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qual o erro do C?
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GABARITO: A
Princípio da legalidade: Representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular, isto é, o exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, a Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei. Portanto, é o mais importante princípio específico do Direito Administrativo. Dele derivam vários outros, como finalidade, razoabilidade, isonomia e proporcionalidade.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1717/Principio-da-legalidade-Direito-Administrativo
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Questãozinha fuleira, a C também estaria correta!
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A "A" está errada, pois as empresas estatais são entidades da administração indireta que não se submetem à legalidade administrativa estrita, segundo a qual a Administração só faz o que a lei permite.
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Se a C estiver errada, então a CF pode ser alterada em estado de defesa ou estado de sítio. Que coisa, em...
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Prezados(as), para a composição da questão em debate, cumpre somente a observação do art. 37 da CF/88:
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]
Observa-se que, o item "A", NÃO discorre sobre personalidade jurídica para efeitos de responsabilidade dos atos administrativos ilícitos.
Outrossim, quanto a afirmativa do item "C", encontra-se correta, pois de fato "O Poder Legislativo não pode, livremente, alterar o texto constitucional de qualquer forma e a qualquer tempo", visto os procedimentos constitucionais para alteração da Constituição, quais sejam:
1- A aprovação do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e do Senado Federal);
2- Votado em 2 turnos em cada casa do CN;
3- Quórum de Aprovação de 3/5.
Logo, a assertiva correta de fato é o item "A".
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Cadê o comentário do professor, QC? Renovei minha assinatura, mas parece q o QC continua o mesmo! Marquei a letra C e não consigo identificar o erro.
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a letra "A " fiquei na dúvida devido á órgão da direta e indireta..
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Questão ridícula.
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SE FOR VER O QUE O STF ESTA FAZENDO HOJE EM DIA, ENTÃO A LETRA ´´A´´ ESTÁ CERTA. KKKK
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Meu Deussssssssss, que barbeiragem da Quadrix. Essas bancas, quando tentam fazer "pegadinhas", quase sempre terminam fazendo m*rda.
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O regime jurídico da adm pública não garante o regime de direito privado ?? Por que empresas públicas e sociedades de economia mistas quando entram em atividades econômicas podem ser regidas pelo direito privado, isso não implicaria que nem toda a adm pública está sujeita a tais principios ??
Ambas fzem parte da adm pub indireta.
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A letra C realmente está errada, pois é prerrogativa do poder legislativo as alterações/ emendas constitucionais.
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A Constituição pode ser alterada "de qualquer forma" e "a qualquer tempo". Aff...
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O problema que muitos estão vendo nesta questão se refere ao enunciado. Muitos leem as alternativas sem ler o enunciado. Sabemos que o Poder Legislativo não pode alterar a CF quando quiser de forma como quer, porém, a questão pede a alternativa correta em relação as informações trazidas pelo enunciado.
O enunciado da Questão fala sobre o princípio da legalidade no âmbito administrativo.
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Respondi correto mas quase marquei a ''C''. Quadrix com aquela qualidade de sempre!!! Questões dúbias
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Gabarito: A
A alternativa "C" também está correta, porém se atentem ao comando da questão "A partir dessas informações, assinale a alternativa correta.".
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A "C" também está correta !!
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Embora a C, ao meu ver, também esteja certa, é preciso estar contatenado com o enunciado. Veja bem, ele fala sobre o princípio da legalidade. No final, é expresso "a partir dessas informações, assinale a alternativa correta."
Ou seja, deve ser uma alternativa relacionada com o referido princípio, qual seja, a letra A.
Bom, essa foi minha interpretação.
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Da série: Questões arrombadas
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Típica questão que prejudica quem estudou mais.
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bem-vindo ao clube dos que marcaram a alternativa 'C'
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PARECE TER DUAS RESPOSTAS NÉ...
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A questão trata do princípio da legalidade que é um dos
princípios que regem a Administração Pública previstos no artigo 37, caput, da
Constituição Federal. O princípio da legalidade determina que os agentes
públicos devem sempre agir segundo a lei e nunca contra a lei ou na falta de
lei. Para que o agente público possa agir, é preciso de lei prévia que autorize
sua atuação.
O princípio da legalidade para a Administração Pública tem
sentido diverso do sentido que este mesmo princípio tem com relação aos
particulares. Enquanto os particulares podem fazer tudo que a lei não proíbe e
deixar de fazer tudo que a lei não obriga, os agentes públicos só podem fazer o
que a lei autoriza.
Sobre o princípio da legalidade, esclarece Celso Antônio
Bandeira de Mello o seguinte:
O princípio da legalidade é o da completa submissão da
Administração às leis. Esta deve tão-somente obedecê-las, cumpri-las, pô-las em
prática. Daí que a atividade de todos os seus agentes, desde o que lhe ocupa a
cúspide, isto é, o Presidente da República, até o mais modesto dos servidores,
só pode ser a de dóceis, reverentes, obsequiosos cumpridores das disposições
gerais fixadas pelo Poder Legislativo, pois esta é a posição que lhes compete
no Direito brasileiro.
Michel Stassinopoulos, em fórmula sintética e feliz,
esclarece que, além de não poder atuar contra legem ou praeter legem, a
Administração só pode agir secundum legem.4 Aliás, no mesmo sentido é a
observação de Alessi, ao averbar que a função administrativa se subordina à
legislativa não apenas porque a lei pode estabelecer proibições e vedações à
Administração, mas também porque esta só pode fazer aquilo que a lei
antecipadamente autoriza (MELLO, C. A. B. Curso de Direito Administrativo. 27ª
ed. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 101).
Vejamos as afirmativas da questão:
A) Todos os órgãos da
Administração Pública, direta ou indireta, estão sujeitos ao princípio da
legalidade.
Correta. Todos os órgãos da Administração Pública Direta e
Indireta e de todos os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estão
sujeitos ao princípio da legalidade.
B) O Poder
Judiciário, em suas atribuições jurisdicionais, está acima do que prescrevem as
leis, pois cabe a ele julgar as aplicações da lei.
Incorreta. O Poder Judiciário é subordinado às disposições
legais, cabendo a este interpretar e aplicar e as leis, não estando acima
desta.
C) O Poder
Legislativo não pode, livremente, alterar o texto constitucional de qualquer
forma e a qualquer tempo.
Correta. O texto constitucional só pode ser emendado se
respeitadas as formas e limites previstos na própria Constituição, logo, o
poder legislativo não pode alterá-lo livremente e a qualquer tempo.
D) O Poder Executivo
pode fazer tudo o que a lei permite e tudo o que a lei não proíbe.
Incorreta. De acordo com o princípio da legalidade. O Poder
Executivo não pode fazer o que a lei não proíbe, pode apenas fazer o que a lei
autoriza.
E) O agente público,
no cumprimento de suas obrigações legais, está acima da lei. Mesmo que pratique
algum desvio de sua competência, seu ato não poderá ser invalidado nem poderá
ser ele responsabilizado, disciplinar, civil e criminalmente.
Incorreta. O agente público não está acima da lei. Pelo
contrário, só pode atuar nos limites da lei e os atos praticados fora de suas
competências legais ou em contrariedade a lei poderá ser invalidado, bem como o
agente público poderá ser responsabilizado disciplinar, civil e criminalmente
por eventuais ilegalidades praticadas, conforme as circunstâncias do caso
concreto.
Vemos, então, que a questão possui duas alternativas
corretas e merecia ter sido anulada.
Gabarito da Banca: Lera A.
Gabarito do professor: Questão Anulada.