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CF, art. 39. § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
GABARITO: C
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fundo de garantia do tempo de serviço. [FGTS] (regime geral)
Servidor público titular de cargo público = "regime próprio"
[Gab. C]
bons estudos!
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A questão traz gabarito correto. Ademais: Assertiva "A". Acresce-se: A questão não é finda e acabada. Está objeto de repercussão geral: "[...] SALÁRIO-FAMÍLIA – EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98 – DIREITO ADQUIRIDO – AFASTAMENTO NA ORIGEM – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca da existência de direito adquirido à percepção de salário-família ante a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 20/98. [...] RE 657989 RG / RS - RIO GRANDE DO SUL. REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 10/05/2012. [...]. A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ao julgar da Apelação Cível nº 70035878735, deu provimento ao recurso, afastando o direito da recorrente ao recebimento de salário-família a partir de 1º de janeiro de 1999, ante a alteração do inciso XII do artigo 7º da Carta da República, promovida pela Emenda Constitucional nº 20/98, que impôs aos trabalhadores a necessidade de comprovar a condição de baixa renda para a concessão do benefício. Assentou inexistir direito adquirido ao auxílio, por tratar-se de servidora pública municipal, submetida a regime estatutário próprio, não havendo, portanto, óbice à mudança de situação jurídica anteriormente em vigor. Concluiu que a remuneração percebida superaria o valor-limite da renda mensal para fins de concessão do mencionado auxílio, estabelecido no artigo 13 da aludida emenda. [...]."
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Também se aplicam aos servidores civis, alguns direitos previstos no art. 7o:
· Salário mínimo
· Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo
· 13o salário
· Adicional noturno
· Salário-família, para trabalhador de baixa renda
· Jornada máxima de 8 horas ou 44 semanais (possível a compensação de horários e redução de jornada por convenção coletiva)
· Repouso semanal remunerado
· Horas extras, com remuneração no mínimo 50% superior à hora normal
· Férias anuais com um terço
· Licença gestante de 120 dias
· Licença paternidade, nos termos da lei
· Proteção do trabalho da mulher, com incentivos legais específicos
· Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança
· Proibição de diferença de salários, funções ou admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil
Macete: Embora muitas carreiras tenham a penosidade e a periculosidade, estes direitiso não estão elencados no rol dos direitos sociais.
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Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADIN nº 2.135-4)
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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Gabarito letra c).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX.
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
Destaque para esse inciso, pois é o único que o servidor público possui e a doméstica não dentre os direitos sociais (Art. 7°).
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
* RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q650336 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS, POIS SABENDO OS DIREITOS QUE A DOMÉSTICA NÃO POSSUI, JÁ É POSSIVEL SABER MUITOS QUE O SERVIDOR PÚBLICO TAMBÉM NÃO POSSUI.
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IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, SENDO VEDADA SUA VINCULAÇÃO PARA QUALQUER FIM;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
XIII - duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, FACULTADA a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50 % à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 DIAS;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
GABARITO -> [C]
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CLT=FGTS
estatutário=PASEP
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GABARITO: C
A) Salário família.
Trab : Urbanos/Rurais Domésticos- EC 72-2013/ Servidores públicos.
B) Repouso semanal remunerado.
Trab :Urbanos/Rurais Domésticos/ Servidores públicos.
C) Fundo de garantia do tempo de serviço.
Trab : Urbanos/ Rurais / Domésticos->EC 72/2013.
D) remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
Trab : Urbanos/Rurais Domésticos- EC 72-2013/ Servidores públicos.
Bons estudos.
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Para os não-assinantes:
GABARITO: C
A) Salário família.
Trab : Urbanos/Rurais Domésticos- EC 72-2013/ Servidores públicos.
B) Repouso semanal remunerado.
Trab :Urbanos/Rurais Domésticos/ Servidores públicos.
C) Fundo de garantia do tempo de serviço.
Trab : Urbanos/ Rurais / Domésticos->EC 72/2013.
D) remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
Trab : Urbanos/Rurais Domésticos- EC 72-2013/ Servidores públicos.
CLT = FGTS
Estatutário = PASEP
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Letra fria de lei.
A quuestão exigia do examinado o conhecimento do Art. 7 e 39 §3 da constituição Federal.
Acertei por eliminação.
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Servidor Público não tem direito ao FGTS
Gab C
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Para não assinantes
Gab...c
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos trabalhistas aplicáveis ao servidor público. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (...)". Art. 39, § 3º, CRFB/88: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, (...) XII,(...)".
B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; (...)". Art. 39, § 3º, CRFB/88: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, (...) XV,(...)".
C- Incorreta. Não se trata de direito trabalhista aplicável ao servidor público. Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) III - fundo de garantia do tempo de serviço; (...)". Art. 39, § 3º, CRFB/88: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".
D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;(...)". Art. 39, § 3º, CRFB/88: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, (...) IX,(...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).