ao erário
    Improbidade Administrativa
    Perda da função pública
    Suspensão dos direitos políticos
  • A resposta da pergunta foi mole, o que me chamou a atenção foi o CESPE dizer que a sigla CF refere-se à Constituição Federal.

    Caramba CESPE, obg por esse novo conhecimento.

  • Mavie, só faltou um que é: Indisponibilidade dos bens

  • Perda dos direitos políticos:

    Cancelamento de Nacionalidade
    Perda da Nacionalidade
    Recusa a exercício militar ou exercício alternativo

    Suspensão dos direitos políticos:
    Improbidade administrativa
    Condenação criminal transitada em julgado
    Incapacidade civil absoluta

    CERTO
  • GABARITO CERTO

     

    ART. 15 c/c 37 CF

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

     

    Os marcado de vermelho são PERDA os demais são SUSPENSÃO.

     

     

    PARA MEMORIZAR


    CINCO REI. (MINHA AUTORIA)


    C - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado


    IN - incapacidade civil absoluta;


    CO - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos


    RE - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;


    I - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º

     


     

    CF, ART. 37

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    Quem pratica improbidade vai para PARIS:


    P erda da função pública
    A ação penal cabível
    R essarcimento ao erário
    I ndisponibilidade dos bens
    S uspensão dos direitos políticos

     

    ______________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Art.37, §4°:
    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
    Ademais, deve ser observado um preceito muito importante quanto aos direitos. Veja:
    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    Enfim...
    CERTO.

  • Para acrescentar:

    Suspensão dos direitos políticos e perda da função pública somente após o trânsito em julgado.

  • Pra mim essa questão não podia ser classificada como correta, já que ele diz "um dos possíveis efeitos" .. Se o cara foi condenado, ele terá os direitos suspensos.
    CESPE sendo CESPE! afff

  • Por possuir natureza Cível, nada impede que seja condenado na esfera Penal e Administrativa. Na verdade, quem fez essa questão tentou confundir quem fica tentando achar pelo em ovo.

  • Um dos possiveis efeitos me quebrou, pois uma vez que foi preso, terá com certeza seus direitos suspensos, não ?

     

  • Ricardo Cavalcanti...no meu leigo entendimento, sim, após transitar em julgado (condenado definitivamente), o servidor improbo terá (com certeza) seus direitos políticos suspenso. Mas quando a questão fala "um dos possíveis efeitos" ela tá dizendo que "existem outros efeitos", como por exemplo, ressarcimento ao erário, perda da função pública... E esse termo "possível" utilizado na questão, é que é constitucionamente legal.
    Como se dissesse "uma das coisas que a lei cita como punição para os improbos após transitado em julgado.
    Sendo que suspensão dos direito poíticos e perda da função pública, só após transitar em julgado (condenado definitivamente).

  • GAB : CERTO

    Suspensão dos direitos políticos​

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (USPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa (PERDA)

    V - improbidade administrativa (SUSPENSÃO)

  • GABARITO CERTO

     

    Penalidades da Improbidade administrativa:

    Perda da função politica

    Ressarcimento ao erario

    Indisponibilidade dos bens

    Suspensao dos direitos politicos

     

    e outras (sem prejuizo da ação penal cabível)

     

  • IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 

     SUPEREI 


    SUspensão dos direitos políticos
    PEerda da função pública
    REssarcimento ao erário
    Indisponibilidade dos bens

  • Mudou o termo" trânsito em julgado" só pra confundir.

  • Art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Art. 37, § 4º CRFB/88

  • Tem hora que o CESPE incomoda demais! Será uma das possiveis sanções? Eu pergunto é possivel alguém ser processado, jugado e dado a sentença definitiva por improbidade administrativa e não sofrer suspenção dos direitos políticos? EU MARQUEI errado por dar essa incerteza de uma das possíveis consequências.

    As questões citado pelo colega abaixo não dar essa margem de dúvida!

    Se estivesse: Um dos efeitos será suspenção dos direitos politicos menos mal. Agora uma das possíveis. Sei lá viu tem hora que não dar para entender.

  • Penalidades:
    Ressarcimento do dano;
    Multa;
    Perda da função pública;
    Perda do que foi obtido ilicitamente;
    Suspensão dos direitos políticos;
    Proibição de contratar com o poder público.

  • Quando passamos muito tempo fazendo quest. da FCC, ai pegamos uma do cespe... dá uma coisa boa, como se os estudos estivessem progredindo.

    Lembrando que improbidade pode causar SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS, mas não pode causar PERDA nem CASSAÇÃO.

     

    GABARITO ''CERTO''

  • Apesar do gabarito, a questão está errada por dois motivos:

     

    1. "Efeitos da pena": na improbidade a suspensão dos direitos políticos é uma pena em si mesma, e não meramente uma "consequência", ao contrário do que ocorre no âmbito penal.

     

    2. "Possíveis efeitos": não há faculdade na aplicação da pena de suspensão dos direitos políticos, mas apenas no "quantum" - 8 a 10; 5 a 8; ou 3 a 5.

     

    Faltou técnica ao examinador.

  • O agente público condenado por ato de improbidade administrativa está sujeito á suspensão dos direitos políticos,a perda de função pública,á indisponibilidade de seus bens e ao ressarcimento dos prejuízos causados ao érario, na forma de gradação prevista em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Gab. C, porém..... 

    Concordo com o DIEGO MAXIMO. 

  • errei por causa do ''possíveis'' como se fosse uma faculdade, sendo que É uma das penas ao condenado por atos de improbidade

     

  • uma questão simples, e candidato procurando errar

     

  • Gabarito: Certo.

     

    Dianna Souza, segundo o STJ as penas dos crimes de improbidade são aplicadas de acordo com a avaliação do juiz no caso concreto. Embora estejam previstas as penas que todos sabemos, não há obrigatoriedade para aplicação cumulativa. Cabe ao magistrado ponderar sobre as penalidades aplicáveis.

  • CORRETO!

    UM DOS POSSÍVEIS efeitos da pena será a suspensão...

    Penalidades:

    Ressarcimento do dano;

    Multa;

    Perda da função pública;

    Perda do que foi obtido ilicitamente;

    Suspensão dos direitos políticos;

    Proibição de contratar com o poder público.

  • Gabarito CERTO

    Conforme a CF88

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou 

    suspensão só se dará nos casos de:

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. 

  • Suspensão dos direitos políticos pode, o que não pode é CASSAÇÃO.

    Gabarito, certo.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos fundamentais, além da organização e princípios que regem a administração pública. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: [...] V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    No que pese o artigo 15 não fazer distinção entre as hipóteses de perda e suspensão, de acordo com a doutrina e jurisprudência majoritárias, é hipótese de suspensão dos direitos políticos a improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Portanto, é correto dizer que na situação ilustrada, um dos possíveis efeitos da pena será a suspensão dos direitos políticos do referido servidor.

    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • além de ter os direitos politicos suspensos , também terá perda da função pública , indisponibilidade dos bens , há depender do caso ficará determindado prazo sem poder fazer contrato com a administração pública.

  • A respeito do direito constitucional, considerando que a sigla CF refere-se à Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que: Considere que, após uma operação da Polícia Federal, determinado servidor público tenha sido preso, processado em juízo e condenado definitivamente por improbidade administrativa. Nessa situação, um dos possíveis efeitos da pena será a suspensão dos direitos políticos do referido servidor.

  • Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos -> SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS


ID
1299019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue o item que se segue considerando que a sigla CF refere-se à Constituição Federal de 1988.


Em respeito ao princípio da dignidade humana, previsto na CF, caso o Brasil seja signatário de determinado tratado sobre direitos humanos, o referido tratado será recepcionado automaticamente como emenda constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O erro se encontra na parte "o referido tratado será recepcionado automaticamente", pois na verdade precisa do trâmite legislativo:

    Art. 5 § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

    Bons estudos

  • ERRADA. JUSTIFICATIVA: Não é automático! Faz-se necessário um processo para tal tratado ser recepcionado com status de emenda constitucional, senão leiamos o § 3º, art. 5º da carta política de 1988, ´´in verbis´´, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Evidencia-se, por fim, que para possuir o valor de emenda constitucional, o tratado passará, necessariamente, por um processo, e não, como assenta o item, será recepcionada AUTOMATICAMENTE! 

    Referência Bibliográfica: CF/88, Art 5, § 3º, Valente Cardoso, Oscar, Constituição Federal no Brasil-2012, São Paulo –Editora Escola. Direito Constitucional Objetivo: Teoria & questões, Cavalcante Filho, João Trindade, Página 89 a 90, 6.1, Editora Alumnus, 2º edição revista e atualizada, Brasília, 2013 (resumo, adaptações e grifos meus).


  • Tratados Internacionais com força de Emenda Constitucional: Devem versar sobre Direitos Humanos, aprovados por 2 turnos e 3/5 dos votos dos membros das duas Casas do Congresso Nacional.

  • A questão erra ao falar "o referido tratado será recepcionado automaticamente como emenda constitucional.", outras questões ajudam a responder, vejam:

     

     

     

    Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Agente AdministrativoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Teoria da Constituição; 

     

    A CF admite que tratados internacionais de direitos humanos, desde que aprovados por quórum especial no Congresso Nacional, sejam incorporados com a mesma hierarquia das emendas constitucionais, o que se coaduna com o princípio da prevalência dos direitos humanos que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Técnico Judiciário

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; 

    Caso o Congresso Nacional aprove, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, tratado internacional sobre direitos humanos, este terá força de normativa equivalente às emendas constitucionais.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

     

  • Não!

    Vai depender do quorum que foi aprovado..

    Resposta: errada


  • 1) TRATADO INTERNACIONAL que verse sobre direitos humanos aprovado por decreto legislativo: tem status de norma supralegal (é aquela que está abaixo da CF e acima das normas infraconstitucionais).
    2) TRATADO INTERNACIONAL que verse sobre direitos humanos aprovados sob forma de emenda constitucional: equipara-se a uma norma constitucional
    3) TRATADO INTERNACIONAL que NÃO verse sobre direitos humanos aprovado por decreto legislativo: norma infraconstitucional.
  • Só será recepcionado como emenda se for aprovado pelo quórum de aprovação de emenda. Se não aprovado por este quórum, terá status supralegal, ficando abaixo da CF porém acima das leis.

  • Gabarito: Errado

    O erro se encontra na parte "o referido tratado será recepcionado automaticamente", pois na verdade precisa do trâmite legislativo:

    Art. 5 § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

  • O tratado receberá status de Emenda Constitucional, não sendo mais aplicado o raciocínio de norma supra legal desde a promulgação da E.C 45/2004. O STF considerou a supra legalidade de normas que versassem sobre direitos humanos em decorrência da completa ausência de normatividade sobre a solução de conflitos de diplomas legais desta envergadura, à época. Atualmente a solução se encontra na atribuição do status de emenda constitucional a tratados deste tipo por serem submetidos ao mesmo processo legislativo das E.C. Espero não estar falando muita bobagem e agradeço pelos demais comentários esclarecedores. 

  • Os tratados ou convenções sobre direitos humanos, que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, devem ser promulgado pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60, §3º, da Constituição Federal de 1988. Após a promulgação nesses termos, o Presidente do Congresso Nacional deverá informá-la, por mensagem, ao Presidente da República, que estará obrigado a ratificá-los, no plano internacional.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/26958/a-promulgacao-dos-tratados-de-direitos-humanos-apos-a-emenda-constitucional-n-45-2004#ixzz3H1Gnza00


    Fonte: http://jus.com.br/artigos/26958/a-promulgacao-dos-tratados-de-direitos-humanos-apos-a-emenda-constitucional-n-45-2004
  • Art. 5º § 3º.   Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Gabarito: Errado

    De fato, a combinação do direito interno brasileiro, sobretudo do Artigo 5º da Constituição de 1988, com os tratados internacionais sobre direitos humanos, possibilita uma maior tutela dos direitos fundamentais. No entanto, a recepção dos tratados internacionais sobre direitos humanos - no ordenamento jurídico brasileiro - se dará sob as condições seguintes:

    Os tratados internacionais ingressam no direito brasileiro desde que passem por um procedimento constitucional: segundo o Artigo 5º, § 3º da CF/88, os tratados internacionais precisam ser referendados pelo Congresso Nacional nos termos do Artigo 49, inciso I da CF/88; os tratados internacionais sobre direitos humanos, se forem aprovados pelo Congresso Nacional com um procedimento diferenciado (nas duas (02) casas, em dois (02) turnos e com quorum de 3/5), esses tratados ingressarão no Brasil com força de EC - Emenda Constitucional; e os que NÃO forem aprovados com esse procedimento, terão força supralegal (acima da lei, mas abaixo da Constituição);

  • Creio que há erro também, quando a questão traz "princípio da dignidade humana", sendo que é um dos FUNDAMENTOS.


    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:

    III - a dignidade da pessoa humana;

  • Só uma dica e complemento: 

    Para ajudar a lembrar que os tratados tem que ser sobre "direitos humanos", uma pegadinha clássica das provas, é só lembrar do 6.949, de 25.8.2009 que : Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

  • Tratados Internacional = Emendas Constitucional :


    - Tratar sobre Direitos Humanos;

    - Aprovado nas duas casas do Congresso Nacional;

    - Em Dois Turnos;

    - Por 3/5 dos votos dos respectivos membros.


    Obs:  Outros tratados internacionais que versarem sobre Direitos Humanos mais não tiverem atingido alguma das exigências citadas acima terão força normativa de Norma Supralegal. Caso versem sobre assunto diferente terão força normativa de Lei Ordinária.
  • A DIGNIDADE HUMANA faz parte dos FUNDAMENTOS e não aos PRINCÍPIOS conforme fora colocado na questão.


  • SÓ SERÁ EQUIVALENTES A EMENDAS CONSTITUCIONAIS SE RESPEITAR OS REQUISITOS PRESENTES NA CF 1988

    2 CASAS

    2 TURNOS

    3/5

  • sobre o comentário da colega Débora Cruz, Os Princípios Fundamentais são todos os que estão previstos no art. 1º ao 4º da CF.

    SÃO ESTES:

    Forma de Governo (República);

    Sistema de Governo (Presidencialismo);

    Forma de Estado (Federação);

    Estado de Direito e Democracia;

    Fundamentos e Objetivos da República e Princípios das Relações Internacionais.

    Espero ter Ajudado!!

  • Para lembrar:

    Fundamentos: SOCIDIVAPLU

    SOberania

    Cidadania

    Dignidade da pessoa humana

    Valores sociais do trabalho e livre iniciativa

    PLUralismo político

  • Há 02 erros na questão.

    1º Dizer que a dignidade da pessoa humana é um princípio, quando na verdade é um fundamento; e

    2º Afirmar que os tratados sobre direitos humanos são reconhecidos automaticamente como emenda constitucional, uma vez que precisa passar pelo rito rígido onde o tema deve ser votado nas 02 casas do Congresso, em dois turnos por 3/5 dos membros.

    50% sou eu e 50º é Deus!

  • Não é de forma automática, porque deve respeitar os requisitos do Art. 60 § 3º CF.

  • São três requisitos para se tornar emenda constitucional:

    Versar sobre Direitos Humanos

    Ser votado no congresso em dois turnos

    3/5 dos votos.

  • Davi Gonçalves, a dignidade da pessoa humana é sim um princípio, sendo também fundamento da RFB. Aliás, é o princípio mais utilizado, ultima ratio, como fundamento jurídico (verdadeira "panacéia jurídica").

  • Errado.

    Para ser recepcionado com status de emenda constitucional, esse tratado que verse sobre direitos humanos deverá ser aprovado nos trâmites de uma PEC (2 turnos, 2 casas, 3/5 dos votos).

  • Errado.

    O Tratado internacional pode adiquirir 3 status diferentes:
    Tratado Internacional que NÃO trate de Direito Humano - > Status de Lei Ordinária

    Tratado Internacional Sobre Direito Humanos:Aprovados com o Quórum de EC (Cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros) - > Será Equivalente a EC

    Não Aprovado pelo Quórum da EC - > Supralegal (Acima das leis e abaixo da CF).
  • Temos os outrosTratatos Internacional de Direitos Humanos que etão abaixo das Emendas Constitucionais. São chamadas de normas Supralegais. Lembre-se da Pirâmide de Kelsen

  • A aprovação de acordos internacionais da qual o Brasil é signatário não se faz de forma automática, conforme expresso na questão.

    Em verdade tem de passar por um trâmite legislativo complexo nas duas Casas Legislativas: Senado e Câmara dos Deputados.

    Faz-se necessário a aprovação por 3/5 dos elementos das duas Casas e, ainda, que essa aprovação seja efetivada em dois turnos em cada casa legislativa para que o acordo internacional possa ter o mesmo status de uma Emenda Constitucional.

    Daí ser um Processo Legislativo Complexo.

    Paz na caminhada!


  • Pirâmide de Kelsen? Hahahahahaha ... essa é boa. Valeu pela dica. Contudo. Realmente, a CESPE empolga muita gente.

  • errado:

    direito humano

    aprovado em duas casas

    dois turnos

    3/5 dos votos.

  • acredito que a questao esta errada quando diz que o referido tratado será recepcionado automaticamente como emenda constitucional.

    porquanto no que concerne a dizer que a dignidade humana é um princípio esta corretíssimo, pois a própria constituição diz que é um principio observe: 

    art. 226 da constituição federal 

    § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana...

    foco e fé que as coisas andam!!!

  • Isso aí Crislene simples assim..

  • Virou festa foi? Tem que ser aprovado primeiro! 


  • Pode ser considerada apenas lei supralegal e infraconstitucional, mas para isso deve ser aprovado pelas duas casas do congresso nacional e aprovada com  3/5 dos votos, na câmara e senado em dois turnos.  ela poderá ter força de emenda constitucional mas não de emenda.
  • Errado

    Automaticamente, nao 

  • Trata-se de um limite processual ao poder reformador,que deve respeitar o devido trâmite para ser Inserido como Emenda constitucional.

  • Mais questões sobre o assunto. Por isso é tão importante resolver questões anteriores da banca, pessoal! Elas se repetem

     

    (CESPE / PM-DF - 2010) Se o Congresso Nacional aprovar, em cada uma de suas casas, em dois turnos, por três quintos dos seus votos dos respectivos membros, tratado internacional que verse sobre direitos humanos, esse tratado será equivalente às emendas constitucionais. CORRETA

     

    (CESPE / MPE-RO - 2010) Os tratados de direitos humanos, ainda que aprovados apenas no Senado Federal, em dois turnos e por maioria qualificada, equiparam-se às emendas constitucionais. ERRADA

     

    (CESPE / SEFAZ-ES - 2010) Caso o Congresso Nacional aprove, em cada uma de suas casas, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, um tratado internacional acerca dos direitos humanos, tal tratado será equivalente a uma lei complementar. ERRADA

     

    (CESPE / TJ-CE - 2008) De acordo com o texto da CF, tratado internacional que verse sobre direitos humanos, ainda que recepcionado com o “quórum” de emenda à CF, não pode a ela ser equiparado, devido à ausência de iniciativa dos legitimados para alteração constitucional. ERRADA

  • Pratique exaustivamente.

    Seja um estudante excelente.

    Faça o melhor.

  • coforme uma colega já postou

    1) TRATADO INTERNACIONAL que verse sobre direitos humanos aprovado por decreto legislativo: tem status de norma supralegal (é aquela que está abaixo da CF e acima das normas infraconstitucionais).
    2) TRATADO INTERNACIONAL que verse sobre direitos humanos aprovados sob forma de emenda constitucional: equipara-se a uma norma constitucional
    3) TRATADO INTERNACIONAL que NÃO verse sobre direitos humanos aprovado por decreto legislativo: norma infraconstitucional.

    contudo, o vídeo da professora que comenta a resposta, ela afirma que os tratados não ratificados pelo procedimento de ECs, serão normas supralegais, independente se matéria ou não de direitos humanos. Pesquisei bastante na internet sobre alguma modificação deste paradigma acima exposto e pelo contrário, só encontrei ratificações do velho entendimento (li artigo da AGU). Acredito que a profa tenha se confundido, mas se alguém souber de alguma novidade, compartilhe por gentileza.

  • ERRO: Automaticamente, pois precisam de Quórum qualificado.

     

    TRATADOS INTERNACIONAIS : Direitos Humanos 

    2 Casas (SF e CD = CN) 
    2 Turnos 
    3/5 dos membros (Maioria Qualificada) 

    Equivalentes a Emenda Constitucional.(E.C)

    ------------------------------- 
    TRATADO INTERNACIONAL QUE TRATE SOBRE DIREITOS HUMANOS -(Aprovado pelo Rito das E.C)EQUIVALE A EC.


    TRATADO INTERNACIONAL QUE TRATE SOBRE DIREITOS HUMANOS - (Não Aprovado pelo Rito das E.C): NORMA SUPRALEGAL 

    TRATADO INTERNACIONAL QUE NÃO TRATE SOBRE DIREITOS HUMANOS: LEI ORDINÁRIA 

     

    -Eliel Madeiro

  • ERRADA

     

    Telefone da Emenda: 2235

     

    Devem ser aprovados nas duas casas do Congresso Nacional- Camara e Senado, em 2 turnos por 3/5 dos votos dos membros para ter status de emenda constitucional, caso contrário terá status de norma supralegal. 

  • CAPÍTULO I
    Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos   
                                              CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL DE 1988

     


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantin-
    do-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à 
    vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    [....]

     

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decor-
    rentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em 
    que a República Federativa do Brasil seja parte.


    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem apro-
    vados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos 
    dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
    (Incluído pela 
    EC n. 45/2004)

     

    GABARITO: ERRADO

  • Errado! A recepção dos tratados internacionais dependem da maneira em que é aprovado pelo poder legislativo, podendo ter caracter até mesmo de emenda constitucional se aprovado em dois turnos, duas casas do congresso nacional ( câmara dos deputados e Senado federal) por 3/5.
  • nossa...

  • caiu no mpu e geral reclamando...........

  • Precisa de um trâmite legislativo, portanto o erro da questão é a palavra ''automaticamente''.

  • Gabarito: ERRADO.

    O erro se encontra na parte "o referido tratado será recepcionado automaticamente", pois na verdade precisa do trâmite legislativo:

    Art. 5 § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Gab: ERRADO

    Na verdade depende do quorum e se se tratar ou não sobre direitos humanos, uma vez que os tratados internacionais sobre direitos humanos, que forem aprovados em CADA casa do CN em 2 turnos por 3/5 dos votos (ou como já caiu em questão, por UNANIMIDADE DOS VOTOS) dos respectivos membros, terão status de EC.

    Se for TIDH não atendidas as exigências acima, terão status de norma SUPRALEGAL. Por fim, caso versem sobre outros assuntos, que não o de DIREITOS HUMANOS, terão status de LEI ORDINÁRIA.

  • Não. O tratado, para ser equiparado à emenda constitucional, deverá ser introduzido na ordem constitucional seguindo o rito previsto no art. 5°, § 3° da CF/88. A assertiva é incorreta.

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

  • A incorporação dos tratados no ordenamento brasileiro se da através de

    ASSINATURA PELO PRESIDENTE

    • competência privativa

    APROVAÇÃO PELO CONGRESSO NACIONAL

    • dos tratados que acarrtarem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio

    do Estado

    • modelo de duplicidade de vontades

    • decreto legislativo

    RATIFICAÇÃO E DEPÓSITO NO ÓRGÃO INTERNACIONAL

    • certidão de nascimento jurídico do tratado internacional

    • vinculação internacional

    PROMULGAÇÃO DO TRATADO INTERNACIONAL

    • transformação do tratado internacional em lei interna do país

    • vinculação interna

    • no BRASIL ocorre apenas a promulgação de um decreto executivo autorizando a execução do tratado

    Emenda Constitucional nº 45/2004 intensificou as discussões a respeito da posição hierárquica

    dos tratados internacionais de direitos humanos ao prever, no art. 5ª, §3º, da CRFB, que:

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em

    cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos

    membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Fonte; Ricardo Torques Estratégias

  • Necessita do quórum de aprovação especial, em 2 turnos, por 3/5 dos votos, em cada casa do CN --> Emendas Constitucionais;

    Quórum simples: normas supralegais.

    Me corrijam se eu estiver errado por favor. É errando que se aprende.

  • GAB ERRADO

    Tratados internacionais de direitos humanos: 2 turnos por 3/5 dos votos em cada casa do congresso nacional terão status de EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de norma SUPRALEGAL, só recebendo status de emenda constitucional após aprovação em cada casa do congresso, em dois turnos por 3/5 dos votos.

  • Os tratados internacionais dos Direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (art. 5º, § 3º, CF/88). Observe que nesse caso também estamos seguimos o rito especial do 2235:

    2 = a proposição é votada nas duas Casas do Congresso Nacional (CD e SF)

    2 = a proposição é votada em dois turnos em cada Casa

    3/5 = é a maioria exigida para aprovação em cada Casa, em cada turno 

    O tratado, para ser equiparado à emenda constitucional, deverá ser introduzido na ordem constitucional seguindo o rito previsto no art. 5°, § 3° da CF/88. 

  • Gabarito ERRADO

    O erro se encontra na parte "o referido tratado será recepcionado automaticamente", pois na verdade precisa do trâmite legislativo:

    Art. 5 § 3º Os tratados e convenções

    internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso

    Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão

    equivalentes às emendas constitucionais

    Bons estudos

    Siga: @veia.polical

  • 2 casas, 2 turnos, 3/5 = emenda constitucional

  • #Respondi errado!!!


ID
1299022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue o item que se segue considerando que a sigla CF refere-se à Constituição Federal de 1988.


O direito à educação, expresso na CF, refere-se a programas a serem implementados pelo Estado, possui aplicabilidade mediata e necessita de lei infraconstitucional integradora para produzir todos os seus efeitos, haja vista ser uma norma de eficácia contida.

Alternativas
Comentários
  • Plena: direta, imediata, integral, autoaplicável 
    Contida: Restritiva, autoaplicável, direta, imediata, não integral

    limitada: não autoaplicável, indireta, mediata, reduzida.

  • Nossa! Questão miserável. O examinador na pegadinha clássica com as palavras. Tirou o "imediata". 

  • O direito à educação é um direito social. Os direitos sociais são de eficácia limitada, dependendo de uma ação do Estado.

    (CESPE TRE-RJ 2012 ANALISTA JUDICIÁRIO) As normas que tratam de direitos sociais são de eficácia limitada, ou seja, de aplicabilidade mediata, já que, para que se efetivem de maneira adequada, se devem cumprir exigências como prestações positivas por parte do Estado, gastos orçamentários e mediação do legislador. C 

  • Ao meu ver a questão está errada por mencionar o conceito de normas de eficácia limitada, outras questões ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TJ-DF - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Classificação das Normas Constitucionais; 

    Segundo a tradicional classificação quanto ao grau de aplicabilidade das normas constitucionais, normas de eficácia limitada são aquelas que, de imediato, no momento em que a Constituição é promulgada, não têm o condão de produzir todos os seus efeitos, sendo necessária a edição de uma lei integrativa infraconstitucional. São, portanto, de aplicabilidade mediata e reduzida, também chamada de aplicabilidade indireta ou diferida.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Classificação das Normas Constitucionais; 

    As normas constitucionais de eficácia contida ou relativa restringível têm aplicabilidade plena e imediata, mas podem ter eficácia reduzida ou restringida nos casos e na forma que a lei estabelecer.

    GABARITO: CERTA.

  • Independente do "mediata" ou "imediata" caso tivesse um branco na prova.. Normas de eficácia contida não necessitam de legislação infranconstitucional para produzir todos os seus efeitos. 

    Ex: art 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; ( talvez o exemplo mais conhecido da cf de norma de eficácia contida) Enquanto não existir lei que exija essas qualificações, é livre o exercício. Normas de eficácia contida são plenas até que a lei a limite.

    Normas de eficácia contida têm aplicabilidade direta e imediata mas o seu alcance poderá ser reduzido em razão da existência na própria norma de uma cláusula expressa de redutibilidade ou em razão dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena.

  • Atenção ai Galera, mediata tá certo.  As normas de eficácia limitada tem aplicabilidade Mediata (sinônimo de indireta), o que está errado na questão é que o direito à educação não é norma de eficácia contida e sim de eficácia limitada. Todo o conceito está certo, até chegar e trocar a nomenclatura. normas de eficácia contida não dependem de leis infraconstitucionais para surtir todos os seus efeitos, porém estas podem restringir os seus efeitos.

    Fonte: direito constitucional esquematizado, Pedro Lenza.

  • O direito à educação, expresso na CF, refere-se a programas a serem implementados pelo Estado, possui aplicabilidade mediata e necessita de lei infraconstitucional integradora para produzir todos os seus efeitos, haja vista ser uma norma de eficácia contida. (limitada).

     A questão fica claramente errada quando menciona : necessita de lei infraconstitucional. A limitada tem essa característica. Várias outras questões sobre eficácia mencionam a necessidade de lei infraconstitucional, e direcionam esse termo a limitada.

  • Complementando:

    Plena: Autoaplicável, direta, imediata e integral

    Contida: Autoaplicável, direta, imediata mas não integral

    Limitada: não é autoaplicável, indireta, mediata e reduzida (diferida).  > O legislador atua para tornar exercitável o direito nela prevista.


    Fonte: Alfacon.

                 

  • Galera,

    Com o máximo de respeito aos colegas, a discussão não é sobre a educação ser norma de eficácia limitada ou contida. Segundo o professor Dirley da Cunha Júnior e Marcelo Novelino, Constituição Federal para Concursos, Juspodivm, pag. 939, "a maior parte das normas referentes à educação tem natureza principiológica (mandamentos de otimização) e dependem de regulamentação legal (eficácia contida)."

    Lado outro, Pedro Lenza, em seu curso de Direito Constitucional Esquematizado explica que "As normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva têm aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral"

    Portanto, o erro da questão, salvo melhor juizo, está em atribuir as normas de eficácia contida aplicabilidade "MEDIATA".

    Um abraço e espero ter contribuido.

    Com fé e força porque a luta continua!

  • MPU 2013

    De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), as
    normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais são
    de imediata aplicação.


    CERTA

  • CF/88
    Art. 5º, § 1º – As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    "Enquanto direitos fundamentais (alocados no Título II da CF/88), os direitos sociais têm aplicaçãoimediata (Art. 5º, § 1º) e podem ser implementados, no caso de omissão legislativa, pelas técnicas de controle, quais sejam, o mandado de injunção ou a ADO (ação direta de inconstitucionalidade por omissão)".

    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, p.1182, Ed.18. 2014.

  • Atenção para o comentário do Euler Gonçalves. Concordo com o mesmo quando diz que o erro não está em dizer que a norma é de eficácia contida, mas sim no fato de dizer que possui aplicabilidade mediata. O correto é aplicabilidade imediata.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Trata-se de norma de eficácia LIMITADA PROGRAMÁTICA.

    O STF entende que os Art. 3º, 4º e 6º são Normas de Aplicabilidade LIMITADA PROGRAMÁTICA.
    Art 3º - Objetivos Fundamentais da República;
    Art 4º - Relações Internacionais da República;
    Art 6º - Direitos Sociais.


  • Euler Gonçalves matou a questão!
    é exatamente o que condiz com seu comentário

  • Cuidado com as palavras:

    Mediata;

    Imediata;

    prescindível e 

    Imprescindível.

  • Tradicionalmente, a doutrina brasileira classifica as normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida). Esta classificação é amplamente aceita pela doutrina e jurisprudência, apesar de receber críticas como a de Virgílio Afonso da Silva, que defende que todos os direitos fundamentais são restringíveis e regulamentáveis.

    "Enquanto direitos fundamentais (alocados no Título II da CF/88), os direitos sociais têm aplicação imediata (art. 5º, § 1º) e podem ser implementados, no caso de omissão legislativa, pelas técnicas de controle, quais sejam, o mandado de injunção ou a ADO" (LENZA, 2013, p.1152). Portanto, apesar da afirmativa acertar que o direito à educação é uma norma de eficácia contida, está incorreta ao mencionar que possui aplicabilidade mediata. 

    RESPOSTA: Errado

  • O direito á educação é um direito social. Os direitos sociais são de eficácia limitada, dependendo de uma ação do Estado. Norma programática.

  • Toda norma constitucional tem EFICÁCIA direta, imediata e vinculante, considerando que produz efeitos jurídicos, entre os quais, o de revogar as normas anteriores que com ela conflitam.


  • O único erro da assertiva é falar que o Direito à Educação é norma de eficácia contida, pois a doutrina afirma que é de eficacia limitada programática (indireta e mediata). Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino afirmam: " as normas constitucionais programáticas são aquelas de eficácia limitada que requerem dos órgãos estatais uma determinada atuação, na consecução de um objetivo traçado pelo legislador constituinte. ex: art. 205, CF (Direito à Educação)".

    Obs1: com todo respeito, a professora se equivocou em seu comentário.

    Obs2: tem julgado do STF RE 647471 DF afirmando que o Direito á Educação básica de crianças de zero à seis anos, seria uma norma de eficácia plena.


  • Mas a educação tambem compete aos municipios.

  • Tradicionalmente, a doutrina brasileira classifica as normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida). Esta classificação é amplamente aceita pela doutrina e jurisprudência, apesar de receber críticas como a de Virgílio Afonso da Silva, que defende que todos os direitos fundamentais são restringíveis e regulamentáveis.

    "Enquanto direitos fundamentais (alocados no Título II da CF/88), os direitos sociais têm aplicação imediata (art. 5º, § 1º) e podem ser implementados, no caso de omissão legislativa, pelas técnicas de controle, quais sejam, o mandado de injunção ou a ADO" (LENZA, 2013, p.1152). Portanto, apesar da afirmativa acertar que o direito à educação é uma norma de eficácia contida, está incorreta ao mencionar que possui aplicabilidade mediata.

  • resposta excelente do profi.....vale a pena conferir

  • ERRADA ! 

    eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral)

  • No comentário do professor diz que educação é norma é de eficácia contida e que o erro está em dizer que a aplicabilidade é mediata: "apesar da afirmativa acertar que o direito à educação é uma norma de eficácia contida, está incorreta ao mencionar que possui aplicabilidade mediata. Mas como citado por alguns colegas também aprendi que a educação tem eficácia limitada". E agora? É contida ou limitada?

  • Questão CESPE TRE -MT 2015 -  informando como gabarito correto que a educação é norma de aplicabilidade limitada de princípio programático.
    Q589600. Sendo um programa social de aplicabilidade direta e imediata, a ser implementado pelo Estado, mas cuja abrangência pode ser reduzida por outras normas constitucionais ou infraconstitucionais, o direito constitucional à educação é classificado como norma constitucional de eficácia..... LIMITADA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO.

  • Já vi em diversas questões cespe que a educação é norma de eficácia limitada! Portanto, o erro da questão está em dizer que ela é contida.


  • Não é norma de eficácia contida, mas sim d eficácia limitada pois depende de lei para produzir efeitos.

  • É norma de aplicabilidade imedita, no entanto, necessita de norma posterior. 

    Sendo assim, é norma de eficácia limitada.

  • Enquanto a norma constitucional de eficácia contida requer normatização legislativa para impor limites ao exercício do direito, a norma constitucional de eficácia limitada requer a normatização legislativa para tornar viável o pleno exercício do direito.

  • NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA: 

    São normas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o
    momento da promulgação da Constituição, mas que podem ser restringidas
    por parte do Poder Público. Cabe destacar que a atuação do legislador, no caso
    das normas de eficácia contida, é discricionária: ele não precisa editar a lei,
    mas poderá fazê-lo.

     

    possuem aplicabilidade direta (não dependem de norma
    regulamentadora para produzir seus efeitos)
    , imediata (estão aptas a
    produzir todos os seus efeitos desde o momento em que é promulgada
    a Constituição)
    e possivelmente não-integral (estão sujeitas a
    limitações ou restrições).

     

    Exemplo:  art. 5, XIII “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”

     

    fonte: curso Estratégia-prof.Nádia Carolina

  • Gente, eu concordo com alguns colegas que dizem ser de EFICÁCIA LIMITADA ( esse é o erro) .Essa questão irá esclarecer melhor :

     

    Ano: 2015

     

    Banca: CESPE

     

    Órgão: TRE-MT

     

    Prova: Técnico Judiciário - Administrativa

     

    Q589600- Sendo um programa social de aplicabilidade direta e imediata, a ser implementado pelo Estado, mas cuja abrangência pode ser reduzida por outras normas constitucionais ou infraconstitucionais, o direito constitucional à educação é classificado como norma constitucional de eficácia:

     

     

     c) limitada de princípio programático.

     

     

    Ps: Se fosse para analisar qual será a correta, esse é o conceito mais recente da banca. Infelizmente nos guiamos por isso,o posicionamento vigente dos examinadores, as doutrinas, por vezes, ficam em segundo plano, pois CESPE tem doutrinas próprias. =/

     

    Bom estudo!

  • Q485882 Direito Constitucional   Teoria da Constituição,  Classificação das Normas Constitucionais 

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    No que se refere às disposições constitucionais, julgue o item a seguir.
    Embora a aplicabilidade do direito à educação seja direta e imediata, classifica-se a norma que assegura esse direito como norma de eficácia contida ou prospectiva, uma vez que a incidência de seus efeitos depende da edição de normas infraconstitucionais, como a de implementação de programa social que dê concretude a tal direito.

    Nessa questão o professor (Prof. Fabiana Coutinho no vídeo resposta) diz que Educação é norma de Eficácia LIMITADA - programática

     

    Q433005 Direito Constitucional  Teoria da Constituição,  Classificação das Normas Constitucionais

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANATEL Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 13, 14 e 15 (+ provas)

    A respeito do direito constitucional, julgue o item que se segue considerando que a sigla CF refere-se à Constituição Federal de 1988.

    O direito à educação, expresso na CF, refere-se a programas a serem implementados pelo Estado, possui aplicabilidade mediata e necessita de lei infraconstitucional integradora para produzir todos os seus efeitos, haja vista ser uma norma de eficácia contida.

    Nessa questão o professor (Prof. Priscila Pivatto em texto que segue trancrito aí em baixo) diz que Educação é norma de CONTIDA

    Tradicionalmente, a doutrina brasileira classifica as normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida). Esta classificação é amplamente aceita pela doutrina e jurisprudência, apesar de receber críticas como a de Virgílio Afonso da Silva, que defende que todos os direitos fundamentais são restringíveis e regulamentáveis.

    "Enquanto direitos fundamentais (alocados no Título II da CF/88), os direitos sociais têm aplicação imediata (art. 5º, § 1º) e podem ser implementados, no caso de omissão legislativa, pelas técnicas de controle, quais sejam, o mandado de injunção ou a ADO" (LENZA, 2013, p.1152). Portanto, apesar da afirmativa acertar que o direito à educação é uma norma de eficácia contida, está incorreta ao mencionar que possui aplicabilidade mediata. 

    .

    .

    E AÍ COMO SABER QUEM ESTÁ CERTO? RSRS

  • Observem a questão Q485882.

     

    Gabarito: Errado 
    Norma de Eficácia Plena.

     

    fonte: http://www.interessepublico.com.br/?p=48536

    O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar do município gaúcho de Caxias do Sul para que fosse suspensa decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou ao ente municipal que disponibilizasse vagas para crianças de até seis anos na rede de ensino público. Para o município, a decisão da corte superior teria violado o artigo 2º da Constituição Federal, uma vez que “não cabe ao Poder Judiciário interferir nas prioridades orçamentárias do município e impor matrícula de 2.242 crianças em escola infantil, além daquelas já atendidas”. Mas o STJ entendeu que o direito de ingresso e permanência de crianças até seis anos em creches e pré-escolas da rede pública encontra respaldo no artigo 208 da Constituição Federal.

     

    Em sua decisão, o ministro Ayres Britto lembrou que a jurisprudência do Supremo aponta no sentido de considerar como “norma de eficácia plena o direto à educação previsto no inciso IV do artigo 208 do Magno Texto”. O ministro frisou, ainda, que a decisão do STJ “prestigia o dever constitucional do Estado de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direto à educação”. Além disso, concluiu o ministro, “prestigia valores constitucionais inerentes à dignidade da pessoa humana, pelo que se sobrepõe à própria cláusula da reserva financeira do possível”.Com esse argumento, o ministro negou o pedido de liminar na Ação Cautelar (AC) 2922.

  • .... necessita de lei infraconstitucional. (Errada)

  • Pratique exaustivamente.

    Seja um estudante excelente.

    Faça o melhor.

  • Eficácia Programática: Aquela que se reveste de promessas ou programa a serem realizados pelo Estado para consecução dos seus fins sociais, sendo de aplicabilidade imediata,

     Ex's:
    1ª - Art. 196 – trata o direito a saúde;
    2ª - Art. 205 – trata o direito a educação;
    3ª - Art. 23, IX – trata de programas para moradia.

  • Esses textos motivacionais são broxantes e o cara coloca em TODA questão. Melhor acrescentar algo de útil, como dicas ou entendimento sobre a questão. Tudo bem em exercer seu direito de manifestar o que bem entender, desde que não seja um discurso de ódio, mas poxa... Toda questão ter isso, ai sim incita o ódio. (contra quem escreve)

  • Gabarito: Errado

    eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral);

    eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral)

    eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida).

    "Enquanto direitos fundamentais (alocados no Título II da CF/88), os direitos sociais têm aplicação imediata (art. 5º, § 1º) e podem ser implementados de forma imediata, inclusive, no caso de omissão legislativa, pelas técnicas de controle, quais sejam, o mandado de injunção ou a ADO"

    A afirmativa acerta que o direito à educação é uma norma de eficácia contida, mas erra ao mencionar que possui aplicabilidade mediata. 

  • Embora a assertiva não tenha deixado consignado, não posso deixar de mencionar que não se confunde aplicabilidade com aplicação. As normas referentes ao direito à educação são de aplicação IMEDIATA, assim como todas as normas constitucionais (pressuposto de promulgação da Constituição). No entanto, quanto à eficácia desta norma, trata-se de norma de eficácia LIMITADA, ou seja, de aplicabilidade MEDIATA / REDUZIDA, uma vez que é necessário que o legislador infraconstitucional venha a regulamentar a aplicação da norma, tornando mais amplo o exercício deste direito.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • O erro da questão está em dizer que ela é contida....

     

    APROVAÇÃO 2017 AGEPEN PI

  • Você não me pega mais, Cespe!!!! Eficácia Limitada, rum.

  • O erro da questão está em dizer que a eficácia é contida.

    Normas que direcionam a atuação do estado a instituir programas de governo são de EFICÁCIA LIMITADA ( aplicabibilidade indireta e mediata). Existe a necessidade de uma lei para mediar e assim ter eficácia. 

  • O comentário do professor está bem diferente de alguns comentários aqui. Cuidado para não confundirem.

  • Há decisão do STF dizendo ser o direito à educação uma norma de eficácia plena:

     

    Em sua decisão, o ministro Ayres Britto lembrou que a jurisprudência do Supremo aponta no sentido de considerar como “norma de eficácia plena o direto à educação previsto no inciso IV do artigo 208 do Magno Texto”. O ministro frisou, ainda, que a decisão do STJ “prestigia o dever constitucional do Estado de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direto à educação”. Além disso, concluiu o ministro, “prestigia valores constitucionais inerentes à dignidade da pessoa humana, pelo que se sobrepõe à própria cláusula da reserva financeira do possível”.Com esse argumento, o ministro negou o pedido de liminar na Ação Cautelar (AC) 2922.

    ...

  • ERRADO 

    É NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA .

    POSSUI EFEITO JURÍDICO , MAS NÃO POSSUI EFEITO SOCIAL.

  • Queridos amigos SuSel S e Felipe Brandão, vocês estão equivocados em seus comentários, muito cuidado pois pode prejudicar alguns colegas aqui no qc!

    O direito à educação é uma norma de eficácia contida, o erro daquestão está ao mencionar que possui aplicabilidade mediata. 

  • Educação - eficácia: limitada de princípio programático 

  • Gente, ao meu ver a educação, como um direito social, é norma de eficácia limitada. Porém até a professora que comentou essa questão disse que está certa a afirmativa ao dizer que se trata de eficácia contida. Oi? Como assim??

  • Eficácia Limitada 

    Princípio Programático!!!

     

  • O direito à educação, expresso na CF, refere-se a programas a serem implementados pelo Estado, possui aplicabilidade mediata e necessita de lei infraconstitucional integradora para produzir todos os seus efeitos, haja vista ser uma norma de eficácia contida.

    Se ela refere-se a programas (programática) a serem implementados pelo Estado, possui aplicabilidade mediata (não imediata, necessita de outra norma) e necessita de lei integradora para produzir seus efeitos, não há outra opção a nao ser Limitada.

  • Contida não pode ser mediata

  • Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-MT Prova: Técnico Judiciário - Administrativa

    Sendo um programa social de aplicabilidade direta e imediata, a ser implementado pelo Estado, mas cuja abrangência pode ser reduzida por outras normas constitucionais ou infraconstitucionais, o direito constitucional à educação é classificado como norma constitucional de eficácia

    GABARITO: C - limitada de princípio programático.

    tai jurisprudencia do cespe pra voces.

  • O direito à educação, expresso na CF, refere-se a programas a serem implementados pelo Estado, possui aplicabilidade mediata e necessita de lei infraconstitucional integradora para produzir todos os seus efeitos, haja vista ser uma norma de eficácia contida. - Errado

    De acordo com o professor José Afonso, ele classifica as normas em três;

    Eficácia Plena - são autoaplicáveis, e não podem ser restringíveis por parte do poder público.

    Eficácia contida - são autoaplicáveis, no entanto podem ser restringíveis por parte do poder público.

    Eficácia Limitada  (Programática ou institutivas) - E justamente os direitos sociais como a educação é uma norma programática de eficácia limitada

  • Programática = limitada

  • O bolo doido que a questão faz facilita a resposta!! kkkkkk... 

  • "aplicabilidade mediata e necessita de lei infraconstitucional integradora para produzir todos os seus efeitos", o que se refere às normas de eficácia limitada, de aplicabilidade indireta e mediata.

  • Art: 5º § 1º CF As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    1) Normas de eficácia plena:

    Caracteristicas: 

    Autoaplicáveis e,não-restringiveis

    Aplicabilidade direta,imediata,integral

     

    2) Normas de eficácia contida:

      Caracteristicas: 

     São autoaplicáveis e,são restringíveis

    Aplicabilidade direta,imediata, não-integral

  • O comentário da professora nessa questão diz afirmar que o direito à educação é norma de eficácia contida, porém na questão Q485882 outra professora afirma ser norma de eficácia programática (a segunda está correta).

  • recomendo a todos a leitura do livro Direito Const Esquematizado do Pedro Lenza (2016), o qual afirma que:

    José Afonso da Silva, concordando com a opinião de Vezio Crisafulli, observa que as normas constitucionais de eficácia limitada produzem um mínimo efeito, ou, ao menos, o efeito de vincular o legislador infraconstitucional aos seus vetores.


    Assim, José Afonso da Silva, em sede conclusiva, assevera que referidas normas têm, ao menos, eficácia jurídica (que é DIFERENTE de APLICABILIDADE... obs. minhaimediata, direta e vinculante, já que:

    a) estabelecem um dever para o legislador ordinário;

    b) condicionam a legislação futura, com a consequência de serem inconstitucionais as leis ou atos que as ferirem;

    c) informam a concepção do Estado e da sociedade e inspiram sua ordenação jurídica, mediante a atribuição de fins sociais, proteção dos valores da justiça social e revelação dos componentes do bem comum;

    d) constituem sentido teleológico para a interpretação, integração e aplicação das normas jurídicas;

    e) condicionam a atividade discricionária da Administração e do Judiciário;

     f) criam situações jurídicas subjetivas, de vantagem ou de desvantagem.

  • a galera está confundindo APLICAÇÃO com APLICABILIDADE!

    todas possuem aplicação IMEDIATA, mas à aplicabilidade depende 

    plena: aplicabilidade IMEDIATA

    contida: aplicabilidade IMEDIATA

    limitada: aplicabilidade MEDIATA

  • Para quem está se confundindo: aplicabilidade é diferente de aplicação.

    Aplicação dos direitos fundamentais é IMEDIATA, mas a aplicabilidade da norma de efícacia limitada é MEDIATA.

     

  • Direitos Sociais: Normas de eficácia limitada, aplicabilidade mediata!!

  • Direito a educação é norma de eficácia PLENA.

  • Tem gente colocando respostas erradas aqui. Sugiro que vejam o comentário da professora .

  • GABARITO;ERRADO

     

    QUESTÃO:

     

    O direito à educação, expresso na CF, refere-se a programas a serem implementados pelo Estado, possui aplicabilidade mediata e necessita de lei infraconstitucional integradora para produzir todos os seus efeitos, haja vista ser uma norma de eficácia LIMITADAAAA!!!!

     

    DEUS NO COMANDO SEMPREEEEE....

  • (CESPE TRE-RJ 2012 ANALISTA JUDICIÁRIO) As normas que tratam de direitos sociais são de eficácia limitada, ou seja, de aplicabilidade mediata, já que, para que se efetivem de maneira adequada, se devem cumprir exigências como prestações positivas por parte do Estado, gastos orçamentários e mediação do legislador. C 

    Como apontado por um dos colegas, vejo questoes da banca apontarem os direitos sociais serem de aplicacao imediata, aplicabilidade mediata ( esses conceitos nao se confundem), e de eficacia limitada.

    Se alguem contrariar e puder trazer uma questao da banca dizendo o contrario, seria de grande valia.

  • Cespe sendo Cespe....

     

    O direito à educação, expresso na CF, refere-se a programas a serem implementados pelo Estado, possui aplicabilidade mediata e necessita de lei infraconstitucional integradora para produzir todos os seus efeitos (CERTO), haja vista ser uma norma de eficácia contida (ERRADO).

     

    Eficácia Contida: Possui aplicabilidade IMEDIATA, podendo sofrer restrições.

    Eficácia Limitada: Possui aplicabilidade MEDIATA. Necessita de lei para produzir os efeitos (aplicabilidade).

     

    OBS: Não confundir aplicação com aplicabilidade.

    TMJ!!!

  •  

    Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

     

     

    Tradicionalmente, a doutrina brasileira classifica as normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida). Esta classificação é amplamente aceita pela doutrina e jurisprudência, apesar de receber críticas como a de Virgílio Afonso da Silva, que defende que todos os direitos fundamentais são restringíveis e regulamentáveis.

     

     

     

    "Enquanto direitos fundamentais (alocados no Título II da CF/88), os direitos sociais têm aplicação imediata (art. 5º, § 1º) e podem ser implementados, no caso de omissão legislativa, pelas técnicas de controle, quais sejam, o mandado de injunção ou a ADO" (LENZA, 2013, p.1152). Portanto, apesar da afirmativa acertar que o direito à educação é uma norma de eficácia contida, está incorreta ao mencionar que possui aplicabilidade mediata. 

     

     

     

    RESPOSTA: Errado

     

     

     

    DEUS É NOSSA FORÇA!

  • Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: TRE-MT

    Prova: Técnico Judiciário - Administrativa

     

    Sendo um programa social de aplicabilidade direta e imediata, a ser implementado pelo Estado, mas cuja abrangência pode ser reduzida por outras normas constitucionais ou infraconstitucionais, o direito constitucional à educação é classificado como norma constitucional de eficácia

     c) limitada de princípio programático. CORRETA

  • Todo direito fundamental tem aplicação imediata. Vide Art. 5 §1. Logo, os direitos sociais, como "subespécie" de direito fundamental, têm aplicação IMEDIATA e não mediata como diz a questão.
  • A Cespe confunde aplicabilidade com aplicação embora sejam conceitos distintos. Aplicabilidade tem relação com o fato de a norma produzir efeitos diretamente ou indiretamente enquanto que aplicação diz respeito ao fato de direitos serem aplicados  na medida das capacidades do P. Público. Logo, os direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata e não aplicabilidade.

  • A questão é um verdadeiro paradoxo

    A norma de princípio programático é uma norma de aplicabilidade mediata e eficácia limitada, e ao dizer, no fim da questão, que ela tem eficácia contida, desconstroi todo o raciocínio inicial, já que uma norma de eficácia contida tem aplicabilidade imediata, porém com seus efeitos limitados pela lei.

  •  

     

    Normas constitucionais de eficácia limitada:
    São aquelas que dependem de regulamentação futura para produzirem
    todos os seus efeitos. Um exemplo de norma de eficácia limitada é o art. 37,
    inciso VII, da CF/88, que trata do direito de greve dos servidores públicos
    (“o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei
    específica”).

  • Normas de eficácia contida não possuem aplicabilidade MEDIATA, e sim IMEDIATA.

    "Enquanto direitos fundamentais (alocados no Título II da CF/88), os direitos sociais têm aplicação imediata (art. 5º, § 1º) e podem ser implementados, no caso de omissão legislativa, pelas técnicas de controle, quais sejam, o mandado de injunção ou a ADO" (LENZA, 2013, p.1152). Portanto, apesar da afirmativa acertar que o direito à educação é uma norma de eficácia contida, está incorreta ao mencionar que possui aplicabilidade mediata.  (Priscila Pivatto)"

     

  • O direito à educação, expresso na CF, refere-se a programas a serem implementados pelo Estado, possui aplicabilidade mediata e necessita de lei infraconstitucional integradora para produzir todos os seus efeitos, haja vista ser uma norma de eficácia contida. O correto seria EFICÁCIA LIMITADA.

  • Quando se fala em programas a referência é feita à norma programática, que é um dos tipos de norma de eficácia limitada. A norma programática tem como finalidade estabelecer programas a serem desenvolvidos.

  • LIMITADA/PROGRAMÁTICA

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO

     

    Eficácia Plena
    - Direta --> Não precisam de normas regulamentadoras
    - Imediata --> Nascem aptas a produzirem efeitos
    - Integral --> Não possuem seu alcance limitado

    Eficácia Contida
    - Direta --> Não precisam de normas regulamentadoras
    - Imediata --> Nascem aptas a produzirem efeitos
    - Não- Integral --> Podem sofrer limitações no alcance

    Eficácia Limitada
    - Indireta --> Precisam de normas regulamentadoras
    - Mediata --> Não nascem aptas a produzirem efeitos
    - Reduzidas

  • Enquanto direitos fundamentais (alocados no Título II da CF/88), os direitos sociais têm aplicação imediata (art. 5º, § 1º) e podem ser implementados, no caso de omissão legislativa, pelas técnicas de controle, quais sejam, o mandado de injunção ou a ADO" (LENZA, 2013, p.1152). Portanto, apesar da afirmativa acertar que o direito à educação é uma norma de eficácia contida, está incorreta ao mencionar que possui aplicabilidade mediata.????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????

    esses comentario desses professorres faz é confundir a cabeça do aluno.!

  • Gab ERRADO

     

     

    O direito à educação, expresso na CF, refere-se a programas a serem implementados pelo Estado, possui aplicabilidade mediata e necessita de lei infraconstitucional integradora para produzir todos os seus efeitos, haja vista ser uma norma de eficácia LIMITADA.

  • Matheus Felipe, veja o video da questão Q555273 que vc vai entender que há uma diferença entre APLICABILIDADE e APLICAÇÃO, por isso a explicação do professor que vc citou está correta!

     

  • aplicação imediata, haja vista tratar-se de norma de eficácia limitada sob o princípio programático.

  • Errada.

    Trata-se de uma norma de eficácia limitada.

    Dependem de regulamentação futura para produzirem todos seus efeitos.

    Não são autoaplicáveis

    Aplicabilidade indireta - dependem de norma regulamentar para produzir seus efeitos.

    Mediata- a promulgação da constituição não é suficiente para que possam produzir seus efeitos.

    Reduzida - grau de eficácia restrito quando da promulgação da constituição.

    Exemplo : Direito à educação , direito à saúde.

  • O ERRO foi:

    O CESPE conceituou a LIMITADA  e depois disse que era CONTIDA.

  • Misturou contida com limitada

  • O direito á educação é Norma Programática_______ È de eficácia limitada. Errada

  • A questão está errada em afirmar que o Direito à Educação possui aplicabilidade mediata, pois em se tratando de uma norma de eficacia contida sua apliacação é de forma imediata.

  • limitada programática

  • ERRADO

    normas de eficácia limitada: não está apta para produzir todos os efeitos dependem de lei posterior.

  • Leia até o final, pq o CESPE pode pegar vc no ponto final. xD

  • Limitada Programática - Está relacionada a planos de Governo! A Constituição traça diretrizes gerais, aii vem o legislativo edita determinada lei para dar aplicabilidade a esses programas.

  • ILIMITADA

  • e como diz o filosofo ''só se acaba quando chega o fim ''por isso leia sempre ate o final

  • Matheus Moreira, permita-me a correção: Limitada.
  • ''Necessita de lei infraconstitucional integradora para produzir todos os seus efeitos''

    Definição de norma de eficácia limitada.

  •  Os direitos sociais são de eficácia limitada, dependendo de uma ação do Estado.

     

  • O direito à educação, expresso na CF, refere-se a programas a serem implementados pelo Estado, possui aplicabilidade mediata e necessita de lei infraconstitucional integradora para produzir todos os seus efeitos, haja vista ser uma norma de eficácia contida.

    Cf/88 ,Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Direitos social - normas de aplicabilidade mediata e eficácia limitada ( programática )

    nomas de eficácia contida são de aplicabilidade imediata, e não mediata.

    A questão mistura os conceitos para confundir o candidato.

  • Gab Errada

     

    Eficácia  limitada

  • Pense num negócio difícil de diferenciar são às normas: Se é contida ou limitada!

  • [...] Possui aplicabilidade MEDIATA [...] ,haja vista ser uma norma de eficácia contida.

    Normas de eficácia contida, sua aplicabilidade é IMEDIATA.

    Banca misturou os conceitos.

  • O direito à educação, expresso na CF, refere-se a programas a serem implementados pelo Estado, possui aplicabilidade mediata e necessita de lei infraconstitucional integradora para produzir todos os seus efeitos, haja vista ser uma norma de eficácia contida

    eficácia limitada...

    Gabarito: Errado

    Vai dar certo!!!

  • O direito à educação, expresso na CF, refere-se a programas a serem implementados pelo Estado, possui aplicabilidade mediata e necessita de lei infraconstitucional integradora para produzir todos os seus efeitos, haja vista ser uma norma de eficácia LIMITADA.

  • Galera procurando pelo em ovo , se diz que a aplicação é mediata n tem como n ser limitada , simples assim . Quem gosta de confrontar a banca erra a questão. Na hr da prova sua mente tem q ta em sintonia com a do examinador , esqueça o q vc acha ou deixa de achar

  • Tradicionalmente, a doutrina brasileira classifica as normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida). Esta classificação é amplamente aceita pela doutrina e jurisprudência, apesar de receber críticas como a de Virgílio Afonso da Silva, que defende que todos os direitos fundamentais são restringíveis e regulamentáveis.

    "Enquanto direitos fundamentais (alocados no Título II da CF/88), os direitos sociais têm aplicação imediata (art. 5º, § 1º) e podem ser implementados, no caso de omissão legislativa, pelas técnicas de controle, quais sejam, o mandado de injunção ou a ADO" (LENZA, 2013, p.1152). Portanto, apesar da afirmativa acertar que o direito à educação é uma norma de eficácia contida, está incorreta ao mencionar que possui aplicabilidade mediata. 

    RESPOSTA: Errado

  • Normas que tratam de direitos sociais são normas limitadas programáticas.

  • Normas de eficácia contida têm ação: direta, imediata e não integral.

  • A respeito do direito constitucional, julgue o item que se segue considerando que a sigla CF refere-se à Constituição Federal de 1988.

    O direito à educação, expresso na CF, refere-se a programas a serem implementados pelo Estado, possui aplicabilidade mediata ( É IMEDIATA) e necessita de lei infraconstitucional integradora para produzir todos os seus efeitos, haja vista ser uma norma de eficácia contida.

  • Melhor Bizu que aprendi aqui no QC para esse tipo de questão:

    Normas de eficácia limitada precisam de uma norma infraconstitucional para AMPLIAR seus efeitos

    Normas de eficácia contida precisam de uma norma infraconstitucional para REDUZIR seus efeitos

  • ERRADO

  • O absurdo é que o gabarito comentado que o próprio Q concursos postou está errado. Outras questões do mesmo tema tem gabaritos comentados que contradizem essa informação, como no que segue:

    O art. 205 da CF/88 prevê que a educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. No entanto, não é correto dizer que esta é uma norma de direito fundamental de eficácia plena e de execução imediata, pois a sua perfeita realização demanda a atuação estatal, tanto em âmbito normativo como em âmbito administrativo. A plenitude de seus efeitos jurídicos só será alcançada após a emissão de determinados atos normativos, o que faz com que esse dispositivo constitucional possa ser classificado como sendo uma norma constitucional de eficácia limitada e, mais especificamente, uma norma de princípio programático, já que ela impõe aos órgãos estatais uma finalidade a ser cumprida (Novelino). 

    Mendes lembra que, mesmo tendo este caráter programático, estas normas possuem força jurídica e impõem um dever político ao órgão competente para satisfazer o seu comando e condicionam a atividade discricionária dos aplicadores do direito, impedindo comportamentos contrários às suas determinações - mas, mesmo assim, não se pode afirmar que está é uma norma de eficácia plena e execução imediata.  

    fica bem difícil confiar no Q concursos se ele se contradiz internamente em questões simples como essa.

  • norma de eficácia limitada

  • DIREITO À EDUCAÇÃO 

    Cespe: Norma de eficácia limitada de principio programatico -normas programáticas

    STF : NORMA de eficácia Plena

    ??? Cara não sei mais o que anotar sinceramente, estou muito confuso com a cespe.

  • porque ta errado ?

    O direito à educação é um direito social. Os direitos sociais são de eficácia limitada, dependendo de uma ação do Estado.

  • direito à educação e direito público subjetivo e norma de eficácia plena... segue jurisprudência:

    O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar do município gaúcho de Caxias do Sul para que fosse suspensa decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou ao ente municipal que disponibilizasse vagas para crianças de até seis anos na rede de ensino público. Para o município, a decisão da corte superior teria violado o artigo 2º da Constituição Federal, uma vez que "não cabe ao Poder Judiciário interferir nas prioridades orçamentárias do município e impor matrícula de 2.242 crianças em escola infantil, além daquelas já atendidas". Mas o STJ entendeu que o direito de ingresso e permanência de crianças até seis anos em creches e pré-escolas da rede pública encontra respaldo no artigo 208 da Constituição Federal.

    Em sua decisão, o ministro Ayres Britto lembrou que a jurisprudência do Supremo aponta no sentido de considerar como "norma de eficácia plena o direto à educação previsto no inciso IV do artigo 208 do Magno Texto". O ministro frisou, ainda, que a decisão do STJ "prestigia o dever constitucional do Estado de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direto à educação". Além disso, concluiu o ministro, "prestigia valores constitucionais inerentes à dignidade da pessoa humana, pelo que se sobrepõe à própria cláusula da reserva financeira do possível".Com esse argumento, o ministro negou o pedido de liminar na Ação Cautelar (AC) 2922.

  • SE NESCESSITA DE LEI QUE REGULAMENTE, E DE EFICACIA LIMITADA

  • os direitos sociais são de eficácia limitada, certo?


ID
1299025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue o item que se segue considerando que a sigla CF refere-se à Constituição Federal de 1988.


Um estrangeiro residente no Brasil, após ir ao jogo da final da Copa do Mundo de 2014, foi preso pela polícia, durante uma briga, na saída do estádio. Nessa situação, independentemente da intervenção de qualquer autoridade consular de seu país, o estrangeiro poderá impetrar diretamente um pedido de habeas corpus.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade
    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder

    É importante destacar a posição do STF em relação ao Estrangeiro não residente no país:

    STF firmou o entendimento de que esses direitos são extensíveis a toda e qualquer pessoa que se encontre em solo brasileiro, mesmo que não seja brasileiro e que não tenha residência fixa no Brasil, embora o Caput do Art. 5 só tenha estendido tais direitos aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país.
    Embora o fato de os direitos fundamentais serem extensíveis aos estrangeiros que não tenham residência permanente no país, não significa dizer que eles podem exercer TODOS os direito elencados na C.F, pois alguns direitos exigem pressupostos especiais (Ex: Ação Popular) que só podem ser exercidos por aqueles que tiverem preenchidos anteriormente.

    Bons estudos

  • CERTA. JUSTIFICATIVA: o ´´habeas-corpus" será empregado sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Com fulcro nesse entendimento, é correto afirmar que a legitimidade ativa é universal (qualquer pessoal, mesmo sem advogado pode impetrar, sendo estrangeiro ou não!), vide a questão da banca em voga de 2009/DEFENSOR/DPE-ES/CESPE. Lembrado que é cabível o mesmo remédio constitucional contra ato de particular.

     Referência Bibliográfica: CF/88, Art 5, § 3º, Valente Cardoso, Oscar, Constituição Federal no Brasil-2012, São Paulo –Editora Escola. Direito Constitucional Objetivo: Teoria & questões, Cavalcante Filho, João Trindade, Páginas 125 a 126, Editora Alumnus, 2º edição revista e atualizada, Brasília, 2013 (resumo, adaptações e grifos meus).


  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam: 

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Enfermagem

    Disciplina: Direito Constitucional

    Acerca dos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

     b) Um estrangeiro não naturalizado que venha a ser preso em flagrante em território nacional tem legitimidade para impetrar Habeas Corpus.

    GABARITO: LETRA "B".

  • Os estrangeiros residentes também gozam de direitos fundamentais, logo podem impetrar Habeas corpus ! Bons estudos !

  • Corroborando

     Q17265    Prova: CESPE - 2009 - DPE-ES - Defensor Público

    Disciplina: Direito Constitucional | 

    No que concerne a direitos e garantias fundamentais, julgue os
    itens subsequentes

    Considere que o estrangeiro Paul, estando de passagem pelo Brasil, tenha sido preso e pretenda ingressar com habeas corpus, visando questionar a legalidade da sua prisão. Nesse caso, conforme precedente do STF, mesmo sendo estrangeiro não residente no Brasil, Paul poderá valer-se dessa garantia constitucional

    Gabarito: CERTO

  • O estrangeiro poderá impertrar habeas corpus, devendo este, ser feito em português.

  • "O impetrante, portanto, poderá ser qualquer pessoa física (nacional ou estrangeira) em sua própria defesa, em favor de terceiro, podendo ser o Ministério Público ou mesmo pessoa jurídica (mas, é claro, em favor de pessoa física)." 
    (Direito Constitucional Esquematizado. LENZA, Pedro., pág. 1145, 18ªEd. 2014)

  • Pessoa Jurídica também pode impetrar habeas corpus, porém somente pessoa física será paciente.

  • Essa situação se enquadra como ilegalidade ou abuso de poder ?

  • Uma das características dos direitos fundamentais é a universalidade.

  • Não entendi essa ele foi preso por uma briga, mas habeas corpus ? Mas era uma briga????

  • Não sabe se a briga tinha facão e revólver... no mais foi um concurso para a ANATEL, sem especialidade jurídica...

  • KEYLA(certo)avalia-se primeiro se a prisão se deu de forma ilegal ou por abuso de poder,  que nao houve,. e se o estrangeiro é parte legitima para impetracao de H.C(é sim)  pois nao e necessario que o mesmo seja um cidadao (pleno gozo dos direitos politicos) qualquer um pode impetrar inclusive menores.


  • habeas corpus ---> é de graça e não necessita de advogado

  • Só há duas exigências para impetrar o Habeas Corpus:



    a) Deve ser redigido em português.

    b) Não pode ser apócrifo (sem identificação).

  • A capacidade postulatória para impetração de habeas corpus é atribuída a qualquer pessoa, bem como ao Ministério Público.

  • HC : Pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive por menores de idade

  • LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder

    galera fiquem ligados eu cai na casca de banana por achar que a prisão teria sido legal e por isso não haveria a possibilidade do HC... 

    mas hora nenhuma a questão falou que o estrangeiro brigou... 

    gabarito: C

  • CORRETA: A legitimidade ativa do Habeas Corpus é universal, ou seja, qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, o analfabeto, o incapaz, o ministério público, e os demais juízes e tribunais podem agir de ofício. Ademais, dispensa advogado e formalidades, exige-se apenas que seja impetrado em língua portuguesa.

  • Certo. Mas, deve ser redigido em língua portuguesa, visto que, é o idioma oficial da República Federativa do Brasil!

  • Simplesmente: estrangeiro residente no país possui os direitos do art. 5º

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Bons estudos!


  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

    Olá pessoal, para ratificar o gabarito  segue resumo, conforme querida professora Flávia Bahia:

    -------------------------------

    HC ( Art. 5º , LXVII CF/88 e art. 647 CPP)
    1) Dispensa CAPACIDADE CIVIL do impetrante;
    2) PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE ( É gratuita, dispensa ADV);
    3) Ministério Público pode ajuizar HC;
    4) NÃO SE ADMITE HC APÓCRIFO ( Sem assinatura);
    5) ESTRANGEIRO, QQ PESSOA NATURAL ( criança ou adolescente) PODEM IMPETRAR HC;
    6) DIREITO TUTELADO: Direito de ir e vir/ LOCOMOÇÃO/ AMBULATORIAL;

    -------------------------------

    ESPÉCIES DE HC
    1) PREVENTIVO: "SALVO-CONDUTO" ( Direito de não ser levado ao cárcere);
    2) REPRESSIVO: "ALVARÁ DE SOLTURA" ( Liberatório);

    ----------------------------

    CESPE/ TCDF-PROCURADOR-2013

    Qualquer pessoa do povo, nacional ou estrangeira, independentemente de capacidade civil, política, idade, sexo, profissão ou estado mental pode fazer uso do habeas corpus, em benefício próprio ou alheio, não sendo permitida, porém, a impetração apócrifa, sem a precisa identificação do autor. ( GABARITO CORRETO)



  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes (ou não -STF-) no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade
    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

  • Eu só tenho dúvidas de como ele, estando preso, poderá impetrar.

  • Vale lembrar que  qualquer pessoa física pode impetrar, seja criança, estrangeiro (na língua nacional) e etc. 

    Inclusive pode-se usar o papel higienico da sela para impetrar seu HC.
  • victoria moreno, pra concurso isso pouco interessa. Gabaritou, tá valendo. Deixa isso aos doutrinadores

  • 5% de erro apenas

  • Concordo com você ERICA OLIVEIRA !!! kkkk 

  • O estrangeiro pode, desde que seja em língua nacional.

  • A única imposição que se faz ao estrangeiro (residente ou não) na confecção do HABEAS CORPUS é a obrigatoriedade de fazê-lo na língua nacional, ou seja, tem de ser escrito em PORTUGUÊS.

  • A lei diz que qualquer pessoa pode impetrar ...inclusive os estrangeiros.

  • Que HC pode ser impetrado por qualquer pessoa já está mais do que claro, contudo, para mim não ficou claro se a situação da prisão era ilegal ou de abuso de poder. O cara não estava numa briga? Não poderia ser preso por isso?

  • Renato sempre marcando presença, parceiro, vou direto nos seus comentários, obrigado pela força!

  • Quem pode impetrar Habeas-Corpus ? 

     Brasileiro, Estrangeiro, Absolutamente Incapaz e Pessoa Jurídica. 
     Obs*  Todos podem impetrar pra si ou para outrem, exceto PJ que não tem o direito ambulatório, por isso, só pode impetrar para outrem.
  • Essa mesma historinha ja caiu umas 3 vezes no cespe.

  • pelo que eu entendi pouco importa a briga, o X da questão é se ele pode impetrar ou não. 

    nesse caso CORRETO.

  • O habbeas corpus é UNIVERSAL.

  • Complementando alguns comentários...o habeas corpus pode ser liberatório ou preventivo (coator/paciente)

    coator: pratica a ação

    paciente: sofre a ação

  • Os direitos e garantias fundamentais previstos no art. 5º, da CF/88, são amplos, incluindo brasileiros e estrangeiros. Veja-se o caput do artigo: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes. O entendimento é que os direitos fundamentais são também garantidos aos estrangeiros não residentes, incluindo o habeas corpus. "O impetrante poderá ser qualquer pessoa física (nacional ou estrangeiro) em sua própria defesa, em favor de terceiro, podendo ser o Ministério Público ou mesmo pessoa jurídica (mas, é claro, em favor de pessoa física)." (LENZA, 2013, p. 115). 

    RESPOSTA: Certo

  • TANTO QUE SEJA EM PORTUGUÊS. 

  • Algumas caracteristicas do Habeas Corpus

    - Referente a liberdade de locomoção- É gratuito
    - Pode ser impetrado tanto por PF ou PJ
  • O habeas corpus é universal. Nesse caso deve ser redigido em língua portuguesa

  • Vale lembrar que o próprio preso pode impetrar Habeas Corpus por si mesmo.

  • Lembrando também, que o Impetramento de Habeas Corpus pode ser feito até em um pedaço de papel higiênico ( é sério )

  • Desde que seja escrito em Português...sim!

  • Claro que pode, no entanto o texto tem que ser em portugues. 

  • CORRETO! Só lembrando que ele vai ter que se virar nos 30 pra escrever esse H.C em português, porque sim, só é aceito em português. 

  • o cespe não e de Deus não se não prestar atenção erra mesmo eu marquei errado porque o HC não pode ser impetrado quando há ilegalidade então pensei se tava numa briga então tava ilegal mas a questão em nem um momento fala q ele tava em uma briga caraca cai na casca de banana.

  • Para mudar um pouco, tem que ser peticionado em vernáculo.

  • HABEAS CORPUS DEVE SER ESCRITO EM LÍNGUA PORTUGUESA !!!!!!!

  • Mas em nenhum momento fala que a prisão foi ilegal, por isso errei. Depois entendi que só cita que houve uma briga, mas não fala que o estrangeiro estava envolvido na briga... acho que é por isso...

  • Dizem que pode ser feito até em um pedaço de papel higiênico USADO. hahshahshahs
  •  

    Pode o “habeas corpus” ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, ou, ainda, pelo Ministério Público.
     

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se
    achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de
    locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Correto.

    Qualquer pessoa pode impretar habeas corpus.

  • Qualquer pessoa pode impetrar um habeas corpus, só devemos ter cuidado com alguns casos, como:

    - Juiz [Pode impetrar, mas não pode se qualificar como juiz. No caso se identificar, para não ser beneficiado;

    - Analfabeto [Desde que a rogo. E não serve a assinatura digital]

    - Estrangeiros [ Pode impetrar desde que em lingua portuguesa]

     

    Vale lembrar que eu ainda estou aprendendo e as informaçoes acima foram ditas pelo professor.

     

    O IMPORTANTE É NAO DESISTIR.

  • Até meu cachorro pode impretar habeas corpus.

  • Questão idêntica

    CESPE - 2013 - FUB - Assistente de Administração

    Se um estrangeiro residente no Brasil comparecer a um evento esportivo e, nesse evento, for preso pela polícia por se envolver em uma briga entre torcidas adversárias, ele não terá legitimidade para impetrar habeas corpus, razão por que deverá acionar a autoridade consular de seu país para fazê-lo. ERRADO

    Gabarito: C

  • Direitos e Garantias fundamentais são devidas ao estrangeiro, ainda que não residente em território Brasileiro.

    Portanto, não há uma proíbição no tocante ao habeas corpus, pois é um remédio de titularidade e universal e também é um direito Fundamental, portanto C O R R E T A ConcursEEEEIIIIROO[A]

     

  • Sim, poderá!

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes....

     

    sabendo pois: Que o HABEAS CORPUS ( corpus livres) é um dos remedios costitucionais que não é formal,  ou seja não precisa de representação técnica " ser advogado ou representado por este" para ser impetrado. Podendo sim ser requerido diretamente na via Judicial.

  • Se até uma pessoa que não tem capacidade civil plena pode impetrar habeas corpus, quem dirá então um estrangeiro.

  • Impetrar HC é tão facil quanto chamar uma puta, o problema é que as pessoas acham dificil fazer uma alegação simples de que está com o direito de locomoção violado e preferem trepar.

     

    GABARITO ''CERTO''

  • Permitido para qualquer pessoa fisica  até para doidos kkkk questão corretissima .

  • Será atráves de vernáculos. 

  • imperar pode ser qualquer um,desde que a prisao seje ilegal.se briga e legal entao acabou o mundo!

     

  • Impetrar, pode! o negócio é saber se será aceito ou não.

  • Legitimidade ativa ---> qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira, em seu favor ou de outrem, e o MP. 

  • QLQ PESSOA PODE IMPETRAR O .HC.

  • O habeas corpus é universal
  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

     

     

    Os direitos e garantias fundamentais previstos no art. 5º, da CF/88, são amplos, incluindo brasileiros e estrangeiros. Veja-se o caput do artigo: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes. O entendimento é que os direitos fundamentais são também garantidos aos estrangeiros não residentes, incluindo o habeas corpus. "O impetrante poderá ser qualquer pessoa física (nacional ou estrangeiro) em sua própria defesa, em favor de terceiro, podendo ser o Ministério Público ou mesmo pessoa jurídica (mas, é claro, em favor de pessoa física)." (LENZA, 2013, p. 115). 

     



    RESPOSTA: Certo

     

     

    HUMILDADE E PERSEVERANÇA!

  • terça de carnaval de 2018, quase 4 anos se passaram, e eu aqui resolvendo questão do meu primeiro concurso público onde fui aprovado, feliz pelo caminho que tracei, continuamos na luta guerreiros !!

  • Insta lembrar que o Habeas Corpus deverá ser impetrado em lingua portuguesa sob pena do não reconhecimento.

     

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

    Os direitos e garantias fundamentais previstos no art. 5º, da CF/88, são amplos, incluindo brasileiros e estrangeiros. Veja-se o caput do artigo: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.

     

    O entendimento é que os direitos fundamentais são também garantidos aos estrangeiros não residentes, incluindo o habeas corpus. "O impetrante poderá ser qualquer pessoa física (nacional ou estrangeiro) em sua própria defesa, em favor de terceiro, podendo ser o Ministério Público ou mesmo pessoa jurídica (mas, é claro, em favor de pessoa física)." (LENZA, 2013, p. 115)

    RESPOSTA: Certo
     

     

  • língua portuguesa.......vernaculo

  • HABEAS CORPUS

    - PODEM: qualquer PF ou PJ

    - NÃO NECESSITA DE ADVOGADO

    - É GRATUITO

    - HC PREVENTIVO: liberdade ameaçada

    - HC REPRESSIVO: a pessoa já foi presa

  • Em língua portuguesa!!
  • Simmmmm, é só lembrar que QUALQUER PESSOA pode impetrar HABEAS CORPUS, inclusive um menor, um "louco" e até mesma uma pessoa jurídica.

  • CERTO

    Remédios Constitucionais 

     

    Habeas Corpus: direito de locomoção. Não precisa de advogado

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança: direito líquido e certo. Não amparado por HC ou HD

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

  • CERTO

  • Acho que seria válido acrescentar que a petição com que impetrado o habeas corpus deve ser redigida em português, sob pena de não conhecimento do writ constitucional.

  • Só para complementar, o  "habeas-corpus" deve ser produzido/impetrado na língua oficial, ou seja, em Português.

  • Desde que ele escreva em Português

  • Qualquer pessoa pode impetrar um HC, até mesmo uma criança.

    Nesse caso o estrangeiro pode impetrar, só que deve ser escrito em português.

  • Será que o Cespe não se equivocou? O HC não é cabivel somente quando a prisão for ILEGAL ou com ABUSO DE PODER? Nesse caso o individuo em questão se envolveu em uma briga. Eu entendi ser perfeitamente legal a prisão do mesmo.

  • Gabarito Certo

    Mas ele teria que escrever em português hehe...

  • A legitimidade ativa do habeas corpus é UNIVERSAL, sendo que qualquer do povo, nacional ou estrangeiro, INDEPENDENTE DE CAPACIDADE CIVIL, politica ou profissional, de idade, de sexo, profissão, estado mental, tem legitimidade para ingressar com habeas corpus, em beneficio próprio ou alheio.

  • GABARITO: CERTO

    O STF fixou entendimento de que o HC deverá ser redigido necessariamente em "língua portuguesa".

  • Qualquer pessoa poderá impetrar o HC, inclusive o gringo brigão mencionado.

    Todavia, tal remédio constitucional deverá estar escrito em português.

    RESUMO - HABEAS DATA

    DIREITO A INFORMAÇÃO DA PESSOA DO IMPETRANTE → CARÁTER PERSONALÍSSIMO

    CONHECER / RETIFICAR / INSERIR → REGISTROS / BANCO DE DADOS DE CARÁTER PÚBLICO

    GRATUITO

    Impetrado por PESSOA FÍSICA (INCLUSIVE ESTRANGEIRO) e PESSOA JURÍDICA

    NECESSITA NEGATIVA ou DEMORA na VIA ADMINISTRATIVA

  • GABARITO CERTO

    Pode ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica independente da capacidade civil, nacional ou estrangeira, ou ainda, pelo ministério público ou Defensoria Pública.

  • O Habeas Corpus pode ser impetrado por estrangeiro, entretanto, de acordo com a jurisprudência do STF não pode ser feito em língua estrangeira, portanto, sempre em Português, em respeito ao art. 13 da CF. (STF – HC 88646/SC).

  • O Habeas Corpus pode ser impetrado por estrangeiro, entretanto, de acordo com a jurisprudência do STF não pode ser feito em língua estrangeira, portanto, sempre em Português, em respeito ao art. 13 da CF. (STF – HC 88646/SC).

  • CERTO

  • Remédio heroico -> legitimação ativa universal

  • Principais Dicas de Remédios Constitucionais:

    Gabarito:Certo

    • Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
    • Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
    • Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
    • Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
    • Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé

     

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ID
1299028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização político-administrativa do Estado e da administração pública, julgue o item a seguir.


Considere que determinado estado tenha editado norma geral sobre matéria de competência concorrente, ante a ausência de normas gerais editadas pela União. Nessa situação, se a União, posteriormente, editar lei estabelecendo normas gerais sobre a mesma matéria, a referida lei estadual será suspensa, no que for contrária à lei federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    CF88

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...]

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


    Observe que ela só suspende, e não revoga, como já vi em algumas questões passadas do CESPE


    Bons estudos

  • Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2009 - AGU - Advogado

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Repartição de Competências Constitucionais; 

    No âmbito da competência legislativa concorrente, caso a União não tenha editado a norma geral, o estado-membro poderá exercer a competência legislativa ampla. Contudo, sobrevindo a norma federal faltante, o diploma estadual terá sua eficácia suspensa no que lhe for contrário, operando-se, a partir de então, um verdadeiro bloqueio de competência, já que o estado-membro não mais poderá legislar sobre normas gerais quanto ao tema tratado na legislação federal.

    GABARITO: CERTA.


  • Questão CERTA.

    ART.24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


  • art. 24, §4º , CF

    "A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."

  • ART.24, CF § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Confesso que acertei esta questão apenas aplicando o que lembrava acerca do conflito de normas, onde a norma posterior revoga a anterior naquilo que esta lhe for contrária.

  • Colega, Raphael, neste tipo de questão querem pegar justamente seu raciocínio. Neste caso, pois, somente SUSPENDE, mas não revoga.

  • Senhores, cuidado. 

    A suspensão de eficácia. não se confunde com revogação. 

    Revogar -> retirou do ordenamento jurídico

    SUspensão -> a norma permanece no ordenamento jurídico,  tendo sua incidência seus efeitos suspensos. 


    Gab certo

  • Art. 24.Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Pessoal, para acrescentar aos comentários dos colegas, segue caso concreto a respeito deste dispositivo:

    “Lei 10.820/1992 do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre adaptação dos veículos de transporte coletivo com a finalidade de assegurar seu acesso por pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção. (...) Como, à época da edição da legislação ora questionada, não havia lei geral nacional sobre o tema, a teor do § 3º do art. 24 da CF, era deferido aos Estados-Membros o exercício da competência legislativa plena, podendo suprir o espaço normativo com suas legislações locais. A preocupação manifesta no julgamento cautelar sobre a ausência de legislação federal protetiva hoje se encontra superada, na medida em que a União editou a Lei 10.098/2000, a qual dispõe sobre normas gerais e critérios básicos de promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência. Por essa razão, diante da superveniência da lei federal, a legislação mineira, embora constitucional, perde a força normativa, na atualidade, naquilo que contrastar com a legislação geral de regência do tema (art. 24, § 4º, CF/1988).” (ADI 903, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 22-5-2013, Plenário, DJE de 7-2-2014.)


    Abs!

  • Art 24 § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadualno que lhe for contrário.

  • MUITOOO CUIDADO



    ALGUMAS BANCAS COLOCAM " REVOGAM OU ANULAM" A EFICACIA DA LEI ESTADUAL ( no que contrariar a federal), NO ENTANTO SABEMOS QUE SOOOOOO "SUSPENDE".  


    PARA CONCRETIZARMOS O RACIOCIO...LOCAREI O ART. DA CF ( que nosso amigo abaixo expôs )


    Art 24 § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadualno que lhe for contrário.


    GABARITO "CERTO"
  • certa

    ART.24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


  • POR QUE NÃO PODE SER REVOGADA?


    PORQUE OS ESTES DA FEDERAÇÃO SÃO AUTÔNOMOS (possuem capacidade limitada de produzir e aplicar o direito - Poder Político Descentralizado), LOGO NÃÃO HAVERÁ HIERARQUIA ENTRE ELES



    GABARITO CERTO

  • ART.24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:


    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Gabarito: Certo

  • Correto -  Vejamos, o art. 24 da Constituição prevê que no âmbito da competência concorrente, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. Nesse caso, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • lembrando, como vi em questões, que suspende pois a lei n pode ser revogada abs.

     

  • Essa questão caiu em 2016 no concurso da ANVISA.

    Ela repetiu.

  • Boa noite, questao correta

     

    Essas questão o Cespe e outras bancas amam, e eles sempre tentam pegar o candidato no mesmo lugar, na troca da palavra suspende por outras do tipo: anula, revoga, convalida, cancela etc rsrs

     

    atentem-se

     

     

    Boa noite

  • Eu já vi 262776269296252 questões perguntando sobre isso.

  • GABARITO: CERTO

     

    É isso o que dispõe o art. 24, §§ 1° a 4º da CF/88.

    Cuidado, “suspender a eficácia” não é mesmo que “revogar”, ok?

     

    Art. 24. (...) § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitarse-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • CERTO. A CESPE ADORA ESSE ASSUNTO!!!

  • A COMPETÊNCIA DA UNIÃO DE LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS NÃO EXCLUI A COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS, O QUAL SE FOR LEGISLAR DEVERÁ SE GUIAR PELA LEI FEDERAL, CASO INEXISTA LEI FEDERAL SOBRE A MATÉRIA, O ESTADO TEM AUTONOMIA PRA FORMULAR SUA PRÓPRIA LEI AFIM DE ATENDER SUAS PECULIARIDADES, CASO POSTERIORMENTE SURGIR LEI FEDERAL, SOMENTE SUSPENDERÁ A LEI ESTADUAL NAQUILO QUE LHE FOR CONTRÁRIO. QUESTÃO CORRETÍSSIMA

  • Cabe resaltar que será suspensa apenas no que lhe for contrário e não total!

  • Confundi , achei que fosse revogar.

  • Suspende!!

  • Observe que ela só suspende, e não revoga, como já vi em algumas questões passadas do CESPE

  • Nessa situação, a lei estadual terá sua eficácia suspensa naquilo que for contrária à lei federal.

    Lei complementar federal poderá autorizar os estados membros a legislarem sobre pontos específicos das matérias inseridas no âmbito da competência legislativa privativa da União, sem prejuízo da retomada pela União, a qualquer tempo, da sua competência para legislar sobre o assunto objeto de delegação.

    avante!

  • CERTO

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do Estado e da repartição constitucional de competências. Sobre o assunto, é correto afirmar que, em se tratando de matéria de competência concorrente, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados poderão exercer a competência legislativa plena, sendo que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual , no que lhe for contrário. Nesse sentido, conforme a CF/88:

    Art. 24, § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.  § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.  


    Gabarito do professor: assertiva certa.


  • Acerca da organização político-administrativa do Estado e da administração pública, é correto afirmar que: Considere que determinado estado tenha editado norma geral sobre matéria de competência concorrente, ante a ausência de normas gerais editadas pela União. Nessa situação, se a União, posteriormente, editar lei estabelecendo normas gerais sobre a mesma matéria, a referida lei estadual será suspensa, no que for contrária à lei federal.

  • CERTO

    -Ausência de lei federal de normas gerais--> os Estados e o Distrito Federal poderão exercer a competência legislativa plena.

    - Superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei estadual, no que lhe for contrária.

  • Letra da Lei.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

        § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

        § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

        § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

        § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • CERTO!

    A grande pegadinha nesse tipo de questão é que as bancas colocam que a lei será REGOVADA, qd na verdade ela será SUSPENSA!!!

  • Gab: Certo. Questão perfeita!

    REVOGADA = ESTARIA ERRADA A QUESTÃO;

    SUSPENSA = ESTÁ CORRETA A QUESTÃO;

  • Questão CORRETA. Ela suspenderá, mas NÃO revogará

ID
1299031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização político-administrativa do Estado e da administração pública, julgue o item a seguir.


A forma federativa de Estado adotada pela CF consiste na descentralização política e na soberania dos estados-membros, os quais são capazes de se auto-organizar mediante a elaboração de constituições estaduais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O erro se encontra na parte: "soberania dos estados-membros", os estados federados não possuem soberania, os Estados possuem AUTONOMIA, conforme o Art. 18 CF

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Quem possui soberania? A República Federativa do Brasil (Art. 1)
    Quem possui Autonomia? U, E, DF e Mun (Art. 18)

    bons estudos

  • Soberania somente a República Federativa do Brasil.

  • A questão erra ao falar "soberania",  o certo é autonomia, quem possui soberania é a República Federativa do Brasil, outras questões podem ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - STJ - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Constituições Estaduais ; Teoria da Constituição; 

    O poder constituinte derivado decorrente consiste na possibilidade que os estados-membros têm, em virtude de sua autonomia político-administrativa, de se autoorganizarem por meio das respectivas constituições estaduais, sempre respeitando as regras estabelecidas pela CF.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Polícia

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais; Conceito e Classificação das Constituições; 
    A Constituição Federal de 1988 pode ser considerada democrática e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2010 - MPU - Analista - Processual

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do Estado – O Federalismo Brasileiro ; 

    As capacidades de auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação reconhecidas aos estados federados exemplificam a autonomia que lhes é conferida pela Carta Constitucional

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2010 - MS - Técnico de ContabilidadeDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República; Forma, Sistema e Fundamentos da República; 

    De acordo com o princípio federativo adotado no Brasil, os estados-membros possuem autonomia administrativa e política, sendo vedado a eles o direito de secessão.

    GABARITO: CERTA.

  • O Estados-Membros dispõem apenas deAutonomia ( política, administrativa e financeira). Soberania apenas a República Federativa do Brasil.

  • Questão Errada. 

    A CF/88 dispõe que os estados-membros, inclusive a União, dispõem de autonomia e não Soberania. Somente a RFB (República Federativa do Brasil) possui Soberania.

  • Gabarito: Errado

    A palavra soberania mata a questão.
  • GABARITO "ERRADO".

    O termo federação (foedus, foederis) significa aliança, pacto, união. O Estado Federal é formado pela união de entes políticos autônomos dotados de personalidade jurídica de direito público.

    Entre as características essenciais de um Estado Federal está a descentralização político-administrativa fixada pela Constituição. A simples repartição de competências legislativas, por si só, não é suficiente para caracterizar esta forma de Estado, pois a delegação às divisões territoriais, se atribuída por lei infraconstitucional, poderá ser retirada a qualquer momento pelo ente central. Por isso a necessidade de fixação pela Lei Maior.

    A participação das vontades parciais na vontade geral é outra nota definidora de uma federação. No federalismo brasileiro, a participação dos Estados-membros na vontade nacional se manifesta por meio do Senado, Casa composta por representantes dos Estados e responsável pela manutenção do equilíbrio federativo. Como decorrência do princípio da participação, todas as constituições republicanas do Brasil, desde 1891, consagraram a possibilidade de os Estados-membros apresentarem propostas de emendas à Constituição Federal por meio das Assembleias Legislativas (CF, art. 60, III). Na atual Constituição houve, ainda, a ampliação do rol de legitimados para a propositura de ações de controle abstrato (ADI e ADC), com a inclusão de autoridades dos Poderes Executivo (Governadores) e Legislativo (Mesas da Assembleia e Câmara Legislativas) estadual e distrital (CF, art. 103, IV e V, da CF), permitindo-lhes questionar diretamente no STF leis ou atos normativos considerados lesivos aos interesses dos Estados que representam. Esta característica essencial, no entanto, não foi observada em relação aos Municípios que, apesar de considerados entes federativos pela Constituição de 1988 (CF, arts. 1.° e 18), não têm uma participação no cenário político nacional de forma tão direta e efetiva como os Estados e o Distrito Federal.

    A capacidade de auto-organização dos Estados-membros por meio de Constituições próprias é também um requisito indispensável para caracterizar a forma federativa de Estado. É oportuno lembrar que, ao lado desta autonomia organizatória, as constituições costumam conferir também autonomia política (legislativa e de governo) e administrativa a todos os entes da federação.

    Ao lado das características essenciais, existem requisitos para a manutenção de um Estado Federal, tais como a rigidez constitucional, a imutabilidade da forma federativa e a existência de órgãos encarregados de exercer o controle de constitucionalidade das leis.

    FONTE: MERCELO NOVELINO, MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL.


  • A República Federativa do Brasil é SOBERANA

    União tem autonomia

    Estados tem autonomia

    Distrito Federal tem autonomia

    Municípios tem autonomia

  • e na soberania dos estados-membros - Errado, é autonomia dos estados-membros

  • Forma de Governo

    Classificação dualista de Maquiavel

    Monarquia

    O poder é exercido de forma VITALÍCIA.

    O governante é escolhido pelo critério da hereditariedade.


    República

    O poder é exercido por tempo limitado.

    O governante é escolhido por eleição.

    Cespe/2013/SEGESP/AL/Técnico - A igualdade perante a lei, a periodicidade dos mandatos políticos e a responsabilidade dos mandatários são características do princípio republicano.


    Sistema de Governo

    Parlamentarismo

    Nesse sistema o Legislativo tem superioriade sobre o Executivo.

    O Parlamento escolhe o Chefe de Governo - Primeiro-Ministro (Que é quem chefia o país internamente).

    A representação externa do país depende da forma de governo adotada:

    Se for uma Monarquia Parlamentarista, como a Inglaterra, o Chefe de Estado será o Rei.

    Se for uma República Parlamentarista, como Portugal, o Chefe de Estado será o Presidente da República.


    Presidencialismo

    No sistema Presidencialista a chefia de Estado e de Governo são exercidas pela mesma pessoa, o Presidente.

    O Presidente é eleito diretamente pelo povo e não depende de apoio parlamentar para se manter no Poder.


    Forma de Estado

    Estado Unitário

    O poder é territorialmente centralizado. Existe apenas um nível de poder.

    Os entes regionais não possuem autonomia política, somente administrativa.


    Estado Federal

    O poder é descentralizado.

    Existem vários níveis de poder, várias esferas de governo.

    Os vários entes possuem autonomia política, além de administrativa.

    No Estado Federal não há direito de secessão.

    A soberania é atributo da Federação, do todo, da República Federativa do Brasil. Os entes que a compõem (União, Estados, DF e Municípios) possuem apenas autonomia.

    A União, embora represente externamente a República, não é soberana, é apenas autônoma.

    No Brasil adota-se o Federalismo de 3º grau, pois os Municípios também são entes federativos autônomos.

  • Nem a União é soberana, mas sim autônoma(assim como os demais entes federativos: Estados, DF e Municípios)! 

    A República Federativa do Brasil é que é soberana...

  • Cuidado!! Soberania(!!!) - Autonomia dos estados-membros! A soberania é restrita a República Federativa do Brasil (RFB), logo os demais entes federativos - União, Estados/DF, Municípios - são autônomos na forma e nos limites da Constituição Federal de 1988.

  • Já vi essa questão com certa frequência nos concursos, sobretudo afirmando que a União possui soberania. Quem possui soberania é a República Federativa do Brasil, que é diferente da União, dos Estados e dos Municípios.

  • Reescrevendo de maneira correta:


    A forma federativa de Estado adotada pela CF consiste na descentralização política e na AUTONOMIA dos estados-membros, os quais são capazes de se auto-organizar mediante a elaboração de constituições estaduais.


  • Os Estados não possuem soberania ,o único ente que possui é a República Federativa do Brasil e a União pode apenas exercê-la mas também não possui soberania.

  • E a CESPE se repete:


    Q315539: O modelo federativo de Estado adotado pelo Brasil se embasa na descentralização política e na soberania dos estados-membros, que possuem competência para se auto-organizarem por meio das constituições estaduais. Gabarito: Errado. 

  • Erro da questão: soberania dos estado membros. Eles possuem autonomia política, que se desdobra em 4 poderes:
    a. Autolegislação: poder de fazer leis ordinárias 
    b. Autogoverno: poder de eleger 
    c. Autorganização: poder de fazer leis fundamentais de sua organização (leis orgânicas, constituições estaduais) 
    d. Autoadministração: gerenciar orçamento e tudo administrativo.

  • Bom diaaaa!!!

    Lembrem-se sempre que a soberania é da República Federativa do Brasil.

    Os entes federativos são autonomos.

    E só para constar:

    Soberania é atributo do Estado independente.

    Autonomia é o poder dentro de limites fixados na Constituição do Estado.

  • Errado.


    Juntos,os estados são soberanos.

    Separados possuem apenas autonomia.

  • A questão estava indo tão bem, isso com toda certeza pega muito neguinho que não lê toda a questão... eu já estava com a resposta na ponta do lápis...

  • ESTADO FEDERAL =SOBERANIA

    ESTADOS-MEMBROS =AUTONOMIA
  • os estados têm autonomia e não soberania
    gab:E

  • Só a União é soberana, só por este detalhe já dava para matar a questão.

  • Isabela, a União não é soberana. Assim como os outros entes federativos, ela possui somente autonomia.

    Quem possui soberania é a República Federativa do Brasil, que é representada pela União nas relações internacionais.

  • República federativa do brasil que é soberana, os entes federativos são autônomo entre si, não existi hierarquia  entre os entes federativos, cada um nas suas competências descrita na CF.

  • Soberania e estados-membros não combinam. CF, Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • ERRADO

    A forma federativa de Estado adotada pela CF consiste na descentralização política e na AUTONOMIA dos estados-membros, os quais são capazes de se auto-organizar mediante a elaboração de constituições estaduais.

  • Estado-membro somente possui, AUTONOMIA. A SOBERANIA é inerente à República Federativa do Brasil.

    Exercitem, caros. Já vi diversas questões com essa pegadinha.


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • errada:

    República Federativa do Brasil soberania

    Estadoautonomia

  • Estados membros não possui soberania.

  • Soberania dos Estados Membros??? Estados-membros são autônomos

  • ERRADO 

    SÓ UNIÃO DETÉM A SOBERANIA 

  • SEGUNDO O PROFESSOR RICARDO VALE: UNIÃO--- AUTONOMIA E RFB---- SOBERANIA

  • Felipe, a União também não detém soberania. Todos os entes possuem AUTONOMIA, nunca soberania. Quem tem soberania é a República Federativa do Brasil. 

  • A forma federativa de Estado adotada pela CF consiste na descentralização política e na AUTONOMIA dos estados-membros, os quais são capazes de se auto-organizar mediante a elaboração de constituições estaduais.


    Apenas a República Federativa do Brasil tem SOBERANIA.

  • Autonomia: União,Estados e municípios

    Soberania: Republica Federativa do Brasil

    aiaiaiaia 

    bons estudos galera!

  • Soberania e uma característica da Republica Federativa do Brasil representado pelo ente federado UNIAO

    A professora Fabiana Coutinho explica isso no comentario da questao
  • Errado -  Vejamos, na federação brasileira, somente a República Federativa do Brasil é soberana. Os Estados, bem como todos os demais entes da Federação, são apenas autônomos. 

     

    Fonte : Estratégia Concursos

  • A soberania é um características de Estados federados que possuem prerrogativas que se estendem até os limites dos seus territórios. Os estados membros não são soberanos, mas sim autonômos, autonomia essa conferida pela Constituição Federal.

  • A questão possui 2 erros importantes:

    1) Os estados-membros não são soberanos e, sim AUTÔNOMOS;

    2) A feitura de constituição estadual é INCONSTITUCIONAL

    Espero ter ajudado :)

  • Parei no Soberania - O unico que possui soberania é a Republica Federativa do Brasil.

     

  • Errado

    A soberania não é exercida por um estado-membro separado. A soberania somente será exercia pela República Federativa do Brasil.

  • ERRADO.

     

      A forma federativa de Estado adotada pela CF consiste na descentralização política e na soberania dos estados-membros, os quais são capazes de se auto-organizar mediante a elaboração de constituições estaduais. (ERRADO)

     

      A forma federativa de Estado adotada pela CF consiste na descentralização política e na AUTONOMIA dos estados-membros, os quais são capazes de se auto-organizar mediante a elaboração de constituições estaduais. (CORRETO)

  • Soberania dos estados-membros??? Tá de guerra!

    Errada.

  • Quem é soberano é apenas o RFB.

  • Os estados não possuem soberania, somente a República Federativa do Brasil.

  • A forma federativa de Estado adotada pela CF, de quem a União é integrante e representante, consiste na descentralização política e na autonomia dos estados-membros, os quais são capazes de se auto-organizar mediante a elaboração de constituições estaduais.

  • Só a República Federativa do Brasil possui soberania.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Todos os entes componente da federação - UNIÃO, ESTADOS MEMBROS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS -  possuem apenas AUTONOMIA. A soberania é de titularida exclusiva da República federativa.

     

     

    A questão está ERRADA, pois o enunciado da assertiva atribui aos estados membros a soberania( que é de titularida exclusiva da República federativa).

  • Quem tem SOBERANIA é a UNIÃO!

  • EPA, soberania ?

    Soberania tem o Estado Federal, ou seja, a composição de todos os entes na união - Republica federativa do Brasil

     

  • Administração direta - > Não são soberanos

  • SOBERANIA apenas a República Federativa do Brasil.

  • Como os Estados não têm o direito de separacao, não possuem soberania...

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    A forma federativa de Estado adotada pela CF consiste na descentralização política e na autonomia dos estados-membros, os quais são capazes de se auto-organizar mediante a elaboração de constituições estaduais.

     

    Autonomia - característica dos entes federados (União, Estados, DF, Municípios)

    Soberania - característica da República Federativa do Brasil.

  • Soberania ---> A República Federativa do Brasil (Art. 1)
    Autonomia ---> U, E, DF e Mun (Art. 18)

    bons estudos

  • caí igual um idiota!!!!!!!!! QUE RAIVA hudhausdhauda

  • Autonomia dos Estados membros.

  • completando a colega...

    Estado não tem SOBERANIA e sim AUTONOMIA

  • Os ESTADOS-MEMBROS não tem SOBERANIA. Eles têm AUTONOMIA.

  • estados membros são ditos autonomos

  • ERRADO.

     

    UNIÃO- único Ente dotado de Soberania, os demais apenas Autonomia.

  • Tem gente falando que a união é soberana, gente, tá errado, só quem tem soberania é a república federativa do Brasil, a união representa a república nas relações internacionais; assim, a união não é soberana, somente a república federativa do Brasil é soberana.

  • ATENÇÃO!

     

    SOBERANA SÓ A RFB e a União a representa.

     

    União, Estados/DF e Municípios são AUTÔNOMOS

  • A forma federativa de Estado adotada pela CF consiste na descentralização política e na soberania dos estados-membros, os quais são capazes de se auto-organizar mediante a elaboração de constituições estaduais.

     

     

    Somente a República Federativa do Brasil é SOBERANA.

    Somente a República Federativa do Brasil é SOBERANA.

    Somente a República Federativa do Brasil é SOBERANA.

    Somente a República Federativa do Brasil é SOBERANA.

    Somente a República Federativa do Brasil é SOBERANA.

    Somente a República Federativa do Brasil é SOBERANA.

    Somente a República Federativa do Brasil é SOBERANA.

    Somente a República Federativa do Brasil é SOBERANA.

    Somente a República Federativa do Brasil é SOBERANA.

    Somente a República Federativa do Brasil é SOBERANA.

    Somente a República Federativa do Brasil é SOBERANA.

    Somente a República Federativa do Brasil é SOBERANA.

     

  • Ótima explicacão a do Jefferson Carvalho.

    Gabarito: Errado.

  • Soberania dos estados-membros? Nãaa.

  • Soberania -> RFB 

    Autonomia -> União 

  • PODRE, PODRE!!

  • República Federativa do Brasil                  União - estados - DF - Municípios (estados-membros)

                        |                                                                        |

            Tem SOBERANIA                                        Possuem AUTONOMIA 

     

    Importante mencionar que somente a RFB é soberana e não os Entes-federados que separadamente possuem apenas autonomia. Essa autonomia implica ,ainda, em afirmar que não existe subordinação entre os Estados-membros.

  • Parei em soberania dos Estados membros....

  • Quando a união  representa o Brasil internacionalmente ela e soberana.

  • A República Federativa do Brasil é soberana, os entes da administração direta/indireta não.

  • Soberania apenas A RFB. Estados membros = Autonomia

  • Concordo com o Gabarito ERRADO

    Mas a merda do cespe também considerou a seguinte questão como certa, e agora???

    Q398008

    Direito Constitucional - Formas de Estado - Estado Unitário, Confederação e Federação,  Organização Político-Administrativa do Estado -Ano: 2013 - Banca: CESPE - Órgão: STF - Prova: Analista Judiciário - Revisor de Texto

    Julgue o item que se segue, relativos à organização da administração pública.
    A descentralização política ocorre sempre que pessoas jurídicas de direito público concorrem com competências políticas, com soberania ou autonomia para legislar, ditar seus propósitos e governar, havendo deslocamento e distribuição entre entes políticos, o que é feito pela Constituição Federal.

    Gabarito: CERTO. 

  • Soberania somente a união. 

    Estados membros são dotados de autonomia.

  • A Repúblcia Federativa do Brasil detém SOBERANIA, enquanto a União, Estados, Municípios e o Distrito Federal possuem AUTONOMIA POLÍTICA.

  • SOBERNIA SOMENTE A REPÚBLICA.

    Gab: E

  • Somente a República é SOBERANA, os entes federativos são AUTÔNOMOS!!!

  • A República é soberana. Exerce a soberania através da União, no plano internacional.

    Não há que se falar em soberania no plano interno, apenas em autonomia dos entes federativos.

  • O item está ERRADO!

    Apenas a República Federativa do Brasil é soberana. No entanto, quem exercer a soberania em seu nome é a União. 

  • Caramba errei por um descuido.risos 

  •  soberania dos estados-membros?

    QUER DIZER QUE A UNIÃO É UMA SUBORDINADA É? KK

    ERRADA 

    PM AL 2018

  •  É só Lembrar dos (Megazord dos parolrendeers   rsrsrs )

    UNIÃO>ESTADO>DF>MP

    Juntos formam a republíca federativa do Brasil.

    Essa sim , possui  soberania!!

    #PMAL2018

     

  • PAREI EM "SOBERANIA DOS ESTADOS MEMBROS" ...

  • Só União é soberana!

  • somente a república federativa do Brasil é soberana !

    gab : errado

  • falta de atenção :(

  • SOBERANIA - REPUBLICA.

    AUTONOMIA - MUNICIPIOS/ESTADOS/DF/UNIÃO.

    AUTARQUIA FEDERAL - TERRITÓRIOS

  • Entes Federados, capacidade de:

    auto-organização

    autogoverno,

    autoadministração 

    autolegislação

  • Soberania somente a República Federativa da União. Os Estados-membros possuem autonomia;

  • Só a República Federativa do Brasil é SOBERANA, pronto, vá para a próxima pergunta !

  • A forma federativa de Estado adotada pela CF consiste na descentralização política e na soberania [AUTONOMIA] dos estados-membros, os quais são capazes de se auto-organizar mediante a elaboração de constituições estaduais.

    SOBERANIA - República Federativa do Brasil [capacidade que os Estados (nações) têm de fazer valer a sua opinião externamente. O Poder Soberano é exercido apenas perante outros Estados Soberanos].

    AUTONOMIA - União, Estados, DF e Municípios [capacidade inerente a casa ente federativo de se autodeterminar, política e administrativamente, em função da descentralização de poderes].

  • todo mundo falando sobre soberania x autonomia,mas e quanto ao trecho "dos estados-membros, os quais são capazes de se auto-organizar

    mediante a elaboração de constituições estaduais." aqui também não teria um erro? já que somente os estados elaboram constituições estaduais.

    enfim alguém sabe dizer se é um erro ou não

     

  • Soberania dos estados-membros? Não!!!!!!!!!!!

  • Soberania somente a RFB.

  • Lembrando que a União não tem soberania, ela apenas representa a RFB que é a soberana.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    SOBERANIA DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

  • SOBERANIA NAAAAAAAAO

    AUTONOMIA SIM

    ERRADO

  • Gab E.

    A soberania pertence à República(genêro) que comporta as suas espécies: U, E , DF e Municípios, todos eles autônomos, e não soberanos!

  • SOBERANIA DE ESTADOS = CONFEDERAÇÃO

    AUTONOMIA DE ESTADOS = FEDERAÇÃO

    NA FEDERAÇÃO A ÚNICA SOBERANIA QUE EXISTE É A DA CONTITUIÇÃO FEDERAL, DEVENDO TODOS OS ENTES SEGUIREM-A

  • soberana só a republica.

  • NÃO HÁ SOBERANIA!

  • Movimento centrípeto (de fora para dentro): Os Estados cederam parcela de sua soberania formando um órgão central. Federação dos Estados Unidos.

    Movimento centrífugo (do centro para fora): O Estado unitário descentralizou-se. Federação do Brasil.

    _____________________________________

    A forma de federalismo adotada no Brasil é conhecida como federalismo de segregação e centrífugo, sendo os estados-membros dotados de autogoverno.

  • AUTONOMIA, NÃO SOBERANIA!

    AUTONOMIA, NÃO SOBERANIA!

    AUTONOMIA, NÃO SOBERANIA!

    AUTONOMIA, NÃO SOBERANIA!

    AUTONOMIA, NÃO SOBERANIA!

    AUTONOMIA, NÃO SOBERANIA!

    AUTONOMIA, NÃO SOBERANIA!

  • parei de ler em "soberania"

    gabarito: errado!

  • A forma federativa de Estado adotada pela CF consiste na descentralização política e na soberania dos estados-membros, os quais são capazes de se auto-organizar mediante a elaboração de constituições estaduais.

    A forma federativa de Estado adotada pela CF consiste na descentralização política e na AUTONOMIA dos estados-membros, os quais são capazes de se auto-organizar mediante a elaboração de constituições estaduais.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Bons estudos.

  • Autonomia e não soberania.

  • SOBERANIA só a dona: República Federativa do Brasil

ID
1299034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos Poderes da República e às funções essenciais à justiça, julgue o item subsequente.


Em decorrência do princípio da separação dos poderes, súmulas vinculantes editadas pelo Supremo Tribunal Federal têm sua eficácia restrita a atos e decisões na esfera do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O erro se encontra quando o enunciado diz que a eficácia das Súmulas vinculantes ficam restritas ao poder judiciário, quando na verdade a sua eficácia tem um alcance maior, vejam:

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    OBS: não vinculam nem o Poder Legislativo e nem o próprio STF

    Bons estudos

  • ERRADO. JUSTIFICATIVA: Vide o Art. 103-A, da CF/88, e também: (...) Iniciada com a EC nº 3/1993, que confere efeito vinculante às decisões prolatadas pelo STF em sede de ação declaratória de constitucionalidade, segue com a Lei nº 9.868/1999 - que estende este efeito às decisões tomadas nas ADIs - e se confirma por meio da EC nº 45/2004, que constitucionaliza o efeito vinculante para a ação direta. Tais fatos valorizam, sobremaneira, as decisões judiciais prolatadas pelo STF no controle concentrado abstrato de constitucionalidade quepassam a ser de observância obrigatória para os demais órgãos componentes do Poder Judiciário e para TODA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DIRETA E INDIRETA. 

    Fulcro:  MASSON, NATHALIA, Editora Juspodivm, -Salvador – Bahia, 2013. Página 820.


  • Para deixar uma dúvida no ar... as súmulas alcançam atos administrativos do Poder Legislativo???

  • A sua dúvida, caro gafanhoto cor de rosa, é plenamente sanável, as súmulas vinculantes não alcançam o poder legislativo pois acabaria por engessar esse poder. Tem um nome pra isso, mas não sei de cor, o ruim do Direito não é a lei... é a doutrina. 

  • Diego, você está se referindo ao fenômeno da fossilização da Constituição.

  • As Súmulas Vinculantes alcançam os demais órgãos do judiciário e a administração direta e indireta, ou seja, elas não se aplicam nem ao Poder Legislativo nem ao próprio STF, que poderá mudar sua opinião quando achar necessário.


  • No que se refere à eficácia das súmulas vinculantes editadas pelo STF, esta surtirá efeitos sobre o Poder Legislativo e Administração Pública Direta e Indireta. Entretanto, tais súmulas não surtirão efeitos sobre o Poder Legislativo no tocante à sua função típica de legislar, o que  quer dizer, que nada impede que o legislador legisle de forma contrária.


  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Na verdade, a Súmula Vinculante tem EFICÁCIA RESTRITA em relação ao próprio Tribunal (STF) e ao Poder Legislativo (legislador).

     

    Caso a Súmula Vinculante interferisse o legislador(na sua função típica) ou o próprio STF, estaríamos diante da Fossilização da Constituição.

     

     

  • Gab, "ERRADO".

    CF, art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    - Quanto ao aspecto subjetivo, tal como ocorre nas decisões proferidas no controle abstrato de constitucionalidade, o enunciado da súmula vincula os demais órgãos do Poder Judiciário e a administração pública, direta e indireta, de todas as unidades da federação (CF, art. 103-A). Ainda que o efeito vinculante atinja apenas os poderes públicos, de forma reflexa, ele acaba alcançando também os particulares em suas interações com aquele.

    No caso da administração pública, é importante a edição de normas que assegurem a observância do entendimento sumulado, de forma a evitar o ajuizamento de reclamações perante o STF.

    Ao contrário do que ocorre com os Ministros e as turmas, o pleno do STF não fica vinculado, podendo adotar formalmente uma mudança de orientação, revisando ou cancelando o enunciado.

    Por sua vez, o Poder Legislativo poderá editar uma nova lei incompatível com o conteúdo do enunciado de súmula, hipótese em que será reaberta a discussão anteriormente encerrada por ela. Por essa razão, André Ramos TAVARES identifica a edição de uma nova lei contrária ao enunciado de súmula com efeito vinculante como uma espécie de legitimidade ativa indireta


  • Súmula vinculante--> Vincula mesmo!

  • A questão erra ao falar "têm sua eficácia restrita a atos e decisões na esfera do Poder Judiciário.", outra questão ajuda a responder vejam:

     

     

     

    Prova: CESPE - 2015 - CGE-PI - Auditor Governamental - Conhecimentos básicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Controle de Constitucionalidade; Disposições Gerais; Súmula Vinculante; Poder Judiciário ; 

     

    O Supremo Tribunal Federal poderá, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal.

    GABARITO: CERTA.

     

  • VINCULA os demais órgãos do Poder Judiciário e a administração pública, direta e indireta, de todas as unidades da federação 

  • em decorrência do princípio da separação dos poderes, súmulas vinculantes editadas pelo Supremo Tribunal Federal têm sua eficácia restrita a atos e decisões na esfera do Poder Judiciário.

    O ARTIGO 103-A DA CF estabelece que os EFEITOS DA SÚMULA VINCULANTE SE ESTENDERÁ A TODOS OS DEMAIS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO==> NESSE CASO A EXPRESSÃO FAZ REFERÊNCIA A EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SÚMULA VINCULANTE( NESSE REFERE-SE AO EFEITO SUBJETIVO)

    Marcelo novelino em sua obra MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL ABORDA ACERCA DOS EFEITOS DA S.V:

    Quanto ao aspecto subjetivo, tal como ocorre nas decisões proferidas no controle abstrato de constitucionalidade, o enunciado da súmula vincula os demais órgãos do Poder Judiciário e a administração pública, direta e indireta, de todas as unidades da federação (CF, art. 103-A). Ainda que o efeito vinculante atinja apenas os poderes públicos, de forma reflexa, ele acaba alcançando também os particulares em suas interações com aquele.

    No caso da administração pública, é importante a edição de normas que assegurem a observância do entendimento sumulado, de forma a evitar o ajuizamento de reclamações perante o STF.

    Ao contrário do que ocorre com os Ministros e as turmas, o pleno do STF não fica vinculado, podendo adotar formalmente uma mudança de orientação, revisando ou cancelando o enunciado.

    Por sua vez, o Poder Legislativo poderá editar uma nova lei incompatível com o conteúdo do enunciado de súmula, hipótese em que será reaberta a discussão anteriormente encerrada por ela. Por essa razão, André Ramos TAVARES identifica a edição de uma nova lei contrária ao enunciado de súmula com efeito vinculante como uma espécie de legitimidade ativa indireta.173

    O enunciado da súmula corporifica as razões determinantes (ratio decidendi) que conduziram o Tribunal a formular o entendimento adotado. Por isso, quanto ao seu aspecto objetivo, o efeito vinculante deve abranger não apenas o texto do enunciado da súmula, mas também os motivos determinantes das reiteradas decisões que o originaram (transcendência dos motivos). Nesse sentido, Glauco Salomão LEITE destaca a importância de “que a vinculação se faça a partir do fundamento determinante desse conjunto de decisões reiteradas em um mesmo sentido que formaram a base da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional”, pois “sendo a súmula a síntese dessa jurisprudência, ela deve representar a sua própria ratio decidendi”.174

    No tocante ao aspecto espacial, em que pese a ausência de referência expressa ao Distrito Federal, tanto na Constituição (art. 103-A), quanto na Lei 11.417/2006 (art. 2.°), a súmula vinculante produz efeitos em todo o território brasileiro. Seria descabida uma interpretação no sentido de que a súmula produz efeitos nas esferas federal, estadual e municipal, mas não se aplica no Distrito Federal (CF, art. 32, § 1.°) ou mesmo nos Territórios que venham a ser criados



  • De acordo com o art. 103-A, da CF/88, "O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei."

  • Por ser um órgão de alta cúpula do judiciário, irá ter rebatimento em todas as áreas da administração pública. 

  •  art. 103-A, da CF/88, "O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei."

  • Olá pessoal GABARITO CLASSIFICADO COMO  ERRADO.

    As súmula vinculantes, introduzidas no ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional 45/2004, são instrumentos que buscam pacificar a jurisprudência do Supremo em pequenos enunciados e possuem observância obrigatória em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública.

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    Espero ter ajudado.

     

    Bons estudos!!

  • É abrangente.
  • É PRO BONDE TODO

  • Galera, só uma observação complementar aqui: AS SÚMULAS VINCULANTES NÃO VIMCULAM O PODER LEGISLATIVO! Imaginem o STF sair editando súmulas, e o Legislativo ficar restrito ao que o STF decidiu, não podendo mais legislar sobre os assuntos. Isso daria efetivamente o poder do judiciário de legislar, quebrando o princípio da separação de poderes.
  • Vincula toda a ADMINISTRAÇÃO!

  • restrito no legislativo na função de legislar, mas quando está na função administrativa este segue as súmulas vinculantes.

  • ERRADO

    Pois as Súmulas Vinculantes, após publicação na imprensa oficial, terão seus efeitos vinculados ao âmbito jurídico e a Administração Pública Direta e Indireta nas esferas Federal, Estadual e Municipal.

  • Conforme a CF/88, Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.


    Gabarito do professor: assertiva errada. 

  • SÚMULAS VINCULANTES-

    Art.103-A. O supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre a matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e a administração publica direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder a sua revisão ou cancelamento .


ID
1299037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos Poderes da República e às funções essenciais à justiça, julgue o item subsequente.


Considere que o presidente da República, na presença de policiais que o escoltavam, tenha cometido uma tentativa de homicídio contra um servidor. Nessa situação, mesmo tendo presenciado o delito, os policiais não poderão efetuar a prisão em flagrante do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  • Gabarito CERTO

    Trata-se da Imunidade do Presidente da República prevista na CF:

    Art. 86 § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções

    Ressalta-se, porém, que tal imunidade só é estendida aos ilícitos PENAIS, que ficarão sujeitos a julgamento após o fim do seu mandato.

    bons estudos

  • CERTA. Fulcro: de acordo com o parágrafo §3º, do artigo 86, do diploma maior, in verbis: §3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito à prisão. E acrescento o item 3.2, página 241, Direito Constitucional Objetivo: Teoria & questões, Cavalcante Filho, João Trindade, Página 40, Editora Alumnus, 2º edição revista e atualizada, Brasília, 2013.

  • Outras questões ajudam a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - Administrativo

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Executivo; Responsabilidade do Presidente da República e Lei nº 1.079 de 1950 (Crimes de Responsabilidade); 

    O presidente da República, durante o seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Executivo; Responsabilidade do Presidente da República e Lei nº 1.079 de 1950 (Crimes de Responsabilidade); 

    Nos crimes comuns, o presidente da República não está sujeito à prisão enquanto não for proferida sentença condenatória.

    GABARITO: CERTA.

  • Contribuindo!


    Q351128   Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

    Em relação ao Poder Executivo, julgue os itens subsequentes. 

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória referente a infrações comuns, o presidente da República não poderá ser preso, ressalvadas as hipóteses de prisão em flagrante por crime inafiançável.

    • G:   Errado


  • Só poderá ser preso após sentença condenatória transitada em julgado.

    Muito cuidado galera, ilícitos penais poderão ser apreciados durante o mandato do presidente, necessitando apenas o juízo de admissibilidade e que tal ilícito não seja estranho ao exercício de suas funções.

  • Lembrei do comentário do Professor Fernando do Evp: Mesmo que o presidente descarregue uma metralhadora na cabeça de um civil na frente de um policial, ele não é preso

  • Importante notar, inicialmente, que a tentativa ocorre com o Presidente da República no exercício da função presidencial e não como cidadão comum, caminhando em um parque por exemplo. Nesta última situação, a persecução penal só ocorreria após finalizado o mandato.  No primeiro caso, o Presidente da República poderá ser responsabilizado pelo crime ainda durante o mandato, processado pelo STF, com autorização prévia de 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados.

    Mesmo assim, em qualquer dos dois casos, só poderá haver prisão do presidente após sentença condenatória, conforme a previsão constitucional do Art. 86, § 3º.

    Seção III
    Da Responsabilidade do Presidente da República

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  • A segunda imunidade em relação ao processo obsta que o Presidente da República seja preso, nas infrações comuns, enquanto não sobrevier sentença condenatória.

  • Acha que é fácil prender o chefão rapaz.. ele pode matar até a a mãe,  se não tiver sentença condenatória não há que se falar na prisão dele. Sendo assim essa tal imunidade impede que o Presidente da República seja vítima de prisão em flagrante ou qualquer outra espécie de prisão cautelar. 


    Lembrando que tal imunidade somente para fins PENAIS, civil, administrativa, fiscal ou tributária podem ser apuradas. 

    Gab certo

  • Segundo a Doutrina:

    O Presidente da República possui algumas imunidades:

    -  Processual ou Formal Inerente ao Processo:
    O Presidente somente pode ser julgado após a autorização da Câmara dos Deputados.

    - Formal ou Formal Inerente a Prisão:
    O Presidente só pode ser preso após Sentença Judicial (não exigido o trânsito em julgado)

    - Irresponsabilidade Penal Temporária ou Relativa:
    Durante o mandato o Presidente não pode ser preso por atos praticados que sejam estranhos a função.

  • Correto

    Art. 86 § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções
    Se não faz parte da competência do Presidente, ele nao poderá ser julgado na vigência do mandato. Ressalta-se, porém, que tal imunidade só é estendida aos ilícitos PENAIS, que ficarão sujeitos a julgamento após o fim do seu mandato.

  • QUESTÃO CORRETA.

    O PRESIDENTE NÃO PODE SOFRER PRISÃO EM FLAGRANTE EM NENHUMA HIPÓTESE.

    Art. 86 da CF, § 4°. O Presidente da República, NA VIGÊNCIA DE SEU MANDATO, não pode ser responsabilizado por ATOS ESTRANHOS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.

    --> Se o PR praticar qualquer CRIME COMUM desconexo com sua função, NÃO PODERÁ SER PRESO. Nesse caso, SERÁ PROCESSADO APENAS APÓS O TÉRMINO DO MANDATO, PERANTE A JUSTIÇA COMUM.

    A IMUNIDADE PROCESSUAL PENAL do PR só se aplica às INFRAÇÕES DE NATUREZA PENAL. Assim, pode haver apuração, durante o mandato do Presidente da República, de responsabilidade CIVIL, ADMINISTRATIVA, FISCAL ou TRIBUTÁRIA.


    --> SE O CRIME TIVER CONEXÃO COM O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PRESIDENCIAL, aí sim o PR será processado e julgado pelo STF, DESDE QUE HAJA PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DE  2/3 da Câmara dos Deputados.


  • Questão clássica!! Até que seja proferida sentença condenatória (NÃO NECESSITA SER TRANSITADA EM JULGADO) ou TÉRMINO DO MANDATO PRESIDENCIAL o Presidente da República NÃO está sujeito à prisão.

  • Questão certa, pois nos moldes do § 4º, do art. 86, da CF, o Presidente da República, na vigência do seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Infelizmente é certo. Uma vergonha isso aí!!!

  • Presidente da República não pode ser preso em flagrante delito.

  • Art. 86 [...]

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  • Enquanto o presidente não perder o cargo, ele não estará sujeito a prisão e nenhuma hipotese.

  • Essa é uma das imunidades inerentes do Presidente da República.


     Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.


  • Essa é fácil, nem só o presidente como qualquer outro político, no Brasil não é preso de jeito nenhum.

  • O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. (Art. 86 §4º CF)


    * atos estranhos: são ilícitos penais.


    * Art.84 §4º: Imunidade Presidencial


  • Vedação às prisões cautelares (art. 84, §3º, CF) - a prisão em flagrante, assim como a preventiva e temporária, é uma prisão cautelar. 

  • CERTO - se trata da IMUNIDADE PRESIDENCIAL / IRRESPONSABILIDADE PENAL RELATIVA serve somente em relação aos atos criminais estranhos ao exercício de sua função !!!

  • Certo!!!

    Pensem da seguinte forma: O presidente não poderá ser preso NUNCA!!! Esteja ele ou não no exercício da função, SALVO, quando sobrevier sentença condenatória transitado em julgado nas infraçoes penais comuns ligadas a função. Porém ao dizer isso legislador é reduntante. Pensemos da seguinte forma;

    Se o presidente for condenado em setença condenatória, o efeito da mesma é a perda do cargo. Logo o presidente perderá o cargo e aí será preso, não sendo mais presidente entenderam??

    Assim podemos afirmar que o presidente não será preso NUNCAAAAAAAAAA!!!!

  • Mas acho q a Dilma faz isso não.kkk


    PRESIDENTE SÓ PODE SER PRESO ---> CRIME QUE TENHA NEXO COM O CARGO DE PRESIDENTE


    GABARITO CERTO
  • Na vigência do mandato, o presidente não pode ser responsabilizado por por atos estranhos ao exercício da função. Ele tem imunidade penal relativa.

  • Esta eu acertei pela lógica da impunidade dos políticos deste país!

  • Beleza então vão deixar o presidente matar o servidor. Aí os policiais vão estar também cometendo outro crime que é o da omissão. Uma coisa é responder pelo crime que tenha vínculo com a função, outra coisa é um flagrante delito que está ocorrendo. Alguém me corrija se eu varei nas ideias. obg

  • Infelizmente você viajou Leandro.
    Presidente só pode ser preso por sentença transitada em julgado.

    Não existe flagrante ou prisão preventiva contra o Presidente da República.

    Seria uma cena escrota, mas os policias realmente não poderiam fazer nada, e lógico, não seria caracterizada a omissão por parte deles.

  • Brasil sil sil...

  • haha, também lembrei da metralhadora!

  • Cuidado. Nosso país aceita o genocídio em massa causado por um presidente. Lei válida, mas imoral. Inclusive, proteste contra a Dilma, mas tome cuidado, hein. Se ficar na frente dela, já era.

  • CERTO 

    ART. 86 

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Errei por achar um absurdo, país atrasado demais.

  • Errei a questão, porque confundi com essa previsão para os deputados e senadores.

    Art. 53 CF/88§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Por favor evitem comentários desnecessário, vamos ser mais claros e objetivos. QUESTÃO CORRETA. ART.86 §3° E 4°

  • Certo.


    Dilmão com uma metralhadora na mão e os policiais gritando: mete bala Dilma , pega nada pra você não, tô aqui só observando.


  • Certa.
    Irresponsabilidade temporária ou prerrogativa processual. Durante o mandato a prescrição fica suspensa. Após o mandato, o mesmo será julgado na primeira instância.

  • Complementando...

    É vedada à prisão do Presidente da República, nas infrações penais comuns, enquanto não sobrevier sentença condenatória. Ou seja, o PR não pode sofrer prisão em flagrante em nenhuma hipótese. CORRETA

  • Presidente é diferente de outros cargos políticos, ele não será preso em flagrante,pois tem imunidade.

    O presidente da republica só será preso depois de proferida sentença condenatória.

  • São por normas constitucionais como essa, que não se pode falar mal do Dilmão, imagine se ela resolve te dar um tiro? Nada de prisão em flagrante, preventiva ou temporária nela. Este país sofre com um retrocesso imenso!

  • Concordo Vanessa Vidal, vamos deixar os cometários politicos de lado e focar nas questões!

  • o que se deve entender sobre a questao é o prsidente NUNK, NUNK VAI SER PRESO EM FLAGRANTE.

  •  Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade:Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Isso aqui não é a prova pessoas, vamos manter o foco ,

    mas desabafar um pouco, tamanha a indgnação por essa nossa Constituição

    e pelas mentes que a elaboraram, a começar pela redução da maioridade,

    da desigualdade da aliquota do imposto de renda, quanto mais o fato de um

    político ter foro privilegiado para matar e não ser preso em flagrante!

     

     

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

    (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: o PR estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. Na vigência do mandato, ele não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. Só será processado após deixar o cargo. A prescrição do crime fica suspensa

     

                 (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias. O julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento

                                                                                     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável

     

    (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos

     

    GABARITO: CERTO

  • Errei por dividir a prisão em flagrante em várias partes. A primeira delas seria a captura que poderia ocorrer pra proteger a vida da vítima.. mas não poderia continuar o procedimento de flagrante.

  • O DIABO É MOLEQUE MESMO, O PRESIDENTE PODE FAZER QUALQUER PORCARIA QUE NÃO VAI TER NINGUEM PRA PUNI-LO, FALA SERIO, AHHH MAS QDO SE FALA EM CRIME DE RESPONSABILIZAÇÃO ATÉ A PRESIDENCIA PODE PERDER TEMPORARIAMENTE OU DEFINITIVAMENTE POR AQUELE PERÍODO....

  • Infelizmente não pode ser preso, infelizmente, mas nosso foco aqui é acertar questões né

    Gabatiro: Infelizmente CERTO.

  • .

    Considere que o presidente da República, na presença de policiais que o escoltavam, tenha cometido uma tentativa de homicídio contra um servidor. Nessa situação, mesmo tendo presenciado o delito, os policiais não poderão efetuar a prisão em flagrante do presidente da República.

     

    ITEM - ERRADO – Segundo o professor Sylvio Clemente da Motta Filho (in Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 25ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P.840):

     

    “Imunidades Formais

     

    De pronto, deve-se destacar que o Presidente da República não foi agraciado com a inviolabilidade ou imunidade material outorgada pela Constituição aos congressistas, de modo que a autoridade não goza de qualquer proteção especial por suas palavras e opiniões exaradas no exercício do mandato presidencial.

     

    As imunidades conferidas pela Carta Política ao Presidente são formais, relativas ao processo e à prisão, correspondendo às seguintes modalidades:

     

    a) imunidade relativa à prisão: nos termos do art. 86, § 3º, da Constituição, nas infrações penais comuns o Presidente não poderá ser preso enquanto não sobrevier decisão penal condenatória.

     

    Desse modo, as prisões preventiva, temporária, e situação de flagrante delito não podem ser aplicadas ao Presidente da República. Destaque-se que nem mesmo em caso de flagrante em crime inafiançável pode o Presidente ser preso, ao contrário do que ocorre com os membros do Congresso, uma vez que a Constituição é peremptória ao exigir para sua prisão uma decisão penal condenatória regularmente proferida pelo Poder Judiciário.

     

    A hipótese de prisão civil – inadimplemento voluntário de pensão alimentícia – também não pode ser aplicada contra a autoridade.

     

    Por outro lado, a Constituição não exige, para a prisão do Presidente da República, o trânsito em julgado da decisão condenatória penal, de modo que uma decisão judicial ainda passível de recurso é idônea para essa finalidade.” (Grifamos)

  • Ou seja, se o presidente enlouquecer e sair matando todo mundo, não há um dispositivo legal que o impeça! Pode pegar a metralhadora e sair matando geral.... Típico Brasil!!!

  • Leandro, concordo com você, e discordo do colega que disse que estás "viajando".

    A questão não disse se a prisão mencionada é a prisão-captura, para cessar a situação flagrancial.

    É inadmissível qualquer pessoa "sair metralhando geral" e ninguém poder fazer nada para evitar isso.

    O que não cabe é a prisão em flagrante como prisão cautelar.

    Enfim, questão que quer misturar letra de lei com processo penal quase sempre acaba dando errado.

  • cespe amaaaa essa questão

     

    eu não sabia que o flagrante não contava tbm!!

     

    crimes estranhos à função do presidente --> ilícitos penais somente

     

    2016

    No caso de o presidente da República, na vigência do mandato, praticar crime comum não relacionado às funções do cargo, sua responsabilização perante o Supremo Tribunal Federal estará condicionada à admissibilidade da acusação por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.

    Errada - Só pode ser processado por qualquer crime não relacionado à sua função após o término do mandato

     

    2013

    No caso de o presidente da República vir a praticar ilícitos penais, civis ou tributários durante a vigência de seu mandato, sem qualquer relação com a função presidencial, ele não poderá ser responsabilizado, haja vista a imunidade presidencial que implica a suspensão do curso da prescrição relacionada a esses ilícitos, enquanto durar o mandato

    errada

     

  • prisao do PR, somente em TRANSITO EM JULGADO ... GAB. ERRADO

  • Vedação à prisão cautelar: o Presidente só poderá ser preso pela prática de infração penal comum e somente se sobrevier sentença condenatória. Não são admitidas prisões cautelares (flagrate delito, prisão temporária e prisão preventiva) do Presidente da República.

  • daniel vc etsá errado....vc tem certeza q vc fez a questao?? antes de escrever comentario com gabarito certifique-se do mesmo

  • A Dilma tinha essa prerrogativa e não a usou ..sorte a nossa !rs
  • Segundo o CPP em hipótese alguma o presidente da república, agentes diplomáticos e menores de idade poderão ser presos em flagrante

  • foda isso, não acham? Em um país podre e cheio de vermes corruptos não é de estranhar!!!

  • CERTO. "Em suma: o presidente, se cometer crime comum que tenha a ver com o exercício das atribuições, será julgado no STF após autorização da Câmara; se, porém, cometer crime comum que nada tem a ver com o exercícios das atribuições, só será processado após deixar o cargo (mas a prescrição do crime fica suspensa)".

    Professor João Trindade (Cometário da Juliana em outra questão no QC)

     

    Deus no comando!

  • Eu juro que li a teoria, mas quando me deparei com essa questão colocando o assunto na prática, pensei : "devo ter entendido errado ou deve haver alguma exceção pq não é possivel" kk 

  • Nem em flagrante!

  • Simples assim.

    Art. 86.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Ok, tudo bem, acertei a questão, mas fico indignado com esse tipo de imunidade. Parece piada!

  • José Freitas kkkk

  • PR pode tocar o foda-se. ¬¬*

  • Aquele tipo de questão que vc acerta e fica indignada por isso.

  • Presidente da República não poderá ser responsabilizado por atos estranhos a sua função durante o seu mandato, bem como não pode ser imposta nenhum tipo de prisão cautelar, pois o mesmo só pode ser preso após o trânsito em julgado de sentença condenatória.

  • Art. 86

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

     

    Ou seja, flagrante delito não enseja prisão do Presidente da República.

  • Presidente no exercício da função só é preso em decorrência de prisão PENA, jamais por aplicação de prisão cautelar.

  • Ehhh!!! Isso é Brasil!!

  • VIVA O BRASIL. 

  • Éum orgulho viver nesse país...

    É lindo, amo muito tudo isso...

  • Só fazendo uma observação ao comentário do colega Rafael S.

    Na CF não está expresso que a condenação é transitada em julgado, apenas que será após sentença condenatória.

    Pois se analisar, cabe pegadinha nesse sentido.

    Só pra ficarmos espertos nos detalhes que podem fazer diferença.

    Bons estudos a todos!!

  • Essa é aquela questão que você conhece o texto de lei, não acredita, mas mesmo assim erra kkkkk
  • Mesmo que a situação pareça ridicula, a questão está totalmente certa...

    .

    PR em sua função não poderar sofrer medidas cautelares, pois ele goza de imunidade FORMAL(ou processual)

  • Virando facebook isso aqui. Não importa se vc acha um absurdo. Vamos comentar o que interessa galera!
  • É chocante, mas segundo a Constituição está correto sim! Na banca não cai nossa indignação. 

  • § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

     

    Só vai preso após SCTJ. Ordinário kkkk

  • A cachorrada começa dentro da CF.

  • O Presidente da República somente estará sujeito à prisão após sentença condenatória, nas infrações penais comuns. NÃO SÃO ADMITIDAS PRISÕES CAUTELARES ( flagrante delito, prisão temporária, prisão preventiva) do Presidente da República. É necessária uma sentença penal condenatória, emanada do STF.

     

    Ricardo Vale - Estratégia Concursos

     

    GABARITO: CERTA.

     

     

  • ninguem ta acima da lei, ressalvados os politicos.

  • Nos crimes comuns, o presidente da República não está sujeito à prisão enquanto não for proferida sentença condenatória.

    °

    O presidente da República, durante o seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    °

    Considere que o presidente da República, na presença de policiais que o escoltavam, tenha cometido uma tentativa de homicídio contra um servidor. Nessa situação, mesmo tendo presenciado o delito, os policiais não poderão efetuar a prisão em flagrante do presidente da República.

    ================================================================================================================

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    °

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

     

     

  • O assunto se disciplina assim quase no mundo todo. Trata-se de garantia do Chefe de Estado. Por isso n tem muito a ver esse ficar dizendo que seria uma coisa do Brasil.
  • Certo, o homicídio é tido como um crime comum, e a lei traz que o presidente não poderá ser preso enquanto não sobrevier sentença condenatória 

    NAS INFRAÇÕES COMUNS

  • Além de não poder ser preso em razão de medidas cautelares, o presidente também tem uma imunidade especial chamada de cláusula de irresponsabilidade penal relativa, o presidente também só pode ser responsabilizado penalmente por crimes com relação às suas funções. Essa imunidade só se aplica aos casos de natureza penal, podendo ser responsabilizado no âmbito fiscal, administrativo.

  • Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito à prisão NEM MESMO EM FLAGRANTE!!!

  • Em se tratando do Brasil, as maiores mamatas são permitidas...
  • Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito à prisão NEM MESMO EM FLAGRANTE!!!

  • kkkkk uma piada esse pais! cara pode ser visto matando alguem que mesmo assim não pode ser preso...e pra rir viu

  • Uma das imunidades formais do presidente é a:

     

    Cláusula de irresponsabilidade penal relativa: Na vigência do seu mandato o presidente só poderá ser responsabilizado caso o crime cometido esteja relacionado com o seu cargo, portanto como matar um servidor púbico não constitui um crime relacionado ao seu cargo, ele pode. Já imaginou um atentado contra o presidente (tipo aquelas coisas de filme) e ele não poder fazer nada, então, está cláusula faz com que ele tenha essa prerrogativa criminal.

     

    MAS diferente do que o parceiro abaixo questiona, ele poderá ser preso sim. Depois que seu mandato acaba ele será julgado regularmente de acordo com o crime cometido, portanto a impunidade será na vigencia do seu mandato.

  • Gabarito: certo

     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais, comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    par.1o. O Presidente ficará suspenso de suas funções;

     

    I- nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II- nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

    Par. 2o. Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

     

    Par.3o. Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

     

    Par. 4o. O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

     

    Muda Brasil !!!

     

  • Certo. Trata-se de um crime estranho às suas funções.

  • Nos crimes comuns, o presidente da República não está sujeito à prisão enquanto não for proferida sentença condenatória.

    °

    O presidente da República, durante o seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    °

    Considere que o presidente da República, na presença de policiais que o escoltavam, tenha cometido uma tentativa de homicídio contra um servidor. Nessa situação, mesmo tendo presenciado o delito, os policiais não poderão efetuar a prisão em flagrante do presidente da República.

    ================================================================================================================

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    °

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    °

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  • Nos crimes comuns, enquanto o presidente nao sofrer condenaçao transitada em julgado, ele nao podera ser preso

  • complementando:

    "o presidente só poderá ser preso após sentença condenatória; nem em flagrante, nem prisão preventiva, cautelar. Obs.: a decisão não precisa estar transitada em julgado."

    fonte: alfacon

  • Gabarito: CERTO

     

    CF/88

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    (...)

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Ser preso em flagrante não significa que ele não poderá ser preso. Acontece que o auto de prisão em flagrante não poderá ser lavrado, contudo nada impede que o presidente seja levado coercitivamente.

  • GABARITO CERTO

    Prof além de bonita é inteligente

  • Gabarito: CERTO. Fundamentação: art. 86, parágrafos 3° e 4° da CF. Acho "engraçado" como a banca brinca com a fé com candidato. Cespe f*did@!
  • Gab CERTO.

    CF 88, Art. 86, § 3º: Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    Obs: Nem prisão em flagrante!

    Obs: 2: A sentença condenatória não precisa ser transitada em julgado.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Tem que ser: flagrante + crime inafiançável. Ainda assim vai p quórum de aprovação , podendo ou não ser condenado
  • CERTO

  • PRESIDENTE DA REPÚBLICA - SOMENTE IMUNIDADE FORMAL;

    VEREADORES - SOMENTE IMUNIDADE MATERIAL, CIRCUNSCRITA AO MUNICÍPIO;

    CONGRESSISTAS - IMUNIDADE FORMAL E MATERIAL.

  • OBS: COMENTÁRIO DA CAMILA ESTÁ ERRADO!

    FLAGRANTE + CRIME INAFIANÇÁVEL SERIA EM RELAÇÃO AOS CONGRESSISTAS.

  • Certo

    CF/88

    Art. 86, 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  • É uma palhaçada mesmo,olha pra isso...

    Tenho dó de marcar Certo!

  • Chore se você chorou.

  • ele se lasca só depois viu

  • Com relação aos Poderes da República e às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que:  Considere que o presidente da República, na presença de policiais que o escoltavam, tenha cometido uma tentativa de homicídio contra um servidor. Nessa situação, mesmo tendo presenciado o delito, os policiais não poderão efetuar a prisão em flagrante do presidente da República.

  • É bizarro. Presidente pode lançar granada no meio da multidão e explodir geral que ele não será preso em flagrante.

  • Mas os policiais podem agir em legítima defesa de terceiros '-'

  • A cespe gosta demais de brincar com quem estuda.

  • gabarito correto

    Presidente da República não está sujeito ás prisões cautelares ( prisão temporária, preventiva e em flagrante)

  • pohaaaaa , bolsonaro então vai tocar o terro no último ano do seu mandato!

  • Um absurdo, porém, verdade.
  • NÃO OCORRENDO SENTENÇA CONDENATÓRIA, BOLSONARO NÃO ESTARÁ SUJEITO A PRISÃO

    #BORA VENCER

  • Dica: Não leve para a prova o seu juízo de valor.

  • GAB. CERTO

    Art. 86 § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode

    ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções

    serão julgados no fim do mandado

  • Correto.

    É um absurdo. Uma das maiores aberrações constitucionais já criadas e, pior, previstas na CF, é essa tal de cláusula de irresponsabilidade penal relativa.

  • Ao policial cabe dar um tapinha nas costas do agressor e dizer "vida que segue né doutor"

  • Para até brincadeira

  • Essa aí passou dos limites!
  • Não pode prender, mas pode pará-lo.

    Então o servidor diz: depois nos acertamos...


ID
1299040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos Poderes da República e às funções essenciais à justiça, julgue o item subsequente.


Considere que uma agência reguladora, ao editar um ato regulamentar, tenha criado uma obrigação não prevista em lei. Nessa situação, compete ao Senado Federal sustar o referido ato.

Alternativas
Comentários
  • Visando coibir a indevida extensão do poder regulamentar, dispôs o art. 49, V, da CF, ser da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.

    É do Congresso Nacional e não do Senado Federal.

    Complementando.....

    No que se refere ao controle judicial, há que se distinguir a natureza do conteúdo do ato regulamentar. Tratando-se de ato regulamentar contra legem, ou seja, aquele que extrapole os limites da lei, viável apenas será o controle de legalidade resultante do confronto do ato com a lei. Assim, incompatível, no caso, o uso da ação direta de inconstitucionalidade.

    Se o ato, todavia, ofender diretamente a Constituição, sem que haja lei a que deva subordinar-se, terá a qualificação de um ato autônomo e, nessa hipótese, poderá sofrer controle de constitucionalidade pela via direta, ou seja, através da ação direta de inconstitucionalidade, medida a que possibilita a impugnação de leis ou atos normativos que contrariem a Constituição


    Gabarito: Errado!

  • É competência do Congresso Nacional  sustar os atos normativos 

  • Como já foi dito a competência é do Congresso Nacional, apenas para complementar o assunto vejam outras questões que ajudariam a responder:

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Execução de MandadosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Congresso Nacional; 

     

    Caso o presidente da República edite decreto que exorbite do poder regulamentar, o Congresso Nacional pode sustar o ato normativo, sem que isso implique em violação ao princípio da separação dos poderes.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2012 - PRF - Técnico de Nível Superior - Classe A Padrão IDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Processo Legislativo; Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução; 

     

    Caso o presidente da República exorbite os limites da delegação legislativa recebida, poderá o Congresso Nacional, no exercício de competência exclusiva, sustar a lei delegada por meio de decreto legislativo.
    GABARITO: CERTA.

     

  • Sustar aTos- TCU

    Sustar Contratos- Congresso Nacional 

  • Associei a questão com o art 52,X, que trata da sustação de lei considerada inconstitucional pelo STF. VIAJEI LEGAL =( 

  • Seria não só apenas pelo SF mas também pela CD, as duas casas, assim sendo pelo Congresso Nacional.

  • CF/88 Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Irregularidade em ATO: TCU

    Irregularidade em CONTRATO: Congresso

  • Congresso Nacional -> Susta atos do Poder Executivo.

    Sempre acabo me perdendo!


  • Art.49. É de competência exclusiva do Congresso Nacional

    X- Fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.

    V- Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, ou dos limites de delegação delegativa.

  • Pessoal, se alguém puder ajudar agradeço. Sempre tive dificuldades com tais competências do Congresso, da Câmara e do Senado. Confundo muito. Existe algum meio mais simples de definição de ambas? Se alguém souber, compartilhe.

  • Trata-se de controle de legalidade e não controle de constitucionalidade no qual somente neste último recai a sustação pelo Senado (controle difuso).

  • Para complementar, segundo o Manual de Direito Administrativo - 2° edição - Alexandre Mazza:


    A prova da Magistratura/MG considerou CORRETA a assertiva: “As agências reguladoras devem adaptar-se ao sistema jurídico brasileiro, principalmente quanto ao controle de legalidade dos seus atos”



    . a) os atos normativos não podem contrariar regras fixadas na legislação ou tratar de temas que não foram objeto de lei anterior; 



     A prova da Magistratura/MG considerou ERRADA a assertiva: “As agências reguladoras não se submetem, de modo absoluto, à legislação formal, daí se falar hoje em ‘deslegalização’”. 

     b) é vedada a edição, pelas agências, de atos administrativos gerais e abstratos.    

  • No caso em questão seria de Competência exclusiva do Congresso Nacional, Art 49, V, CF. O Senado suspende a execução de Lei declarada inconstitucional pelo STF.

  • Art. 49.É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Vejam que uma questão praticamente idêntica foi anulada pela banca:

    7 • Q315545  Imprimir    Prova: CESPE - 2013 - SERPRO - Analista - Advocacia

    Se determinada autarquia, ao editar ato regulamentar para o exercício de um direito, criar uma obrigação não prevista na respectiva lei, o Congresso Nacional terá competência constitucional para sustar referido ato.

    ATENÇÃO: Esta questão foi anulada pela banca que organizou o concurso.


    Justificativa CESPE: A ausência de especificação da esfera de governo – federal, estadual ou municipal –, a qual pertence a autarquia citada, prejudicou o julgamento objetivo do item. Por essa razão, opta-se por sua anulação.

    Meu Deus, não basta estudar... Tem que ter, sobretudo, sorte!

  • Competência do Congresso Nacional - art.49, inciso V, da Carta Magna de 1988.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que EXORBITEM do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

  • Leila:

    Agência reguladora não pressupõe que seja esfera federal?

  • Pessoal, essa questão pode ser considerada como um exemplo para o sistema de freios e contrapesos?

  • O art. 49, V, da CF/88, estabelece que é da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Portanto, incorreta a afirmativa. Nesse sentido, veja-se também decisão do STF:

    "O princípio da reserva de lei atua como expressiva limitação constitucional ao poder do Estado, cuja competência regulamentar, por tal razão, não se reveste de suficiente idoneidade jurídica que lhe permita restringir direitos ou criar obrigações. Nenhum ato regulamentar pode criar obrigações ou restringir direitos, sob pena de incidir em domínio constitucionalmente reservado ao âmbito de atuação material da lei em sentido formal. O abuso de poder regulamentar, especialmente nos casos em que o Estado atua contra legem ou praeter legem, não só expõe o ato transgressor ao controle jurisdicional, mas viabiliza, até mesmo, tal a gravidade desse comportamento governamental, o exercício, pelo Congresso Nacional, da competência extraordinária que lhe confere o art. 49, V, da Constituição da República e que lhe permite 'sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (...)'. Doutrina. Precedentes (RE 318.873-AgR/SC, Rel. Min. Celso de Mellov.g.). Plausibilidade jurídica da impugnação à validade constitucional da Instrução Normativa STN 01/2005." (AC 1.033-AgR-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 25-5-2006, Plenário, DJ de 16-6-2006.)
    RESPOSTA: Errado
  • Errada - Cabe ao Congresso Nacional sustar o ato e não ao Senado Federal.

  • Virgilio, 

    As agências reguladoras não precisa ser necessariamente federais. Veja o exemplo da AGETRANSP de SP.


  • No caso da questão que a Leila nos apresentou, até tem motivo da anulação, pois como a especificação da autarquia não fora informada, não é possível afirmar que será o Congresso Nacional que irá sustas os atos. No caso de autarquia estadual é a Assembleia Legislativa que deve sustar o ato. 

  • Acredito que ao envolver o Senado Federal na questão, o examinador quis confundir a cabeça dos candidatos com a competência do Senado para suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF: art. 52, X, CF.

  • NOSSA VOCÊ TA ESTUDANDO PRA SER O QUE EXATAMENTE??? COM ESSA DESELEGÂNCIA HIRLE VOCÊ NÃO

    CHEGARÁ EM NENHUM LUGAR.

  • Ag. reguladora é parte do poder executivo, e sustar atos que exorbitem o poder regulamentador é competência privativa do congresso nacional e não do senado
    fonte: Art.49 - inciso V

  • Sustar ato não seria TCU? Estou errado amigos?

  • ART. 49 - Competências exclusivas do CN. - V : sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (art.68)

  • Esta inserido dentro das competencias exclusivas do CN (art. 49, CF88): SUSTAR os atos normativos do PE que venham a EXORBITAR o seu poder regulamentar ou os limites da delegação de comptetencia.

    Quem SUSTA atos é? CN

    Gabarito: ERRADDO 

  • Gabarito: ERRADO

     Compete ao Congresso Nacional  (Câmara dos Deputados e Senado Federal) sustar o ato e não somente ao Senado Federal.

  • De acordo com o art. 49, inciso V, da CF/88, É da competência exclusiva do Congresso Nacional: sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

  • Errado.

    Compete ao Congresso Nacional sustar o referido ato.


  • Cabe ao congresso nacional sustar os atos normativos que exorbitem do poder regulamentar.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso

    Nacional:

    V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que

    exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de

    delegação legislativa;

  • Errado, Congresso Nacional.

    Sendo assim ta passando da hora da Camara e do Senado,

    intervirem na Anatel, que está querendo limitar a internet,

    dos pobres seres mortais, prisioneiros de seus lares,

    nas violentas cidades.

  • Compete ao CONGRESSO NACIONAL!

  • GABARITO:E 

    Galera, cuidado! A questão tem dois erros, e vejo a maioria dizendo que é apenas porque o ato é do Congresso Nacional! Vejam o comentário da professora do QC:

    O art. 49, V, da CF/88, estabelece que é da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Portanto, incorreta a afirmativa. Nesse sentido, veja-se também decisão do STF:

    "O princípio da reserva de lei atua como expressiva limitação constitucional ao poder do Estado, cuja competência regulamentar, por tal razão, não se reveste de suficiente idoneidade jurídica que lhe permita restringir direitos ou criar obrigações. Nenhum ato regulamentar pode criar obrigações ou restringir direitos, sob pena de incidir em domínio constitucionalmente reservado ao âmbito de atuação material da lei em sentido formal. O abuso de poder regulamentar, especialmente nos casos em que o Estado atua contra legem ou praeter legem, não só expõe o ato transgressor ao controle jurisdicional, mas viabiliza, até mesmo, tal a gravidade desse comportamento governamental, o exercício, pelo Congresso Nacional, da competência extraordinária que lhe confere o art. 49, V, da Constituição da República e que lhe permite 'sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (...)'. Doutrina. Precedentes (RE 318.873-AgR/SC, Rel. Min. Celso de Mellov.g.). Plausibilidade jurídica da impugnação à validade constitucional da Instrução Normativa STN 01/2005." (AC 1.033-AgR-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 25-5-2006, Plenário, DJ de 16-6-2006.)

  • Tenho uma dúvida. E quando quem praticar o ato que exorbite a sua atribuição for por exemplo um secretário de Estado, por exemplo um secretário de segurança, ou da fazenda, cabe às assembleias legislativas?

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    questão: errada

    #RumoPosse

  • O art. 49, V, da CF/88, estabelece que é da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Portanto, incorreta a afirmativa. Nesse sentido

  • como a agencia reguladora é uma entidade do poder executivo cabe ao congresso nacional sustar tais atos regulamentares que exorbitam tal poder.

  • A título de conhecimento, quando fizerem a batela de questões de poderes administrativos, saberão que a agência reguladora teria poder normativo técnico e não poder regulamentar que fica a cargo dos chefes dos poderes executivos em seus âmbitos.
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Atos Adm - TCU

    Contratos - Congresso

    ATos do execultivo- - Congresso

  • É competência do Congresso Nacional por força do Art. 49, V,  CF/88.

    Caso excepcional de Controle de Constitucionalidade Político Repressivo, exceção a regra.

  •  A competência é do Congresso Nacional

  • Mesmo que não soubesse de quem é a competência para fazer a sustação já dava para responder a questão, uma vez que ATO REGULAMENTAR não pode extrapolar LEI. . 

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

     

     

    O art. 49, V, da CF/88, estabelece que é da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Portanto, incorreta a afirmativa. Nesse sentido, veja-se também decisão do STF:



    "O princípio da reserva de lei atua como expressiva limitação constitucional ao poder do Estado, cuja competência regulamentar, por tal razão, não se reveste de suficiente idoneidade jurídica que lhe permita restringir direitos ou criar obrigações. Nenhum ato regulamentar pode criar obrigações ou restringir direitos, sob pena de incidir em domínio constitucionalmente reservado ao âmbito de atuação material da lei em sentido formal. O abuso de poder regulamentar, especialmente nos casos em que o Estado atua contra legem ou praeter legem, não só expõe o ato transgressor ao controle jurisdicional, mas viabiliza, até mesmo, tal a gravidade desse comportamento governamental, o exercício, pelo Congresso Nacional, da competência extraordinária que lhe confere o art. 49, V, da Constituição da República e que lhe permite 'sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (...)'. Doutrina. Precedentes (RE 318.873-AgR/SC, Rel. Min. Celso de Mellov.g.). Plausibilidade jurídica da impugnação à validade constitucional da Instrução Normativa STN 01/2005." (AC 1.033-AgR-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 25-5-2006, Plenário, DJ de 16-6-2006.)

     

     

     

    RESPOSTA: Errado

  • Cabe ao CN. 

  • Competência exclusiva do Congresso Nacional de sustar atos normativos, tratados, acordos do poder executivo que exorbitem o poder regulamentar ou legislativo.

  • Engraçado é ver o pessoal fundamentando essa questão apenas pelo ART 49-V da CF, como se fosse tão fácil colocar ato de agência reguladora e ato de poder executivo no mesmo pacote...

  • CONGRESSO NACIONAL --> SUSTA ATOS NORMATIVOS DO --> PODER EXECUTIVO --> MINISTÉRIO --> AUTARQUIA

  • Considere que uma agência reguladora, ao editar um ato regulamentar, tenha criado uma obrigação não prevista em lei. Nessa situação, compete ao CONGRESSO NACIONAL.

  • Compete ao congresso nacional, sustar atos do poder executivo

  • Falou em LEI, falou em Congresso Nacional.

  • ART 49. É de competencia exclusiva do congresso nacional.

     

    X- Fiscalizar e controlar , diretamente, ou por qualquer de suas casas, os atos dopoder executivo , incluidos OS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

  • Compete ao CONGRESSO NACIONAL sustar atos do poder executivo que exorbitem o poder regulamentar.

  • Compete ao CONGRESSO NACIONAL sustar atos normativos

  • frisa-se que é competência exclusiva, portanto indelegável do congresso nacional sustar atos como os da questão.

     

  • ao CONGRESSO NACIONAL.

  • Art. 49/CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    Macete:

    Sustar aTos -> TCU, (no entanto quando exorbitar é competência do Congresso Nacional, conforme artigo mencionado acima).

    Sustar CONtratos -> CONgresso Nacional 

  • Gabarito - Errado.

    Compete ao Congresso Nacional.

  • Caso o presidente da República edite decreto que exorbite do poder regulamentar, o Congresso Nacional pode sustar o ato normativo, sem que isso implique em violação ao princípio da separação dos poderes.

  • obrigado, Luciene

  • Errado

    CF/88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • ART 49. É de competencia exclusiva do congresso nacional.

     

    X- Fiscalizar e controlar , diretamente, ou por qualquer de suas casas, os atos dopoder executivo , incluidos OS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

  • ERRADO

  • Congresso Nacional

    -- Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    Errado!

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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ID
1299043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos Poderes da República e às funções essenciais à justiça, julgue o item subsequentes,


Cabe à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial não apenas do Poder Executivo, mas também dos Poderes Legislativo e Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo

    Do artigo podemos concluir que:

      - Representação judicial e extrajudicial: os 3 Poderes
      - Consultoria e assessoramento jurídico: Só o Poder Executivo

    Bons estudos

  • CERTA. JUSTIFICATIVA:  Atenção!  Na  prova:  Ano:2010/Banca:CESPE/Orgão:AGU/Prova:AgenteAdministrativo/LegislaçãodaAGUDisciplina-  Assunto  Das  Funções  Institucionais,  a banca afirmou que a AGU não se vincula a nenhum dos três poderes, LOGO, PARA O CESPE A AGU NÃO SE VINCULA A NINGUÉM. E, também, A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio da representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias e fundações públicas. A representação judicial é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada. A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à Justiça, como órgãos administrativos da própria União, Estados ou Municípios. A Advocacia-Geral da União (AGU) é uma Instituição prevista pela Constituição Federal, e tem natureza de Função Essencial à Justiça, não se vinculando, por isso, a nenhum dos três Poderes que representa.

     Fulcro: Direito Constitucional Objetivo: Teoria & questões, Cavalcante Filho, João Trindade, Editora Alumnus, 2º edição revista e atualizada, Brasília, 2013. Páginas 275 a 276, tabela das funções essenciais à justiça e nota de rodapé nº 10 (resumo meu). E o sitio da AGU: http://www.agu.gov.br/interna/institucional/funcao_institucional.

  • Excelente explanação Renato! Valeu!

  • Como já foi dito a representação judicial e extrajudicial da União, alcança, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o que não cabe a AGU em relação aos Poderes Legislativo e Judiciário são as atividades de consultoria e assessoramento jurídico que só cabe ao Poder Executivo, outras questões ajudam a responder, vejam:

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - FUNASA - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Cargos 1 e 2Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Funções Essenciais à Justiça ; Advocacia Pública; 

     

    A Advocacia-Geral da União é instituição essencial à justiça, sendo uma de suas principais funções a representação judicial e extrajudicial da União, englobando-se, portanto, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - Administrativo

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Funções Essenciais à Justiça ; Advocacia Pública; 

    Advocacia-Geral da União é a instituição que representa, judicial e extrajudicialmente, a União, cabendo-lhe as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

     

     

  • Questão CERTA.

    Conforme o art. 131 da CF a Advocacia Geral da União é uma instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da LEI COMPLEMENTAR que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Assim, a AGU REPRESENTA a União JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE. Lembrando que, conforme o Art. 2 da Constituição Federal "São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário". Assim, a representação da União pela AGU engloba os três poderes.

    Atenção que, conforme ressalva do artigo constitucional, as atividades de CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO da AGU limitam-se ao Poder Executivo.

  • Alternativa correta. Muita malícia para responder esse item. É o tipo de prova que vc sai achando que foi super bem e, quando vai corrigir, vem a surpresa.

    Pedro Lenza confirma esse entendimento: "Deve-se deixar bem claro que a representação judicial e extrajudicial é da União, englobando, assim, os seus diversos órgãos, em quaisquer dos Poderes. Por exemplo, o CNJ, órgão do POder Judiciário, será representado pela AGU nas ações nas ações originárias que tramitam no STF. Por outro lado, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico foram previstas apenas para o Poder Executivo."

  • Correta: 

    O art. 131 da CF/88  deixa claro esse entendimento.
    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
    bons estudos.
  • CERTO

    Atividades de consultoria e assessoramemto --> Só ao Poder Executivo

    Representar judicial e extrajudicialemte --> União (englobando os 3 poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário)



  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • A Advocacia-Geral da União, representa a União, judicial e extrajudicialmente (...)

     UNIÃO abrange: Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Autarquias, Fundações Públicas, MP e Tribunal de Contas.

    - Representa a União em processos na justiça quanto fora da justiça, tanto dentro do país como internacionalmente.

    Exemplo: Caso eu entre com uma ação contra o Congresso Nacional quem vai representá-lo judicialmente será a AGU (porque a ação é contra a União). 

    - Consultoria e assessoramento jurídico apenas para o Poder Executivo.

    A AGU é dividida em 4
    - Advogados da União: Representam a União Judicial e Extrajudicialmente;

    - Procuradores Federais: Representam as Autarquias e Fundações Públicas;

    - Procuradores da Fazenda Nacional: Art 131, § 3º

    - Procuradores do Banco Central: Representam o BC judicial e Extrajudicialmente.



  • Cuidado com a função de consultoria e assessoramento jurídico da AGU - APENAS do PODER EXECUTIVO!

  • Se depender do Cunha não vai ser mais do legislatio: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/08/1666732-apos-acao-no-stf-cunha-diz-que-vai-tirar-agu-da-defesa-da-camara.shtml

  • Outra questão para complementar:

    Q248572

    Direito Constitucional

     Advocacia Pública,  Funções Essenciais à Justiça

    Ano:2012

    Banca:CESPE

    Órgão:AGU

    Prova:Advogado da União

    Incumbe à AGU, diretamente ou mediante órgão vinculado, exercer a representação judicial e extrajudicial da União, assim como as atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no âmbito federal.

    GABARITO:  ERRADA

  • Vale lembrar que as procuradorias legislativas da união realizarão a consultoria e assessoramento jurídico destes órgãos...

  • kkkkkk nao, lina pinto

  •  Gabarito: correto.

    Resuminho: a AGU representa a União (Poder Executivo, Poder Judiciário e Poder Legislativo) judicial e extrajudicialmente. 

    Agora, em relação a consultoria e assessoriamenta jurídico ela somente  presta ao Poder Executivo. Art. 131

     

  • A AGU é composta pela procuradoria geral federal, procuradoria geral da fazenda nacional e pela procuradoria do banco central. Somente ao poder executivo, nos termos da lei complementar, ela presta consultoria e assessoria, no entanto, representa todos os três poderes judicial e extrajudicialmente.

  • GUARDE COM CARINHO :

     

    *** AGU *** 

     

    REPRESENTA JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL >>> A UNIÃO (OS 3 PODERES)

    CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO >>> PODER EXECUTIVO

     

    MAS NUNCA DEIXE DE LER E RELER ART 131 C.F.

     

    NOS VEMOS , EM BREVE, NA POSSE !

  • AGU

    Representação judicial e extrajudicial → Executivo, Judiciário e Legislativo

    Consultoria e Assessoramento → exclusivamente EXECUTIVO

     

    2013

    A Advocacia-Geral da União é instituição essencial à justiça, sendo uma de suas principais funções a representação judicial e extrajudicial da União, englobando-se, portanto, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    Certa

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Gabarito certo!

  • leiam o comentário do Mr. Robot, é exatamente nesse ponto que tentam nos levar ao erro.

  • CORRETO

    Representa a União (exec., legisl, e judic.) e assessoria e consultoria SOMENTE AO EXECUTIVO.

     

    Porém, como a questão não afirma de qual poder, ficou dúbia, devendo, na minha opinião, ser anulada.

  • O cespe sempre mistura...

     

    (2013 - CESPE - MPOG)

    Compete à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial da União, bem como a realização de atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    GAB: ERRADO

  • Gab: Certo

     

    A AGU representa os três poderes, mas assessora apenas o Poder Executivo. 

     

    Obs: Não haveria cabimento a AGU assessorar juridicamente o Poder Judiciário mesmo.

  • Questao correta,mas fiquem ligados quanto a prestação de consultoria.Essa,somente ao PE.

  •              ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO-AGU 
    Representa a união independentemente se for LEG/EXEC/JUD. 

    Assesora SOMENTE o PODER EXECUTIVO.  

    Espero ter ajudado.  
    O simples que funciona.

  • AGU

     

    Representação judicial e extrajudicial: 3 poderes

    Consultoria e acessoramento: Poder executivo

     

    Gabarito: Certo

  • Muito boa questão.

  • Representação judicial e extrajudicial: Executivo, Legislativo e Judiciário (UNIÃO)

    Consultoria e assessoramento jurídico: Apenas ao poder Executivo

  • ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO -> EXECUTIVO/LEGISLATIVO/JUDICIÁRIO

    REPRESENTA TODOS - JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

     

    ASSESSORA SOMENTE O PODER EXECUTIVO - VOCÊ SÓ ACONSELHA QUEM QUER EXECUTAR ALGO 

  • Que merda de questão, hein.

  • Representação = Poder publico (Todos os poderes)

    Consultoria e assessoramento = Poder executivo

  • A união é representada, judicial e extrajudicialmente, pela Advocacia-Geral da União, cabendo-lhe nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    GABARITO: C

  • ADVOCACIA PÚBLICA --> AGU:

    Representa: a UNIÃO => Executivo, Legislativo e Judicial.

     

    Consultoria e Assessoramento Jurídico: SOMENTE AO EXECUTIVO

  • UNIÃO = 3 PODERES

            CF/88 - Art. 131. A AdvocaciaGeral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    REPRESENTA JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE: Executivo, Legislativo e Judiciário

    CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO: Poder Executivo

  • É! Vamos caindo nas pegadinhas "cespe" até aprender. Oh banca filha da ....

  • GAB CERTO

     

    AGU

     

    >>chefe AGU

    >>estabilidade após 3 anos

    >>vinculado ao executivo

    >>não há inamovibilidade,não há vitaliciedade

    >>faz defesa dos entes federativos,mas não dos servidores

    >>não tem autonomia

    >> não precisa ser de carreira

     

    >>> FUNÇOES

    >representar judicial e administrativamente/extrajudicial >> executivo,legislativo e judiciário

    > consultória e acessoramento>>> somente do executivo

  • CERTO

    Nos termos do art. 131 da Constituição, “a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    § 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

     

    § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

     

    _________________________________________________________________________________________________

     

    • Instituição: 

    - Vinculada ao Executivo.

    - Funções:

    → representar judicial e administrativamente/extrajudicial: Poder Executivo, Legislativo e Judiciário

    → consultória e acessoramento: Poder Executivo (apenas).

    - Promove a defesa dos Poderes, mas não dos servidores.

    - Não tem autonomia.

     

    AGU:

    - Chefe da instituição.

    - Não precisa ser integrante de carreira. 

    - Qualquer cidadão pode ser nomeado pelo Presidente da República

    - Idade: + 35 anos.

    - Notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    Advogados da União:

    - Ingresso mediante concurso público de provas e títulos.

    - Adquirem estabilidade após 3 anos de efetivo exercício (regra geral dos servidores públicos federais).

    - Não tem inamovibilidade e nem vitaliciedade.

     

  • Representação: Executivo, Legislativo e Judiciário (União)

    Consultoria e Assessoramento: Executivo.

  • ia morrer sem saber disso! E o pior: Levando pra tumba uma verdade "minha".

  • A AGU representa judicial e extrajudicialmente o Poder Executivo, Poderes Legislativo e Judiciário.

  • Lembrando que consultoria jurídica é apenas do Poder Executivo

  • A AGU tem 2 atividades-chave:

    1) Representação (extra) judicial dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário FEDERAIS.

    2) Consultoria e assessoramento jurídico apenas do Poder Executivo FEDERAL.

  • Cabe à AGU representar, judicialmente e extrajudicialmente, a União (Poder Executivo, Legislativo e Judiciário).

    Cabe à AGU exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico somente do Poder Executivo.

  • A representação judicial e extrajudicial será da União como um todo (englobando os três Poderes da República). Já a atividade de consultoria e assessoramento jurídico será realizada exclusivamente para o Poder Executivo.

  • Acertei, de maneira tranquila, porque já vi sobre isso uma vez...mas é uma baita casca de banana

  • Com relação aos Poderes da República e às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: 

    Cabe à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial não apenas do Poder Executivo, mas também dos Poderes Legislativo e Judiciário.

  • Assessoramento e consultoria apenas ao poder executivo.

  • REPRESENTAÇÃO -> PE; PL; PJ

    CONSULTORIA ASSESSORAMENTO -> PE

  • Representação - Executivo, Legislativo e Judiciário.

    Consultoria e Assessoramento - Executivo.