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Prova FGV - 2008 - Senado Federal - Policial Legislativo Federal


ID
292498
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

“Sobretudo a partir da década de 60 começou a surgir uma economia cada vez mais transnacional, ou seja, um sistema de atividades econômicas para as quais os territórios e fronteiras de Estados não constituem o esquema operatório básico.”

(Hobsbawm, Eric. Era dos extremos – o breve século XX: 1914-1991, 1995.)

Entre os principais aspectos, diretos ou indiretos, dessa transnacionalização não se destaca:

Alternativas
Comentários
  • D.

    A globalização das cadeias produtivas produziu justamente o efeito contrário, pois se uma região se tornasse cara demais, do ponto de vista trabalhista, a empresa mudaria para outra região onde os custos fossem menores.
  • CURIOSIDADE a respeito da alternativa "b" - COMPANHIAS OFFSHORE

    Quanto maior a carga fiscal existente em certos países, maior é o interesse de empresas e pessoas físicas em fazer investimentos no exterior, atraídos por inúmeros fatores, tais como: moedas fortes, estabilidade econômica e política, isenções fiscais ou impostos reduzidos sobre os rendimentos, segurança, sigilo e privacidade nos negócios, liberdade de câmbio, economia de custos administrativos e eventual acesso a determinados tipos de financiamento internacional, a juros baixos.

    Essas zonas privilegiadas existem em várias partes do globo e alguns entusiastas chegam a falar delas como "tax havens" ou "paraísos fiscais". E, para as sociedades comerciais constituídas nessas "zonas livres" convencionou-se dar o nome inglês de "offshore companies". Offshore se aplica à sociedade que está fora das fronteiras de um país.

    Assim, uma "offshore company" é uma entidade situada no exterior, sujeita a um regime legal diferente, "extraterritorial" em relação ao país de domicílio de seus associados. Mas a expressão é aplicada mais especificamente a sociedades constituídas em "paraísos fiscais", onde gozam de privilégios tributários (impostos reduzidos ou até mesmo isenção de impostos). E isso só se tornou possível quando alguns países adotaram a política da isenção fiscal, para atrair investimentos e capitais estrangeiros. Na América Latina, o Uruguai é um exemplo típico dessa política.

    http://www.portaltributario.com.br/offshore.htm

  • Parabens Aisla chaves, pelo comentario isso ajuda a enriquecer nossos estudo. 
  • primeiro comment em 7 anos!


ID
292615
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Assinale a alternativa em que as duas afirmativas estejam corretas.

Alternativas
Comentários
  • por favor, alguém que tenha estudado essa matéria classifique essa questão corretamente, de acordo com o Regimento do Senado.
  • a) Só por deliberação do Presidente será submetida a apoiamento a proposição apresentada em plenário. O quorum para aprovação do apoiamento é de um décimo da composição do Senado.
    Art.247.   Aproposição apresentada em plenário só será submetida a apoiamento por solicitação de qualquer Senador.

     b) A deliberação do Senado será na mesma sessão, após a matéria constante da Ordem do Dia, nos requerimentos em que se pretenda incluir matéria urgente pendente de parecer. O mesmo sucederá se for solicitada a realização de sessão deliberativa extraordinária. ver art. 255 e 336 e 337 RISF. É muito grande, por isso não coloquei aqui. Mas essa letra B ficou um pouco confusa pra mim. No começo eu não estava encontrando o erro da questão, mas eu acredito que ela está errada quando ela restringe que somente matéria urgente pendente de parecer será incluída na mesma sessão para deliberação... todas as matérias urgentes serão inclusas na mesma sessão... gostaria de ouvir uma segunda opnião :) mas se fosse uma questão tipo CESPE (C e E) eu marcaria C :P  c) Depois de lida perante o Plenário, a proposição será objeto de decisão da Mesa no caso de ter por objeto a retificação de ata. O mesmo ocorrerá no caso de ter por objeto esclarecimentos sobre atos da administração interna do Senado.   art. 215 II – dependentes de despacho do Presidente: e não da mesa toda :) b) deesclarecimentossobre atosdaadministraçãointernado Senado    d) Após a deliberação do Plenário, haverá manifestação das comissões competentes para estudo da matéria. O requerimento de voto de censura será submetido à apreciação das comissões.
    Se o Pleno já tiver deliberado, não tem porque a comissão deliberar :)

     e) Toda proposição apresentada ao Senado será publicada, na íntegra, no Diário do Senado Federal. Cada proposição, salvo emenda, terá curso próprio. Art.249.   Toda proposição apresentada ao Senado será publicada no Diário do Senado Federal, na íntegra, acompanhada, quando for o caso,da justificação e da legislação citada.  Art. 251.    Cada proposição, salvo emenda, terá curso próprio. 
  • A) Só por deliberação do Presidente será submetida a apoiamento a proposição apresentada em plenário. O quorum para aprovação do apoiamento é de um décimo da composição do Senado.

    Eles trocaram e fizeram uma pequena confusão. Não acontece nenhuma deliberação do Presidente.
    A proposição quando é apresentada em Plenário, só vai ser submetida a apoiamento se qualquer Senador solicitar que esta o seja.
    Porém, a segunda parte é correta ao dizer: "o quórum para aprovação do apoiamento é de 1/10 da composição do Senado".


    Regimento Interno do Senado:
    Art. 247: A proposição apresentada em plenário só será submetida a apoiamento por solicitação de qualquer Senador.
    Art. 248: A votação de apoiamento não será encaminhada, salvo se algum Senador pedir a palavra para combatê-lo, caso em que o encaminhamento ficará adstrito a um Senado de cada partido ou bloco parlamentar.
    §Único: O quórum para aprovação do apoiamento é de um décimo da composição do Senado.

    B) A deliberação do Senado será na mesma sessão, após a matéria constante da Ordem do Dia, nos requerimentos em que se pretenda incluir matéria urgente pendente de parecer. O mesmo sucederá se for solicitada a realização de sessão deliberativa extraordinária.

    Aqui o erro da questão é exatamente nesta parte colorida em amarelo, pois de acordo com o Regimento Interno, a deliberação do Senado será na mesma sessão, após a Ordem do Dia, nos requerimentos que solicitem urgência no caso do art. 336, II (este inciso não reflete o escrito acima. Esse é o caso de urgência do art. 336, III). O resto está certo.

    RISF:
    Art. 255. A deliberação do Senado será:
    I - na mesma sessão, após a matéria constante da Ordem do Dia, nos requerimentos que solicitem:
    a) urgência no caso do art. 336, II;
    b) realização de sessão deliberativa extraordinária, especial ou secreta
    ; Correta

    Agora vamos ao artigo que fala sobre a urgência:
    Art. 336. A urgência poderá ser requerida:
    I - quando se trate de matéria que envolva perigo para a segurança nacional ou de providência para atender a calamidade pública;

    II - quando se pretenda a apreciação da matéria na segunda sessão deliberativa ordinária

    subsequente à aprovação do requerimento
    ; (esta sim seria a resposta correta da questão)

    III - quando se pretenda incluir em Ordem do Dia matéria pendente de parecer.



  • C) Depois de lida perante o Plenário, a proposição será objeto de decisão da Mesa no caso de ter por objeto a retificação de ata. O mesmo ocorrerá no caso de ter por objeto esclarecimentos sobre atos da administração interna do Senado.

    Aqui o erro da questão é o de falar que a proposição será objeto de decisão da Mesa, uma vez que o requerimento de retificação de ata é oral e despachado pelo Presidente. Art. 214, § único.
    Quando no segundo período fala que o mesmo acontecerá com o requerimento de esclarecimento sobre atos da administração interna do Senadopor decisão da Mesa, também está errado. Pois este é dependente de despacho do Presidente. Art. 215, II, b.
    Portanto, conforme o artigo 252 do RISF, as proposições referidas nos art. 214 , § único e art. 215, II, serão objeto de decisão do Presidente. ;)


    RISF:
    Art. 252. Lida perante o Plenário, a proposição será objeto:
    I- de decisão da Mesa, no caso do art. 215, I;
    II - de decisão do Presidente, nos casos do art. 214, parágrafo único, e art. 215, II;
    ..... etc.

    Art. 214. O requerimento poderá ser oral ou escrito.
    Parágrafo único. É oral e despachado pelo Presidente o requerimento:
    I – de leitura de qualquer matéria sujeita ao conhecimento do Plenário;
    II – de retificação da ata;
    III – de inclusão em Ordem do Dia de matéria em condições regimentais
    de nela figurar;
    IV – de permissão para falar sentado.

    Art. 215. São escritos os requerimentos não referidos no art. 214 e dependem
    de votação por maioria simples, presente a maioria da composição do
    Senado, salvo os abaixo especificados:
    I – dependentes de decisão da Mesa:
    a) de informação a Ministro de Estado ou a qualquer titular de órgão
    diretamente subordinado à Presidência da República (Const., art. 50, § 2o);7
    b) de licença (arts. 13 e 43);8
    c) de tramitação em conjunto de proposição regulando a mesma matéria,
    exceto se a proposição constar da Ordem do Dia ou for objeto de parecer
    aprovado em comissão.
    II – dependentes de despacho do Presidente:
    a) de publicação de informações oficiais no Diário do Senado Federal;
    b) de esclarecimentos sobre atos da administração interna do Senado;
    c) de retirada de indicação ou requerimento; .......... etc...

  • D) Após a deliberação do Plenário, haverá manifestação das comissões competentes para estudo da matéria. O requerimento de voto de censura será submetido à apreciação das comissões.

    Geralmente, quando é lida uma proposição no Período do Expediente, esta é despachada, por intermédio do Presidente do Senado, às comissões para assim estudarem a matéria e emitir parecer. Ao meu ver, seria correto dizer: antes de haver deliberação do Plenário haverá manifestação das comissões para o estudo da matéria.
    A segunda parte considero correta, pois, de acordo com o Regimento, o requerimento de voto de cencura será remetido à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) ou à CRE (Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional) conforme o caso
    .

    RISF:
    Art. 253. Antes da deliberação do Plenário, haverá manifestação das comissões competentes para estudo da matéria.
    §Único: Quando se tratar de requerimento, só serão submetidos à apreciação das comissões os seguintes:
    I - de voto de censura, de aplauso ou semelhante (arts. 223 e 223);

    II - de sobrestamento do estudo de proposição (art. 335, §único).
     
    Art. 223. Ao requerimento de voto de censura, aplicam-se, no que couber,
    as disposições do art. 222.


    Subseção IV
    Dos Requerimentos de Voto de Aplauso ou Semelhante
    Art. 222.O requerimento de voto de aplauso, regozijo, louvor, solidariedade,
    congratulações ou semelhante só será admitido quando diga respeito a
    ato público ou acontecimento de alta significação nacional ou internacional
    .

    § 1o Lido no Período do Expediente, o requerimento será remetido à
    Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania ou à de Relações Exteriores e
    Defesa Nacional, conforme o caso.


    § 2o O requerimento será incluído na Ordem do Dia da sessão deliberativa
    imediata àquela em que for lido o respectivo parecer.
    § 3o A Mesa só se associará a manifestações de regozijo ou pesar
    quando votadas pelo Plenário. (NR)


    E) Toda proposição apresentada ao Senado será publicada, na íntegra, no Diário do Senado Federal. Cada proposição, salvo emenda, terá curso próprio. CORRETA

    Está correta, além do que, conforme o princípio da Publicidade, como regra geral, a atividade legislativa se dá de forma ostensiva (aberta).Todas as proposições apresentadas deverão ser publicadas no Diário do Senado Federal e o texto destas distribuído em avulsos (cópias) para os Senadores e comissões
    .

    RISF:
    Art. 249. Toda proposição apresentada ao Senado será publicada no Diário do Senado Federal, na íntegra, acompanhada, quando for o caso, da justificação e da legislação citada.

    Art. 250. Será publicado em avulsos, para distribuição aos Senadores e comissões, o texto de toda proposição apresentada ao Senado.
    Art. 251. Cada proposição, salvo emenda, terá curso próprio.


    Desculpem-me a divisão em 3 do comentário. Rs. Demorou bastante para fazer, espero ter ajudado em alguma coisa ao menos.
    Que Deus abençoe a todos! Abraços!
  • Resposta correta: letra E

    Para facilitar o pessoal que não tem assinatura. :)
  • Carolina Martins, obrigado pela explicação detalhada. Só me permita uma correção, que me deixou perdido por uns momentos. Na explicação do iten B você  fez referência ao artigo 225, quando na verdade se trata doa rtigo 255. Foi bom porque tive que me desdobrar procurando o tema, e logo o encontrei na outras explicações dos outros itens. Até a próxima.
  • Mil perdões Alan. Obrigada pela correção. Acabei de retificar o erro. É o art. 255 mesmo. 
    Desculpe-me. Deve ter sido o sono na hora. kkk. Fiquei tempos fazendo o comentário. 
    Até a próxima. bjs!
  • * ALTERNATIVA CERTA: "e".

    ---

    * QUESTÃO DESATUALIZADA: Houve revogação do inciso I, do artigo 253 do RISF, que fundamenta a alternativa "d". Contudo, tal alteração normativa não compromete a resposta a ser assinalada.

    ---

    * EMBASAMENTO LEGAL (RISF), de forma objetiva:

    a) art. 247, caput + art. 248, § único;

    b) art. 255, inc. I, alíneas "a" e "b";

    c) artigo 214, § único, II + artigo 215, inc. II, alínea "b" + art. 252, inc. II;

    d) art. 253, caput  e inc. I (que foi revogado!);

    e) art. 249 + art. 251.

    ---

    Até a próxima!

     

     

  • Caraca! Quem acertou a assertiva "B" estava afiado!

     

  • ótima questão para revisar! questão tranquila por causa da alternativa E,pois,a meu ver, é básico do básico do RISF

  • Nem tão básica assim, pelo menos para mim, que errei. Mas com toda humildade prossigamos os estudos.

  • mano, não entendi nada

  • Letra D)

    Art. 253. Antes da deliberação do Plenário, haverá manifestação das comissões competentes para estudo da matéria.

    Art. 255. A deliberação do Senado será:

    II - mediante inclusão em Ordem do Dia, quando se tratar de: 

    7. voto de aplauso, congratulações, louvor, solidariedade ou censura (arts. 222);

    Art. 222. O Senador poderá apresentar requerimento de voto de aplauso, congratulações, louvor, solidariedade ou censura, que será, após lido no Período do Expediente, encaminhado em nome do autor.

    O voto de censura será requerido pelo senador e deliberado pelo Plenário Senado e não pelas Comissões.

    Um exemplo clássico é o requerimento de voto de censura requerido pelo Senador Paulo Paim ao apresentador Danilo Gentili, por postagens deste no twitter.

    Ementa:

    Requer, nos termos do Art. 222 do Regimento Interno do Senado Federal, VOTO DE CENSURA a DANILO GENTILI JUNIOR pela notícia veiculada no “twitter” pessoal do apresentador, comediante, escritor, cartunista, fotógrafo, repórter, publicitário e empresário, em total preconceito à Senadora Regina Souza.

    Letra E)

    Art. 249. Toda proposição apresentada ao Senado será publicada no Diário do Senado Federal, na íntegra, acompanhada, quando for o caso, da justificação e da legislação citada. 

    Art. 251. Cada proposição, salvo emenda, terá curso próprio

    Todos os artigos constam do Regimento Interno do Senado Federal.

  • Letra A)

    Art. 247. A proposição apresentada em plenário só será submetida a apoiamento por solicitação de qualquer Senador.

    Art. 248. Parágrafo único. O quorum para aprovação do apoiamento é de um décimo da composição do Senado.

    Letra B) Hardcore!

    Art. 255. A deliberação do Senado será:

    I - na mesma sessão, após a matéria constante da Ordem do Dia, nos requerimentos que solicitem:

    a) urgência no caso do art. 336, II;

    Art. 336. A urgência poderá ser requerida:

    I - quando se trate de matéria que envolva perigo para a segurança nacional ou de providência para atender a calamidade pública; 

    II - quando se pretenda a apreciação da matéria na segunda sessão deliberativa ordinária subsequente à aprovação do requerimento;

    III - quando se pretenda incluir em Ordem do Dia matéria pendente de parecer.  

    A urgência só será incluída na mesma sessão, após matéria constante da Ordem do Dia, nos requerimentos que a solicitem (que solicitam a urgência) no caso específico do art. 396, inciso II, e não quando pendente de parecer, hipótese disciplinada no inciso III.

    Art. 255. A deliberação do Senado será:

    I - na mesma sessão, após a matéria constante da Ordem do Dia, nos requerimentos que solicitem:

    b) realização de sessão deliberativa extraordinária, especial ou secreta; 

    Letra C)

    O requerimento de retificação de ata será despachado pelo Presidente do SF e não pela Mesa.

    Art. 214. O requerimento poderá ser oral ou escrito.

    Parágrafo único. É oral e despachado pelo Presidente o requerimento:

    I - de leitura de qualquer matéria sujeita ao conhecimento do Plenário;

    II - de retificação da ata;

    À mesa compete decidir sobre pedido de:

    Art. 252. Lida perante o Plenário, a proposição será objeto:

    I - de decisão da Mesa, no caso do art. 215, I; 

    Art. 215. São escritos os requerimentos não referidos no art. 214 e dependem de votação por maioria simples, presente a maioria da composição do Senado, salvo os abaixo especificados:

    I - dependentes de decisão da Mesa:

    a) de informação a Ministro de Estado ou a qualquer titular de órgão diretamente subordinado à Presidência da República (Const., art. 50, § 2º);

    b) de licença (arts. 13 e 43);

    c) de tramitação em conjunto de proposição regulando a mesma matéria, exceto se a proposição constar da Ordem do Dia ou for objeto de parecer aprovado em comissão.

    Esclarecimentos sobre atos de administração interna do senado dependem de despacho do Presidente do SF e não da Mesa.

    Art. 215.

    II - dependentes de despacho do Presidente:

    b) de esclarecimentos sobre atos da administração interna do Senado; 

  • D) Após a deliberação do Plenário, haverá manifestação das comissões competentes para estudo da matéria /ERRADO deliberação é depois da manifestação/. O requerimento de voto de censura será submetido à apreciação das comissões /ERRADO – vai pra CCJ ou CRE/.

    Antes de haver deliberação do Plenário haverá manifestação das comissões p/ o estudo da matéria.

    Req voto censura será remetido à CCJ/CRE (Comis de Relações Exteriores e Defesa Nac) conforme o caso

    E) Toda proposição apresentada ao Senado será publicada, na íntegra, no Diário do Senado Federal. Cada proposição, salvo emenda, terá curso próprio. /toda certa/

    Toda prop apresentada SF será publicada, na íntegra, no DSF. Cada prop, salvo emenda, terá curso próprio. 

    (tentei ajudar também com base nos comentários dos colegas abaixo)

  • A) Só por deliberação do Presidente será submetida a apoiamento a proposição apresentada em plenário /ERRADO/. O quorum para aprovação do apoiamento é de um décimo da composição do Senado. /CERTO/

    Não há deliberação do PrSF. A proposta quando é apresentada em Plenário, só vai ser submetida a apoiamento se qq SF solicitar que esta o seja. Aprovação do apoiamento é de 1/10 SF.

    Apoiamento é a manifestação de suporte de um parlamentar a determinada proposição legislativa. É condição necessária p/ o trâmite de determinados tipos de proposição. Na CD, o apoiamento implica coautoria. No SF, o apoiamento é votado em Plenário.

    B) A deliberação do SF será na mesma sessão, após a matéria constante da Ordem do Dia, nos requerimentos em que se pretenda incluir matéria urgente pendente de parecer. /ERRADO/ O mesmo sucederá se for solicitada a realização de sessão deliberativa extraordinária. /CERTO/

    A deliberação do SF será na mesma ss, após a OD, nos req que solicitem urgência no caso do art. 336, II( quando se pretenda a apreciação da matéria na segunda ss deliberativa ordinária subsequente à aprovação do requerimento) OU realização de sessão deliberativa extraordinária, especial ou secreta

    C) Depois de lida perante o Plenário, a proposição será objeto de decisão da Mesa no caso de ter por objeto a retificação de ata/ERRADO é do presidente/. O mesmo ocorrerá no caso de ter por objeto esclarecimentos sobre atos da administração interna do Senado /ERRADO também do presidente/.

    Lida perante o Plenário, a proposição será objeto:

    I- de decisão da Mesa, no caso do art. 215, I;

    II - de decisão do Presidente, nos casos do art. 214, parágrafo único, e art. 215, II;

    Art. 214. O requerimento poderá ser oral ou escrito.

    Parágrafo único. É oral e despachado pelo Presidente o requerimento:

    I – de leitura de qualquer matéria sujeita ao conhecimento do Plenário;

    II – de retificação da ata;

    III – de inclusão em OD de matéria em condições regimentais de nela figurar;

    IV – de permissão para falar sentado.

    Art. 215. São escritos os req não referidos no art. 214 e dependem de votação por maioria simples, presente a maioria da composição do Senado, salvo os abaixo especificados:

    I – dependentes de decisão da Mesa:

    a) de inf a Min de Estado/ qq titular de órgão diretamente subordinado à Pres da República

    b) de licença

    c) de tramitação em conjunto de proposição regulando a mesma matéria, exceto se a proposição constar da Ordem do Dia ou for objeto de parecer aprovado em comissão.

    II – dependentes de despacho do Presidente:

    a) de publicação de informações oficiais no Diário do Senado Federal;

    b) de esclarecimentos sobre atos da administração interna do Senado;

    c) de retirada de indicação ou requerimento

    (tentei ajudar com base nos comentários dos outros colegas)

  • a) [...]

    Errado: Não depende de deliberação do Presidente, só será submetida a apoiamento por requerimento de qualquer Senador. O quorum para aprovação está correto. Art. 247 e §único, RISF: A proposição apresentada em Plenário só será submetida a apoiamento por solicitação de qualquer Senador. §único: o quorum para aprovação do apoiamento é de um décimo da composição do Senado.

    b) A deliberação do Senado será na mesma sessão, após a matéria constante da Ordem do Dia, nos requerimentos em que se pretenda incluir matéria urgente pendente de parecer. O mesmo sucederá se for solicitada a realização de sessão deliberativa extraordinária.

    Errado: Este tipo de requerimento (incluir matéria pendente de parecer) é lido no período do expediente de uma sessão e deliberado na Ordem do Dia da sessão seguinte, e não da mesma sessão. Já a segunda hipótese está correta (requerimento de sessão deliberativa extraordinária), ou seja, é deliberada após a Ordem do Dia da mesma sessão em que apresentada. Art. 336, III c/c 340, III e Art. 255, I, b, RISF: Art. 336. A urgência poderá ser requerida: III - quando se pretenda incluir em Ordem do Dia matéria pendente de parecer. Art. 340. O requerimento de urgência será submetido à deliberação do Plenário: III - na sessão deliberativa seguinte, incluído em Ordem do Dia, no caso do art. 336, III. Art. 255. A deliberação do Senado será: I - na mesma sessão, após a matéria constante da Ordem do Dia, nos requerimentos que solicitem: b) realização de sessão deliberativa extraordinária, especial ou secreta;

    c) [...].

    Errado: são ambos despachados pelo Presidente. Não dependem de decisão da Mesa. Art. 214, §único, II e 215, II, b, RISF: É oral e despachado pelo Presidente o requerimento: II - de retificação da ata; Art. 215. São escritos os requerimentos não referidos no art. 214 e dependem de votação por maioria simples, presente a maioria da composição do Senado, salvo os abaixo especificados: II - dependentes de despacho do Presidente: b) de esclarecimentos sobre atos da administração interna do Senado;

    d) [...]

    Errado: Não existe no RISF previsão de apreciação de voto de censura por qualquer comissão que seja. Além disso, após deliberação do plenário só haverá manifestação de comissão se tiver havido emenda, e mesmo assim, não são em todos os tipos de proposições.

    e) Toda proposição apresentada ao Senado será publicada, na íntegra, no Diário do Senado Federal. Cada proposição, salvo emenda, terá curso próprio.

    Correto: Art. 249 e art. 251 do RISF, ipsis litteris

  • Questão difícil que abrange diversos pontos sobre Proposições.

    Item A: errado, por causa da primeira parte. O apoiamento não ocorre “só por deliberação do Presidente”, como está na questão, mas sim por solicitação de qualquer senador. A segunda parte, referente ao quorum, está correta.

    Art. 247. A proposição apresentada em plenário só será submetida a apoiamento por solicitação de qualquer Senador.

    Art. 248, parágrafo único. O quorum para aprovação do apoiamento é de um décimo da composição do Senado.

    Item B: errado, também por causa da primeira parte. Esse requerimento, que consta no art. 336, III, é deliberado mediante inclusão em Ordem do Dia. A segunda parte está correta, pois o requerimento de realização de sessão deliberativa extraordinária (ou ainda de sessão especial ou secreta) é realmente deliberado na mesma sessão que apresentado, após a Ordem do Dia.

    Art. 255. A deliberação do Senado será:

    I - na mesma sessão, após a matéria constante da Ordem do Dia, nos requerimentos que solicitem:

    b) realização de sessão deliberativa extraordinária, especial ou secreta;

    II - mediante inclusão em Ordem do Dia, quando se tratar de:

    c) requerimento de:

    1 - urgência do art. 336, III;

    Item C: os dois itens estão errados. Ambas as proposições são despachadas pelo Presidente, e não pela Mesa. Ressalta-se que a primeira (que versa sobre retificação de ata) ainda pode ser oferecida oralmente.

    Art. 214, parágrafo único. É oral e despachado pelo Presidente o requerimento:

    II - de retificação da ata;

    Art. 215. São escritos os requerimentos não referidos no art. 214 e dependem de votação por maioria simples, presente a maioria da composição do Senado, salvo os abaixo especificados:

    II - dependentes de despacho do Presidente:

    b) de esclarecimentos sobre atos da administração interna do Senado;

    Item D: os dois itens estão errados. A regra é que antes da deliberação do Plenário haverá manifestação das comissões competentes para estudo da matéria, e não após, como está na questão. E o único requerimento que é submetido às comissões é o de sobrestamento do estudo de proposição.

    Art. 253. Antes da deliberação do Plenário, haverá manifestação das comissões competentes para estudo da matéria.

    Parágrafo único. Quando se tratar de requerimento, só serão submetidos à apreciação das comissões os seguintes:

    I - (Revogado);

    II - de sobrestamento do estudo de proposição (art. 335, parágrafo único).

    Item E: correto. Cópia dos seguintes dispositivos do regimento:

    Art. 249. Toda proposição apresentada ao Senado será publicada no Diário do Senado Federal, na íntegra, acompanhada, quando for o caso, da justificação e da legislação citada.

    Art. 251. Cada proposição, salvo emenda, terá curso próprio.

    Gabarito do professor: E.


ID
292618
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, em sessão conjunta, não cabe:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E

    Art. 57.

    § 3º - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    I - inaugurar a sessão legislativa;

    II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

    III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

    IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

  • a) discutir e votar o Orçamento. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:  XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição; b) dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos. Art. 57. § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República; c) delegar ao Presidente da República poderes para legislar na forma do art. 68 da Constituição. Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. d) inaugurar a sessão legislativa. Art. 57.

    § 3º - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    I - inaugurar a sessão legislativa;

    e) eleger membros do Conselho da República. Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade,sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
  • Direito Constituicional\ Poder Legislativo\ Atribuições\ Congresso Nacional, Senado e Câmara dos Deputados




    Letra a
     Correta. De acordo com o artigo 166 da Constituição Federal:

    “Art.166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.”

    Letra b está correta também.

    “Art.57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

    $ 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    III- receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;”

    Letra c está correta.

    As leis delegadas são elaboradas pelo Presidente da República, que solicitará a competente delegação ao Congresso Nacional (CF, art.68)

    Se a delegação é feita pelo Congresso Nacional e esse é formado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal não há como afirmar que uma das Casas Legislativas concede essa competência de forma unilateral e individual.

    Letra d também está correta.

    “Art.57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

    $ 3º Além de outros casos previatos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    I-    inaugurar a sessão legislativa;”


    A letra e está incorreta.

    Eleger membros do Conselho da República é competência privativa do Senado Federal eleger os membros do Conselho da República de acordo com o art.89 da Constituição.
  • gabarito : E

    CF
    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
  • O Regimento Comum diz assim:

    Art. 1º A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, sob a direção da  Mesa deste, reunir-se-ão em sessão conjunta para:   I – inaugurar a sessão legislativa (art. 57, § 3º, I, da Constituição);
      II – dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos  (arts. 57, § 3º, III, e 78 da Constituição);
      V – discutir e votar o Orçamento (arts. 48, II, e 166 da Constituição);   IX – delegar ao Presidente da República poderes para legislar (art. 68  da Constituição);

    A opção E) é a única que não consta nesse artigo, portanto não é motivo de sessão conjunta.
  • Arti 52, XIV - Compete Privativamente ao Senado Federal. Eleger membros do conselho da República.

    Arti, 51, V- Compete Privativamente à Camara dos Deputados . Eleger membros do conselho da República.

    Se compete privativamente a cada uma das casa, quer dizer que ela o fazem separadamente, e não em conjunto
  • Cada um no seu quadrado quando o assunto é Conselho da República, já que esse Conselho é composto por mais membros (envolve mais gente!).


    Bons estudos!

  • O § 3º do art. 57 da Constituição prevê a realização de sessões conjuntas para: inaugurar a sessão legislativa; elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas; receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República; conhecer do veto e sobre ele deliberar.

    Por sua vez, o art. 166 da Constituição dispõe que os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais devem ser apreciados pelas Casas do Congresso Nacional em sessão conjunta, conforme disposto no Regimento Comum. O § 1º desse artigo prevê, ainda, a existência de uma comissão mista permanente para, entre outras atribuições, examinar e emitir parecer sobre esses projetos.

  • Além de outras hipóteses previstas na Constituição, o art. 57, §3º da CF determina que a Câmara e o Senado reunir-se-ão em sessão conjunta para:

     

    Inaugurar a sessão legislativa;

    Elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

    Receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

    Conhecer do veto e sobre ele deliberar. 

  • O § 3º do art. 57 da Constituição prevê a realização de sessões conjuntas para: 

    inaugurar a sessão legislativa;

    elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

    receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

    conhecer do veto e sobre ele deliberar.

    Por sua vez, o art. 166 da Constituição dispõe que os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais devem ser apreciados pelas Casas do Congresso Nacional em sessão conjunta, conforme disposto no Regimento Comum. O § 1º desse artigo prevê, ainda, a existência de uma comissão mista permanente para, entre outras atribuições, examinar e emitir parecer sobre esses projetos.

    O Regimento Comum diz assim:

    Art. 1º A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, sob a direção da Mesa deste, reunir-se-ão em sessão conjunta para: 

    I – inaugurar a sessão legislativa (art. 57, § 3º, I, da Constituição);

    II – dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos  (arts. 57, § 3º, III, e 78 da Constituição);

    V – discutir e votar o Orçamento (arts. 48, II, e 166 da Constituição);   

    IX – delegar ao Presidente da República poderes para legislar (art. 68  da Constituição);

    TANTO O SENADO QUANTO A CÂMARA ELEGEM MEMBROS DO CONSELHO DA REPÚBLICA, PORÉM NAÕ EM SESSÃO CONJUNTA.

  • As opções A, B, C e D estão corretas, e constam, respectivamente, nos incisos V, II, IX e I do art. 1º do regimento comum. Perceba que quem leu apenas o art. 1º do RCCN acertou a única questão que caiu sobre ele para este cargo. O gabarito é a letra E. O Conselho da República é um órgão superior de consulta do Presidente da República. Tem previsão constitucional, no art. 89. Fazem parte dele dois cidadãos brasileiros natos eleitos por cada Casa. Mas o procedimento ocorre separadamente, de forma independente. Não é em sessão conjunta. No âmbito do Senado, o assunto está regulamentado no art. 384 do RISF.

    Resposta: E

  • A única matéria que não diz respeito à sessão conjunta da Câmara dos Deputados e ao Senado Federal é a eleição de membros do Conselho da República. Cabe destacar que tal atribuição é competência privativa da Câmara dos Deputados (art. 51, V, CF/88) e do Senado (art. 52, XIV, CF/88).

    GABARITO: E

  • Quem vai eleger membro do conselho da republica é o SNR --> PRESIDENTE DA REPUBLICA!

  • NOMEAR MEBROS DO CONSELHO DA REPÚBLICA > PRESIDENTE

    ELEGER MEBROS DO CONSELHO DA REPÚBLICA > SENADO E A CAMARA DOS DEPUTADOS (SEPARADAMENTE)

  • Conselho da República: 6 Cidadãos brasileiros natos com + de 35 anos

    • Presidente nomeia 2 (+1 suplentes)
    • Câmara elege 2 (+1 suplente)
    • Senado elege 2 (+1 suplente)

ID
292621
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir, no que diz respeito aos princípios do processo legislativo no Senado:

I. Constitui princípio a decisão colegiada, ressalvadas as competências específicas fixadas no Regimento do Senado.

II. Entre os princípios, destaca-se aquele segundo o qual a norma geral prevalece sobre a especial.

III. Deve observar-se o princípio da ampla negociação política por meio dos procedimentos regimentais previstos.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa II está errada porque a norma especial prevalece sobre a geral.
  • por favor, alguém que tenha estudado essa matéria classifique essa questão corretamente, de acordo com o Regimento do Senado.
  • Resposta: b)

    I - CORRETA: Art. 412, IX do Regimento Interno do Senado Federal

    II - ERRADA: Art. 412, V : Prevalência de norma especial sobre a geral.

    III - CORRETA: Art. 412, XIII do RISF
  • Apenas para complementar....

    Os princípios do Processo Legislativo encontram-se no art. 412 do Regimento Interno do Senado Federal. Os princípios citados na questão seguem:


    IX – decisão colegiada, ressalvadas as competências específicas estabelecidas neste Regimento. O item I está correto.

    V – prevalência de norma especial sobre a geral. O item II inverteu esse princípio ao afirmar que norma geral prevalece sobre especial, portanto está errado.

    XIII – possibilidade de ampla negociação política somente por meio de procedimentos regimentais previstos. O item III está correto, pois copiou quase a literalidade do inciso XIII do art. 412. Repare que esse inciso usa a palavra "somente". Se cair na prova esse princípio usando o termo "somente" estará correto.

    Abraço e bons estudos!

ID
292624
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Ao Primeiro-Secretário da Mesa do Senado Federal não cabe:

Alternativas
Comentários
  • Questão correta, letra "c". Artigo 54 do regimento interno do Senado Federal. Resolução 93 de 1970


    Art. 54. Ao Primeiro-Secretário compete:
    I – ler em plenário, na íntegra ou em resumo, a correspondência oficial recebida pelo Senado, os pareceres das comissões, as proposições apresentadas quando os seus autores não as tiverem lido, e quaisquer outros documentos que devam constar do expediente da sessão;
    II – despachar a matéria do expediente que lhe for distribuída pelo Presidente;
    III – assinar a correspondência do Senado Federal, salvo nas hipóteses do art. 48, inciso XXIX, e fornecer certidões;
    IV – receber a correspondência dirigida ao Senado e tomar as providências dela decorrentes;
      Vassinar, depois do Presidente, as atas das sessões secretas;
      VI – rubricar a listagem especial com o resultado da votação realizada através do sistema eletrônico, e determinar sua anexação ao processo da matéria respectiva;   VII – promover a guarda das proposições em curso;
    VIII – determinar a entrega aos Senadores dos avulsos impressos relativos à matéria da Ordem do Dia;
    IX – encaminhar os papéis distribuídos às comissões;
    X – expedir as carteiras de identidade dos Senadores (art. 11).
  • Regimento do Senado Federal\ Mesa do Senado Federal\ Composição\ Primeiro-Secretário x Terceiro e Quarto-Secretário\


    A letra c é a incorreta.

    Auxiliar o Presidente na apuração das eleições, anotando os nomes dos votados e organizando as listas respectivas não é competência do Primeiro-Secretário, mas sim, do Terceiro e do Quarto-Secretário.

    Competências do Terceiro e Quarto-Secretário da Mesa:

    I-    fazer as chamadas dos Senadores;
    II-    contar os votos, em verificação de votação;
    III-    Auxiliar o Presidente do Senado na apuração das eleições, anotando os nomes dos votados e organizando as listas respectivas.
  • Bons os 2 coments. aí abaixo, complementando-se: 1 focado nas atribuições regimentais do 1º Secret, e o outro demonstrando a quem cabe a atribuição que não lhe pertence, tal atribuição tratando-se de corresponder à assertiva a ser selecionada como resp. da questão.

  • * ALTERNATIVA CERTA: "c".

    ---

    * EMBASAMENTO LEGAL (RISF):

    a) art. 54, I;

    b) art. 54, VII;

    c) art. 56, III;

    d) art. 54, X;

    e) art. 54, V.

    ---

    Bons estudos, galera.

  • A competência a seguir cabe aos 3º e 4º Secretários:

    Art. 56. Ao Terceiro e Quarto-Secretários compete:

    III - auxiliar o Presidente na apuração das eleições, anotando os nomes dos votados e organizando as listas respectivas.

     

    Todas as demais atribuições apresentadas cabem ao 1º Secretário:

    Art. 54. Ao Primeiro-Secretário compete:

    II - despachar a matéria do expediente que lhe for distribuída pelo Presidente; (opção A)

    V - assinar, depois do Presidente, as atas das sessões secretas; (opção E)

    VII - promover a guarda das proposições em curso; (opção B)

    X - expedir as carteiras de identidade dos Senadores. (opção D)

    Resposta: C

  • esta atribuição cabe ao 3° e 4° secretários


ID
292627
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

As comissões temporárias do Senado Federal:

Alternativas
Comentários
  • Questão certa " A" . Artigo 74 do Regimento interno do Senado Federal. Resolução 93 de 1970.

    Art. 74. As comissões temporárias serão:
      I – internas – as previstas no Regimento para finalidade específica;
      II – externas – destinadas a representar o Senado em congressos, solenidades e outros atos públicos;
      III – parlamentares de inquérito – criadas nos termos do art. 58, § 3º ,da Constituição. (É a conhecida CPI)

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
     

     
  • Regimento Interno do Senado Federal\ Comissões



    Letra b está incorreta.

    As comissões temporárias externas são criadas com o intuito de representar o Senado nos atos públicos, solenidades, congressos e etc. Para que elas venham a existir, deverá ser requerida por qualquer comissão, Senador ou pelo próprio Presidente do Senado, mas ela será efetivamente criada pela deliberação plenária e não pelo requerimento.

    Em resumo, não basta o requerimento, tem que existir a deliberação do plenário.

    A letra c está incorreta.

    As comissões temporárias são classificadas em três modalidades:

    Externa;
    Interna;
    Parlamentares de inquérito.

    As Internas têm o intuito de suprir necessidades específicas da Casa Legislativa e estão definidas em regimento. A Externa já foi dita a sua função e as Parlamentares de Inquérito são comissões criadas com base no art.58, $ 3 da Constituição:

    “As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.”

    A letra d está incorreta.

    Não a determinação no regimento para deliberação em dois turnos.

    A letra e também está incorreta. Justificativa semelhante a da letra c.

    A letra a é a correta.
  • Pessoal, não destaquem o texto com cores fortes, por favor. Dificulta a leitura. E eu não tenho problema de vista, imaginem quem tem. Basta o negrito para destacar.
  • Art. 74. As comissões temporárias serão:

    I - internas - as previstas no Regimento para finalidade específica;

    II - externas - destinadas a representar o Senado em congressos, solenidades e outros atos públicos;

    III - parlamentares de inquérito - criadas nos termos do art. 58, § 3º, da Constituição.

    Alternativa correta: A

  • As comissões temporárias do Senado Federal:

    a)    Serão internas, externas e parlamentares de inquérito. (CORRETA)

    Art. 74. As comissões temporárias serão:

    I - internas - as previstas no Regimento para finalidade específica;

    II - externas - destinadas a representar o Senado em congressos, solenidades e outros atos públicos;

    III - parlamentares de inquérito - criadas nos termos do art. 58, § 3º, da Constituição.

    b)   São criadas, quando externas, por qualquer comissão do Senado. (ERRADA)

     Art. 75. As comissões externas serão criadas por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador ou comissão, ou por proposta do Presidente.

    c)    Podem ser internas, externas e MISTAS . (ERRADA)

     Internas, externas e parlamentares de inquérito.

    d)   Só podem ser criadas, quando externas, em DOIS TURNOS DE VOTAÇÃO. (ERRADA)

    e)  Classificam-se em internas, externas, ORÇAMENTÁRIA e parlamentares de inquérito. (ERRADA)

    GABARITO: LETRA "A"

  • Gabarito: A.

    Item A: certo. É a classificação das comissões temporárias no Senado.

    Art. 74. As comissões temporárias serão:

    I - internas - as previstas no Regimento para finalidade específica;

    II - externas - destinadas a representar o Senado em congressos, solenidades e outros atos públicos;

    III - parlamentares de inquérito - criadas nos termos do art. 58, § 3º, da Constituição.

    Item B: errado. Quem tem competência para criar uma comissão externa é o Plenário. As comissões não criam comissões externas.

    Art. 75. As comissões externas serão criadas por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador ou comissão, ou por proposta do Presidente.

    Item C: errado. Não existe comissão temporária mista no Senado. A classificação está na alternativa “A”.

    Item D: errado. Regra inexistente. Pelo RISF, a única proposição sujeita a dois turnos é a proposta de emenda à Constituição. O requerimento qualquer Senador ou comissão, ou por proposta do Presidente, é sujeito a apenas um turno de discussão e votação (turno único).

    Item E: errado. Não existe a classificação de comissão temporária orçamentária.


ID
292702
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em um saco há 100 moedas idênticas em tamanho e forma. Uma delas, porém, é falsa, sendo mais leve que uma moeda verdadeira. As moedas verdadeiras têm todas o mesmo peso.
Com uma balança de pratos, o número mínimo de pesagens que permite descobrir com certeza a moeda falsa é:

Alternativas
Comentários
  • No comentário acima, o raciocínio do colega está ok, mas em relação ao passo 3 por ele citado, acho que houve equívoco. De 25 moedas, retira-se uma e coloca-se 12 de cada lado, e não 14. Daí, o procedimento muda um pouco pois será 6 e 6; depois 3 e 3, e só na última tentativa que você irá retirar mais uma moeda assim como fez quando havia 25. Ficará 1 e 1 com outra fora. Se o peso dos pratos for igual, a que está forá será a falsa. Senão, o lado mais leve da balança indicará a falsificação. Mas de qualquer forma o resultado será o mesmo, ou seja, 6 tentativas. 
  • Eu recorreria, pois, conforme o professor Guilherme...

    essa forma, dividindo as 100 moedas em 3 grupos temos dois grupos com 33 moedas e um grupo com 34 moedas. Colocamos então 33 moedas no primeiro prato, 33 moedas no segundo prato e deixamos 34 moedas do lado de fora. Se a balança desequilibrar, a moeda falsa estará no prato que subir. 

    Eliminaremos então 33 + 34 = 67 moedas. Se a balança equilibrar, concluímos que a moeda falsa está fora da balança. Eliminaremos então 33 + 33 = 66 moedas. Na pior das hipóteses, eliminaremos 66 moedas. Um rendimento bem melhor do que no primeiro raciocínio, que eliminamos apenas 50 moedas. 

    Então, na pior das hipóteses, temos 34 moedas. Raciocinando da mesma forma, dividimos 34 em três grupos. Dois grupos com 11 moedas e um grupo com 12 moedas. Se a balança equilibrar, a moeda falsa estará fora da balança; se a balança desequilibrar, a moeda estará no prato que subir. Na pior das hipóteses, os pratos se equilibram e então eliminamos 11 + 11 = 22 moedas. Ficamos então com 12 moedas, que dividimos em três grupos de 4 moedas.

    Não temos pior das hipóteses agora: tanto faz os pratos se equilibrarem ou não. Eliminaremos 8 moedas. Ficamos então com 4 moedas. Colocamos 1 moeda em cada prato e deixamos 2 fora da balança. Se tivermos sorte, a balança desequilibra e achamos a moeda falsa. Caso contrário, faremos mais uma pesagem com as duas moedas que sobraram. Total: 5 pesagens. 

    Letra A

    Um abraço e até o próximo ponto.

    Guilherme Neves
    guilherme@pontodosconcursos.com.br

  • Concordo com o piraneto2007 e com o professor Guilherme. As cinco pesagens resolvem.
  • De fato, é possível resolver com apenas 5 pesagens e o gabarito oficial está equivocado.
  • Muito simples essa questão, cada pesagem far-se-á em duas partes iguais sem sobra se o divisor for par, e se for ímpar sempre sobrará uma fora da pesagem. Dese modo, considerando que seriam necessárias todas as pesagens para encontrar a moeda falsa, encontraremos o gabarito.
    Vejam como:

    1ª pesagem: 100/2=50
    2ª pesagem: 50/2=25
    3ª pesagem: 24/2=12 (nessa pesagem uma moeda fica de fora, se a balança se equilibrar será ela a falsa)
    4ª pesagem: 12/2=6
    5ª pesagem: 6/2=3
    6ª pesagem: 1+ 2/2=1 (nesse estágio teremos duas moedas na balança e uma nas mãos, independente de existir equilíbrio ou não na balança encontraremos a moeda falsa. Fácil, não?)
  • existe um pequeno equívoco no comentário de piraneto. É que a questão fala em certeza e não em hipótese. Vejamos, quando o Guilherme diz que pesando 33 e 33, "se a balança desequilibrar"...,bom, e se ela não desequilibrar você terá qua fazer mais 5 pesagens totalizando seis pesagens. Um abraço.
  • Raciocinando o caso do nosso colega acima:

    1ª pesagem: 33 + 33 = 66 (equilibrando); sobrariam 34

    2ª pesagem: 17 + 17 = 43 (desequilibrio); sobram 17

    3ª pesagem: 8 + 8 = 16 (desequilibrando); sobram 8

    4ª pesagem: 4 + 4 = 8 (desequilibrio); sobram 4

    5ª pesagem: 2 + 2 = 4 (desequilibrio): sobram 2

    6ª pesagem se descobre qual a mais leve.

    Resposta letra B
  • Acertei, mas DISCORDO DO GABARITO.
    Fiz pelo método binário e gastei 6 medições, como o amigo José Antônio citou acima, o uso do método ternário possibilita encontrar a moeda falsa, com precisão, em apenas 5 medições.
    Confira!
    Divida sempre o montante em três partes e coloque apenas duas delas na balança!
    O gabarito deveria ser letra a. Questão RECORRÍVEL.


  • Analisando a questão, temos:

    1° pesagem: Dividimos em cada prato 50 moedas. O prato que pesar menos levaremos as moedas contida nele para a segunda pesagem, pois com certeza a moeda falsa se encontra no meio das 50 moedas presentes naquele prato da pesagem.

    2° pesagem: Das 50 moedas, dividiremos 25 em cada prato e faremos o mesmo procedimento da 1° pesagem.

    3° pesagem: Do grupo das 25 moedas, dividiremos 12 moedas em um dos pratos e as outras 12 no outro prato, ficando uma moeda sobrando. Se os pratos ficarem equilibrados, a moeda falsa é aquela que está sobrando, caso contrário, continuaremos a fazer o mesmo procedimento.

    4° pesagem: Do grupo das 12 moedas, dividiremos 6 moedas em um dos pratos e as outras 6 no outro prato. A balança que pesar menos, levaremos as moedas que estão nele para a pesagem seguinte.

    5° pesagem: Do grupo das 6 moedas, dividiremos 3 moedas em um dos pratos e as outras 3 no outro prato. A balança que pesar menos, levaremos para a pesagem seguinte.

    6° pesagem: Do grupo das 3 moedas, dividiremos 1 moeda em um dos pratos e a outra moeda no outro prato, ficando 1 moeda sobrando. Se os pratos ficarem equilibrados, a moeda falsa é aquela que está sobrando, caso contrário, poderemos saber que a moeda falsa se encontra no prato que apontar menor peso.


    RESPOSTA: (B)


  • 1ª pesagem: 33 + 33 = 66 (equilibrando); sobrariam 34

    2ª pesagem: 11 + 11 = 22 (equilibrio); sobram 12

    3ª pesagem: 4 + 4 = 8 (equilibrando); sobram 4

    4ª pesagem: 1 + 1 = 2 (equilibrio); sobram 2

    5ª pesagem: 1 + 1 (desequilibrio): encontrou.

  • Alguém me explica porque o comentário do professor está dando 6 pesagens?! Ele partiu do gabarito para solução em vez do contrário??? Senhor professor, a resposta certa é letra A (5)... Se a banca disse B, a banca é louca!!

  • Verdade mesmo Gabriel! Eu também fiz pelo método de dividir sempre por 2 e cheguei a alternativa B, mas conforme você provou, é pefeitamente possível chegar no resultado com apenas 5 pesagens. Parabéns pelo raciocinio.

  • Pelo jeito não sabem o que é uma balança de prato. 

  • 1ª pesagem: peso 2 moedas, um lado da balança sobe, descobri a moeda falsa.
  • 1ª ---- 2 pesagens: 45 e 45 ambas em equilíbrio. Sobram 10 moedas

    2ª -----2 pesagens: 4 e 4  ambas em equilíbrio. Sobram 2 moedas

    3ª------2 pesagens: 1 e 1. UMA É FALSA.

    Ou seja, foram 3 TENTATIVAS de 2 pesagens cada: 3x2 = 6 PESAGENS

    A questão está bem formulada.

  • Pelo processo ternário , resolve-se com 5 pesagens.

  • 1a pesagem : 50 + 50 (desequilíbrio)

    2a pesagem: 25 + 25 (desequilíbrio)

    3a pesagem: 12 + 12 (desequilíbrio) com isso eliminou 1 que ficou fora, além das 12.

    4a pesagem: 6 + 6 (desequilíbrio)

    5a pesagem 3 + 3 (desequilíbrio)

    6a pesagem 1 + 1 com 1 fora equilibrando ou desequilíbrando encontra a moeda falsa.

    A questão caiu em provas diferentes.

    A FGV considerou a resposta 6

    A Cesgranrio considerou a resposta 5

    1a) 33 + 33 com 34 fora (equilíbrio)

    2a) 11 + 11 com 12 fora (equilíbrio)

    3a) 6 + 6 (desequilíbrio) //// ou 4 + 4 com 4 fora

    4a) 3 + 3 (desequilíbrio) //// 2 + 2

    5a) 1 + 1 com 1 fora //// 1 + 1

  • Eu fiz:

    50/50

    25/25

    8/8 - 9 de fora

    Se equilibrar, estará entre as 9, se não entre 8 do lado que subir. Portanto, o pior cenário é ficar com 9.

    3/3 - 3

    Sobrando 3 de qualquer forma

    1/1-1 daí saberemos qual é a falsa.

    Então na minha opinião, 5 pesagens.

  • Munique de Assis (ATENÇÃO!!!)

    Na verdade, como o enunciado especifica que só tem UMA BALANÇA, a cada divisão em 2 partes conta-se 2 pesagens!!!!

    O raciocínio é o mesmo, mas a contagem é diferente...

    Ex:

    1ª e 2ª pesagens : 50 + 50 (desequilíbrio), então pega-se o montinho de MENOR PESO para aferir novamente!

    3ª e 4ª pesagens: 25 + 25 (desequilíbrio), então pega-se o montinho de MENOR PESO para aferir novamente!

    5ª e 6ª pesagens: 12 + 12 (equilíbrio/desequilíbrio) e 1 moeda que fica de fora! A partir desse momento, eu posso dar a SORTE de identificar a moeda falsa se for aquela que estiver de fora da pesagem, enquanto os dois montinhos de 12 estão em equilíbrio!!!! Por isso e, somente por isso, que o MÍNIMO DE PESAGEM É 6!

    Mas se eu não desse essa sorte e continuasse as pesagens... os próximos passos seriam:

    7ª e 8ª pesagens: 6 + 6 (desequilíbrio), então pega-se o montinho de MENOR PESO para aferir novamente!

    9ª e 10ª pesagens: 3 + 3 (desequilíbrio), então pega-se o montinho de MENOR PESO para aferir novamente!

    11ª e 12ª pesagens: 1 + 1 (equilíbrio/desequilíbrio) e 1 moeda que fica de fora! Aqui é a última possibilidade de se encontrar a moeda, pois, ou ela está em desequilíbrio entre as duas que foram aferidas e ela é a de menor peso, ou a 11ª e a 12ª pesagens se equilibraram e a moeda que ficou de fora é a falsa!

    Não é coincidência que as alternativas vão até 12, que seria o número MÁXIMO de pesagens. Mas eles pediram o número MÍNIMO...

    Portanto fiquem atentos, a resposta coincidentemente foi a mesma, mas a forma de se resolver é outra.

    Bons ESTUDOS!


ID
292711
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em uma comunidade indígena usam-se três unidades monetárias: o conto, a pila e a merreca. Sabe-se que 10 merrecas fazem 3 pilas e que 7 pilas fazem 2 contos. Portanto, 42 contos + 3 pilas é equivalente a:

Alternativas
Comentários
  • VAMOS LÁ! A RESPOSTA ESTÁ EM MERRECAS!

    REGRA DE TRÊS SIMPLES....


    CONTOS............................................PILAS
    2............................................................7

    42.........................................................X.........................2X=294................X=147 PILAS



    OUTRA


    MERRECA........................................PILAS
    10.......................................................3

    X..................................................................147...............3X=1470.............X=490

    3 PILAS SÃO 3 MERRECAS, LOGO A SOMA 42 CONTOS + 3 PILAS É EQUIVALENTE A 490 MERRECAS + 10 MERRECAS=500 MERRECAS

    ESPERO TER AJUDADO!

    ATÉ MAIS! 

     


      A RESPOSTA ESTÁ EM MERRECASVAMOS LÁ!
       
  • DADOS: 10M = 3P
            7P = 2C

    42C + 3P = ?

    (21).7P = (21).2C, LOGO 42C = 147P ENTÃO 147P + 3P = 150P
    (50).10M = (50).3P, LOGO 500M = 150P PORTANTO 42CONTOS + 3PILAS = 500 MERRECAS


  • Sabe-se que 10 merrecas fazem 3 pilas: 10M = 3P
    Que 7 pilas fazem 2 contos: 7P = 2C 

    10M = 3P (Multiplique esses termos por 7)
    70m = 21P
     
    7P = 2C (Multiplique esses termos por 3) 
    21P = 6C
     
    Agora, temos uma igualdade:
    70M = 6C
     
    Como preciso de 42 contos, multiplico a igualdade por 7:
    490M = 42C
     
    Mas preciso de mais 3 pilas, logo, mais 10M, pois o enunciado já me disse quantas merrecas = 3 pilas.
     
    490M + 10M = 500M
     
    Resposta c)
  • Eu achei assim...

    10 M------3P

    7P---------2C

    42 Mais 3P= ?M

    Resolução:

    Em 42 temos 21 (2)  2,2,2,2... Dentro de 42 temos 21 (2) dois, até 42. Para cada 2 num são 7 Pilas!

    Então, 21 . 7= 147 P mais 3 P= 150 Pilas, dividido por 3 (os 3 das 10 merrecas) dá: 50 . 10Merrecas =500.

     500 Merrecas.
  • 3 P ===> 10 M ==> (de acordo com o enunciado da questão).
    ----------------------
    2 C ===> 7 P ==> (também de acordo com o enunciado). 
    42 C ==> X P
    --------------------
    2X=7*42
    2X=294
    X=294/2
    X=147
    --------------------
    3 P    ===> 10 M
    147 P
     ===>    X M
    -------------------
    3X=1470
    X=1470/3
    X=490
    ------------------------------
    42 contos + 3 pilas é equivalente a:
    .

    42 contos =147P==>490M
    3P==>10M
    .
    Assim,
    .
    490 + 10==>500
    .

    Alternativa C.
    .
    Bons estudos a todos.


     


  • Para ficar mas simples basta transformar tudo em pila e depois converter em merreca

    Dados:
    10 merrecas = 3 pilas
    7 pilas = 2 contos

    Pergunta:
    42 contos + 3 pilas = x merrecas

    2 contos = 7 pilas
    42 contos = x

    2x =294
    x =294/2
    x = 147

    42 contos = 147 pilas

    147 pilas + 3 pilas = 150 pilas

    Temos 150 pilas

    10 merrecas = 3 pilas
    x merrecas = 150 pilas

    3x = 1500
    x= 1500/3
    x = 500 merrecas (alternativa C)
  • Em uma comunidade indígena usam-se três unidades monetárias: o conto, a pila e a merreca. Sabe-se que 10 merrecas fazem 3 pilas, e que 7 pilas fazem 2 contos. Portanto, 42 contos (temos que ver quantos p estao em 42c. se 7p == 2c, 42c == 147p (7p*42c = 2x-> 264/2x = 147p. Se 42c == 147p, convertemos p -> m. se 3p==10m, 147p sao 490m)) + 3 pilas (3p == 10m) é equivalente a: 490+10 = 500


ID
292714
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um crime é cometido por uma pessoa e há quatro suspeitos: André, Eduardo, Rafael e João. Interrogados, eles fazem as seguintes declarações:

• André: Eduardo é o culpado.
• Eduardo: João é o culpado.
• Rafael: Eu não sou culpado.
• João: Eduardo mente quando diz que eu sou culpado.

Sabendo que apenas um dos quatro disse a verdade, o culpado:

Alternativas
Comentários
  • Esse tipo de questão só pode ser resolvida através da dedução, ou seja, é preciso atribuir quem está falando a verdade e quem mente e esperar que não haja contradição, pois se houver você iniciou errado e deve partir de um novo ponto de partida.

    Vou iniciar dizendo que André está dizendo a verdade, sendo assim os demais mentes.
    (V) André: Eduardo é o culpado.
    (M) Eduardo: João é o culpado.
    (M) Rafael: Eu não sou culpado.
    (M) João: Eduardo mente quando diz que eu sou culpado.
    Quando André afirma que Eduardo é o culpado, e Rafael mente quando diz que ele mesmo não é o culpado, isso significa que há uma contradição pois Eduardo e Rafael seriam culpados, então André não pode estar falando a verdade, pois temos apenas um culpado.
    Agora vou dizer que Eduardo fala a verdade.

    (M) André: Eduardo é o culpado.
    (V) Eduardo: João é o culpado.
    (M) Rafael: Eu não sou culpado.
    (M) João: Eduardo mente quando diz que eu sou culpado.
    Mais uma vez vai acontecer o que aconteceu anteriormente. Eduardo afirma que João é o culpado e Rafael mente quando diz que não é culpado. Temos João e Rafael como culpados, então mais uma vez há uma contradição.
    Agora Rafael fala a verdade e os demais mentem.
    (M) André: Eduardo é o culpado.
    (M) Eduardo: João é o culpado.
    (V) Rafael: Eu não sou culpado.
    (M) João: Eduardo mente quando diz que eu sou culpado
    .

    Aqui quando João mente ao dizer que Eduardo mente, então Eduardo deveria falar a verdade, mas se você bem observou Eduardo está mentindo, pois quem nos fala a verdade agora é Rafael. Mais uma vez nos deparamos com uma contradição.
    Agora João está falando a verdade.
    (M) André: Eduardo é o culpado.
    (M) Eduardo: João é o culpado.
    (M) Rafael: Eu não sou culpado.
    (V) João: Eduardo mente quando diz que eu sou culpado
    .

    Se eduardo mente, João não é o culpado, e se Rafael mente, o próprio Rafael é o culpado...
    Resposta certa é a letra C.

     
  •  

    Um crime é cometido por uma pessoa e há quatro suspeitos: André, Eduardo, Rafael e João. Interrogados, eles fazem as seguintes declarações:

    • André: Eduardo é o culpado. 
    • Eduardo: João é o culpado. 
    • Rafael: Eu não sou culpado. 
    • João: Eduardo mente quando diz que eu sou culpado. 

    Sabendo que apenas um dos quatro disse a verdade, o culpado: 

     

    •  a) é certamente André.
    •  b) é certamente Eduardo.
    •  c) é certamente Rafael.
    •  d) é certamente João.
    •  e) não pode ser determinado com essas informações.
     
    Questão fácil, demais!

    Vejam as afirmações:
    André diz: alguém...
    Eduardo diz: alguém ....
    Rafael diz: EU não...
    João diz: Alguém...


    Logo, você deve começar pelo Rafael, pois ele disse que não é culpado e ninguém o acusou!
    Ele fala a verdade? Não! Ele está mentindo e é culpado! 


    Agora ficou fácil perceber que o veraz é o João.
  • • André: Eduardo é o culpado.
    • Eduardo: João é o culpado.
    • Rafael: Eu não sou culpado.
    • João: Eduardo mente quando diz que eu sou culpado.

    Sabendo que apenas um dos quatro disse a verdade, o culpado:

    Se apenas André estiver falando a verdade significa que João estara mentindo o que contradiz o que Eduardo disse: João é o culpado. Logo não pode ser  que nem André, nem Eduardo e nem Rafael esta falando a verdade, sobrando apenas João que desmente o que Eduardo disse.

    Concluindo que João disse a verdade e os restantes mentiram.   ;)

  • E mentir = J não é culpado (~J)
      
    1) A ->    E
    2) E ->    J
    3) R -> ~R
    4) J ->  ~J

    a verdade tá em 1 ou 2 (ambas não podem ser mentira)  => R é mentira => Rafael é culpado 

  • Vamos ver se consigo explicar de uma forma mais fácil.

    Observemos as seguintes afirmações:

    • André: Eduardo é o culpado.
    • Eduardo: João é o culpado.
    • Rafael: Eu não sou culpado.
    • João: Eduardo mente quando diz que eu sou culpado.


    O enunciado afirma que apenas um dos quatro disse a verdade.

    Para facilitar, iremos associar as frases com a inicial do nome de cada pessoa que fez a afirmação. Ficando:


    A = André: Eduardo é o culpado.
    E = Eduardo: João é o culpado.
    R = Rafael: Eu não sou culpado.
    J = João: Eduardo mente quando diz que eu sou culpado.

    Identificaremos então, 2 afirmações que entrem em contradição. Nesse caso a afirmação "E" e "J".
    Sabendo que entre um deles existe uma afirmação que será verdadeira, todas as demais serão falsas. Dessa forma basta analizarmos as afirmações restantes.
    Temos o seguinte quadro:

    A     E     R     J 
    F     ?      F     ?

    Vejamos as afirmações.

    A = André afirma que Eduardo é o culpado. (FALSO). Então, Eduardo não é o culpado
    E = Não julgaremos
    R = Rafael afirma que ELE PRÓPRIO não é o culpado. (FALSO). Pronto pessoal, Rafael é o culpado. Fácil não.

    PS.: Esse método também servirá caso o enunciado informe que apenas 1 (um) dos 04 (quatro) está mentindo. Logo, todas as demais afirmações serão VERDEIRAS.

    Abraço a todos e bom estudo.
  • Joao acusou Eduardo de mentiroso.
    Inevitavelmente, um deles é mentiroso e outro veraz. Logo, se só há um veraz, este é Joao ou Eduardo.
    Conclui-se, portanto, que os demais mentem, e, mentindo afrimam:
    • André: Eduardo é o culpado.  (Logo, Eduardo nao é culpado)
    • Rafael: Eu não sou culpado. (Logo, Rafael é culpado)

     c) é certamente Rafael.

    LEMBRETE: Sempre que alguém acusa outro de mentiroso, um deles será sempre veraz; o outro, mentiroso.
  • Se Eduardo mente, logo, João fala a verdade e vice versa, logo um deles falou a verdade, independente do resultado, sabemos que André e Rafael mentiram, então, Rafael é o culpado.

  • COMANDOS DO EXERCÍCIO:

    a) quatro suspeitos: André, Eduardo, Rafael e João.

    b) apenas um dos quatro disse a verdade

    c) crime é cometido por uma pessoa

     

     

    HIPÓTESES:

    • André: Eduardo é o culpado.

    • Eduardo: João é o culpado.

    • Rafael: Eu não sou culpado.

    • João: Eduardo mente quando diz que eu sou culpado.

  • RESOLUÇÃO:

    Montar a tabela:  três mentiras (M) e uma verdade (V).

     

    HIPÓTESES

    André: Eduardo é o culpado.                                                          V M M M

    Eduardo: João é o culpado.                                                            M V M M

    Rafael: Eu não sou culpado.                                                           M M V M

    João: Eduardo mente quando diz que eu sou culpado.               M M M V

     

    Legenda:

    M = mentira

    V = verdade

     

    1º)  Olhar um par de informações que se contradizem. Sendo um único culpado. Vejamos a hipótese 1 e 2 se contradiz.Vejamos:

    André: Eduardo é o culpado.

    OU Eduardo é o culpado = 1 único culpado.

    Eduardo: João é o culpado.

    OU João é o culpado  = 1 único culpado.

     

    OLHAR A TABELA E VER QUAL TEM ESSA CONTRADIÇÃO, QUE PODERIA SER:

    V M

    M V

     

    MANTER NA TABELA ESSE PAR. POIS, É JUSTAMENTO O AFIRMADO PELAS HIPÓTESES.

    COMO ESTAVA A TABELA:

    HIPÓTESES

    André: Eduardo é o culpado.                                                        V M M M

    Eduardo: João é o culpado.                                                          M V M M

    Rafael: Eu não sou culpado.                                                         M M V M

    João: Eduardo mente quando diz que eu sou culpado.             M M M V

     

     

    COMO FICA A TABELA:

    André: Eduardo é o culpado.                                                         V M

    Eduardo: João é o culpado.                                                            M V

    Rafael: Eu não sou culpado.                                                           M M

    João: Eduardo mente quando diz que eu sou culpado.               M M

  • Tentaremos achar mais uma contradição. 

    André: Eduardo é o culpado.                                                          V M  TERCEIRO EXCLUÍDO NINGUÉM FALA A VERDADE E A MENTIRA AO MESMO TEMPO) - André mentiu.

    Eduardo: João é o culpado.                                                            M V  TERCEIRO EXCLUÍDO NINGUÉM FALA A VERDADE E A MENTIRA AO MESMO TEMPO) - eduardo fala a verdade.

    Rafael: Eu não sou culpado.                                                           M M (Rafael mente: é ele o culpado).

    João: Eduardo mente quando diz que eu sou culpado.               M M (João mente: então Eduardo fala a verdade).

     

    Ficará:

    André: Eduardo é o culpado.                                                          M André mentiu.

    Eduardo: João é o culpado.                                                           V  eduardo fala a verdade.

    Rafael: Eu não sou culpado.                                                          M (Rafael mente: é ele o culpado). 

    João: Eduardo mente quando diz que eu sou culpado.              M João mente

     

    Sabendo que apenas um dos quatro disse a verdade, o culpado: 

    GABARITO

    c)  é certamente Rafael.

  • Pessoal dica, façam uma tabela e veja as incoerências, eu falo dessa forma e fica bem mais fácil sempre.

  • E João diz a verdade.

  • Gabarito: C para não assinantes.

  • Sabendo que só uma pessoa fala a verdade, a ideia é encontrar duas declarações conflitantes:

    • André: Eduardo é o culpado.

    • Eduardo: João é o culpado.

    • Rafael: Eu não sou culpado.

    • João: Eduardo mente quando diz que eu sou culpado.

    Reparem que a frase de João tem o mesmo significado de "João não é o culpado". Logo, a frase de João contradiz a frase de Eduardo. Se uma contradiz a outra, e há apenas um ladrão, a pessoa que fala a verdade necessariamente está entre essas duas: Eduardo e João. Consequentemente percebemos que os outros dois mentem, o que ajuda a matar a questão, já que Rafael mente dizendo "Eu não sou culpado".

    Resposta: C

  • OBSERVEM QUE SÓ UM FALA A VERDADEE! VAI FAZENDO COM HIPOTESES


ID
292717
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Dados alarmantes contrastam com discursos tranqüilizadores no que se refere à produção de biocombustíveis. A falta de consenso dificulta a diversificação da matriz energética mundial, atualmente dominada pelos hidrocarbonetos.

Com relação à produção dos biocombustíveis, assinale a afirmativa que não apresente um argumento correto.

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa LETRA D) O aumento da produção é o resultado do uso de tecnologia mais avançada e de práticas mais intensivas por área produzida, o que preserva os ecossistemas e as florestas nativas.

    O argumento apresentado está errado.
  • Creio que o erro esteja em dizer que as práticas mais intensivas por área produzida preserva o ecossistema e as florestas nativas, quando na verdade é o contrário  : mais áreas produzidas = menos florestas nativas.
  • Para mim amaioria tinha algum errinho, a primeira assertiva diz que no curto prazo e cereal, a matriz de biocombustíveis utiliza várias matéias primas, por isso acho que o impacto nao seria no curto prazo...
    Na letra B, tudo OK.
    C: ok
    D: De fato o aumento da produção se dá com o incremento de novas tecnologias, e não necessariamente com o aumento da área produtiva, se fosse assim só haveria lavouras no mundo...indiretamente o avanço tecnológico preserva áreas nativas, por reduzir a necessidade de espaço.
    E: questão muito ampla...mas dá pra aceitar....
  • Complicado achar o erro dessa hein? Letra D? Talvez ele queira dizer, e está em conformidade com as letras A e B, que o aumento da produção atual não está ligado ao "uso de tecnologia mais avançada e de práticas mais intensivas", mas sim a expansão das áreas utilizadas para cultivo da matéria prima dos biocombustíveis. Essa expansão poderia afetar as áreas destinados a cultivo de gêneros alimentícios.
  • Não vejo erro na letra D. É discutivel. Na decada de 60, no Brasil, 1 hectare de soja produzia 30 sacas do produto. Hoje no mesmo hectare pode-se produzir até 120 sacas de soja. Devido ao que? a utilização de novas tecnologias, praticas intensivas (e claro, nada saudáveis para a economia e agricultura), necessitando menos espaço para o triplo ou mais de produção. E isso se dá pela dificuldade em liberar mais areas de plantio. O produtor acaba trabalhando com o espaço que tem, investindo nas tecnologias de aumento de produção!! de certa forma....

ID
292720
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

"Época triste a nossa. É mais fácil desintegrar um átomo do que um preconceito." (citação atribuída a Albert Einstein) O conhecimento que tornou possível o uso da energia nuclear derivou de pesquisas experimentais e teóricas sobre a estrutura do átomo, concentradas principalmente no fim do século XIX e na primeira metade do século XX. Desde então, proliferam argumentos favoráveis e desfavoráveis acerca do aproveitamento da energia atômica para fins diversos.

A respeito do panorama da energia nuclear no mundo contemporâneo, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA A LETRA A:

    Além deste dois, a CHINA, FRANÇA E REINO UNIDO também assinaram o TNP e possuem declaradamente arsenal nuclear.

    A ÍNDIA, PAQUISTÃO, ISRAREL possuem arsenal nuclear mas não assinaram o TNP. COREIA DO NORTE assinou mas denunciou o TNP.
  • Esta questão foi difícil para mim pois não conhecia sobre esse Acordo Brasil-Argentina.

    Segue uma Matéria do Estadão, para ampliar os conhecimentos:

    Início do conteúdo

    Cooperação nuclear Brasil-Argentina completa 20 anos

    http://www.estadao.com.br/noticias/internacional,cooperacao-nuclear-brasil-argentina-completa-20-anos,742518,0.htm
     

    Os chanceleres do Brasil, Antônio Patriota, e da Argentina, Héctor Timerman, celebraram hoje o vigésimo aniversário do acordo de cooperação nuclear que eliminou velhos temores em ambos lados da fronteira sobre uma eventual corrida para a preparação de armas atômicas na América do Sul. Na ocasião, há duas décadas, para efetivar o controle dos compromissos assinados, os dois países criaram a Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (Abac).

    Durante um breve encontro com jornalistas no Palácio San Martín, sede da chancelaria argentina, Patriota afirmou que o exemplo de cooperação entre o Brasil e a Argentina "pode servir de inspiração em outras regiões" do mundo. O chanceler brasileiro considerou que o vigésimo aniversário da criação da Abac demonstrava o compromisso do Brasil e da Argentina com "a paz e a não-proliferação de armas nucleares".

    Na década de 1950, a Argentina transformou-se no país pioneiro no desenvolvimento de energia nuclear na América Latina. Mas, durante o governo do presidente Carlos Menem (1989-99) o programa nuclear argentino ficou praticamente estancado. O país possui atualmente duas centrais atômicas. Em breve concluirá a terceira, cuja construção esteve paralisada durante duas décadas. O primeiro acordo nuclear bilateral entre o Brasil e a Argentina foi assinado em 1986 entre os presidentes Raúl Alfonsín e José Sarney.

    Técnicos do Brasil e da Argentina mantêm desde o ano passado reuniões periódicas para aprofundar a cooperação nuclear entre os dois países. O principal projeto é o desenvolvimento e construção de reatores multipropósitos destinados à pesquisa médica e científica. Os dois lados estão analisando a cooperação para, de forma complementar, desenvolver a curto prazo os dois reatores, que utilizarão o mesmo tipo de combustível, o urânio enriquecido a 19,99%. Os reatores ficariam prontos em 2016. Segundo os técnicos brasileiros, o reator que seria construído no Brasil teria um custo total de R$ 850 milhões.

  • pra mim, essa questão caberia recurso, o Tratado do Iguaçu entre Brasil e Argentina foi firmado em 1985. Acho que 85 não é mais ínicio da década de 80...
  • Juliana, é um Acordo Nuclear Brasil e Argentina de 1980. Em 1985 é outra Declaração Conjunta de Política Nuclear. Talvez por isso da sua dúvida. Após há outros acordos.

    Veja o site da ABACC - Agência Brasileira-Argentina de Contabilidade e Controle.
    http://www.abacc.org.br/?page_id=3125

ID
292723
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A migração é uma das questões mais debatidas no mundo atual. No modelo de pensamento estrutural, os indivíduos não fazem escolhas, ou melhor, não são os indivíduos e suas escolhas individuais que explicam os fluxos e a localização da população. No espaço, que não é mais o espaço da liberdade individual, mas o espaço da estrutura capitalista, é o movimento do capital, sua expansão ou retração, seu deslocamento ou permanência que comandam a mobilidade e a localização do trabalho.

(Vainer, Carlos B. Reflexões sobre o poder de mobilizar e imobilizar na contemporaneidade, 2005.)

Assinale a afirmativa que não expresse o pensamento estruturalista.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: C

    O erro está em afirmar que as ações do mercado são racionais, tais ações são resultados de inúmeros fatores dinâmicos e complexos demais para serem chamados de 'racionais'.
  • Questão de mera interpreteção de texto, nem precisa saber sobre "atualidades"...

  • Deveria ser anulada. Se partimos do principio q o ser humano é racional, o restante da questao continua condizente com a ideia estruturalista de ir atrás do capital.

ID
292726
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

“No Brasil, os questionamentos sobre o modo de vida urbano e as discussões abordando os limites e o esgotamento da cidade e da metrópole reaparecem sempre. Temas ligados à ingovernabilidade, à pobreza urbana, ao narcotráfico, entre outros, estão presentes na mídia e permeiam a opinião pública exigindo explicações e soluções.”

(Silva, José Borzzacchiello da. “Estatuto da cidade versus estatuto de cidade – eis a questão”, 2005.)

Em relação à crise das grandes cidades brasileiras, analise as afirmativas a seguir:

I. O setor da construção civil e o mercado de comércio informal minimizam os efeitos da crise urbana ao absorverem a mão-de-obra de pouca ou nenhuma qualificação.

II. A infra-estrutura urbana e os serviços públicos são insuficientes e mal distribuídos e reforçam os contrastes entre áreas com melhores equipamentos urbanos e outras de baixo padrão de habitabilidade.

III. A ausência de uma política social e ambiental eficientes encaminha um número expressivo de moradores para áreas urbanas de risco e contribui para o processo acentuado de degradação da natureza com a destruição de manguezais e de áreas verdes, entre outras.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Resposta E

    Eu ainda tive dúvida, pois o mercado informal por outro ângulo também pode ser fonte de problemas na dinâmica urbana. Mas no contexto a que se propõe a questão a alternativa I está correta.
  • Colegas:
    levem em consideração o trecho descrito anteriormente. Assim, ficará mais fácil considerar a I como correta.
    Abraços e bons estudos.
  • Entendo o ponto de vista do examinador mas a meu ver essa questão deveria ser anulada.

ID
292762
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um usuário do Word 2000/XP digitou um texto e, durante a elaboração do trabalho, pressionou simultaneamente as teclas Shift e F1. A execução desse atalho de teclado possui o seguinte significado:

Alternativas
Comentários
  • resposta da questão:

    a) revelar formatação


    Abre uma janela no lado direito do monitor, revelando a formatação disponível.

  • Resposta: A

    Teclas de Atalho é um assunto que precisa na verdade ser incorporado no dia-a-dia do usuário de computador. Só assim para memorizar o maior número de combinações. Segue abaixo o link para uma apostila de atalhos do Word.

    http://pt.scribd.com/doc/6777655/Teclas-de-Atalho-WORD
  • GABARITO CORRETO LETRA "A".
    No Word 2010, a tecla de atalho Shift + F1 continua igual, ou seja, revelando a formatação. Abaixo a tela que apareceu à direita do monitor após eu usar o referido atalho:

ID
292771
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um usuário do Excel 2000/XP está montando uma planilha e digitou os números 2 em B3, 9 em C3, 13 em D3 e 7 em E3. Inseriu as fórmulas =SOMA(B3;D3) na célula G3, =MULT(C3;E3) na célula G4 e =MOD(G4;6) na célula G5. Os conteúdos das células G3, G4 e G5 são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • o sinal ; significa "e"daí
    soma de b3 e d3= 15,
    mult de c3 e e3 = 63 e
    mod retorna o resto a divisao apos um numero ter sido dividido por outro - 
    no caso mod (g4(63)e 6 ) =63 dividido por 6 tem por resto 3.

    espero ter ajudado!
  • Deve-se ter atenção quanto ao sinal utilizado na questão. Enquanto o sinal de : (dois pontos) indica que deve-se pegar os valores de uma célula ATÉ outra, o sinal de ; (ponto-e-vírgula) indica que deve-se pegar o valor de uma célula E outra.

    Sendo assim, a soma de 2 com 13 dá 15 na célula G3. A multiplicação de 9 com 7 dá 63. 

    A função MOD retorna o valor do resto de uma divisão (no caso, 63 por 6. Que resulta em 10, RESTO 3). 

    Alternativa correta: letra B.
  • Essas questões de informática que envolvem cálculos dessa natureza, sinceramente testa mais seu conhecimento matemático do que informática. A gente se sente fazendo prova de matemática novamente. É só um desabafo.

  • =MOD(G4;6) fica igual a 0 porque G4 nem aparece na questão como argumento. Fácil de anular essa, pena que a FGV nunca anula nda.

  • G3 = SOMA(B3;D3) = 2+13 = 15


    G4 = MULT(C3;E3) = 9*7 = 63


    G5 = MOD (G4;6) = 63/6 => resto da divisão = 3 (essa função é menos comum, mas a banca facilitou, pois sem sua resposta, já dava para responder)


    gabarito: (15, 63, 3) letra B


ID
292777
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um usuário do Excel 2000 BR digitou a expressão =44-8+18/3^2 na célula B5 e 29,498 em C1 e inseriu as fórmulas =ARRED(C1;-1) e =ARRED(C1;1) em D2 e E2. Os conteúdos mostrados nas células B5, D2 e E2 são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Na célula D2 deveria ser inserido =ARRED(C1;0)
    Obs: 0 (zero) casas decimais quer dizer nenhuma. E -1 casa decimal, existe isso?
    Por favor, preciso muito entender esta questão, se alguém puder explicar, agradeço muito!
  • ARRED(núm;núm_dígitos)

    Núm   é o número que se deseja arredondar.

    Núm_dígitos   especifica o número de dígitos para o qual você deseja arredondar núm.

    Comentários

    • Se núm_dígitos for maior que 0, então núm será arredondado para o número especificado de casas decimais.
    • Se núm_dígitos for 0, então núm será arredondado para o inteiro mais próximo.
    • Se núm_dígitos for menor que 0, então núm será arredondado para a esquerda da vírgula decimal. 
  • ainda nao entendi direito.por favor alguem desenha p/ mim kkk
  • ARRED (Função ARRED)

    Este artigo descreve a sintaxe da fórmula e o uso da função (função: um fórmula pré-desenvolvida que assume um valor ou vários valores, executa uma operação e retorna um valor ou vários valores. Use as funções para simplificar e reduzir fórmulas em uma planilha, especialmente aquelas que executam cálculos longos e complexos.) ARRED no Microsoft Excel.

    Descrição

    A função ARRED arredonda um número para um número especificado de dígitos. Por exemplo, se a célula A1 contiver 23,7825 e você quiser arredondar esse valor para duas casas decimais, poderá usar a seguinte fórmula:

    		=ARRED(A1, 2)

    O resultado dessa função é 23,78.

    Sintaxe

    		ARRED(número, núm_dígitos)

    A sintaxe da função ARRED tem os seguintes argumentos (argumento: um valor que fornece informações a uma ação, um evento, um método, uma função ou um procedimento.):

    • número    Obrigatório. O número que você deseja arredondar.
    • núm_dígitos    Obrigatório. O número de dígitos para o qual você deseja arredondar o argumento número.

    Comentários

    • Se núm_dígitos for maior do que 0 (zero), o número será arredondado para o número especificado de casas decimais.
    • Se núm_dígitos for 0, o número será arredondado para o inteiro mais próximo.
    • Se núm_dígitos for menor do que 0, o número será arredondado para a esquerda da vírgula decimal.
    • Para sempre arredondar para cima (longe de zero), use a função ARREDONDAR.PARA.CIMA.
    • Para sempre arredondar para baixo (na direção de zero), use a função ARREDONDAR.PARA.BAIXO.
    • Para arredondar um número para um múltiplo específico (por exemplo, para o mais próximo de 0,5), use a função MARRED.

    Exemplo


     
    1

    2

    3

    4

    5
    A B C
    Fórmula Descrição Resultado
    =ARRED(2,15; 1) Arredonda 2,15 para uma casa decimal 2,2
    =ARRED(2,149; 1) Arredonda 2,149 para uma casa decimal 2,1
    =ARRED(-1,475; 2) Arredonda -1,475 para duas casas decimais -1,48
    =ARRED(21,5; -1) Arredonda 21,5 para uma casa à esquerda da vírgula decimal 20
  • Fiquei com dúvidas e pesquisei um pouco, achei esta explicação um pouco melhor...

    Função =ARRED

     
    Ela arredonda o número até um quantidade especificada de dígitos.




    A fórmula fica assim:    =ARRED(NÚM;NÚM_DÍGITOS)


    Note que as fórmulas podem ser escritas em maiúsculas ou minúsculas.


    Num é o número que deseja arredondar.
    Num_dígitos é o número de dígitos para o qual se deseja arredondar.
    Números negativos são arredondados para a esquerda da virgula decimal e zero é arredondado para o inteiro mais próximo.


    Sendo assim tem - se:


    =ARRED(25,536;0) ------------------------------------------- 26
     
    =ARRED(25,536;1) ------------------------------------------- 25,5


    =ARRED(25,536;2) ------------------------------------------- 25,54


    =ARRED(25,536;3) ------------------------------------------- 25,536


    =ARRED(25,536;-1) ------------------------------------------ 30


    =ARRED(24,536;-1) ------------------------------------------ 20




    Note que os números negativos arredonda a quantidade de dezenas para o mais próximo.
    Ou seja, o -1  arredondou a primeiro dezena, de 25,536 para 30 porque era o mais próximo e de 24,536 para 20 porque era o mais próximo.
    Se colocassemos então -2  no lugar de -1 ambos seriam arredondados para zero.
    Mas se modifircarmos de 25,536 para 51,536 e subistituir o -1 pelo -2 teremos 100 porque é o mais próximo.
  • 38 ou 34???
    3^2=9
    18/9=2
    44-8+2=34
    Não é isso??
    Acertei a questão, porque fiz as demais e o num 38 era o mais próximo de 34...
    Abs!
  • Olá Daniel Marciao.

    Acho que você se equivocou na hora das somas. No caso, 44 - 8 + 2 = 38 e não 34. Seu erro deve ter sido quanto a ter somado 8 com 2. Há de se lembrar que - 8 + 2 resulta em 6, enquanto - (8 + 2) resulta em -10.

    A questão tem como resposta a letra C, pois, conforme já dito, a função ARRED serve para arredondamentos, tendo como lógica a seguinte:

    Se o segundo dígito da função for maior do que zero, o número será arredondado para o número com a quantidade de casas decimais expostas neste dígito.

    Se o segundo dígito da função for menor do que zero, o número será arredondado para o múltiplo de 10 mais próximo. Caso seja posto -2, por exemplo, será a centena mais próxima e assim por diante.

    E se o segundo dígito da função for zero, o número será arredondado para o inteiro mais próximo.
  • Ihh, meu!
    Errei coisa besta mesmo... nada a ver esse meu comentário. hehe
    Mesmo assim valeu a ajuda :)
    Abs!
  • I- Ordem de resolução dos operadores - "PEDiMuSA"
                  1- Porcentagem (%)
                  2- Exponenciação (^)
                  3- Divisão (/)
                  4- Multiplicação (*)
                  5- Subtração (-)
                  7- Adição (+)


                = 44 - 8 + 18 / 3 ^ 2
                = 44 - 8 + 18 / 3 ^ 2
                = 44 - 8 + 18 / 9
                = 44 - 8 + 18 / 9
                = 44 - 8 + 2
                = 44 - 8 + 2
                = 36 + 2
               
                = 38



    II- =ARRED(núm;núm_dígitos)
         Arredonda um número até uma quantidade especificada de dígitos

         núm: é o número que se deseja arredondar
         núm_dígitos: é o número de dígitos para o qual se deseja arredondar. números negativos são arredondados para a esquerda da vírgula e zero para o inteiro    mais próximo.
     

                 E2 ->      =ARRED(C1;-1)
                 E2 ->      =ARRED(29,498;-1)
                 E2 ->      Arredondar o número 29,498 uma casa "para trás da vírgula"
                 E2 ->      = 29,498  (começamos arredondando da direita para a esquerda)
                 E2 ->      = 29,5  (números maiores ou iguais a 5 arredondamos para cima)
                 E2 ->  = 30            
      


                 D2 ->      =ARRED(C1;1)
                 D2 ->      =ARRED(29,498;1)
                 D2 ->      Arredondar o número 29,498 uma casa "depois da vírgula"
                 D2 ->      = 29,498  (arredondando sempre começando do último número da direita)
                 D2 ->  = 29,5 
     

  • Ótimo comentário Vanessa


ID
292786
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No que diz respeito ao compartilhamento de arquivos e pastas em redes de computadores operando sob Windows XP, três pastas do sistema não podem ser compartilhadas.

Essas pastas são:

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia explicar esta questão?

    Pois Documents and Settings pode ser compartilhada em rede. Eu mesmo compartilho Documents and Settings (usando o velho XP).

    Install (tem algumas que dão outras não, depende do programa). Agora a Instaler (C:\WINDOWS\Installer) não compartilha.

    Windows, Arquivos de Programas, System 32 (Não compartilha)

    Drivers (C:\WINDOWS\system32\drivers) está dentro do System 32 também não compartilha.

    Mas a Banca colocou Documents and Settings?
  • O samuel acertou mas a banca se equivocou.
    Como na foto, existem dois tipos de compartilhamento, o primeiro, só aos usuários do PC, e o segundo, à rede em que o PC está ligado.
    Em compartilhamento LOCAL, as pastas essenciais ao funcionamento do sistema já são acessiveis a todos os usuários.
    Mas no compartilhamento em REDE, não podem ser compartilhadas. 
    Nesse processo, as pastas que são consideradas essenciais, não podem ser compartilhadas, como por exemplo o windows, system32..
    "Drivers" e "Setup" são subpastas de System32.



    • As alternativas então ficaram assim:
    • a) System32, Install e Windows.
    • b) Arquivos de Programas, Setup e Install.
    • c) Drivers, Documents and Settings e Setup.
    • d) Documents and Settings, System32 e Drivers.
    • e) Windows, Arquivos de programas e Documents and Settings.

    Creio que devia ser anulada.



     
  • Questão mal elaborada.

  • Alternativa E

     

     

    e - Windows, Arquivos de programas e Documents and Settings.


ID
292789
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal/88, aplicam-se aos servidores ocupantes de cargos públicos os direitos sociais enunciados nas alternativas a seguir, à exceção de uma.

Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
  • Letra B

    Todas essas questões se encontram no art. 7° da Constituição Federal de 1988 - Direitos Sociais

    A) XIII - Duração do trabalho normal não superior a oitos horas diárias e quarenta e quatro semanis, faculdtada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. (certo)
    -Essa regra pode ser alterada por acordo ou convenção coletiva de trabalho. Pode, pelos referidos acordos, ajustar compensações de horários (trabalha 24 horas e folga 72 horas, por exemplo) e reduções de jornadas-

    B) XXIII - Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei (não na forma de lei complementar). (errada)
    - O trabalhador que exerce atividades insalubres, que causam riscos à saúde e tornam nocivas ao ambiente de trabalho ou perigosas, que envolvem o labor com explosivo, energia elétrica, inflamável, ou penosa, deve receber um adicional de remuneração, que será definido em lei-

    C) XX - Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei. (certo)
    -A finalidade é criar competitividade no mercardo de ytrabalho. O trabalho feminino sempre foi menos valorizado e para reequilibrar a balança a Constituição previu a possiblilidade de incentivos específicos para quem admitisse as mulheres. Essa seria uma forma de dar vantagens legais para compensar os ônus com a mulher empregada-

    D) XXI- Salário-familia pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei. (certo)
    -Apesar do nome, não se tarta de um salário, mas de um beneficio pago pelos cofres da seguridade social. Não é todo trabalhador que recece, apenas o trabalhador de baixa renda. E, este trabalhador faz jus ao beneficio em razão de ter dependentes-

    E) XVI- Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal. (certo)
    -Seriam as horas extras ou hora suplementar. É no minimo, mas pode ser acrescentada uns 60%, 70%, etc.-

    Espero ter ajudado!
  • Gabarito: B

    Os servidores ocupantes de cargos públicos (nós!! - se não agora, no futuro =D) são submetidos a um regime de contratação denominado ESTATUTÁRIO. Esse regime tem natureza legal e em nível federal é regido pela lei 8.112 de 1990. Porém, a CF, em seu artigo 39, estendeu aos servidores públicos ocupantes de cargos públicos alguns dos direitos assegurados constitucionalmente aos trabalhadores urbanos e rurais.

    CF, art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    Vamos a eles:
    CF, Art. 7º:
    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (LETRA D)

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (LETRA A)

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (LETRA E)

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; (LETRA C)

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • Os Direitos sociais, quer sejam os estendidos aos servidores quer sejam os direcionados aos demais cidadãos, não possuem previsão constitucional de que sejam regulamentados por lei complementar.
    Direitos Sociais, sempre encontraremos  na forma de lei.

  • Dica:

     Expressão na forma da lei, entenda-se NA FORMA DA LEI ORDINÁRIA.

    Quando for lei complementar, estará escrito LEI COMPLEMENTAR.

  • O erro da letra B não está apenas no trecho "na forma de lei complementar".

    O Art. 39 (CF/88) elenca de forma taxativa os direitos sociais aplicados aos servidores:

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    O inciso do art. 7º referente à questão B é o XXIII e não encontra-se listado no rol acima
  • O colega tem razão. O adicional por penosidade, periculosidade ou insalubridade foi suprimido em 1998 através de Emenda Constitucional, embora possa ser pago. Somente não é obrigatório. O MPF paga penosidade em cidades de fronteira.
  • Questão IDÊNTICA foi objeto de avaliação da prova de Notários e Registradores de MG. Inclusive com as mesmas alternativas!
  • Esta questão me pegou porque na lei 8112 o adicional de hora extra é de EXATAMENTE 50% (nem mais nem menos), e a questão diz: "no mínimo 50%".
  • SEGUNDA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2011- Blog Prof. Ivan Lucas

    Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas - Lei 8.112/90

    - Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo. 

    - O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles. 

    - O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão. 

    - O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento. 

    - Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.

    Art. 61.Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: (Redação dada pela Lei 9527, de 10.12.97)

    IV-adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

  • Tem que prestar bastante atenção no enunciado e ele diz segundo a constituição e não menciona a lei 8.112 em momento algum e segundo a Constituição a errada é a letra B
  • A única situação que necessita de lei complementar, nos direitos dos trabalhadores, é na proteção do emprego (despedida).
  • Caros colegas estudantes: a questão possui assertiva que, ao meu ver, é ambigua e confusa. A CF dispõe acerca das 44 horas semanais, mas a lei 8112 fala em 40 horas semanais, aplicaveis ao servidor publico. Estou enganado quando à minha opinião sobre esta questão? Se sim, agradeço a ajuda e esclarecimento... Sandro.
  • Caro Sandro,
    Concordo contigo em relação a diferença dos referidos direitos sociais tal como previstos na Constituição e a sua regulamentação na Lei n.° 8.112/90.
    Um exemplo é o salário-família que, nos casos dos servidores não é pago em virtude da caracterização da baixa renda, mas sim da existência de dependentes econômicos.
    Acredito, entretanto, que tais disparidades estão em conformidade com o Texto Magno, já que a própria Carta ressalva: "podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir."
    Questão capiciosa.
     

  • Caro Sandro.
    É incrível, mas o enunciado da questão muda tudo! Na hora da empolgação, do "essa eu sei", realizamos uma leitura superficial do enunciado e acabamos errando a questão. Como o enunciado deixa claro que estamos falando sobre a Constituição Federal, temos que considerar as 44 horas, mesmo que texto diferente esteja escrito na lei 8112.

    Outro ponto importante nesta questão é que a alternativa "B" está errada porque foi suprimida em virtude da EC 19/1998. Muito cuidado com essa emenda, pois ela suprimiu 2 pontos importantes que eram vigentes até então quanto aos servidores públicos. Tais pontos são:

    VI - Irredutibilidade de salário, salvo o disposto em convenção...
    XXIII - Adicional de remuneração para as atividades penosas...

    Saliento: muito cuidado. Não apenas o adicinal de remuneração saiu do rol de direito dos servidores ocupantes de cargo público, mas também a irredutibilidade de salário.

    Espero ter ajudado
  • Sobre a letra B:

    É da jurisprudência:

    CONSTITUCIONAL - SERVIDORES PÚBLICOS - SALÁRIO-FAMÍLIA - BENEFÍCIO - RENDA MENSAL BRUTA - VALOR - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - SIMPLES DECLARAÇÃO DO INTERESSADO - DEFERIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. , XII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ART. 13, DA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/98 E ART. , DA LEI 1.060/50. Até que a Lei discipline o acesso ao salário-família para os servidores públicos, tal benefício será concedido apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$360,00 (trezentos sessenta reais), que, até a publicação da referida Lei, será corrigido pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral de previdência social, nos termos da Lei de regência. A simples afirmação do interessado de que não está em condições de pagar as taxas judiciárias sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, lhe garante, até prova em contrário, o benefício da Justiça Gratuita (TJMG, AC n.º 1.0000.00.333222-8, Rel. Des. Dorival Guimarães Pereira).

  • Gabarito letra " B " 
    CF / 88 art. 7
    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. Não há nada de LEI COMPLEMENTAR.
  • Como já dito anteriormente por alguns colegas, o item b) está errado devido a supressão feita na E.C. 19/98, de alguns itens para os servidores.  Vejamos:

    Art. 39 § 3º - Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.


    Ora, se foram suprimidos alguns incisos como por exemplo o XXIII ( versa sobre adicional periculosidade, penosidade e de insalubridade), como ficam esses trabalhadores que se sujeitam a tais condições desfavoráveis??

    Simples meus caros. Esses adicionais foram fixados nos padrões de vencimento desses trabalhadores. É o que versa o § 1ª desse mesmo Art. 39:

    § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

    II - os requisitos para a investidura;

    III - as peculiaridades dos cargos.

    Assim, as peculiaridades dos cargos/funções ( enquadra-se aqui a periculosidade, penosidade e a insalubridade) fornecerão embasamento para que os respectivos cargos/funções tenham uma diferenciada remuneração-base, mas não mais incidirá os adicionais.

    flw!

  • "Nos termos da Constituição Federal/88", esse termo pede a literalidade da norma constitucional.
    Lembrei até daquela velha questão da 8.112/90: "Conforme a 8.112 o período de estágio probatório é de ...??"

  • Alguém poderia passarum MACETE útil sobre essa questão?
  • Mas a questão tá dizendo que exceção e não se aplica..
    Como não se aplica? Conforme a questão diz se tá na lei aprovando que sim.
    A questão tá falando que a letra "B" tá errado e não se aplica, mesmo que a resposta certa seja ela..
  • Adriano, estas questões são recorrentes em concurso... a banca normalmente troca o tipo de lei necessária para determinação do assunto...
    No caso desta questão o erro está no termo LEI COMPLEMENTAR... QUANDO NA VERDADE É SÓ LEI ( OU LEI ORDINÁRIA)

    b) adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas na forma de lei complementar

    Aprendi uma maneira interessante de separar o tipo de lei necessária no livro do Prof. Gustavo M. Knoplock, ele sugere a criação de um quadro, conforme abaixo:
    LEI ESPECÍFICA LEI COMPLEMENTAR
    Greve seridor público relação de emprego protegida contra dispensa arbitrária
    criação de autarquia… definir área de atuação das autarquias…

    Conforme você vai estudando a Constituição, vai preenchendo o quadro... 
    No final, percebemos que a maioria são leis ordinárias... e fica facil perceber os erros na hora de resolver questões... comigo tem funcionado...

  • Pessoal,

    Conforme já ressaltaram aí nos comentários, mas ressaltaram o contrário também....

    Existe apenas 1 caso de direito social que deve ser regulamentado por lei complementar. É o caso do art. 7º, inciso I, que trata da dispensa ou despedida arbitrária por parte do empregador.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:   I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;


    Abraço!
  • Letra B

    Galera, questão fácil, não vamos inventar a roda nem complicar o simples.

    Todos os direitos acima podem ser também usufruídos pelo servidor público (e pelos empregados de um modo geral), mas a CF fala:

    Art. 7º (...)

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.

    Ou seja, o item errado da questão - que é o que o examinador pediu - fala em "lei complementar", e este é o erro, só isso, pois não se coaduna com o texto Magno.



  • MULHER SERVIDORA com 5 SALários faz 2x LI PRO ,se FERE e HAJa REPOUSO.

    5 SALários

    Salário mínimo;

    Salário, nunca inferior ao mínimo;

    Salário – 13º;

    Salário família, para o trabalhador de baixa renda;

    Salário Irredutível (entendimento de alguns autores)

    2 LIPROs e FERE

    Licença gestante de 120 dias;

    Licença paternidade;

    Proteção do trabalho da mulher, com incentivos legais específicos;

    Proibição de diferença de salários, funções ou admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

    Férias anuais com 1/3;

    Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança;

    HAJA REPOUSO

    Horas extras com remuneração superior no mínimo 50%;

    Adicional Noturno;

    Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;

    Repouso semanal remunerado;

  • O Inciso XXIII do Art.7 (XXIII ­ adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;) não está descrito no Art.39 §3º. ( logo, não se aplica ao servidor público) 

    Mesmo que estivesse descrito  no Art.39 §3º não seria lei complementar e sim ordinária ou somente na forma da lei. 


    Pelo amor de Deus, o erro não esta somente na Lei complementar!!!!!!!!!!!!!

  • CF- ART. 39

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo púb o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão qnd a natureza do cargo o exigir.

    NÃO INLCLUIU:

    ART. 7 -   XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX.

     

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

     

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

     

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

     

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

     

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

     

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

     

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

     

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

     

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

     

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    Destaque para esse inciso, pois é o único que o servidor público possui e a doméstica não dentre os direitos sociais (Art. 7°).

     

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

     

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

     

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q650336 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS, POIS, SABENDO OS DIREITOS QUE O TRABALHADOR DOMÉSTICO NÃO POSSUI, JÁ É POSSIVEL SABER MUITOS QUE O SERVIDOR PÚBLICO TAMBÉM NÃO POSSUI.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Turma é correto afirmar que para a CF o servidor publico não tem direito do adicional. NO ENTANTO para a lei 8112/90 a qual rege servidores publicos da União Autarquias e Fundações, eles tem esse direito...


    Estaria certo essa afirmação ?

  • Lembrando que a norma que rege a remuneração adicional por atividade penosa é de eficácia contida, devendo ser ajuizado um Mandado de Injunção para que haja a sua aplicabilidade.

  • QUE PENA QUE NÃO TEM....

  • Gabarito: letra B.

    Fui traído pela memória, que foi direto na 8112/90. A título de aprofundamento, vou compartilhar. Esses conflitos entre CF/88 e lei 8112/90 são de esculhambar o cérebro.

    1) O servidor não faz 44 horas e sim 40. Vide art.19.

    Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91) 

    2) O servidor recebe adicional por atividades penosas, insalubres ou perigosas. Vide art. 68.

    Subseção IV Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas

    Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

    § 1º O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

    § 2º O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão

  • DIREITOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS

    DIREITOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS

    DIREITOS SOCIAIS GARANTIDOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • ART. 7 da CF

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.

    O erro da alternativa © é que ela coloque Lei Complementar.

  • gabarito letra (B) OBS.: não complementar!

  • se caso o enunciado perguntar: segundo a lei 8.112/90 , está correto . Pois na lei 8.112/90 diz que :

    Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

    MAS O ENUNCIADO SE REFERE A CF/88 ENTÃO NÃO SE INCLUI: ART. 7 -  XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;


ID
292792
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Lei Maior prevê que à União, aos Estados e ao Distrito Federal compete legislar, concorrentemente, sobre a seguinte matéria:

Alternativas
Comentários
  • Privativa da união art 22 CF
    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
    XXIX - propaganda comercial. privativa uniao
    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    Concorrente seria só penitenciario. não entendi a anulação
  • Também não entendi o motivo da anulação..........
  • Nao tem nada escrito de previdenciario...mas sim penitenciário
  • Art. 24 da CF, compete a União, aos Estados e o DF legislar concorrentemente sobre: 
    I - Direito tributário, financeiro, penitenciário, urbanistico e econômico...
  • PROVAVELMENTE ESTAVA FORA DO CONTEÚDO PROGRAMATICO.
  • Provavelmente por causa do termo "lei maior" , o que significaria de fato?
  • Conforme o Professor Júlio Pontes, matéria não abordada no edital!
  • Prezados,
    A questão está perfeitamente correta, não há erro algum, mas não estava no conteúdo programático para esse cargo.
    Em relação ao questionamento da nomenclatura do enunciado da questão (Lei Maior) levantada pelo colega  Luiz Alves, significa  mesma coisa que A Constituição
  • PUTO FÉ 

    Art. 24, I e II

    Penitenciario

    Urbanistico

    Tributário

    Orçamento

     

    Financeiro

    Econômico

  • A questão foi anulada pq não estava como cobrança de conteúdo programático do edital!!!!!!
  • acredito que não estava no conteúdo pragmático do edital, por isso foi anulada, mas a resposta correta seria penitenciário.

ID
292795
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Não é(são) fundamento(s) da República Federativa do Brasil:

Alternativas
Comentários
  •         Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
            I - a soberania;
            II - a cidadania
            III - a dignidade da pessoa humana;
            IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
            V - o pluralismo político
    .
  • Alternativa D

    A divisão dos poderes do Estado, ou divisão de funções do estado, não esta no rol de Fundamentos ( trazido pelo colega acima ) portanto esta é a resposta da assertiva.

    O que eu quero trazer de novo é que apesar desta não ser um Fundamento do Estado, com absoluta certeza, a divisão dos poderes do estado é um princípio fundamental, mantida pela constituição como cláusula pétrea e base de todo Estado de direito, portanto é elementar saber a diferença entre fundamentos ( soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político ) e Princípios fundamentais.

    Bons estudos!! 
  • Fundamentos constitucionais foram determinados para "transmitir a noção de alicerces, de vigas mestras de nossa ordenação político-jurídica"(Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo alexandrino e Vicente Paulo).


    Sabe-se que os princípios, ao lado das regras, são normas jurídicas[2]. Os princípios, porém, exercem dentro do sistema normativo um papel diferente dos das regras. Estas, por descreverem fatos hipotéticos, possuem a nítida função de regular, direta ou indiretamente, as relações jurídicas que se enquadrem nas molduras típicas por elas descritas. Não é assim com os princípios, que são normas generalíssimas dentro do sistema.

    Na realidade, os princípio são "multifuncionais" (CANOTILHO), sendo que pelo menos três funções podem ser apontadas aos princípios no direito em geral:

    a) função fundamentadora;

    b) função orientadora da interpretação;

    c) função de fonte subsidiária[3]. ...
    Fonte: http://jus.uol.com.br/revista/texto/2624/as-funcoes-dos-principios-constitucionais

  • Objetivamente: Divisão dos Poderes do Estado são Princípios Fundamentais e não fundamento(s) da República Federativa do Brasil. 
  • o Recurso mnemônico utilizado pelos cursinhos é o SO CI DI VA PLU...
  • Os mnemônicos não me ajudaram muito. O jeito é ler, escrever, reler, reescrever, fazer mapas mentais, e depois reescrever várias vezes sem colar. Uma hora a memória fixa a questão.
  • Os Fundamentos são: SO CI DI VA PLU

    I - SOBERANIA;
    II - CIDADANIA;
    III - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;
    IV- VALORES SOCIAIS DO TRABALHO;
    V - PLURALISMO POLÍTICO.

  • TOME PARA JAMAIS ESQUECER:

  • Pessoal, o canditato pode se confundir nessa questão por causa de uma simples má interpretação de português.

     Se colacássemos um artigo a mais, então enterpretariamos melhor a questão. Observemos:

    IV - os valores sociais do trabalho e os da livre iniciativa;

    Ou seja, a questão é correta ao propor as assertivas valores sociais da livre iniciativa, e valores sociais do trabalho.


    Abraços.
  • Para as pessoas que gostam de mnemônicos:

    Existe para os princípios fundamentais o:

    so - soberânia.

    ci - cidadania.

    fu - fundamentais são: (esse obviamente não é princípio, muito menos fundamental, mas é para auxiliar na memorização)

    di - dignidade da pessoa humana

    va - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa....

    plu - pluralismo político.


    Lembro sempre dele, porque concurseiro só ci fú.


    Qualquer dica, crítica (construtiva) ou manifestação, por favor, deixem o comentário aqui E na minha página de recados, porque para eu achar essa questão novamente é difícil.

  • O que me passaram foi:

    SD de PVC (soldado de pvc)

    Soberania, dignidade da pessoa humana, pluralismo politico, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e cidadania.


    Não tá na ordem, mas me ajuda mais que o si fu! :D

  • não caem mais questões assim :(

  • Os fundamentos da República Federativa do Brasil são: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político.

  • LETRA D!

     

    FUNDAMENTOS:

     

    - A SOBERANIA

    - A CIDADANIA

    - A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    - OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE-INICIATIVA

    - O PLURALISMO POLÍTICO

     

     

    ---> Não tenha medo de desistir do bom para perseguir o ótimo – John D. Rockefeller

  •                                                      TATUAR no CÉREBRO                 

                                                         MACETE  do   Art 1º ao 4º:    VIDE  Q402180

    Todos os artigos 1º (fundamentos), 2º (divisão dos Poderes), 3º (objetivos fundamentais) e 4º (princípios e objetivos nas relações internacionais) estão inseridos no título PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS!

    Art. 1º        FUNDAMENTOS   DA REPÚBLICA      Não inclui Territórios

     

          SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

     -     SO - soberania

     -     CI-  cidadania  Q777445 Q764413

    -      DI-  dignidade da pessoa humana -  NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO

    -      VA-  valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA  Q473261

     -    PLU  -  pluralismo político       Não é partidarismo político !!      Q312824

     

     

     

    Art. 3º                 OBJETIVOS      DA REPÚBLICA        ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO

     

    -        CONSTRUIR   uma  sociedade livre,  justa e  solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -          GARANTIR    o     DN - desenvolvimento nacional (de forma ampla)

     

    -          ERRADICAR   a        PM  - pobreza e a marginalização (social)

     

    -          REDUZIR as desigualdades sociais e regionais     (social)

     

     -           PROMOVER   o   RISCO      origem, raça, sexo, cor, idade   (IGUALDADE)

     

     

     

    Art. 4º                     PRINCÍPIOS    DAS      RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                              DE   -     CO   -    RE         AUTO         PISCI - NÃO

     

    DE -    Defesa da paz


    CO -   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade


    R -      Repúdio ao TERRORISMO   e ao racismo          (NÃO É TORTURA !!!)


    A  -      Autodeterminação dos povos   =  Respeito à soberania dos países      Q451880

     


    P  -       Prevalência dos direitos humanos


    I  -        Independência nacional


    S  -     Solução pacífica dos conflitos


    C  -     Concessão de ASILO POLÍTICO


    I   -      Igualdade entre os Estados


    NÃO   -        Não intervenção     Q69400  Q755189

     

     

                                                              OBJETIVOS INTERNACIONAIS

                 Art. 4º     PÚ     (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

                                                              

    P    -  E     -   S -  C -  I

     

    P – olítica

    E -   econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I -   ntegração dos povos da América Latina

     

    .............................

    Art. 34, VII    a)           Forma  Republicana,   sistema representativo (Presidencialismo)       e Regime Democrático;

     

     FO rma de GO verno:   Republicana     (FO GO na República) A  Forma de governo não é cláusula pétrea.

     

     

    Forma de Estado:      Federação        Federação     =     COMPOSTA

     

     

    SIstema de GOverno:  Presidencialismo      ( SI GO o presidente)

     

    REgime de GOverno:  Democracia        ( RE GO democrático)

     

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • - FORMAS

     

    SO - SOBERANIA                                                                                                       

     CI - CIDADANIA                                                                                                   

     DI - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA 

     VA - VALORES SOCIAIS

      PLU - PLURALISMO POLITICO.

  • JEEEE SUS...para ganhae 18 mil por mês..uma questão dessas!!!!

     

  • Apesar de simples a questão dá para fazer uma boa comparação. Caso a questão tivesse perguntado :

    "Não é(são) princípios(s) da República Federativa do Brasil:" .

  • Mais uma questão simples que exige, tão somente, o conhecimento da literalidade do art. 1°, CF/88. Note que somente na letra ‘d’ não temos um fundamento, razão pela qual será a alternativa a ser assinalada.

    Gabarito: D


ID
292798
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao comércio interestadual, a competência para legislar é:

Alternativas
Comentários
  • O que é dito no artigo 21 com relação a interestadual = 

     e)  os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; 

    e não comercio interestadual...
  • Pedro, acho que o Tarisu se referia ao art. 22, VIII "Compete privativamente à União legislar sobre: VIII - comércio exterior e interestadual;"
  • nao vejo motivo para a anulaçao da questao
    o art 22    legislar privativamente sobre
    inciso 8 comercio exterior e interestadual
  • Ao meu ver a resposta correta também seria a letra E, conforme já foi mencionado pelos colegas.

    Penso que a questão pode ter sido anulada por outro motivo, tal como o assunto não constar do edital do concurso.
  • Prezados,
    A questão não tem nada de errado, pelo contrário está corretíssima, mas não aborda o conteúdo programático do Edital para esse Cargo,  por isso foi anulada.
  • Conforme professor Maeda Sam, a questão foi anulada por não estar prevista em edital. Para os próximos concursos do Senado: materia de constitucional: CONSTITUIÇÃO FEDERAL.


    Bons estudos.
  • Essa questão foi anulada apenas por não estar prevista no conteúdo programático.
  • A questão poderia ser dirimida, também, sob o prisma de que: compete privativamente à União legislar sobre direito civil e comercial (artigo 22, I/CF) ??

  • Gente, envolveu mais de um estado é sempre da união, envolveu mais de um município, é do estado!


ID
292801
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das normas constitucionais que estatuem o regime jurídico dos membros do Congresso Nacional, analise as afirmativas a seguir:

I. Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de quarenta e oito horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

II. A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares, dependerá de prévia licença da Casa respectiva, salvo em tempo de guerra.

III. As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Não entendo porque essa questão foi anulada.
    A alternativa C é a única correta. 

    I) errada ---> Art.53, par.2,CF
    Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de quarenta e oito  vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão

    II) errada ---> Art.53, par.7,CF
    A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares, dependerá de prévia licença da Casa respectiva, salvo ainda que em tempo de guerra

    III) correta ---> Art.53, par.8, CF

  • Tb não entendi nada...

    A única correta é a III
  • A alternativa III é a reprodução literal do parágrafo 8º do art. 53 da CF, me surpreende ainda a anulação da questão, tendo em vista que o conteúdo estava previsto no Edital.
  • Essa questão foi anulada apenas por não estar prevista no conteúdo programático.
  • A assertiva I está incorreta devido a menção de "48 horas" e não 24 horas (prazo constitucional nesse caso).


ID
292804
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Caio, deputado federal, contrata Semprônio, matador profissional, para liquidar seu desafeto Tício, também deputado federal. O pistoleiro executa o crime. Posteriormente, o matador é preso e confessa o crime, indicando ainda a participação de Caio como mandante do crime doloso contra a vida.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alguem poderia comentar essa questao para mim por favor.
  • Colega, os parlamentares são julgados perante o STF. Essa circunstância se comunica, o crime é um só, sendo assim o matador também perderá o direito ao duplo grau de jurisdição.

    Coitado do Tício... nos exercícios, ou ele é criminoso ou ele é assassinado, que coisa...
  • Amadeu... também não entendi a questão! Eu marquei letra C!

    E pra confundir ainda mais, olha só o que encontrei a respeito do assunto:

    Súmula n. 704 do STF: “Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo     do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados".
     
        Obs.: ressalva quanto aos crimes dolosos contra a vida praticados por sujeito sem prerrogativa de função, que deve ser julgado pelo Tribunal do Júri, cuja competência possui
    sede constitucional.

    COMPETÊNCIA - CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA - CO-AUTORIA - PRERROGATIVA DE FORO DE UM DOS ACUSADOS - INEXISTÊNCIA DE ATRAÇÃO - PREVALÊNCIA DO JUIZ NATURAL - TRIBUNAL DO JÚRI - SEPARAÇÃO DOS PROCESSOS.

          No caso de homicídio perpetrado em co-autoria, por agente detentor de foro privilegiado e agente sem prerrogativa de foro, impõe-se a separação de julgamentos: o detentor de foro privilegiado será julgado pelo Tribunal e o agente, sem a prerrogativa do foro especial, será julgado pelo Júri .

    fonte:http://www.lfg.com.br/material/OAB/Ext.%20Pleno/Prof/PPEnal%20II%20-%20aula%209%20e%2010%20-%20PH.pdf

     

     
  • Também discordo do gabarito, pois nesse caso haverá cisão dos processos, prevalecendo a prerrogativa de função apenas para Caio. Vale lembrar que a cisão se dará nesse caso, em razão de ambas as competências (STF e tribunal do júri) estarem previstas na CF.
    A meu ver o gabarito está incorreto
  • O gabarito esta incorreto, no gabarito da prova esta escrito troca de gabarito.
  • Eu tb não entendi essa questão, em relação ao Semprônio, que não tem prerrogativa de foro por ser um cidadadão comum...marquei a letra "c"...

  • A questão está correta.
    O gabarito foi alterado, mas foi alterado para a letra "E".
    Vejam:

    Súmula 721

    A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE OFORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELACONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "E", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Bons estudos!
  • Letícia, essa súmula 721 do STF não se aplica ao caso. Seja o deputado, seja o outro réu, ambos possuem foros previstos constitucionalmente. Por um lado o Deputado Federal tem foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal previsto na CF e o réu sem prerrogativa tem o Tribunal do Júri previsto na CF também. Ela não se aplica.
  • Galera, pelo que entendi o gabarito seria E mesmo
    Olhem a Súmula 704 do STF (utilizada no caso do Mensalão)

    Garantias do Juiz Natural - Ampla Defesa - Devido Processo Legal - Atração por Continência ou Conexão - Prerrogativa de Função

        Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

    Em outras palavras, não-parlamentares envolvidos em crimes conexos com parlamentares também podem ser julgados no Supremo. Garantia de julgamento igual aos envolvidos

    Quanto à Prerrogativa de julgamento no STF, ao inves do Tribunal do Juri, já colocaram a Súmula aí. Para ressaltar, lembrarei que a Prerrogativa de foro por função é uma prerrogativa específica que a CF da aos Parlamentares, desde a diplomação. Pelos princípios interpretativos das normas, Norma específica prevalece sobre norma geral (o julgamento no tribunal do juri) e esse foi um dos embasamentos para a jurisprudência do STF sobre o assunto

  • O gabarito está correto: LETRA E, de acordo com a nova orientação do STF

    3. CONCURSO DE PESSOAS ENVOLVENDO AUTORIDADE COM FORO ESPECIAL E TERCEIRO SEM PRERROGATIVA DE FORO EM MATÉRIA DE CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA

    De acordo com antiga orientação do STF, no caso de Promotor de Justiça e particular associarem-se para cometer homicídio ou de concurso de pessoas envolvendo um deputado federal e um governador, haveria a separação obrigatória do processo, em função da impossibilidade de se empregar uma regra do CPP para alterar normas de competência fixadas diretamente na Carta Maior (art. 78 e segs.). Editou-se, então, a Súmula n. 704 do Pretório Excelso:

    “Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.”

    Diante disso, a Suprema Corte passou a entender que deveria ocorrer reunião de processos perante o Tribunal, em detrimento da competência do Júri. Confira-se:

    “COMPETÊNCIA. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. ATRAÇÃO POR CONEXÃO DO CO-RÉU AO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO.
    1. Tendo em vista que um dos denunciados por crime doloso contra a vida é Desembargador, detentor de foro por prerrogativa de função (CF, art. 105, I, a), todos os demais co-autores serão processados e julgados perante o Superior Tribunal de Justiça, por força do princípio da conexão. Incidência da Súmula 704/STF. A competência do Tribunal do Júri é mitigada pela própria Carta da República. Precedentes. 2. HC indeferido.”[2] (julgamento concluído).

    fonte: http://cjdj.damasio.com.br/?page_name=art_017_2006&category_id=339 
     

  • "... a regra é a atração do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função, isto é, o corréu não detentor de prerrogativa de foro (que, portanto normalmente seria julgado pela justiça comum) também será julgado pelo STF, em razão dos institutos processuais da continência ou conexão. Assim, se um congressista praticar um crime comum em coautoria com um cidadão comum, em regra, caberá ao STF julgar os dois infratores."

    fonte: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. p.484
  • Complementando os comentários devidos, ressalta-se que apenas na hipotese de a respectiva casa pelo voto da maioria absoluta de seus membros, por iniciativa de partido político, sustar o andamento do processo, haveria por motivo de conviniencia o desmembramento do processo, ficando o processo do pistoleiro remetido para o juizo competente, no caso, tribunal do juri.
  • Prerrogativa x Tribunal do Júri
     
    Autoridades com:    
               
             Foro privilegiado (estabelecido na Constituição Federal):  não irão a Júri
             Prerrogativa de função (estabelecido na Constituição Estadual):    irão a Júri
     
    SÚMULA Nº 721A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

  • Pessoal, houve aqui mutação do entendimento do STF.

    Antigamente o STF entendia que a "O envolvimento de co-réus em crime doloso contra a vida, havendo em relação a um deles foro especial por prerrogativa de função, previsto constitucionalmente, não afasta os demais do juiz natural, ut art. 5º, XXXVIII, alínea d, da Constituição." (HC 73235, j. em 28.11.1995).". No mesmo sentido: HC 69325, j. em 17.06.1992.

    Posteriormente, em 2003, foi editada a Súmula n. 704, cujos precedentes se referiam a casos de crimes contra a administração pública (RE 170123 e HC 68846).

    Mais recentemente, o STF passou a entender pela atração ao foro por prerrogativa de função mesmo no caso de crimes dolosos contra a vida:

    COMPETÊNCIA. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. ATRACÃO POR CONEXÃO DO CO-RÉU AO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. 1. Tendo em vista que um dos denunciados por crime doloso contra a vida é desembargador, detentor de foro por prerrogativa de função (CF, art. 105, I, a), todos os demais co-autores serão processados e julgados perante o Superior Tribunal de Justiça, por força do princípio da conexão. Incidência da Súmula 704/STF. A competência do Tribunal do Júri é mitigada pela própria Carta da República. Precedentes. 2. HC indeferido. (HC 83583, j. em 20.4.2004).

  • Trata-se de uma questão muito controvertida na doutrina e na jurisprudência, mas PREVALECE o entendimento, segundo Norberto Avena, de que deve haver separação de processos quando se tratar de co-autoria entre um detentor de "foro privilegiado" (no caso em tela um deputado federal) e uma pessoa que não o possui, respondendo aquele perante o STF e este perante o Tribunal do Júri. Segundo Avena, defendem que deve haver separação de processos, Guilherme Nucci, Tourinho Filho e Mirabete, além de julgados no STJ (Recl. 2.125, DJ 04.04.2006) e STF (AP 333-2/PB, 05.12.2007). Em sentido contrário (entendimento adotado pela banca), em consonância com o que dispõe a súmula 704 do STF, estão Fernando Capez e um julgado isolado do STF (HC 83.583-PE).
    Portanto, a assertiva correta é a letra C.
  • Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição,
    cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
     
    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros
    do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
  • A resposta certa é a letra C.... 
    Fiz essa questão em sala de aula...
    Ela está errada aqui no site.
  • É possível um cidadão comum ser julgado simultaneamente no mesmo processo como corréu com aquele que possui foro privilegiado (art. 78, III, CPP), nas hipóteses de conexão e continência (súmula 704, STF).
  • Em que pese ser uma questão extremamente polêmica, colaciono um julgado que afirma a veracidade da alternativa 'E'. Vejamos:
    Ementa COMPETÊNCIA. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. ATRACÃO POR CONEXÃO DO CO-RÉU AO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO.
    1. Tendo em vista que um dos denunciados por crime doloso contra a vida é desembargador, detentor de foro por prerrogativa de função (CF, art. 105, I, a), todos os demais co-autores serão processados e julgados perante o Superior Tribunal de Justiça, por força do princípio da conexão. Incidência da Súmula 704/STF. A competência do Tribunal do Júri é mitigada pela própria Carta da Republica. Precedentes. HC 83583 PE
    Ainda, em seu voto, a então Ministra Ellen Gracie explica que isso ocorre por razões de segurança, coerência e de economia processuais. Aduz que "Foge, por completo, aos referidos princípios e à lógica do razoável, causando enorme prejuízo ao alcance da verdade real e para a aplicação da lei, a pretendida separação do processo, em se tratando de um mesmo fato delituoso".
  • Obs. Concurso de pessoas: parlamentar comete crime após a diplomação com concurso com outras pessoas:
    1)      A eventual sustação da ação penal só se aplica ao congressista, não favorece os demais co-réus logo  não respondem no STF, não há deslocamento de competência para o STF para os co-reus não congressistas.
    2)      Não havendo a sustação do processo o parlamentar será julgado no STF. E os co-réus podem responder no STF ou na instância originária competente, isto é, poderá haver ou o deslocamento de competência (o que não viola a garantia do juízo natural – súmula 704) ou o desmembramento processual, a depender do caso concreto e seu contexto.
    Ex. deslocamento de competência - mensalão: Os 40 indiciados (parlamentares e não parlamentares) respondem no STF; interessante que ao menos um dos indiciados deve ter foro no STF. Caso o parlamentar não seja reeleito, por exemplo, o STF deve declinar de sua competência quando ainda não iniciado o julgamento do processo pelo STF (Ação penal nº 421 e 420).
    Ex. desmembramento processual (conveniência da instrução processual): inf. 556. Crime cometido por Governador de Estado e Senador, governador alegou que somente poderia ser processado após autorização da Assembleia legislativa, por isso STF e STJ julgaram separadamente os réus.
    Obs. quem defende o deslocamento de competência para o STF entende necessário para se evitar decisões contraditórias (ex. deputado condenado pelo STF e o outro réu absolvido pelo TJ). Quem defende o desmembramento processual entende que a prerrogativa de foro é para aqueles que a detém e que eventual decisão contraditória entre os tribunais é sanável por recurso. Certo é que o STF adota as duas teses.
    O parlamentar tem prerrogativa de foro enquanto exercer o mandato, o término do mesmo desloca a competência para outro tribunal (instância originária) – aproveitando-se os atos processuais já praticados pelo STF, isso porque foi cancelada a súmula nº 394 e julgada inconstitucional a lei 10.628 (ADI nº 2.797) que dispunham que a competência do STF continuava ainda com o término do mandato.  A prerrogativa de foro de deputados e senadores – processo e julgamento no Supremo Tribunal Federal – abrange somente ações de natureza penal, não abarcando ações de natureza civil, empresarial, trabalhista e tributária.
  • Comentários da Aula de Processo Penal LFG - Professor Renato Brasileiro.

    De acordo com a súmula 704 do STF, em se tratando de um crime qualquer (desde que não seja crime doloso contra a vida), em virtude da continência, AMBOS PODERÃO ser julgados pelo tribunal de maior hierarquia, o que não viola o princípio do juiz natural, ampla defesa e devido processo legal. Súmula 704 do STF.

    CUIDADO:Essa reunião de processos não é obrigatória, pois o próprio Código de Processo Penal no Art. 80 admite a separação nos casos de motivos relevantes. 
     
    Art. 80 do CPP:Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
                               
     
                      Pergunta: Se um Deputado e um terceiro cometem um crime doloso contra a vida serão julgados no STF?
     
                      R: Não. Caso o crime praticado em co-autoria seja um crime doloso contra a vida, deverá ocorrer a separação de processos, pois as competências previstas na Constituição Federal deverão ser respeitadas. O deputado será julgado pelo STF e o terceiro pelo Tribunal do Júri, pois a continência está prevista no CPP e o Tribunal do Júri está previsto na CF.

    Bons estudos e fé na missão.
  • Gente, não criemos pânico(hehe).O gabarito é a letra  "E" mesmo.

    Essa questão está além da seara do direito constitucional, uma vez que abrage o direito penal e processual penal.Portanto, tentarei explanar as matérias de forma conexa:
    CFRB:

    1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    Còdigo penal:
    t. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
     

    Circunstâncias incomunicáveis

            Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

    CPP:

            Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:
    -COmetência funciona;

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
      III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação(STF no caso)


    Portanto, colegas, o Deputado Caio atuou em concurso de agentes com Semprônio, por isso, prevalecerá a jurisdição maior, do deputado.Além de facilitar o julgamento, evita decisões injustas.



     


  • discordo do gabarito! letra c correta

    colega rafael, 

    seu comentário esta muito bem fundamentado, mas, com a devida vênia, há um pequeno equivoco:

    uma vez que ambas as competências estão previstas na constituição ( stf e tribunal do juri) haverá a cisão processual.. 

    caso não se tratasse de crime doloso contra a vida, sim, haveria a continência subjetiva  sendo ambos julgados pelo tribunal com maior hierarquia ( ex - caso mensalão - parlamentares e civis ( marcos valerio, pizzolato) sendo julgados pelo stf. 

    caso não concorde, me deixe um recado, para debatermos a questão

    abcs


  • vejam:

    Foro por prerrogativa de funções e concurso de pessoas

    Ex - Dep federal e caseiro cometem crime comum

    Nesta hipótese haverá continência subjetiva (77, i, cpp) ocorrendo unidade no processo de julgamento, prevalecendo o órgão com maior hierarquia (78, iii, cpp). Neste caso, será o stf.

    A atração para foro de prerrogativa de função não viola devido processo legal, ampla defesa e duplo grau para aqueles que não detem foro (704, STF)

    Foro por prerrogativa de funções e concurso de pessoas em CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA.

    Ex - Dep. Federal e caseiro

    O detentor do foro por prerrogativa de função (deputado federal) será julgado perante o tribunal competente (no caso será o STF). Já o não detentor do foro será processado perante o tribunal do júri (bipartição da competência), pois a previsão const. prevalece perante a competência infraconst.


  • Questão desatualizada! Crimes dolosos contra a vida! Haverá a cisão processual!! Competência do STF p processar e julgar o parlamentar que compõe do CN( prerrogativa de foro), bem como competência do Tribunal do Júri para processar e julgar crimes dolosos contra vida.. AMBAS COMPETENCIAS SÃO PREVISTAS CONSTITUCIONALMENTE!

  • Perdoem-me a ignorância ^^ 

    Mas agora estou confuso. 

    Quem afinal deve julgar! O tribunal do juri ? ou o STF ?

    Vlws galera.

  • Achei um artigo muito bom sobre o tema do Dizer o Direito, datado de fevereiro de 2014.


    http://www.dizerodireito.com.br/2014/02/a-regra-geral-e-de-que-haja-o.html
  • Galera Jurisprudência do STF sobre esse assunto mudou, devendo agora o processo ser separado, basta lembrar do processo da LAVA JATO, em que aqueles que tinhas foro por prerrogativa de função foram julgados no STF e os demais pelo Juiz Federal Moro.

  • Matheus Silva o entendimento do STF NÃO  mudou nesse caso. Segue link explicativo.

    http://portalnoar.com/opiniao/competencia-por-prerrogativa-de-funcao-concurso-de-agentes-e-concurso-de-crimes-quando-envolver-parlamentar-federal/
  • Gabarito E


    CF - Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    §1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

     


    CP - Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade
    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     


    CPP - Art. 69. Determinará a competência jurisdicional: V - a conexão ou continência;

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação (STF)

     


    O Deputado Caio atuou em concurso de agentes com Semprônio. Então prevalecerá a jurisdição do STF.

  • Questão desatualizada, gabarito ATUAL é a letra C, vejamos porque...

    Trata-se, neste caso, de hipótese de crime doloso contra a vida, praticado em concurso de pessoas entre Caio (autor intelectual ou mandante) e Semprônio (autor direto ou executor). A princípio, a competência para julgamento de Semprônio e Caio seria do Tribunal do Júri, por se tratar de crime doloso contra a vida, nos termos do art. 5°, XXXVIII, d da Constituição. No entanto, Caio, por ser Deputado Federal, possui foro especial por prerrogativa de função, devendo ser julgado, nos crimes comuns (inclusive os dolosos contra vida) perante o STF, nos termos do art. 53, § 1° e art. 102, I, b da Constituição.
    Entretanto, por se tratar de hipótese em que a infração penal fora cometida em concurso de pessoas, há o fenômeno da continência por cumulação subjetiva (uma única infração e concurso de pessoas), nos termos do art. 77, I do CPP, o que importa em reunião dos processos para julgamento perante um único Juízo. O que fazer?
    O STF chegou a firmar entendimento no sentido de que ambos deveriam ser julgados pelo STF. Contudo, posteriormente a jurisprudência se
    consolidou no sentido de que deverá haver a separação de processos, pois caso contrário a competência do júri estaria sendo afastado em razão de meras normas infraconstitucionais (sobre conexão e continência).

    Assim, o entendimento ATUAL é no sentido de que Caio será julgado pelo STF e semprônio pelo Tribunal do Júri.

    PORTANTO, A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C (Quando a prova foi aplicada vigorava o entendimento antigo, de forma que a Banca deu a alternativa E como correta).

    FONTE: Prof. Renan Araujo - 2016 - Material Estratégia.

  • Caraca, daria uma novela boa

  • c


ID
292807
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Relativamente aos princípios de direito processual penal, analise as afirmativas a seguir:

I. O juiz poderá aumentar a pena do réu condenado que tiver, durante o processo, fornecido padrões gráficos deliberadamente falsos de modo a impedir que os peritos policiais descobrissem que a falsificação era proveniente do punho do réu.

II. A prova ilícita não é admissível, devendo ser descartada pelo juiz, salvo quando constitui a única fonte de prova, caso em que poderá ser considerada para efeito de condenação de um criminoso.

III. O Supremo Tribunal Federal já firmou posição no sentido de que os princípios do contraditório e da ampla defesa se aplicam a todos os procedimentos administrativos, inclusive no inquérito policial .

IV. O princípio do juiz natural é uma garantia constitucional que somente poderá ser excepcionada mediante decisão da maioria dos integrantes do tribunal ao qual estiver submetido o juiz.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Ítem I (ERRADO)- Tal atitude do réu inclui-se em seu direito de defesa e de não auto-incriminação não podendo ser penalizado por isso.
    Ítem II (ERRADO) - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. CF/88.
    Ítem III (ERRADO) - O IP é inquisitorial, não havendo necessidade de observar-se o contraditório e a ampla defesa.
    Ítem IV (ERRADO) - Esse princípio, como garantia individual, é indeclinável (não pode ser objeto nem de Emenda Contitucional - é clásula pétrea).
    Resposta correta D.
  • Apenas para acrescentar ao comentário do Colega Roney (abaixo), no que diz respeito à opção II, que se refere à prova ilícita - art. 5o, LVI (são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos), c/c art. 157 (são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008).
    A prova ilícita
    poderá ser admitida em favor do réu. Pois, se de um lado há a proibição da prova ilícita, do outro há a presunção de inocência, e entre os dois deve preponderar a presunção de inocência. Assim, a prova ilícita não serve para condenar ninguém, mas para absolver o inocente.
    "E
    ntre aceitar uma prova vedada, apresentada como único meio de comprovar a inocência de um acusado, e permitir que alguém, sem nenhuma responsabilidade pelo ato imputado, seja privado injustamente de sua liberdade, a primeira opção é, sem dúvida, a mais consentânea com o Estado Democrático de Direito e a proteção da dignidade humana" (CAPEZ, Fernando.  Curso de Processo Penal. 16ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 306)

    entre aceitar uma prova vedada, apresentada como único meio de comprovar a

    inocência de um acusado, e permitir que alguém, sem nenhuma responsabilidade

    pelo ato imputado, seja privado injustamente de sua liberdade, a primeira opção

    é, sem dúvida, a mais consentânea com o Estado Democrático de Direito e a

    proteção da dignidade humana

     

    26.

     

  • I - O réu não e obrigado à contribuir com a investigação

    II - Em nenhum momento a prova ilícita é aceitavel.

    III - Nem sempre se tem a ampla defesa do contraditório

    IV - É o Juiz quem decide


    Resp. D
  •  I - O juiz poderá determinar a abertura de um novo processo penal contra o réu por crime de falsa perícia.
    II - As provas ilícitas são inadimissíveis (interpretação literal), salvo para  benéficio do réu, caso não haja outros meios de prova que demonstre a ilicitude desta prova absolvitória benéfica ao réu (interpretação doutrinária)
    III - A principal caraterística do inquérito policial é justamente ser inquisitivo, ou seja, sem a presença da ampla defesa e do contraditório.
    IV - O princípio do juiz natural não pode ser afastado, porém, numa causa civil, existe a possibilidade da derrogação da competência, se qualquer uma das partes, dentro do prazo legal, não se manisfestarem nos autos pela incompetência do juiz., não havendo neste caso desrespeito às regras objetivas de determinação de competência.
      

    correta D
  • Item III - alternativa errada. A incidência do princípio da ampla defesa em inquérito é sempre exceção. Veja-se, como exemplo, o disposto no Art. 71 do E.E. (Lei 6.815/80):

    Art. 71. Nos casos de infração contra a segurança nacional, a ordem política ou social e a economia popular, assim como nos casos de comércio, posse ou facilitação de uso indevido de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, ou de desrespeito à proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro, o inquérito será sumário e não excederá o prazo de quinze dias, dentro do qual fica assegurado ao expulsando o direito de defesa. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
  • Lembrar a Súmula Vinculante n 14 que acabou com qualquer discussão acerca da existência de defesa na fase do inquérito: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".


    Contudo, deve-se observar a questão, se ela fala DEFESA ou AMPLA DEFESA. 


    Em uma questão recente (2014) da FGV (Q432592), ela considerou existir direito de defesa no IP, falando expressamente DEFESA e não ampla defesa.


    Fiquem atentos a essa "pegadinha" da FGV, que considera existir sim defesa, mas que apenas não é ampla.

  • O princípio do juiz natural é uma garantia constitucional que somente poderá ser excepcionada mediante decisão da maioria dos integrantes do tribunal ao qual estiver submetido o juiz. COMENTÁRIOS: Item errado, pois o princípio do juiz natural é uma garantia que não pode ser excepcionada, o que não impede a criação de varas especializadas. Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

  • CF88. LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

     

    No IP não há ampla defesa nem contraditório porque ele é INQUISITIVO, não há acusação.

  • Em relação a prova ilegal, cumpre mencionar, que esta poderá ser admitida no caso de ser a ÚNICA forma de ABSOLVER O RÉU.  

  • Sobra as provas antecipadas, são aquelas em há uma extrema necessidade de serem produzidas na fase inquisitiva por risco de perda do objeto. Nesse caso, o juiz participada prova. Há contraditório antecipado, ou seja, atual.

  • Engraçado que marquei a letra B, justamente por sair de uma vídeo aula agora, onde o professor falava que a prova ílicita só seria admissível caso fosse a ÚNICA fonte de prova no processo... Mas vi que isso é uma questão da doutrina e não constitucional do processo legal

  • a prova ilícita em regra não pode subsistir, devendo ser desentranhada do processo. existe a possibilidade da prova ilícita continuar no processo: QUANDO FOR A UNICA FONTE DE PROVA PARA DEFESA DO RÉU!

  • Ítem I (ERRADO)- Tal atitude do réu inclui-se em seu direito de defesa e de não auto-incriminação não podendo ser penalizado por isso.

    Ítem II (ERRADO) - "A jusrisprudência e a doutrina dominantes admitem a utilização de provas ilícitas quando esta for a unica forma de se obter a ABSORVIÇÃO DO RÉU". Prof. Nilmar de Aquino, apostila de processo penal, curso prime.

    Ítem III (ERRADO) - O IP é inquisitorial, não havendo necessidade de observar-se o contraditório e a ampla defesa.

    Ítem IV (ERRADO) -

    Resposta correta D.

  • item III correto! No caso de expulsão de estrangeiro!

  • boa tarde, Deus na frente sempre e sucesso para todos!

  • Eliminando a II e a IV já teríamos a alternativa correta.

  • Pq esta questão está desatualizada?


ID
292810
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Mévio anuncia um roubo dentro de um ônibus em que há dez passageiros, dentre eles um delegado de polícia, um policial militar, um juiz de direito, um bacharel em direito e seis pessoas do povo, sem atividades relacionadas à área jurídica. Dessas dez pessoas, as que têm o dever de prender Mévio em flagrante são:

Alternativas
Comentários
  • Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus
    agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante
    delito.
  •   Sem dúvida a questão se  refere a quem tem o dever de efetuar a prisão flagrante, porém vale ressaltar que" esta obrigatoriedade perdura enquanto os integrantes estiverem em serviço .Durante as férias, licenças e folgas os policiais atuam como qualquer cidadão, e a obrigatoriedade cede espaço a mera faculdade". Curso de Processo Penal (Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar).
  • Gabarito: Letra E.
    Respondendo à dúvida da colega Cris...
    CPP,
    Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
    Portanto, podemos observar que o juiz não se enquadra nas duas categorias elencadas pelo preceito normativo em questão...
    O juiz nem é autoridade policial (delegado de polícia, p.e.), nem é agente policial (investigador de polícia, p.e.)...
  • De acordo com o livro "Nova Prisão Cautelar" de Renato Brasileiro, "Quando a infração é cometida contra a autoridade competente para a lavratura do auto de prisão em flagrante, ou em sua presença, estando ela no exercício de suas funções, a própria autoridade pode figurar como condutora". Assim, o juiz não estava no exercicio de sua função, ele estava no ônibus, portanto não cabia à ele efetuar a prisão. Já para o policial militar e o delegado de polícia configura como estrito cumprimento do dever legal. 
  • De acordo com o art. 301 do CPP, somente a policia tem o DEVER...


    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.



    Não se pode esquecer do caso específico da polícia do Senado e CD, que tem a obrigação no seguinte caso:

    Sumula 397 STF

    Poder de Polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal - Crime Cometido nas Suas Dependências - Compreensão Regimental - Prisão em Flagrante do Acusado e a Realização do Inquérito

        O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.

  •  Apenas em resposta a Bianca.

       O policial tem sempre o dever de exercer sua função mesmo em folga ou em ferias, pois seus serviços são considerados por 24 horas. É por isso que por exemplo o policial seja, civil, militar ou delegado e o Bombeiro que não é na verdade policia podem dar carteirada e entrar no cinema, festa, show e etc de graça, pois ele sempre está a serviço.
      Cuidado isso é uma boa pegadinha, dizer que so por estar de ferias é facultado.
      Obviamente ele so não tem o dever de exercer a função se não ver o crime ou a tentiva do mesmo.

    Bons estudos.
  • hahaha, um juiz de direito em um onibus e sacanagem. Essas bancas vivem em um eterno estado de utopia. Chega ate a ser comico uma imagem dessas. ISSO NAO EXISTE.
  • Não posso discordar do colega Paulo, é difícil ver um juiz andando de busão!
    Mas a questão não deixa de ser interessante, porque a presença do juiz no local do crime, por ser autoridade pública, induziria o candidato a responder que ele também seria obrigado a efetuar a prisão do bandido. 

    Todavia, apesar de o juiz ter o poder de mandar prender, ele não tem o dever legal de executar o próprio mandado, que fica a cargo das polícias. 

    Inclusive a redação do art. 301 é clara nesse sentido:

    Art. 301 - Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrande delito. 

    No caso hipotético da questão, o juiz seria apenas um "qualquer do povo" (reiterando a observação do colega Paulo), sem ter o dever legal de prender em flagrante. 

    Abraço a todos e bons estudos!
  • Flagrante Obrigatório

    Nos termos do art. 301 do CPP, é aquela que exite para as autoridades policiais e seus agentes. Estes deverão prender aquele que estiver em situação de flagrante. Conforme doutrina majoritária, mesmo o policial de folga está sujeito ao flagrante obrigatório.

    Luiz Carlos Bivar corrêa Jr(processual penal 3ªedição)
  • Por falta de atenção errei a questão pelo seguinte motivo:
    Além da autoridade policial (delegado) o juíz pode "presidir a lavratura do auto de prisão em flagrante" se o crime for praticado contra ele ou na presença dele, no exercício funcional.

  • Tinha um professor meu, juiz eleitoral, que ia de ônibus pra faculdade dar aula..rsrsrs ele era bem simples e meio doido tb.. kkk mas super humilde!!
  • As AUTORIDADES POLICIAIS e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
  • Minha dúvida é se juiz anda de ônibus.

  • Realmente, Geovanna Mota

  • Muito boa Geovanna hahahahaha

  • TJ TAVA FAZENDO EXCURSSÃO?

  • Letra (e) Somente há vinculação em relação às autoridades policiais , os demais do povo PODEM realizar a prisão em flagrante ( faculdade dos mesmos)

  • Podem x Devem: eis a questao!

  • Vai ser azarado assim, na pqp.. ahhahahaha

  • GABARITO: E

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • Art. 301. CPP - Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    POVO PODE!!

    AUTORIDADES POLICIAIS E SEUS AGENTES DEVEM!!

    GABARITO E - o policial militar e o delegado de polícia.

  • O Juiz vai jogar o martelo nele igual o Thor! hehe

  • Kkkkk até parece juiz e delegado andando de ônibus hahaha e o pobre do bacharel em direito ser obrigado a prender kkkkkk Gabarito letra e
  • PM andar de ônibus tudo bem. Mas Delta e Capa Preta já é exagero por parte da banca.

  • Mévio anuncia um roubo dentro de um ônibus em que há dez passageiros, dentre eles um delegado de polícia, um policial militar, um juiz de direito, um bacharel em direito e seis pessoas do povo, sem atividades relacionadas à área jurídica. Dessas dez pessoas, as que têm o dever de prender Mévio em flagrante são: O policial militar e o delegado de polícia.

  • Juiz anda de range rover kkkkkkkkkkkk = GABA LETRA E

  • Esse ônibus deve ser o da PF levando todo mundo preso.

  • Esse ai, teve muita sorte em kkk

  • "...dentre eles um delegado de polícia, um policial militar, um juiz de direito, um bacharel em direito e seis pessoas..." KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Primeira vez que Mévio foi roubar rsrs

  • Alternativa E: sujeitos ativos obrigatórios, ou seja, DEVEM efetuar a prisão em flagrante.

  • Altrnativa E

    Autoridades policiais: DEVEM

    Qualquer do povo: PODE

    Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • Que ônibus é esse?

  • Agentes> deverá

    Povo> poderá

  • O ladrão mais azarado do mundo kkkk

  • GAB. E

    o policial militar e o delegado de polícia => DEVEM

  • Agente > deverá (flagrante obrigatório)

    Povo > poderá (flagrante facultativo)

  • achei legal a questão dizer que juiz, bacharel, delegado e policial não são do povo,.. rs

  • flagrante compulsório/obrigatório: art 144 CF

    flagrante facultativo: qualquer do povo

  • ALTERNATIVA ´´E´´ RUMO PMCE

  • O MACHO AZALADO KKK

  • DEVER ---------- AGENTES

    PODERÁ --------- PESSOAS COMUNS

    : )

  • Agentes policiais é quem tem o dever de prender.
  • O cara foi assaltar no dia errado e no local errado, deu muito bom não.

  • Tô achando que esse daí não foi preso, e sim, à terra do pé junto...

  • Rapaz, que dia terrível desse homem, Só faltou a mãe dele estar presente

  • o policial militar e o delegado de polícia. --> Deverão PRENDER

    Os que foram citados também na questão --> Poderão PRENDER. mas mão tem o dever!

  • cuida pm ce

  • Péssimo dia para Mévio roubar um ônibus kkkkkkkkk

  • só faltou um parente dele no ônibus

  • Flagrante de Delito

    Deve: Autoridades

    Pode: Qualquer um

  • era facil se tornar policial do senado antes...

  • Quem é o Bacharel de Direito na fila do pão?

  • Passível de anulação...como assim um juiz no busão? kkk

  • O juiz não é qualquer pessoa do povo pessoal. kkkkkkkkkkk ele só manda. aiai

  • Letra E

    CPP. Art. 301. Qualquer do povo poderá (sujeito ativo facultativo) e as autoridades policiais e seus agentes deverão (sujeito ativo obrigatório) prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.


ID
292813
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à responsabilidade do agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A questão traz os institutos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz:

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados 

  • Correta a resposta encontrada na letra "b", já que, conforme dispõe o art. 15 do Código Penal: "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados". Opera-se, assim, a exclusão da tipicidade do crime inicialmente desejado pelo agente, restando a responsabilidade penal pelos atos já praticados, caso estes sejam tipificados por lei.
  • Complementando os comentários dos nobres colegas:

    A lei penal, ao determinar que o agente somente responderá pelos  atos já praticados, quis, nos casos de desistência voluntária e o arrependimento eficaz, afastar a punição pela tentativa. Conclui-se que os dois institutos são causas que conduzem à atipicidade do fato, uma vez que o legislador nos retirou a possibilidade de amliparmos o tipo penal com a norma de extensão relativa à tentativa (Art. 14, II, CP). (GRECO, Rogério, Curso de Direito Penal – Parte Geral, 11ª. Edição, Editora Impetus, Niterói, 2009, p. 274)
     

  • CÓDIGO PENAL MILITAR
    *Desistência voluntária e arrependimento eficaz
            * Art. 31. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    IGUAL AO DIREITO PENAL COMUM
  • Cuidado pois arrependimento posterior e tentativa são causas genéricas de diminuição da pena, um terço a um sexto.
    Arrependimento eficaz e desistência voluntária, conforme comentários,  o agente só responde pelos atos anteriormente praticados.
  • Desistência voluntária: desiste por vontade própria (agente podia prosseguir na execução, mas opta por não continuar)

    Arrependimento eficaz: ocorre depois da execução (agente esgotou todas as possibilidades e depois de praticado, se arrepende de forma eficaz)

  • Gabarito: B

  • GABARITO: B

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

            Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

            Arrependimento posterior 

            Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Na desistência voluntária e no arrependimento eficaz, o agente só responde pelos atos já praticados.

     

    Já no arrependimento posterior, o agente terá a pena reduzida de 1/3 a 2/3.

  • Diferença entre Desistência voluntária, arrependimento eficaz e Arrependimento posterior

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz o agente responde pelo art 15 do CP que seria:

    Art. 15. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, responde pelos atos já praticados.

    A diferença entre os dois é que na Desistência voluntária, o agente desiste antes de iniciar a consumação do ato, ou seja ele pensa em fazer só que não tem coragem para fazer.

    Já no arrependimento eficaz, existe a coragem, ele inicia o ato, mas voluntariamente desiste, como o próprio termo indica, sendo que essa desistência ocorre durante a execução do ato, passando o agente a trabalhar de forma reversa no sentido de evitar ou minimizar os atos já praticados.

    No Arrependimento posterior, o agente responde pelo artigo 16, que seria:

    Art. 16. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Nesse caso, para que seja configurado esse crime, não pode haver violência ou grave ameaça, além disso a reparação do dano ou a restituição da coisa deve ocorrer até o recebimento da denúncia, ou seja, não é necessário que ocorra durante a execução do ato, podendo ser a posteriori.

    Me corrijam se eu estiver errado por favor.

  • Gab: B

    #PMBA

    SUA VAGA É MINHA !

  • Tanto na desistência voluntária como no arrependimento eficaz o agente responde pelos atos já praticados.

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz, respectivamente. Nesses casos, o agente só responde pelos atos praticados.

  • Rumo a PCERJ!!!

  • Ponte de ouro.

  • O agente responderá somente pelos atos já praticados!!!!

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz, respectivamente.

    Ponte de Ouro.

  • GABARITO B.

    TENTATIVA, DESISTENCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ.

    Na tentativa - Eu quero executar, mas não consigo.

    OBSERVE-SE O EXEMPLO: Na hora em que vou atirar em vOcÊ sou capturado pela polícia.

    Na desistência voluntária - eu POSSO, MAS NÃO QUERO.

    No Arrependimento eficaz - eu ESGOTO A EXECUÇÃO, MAS PERCORRO O CAMINHO INVERSO NO ITER CRIMINIS PARA QUE O RESULTADO NÃO SE CONSUME.

    OBSERVE-SE O EXEMPLO: Desfiro três tiros contra VOCÊ, mas o levo ao Hospital evitando o resultado Morte.

    A consequência jurídica é que o agente delituoso só responda pelos fatos praticados.

  • Gabarito B

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz >>>>O agente só responde pelos atos já praticados. (Art.15, CP)

    Desistência voluntária

    Art.15, CP

    O agente voluntariamente desiste de seguir na execução.

    “Posso prosseguir, mas não quero”.

    O iter criminis é interrompido pela própria vontade do agente.

    O agente só responde pelos atos já praticados.

    O crime não se consuma.

    Arrependimento Eficaz

    Art.15, CP

    O agente impede que o resultado se reproduza.

    O iter criminis é interrompido pela própria vontade do agente.

    O agente só responde pelos atos já praticados.

    O crime não se consuma.


ID
292816
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente aos crimes previstos na parte especial do Código Penal, analise as afirmativas a seguir:

I. É isento de pena quem comete qualquer dos crimes contra o patrimônio (previstos no título II da parte especial do Código Penal), em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal, salvo quando há emprego de grave ameaça ou violência à pessoa ou o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

II. O crime de induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça só é punível se a vítima morre ou sofre ao menos lesão corporal de natureza grave.

III. Não é punível a participação de particular nos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.

IV. Não é punível a conduta do funcionário público que, por indulgência, deixa de levar ao conhecimento da autoridade competente quando outro funcionário cometa infração no exercício do cargo.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  •         Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

            Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

            II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

            III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

            Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

            II - ao estranho que participa do crime.

              III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • IV - Art. 320 - Condescebdência criminosa - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
  • Resposta correta: Letra "A"   a) se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas   Se não, vejamos:   I. CORRETA

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título (Título II - Dos Crimes contra o Patrimônio), em prejuízo: I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
      Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores (ou seja, no Art. 181): I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa; III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.     II. CORRETA - O Crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, só prevê punibilidade para o crime consumado ou se na modalidade de tentativa resultar em lesão corporal de natureza grave.
    Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.   III. ERRADA - O particular que auxilia o funcionário nos crimes contra a administração pública responderá pelo mesmo crime. Pois se comunicam as condições pessoais do agente, sendo as condições elementares do crime.
    Art. 30, CP  Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter  pessoal, salvo quando elementares do crime.   IV. ERRADA - Fato típico, há previsão de sansão legal no Art. 320 do CP, portanto, punível. É o tipo crime de "Condescendência criminosa".   Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.    

                                              Abraço! Bons estudos.                                                   ::Bruno Vinicius::
  • Se alguem puder, por favor me tire esta duvida:


    É isento de pena quem comete qualquer dos crimes contra o patrimônio (previstos no título II da parte especial do Código Penal), em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal, salvo quando há emprego de grave ameaça ou violência à pessoa ou o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.


    Este "qualquer dos crimes contra o patrimônio" não englobaria o roubo e a extorsão que impede a aplicação desta isenção? Qualquer generaliza, por isso achei que  a afirmativa do inciso I fosse falsa.


    Desde ja, agradeço!
  • Giiiih,

    Está correta pois está contextualizada. Estaria errada se fosse assim:

     É isento de pena quem comete qualquer dos crimes contra o patrimônio (previstos no título II da parte especial do Código Penal), em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal.

    Como a questão diz, salvo.... ela prevê a hipótese do roubo ou extorsão, ou qualquer outro com violência ou grave ameaça...

    Esse é meu entendimento.

    Espero ter ajudado,
    Daniel
     
  • Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:


    Ok, mas a questão não mostra subordinação entre os funcionários...


    IV. Não é punível a conduta do funcionário público que, por indulgência, deixa de levar ao conhecimento da autoridade competente quando outro funcionário cometa infração no exercício do cargo.

    Acho que quando não há relação hierárquica, existe somente ilícito administrativo.
  • Paulo, você não se atentou a segunda parte do artigo...
    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
  • Pessoal,
    Enviei o requerimento abaixo destacado à EQUIPE QC...
    Solicito a quem estiver de acordo e quiser colaborar, a enviar mensagem de apoio, pois quanto mais requerimentos, maior será a possibilidade de implementação da ferramenta...
    Lembro que a idéia original pertence ao usuário Valdir Faleiro, a qual considero relevante e pertinente no auxílio de nossos estudos...
    “Tendo em vista que muitos usuários têm dúvidas acerca das questões e comentários, e solicitam expressamente no campo 'comentários' auxílio daqueles usuários avançados que detem maior conhecimento acerca da matéria, e no sentido de facilitar essa comunicação entre o usuário solicitante da informação e o usuário que se dispõe a ajudar, sugiro que a equipe técnica crie uma ferramenta ao lado do perfil do usuário solicitante, com uma opção simples do tipo 'responderam a sua dúvida', de modo que o usuário solicitante receba imediatamente em seu perfil e no seu email cadastrado a resposta para a sua dúvida, deste modo, o site atenderá em tempo real e mais rapidamente às inúmeras dúvidas sobre as questões, com uma maior interatividade entre os usuários.”
  • III . É punível se o particular tinha conhecimento da condição de funcionário público

    IV. Condescendência criminosa

  • a afirmativa : O crime de induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça só é punível se a vítima morre ou sofre ao menos lesão corporal de natureza grave, estaria errada hoje em dia

  • Letra A lei 13.968 Alterado!!!!! ART 121 - induzir ou instigar alguém a suicidar ou praticar automotilação ou prestar auxílio material para que o faça: pena - 6 meses a 2 anos Se do Suicídio ou automotilação ocasionar lesão corporal Grave ou Gravíssima. Pena - 1 a 3 anos Se o Suicídio ou a automotilação ocasionar Morte. Pena - 2 a 6 anos
  • A II, hoje, estaria errada.

  • PESSSOAL, SOBRE OS COMENTÁRIOS DOS NOBRES COLEGAS, VI ALGUNS COMENTÁRIOS DE FORMA DESATUALIZADA. ENTRETANTO, A OPÇÃO II - O crime de induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça só é punível se a vítima morre ou sofre ao menos lesão corporal de natureza grave

    OBS...NÃO PRECISA DA MORTE OU DA LESÃO CORPORAL, PARA A CONSUMAÇÃO DO FATO. BASTA INDUZIR E INSTIGAR, PARA QUE HAJÁ CONSUMAÇÃO DO FATO DE ACORDO COM O JULGADO.

    CONFORME A LEI 13.368/19

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos

    GABARITO : D

  • Questão desatualizada pessoal!!!


ID
292819
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinela afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • O Tribunal de Contas não aprecia a legalidade de admissão de cargos em comissão!!!!! Esta questão deveria ter sido anulada.
  • André,
    o item  a está de acordo com a literalidade do inciso III, do art. 71, que diz : "apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;"

    e quanto ao item d, de acordo com a lei 9784/99:
    "Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo."
  • Michele, receio que o André esteja certo... olha o que diz a literalidade:  excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão. Se é assim, não é a qualquer título.

    Infelizmente ainda acontece isso em concursos públicos, é uma vergonha. Uma afirmativa da CF não é certa se está descontextualizada e os examinadores insistem nisso.
  • Analisando as alternativas:

    A) Correta = Está de acordo com o art. 71, III da CF/1988 que preceitua: 
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    ...
    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer títuo na administração direta e indireta, incluídas....

    B) Correta = Talvez essa alternativa pudesse gerar mais polêmica já que há divergência doutrinária a respeito. Segundo Fernanda Marinela: " Hoje doutrina e jurispurdência começam a trilhar o caminho da prescrição trienal aplicando o art. 206, § 3º, V, do Novo Código Civil que estabelece para a reparação civil o prazo de 3 anos. Entretanto a posição majoritária ainda é a prescrição quinquenal, com base no Decreto nº 20.910/32 " 

    C) Correta =  Exatamente o que preleciona a Súmula Vinculante nº 5 do STF:
    " A falta de defesa prévia técnica  por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constitução"

    D) Errada = Art. 61 d aLei 9.784/99 preleciona que :
    "Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo"

    E) Correta = conforme Súmula 473 do STF que preleciona:
    " A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que o tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogálos, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvados, em todos os casos, a apreciação judicial".

  • RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

    CABIMENTO: Por razões de legalidade e de mérito (art. 56), por meio de requerimento contendo os fundamentos do pedido de reexame. O interessado pode juntar os documentos que julgar convenientes. (art. 60)

    Em regra, o recurso não tem efeito suspensivo (art. 61), porém, se houver justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso (art. 61, parágrafo único).
  • Pessoal, vocês estão discutindo a anulação desta questão mas não estão percebendo que CARGOS em COMISSÂO não sofrem DEMISSÃO, logo, não há se falr em admissão.

    Ocupantes de cargos em comissão são nomeados e destituídos!

    Abraços!
  • Concordo com o colega piraneto. A questão fala de admissões a qualquer título. 

  • A banca escorregou na alternativa A. É que a expressão "a qualquer título" confunde. No texto da CF essa expressão vem seguida da exceção, e fica claro que o controle de legalidade não se faz em relação a todos os provimentos primários. Quem não decorou o texto perfeitamente e sabe que tem uma exceção fica em dúvida.
    A regra geral, nesse caso, fica errada se apresentada sem a exceção, porque o texto geral leva a expressão "a qualquer título".
    É como se, ao me dar um chocolate, me perguntassem qual o tipo de chocolate de que eu gosto e eu dissesse: gosto de todos os chocolates. E ao me dar um do tipo branco, eu dissesse: "mas eu não gosto do branco porque é mais gorduroso".  Ora, por que não falou antes?!  Veja que a regra geral sem a exceção, nesse caso onde há a expressão generalizadora, acaba abarcando a exceção não citada e tornando incorreta a afirmativa.
  • A banca coloca expressamente a palavra ' regra ' na alternativa (D) e (E) ,assim ficou fácil. 
    E a omite na alternativa (E).
    Esse tipo de questão sempre gera dúvida(cabeça de autor e igual novela(tem de assistir até o final).
     É regra ou exceção?
    Temos de ler todas as alternativas e escolher a mais certa ou a mais errada, conforme a questão.
    D- verdade, como regra o recurso administrativo não gera efeito suspensivo,mas poderá surtir .....(exceção).

  • A Administração pode anular ato por motivo de conveniência ou oportunidade??? Questão nula!
    Ela pode revogar por motivos de conveniência oou oportunidade e anular por ilegalidade!
  • Isso é uma sacanagem "atos de admissão de pessoal, a qualquer título" é obvio que qualquer um que estude um pouco vai presumir que a alternativa inclui a nomeação para cargo em comissão. Um absurdo essa questão.
  • A alternativa a) está correta, pois é a regra, o caso de nomeação para cargo de provimento em comissão é exceção.
    Da mesma forma que a d) está incorreta, pois a regra é não ter efeito suspensivo, porém há exceção..
  • d) Os recursos administrativos, como regra, produzem efeito suspensivo e, assim, fica suspensa a eficácia do ato impugnado até decisão final do recurso.  ereeETTERRER

    Lei 8.112, Art. 109.  O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.

            Parágrafo único.  Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.. 

  • A FGV costuma repetir as questões, em termos de textos e assertivas, embaralhando os significados.

    Por exemplo a letra D) já foi citada como errada na questão Q174690.

    A dica para a prova do Senado está dada: basta lembrar as assertivas das questões anteriores da FGV porque elas costumam repetir.
  • Quanto a letra A, temos o velho lance das "meias verdades" que, em algumas bancas, como o CESPE, o item incompleto porem verdadeiro se torna correto como essa letra A da questão. So para constar, para aqueles que preferem, a FCC não adota esse tipo de característica.
  • Cuidado com a FGV.

    Da forma com a alternativa A está posta ela está incorreta, já que assim ela está alterando uma situação jurídica, pois a segunda parte do dispositivo excetua, como segue:
    "excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório."

    A questão pedia a incorreta, nesse caso tínhamos duas, mas uma mais flagrante que a outra, no caso a que é o gabarito, a alternativa d).

    Isso é comum em se tratando dessa banca.

    Quando a FGV pedir a correta o ideal é perceber se tem alguma completamente correta, caso não haja, marcar a menos errada ou haverá uma que está incompleta mas não errada.

    Coisa de FGV... vai entender... só sei que é assim a prova.  
  •      Galera, não adianta brigar com a banca.
         Realmente, a alternativa A está incompleta e por consequência, meio errada.
         Mas a D está completamente errada, como diz o artigo 61 da lei 9784, já citado pelos colegas acima.
         Abraços
  • A) Correta = Está de acordo com o art. 71, III da CF/1988 que preceitua: 
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    ...
    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer títuo na administração direta e indireta, incluídas....

    B) Correta = Talvez essa alternativa pudesse gerar mais polêmica já que há divergência doutrinária a respeito. Segundo Fernanda Marinela: " Hoje doutrina e jurispurdência começam a trilhar o caminho da prescrição trienal aplicando o art. 206, § 3º, V, do Novo Código Civil que estabelece para a reparação civil o prazo de 3 anos. Entretanto a posição majoritária ainda é a prescrição quinquenal, com base no Decreto nº 20.910/32 " 

    C) Correta =  Exatamente o que preleciona a Súmula Vinculante nº 5 do STF:
    " A falta de defesa prévia técnica  por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constitução"

    D) Errada = Art. 61 d aLei 9.784/99 preleciona que :
    "Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo"

    E) Correta = conforme Súmula 473 do STF que preleciona:
    " A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que o tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogálos, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvados, em todos os casos, a apreciação judicial".

  • uma porcaria de redação a letra A na minha opnião. ele tinha que mencionar "excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão".  pq quando ele fala a qualquer título está incluindo os cargos em comissão. ¬¬

  • Concordo com a Ana, a questão "A" também está incorreta, quando ele cita a qualquer título está incluindo os cargos em comissão, errado.. 

    Como a questão "D" está explicitamente errada, o candidato deve sempre ler bem todas as alternativas antes de pular para a proxima questão, mesmo que perca um tempinho, as vezes, até imagino que colocaram na primeira alternativa uma questão dúbia para apertar os candidatos no tempo de prova, marcando logo e indo para a próxima questão.. malicia da banca.. quem sabe?

  • Acho que a letra "E" também está com sua redação errada, conforme a Súmula abaixo os atos só podem ser "anulados" por vicio de legalidade e não por Conveniência e Oportunidade. Conforme foi escrita a letra E, dar a entender que pode ser anulada também por esse motivo.

    conforme Súmula 473 do STF que preleciona:
    " A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que o tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogálos, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvados, em todos os casos, a apreciação judicial".

  • Verdade, concordo com o Thiago. Não adianta brigarmos com a banca, principalmente quando a mesma tenha colocado uma alternativa explicitamente errada.Na alternativa não há que se discutir, pois a banca colocou o "ou", apresentando uma segunda alternativa, excluindo a relação da primeira com a segunda.

  • Não há que se falar em admissão de pessoal para cargo de comissão, é livre nomeação, portanto a A) está certa, inclusive pode apreciar também Pensão e Aposentadoria.

    Sobre a E) está correta, como o amigo disse, o ou funciona como conjunção alternativa exclusiva, é tipo assim: "ou ela faz isso ou faz aquilo", ou anula ou revoga por conveniência e oportunidade.

    Eu não saberia dizer se a B) está errada ou certa, mas por eliminação consegui chegar à resposta, as provas do SF de 2008 e 2012 estavam bem difíceis para nível médio.

    Gabarito D)

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • Alguém sabe se essa questão foi anulada?

  • ☑ GABARITO: ERRADO

    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Ato ilegal - Anulação

    Ato legal - Revogação.

    Depois que desenharam para mim a questão nesses termos eu nunca mais errei uma questão sobre o tema. O próximo pode ser você.

  • A) O Tribunal de Contas aprecia, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta.

    Creio que está errada também esse alternativa, ora, o TCU não fiscaliza admissão de pessoal a qualquer título, visto que os cargos em comissão a ele não compete avaliar. Veja o que diz a CF/88 sobre isso:

    CF/88 - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Realmente isso me deixou confusa a letra A

  • Comentários suscintos por favor.

ID
292822
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, configura:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III
    Da Remoção e da Redistribuição

    Art. 36. Remoção é "o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede".

    Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: (...)
  • RECONDUÇÃO

    L. 8112, art. 29: Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
    II - reintegração do anterior ocupante.


    REDISTRIBUIÇÃO

    art. 37: Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
    I - interesse da administração;
    II - equivalência de vencimentos;
    III - manutenção da essência das atribuições do cargo;
    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.


    APROVEITAMENTO

    art. 30: o retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atriibuições e  vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.


    REINTEGRAÇÃO

    art. 28: a reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


    REMOÇÃO

    art. 36: remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.




    Bons estudos!
  • Um bom esqueminha pra não confundir REDISTRIBUIÇÃO com REMOÇÃO é lembrar que:

    Redistribuição: deslocamento entre órgãos diferentes do mesmo Poder.

    Remoção: deslocamento entre setores do mesmo órgão (mesmo que haja mudança de sede).
  • Uma dica para diferenciar REMOÇÃO de REDISTRIBUIÇÃO.

    Preste atenção na 1ª letra que diferencia as duas palavras, ou seja, na 3ª letra:
    REMOÇÃO - MESMO QUADRO
    REDISTRIBUIÇÃO - DIFERENTE ÓRGÃO OU ENTIDADE

    Dentre várias tentativas de decoreba lógica, foi a única que funcionou comigo! ( e que eu mesmo inventei)
  • Segundo a Lei 8.112/90 existem duas formas de deslocamento:

    Remoção: deslocamento do servidor

    Redistribuição: deslocamento do cargo

    A remoção pode ocorrer por pedido do servidor ou de ofício mas a redistribuição só ocorre de ofício.

    Nos casos de deslocamento não há provimento.

    Estudei essa matéria pelas aulas do Saber Direito no youtube http://saber-direito.blogspot.com.br/
  • Olá Pessoal, estou de volta! :D

    Vejam só: quando forem criar um "macete" é importante colocar a informação completa, pois a questão pode inverter/falsear um dos elementos do conceito...

    Exemplificando:

    Uma colaboradora colocou a seguinte dica:

    Remoção -> mesmo órgão
    Redistribuição-> órgãos diferentes

    Outro colocou assim:

    Remoção -> deslocamento do servidor
    Redistribuição->deslocamento do cargo


    Eu decoro dessa forma:

    Remoção          -> servidor                       -> mesmo órgão

    Redistribuição -> cargo (vago ou não) -> órgão diferentes

    Acredito que assim fica mais "seguro"...
    Um abraço!

     

  • Deslocamento do servidor ---- remoção
    Deslocamento do cargo ----- redistribuição
  • Só pra acrescentar e ajudar a lembrar:

    deslocamento:


    do SERVIDOR = RE/MO/ÇÃO porque AMBAS possuem 3 sílabas.

    do CARGO = R(c)EdISTRIBUIÇÃO é necessário a prévia autorização Orgão Central SIPEC (Sistema Pessoa Civil da Adm, Federal)





  • MNEMÔNICA: REmove o SERVidor; REDIStribui o CARgo > RESERVE - REDISCAR <

    Sucesso a todos nós!

  • Fala galera!!!!


    REMOCA0-----> seMPRREEEEEE no MESSMOOOO QUADRO... ja fiz uma questao que ela omitia isso, e, por isso, tornou a questao errada"

     bons estudos

  • Dica: remoção lembra moço, ou seja, pessoa. logo remove o servidor. redistribuição remove o cargo.

  • Deslocamento de Servidor no Msm Quadro: Remoção. Deslocamento de Cargo: Redistribuição.
  • Remoção -> Servidor

    Redistribuição -> Cargo

    Dúvidas, abaixo segue uma aula super legal sobre remoção, completa!!!

    https://youtu.be/Fy02KH8_UEE

  • Gab. E

     

    ReMoção - Mesmo quadro

  • Remoção: Mesmo quadro. Com ou sem mudança de sede.

    Distribuição: Relacionado ao cargo.

    Gabarito: E

  • A) recondução (provimento derivado - o estável sendo reconduzido ao seu cargo anterior, em razão da volta do reintegrado).

    B) redistribuição (deslocamento do cargo propriamente dito).

    C) aproveitamento (aproveitando em outra função o estável colocado em disponibilidade).

    D) reintegração (volta do estável que conseguiu anular a decisão de sua demissão).

  • Eu sempre me confundo Recondução e Remoção.

    Recondução -> Reinvestidura no cargo anterior quando se foi reprovado no estágio probatório do seu novo cargo.

    Remoção -> Mudança de local do servidor


ID
292825
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo:

I. O poder regulamentar se caracteriza pelas restrições que impõe à liberdade e à propriedade, impedindo a fruição de alguns direitos.

II. No regime punitivo dos servidores públicos é fundamental que o administrador aplique sanção proporcional à gravidade da infração.

III. A penalidade de demissão do serviço público não pode ser aplicada ao servidor antes que este tenha sido punido previamente com sanção menos grave.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    I. O poder regulamentar se caracteriza pelas restrições que impõe à liberdade e à propriedade, impedindo a fruição de alguns direitos. ERRADA! É O PODER DE POLÍCIA

    II. No regime punitivo dos servidores públicos é fundamental que o administrador aplique sanção proporcional à gravidade da infração. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    III. A penalidade de demissão do serviço público não pode ser aplicada ao servidor antes que este tenha sido punido previamente com sanção menos grave. ERRADA!!! HÁ PUNIÇÕES QUE JÁ SÃO A DEMISSÃO..
  • O servidor é demito sem ter sofrido nenhuma penalidade anterior.

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa;

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

            VI - insubordinação grave em serviço;

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • Só acho que o examinador poderia ter trocado a expressão "regime punitivo" por "regime disciplinar", já que o candidato pode se confundir em relação ao "poder punitivo do Estado", que não é a mesma coisa que o poder disciplinar. Pelo menos foi o que me ocorreu.
  • a -Poder regulamentar é o de dar fiel execução as leis

    b- certissima 

    c- Errada como exemplos podemos citar os casos de acumulação ilegal de cargos públicos.
  • O princípio da proporcionalidade da punição está implícito no art. 128 da Lei 8.112/92:

    "Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais."
  • I. O poder regulamentar se caracteriza pelas restrições que impõe à liberdade e à propriedade, impedindo a fruição de alguns direitos.

    ERRADO: Estas características são do poder de polícia, o poder regulamentar tem como características ser geral e abstratos e em alguns casos ser concreto.

    II. No regime punitivo dos servidores públicos é fundamental que o administrador aplique sanção proporcional à gravidade da infração.

    CERTO: O poder disciplinar é indispensável para legalidade interna da administração pública, esta assertiva se torna mais fácil se a interpretarmos conforme o direito para isso só lembrarmos dos princípios fundamentais da administração pública, o famoso LIMPE. Legalidade, Impessoalidade, MOTIVAÇÂO e PROPORCIONALIDADE e eficiência.

    III. A penalidade de demissão do serviço público não pode ser aplicada ao servidor antes que este tenha sido punido previamente com sanção menos grave.

    ERRADO: Dependendo da infração que o servidor público vier a cometer, pode ser aplicado a penalidade de demisão diretamente, desde de que, seja respeitado o contraditório e a ampla defesa.
  • I. O poder regulamentar se caracteriza pelas restrições que impõe à liberdade e à propriedade, impedindo a fruição de alguns direitos.

    Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. O Poder disposto no item é o Poder de Polícia, que pode ser conceituado como a prerrogativa de direito público que, calcado na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo das liberdades e da propriedade em favor do interesse da coletividade. (José dos Santos Carvalho Filho)


    II. No regime punitivo dos servidores públicos é fundamental que o administrador aplique sanção proporcional à gravidade da infração.

    De acordo com a gravidade da conduta, a autoridade escolherá, entre as penas legais, a que consulte ao interesse do serviço e a que ais reprima a falta cometida. Assim, a correta aplicação da sanção deve obedecer ao princípio da adequação punitiva (ou princípio da proporcionalidade), vale dizer, o agente aplicador da penalidade deve impor a sanção perfeitamente adequada à conduta infratora. (José dos Santos Carvalho Filho)

    III. A penalidade de demissão do serviço público não pode ser aplicada ao servidor antes que este tenha sido punido previamente com sanção menos grave.

    É possível sim, uma vez que a própria Lei 8.112, no seu art. 132, informa em que situações a pena de demissão será aplicada, demonstrando que não haverá necessidade de escalonamento de punições.

    Assim, somente o item II está correto


  • Olha, se analisar o item "I", com o prisma fora do conceito padrão do direito brasileiro, poder-se-ia dizer que o "poder regulamentar" limita a propriedade e liberdade, pelo menos de forma abstrata. Sinceramente, o que ele faz, senão acabar com a nossa liberdade e propriedade, vez que regula o nosso livre arbítrio?

    O poder de polícia também, só que de forma efetiva "in concreto".
    Acertei essa questão porque não havia a opção de assinalar a I e II como corretas.
  • Ex: o ato de improbidade administrativa.

  • I. ERRADO - O poder DE POLÍCIA se caracteriza pelas restrições que impõe à liberdade e à propriedade, impedindo a fruição de alguns direitos. 


    II. CORRETO - No regime punitivo dos servidores públicos é fundamental que o administrador aplique sanção proporcional à gravidade da infração. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE PRESENTE NOS ATOS DISCRICIONÁRIOS. LEMBRANDO QUE O ATO DE INSTAURAR O PROCESSO ADMINISTRATIVO É ATO VINCULADO.


    III. ERRADO - A penalidade de demissão do serviço público não pode ser aplicada ao servidor antes que este tenha sido punido previamente com sanção menos grave. MESMO SENDO PRIMÁRIO.   



    GABARITO ''C'' 

  • I. O poder regulamentar se caracteriza pelas restrições que impõe à liberdade e à propriedade, impedindo a fruição de alguns direitos.

    • polícia

    II. No regime punitivo dos servidores públicos é fundamental que o administrador aplique sanção proporcional à gravidade da infração.

    • correto, razoabilidade

    III. A penalidade de demissão do serviço público não pode ser aplicada ao servidor antes que este tenha sido punido previamente com sanção menos grave.

    • gravidade da pena

ID
292828
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao processo administrativo geral, regido pela Lei 9.784/99, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

       Lei 9784  Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

                  II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções..

  • Complementando o comentário do colega acima:

    Lei 9784/99

    a) art. 55: em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem DEFEITOS SANÁVEIS poderão ser CONVALIDADOS pela própria Administração.


    b) art. 2°: A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.


    c) art. 50: Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos, quando:
                    II - Imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.


    d) art. Art. 2°, § único: Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: 
                                        XII - Impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados.


    e) art. 18: É IMPEDIDO de atuar no processo administrativo o servidor ou autoridade que:
                    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria.

    Bons estudos!
  • Bons comentários, mas eu não consigo deixar de discordar da alternativa A
    Pois se o vício é de legalidade, o ato administrativo é nulo, não cabe convalidação. A lei 9784 não restringe a convalidação dos atos administrativos,mas o próprio direito administrativo tem fundamentos que restringem.
    Por exepmlo: só cabe convalidação nos elementos competência(desde que não seja excusiva e nem relacionada à matéria) e forma(desde que não seja indispensável para a validade).
    Sendo assim, se um ato foi praticado contrariamenta ao que a própria lei define(vício de legalidade), não há que se falar e convalidação.
  • Samuka:

     

    Admite-se convalidação voluntária, em especial, nas seguintes hipóteses



    III-quando, independentemente do vício apurado, se constatar que a invalidação do ato trará mais prejuízos ao interesse público do que a sua manutenção, conforme decisão plenamente motivada

  • Tambem achei esquisita a letra A, maaaaas...
    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ISONOMIA SALARIAL CONCEDIDA PELO PODER PÚBLICO COM BASE EM PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE. VERBA DE REPRESENTAÇÃO CONFERIDA AOS PERITOS CRIMINAIS DESDE 1993. SUPRESSÃO POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PREPONDERÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA RAZOABILIDADE. CONVALIDAÇÃO DOS EFEITOS JURÍDICOS. INTERREGNO DE MAIS DE DEZ ANOS. REDUTIBILIDADE SIGNIFICATIVA DOS PROVENTOS. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. (...) A infringência à legalidade por um ato administrativo, sob o ponto de vista abstrato, sempre será prejudicial ao interesse público; por outro lado, quando analisada em face das circunstâncias do caso concreto, nem sempre a sua anulação será a melhor solução. Em face da dinâmica das relações jurídicas sociais, haverá casos em que o próprio interesse da coletividade será melhor atendido com a subsistência do ato nascido de forma irregular. STJ RMS 24430, 2009.

  • Em relação a letra A.

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
    Extrai-se da leitura do dispositivo transcrito que, na esfera federal, são condições cumulativas para que um ato possa ser convalidado;
    a) Defeito sanável
    b) O ato não acarretar lesão ao interesse publico.
    c) O ato não acarretar prejuízo a terceiros.
    d) Decisão discricionária da administração acerca da conveniência e oportunidade de convalidar o ato (em vez de anulá-lo).
    Há razoável consenso na doutrina quanto aos vícios de legalidade do ato administrativo que podem ser enquadrados como defeitos sanáveis. São eles:
    a)    Vício relativo à competência quanto à pessoa (não quanto à matéria), desde que não se trate de competência exclusiva.
    b)    Vício de forma, desde que a lei não considere a forma como elemento essencial à validade daquele ato.
  • Eu tinha considerado a "a" verdadeira, mas, tentando "entrar na cabeça" da FGV, concordo com o colega acima em parte.

    Atos administrativos com vício de legalidade não podem ser convalidados.

    Mas isso não aconteceria "em razão" do Princípio da Segurança Jurídica e sim apesar dele.

    Ex: Alguns munícipios (Patrocínio, p.ex.) querem efetivar, como se fossem concursados, alguns trabalhadores que entraram no serviço público sem concurso, alegando Segurança Jurídica (pelo fato de já estarem lá há mais de dez anos).

    Segurança Jurídica não justifica convalidação de ato nulo (q já não poderia mesmo ser convalidado).
  • Muitas vezes, em questão de concurso, é necessário escolher entre a mais certa ou a mais errada; o caso desta questão é a escolha da mais errada.
    Há chance de a letra A) estar errada, por estar de mal escrita, conforme expuseram alguns colegas. Mas a letra D) está descaradamente errada. Não dá para errar de propósito e pedir anulação. É buscar acertar a questão e partir para a próxima.
  • São os fundamentos de fato e de direito do ato administrativo. Ex: o motivo de uma multa é a ultrapassagem de um sinal vermelho (fundamento de fato) e a previsão desse fato no Código Brasileiro de Trânsito como infração administrativa (fundamento de direito).
    A inexistência do motivo e também engloba a inadequação dos motivos apresentados com o resultado pretendido, torna o ato nulo e também possibilita a utilização da ação popular (Lei 4.717/65, art. 2°, d). Não é possível a convalidação de atos com vício no motivo.
    A motivação é a explicitação do motivo. É um dos princípios da Administração Pública (art. 2°, caput, da Lei 9.784/99), mas somente é obrigatória nos casos previstos no art. 50 da lei (citadas pelos colegas acima).

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2009041512372429&mode=print

    Ah.. e também fui pela letra A  :((

  • Pessoal, se não são os atos com vício de legalidade que são convalidados, quais atos que serão? 
    Não faz sentido convalidar um ato legal

    "Convalidação -  Correção de um ato jurídico eivado de vício, tornando-o válido e perfeito. Ação pela qual um ato jurídico, viciado por falta de cumprimento integral de um requisito legal, se torna válido e perfeito por força de lei posterior que não mais exige a observância de tal requisito."

    saberjuridico.com.br

  • Otimo comentário Bernardo, esclareceu o real problema da questão sem estender-se ou fugir do tema...
  • marquei a letra A achando que o erro estava no fato da convaldação só poder ocorrer em vício de forma e competência. o que estaria errado?

  • Felipe, a alternativa "a" diz que os atos com vícios de legalidade não podem ser convalidados. Isso está errado porque o art. 55 da lei diz que estes atos podem ser convalidados se eivados de vícios sanáveis e se deles não acarretar lesão ao interesse público, nem prejuízo a terceiros.

     

    Espero ter ajudado.

     

  • Complementando..

     

    Apenas podemos convalidar o ato adm qnd os requisitos envolvidos para a sua invalidade forem a COMPETENCIA ( desde q não seja exclusiva) e a FORMA.

  • Lei 9784/99 - Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Alternativa C

     A os atos administrativos com vício de legalidade não podem ser convalidados ( vicios sanaveis poderão ser convalidados pela própria Administração), em razão do princípio da segurança jurídica.

    B nele não há incidência dos princípios (A Administração Pública obedecerá aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, propocionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência) da razoabilidade e da proporcionalidade.

    C é indispensável a motivação nos atos que imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.

    D seu andamento não pode resultar de impulsão ou de ofício  (o processo pode resultar de impulso ou de oficio) do órgão administrativo, exigindo sempre a iniciativa do interessado.

    E não há impedimento (servidor que tenha interesse direto ou indireto na matéria tera impedimento de participar do processo) à atuação do servidor que o preside, ainda que tenha interesse direto ou indireto na matéria discutida.

  • Gabarito C

    PRINCÍPIOS

    Ø Motivação (exposição dos fatos que levou aquele fundamento (motivo));

    Ø Informalismo (processo sem muita formalidade) senão quando a lei expressamente a exigir;

    Ø Oficialidade (impulso oficial/oficio-a pedido) - o processo tem quer ir até o final;

    Ø Verdade material (o foco é saber a verdade independentemente de documentação apresentada);

    Ø Gratuidade (não pode cobrar nenhum custo processual salvo já previsto em lei).

    SUSPEIÇÃO(SUSPEITA DE INFLUENCIAR NO PROCESSO)

    Ø Amizade intima;

    Ø Conjugue/companheiro/3º grau

    Ø Inimizade notória.

    SUSPEIÇÃO(Arguida)recurso sem efeito suspensivo.

    IMPEDIMENTO(declarada)-o servidor que estiver impedido e não declarar será punido com falta grave.

    Ø Interesse direto ou direto;

    Ø Participou ou venha a participar: perito/testemunha/representante( conjugue/companheiro / 3º grau)

    Ø Litigio judicial/administrativo(cônjuge/companheira).

  • Alternativa C.

  • GABARITO: LETRA C

    DA MOTIVAÇÃO

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • A) os atos administrativos com vício de legalidade não podem ser convalidados, em razão do princípio da segurança jurídica.

    R= SE O VÍCIO FOR SANÁVEL, NÃO PREJUDICAR TERCEIROS E NEM AO INTERESSE PÚBLICO.

    B) nele não há incidência dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

    R= LEI Nº 9.784/99 - Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Pr S I Le M E F R A M Co

    D) seu andamento não pode resultar de impulsão, de ofício, do órgão administrativo, exigindo sempre a iniciativa do interessado.

    R= PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE É IMPLÍCITO DO PROCESSO ADM. E REITERANDAMENTE ELEITO PARA O ANDAMENTO REGULAR.

    LEI Nº 9.784/99 - Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    (...)

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    E) não há impedimento à atuação do servidor que o preside, ainda que tenha interesse direto ou indireto na matéria discutida.

    R= NÍTIDO CASO DE IMPEDIMENTO ESSE!!!

    LEI Nº 9.784/99 - Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;


ID
292831
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a)As OS e OSCIP não fazem parte da administração indireta. Errada
    b)Correta.
    c) Empresa Pública: Pessoa jurídica de direito privado. Errada
    d)As Sociedades de Economia Mista podem explorar atividade econômica.Errada
    e) Nas Empresas Públicas que é inviável a participação de pessoas do setor privado no capital social. Nas sociedades de economia mista é permitido desde que a maioria do capital seja público. Errada.
    Gabarito:B
  • Complementando o comentário de Sice,

    Nas SEM a maioria do capital votante, com direito a voto, deve ser público.
  • Sice,
    as sociedades de economia mista podem sim explorar atividade econômica, o erro da questão, creio eu, está em afirmar que essa possibilidade só se dá com autorização expressa em decreto do Chefe do Executivo.

    sociedades de economia mista
      conceito

    Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de Direito Privado, integrantes da Administração Indireta, criadas por autorização legal, sob a forma de Sociedades Anônimas, cujo controle acionário pertença ao Poder Público, tendo por objetivo, como regra, a exploração de atividades de caráter econômico ou a prestação de serviços públicos não exclusivos do Estado.

    Fonte: apostila vestcon

  • Concordo com vc, e foi justamente o que eu quis dizer...talvez tenha me expressado mal!!!  As SEM podem sim explorar atividades econômicas...
    De qualquer forma, obrigada e bons estudos!!!!
  • Letra B

    Sobre as Sociedades de Economia Mista (SEM) e Empresas Públicas (EP):

    SEM e EP com fins lucrativos SEM e EP sem fins lucrativos Criação por lei Criação por lei Pes. Juríd. de Di. Privado Pes. Juríd. de Di. Privado Sujeita-se ao Reg. Jur. de direito privado Sujeita-se ao Reg. Jur. de direito público Não goza de privilégios fiscais. Via de regra Possui privilégios fiscais Agentes concursados Agentes concursados Não se sujeita ao teto constitucional. Exceto se recebe $ público para pagamento de pessoal. Não se sujeita ao teto constitucional. Exceto se recebe $ público para pagamento de pessoal. Controle pleno do legislativo do tribunal de contas. Controle pleno do legislativo do tribunal de contas. Responsabilidade subjetiva Responsabilidade objetiva Licitam para atividade-meio Licitam sempre Não se sujeitam à falência Não se sujeitam à falência Bens sujeitos ao direito privado Os bens empregados ao serviço público sujeitam-se ao direito público                 SEM                                                            X                              EP Forma jurídica: S/A obrigatoriamente Forma jurídica: qualquer forma admitida Capital: majoritariamente público Capital: exclusivamente público Foro processual: J. Estadual Foro processual: EP federal – Just. Federal  
    Com relação a atividade econômica, a autorização provém da própria CF (Art. 173, §1º)

    " A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública e da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem ativiadade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços"
  • CUIDADO COM O ESQUEMA DO COLEGA ACIMA:
    apesar de ser muito bom possui uma afirmativa errada que cai em concurso toda hora

    No esquema dela faz a afirmação que Empresa pública e Sociedade de Economia Mista são criadas por lei. ISSO É INCORRETO.

    CF/88 Art. 37, XIX: somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Ou seja somente AUTARQUIA É CRIADA POR LEI. 
    Antes da Emenda Constitucional n. 19/1998, as fundações públicas eram criadas por Lei e suas competências definidas por Lei Complementar. Após as alterações da Constituição, as fundações passaram a ser criadas por Decreto do Executivo, o que, ainda assim, não exclui a necessidade de prévia aprovação legislativa (art. 37, XIX e XX, CF).

    EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA SÃO AUTORIZADAS POR LEI e não criadas...
  • Só complementando o comentário do colega junto ao esquema do outro mais acima, até porque quando cai em concurso de nível mais puxado, geralmente eles pedem uma explicação mais completa, sendo a seguinte:
    Conforme art. 5º do decreto lei 200/67 tínhamos apenas a FUNDAÇÃO PÚBLICA CRIADA EM VIRTUDE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. As demais eram criadas por lei, e isso inclue a SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, como está no esquema do colega.

    Contudo, com o advento da CF/88, apenas a AUTARQUIA É CRIADA POR LEI e as demais por autorização legilativa, daí a brilhante observação do colega.

    Mas aí se pergunta: e qual dos dois está correto? Bem, aí todos sabem que o que vale é a constituição. Só que na prova a linguagem técinica que se diz é que ESSA PARTE DO DECRETO LEI NÃO FOI RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO.

    A palavra é RECEPCIONADA e não INCONSTITUCIONAL (tem outro significado técnico)

    Por isso, muito válida a observação do colega quanto a criação das instituições.
     

  • Ainda sobre o ITEM A)
    Organizações Sociais e OSCIPs NÃO SÃO PESSOAS DO ESTADO, elas prestam serviços sociais autônomos.
    Isto é, são PESSOAS PRIVADAS que atuam apenas em COLABORAÇÃO/PARCERIA com o Estado. 
  • Certa letra B.
    A Administração confere personalidade jurídica própria tanto a entes integrantes da administração direta quanto aos que integram a administração indireta, a saber, administração autárquica e fundacional, bem como empresas públicas, sociedades de economia mista.
  • Não confundir concurso com concurso público. Para ingressar em SEM é melhor falar processo seletivo. Ex: provas da Petrobras.

  • A) Na adm indireta são: autarquias, fundações, ep e sem.
    B) correto
    c) Podem desempenhar atividades economicas;
    D) ?
    E) O capital das soc de economia mista são constituidos basicamente de capital privado e publico.
  • Então Marilia Costa a D) está errada por afirmar que só podem, mediante a autorização esse é o erro quando que na verdade quando se institui uma sociedade de economia mista independente de qualquer coisa ela VAI explorar atividade ecônomica...
  • Muitas questões não exigem que o candidato saiba tanto do assunto, mas que saiba  ter a percepção intuitiva dos erros no enunciado..
  • Complementando o comentário do colega Jhone Oliveira... O erro da letra D decorre do Princípio da Especialidade, o qual prevê que as entidades da Administração Indireta só podem ser criadas para fins específicos.

  • GABARITO LETRA B


    antes de comentar coloque a alternativa gabarito letra... muitas pessoas não são assinantes, vamos colaborar.

  •  

     

    ..............................................................................................................................................................................................

    Entidades de Administração Indireta

    MNEMÔNICO:

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    AUTARQUIAS

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    EMPRESAS PÚBLICAS

    ..................................................................................................................................................................................................

     

    Letra : B

  • a)As OS e OSCIP não fazem parte da administração indireta. 
    c) Empresa Pública: Pessoa jurídica de direito privado. 
    d)As Sociedades de Economia Mista podem explorar atividade econômica
    e) Nas Empresas Públicas que é inviável a participação de pessoas do setor privado no capital social. Nas sociedades de economia mista é permitido desde que a maioria do capital seja público. 
    RESPOSTA:B

  • Situam-se na administração indireta as organizações sociais - ADM DIRETA e as organizações da sociedade civil de interesse público.

    A administração indireta das pessoas federativas é constituída de entidades dotadas de personalidade jurídica própria. OK

    Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito públicO - PRIVADO e sempre se destinam à prestação de serviços públicos.

  • As sociedades de economia mista só podem explorar atividade econômica com autorização expressa em decreto do Chefe do Executivo.

    É inviável a participação de pessoas do setor privado no capital social das sociedades de economia mista.

  • Entidade é uma pessoa jurídica pública ou privada dotada de personalidade jurídica própria. A entidade se diferencia de um órgão, tendo em vista que órgão não existe sozinho, não tendo personalidade jurídica autônoma. Os órgãos fazem parte tanto da administração indireta, quanto da administração direta.

    GABARITO LETRA B

  • ora, realmente é uma questão fraca, se for levar ao pé da letra pode ser anulada.
  • Organizações sociais e as organizações da sociedade civil de interesse público = TERCEIRO SETOR

    O terceiro setor não faz parte da Administração Pública.

  • A grande dúvida da questão é entre a letra A e a B. Como organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público são espécies de PARAESTATAIS, a letra A está incorreta.

    As paraestatais são entidades que atuam ao lado (em paralelo) do Estado. Logo, apesar de possuírem

    algum tipo de vínculo com o Estado, as paraestatais não integram a Administração Pública Direta ou Indireta.

    É importante destacar que todas as entidades tidas como paraestatais são pessoas jurídicas de direto privado. Outra característica é que essas entidades também são sem fins lucrativos, pois fazem parte do chamado “terceiro setor”.