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GABARITO = ERRADO
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Por sua vez, considera-se sociedade de economia mista a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta de qualquer dos entes federados, cuja criação é autorizada por lei específica, constituída sob a forma de sociedade anônima, com a participação obrigatória de capital público e privado, cuja maioria das ações com direito a voto pertence à pessoa política instituidora ou a entidades integrantes da administração pública, destinando-se à exploração de atividade econômica ou à prestação de serviços públicos. A opção do ente público por criar uma empresa pública ou, alternativamente, constituir uma sociedade de economia mista depende da necessidade ou interesse da Administração de conjugar ou não capital público com capital privado na exploração de atividade econômica ou na prestação de serviços públicos.
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creio que o erro esta no final, "para não lhes fazer concorrência", visto que ja é de direito privado,para se igualar nas condições,principálmente porque a atividade é econômica,assim aumentando a concorrência.
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"operando sob as mesmas normas e condições das empresas privadas congêneres, para não lhes fazer concorrência."
A própria questão se contradiz! Temos que estar atentos!
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Há dois erros, a meu ver. Primeiro, sutil, as SEM não praticam atividades de interesse da amdinistração, mas de interesse público. Aliás, a CF é expressa nesse sentido (artigo 173):
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
O segundo erro é que as SEM, como regra, operam sob as normas de direito privado para CONCORRER COM AS EMPRESAS PRIVADAS, ao contrário do que afirma o enunciado (para NÃO concorrer).
Força a todos!
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Atividades de interesse da administração = serviço público
Segundo o prof. Ivan Lucas (GrancursosOnline):
Uma empresa pública ou sociedade de economia mista que presta serviços públicos terá tratamento diferenciado, tendo em vista o princípio da continuidade na prestação dos serviços (os serviços públicos não podem ser interrompidos).
Uma empresa pública ou sociedade de economia mista que explora atividade econômica terá o mesmo tratamento que as demais empresas privadas (Art. 173, CF/88).
As empresas públicas ou sociedades de economia mista que prestem serviços públicos respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes, independentemente de dolo ou de culpa.
As empresas públicas ou sociedades de economia mista que explorem atividade econômica respondem subjetivamente pelos danos causados por seus agentes, sendo necessária a comprovação de dolo ou de culpa.
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EXERCENDO ATIVIDADE ECONÔMICA, ESSAS ENTIDADES INTERVÉM DO DOMÍNIO ECONÔMICO JUSTAMENTE PARA AUMENTAR A COMPETITIVIDADE DA INICIATIVA PRIVADA E EVITAR A FORMAÇÃO DE CARTEL ENTRE ELAS. EX.: BANCO DO BRASIL.
QUANTO AO REGIME JURÍDO, NUNCA SERÁ INTEGRALMENTE PRIVADO. TRATA-SE DE UM REGIME HÍBRIDO COM PREDOMINÂNCIA DE UM SETOR EM DETRIMENTO DE OUTRO.
EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA PRESTARORAS DE SERVIÇO PÚBLICO
- REGIME JURÍDICO HÍBRIDO COM PREDOMINÂNCIA DO DIREITO PÚBLICO.
EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE EXERCEM ATIVIDADE ECONÔMICA.
- REGIME JURÍDICO HÍBRIDO COM PREDOMINÂNCIA DO DIREITO PRIVADO.
GABARITO ERRADO
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Enunciado,confuso e cheio de OBSCURIDADE.
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Questão estranha, mas basta pensarmos que as sociedades de economia mista são regidas por um regime híbrido (de direito público e privado) sendo, portanto, diferentes das empresas privadas congêneres.
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Acredito ser: "para não realizar concorrência desleal" e não ... "concorrência".
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A questao contem tres erros em si: Primeiro AS Sociedades de economia mista ralizam atividades de interesse público, segundo, de maneira geral elas estao submetidas predominantemente ao regime de direito privado, exceto as que realizam servicos publicos, e terceiro erro consta em afirmar que a sujeicao das sociedades de economia mista ao regime de direito privado é para que as mesmas nao possam concorrer cos as empresas do setor privado, quando justamente é o contrario, pois aumentaria a competitividade no setor com a sujeicao ao regime privado das sociedade de economia mista.
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SEMs operam dessa forma, justamente, fazendo concorrência com as empresas privadas.
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Assertiva duplamente incorreta: a sociedade de economia mista se sujeitará a regime jurídico híbrido, além de operar em regime concorrencial, caso se trate de entidade exploradora de atividade econômica.
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QC - ERRADA
Marquei ERRADA pelo fato de as EMPRESAS PÚBLICAS possuírem 100% do capital público. Já a SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA NÃO ocorre da mesma forma. Portanto NÃO ENXERGO as MESMAS condições, como fala na questão.
bons estudos.
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Atividades de interesse da Administração? Negativo, atividade econômica conforme consta no decreto-lei 200. De fato, a Constituição Federal veda que elas recebam privilégios fiscais não extensíveis ao setor privado, entretanto, o regime privado é parcialmente derrogado por normas de direito público (o chamado regime híbrido).
Decreto-lei 200:
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
Constituição Federal:
§ 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
Resposta: Errado.
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ERRADO
São pra fazer concorrência
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Se operam com as mesmas condições significa que é para assegurar a justa concorrência.
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"As sociedades de economia mista realizam atividades de interesse da administração, operando sob as mesmas normas e condições das empresas privadas congêneres, para não lhes fazer concorrência."
Estaria correto se SOMENTE atuasse como exploradora de atividade econômica, mas a sociedade de economia mista também pode atuar como prestadora de serviço público e, nessa situação, não estaria operando sob as mesmas normas e condições das empresas privadas;
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III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0200.htm
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GABARITO: ERRADO
Cuidado com os comentários mais curtidos, estão equivocados.
No caso da Sociedade de Economia Mista realizar atividades de interesse da administração, ela terá tratamento diferenciado, tendo em vista o princípio da continuidade da prestação dos serviços.
Diferentemente do que acontece no caso dela explorar atividade econômica, onde esta terá o mesmo tratamento que as demais empresas privadas, onde aí entraria o conceito de "para não lhes fazer concorrência".
A assertiva está incorreta por haver uma mistura de conceitos.
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Gabarito: Errado
O enunciado da questão veio demasiadamente confuso, a fim de derrubar o candidato, reformulando, temos:
As sociedades de economia mista podem realizar atividades de interesse da administração, operando sob normas e condições públicas, em regime não concorrêncial. (certo)
Bons estudos.
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Empresa Publica!
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As sociedades de economia mista exercem atividade econômicas ou prestam serviço público.
O erro da questão está em dizer " para NÃO lhes fazer concorrência". Pois as sociedade de economia mista devem operar sob as mesmas condições das empresas privadas para que haja condições leais de concorrência.
Logo, as sociedades de economia mista não podem receber incentivos exclusivos, já que precisam estar em condições de igualdade com as empresas privadas.