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GAB: Certo
Lei n° 8.112/90
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
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☑ GABARITO: CERTO
⁂Da Recondução⁂
↪ Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
⇉ LEI No 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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GABARITO: CERTO!
FORMAS DE PROVIMENTO:
(4R + ANP) = VACINA P
ReVersão = Velho voltando
ReAdaptação = Aposentado por limitação Fisica voltando
ReCondução = Cargo voltando
ReIntegração = Injustiçado voltando
Aproveitamento = sobras = Disponível
Nomeação
Promoção
Eu Aproveito o disponível.
Eu Reintegro o demitido.
Eu Readapto o incapacitado.
Eu Reverto o aposentado.
Eu Reconduzo o inabilitado em estágio probatório e o ocupante do cargo do reintegrado.
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não seria OU ao invés de E?
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Segundo Rafael de Oliveira, o provimento é o ato administrativo de preenchimento dos cargos públicos vagos. Existem duas espécies de provimento: i) originário: quando o ocupante não possui relação anterior com o cargo para o qual foi inserido, iniciando nova relação estatutária; e, ii) derivado: relacionando-se ao servidor público que possui vínculo prévio com cargos públicos da mesma entidade (ex.: Procurador de terceira categoria é provido no cargo de segunda categoria).
Em âmbito federal, por sua vez, o art. 8.º da Lei 8.112/1990 prevê as seguintes formas de provimento:
a) nomeação;
b) promoção;
c) readaptação;
d) reversão;
e) aproveitamento;
f) reintegração; e
g) recondução.
O provimento originário é formalizado por meio da nomeação. A nomeação gera direito à posse para os aprovados em concurso público (Súmula 16 do STF). Já o provimento derivado pode ser formalizado pelos seguintes atos administrativos: promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
A recondução, por sua vez, é o retorno do servidor estável ao cargo de origem, tendo em vista a sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou a reintegração do servidor ao cargo. Caso o cargo de origem esteja ocupado, o servidor será aproveitado em outro cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Fonte: Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018, págs. 746 a 749.
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Esse E quase me fez errar!
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Fui pega pela vogal E.
;(
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GABARITO: CERTO
Seção X
Da Recondução
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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ART.29. RECONDUÇÃO É O RETORNO DO SERVIDOR ESTÁVEL AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO E DECORRERÁ DE :
I-INABILITAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO RELATIVO A OUTRO CARGO;
II- REINTEGRAÇÃO DO ANTERIOR OCUPANTE
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Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo e de reintegração do anterior ocupante.
Não seria OU ??
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Promoção: acesso a um cargo superior dentro da mesma carreira.
Readaptação: reinvestidura de servidor em cargo compatível com limitação física ou mental sofrida.
Reversão: retorno do aposentado por invalidez quando não mais existirem os motivos para a aposentadoria ou aposentado voluntariamente pede para voltar.
Reintegração: reinvestidura do servidor estável ao seu cargo de origem quando invalidada sua demissão.
Recondução: retorno do estável quando reprovado no estágio probatório de outro cargo.
Aproveitamento: retorno do servidor em disponibilidade.
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Questão deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990).
O conhecimento exigido diz respeito ao instituto da recondução. A recondução é abordada no caput do art. 29 e nos seus dois incisos, a seguir reproduzido, in verbis:
“Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante”.
Para o exame da presente assertiva, há que se aplicar o teor do caput do art. 29 e incisos. Feito isso, constata-se que a assertiva consubstancia transcrição literal do dispositivo.
GABARITO: CERTO.
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Está errada a assertiva uma vez que não necessita de dos dois quesito ao mesmo tempo. Ou um ou outro.
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Para eu ser reconduzido basta ser reprovado em estágio probatório desde que já tenha um cargo efetivo.
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☠️ GAB C ☠️
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➥ Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
☠️PARA AJUDAR, MACETE:
EU APROVEITO O DISPONÍVEL, READAPTO O INCAPACITADO, REVERTO O APOSENTADO, REINTEGRO O DEMITIDO E RECONDUZO O INABILITADO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO E O OCUPANTE DO CARGO DO REINTEGRADO.
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Que banca fuleira. Questão confusa!
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"E" é diferente de "OU".
Pra mim a questão está errada...
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Concordo com o Antônio Gaspar. Questão absurda.
Vamos para a próxima!
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LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Seção X
Da Recondução
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
GAB = CERTO
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Gab. "CERTO"
Questão tão certinha que dá até medo de marcar.
obs: em vermelho são os que mais cai em prova.
Formas de Provimento:
-Nomeação (originário)
-Readaptação
-Reintegração
-Reversão
-Aproveitamento
-Recondução
Formas de Vacância:
-Exoneração
-Falecimento
-Demissão
-Promoção
-Aposentadoria
-Readaptação
-Posse em outro cargo
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Para mim o "E" da ideia de adição. Salvo engano é uma condição OU outra. Por isso, marquei errado.
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RECONDUÇÃO:
Servidor retorna ao cargo anteriormente ocupado.
Motivos:
►Inabilitação em estágio probatório.
►Retorno de servidor reintegrado
⚠️Somente servidores estáveis são reconduzidos ao cargo anterior.
⚠️O STJ admitiu a recondução para o cargo anterior mesmo sendo entre Entes Federativos diversos.
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CERTA
Mais uma que responde essa:
Provas: CESPE - 2015 - STJ - Conhecimentos Básicos para o Cargo 16
A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. Certo
CESPE - 2013 - ANTT - Analista Administrativo
A reintegração, a recondução e a remoção são formas de manejo do servidor público federal. A reintegração consiste na reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial. A recondução, por sua vez, refere-se ao retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em razão de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante. A remoção, por fim, é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Certo
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Bom dia carosl colegas de estudos .Vamos lá para o Mnemônico : RE i Narciso REformou o Pátio da Amada Rainha REgina : Reitegração,Nomeação , Readaptação,Promoção ,Aproveitamento ,Reversão ,Recondução .
Formas de Vacância :
P romoção
A posentadoria
D
EMISSÃO
R EADAPTAÇÃO
E XONERAÇÃO
F ALECIMENTO
P osse em outro cargo público .