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Prova IDHTEC - 2019 - Prefeitura de Maragogi - AL - Procurador


ID
5187748
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Tenho uma imensa admiração por eles, os escultores das palavras, quem, com a arte sagrada de materializar a alma, enriquece as outras pessoas sem guardar nada pra si.
[...]
Com nossas palavras podemos reivindicar outras relações, outros compromissos, outras soluções. Podemos aceitar acordos comerciais não tão bons para nós, mas que sejam mais justos. Podemos buscar maiores investimentos solidários e menos rendimentos especulativos. Podemos oferecer mais diálogo e menos imposições pela força. Podemos, sobretudo, não nos resignar.
Porque resignar-se é morrer um pouco, é não fazer uso da possibilidade de escolher, é aceitar o silêncio. A palavra, por sua vez, precede a ação, prepara o caminho, abre portas. Hoje devemos mais que nunca usar a voz para romper grilhões. Tenho a profunda convicção de que, quando falamos, estamos modificando o mundo. As grandes transformações de nossa história sempre foram anunciadas antes. Assim chegou o homem à lua, assim caiu o muro de Berlim, assim se acabou com o apartheid. Eu espero que assim desapareça também o terrorismo."
(https://brasil.elpais.com/brasil/2014/07/04/internacional/1404491759_639843.ht ml Acessado em 02/09/2019)

Sobre o texto é correto afirmar que:

Alternativas

ID
5187751
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Tenho uma imensa admiração por eles, os escultores das palavras, quem, com a arte sagrada de materializar a alma, enriquece as outras pessoas sem guardar nada pra si.
[...]
Com nossas palavras podemos reivindicar outras relações, outros compromissos, outras soluções. Podemos aceitar acordos comerciais não tão bons para nós, mas que sejam mais justos. Podemos buscar maiores investimentos solidários e menos rendimentos especulativos. Podemos oferecer mais diálogo e menos imposições pela força. Podemos, sobretudo, não nos resignar.
Porque resignar-se é morrer um pouco, é não fazer uso da possibilidade de escolher, é aceitar o silêncio. A palavra, por sua vez, precede a ação, prepara o caminho, abre portas. Hoje devemos mais que nunca usar a voz para romper grilhões. Tenho a profunda convicção de que, quando falamos, estamos modificando o mundo. As grandes transformações de nossa história sempre foram anunciadas antes. Assim chegou o homem à lua, assim caiu o muro de Berlim, assim se acabou com o apartheid. Eu espero que assim desapareça também o terrorismo."
(https://brasil.elpais.com/brasil/2014/07/04/internacional/1404491759_639843.ht ml Acessado em 02/09/2019)

Pela leitura do texto, pode-se concluir que a autora estabeleceu como alvo de seu discurso:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B


ID
5187754
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Tenho uma imensa admiração por eles, os escultores das palavras, quem, com a arte sagrada de materializar a alma, enriquece as outras pessoas sem guardar nada pra si.
[...]
Com nossas palavras podemos reivindicar outras relações, outros compromissos, outras soluções. Podemos aceitar acordos comerciais não tão bons para nós, mas que sejam mais justos. Podemos buscar maiores investimentos solidários e menos rendimentos especulativos. Podemos oferecer mais diálogo e menos imposições pela força. Podemos, sobretudo, não nos resignar.
Porque resignar-se é morrer um pouco, é não fazer uso da possibilidade de escolher, é aceitar o silêncio. A palavra, por sua vez, precede a ação, prepara o caminho, abre portas. Hoje devemos mais que nunca usar a voz para romper grilhões. Tenho a profunda convicção de que, quando falamos, estamos modificando o mundo. As grandes transformações de nossa história sempre foram anunciadas antes. Assim chegou o homem à lua, assim caiu o muro de Berlim, assim se acabou com o apartheid. Eu espero que assim desapareça também o terrorismo."
(https://brasil.elpais.com/brasil/2014/07/04/internacional/1404491759_639843.ht ml Acessado em 02/09/2019)

É correto afirmar que a autora do texto, considera que:

Alternativas

ID
5187757
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Tenho uma imensa admiração por eles, os escultores das palavras, quem, com a arte sagrada de materializar a alma, enriquece as outras pessoas sem guardar nada pra si.
[...]
Com nossas palavras podemos reivindicar outras relações, outros compromissos, outras soluções. Podemos aceitar acordos comerciais não tão bons para nós, mas que sejam mais justos. Podemos buscar maiores investimentos solidários e menos rendimentos especulativos. Podemos oferecer mais diálogo e menos imposições pela força. Podemos, sobretudo, não nos resignar.
Porque resignar-se é morrer um pouco, é não fazer uso da possibilidade de escolher, é aceitar o silêncio. A palavra, por sua vez, precede a ação, prepara o caminho, abre portas. Hoje devemos mais que nunca usar a voz para romper grilhões. Tenho a profunda convicção de que, quando falamos, estamos modificando o mundo. As grandes transformações de nossa história sempre foram anunciadas antes. Assim chegou o homem à lua, assim caiu o muro de Berlim, assim se acabou com o apartheid. Eu espero que assim desapareça também o terrorismo."
(https://brasil.elpais.com/brasil/2014/07/04/internacional/1404491759_639843.ht ml Acessado em 02/09/2019)

Qual das expressões retiradas do texto está no sentido conotativo?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "E"

    Romper grilhoes sentido conotativo."Hoje devemos mais que nunca usar a voz para romper grilhões"

    Bons estudos.


ID
5187760
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português

ESSA QUE EU HEI DE AMAR…


Essa que eu hei de amar perdidamente um dia

será tão loura, e clara, e vagarosa, e bela,

que eu pensarei que é o sol que vem, pela janela,

trazer luz e calor a essa alma escura e fria.


E quando ela passar, tudo o que eu não sentia

da vida há de acordar no coração, que vela…

E ela irá como o sol, e eu irei atrás dela

como sombra feliz… — Tudo isso eu me dizia,


quando alguém me chamou. Olhei: um vulto louro,

e claro, e vagaroso, e belo, na luz de ouro

do poente, me dizia adeus, como um sol triste…


E falou-me de longe: "Eu passei a teu lado,

mas ias tão perdido em teu sonho dourado,

meu pobre sonhador, que nem sequer me viste!"

(ALMEIDA, Guilherme de. Meus versos mais queridos. Rio de Janeiro: Ediouro, 1988.)

Em qual das alternativas a relação do verso com a figura de linguagem está correta?

Alternativas

ID
5187763
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

ESSA QUE EU HEI DE AMAR…


Essa que eu hei de amar perdidamente um dia

será tão loura, e clara, e vagarosa, e bela,

que eu pensarei que é o sol que vem, pela janela,

trazer luz e calor a essa alma escura e fria.


E quando ela passar, tudo o que eu não sentia

da vida há de acordar no coração, que vela…

E ela irá como o sol, e eu irei atrás dela

como sombra feliz… — Tudo isso eu me dizia,


quando alguém me chamou. Olhei: um vulto louro,

e claro, e vagaroso, e belo, na luz de ouro

do poente, me dizia adeus, como um sol triste…


E falou-me de longe: "Eu passei a teu lado,

mas ias tão perdido em teu sonho dourado,

meu pobre sonhador, que nem sequer me viste!"

(ALMEIDA, Guilherme de. Meus versos mais queridos. Rio de Janeiro: Ediouro, 1988.)

No texto:

Alternativas
Comentários
  • A C deveria ser considerada correta, na medida em que o autor desse texto de fato está delirando, não dá para entender nada do que ele escreveu, delírio total, questão deveria ser anulada.


ID
5187766
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

ESSA QUE EU HEI DE AMAR…


Essa que eu hei de amar perdidamente um dia

será tão loura, e clara, e vagarosa, e bela,

que eu pensarei que é o sol que vem, pela janela,

trazer luz e calor a essa alma escura e fria.


E quando ela passar, tudo o que eu não sentia

da vida há de acordar no coração, que vela…

E ela irá como o sol, e eu irei atrás dela

como sombra feliz… — Tudo isso eu me dizia,


quando alguém me chamou. Olhei: um vulto louro,

e claro, e vagaroso, e belo, na luz de ouro

do poente, me dizia adeus, como um sol triste…


E falou-me de longe: "Eu passei a teu lado,

mas ias tão perdido em teu sonho dourado,

meu pobre sonhador, que nem sequer me viste!"

(ALMEIDA, Guilherme de. Meus versos mais queridos. Rio de Janeiro: Ediouro, 1988.)

A forma verbal “hei”:

Alternativas
Comentários
  • Presente do indicativo

    • Eu hei
    • Tu hás
    • Ele há
    • Nós havemos
    • Vós haveis
    • Eles hão.

    Gab. E


ID
5187769
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

ESSA QUE EU HEI DE AMAR…


Essa que eu hei de amar perdidamente um dia

será tão loura, e clara, e vagarosa, e bela,

que eu pensarei que é o sol que vem, pela janela,

trazer luz e calor a essa alma escura e fria.


E quando ela passar, tudo o que eu não sentia

da vida há de acordar no coração, que vela…

E ela irá como o sol, e eu irei atrás dela

como sombra feliz… — Tudo isso eu me dizia,


quando alguém me chamou. Olhei: um vulto louro,

e claro, e vagaroso, e belo, na luz de ouro

do poente, me dizia adeus, como um sol triste…


E falou-me de longe: "Eu passei a teu lado,

mas ias tão perdido em teu sonho dourado,

meu pobre sonhador, que nem sequer me viste!"

(ALMEIDA, Guilherme de. Meus versos mais queridos. Rio de Janeiro: Ediouro, 1988.)

No verso:

“trazer luz e calor a essa alma escura e fria.”,

Identifica-se:

Alternativas
Comentários
  • OXI??!!


ID
5187772
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

ESSA QUE EU HEI DE AMAR…


Essa que eu hei de amar perdidamente um dia

será tão loura, e clara, e vagarosa, e bela,

que eu pensarei que é o sol que vem, pela janela,

trazer luz e calor a essa alma escura e fria.


E quando ela passar, tudo o que eu não sentia

da vida há de acordar no coração, que vela…

E ela irá como o sol, e eu irei atrás dela

como sombra feliz… — Tudo isso eu me dizia,


quando alguém me chamou. Olhei: um vulto louro,

e claro, e vagaroso, e belo, na luz de ouro

do poente, me dizia adeus, como um sol triste…


E falou-me de longe: "Eu passei a teu lado,

mas ias tão perdido em teu sonho dourado,

meu pobre sonhador, que nem sequer me viste!"

(ALMEIDA, Guilherme de. Meus versos mais queridos. Rio de Janeiro: Ediouro, 1988.)

A última estrofe pode ser considerada:

Alternativas

ID
5187775
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Em 1968, o arqueólogo suíço Erik Von Däniken publicou o livro Eram os Deuses Astronautas?, no qual defende que extraterrestres foram responsáveis pela construção das pirâmides egípcias, astecas e maias, das linhas de Nazca e dos moais da Ilha de Páscoa. Para Däniken, esses seres vindos do espaço eram considerados deuses pelos povos antigos que habitavam a Terra – além disso, eles teriam cruzado com espécies primatas para dar origem aos humanos.
Para a maioria dos historiadores, as teorias de Däniken não têm mérito. Ignoram as práticas culturais, religiosas e sociais dos povos antigos, assim como sua capacidade em erguer pirâmides. Que, por colossal que tenha sido o trabalho, são uma ideia óbvia: uma pirâmide é uma pilha de blocos. É estruturalmente mais simples que uma casa com paredes verticais e um teto – como as que eram feitas por esses mesmos povos. Além disso, se extraterrestres tivessem construído esses monumentos (ou visitado a Terra consistentemente), eles certamente teriam deixado para trás qualquer vestígio, como ferramentas e materiais.
(https://aventurasnahistoria.uol.com.br/noticias/reportagem/pseudo-historia-7-fatos-nunca-aconteceram.phtml)

É possível afirmar que Erik tem credibilidade devido à:

Alternativas

ID
5187778
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Em 1968, o arqueólogo suíço Erik Von Däniken publicou o livro Eram os Deuses Astronautas?, no qual defende que extraterrestres foram responsáveis pela construção das pirâmides egípcias, astecas e maias, das linhas de Nazca e dos moais da Ilha de Páscoa. Para Däniken, esses seres vindos do espaço eram considerados deuses pelos povos antigos que habitavam a Terra – além disso, eles teriam cruzado com espécies primatas para dar origem aos humanos.
Para a maioria dos historiadores, as teorias de Däniken não têm mérito. Ignoram as práticas culturais, religiosas e sociais dos povos antigos, assim como sua capacidade em erguer pirâmides. Que, por colossal que tenha sido o trabalho, são uma ideia óbvia: uma pirâmide é uma pilha de blocos. É estruturalmente mais simples que uma casa com paredes verticais e um teto – como as que eram feitas por esses mesmos povos. Além disso, se extraterrestres tivessem construído esses monumentos (ou visitado a Terra consistentemente), eles certamente teriam deixado para trás qualquer vestígio, como ferramentas e materiais.
(https://aventurasnahistoria.uol.com.br/noticias/reportagem/pseudo-historia-7-fatos-nunca-aconteceram.phtml)

O texto refuta as crenças de Daniken, quando:

Alternativas

ID
5218441
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta.

I. Ao Estado é permitido praticar atos de intervenção na propriedade privada, a fim de ajustá-la à sua função social, desde que amparado por lei.

PORQUE

II. A intervenção estatal na propriedade se fundamenta nos princípios da Supremacia do Interesse Público e da Função Social da Propriedade.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento sobre intervenção estatal na propriedade privada.

    A intervenção do Estado na propriedade pode ser entendida como a atividade estatal que tem por fim ajustar, conciliar o uso da propriedade particular com os interesses da coletividade. É o Estado, na defesa do interesse público, condicionando o uso da propriedade particular. Aplicam-se os princípios da Supremacia do Interesse Público e da Função Social da Propriedade.

    GABARITO > C

  • A questão trata da intervenção do Estado na propriedade. A intervenção do Estado na propriedade privada é possível, porque o Estado representa os interesses de toda a coletividade e, no Direito Administrativo, prevalece o princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o interesse privado. Assim, pode o Estado, para garantir o interesse público, intervir na propriedade privada, mesmo que essa intervenção contrarie interesses privados.

    Outro fundamento da intervenção do Estado na propriedade é a função social da propriedade. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, XXIII, garante o direito de propriedade, mas determina que esta deverá cumprir sua função social. Também o artigo 170, III, da Constituição da República consagra a função social da propriedade. Da função social da propriedade resulta que a propriedade é direito privado, mas que deve ser exercido de forma a cumprir sua função social, atendendo também a interesses da coletividade.

    A intervenção do Estado na propriedade, porém, não pode ser arbitrária, só pode ocorrer na forma da lei.

    Sendo assim, o Estado pode intervir na propriedade privada, na forma da lei, para ajustar a propriedade à sua função social. São justificativas ou fundamentos dessa intervenção o princípio da Supremacia do interesse público e a função social da propriedade.

    Desse modo, as duas afirmativas da questão são corretas e a segunda afirmativa é justificativa da primeira, de modo que a resposta da questão é a alternativa C.

    Gabarito do professor: C. 

  • Acredito que conseguiríamos responder essa questão ainda que não soubéssemos nada sobre a matéria INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. 

    Isso porque, o item I poderia ser respondido com conhecimento do princípio da legalidade (ou, atualmente, da juridicidade), que exige que as ações estatais estejam embasadas em autorizações legais, o que torna correto a item I que afirma que "Ao Estado é permitido praticar atos de intervenção na propriedade privada, a fim de ajustá-la à sua função social, desde que amparado por lei". 

    Já o item II poderia ser respondido com base no conhecimento do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, o que é um meta princípio que permite/obriga o Estado agir de forma a sempre preferir o interesse público primário, o que faz o item II ser correto afirmar que "a intervenção estatal na propriedade se fundamenta nos princípios da Supremacia do Interesse Público e da Função Social da Propriedade".


ID
5218444
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a única alternativa que não apresenta uma modalidade de intervenção estatal na propriedade de natureza restritiva:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    RESPOSTA CONCISA

    MODALIDADES DE INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE

    SUPRESSIVA: Desapropriação.

    RESTRITIVA: Servidão Administrativa, Requisição, Ocupação Temporária, Limitação Administrativa e Tombamento.

    _________________________________________________________________________________________________

    RESPOSTA COMPLETA

    Intervenção do estado na propriedade privada

    Intervenção supressiva

    Retira a propriedade do agente

    Ocorre somente na modalidade desapropriação

    Intervenção restritiva

    Não retira a propriedade do agente mas impõe limites e condições

    Requisição administrativa, limitação administrativa, servidão administrativa, ocupação temporária e tombamento

    Formas ou modalidades de intervenção do estado na propriedade privada

    1 - Desaprorpiaçao

    É o procedimento de direito público pelo qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiro, por razões de necessidade pública, utilidade pública ou de interesse social, em regra mediante indenização prévia, justa e em dinheiro, salvo as exceções legais.

    Art 5. CF XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição

    2 - Requisição administrativa

    Art 5. CF XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano

    3 - Limitação administrativa

    São determinações de caráter geral, através das quais o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações positivas, negativas ou permissivas, para o fim de condicionar as propriedades ao atendimento da função social.

    4 - Servidão administrativa

    É o direito real público que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo.

    5 - Ocupação temporária

    É instituto típico de utilização da propriedade imóvel, porque seu objetivo é o de permitir que o Poder Público deixe alocados, em algum terreno desocupado, máquinas, equipamentos, barracões de operários, por pequeno espaço de tempo.

    6- Tombamento

    É a forma de intervenção na propriedade pela qual o Poder Público procura proteger o patrimônio cultural brasileiro.

  • Intervenção do estado na propriedade privada

    Intervenção supressiva

    Retira a propriedade do agente

    Ocorre somente na modalidade desapropriação

    Intervenção restritiva

    Não retira a propriedade do agente mas impõe limites e condições

    Requisição administrativa, limitação administrativa, servidão administrativa, ocupação temporária e tombamento

    Formas ou modalidades de intervenção do estado na propriedade privada

    1 - Desaprorpiaçao

    É o procedimento de direito público pelo qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiro, por razões de necessidade pública, utilidade pública ou de interesse social, em regra mediante indenização prévia, justa e em dinheiro, salvo as exceções legais.

    Art 5. CF XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição

    2 - Requisição administrativa

    Art 5. CF XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano

    3 - Limitação administrativa

    São determinações de caráter geral, através das quais o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações positivas, negativas ou permissivas, para o fim de condicionar as propriedades ao atendimento da função social.

    4 - Servidão administrativa

    É o direito real público que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo.

    5 - Ocupação temporária

    É instituto típico de utilização da propriedade imóvel, porque seu objetivo é o de permitir que o Poder Público deixe alocados, em algum terreno desocupado, máquinas, equipamentos, barracões de operários, por pequeno espaço de tempo.

    6- Tombamento

    É a forma de intervenção na propriedade pela qual o Poder Público procura proteger o patrimônio cultural brasileiro.

  • desapropriação não é forma de intervenção?
  • Quer dizer que desapropriação não é uma modalidade de intervenção estatal na propriedade de natureza restritiva? achei que fosse

  • Intervenção supressiva: desapropriação.

    Intervenção restritiva: requisição, servidão, ocupação temporária, limitação e tombamento.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA, sendo esta a que não represente uma modalidade de intervenção estatal na propriedade de natureza restritiva. 

    A. ERRADO. Desapropriação.

    É a única forma de intervenção Estatal que retira do particular compulsoriamente a propriedade do seu bem móvel ou imóvel, em virtude de necessidade ou utilidade pública e por interesse social. Portanto, apresenta natureza supressiva, não restritiva. Seu fundamento encontra-se no princípio da supremacia do interesse coletivo sobre o individual.

    Se é sabido que o Poder Público apresenta o direito de desapropriar, igualmente apresenta o dever de indenizar o dano oriundo do ato estatal. Harmonizando-se, assim, os interesses públicos e do particular. Tal indenização, em regra, deve ser justa, prévia e em dinheiro ( Art. 5, XXIV, CF.)

    B. CERTO. Tombamento.

    Almeja a conservação do patrimônio histórico, cultural, arqueológico, artístico, turístico e paisagístico. Ou seja, objetiva-se a preservação da própria coisa. Trata-se de uma restrição parcial do bem, o proprietário, portanto, não se encontrará impedido de exercer seus direitos inerentes ao domínio e não terá direito à indenização, salvo se comprovar que sofreu prejuízo (CF, art. 216, §1º).

    Ex: as casas tombadas em Olinda e Ouro Preto.

    C. CERTO. Ocupação temporária.

    O Estado pode vir a usar por um prazo determinado bens privados para apoiar a execução de obras ou serviços públicos, de forma gratuita ou onerosa. Tratando-se, portanto, de uma intervenção de natureza restritiva. Como exemplo, podemos citar o fato de a Administração alocar seus maquinários em terreno próximo à estrada que esteja sendo duplicada por uma obra estatal. Não existe nesta situação o iminente perigo público. Como regra não haverá indenização, a não ser que o espaço utilizado venha a sofrer uma futura desapropriação ou caso o interessado comprove um efetivo prejuízo.

    D. CERTO. Servidão administrativa.

    Trata-se de um direito real, responsável por impor ao proprietário do bem a obrigação de tolerar uma restrição estatal parcial efetivada em prol do interesse público. Em regra, não há que se falar em indenização, que apenas acontecerá se o proprietário comprovar que a servidão lhe causou algum dano atípico e específico. Além disso, frisa-se que a servidão administrativa apresenta, em regra, caráter permanente. Apenas ocorrendo a sua extinção em situações pontuais. Não há uma lei específica sobre a servidão administrativa, mas o art. 40 do DL nº 3365/41, confirma sua existência.

    E. CERTO. Requisição.

    Cabível em casos de iminente perigo público.

    Art. 5º, XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    Trata-se de intervenção de natureza restritiva. Ex: um policial que ao presenciar a fuga de um criminoso armado, após um roubo com reféns, pega o carro de um particular para perseguir o bandido.

    ALTERNATIVA A.


ID
5218447
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da desapropriação, julgue os itens a seguir.

I. A desapropriação é um procedimento administrativo através do qual o Estado transfere para si, após justa e prévia indenização, a propriedade de terceiro, em razão de interesse social ou de utilidade pública.
II. Pode-se inferir como utilidade pública as hipóteses nas quais a função social da propriedade é realçada.
III. A utilidade pública se configura nas situações de emergência nas quais a solução depende da desapropriação do bem.
IV. Interesse social e utilidade pública são conceitos jurídicos indeterminados, de modo que as hipóteses de cada um serão ex vi legis.
V. Pode ser objeto de desapropriação qualquer bem móvel ou imóvel que tenha valoração patrimonial.

Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Desapropriação:

    a) utilidade pública  - Hipóteses nas quais a desapropriação do bem atende a mera conveniência do Poder Público, sem ser imprescindível. Exemplo: desapropriação de um imóvel para a construção de uma escola.

     

    b) necessidade pública - decorre de situações de urgência ou de emergência, cuja solução exija a desapropriação do bem. A expropriação imediata de imóvel para salvaguardar a segurança nacional, ou para fazer face a uma situação de calamidade pública, são hipóteses de desapropriação por necessidade pública.

     

    c) interesse público - É aquela , como o seu nome indica, em que mais se evidencia a importância do preceito segundo o qual a propriedade deve atender à sua função social.

  • Discordo do gabarito. V. Pode ser objeto de desapropriação qualquer bem móvel ou imóvel que tenha valoração patrimonial. Essa afirmação está incorreta, pois os bens públicos tem valoração patrimonial, mas não são suscetíveis de desapropriação.

  • (…) desapropriação se define como o procedimento através do qual o Poder Público, fundado em necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, compulsoriamente despoja alguém de um bem certo, normalmente adquirindo-o para si, em caráter originário, mediante indenização prévia, justa e pagável em dinheiro, salvo no caso de certos imóveis urbanos ou rurais, em que, por estarem em desacordo com a função social legalmente caracterizada para eles, a indenização far-se-á em títulos da dívida pública, resgatáveis em parcelas anuais e sucessivas, preservado seu valor real.

    Podem ser objeto de desapropriação as coisas passíveis de direito de propriedade, ou seja, todo bem móvel ou imóvel, público ou privado, corpóreo ou incorpóreo, incluindo-se aqui até mesmo direitos em geral, com exceção aos personalíssimos.

  • – ex vi legis Por força da lei. Em virtude da lei.

  • Resposta: Letra C

  • A questão demanda conhecimento acerca da desapropriação. A desapropriação é a forma mais drástica de intervenção do Estado na propriedade privada.

    Desapropriação é o procedimento administrativo por meio do qual o Estado transfere compulsoriamente a propriedade de bem do patrimônio de terceiro para o patrimônio público, por razões de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social, em regra, mediante prévia e justa indenização.

    Utilidade pública se configura quando a transferência do bem para o patrimônio do bem expropriante é conveniente para atender a interesse público.

    Necessidade pública se configura em situações de emergência que exigem a transferência do bem com urgência para o patrimônio público.

    Interesse social se configura quando a transferência do bem para o patrimônio do ente expropriante visa a garantir um melhor aproveitamento social do bem, o cumprimento da função social da propriedade em benefício da coletividade.

    Utilidade pública, necessidade pública e interesse social são conceitos jurídicos indeterminados. Deve a lei, então, determinar em que situações específicas é possível a desapropriação com cada um desses fundamentos.

    Em tese, qualquer bem móvel ou imóvel pode ser objeto de desapropriação, excluídos aqueles que não possam ser desapropriados por razões fáticas ou por expressa vedação legal.

    I. A desapropriação é um procedimento administrativo através do qual o Estado transfere para si, após justa e prévia indenização, a propriedade de terceiro, em razão de interesse social ou de utilidade pública.

    Correta. A afirmativa define corretamente desapropriação.

    II. Pode-se inferir como utilidade pública as hipóteses nas quais a função social da propriedade é realçada.

    Incorreta. As hipóteses nas quais a função social da propriedade é realçada são hipóteses de interesse social.

    III. A utilidade pública se configura nas situações de emergência nas quais a solução depende da desapropriação do bem.

    Incorreta. É a necessidade pública – e não a utilidade pública – que se configura em situações de emergência.

    IV. Interesse social e utilidade pública são conceitos jurídicos indeterminados, de modo que as hipóteses de cada um serão ex vi legis.

    Correta. Interesse social e utilidade pública são conceitos jurídicos indeterminados, de modo que as hipóteses de desapropriação por cada um desses fundamentos devem ser especificadas em lei.

    V. Pode ser objeto de desapropriação qualquer bem móvel ou imóvel que tenha valoração patrimonial.

    Correta. Em tese, qualquer bem móvel ou imóvel com valoração patrimonial pode ser desapropriado.

    São, portanto, corretas as afirmativas I, IV e VI, de modo que a resposta da questão é a alternativa C.

    Gabarito do professor: C. 


ID
5218450
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as sanções de polícia, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • por que não ė a alternativa B?
  • Debora A.: a observância do devido processo legal é necessária para aplicação de sanções administrativas e penais. Regra constitucional. exemplo: Pense na multa de trânsito, a pessoa recebe uma autuação para se defender, indicar condutor infrator, e só depois do processo administrativo a pessoa recebe os pontos na carteira (que é a sanção).
  • Acredito que a letra B também está correta.

  • cadê o gabarito comentado???

  • essa não foi anulada? interdição, embargo de obra não tem devido processo legal
  • a) Refletem a atividade repressiva do Estado, decorrente do poder de polícia. (correta)

    fundamento: De fato, a sanção de polícia reflete tanto as atividades repressivas quanto as preventivas, que decorrem, assim, do poder de polícia.

    b) Só podem ser aplicadas após a observância do devido processo legal. (correta)

    fundamento: Pelo que compreendi, a SANÇÃO DE POLÍCIA é a punição de fato, isto é, a efetiva penalidade. Deste modo, deverá observar o devido processo legal, embora o poder de polícia atue por diversas vezes de modo repressivo, ou seja, com MEDIDAS DE POLÍCIA, sem, contudo, caracterizar uma "sanção".

    c) Se a infração administrativa constituir crime, o prazo prescricional para a ação punitiva será o mesmo previsto na lei penal. (correta). Auto explicativa.

    d) Sanções de polícia e medidas de polícia são sinônimos e representam as punições diretamente aplicadas aos infratores de normas administrativas. (incorreta)

    fundamento: As "sanções de polícia" são aquelas que refletem uma punição efetivamente aplicada à pessoa que houver infringido à norma administrativa, ao passo que as "medidas de polícia" são as providências de cunho administrativo que, conquanto não representem punição direta, decorrem do cometimento de infração ou do risco em que esta seja praticada. 

    e) São exemplos de sanções de polícia: multa, embargo de obra, interdição de atividade, entre outros. (correta ou incorreta?)

    fundamento: A "multa" é uma sanção de polícia, bem como a "interdição de atividade" (se caracterizado já como uma punição direta). Todavia, acerca do "embargo de obra" não vislumbro se necessariamente trata-se de uma sanção, uma vez que poderá embargar de imediato nos casos de urgência e gravidade da situação.

  • e por acaso embargo de obra deverá aguardar o devido processo e se for uma medida de urgência?

  • Basicamente quem errou marcando B, acertou!

  • Provavelmente houve muito recurso pra essa questão.

  • Multa tem devido processo legal de onde?
  • Na letra B

    podem ser aplicadas após a observância do devido processo legal.

    A observância do devido processo legal, seria o mesmo que uma intervenção judicial????

    Se for, fere o atributo da autoexecutoriedade, uma vez que encontradas irregularidades o agente pode agir sem precisar de uma intervenção judicial, a alternativa não fica errada quando fala "Só"???

    Alguém pode explicar??

  • O banquinha sem vergonha essa .

  • Rafael rocha

    O devido processo legal não diz respeito somente ao processo judicial - não fere a autoexecutoriedade dos atos administrativos.

    O devido processo legal diz respeito também a atuação administrativa.

    A atuação de polícia é, em regra, discricionária, sempre encontrando limites na LEI e no DIREITO, especialmente pelos princípios da PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.

    uma atuação desarrazoada será ilegal, e, portanto, contrária ao postulado do devido processo legal.

    Resumidamente, uma atuação administrativa fundada no poder de polícia seria legítima se observado o devido processo legal, que é garantia do particular (administrado) de uma atuação fundada na lei e no direito, traduzida em verdadeira segurança jurídica apta a possibilitar o exercício do contraditório e ampla defesa.

  • Questão evidentemente passível de anulação.

    A alternativa "B" também está correta.

  • A questão trata de sanções de polícia. As sanções de polícia são sanções resultantes do exercício pelo Estado do poder de polícia. O poder de polícia, destaque-se, é o poder do Estado de, para atender ao interesse público, limitar o exercício de direitos e atividades por particulares. Assim, são exemplos de atividades de polícia exercidas pelo Estado a fiscalização de trânsito, a concessão de licença para dirigir, a concessão de licença para realização de obras e exercício de atividades empresariais e comerciais entre outras. As sanções de polícia são, portanto, sanções administrativas e são sanções de polícia, por exemplo, multas, embargos, interdição de atividades, cassação e suspensão de licenças, demolições de edificações irregulares.

    As sanções de polícia são formas de punição, logo, não se confundem com medidas de polícia que são medidas tomadas em decorrência de infrações administrativas ou violações a normas de polícia ou para prevenir infrações ou violações a normas, mas que não configuram efetivas sanções.

    Sobre a distinção entre sanções de polícia e medidas de polícia, esclarece José dos Santos Carvalho Filho que:

    Modernamente tem sido feita – corretamente, diga-se de passagem – distinção entre sanções de polícia e medidas de polícia. Sanções são aquelas que espelham uma punição efetivamente aplicada à pessoa que houver infringido a norma administrativa, ao passo que medidas são as providências administrativas que, embora não representando punição direta, decorrem do cometimento de infração ou do risco em que esta seja praticada. Em algumas circunstâncias, a mesma conduta administrativa pode caracterizar-se como uma ou outra modalidade, sempre considerando o que a lei tiver previsto para enfrentar a referida situação. É o caso, para exemplificar, da interdição de estabelecimento: tanto pode ser ato punitivo direto pela prática de infração grave, como pode ser medida administrativa, adotada em face da prática de infração para a qual a lei previu sanção direta. (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 94).

    As sanções de polícia atendem ao princípio da legalidade e devem ser previstas em lei. Além disso, a aplicação de sanções de polícia deve ser precedida de processo administrativo em que sejam garantidas ao suposto infrator o exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório, observando-se, assim, o devido processo legal, na forma do artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal.

    Feitas essas considerações, vejamos as alternativas da questão:

    A) Refletem a atividade repressiva do Estado, decorrente do poder de polícia. 

    Correta. Sanções administrativas são as sanções decorrentes do exercício do poder de polícia pelo Estado.

    B) Só podem ser aplicadas após a observância do devido processo legal.

    Correta. A aplicação de sanção administrativa deve ser precedida de processo administrativo, respeitando-se os direitos à ampla defesa e ao contraditório e, consequentemente, o princípio do devido processo legal.

    C) Se a infração administrativa constituir crime, o prazo prescricional para a ação punitiva será o mesmo previsto na lei penal. 

    Correta. O prazo prescricional para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública decorrente do exercício de poder de polícia está previsto na Lei Federal nº 9873/1999, o artigo 1º da referida lei determina que o prazo é de cinco anos, mas caso a infração constitua crime, o prazo prescricional para ação punitiva será o previsto na lei penal.

    Vale conferir o referido dispositivo legal:

    Art. 1o Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

    § 1o Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.

    §2o Quando o fato objeto da ação punitiva da Administração também constituir crime, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal.

    D) Sanções de polícia e medidas de polícia são sinônimos e representam as punições diretamente aplicadas aos infratores de normas administrativas. 

    Incorreta. Como vimos, sanções de polícia e medidas de polícia não se confundem, dado que as sanções de polícia são punições e as medidas de polícia não têm caráter punitivo

    E) São exemplos de sanções de polícia: multa, embargo de obra, interdição de atividade, entre outros.

    Correta. Todos esses são exemplos de sanções de polícia.

    Gabarito do professor: D. 

  • Por isso que eu evito fazer questão de banca maluca...

  • Apesar do Gabarito ser a letra D (que tb considero como incorreta), penso que a questão deveria ser anulada. Explico.

    Sobre a alternativa A: Refletem a atividade repressiva do Estado, decorrente do poder de polícia.

    Isso não está totalmente correto. Até porque a doutrina majoritária trata o Poder de Polícia como preventivo e repressivo. Assim, afirmar que as sanções de polícia refletem atividade repressiva não é verdade, visto que há sanções de polícia que são eminentemente preventivas. Imaginemos um exemplo concreto: a multa de trânsito aplicada pela polícia administrativa possui um fim primordialmente preventivo, qual seja prevenir condutas provocadoras de danos maiores, como é o caso de evitar acidentes, em razão de velocidades superiores a máxima permitida, por exemplo.

    B) Só podem ser aplicadas após a observância do devido processo legal. 

    Certo. Lembremos que o comando da questão afirma Sanção de polícia. Assim, basta pensarmos no exemplo acima da multa de trânsito, que o condutor após ser notificado de que foi autuado em via pública deverá lhe ser concedido pela Administração o prazo para alegação da defesa da autuação. Somente então, se não for reconhecido e deferido seu recurso, que lhe será aplicado a penalidade (sanção de polícia) e exigido o valor da multa.

    C) Se a infração administrativa constituir crime, o prazo prescricional para a ação punitiva será o mesmo previsto na lei penal.

    Certo. Assim explica Matheus Carvalho (2020, p. 145) " (...) o ente estatal deve respeitar o prazo quinquenal de prescrição para aplicação de sanções de polícia (...), ressalvadas a situação de o fato objeto da ação punitiva da Administração também constituir crime, uma vez que, nestes casos, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal."

    D) Sanções de polícia e medidas de polícia são sinônimos e representam as punições diretamente aplicadas aos infratores de normas administrativas. (incorreta)

    Como bem disse o colega Vicente Neto, de quem cito a explicação, a fim de facilitar a leitura dos interessados: As "sanções de polícia" são aquelas que refletem uma punição efetivamente aplicada à pessoa que houver infringido à norma administrativa, ao passo que as "medidas de polícia" são as providências de cunho administrativo que, conquanto não representem punição direta, decorrem do cometimento de infração ou do risco em que esta seja praticada. 

    E) São exemplos de sanções de polícia: multa, embargo de obra, interdição de atividade, entre outros.

    Certo. Afirma Matheus Carvalho (2020, p. 143): " (...) a atividade de polícia administrativa pode ensejar a aplicação de penalidades (sanções de polícia), notadamente, nas situações em que se verifica o descumprimento das normas impostas pelo poder público, justificando a culminação de sanções, como multas e embargos de obras, por exemplo." Lembrando que a doutrina admite, aqui, a figura do contraditório diferido, que será exercido posteriormente.

  • Sanção administrativa x medida administrativa Ao se adotar a expressão “direta e imediata consequência jurídica” na formulação do conceito de sanção administrativa afastou-se, de plano, qualquer confusão entre “medidas” e “sanções” administrativas. Estas são consequências, configuram respostas ao cometimento da infração administrativa. Aquelas têm lugar antes do cometimento da infração ou mesmo na dúvida acerca de sua ocorrência, portanto assumindo finalidade diversa, qual seja a de evitar/coartar a concretização do ilícito administrativo ou permitir a sua escorreita apuração. O Código de Trânsito Brasileiro é, por demais, educativo no assunto, dispensando maiores lucubrações: “Art. 162. Dirigir veículo: I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (...). (Destacou-se.)”. .... em https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/107/edicao-1/infracoes-e-sancoes-administrativas
  • GB: D B) Só podem ser aplicadas após a observância do devido processo legal. Correta. A aplicação de sanção administrativa deve ser precedida de processo administrativo, respeitando-se os direitos à ampla defesa e ao contraditório e, consequentemente, o princípio do devido processo legal.

ID
5218453
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É o “fato administrativo pelo qual se atribui ao bem público uma destinação pública especial de interesse direto ou indireto da Administração.” (CARVALHO FILHO, 2017). Trata-se de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E: Afetação

    Afetação é a preposição de um bem a um dado destino, seja de uso comum ou de uso especial. A afetação poderá ocorrer independentemente da conduta do Estado. Isto é, existem bens naturalmente afetados, como rios, mares, praias, etc. Agora, outros bens podem ser afetados por lei ou por ato administrativo (ex.: casa que se torna uma delegacia).

    Material do CpIuris

  • Afetação e Desafetação

    Com exceção dos bens dominicais, todos os demais bens públicos são incorporados ao patrimônio público para uma destinação. Essa destinação especial é chamada de afetação. A retirada dessa destinação, com a inclusão do bem dentre os chamados dominicais, corresponde à desafetação.

    A desafetação pode ser formal ou tácita. Desafetação tácita se dá através de um de um fato natural ou de um fato administrativo, como, por exemplo, o abandono de um prédio. Já a desafetação formal consiste na declaração, feita pelo Poder Público, de que o bem não tem destinação pública. Pode ser feita através de procedimento administrativo ou pelo Legislativo, sendo muito comum com automóvel público.

    A desafetação é que permite a alienação de bens públicos. Uma desapropriação somente é possível se ao bem for feita uma destinação, uma afetação pública que justifique essa intervenção estatal – supremacia do interesse público. Se ao terreno não for dada essa destinação caberá, inclusive, a retrocessão.

  • Trata-se de questão de índole estritamente conceitual. Da leitura de seu enunciado, percebe-se que a Banca está se referindo ao instituto da afetação. Cite-se aqui a própria definição proposta por José dos Santos Carvalho Filho:

    "Dessa maneira, pode conceituar-se a afetação como sendo o fato administrativo pelo qual se atribui ao bem público uma destinação pública especial de interesse direto ou indireto da Administração."

    Assim sendo, sem maiores delongas, conclui-se que a única alternativa correta encontra-se na letra E.


    Gabarito do professor: E

    Referências Bibliográficas:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 1149.

  • gab. E

    José dos Santos Carvalho Filho, 33ª ed:

    "... pode conceituar-se a afetação como sendo o fato administrativo pelo qual se atribui ao bem público uma destinação pública especial de interesse direto ou indireto da Administração."

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

    CONSTÂNCIA

  • Já que é pra afetar, AFETEI!


ID
5218456
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os bens públicos, é correto afirmar:

Alternativas

ID
5218459
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos consórcios públicos, é incorreto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

  • OS PARTICIPANTES NÃO SE ENCONTRAM EM POSIÇÕES ANTAGÔNICAS, MAS SIM NA MESMA POSIÇÃO E COM INTERESSES COMUNS.

  • A questão requer o conhecimento sobre Consórcios Públicos ( Lei nº 11.107/05). Atenção ao fato de que o enunciado diz para assinalar a alternativa INCORRETA.

    A) INCORRETA. art. 1º da Lei 11. 107/05. Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

    B) CORRETA. Utilizando o art. 1º, se há interesse comum, também cooperação mútua

    C) CORRETA. Idem

    D) CORRETA. Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    GABARITO > A

  • os "CONSÓRCIOS PÚBLICOS" são acordos de vontade celebrados entre as esferas de governo para a execução de serviços e obras públicas de INTERESSE COMUM, sendo, doutrinariamente, conceituado como "Contrato Administrativo Plurilateral".

    O Consórcio Público poderá ter personalidade jurídica de direito público (sendo constituído por uma ASSOCIAÇÃO PÚBLICA mediante ratificação das LEIS), ou, poderá ter personalidade jurídica de direito privado (tratando de uma ASSOCIAÇÃO PRIVADA, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil).

    Quando, portanto, for constituída como Associação Pública, as esferas do governo, precipuamente, irão celebrar um PROTOCOLO DE INTENÇÕES (que apenas firmará o possível acordo tão somente). Sendo assim, este Protocolo de Intenções deverá ser ratificado pelas LEIS de cada poder legislativo (exemplo, se o Consórcio for entre um Estado e um município, dever-se-á ratificar o Protocolo tanto pela Assembleia Legislativa quanto pela Câmara Municipal). E, por fim, após a ratificação das leis, será formalizado o CONSÓRCIO PÚBLICO.

  • GABARITO A

    Os consórcios públicos consistem na gestão associada de entes federativos para a prestação de serviços de interesse comum a todos eles. Logo, não podem estar em posições diversas ou antagônicas.

    Somente se admite a participação de entes políticos no acordo, ou seja, União, Estados, DF e Municípios podem se associar para a formação deste ajuste.

  • (...)se encontram em posições antagônicas -> As posições não são antagônicas, mas na mesma posição, o interesse comum.

  • consórcios públicos podem ter natureza de direito público ou de direito privado. Se tiver natureza de direito publico, fará inclusive parte da adm indireta dos entes consorcioados, terá forma de associações públicas, que na verdade é um tipo de autarquia.

    deve tá parecendo que eu fumei um back... mas é isso mesmo.

    fonte: livro matheus carvalho.

  • Segundo a doutrina os contratos poderiam ser divididos em duas categorias:

    a) “contratos de intercâmbio”: contratos com interesses antagônicos (ex.: contrato entre a Administração e uma empreiteira para execução de obra); e

    b) “contratos de comunhão de escopo”: contratos com interesses comuns (ex.: contrato de consórcio público);

  • Os consórcios públicos são regulados pela Lei nº 11.107/2005. Segundo José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 232), os consórcios públicos são negócios jurídicos plurilaterais de direito público com o conteúdo de cooperação mútua entre os pactuantes. Nos consórcios os participantes se associam para realizar interesses comuns.

    Os consórcios, na forma da Lei nº 11.107/2005, constituem novas pessoas jurídicas. Os consórcios poderão ser pessoas jurídicas com personalidade de direito público, hipótese em que esses constituirão associações públicas, ou podem ser pessoas jurídicas com personalidade jurídica de direito privado (art. 6º da Lei nº 11.107/2005). O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados (art. 6º, §1º, da Lei nº 11.107/2005).

    Feitas essas considerações, vejamos as alternativas da questão:

    A) Os consórcios são constituídos mediante contratos, daí porque os participantes se encontram em posições antagônicas. 

    Incorreta. Os consórcios são constituídos para realização de interesses comuns, logo, os participantes não se encontram em posições antagônicas.

    B) É um negócio jurídico plurilateral regido pelas normas de direito público.

    Correta. Os consórcios são negócios jurídicos plurilaterais de direito público.

    C) Compreende a cooperação mútua entre os participantes.

    Correta. Os participantes do consórcio cooperam mutuamente para atingir objetivos comuns.

    D) Os participantes possuem interesses comuns.

    Correta. Nos consórcios, os participantes possuem interesses comuns.

    E) Os consórcios públicos se apresentam com a forma de pessoa jurídica.

    Correta. Os consórcios públicos são constituídos sob a forma de pessoas jurídicas que podem ter personalidade jurídica de direito público ou personalidade jurídica de direito privado.

    Gabarito do professor: A. 


ID
5218462
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos administrativos são os instrumentos pelos quais a Administração firma compromissos com terceiros. A prorrogação dos contratos é admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro, mas somente em casos excepcionais previstos em lei.
Nessa ótica, a única alternativa que não indica uma hipótese que autoriza a prorrogação dos contratos administrativos é:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Art. 57, § 1

    Única alternativa que não indica uma hipótese que autoriza a prorrogação dos contratos administrativos é:

    a) I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

    b) V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;

    c) IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;

    d) VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

    e) Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

  • logo, o fato da obra ter iniciado com atraso não é motivo para prorrogá-la.

  • GABARITO - E

    Na verdade, é uma hipótese de rescisão!

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

    VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

    VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1 do art. 67 desta Lei;

    IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

    XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1 do art. 65 desta Lei;

    XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

    (.....)

  • O exame da presente questão demanda que se aplique a regra do art. 57, §

    "Art. 57 (...)
    § 1o  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

    III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;

    IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;

    V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;

    VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis."

    Como daí se extrai, as opções A, B, C e D encontram sustentação expressa nas regras contidas nos incisos I, IV, V e VI, de cujas leituras percebe-se que são hipóteses nas quais o particulares contratado não tem qualquer culpa pelas ocorrências ali listadas.

    De seu turno, a letra E - Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento - não tem embasamento normativo para legitimar a prorrogação do prazo contratual, justamente porque se trata de caso em que é o particular quem dá causa ao atraso, devendo, portanto, arcar com as consequências daí derivadas. Logo, eis aqui a opção a ser assinalada como resposta da questão.


    Gabarito do professor: E


ID
5218465
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da concessão de serviços públicos, julgue os itens a seguir em verdadeiros ou falsos.

( ) O poder concedente possui supremacia na relação jurídica formalizada através do contrato entre o poder concedente e o concessionário.
( ) Por se tratar de espécie específica de contrato administrativo, nos contratos de concessão não existem as cláusulas de privilégio comuns aos demais contratos administrativos.
( ) A legislação só admite a concessão de serviços públicos a pessoas jurídicas ou consórcios de empresas.
( ) As concessões só podem ser realizadas pelos entes federativos, não se admitindo que autarquias figurem na condição de concedente.
( ) Por se tratar de uma forma de gestão descentralizada dos serviços públicos, nas concessões o Estado deve possuir ingerência sobre a estrutura e organização das concessionárias.

A alternativa que apresenta a sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B para os não assinantes

  • A questão requer o conhecimento sobre concessão de serviço público. A lei 8.987/95 regulamenta a concessão e permissão dos serviços públicos.

    Para julgar adequadamente os itens apresentados é necessário saber que:

    >> NÃO se celebra contrato de concessão com PESSOA FÍSICA. A concessão de serviço público só pode ser feita por pessoas jurídicas ou consórcio de empresas;

    >> Não há previsão na lei 8.987/95 de possibilidade de concessão ou permissão por Fundações e Autarquias, contudo há leis específicas que as possibilitam;

    >> a concessão é uma espécie de contrato administrativo e assim como tal,  a administração atua com supremacia em face do particular contratado. Como exemplo dessa supremacia, há as cláusulas de privilégio, também chamadas de cláusulas exorbitantes, que são prerrogativas que a administração tem, como exemplo, algumas hipóteses de modificação unilateral do contrato.

    >> a concessão realmente é uma forma de descentralização por delegação, todavia, isso não significa que a Administração possui ingerência sobre a estrutura e organização das concessionárias.

    Com essas informações podemos concluir que a sequência correta é V, F, V, F, F.

    GABARITO > B

  • errei pq achei q autarquias não pudessem celebrar contrato de concessão.

  • GABARITO: LETRA B!

    Complementando:

    (V) O poder concedente possui supremacia na relação jurídica formalizada através do contrato entre o poder concedente e o concessionário.

    Lei nº 8.987/1995, art. 4º A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.

    A concessão de serviços públicos pode ser definida como contrato administrativo por meio do qual o Poder Público (poder concedente) delega a execução de serviços públicos a 3ºs. Por ser contrato administrativo, a ele se aplica o princípio da supremacia do interesse público.

    O princípio da supremacia do interesse público consagra a ideia de que o interesse público prevalece diante das necessidades individuais dos cidadãos, à guisa de satisfazer as necessidades coletivas, tutelando o bem comum. É ele que fundamenta as prerrogativas da AP, esta que, para realizar o interesse público definido na Constituição e pormenorizado na legislação infraconstitucional, dispõe de poderes-deveres especiais, não cogitados no Direito Privado.

    (F) Por se tratar de espécie específica de contrato administrativo, nos contratos de concessão não existem as cláusulas de privilégio comuns aos demais contratos administrativos.

    Vide comentário do 1º item.

    Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.

  • GABARITO: LETRA B!

    Complementando:

    (V) A legislação só admite a concessão de serviços públicos a pessoas jurídicas ou consórcios de empresas.

    A concessão sim. A permissão que pode ser realizada por pessoa física.

    Lei nº 8.987/1995, art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: [...] II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado; IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    (F) As concessões só podem ser realizadas pelos entes federativos, não se admitindo que autarquias figurem na condição de concedente.

    Podem ser realizadas, por exemplo, por agências reguladoras, autarquias em regime especial.

    Lei nº 9.472/1997, art. 8° Fica criada a Agência Nacional de Telecomunicações [ANATEL], entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial... [...] Art. 19. À Agência compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade, e especialmente: [...] VI - celebrar e gerenciar contratos de concessão e fiscalizar a prestação do serviço no regime público, aplicando sanções e realizando intervenções; [...]

    (F) Por se tratar de uma forma de gestão descentralizada dos serviços públicos, nas concessões o Estado deve possuir ingerência sobre a estrutura e organização das concessionárias.

    O Estado não deve possuir ingerência, ele fiscaliza e intervém caso haja necessidade.

    Lei nº 8.987/1995, art. 3º As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.

    Lei nº 8.987/1995, art. 29. Incumbe ao poder concedente: I - regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação; [...] III - intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei; [...]

    Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.

  • Concessão somente à pessoa jurídica ou consórcio de empresas. Já permissão e/ou a autorização podem ser concedidas às pessoas físicas.

  • A questão demanda conhecimento acerca das concessões comuns de serviços públicos. De acordo com o artigo 175 da Constituição Federal, a prestação de serviços públicos é incumbência do Estado que pode prestá-los diretamente ou por meio de permissão ou concessão de serviços a particulares.

    Concessões de serviços públicos são contratos administrativos por meio dos quais a Administração Pública transfere a terceiros particulares a execução de serviço público. As concessões comuns de serviços públicos são regidas pela Lei nº 8987/1995.

    Feitas essas considerações, vejamos as afirmativas da questão:

    O poder concedente possui supremacia na relação jurídica formalizada através do contrato entre o poder concedente e o concessionário.
    Verdadeira. As concessões de serviço público são contratos administrativos, logo, são regidos por regime jurídico de direito público. Nesse regime, a Administração Pública, que defende os interesses de toda a coletividade, ocupa uma posição de supremacia com relação ao particular concessionário do serviço.
    Por se tratar de espécie específica de contrato administrativo, nos contratos de concessão não existem as cláusulas de privilégio comuns aos demais contratos administrativos.

    Falsa. Como dito anteriormente, nas concessões de serviço público, a Administração Pública (concedente) ocupa posição de supremacia em relação ao particular (concessionário). Assim, nas concessões de serviço público, assim como nos demais contratos administrativos, existem cláusulas de privilégio também chamadas de cláusulas exorbitantes que são cláusulas que conferem prerrogativas à Administração Pública em relação aos particulares contratados.
    A legislação só admite a concessão de serviços públicos a pessoas jurídicas ou consórcios de empresas.
    Verdadeira. De acordo com o artigo 2º, II, da Lei nº 8.987/1998, concessão de serviço público é “a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado". Sendo assim, a concessão de serviço público, nos termos da lei, só pode ser feita à pessoa jurídica ou consórcio de empresa e não a pessoas naturais.
    As concessões só podem ser realizadas pelos entes federativos, não se admitindo que autarquias figurem na condição de concedente.
    Falsa. Embora tradicionalmente, o poder concedente seja um ente da federação – União, Estados, Distrito Federal ou Municípios -, admite-se também que, mediante previsão legal, autarquias sejam concedentes de serviços públicos.
    Sobre o tema, José dos Santos Carvalho Filho afirma que:

    Quanto à natureza do concedente, pode-se afirmar que tradicionalmente foi representado pela figura do Estado ou, no caso de Estados federativos, de suas pessoas integrantes. No caso brasileiro, entes federativos são a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos com idoneidade de figurarem como sujeitos concedentes, de acordo com as respectivas competências constitucionais e com os serviços que possam prestar. 
    A despeito dessa clássica fisionomia, porém, a celebração de alguns contratos de concessão tem sido delegada, em caráter de exceção, a autarquias, especialmente algumas agências reguladoras, passando tais entes a ostentar a qualificação de concedentes. Trata-se de delegação de função fiscalizadora ou de controle, o que rende ensejo a que esse tipo de descentralização, por via de consequência, tenha expressa previsão em lei. (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 396).
    Por se tratar de uma forma de gestão descentralizada dos serviços públicos, nas concessões o Estado deve possuir ingerência sobre a estrutura e organização das concessionárias.

    Falsa. De fato, a concessão de serviço público é uma descentralizada dos serviços públicos. A concessão, contudo, não autoriza o poder público a ter ingerência na estrutura e organização de concessionárias que são pessoas jurídicas de direito privado separadas do poder público.



    Sendo assim, a sequência correta é V-F-V-F-F, logo, a resposta da questão é a alternativa B.



    Gabarito do professor: B. 

  • Autarquias, devem obrigatoriamente ser instituídas por lei e assim receber a titularidade do serviço público para a qual foram concebidas, uma autarquia é autorizada a por exemplo, celebrar contrato de concessão com a iniciativa privada ou a contratar com consórcios públicos para delegação de execução de serviços.

    Obs importante: Autarquias NÃO podem "celebrar" consórcio público, somente os entes federados o podem fazê-lo. Porém, podem "contratar" com o consórcio público a execução de algum serviço.

    Abraços e sigam firmes


ID
5218468
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Qual o prazo de prescrição para que o Estado possa exercer seu direito de regresso contra o agente público responsável pelo dano, através de ação judicial própria, na qual busca o ressarcimento pelo valor da indenização que pagou à vítima do dano?

Alternativas
Comentários
  • alguem pode me explicar, nao entendi

  • Questão anulável!

    Segundo Matheus Carvalho, o "prazo prescricional para a propositura da ação de regresso em face do agente público, este será de 3 anos, consoante art. 206, §3º, V do Código Civil" (p. 364).

    O mesmo aponta a divergência doutrinária, que entende ser imprescritível (RE 852475), quando se trata de ressarcimento por ato de improbidade doloso.

    Se alguém achar doutrina que afirma ser de 5 anos, coloque aqui.

  • 3 ou 5 anos?

    Este é um debate que ainda vai se acirrar bastante. Por enquanto, temos duas correntes:

    • 3 anos, com base no art. 206, § 3º, V, do CC (prescreve em três anos a pretensão de reparação civil);
    • 5 anos, aplicando-se, com base no princípio da isonomia, o prazo trazido pelo Decreto 20.910/32. Este dispositivo prevê que o prazo prescricional para ações propostas contra a Fazenda Pública é de cinco anos. Logo, o mesmo prazo deveria ser aplicado para as ações ajuizadas pela Fazenda Pública.

    Prazo de 3 anos: STF

    É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei. STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 03/02/2016 (repercussão geral).

    No julgamento acima explicado, o Tribunal de origem adotou o prazo de 3 anos e o STF manteve a decisão. Vale ressaltar, no entanto, que o objeto do recurso extraordinário não era esse, de forma que a questão ainda se encontra em aberto na Corte. Penso que não é possível afirmar ainda que se trata da posição do STF. No entanto, como foi trazido no Informativo, poderá ser cobrado nas provas. Fique atento com o enunciado da questão ("segundo o STF" ou "segundo o STJ").

    Prazo de 5 anos: posição pacífica do STJ

    (...) 4. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a prescrição contra a Fazenda Pública é quinquenal, mesmo em ações indenizatórias, uma vez que é regida pelo Decreto 20.910/32, norma especial que prevalece sobre lei geral. (...) 5. O STJ tem entendimento jurisprudencial no sentido de que o prazo prescricional da Fazenda Pública deve ser o mesmo prazo previsto no Decreto 20.910/32, em razão do princípio da isonomia. (...)

    (STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 768.400/DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 03/11/2015)

  • na questão Q1739567 a afirmação de que é imprescritível consta como correta. Acho complicado colocar esse tema em questão de múltipla escolha.
  • Q1739567

    STF: são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato DOLOSO tipificado na Lei de Improbidade Administrativa (RE 852475)

  • Gabarito letra A, como os colegas já fundamentaram.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Para saber qual o prazo de prescrição para o Estado cobrar do servidor o que teve de pagar à vítima, é preciso diferenciar as ações regressivas decorrentes de ilícito civil das ações regressivas decorrentes de atos de improbidade administrativa.

    Nesse contexto, existem 3 formas diferentes de verificar o prazo de prescrição da ação regressiva do Estado contra o agente causador do dano:

    1. Se a ação regressiva for decorrente de ilícito civil: o prazo de prescrição para a Administração será de 5 anos;
    2. Entretanto, se for decorrente de ação de improbidade administrativa pratica com culpa: os prazos de prescrição serão os constantes do art. 23, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92); 
    3. Já se for decorrente de ação de improbidade administrativa praticada com dolo: a ação de regresso será imprescritível. 
  • ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. ARTIGO 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.

    1. O prazo prescricional da pretensão reparatória contra o Estado, seja federal, estadual ou municipal é de cinco anos, nos termos do artigo 1º do Decreto nº  20.910/32. Precedentes, entre eles: EREsp 1081885/RR, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 13/12/2010, DJe 01/02/2011.

    2. Recurso especial provido.

    Ademais, a prescrição conta-se do efetivo pagamento da indenização, senão o Estado teria que considerar o agente público culpado antes mesmo do processo de reparação, para não deixar o prazo escoar.

    Avante!

  • O STF, ao julgar o RE 669069, não se posicionou acerca do prazo para interposição da ação regressiva. Entretanto, em entendimentos anteriores, a Corte Suprema usou como base o Código Civil, o qual preleciona que: “Art. 206. Prescreve: [...] § 3.º Em três anos: [...] V – a pretensão de reparação civil”. Observe que, apesar de não existir um posicionamento atual do Supremo em relação ao tema, deve-se adotar, pelo menos por ora, o prazo prescricional de três anos. No tocante ao entendimento do STJ, este, por diversas vezes, deixou explícito o entendimento de que a ação regressiva prescreverá em cinco anos.

    gb A

  • A questão trata do prazo prescricional para o exercício de direito de regresso pela Administração Pública contra agente público responsável por dano causado a terceiros.

    De acordo com o artigo 37, §6º, da Constituição Federal, “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".


    Nos termos do dispositivo constitucional a responsabilidade civil do Estado por danos causados por seus agentes a terceiros é objetiva, isto é a responsabilidade civil do Estado é configurada se presente os seguintes elementos: i) fato administrativo (ação ou omissão de agente do Estado); ii) dano; iii) nexo causal entre o fato administrativo e o dano. A configuração da responsabilidade do Estado, portanto, independe de dolo ou culpa.


    Caso reste configurada a obrigação do Estado de indenizar a vítima por danos causados por seus agentes, o Estado terá direito de regresso contra o agente, desde que reste configurado, que este agiu com dolo ou culpa. A responsabilidade do agente é, portanto, subjetiva, isto é, depende da comprovação de dolo ou culpa.


    O artigo 36, §5º, da Constituição Federal determina que “a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento".

    Assim, cabe a lei determinar o prazo prescricional da ação de regresso do Estado contra o agente por dano causados a terceiros quando este agir com dolo ou culpa.


    Sobre o tema, cabe ressaltar que o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que as ações de regresso em caso de responsabilidade civil do agente por dano causado a terceiros é prescritível, como bem demonstra a ementa da seguinte decisão da Corte:

    CONSTITUCIONAL E CIVIL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE. SENTIDO E ALCANCE DO ART. 37, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO. 1. É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. 2. Recurso extraordinário a que se nega provimento. Após os votos dos Ministros Teori Zavascki (Relator), que negava provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelo Ministro Roberto Barroso, que afirmava tese mais restrita, e pelos Ministros Rosa Weber e Luiz Fux, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. Falaram, pela União, a Dra. Grace Maria Fernandes Mendonça, Secretária-Geral de Contencioso da Advocacia Geral da União, e, pela recorrida Viação Três Corações Ltda., o Dr. Carlos Mário da Silva Velloso, OAB/DF 23.750. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 12.11.2014. Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, apreciando o tema 666 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, vencido o Ministro Edson Fachin. Em seguida, por maioria, o Tribunal fixou a seguinte tese: “É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil", vencido o Ministro Edson Fachin. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 03.02.2016. 

    A ocorrência da prescrição, com efeito, é uma decorrência do princípio da segurança jurídica, logo, em regra, as pretensões estão sujeitas à prescrição. O STF estabeleceu uma exceção a essa regra é a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário por danos decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa. Vale conferir trecho de decisão da Corte Suprema:

    (...) É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a pretensão de ressarcimento por prejuízo causado ao erário, manifestada na via da ação civil pública por improbidade administrativa, é imprescritível. Daí porque o art. 23 da Lei nº 8.429/92 tem âmbito de aplicação restrito  às demais sanções prevista no corpo do art. 12 do mesmo diploma normativo. (...) (STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1442925/SP, Rel. Min. Mauro Campbelll Marques, julgado em 16/09/2014)

    A exceção, como vemos, não abrange as ações de regresso do Estado em face de agentes por danos decorrentes de ilícitos civis.

    Discute-se, ainda, qual seria o prazo legal prescricional aplicável a essas ações. Atualmente, a maior parte da jurisprudência, se posiciona no sentido de que o prazo deve ser quinquenal. Isso porque, de acordo com o Decreto nº 20.910/1932, o prazo prescricional das ações contra a fazenda pública é de cinco anos, logo, o prazo das ações de regresso da Fazenda Pública contra agentes públicos também deve ser cinco anos por força do princípio da isonomia.


    Assim, o prazo de prescrição para que o Estado possa exercer seu direito de regresso contra o agente público responsável pelo dano é de cinco anos a contar do trânsito em julgado da decisão que determinou o pagamento pelo Estado de indenização à vítima.

    Nesse sentido, destacamos a seguinte decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal:

    DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. ARTIGO 37, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONDUTA MÉDICA INADEQUADA. CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. PROCEDÊNCIA DE DEMADNA INDENIZATÓRIA. RESSARCIMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRECEDENTE DO STF. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. Nos termos do art. 37, § 5º, da Constituição Federal, A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento. 2. Consoante entendimento do Col. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE nº 669069/MG, no qual foi reconhecida a repercussão geral, foi fixada a tese no sentido de que é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. A imprescritibilidade deve ficar adstrita, portanto, a ilícitos administrativos. 3. Caracterizado o ilícito civil de profissional de saúde da rede pública Distrito Federal, que implantou dispositivo intrauterino (DIU) em paciente, sem a remoção do antigo, tem-se por reconhecida a prescritibilidade do direito de regresso, no prazo de cinco anos, descritos no artigo 1º do Decreto n. 20.910/32, porquanto a conduta praticada pela servidora não se amolda a um tipo penal, nem tampouco a ato de improbidade descrito na Lei n. 8.429/92. 4. O termo inicial da contagem do prazo prescricional de cinco anos para a ação regressiva ajuizada pelo Estado, deve ser contado do trânsito em julgado da demanda indenizatória. 5. Recurso de Apelação conhecido e não provido. (TJ-DF 07056636720178070018 DF 0705663-67.2017.8.07.0018, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, Data de Julgamento: 22/03/2018, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 04/04/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)

    Verificamos, então, que a resposta da questão é a alternativa A, embora fosse melhor que a alternativa mencionasse o trânsito em julgado da decisão da demanda indenizatória e não exatamente a data do pagamento, essa alternativa é a resposta mais correta dentre as alternativas.




    Gabarito do professor: A. 

  • Tem-se os seguintes entendimentos:

    Ilícitos cíveis: a Fazenda Pública terá o prazo prescricional de 03 anos do ary. 206 €3° do CC/02. Esse entendimento foi firmado pelo precedente do STF no RE 669.069/MG, 03.02.2016, rel. Min. Teori Zavascki. No entanto o Acórdão do julgamento deixa claro que o caso concreto não se trata de "ação regresso em face de servidor público" e cujo "objeto da repercussão geral deve se aproximar ao máximo do caso concreto". Inclusive este ponto foi esclarecido nos embargos de declaração, de que o julgado se referia aos meros ilícitos cíveis, que no caso se tratava de um acidente automobilístico.

    Ação regressiva: tendo em vista o entendimento acima, para as ações regressivas em face do servidor, creio que continua o entendimento firmado pelo STJ e Tribunais pátrios, aplicando o princípio da isonomia dos prazos prescriocinais para estabelecer o prazo quinquenal (REsp: 1523470). No entanto, observa -se que a aplicação do princípio da isonomia estabelece prazo prescricional previsto apenas para ações em face da Fazenda Pública, inexistindo Lei Específica que estabeleça prazo específico para as ações regressivas, defendendo a doutrina o prazo estebelecido para ilicitos civeis em geral previsto no CC/02 de 03 anos. Nesse entendimenro segue Matheus Carvalho e Macelo Alexandrino e Vicente de Paulo.

    Execuções de Acórdão do TCU: Já a cobrança de título extrajudicial de ressarcimento administrativo imposto pelo TCU ao agente público, este tema foi fixado pelo RE 636.886/AL, 17.04.2020, rel. Min. Alexandre de Morais, para aplicar o prazo prescricional quinquenal previsto para execuções da Dividas Ativa não tributária com fulcro no art. 174 CTN c/c 40 da LEF. Isto porque são títulos decorrentes controle administrativo que apenas apura o quantitativo pecuniário do dano causado pelo agente, sem entrar na seara do dolo ou culpa e, consequentemente, não ocorrendo prévio processo judicial de conhecimento garantindo ampla defesa e contraditório.

    Ressarcimento por ato doloso de improbidade administrativa: já os atos dolosos praticados por agentes públicos ou a eles equiparáveis, foram tidos por "imprescritíveis" em precedente de repercussão geral do STF RE 852.475/SP, 08.08.2018, rel. Min. Edson Fachin, a interpretação visa proteger o erário público de condutas que tendem a depredá-lo dolosamente e ensejam henriqueciento ilícito por parte do agente. Houve divergências consignadas no julgamento que deixam claro que o instituto trata de criação puramente jurisprudencial. Isto porque historicamente o termo "imprescritível foi retirado do texto original da CF" , segundo e na minha visão, a exceção feita pelo €5° do ar. 37 da CF, foi justamente para excepcionar o prazo das ações de ressarmento que possuem natureza cível, aplicando-se a regra geral do CC/16 e hj de 2002 e näo para impor a imprescritibilidade de ações patrimoniais, cuja leitura feita pelo STF é incompatível com a constituição.

  • Termo inicial: já para o termo inicial para contagem da prescrição da ação regressiva a doutrina e jurisprudência majoritária entende que é o do trânsito em julgado e não do pagamento.

    Ressalvando o comentário acima, fica ainda no limbo o prazo prescricional para o ressarcimento das ações por ato de improbidade culposo, que também é objeto de ADI no STF, considerando ser incompatível com a constituição.

  • Alguém conseguiu ler o comentário da professora?
  • Nessa questão, a banca considerou o entendimento do STF (RE 669.069/MG – Tema 666) de que “é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei.

    E também o posicionamento já pacificado pelo STJ de que o prazo prescricional previsto em lei para as ações de reparação de danos à Fazenda Pública é de 5 anos (quinquenal), aplicando-se, com base no princípio da isonomia, o prazo trazido pelo Decreto 20.910/32. Este dispositivo prevê̂ que o prazo prescricional para ações propostas contra a Fazenda Pública é de 5 anos. Logo, o mesmo prazo deveria ser aplicado para as ações ajuizadas pela Fazenda Pública (inclusive nas ações de regresso da Fazenda Pública contra agentes públicos).

    Ademais, a Lei 4.619/1965, que dispõe sobre a ação regressiva da União contra seus agentes, prevê expressamente que “o prazo para ajuizamento da ação regressiva será de sessenta dias 

    a partir da data em que transitar em julgado a condenação imposta à Fazenda”. Essa é a regra geral!

    Contudo, parte da doutrina, e também alguns julgados do STJ, entende que o direito de regresso do Estado em face do agente público surge com o efetivo desembolso da indenização. Segundo essa corrente de entendimento, não basta o trânsito em julgado da sentença que condena o Estado na ação indenizatória, pois o interesse jurídico na propositura da ação regressiva depende do efetivo desfalque nos cofres públicos. A propositura da ação regressiva antes do pagamento poderia ensejar enriquecimento sem causa do Estado.

    Portanto, respondendo à questão, o prazo de prescrição para que o Estado possa exercer seu direito de regresso contra o agente público responsável pelo dano seria quinquenal, a contar da data em que o Estado pagou a indenização à vítima do dano (alternativa “a”).

    Gabarito: alternativa “a


ID
5218471
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São elementos que compõem o plano de validade dos contratos, segundo a teoria de Pontes de Miranda (Escada Ponteana), os apresentados nas alternativas a seguir, dentre os quais não se inclui:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO! A alternativa correta é a letra A. Explica-se:

    Plano de validade – consiste em adjetivar os elementos do plano de existência. Isto é, para a validade do negócio jurídico, o art. 104 do CC, requer os seguintes requisitos: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    A capacidade, no plano da validade, se refere à capacidade de exercício de direito. Se o agente não é capaz de exercer o direito, deverá estar representado ou assistido para a validade do negócio jurídico. Caso não esteja, o negócio é nulo de pleno direito.

    Condição, termo e encargo recaem sobre o plano de eficácia, porque estão relacionados à produção de efeitos pelo ato ou negócio praticado.

    Alternativa correta - letra A

    Alternativa errada - letra D

  • GAB. D conf. banca

     Escada Ponteana:

    1- EXISTÊNCIA:

    • Agente;

    • Objeto;

    • Forma.

    2-VALIDADE:

    • Agente Capaz;

    • Objeto lícito, possível e determinado ou determinável;

    • Forma prescrita ou não defesa em lei.

    3-EFICÁCIA:

    • Condição, Termo ou Encargo.

    Qual NÃO é o do plano de VALIDADE?

    A Agente capaz. 

    ok plano de 2-VALIDADE

    B Adequação das formas. 

    A meu ver essa é plano de existência

    C Consentimento livre. 

    A meu ver essa é plano de existência

    D Condição, termo ou encargo. ❌

    Essa é do plano de 3-EFICÁCIA.

    E Licitude do objeto. 

    ok plano de 2-VALIDADE

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • GABARITO: D

    De acordo com Pontes de Miranda, a formação do negócio jurídico depende da passagem pelos seguintes planos de formação:

    1. Plano da Existência;
    2. Plano da Validade;
    3. Plano da Eficácia.

    Fonte: https://www.aurum.com.br/blog/escada-ponteana/#1

  • A questão é sobre elementos do negócio jurídico.

    De acordo com a escada ponteana, também denominada de escala ponteana, temos os pressupostos de existência, os requisitos de validade e eficácia do negócio jurídico.

    A) No plano da existência, temos os elementos mínimos do negócio jurídico: partes, objeto, vontade e forma. Interessante é que no plano da validade esses mesmos elementos ganham QUALIFICAÇÕES. Vejamos: objeto LÍCITO, POSSÍVEL e DETERMINADO (ou DETERMINÁVEL), vontade LIVRE, CAPACIDADE do agente e forma PRESCRITA ou NÃO DEFESA EM LEI, previstos no art. 104 do CC. Vejamos: “A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei".

    Agente capaz está previsto no art. 104, I. Não se esqueçam que o absolutamente incapaz não pode praticar, por si só, nenhum ato da vida civil, só por meio de representante legal (pais ou tutores); enquanto o relativamente incapaz pode praticar alguns atos da vida civil, por si só, sem a figura do representante legal. Exemplo: o maior de 16 anos pode ser mandatário (art. 666 do CC), pode testar (art. 1.860, paragrafo único do CC). Correto;


    B) A forma adequada do negócio jurídico está prevista no art. 104, III.
    A forma é o meio pelo qual o agente capaz exterioriza sua vontade de realizar um negócio jurídico. Em regra, é livre, acontece que, em determinadas situações, a lei exige uma forma a ser seguida, visando mais certeza e segurança às relações jurídicas, hipótese em que estaremos diante de negócios jurídicos formais. Exemplo: art. 819 do CC. Correto;


    C) A vontade ou o consentimento livre é um dos elementos do negócio jurídico, podendo ser expressa, tácita ou presumida. A expressa pode se dar através da palavra (falada ou escrita) e de gestos (sinais ou mímicas). Exemplo: celebração de contratos verbais ou escritos. A tácita decorre de um comportamento do agente, que implique na concordância, sendo admitida desde que a lei não exija a forma expressa. Exemplo: aceitação da herança, que se infere da prática de atos próprios da qualidade de herdeiro (art. 1.805 do CC). A presumida é a declaração não realizada expressamente, mas deduzida pelo legislador através de certos comportamentos do agente. Exemplo: aceitação da herança quando o herdeiro for notificado a se pronunciar sobre ela em prazo não maior de trinta dias e não o fizer (art. 1.807 do CC).

    A manifestação presumida não se confunde com a forma tácita de manifestação de vontade, porque aquela é estabelecida pela

    lei, enquanto esta é deduzida do comportamento do agente pelo destinatário (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1. p. 383-384). Correto;


    D)
    Além dos elementos essenciais, o negócio jurídico pode conter outros elementos, denominados de acidentais, pelo fato de serem ajustados facultativamente pela vontade das partes, que irão interferir no âmbito da eficácia. Acontece que, uma vez estipulados, passam a compor o negócio jurídico de maneira indissociável. São eles: a condição, o termo e o encargo, disciplinados a partir do art. 121 e seguintes do CC.

    O termo é o evento futuro e certo. Temos o termo inicial/suspensivo/ “dies a quo" (você ganhará um carro quando completar 18 anos, momento em que o contrato de doação produzirá seus efeitos) e o termo final/resolutivo/"dies ad quem" (poderá morar nesta casa até completar 18 anos, momento em que o contrato de comodato será extinto).

    Condição é o vento futuro e incerto. Dentro delas, temos a condição suspensiva e resolutiva. Quando estivermos diante de condição suspensiva, o negócio jurídico não gerará efeitos enquanto não houver o implemento da condição. Exemplo: se você passar no concurso, esse carro será seu. Diferentemente da condição resolutiva, em que o negócio produz seus efeitos, mas com o implemento do evento futuro e incerto, extingue-se para todos os seus efeitos. Exemplo: poderá morar aqui nessa casa, sem nada me pagar, enquanto não se curar da doença.

     Modo ou encargo nada mais é do que um ônus, relacionado a uma liberalidade. Exemplo: essa casa será sua, para que você construía em uma parte de seu terreno um asilo. Normalmente, os negócios jurídicos com o encargo vêm acompanhados com as conjunções para que ou para o fim de. Em regra, o encargo é não suspensivo, porque não suspende a aquisição e nem o exercício do direito, e coercitivo, porque gera um vínculo obrigacional em face do destinatário da liberalidade. No exemplo, se o donatário não cumprir o encargo, caberá revogação do contrato. Incorreto;


    E)
    Objeto lícito é aquele que não atenta contra a lei, moral ou bons costumes, sendo um dos requisitos de validade do negócio jurídico, conforme preceitua o inciso II do art. 104 do CC.

    O objeto deve ser possível, pois, do contrário, o negócio será considerado nulo de pleno direito. A impossibilidade pode ser física ou jurídica. A impossibilidade física decorre das leis físicas ou naturais, devendo ser absoluta, de maneira a alcançar a todos, indistintamente. Exemplo: obrigação de colocar toda a água dos oceanos em um copo d'água. A impossibilidade relativa atinge, apenas, o devedor, não sendo um obstáculo ao negócio jurídico.

    Vejamos o que dispõe o art. 106 do CC: “A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado".

    A impossibilidade jurídica, por sua vez, ocorre quando o ordenamento jurídico proíbe expressamente negócios a respeito de determinado bem. Exemplo: como a herança de pessoa viva (CC, art. 426),

    Por fim, o objeto do negócio jurídico deve ser determinado ou determinável, ou seja, indeterminado relativamente ou suscetível de determinação no momento da execução. Desta forma, permite-se a venda de coisa incerta, indicada ao menos pelo gênero e pela quantidade (CC, art. 243), bem como a venda alternativa (CC, art. 252) (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1. p. 394-396). Correto;






    Gabarito do Professor: LETRA D


ID
5218474
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos contratos de doação, julgue os itens a seguir.

I. O contrato de doação pura e simples em benefício do absolutamente incapaz, em regra, dispensa a aceitação expressa.
II. Nos contratos de doação com encargo, o silêncio do donatário pode resultar na aceitação tácita.
III. O contrato de doação é simplesmente consensual, visto que não exige, para seu aperfeiçoamento, a entrega da coisa doada ao donatário, gerando apenas direitos pessoais entre do doador e o donatário.
IV. A doação feita em contemplação de casamento futuro com pessoa certa e determinada pode ser impugnada pelos nubentes por falta de aceitação.
V. A doação de um cônjuge a outro não importa em adiantamento de herança.

Quanto aos itens anteriores, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • I. O contrato de doação pura e simples em benefício do absolutamente incapaz, em regra, dispensa a aceitação expressa.

    art.543 CC certa

    II. Nos contratos de doação com encargo, o silêncio do donatário pode resultar na aceitação tácita.

    art.539 CC errada

    III. O contrato de doação é simplesmente consensual, visto que não exige, para seu aperfeiçoamento, a entrega da coisa doada ao donatário, gerando apenas direitos pessoais entre do doador e o donatário.

    Simplesmente consensual, pois não requer a entrega da coisa doada ao donatário (desde que o acordo se realiza o contrato está perfeitamente acabado) certa

    IV. A doação feita em contemplação de casamento futuro com pessoa certa e determinada pode ser impugnada pelos nubentes por falta de aceitação.

    art.546 CC - errada

    V. A doação de um cônjuge a outro não importa em adiantamento de herança.

    art.544 CC errada

    Gabarito letra B

  • gab. B

    I. O contrato de doação pura e simples em benefício do absolutamente incapaz, em regra, dispensa a aceitação expressa. CORRETA

    CC. Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

    II. Nos contratos de doação com encargo, o silêncio do donatário pode resultar na aceitação tácita. INCORRETA

    CC. Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    III. O contrato de doação é simplesmente consensual, visto que não exige, para seu aperfeiçoamento, a entrega da coisa doada ao donatário, gerando apenas direitos pessoais entre do doador e o donatário. CORRETA

    Para Orlando Gomes, em Contratos, 26ªedição, doação é ... Simplesmente consensual, pois não requer a entrega da coisa doada ao donatário (desde que o acordo se realiza o contrato está perfeitamente acabado). 

    https://ceciliatoliveira.jusbrasil.com.br/artigos/254440177/analise-do-contrato-de-doacao

    IV. A doação feita em contemplação de casamento futuro com pessoa certa e determinada pode ser impugnada pelos nubentes por falta de aceitação. INCORRETA

    CC. Art. 546. A doação feita em contemplação de casamento futuro com certa e determinada pessoa, quer pelos nubentes entre si, quer por terceiro a um deles, a ambos, ou aos filhos que, de futuro, houverem um do outro, não pode ser impugnada por falta de aceitação, e só ficará sem efeito se o casamento não se realizar.

    V. A doação de um cônjuge a outro não importa em adiantamento de herança. INCORRETA

    CC. Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

    CONSTÂNCIA

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I. A questão é sobre contrato de doação. “Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra" (art. 538 do CC). O doador assume a obrigação de transferir um bem jurídico ou uma vantagem para o patrimônio do donatário, sem qualquer contraprestação.

    A assertiva está em harmonia com o art. 543 do CC: “Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura", haja vista o caráter benéfico do ato, já que a doação pura só pode beneficiá-lo. Verdadeiro;


    II. Dispõe o legislador, no art. 539 do CC, que “o doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo".

    Fixado o prazo pelo doador e mantendo-se silente o donatário, presumir-se-á a aceitação. Perceba que o silêncio será interpretado como aceitação, salvo quando se tratar de doação onerosa, pois, diante da contraprestação, a aceitação deverá ser expressa, não se admitindo que seja presumida ou tácita. Falso;

     
    III. No contrato consensual, o acordo de vontades é suficiente para o seu aperfeiçoamento. Exemplo: locação, mandato, compra e venda e a maioria dos contratos. Já no contrato real, a manifestação de vontade não é o bastante, exigindo-se a entrega do bem para o seu aperfeiçoamento. Exemplos: depósito, comodato e mútuo.

    Deve ser feita uma interpretação sistêmica do art. 538 do CC, pois não é propriamente com o contrato que haverá a transferência de bens ou vantagens, mas a transferência de patrimônio somente ocorre através da tradição (para os bens móveis) ou do registro em cartório (para os imóveis), que são atos subsequentes a sua celebração. Assim, a doação não implica na efetiva transferência de patrimônio, mas na assunção da obrigação de transferir a titularidade sobre a coisa. É um contrato consensual. Verdadeiro;

     
    IV. De acordo com o art. 546 do CC, “a doação feita em contemplação de casamento futuro com certa e determinada pessoa, quer pelos nubentes entre si, quer por terceiro a um deles, a ambos, ou aos filhos que, de futuro, houverem um do outro, não pode ser impugnada por falta de aceitação, e só ficará sem efeito se o casamento não se realizar". A doação pode ser feita pelos nubentes entre si ou por terceiro a um deles, a ambos ou à prole eventual do casal.

    A eficácia da doação fica subordinada à realização do casamento (condição suspensiva). Fica dispensada a aceitação, que é presumida com a celebração do casamento. No caso da prole eventual ser contemplada, além da realização do casamento, teremos outra condição suspensiva: o nascimento dos filhos com vida. Falso;

     

    V. Pelo contrário. Prevê o legislador, no art. 544 do CC, que “a doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança".

    A finalidade desse dispositivo é assegurar a igualdade dos quinhões hereditários. Assim, o legislador pressupõe que o doador tenha o interesse em manter a igualdade dos quinhões, devendo o bem doado ser colacionado por ocasião da abertura da sucessão do doador; contudo, ele poderá dispensar o donatário de realizar a colação, rompendo a presunção e é nesse sentido o art. 2.005 do CC: “São dispensadas da colação as doações que o doador determinar saiam da parte disponível, contanto que não a excedam, computado o seu valor ao tempo da doação". Falso;

     
    FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2017. v. 4

     



    Quanto aos itens anteriores, é correto afirmar que:


    B) Existem apenas dois itens verdadeiros.





    Gabarito do Professor: LETRA B

  • GABARITO: B

    I - CERTO: Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

    II - ERRADO: Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    III - CERTO: O contrato de doação possui características bastante específicas como: A natureza contratual; O animus donandi; A transferência de bens para o patrimônio do donatário; a aceitação do donatário.

    IV - ERRADO: Art. 546. A doação feita em contemplação de casamento futuro com certa e determinada pessoa, quer pelos nubentes entre si, quer por terceiro a um deles, a ambos, ou aos filhos que, de futuro, houverem um do outro, não pode ser impugnada por falta de aceitação, e só ficará sem efeito se o casamento não se realizar.

    IV - ERRADO: Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    Fonte: https://barbarav.jusbrasil.com.br/artigos/247541398/contrato-de-doacao

  • Em meu singelo ver, a assertiva III, em sua parte final, está equivocada. Vê-se que nenhum dos comentários acima conduz menção à criação de direitos e deveres pelos agentes do contrato.

    Quando se diz respeito à consensualidade do contrato, falá-se quando ele é aperfeiçoado. No caso, o contrato de doação é, inequivocamente, consensual dado que somente se efetiva com a tradição do bem da vida. Contudo, a parte final trata de outra classificação dos contratos: unilateralidade e bilateralidade. Um contrato de doação é, em regra, unilateral, visto não crer deveres recíprocos entre os agentes, somente para o doador, o qual tem a obrigação de entregar o bem.


ID
5218477
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os contratos aleatórios são aqueles em que os contratantes não podem verificar com antecedência se ocorrerá equivalência nas prestações, de modo que o contrato está relacionado a uma alea. Com relação aos contratos aleatórios, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A questão deseja o item INCORRETO: RESPOSTA - item D

    a) Admite-se que o objeto do contrato seja coisa futura. CERTO. Art. 458 CC. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros [...] Art. 459 CC. Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras [...]

    b) Nos contratos aleatórios de emptio spei o comprador assume o risco pela existência ou não da coisa vendida e caso esta não venha a existir sem culpa do vendedor, este terá direito ao pagamento do valor avençado. CERTO. Emptio spei - contrato de esperança (eu também não lembrava Haha - fui por eliminação). Aplica-se o art. 458 do Código Civil - Art. 458. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.

    c) Na compra e venda de coisas já existentes, mas expostas a risco, se o adquirente comprovar que o alienante tinha conhecimento da consumação do risco a que a coisa se encontrava exposta, a alienação aleatória poderá ser anulada. CERTO. Aplica-se arts. 460 e 461 do Código Civil. Art. 460. Se for aleatório o contrato, por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco, assumido pelo adquirente, terá igualmente direito o alienante a todo o preço, posto que a coisa já não existisse, em parte, ou de todo, no dia do contrato. Art. 461. A alienação aleatória a que se refere o artigo antecedente poderá ser anulada como dolosa pelo prejudicado, se provar que o outro contratante não ignorava a consumação do risco, a que no contrato se considerava exposta a coisa.

    d) Nos contratos aleatórios existe equivalência entre as prestações e contraprestações avençadas. ERRADO (gabarito). Conforme se desprende dos artigos, nos contratos aleatórios NÃO existe equivalência entre as prestações e contraprestações, vez que pode ocorrer de uma das partes receber integralmente o preço ajustado e a outra não ficar com nada (porque assumiu o risco disso).

    e) Pode-se classificar os contratos aleatórios como bilaterais e onerosos. CERTO. É bilateral porque possui duas partes com obrigações; é oneroso porque possui vantagens e desvantagens recíprocas (apesar de não possuir exata equivalência entre as prestações e contraprestações).

  • O próprio enunciado respondeu a questão...

  • Os contratos aleatórias não têm equivalência nas prestações, ou seja, diferente de contratos sinalagmáticos, os aleatórios prevêem que as prestações sejam desproporcionais. Exemplo: Uma aposta na Mega Sena onde o indivíduo paga o valor e pode não ganhar nada em troca...

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) A questão é sobre contratos aleatórios.

    Nos contratos comutativos as partes podem antever as vantagens e os sacrifícios, sendo as prestações, que geralmente se equivalem, certas e determinadas. Exemplo: compra e venda, em que o vendedor sabe que receberá o preço que atende aos seus interesses, e o comprador, que lhe será transferida a propriedade do bem que deseja adquirir.


    Já nos contratos aleatórios, há incerteza sobre as vantagens e sacrifícios para ambas as partes, uma vez que a perda ou lucro dependem de um fato futuro e imprevisível. Álea significa sorte, risco. Exemplo: jogo, aposta. Para o segurado, o contrato de seguro é comutativo, pois ele o celebra para se acobertar contra qualquer risco, mas para a seguradora é sempre aleatório, pois o pagamento ou não da indenização dependerá de um fato eventual.

    Além dos contratos aleatórios por natureza, temos os contratos acidentalmente aleatórios. Tratam-se de contratos que são tipicamente comutativos, mas que, por conta de certas circunstâncias, tornam-se aleatórios, podendo ser de duas espécies: venda de coisas futuras, cujo risco pode se referir à própria existência da coisa ou a sua quantidade; e venda de coisas existentes mas expostas a risco.

    Vejamos o art. 458 do CC: “Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir".

    Admite-se que o objeto do contrato seja coisa futura. Exemplo: compra e venda de safra futura. Correto;

     
    B) É neste sentido o art. 458 do CC. Conhecido como emptio spei, venda da esperança, a incerteza é no que tange a existência ou não da coisa. Caso não venha a existir, o alienante não terá que restituir o valor recebido ao comprador, desde que não tenha agido com dolo ou culpa. Esses contratos são comuns em compra e veda de safra futura.

    Na emptio rei sperate, tratada no art. 458, a incerteza é no que toca a quantidade. Voltando ao exemplo da safra futura, se alguma coisa vier a ser colhida, por menor que seja, o contrato deveser cumprido, tendo o vendedor direito a todo o preço ajustado. Por outro lado, caso a coisa não venha a existir, o vendedor terá o dever de restituir o valor recebido ao comprador. Correto;


    C) É perfeitamente possível a venda de coisa não futura, mas já existente, sujeita a perecimento ou depreciação. Exemplo: a venda de mercadoria que está sendo transportada por um pequeno navio em alto-mar, tendo o adquirente assumido o risco de naufrágio. Mesmo que a embarcação já tenha sucumbido na data do contrato, a cláusula será válida, salvo se o alienante já tivesse ciência do naufrágio, hipótese em que o negócio poderá ser anulado.

    Vejamos o art. 460 do CC, que trata do tema: “Se for aleatório o contrato, por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco, assumido pelo adquirente, terá igualmente direito o alienante a todo o preço, posto que a coisa já não existisse, em parte, ou de todo, no dia do contrato". Correto;

     
    D) Nos contratos comutativos existe equivalência entre as prestações e contraprestações avençadas. O conceito do contrato aleatório encontra-se nas explicações referentes à primeira assertiva. Incorreto;


    E) Os contratos aleatórios são onerosos e bilaterais. São onerosos, uma vez que o
    cumprimento da prestação não é mera liberalidade, mas garantia de adimplemento de uma contraprestação eventual; e bilaterais, pois a prestação de uma parte corresponde a da outra, de forma que o preço pago já foi estabelecido levando-se em consideração a incerteza da contraprestação. Correto.

     

    FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2017

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: contratos e atos unilaterais. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.



     


    Gabarito do Professor: LETRA D

  • Questão boa é assim, o próprio enunciado a responde... rsrs


ID
5218480
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em se tratando da extinção da pessoa natural, julgue os itens a seguir em CERTO (C) ou ERRADO (E):

I. A morte presumida, em qualquer caso, não autoriza a abertura da sucessão definitiva.
II. Em regra, a extinção da pessoa natural ocorre com a morte.
III. A ausência se caracteriza como a situação fática em que uma pessoa desaparece de seu domicílio sem deixar qualquer notícia.
IV. A declaração de morte presumida só é admitida em caso de ausência.
V. Poderá ter declarada sua morte presumida a pessoa que, feita prisioneira, não for encontrada até dois anos após o término da guerra, desde que seja precedida pela decretação de ausência.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • GAB. A

    Fonte: CC

    I. A morte presumida, em qualquer caso, não autoriza a abertura da sucessão definitiva. ❌

    Art. 6º A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    II. Em regra, a extinção da pessoa natural ocorre com a morte.

    Art. 6º

    III. A ausência se caracteriza como a situação fática em que uma pessoa desaparece de seu domicílio sem deixar qualquer notícia.

    Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia

    IV. A declaração de morte presumida só é admitida em caso de ausência. ❌

    Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    V. Poderá ter declarada sua morte presumida a pessoa que, feita prisioneira, não for encontrada até dois anos após o término da guerra, desde que seja precedida pela decretação de ausência. ❌

    Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • GABARITO: E

    I - ERRADO: Art. 6º A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    II - CERTO: Art. 6º A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    III - CERTO: Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

    IV - ERRADO: Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    V - ERRADO: Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

  • Gabarito errado. A dúvida fica somente entre a A e C.

    Contudo, não basta que a pessoa desapareça sem deixar notícias para configurar a ausência. Precisamos observar os requisitos constitutivos e cumulativos do instituto:

    -Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio...

    -sem dela haver notícia,...

    -se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens.

    Esse nem um daqueles casos que a incompleta está certa, porque são requisitos que, se não atingidos, não há configurar a ausência. Seria a mesma coisa de um documento assinado pelas partes constitui título executivo, sendo que sabemos que se não for assinado por 2 testemunhas, não o será, por faltar um dos requisitos.

  • A banca não ajuda, senhores qual o outro caso em que a existência não acabe como a morte? Não existe!

  • Não basta ter a pessoa desaparecido sem deixar notícias, é preciso também que ela não tenha deixado representante ou procurador com poderes de administração de seus bens para que seja decretada a ausência. O art. 22 do CC estabelece os requisitos para que seja declarada a ausência:

    a) desaparecimento da pessoa do seu domicílio sem deixar notícias

    b) sem deixar representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens

    c) requerimento de qualquer interessado ou do MP.O juiz não age de ofício.

    Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

    Além disso, o art. 23 reforça a ideia da necessidade de se ter um mandatário que queira e possa administrar os bens da pessoa e que tenha poderes suficientes para isso, pois, somente quando não se verifica tais condições é que será declarada a ausência.

    Art. 23. Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.

    Diante disso, entendo que o item C está incorreto.

  • GAB. A.

    SOBRE A ASSERTIVA III, não há margem para questionamento, visto que são requisitos para a declaração de ausência tão somente os seguintes termos destacados:

    Art. 22 - Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

    No que tange à segunda parte "se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador", esta é utilizada tão somente para que, na ausência de mandatário previamente constituído, o magistrado nomeie curador, o qual será responsável pela curadoria dos bens do ausente, com o fito de preservá-los.

    A contrário sensu, havendo representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, declarar-se-á a ausência, sendo desnecessária a nomeação de curador especial.

    Bons estudos!


ID
5218483
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Paula e André, civilmente casados, sem descendentes ou ascendentes vivos, falecem em razão de um acidente aéreo. Joaquim, primo de Paula, e Marta, prima de André, são os únicos parentes vivos. À luz da situação apresentada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. E

    CC

    Art. 1.839. Se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas no art. 1.830, serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau.

    ...

    Art. 1.844. Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado a herança, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • GABARITO: E

    Art. 1.839. Se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas no art. 1.830, serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau.

    Art. 1.844. Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado a herança, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal.

  • Rapaz, quase uma questão de raciocínio lógica essa, com as tentativas de confundir quem é colateral de quem.

  • JOAQUIM e MARTA (primos - parentes em 4º grau na linha colateral) que não são herdeiros necessários, têm até a data da declaração de vacância para requererem a herança (1882, §ú);

    Passados 5 anos da abertura da sucessão (da morte), não aparecendo ninguém para reclamar a herança, os bens passão para o domínio público, portanto, não podendo mais serem usucapidos.

  • Na hipótese da B, André não herdou os bens de Paula por ter falecido posteriormente a ela?


ID
5218486
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao conteúdo, pode-se dizer que a Constituição Brasileira de 1988 é:

Alternativas
Comentários
  • GAB E

    Formal

    Nessa classificação, leva-se em conta apenas o modo de elaboração da norma. Se ela passou por um processo mais solene, mais dificultoso de formação (constituição rígida), será formalmente constitucional, não importando de que matéria venha a tratar.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das classificações relacionados à Constituição Federal de 1988. Vejamos:

    Classificação da Constituição da República Federativa do Brasil:

    Quanto à origem – Promulgada.

    Quanto à forma – Escrita (instrumental).

    Quanto à extensão – Analítica.

    Quanto ao conteúdo – Formal.

    Quanto ao modo de elaboração – Dogmática (sistemática).

    Quanto à alterabilidade – Rígida.

    Quanto à sistemática – Reduzida (unitária).

    Quanto à dogmática – Eclética.

    Quanto ao sistema – Principiológica.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Material.

    Constituição material: constituição no sentido material seriam apenas aquelas normas, codificadas ou não em um mesmo documento, que regulam a estrutura do Estado, a sua organização e os direitos fundamentais.

    B. ERRADO. Analítica.

    Constituições prolixas, analíticas ou regulamentares: as constituições desta espécie são necessariamente escritas e contemplam normas com regulamentações minuciosas, que seriam típicas da legislação ordinária, pois abrangem todos os assuntos que o Poder Constituinte entende como fundamentais. Como exemplos, podemos citar todas as constituições brasileiras e as constituições europeias do segundo pós-guerra.

    C. ERRADO. Sintética.

    Constituições sintéticas: apresentam apenas princípios gerais ou enunciadores de regras básicas de organização e funcionamento do sistema jurídico estatal. Seus textos costumam consagrar apenas matérias constitucionais. Como vantagem, nestes casos, observam-se maior estabilidade de suas normas e a maior flexibilidade da legislação infraconstitucional. Como exemplo, podemos citar a Constituição Americana de 1787.

    D. ERRADO. Costumeira.

    Constituições não escritas, inorgânicas, costumeiras ou consuetudinárias: são aquelas cujas normas se originam, principalmente, dos precedentes judiciais, das tradições, dos costumes, das convenções constitucionais e, até mesmo, por instrumentos escritos, mas dispersos, inclusive no tempo. Exemplos: Constituição da Inglaterra, da Nova Zelândia e de Israel.

    E. CERTO. Formal.

    Constituição formal: chama-se de Constituição Formal as normas colocadas no texto constitucional, mesmo que não façam parte da estrutura mínima e essencial de qualquer Estado. Como, de fato, ocorre com a Constituição Brasileira, todas as normas nela encontradas são consideradas normas constitucionais, independentemente do seu conteúdo.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.

    Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.

  • Primeiro você elimina o que nossa CF de 1988 não é, independentemente do que se pede na classificação. Ai sobra apenas alternativas B e E. Fica mais fácil.

    B é uma classificação quanto à EXTENSÃO.

    E é uma classificação quanto ao CONTEÚDO. (gabarito)

    FORMAL -  leva-se em conta o modo de elaboração da norma.

  • CF é Pedra Formal !!!

    Promulgada quanto origem;

    Escrita quanto a forma;

    dogmática quanto a elaboração;

    Rígida quanto a estabilidade;

    Analítica quanto a extensão;

    FORMAL quanto ao conteúdo!!


ID
5218489
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Constituinte, julgue os itens a seguir.

I. A titularidade do poder constituinte pertence ao povo.
II. O poder constituinte originário instala uma nova ordem jurídica, rompendo com a ordem jurídica que vigorava anteriormente.
III. O poder constituinte originário é incondicionado e soberano, não se submetendo a nenhuma regra prefixada.
IV. O poder constituinte derivado reformador tem o poder de modificar a constituição através da adoção de um procedimento específico.
V. A elaboração das constituições dos Estados-Membros é fruto do poder constituinte derivado decorrente.

Quanto aos itens anteriores, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    Todos corretos

    1- P.C. Originário

    → é o poder de elaborar uma Constituição.

    2- P.C. Derivado

    2.1- P.C. Derivado Reformador

    → é o poder de modificar a Constituição

    2.2- P.C. Derivado Decorrente

    → é o poder de elaborar Const. Estadual.

    P.C. Difuso

    → famosa mutação constitucional

    Há mudança sem alteração de texto.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

    CONSTÂNCIA

  • todas corretas

    Para complementar:

     PODER ORIGINÁRIO (de 1º Grau ou Primário ou Genuíno) com características de ser inicialincondicionadopermanente/latente ilimitado (é divergente a doutrina no que tange ser "ilimitado", de modo que, há outra corrente que defende haver limitação, baseando-se, assim, no direto natural, na moral, valores éticos e as regras do direito internacional), subdividindo-se ainda em: a) Histórico (ou Fundacional)- é o poder de criar a primeira constituição de um país (Ex: Constituição outorgada do Brasil de 1824); b)Revolucionário- é o poder de criar uma nova constituição no país, mas nãooo sendo mais a primeira.

    PODER DERIVADO (de 2º Grau ou Instituído), que se divide em: a)DECORRENTE- é o poder de cada estado elaborar/criar sua própria Constituição Estadual, tendo como limite à Constituição Federal; b)REFORMADOR- poder de alterar a Constituição Federal através da Revisão Constitucional (foi utilizado após cinco anos da CF/88),ou, Emendas Constitucionais (regra do 2-2-3/5).

    PODER DIFUSO (mutação constitucional informal)- é o poder de alterar o sentido, a interpretação da Constituição, mas sem alterar o texto, ou seja, é uma "mudança de contexto sem alteração do texto". Ex: mutação no conceito de família, com a possibilidade de união estável entre pessoas do mesmo sexo.

    PODER SUPRANACIONAL- aqui nada mais é do que o poder de elaborar uma só constituição para diversos países. Pode-se dizer, aqui, que se trata de uma constituição Heterônoma. Ex.:as constituições impostas pela ONU a alguns países africanos.

  • O poder constituinte derivado reformador tem o poder de modificar a constituição através da adoção de um procedimento específico.

    Sendo que ele pode modificar a constituição através de Emenda Constitucional ou revisão Constitucional. Partindo desse pressuposto, não é um procedimento específico. Esse item (IV) não estaria errado?

  • Esse formato de questão é ridículo.

  • GABARITO - C

    I)  Sujeitos -

    Titularidade – povo

    - Exercício – representantes

    ____________________________________________

    II. O poder constituinte originário instala uma nova ordem jurídica, rompendo com a ordem jurídica que vigorava anteriormente. ( Certo )

    Inaugura uma nova ordem jurídica constitucional - Rompe totalmente com a anterior; ou - Cria a primeira Constituição.

    ___________________________________________

    III. O poder constituinte originário é incondicionado e soberano, não se submetendo a nenhuma regra prefixada.

    Inicial – inaugura a nova ordem constitucional

    - Incondicionado – não se submete à condicionantes jurídicas prévias

    - Autônomo – independe de um fundamento jurídico anterior – completa autonomia

    - Permanente – não se esgota com a edição da nova Constituição

    __________________________________________

    IV. O poder constituinte derivado reformador tem o poder de modificar a constituição através da adoção de um procedimento específico.

    Por emendas / Tratados Internacionais sobre direitos humanos aprovados no rito constitucional ou

    Revisão constitucional

    V. A elaboração das constituições dos Estados-Membros é fruto do poder constituinte derivado decorrente

    ( CERTO )

  • ótima questão para revisar conteúdo.
  •  O poder constituinte originário é incondicionado e soberano, não se submetendo a nenhuma regra prefixada.

    Canotilho observa: "é estruturado e obedece a padrões e modelos de conduta espirituais, culturais, éticos e sociais radicados na consciência jurídica geral da comunidade, e nesta medida, considerados como "vontade do povo""

    Ler página 197, Pedro Lenza ed. 2021.

  • Poder Constituinte é aquele ao qual incumbe criar ou elaborar uma Constituição, alterar ou reformar uma Constituição e complementar uma Constituição. Assim, temos o Poder Constituinte Originário (criar), Poder Constituinte Derivado-Reformador (alterar), Poder Constituinte Decorrente (complementar).

                Passemos à análise das assertivas, onde poderemos abordar alguns pontos específicos do tema.

    I – CORRETO – O Poder Constituinte é a vontade soberana de um povo, que traduz seus anseios em diretrizes políticas e sociais.


    Neste sentido, interessante a colocação de Michel Temer, em sua obra Elementos de Direito Constitucional, Editora Malheiros, 2008, p.33, onde afirma que “o titular (do poder constituinte) seria o povo. Exercente é aquele que, em nome do povo, implanta o Estado, edita a Constituição. Esse exercício pode dar-se por vias diversas: a) pela eleição de representantes populares que integram “uma Assembléia Constituinte"; ou b) pela revolução, quando um grupo exerce aquele poder sem manifestação direta do agrupamento humano.

    II – CORRETO - O Poder Constituinte Originário visa produzir uma Constituição. Tem como características ser inicial, autônomo, ilimitado, incondicionado, permanente. Tal Poder (inicial, inaugural ou de 1º grau) tem por finalidade, instaurar uma nova ordem jurídica. Rompe, por completo, com o ordenamento jurídico anterior. Seu objetivo fundamental é, portanto, criar um novo Estado, totalmente diverso do que vigorava anteriormente.

    III – CORRETO – Vide item anterior.

    IV-CORRETO - O Poder Constituinte Derivado de reforma é limitado e condicionado pelo originário. Para a doutrina majoritária, a reforma é um gênero, de onde se apresentam duas espécies: a Revisão (reforma geral ou global) e as Emendas (reformas pontuais). Assim, temos que o próprio poder constituinte originário estabelece normas e procedimentos específficos que devem ser respeitados pelo poder constituinte derivado reformador, estando, no caso das emendas no artigo 59, I e 60, CF/88. Observe-se que as emendas constitucionais são limitadas de acordo com sua natureza procedimental, circunstancial, temporal e material.

    V – CORRETO - O Poder Constituinte Derivado Decorrente representa a possibilidade que os Estados-Membros, como consequência da autonomia político-administrativa garantida constitucionalmente, têm de se auto-organizarem por meio de suas respectivas Constituições estaduais.

                Logo, todos os itens são verdadeiros.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

     

     

  • Além da indagação do Amigo LYVIRGTON.

    As constituições podem por bem, adotar a alterabilidade Flexível, por meio do qual, não há um procedimento específico para tanto, e sim seguir o mesmo rito da legislação ordinária.

    Vale ainda lembrar que as constituições podem ser alteradas por meio do fenômeno denominado Mutação Constitucional, que diz respeito a alteração da NORMA ( NÃO TEXTO) por meio dos costumes, interpretação, jurisprudência e atuação legislativa.

    O item IV é no mínimo anulável, eis que condiciona o Poder Constituinte Reformador a um procedimento específico, que pode sim não ocorrer.

    JRG


ID
5218492
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Legislativo Municipal, não se pode afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

    Em relação alternativa

    C:

    O Poder Legislativo Municipal é unicameral, isto é, constituído apenas pela Câmara Municipal, tratando-se de um órgão público composto pelos Vereadores, representantes eleitos pelos cidadãos residentes no Município. O número de Vereadores será proporcional à população do Município, até os limites estabelecidos.

  • Constituição da República

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    (...)

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

    e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

  • Gab. A

    • Até 10 mil habitantes ------ 20% do subsídio dos deputados estaduais;
    • 10.001 até 50 mil ------ 30% do subsídio dos deputados estaduais;
    • 50.001 até 100 mil ------ 40% do subsídio dos deputados estaduais;
    • 100.001 até 300 mil ------ 50% do subsídio dos deputados estaduais;
    • 300.001 até 500 mil ------ 60% do subsídio dos deputados estaduais;
    • mais de 500 mil ------ 75% do subsídio dos deputados estaduais;
  • Esquematizando:

    Poder legislativo Federal - BICAMERAL - CN = ( CÂM / SEN )

    Poder legislativo Estadual - UNICAMERAL - ASS. LEG.

    Poder legislativo Municipal - UNICAMERAL - CÂM. MUNICIPAL.

    Bons estudos!

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Legislativo em âmbito municipal. Analisemos as alternativas, com base na CF/88, para encontrar a incorreta:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...]  VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:  [...]   d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinquenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.

     

    Alternativa “b”: está correta. O número de vereadores é proporcional à população. Conforme art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:         a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009) [...].

     

    Alternativa “c”: está correta. O legislativo municipal é exercido pela Câmara Municipal (Câmara dos Vereadores), composta pelos Vereadores, representantes do povo do Município.

     

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País.

     

    Alternativa “e”: está correta. Segundo art. 29 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...] VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

     

    Gabarito do professor: letra a.

     


ID
5218495
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional é de competência:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • Dica!

    As competências do Congresso Nacional subdividem-se em duas: art. 48 é com sanção do Presidente e o art. 49 é competência exclusiva (sem sanção do PR)

    No artigo 48 não há verbos no infinitivo, já no 49 há verbos no infinitivo.

    Gab B

  • Gabarito: Letra B

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - RESOLVER definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - CELEBRAR tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional dos poderes, em especial no que tange à sistematização relacionada às competências. Sobre o tema, é correto afirmar que resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional é de competência: Exclusiva do Congresso Nacional. Vejamos:

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     

    O gabarito, portanto, é a letra “b”, sendo que as demais alternativas são incompatíveis com o texto constitucional.

     

    Gabarito do professor: letra b.

  • GABARITO - B

    Competências do PR :

    PR - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    PR - decretar o estado de defesa e o estado de sítio

    CN = Autoriza o Estado de Sítio.

    Aprova o Estado de Defesa.

    PR - decretar e executar a intervenção federal

    CN = Aprova a Intervenção Federal

    PR- declarar guerra,

    CN = Autoriza

    PR- celebrar a paz,

    CN = Autoriza

    PR- propor ao Congresso Nacional a decretação do estado de calamidade pública 

    CN = Decreta

    --------------------------

    Bons estudos!


ID
5218498
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à Seguridade Social, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, NÃO integrando o orçamento da União.

  • A- Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    B- Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: c) o lucro;

    C- Art. 195, § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    D- Art. 195, § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

    E- Art. 195, § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.  

  • muito fácil a questão , pois a união deve prover recurso de no mínimo se nao me engano 15℅ .
  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre as disposições gerais da seguridade social, especialmente o previsto na Constituição de 1988.

     

    A) A assertiva está em conformidade com art. 194, parágrafo único, inciso III da Constituição.

     

    B) A assertiva está em conformidade com art. 195, inciso I da Constituição.

     

    C) As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União, nos termos do art. 195, § 1º da Constituição.

     

    D) A assertiva está em conformidade com art. 195, § 2º da Constituição.

     

    E) A assertiva está em conformidade com art. 195, § 3º da Constituição.

     

    Gabarito do Professor: C

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!

  • Gabarito: C)

  • Gabarito: C

  • A alternativa “B” está incompleta? (por não dizer “receita, faturamento e lucro”), ou estou associando a outro artigo?

  • Luke, quando a questão esta incompleta nao quer dizer que esteja errada. Se a banca tivesse dito somente receita e faturamento ai estaria errada!!! Eu também me questionei no inicio. Mas pensa comigo: Digamos que você tenha dois irmãos. Se eu afirmar que Fulana (sua mãe) é mãe de Luke. Isso esta incompleto poq vc tem mais dois irmãos, mas ela não deixa de ser uma afirmativa correta!!!! Agora se eu dissesse: Fulana é mãe somente de Luke, ai estaria errada!!!!


ID
5218501
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo GONÇALVES (2016), “As condições [da ação] constituem matéria de ordem pública, a ser examinada de ofício pelo juiz, pois não se justifica que o processo prossiga quando se verifica que não poderá atingir o resultado almejado.” Quanto a este tema, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A questão pede a incorreta. Erro da B:

    CPC

    Art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

  • Acredito que o gabarito esteja incorreto.

    A) CORRETA.

    B) CORRETA. Art. 485, §3º do CPC: O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV (Pressupostos Processuais), V (litispendência, coisa julgada ou perempção), VI (Condições da Ação) e IX (morte da parte e instransmissibilidade da ação), em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

    C) CORRETA.

    D) INCORRETA. Interesse de agir = necessidade + utilidade. Existe doutrina que pregra a adequação como um terceiro elemento do interesse do agir, alegando que o interesse de agir seria composto de um trinômio (necessidade + utilidade + adequação). A assertiva "D" é incorreta sob o aspecto das duas correntes.

  • Acerca da alternativa "D" assevera Daniel Assumpção:

    "Segundo parcela da doutrina, o interesse de agir deve ser analisado sob dois

    diferentes aspectos: a necessidade de obtenção da tutela jurisdicional reclamada e a

    adequação entre o pedido e a proteção jurisdicional que se pretende obter."

    A respeito da alternativa "b", gabaritada como incorreta, ela encontra respaldo na teoria da asserção, adotada pelo STJ em alguns julgados, uma vez que, se o juiz necessitar de cognição aprofundada, não há se falar em condições da ação, mas sim matérias de mérito. Nesse sentido, a ausência das condições da ação, após a apreciação inicial do magistrado, implicará sentença resolutória de mérito.

    Além disso, nas palavras de Daniel Assumpção: "como as condições da ação perdem tal natureza a partir do momento em que o réu é citado, passando a ser enfrentadas como mérito, afasta-se delas a natureza de ordem pública, de forma que passam a estar sujeitas à preclusão."

  • SOBRE A LETRA E:

    Atualmente, fala-se apenas em duas condições da ação (art. 17 e 485, VI, do CPC):

    1. Legitimidade ad causam
    2. Interesse de agir

    INTERESSE PROCESSUAL

    Possui um duplo juízo, uma vez que só será possível verificar se alguém possui interesse para ajuizar, contestar ou intervir em uma ação, desde que observadas as duas facetas do interesse processual: necessidade/utilidade e adequação.

    Necessidade/utilidade

    Para que se reclame uma tutela jurisdicional, a medida ou a providência solicitada deve ser necessária e/ou útil. Caso não seja, a parte falece de interesse processual ou interesse de agir, havendo, assim, a extinção do processo sem resolução de mérito.

    • A necessidade e/ou utilidade surge da imposição da lei ou no caso em que a parte contrária impõe uma resistência (surge a lide).

    Adequação

    • O ajuizamento de uma demanda exige a utilização de uma via adequada. Quando a ação é proposta em uma via inadequada, não há interesse.

    LEGITIMIDADE AD CAUSAM

    O CPC trata de duas espécies de legitimação em seu art. 18.

    Legitimidade ordinária

    É a regra geral. Trata-se da defesa de direito próprio em nome próprio.

    Legitimidade extraordinária

    É possível, havendo expressa previsão legal, que alguém defenda direito alheio em nome próprio, é o que se chama de legitimação extraordinária.

  • Entenda o erro da letra B

    (B) A extinção de ofício do processo sem resolução de mérito em virtude da falta de uma das condições da ação poderá ocorrer a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, por se tratar de matéria de ordem pública.

    Vamos por partes.

    O juiz pode/deve extinguir o processo, sem resolução do mérito, em virtude da falta de umas das condições da ação?

    Sim! CPC, Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual" (são essas as condições da ação).

    Neste cenário, o juiz pode extinguir de ofício?

    Sim! CPC, Art. 485, § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX..." (o inciso VI é o que trata das condições da ação).

    E pode o juiz extinguir a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, por se tratar de matéria de ordem pública?

    Sim! CPC, Art. 485, § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

    Então, qual o erro?!

    O erro da alternativa foi suprimir um trecho importante, constante na parte final do § 3º: "...enquanto não transitada em julgado."

    Note que, suprimida a expressão "enquanto não transitada em julgado", a expressão "a qualquer tempo" fica muito vaga e sem limitações, o que permitiria ao juiz reconhecer a ausência das condições da ação a qualquer tempo, indefinidamente, inclusive após o trânsito em julgado, o que é um erro afirmar.

  • 6) ASSERÇÃO ou PROSPETAZIONE: Inicialmente ela é idêntica à teoria eclética, no entanto o juiz deve analisar no COMEÇO DO PROCESSO (COGNIÇÃO SUMÁRIA - CONFORME A PETIÇÃO INICIAL - in statu assertionis). Se o juiz precisar de qualquer outro dado que não esteja na petição inicial, não se trata mais de uma decisão preliminar, mas sim uma DECISÃO DE MÉRITO (COGNIÇÃO EXAURIENTE). 

    Exemplo 1: Você sofre um acidente de trânsito em uma rodovia e consegue anotar a placa do veículo que lhe causou o dano. Posteriormente, você propõe uma ação indenizatória contra o proprietário do veículo pleiteando danos materiais (danos emergentes e lucros cessantes). Na fase probatória, no entanto, o réu consegue demonstrar que, em realidade, um motociclista é que havia causado o dano e o autor não havia percebido. Nesse caso, deve o juiz julgar EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, levando-se em consideração que o réu indicado pelo autor é parte ilegítima ou IMPROCEDENTE O MÉRITO, levando-se em consideração que apenas teve acesso à essa informação após a fase probatória? Para o STJ, utilizando da TEORIA DA ASSERÇÃO, o juiz, quando recebeu a petição inicial, não vislumbrou qualquer erro nas condições da ação, tomando como verdade os fatos alegados. Em cognição posterior e exauriente é que teve ciência do vício, mas, em caso tal, deverá dar sentença de IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

    Exemplo 2: Imagine a mesma situação, mas agora você, desde o acidente, tendo ciência de que o causador do dano foi o motociclista. O fato de você ter proposto a ação contra o veículo que não lhe causou o dano é um fato de evidente ilegitimidade, decorrente da própria análise da petição inicial, caso em que o juiz deverá da SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 

    Exemplo 3: A celebrou contrato escrito com B, mas propõe a ação de cobrança contra C. O juiz, ao receber a petição inicial, com a narração dos fatos e a cópia do contrato, de imediato consegue vislumbrar que a parte é ilegítima, logo, deverá julgar extinto o processo, sem analisar o mérito.

    Exemplo 4: A celebrou contrato verbal com B, mas propõe ação de cobrança contra C. O juiz, ao receber a petição inicial, não tem como determinar que o C é parte legítima, dependendo que ele prove que jamais celebrara o contrato verbalmente com A, logo, após a fase instrutória e na sentença, deverá julgar improcedente o pedido, analisando o mérito.  

  • a letra b está incompleta

    Art. 485 paragrafo 3º o juiz conhecerá da de oficio a matéria em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado

  • Alternativa A e B estão erradas. Dizer que o erro da B se encontra no fato de não se ter mencionado que seria até o trânsito em julgado não procede por razões óbvias, coisa julgada. Portanto 'é desnecessário. A Teoria da Asserção trata de como será feita tal verificação e não quando, logo 'é possível que seja feita a qualquer tempo. O erro da B e da alternativa A é afirmar que o juiz poderia fazer isso sem abrir o diálogo com as partes e conferir a possibilidade de sanar o vício. Fere o contraditório e o art. 10 do CPC, por exemplo. Questão deveria ser anulada
  • Complementando sobre a alternativa D:

    CPC Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

     Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.


ID
5218504
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No tocante aos conflitos de competência, julgue os itens a seguir.

I. O conflito poderá ser suscitado pelas partes (exceto por aquela que, no processo, arguiu a incompetência relativa), pelo Ministério Público ou pelo juiz.
II. É obrigatória a intervenção do Ministério Público em todos os conflitos que não foram por ele suscitados.
III. É um incidente processual.
IV. O relator poderá julgar de plano o conflito de competência quando sua decisão se fundar em tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.
V. O ofício e a petição que suscitar o conflito deverá ser instruído com os documentos necessários à prova do conflito.

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I - CPC, Art. 951. O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    CPC, Art. 952. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, arguiu incompetência relativa.

    II - CPC, Art. 951. Parágrafo único. O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178 , mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.

    III - É um incidente processual.

    IV - CPC, Art. 955. Parágrafo único. O relator poderá julgar de plano o conflito de competência quando sua decisão se fundar em: I - súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; II - tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.

    V - CPC, Art. 953. O conflito será suscitado ao tribunal: I - pelo juiz, por ofício; II - pela parte e pelo Ministério Público, por petição. Parágrafo único. O ofício e a petição serão instruídos com os documentos necessários à prova do conflito.

  • No tocante aos conflitos de competência, julgue os itens a seguir.

    I. O conflito poderá ser suscitado pelas partes (exceto por aquela que, no processo, arguiu a incompetência relativa), pelo Ministério Público ou pelo juiz. CORRETO

    CPC, art. 951. O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    II. É obrigatória a intervenção do Ministério Público em todos os conflitos que não foram por ele suscitados. ERRADO

    CPC, art. 951.

    [...]

    Parágrafo único. O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no , mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.

    III. É um incidente processual. CORRETO

    Conflito de competência é o fato de dois ou mais juízes se darem por competentes (conflito positivo) ou incompetentes (conflito negativo) para o julgamento da mesma causa ou de mais de uma causa. Trata-se de um incidente processual originário que deve ser dirigido ao Tribunal competente para apreciar o conflito.

    Fonte: LFG

    IV. O relator poderá julgar de plano o conflito de competência quando sua decisão se fundar em tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência. CORRETO

    CPC, art. 955.

    [...]

    Parágrafo único. O relator poderá julgar de plano o conflito de competência quando sua decisão se fundar em:

    I - súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    II - tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.

    V. O ofício e a petição que suscitar o conflito deverá ser instruído com os documentos necessários à prova do conflito. CORRETO

    CPC, art. 953.

    [...]

    Parágrafo único. O ofício e a petição serão instruídos com os documentos necessários à prova do conflito.

  • Resposta D.

    I - CPC, Art. 951. O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    CPC, Art. 952. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, arguiu incompetência relativa.

    II - CPC, Art. 951. Parágrafo único. O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178 , mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.

    III - Gera, de fato, um incidente processual, conforme a doutrina.

    IV - CPC, Art. 955. Parágrafo único. O relator poderá julgar de plano o conflito de competência quando sua decisão se fundar em: I - súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; II - tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.

    V - CPC, Art. 953. O conflito será suscitado ao tribunal: I - pelo juiz, por ofício; II - pela parte e pelo Ministério Público, por petição. Parágrafo único. O ofício e a petição serão instruídos com os documentos necessários à prova do conflito.

  • Sobre o item II:

    É obrigatória a intervenção do Ministério Público nos conflitos de competência que versarem sobre:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

  • GABARITO: Letra D

    I. (CERTO) O conflito poderá ser suscitado pelas partes (exceto por aquela que, no processo, arguiu a incompetência relativa), pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    Art. 951. O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    .

    II. (ERRADO) É obrigatória a intervenção do Ministério Público em todos os conflitos que não foram por ele suscitados.

    Art. 951, Parágrafo único. O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.

    .

    III. (CERTO) É um incidente processual.

    "O conflito de competência é um incidente processual que ocorre nos casos em que dois ou mais juízes ou órgãos judiciais se dão por competentes ou incompetentes para processar e julgar uma demanda." Fonte: https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/129811/2017_camilo_adelia_conflito_competencia.pdf?sequence=1

    IV. (CERTO) O relator poderá julgar de plano o conflito de competência quando sua decisão se fundar em tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.

    Parágrafo único. O relator poderá julgar de plano o conflito de competência quando sua decisão se fundar em:

    I - súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    II - tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.

    V. (CERTO) O ofício e a petição que suscitar o conflito deverá ser instruído com os documentos necessários à prova do conflito.

    Art. 953, Parágrafo único. O ofício e a petição serão instruídos com os documentos necessários à prova do conflito.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante aos conflitos. Vejamos:

    I. O conflito poderá ser suscitado pelas partes (exceto por aquela que, no processo, arguiu a incompetência relativa), pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    Correto. Aplicação do art. 951, caput, CPC: Art. 951. O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    II. É obrigatória a intervenção do Ministério Público em todos os conflitos que não foram por ele suscitados.

    Errado. Na verdade, o MP será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos que envolvam interesse público ou social, interesse de incapaz e litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana, conforme preceitua art. 951, parágrafo único, CPC: Art. 951, Parágrafo único. O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no t. 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.

    III. É um incidente processual.

    Correto. Sobre o tema, ensina Daniel Neves: "Quanto à sua natureza jurídica, trata-se de incidente processual, não se podendo atribuir ao conflito de competência natureza recursal, tampouco de ação declaratória incidental."

    IV. O relator poderá julgar de plano o conflito de competência quando sua decisão se fundar em tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.

    Correto, nos termos do art. 955, parágrafo único, II, CPC: Art. 955, Parágrafo único. O relator poderá julgar de plano o conflito de competência quando sua decisão se fundar em: II - tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.

    V. O ofício e a petição que suscitar o conflito deverá ser instruído com os documentos necessários à prova do conflito.

    Correto. Aplicação do art. 953, CPC:  Art. 953. O conflito será suscitado ao tribunal: I - pelo juiz, por ofício; II - pela parte e pelo Ministério Público, por petição. Parágrafo único. O ofício e a petição serão instruídos com os documentos necessários à prova do conflito.

    Portanto, apenas o item II está incorreto.

    Gabarito: D

    Fonte: NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. Vol. único. 8ª ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.


ID
5218507
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No tocante ao procedimento de execução contra a Fazenda Pública, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra (D)

    (A) É necessária a instauração de processo de execução em face da Fazenda Pública tanto para títulos judiciais quanto para títulos extrajudiciais.

    ERRADO

    Título executivo judicial: Do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública (arts. 534 - 535).

    Título executivo extrajudicial: Da execução contra a Fazenda Pública (art. 910).

    (B) No processo de execução contra a Fazenda Pública, o despacho inicial determinará a citação da Fazenda para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, ou opor embargos.

    ERRADO

    Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    (C) Tendo em vista permissão expressa contida no Novo CPC, a Fazenda Pública poderá ser citada por correios nos processos de execução em seu desfavor.

    ERRADO

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    (...)

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    (D) Caso a Fazenda não oponha embargos, expedir-se-á RPV ou precatório em favor do exequente, não se procedendo a penhora.

    CORRETO

    Art. 910. (...)

    § 1º Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal .

    (E) No embargos à execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda só poderá alegar a nulidade do título ou a inexigibilidade do crédito.

    ERRADO

    Art. 910 (...)

    (...)

    § 2º Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

  • Sobre execução EXTRAJUDICIAL contra a Fazenda Pública:

     

    ð A citação da Fazenda será feita não para pagar a dívida no prazo de 3 dias, mas para opor embargos em 30 dias (dobro).

     

    ð Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar --> NÃO SE PROCEDE A PENHORA. Haverá expedição de precatório ou RPV (art. 100 CF).

     

    ð Ao contrário do particular, os embargos opostos pela Fazenda Pública são dotados de efeito suspensivo ope legis: os pagamentos efetuados pela Fazenda Pública, em decorrência de sentença judicial, somente poderão ser realizados após o trânsito em julgado da decisão (art. 100, §§ 1º e 3º, CF).

     

    ð A suspensão automática não impede o prosseguimento da execução de parcela incontroversa. Concordando a Fazenda Pública com parte do valor objeto da execução, do quantum incontroverso poderá ser extraído precatório ou RPV (art. 919, § 3º, CF), conforme o caso.

     

    OBS.:

    Prazos de Embargos à Execução de Título Extrajudicial:

    - Entrega de coisa: 15 dias

    - Contra a Fazenda Pública: 30 dias

    - Fazer/não fazer: juiz fixa

    - Quantia certa: 3 dias

    - Alimentos: 3 dias

    FONTE: Meus resumos

  • A) Antes da CPC-20115 o processo de conhecimento era separado do processo de execução de título judicial, agora os arts. 534 e 535 preveem a satisfação da condenação ( título judicial) dentro da mesma relação processual - cumprimento de sentença cujo objeto seja o pagamento de quantia certa.

    Execução de título extrajudicial - Sum 279. É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública.


ID
5218510
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São elementos que deverão constar obrigatoriamente na Certidão de Dívida Ativa (CDA), sob pena de nulidade, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Lei 6830/80

    Art. 2 - § 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:

    I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;

    II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;

    III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;

    IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo;

    V - a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e

    VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida.


ID
5218513
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto à petição inicial da Execução Fiscal, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - incorreta

    Art. 6º, § 2º, lei 6.830 - A petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa poderão constituir um único documento, preparado inclusive por processo eletrônico.

  • Lei 6830/80 - Art. 6º - A petição inicial indicará apenas:

    I - o Juiz a quem é dirigida;

    II - o pedido; e

    III - o requerimento para a citação.

    § 1º - A petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita.

    § 2º - A petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa poderão constituir um único documento, preparado inclusive por processo eletrônico.

     § 3º - A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.

    § 4º - O valor da causa será o da dívida constante da certidão, com os encargos legais.

  • Vale lembrar: Para não confundir.

    Na execução fiscal, a petição inicial indicará apenas:

    • Juiz a quem é dirigida;
    • pedido;
    • requerimento para a citação.

    Na cautelar fiscal, a petição inicial indicará:

    • Juiz a quem é dirigida;
    • qualificação (com endereço se souber)
    • requerimento para a citação.
    • provas que pretende produzir