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Gab. D
Conforme o Decreto 60.417/67
Art. 4º Segundo a necessidade do sigilo e quanto à extensão do meio em que pode circular, são quatro os graus de sigilo e as suas correspondentes categorias de classificação:
- ULTRA-SECRETO
- SECRETO
- CONFIDENCIAL
- RESERVADO
§ 1º O grau de sigilo ou classificação ULTRA-SECRETO é dado aos assuntos que requeiram excepcional grau de segurança e cujo teor ou características só devem ser do conhecimento de pessoas intimamente ligadas ao seu estudo ou manuseio.
§ 2º O grau de sigilo ou classificação SECRETO é dado aos assuntos que requeiram alto grau de segurança e cujo teor ou características podem ser do conhecimento de pessoas que, sem estarem intimamente ligadas ao estudo ou manuseio, sejam autorizadas a deles tomar conhecimento, funcionalmente.
§ 3º O grau de sigilo ou classificação CONFIDENCIAL é dado aos assuntos que, embora não requeiram alto grau de segurança, seu conhecimento por pessoa não autorizada pode ser prejudicial a um indivíduo ou entidade ou criar embaraço administrativo.
§ 4º O grau de sigilo ou classificação RESERVADO é dado aos assuntos que não devam ser do conhecimento do público em geral.
Um Assistente Administrativo classificando documento como Secreto? e pode?
Segundo a Lei de Acesso à Informação (lei 12.527/11), pode sim, desde que delegada essa função ao agente.
Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; [...]
§ 1º A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.
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O grau de sigilo divide-se em três categorias:
ultra-secreto: 25 anos.
secreto: 15 anos
reservado: 5 anos
CONARQ.
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Gab. D
Ultrassecreto:
- 25 anos
- Uma única prorrogação
- Dano excepcionalmente grave
Secreto:
- 15 anos
- Não há Prorrogação
- Dano grave
Reservado:
- 5 anos
- Não há Prorrogação
- Comprometem planos e operações
Fonte: EVP - Ricardo Valentini
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Incrível como essa questão simplifica o processo de atribuição de grau de sigilo. Parece que qualquer servidor, funcionário pode fazer isso e não é assim que funciona! Observem bem o excelente comentário do colega Elvis sobre o assunto. ;)
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O Decreto 60.417/67 é o que caiu com a LAI?
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mas, como assim esse decreto está revogado há tempo.
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Olá William Carvalho, tudo bem?!
Cara, realmente o Decreto 60.417/67 foi revogado, mas citei-o apenas por ele trazer o conceito (claro) dos graus de sigilos, pois até a edição do Decreto nº.4.553/02 era mencionado o conceito dos graus de sigilo, porém com a edição do Decreto nº 7.845/12 os conceitos dos graus de sigilo não foram inseridos, tanto é que nem se quer a própria lei de acesso à informação (12.527/11) fez caso dos conceitos, aliás, até trouxe uma hipótese em que o documento pode ser considerado como reservado (Lei 12.527/11 - Art.24, §2º)
Desta forma, os conceitos quanto ao grau de sigilo das informações que muitos professores mencionam são com base nesses decretos que já foram revogados, contudo, apesar de revogados são os melhores conceitos para compreenção. Entendes?!
Enfim, essa banca "Quadrix" copia muitas questões de excertos da internet, mas enfim, vamos à luta! Abç \O.
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GAB: D
Essa é aquela típica questão que quem estudou erra....Pra analisá-la, vc deve levar em conta só o que é pedido, sem raciocinar demais. :/
Como a questão cita que o documento deve ter alto grau de segurança e não traz a opção "ultrasecreto", pela lógica marquei "secreto".
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De acordo com a Lei 12.527/2012, as informações sigilosas podem ser classificadas nos seguintes níveis:
ULTRASECRETA: Prazo de segredo máximo de 25 anos ( Renovável uma única vez)
SECRETA: Prazo de segredo máximo de 15 anos ( Renovação não prevista)
RESERVADA: Prazo de segredo máximo de 5 anos ( Renovação não prevista)
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Fiquei em dúvida sobre a delegação. Entendi com o comentário do Elvis.
Valeu amigo.
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ULTRASECRETO: A classificação de ultrasecreto é dada aos assuntosque requeiram excepcional grau de segurança e cujo teor ou características só devam ser do conhecimento de pessoas intimamente ligadas ao seu estudo ou manuseio. São assuntos normalmente classificados como ultrasecretos aqueles da política governamental de alto nível e segredos de Estado.
SECRETOS: Consideram-se secretos os assuntos que requeiram alto grau de segurança e cujo teor ou características podem ser do conhecimento de pessoas que, sem estarem intimamente ligadas ao estudo ou ao seu manuseio, sejam autorizadas a deles tomar conhecimento, funcionalmente.
CONFIDENCIAL: A classificação de confidencial é dada aos assuntos que, embora não requeiram alto grau de segurança, seu conhecimento por pessoa não-autorizada pode ser prejudicial a um indivíduo ou criar embaraços administrativos.
RESERVADO: Reservados são os assuntos que não devam ser do conhecimento do público, em geral. Recebem essa classificação, entre outros, partes de planos, programas e projetos e as suas respectivas ordens de execução: cartas, fotografias aéreas e negativos que indiquem instalações importantes.
GABARITO -> [D]
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Art. 4º
§ 1º O grau de sigilo ou classificação ULTRA-SECRETO é dado aos assuntos que requeiram excepcional grau de segurança e cujo teor ou características só devem ser do conhecimento de pessoas intimamente ligadas ao seu estudo ou manuseio.
§ 2º O grau de sigilo ou classificação SECRETO é dado aos assuntos que requeiram alto grau de segurança e cujo teor ou características podem ser do conhecimento de pessoas que, sem estarem intimamente ligadas ao estudo ou manuseio, sejam autorizadas a deles tomar conhecimento, funcionalmente.
§ 4º O grau de sigilo ou classificação RESERVADO é dado aos assuntos que não devam ser do conhecimento do público em geral.
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Pessoal, achei pertinente informar àqueles que porventura farão provas para o Executivo federal que recente houve a publicação do Decreto nº 9.690/19 com pequenas alterações atinentes ao decreto nº 7.724/12 que regulamenta a Lei de Acesso à Informação. No entanto, há que se ressaltar que o referido decreto não faz alterações diretas à LAI,mas ao decreto que regulamenta a lei em comento.
Assim, aqueles que farão provas, e, o edital expressamente exigir o decreto 7.724/12 deverão observar as mudanças - alguns ajustes, na realidade. Já para os que farão provas para os Estados, DF e municípios não houve qualquer mudança.
De qualquer forma, sem apologias ou propagandas achei o material do professor Herbert Almeida bem esclarecedor. Assim, quem quiser ler ou assistir, deixarei o link aqui.
Um abraço,
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LETRA D CORRETA
A classificação do sigilo (ultrassecreta, secreta, reservada)
Ultrassecreto - 25 anos
Secreto - 15 anos
Reservado - 5 anos
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LETRA D CORRETA
A classificação do sigilo (ultrassecreta, secreta, reservada)
Ultrassecreto - 25 anos
Secreto - 15 anos
Reservado - 5 anos
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Gabarito D
NATUREZA SIGILOSA:
· Reservado: não dever ser de conhecimento ao público em geral (5 anos de guarda)
· Secreto: pessoas que não estar intimamente ligado ao estudo, mas autorizado a fazer parte (15 anos de guarda)
· Ultrassecreto: pessoas intimamente ligadas ao seu estudo ou manuseio (25 anos de guarda).
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Solicitado nao; delegado.
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Gabarito: D.
Outra questão no mesmo sentido:
Q1649918 De acordo com a necessidade do sigilo e quanto à extensão do meio em que pode circular, quando um documento é classificado como sigiloso e secreto, pode-se dizer que: → Refere-se aos assuntos que requerem alto grau de segurança e cujo teor ou características possam ser do conhecimento de pessoas que, sem estarem intimamente ligadas ao estudo ou ao manuseio, sejam autorizadas a deles tomar conhecimento, funcionalmente.
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Conforme o Decreto 79.099/1977
Art. 4º A cada grau de sigilo correspondem medidas específicas de segurança, entre as quais se incluem as limitações para o conhecimento de assunto sigiloso.
§ 1º O grau de sigilo ULTRA-SECRETO será atribuído aos assuntos que requeiram excepcionais medidas de segurança, cujo teor ou características só devam ser do conhecimento de pessoas intimamente ligadas ao seu estudo e ou manuseio.
§ 2º O grau de sigilo SECRETO será atribuído aos assuntos que requeiram elevadas medidas de segurança, cujo teor ou características possam ser do conhecimento de pessoas que, sem estarem intimamente ligadas ao seu estudo e ou manuseio, sejam autorizadas a deles tomarem conhecimento, funcionalmente.
§ 3º O grau de sigilo CONFIDENCIAL será atribuído aos assuntos cujo conhecimento por pessoa não autorizada possa ser prejudicial aos interesses nacionais, a indivíduos ou entidades ou criar embaraço administrativo.
§ 4º O grau de sigilo RESERVADO será atribuído aos assuntos que não devam ser do conhecimento do público em geral.
Gab. D
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De acordo com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), os documentos sigilosos, ou seja, que possuem restrição de conteúdo, devem ser classificados a partir de três níveis: ultrassecreto, secreto e reservado.
Entretanto, a referida Lei não contempla a definição terminológica dos termos ultrassecreto, secreto e reservado, que é o que a questão solicita a partir da definição apresentada.
Algumas legislações anteriores, que encontram-se revogadas, definem os níveis de sigilo apresentados. Uma delas é o Decreto nº 79.099 de 6 de janeiro de 1977, que os definem da seguinte forma:
a) § 3º O grau de sigilo CONFIDENCIAL será atribuído aos assuntos cujo conhecimento por pessoa não autorizada possa ser prejudicial aos interesses nacionais, a indivíduos ou entidades ou criar embaraço administrativo.
É importante ressaltar que o grau confidencial nem existe na Lei de Acesso à Informação.
c) §4º O grau de sigilo RESERVADO será atribuído aos assuntos que não devam ser do conhecimento do público em geral. Errada
d) § 2º O grau de sigilo SECRETO será atribuído aos assuntos que requeiram elevadas medidas de segurança, cujo teor ou características possam
ser do conhecimento de pessoas que, sem estarem intimamente ligadas ao seu estudo e ou manuseio, sejam autorizadas a deles tomarem conhecimento, funcionalmente. Certa.
e) Ostensivo é o termo utilizado para indicar que o documento não possui restrição quanto ao seu conteúdo, ou seja, o acesso é público. Errada
Atenção! É importante ressaltar que o Decreto foi revogado, que não há, na legislação, definições terminológicas quanto aos níveis de sigilo apresentados pela Lei de Acesso à Informação e que a classificação desses documentos é feita por cargos definidos.
Fonte: BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso à Informação. Acesso em: 10 de outubro de 2021. Disponível em: Portal do Planalto.
BRASIL. Decreto nº 79.099, de 06 de janeiro de 1977. Aprova o Regulamento para Salvaguarda de Assuntos Sigilosos. Acesso em: 10 de outubro de 2021. Disponível em: Portal do Planalto. (REVOGADO)
Gabarito do Professor: Letra D.
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*QUESTÃO DESATUALIZADA*
...Art. 30. A classificação de informação é de competência:
I - no grau ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército, da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
...
§ 1º É vedada a delegação da competência de classificação nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto.