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A CORRETA -- Súmula 330 do STJ: “É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do CPP, na ação penal instruída por inquérito policial”
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.
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LETRA A: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial. (POSICIONAMENTO DO STJ)
Ação penal instruída com Inquérito Policial:
· O STJ possui entendimento sumulado (súmula 330) no sentido de que, caso a ação penal seja instruída com inquérito policial (ou seja, caso tenha havido um inquérito policial prévio, que fundamentou o ajuizamento da denúncia) é desnecessária a notificação para a apresentação de resposta preliminar;
· O STF possui algumas decisões em sentido contrário, ou seja, no sentido de que mesmo nesta hipótese a notificação para apresentação de resposta preliminar é necessária.
Apenas em relação aos crimes afiançáveis.
Se a denúncia ou queixa estiver em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO, no prazo de 15 dias.
Se nao for conhecida a residência do acusado ou este se achar fora da jurisdição do juiz: nomear-se-á defensor, que caberá apresentar resposta preliminar.
Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!
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Letra A correta, como bem já pontuou os colegas ao se referirem a súmula 330 do STJ.
Letra B incorreta, pois o prazo é de 15 dias e não de 10 dias. ART. 514 do CPP.
Letra C incorreta, pois nessa hipótese de ser desconhecida a residência ou fora da circunscrição, será nomeado um defensor e ele apresentará a resposta preliminar. P.U do ART. 514, CPP.
Letra D incorreta, pois seguindo o que diz a legislação o juiz irá autuá- lá (reunir e ordenar em forma de processo as peças produzidas em juízo) e ordenará a notificação do acusado.
Letra E incorreta, pois o prazo é de 15 dias.
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Defesa preliminar: 15 dias (CPP, art. 514);
Resposta à acusação: 10 dias (CPP, art. 517).
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STJ...DESNECESSARIO
STF.....NECESSARIO
NÓS SE VER NO CURSO DE FORMAÇÃO!
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não entendi o erro da letra D, se alguém puder esclarecer ficarei grato.
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15 dias
- Crimes funcionais afiançáveis
- Procedimentos originários dos Tribunais
- Lei de Improbidade Administrativa
10 dias
5 dias
- Crimes de Responsabilidade dos Prefeitos
Na audiência
Fonte: Legislação Bizurada
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PARA NUNCA MAIS ESQUECER!
Súmula 330 do STJ: “É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do CPP, na ação penal instruída por inquérito policial”
Súmula 330 do STJ: “É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do CPP, na ação penal instruída por inquérito policial”
Súmula 330 do STJ: “É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do CPP, na ação penal instruída por inquérito policial”
Súmula 330 do STJ: “É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do CPP, na ação penal instruída por inquérito policial”
Súmula 330 do STJ: “É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do CPP, na ação penal instruída por inquérito policial”
Súmula 330 do STJ: “É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do CPP, na ação penal instruída por inquérito policial”
Súmula 330 do STJ: “É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do CPP, na ação penal instruída por inquérito policial”
Súmula 330 do STJ: “É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do CPP, na ação penal instruída por inquérito policial”
Súmula 330 do STJ: “É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do CPP, na ação penal instruída por inquérito policial”
Súmula 330 do STJ: “É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do CPP, na ação penal instruída por inquérito policial”
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Faltou mencionar: "de acordo com o STJ".
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Gabarito : Alternativa A.
Defesa preliminar: Procedimento especial para crimes funcionais prazo é de15 dias (CPP, art. 514) Aqui o funcionário público é NOTIFICADO a apresentar defesa preliminar.
É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do CPP, na ação penal instruída por inquérito policial. (STJ, Súmula nº 330).
Obs: Para o STF, a partir do HC85.779/RJ, passou-se a entender pela indispensabilidade da notificação, mesmo quando lastreado por inquérito Informativo 457, STF
Resposta à acusação: Procedimento ordinário e sumário prazo é10 dias (CPP, art. 396;396-A) Aqui o agente é CITADO para apresentar Resposta a acusação.
Abraços, força, foco e fé.
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CUIDADO! Não confundir:
1) Defesa Preliminar: é a peça defensiva nos processos concernentes ao julgamento dos crimes de responsabilidade afiançáveis dos funcionários públicos. De acordo com o art. 514 do Código de Processo Penal:
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias
2) Defesa Previa: A defesa prévia, por outro lado, está previsto na Lei nº 11.343/06 em seu art. 55 e é cabível, por lógico, nos processos sobre crimes de tráfico de drogas e similares:
Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
3) Resposta a acusação: Por fim, temos a resposta à acusação, descrita no art. 396 e no art. 396-A, ambos do CPP:
Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Fonte: https://direitodiario.com.br/defesa-preliminar-defesa-previa-e-resposta-a-acusacao-qual-a-difereca-2/
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GABARITO - A
A) Súmula 330 do STJ: “É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial”.
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B) Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
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C) Art. 514, Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.
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D) Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz receberá a denúncia e ordenará a citação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
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Bons estudos!!!
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O IP, inquérito policial, É inquisitivo, ou seja, não NECESSITA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA..
LEMBRE-SE : O IP( É UM MERO PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO)
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Dava para acertar por eliminação, mas a banca deveria afirmar que queria o posicionamento do STJ, pois é divergente do STF nessa situação!
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Súmula 330 do STJ: “É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do CPP, na ação penal instruída por inquérito policial”.
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Gab A.
Vá e Vença!
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A)CORRETO. Súmula 330 do STJ: “É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do CPP, na ação penal instruída por inquérito policial”
Lembrando que para o STF a defesa Prévia é indispensável.
B)INCORRETA. O Prazo é de 15dias
C)INCORRETA.O Processo não fica suspenso. O indiciado pode escolher um representante (advogado)para fazer a defesa prévia.
D)INCORRETA. O Juiz só recebe a denúncia pós a defesa prévia, porque caso ele seja convencido da defesa prévia do funcionário público, ele pode não receber a denúncia. O erro está na ordem do item que fala: O juiz recebe a denúncia e solicita a defesa prévia.
E)INCORRETA. Prazo de 15 dias.
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GABARITO - A
Para o STF -----> DEVE HAVER DEFESA PRELIMINAR
· Informativo 457, STF: "OBRIGATORIEDADE DE DEFESA PRÉVIA. ART. 514 DO CPP. [...] A partir do julgamento do HC 85.779/RJ, passou-se a entender, nesta Corte, que é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial".
Para o STJ ----> NÃO PRECISA DE DEFESA PRELIMINAR
Súmula 330 do STJ: “É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial”
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Acertei por eliminação, mas a banca deveria ter informado de quem ela queria o entendimento, se era do STF ou STJ.
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caberia recurso nessa questão
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RESUMO
Lesões Leves e Culposas ➝ Ação Penal Pública Condicionada a Representação
Lesões Graves, Gravíssimas ➝ Ação Penal Pública Incondicionada
Quando ocorrem no contexto de violência doméstica contra a mulher:
Súm. 542 do STJ: “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”.
O crime de ameaça, ainda que seja perpetrado no contexto de violência contra a mulher, será de ação penal pública condicionada à representação, o qual possibilita a retratação prevista no Art.16 da Lei.11;340/06.
- Perante o juiz;
- Audiência especialmente designada;
- Antes do RECEBIMENTO da denúncia;
- Ouvido o MP.
NÃO É POSSIVEL APLICAR NA LEI MARIA DA PENHA:
- Suspensão condicional do processo;
- Transação penal;
- Princípio da insignificância;
- Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;
- Penas de cesta básica ou outra prestação pecuniária bem substituição de pena que implique no pagamento isolado de multa.
Súm.536 do STJ. A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
Súm. 588 do STJ. A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no âmbito doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Súm. 589 do STJ. É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticadas contra mulher no âmbito das relações domésticas.
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A presente questão requer conhecimento com relação ao procedimento para
julgamento dos crimes afiançáveis praticados por funcionário público contra
administração pública, rito previsto nos artigos 513 a 518 do Código de
Processo Penal, tratados como “crimes de responsabilidade”.
Neste procedimento, antes do recebimento da denúncia ou da queixa, o
Juiz ordenará
a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze
dias.
Estando
o Juiz convencido da inexistência do crime ou improcedência da ação,
rejeitará a queixa ou a denúncia, conforme artigo 516 do Código de Processo
Penal.
Já se houver o recebimento da denúncia ou da queixa o acusado será
citado e o procedimento terá o curso do procedimento comum ordinário.
O procedimento especial não é aplicável ao funcionário público que
deixou de exercer o cargo ou a função que ocupava, por exemplo, não se aplica
ao servidor aposentado.
A) CORRETA: a presente afirmativa está de acordo com a súmula 330 do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), vejamos:
“Súmula 330 -
É desnecessária a resposta preliminar de
que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por
inquérito policial. (SÚMULA 330, TERCEIRA
SEÇÃO, julgado em 13/09/2006, DJ 20/09/2006, p. 232)”.
B) INCORRETA: a presente afirmativa está incorreta em sua parte final,
visto que o prazo correto para a resposta é de 15 (quinze) dias, artigo 514, caput, do Código de Processo Penal,
vejamos:
“Art. 514. Nos crimes
afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará
autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.”
C) INCORRETA: No caso em que não for conhecida a residência do acusado
ou ele se achar fora da jurisdição, ser-lhe-á nomeado defensor para a
apresentação da resposta preliminar, artigo 514, parágrafo único, do Código de
Processo Penal, vejamos:
“Art. 514. Nos
crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz
mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por
escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Parágrafo
único. Se não for conhecida a
residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á
nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.”
D) INCORRETA: O recebimento da denúncia ou da queixa será após a
resposta preliminar prevista no artigo 514, caput, do Código de Processo Penal
(descrito no comentário da alternativa “b”).
E) INCORRETA: a presente afirmativa está incorreta em sua parte final,
visto que o prazo correto para a resposta é de 15 (quinze) dias, artigo 514, caput, do Código de Processo PenaL
(descrito no comentário da alternativa “b”) e em sendo recebida a denúncia ou a
queixa o procedimento terá o curso do procedimento comum ordinário.
Resposta:
A
DICA: tenha muito zelo ao ler o edital e a
legislação cobrada, com muita atenção com relação as leis estaduais e
municipais previstas.
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Ai meu amigo tu marca de acordo com o STF e eles consideram entendimento STJ, na próxima tu marca entendimento do STJ e eles consideram STF. Vida de concurseiro tá difícil kk
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A defesa preliminar é obrigatória?
STF : INDISPENSÁVEL
STJ: DISPENSÁVEL / DESNECESSÁRIA - QUANDO ACOMPANHADA POR IPL.
HC 95969 STF: A partir do julgamento do HC 85.779/RJ, passou-se a entender, nesta Corte, que é indispensável a defesa preliminar nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial (HC 95969, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 12/05/2009, DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-01 PP-00143 RTJ VOL-00222-01 PP-00334
X
Súmula 330 STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.
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Erro da letra D:
"Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz receberá a denúncia e ordenará a citação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias".
O juiz NÃO RECEBE A DENÚNCIA DE IMEDIATO. Ele manda autuar e ordena a notificação do acusado.
Antes do juiz receber a denúncia o funcionário público tem direito de defesa preliminar.
Se se convencer da inexistência do crime ou improcedência da ação poderá rejeitar a queixa/denúncia. (art.516, CPP)