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Peculato
Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo [peculato-apropriação], ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio [ peculato-desvio].
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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O STJ NÃO admite princípio da insignificância para o crime de peculato, pois o bem jurídico tutelado pelo tipo penal incriminador é a moralidade administrativa, insuscetível de valoração econômica.
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Se o funcionário público tem a posse de valor em razão do cargo e dele se apropria, comete o crime de peculato, previsto na primeira parte do art. 312, caput do CP (peculato-apropriação).
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Questão fácil, dá para resolver apenas lendo o código penal.
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Sobre as demais:
B) Emprego irregular de verbas ou rendas públicas.
C) Violência arbitrária.
D) Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento.
E) Prevaricação.
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VERBOS NUCLEARES DO TIPO PENAL:
*CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER"
*CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
*CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.
*EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.
*PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
*PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
*FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
*PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
*PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
*CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
*ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
*TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
*EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)
*CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.
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GABARITO: A
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
VERBOS NUCLEARES DO TIPO PENAL:
*CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER"
*CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
*CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.
*EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.
*PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
*PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
*FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
*PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
*PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
*CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
*ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
*TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
*EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)
*CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.
Dica do colega Leandro Ribeiro
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GABARITO A
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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Assertiva A
Apropriação por parte do funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
O peculato apropriação está disposto na 1º parte do caput do Artigo 312 do CP, ao passo que, o peculato desvio está disposto na 2º parte do caput:
Artigo 312 do CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
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é um tipo de furto com o sujeito sendo funcionário publico...
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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
GAB = A
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Peculato Apropriação
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.(peculato desvio)
Peculato Furto
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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O único crime contra a administração publica que admite a modalidade culposa é o peculato culposo.
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A - CORRETA - (PECULATO) Apropriação por parte do funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
B - INCORRETA - (EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS) Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.
C - INCORRETA - (VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA) Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la.
D - INCORRETA - (EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO) Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.
E - INCORRETA - (PREVARICAÇÃO) Retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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GABARITO: A
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Atenção aos verbos!
Apropriar ou desviar= PECULATO.
Subtrair ou concorrer= PECULATO (furto).
Solicitar, receber ou aceitar= CORRUPÇÃO PASSIVA.
Exigir= CONCUSSÃO
AVANTE!
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ESQUEMATIZANDO A FIGURA TÍPICA DO 312:
O peculato divide-se em espécies:
Apropriação --) O agente tem a posse em razão do cargo
Desvio----) O dolo do agente não é inverter a posse, mas desviá-la em proveito próprio ou alheio.
Furto----) Não tem a posse, mas utiliza-se de facilidades
Culposo-----) único crime contra a administração que admite forma culposa
Próprio: Apropriação e Desvio
Impróprio: Furto, Mediante erro de outrem
As penas dos peculatos= Apropriação, Desvio e furto são as mesmas.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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A questão aponta o
peculato como um dos crimes conta a Administração Pública, determinando a
identificação, dentre as alternativas, de sua definição típica.
Vamos ao exame das
proposições.
A) A assertiva
apresenta a descrição correta do crime de peculato, previsto no artigo 312 do
Código Penal. CERTA.
B) A descrição típica
apresentada encontra-se prevista no artigo 315 do Código Penal, tratando-se do
crime de “Emprego irregular de verbas ou rendas públicas". ERRADA.
C) A descrição típica
apresentada encontra-se prevista no artigo 322 do Código Penal, tratando-se do
crime de “Violência arbitrária". ERRADA.
D) A descrição típica apresentada encontra-se prevista no artigo
314 do Código Penal, tratando-se do crime de “Extravio, sonegação ou
inutilização de livro ou documento". ERRADA.
E) A descrição típica apresentada encontra-se prevista no artigo
319 do Código Penal, tratando-se do crime de “Prevaricação". ERRADA.
GABARITO: Letra A.
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Apropriação por parte do funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
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B) EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS
C) VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA
D) EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO
E) PREVARICAÇÃO
GABARITO -> [A]
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A) gabarito
B) Emprego irregular de verbas ou rendas públicas (Art. 315)
C) Violência arbitrária (Art.322)
D) Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (Art.314)
E) Prevaricação (Art.319)
"Devagar também se vai longe"
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A) gabarito
B) Emprego irregular de verbas ou rendas públicas (Art. 315)
C) Violência arbitrária (Art.322)
D) Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (Art.314)
E) Prevaricação (Art.319)
"Devagar também se vai longe"
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Galera, são vários os tipos de PECULATO, segundo a doutrina é claro:
Caput art. 312 do CP:
Apropriação por parte do funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
1) Apropriação = Peculato apropriação.
2) Desviá-lo =Peculato desvio.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
3) Subtrai = Peculato furto.
4) Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
5) Peculato "Estelionato" ou por "erro de outrem
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GAB: A
PECULATO APROPRIAÇÃO:
APROPRIAÇÃO-SE DE ALGO QUE TENHA A POSSE EM RAZÃO DO CARGO.
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✔ GABARITO: A.
⁂ Complemento:
Reclusão 2 a 12 anos + Multa
312 Caput Peculato Apropriação
312 § 1º Peculato Furto
317 Caput Corrupção Passiva
313 A - Inserção de dados --> Funcionário Autorizado.
316 §2º - Excesso de Exação --> para si ou para outrem.
316 Caput - Concussão.
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Que essa questão não caia na minha prova... Olha a % de acertos...
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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
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Se cair todo mundo acerta e não vai adiantar nada.