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Pq o terreno C não é contabilizado como perda no ajuste de avaliação patrimonial?
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Prezada Thabata, no caso do Terreno C teremos um registro em conta de RESULTADO.
Breve Resumo:
-Na Transferência
de Ativo Imobilizado para Propriedade para Investimento que passe a ser
avaliada pelo valor justo, a diferença acumulada até a transferência deve ser
registrada:
1) Se negativa -> RESULTADO
2) Se positiva -> AJUSTE DE AVALIAÇÃO
PATRIMONIAL
-Na Transferência
de Estoque para Propriedade para Investimento avaliada a valor justo, a
diferença entre os valores é reconhecida no RESULTADO.
Fonte: Ricardo J Ferreira, Contabilidade Básica, 11ª edição, p. 924-925
Assim, temos:
TERRENO A (destinado à venda – logo,
é estoque) – A diferença irá para o RESULTADO! Seja positiva ou não!
TERRENO B (destinado ao Uso –
Imobilizado) – Como a diferença é a maior (valor justo maior), a diferença
positiva irá para conta de AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL.
TERRENO C (destinado ao Uso –
Imobilizado) – Como a diferença é a menor (valor justo menor), a diferença
negativa irá para conta de RESULTADO.
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Imobilizado para Propriedade para Investimento
a) Aumentou----> Ajuste de Avaliação Patrimonial (PL)
b) Reduziu-------> Resultado
Estoque para Propriedade de Investimento
a) Aumentou----> Resultado
b) Reduziu-------> Resultado
Letra a) Estoque aumentou de 200 para 250--->Resultado
Letra b) Imobilizado aumentou de 100 para 200----> Ajuste de Avaliação Patrimonial (PL)
Letra c) Imobilizado reduziu de 400 para 300------> Resultado
Fonte: CPC 28
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Segundo o CPC 28 – Propriedade para Investimento, a entidade deverá tratar qualquer diferença entre o valor contábil da propriedade de acordo com o CPC 27 – Ativo Imobilizado e seu valor justo da seguinte forma:
(a) qualquer diminuição resultante no valor contábil da propriedade é reconhecida no resultado. Porém, até o ponto em que a quantia esteja incluída em reavaliação anteriormente procedida nessa propriedade, a diminuição é debitada contra esse excedente de reavaliação;
(b) qualquer aumento resultante no valor contábil é tratado como se segue:
(i) até o ponto em que o aumento reverta perda anterior por impairment dessa propriedade, o aumento é reconhecido no resultado. A quantia reconhecida no resultado não pode exceder a quantia necessária para repor o valor contábil para o valor contábil que teria sido determinado (líquido de depreciação) caso nenhuma perda por impairment tivesse sido reconhecida;
(ii) qualquer parte remanescente do aumento é creditada diretamente no patrimônio líquido, em ajustes de avaliação patrimonial (AAP), como parte dos outros resultados abrangentes. Na alienação subsequente da Propriedade para Investimento, eventual excedente de reavaliação incluído no patrimônio líquido deve ser transferido para lucros ou prejuízos acumulados, e a transferência do saldo remanescente excedente de avaliação também se faz diretamente para lucros ou prejuízos acumulados, e não por via da demonstração do resultado.
Utilizando o quadro esquemático conclui-se que as diferenças entre o valor contábil e o valor justo devem ser reconhecidas no:
· Terreno A: Resultado (trata-se de Estoque)
· Terreno B: AAP (trata-se de Imobilizado – aumento de valor)
· Terreno C: Resultado (trata-se de Imobilizado – diminuição de valor)
Assim, correta a alternativa E.
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Transferência de Ativo imobilizado para propriedade para investimento
Passa a ser avaliada pelo valor justo , a diferença acumulada até a transferência deve ser registrada :
1. Se negativa - resultado
2. Se positiva - ajuste de avaliação patrimonial
Imobilizado
Aumentou - ajuste de avaliação patrimonial
Reduziu - resultado
Estoque
Aumentou - resultado
Reduziu - resultado
• O terreno A, destinado à venda, estava contabilizado a R$200.000,00 no Ativo Circulante.
• O terreno B, destinado ao uso, estava contabilizado a R$100.000,00 no Ativo Imobilizado.
• O terreno C, destinado ao uso, estava contabilizado a R$400.000,00 no Ativo Imobilizado.
ANTES - A , B , C : R$ 200.000,00, R$ 100.000,00 e R$ 400.000,00.
DEPOIS - A , B , C : R$ 250.000,00, R$ 200.000,00 e R$ 300.000,00
A- estoque - aumentou - resultado
B- imobilizado - aumentou - ajuste de avaliação patrimonial
C- imobilizado - reduziu - resultado
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GAB: LETRA E
Complementando!
Fonte: NBC TSP 06 / Gilmar Possati - Estratégia
A questão trata justamente desses requisitos previstos pela NBC TSP 06 quando ocorre reclassificação e há diferença entre o valor contábil e o valor justo.
A questão nos fornece informações sobre três terrenos:
Terreno …… Destinação ..…. Valor Contábil .… Valor Justo …… Diferença
A …….…... Venda(estoque) …. 200.000,00 ……….. 250.000,00 ……. aumento
B ……….... uso ……………...… 100.000,00 ……..….. 200.000,00 ……. aumento
C ……….... uso ………...……… 400.000,00 ……..….. 300.000,00 ……. diminuição
Assim, o tratamento a ser dado a cada um desses terrenos é o seguinte:
Terreno A: por se tratar de um terreno destinado à venda, ou seja, enquadrado como uma reclassificação de estoque para propriedade de investimento, devemos aplicar a seguinte regra:
➤d) Para a reclassificação de estoque para propriedade para investimento que seja contabilizada pelo valor justo, qualquer diferença entre o valor justo da propriedade nessa data e o seu valor contábil anterior deve ser reconhecida no resultado do período (VPA ou VPD).
Logo, a diferença será reconhecida no resultado. Nesse caso, seria uma VPA, pois o valor justo está maior que o valor contábil.
=-=-=
Terrenos B e C: por se tratarem de terrenos destinados ao uso, ou seja, enquadrados como uma reclassificação de um imóvel ocupado pelo proprietário para propriedade para investimento, devemos aplicar a seguinte regra acima estudada:
a) qualquer diminuição no valor contábil da propriedade deve ser reconhecida no resultado do período (VPD).
b) qualquer aumento no valor contábil deve ser tratado como se segue:
(i) até o limite em que o aumento reverta perda anterior por redução ao valor recuperável para essa propriedade, o aumento deve ser reconhecido no resultado do período (VPA). A quantia reconhecida no resultado do período não pode exceder a quantia necessária para repor o saldo referente ao valor contábil que teria sido determinado (líquido de depreciação), caso nenhuma perda por redução ao valor recuperável tivesse sido reconhecida;
(ii) qualquer parte remanescente do aumento deve ser creditada diretamente no patrimônio líquido, em reserva de reavaliação. Vale lembrar que a lei 11.638/2007, proibiu a possibilidade de fazer reserva de reavaliação. Esta conta(reserva de reavaliação) foi suprimida, surgindo então o ajuste de avaliação patrimonial. Q1223765 - Q623634 - Q1380486 - Q90409 - Q54395
Observe que para o terreno B tivemos um aumento. Logo, como não há informações quanto a perdas anteriormente reconhecidas, esse aumento deve ser creditado diretamente no PL, em ajuste de avaliação patrimonial, aplicação do item (ii) acima.
Já para o terreno C tivemos uma diminuição e, portanto, devemos reconhecer a diferença no resultado como uma VPD.
Resumindo, temos:
Terreno A: Resultado (VPA)
Terreno B: ajuste de avaliação patrimonial
Terreno C: Resultado (VPD)
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Complementando -> GAB LETRA E
Fonte: NBC TSP 06 / Gilmar Possati - Estratégia
ESQUEMATIZANDO
Imóvel ocupado pelo proprietário (destinado ao uso)
- Aumento (VC < VJ) ⟾ Até o ponto em que o aumento reverta perda anterior por impairment ⟾ RESULTADO (VPA)
- Aumento (VC < VJ) ⟾ Parte remanescente do aumento ⟾ Ajuste de avaliação patrimonial
- Diminuição (VC > VJ) ⟾ RESULTADO (VPD)
Estoque (imóvel destinado à venda)
- Aumento (VC < VJ) ⟾ RESULTADO (VPA)
- Diminuição (VC > VJ) ⟾ RESULTADO (VPD)
VC = Valor Contábil
VJ = Valor Justo
=-=-=
Sobre reserva de reavaliação.
A lei 11.638/2007, proibiu a possibilidade de fazer reserva de reavaliação. Porém, quem tinha saldo de reservas anteriores poderia manter até a sua efetiva realização ou deveria extornar até o término do exercício social de 2008. Mesma lei que determinou a "extinção" da conta Lucros Acumulados para as SAs. Esta conta(reserva de reavaliação) foi suprimida, surgindo então o ajuste de avaliação patrimonial. Q623634 - Q1380486 - Q90409 - Q54395