A
questão trata do regime jurídico dos servidores públicos federais e de alguns institutos
como provimento de cargos públicos, posse e estágio probatório.
Provimento
de cargos públicos é o ato administrativo de preenchimento do cargo. Na esfera
Federal, o provimento de cargos públicos é regido pela Lei nº 8.112/1990. De
acordo com o artigo 8º da referida lei, são formas de provimento do cargo
público: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento,
reintegração e recondução.
A
nomeação é forma de provimento originário do cargo público. O provimento
originário ocorre quando um servidor, que não possuía anteriormente vínculo com
a Administração Pública, passa a ocupar um cargo público. Assim, ocorre
provimento originário do cargo, quando um candidato é aprovado em concurso
público e nomeado para o cargo ou quando uma pessoa é nomeada pela autoridade
competente para ocupar cargo em comissão.
Promoção,
readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução são formas de
provimento derivado do cargo público que ocorrem quando uma pessoa, que já
possuía vínculo com a Administração Pública, passa a ocupar novo cargo ou volta
a ocupa cargo anteriormente ocupado.
Promoção
é forma de provimento pela qual o servidor sai de seu cargo e passa a ocupar
cargo de classe mais elevada na mesma carreira.
Readaptação
ocorre quando o servidor, em decorrência de alguma limitação superveniente em
sua capacidade física ou psíquica, verificada em inspeção médica, passa de um
cargo para outro compatível com essas limitações (art. 24 da Lei nº
8.112/1990).
Reversão
é, na forma do artigo 25 da Lei nº 8.112/1990, “o retorno de servidor
aposentado à atividade". A reversão pode acontecer nas seguintes hipóteses: i) se
aposentado o servidor por invalidez, junta médica declarar que já não existem
os motivos para a aposentadoria ou ii) no interesse da Administração Pública,
quando atendidas as condições previstas em lei.
Reintegração,
nos termos do artigo 18 da Lei nº 8.112/1990, é a reinvestidura de servidor
demitido por decisão administrativa ou judicial no cargo anteriormente ocupado
em razão da invalidação da decisão que determinou a demissão.
Recondução
é o retorno de servidor estável a cargo que este ocupou anteriormente nos
seguintes casos: i) servidor afastado para ocupar outro cargo público para que
foi aprovado em concurso, mas reprovado em estágio probatório relativo ao outro
cargo; ii) reintegração do interior ocupante no cargo atualmente ocupado pelo
servidor.
A
posse é o ato pelo qual são atribuídos ao servidor as prerrogativas, direitos e
deveres inerentes ao exercício do cargo. Nos termos do artigo 13 da Lei nº
8.112/1990, a posse “dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual
deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos
inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por
qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei".
Estágio
probatório é o período durante o qual o servidor, recém-empossado e em efetivo
exercício, é avaliado. O servidor só adquire estabilidade após aprovação em
estágio probatório O artigo 20 da Lei nº 8.112/1990 determina que o estágio
probatório terá duração de 24 meses. Ocorre que este dispositivo legal deve ser
interpretado à luz do disposto no artigo 41 da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional 19/1998 que determina que os servidores
nomeados para cargos efetivos após aprovação em concurso só adquirirão
estabilidade após três anos de efetivo exercício do cargo. Atualmente,
portanto, a duração do estágio probatório é de três anos. Ainda de acordo com o
artigo 20 da Lei nº 8.112/90, serão avaliados durante o estágio probatório os
seguintes fatores: I - assiduidade;
II - disciplina; III - capacidade de
iniciativa; IV - produtividade;
V- responsabilidade.
Vejamos,
agora, as alternativas da questão:
A)
movimentação de pessoal possui formas de provimento de cargo público: promoção,
reversão e a reintegração.
Correta.
Como vimos, promoção, reversão e reintegração são formas de provimento de
cargos públicos, na forma do artigo 8º da Lei nº 8.112/1990.
B)
recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e
decorrerá de sua habilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.
Incorreta.
Pode haver recondução quando o servidor é inabilitado – e não habilitado – em
estágio probatório referente a outro cargo para o qual este tenha sido aprovado
em concurso.
C)
posse dar-se-á pela assinatura de termo no qual deverão constar as atribuições,
os direitos, as exigibilidades e os provimentos inerentes ao cargo ocupado.
Incorreta.
De acordo com o artigo 13 da Lei nº 8.112/1990, no termo posse deverão “constar
as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao
cargo ocupado".
D)
estágio probatório é efetuado pelo servidor recém-empossado por um período de
12 (doze) meses em que são verificados entre outros temas a assiduidade e a
disciplina.
Incorreta.
O estágio probatório terá duração de três anos, conforme no artigo 41 da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 19/1998.
Gabarito do professor: A.
A) Correto.
B) recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo
C) Lei 8.112, Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
D) Estágio probatório é efetuado pelo servidor recém-empossado por um período de 24 (vinte quatro) meses em que são verificados entre outros temas a assiduidade e a disciplina.
Lei 8.112, Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
§ 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
I--> Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.