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I- CORRETA. Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II - compra, inclusive por encomenda;
III - locação;
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
II- ERRADO. Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, INCLUÍDAS as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
III- ERRADO. Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da IMPESSOALIDADE, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do .
IV- CORRETA. Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
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Errei pelo princípio da PEssoalidade ter passado despercebido.
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Impressionante como uma palavra te tira da questão, eu errei por não ter observado "pessoalidade".
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 14.133/2021. Vejamos:
Inicialmente, importante fazermos menção que a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021 – foi sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros dois anos, teremos a aplicação do diploma legal nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar qualquer uma das duas, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Dito isso:
I. CERTO.
“Art. 2º, Lei 14.133/2021. Esta Lei aplica-se a.:
I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II - compra, inclusive por encomenda;
III - locação;
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.”
II. ERRADO.
“Art. 3º, Lei 14.133/2021. Não se subordinam ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos.”
III. ERRADO.
“Art. 5º, Lei 14.133/2021. Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).”
IV. ERRADO.
“Art. 11, Lei 14.133/2021. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.”
Assim, a sequência correta é:
C. CERTO. Apenas as assertivas I e IV estão corretas.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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questão dada é questão acertada
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Questão que envolve muita atenção, difícil perceber esses detalhes em um concurso!
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CASOS DE NÃO-APLICABILIDADE DA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - LEI Nº 14.133/21
- Contratos cujo objeto sejam operação de crédito, interno ou externo;
- Contratos de gestão de dívida pública - incluídas, nesse caso, as contratações de agente financeiro e aconcessão de garantias relacionadas a esses contratos;
- Contratações que são sujeitas a normas previstas em legislação própria;
Do enunciado:
II. Não se subordinam ao regime desta Lei os contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, excluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos; e as contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
FALSO.
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Fonte:
• LEI Nº 14.133, DE 01/04/21 - LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ► TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ► CAPÍTULO I - DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DESTA LEI ► Art. 3º | Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm
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LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ► PRINCÍPIOS
Princípios que serão observados na aplicação da Lei:
- Princípio da Legalidade;
- Princípio da Impessoalidade;
- Princípio da Moralidade;
- Princípio da Publicidade;
- Princípio da Eficiência;
- Princípio do Interesse Público;
- Princípio da Probidade Administrativa;
- Princípio da Igualdade;
- Princípio do Planejamento;
- Princípio da Transparência;
- Princípio daEficácia;
- Princípio da Segregação de Funções;
- Princípio da Motivação;
- Princípio da Vinculação ao Edital;
- Princípio do Julgamento Objetivo;
- Princípio da Segurança Jurídica;
- Princípio da Razoabilidade;
- Princípio da Competitividade;
- Princípio da Proporcionalidade;
- Princípio da Celeridade;
- Prinicípio da Economicidade;
- Princípio do Desenvolvimento Nacional Sustentável;
- Disposições da LINDB - DEC. LEI Nº 4.657/42;
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Fonte:
• LEI Nº 14.133, DE 01/04/2021 - LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ►TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ► CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS ► Art. 5º | Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm
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Acertei pq não tinha a alternativa I, III e IV como resposta...kkkk