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ALT. D
Art. 5, inc. LXIX CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Demais alternativas:
Alternativa A- Incorreta. Artigo 5º, LXXVII/CF: "são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania".
Alternativa B- Incorreta. Não há essa disposição constitucional em relação ao habeas data, mas sim em relação à ação popular. Artigo 5º, LXXIII/CF: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".
Alternativa C- Incorreta. Artigo 5º, LXX/CF: "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados".
Alternativa E- Incorreta. Artigo 5º, LXXIII/CF: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".
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A) Errado. LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania
B)Errado. Lei 9289 Art. 5° Não são devidas custas nos processos de habeas corpus e habeas data.
C)LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no congresso.
D) Correta
E)LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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Por não restar dúvidas a respeito do gabarito da questão, segue um mneumônico que, certamente ajudará a entender a propositura da ação popular.
Quando posso impetrar uma ação popular?
Quando houver qualquer lesão ou ameaça de lesão ao PAPAI E MAMÃE.
P atrimônio público;
P atrimônio histórico e cultural;
M eio ambiente;
M oralidade Administrativa.
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Complementando...
O motivo da alternativa (E está errada e o seguinte,
Vejamos:
Oprimeiro requisito para o ajuizamento da ação popular é o de que o autor seja CIDADÃO BRASILEIRO, isto é, pessoa no gozo de seus direitos cívicos e políticos sendo assim que ele seja um eleitor. Somente o indivíduo pessoa física. Munido de seu titulo de eleitor poderá propor ação popular. PESSOA JURIDICA NÃO PODE PROPOR AÇÃO POULAR.
Bem como os partidos políticos, entidades de classe ou qualquer outra pessoa jurídica não tem qualidade para propor ação popular.
Só o cidadão pode propor ação popular? Sim porque o cidadão tem o direito político ele participa do sufragio, e ele que tem o poder de escolher os governantes, tendo também a faculdade de fiscalizar os atos administrativos.
e) Qualquer pessoa, física ou jurídica, -> Alem da pessoa juridica não poder propor a ação popular outro erro e que não basta apenas ser pessoa fisica ele deve estar no gozo dos seus direitos politicos (eleitor) sendo este o erro da questão.
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
AVANTE GUERREIROS!
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à titulo de correção. A assertiva C
- c) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por qualquer partido político COM REPRESENTAÇAO NO CONGRESSO NACIONAL ou associação, desde que legalmente constituídos e em funcionamento há pelo menos um ano.
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Pessoa jurídica não é cidadão!
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Gabarito: D
Art. 5º, LXIX da CF
"LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;"
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Gab. D
a) MS não é gratuito
b) Seria ação popular - LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência
c) LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
d) certa
e) Qualquer cidadão
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Gabarito D - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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Comentário sobre a B:_ a ação popular, que salvo comprovada má- fé, isenta de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
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A - ERRADA: MS possui caráter oneroso, diferente do HD e do HC.
B - ERRADA: No ajuizamento da ação popular, salvo comprovada má-fé, o autor ficará isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
C- ERRADA: O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por qualquer partido político ou associação, esta última desde que legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.
D - CORRETA.
E- ERRADA: Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
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Art 5º LXIX CF
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MANDADO DE SEGURANÇA = PROTEÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO ( NÃ AMPARADO POR HABEAS CORPUS OU HABEAS DATA)
QUANDO O RESPONSÁVEL PELA ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER FOR AUTORIDADE PÚBLICA OU AGENTE DE PESSOA JURÍDICA NO EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO!
Boraaaaaaaaa que o povo está de ressaca do carnaval!!!
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Para as hipóteses de Ação Popular:
visa anular ato lesivo aos: 2MP4
Meio ambiente;
Moralidade administrativa;
PATRIMÔNIO Público;
PATRIMÔNIO de Entidade que o Estado participe;
PATRIMÔNIO Histórico;
PATRIMÔNIO Cultural;
Ipsis litteris do artigo 5º, inc. LXXIII, CF/88:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Abraços!
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GABARITO LETRA D
ERRO DA LETRA C:
Somente partidos com representação no Congresso Nacional. Não pode ser qualquer partido político.
Eu errei pois marquei a Letra C. MAS o correto é a Letra D (Gabarito).
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A questão refere-se às ações constitucionais.
d) CORRETA – De fato, o mandado de segurança é uma ação constitucional cabível para a proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, conforme previsto no art. 5°, inciso LXIX, da CF/88, e art. 1° da Lei n°12.016/2009.
Art. 5º. [...]
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Art. 1º.Conceder-se-ámandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
Destaca-se que o “direito líquido e certo é aquele que pode ser demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória.
Trata-se de direito “manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração”. A competência para impetração do mandado de segurança é qualquer pessoa que tem o direito líquido e certo (legitimado ativo–impetrante), podendo ser tanto pessoa física quanto pessoas jurídicas, órgão públicos, agentes políticos, além do Ministério Público.
Já o legitimado passivo é “a autoridade coautora, responsável pela ilegalidade ou abuso de poder, autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.
Lembrando que o mandado de segurança pode ser repressivo como preventivo. É repressivo quando a ilegalidade ou abuso de poder já foram praticados ou preventivo quando estiver sendo ameaço de sofrer violação do direito.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.
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Letra D
A) São gratuitas as ações de habeas corpus e o mandado de segurança, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
B) No ajuizamento do habeas data, salvo comprovada má- fé, o autor ficará isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
C) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por qualquer partido político ou associação, desde que legalmente constituídos e em funcionamento há pelo menos um ano.
- "constituídA", pois a exigência de constituição e funcionamento há pelo menos um ano se aplica apenas as associações;
- partido político com representação no CN.
D) É cabível o mandado de segurança para a proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
E) Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.