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Prova CESPE - 2017 - SEDF - Conhecimentos Básicos - Cargo 2


ID
2323840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue o item a seguir com base no disposto na Resolução n.º 1/2012 do Conselho de Educação do DF.

Educação financeira deverá ser conteúdo obrigatório do componente curricular matemática no ensino fundamental e médio.

Alternativas
Comentários
  •  

    RESOLUÇÃO Nº 1/2012-CEDF, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012 

    V - Educação Financeira, como conteúdo obrigatório do componente curricular Matemática nas três séries do ensino médio;

  • Apenas no ensino médio.

  • Resolução nº 1/2012

    Art. 19, V - Educação Financeira, como conteúdo obrigatório do componente curricular Matemática nas três séries do ensino médio.

  • Atentem-se as esses detalhes que inclui outras etapas da Educação Básica. Aí onde mora, muitas vezes, a pegadinha da banca.

  • ATUALIZANDO

    Art. 100. A parte diversificada do sistema de ensino do Distrito Federal, resguardado o devido aprofundamento, de acordo com o nível de maturidade do estudante e de seus interesses, assim como da comunidade, e observada a abordagem de forma transversal e integrada em toda a formação geral básica, deve incluir em todas as etapas os seguintes temas:

    [...]

    VIII - educação financeira;

  • Resolução n.º 1/2012 do Conselho de Educação do DF. (REVOGADA)

    1. Resolução nº 1/2018-CEDF (Alterada pela Resolução nº 2/2019-CEDF e pela Resolução nº 1/2020-CEDF)

    SEÇÃO III

    DO CURRÍCULO DO ENSINO MÉDIO

    Art. 34. Constituem conteúdos dos componentes curriculares obrigatórios:

    IV - Educação Financeira, como conteúdo obrigatório do componente curricular Matemática

    Erro da Questão: conteúdo obrigatório do componente curricular matemática no ensino fundamental


ID
2323843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue o item a seguir com base no disposto na Resolução n.º 1/2012 do Conselho de Educação do DF.

As questões de gênero e os direitos da mulher deverão ser temas de discussão dos componentes curriculares obrigatórios da educação básica.

Alternativas
Comentários
  • Resolução_nº_1-2012-CEDF

    VI - Direitos da mulher e outros assuntos com o recorte de gênero nos currículos dos ensinos fundamental e médio.

  • Essa questão não deveria ser considerada errada?

    a questão fala  que seria obrigatório nos curriculos da educação básica, o que inclui educação infantil, na resolução cita apenas ensino fundamental e médio.

  • educação básica inclui a educação infantil, o que não consta... apenas ensinos fund. e médio.

     

  • ERRADO. Comentário: O artigo 19, VI – não aborda a educação infantil, que compõe a educação básica, citada na questão. Veja o texto da lei: “Constituem conteúdos dos componentes curriculares obrigatórios da educação básica: Direitos da mulher e outros assuntos com o recorte de gênero nos currículos dos ensinos fundamental e médio.”

  • Educação Básica --> EI, EF e EM.

    A Educação Infantil não possui "componentes curriculares", mas sim campos de experiências.

    As questões de gênero e direitos das mulheres entrariam como eixos transversais da Educação em e Para os Direitos Humanos.


ID
2323846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue o item a seguir com base no disposto na Resolução n.º 1/2012 do Conselho de Educação do DF.

A cultura afro-brasileira e a indígena devem ser partes do conteúdo obrigatório nos ensinos fundamental e médio, ministradas no âmbito de todo o currículo escolar.

Alternativas
Comentários
  • certo

    Art. 26-A.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.(Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

  • Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008 - Art. 26-A.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.

     

    Redação dada pela Lei nº 10.639, de 2003 - Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.

  • Para quem está estudando para o MPU ficar atendo que a Lei mencionada pela Francine A. não será cobrada porque não consta no edital. A banca vai tentar forçar, mas vamos nos ater ao que consta no edital.


ID
2323849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue o item a seguir com base no disposto na Resolução n.º 1/2012 do Conselho de Educação do DF.

No ensino fundamental e médio, temas relativos ao direito e à formação da cidadania deverão ser conteúdos dos componentes curriculares obrigatórios.

Alternativas
Comentários
  • Resolução n.º 1/2012 

    VI - co-participação, pela qual família, instituição educacional e comunidade envolver-se-ão efetivamente na discussão e na definição de prioridades, estratégias e ações do processo educativo, como instrumento essencial de defesa da dignidade humana e da cidadania; 

  • artigo 19, inciso II- Direito e Cidadania nos currículos dos ensinos fundamental e médio;


ID
2323852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue o item a seguir com base no disposto na Resolução n.º 1/2012 do Conselho de Educação do DF.

Devido ao fato de a música ser uma das linguagens da arte, o componente curricular arte poderá ser substituído pelos conteúdos de música ministrados na educação básica.

Alternativas
Comentários
  • Resolução n.º 1/2012

    IV - Música, como conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular Arte, nos ensinos fundamental e médio;
     


ID
2323855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de administração pública, organização do Estado e agentes públicos, julgue o item a seguir.

O direito de petição é um dos instrumentos para a concretização do princípio da publicidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo:

     

    2.6.4 Princípio da publicidade
    O princípio da publicidade pode ser definido como o dever de divulgação oficial dos atos administrativos (art. 2º, parágrafo único, V, da Lei n. 9.784/99). Tal princípio encarta­-se num contexto geral de livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa, como se pode deduzir do conteúdo de diversas normas constitucionais, a saber:
    Vinculando publicidade com moralidade, a prova de Auditor do Tesouro elaborada pela Esaf consider ou CORRETA a afirmação: “O princípio da publicidade visa a dar transparência aos atos da administração pública e contribuir para a concretização do princípio da moralidade administrativa”.
    a) art. 5º, XXXIII: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”;
    b) art. 5º, XXXIV: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”;
    c) art. 5º, LXXII: “conceder­-se­-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê­-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”. A impetração de habeas data é cabível quando a informação for relativa ao próprio impetrante. Fora dessa hipótese a obtenção de informação sonegada pelo Estado pode ser viabilizada pela utilização de mandado de segurança individual e mandado de segurança coletivo.
    Como os agentes públicos atuam na defesa dos interesses da coletividade, a proibição de condutas sigilosas e atos secretos é um corolário da natureza funcional de suas atividades.
    Ao dever estatal de garantir a publicidade de seus atos, corresponde o direito do administrado de ter ciência da tramitação de processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópia de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas (art. 3º, II, da Lei n. 9.784/99).

     

    MAZZA (2014)

  • Complementando...

     

    Importante garantia individual vocacionada a assegurar a exigência de transparência da administração pública é o direito de petição aos poderes públicos; o mesmo se pode dizer do direito à obtenção de certidões em repartições públicas( CF, art. 5.º, XXXIV, "a" e "b", respectivamente).

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p226

     

    bons estudos

  • A própria Constituição Federal de 1988 trouxe instrumentos para coibir a ofensa ao princípio da publicidade. O habeas data é instrumento que torna efetivo o princípio da publicidade (art. 5º, LXXII, CF). O direito de petição e o mandado de segurança também poderão ser utilizados para cobrar da Administração a publicação de seus atos.

     

    Fonte: http://egov.ufsc.br/portal/conteudo/vertente-material-do-princ%C3%ADpio-da-publicidade-administrativa

  • Errei. Realmente, tal direito está ligado à transparência da administração pública. Uma das garantias da transparência é o princípio da publicidade.

  • A publicidade relaciona-se com a divulgação oficial dos atos praticados pela administração. Registra-se que a Consitutição Federal disponibiliza instrumentos para tornar efetiva a publicidade dos atos, tais como o Habeas Data, o direito de petição (requerimentos na via adminstrativa) e mandado de segurança. 

  • CERTO.

    O princípio da publicidade veio, então, como uma luz sobre os atos secretos do governo, possibilitando ao cidadão “levantar o véu” e observar o que realmente era decido e implementado na esfera governamental. Assegurava ao administrado o até então ofendido direito à informação. Um dos desdobramentos desse princípio é o direito de receber, dos órgãos públicos, informações (art. 5º, XXXIII, CF). Outro é o direito de pedir certidões (art. 5º, XXXIV, b, CF), notadamente dificultado na Administração.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9680&revista_caderno=4

  • A CF assegura a Todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular , ou de interesse coletivo ou geral.

    A CF prevê uma série de institutos jurídico,a. exemplo do habeas data ,mandado de segurança, direito de petição, direito de obter certidões em repartições públicas e ação popular.

  • Acerca de administração pública, organização do Estado e agentes públicos, julgue o item a seguir.

    O direito de petição é um dos instrumentos para a concretização do princípio da publicidade?

     

    Princípio da publicidade

    O princípio da publicidade nada mais é que a divulgação, tendo como finalidade o conhecimento público. Esse princípio tem como base o fato de que o administrador exerce função pública, atividade em nome e interesse do povo, por isso nada mais justo que o titular desse interesse tenha ciência do que está sendo feito com os seus direitos. Além desse objetivo principal, o princípio da publicidade também produz outros efeitos, outras consequências, como se verifica em seguida.

    A publicidade também representa condição de eficácia[32] para os atos administrativos, marcando o início de produção de seus efeitos externos, já que ninguém está obrigado a cumprir um ato administrativo se desconhece a sua existência[33]. Este só goza da imperatividade e torna-se operante a partir da divulgação oficial. Nesse caso, pode-se citar, como exemplo, o art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93, que estabelece, expressamente, como condição indispensável de eficácia dos contratos administrativos, a publicação de seu extrato. Logo, o contrato poderá até ser válido, mas não tem que ser cumprido, não produzindo os seus efeitos, enquanto não for publicado.

    Publicidade representa ainda o termo inicial para contagem de prazos. Imagine, por exemplo, que um administrado ultrapasse a velocidade permitida em uma avenida ou que sua empresa desobedeça às regras sanitárias. Consequentemente, ele é multado. Todavia, antes da efetivação da pena, ele tem direito à defesa e, para tanto, deve ser notificado. A partir desse momento, oportunidade em que ele toma conhecimento da infração, é que começa a correr o seu prazo de defesa, já que ele não poderia se defender de algo cuja existência desconhecia.

    Além desses aspectos, a publicidade também viabiliza o controle, a fiscalização dos atos praticados pelo Poder Público, seja pelos interessados diretos ou pelo povo em geral. São meios constitucionais para tanto: os remédios, por exemplo, o mandado de segurança, a ação popular, o habeas data; além de outros instrumentos, como a ação civil pública, o direito de petição, a representação às autoridades competentes e o pedido de informações.

     

     

  • Lei nº 12.527/2011
    Lei de Acesso à Informação. (lei da modinha dos concursos atualmente)

    XXXIV- todos têm direito de receber dos órgão públicos informções de seu interesse particular , ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestados no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da soiciedade e do Estado;

    XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de
    taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra
    ilegalidade ou abuso de poder;
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas,

     

    1) O direito de petição tem como finalidades a defesa
    de direitos e a defesa contra ilegalidade ou abuso
    de poder. (Petição é um pedido, uma reclamação ou um requerimento endereçado a
    uma autoridade pública. Trata-se de um instrumento de exercício da cidadania,
    que permite a qualquer pessoa dirigir-se ao Poder Público para reivindicar
    algum direito ou informação.)


    2) O direito à obtenção de certidões tem como
    finalidades a defesa de direitos e o esclarecimento de
    situações de interesse pessoal. Ele não serve para
    esclarecimento de interesse de terceiros.

    Quando se exerce o direito de petição ou, ainda, quando se solicita uma
    certidão, há uma garantia implícita a receber uma resposta (no caso de
    petição) ou a obter a certidão. Quando há omissão do Poder Público (falta de
    resposta a petição ou negativa ilegal da certidão), o remédio constitucional
    adequado, a ser utilizado na via judicial, é o mandado de segurança.

  • Gab. CERTO

     

    Completamente ligados o direito de pedir e o princípio da publicidade. Uma vez que ao não encontrar uma informação de interesse de todos sobre alguma coisa relacionada ao setor público, cidadãos podem ter acesso ao direito de pedir e então conseguir tal informação. Concretizando então o direito de pedir com o princípio da publicidade que diga-se por de passagem é um princípio expresso em nossa carta magna. 

     

    #DeusnoComando 

  • COMPLEMENTANDO A INFORMAÇÃO DA RANI.

    O ÓRGÃO DEVERA AUTORIZAR O ACESSO A INFORMAÇÃO. NÃO SENDO POSSIVEL CONCEDER ACESSO IMEDIATO, O ÓRGÃO QUE RECEBER O PEDIDO DEVERÁ, EM PRAZO NAO SUPERIOR  20 DIAS, ADMITIDA PRORROGAÇÃO DE DEZ DIAS, MEDIANTE JUSTIFICATIVA, ADOTAR CERTAS MEDIDAS.

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; 

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou 

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 

  • MATHEUS CARVALHO:

     

    A publicidade tem grande abrangência, não só pela divulgação oficial mas também para conhecimento e fiscalização interna de seus agentes. Para assegurar tal prerrogativa, a CF, no seu art. 5, XXXIII, garante o direito à informação, além do art. 5, LXXII, que nos confere a garantia do habeas data como remédio para solucionar qualquer controvérsia violadora desse direito. Da mesma forma, o art. 5, XXXIV, "b", confere o direito à certidão.

  • Gabarito CERTO

    Princípio da Publicidade

    O princípio da publicidade pode ser definido como o dever de divulgação oficial dos atos administrativos (art.2º, parágrafo único, Inciso V, da Lei 9.784/99). Tal princípio encarta-se num contexto geral de livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de TRANSPARÊNCIA na atuação administrativa, como se pode deduzir do conteúdo de diversas normas constitucionais, a saber:

    Art.5, XXXIV da CF/88: "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o DIREITO DE PETIÇÃO aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    FONTE: Manual de Direito Administrativo- Completo para Concursos - 4ª Ed.- Alexandre Mazza, pag.98

  •  direito de petição é definido como o direito dado a qualquer pessoa que invocar a atenção dos poderes públicos sobre uma questão ou uma situação. Essa invocação dos Poderes Públicos pode se dar para que se denuncie uma lesão concreta, para que se peça a reorientação da situação, ou para que se solicite uma modificação do direito em vigor no sentido mais favorável à liberdade. Sendo assim, é um importante instrumento de defesa não jurisdicional de direitos e interesses gerais ou coletivos

     

    O direito de petição é constitucionalmente assegurado pelo art. 5.º, XXXIV, "a", da CF/88, nos seguintes termos: "o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder"

     

  • DEPOIS QUE ERREI A QUESTÃO, VI A SUTILEZA DELA.

    NO POPULAR CLARO,

    ELE FALA QUE O DIREITO DE PEDIR É UM DOS INSTRUMENTOS QUE TORNA PÚBLICO O ATO.

    ELE NÃO DISSE QUE É NECESSÁRIO PEDIR PARA SE TORNAR PÚBLICO O ATO.

     

  • Gabarito: Correto.

    O direito de petição consite no ato de levar ao poder público qualquer informação, queixa ou reclamação  que tenha relevância para o interesse público e esse direito por conseguinte também pode ser utilizado como forma de exigir da administração pública a publicação de seus atos. 

  • O direito de petição viabiliza a publicidade dos atos e informações geridas pela administração pública em geral.

     

    Constituição Federal:

    Art. 5º, XXXIII - "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"

    ​Art. 37 "§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII"

     

    Lei 12.527/11 - Acesso à Informação:

    "Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal"

     

  • Correto:

    Publicidade: impõe  à Administração Pública o dever de dar transparência a seus atos, tornando - os públicos conhecimento de todos. A publicidade é necessária para que os cidadãos e os órgãos competentes possam avaliar e controlar a legalidade, a moralidade, a impessoalidade, e todos os demais requisitos que devem informar as atividades do Estado. E isso é obvio, pois não se pode avaliar aquilo que não se conhece.

    A CF assegura a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular , ou de interesse coletivo ou geral ( art. 5º , XXXIII).

    Para que a sociedade possa exigir a transparência das ações governamentais, a CF prevê uma série de institutos jurídicas como: hábeas data, mandado de segurança, direito de petição aos Poderes Públicos, direito à obtenção de certidões em repartições públicas e ação popular.

  • Cespe, como sempre, capciosa!

  • Questão parecida no último concurso da PGM-BH (gabarito da questão):

    "Ao princípio da publicidade corresponde, na esfera do direito subjetivo dos administrativos, o direito de petição aos órgãos da administração pública."

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;


    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;


    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


    O princípio da publicidade vem do dever de divulgação oficial dos atos administrativos. Encarta­-se, pois, no livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa. Como os agentes públicos atuam na defesa dos interesses da coletividade, a proibição de condutas sigilosas e atos secretos é um corolário da natureza funcional de suas atividades.  Portanto, a publicidade dos atos administrativos constitui medida voltada a exteriorizar a vontade da Administração Pública divulgando seu conteúdo para conhecimento público; tornar exigível o conteúdo do ato; desencadear a produção de efeitos do ato administrativo; e permitir o controle de legalidade do comportamento.


    Gabarito Certo!

  • CERTA

    Desdobramentos da Publicidade  são o direito de receber, dos órgãos públicos, informações (art. 5º, XXXIII, CF  e o direito de pedir certidões (art. 5º, XXXIV, b, CF).

    O Habeas Data é um dos instrumentos do princípio da publicidade.

     

    -Comentário de outra questão

     

    --------------------

    Q825683

    Ao princípio da publicidade corresponde, na esfera do direito subjetivo dos administrados, o direito de petição aos órgãos da administração pública. CORRETA

  • o que ferra as vezes nessas questões de Direito é o juridiques. O que sem duvida é uma vantagem para quem fez faculdade na area.

  • O princípio da publicidade apresenta uma dupla acepção. A acepção que interessa para a questão é a exigência de transparência da atuação administrativa. Essa acepção, derivada do princípio da indisponibilidade do interesse público, diz respeito à exigência de que seja possibilitado, da forma mais ampla possível, o controle da administração pública pelos administrados. Importante garantia individual apta a assegurar a exigência de transparência da administração pública é o direito de petição aos Poderes Públicos. (Alexandrino, Marcelo – 23 ed. 2015, p. 218).

     

  • artigo 5, LXXII cf - conceder-se-á habeas data:

     a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Direito de Petição ---> Direito de Pedir..... Pedir o  que??? -----> HC / HD / e qualquer outra coisa que vc queira do Estado !

  • GABARITO: CERTO

     

    Importante garantia individual apta a assegurar a exigência de transparência da administração pública é o direito de petição aos Poderes Públicos; o mesmo se pode dizer do direito à obtenção de certidões em repartições públicas (CF, art° 5, XXXIV, “a” e “b”, respectivamente).

    Direito Adm Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 23. Ed

     

    Deus é a nossa fonte de sabedoria!

     

  • Resumindo, lembrem-se do HABEAS DATA que vocês não errarão mais uma questão como essa!

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Petição, PEDIR, QUEM PEDE! Pode alguém à alguém, e dependendo do teor "SegurançA" do Estado. |Pode ser negado! Habes Data.

  • Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: TJ-RJ Prova: Técnico de Atividade Judiciária

    O princípio da publicidade pode ser concretizado por meio de alguns instrumentos previstos na Constituição da República, como o direito de petição e de obtenção de certidões, independentemente do pagamento de taxas, além do direito de acesso à informação. Nesse contexto, é correto afirmar que: não obstante o ônus do poder público do dever de informar, é possível a cobrança ressarcitória, ou seja, aquela que corresponde ao efetivo gasto com o material empregado, como a hipótese de reprodução de documentos;

  • O princípio da publicidade é aquele por meio do qual a Administração tem o dever de divulgar seus próprios atos, em ordem a oferecer o máximo possível de transparência no trato da coisa pública, viabilizando, assim, o respectivo controle de sua atuação, a cargos não apenas dos órgãos fiscalizadores, como também à própria coletividade como um todo.

    Sob este enfoque, o direito de petição realmente se coloca como um importante mecanismo assecuratório do princípio da publicidade, na medida em que permite a qualquer cidadão dirigir-se aos órgãos e autoridades públicas para fins de obter informações que se afigurem úteis e necessárias.

    Em abono da afirmativa sob análise, confira-se a seguinte lição doutrinária de Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

    "O ordenamento jurídico consagrou diversos instrumentos jurídicos aptos a exigir a publicidade dos atos do Poder Público, tais como: o direito de petição ao Poder Público em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, XXXIV, 'a', da CRFB); o direito de obter certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal(...)"

    Correta, pois, a presente afirmativa.

    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • Outra questão para ajudar a consolidar o aprendizado:
     

    Q825683 / CESPE - A respeito dos princípios aplicáveis à administração pública, assinale a opção correta.

     a) Dado o princípio da autotutela, poderá a administração anular a qualquer tempo seus próprios atos, ainda que eles tenham produzido efeitos benéficos a terceiros.

     b) Apesar de expressamente previsto na CF, o princípio da eficiência não é aplicado, por faltar-lhe regulamentação legislativa.

     c) Ao princípio da publicidade corresponde, na esfera do direito subjetivo dos administrados, o direito de petição aos órgãos da administração pública. (GABARITO)

     d) O princípio da autoexecutoriedade impõe ao administrador o ônus de adequar o ato sancionatório à infração cometida.

     

    Não desista!

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    O princípio da publicidade é aquele por meio do qual a Administração tem o dever de divulgar seus próprios atos, em ordem a oferecer o máximo possível de transparência no trato da coisa pública, viabilizando, assim, o respectivo controle de sua atuação, a cargos não apenas dos órgãos fiscalizadores, como também à própria coletividade como um todo.

    Sob este enfoque, o direito de petição realmente se coloca como um importante mecanismo assecuratório do princípio da publicidade, na medida em que permite a qualquer cidadão dirigir-se aos órgãos e autoridades públicas para fins de obter informações que se afigurem úteis e necessárias.

    Em abono da afirmativa sob análise, confira-se a seguinte lição doutrinária de Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

    "O ordenamento jurídico consagrou diversos instrumentos jurídicos aptos a exigir a publicidade dos atos do Poder Público, tais como: o direito de petição ao Poder Público em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, XXXIV, 'a', da CRFB); o direito de obter certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal(...)"

    Correta, pois, a presente afirmativa.

    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • O Ordenamento Jurídico prevê a tutela da publicidade da Administração Pública através do direito a petição, ao mandado de segurança e habeas data. Todos expressos na Constituição Federal que dão ensejo para solicitar informações e quando negadas saber o motivo pelo qual não foram acolhidas, mostrando garantia e transparência ao individuo e a sociedade.

  • Meios de concretização do princípio da Publicidade:

     

    Direito de petição; emissão de certidões e divulgação oficial de informações.

  • Direito de PETIÇÃO direito de Pedir

  • CESPE - 2017 - Prefeitura de Belo Horizonte - MG

     

    Ao princípio da publicidade corresponde, na esfera do direito subjetivo dos administrados, o direito de petição aos órgãos da administração pública. CERTO.

  • Certo.



    1.     Para que a sociedade possa exigir a transparência das ações governamentais, a Constituição Federal prevê institutos jurídicos:


    a.     Habeas data (CF, art. 5º, LXXII);


    b.     Mandado de segurança (CF, art. 5º, LXIX);


    c.      Direito de petição aos Poderes Públicos (CF, art. 5º, XXXIV, “a”);


    d.     Direito à obtenção de certidões em repartições públicas (CF, art. 5º, XXXIV, “b”); e


    e.      Ação popular (CF, art. 5º, LXXIII).

  • Com base na Constituição Federal, o direito à publicidade da administração pública pode ser defendido administrativamente mediante o direito de petição aos Poder Públicos, para defender os direitos contra a ilegalidade e ao abuso do poder, e na obtenção de certidões em repartições públicas, para defender direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal.

    Já, judicialmente poderá ser por meio do mandado de segurança, para informações de interesse coletivo, e do habeas data, para o acesso e retificação de informações pessoais constantes em banco de dados públicos.

    O princípio da publicidade facilita o exercício do controle social da Administração Pública, abrangendo toda a atuação do Estado, bem como a conduta interna dos agentes públicos.



    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,importancia-do-principio-da-publicidade-para-a-administracao-publica,48381.html


  • Não vi isso em nenhuma aula ... vida que segue

  • Boa tarde!


    QUESTÃO CORRETA!


    Quando a pessoa entra com um pedido(petição) em qualquer órgão público,este é obrigado a dar ao interessado,e até mesmo ao povo,ampla divulgação dos trâmites(princípio da publicidade),por isso o direito de petição é um dos instrumentos para a concretização do princípio da publicidade. 



    Bons estudos....

  • O princípio da publicidade é explicitamente previsto no texto constitucional (art. 37, “caput”, da CF), e apresenta dupla consequência:


    a) publicação oficial: como requisito de eficácia, e não de validade, dos atos administrativos que devam produzir efeitos externos e dos atos que impliquem ônus para o patrimônio público, e
    b) exigência de transparência da Administração: como decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público.


    A CF garante meios para exigir a transparência da Administração Pública, quais sejam, o direito de petição aos poderes públicos e o direito à obtenção de certidões em repartições públicas (art. 5o, XXXIV, "a" e "b", respectivamente).

     

    Fonte: Ponto dos Concursos

  • Somente foca no seguinte direito de petição para garantir direitos, pois os direitos irão obedecer aos princípios.

  • Certo

    O princípio da publicidade é aquele por meio do qual a Administração tem o dever de divulgar seus próprios atos, em ordem a oferecer o máximo possível de transparência no trato da coisa pública, viabilizando, assim, o respectivo controle de sua atuação, a cargos não apenas dos órgãos fiscalizadores, como também à própria coletividade como um todo.

    Sob este enfoque, o direito de petição realmente se coloca como um importante mecanismo assecuratório do princípio da publicidade, na medida em que permite a qualquer cidadão dirigir-se aos órgãos e autoridades públicas para fins de obter informações que se afigurem úteis e necessárias.

    Em abono da afirmativa sob análise, confira-se a seguinte lição doutrinária de Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

    "O ordenamento jurídico consagrou diversos instrumentos jurídicos aptos a exigir a publicidade dos atos do Poder Público, tais como: o direito de petição ao Poder Público em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, XXXIV, 'a', da CRFB); o direito de obter certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal(...)"

  • Gab correto

    Cespe é desse jeito, parece que quer de você apenas bom senso, sem entrar no mérito de quem realmente estuda só para o perfil da banca ou não.

  • Essa não sabia... Vivendo e aprendendo no QC

  •  A publicidade poderá se manifestar pelas seguintes formas:

    (i) direito de peticionar junto aos órgãos públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (CF, art. 5º, XXXIV, ”a”);

    (ii) direito de obter certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal (CF, art. 5º, XXXIV, “b”);

    (iii) divulgação de ofício de informações, por intermédio de publicações na imprensa oficial, em jornais impressos ou pela internet. 

  • É igual a questão Q825683

  • É a chamada de transparência passiva em que o cidadão requisita informações à administração pública.

    Transparência Ativa: Administração pública tem o dever de tornar público, independente de solicitação.

  • Publicidade -> Transparência dos atos públicos (regra);

    -> Normalmente é requisito de eficácia (produção de efeitos);

    -> Meios de concretização: (i) direito de petição; (ii) emissão de certidões; (iii) divulgação de ofício de informações (transparência ativa);

    -> Nenhum dever absoluto, comporta exceções:

    Sigilo p/ segurança da sociedade e do Estado

    Intimidade pessoal

    Fonte: Estratégia Concursos

  • vc ewrrou

  • Princípios - Publicidade 

    O direito de petição é um dos instrumentos para a concretização do princípio da publicidade. 3 

    CERTO 

    direito de petição é definido como o direito dado a qualquer pessoa que invocar a atenção dos poderes públicos sobre uma questão ou uma situação. O princípio da publicidade possui a característica da publicação oficial e com isso o direito de petição de uma pessoa pode ser um instrumento usado que confirme. 

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • Ano: 2017 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Prefeitura de Belo Horizonte - MG Prova: CESPE - 2017 - Prefeitura de Belo Horizonte - MG - Procurador Municipal

    C - Ao princípio da publicidade corresponde, na esfera do direito subjetivo dos administrados, o direito de petição aos órgãos da administração pública = Gabarito.

    Gabarito correto.

  • O art. 5°, XXXIII, assegura, assim, o direito que todos têm de receber informações dos órgãos públicos, sejam de interesse pessoal, sejam de interesse coletivo e geral. ... O Ordenamento Jurídico prevê a tutela da publicidade da Administração Pública através do direito a petição, ao mandado de segurança e habeas data.

  • Eu peço por meio de petição que algo seja publico a mim. Quero com a petição ver algo, ter acesso a algo, ou seja, dar publicidade a algo.

  • GABARITO: CERTO. ✔

    PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE Os atos praticados pela Administração Pública devem ser publicados oficialmente!

    É o princípio que leva o conhecimento e permite o controle da população.

    • Ou seja,

    Para Hely Lopes Meirelles, este princípio atinge, além do aspecto da divulgação dos atos, a possibilidade de conhecimento da conduta interna dos funcionários públicos. Assim, os documentos públicos podem ser examinados por qualquer pessoa do povo, exceto em casos de necessidade de preservação da segurança da sociedade e do Estado ou de interesse público, como, por exemplo, um processo judicial que corre em segredo de justiça.

    Exemplos: ☛ Divulgação dos salários de servidores públicos e Publicações dos atos no Diário Oficial da União, Estado ou Município, dependendo do caso.

    [...]

    Questões Cespianas:

    1} O direito de petição é um dos instrumentos para a concretização do princípio da publicidade.(CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Politize; Questões da CESPE.

  • Para assegurar o direito consagrado na CF (Publicidade), existem os seguintes instrumentos:

    ·        Art. 5°, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

     

    ·        Habeas Data (É um remédio constitucional destinado a assegurar que um cidadão tenha acesso a dados e informações pessoais que estejam sob posse do Estado brasileiro, ou de entidades privadas que tenham informações de caráter público).

  • Publicidade.

    Um dos vieses do princípio da publicidade é o dever de transparência, que pode

    ser classificado em dois tipos:

    Transparência ATIVA - quando o órgão fornece de oficio a informação.

    Transparência PASSIVA- quando a informação é solicitada.

    Logo, um instrumento que concretiza o princípio da publicidade é o direito de petição,

    ou seja, o cidadão pode solicitar, através de peticionamento informação que deveria ser publica,

    dando assim transparência aos atos da Administração.

  • Meios de concretização:

    (i) direito de petição;

    (ii) emissão de certidões;

    (iii) divulgação de ofício de informações (transparência ativa).

  • " O direito de petição e o mandado de segurança também poderão ser utilizados para cobrar da Administração a publicação de seus atos."


ID
2323858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Acerca de administração pública, organização do Estado e agentes públicos, julgue o item a seguir.

O governador e os secretários de Estado do Distrito Federal são considerados agentes políticos.

Alternativas
Comentários
  • Certo: MARINELA (2015) -  agentes políticos aqueles que constituem a vontade superior do Estado, que são os titulares de cargos estruturais da organização política do país, integrando o arcabouço constitucional do Estado, formando a estrutura fundamental do Poder[3].
    O regime jurídico desses agentes, os direitos e deveres aplicáveis a eles estão previstos em lei ou, em alguns casos, na própria Constituição Federal, afastando assim a natureza contratual da relação. Por essa razão, são denominados estatutários, submetendo-se a um regime legal ou institucional. Dessa forma, reconhece-se a possibilidade de modificá-los independente da anuência ou oposição do agente, bastando uma simples mudança do diploma legal, ficando somente resguardados os direitos adquiridos.
    Encontram-se nesse conceito: os chefes do Poder Executivo, os seus auxiliares imediatos (o Presidente da República, os Governadores de Estado, os Prefeitos e os seus respectivos Vices, bem como os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais) e os membros do Poder Legislativo (Senadores, Deputados Federais e Estaduais e os Vereadores).
    O vínculo jurídico desses agentes é, em regra, de natureza política. Podem ser nomeados, mas, em sua maioria, são escolhidos por eleição popular, e o que os qualifica não é a aptidão técnica, e, sim, a qualidade de cidadão com capacidade de conduzir a sociedade.
    Por fim, ressalte-se a situação dos Magistrados e membros do Ministério Público, que contam com um vínculo de natureza profissional, cujo objeto de qualificação é a habilitação profissional, a sua aptidão técnica. Em regra geral, submetem-se a concurso público, tendo, assim, uma escolha meritória. Para alguns doutrinadores, eles devem ser incluídos na categoria de agentes políticos[4] em razão da sua importante atuação no Estado. Todavia, hoje a posição da maioria dos doutrinadores[5] é a de qualificá-los como servidores públicos, titulares de cargos públicos (regime tratado em tópico seguinte).

  • Complementando...

     

    Os agentes políticos são os integrantes dos mais altos escalões do poder público, aos quais incubem a elaboração das diretrizes de atuação governamental e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública.

    (...)

    São agentes políticos os chefes do Poder Executivo ( Presidente da República, governadores e prefeitos), seus auxiliares imediatos(ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo( senadores, deputados e vereadores).

    (...)

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p122

     

    bons estudos

  • GABARITO: CERTO

    Apenas complementando...

    Agentes políticos: são os agentes públicos que atuam no exercício da função política de Estado, que possuem cargos estruturais e inerentes à organização política do país e que exercem a vontade superior do Estado.

     

    Indiscutível na doutrina que são agentes políticos os detentores de mandado eletivo e os seus secretários (casos da questão) e ministro de Estado. Para Celso Antônio Bandeira de Melo são apenas esses os agentes políticos - vínculo de natureza política com o Estado.

     

    Doutrina majoritária: acrescenta os membros da Magistratura e do Ministério Público como agentes políticos (posição do Professor Matheus Carvalho).

     

    STF: já se manifestou no sentido de considerar os membros da Magistratura e do MP como agentes políticos - RE 228977/SP; julgado em 05/03/2002; 2ª Turma; Relator(a) Min. Néri da Silveira.

     

    Membros do Tribunal de Contas: parte da doutrina também os qualificam como agentes políticos, mas o STF já se pronunciou acerca do tema, dispondo que eles se enquadram na categoria de agentes administrativos (Rcl 6702 MC-AgR, Relator(a): Min. Ricardo Lrwandowski, Tribunal Pleno, julgado em 04/03/2009.

     

    Fonte: Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 2016. 3ª ed. Pgs. 735 a 737.

     

  • Agentes políticos
    São os ocupantes dos primeiros escalões do Poder Público, aos
    quais incumbe a elaboração de normas legais e de diretrizes de atuação
    governamental, assim como as funções de direção, orientação e
    supervisão geral da Administração Pública.
    São agentes políticos:
    Chefes do Executivo (Presidente da República, governadores e
    prefeitos).
    Auxiliares imediatos dos chefes do Executivo (ministros,
    secretários estaduais e municipais).
     Membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e
    vereadores).

    Fonte: Prof. Erick Alves. 2016.

  • Gab, "C"

     

    Agentes políticos: São os integrantes dos mais altos escalões do Poder Público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública.

     

    As principais características do agentes políticos são:

     

    a) competência definida na própria CF88.

    b) não se sujeitam as regras comuns aplicadas aos servidores públicos em geral.

    c) normalmente são investidos em seus cargos por meio de eleição, nomeação ou designação.

    d) Não são hierarquizados (exceção para auxiliares imediatos dos chefes do executivo) sujeitam se a regras constitucionais.

     

    Exemplos de agentes políticos: Chefes do poder executivo (Presidente, Governadores, Prefeitos), seus auxiliares imediatos (ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do legislativo (Senadores deputados e vereadores). Os membros da magistratura (juízes, desembargadores, Ministros do STF). Os membros do Ministério Público (promotores de justiça, procuradores da república).

  • >> Classificação de agentes públicos de acordo com Hely Lopes Meirelles: 

    - Agentes Políticos: são aqueles integrantes do alto escalão do Governo, possuindo competência definida diretamente pela Constituição Federal;

    - Agentes Administrativos:  são aqueles que possuem uma relação funcional com a Administração Pública. Exercem atividade profissional e remunerada e sujeitam-se à hierarquia administrativa e a regime jurídico próprio;

    - Agentes Honoríficos: não possuem qualquer vínculo funcional com o Estado. Possuem, geralmente, uma função gratuita e temporária, mas respondem penalmente pelo exercício arbitrário delas;

    - Agentes Delegados: são os particulares contratados pela Administração, que agem em nome próprio, executando as atribuições para as quais foram contratados, sob a permanente fiscalização do poder delegante;

    - Agentes Credenciados: são os que recebem da Administração a incumbência de representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante.

     

    Gab. C 

  • Certa

    Essa foi para não zerar direito administrativo, tão óbvia que dá até medo de responder. kkkk

  • Agentes Políticos: Atuam na direção do Estador elaborando as suas diretrizes.

    Ex: Presidente, Ministros, Secretários, Governadores, Prefeito, Deputados, Senadores, Vereadores. 

  • AGENTES POLITICOS: DETENTORES DE MANDATO ELETIVO, SECRETÁRIOS, MINISTROS DE ESTADO, MEMBRAS MAGISTRATURA E MEMBROS MP

     

    OBS: OS MEMBROS DO TRIBUNAL DE CONTAS SÃO AGENTES ADMINISTRATIVOS

  • Gabarito: Certo!

     

    Contribuindo...

     

    É indiscutível, na doutrina, que são agentes políticos os detentores de mandato eletivo e os secretários e ministros de Estado. Portanto, seriam agentes políticos os chefes do executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos) e seus auxiliares diretos (secretários estaduais e municipais) e também aqueles eleitos para o exercício de mandato no Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores).

     

    Cuidado!

    Ocorre que parte da doutrina vem-se posicionando, majoritariamente, no sentido de acrescentar os membros da Magistratura e os do Ministério Público como agentes políticos (...) o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de considerá-los agentes políticos. Eis o julgado: RE 228977 / SP - SÃO PAULO. Min. NÉRI DA SILVEIRA.

     

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Adm. 4ª Edição - 2017, pgs. 771 e 772. 

     

    Força, foco e fé!
     

  • O Cespe admite a existência da função política do Poder Judiciário, vejam a questão nº173 da prova de Analista Legislativo - Câmara dos Deputados/2012:

    Q281638

    O Poder Judiciário exerce sua função política na separação de poderes ao fiscalizar atos normativos dos demais poderes. 

    GABARITO: CERTO

  • Agentes Públicos podem ser

     

    1. Agentes Políticos (chefes do poder Executivo, membros do poder Legislativo, maior parte da doutrina também enquadra membros da Magistratura e do Ministério Público). São remunerados por subsídio, conforme art. 37, XI, CF.

     

    2. Servidores Públicos (agentes administrativos)

    2.1 Estatutários

    2.2 Empregados Públicos

    2.3 Temporários

     

    3. Particulares em colaboração

    3.1 Honoríficos

    3.2 Delegatários

    3.3 Credenciados

  • DESCOMPLICA:        Q676541

     

    AGENTES POLÍTICOS  =     RECEBEM SUBSÍDIOS, PARCELA ÚNICA !!!!

     

    Art. 37 CRFB

     

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

    SERVIDORES MORTAIS = VENCIMENTOS

     

     

    ATENÇÃO: Não se inclui nos agentes políticos: Advogado geral da união e Defensor Público.

  • Os AGENTES POLÍTICOS são aqueles detentores de mandato eletivo e os secretários e ministros de Estado. 

    Seriam agentes políticos os chefes do executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) e seus auxiliares diretos (Secretários Estaduais e Municipais) e também aqueles eleitos para o exercício de mandato no Poder Legislativo (Senadores, Deputados e Vereadores).

     

    Normalmente escolhidos por nomeação ou eleição popular. 

     

    Parte majoritária da doutrina também considera os Membros da Magistratura e do Ministério Público como agentes políticos, haja vista atuarem no exercício de funções essenciais ao Estado e praticarem atos inerentes à soberania deste. 

     

     

  • GABARITO CERTO

    Os governadores e secretários de Estado são considerados agentes políticos, uma vez que estão no mais alto escalão do poder público, têm suas competências hauridas da CF e são submetidos a regras diferentes das aplicáveis aos servidores públicos em geral.

    Os agentes políticos, em regra, não estão hierarquizados a outros agentes, mas, excetuam-se dessa regra os secretários e ministros de Estado, que estão hierarquizados aos respectivos chefes do Poder Executivo.

  • Os agentes políticos são agentes públicos que atuam no exercício da função política do Estado e possuem cargos estruturais e inerentes à organização política do Estado. É indiscutível que são agentes políticos os detentores de mandato eletivo e ministros de Estado. Assim, são agentes políticos os chefes do Poder Executivo e seus auxiliares diretos (ministros e secretários), bem como aqueles eleitos para exercício de mandato no Poder Legislativo.

    Parte da doutrina, incluindo Celso Antônio Bandeira de Mello, entende que somente os agentes mencionados acima ostentam a qualidade de agentes políticos. Outra parte da doutrina se posiciona no sentido de incluir entre os agentes políticos os membros da Magistratura e do Ministério Público.

    Sobre o assunto, o Supremo Tribunal Federal se manifestou no sentido de considerar os membros da Magistratura e do Ministério Público como agentes políticos (RE 228977/SP).

    Após essas breves considerações, verifica-se que a assertiva está correta.

    Gabarito do Professor: Certa
  • Eu tenho preferência pelos conceitos do Meirelles, mas o tempo passou e ele morreu. Portanto, tê-lo como parâmetro incontestável não me aparenta ser uma ideia acertada. Veja:

    Agentes Políticos: são aqueles integrantes do alto escalão do Governo, possuindo competência definida diretamente pela Constituição Federal;

    AGU e Defensores públicos, nesse conceito, seriam agentes políticos, mas esses cargos foram criados após a morte do autor.


ID
2323861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de administração pública, organização do Estado e agentes públicos, julgue o item a seguir.

O abuso de poder pelos agentes públicos pode ocorrer tanto nos atos comissivos quanto nos omissivos.

Alternativas
Comentários
  • Esse gabarito está equivocado. A questão está correta.

  • A banca considerou o gabarito como errado. No entanto, deve ser alterado para certo uma vez que o abuso de poder pode ocorrer pela omissão. De fato, a omissão pode configurar abuso de poder, por exemplo quando um agente público não profere decisão em um processo por motivo de interesse pessoal. Nesse caso, estaremos diante de vício de finalidade que caracteriza abuso (desvio) de poder. Em outro certame já caiu item semelhante sendo considerada correta a questão.

    Vejamos:

    Ano: 2016Banca: CESPEÓrgão: TCE-SCProva: Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito Julgue o próximo item, a respeito de atos administrativos e poderes administrativos. O abuso de poder administrativo pode assumir tanto a forma comissiva quanto omissiva. Item correto.

    Confira esse outro item que foi considerado errado. A simples omissão da administração quanto à prática de um ato administrativo de interesse do administrado não configura abuso de poder, salvo se inobservado prazo especificado em lei.

    (Ano: 2015Banca: CESPEÓrgão: TRE-MTProva: Analista Judiciário – Judiciária)

    http://blog.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2017/01/Comenta%CC%81rios-SEDF-Professor-Atividades-Direito-Administrativo-Gustavo-Scatolino.pdf

  • (Hely Lopes Meirelles) O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa,  deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo.

     

    Equívoco da banca, gabarito deve ser alterado sem dúvida.

  • Quero o cometário do professor nesta questão. Pra tentar entender essa banca. Aff.

  • GEnte. Sinceramente! Esse Cespe está ficando cada vez mais "louco". Fala sério!!

  • Questão semelhante (Q353517)

     

    "No direito administrativo, a inércia será considerada um ato ilícito caso haja dever de agir pela administração pública, implicando essa conduta omissiva abuso de poder quando houver ofensa a direito individual ou coletivo dos administrados."
     

    O CESPE considerou certa, mas depois foi anulada!

     

    Comentários do Professor, para essa questão:


    A presente questão trata do tema do denominado silêncio administrativo. De fato, se a lei impõe que a Administração aja, e esta permanece inerte, cuida-se de omissão ilícita, de sorte que, havendo violação a direito de terceiros, a conduta se enquadrará como abuso de poder, passível, inclusive, da impetração de mandado se segurança. Raciocinemos com um exemplo, para melhor compreensão:   

    Imagine-se que um particular, após preenchimento de todos os requisitos legais, solicite à Administração a expedição de uma dada licença para desenvolvimento de certa atividade, sendo que a lei de regência da matéria estabelece prazo de 30 dias para análise e decisão administrativa acerca do pedido.   

    Uma vez superado este prazo, não havendo decisão a respeito, poderá o particular provocar o Poder Judiciário, via mandado de segurança, inclusive para suprir a omissão administrativa (eis que, no exemplo, a hipótese é de ato vinculado), ordenando-se a expedição da licença.   

    Integralmente correta, portanto, a assertiva sob exame.   

    Resposta: CERTO  

  • Alguém poderia me dizer se foi alterado o gabarito?

  • Tempos atrás (talvez) poderia desconsiderar omissão como ato ilícito...

    Entretanto a CESPE também erra, gente

  • O gabarito dessa questão foi alterado para "C", a retificação foi publicada hoje (17/03/2017)

    Link: http://www.cespe.unb.br/concursos/SEE_16_DF/arquivos/SEEDF_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

    A questão é a 23 do cargo 2 (Conhecimentos Básicos).

  • A banca mudou o gabarito de E para C.

    Justificativa: O abuso de poder, de fato, pode ocorrer nos atos comissivos e omissivos.

  • Abuso de poder (modalidades)

    Excesso: Comissivo

    Desvio: Comissivo

    Omissão: Omissivo

    Correto :)

  • Correta

    A questão encontra-se correta, visto que o abuso de poder pode ser tanto comissivo (dever de agir), quanto omissivo (não agir quando deveria agir).

    Isto posto, segue um breve comentário, bem elucidativo sobre o tema,de autoria: Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro:

    A omissão da Administração Pública também pode caracterizar o abuso de poder. Aqui, há de se discernir entre omissão genérica e omissão específica da Administração Pública. Na primeira, não surge o abuso de poder, porque se trata de escolha do momento mais oportuno para o incremento das políticas de administração, as quais não possuem prazo determinado. Já na omissão específica, a Administração Pública tem o dever de agir face a uma situação determinada, podendo ou não a lei prever o prazo para tanto (neste último caso, deve-se considerar o que a doutrina chama de "prazo razoável"). A omissão específica caracteriza a abuso de poder em virtude do poder-dever de agir da Administração Pública quando a lei assim o determina. Ressalte-se que a omissão não é ato administrativo, mas sim a ausência de manifestação de vontade do poder público.

    É só pensar o seguinte: Se a LEI ''manda'' fazer alguma coisa, e o agente responsável se omite em disposição a determinado comando, temos abuso de poder, inerente a omissão em face de uma obrigação disposta em lei.

  • A presente assertiva se mostra em sintonia com a doutrina tradicional de Hely Lopes Meirelles, como se depreende do seguinte trecho de sua clássica obra:

    "O abuso do poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado. A inérica da autoridade administrativa - observou Caio Tácito -, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É a forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo.'"

    Correta, portanto, a afirmativa ora analisada, eis que devidamente respaldada em abalizado ensinamento doutrinário.


    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia:

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 107-108.


  • GENTE - PRATICAMENTE A MESMA QUESTÃO CAIU NO TCE EM 2016, VEJAM: 

     

    .

    .

    .

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-SC Prova: Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito

    Julgue o próximo item, a respeito de atos administrativos e poderes administrativos.

    O abuso de poder administrativo pode assumir tanto a forma comissiva quanto omissiva. 
    Gabarito: Correto.
    .

    .

    .


    E você ainda tem dúvida se vale a pena resolver questões? 

    A batalha continua, juntos somos fortes!!!!! 

  • O gabarito já foi corrigido: RESPOSTA --> CERTO.

  • CERTO.

    O abuso de poder pode acontecer tanto nos atos omissivos como nos comissivos.

     

  • >>O abuso de poder pode se manifestar de forma omissiva ou comissiva (Hely Lopes Meirelles):

    O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa,  deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo. 

     

     

    Gab. C 

  • CERTO!

     

    O abuso de poder (excesso ou desvio) pode ocorrer tanto de forma comissiva como omissiva, ou seja, pode resultar tanto de uma ação concreta do agente público como também da sua inércia em executar determinada atividade de interesse público a que por lei esteja incumbido.

     

    Erick Alves

  • Gabarito: Correto

     

    O abuso de poder na sua ramificação de desvio de finalidade pode ser cometido por uma omissão de um agente público. 

  • GABARITO CERTO

     

     

    ABUSO DE PODER (GÊNERO, que comporta 3 espécies)

    Excesso de Poder - Exorbita suas competências, tem vício na competência

    Desvio de Poder - Atua com fins diversos previsto em lei, tem vício na finalidade.

    Omissão – Inércia da administração pública, há violação de seu poder-dever.
     

     

    _________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Exemplos de abuso de poder decorrente de atos omissivos:

    Lei 4898/65

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

  • GABARITO ''CERTO''

     

    ABUSO DE PODER = COMISSIVO ou OMISSIVO

     

    Segundo Hely Lopes Meirelles, O abuso de poder tanto pode revertir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo.

     

    Bons estudos galera

     

     

  • Complementando

    Dica que aprendi aqui no QC:

     

    ABUSO DE PODER:

     

    FDP -> Finalidade: Desvio de Poder

    CEP -> Competência: Excesso de Poder

  • CERTO! 

    Se o administrador não atua quando a lei determina, ou seja, tem uma conduta omissiva quando deveria agir, comete ilegalidade. 

    Dessarte, quando atua fora dos limites de sua competência ou não atendendo as finalidades objetivadas pela lei, possuindo conduta comissiva, também comete ilegalidade. 

  • Certo,

    Dicas:

    Desvio de Poder = Finalidade

    Excesso de Poder = Competência 

    Excesso= Comissivo

    Desvio= Comissivo

    Omissão= Omissivo

  • O abuso não está somente no fazer além, mas também no fazer aquem!

  • ¨ Aspecto a ser ressaltado é a possibilidade de o abuso de poder assumir tanto a forma COMISSIVA qunato a OMISSIVA, vale dizer, o abuso tanto pode resultar de uma ação ilegitima positiva do administrador quanto de uma omissão ilegal¨

  • Paulo, vc passou
  • Na modalidade de abuso de poder, pode ser classificado em 3 esferas:

    1- Excesso de poder  -> derivado da COMPETÊNCIA do agente publico.
    2- Desvio do Poder -> derivado do desvio da FINALIDADE do ato do agente publico, contrária a Lei.
    3- Omissivo -> O agente deixa de praticar atos, sob responsabilidade.
     

    Interpretando nesse caso, pode verificar que tanto o ato COMISSIVO ( faz além do que é necessario) e quanto o ato OMISSO (deixa de executar tal atividade) são modalidades do ABUSO DO PODER.

    ABS

  • A presente assertiva se mostra em sintonia com a doutrina tradicional de Hely Lopes Meirelles, como se depreende do seguinte trecho de sua clássica obra:

    "O abuso do poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado. A inérica da autoridade administrativa - observou Caio Tácito -, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É a forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo.'"

    Correta, portanto, a afirmativa ora analisada, eis que devidamente respaldada em abalizado ensinamento doutrinário.


    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia:

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 107-108.

  • Q883389Ano: 2018 - Banca: CESPE - Órgão: STJ

    No que se refere aos poderes administrativos, julgue o item que se segue.

    O abuso de poder pode ocorrer tanto na forma comissiva quanto na omissiva, uma vez que, em ambas as hipóteses, é possível afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado.

  • De acordo com Hely Lopes, o abuso de poder pode ocorrer de forma comissiva (ação) ou omissiva (inércia), sendo ambas capazes de afrontar a lei e de causar lesão a direito individual e, por isso, é protegido por mandado de segurança.

     

    Abuso de poder:
      -> excesso de poder: quando o agente atua fora dos limites de sua esfera de competência (vício de competência); 
      -> desvio de poder: quando o agente embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público (vício de finalidade);
      -> omissão de poder: quando o agente fica inerte diante de situações em que a lei impõe o uso do poder.

     

     

    Continue firme, a vaga é certa!

  • Essa mesma questão caiu no concurso da PRF/19.

    Muitas questões realmente se repetem, dai a importância de enjoar de resolvê-las.

  • Abuso de poder (Gênero)

    Pode ser: comissivo- omissivo

    Recair sobre competência ou finalidade

    espécies:

    Excesso de poder:

    -agente extrapola na sua competência

    permite convalidação

    Desvio de poder:

    A finalidade primária do ato é diversa..

    não permite convalidação

    #sucesso,

    nãodesista!

  • Eu me lembro sempre de CEP FDP INOPERANTE:

    CEP - Competência; Excesso de Poder

    FDP - Finalidade; Desvio de Poder

    INOPERANTE - Omissão

  • GABARITO: CERTO. O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado.
  • GABARITO CERTO

    Cespe copia e cola dela mesmo

    Ano: 2016 Banca: CESPE  Órgão: TCE-SC

    Julgue o próximo item, a respeito de atos administrativos e poderes administrativos.

    O abuso de poder administrativo pode assumir tanto a forma comissiva quanto omissiva.

  • Certo,...tanto nos atos comissivos(ação) quanto nos omissivos(omissão).

  • O abuso de poder é o fenômeno que se verifica sempre que uma autoridade ou um agente público pratica um ato, ultrapassando os limites de suas atribuições ou competências, ou se desvia das finalidades administrativas definidas pela lei. O reconhecimento do abuso de poder pode se expressar tanto na conduta comissiva (no fazer) quanto na conduta omissiva (deixar de fazer).

    Gabarito: correto.

  • Carai, sério que essa questão está com 73% de erro????

  • Abuso de Poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado.  É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo. - Hely Lopes Meirelles

  • a minha dúvida maior nos atos comissivos. Mas pensando bem faz sentido: quando uma autoridade é revestidade de um competência, ela não tem a competência de não fazê-la, isto é, ela não tem competência de omissão. Uma vez a autoridade omitir, ela extrapola suas competências

  • Comissão = ação.

    Desvio de poder: vício na finalidade;

    Excesso depoder: vício na competência

    Abuso de poder por omissão: Aquele que deixa de fazer o seu trabalho, lesando terceiro com sua omissão.

    Ex: Eu preciso de uma certidão até 13:00h para poder fechar um negócio. Chego no órgão competente 08:00h e o agente faz corpo mole dolosamente e me entrega a certidão apenas após o horário, me prejudicando.

  • ABUSO DE PODER (GÊNERO)

    FORMAS:

    abuso de poder pode revestir-se na forma comissiva ou omissiva, porque em ambas as forma afronta a lei e causa lesão a direito individual do administrado.

    OMISSIVA-

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR DEIXA DE PRATICAR ALGUM ATO ADMINISTRATIVO NA QUAL ERA OBRIGADO A REALIZAR.

    COMISSIVA- AÇÃO

    OCORRE QUANDO O SERVIDOR PRATICA O ATO ADMINISTRATIVO COM EXCESSO OU COM DESVIO DE PODER.

    DOLOSA

    POR VONTADE PRÓPRIA

    NÃO HÁ NECESSIDADE DE DOLO PARA A CONFIGURAÇÃO DO ABUSO DE PODER,COM OU SEM DOLO É ABUSO DE PODER.

    CULPOSA

    POR ATO INVOLUNTÁRIO

    ESPÉCIES:

    EXCESSO DE PODER

    *VÍCIO SE ENCONTRA NA COMPETÊNCIA

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE FOGE DE SUA COMPETÊNCIA

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR ATUA FORA DOS LIMITES DE SUAS ATRIBUIÇÕES.

    DESVIO DE PODER

    *Os atos praticados com abuso de poder na espécie desvio de poder são anuláveis por vício na finalidade.

    *VÍCIO SE ENCONTRA NA FINALIDADE

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE SÃO CONTRÁRIOS A FINALIDADE PREVISTA EM LEI.

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR EXERCE A SUA COMPETÊNCIA PARA ATINGIR FIM DIVERSO DAQUELE PREVISTO EM LEI

    *OCORRE NORMALMENTE QUANDO ENVOLVE MOTIVOS PESSOAIS

    OMISSÃO-

    *VÍCIO SE ENCONTRA QUANDO O AGENTE NÃO REALIZA O ATO ADMINISTRATIVO NO QUAL FOI ENCARREGADO A ELE DE FORMA INJUSTIFICADA NA QUAL ERA OBRIGADO.

    *OMISSÃO+INJUSTIFICADA+OBRIGAÇÃO DE AGIR- VIOLAÇÃO DO PODER-DEVER DE AGIR

    PODER VINCULADO

    Não atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    A LEI DETERMINA COMO DEVE SER FEITO PELO AGENTE DE ACORDO COM A CONFORMIDADE LEGAL,NÃO DA MARGEM DE LIBERDADE.

    PODER DISCRICIONÁRIO

    Atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    O AGENTE VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM POSSUI UMA MARGEM DE LIBERDADE PARA A ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES.

    PODER DISCIPLINAR

    ENCARREGADO DE APLICAR SANÇÃO AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHA VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO.

    Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas á disciplina administrativa”.

    PODER REGULAMENTAR

    *EDITAR ATOS NORMATIVOS

    *COMPLEMENTAR A LEI PARA A SUA FIEL EXECUÇÃO

    *NÃO VAI CRIAR/ NÃO VAI ALTERAR / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI

    *NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO

    PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO

    *EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES

    *INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES

    *EMINENTEMENTE PREVENTIVO

    *NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS PELA PF NO ÂMBITO FEDERAL E PELA PC NO ÂMBITO ESTADUAL OU PELA PM NOS CASOS CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR NA COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE.

    *EMINENTEMENTE REPREENSIVO

    *ATINGE A PRÓPRIA PESSOA DO INDIVÍDUO

    ATRIBUTOS

    DISCRICIONARIEDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    COERCIBILIDADE

  • > Comissiva: é o abuso de poder resultante de uma ação ilegítima positiva do administrador, vale dizer, agiu ilegalmente.

    > Omissiva: é o abuso de poder decorrente de uma omissão ilegal, ou seja, tinha que agir em uma determinada circunstância, mas não agiu.

  • Acerca de administração pública, organização do Estado e agentes públicos, é correto afirmar que: O abuso de poder pelos agentes públicos pode ocorrer tanto nos atos comissivos quanto nos omissivos.

  • ABUSO DE PODER

    ➥ Podemos dizer que tanto o Excesso quando o Desvio de poder são originários de atos ilegais, e que o que diferenciam são as condutas dentro ou fora do ramo de atuação.

    • E que,

    ➥ O abuso de poder decorre tanto da conduta comissiva, quanto da conduta omissiva do agente público.

    [...]

    ____________

    Bons Estudos.

  • CERTO

  • MACETE

    ABUSO DE PODER

    CEP Excesso de Poder (vício de Competência), forma Comissiva Omissiva - sanável

    FDP Desvio de Poder (vício de Finalidade), apenas forma Comissiva - não sanável 

  • GABARITO: CERTO

    O CEBRASPE fez a maior lambança nessa prova do SEDF. Considerou originariamente essa assertiva como errada, considerou ente político como pessoa administrativa em outra. Só sucesso, pelo menos nessa ela alterou o gabarito.

    Já que conforme trata o Hely Lopes Meireles: O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo.


ID
2323864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de administração pública, organização do Estado e agentes públicos, julgue o item a seguir.

As autarquias e as empresas públicas têm personalidade jurídica de direito público, e as sociedades de economia mista têm personalidade jurídica de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • EP = Direito Privado.

  • Direito Público:

    Autarquias

    Fundações Autarquicas.

     

    Direito Privado:

    Fundações

    Empresas Públicas

    Economia Mista

  • autarquia = direito publico

    fundação = direito publico e privado

    EP e SEM = direito privado

  • Empresas públicas têm personalidade jurídica de direito PRIVADO

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Errado

    Personalidade Jurídica de Direito Público:


    Autarquias;

     

    Fundações Autarquicas.


    Personalidade Jurídica de Direito Privado:

    Fundações;

     

    Empresas Públicas - capital totalmente públcio - forma societária: qualquer uma admita em direito.

     

    Sociedades de Economia Mista - capital público e privado, sendo que a maioria é público - forma societária: somente S/A (Sociedade Anônima).

  • GABARITO ERRADO

     

    EMPRESA PÚBLICA é PJDPrivado.

     

    Mais sobre organização da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO LINK ABAIXO.

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfTUN4ekRiV2daYUE

    __________________________________

     

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Autarquia: direito público;

    Fundação Pública: direito público ou privado;

    Empresa Pública: direito privado;

    Sociedade de Economia Mista: direito privado.

  • 7 Comentários = 7 comentários iguais. Precisa, povo?!

  • Vamos sair do raso e ir mais a fundo...

     

     

    AUTARQUIAS: REGIME DURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO

     

     

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO: REGIME DURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO: REGIME DURÍDICO HÍBRIDO (LITERALMENTE BALANCEADO)

     

     

    EMPRESAS PÚBLICAS PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO: REGIME DURÍDICO HÍBRIDO (PREDOMINA O DIREITO PÚBLICO)

    SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA  PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO: REGIME DURÍDICO HÍBRIDO (PREDOMINA O DIREITO PÚBLICO)

     

     

    EMPRESAS PÚBLICAS QUE EXERCEM ATIVIDADE ECONÔMICA: REGIME DURÍDICO HÍBRIDO (PREDOMINA O DIREITO PRIVADO)

    SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE EXERCEM ATIVIDADE ECONÔMICA: REGIME DURÍDICO HÍBRIDO (PREDOMINA O DIREITO PRIVADO)

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  •  

    Já foi dito várias vezes que empresa pública é direito privado.

    Mas vejamos, quando falamos de exploração de atividade econômica ou prestação de serviço devemos remeter o pensamento a direito privado, característica básicas para termos empresa pública.  Bom, vale salientar que a diferença básica entre EP e SM é forma como capital inicial é constituído, no caso para EP 100% capital público (seja de união, estado, município, ou ainda a junção deles). E ainda que SM só pode configurar na forma de sociedade anônima.

  • >> Complmentando 

      - Autarquia 

        Criadas por lei 

        Regime de direio público 

        Imune a impostos 

        Praticam atos administrativos 

        Celebram contratos  administrativos

        Devem licitar ( regra geral) 

        Bens públicos

        Autonomia: gerencial, orçamentária e patrimonial 

        Somente podem desempenhar serviço público

         - E.P 

          Regime de direio privado 

          Autorizada por lei (registro) 

          Deve licitar ( salvo, se exploradora de atividade econômica) 

          Exploradora de atividade econômica ou prestadora de serviço público 

          Imunidade de impostos ( prestadora de serviço público )

          Bens públicos ( prestadora de serviço público )

          Capital integralmente público 

        - S.E.M 

           Regime de direio privado 

           Autorizada por lei (registro) 

           Deve licitar  

           Exploradora de atividade econômica ou prestadora de serviço público 

           Imunidade de impostos ( prestadora de serviço público )

           Bens públicos ( prestadora de serviço público )

          Maioria do capital é público 

          

           

      

        Gab. E 

  • Errei por ler depressa!!!!

  • As EP's têm PJ de direito público?

    NÃO!

     

  • " As autarquias e as empresas públicas têm personalidade jurídica de direito público..."

    Parei de ler nesse momento. rsrsr

    Gabarito: Errado.

     

    FÉ NA MISSÃO !

  • Errado.

    única que é de direito público é a Autarquia (existe também a Fundação Autárquica, porém é uma espécie de autarquia); o resto é tudo de direito privado.

  • Gabarito: Errado.

     Empresas Públicas  e Sociedades de Economia Mista são pessoas jurídicas de direito privado.

    O cuidado que devemos tomar redobrado é com as fundações autarquicas que são as regidas pelo direito público e as fundações que são regidas pelo direito privado. 

  • Gab. ERRADO

     

    Adm. DIRETA: Órgãos - Desconcentração

                         Características: Não posuem personalidade jurídica

                                                   Não possuem patrimônio próprio

                                                   Não possuem capacidade processual 

     

    Adm. INDIRETA: Descentralização Administrativa

                                 - Autarquias (Pessoa Jurídica Direito Público

                                 - Fundações (Pessoa Jurídica Direito Público e Privado)

                                - Empresas Públicas (Pessoa jurídica Direito Privado)

                                - Sociedade de economia mista (Pessoa Jurídica Direito Privado

     

    #DeusnoComando 

  • Se você não revisar o assunto você erra porque vc nem sequer imagina que virá uma questão dessas nos dias de hoje.

  • Administração de regime público (quem? Quer saber estrutura)

     

    a)  TODOS os órgãos da Administração Direta (não existe órgão de regime privado ou misto), SEM EXCEÇÃO.

    b)  TODAS as autarquias (todos os tipos), incluindo–se as comuns (INSS, INCRA), as especiais ou de ensino (USP, Unicamp), conselhos de profissões e Agências Reguladoras (ANVISA, ANAC) – não existe autarquia de regime privado ou misto.

    c)  EM REGRA, fundações e associações públicas são de direito público (existe fundação pública de regime privado, ex. Fundação Casa).

     

    Administração de Regime Privado

     

    a)    EXCEPCIONALMENTE fundações públicas e associações públicas

    b)    TODAS as E.P, incluindo-se as de serviços públicos e as de atividade econômica, SEM EXCEÇÃO.

    c)    TODAS as S.E.M, SEM EXCEÇÃO.

     

    A CF exige que as EP e SEM obedeçam ao mesmo regime jurídico das demais empresas privadas comuns nas obrigações:

    ·      Trabalhistas

    ·      Previdenciárias

    ·      Tributárias (e a CF também expressamente proíbe o Estado de conceder vantagens tributárias exclusivamente para suas empresas. Para conceder vantagens tributárias deverá estendê-las para todas as demais empresas).

    ·      Comerciais

     

    Além disso, a CF ainda exige que as empresas do Estado façam licitação para contratar, concurso para empregar trabalhadores e prestem contas para o TC – são obrigações de regime público.

     

    PORTANTO, conforme a CF, EP e SEM são de regime privado, porém segundo parte da doutrina elas são, na verdade, de regime misto. Os dois estão corretos.

     

    FONTE: DAMÁSIO (PROFESSOR BALDACCI)

  • ERRADO.

    O erro da questão está em afirmar que EP tem personalidade juridica de direito público.

  • "As autarquias e as empresas públicas têm personalidade jurídica de direito público"

    Empresas Públicas possuem personalidade jurídica de direito PRIVADO

  • errado. 

    Empresas Públicas possuem personalidades jurídicas de Direito Privado. 

  • Parei em publico

  • Autarquia → Direito público

    EP → Direito privado

  •                           personalidade jurídica                      criação               

    Autarquias=        PÚBLICO                                        LEI                             

    Fund. Públicas=   PRIVADO                                      lei autoriza+registro              

    Empresas públicas= PRIVADO                                 lei autoriza+registro      

    Sociedades de economia mista = PRIVADO            lei autoriza+registro

  • Adm. Indireta:

    I  Autarquia: Direito Público

    I  Empresa Pública: Direito Privado

    I   Sociedade de econ. mista : Direito Privado                                             

    I Fundação Pública: Direito privado ou Direito Puúblico

     

    Adm. Direta:

    I União

    I Estados

    I DF 

    I Municípios

    todos de Direito Público.

  • Reportem abuso desse Paulo, pois já deve ser o 10º comentário que ele sómente põe esse texto "VOCÊ PASSOU", causando incomodo a alguns colegas que estão interessados em estudar...

  • paulo, eu ainda não passei kkkk

  • GABARITO: ERRADO

    FASE

     

    FUNDAÇÃO PÚBLICA: Direito Público ou Direito Privado.

    AUTARQUIAS: Direito Público.

    SOCIEDADE ECONOMIA MISTA: Direito Privado.

    EMPRESAS PÚBLICAS: Direito Privado.

     

     

     

  • Parei de ler em "As autarquias e as empresas públicas têm personalidade jurídica de direito público"

    g:e

  • Apenas as AUTARQUIAS têm personalidade jurídica de Direito Público.

  • Gabarito: ERRADO

     

    AUTARQUIAS (Administração Indireta)

     

    --- > Personalidade jurídica de direito público.

     

    --- > Criada por lei.

     

    --- > Patrimônio e receita próprios. Os bens são considerador públicos.

     

    --- > Executa atividades típicas de administração pública.

     

    --- > É vinculada à administração pública, porém, sem subordinação hierárquica.

     

    --- > Trata - se de uma descentralização com "especialização", pois objetiva ampliar a eficiência da atividade estatal.

     

    --- > A administração direta, criadora da autarquia, mantém somente o controle e a fiscalização (existe vinvulação). Mecanismo de controle: Tutel ou Supervisão Ministerial.

     

    Diferenças mais relevantes entre Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista:

     

    Empresa Pública:

     

    --- > O seu capital pertence exclusivamente ao um ou mias entes públicos.

     

    --- > Podem adotar qualquer forma jurídica prevista em lei.

     

    Sociedade de Economia Mista:

     

    --- > É permitida a aparticipação de capital privado, mas a maioria das ações com direito a vot devem pertencer a entidade da Administração Pública.

     

    --- > Devem adotar a forma de sociedade anônima (forma obrigatória).

  •  

     

     

    ERRADO

     

    As autarquias e as empresas públicas têm personalidade jurídica de direito público,( errado) e as sociedades de economia mista têm personalidade jurídica de direito privado.

     

    FASE

     

    FUNDAÇÃO PÚBLICA: Direito Público ou Direito Privado.

    AUTARQUIAS: Direito Público.

    SOCIEDADE ECONOMIA MISTA: Direito Privado.

    EMPRESAS PÚBLICAS: Direito Privado.

     

  • parei de ler no público


  • Errado.

    Autarquias ➞ P.J de Dir. público

    EP ➞ P.J de Dir. privado 


  • AUTARQUIAS: Direito Público.

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: Direito Privado.

    EMPRESAS PÚBLICAS: Direito Privado.

  • Pegadinha Cespe na empresa pública Gabarito: Errado
  • Na administração indireta, só as autarquias possuem personalidade jurídica de direito público. Ou as fundações públicas de direito público (uma espécie de autarquia - autarquia fundacional).

  • A questão exige conhecimento acerca da personalidade jurídica das entidades da Administração Indireta. 

    As autarquias são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público que desenvolvem atividade típica de Estado. Por sua vez, as empresas públicas possuem personalidade de direito privado e possuem capital integralmente público. Por fim, as sociedades de economia mista são dotadas de personalidade de direito privado e possuem capital misto, sendo que a maioria do capital votante pertence ao poder público.

    Gabarito do Professor: Errado
  • Cuidado para não ler Fundações ao invés de Empresas e vice-versa (às vezes a massa cinzenta buga).rs

  • GABARITO: ERRADO As Empesas Públicas e Sociedade de Economia Mista possuem o Direito Privado, porém as Autarquias possuem o Direito Público e as três fazem parte da Administração Indireta.
  • Seria AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES PÚBLICAS = Direito Público

  • Karen Nunes... EM REGRA, as Fundações Públicas têm personalidade jurídica de direito PRIVADO.

    NA EXCEÇÃO, as Fundações Públicas, quando são instituídas na forma de Autarquia Fundacional, têm personalidade jurídica de direito PÚBLICO.

    Cuidado com as informações passadas aos demais.

  • GAB ERRADO

    EMREPA PÍBLICA ------PRIVADO

    EX-CORREIOS

  • Empresa publica é direito privado também!

  • AUTARQUIA--------------------------------------------- D.Publico

    FUNDAÇÃO PÚBLICA------------------------------- D. Publico

    EMPRESA PÚBLICA----------------------------------D. Privado

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA------------D.Privado

    Gab. Errado!

  • A questão exige conhecimento acerca da personalidade jurídica das entidades da Administração Indireta. 

    As autarquias são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público que desenvolvem atividade típica de Estado. Por sua vez, as empresas públicas possuem personalidade de direito privado e possuem capital integralmente público. Por fim, as sociedades de economia mista são dotadas de personalidade de direito privado e possuem capital misto, sendo que a maioria do capital votante pertence ao poder público.

    Fonte QC

  • Afirmativa errada, pois as autarquias realmente têm personalidade jurídica de direito público, porém as empresas públicas sempre serão regidas pelo DIREITO PRIVADO. 

  • Minha contribuição.

    FASE

     

    FUNDAÇÃO PÚBLICA: Direito Público ou Direito Privado.

    AUTARQUIAS: Direito Público.

    SOCIEDADE ECONOMIA MISTA: Direito Privado.

    EMPRESAS PÚBLICAS: Direito Privado.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • bah, errei pq li rápido, eu li fundação pública kkk

    1. ERREI POR QUE NÃO LI DA EMPRESA PÚBLICA
  • GABARITO: ERRADO

    Empresas públicas tem personalidade jurídica de direito privado.

    Razão pela qual a assertiva está incorreta.

  • Empresas públicas tem personalidade jurídica de direito privado.


ID
2323867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de administração pública, organização do Estado e agentes públicos, julgue o item a seguir.

Somente as pessoas administrativas, seja qual for seu nível federativo ou sua natureza jurídica, podem participar do capital das empresas públicas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito considerou "certo", mas deve ser alterado para ERRADO.

     

    As empresas públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado. Também possuem patrimônio próprio, mas o capital é exclusivo do ente estatal (União, Estado, Município). Podem ser unipessoais, quandoo o capital pertencer a apenas um ente público, e serão pluripessoais quando pertencer a mais de um ente público. PALUDO, Augustinho. Administração Pública. 6ª edição. 2017. página 48.

     

    "A jurisprudência divide as pessoas administrativas e pessoas políticas. Conforme a doutrina consagrada, as pessoas administrativas são formadas por autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas. Já as pessoas políticas são União, Estados, Municípios e DF, assim como está previsto no artigo 18 da Constituição Federal". http://saber-direito.blogspot.com.br/2010/06/1.html

     

    "A banca considerou o gabarito como certo. No entanto, deve ser alterado para errado uma vez que a expressão “Somente as pessoas administrativas”, exclui a possibilidade de Entes Federativos (União, Estados, DF e Municípios) comporem o capital de empresa pública. Inclusive, essa permissão é expressa na forma da Lei nº 13.303/2016: Art. 3o Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios." http://blog.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2017/01/Comenta%CC%81rios-SEDF-Professor-Atividades-Direito-Administrativo-Gustavo-Scatolino.pdf

  • EP = capital unicamente público.

  • Tá de brincadeira Cespe?! Como assim? 

     

    É obvio que as pessoas políticas (União, Estados, Municípios e DF) podem participar do capital de empresas públicas...

     

    Zero para esse examinador !!!

  • Tomei um susto quando errei...heheeh

    Ainda bem que vocês ja explicaram que o gabarito provavelmente  está equivocado.

    Obrigada!!

  • Meu Deus! o que está acontecendo com esses examinadores do Cespe.? Ultimamente vemos com frequencia as provas trazendo gabaritos equivocados!!! Se as coisas continuarem assim, nós concurseiros estaremos perdidos!!!

  • Assim fica dificil, viu?!!

     

  • Só eu que considerei esta questão mal formulada? Indiquei para comentário.

  • Tentei consultar o gabarito definitivo, mas vi que a banca está exigindo o número de CPF e o de inscrição. Entendi nada !! 

  • Consegui consultar ! Mantiveram como CERTO !

  •  "seja qual for seu nível federativo ou sua natureza jurídica" lamentável isso.

    Essa banca estar perdendo a credibilidade, inclusive perdendo já alguns contratos de exames publicos...Talvez, esteja breve à sua extinção.

  • Esses examinadores devem ta fumando demais! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Art. 37, CF/88 "A Adminitração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estado, do DF e dos Municípios (...) e, tamnbém, ao seguinte:

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior assim como a PARTICIPAÇÃO DE QUALQUER DELAS EM EMPRESAS PRIVADAS"

    Ou seja, mediante LEI, as entidades da administração indireta podem participar de empresas privadas.

  • "Diversa é a composição do capital das empresas públicas. Nestas o capital, em princípio, é integralmente detido pelas
    pessoas federativas – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
    Não participam, pois, entidades ou pessoas físicas
    exclusivamente do setor privado (art. 3º do Estatuto). Não obstante, desde que a maioria do capital seja titularizado pelos entes
    federativos, admite-se a participação de outras pessoas de direito público interno e de entidades da administração indireta das
    pessoas federativas (art. 3º, parágrafo único, do Estatuto)
    . Para exemplificar, é possível instituir empresa pública com maioria do
    capital detido por um Estado e o capital minoritário distribuído entre autarquias, sociedades de economia mista e até mesmo
    outra empresa pública. O que não pode é figurar no capital – insista-se – pessoa jurídica do setor privado que não integra a
    Administração Indireta."

    (José dos Santos Carvalho Filho)

  • Tomei um susto quando errei!

  • GABARITO CORRETO, INCLUI ADM DIRETA E INDIRETA

  • Essa questão foi só pra tirar ponto da minha estatística. :(

  • Dica para o QC: postem a questão apenas quando sair o gabarito definitivo. Quando "erramos" uma questão por falha no gabarito, as estatísticas do nosso aproveitamento ficam comprometidas. ;)

  • Rapaz, lavei minha cara com sabão de soda quando vi o gabarito dessa questão!

    Foda de tudo é que a questão é recente (2017)... pra quem estuda para carreiras policiais e já analisa a banca a tempos sabe que ela já foi competente, hoje, não mais... essa banca corre o risco de ser preterida para concursos das carreiras Policiais! 

  • Esse povo que acha que tem alguém do QC lendo os comentários...aff

  • O gabarito é certo mesmo ? Então tenho que resetar toda a minha trajetória concurseira ):

  • GALERINHA TA CERTO 

    VAMOS ESTUDAR E PARA DE CHORO

    *PODEM TER SOCIO DESDE Q  TODOS SEJAM ENTIDADES ESTATAIS.........

  • Lei 13303. Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    Art. 3o  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. 

     

    Parágrafo único.  Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Lei nº 13.303/2016: Art. 3o Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Somente as pessoas administrativas, seja qual for seu nível federativo ou sua natureza jurídica, podem participar do capital das empresas públicas. (CORRETO!)

     

    Segundo a dupla Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (MAVP):

    Empresa pública: pessoa jurídica de direito privado, integrante da administração indireta, instituída pelo poder público sob qualquer forma jurídica,
    mediante autorização de lei específica, tendo como objeto, em regra, a exploração de atividades econômicas em sentido estrito ou a prestação de serviços públicos de natureza econômica; o seu capital pertence à pessoa política instituidora, admitindo-se, desde que esta mantenha o controle societário, a participação de outras pessoas políticas, bem como de entidades da administração indireta de quaisquer entes federativos;

     

    At.te, CW.

    -MAVP. Direito Administrativo Descomplicado. p.85. 25ª edição. Editora Método-Gen, 2017.

  • Cliquem no "botão" de comentários. -Essa questão ficou estranha!

     

    Thanks

  • Sempre erro essa questão

  • Em cada esfera de governo (federal, estadual, distrital e municipal) podem ser encontradas pessoas administrativas de direito público (autarquias e fundações de direito público) e pessoas administrativas de direito privado (sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações de direito privado). Todas elas podem participar do capital das empresas públicas.

     

    As pessoas privadas (empresas mercantis e industriais, criadas por particulares, que não integram a administração pública indireta) não podem participar do capital das empresas públicas.

  • De fato, o capital social das empresas públicas deve ser integralmente público. Exige-se, com efeito, que o controle acionário esteja nas mãos da pessoa política instituidora (criadora) da entidade, sendo que o restante das ações pode ser adquirido por outros entes federativos ou pelas pessoas integrantes da Administração Pública indireta.

    Não se admite, portanto, a existência de ações de empresas públicas em poder de pessoas da iniciativa privada, muito menos de particulares, aqui no sentido de pessoas naturais.

    A propósito do tema, eis a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "O capital das empresas públicas é integralmente público, isto é, oriundo de pessoas integrantes da administração pública. Não há possibilidade de participação direta de recursos de particulares na formação do capital das empresas públicas. É possível, porém, desde que a maioria do capital votante de uma empresa pública permaneça sob propriedade da pessoa política instituidora, que haja participação de outras pessoas políticas, ou de entidades das diversas Administrações Indiretas."

    Correta, portanto, a presente assertiva.


    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia:

    ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. São Paulo: Método, 2012, p. 101.

  • Indiquem para os cometários do professor

  • Gab: c, entretanto deveria ser ERRADA, pois:

    Somente as pessoas administrativas (FASE), seja qual for seu nível federativo ou sua natureza jurídica, podem participar do capital das empresas públicas.

    - Tanto pessoas administrativas (FASE) quanto as pessoas políticas (U, E, DF e M) podem participar do capital das EP’s.

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA -> U, E, DF e M

    Sinônimos: Pessoas políticas/Entes políticos/Entidades políticas, estatais eu federadas.

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA -> FASE

    Sinônimos: Pessoas adm/Entes adm/Entidades adm

    Complementando:

    DO CAPITAL DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    EP

    100% Púb - Pode até ser divida por ações, mas somente podem ser vendidas para o poder púb.

    SEM

    Majoritariamente púb - Admite-se capital priv desde que não seja maioria

    Gab: c

  • A questão deverá ter o gabarito anulado ou alterado para "ERRADO" , Segundo o paragrafo único da Lei das estatais as pessoas de direito público interno (U, E,DF, MUN) , bem como a adm indireta, poderão ter participação em Empresas Públicas.

  • O gabarito DEFINITIVO considerou a resposta como certa. 

    Questão 25 da prova: http://www.cespe.unb.br/concursos/SEE_16_DF/arquivos/Gab_Definitivo_290_SEEDF_CB2_01.pdf

    http://www.cespe.unb.br/concursos/SEE_16_DF/arquivos/290_SEEDF_CB2_01.pdf

  • Gabarito Certo,

     

    vamos indicar para comentário do professor. 

  • Indiquemos para comentário do professor, galera!!! 

  • A banca considerou o gabarito como certo. No entanto, deve ser alterado para errado uma vez que a expressão “Somente as pessoas administrativas”, exclui a possibilidade de Entes Federativos (União, Estados, DF e Municípios) comporem o capital de empresa pública. Inclusive, essa permissão é expressa na forma da Lei nº 13.303/2016: Art. 3o Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • COMPOSIÇÃO DO CAPITAL DAS EMPRESAS PÚBLICAS

     

    100% PÚBLICO DE CAFITAL FECHADO: As ações são negociadas somemtente com entes políticos ou administrativos. 

      - CAPITAL UNIPESSOAL: 100% de um mesmo ente, seja ele político ou administrativo.

      - CAPITAL PLURIPESSOAL: Vários entes parcitipam, sejam eles políticos ou administrativos.

     

     

    Ex.: UNIÃO ---> EMPRESA PÚBLICA

                             60% - UNIÃO

                             20% - CEARÁ

                             10% - FORTALEZA

                             10% - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL               

                        1 0 0 %      P Ú B L I C O

     

     

     

    INFRAERO: 100% DA UNIÃO (unipessoal)

    DATAPREV: 51% DA UNIÃO - 49% DO INSS (pluripessoal)

     

     

     

     

     

    O GABARITO DEVE SER ALTERADO PARA ERRADO

  • Se não me engano, 

     a TERRACAP é constituida de capital da UNIÃO (49%) e do DF(51%). E ainda sim é uma empresa publica. 

  • Colegas, por favor, indiquem pra comentário. Mais de 50% dos colegas erraram

  • Ultrapassadas as linhas gerais, vamos à resposta do presente item, citando linhas bastante esclarecedoras do Professor José dos Santos Carvalho Filho:

    “Diversa é a composição do capital das empresas públicas. Nestas só é admissível que participem do capital pessoas administrativas, seja qual for o seu nível federativo ou sua natureza jurídica (pública ou privada). Terão que ser pessoas integrantes da Administração Pública. Em consequência, estão impedidas de participar do capital as pessoas da iniciativa privada, sejam elas físicas ou jurídicas. Inicialmente, o Decreto-Lei nº 200/67 previa que o capital fosse exclusivo da União (art. 5º, II). Posteriormente, o Decreto-Lei nº 900/69 alterou em parte o dispositivo, passando a dispor que, ‘desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Empresa pública (art. 5º, II, do Decreto-Lei nº 200/67) a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da Administração Pública Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e municípios’.

  • Gabarito: Correto.

    A composição do capital da empresa pública é 100% estatal, ou seja, admite-se a participação inclusive de pessoa jurídica de direito privado da Administração Indireta.

  • Olhem os comentários do Wesley Silva.O cespe considerou a doutrina do Professor Jose Afonso Carvalho Silva.A questão ficou como correta.O Cespe sempre tem razão.Vamos que vamos,Galera!!!

  • Empresa pública: composição do capital é 100% ESTATAL (ou seja, cabe participação de uma pessoa jurídica de direito privado no capital de empresa pública, desde que tal pessoa jurídica seja integrante da administração indireta da União, Estados, DF e Município). 

  • No caso de uma empresa pública pluripessoal, o controle societário deve ser da pessoa política instituidora, podendo o restante do capital estar nas mãos de outras pessoas políticas, ou de quaisquer entidades da administração indireta (inclusive sociedades de economia mista) de todas as esferas da Federação. DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO • Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, página 98. 23º Edição.

  • Nesse contexto, a Lei 13.303/2016 dispõe que, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, dos estados, do
    Distrito Federal ou dos municípios, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno ou de entidades da administração indireta dos entes federados (art. 3º,parágrafo único).

    Fonte: material do estratégia concursos.

  • O gabarito da questão está errado ao meu ver, pois ao afirmar que "somente as pessoas administrativas podem participar do capital da Empresa Pública", ele desconsidera que também podem participar do capital, pessoas políticas, conquanto que a maioria do capital, pertença à União/pessoa instituidora.
  • Deve ser examinador novo

  • Uma questão dessa chega a atrapalhar o estudo e desestimular o estudante.

     

    Sabe-se que empresas publicas são entidades com personalidade juridica de direito privado integrante da Administração publica Indireta e que possuem a totalidade do seu capital composto por verba publica, e que pode haver a partipação dos Entes Federativos em seu capital, e que estes são dotados de personalidade juridica de direito publico interno e são consideradas pessoas POLITICAS, sendo assim, como pode a questão estar certa ao afrimar que apenas pessoas ADMINISTRATIVAS podem compor o capital de tal Entidade? 

     

    Gabarito CESPE:  CORRETO

    Gabarito CF: ERRADO

  • A banca considerou o gabarito como certo. No entanto, deve ser alterado para errado uma vez que a expressão “Somente as pessoas administrativas”, exclui a possibilidade de Entes Federativos (União, Estados, DF e Municípios) comporem o capital de empresa pública. Inclusive, essa permissão é expressa na forma da Lei nº 13.303/2016: Art. 3o Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Fonte: Gustavo Scatolino - Gran Cursos Online

  • A lei Lei 13303 diz o contrário!. Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    Art. 3o  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. 

     

    Parágrafo único.  Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da Uniãodo Estadodo Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Questão ERRADA.

     

    A expressão "Somente as pessoas administrativas" já torna esse item INCORRETO.

     

    Vacilou nessa, CESPE.

     

    Avante...

  • GABARITO: CERTO

     

    Procurem o comentário do colega Wesley Silva. Ele demonstra que a acertiva foi retirada da doutrina de José dos Santos Carvalho Filho, portanto, a CESPE provavelmente não deve alterar nem anular a questão. 

  • Gabarito: Certo. 

    Essa  questão  exige  interpretação  da  expressão  “pessoa  administrativa”,  que,  a  rigor,  não incluiria as pessoas políticas da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).  
    Vamos decifrar a proposição, visando compreender o gabarito: 
    a)  pessoas administrativas de qualquer nível federativo: entidades que integram a Administração  Pública  de  todos  os  entes  da  Federação  (União,  Estados,  Distrito Federal e Municípios); 
    b)  pessoas  administrativas  de  qualquer  natureza  jurídica:  o  uso  dessa  expressão indica  a  possibilidade  de  interpretar  que  a  afirmação  da  banca  inclui  todas  as pessoas  jurídicas  de  direito  público  e  de  direito  privado  que  integram  a Administração  Pública,  o  que  inclui  as  pessoas  políticas  (União,  Estados,  Distrito Federal e Municípios), e as administrativas que não possuem autonomia política; 
    c)  apenas estas participam de empresas públicas: o capital das empresas públicas é sempre público (100%) e classificam-se em: 
    c)  unipessoais:  quando  apenas  um  ente  participa  da  formação  do capital da empresa pública; 
    d)  pluripessoais:  quando  há  mais  de  um  ente  participando  da formação do capital público da empresa pública. 
    Gabarito: Certo. 

  • COMENTÁRIO DO COLEGA WESLEY SILVA ESTÁ ERRADO! Não é o que está escrito na obra de José dos Santos Carvalho Filho. A seguir, trecho da obra do referido autor (Manual de Direito Administrativo - José dos Santos Carvalho Filho - 31ª Edição - Editora Atlas, 2017, p. 335.)

     

    "Diversa é a composição do capital das empresas públicas. Nestas o capital, em princípio, é integralmente detido pelas pessoas federativas – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Não participam, pois, entidades ou pessoas físicas exclusivamente do setor privado (art. 3º do Estatuto). Não obstante, desde que a maioria do capital seja titularizado pelos entes federativos, admite-se a participação de outras pessoas de direito público interno e de entidades da administração indireta das pessoas federativas (art. 3º, parágrafo único, do Estatuto). Para exemplificar, é possível instituir empresa pública com maioria do capital detido por um Estado e o capital minoritário distribuído entre autarquias, sociedades de economia mista e até mesmo outra empresa pública. O que não pode é figurar no capital – insista-se – pessoa jurídica do setor privado que não integra a Administração Indireta."

  • Assim fica difícil! Só não pode desistir. 

  • Gab.: ERRADO

    “Somente as pessoas administrativas”, exclui a possibilidade de Entes Federativos (União, Estados, DF e Municípios) comporem o capital de empresa pública.

    Lei nº 13.303/2016: Art. 3o Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    VÁ E VENÇA! SEMPRE!

  • Ex.:A Terracap, Companhia Imobiliária de Brasília é uma empresa estatal do Distrito Federal e da União

  • Caio Borges,

    o gabarito está como CERTO! Cuidado pq isso acaba confundindo quem não é assinante!

    ;)

  • A banca considerou o gabarito como certo. No entanto, deve ser alterado para errado uma vez que a expressão “Somente as pessoas administrativas”, exclui a possibilidade de Entes Federativos (União, Estados, DF e Municípios) comporem o capital de empresa pública. Inclusive, essa permissão é expressa na forma da Lei nº 13.303/2016: Art. 3o Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios GABARITO ERRADO

  • A expressão "pessoas administrativas" Está sendo empregada em sentido âmplo, como sinônimo de pessoas integrantes da administração pública (direta ou indireta). Portanto, CERTO!

  • Redação dúbia demais...

  • Discordo, pessoas administrativas, deixa a brecha para excluir os entes politicos. Errei por isso.
  • Em minha opinião, a questão está errada, já que restringe a possibilidade de participação apenas a pessoas administrativas, termo comumente utilizado para designar as entidades da administração indireta. E pela multiplicidade de empresas detidas diretamente pelos entes políticos (União, Estados, DF e municípios) já se pode deduzir da incorreção da questão.Entretanto, ao que parece, o CESPE deu um alcance mais elástico ao termo. 

     

    Professor Erick Alves  - Estratégia Concursos

  • Ooooooxeeeee...

     

    A meu ver, questão claramente errada!!

    "Somente" !?!?? Claro que não!!

    Inclusive o normal é que sejam formadas pelas pessoas políticas, havendo aquelas que são formadas também pelas pessoas adm. Excluiu a principal e mais comum atualmente!!

     

    Vale lembrar q dizer pessoas políticas (União, Estados, DF, Municípios) é diferente de pessoas administrativas (autarquias, fundações, E.P., S.E.M.)!!

     

    O prórprio CESPE faz questão de fazer essa distanção em DIVERSAS questões ao longo de váaaaarios anos e agora faz isso!! Assim não dá! Tem de ter coerência nas coisas, senão ficaremos sempre bestando nas mãos das bancas como marionetes. Estudamos muuuuito em busca do nosso objetivo, e há embasamento teórico que respalde a diferença, tem que meter recurso e mais o que for preciso, não dá é para ficar aceitando tudo o tempo todo. ¬¬

    É uma questão dessa que te tira ou te coloca no cargo dos seus sonhos!  

  • Tirei esse trecho abaixo do livro de 2017 do Carvalho Filho. 

     

    "Diversa é a composição do capital das empresas públicas. Nestas o capital, em princípio, é integralmente detido pelas
    pessoas federativas – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Não participam, pois, entidades ou pessoas físicas
    exclusivamente do setor privado (art. 3º do Estatuto). Não obstante, desde que a maioria do capital seja titularizado pelos entes
    federativos, admite-se a participação de outras pessoas de direito público interno e de entidades da administração indireta das
    pessoas federativas
    (art. 3º, parágrafo único, do Estatuto). Para exemplificar, é possível instituir empresa pública com maioria do
    capital detido por um Estado e o capital minoritário distribuído entre autarquias, sociedades de economia mista e até mesmo
    outra empresa pública. O que não pode é figurar no capital – insista-se – pessoa jurídica do setor privado que não integra a
    Administração Indireta." (pg 335)

     

    Uma pessoa postou abaixo um trecho semelhante do livro deste autor, mas acredito que seja uma edição anterior (não posso afirmar). De qualquer maneira, o autor foi expresso em dizer que participam pessoas federativas. Em nenhum momento é citado que são pessoas administrativas.

     

    Acho que o Cespe vacilou feio com essa questão.
     

  • Carolina Serpa explicou bem a problemática.

  • Carvalho Filho, 2015, pág. 528.

    "Diversa é a composição do capital da empresas públicas. Nestas só é admissível que participem do capital pessoas administrativas, seja qual for seu nível federativo ou sua natureza jurídica (pública ou privada)."

  • Gabarito deveria ter sido alterado.

  • a)  José dos Santos Carvalho Filho, 2015, p. 528: "Diversa é a composição do capital das empresas públicas. Nestas só é admissível
    que participem do capital pessoas administrativas, seja qual for seu nível federativo ou sua natureza jurídica (pública ou privada)". 

     

    b) José dos Santos Carvalho Filho, 2017, p. 335: "Diversa é a composição do capital das empresas públicas. Nestas o capital, em princípio, é integralmente detido pelas pessoas federativas – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Não participam, pois, entidades ou pessoas físicas exclusivamente do setor privado (art. 3º do Estatuto). Não obstante, desde que a maioria do capital seja titularizado pelos entes federativos, admite-se a participação de outras pessoas de direito público interno e de entidades da administração indireta das pessoas federativas (art. 3º, parágrafo único, do Estatuto)".

    Denota-se que o autor realizou alterações pontuais em sua obra. Entretanto, o examinador do CESPE ainda não comprou a obra atualizada. kkk

  • Em que pese a redação truncada, creio que a intenção do examinador foi dizer que:

     

    "O capital de empresa pública é 100% dela (ente administrativo), não havendo, portanto, relação com o capital dos entes políticos".

     

    O difícil é responder a uma questão dessas com segurança e convicção. Cespe fazendo cespices.

  • Desanimador

  • Boa Luan Lima!!

  • Pra Resumir:

    Ex 1: União com 100% do capital: Empresa Pública Unipessoal

    Ex 2: União com 60% e Estado de SP com 40%: Empresa Pública 

    Ex 3: União com 60% e Autarqui com 40%: Empresa Pública

    Ex 4: União com 60%, Autarquia com 20% e S.E.M com 20%: Empresa Pública

    É admitida a participação de PJ de direito privado, integrante da administração pública, no capital de empresa pública.

    Professor Luís Gustavo, LFG

  • Errei 4x e vou continuar errando...

  • Estranha essa questão ao abordar "somente as pessoas administrativas" na minha percepção remete a ideia de Administração Indireta e pelo comando da questão afirmar "somente as pessoas administrativas" eu achei que excluiria a Administração Direta estando assim a assertiva ERRADA! Contudo, esse não é o gabarito considerado na questão!!!!

  • Cristiano Boaventura ! unico que sanou minha duvida!  explicação mais  objetiva e coerente! obrigada

  • A assertiva corresponde ao texto da edição do livro contemporânea à realização do certame. Nesse sentido, a edição de 2017, que traria alteração no entendimento, não valeria para aquela prova e não poderia ser dada como fundamento do erro da banca. Assim, serve apenas para ficarmos espertos. 

  • A propósito do tema, eis a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "O capital das empresas públicas é integralmente público, isto é, oriundo de pessoas integrantes da administração pública. Não há possibilidade de participação direta de recursos de particulares na formação do capital das empresas públicas. É possível, porém, desde que a maioria do capital votante de uma empresa pública permaneça sob propriedade da pessoa política instituidora, que haja participação de outras pessoas políticas, ou de entidades das diversas Administrações Indiretas."

     

     

  • O comentário do professor foi "ótimo"! Não esclareceu nenhuma dúvida da galera! Aff...Quer dizer que outra pessoa política - U/E/DF/M - não pode participar do capital de uma EP? Conte-me mais sobre isso, CESPE!! Uma dica pra galera aí, se alguém, um dia, criar um manual desvendando a CESPE, me avisa, pois serei o primeiro a comprar e recomendar! ¬¬

     

  • O professor falou, falou, falou e não respondeu a questão de maneira completa.

    SOMENTE as pessoas administrativas que podem, as pessoas políticas não podem? COMO ASSIM? Não entendi isso.

  • Alice Delfim, a confusão está em: "pessoas administrativas"

    Falar em nível federativo, não quer dizer que estamos necessariamente falando nas pessoas políticas - U/E/DF/M. Uma altarquia, por exemplo, pessoa administrativa, pode ser de qualquer nível federativo, seja federal, estadual ou municipal. No meu entender, isso que quer dizer nível federativo. Corrijam-me se eu estiver errado! 

    Então:

    Somente as pessoas administrativas, seja qual for seu nível federativo ou sua natureza jurídica, podem participar do capital das empresas públicas.

    Nunca ouvi dizer em pessoas administrativas como gênero, contendo pessoas administrativas e pessoas políticas como espécies. Mesmo assim, se existisse tal classificação, a questão deveria vir explicitando, pois isso, por si só, caracteriza como erro na assertiva.

  • Emanuel Soares, realmente a confusão está em  "pessoas administrativas", concordo com vc, até porque a questão se quer fala em capital púlico. 

     

    No entanto, a questão se refere ao capital das empresas públicas, certo? e quando fala em capital de empresa pública eu é que costumo associar imediatamente a capital público, já que o capital das empreas públicas é 100% público. Foi uma forma de facilitar o etendimento.

     

    Bom, a confusão realmente reside aí, em dizer que somente as pessoas administrativas, seja qual for seu nível federativo ou sua natureza jurídica, podem participar do capital das empresas públicas.

     

    Só que eu entendo que pessoas administravias é diferente de entidades administrativas. Ao meu ver, pessoas administrativas engloba todo mundo que compõe a adm. pública! inclusive eu usso isso pra associar: pessoas adm = todo mundo, entidades adm = adm indireta.

     

    Então eu considerei a questão certa pq pra mim é como se ela tivesse dito assim: todo mundo que compõe a adm.  pública ( não importa em que nível da federação ela esteja ou qual seu regime jurídico)  pode participar do capital das empresas pública. Quando eu penso em pessoas administrativas eu penso em pessoas integrantes da administração pública.

     

    Foi por isso que no esqueminha eu coloquei entes federativos +  entidades administratias, pq pra mim, a soma disso = pessoas admnistrativas. Eu posso estar errada, mas até aqui eu tinha esse pensamento. Eu sei que essa questão gerou muita polêmcia, é tanto que eu vi mtos sites fundamentando recurso p pessoal, mas pro CESPE eu vou guardar esse conceito... O problema de estudar pra essa banca é  que muitas vezes a gente tem que adotar um conceito só pra ela, complicado demais.

  • Os autores que pesquisei utilizam o termo pessoas administrativas para referir-se a composição da Administração Indireta, não abrangendo os entes da Administração direta. Creio que muita gente também errou essa questão pelo mesmo motivo. 

    Quem souber qual autor utiliza essa nomenclatura, por favor, deixe nos comentários.

    Bons estudos

  • Quando você pensa que já viu tudo ai o cespe  vem e te da uma arrasteira (sabe de nada inocente), vamos trabalhar. 

     

    Todo mundo sabe que o capital de uma empresa pública deve ser 100% público, além disso, a maior parte das ações (controle acionário) deve estar nas mãos do ente instituidor (quem criou a EP), porém nada impede que o restante das ações sejam adquiridas por outros entes federativos ou integrantes da adm indireta. Segundo a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:


    "O capital das empresas públicas é integralmente público, isto é, oriundo de pessoas integrantes da administração pública. Não há possibilidade de participação direta de recursos de particulares na formação do capital das empresas públicas. É possível, porém, desde que a maioria do capital votante de uma empresa pública permaneça sob propriedade da pessoa política instituidora, que haja participação de outras pessoas políticas, ou de entidades das diversas Administrações Indiretas."

  • Não ocorreu alteração de gabarito :/

  • Também errei... mas acredito que quando o examinador diz: "seja qual for seu nível federativo ou sua natureza jurídica" se refere às pessoas administrativas em sentido amplo, tanto os entes políticos (contemplando os entes federativos - União, Estados, DF e Municípios), quanto as pessoas administrativas (que aqui seria em sentido estrito) : autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas. 

    Foi a única explicação plausível que imaginei para essa questão. 

  • LEIAM:

     

    Uma pergunta pegadinha, que muitas pessoas erram: Uma Empresa Pública pode ter capital privado? Sabe-se que não, mas uma Empresa Pública pode ter no seu quadro societário, o capital de uma pessoa jurídica de direito privado? Pode. Isso porque, não pode ter capital privado, mas uma pessoa jurídica de direito privado pode participar de uma Empresa Pública, pois o capital da Empresa Pública deve ser oriundo de entidade da Administração Pública. Então uma empresa que tem 70% do capital da União e 30% do capital de uma Sociedade de Economia Mista, é uma Empresa Pública, ou é uma Sociedade de Economia Mista? É uma Empresa Pública porque tem 100% do capital da Administração Pública. A União faz parte da Administração Pública? Sim, faz. A Sociedade de Economia Mista faz parte da Administração Pública? Também faz. Fechando a equação, tem-se 100% do capital da administração pública. Não importa se a sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica com direito privado. O que importa é que é uma entidade integrante da administração pública. Além disso, a sociedade economia mista tem capital privado de maneira minoritária, o capital majoritário é público, então basta que entenda que o capital de 30% é exatamente o capital público da sociedade de economia mista.


    Então, capital privado em empresa pública pode? Não pode. Pessoa jurídica de direito privado participando de uma empresa pública pode? Sim, desde que esta pessoa jurídica de direito privado seja uma entidade integrante da administração pública ( parte da Adminstração Pública Indireta).

    ASSIM: Somente as pessoas administrativas - ( QUE FAÇAM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA),

    seja qual for seu nível federativo- ( U, E, DF, M)

    ou sua natureza jurídica ( P.J. DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO- NESTE ÚLTIMO SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA) , podem participar do capital das empresas públicas ( CONTANTO QUE FAÇAM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA).

    Fonte: Curso Ênfase

  • Alguém lembra o CESPE que entidades políticas também podem fazer parte do capital da Empresa Pública, não só "entidades administrativas" como citou a questão... uma pena a banca agir dessa forma, total insegurança pra nós candidatos.

  • SO DIGO UMA COISA

     

    "Cespe/Cebraspe é alvo de Operação Policial por suspeita de fraude em Concursos Públicos"

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/cespecebraspe-e-alvo-de-operacao-policial-por-suspeita-de-fraudes-em-concursos-publicos/

  • BRUN NASCIMENTO,ENTIDADES POLITICAS FAZ PARTE DA ADM PUBLICA?SE SIM,ENTÃO A QUESTÃO ESTA CORRETA.

  • somente??? e as pessoas políticas ?????

  • data máxima vênia, destarte.
  • A jurisprudência divide as pessoas administrativas e pessoas políticas. Conforme a doutrina consagrada, as pessoas administrativas são formadas por autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas. Já as pessoas políticas são União, Estados, Municípios e DF, assim como está previsto no artigo 18 da Constituição Federal

    https://saber-direito.blogspot.com.br/2010/06/1.html

  • Somente as pessoas administrativas, seja qual for seu nível federativo ou sua natureza jurídica, podem participar do capital das empresas públicas.

    Se atentem :

    Somente as pessoas administrativas quer dizer só a administração 

    podem participar do capital das empresas públicas. ou seja empresa pública capital 100% público certo . 

    Sociedade de economia mista ai pode ter capital público e privado.

  • Correto!

     

    Acrescentando...

     

    Empresa pública: capital 100% público, ou seja, capital integralmente público, sem a participação de particulares. Ressalte-se que podem participar do capital de uma empresa pública os entes da administração indireta, ainda quem possuam personalidade de direito privado, como, por exemplo, outras empresas estatais ou, até mesmo, sociedades de economia mista. Ainda assim, seu capital será integralmente público, somente não se admitindo o investimento de particulares na formação do capital. 

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - 3ª Edição, Editora JusPODVIM, 2016, pág. 196/1184, Matheus Carvalho.


    Bons estudos a todos!

  • Esse gabarito aí,não sei não hein!!! Sabemos que no direito administrativo a expressão pessoas administrativas refere-se às entidades da adm. pública indireta, além da clara distinçao entre pessoas administrativas e pessoas políticas, sendo que essas ultimas também podem participar do capital das empresas públicas.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região ----------> melhor do QC

    De fato, o capital social das empresas públicas deve ser integralmente público. Exige-se, com efeito, que o controle acionário esteja nas mãos da pessoa política instituidora (criadora) da entidade, sendo que o restante das ações pode ser adquirido por outros entes federativos ou pelas pessoas integrantes da Administração Pública indireta.

    Não se admite, portanto, a existência de ações de empresas públicas em poder de pessoas da iniciativa privada, muito menos de particulares, aqui no sentido de pessoas naturais.

    A propósito do tema, eis a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "O capital das empresas públicas é integralmente público, isto é, oriundo de pessoas integrantes da administração pública. Não há possibilidade de participação direta de recursos de particulares na formação do capital das empresas públicas. É possível, porém, desde que a maioria do capital votante de uma empresa pública permaneça sob propriedade da pessoa política instituidora, que haja participação de outras pessoas políticas, ou de entidades das diversas Administrações Indiretas."

    Correta, portanto, a presente assertiva.


    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia:

    ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. São Paulo: Método, 2012, p. 101.

  • Se errei, acertei!!!

  • só acerta quem comprou o gabarito

  • As empresas públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado. Também possuem patrimônio próprio, mas o capital é exclusivo do ente estatal (União, Estado, Município). Podem ser unipessoais, quandoo o capital pertencer a apenas um ente público, e serão pluripessoais quando pertencer a mais de um ente público. PALUDO, Augustinho. Administração Pública. 6ª edição. 2017. página 48.

     

    "A jurisprudência divide as pessoas administrativas e pessoas políticas. Conforme a doutrina consagrada, as pessoas administrativas são formadas por autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas.Já as pessoas políticas são União, Estados, Municípios e DF, assim como está previsto no artigo 18 da Constituição Federal". http://saber-direito.blogspot.com.br/2010/06/1.html

     

    "A banca considerou o gabarito como certo. No entanto, deve ser alterado para errado uma vez que a expressão “Somente as pessoas administrativas”, exclui a possibilidade de Entes Federativos (União, Estados, DF e Municípios) comporem o capital de empresa pública. Inclusive, essa permissão é expressa na forma da Lei nº 13.303/2016: Art. 3o Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios." http://blog.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2017/01/Comenta%CC%81rios-SEDF-Professor-Atividades-Direito-Administrativo-Gustavo-Scatolino.pdf

  • Luan Lima, melhor resposta! Fez comparativo das obras do José dos Santos: 2015 e 2017.  

  • Certo, a questão quer dizer que não se admite capital privado.

    Vejam trecho extraído das págs 117 e 118, do livro Direito Administrativo Descomplicado:

    "

    O capital das empresas públicas é integralmente público, isto é, oriun-
    do de pessoas integrantes da administração pública. Não há possibilidade de 
    participação direta de recursos de particulares na formação do capital das 
    empresas públicas. É possível, porém, desde que a maioria do capital votante 
    de uma empresa pública permaneça sob propriedade da pessoa política ins-
    tituidora, que haja participação de outras pessoas políticas, ou de entidades 
    das diversas administrações indiretas. O parágrafo único do art. 3.0 da Lei 
    13.303/2016 é claro a esse respeito: 

     

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante perma-
    neça em propriedade da Umão, do estado, do Distrito Federal 
    ou do município, será admitida, no capital da empresa pública, 

    a participação de outras pessoas juridicas de direito público 
    interno, bem como de entidades da administração indireta da 
    União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios."

    (Alexandrino, Marcelo 
    Direito administrativo descomplicado I Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 25. ed. rev. e atual. -
    Rio de Janeiro : Forense; São Paulo : MÉTODO, 2017. )

     

  • Atualizando a resposta de CRISTIANO BOAVENTURA" que, na minha opinião, elucidou exatamente os termos que me geraram dúvidas:

    "

    Gabarito: Certo. 

    Essa  questão  exige  interpretação  da  expressão  “pessoa  administrativa”,  que,  a  rigor,  não incluiria as pessoas políticas da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).  
    Vamos decifrar a proposição, visando compreender o gabarito: 
    a)  pessoas administrativas de qualquer nível federativo: entidades que integram a Administração  Pública  de  todos  os  entes  da  Federação  (União,  Estados,  Distrito Federal e Municípios); 
    b)  pessoas  administrativas  de  qualquer  natureza  jurídica:  o  uso  dessa  expressão indica  a  possibilidade  de  interpretar  que  a  afirmação  da  banca  inclui  todas  as pessoas  jurídicas  de  direito  público  e  de  direito  privado  que  integram  a Administração  Pública,  o  que  inclui  as  pessoas  políticas  (União,  Estados,  Distrito Federal e Municípios), e as administrativas que não possuem autonomia política; 
    c)  apenas estas participam de empresas públicas: o capital das empresas públicas é sempre público (100%) e classificam-se em: 
    c)  unipessoais:  quando  apenas  um  ente  participa  da  formação  do capital da empresa pública; 
    d)  pluripessoais:  quando  há  mais  de  um  ente  participando  da formação do capital público da empresa pública. 
    Gabarito: Certo. "

     

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

    De fato, o capital social das empresas públicas deve ser integralmente público. Exige-se, com efeito, que o controle acionário esteja nas mãos da pessoa política instituidora (criadora) da entidade, sendo que o restante das ações pode ser adquirido por outros entes federativos ou pelas pessoas integrantes da Administração Pública indireta.



    Não se admite, portanto, a existência de ações de empresas públicas em poder de pessoas da iniciativa privada, muito menos de particulares, aqui no sentido de pessoas naturais.



    A propósito do tema, eis a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:



    "O capital das empresas públicas é integralmente público, isto é, oriundo de pessoas integrantes da administração pública. Não há possibilidade de participação direta de recursos de particulares na formação do capital das empresas públicas. É possível, porém, desde que a maioria do capital votante de uma empresa pública permaneça sob propriedade da pessoa política instituidora, que haja participação de outras pessoas políticas, ou de entidades das diversas Administrações Indiretas."



    Correta, portanto, a presente assertiva.




    Gabarito do professor: CERTO



    Bibliografia:

    ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. São Paulo: Método, 2012, p. 101.

     

     

    Deus é contigo!

  • "... Na primeira aula o professor mostra como são compostas as pessoas administrativas. "A jurisprudência divide as pessoas administrativas e pessoas políticas. Conforme a doutrina consagrada, as pessoas administrativas são formadas por autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas. Já as pessoas políticas são União, Estados, Municípios e DF, assim como está previsto no artigo 18 da Constituição Federal".

     

    Fonte: https://saber-direito.blogspot.com.br/2010/06/1.html

     

    Pelo enunciado da questão dá a entender que somente as pessoas da Administração direta podem participar do capital das Empresas Públicas, excluindo as entidades políticas, sendo que somente é necessário que o capital seja público, podendo ser da União,de um Estado, do DF ou de um Município. Podendo ser também de uma EP, de uma Autarquia, de uma SEM, seja Federal, Estadual ou Municipal. O que determinará a qual ente a empresa pertence é a quantidade de capital pertecente a ele (51%).

     

     

    " Acerca de administração pública, organização do Estado e agentes públicos, julgue o item a seguir.

    Somente as pessoas administrativas, seja qual for seu nível federativo ou sua natureza jurídica, podem participar do capital das empresas públicas."

    Pra mim, esta questão está ERRADA ou então merecia ser ANULADA.

     

     

  • Paulo você é chato.

  • Em 23/01/2018, às 10:03:21, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 23/01/2018, às 00:25:04, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 24/11/2017, às 11:54:57, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 14/11/2017, às 22:03:02, você respondeu a opção E.Errada!

     

  • a terracap é uma empresa pública cujo capital é formado por participação da união(pessoa política) e do df(outra pessoa política). Pessoas administrativas sao a adm indireta....

  • De fato, o capital social das empresas públicas deve ser integralmente público, porem o controle acionario esteje nas maos  da pessoa politica que criou.

    CERTO

  • Pessoa administrativa: entidade da adm. Direta ou entidade da adm. Indireta.

  • Segundo a Lei das Estatais, publicada desde junho de 2016:

    Art. 3o  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios

    Parágrafo único.  Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

    Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. 

     

    Direito Administrativo Descomplicado:

    "Dessa forma, uma empresa pública pode ser unipessoal, ou seja, cem por cento do capital pertencer à pessoa política instituidora, ou pluripessoal. No caso de uma empresa pública pluripessoal, o controle societário deve ser da pessoa política instituidora, podendo o restante do capital estar nas mãos de outras pessoas políticas, ou de quaisquer entidades da administração indireta (inclusive sociedades de economia mista) de todas as esferas da Federação."

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    De fato, o capital social das empresas públicas deve ser integralmente público. Exige-se, com efeito, que o controle acionário esteja nas mãos da pessoa política instituidora (criadora) da entidade, sendo que o restante das ações pode ser adquirido por outros entes federativos ou pelas pessoas integrantes da Administração Pública indireta.

    Não se admite, portanto, a existência de ações de empresas públicas em poder de pessoas da iniciativa privada, muito menos de particulares, aqui no sentido de pessoas naturais.

    A propósito do tema, eis a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "O capital das empresas públicas é integralmente público, isto é, oriundo de pessoas integrantes da administração pública. Não há possibilidade de participação direta de recursos de particulares na formação do capital das empresas públicas. É possível, porém, desde que a maioria do capital votante de uma empresa pública permaneça sob propriedade da pessoa política instituidora, que haja participação de outras pessoas políticas, ou de entidades das diversas Administrações Indiretas."

    Correta, portanto, a presente assertiva.

    Bibliografia:

    ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. São Paulo: Método, 2012, p. 101.

  • Não entendi, não podem, além das pessoas administrativas, as pessoas políticas?

  • Acerca de administração pública, organização do Estado e agentes públicos, julgue o item a seguir.

    Somente as pessoas administrativas, seja qual for seu nível federativo ou sua natureza jurídica, podem participar do capital das empresas públicas.

    ITEM - Somente as pessoas administrativas, seja qual for seu nível federativo ou sua natureza jurídica, podem participar do capital das empresas públicas. A banca considerou o gabarito como certo. No entanto, deve ser alterado para errado uma vez que a expressão “Somente as pessoas administrativas”, exclui a possibilidade de Entes Federativos (União, Estados, DF e Municípios) comporem o capital de empresa pública. Inclusive, essa permissão é expressa na forma da Lei nº 13.303/2016: Art. 3o Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Gustavo Scatolino Atualmente é Procurador da Fazenda Nacional. Bacharel em Direito e Pós-graduado em Direito Administrativo e Processo Administrativo. Ex-Assessor de Ministro do STJ. Aprovado em vários concursos públicos, dentre eles, Analista Judiciário do STJ, exercendo essa função durante 5 anos, e Procurador do Estado do Espírito Santo

  • Essa questão devia ser anulada devido ao problema da redação.Ela foi mal redigida quando afirma que somente as pessoas administrativas podem participar do capital das empresas públicas.As pessoas políticas criam as empresas públicas e participam de forma nativa do capital das empresas públicas.

  • CESPE: eu te amo, mas há momentos que tu me quebra parça :( 

     

    questão CABULOSA !

  • RESUMINDO:

    Não se admite, portanto, a existência de ações de empresas públicas em poder de pessoas da iniciativa privada, muito menos de particulares, aqui no sentido de pessoas naturais.
     

  • Se você marcou ERRADO, parabéns! Se marcou CERTO, estude muito, pois tirarão a sua vaga!!!

  • Em 25/02/2018, às 23:12:33, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 01/08/2017, às 12:17:57, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 11/05/2017, às 15:26:22, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Uma hora eu acerto... kkkkk

  • EU NÃO ESTOU ENTENDENDO MAIS  NADA...... AFF!

  • Vamos à questão.

    Somente as pessoas administrativas, seja qual for seu nível federativo ou sua natureza jurídica, podem participar do capital das empresas públicas.

     

    O raciocínio é o seguinte: as empresas públicas devem ter seu capital integralmente público, mesmo podendo assumir qualquer forma permitida no ordenamento jurídico, inclusive em sociedade anônima. Nessa senda, as pessoas que formam a azienda devem ter seu capital composto por maioria estatal - e, claro, minoria privada.

    Mesmo assim, apesar de haver a possibilidade de pluripessoalidade e capital residualmente privado, as empresas públicas sempre formam seu patrimônio com valores públicos.

     

    Portanto, item certo.

    Agora sejamos sensatos: em que pese ser bem didática, essa questão é bastante pontual: cobra bibliografia específica e, sem dúvida, deixaria em branco na prova.

  • Q846378 (CESPE PGE-SE 2017) 

    CORRETO: É possível criar uma empresa pública com capital minoritário de sociedade de economia mista, desde que a maioria do capital daquela pertença ao ente federativo que a instituir.

  • concurso da Secretaria de educacao do DF foi marmelada

  • Essa questão pune quem estuda. O gabarito dessa questão está correto, MAS A QUESTÃO ESTÁ ERRADÍSSIMA!!!!

    Somente as pessoas administrativas (pessoa política também pode participar), seja qual for seu nível federativo ou sua natureza jurídica (somente de direito público), podem participar do capital das empresas públicas.

     

  • Uma hora vai!

    Mas ainda considero uma questão complicada. 

    Em 25/04/2018, às 11:26:26, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 06/04/2018, às 12:07:58, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 20/03/2018, às 10:09:48, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 01/03/2018, às 14:55:17, você respondeu a opção E.Errada

  • Como já dito, essa questão pune quem estuda. Pessoas administrativas são pessoas jurídicas cujas atribuições restringem-se à atuação administrativa do Estado (entidades da Administração Indireta). Todavia, pessoas políticas são aquelas que, além da atividade meramente executória, tem autonomia política (poder de autodeterminação para editar suas Constituições, leis e Leis Orgânicas). A CESPE confundiu e colocou pessoas administrativas como se fossem pessoas jurídicas de direito público.

  • A Empresa Pública tem personalidade jurídica de direito privado no sentido de se submeter à legislação privada, mas seu capital é inteiramente público! Não confundir!

  • Como uma questão dessa não é anulda? Pessoas administrativas são aquelas da administração indireta. São as pessoas POLÍTICAS  que podem participar do capital de empresas públicas!

  • Conforme alguns colegas falaram a questão desprivilegia quem estuda. Logo, na minha opinião a única forma de acertar é levando o termo "pessoas administrativas" em um conceito amplo que abrange pessoas da Adm Pública, desse modo, não se exclue os entes ficando a afirmação correta. 

  • *Oxi! Não entendi o comentário do professor, na minha opinião deveria ser ERRADA .

     

    CAPITAL PÚBLICO -> ADMINISTRAÇÃO DIRETA (U,E,DF,M)

                                    -> ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (A,FP,EP,S.E.M)

  • Pessoal, o fato do capital de uma EP ser exclusivamente público não exige que seja 100% oriundo de um único ente. Tampouco extingue a possibilidade de parte desse capital ser oriundo de uma outra entidade da administração pública indireta, por exemplo. Exige-se, tão somente, que seja inteiramente público e que o ente instituidor seja majoritário.

     

    Questão correta.

  • A expressão 'pessoas administrativas' não foi adequada, pois deu a entender qeu somente seriam pessoas da adm indireta, excluindo os Entes Políticos. Deveria  ter sido ANULADA.

  • Errei pois pensei exatamente como Gustavo Scatolino. Não seriam pessoas políticas?
  • Pessoal , cuidado está CORRETA!

     

    Segundo a colocação do professor, exalta exatamente isso.

     

    " Não há possibilidade de participação direta de recursos de particulares na formação do capital das empresas públicas. É possível, porém, desde que a maioria do capital votante de uma empresa pública permaneça sob propriedade da pessoa política instituidora, que haja participação de outras pessoas políticas, ou de entidades das diversas Administrações Indiretas."

     

    "FAÇA O POSSÍVEL E DEIXE O IMPOSSÍVEL COM DEUS"

  • Hahahahahahahah concurso público é local sem lei
  • Aquela questão que você jura que acertou e Beeeeeen! ERROU KKKKK

  • Uma SEM pode sim possuir parte do capital de uma EP, como por exemplo

  • Essa aí gerou dúvidas na aula de Dir. Adm do Prof Franco. Ele até pediu para sublina-la 

  • Eu marquei errado por achar que a participação de uma SEM invalidaria a questão por ela, essencialmente, ser constituída também por capital privado. 

    Após esse comentário do professor continuo achando que o gabarito deveria ser ERRADO pois, segundo ele, Marcelo Alexandrino diz:

    "É possível (...) que haja participação de outras pessoas POLITICAS..." (União, Estados,DF ou Municípios) e;

    A questão diz que:

    "SOMENTE as pessoas Administrativas ... podem participar do capital das empresas públicas"

  • EP --> capital 100% público, podendo ser uni ou pluripessoal.

    Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Por isso, a SEM pode fazer parte do capital da EP.


    Gabarito: CERTO.

  • Questão de merda, apenas isto. Cespe sendo Cespe. 

     

    Onde fica as pessoas políticas nisto?

    SOMENTE PESSOAS ADMINISTRATIVAS? KKKKK

  • P...que questão do demo! Fala sério, certamente erraria essa questão na prova .

  • Pessoas administrativas kk essa foi boa Cespe sempre inovando. Gab C

  • Questão sem pé nem cabeça!!

  • QUESTÃO PICA! VAMOS LÁ, OBJETIVO E SEM QUERER FALAR BONITO QUE O LANCE AQUI É ENTENDIMENTO:

     

    PESSOAS POLÍTICAS: ADM. DIRETA (UNIÃO, EST. DF. e MUN.) 

     

    PESSOAS ADMINISTRATIVAS: ADM. INDIRETA ( AUTARQUIA, FUND, E.P e S.E.M)

     

    SOCIEDADE DE ECONIMIA MISTA PODE TER PARTE EM EMPRESA PÚBLICA??

    SIM!!!!!!!

    MAS LEMBRA QUE S.E.M TEM 50% + 1 NA MÃO DO ENTE PÚBLICO!? PRONTO, É DESSES 50%+1 QUE PODE ENTRAR NA EMPRESA PÚBLICA, OU SEJA, MESMO COM A PARTICIPAÇÃO DE UMA S.E.M EM UMA E.P, O CAPITAL DESTA CONTINUA SENDO 100% PÍUBLICO.

     

    ESPERO TER AJUDADO. BONS ESTUDOS

  • Acerteiiiiiiiiiiiiiiiiiiii!!!

  • Essa banca precisa ser barrada com esses  absurdos CESPE tá quase virando jurisprudência questão mal elaborada um lixo lixo lixo lixo de questão.

    Questões inteligentes tranquilo é válido, agora questão lixo, puta que pariu. 

  • LINDOS OS FUNDAMENTOS DOS CANDIDATOS QUE FAZEM GINÁSTICA HERMENÊUTICA E COMENTÁRIOS EX POST GABARITO, CONCORDANDO RELIGIOSAMENTE COM A BANCA. ATÉ OS PROFESSORES DO QC FAZEM ISSO, NE? POR QUE NÃO OS COMBALIDOS CONCURSEIROS? 

    OCORRE QUE A QUESTÃO DEVERIA TER O GABARITO ALTERADO PARA ERRADO SIM. 

    A PRÓPRIA LEI DAS ESTATAIS FIXOU PREVISÃO EXPRESSA DE ALGO QUE JÁ VINHA SENDO ACEITO PELA DOUTRINA:

    ART. 3º, § ÚNICO, DA LEI DAS ESTATAIS - Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

    PORTANTO, A BANCA ERRA, ERRA FEIO, ERRA RUDE, AO RESTRINGIR APENAS A PESSOAS ADMINISTRATIVAS. 

  • a galera acerta por burrice e tenta justificar o erro

  • Muiro claro o art. 3°, parágrafo único  da lei 13.303/16 ao dizer que também  capital da União, Estados, DF e Municípios  pode participar. Até  onde sei, sao entes politicos. Ao ter o enunciado restringido à participação somente  das pessoas admnistrativas, fez com que a questão ficasse errada. Mas admitir erro, às vezes é impossivel para alguns, imagina pra banca.  

    “A maior parte das pessoas prefere morrer a pensar; na verdade é isso que fazem” (Bertrand Russell)

  • Questão erradíssima.


    A NOVACAP é um exemplo de que "entes políticos" também podem participar do capital de uma empresa pública, abaixo trechos do estatuto social da Novacap:


    Art. 1º. A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, criada pela Lei nº 2.874, de 19 de setembro de 1956, revogada nesta parte pela Lei nº 5.861, de 12 de dezembro de 1972, regida por esta, pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo Decreto Distrital nº 37.967, de 20 de janeiro de 2017, e, nos termos destes, pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, é uma Empresa Pública, constituída sob a forma de sociedade por ações, de capital fechado, com personalidade jurídica de direito privado e prazo indeterminado de duração, integrante da Administração Indireta do Distrital Federal, sediada e domiciliada em Brasília, no Setor de Áreas Públicas, Lote B – CEP. 71.215-000. 


    Art. 5º. O DISTRITO FEDERAL e a UNIÃO deterão, respectivamente, 56,12% (cinquenta e seis inteiros e doze centésimos por cento) e 43,88% (quarenta e três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento) do Capital Social da NOVACAP.


    Ou seja, temos entes políticos (União e DF) participando socialmente e legalmente de uma empresa pública, o que torna a questão errada e passível de recurso.

  • No próprio comentário do professor a citação para justificar o gabarito menciona pessoa política ou entidade da administração!

    Fiz questão de marcar como "não gostei" e solicitar uma análise da celeuma! Mas pela quantidade de comentários foi só mais aquela questão "viagem" do CESPE. Seremos aprovados com ou sem ela, então "siga la pelota"

     

    EM FRENTE!

  • e lá vai aquela frase que dói no core de qualquer concurseiro não mongoloide:

    "o CESPE entende assim. Sem choradeira. Só anotar e seguir em frente."

     

    (frase de efeito.....)

    #hashtagtosca

     

     

     

    #PAS

  • Quem errou, errou pq acertou. Quem acertou, acertou pq errou.

  • chutei não pq sabia, mas sim pq fez sentido.

  • Olha , não é qualquer uma não, quem estuda errou essa questão. a administração indireta nao participa do capital. Essa capital é detido integralmente pela união , estados , distrito federal e municipios. Ja nas SEM as açoes com direito a voto pertencem em sua maioria a unia, estados , df, municipios e a entidades da adm indireta

  • Em 08/11/18 às 11:03, você respondeu a opção E.

    Em 15/11/17 às 15:24, você respondeu a opção E.

    Em 16/10/17 às 11:30, você respondeu a opção E.


  • Em 08/11/18 às 11:03, você respondeu a opção E.

    Em 15/11/17 às 15:24, você respondeu a opção E.

    Em 16/10/17 às 11:30, você respondeu a opção E.


  • Pessoal tá puxando umas coisas NADA A VER pra tentar explicar esse gabarito horroroso.

    Tão achando que quem tá reclamando do gabarito é pq caiu na "pegadinha" do "qualquer natureza jurídica". Jovem, ninguém erra isso, o problema é eles falarem que SOMENTE pessoas administrativas podem fazer parte do capital da EP, quando, claramente, há participação da União/Estados/DF/Municípios, que NÃO SÃO pessoas administrativas

  • Confesso que a questão me deixou confuso, para melhor entender o comando da questão temos que focar na parte "seja qual for seu nível federativo ou sua natureza jurídica," pequei quando analisei "somente".

    De acordo com a analise do Professor

    Gabarito: Correto.

  • Também errei por considerar pessoa política uma coisa e pessoa administrativa outra. Então pessoa administrativa com personalidade jurídica de direito privado pode participar do capital ? Nonsense.
  • " Diversa é a composição do capital das empresas públicas. Nestas só é admissível que participem do capital pessoas administrativas, seja qual for seu nível federativo ou sua natureza jurídica ( pública ou privada )."

    José dos Santos Carvalho Filho

    Manual de Direito Administrativo, 27ª edição, pág 512.

  • Nunca errei tão feliz!rsrs...

  • Capital das EP - 100% publico

  • O capital deve ser exclusivamente público; a pessoa política instituidora deve conter seu controle acionário:

    1) E deter 100% do capital;

    2) E deter 51% do capital (maioria). Neste caso, pode contar com outros recursos públicos, oriundos de pessoas políticas (entes federativos) ou pessoas administrativas (administração direta e indireta).

  • cespe tá demais com essas pegadinhas

    leiam o parágrafo único do artigo 3º da lei 13.303/2016

  • se voce acertouu essa questao deve estudar mais!!! kkk

  • gostaria que alguém informasse se pessoa administrativa e pessoa política são sinônimos,

    e com a fonte se possível,

     

    sério.

  • As empresas públicas é seletiva,somente as pessoas administrativas, seja qual for seu nível federativo ou sua natureza jurídica, podem participar do capital dela!

  • Entendi a questão. A questão diz "participar do capital" e neste caso, as pessoas administrativas (autarquias, Fundações, EP e SEM) de qualquer dos Entes e seja de direito público ou direito privado, como é o caso das SEM, podem participar do capital de uma Empresa Pública, uma vez que o Ente instituidor detém a maior parte.

  • Vamos lá. Antes de tudo "MENTE DE CONCURSEIRO É MENTE OBJETIVA"

    A assertiva foi extremamente mal elaborada diante do que o examinador de fato queria arguir (para não dizer tendenciosa ao erro).

    De fato, somente entidades administrativas (outro tipo de entidade ou um particular, por exemplo, não poderia) poderão participar do capital de uma EP. Isso porque a maioria (ou totalidade) de seu capital JÁ PERTENCE À PESSOA POLÍTICA (U,E,DF ou M).

    Ou seja, PARTICIPAR só é possível às entidades administrativas e a mais ninguém. DETER a maior parte (quanto não a integralidade) do capital só é possível à pessoa política.

  • Próxima prova ela cobra mesma questao e da como CERTA.

  • GABARITO CERTO!!! PARA OS NÃO ASSINANTES.

    VC TER UM ESTUDATE QUE ERA É MUITO COMUM, EU MESMO JÁ ERREI AQUI COMO PROFESSOR, MAS UM EXAMINADOR? O QUAL TEM O DEVER DE BUSCAR INFORMAÇÕES PARA NÃO NOS LEVAR A ERRO!! ISSO É OBCENO.

  • Em que planeta a União, Estados, DF e Municípios são pessoas administrativas?

  • Para mim , as empresas publicas sao instituidas por capital publico em sua exclusividade, no caso da uniao , estados , df e municipios e além disso a natureza deve ser uma unica, deve se publica.

    ERREI a questão mas errei com base na lei

  • As bancas têm quase sempre forma de se protegerem dos recursos porque formulam questões que têm diferentes interpretações, pois não referem de que fonte foi elaborada a questão. Assim, os concursantes, além de terem que saber todas as leis constitucionais, complementares, ordinárias etc sobre um determinado assunto, também têm que saber as jurisprudências e os entendimentos das doutrinas. O problema é que os entendimentos das doutrinas nem sempre são os mesmos, sendo alguns divergentes, até com as próprias leis. E quem se ferra? O concursante.

    Relativamente a esta questão, se a Cespe a tivesse formulado iniciando com: "Segundo José dos Santos Carvalho Filho, ...", aí não haveriam dúvidas pois

    " Diversa é a composição do capital das empresas públicas. Nestas só é admissível que participem do capital pessoas administrativas, seja qual for seu nível federativo ou sua natureza jurídica ( pública ou privada )."

    José dos Santos Carvalho Filho

    Manual de Direito Administrativo, 27ª edição, pág 512.

    O problema é que muitas das pessoas que aqui estão reclamando (e bem), pensaram na Lei 13303/2016:

    " Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, BEM COMO de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

    Segundo o art. 41 do CC, as pessoas jurídicas de Direito Público interno são a União, os Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, autarquias (inclusive as associações públicas) e demais entidades de caráter público que a lei assim definir. Ou seja, incluem-se as pessoas políticas, que como vimos no Parágrafo único do Art. 3º da Lei 13301/2016, podem participar no capital das EP.

    Assim, não são SOMENTE pessoas administrativas!

    Pelo que eu entendi, a CESPE formulou esta questão com base na opinião de um estudioso que, para a CESPE, se sobrepõe à lei, enfim...

  • Nas Empresas Públicas o capital é 100% público, o controle acionário deve está nas mãos do ente instituidor, mas nada impede que outros entes públicos ou a administração indireta tenha ações de empresas públicas.   

  • LEIAM:

    Uma pergunta pegadinha, que muitas pessoas erram:

    Uma Empresa Pública pode ter capital privado? Sabe-se que não, mas uma Empresa Pública pode ter no seu quadro societário, o capital de uma pessoa jurídica de direito privado? Pode. Isso porque, não pode ter capital privado, mas uma pessoa jurídica de direito privado pode participar de uma Empresa Pública, pois o capital da Empresa Pública deve ser oriundo de entidade da Administração Pública. Então uma empresa que tem 70% do capital da União e 30% do capital de uma Sociedade de Economia Mista, é uma Empresa Pública, ou é uma Sociedade de Economia Mista? É uma Empresa Pública porque tem 100% do capital da Administração Pública. A União faz parte da Administração Pública? Sim, faz. A Sociedade de Economia Mista faz parte da Administração Pública? Também faz. Fechando a equação, tem-se 100% do capital da administração pública. Não importa se a sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica com direito privado. O que importa é que é uma entidade integrante da administração pública. Além disso, a sociedade economia mista tem capital privado de maneira minoritária, o capital majoritário é público, então basta que entenda que o capital de 30% é exatamente o capital público da sociedade de economia mista.

    ASSIM: Somente as pessoas administrativas - ( QUE FAÇAM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA),

    seja qual for seu nível federativo- ( U, E, DF, M)

    ou sua natureza jurídica ( P.J. DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO- NESTE ÚLTIMO SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA) , podem participar do capital das empresas públicas ( CONTANTO QUE FAÇAM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA).

    Fonte: Curso Ênfase

  • ERREI nao sabia que existia pessoas admininistrativas?

  • CERTO

    O CAPITAL DA EMPRESA PÚBLICA PODE SER:

    ** UNIPESSOAL-----> 100% do Ente Político que a criou

    ** PLURIPESSOAL ----> 51% do Entre criador + restante de outros entes ou pessoas administrativas.

    Quebrando a cabeça com a questão e analisando o livro de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, entendi o seguinte:

    ENTES POLÍTICOS/PESSOAS POLÍTICAS = U, E, DF e M.

    PESSOAS ADMINISTRATIVAS= ENTIDADES DA ADM. INDIRETA

  • Bola de cristal é imprescindível nas provas da Cespe...

  • GABARITO CERTO

    Questão muito boa, vamos lá

    Pessoas administrativas= administração publica indireta somente elas com a entidades politicas podem participar do capital das empresas publicas, que é 100% publico

  • Wilfrid Manhente MATOU A CHARADA...

  • "Apesar da afirmação de que o capital das empresas públicas é inteiramente público, o Decreto Lei n. 900/69, em seu artigo 5o admite a participação no capital da empresa pública federal de entidades da administração indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, desde que a União permaneça detentora da maioria do capital votante, o que significa que uma empresa pública federal poder ter uma sociedade de economia mista, que possui participação do capital privado, como integrante de sua sociedade". - Direito Administrativo - Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres. Editora Juspodium, 9a Edição. 2019. p.102.

  • Não acho legal essa atitude de alguns colegas e professores de sempre encontrarem uma forma para justificar o gabarito da Banca. Até parecem alguns advogados que sempre tentam convencer os jurados de que seu cliente é inocente, mesmo quando sabem que é culpado. Onde é que fica a nossa "segurança jurídica"?.

  • O doutrinador Rafael Carvalho também utiliza essa expressão "pessoas administrativas". Entretanto, não encontrei no livro dele qual é a amplitude dessa expressão:

    "Nas empresas públicas, apenas as pessoas administrativas participam da formação do capital.

    Qualquer pessoa administrativa, pública ou privada, pode participar da formação do capital da empresa pública.10 Há a possibilidade, inclusive, de criação de empresas públicas unipessoais, ou seja, com um único sócio (exs.: Caixa Econômica Federal, Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH)." (Curso de Direito Administrativo, 2018)

  • Examinador maluco. Pessoas políticas podem integrar o capital de ep

  • Mano, é absurdo a quantidade de comentários que:

    1) Dizem que pessoas administrativas são a mesma coisa das políticas

    2) Dizem que somente pessoas administrativas (AI) podem integrar capital da EP

    3) Colocam um textão que não corrobora o gabarito e, mesmo assim, invertem as coisas

    Como sempre digo, obrigado aos que defendem gabarito ou estão falando besteira. Vocês estão tornando o trabalho de quem estuda muito menos árduo.

    #PAS

  • Quem acertou essa questão foi somente o parente do examinador hehe risos

  • O que entendi da questão:

    Na minha opinião, gabarito: Errado

    Entidades Políticas e Entidades Adm.

    EP: Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, E, DF e M, será admitida, no capital da EP, a participação de: Outras PJ de Dir. Interno (São a União, os estados, o Distrito Federal e os territórios, os municípios, as autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei * Fonte CNMP) , bem como Entidades da AI.

  • Somente as pessoas administrativas, seja qual for seu nível federativo ou sua natureza jurídica, podem participar do capital das empresas públicas. CERTO

    Comentário: Na forma do art. 3º, parágrafo único da Lei 13.303/16, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • somente?

  • Somente as pessoas administrativas, seja qual for seu nível federativo ou sua natureza jurídica, podem participar do capital das empresas públicas.

    Matou a questão logo ali. ERRADO

  • De fato, o capital social das empresas públicas deve ser integralmente público. Exige-se, com efeito, que o controle acionário esteja nas mãos da pessoa política instituidora (criadora) da entidade, sendo que o restante das ações pode ser adquirido por outros entes federativos ou pelas pessoas integrantes da Administração Pública indireta.

    Não se admite, portanto, a existência de ações de empresas públicas em poder de pessoas da iniciativa privada, muito menos de particulares, aqui no sentido de pessoas naturais.

    A propósito do tema, eis a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "O capital das empresas públicas é integralmente público, isto é, oriundo de pessoas integrantes da administração pública. Não há possibilidade de participação direta de recursos de particulares na formação do capital das empresas públicas. É possível, porém, desde que a maioria do capital votante de uma empresa pública permaneça sob propriedade da pessoa política instituidora, que haja participação de outras pessoas políticas, ou de entidades das diversas Administrações Indiretas."

    Correta, portanto, a presente assertiva.

  • ATENÇÃO: O capital pode ser dividido entre entes federativos

    ou, até mesmo entidades da Adm. Indireta, desde que 100% dele

    seja público.

    Somente se exige que o controle societário seja exercido

    por um ENTE FEDERATIVO (União, DF, Estados ou Municípios).

    Exemplo: O capital pode ser 30% de uma autarquia, 15% de

    outra autarquia e 55% da União. Dessa forma, será 100% público e

    controlado por um ente federativo.

    Retirado do Material da ZeroUm concursos

  • O CAPITAL DA EMPRESA PÚBLICA PODE SER:

    ** UNIPESSOAL-----> 100% do Ente Político que a criou

    ** PLURIPESSOAL ----> 51% do Entre criador + restante de outros entes ou pessoas administrativas.

    Quebrando a cabeça com a questão e analisando o livro de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, entendi o seguinte:

    ENTES POLÍTICOS/PESSOAS POLÍTICAS = U, E, DF e M.

    PESSOAS ADMINISTRATIVAS= ENTIDADES DA ADM. INDIRETA

  • Desatualizada, como já comentou o Luan, pois a fonte da assertiva é José dos Santos Carvalho Filho (versão 2015) e o autor modificou a redação de "pessoas administrativas" (2015) para "pessoas federativas" (2017):

    "Diversa é a composição do capital das empresas públicas. Nestas o capital, em princípio, é integralmente detido pelas pessoas federativas – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Não participam, pois, entidades ou pessoas físicas exclusivamente do setor privado (art. 3º do Estatuto). Não obstante, desde que a maioria do capital seja titularizado pelos entes federativos, admite-se a participação de outras pessoas de direito público interno e de entidades da administração indireta das pessoas federativas (art. 3º, parágrafo único, do Estatuto)".

  • Este é o tipo de questão que fico "feliz" em errar!

    Estaria preocupado se tivesse acertado..

  • Melhor comentário é o do Luan Diaz Lima, foi direto no livro do autor(José dos Santos Carvalho Filho) e decifrou o motivo do erro do examinador.

  • Comentários

    Na forma do art. 3º, parágrafo único da Lei 13.303/16, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Gabarito: correto.

    Estrategia concursos

  • olhei para os 198 cometários e chutei no certo!!

  • FECHANDO O COMENTÁRIO DE NÚMERO 200!!! KKK

  • Pessoas políticas e administrativas.

    Examinador maldito kkkkk

  • quem errou,acertou...quem acertou, errou

  • Vou nem comentar...

  • Pessoas administrativas ou políticas? Típico item que quem está estudando erra.

  • Se você errou, você acertou!

    Tá no caminho certo.

  • Vou ter que jogar cara ou coroa e talvez levar uma bola de cristal para a prova...vou te contar viu :/

  • Eu vejo a briga nos comentários... Para resolver, eu pensei assim:

    - O capital de Empresa Pública deve ser 100% público, até aí vocês já estão carecas de saber.

    - O controle acionário majoritário, ou a maioria do capital votante deve ser da União, Estado, DF ou município, pessoas/entidades políticas.

    Se basta a maioria ser deles, quem pode ter um pedaço dos outros 49%? Daí eu sei que os particulares e empresas privadas não podem, então sobra quem? Somente as Pessoas administrativas..

  • . "Somente as pessoas administrativas, seja qual for seu nível federativo ou sua natureza jurídica, podem participar do capital das empresas públicas."

    O examinador fez um interpretação totalmente forçada para fud3r os candidatos. Esse tipo de questão ele já faz sabendo que vai gerar choro, lamentações e recursos.

    A pessoa política que institui uma EP está PARTICIPANDO do capital, até porque a maioria do capital votante deve ficar com ela.

    O que sobrar pode ficar a à vontade de outras pessoas políticas ou das pessoas administrativas.

    O que o pnc (examinador) fez foi omitir o "além das pessoas políticas"

    Alexandrino e Vicente Paulo:

    "O capital das empresas públicas é integralmente público, isto é, oriundo de pessoas integrantes da administração pública. Não há possibilidade de participação direta de recursos de particulares na formação do capital das empresas públicas. É possível, porém, desde que a maioria do capital votante de uma empresa pública permaneça sob propriedade da pessoa política instituidora, que haja participação de outras pessoas políticas, ou de entidades das diversas Administrações Indiretas."

    Questão, a rigor, ERRADA!!!

    Ainda tenho que ver um Juiz passando pano para uma canalhice dessa.

  • Colaborando

    Assistindo um simulado interativo (site Direção Concursos - 05-jan-2021), o Prof. Erick Alves AFIRMOU que a assertiva está CORRETA, não obstante, de fato, a melhor terminologia a ser usada pela banca seria "Pessoas POLÍTICAS".

    Bons estudos.

  • Questãozinha ridícula!

  • É que para participar do capital de empresa pública, ainda que seja sociedade de economia mista( que o capital é misto), precisa ser a fatia pública. Não pode ter participação de capital privado. Ta certa a questão.

  • Perae....

    Empresa pública, o capital é 100% público. Aí a questão fala que "somente as pessoas administrativas (aquelas que compõem a adm indireta), seja qual for seu nível federativo ou sua natureza jurídica, podem participar do capital das empresas públicas.". Entendi foi mais nada agora...

  • Vai ganhando a OPÇÂO ERRADA, mas a Cespe não está nem aí!!!

  • Ainda tem gente defendendo essa questão...vai vendo!

  • Acerca de administração pública, organização do Estado e agentes públicos, é correto afirmar que: Somente as pessoas administrativas, seja qual for seu nível federativo ou sua natureza jurídica, podem participar do capital das empresas públicas.

  • Essa questão não faz o menor sentido!!

  • Pessoas administrativas para mim, são os entes da indireta. os entes da Direta são pessoas políticas. Como se acerta uma questão asim?

  • RESPOSTA DO PROFESSOR DO Q CONCURSOS

    De fato, o capital social das empresas públicas deve ser integralmente público. Exige-se, com efeito, que o controle

    acionário esteja nas mãos da pessoa política instituidora (criadora) da entidade, sendo que o restante das ações pode ser adquirido por outros entes federativos ou pelas pessoas integrantes da Administração Pública indireta.

    Não se admite, portanto, a existência de ações de empresas públicas em poder de pessoas da iniciativa privada, muito menos de particulares, aqui no sentido de pessoas naturais.

    A propósito do tema, eis a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "O capital das empresas públicas é integralmente público, isto é, oriundo de pessoas integrantes da administração pública. Não há possibilidade de participação direta de recursos de particulares na formação do capital das empresas públicas. É possível, porém, desde que a maioria do capital votante de uma empresa pública permaneça sob propriedade da pessoa política instituidora, que haja participação de outras pessoas políticas, ou de entidades das diversas Administrações Indiretas."

    Correta, portanto, a presente assertiva.

  • Não tem justificativa pro gabarito dessa questão

  • Meus amigos, não obstante o fato do capital de E.P ser inteiramente público, nada impede que tal capital seja proveniente de entes da administração indireta, inclusive de pessoas jurídicas de direito privado (FP e S.E.M), desde que a maioria do capital votante permaneça nas mãos da U | E | DF | M.

    Nos termos da 13.303/16:

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. (Grifo nosso)

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Grifo nosso)

    Pessoas Administrativas ou Pessoas da Administração (Gênero):

    > Entes/Entidades Políticos(as) (Espécie) - U | E | DF | M - Fruto de descentralização política.

    > Entes/Entidades administrativos(as) (Espécie) - A | F | EP | SEM - Fruto de descentralização administrativa.

    Gabarito correto.

  • é aquela famosa frase da cespe: " o incompleto não é incorreto" é phoda

  • Questão esta errada, duplo gabarito. Se vc entender que U,E,DF,M são pessoas administrativas, o Cespe pode muito bem da como errado e dizer que U,E,DF,M são pessoas politicas.

    O gabarito é a escolha do examinador

    LAMENTÁVEL essa questão

  • se você errou, parabéns, está no caminho certo guerreiro.
  • empresa pública : capital 100% público

    Uma empresa pública pode ser unipessoal (quando 100% do capital pertencer à pessoa instituidora) ou pluripessoal (quando houver a participação de outras pessoas políticas ou administrativas.Nesse caso o capital dominante da empresa pública deve ser da pessoa política instituidora. )

  • O EXAMINADOR FUMOU UM BASIADO

  • O art. 3º da Lei 13.303/2016 afirma que as empresas públicas são criadas com capital 100% do Estado, admitindo-se a participação societária de qualquer entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, mas vedando a participação de particulares. 

  • Vai se lascar, a pessoa estuda o assunto original, e a CESPE vem com suas teorias pra desanimar o cara!

  • "Uma empresa pública caracteriza-se por ser constituída de capital exclusivamente público, que pode ser oriundo de qualquer pessoa jurídica integrante da Administração Pública, política ou administrativa, ainda que de direito privado, como uma sociedade de economia mista.

    Assim, determinada empresa pública pode ser formada pela comunhão de recursos oriundos da União, de uma empresa pública estadual e de uma autarquia municipal, pois todos esses recursos possuem origem pública. Para que esta entidade seja considerada uma empresa pública federal, a União deve ser a detentora da maioria do capital votante."

    Fonte: Professor Erick Alves - Direção concursos.

    Gabarito: Certo. Mas, para mim, o gabarito realmente é errado.

  • É impressionante a forma como o CESPE gosta de fazer suas questões, criando sua própria doutrina, lei e jurisprudência.
  • WTF

  • Comentário explicando a loucura da questão:

    Filtrar pelas mais votadas, comentário do Luan Diaz Lima.

    Não sofram, quem errou, está no caminho correto e segue o jogo pra próxima!

  • Decreto-Lei 200/67

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. 

  • Dá se o nome de empresa publica unipessoal aquela instituída sob a forma de S/A, com capital exclusivo da UNIÃO

  • CERTO

    Decreto-Lei 900 Art. 5º - Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Empresa Pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

    → A lei não permite a participação de recursos de particulares

    ---

    Ano: 2011 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: AL-CE 

    A lei não permite a participação de recursos de particulares na formação do capital das empresas públicas. CERTO

  • A banca Cespe e a sua Constituição... hehehehe
  • A maior parte do capital votante da EP deve pertencer às pessoas políticas (entes federados), sendo que a questão fala que o capital somente pode ser de pessoas administrativas.

    Não faz o menor sentido.

  • COMPOSIÇÃO DO CAPITAL DAS EMPRESAS PÚBLICAS: 100% público.

     

    Esse capital social público vem de onde?

     

    A Regra é que o capital social das empresas públicas pertence ao ente que autorizou a criação. Porém, é admitido a participação no capital social de outros entes provenientes de fontes públicas (pode ser de entes da administração direta ou indireta), desde que, a maioria do capital votante permaneça em propriedade do ente que autorizou a criação da empresa pública.

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

  • Qualquer pessoa política de direito público interno e qualquer pessoa administrativa da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios pode participar do capital de empresas públicas, ressaltando sempre que, a maioria do capital deve pertencer ao ente do qual ela é vinculada. Sem lógica o gabarito dessa questão.


ID
2323870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de administração pública, organização do Estado e agentes públicos, julgue o item a seguir.

Não há exclusividade no exercício de suas funções típicas pelos poderes de Estado.

Alternativas
Comentários
  • Poder Executivo

    Função típica: administrar e aplicar a lei.

    Funções atípicas: legislar (decretos e medidas provisórias) e julgar (ex. processo administrativo disciplinar).

     

    Poder Judiciário

    Função típica: julgar.

    Funções atípicas: legislar (ex. portarias) e administrar.

     

    Poder Legislativo

    Função típica: legislar e fiscalizar.

    Funções atípicas: administrar e julgar (ex. Processo de Impeachment).

     

     

  • Exemplo: Função típica do poder judiciário. Não é exclsuiva, pois o poder executivo pode julgar seus servidores em sindicâncias por exemplo.

  • Resposta "certo"

    Não há exclusividade, pois a função típica de um poder é atípica dos outros.

  • Q326368 Administração Pública Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MI Prova: Administrador

    A respeito dos poderes do Estado e dos princípios administrativos, julgue os itens a seguir: 

    Os poderes estatais não exercem suas funções com exclusividade, mas sim com preponderância.

    GABARITO: CERTA

  • Isso mesmo, cada poder, executivo, legistlativo e judiciário tem poderes típicos e atípicos, assim não há que se falar em exclusividade. 

  • NÃO CONSIGO ACREDITAR QUE ERREI ESSA. JESUS!
  • Matei nessa de exclusividade.
  • Eu também errei Lucas, kkkkkkkkkkklkkkkkkk

    pura falta de atenção, ao ler a questão o cerebro vai direto a organização dos poderes.

     

  • Eu marquei errado porque de fato um poder não exerce a função "típica" de outro, porém exerce a mesma função de maneira atípica, ou seja a função típica de um poder é exclusiva dele, se não fosse, qual a razão de termos 3 poderes? eu heim... questão errada mesmo cara....

  • Não há exclusividade no exercício de suas funções típicas pelos poderes de Estado. Certo!

    Funções típicas e atípicas.

  • Lembrei tb do princípio dos freios e contrapesos, não há oq se falar em exclusividade mesmo sendo função típica
  • Errei por saber demais?

     

  • "Não há exclusividade no exercício de suas funções típicas pelos poderes de Estado."

    A possibilidade da execução de função atípica pelos poderes do estado retira o carater exclusivo.

  • A Separação dos poderes é flexível; cada poder desempenha funções típicas e, de modo acessório, funções atípicas, com características das funções típicas dos demais Poderes. Ou seja, cada Poder exerce sua função típica com preponderância, mas não com exclusividade. O princípio da separação de poderes apresenta a dimensão positiva, que traça a ordenação e a organização dos poderes constituídos, e a dimensão negativa, que fixa limites e controles na relação entre os poderes.

    GAB - C

  • checks and balances

  • Resposta "certo"

    Não há exclusividade, pois a função típica de um poder é atípica dos outros.

  • Certo

    Exemplos de atividades atípicas dos três poderes:

    Senado julgando (função jurisdicional) presidente por crime de responsabilidade (ART 52, I CF/88)

    Presidente da república editando (função legislativa) Medida Provisória (ART 62, caput, CF/88)

    TRF3 concedendo (função administrativa) férias aos serventuários (ART 96, I, f CF/88)

    Bons estudos!!

  • péssima redação. nem sequer entendi o que o examinador quis dizer.

  • CERTO Pois o poder Executivo, legislativo e judiciário, desempenham suas funções de maneira típica e atípica.
  • Aquela questão que você sabe a resposta, porém não entende o contexto.

  • questão de péssimo entendimento, o examinador deve ter feito ela em um domingo pós balada kkk

  • Quando o enunciado informou que não há exclusividade em sua função típica temos como exemplo: Ministério Público - função típica de poder executivo mas isso não impede que em suas funções atípicas legislem ou julguem.

  • Ministério Público - função típica de poder executivo, mas isso não impede que executem em suas funções atípicas legislar ou julgar.

  • < > GABARITO: CERTO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    USE PARA REVISAR*

    A COMPOSIÇÃO DOS PODERES DO ESTADO BRASILEIRO: LEIA-SE (PODER-ESTATAL)

    • ADOTOU A TEORIA DE MONTESQUIEU EM SUA CONSTITUIÇÃO
    • MANEIRA TRIPARTITE (QUAL SERIA?)
    • LEGISLATIVO; EXECUTIVO; E JUDICIÁRIO
    • SÃO INDEPENDENTES
    • HAMÔNICOS
    • TEM ATIVIDADE PRINCIPAL
    • TEM ATIVIDADE SECUNDÁRIA

    APROFUNDANDO:

    PRESIDENTE--> PODER EXECUTIVO:

    1. PRESIDENTE
    2. MINISTÉRIOS E SECRETARIAS
    3. AGÊNCIAS GOVERNAMENTAIS

    >RESPONSABILIDADE - APLICAR AS LEIS

    *INDICA JUIZES PARA SUPREMA CORTE

    *CONCEDE INDULTOS

    *PODE VETAR LEIS

    CONGRESSO --> PODER LEGISLATIVO:

    1. CÂMARA DOS DEPUTADOS
    2. SENADO

    >RESPONSABILIDADE - CRIAR AS LEIS

    *PODE VOTAR IMPEACHMENT

    *PODE DERRUBAR VETOS (OBS: APÓS VOTAÇÃO COM A MAIORIA)

    *ANALISA A INDICAÇÃO DE JUIZES PARA SUPREMA CORTE

    JUDICIÁRIO --> PODER JUDICIÁRIO:

    1. SUPREMA CORTE
    2. TRIBUNAIS REGIONAIS
    3. JUIZADOS

    >RESPONSABILIDADE - INTERPRETAR AS LEIS

    O PODER É UNO

    JESUS CRISTO O FILHO DO DEUS VIVO


ID
2323873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos poderes e atos administrativos, julgue o próximo item.

A construção irregular de um prédio pode ser o motivo para a prática de um ato administrativo com o objetivo de paralisar a atividade de construir.

Alternativas
Comentários
  • Certo:

    Marinela (2015) = De outro lado, para o critério objetivo, também denominado funcional ou material, ato administrativo é somente aquele praticado no exercício concreto da função administrativa, seja ele editado pelos órgãos administrativos, legislativos ou judiciais. A base desse critério é a divisão de funções do Estado. É o conceito mais aceito pela doutrina, embora seja insuficiente, exigindo-se, assim, a inclusão de novos elementos, o que normalmente causa a grande divergência.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro[6], utilizando o critério objetivo, define ato administrativo “como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário”.

    Para José dos Santos Carvalho Filho[7], ato administrativo “é a exteriorização da vontade de agentes da Administração Pública ou de seus delegatários, nessa condição, que, sob regime de direito público, vise à produção de efeitos jurídicos com o fim de atender ao interesse público”.

    Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello[8], para conceituar ato administrativo, devem-se utilizar dois sentidos: o ato em sentido amplo e o ato em sentido estrito.
    Assim define Bandeira que o ato administrativo, em sentido amplo, é a “declaração do Estado (ou de quem lhe faça às vezes – como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional”.

     

  • Isso não seria o Objeto?
  • CASSAÇÃO - Descumprimento OU DESFAZIMENTO  dos Requisitos do ATO ADMINISTRATIVO que permite a MANUTENÇÃO .

    SAIU LEGAL , POREM FICA ILEGAL NA EXECUÇÃO.

  • CERTO!

     

    Motivo ---> é a causa---> antecede a prática do ato

     

    Qual foi a causa do ato administrativo que paralisou a atividade de construir? Foi a construção irregular do prédio (que é o motivo, a causa!)

     

    Bons estudos!  #missaoAFT

     

  • é fácil... tá fazendo kaka... a ADM pode paralizar, antes que o prejuizo seja MAIOR.

  • Motivo ou causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. O motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato. A situação de direito é aquela, descrita na lei, enquanto que a situação de fato corresponde ao conjunto de circunstâncias que levam a Administração a praticar o ato.

    O motivo é elemento obrigatório do ato administrativo, essencial, ou seja, o ato administrativo sem motivo, isto é, sem estar investido dos pressupostos de fato e de direito que justificam sua prática, é totalmente nulo.

     

    Gab. C 

  • MOTIVO : UM DOS ELMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO,É ELE QUEM JUSTIFICA A PRÁTICA DE UM ATO

     

     

    GABARITO CORRETO

  • CERTO.

    O motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato.

  • MOTIVO: É o pressuposto de fato E de Direito. Neste caso, o fato é a concreta existência do prédio na superfície terrestre, ou seja, é FATO que o prédio existe. Já o pressuposto de Direito, significa a existência da construção do prédio em lugar irregular já descrito na lei. É a subsunção do fato à norma, como já dizia Miguel Reale em sua Teoria da Tridimensionalidade.

    Logo, é fato que o prédio foi construído em lugar que o Direito não permite. 

     

    KAIRO RODRIGUES

  • Embora a questão não seja muito clara, não me parece, como afirmou um colega aqui nos comentários, que a situação descrita seja hipótese de cassação de ato administrativo. Na verdade, acredito que a questão descreveu a prática de ato administrativo punitivo, pois não afirma que a administração tenha praticado um ato administrativo anterior que autorizou a atividade a ser realizada pelo particular, e este, posteriormente tenha descumpridi a autorização. Assim:

     

    Por fim, os atos administrativos punitivos são os que contêm uma sanção imposta pela Administração aos que porventura infringirem disposições legais, regulamentares ou ordinárias dos bens ou serviços públicos, a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos particulares perante a Administração. São os seguintes: a) multa administrativa; b) interdição administrativa de atividade e c) destruição de coisas (Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=904)

  • A questão termina de modo bem subjetivo, de maneira que se a banca quisesse colocar gabarito errado, o poderia. " atividade de construir ..."

  • Gabarito: Correto.

     

    O motivo é geralmente a causa do ato administrativo que nessa questão consiste na construção irregular de um prédio.

     

    REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    COMPETÊNCIA

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO

    OBJETO

     

  • A questão é tão simples que fica difícil entender.rsss

     

  • Bizu:

     

    Competência: a Administração faz porque PODE

    Finalidade:PARA QUE a Administração faz

    Forma: COMO a Administração faz

    MotivoPORQUE a Administração faz

    Objeto: O QUE a Administração faz.

  • Tem um exemplo da Prof. Fernanda Marinela que nunca mais me fez errar questões do tipo. Não é bem assim, pq eu apenas me lembro dele de uma aula, então meio que adequei: 

    Está ocorrendo uma passeata violenta com armas (motivo – passado – o que deu ensejo ao ato) em frente à Assembleia Legislativa. A polícia (quem tem competência para repressão) é chamada para proteção dos servidores e do patrimônio público (finalidade – futuro - o que o ato busca). Por fim, a polícia consegue conter os vândalos (objeto – presente – consequência) por meio do uso dos meios adequados para tanto, tais como bombas de efeito moral (forma).

  • - CORRETO - OS ATOS (VINCULADOS - licenças) SE FUNDAMENTAM NO PODER DE POLÍCIA da administração.

  • pode ser objeto de um ato dotado de autoexecutoriedade material com finalidade de desconstituir a ilegalidade da construção,

    independente de previsão em lei em caso de Emergencia.

     

  • É o 'famoso' COFIFOMOB

     

    COMPETÊNCIA

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO

    OBJETO

  •  

    Gab. C 

  • Trata-se de ato punitivo de atuação externa (Interdição de atividade), tendo como fundamento o exercício do poder de polícia administrativa.

  • um dos elementos do ato administrativo 

    motivo 

    não confundir com motivação

  • Motivo é a situação de fato ou de direito que gerou a pratica do ato administrativo, ou seja, é o que leva a fazer o ato, diferente da motivação que é quando eu pego o motivo e coloco no papel, ou seja, utilizo-me da forma (escrita) para motivar a pratica do ato explicando possiveis problemas que venham a acontecer com a não realização do mesmo.

    No exemplo acima:

    Motivo= construção irregular do predio

    Motivação= evitar que o predio venha a cair causando prejuizo a coletividade(futuramente) 

  • Pra nao errar mais MOTIVO= SITUAÇÃO DE FATO + SITUAÇÃO DE DIREITO( LEI ).

     

  • Motivo é o porquê.

     

    É pressuposto de fato que antecede a prática do ato e pode ser discricionário ou vinculado. Quanto se trata de u  ato vinculado (ex: concessão de licença paternidade), a lei descreve, completa e objetivamentea situação de fato. Por outro lado, na hipótese de ato discricionário  (ex: licença não remunerada do servidor para tratar de interesses particulares) a lei autoriza a prática do ato, à vista de determinado fato. Nesses casos, a administração pode ou não praticar o ato.

     

    Assim, pode-se dizer que o motivo é o elemento do ato administrativo que geralmente possui feição discricionária, ensejando uma margem de escolha ao agente público, desde que observados, apenas, os limites impostos pela norma, ressalvados os atos vinculados, nos quais os elementos estão postos em lei de forma objetiva.

     

  • Motivo: São as razões de fato e de direito que impõem ou ao menos autorizam a prática do ato administrativo. É a causa imediata do ato.

  • MOTIVO=>EVITAR IRREGULARIDADE.

    MOTIVAÇÃO=>EVITA PREJUÍZO À COLETIVIDADE.

  • CERTO

     

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicento Paulo, na obra "Resumo de direito administrativo descomplicado" ed. 2014, o motivo é a causa imediata do ato administrativo. É a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato.

     

      A doutrina utiliza o vocábulo "causa" para aludir ao elemento motivo.

     

    ENTÃO VAMOS LÁ: Qual foi a causa (motivo) da administração querer paralisar a construção do prédio?  A construção ser irregular.

     

     

     

  • De tão óbvia a questão que quase marquei incorreta. Essa Cespe.
  • Não concordo com o "pode", no meu entendimento se trata de ato de ofício, devendo-se, portanto, ser o termo substituido por "deve". Concordam? De toda sorte, enviei uma mensagem para um professor, quando ele responder posto aqui (se a aminésia permir, é claro.)

  • Permita-me discordar do seu entendimento, Rafael Cavalcante, mas a palavra "irregularidade" abordada pela questão possui um claro caráter genérico, visto que, a depender da situação concreta e do plano diretor de uma cidade, por exemplo, pode haver várias gradações de irregularidade, umas podem ensejar apenas advertências ou multas, outras podem determinar uma parcial ou completa interdição, já algumas dão margem para a admistração decidir conforme os critérios de conveniência e oportunidade.

    Mas no sentido lato, que foi o abordado pela questão, a irregularidade pode sim dar causa à interrupção de uma obra, já que, dependendo da sua gravidade, não haveria outra medida se não a determinação pela sua paralização, por exemplo.

    #FocoNoCargo

  • Ato administrativo: É um ato praticado pelo administrador para pôr em prática os comandos da lei. O ato administrativo se encontra abaixo da lei, ou seja, infralegal. Sempre subordinado a vontade da lei. Busca alcançar o bem-estar coletivo.

  •  

    Motivação obrigatória> ato vinculado > o agente publico só está permitido a praticar o ato se ocorrer a situação prevista em lei.

    Motivação facultativa > ato discricionário > o agente público tem liberdade de escolher o motivo pelo qual editará o ato. 

  • Falou em Motivo???!!!  lembra do Prof. Girafales..  Qual o MOTIVO, RAZAO ou CIRCUNSTANCIA

    motivo = razao pela qual o ato existe

  • Motivo - Pressuposto FÁTICO e JURÍDICO

  • Motivação é a mesma coisa que motivo?

  • Motivo é um dos elementos do ato administrativo (ou requisitos), é a situação de fato e o fundamento jurídico que autorizam a prática do ato, ao passo que a Motivação é a exposição dos motivos, ou seja, é a demonstração, por escrito, de que os pressupostos de fato realmente existiram.

     

     

  • CERTO
    Motivo do ato é a situação fática ou o fundamento jurídico que autoriza a realização do ato administrativo. Ex: Ultrapassar sinal vermelho é motivo para multa de trânsito.

  • Certo.

    O motivo é a circunstância de fato e de direito que fundamenta a edição de um ato administrativo.

    Na situação apresentada, o Poder Público quer paralisar a construção de um prédio. E qual o motivo? O fato de a construção estar sendo feita de forma irregular. 

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Os atos administrativos possuem os seguintes elementos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. A competência é definida em lei ou em atos administrativos gerais e significa que o ato deve ser praticado por agente público com capacidade para tanto. A finalidade é aquilo que se busca proteger com a prática do ato administrativo, sendo que a finalidade genérica é o atendimento ao interesse público e a finalidade específica é a definida em lei para a prática do ato. A forma é a exteriorização do ato administrativo, determinada em lei. Os motivos são as razões de fato e de direito que dão em ensejo a prática do ato, ou seja, consiste na situação fática que dá ensejo a edição do ato administrativo. O objeto é aquilo que o ato administrativo dispõe.

    Diante dos conceitos apresentados acima, verifica-se que a construção irregular narrada no enunciado da questão consiste no motivo para a prática de ato administrativo com o objetivo de paralisar a atividade de construir.

    Gabarito do Professor: Certo
  • Gabarito - Certo.

    Para realizar construções, os particulares devem obter licença, comprovando que atenderam todos os requisitos legais. Nos casos de descumprimento dos requisitos, é possível a cassação da licença concedida, inclusive com a paralisação das atividades.

  •  o MOTIVO é a causa imediata do ato, aquilo que levou a sua prática. A MOTIVAÇÃO, por outro lado, é a demonstração escrita do motivo e está relacionada ao requisito forma.

  • Embargos de obra

  • Com relação aos poderes e atos administrativos, é correto afirmar que: A construção irregular de um prédio pode ser o motivo para a prática de um ato administrativo com o objetivo de paralisar a atividade de construir.

  • Motivo é a causa

    Motivação é a justificativa do ato

    Finalidade é a consequência

  • Minha contribuição.

    Requisitos / Elementos do ato administrativo: COFIFOMOB

    COmpetência

    FInalidade

    FOrma

    Motivo

    OBjeto

    Motivo: é o pressuposto de fato e de direito que justifica a prática do ato. É a causa do ato administrativo.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • CERTO. ✔

    MOTIVO/CAUSA DO ATO ADMINISTRATIVO

    1} Requisito Discricionário;

    2} Consiste na situação fática ou jurídica cuja ocorrência autoriza ou determina a prática do ato.

    #Porém, não deve ser confundido com motivação do ato que é a exposição dos motivos, ou seja, a demonstração de que os pressupostos realmente existiram.

    #Importante! ☛ A motivação deve ser prévia ou contemporânea à expedição do ato!

    #OBS: Motivação contraditória ou insuficiente, discordância dos motivos com o ato praticado, falta ou excesso de motivação e camuflagem dos fatos são indícios que podem apontar vício de finalidade no ato administrativo, configurando desvio de poder — violação moral da lei.

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • CORRETO!

    A AUTORIDADE PÚBLICA PODE EXPEDIR UMA NORMA PARA PARALISAR A CONSTRUÇÃO, VEJA O QUE O OBJETO VISA:

    OBJETO-> (DISCRIIONÁRIO OU VINCULADO)

    PRÓPRIO CONTEÚDO DO ATO;

    VÍCIO NO OBJETO ANULA O ATO.

  • CERTO.

    O motivo é um dos elementos que formam um ato administrativo, apresentando vício, deverá ser anulado, nem tendo a chance de ser convalidado, pois trata-se de um elemento insanável, bem como o objeto e a finalidade. Forma e competência têm a possibilidade de serem sanadas.


ID
2323876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
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Com relação aos poderes e atos administrativos, julgue o próximo item.

Ato administrativo declaratório é aquele que implanta uma nova situação jurídica ou modifica ou extingue uma situação existente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado: 6.8. Quanto aos efeitos
    Os atos administrativos são divididos de acordo com os efeitos que produzem no mundo jurídico e podem ser denominados atos constitutivos e atos declaratórios. Atos constitutivos são aqueles que fazem nascer uma nova situação jurídica, seja produzindo-a originariamente, seja extinguindo-a ou modificando a situação anterior, a exemplo da autorização para exploração de jazida, a demissão.

    Os atos declaratórios, por sua vez, são aqueles que afirmam a preexistência de uma situação de fato ou de direito, objetivando reconhecer uma situação jurídica preexistente, como ocorre, por exemplo, na conclusão de vistoria em edificação, na certidão de matrícula em escola pública.

  • Complementando...

     

    Ato declaratório: é aquele que apenas afirma a existência de um fato ou de uma situação jurídica anterior a ele. O ato declaratório atesta um fato ou reconhece um direito ou uma obrigação preexistente, confere, assim, certeza jurídica quanto à existência do fato ou situação nele declarada. Essa espécie de ato, frise-se, não cria situação jurídica nova, tampouco modifica ou extingue uma situação existente.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.503

     

    bons estudos

     

  • Atos declaratórios - afirmam a preexistência de uma situação de fato ou de direito.

  • ERRADO. 

    Classificação dos Atos Administrativos quanto aos seus efeitos:

    I - Atos Declaratórios - Conceito: 


    A administração pública apenas reconhece um direito do administrado, geralmente existente em momento anterior ao ato. São exemplos de atos declaratórios: as licenças e as homologações.

    II - Atos Constitutivos - Conceito:

    administração pública cria, modifica ou extingue uma situação jurídica. São exemplos de atos constitutivos: as permissões e as autorizações.

    III - Atos Enunciativos -  Conceito:

    Nos atos enunciativos a administração pública apenas reconhece uma situação de fato ou de direito. É justamente por este motivo que parte da doutrina entende que tais atos não podem ser considerados atos administrativos, eis que não geram direitos. São exemplos de atos enunciativos: os vistos e os atestados.

  • Gab. ERRADO

     

    ATO DECLARATÓRIO: É o ato administrativo cuja prática declara a existência de uma relação jurídica entre o estado e o particular. O ato praticado pela administração tem presunção de validade, portanto, até prova contrária, o que constar no lançamento pode ser exigido pela administração.

     

    #DeusnoComando 

  • Apenas para complementar, não se revoga ato declaratório. 

    "VC PoDe Dar? Não pois não pode revogar "
    - V
    inculados
    - Consumados
    - Procedimento Administrativo
    Declaratórios
    - Enunciativos
    - Direito Adquirido
    - Licitação / Certidão 

  • Ato declaratório é também conhecido como ato Anunciativo, o qual apenas anuncia algo, mostra algo, esclarece uma situação juridica individual

    não se deve confundir com atos Constitutivos ou Instintivos.

     

  • Classificação dos atos administrativos:

    Quanto aos efeitos

    Constitutivo: gera uma nova situação jurídica aos destinatários. Pode ser outorgado um novo direito, como permissão de uso de bem público, ou impondo uma obrigação, como cumprir um período de suspensão.

    Declaratório: simplesmente afirma ou declara uma situação já existente, seja de fato ou de direito. Não cria, transfere ou extingue a situação existente, apenas a reconhece. Também é dito enunciativo. É o caso da expedição de uma certidão de tempo de serviço.

    Modificativo: altera a situação já existente, sem que seja extinta, não retirando direitos ou obrigações. A alteração do horário de atendimento da repartição é exemplo desse tipo de ato.

    Extintivo: pode também ser chamado desconstitutivo, que é o ato que põe termo a um direito ou dever existentes. Cite-se a demissão do servidor público.

     

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Ato_administrativo

  • ERRADO: A QUESTÃO TRATA DE ATOS CONSTITUTIVOS

  • Atos Enunciativos: São atos que apenas emitem um juízo de valor, uma opinião ou declaram um fato. Eles não produzem, por si só, efeitos jurídicos. Eles não contêm uma manifestação de vontade da Administração, pois possuem conteúdo meramente declaratório. Exemplos: certidão, atestado, parecer e apostila.

  • Ato Declaratório: São atos que simplesmente afirmam ou declaram uma situação já existente, seja de fato ou de direito. Não cria, transfere ou extingue a situação existente, apenas a reconhece. Também é dito enunciativo. É o caso da expedição de uma certidão de tempo de serviço.

     

    GAB: ERRADO

  • RUMO A APROVAÇÃO, VAMOS LÁ GALERA. ESTUDO EM PRIMEIRO LUGAR, PRECEDIDO DE FÉ E FORÇA.

  • Atos administrativos ENUNCIATIVOS C.A.P.A.

    "A CAPA não enuncia o conteúdo do livro, nunca julgue um livro pela CAPA".
      C = Certidões
      A = Atestados
      P = Pareceres
      A = Apostilas

    - Finalidade : Emitir opinião/Juízo de valor/fato.

    - NÃO produzem efeitos jurídicos por si só

    - NÃO contém uma manifestação de vontade da adm. 

    Certidão – É uma cópia de uma informação registrada em banco de dados da Adm Púb

    Atestado – Declara uma situação que a Adm tomou conhecimento em virtude de seus agentes.

    Ex.: Atestado de bons antecedentes

    Parecer – É uma opinião relativa a algum assunto expedida por um órgão técnico especializado. (NÃO VINCULA DECISÃO, apenas orienta órgão técnico)

    Apostila – Apostilar significa corrigir, emendar, complementar um documento.

    Ex.: Anotar alterações na situação funcional do servidor.

  • ERRADO.

    Ato declaratório é aquele em que a administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato. Exemplos típicos são a admissão e a licença.

  • Atos Declaratórios: São aqueles que APENAS reconhecem um direito ou obriação decorrentes diretamentes do ordenamento jurídico.

  • ERRADO

     

    Atos Enunciativos ou Declaratórios: são aqueles que a Administração se limita a certificar ou atstar um fato ou emitir uma opinião sobre determinado assunto sem se vincular ao enunciativo. Enunciam situações já existentes, sem qualquer manifestação de vontade da Administração, ou seja, emitem apenas uma opinião, uma sugestão ou mesmo uma recomendação dessa, como ocorre nos pareceres. Decorre então que os atos enunciativos nao produzem, por si só, efeitos jurídicos, porque dependem sempre de outro ato decisório, que aplique o conteúdo declaratório ou opinativo do ato enunciativo.

    São exemplo: certidão, atestado, parecer e apostila.

     

    DEUS SALVE O BRASIL

  • Não inovam o ordenamento jurídico. A Lei inova !    

  • Gab. Errada.

     

    Atos declaratórios: São aqueles destinados a fazer prova de um direito ou de uma situação jurídica pré-existente.

    Eles não criam, não modificam, nem extinguem direitos ou situações jurídicas.

    Ex: Certidões, atestados, declarações em geral e apostila.

     

    Mnemônico: CAPA

    Certidão

    Atestado

    Parecer

    Apostila

  • ERRADO

     

    Os atos declaratórios apenas afirmam a existência de um fato ou de uma situação jurídica anterior a eles, com o fim de reconhecer ou mesmo de possibilitar o exercício de direitos. São exemplos a expedição de certidões, a emissão de atestados por junta médica oficial etc.

     

     

    Erick Alves

  • Esse ato aí é o ato CONSTITUTIVO! Então, questão errada.

  • FRISE-SE , NÃO   CRIA SITUAÇÃO JURIDICA NOVA , TAMPOUCO MODIFICA OU EXTINGUE  UMA SITUAÇÃO EXISTENTE.

     

     

     

  • Ato constitutivo: é o que cria uma nova situação jurídica individual para seus destinatários, em relação à Administração. Suas modalidades são variadíssimas, abrangendo mesmo a maior parte das declarações de vontade do Poder Público. São atos dessas categorias as licenças, as nomeações de funcionários, as sanções administrativas e outros mais que criam direitos ou impõem obrigações aos particulares ou aos próprios servidores públicos. 

     

    Ato declaratório: é o que visa a preservar direitos, reconhecer situações preexistentes ou, mesmo, possibilitar seu exercício. São exemplos dessa espécie a apostila de títulos de nomeação, a expedição de certidões e demais atos fundados em situações jurídicas anteriores. 

     

    Hely Lopes Meirelles, 42ª edição, pág 197. 

  • Ato administrativo declaratório é aquele que implanta uma nova situação jurídica ou modifica ou extingue uma situação existente.

     

    Atos declaratórios ~> Apenas declaram um direito já existente.

  • Gabarito: Errado.

    CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    * ATO DISCRICIONÁRIO E ATO VINCULADO

    * ATOS GERAIS E INDIVIDUAIS

    * ATOS INTERNO E EXTERNOS

    * ATOS SIMPLES, COMPOSTOS E COMPLEXO

    * ATOS DE IMPÉRIO, DE GESTÃO E DE EXPEDIENTE

    * ATO- REGRA, ATO- CONDIÇÃO E ATO SUBJETIVO

    * ATO CONSTITUITIVO, EXTINTIVO, MODIFICATIVO E DECLARATÓRIO.

    * ATO VÁLIDO, NULO, ANULÁVEL EINEXISTENTE

    * ATO PERFEITO , EFICAZ, PENDENTE E CONSUMADO

     

    ----> CLASSIFICAÇÃO DOS ATO QUANTO SEUS EFEITOS

     

     ATO CONSTITUITIVO: é aquele que cria uma nova situação jurídica individual para seus destinatários seja o reconhecimento de um direito ou a imposição de uma obrigação. 

    Ex: concessão de uma licença, nomeação de servidores, aplicação de sanção  administrativa.

    ATO EXTINTIVO: é aquele que põe fim a uma situação jurídica inividual existente.

    Ex: demissão de servidor público, cassação de autorização de uso de um bem público, decretação caducidade de concessão de serviço público.

     

     ATO MODIFICATIVO:  é aquele que modifica determinada situação jurídica anterior a ele, mas não suprime direito e obrigações. 

    Ex: alteração de horário em uma dada repartição, mudança de local de realização de uma reunião.

     

    ATO DECLARATÓRIO:  é aquele que atesta um fato ou reconhece um direito ou uma obrigação preexistente; confere assim certeza jurídica quanto existência do fato  ou situação nele declarada. Essa espécie de ato frisa-se não cria ato jurídico novo, modifica ou extigue-o 

     

     

     

     

     

  • Complementando...

    MNEMÔNICOS PARA DECORAR ATOS ADMINISTRATIVOS EM ESPÉCIE

    Atos Normativos(R3DAI)- regulamento,regimento,resolução,deliberação,aviso e instrução normativa

    Atos Ordinatórios(COPDOM)- Circular, ordem de serviço,portaria,despacho,ofício e memorando

    Atos Negociais(HAPALA)- homologação, autorização,permissão,admissão,licença e aprovação

    Atos Enunciativos(CAPA)- certidão,atestado,parecer e apostila

  • Justamente o oposto.

     

    Ato declaratório: Não cria NOVA situação jurídica, nem modifica ou extingue uma existente

  • DECLARATÓRIO: Afirma um direito que já existe.

  • Declaratório-Atesta ou reconhece uma obrigação que já existia antes do ato!

  • Atos Normativos (REDE INPO RERE)- 

     REgulamento   DEliberação  

     INstrução normativa     POrtaria externa

     REgimento  / REsolução

     

     

    Atos Ordinatórios(CAIO PODe)- 

    Circular      Aviso      Instrução        Ofício    

      Portaria Interna   Orem de Serviço   Despacho

     

     

    Atos Negociais (AH! PAL VC)-  

                            Autorização, Homologação!  

                           Permissão   Admissão/Aprovação   Licença   

                           Visto     Concessão

     

     

    Atos Enunciativos (CAPA)-

                                   Certidão,     Atestado,      Parecer    Apostila

     

    ATO CONSTITUITIVO:  cria/CONSTITUI uma nova situação jurídica individual. reconhecimento de um direito ou impondo uma obrigação. 

    Ex: concessão de uma licença,    nomeação de servidores,    aplicação de sanção  administrativa  (também é ato disciplinar)

     

     

    ATO EXTINTIVO põe fim a uma situação jurídica inividual existente.

    Ex: demissão de servidor público,     cassação de autorização de uso,     decretação caducidade de concessão    e   cassação de licença!

     

     ATO MODIFICATIVO:   modifica situação jurídica anterior a ele, mas não suprime direito e obrigações. 

    Ex: alteração de horário em uma dada repartição,        mudança de local de realização de uma reunião.

     

    ATO DECLARATÓRIO:  é aquele que atesta um fato ou reconhece um direito ou uma obrigação preexistente; confere assim certeza jurídica quanto existência do fato  ou situação nele declarada. Essa espécie de ato frisa-se não cria ato jurídico novo, modifica ou extigue-o 

  • Quanto à Natureza dos Efeitos: Constitutivos, Declaratórios e Enunciativos.

    Ato Enunciativo: é o ato pelo qual a Administração declara um fato ou profere uma opinião, sem que tal manifestação, por si só, produza consequências jurídicas. Exemplos: Certidão, Atestado, Parecer, Apostila.

    Ato Declaratório: é aquele que apenas reconhece uma situação jurídica preexistente, como ocorre com o reconhecimento de isenção do ICMS e do IPI para a pessoa com deficiência adquirir veículo adaptado às suas necessidades especiais.

    Ato Constitutivo: é aquele que cria, modifica ou extingue uma relação jurídica.

    Exemplos: permissão, autorização e aplicação de penalidade.

  • Excelente mnemônico esse apresentado pela Psique Concurseira

  • Gab. Errada.

     

  • Bom dia,

     

    Os atos declaratórios ou enunciativos declaram uma situação já existente

     

    CAPA

     

    Certidão

    Atestado

    Parecer (vale ressaltar que o parecer é meramente opinativo, não tem validade jurídica)

    Apostila

     

    Bons estudos

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado. É o caso da permissão, autorização, dispensa, aplicação de penalidade, revogação.


    Ato declaratório é aquele em que a Administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato.
     

     

    Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella Di Pietro - 27ª Edição - p. 236

  • ERRADO.

     

    Eu confundo muito o conceito de ato enunciativo e declaratório.

     

     ► Enunciativos  

     

    São atos em que a adm. apenas reconhece uma situação de fato ou de direito.  Exemplos: vistos, certidões e atestados emitidos por junta médica oficial. Na minha cabeça eu faço o seguinte esqueminha: o bebê nasceu? vamos anunciar (certidão) vc está doente? vamos anunciar (atestado)...  Portanto, atos enunciativos  não geram direitos, apenas anunciam um fato.


     

     

     ► Declaratórios 

     

    Assim como os enunciativos, os atos declaratórios tb não geram direitos. Uma diferença é que, enquanto os atos enunciativos reconhece uma situaçao, os atos declaratórios  reconhecem (declara) além da situação, o direito. Exemplo: licenças e homologações

     

    Portanto, a questão está errada ao afirmar que os atos declaratórios implantam uma nova situação jurídica ou modifica ou extingue uma situação existente.

     

     

     

  • Atos declaratórios afirmam um direito preexistente, mediante o reconhecimento de sua situação previamente constituída. 

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho. 

     

  • Ato declaratório: É aquele que apenas afirma a existência de um fato ou de uma situação jurídica anterior a ele. O ato declaratório atesta um fato, ou reconhece um direito ou uma obrigação preexistente; confere, assim, certeza jurídica quanto à existência do fato ou situação nele declarada. Essa espécie de ato, frise-se, não cria situação jurídica nova, tampouco modifica ou extingue uma situação existente.

     

    Fonte: Direito Admnistrativo Descomplicado, 25a edição, 2017.

  • ATO CONSTITUTIVO --> Cria uma nova situação jurídica individual para seus destinatários. 

    ATO EXTINTIVO ou DESCONTITUTIVO --> Extingue (põe fim) à situação jurídica individual existente.

    ATO MODIFICATIVO --> modifica, altera situações preexistentes, sem retirar direitos ou obrigações

    ATO DECLARATÓRIO --> Declara um fato, atesta/reconhece um direito ou uma obrigação que já existia antes do ato.

     

  • ATO CONSTITUTIVO=> CRIA UMA NOVA SITUAÇÃO JURÍDICA.

    ATO EXTINTIVO /DESCONTITUTIVO => EXTINGUE.

    ATO MODIFICATIVO=> MODIFICA.

    ATO DECLARATÓRIO=> DECLARA UM FATO.

  • ATOS ENUNCIATIVOS: é o ato pelo qual a Administração declara um fato ou profere uma opinião, sem que tal manifestação, por si só, produza consequências jurídicas – certidão, atestado, etc.

  • Quanto à natureza dos efeitos, os atos administrativos podem ser classificados em: constitutivos, declaratórios e enunciativos.

     

    O ato administrativo constitutivo é aquele que cria, modifica ou extingue uma relação jurídica, tal como a permissão, a autorização, a aplicação de penalidade etc.

     

    O ato administrativo declaratório é aquele que apenas reconhece uma situação jurídica preexistente, como ocorre com o reconhecimento de isenção do ICMS e do IPI para a pessoa com deficiência adquirir veículo adaptado às suas necessidades especiais. Nesse caso, se o sujeito cumpre os requisitos para o gozo da isenção, ele é isento. Contudo, ele precisa demonstrar às Fazendas Públicas Federal (no caso do IPI) e Estadual (no caso do ICMS) que cumpre tais requisitos. Quando as autoridades competentes analisam os requerimentos, elas não tornam o particular isento, elas apenas reconhecem a isenção existente, declarando-a.

     

    Por fim, o ato administrativo enunciativo é aquele em que a Administração apenas atesta uma situação de fato ou de direito, a exemplo das certidões, atestados, pareceres, vistos etc. Vale a pena registrar que alguns autores não consideram o ato enunciativo como ato administrativo, em razão de este não resultar de manifestação de vontade produtora de efeitos jurídicos.

     

    Fonte: Alexandre, Ricardo Direito administrativo / Ricardo Alexandre, João de Deus. – 3. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

  • 6.Quanto aos efeitos, o ato administrativo pode ser constitutivo, declaratório e enunciativo.


               Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado. É o caso da permissão, autorização, dispensa, aplicação de penalidade, revogação.


               Ato declaratório é aquele em que a Administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato. Como exemplo, podem ser citadas a admissão, licença, homologação, isenção, anulação.


              Ato enunciativo é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito. Alguns autores acham, com razão, que esses atos não são atos administrativos propriamente ditos, porque não produzem efeitos jurídicos. Correspondem à categoria, já mencionada, dos meros atos administrativos. Eles exigem a prática de um outro ato administrativo, constitutivo ou declaratório, este sim produtor de efeitos jurídicos. São atos enunciativos as certidões, atestados, informações, pareceres, vistos. Encerram juízo, conhecimento ou opinião e não manifestação de vontade produtora de efeitos jurídicos.

                                                                                                                                                         Pág. 307

     

    Obs.: "A autorização é ato constitutivo e a licença é ato declaratório de direito preexistente".

                                                                                                                                Pág. 310.

     

                                                                              LIVRO   -   Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella Di Pietro - 30ª Edição (2017)

  • DECLARATÓRIO, DECLARA UMA SITUAÇÃO JA EXISTENTE, POR EXEMPLO: APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

  • FIXANDO: 

               Ato constitutivo: cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado. É o caso da permissãoautorizaçãodispensaaplicação de penalidaderevogação. (QUESTÃO) - AHAH lembre de construção;


               Ato declaratório apenas reconhece um direito que já existia antes do ato.EX: admissãolicençahomologaçãoisençãoanulação.


               Ato enunciativo é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito. EX: certidõesatestadosinformaçõespareceresvistos

  • Esse conceito é de ato constitutivo que cria, altera ou extingue um direito ou situação jurídica.

    Ato Declaratório trata de um direito que já está na lei,mas será necessário que declarar requisitos para exercer esse direito a Adm,

  • O Ato Declaratório reconhece um direito anteriormente existente, ao passo que o Constitutivo cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado.

  • QUANTOS AOS EFEITOS

    Ato constitutivo: cria nova situação jurídica.

    Ato extintivo ou desconstitutivo: põe fim a situações jurídicas individuais existentes.

    Ato modificativo: altera situações preexistentes, sem suprimir direitos ou obrigações.

    Ato declaratório: visa atestar um fato ou reconhecer um direito ou uma obrigação que já existia antes do ato.

  • ERRADO

     

    Ato declaratório é aquele em que a Administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato. Como exemplo, podem ser citadas a admissão, licença, homologação, isenção, anulação.

     

    Di Pietro

  • Ato declaratório: atesta um fato ou reconhece um direito ou uma obrigação que já existia antes do ato. Ex: expedição de certidões e atestados.

  • Ato administrativo CONSTITUTIVO é aquele que implanta uma nova situação jurídica ou modifica ou extingue uma situação existente.

  • A doutrina estabelece várias formas de classificação para os atos administrativos. Na classificação quantos aos efeitos, os atos se dividem em constitutivos e declaratórios. Os atos administrativos declaratórios afirmam um direito preexiste, mediante o reconhecimento de uma situação jurídica previamente constituída. Por outro lado, os atos constitutivos criam uma situação jurídica nova.

    Dessa forma, verifica-se que a assertiva está errada.

    Gabarito do Professor: Errado




  • Ato declaratório -> Só lembrar de certidão, pois ela declara algo de alguém

    Não desiste!

  • GABARITO ERRADO

    ATO DECLARATÓRIO---> Apenas CONFIRMA ALGO Preexistente, NÃO MODIFICA, NEM CRIA MUITO MENOS EXTINGUE COISA NOVA JURÍDICA

  • Gabarito - Errado.

    o ato declaratório é aquele em que a Administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato, não implantando uma nova situação jurídica e nem modificando ou extinguindo uma situação existente.

  • constituiTIVO, modificaTIVO,EXTINTivo

  • Constitutivos: Cria nova situação jurídica, em relação a adm.

    Ex: Nomeação de um servidor, aplicação de sanções administrativas.

    Declaratório: Declara situação jurídica preexistente ou de um fato.

    Ex: Certidão de tempo de serviço.

    Extintivo: (desconstitutivo) fim de relação jurídica.

    Ex: Cassação de autorização

  • ato declaratório → reconhece uma situação preexistente

    ato constitutivo → cria / modifica / extingue

    espero ter ajudado

    #BORA VENCER

  • GAB ERRADO

    Classificação dos Atos Administrativos quanto aos seus efeitos:

    Ato constitutivo: cria nova situação jurídica.

    Ato extintivo ou descontitutivo: põe fim a situações jurídicas individuais existentes.

    Ato modificativo: altera situações preexistentes, sem suprimir direitos ou obrigações.

    Ato declaratório: visa atestar um fato ou reconhecer um direito ou uma obrigação que já existia antes do ato.

  • Atos que não podem ser revogados:

    ⦁  Vinculados, pois o administrador não tem liberdade de atuação

    ⦁  Consumados, que exauriram seus efeitos

    ⦁  Complexos

    ⦁  Procedimentos administrativos (atos que integram procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão do ato anterior)

    ⦁  Declaratórios (atos meramente administrativos, porque seus efeitos são previamente estabelecidos em lei)

    ⦁  Enunciativos (atos meramente administrativos, porque seus efeitos são previamente estabelecidos em lei)

    ⦁  Exauriu a competência da autoridade que editou o ato

    ⦁  Direitos Adquiridos (garantia constitucional)

    [VCC PoDEE DA?]

  • ERRADA. Bizu de um colega aqui do Qc, a fim de diferenciar os diferentes tipos de atos

    ATOS NORMATIVOS - REDE IN REDE RE

     

    1. REgulamento

    2. DEliberação

    3. INstrução normativa

    4. REgimento

    5. DEcreto

    6. REsolução

     

     

    ATOS ORDINATÓRIOS - COPA DOI P

     

    1. Circular

    2. Ofício

    3. Portaria

    4. Aviso

    5. Despacho

    6. Ordem de serviço

    7. Instrução

    8. Provimentos

     

    ATOS ENUNCIATIVOS - CAPA

     

    1. Certidão

    2. Atestado

    3. Parecer

    4. Apostila

     

    ATOS NEGOCIAIS

    1. Licença

    2. Permissão

    3. Autorização

    4. Visto

    5. Aprovação

    6. Renúncia Administrativa

    7. Homologação

    8. Dispensa

    9. Admissão

    10. Protocolo Administrativo

  • Minha contribuição.

    Ato constitutivo: cria novas situações jurídicas. Ex.: admissão de aluno em escola pública.

    Ato extintivo: extingue situações jurídicas. Ex.: demissão de servidor.

    Ato declaratório ou enunciativo: afirmam situações preexistentes. Ex.: certidão, atestado.

    Ato modificativo: altera uma situação. Ex.: alteração de local de reunião.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Pegou os Efeitos do ato, bateu no liquidificador e saiu essa questão! fácil até de se reconhecer o erro...

    Declaratório - criando? extinguindo? modificando?

  • DECLARATÓRIO--> AFIRMA UMA SITUAÇÃO JÁ EXISTENTE .

    TEM EFEITOS RETROATIVOS;

    EX: CERTIDÕES

  • ATO DECLARATÓRIO---> Apenas CONFIRMA ALGO Preexistente, NÃO MODIFICA, NEM CRIA MUITO MENOS EXTINGUE COISA NOVA JURÍDICA

  • Atos constitutivos

    São aqueles que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos

    do destinatário.

    Exemplo: Nomeação de servidores (cria), alteração de horário de funcionamento

    do órgão (modifica), cassação de uma licença (extingue).

  • GABARITO: ERRADO

    A assertiva trás o conceito de ato constitutivo

    Em síntese, os atos declaratórios são atos que simplesmente afirmam ou declaram uma situação já existente, seja de fato ou de direito. Não cria, transfere ou extingue a situação existente, apenas a reconhece. Também é chamado de ato enunciativo.

    É o caso da expedição de uma certidão de tempo de serviço, por exemplo.

  • Atos administrativos declaratórios: afirmam um direito preexistente, mediante o reconhecimento de uma situação jurídica previamente constituída.

    Atos constitutivos criam uma situação jurídica nova.

  • Gab: E

    Atos declaratórios: afirma uma situação jurídica já existente, reconhecendo sua validade. Tem efeitos retroativos.

    Ex: certidões, declarações

    Atos constitutivos: criam, ou seja, constituem uma situação jurídica nova.

    Ex: concessão de licença, nomeação de servidor.

  • ERRADO: A questão refere-se ao ATO CONSTITUTIVO. Ato declaratório: é o ato que não constitui direitos ou obrigações, apenas afirma a existência e o modo de ser de uma situação jurídica existente. Simplesmente atesta a existência e a forma de um fato, reconhecendo direitos ou obrigações preexistentes (não cria o direito ou a obrigação). É o mecanismo para se conferir certeza jurídica quanto a um fato juridicamente relevante. Ex.: certidões, atestados etc.

ID
2323879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos poderes e atos administrativos, julgue o próximo item.

A coercibilidade, uma característica do poder de polícia, evidencia-se no fato de a administração não depender da intervenção de outro poder para torná-lo efetivo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado. No caso acima, tem-se a característica da autoexecutoriedade.

     

    O terceiro atributo é a coercibilidade, característica que torna o ato obrigatório independentemente da vontade do administrado. Trata-se de aspecto indissociável da autoexecutoriedade, inclusive, para alguns doutrinadores, são inseparáveis, confundindo-se.
    Entretanto, esses atributos não impedem que o particular, contrariado com o ato de polícia, recorra ao Poder Judiciário, seja para impedir as providências administrativas que tenha fundado receio de vir a sofrer e que estejam em desconformidade com a lei, seja para obter as reparações devidas quando a atuação ilegal da Administração lhe causar danos. Os remédios constitucionais, como o mandado de segurança ou habeas corpus, são meios especialmente eficazes para a defesa dos interesses do particular.

     

    MARINELA (2015)

  • Complementando...

     

    Autoexecutoriedade

     

    Atos autoexecutórios são os que podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive mediante o uso da força, se necessária, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia.

     

    Entenda-se bem: a autoexecutoriedade jamais afasta a apreciação judicial do ato; apenas dispensa a administração de obter ordem judicial prévia para poder praticá-lo.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.538

     

    bons estudos

  • Atributos do Poder de Policia

       Discricionariedade à  Consiste na livre escolha, pela Administração Pública, dos meios adequados para exercer o poder de policia, bem como, na opção quanto ao conteúdo, das normas que cuidam de tal poder.

       Auto-Executoriedade à  Possibilidade efetiva que a Administração tem de proceder ao exercício imediato de seus atos, sem necessidade de recorrer, previamente, ao Poder Judiciário.

       Coercibilidade à  É a imposição imperativa do ato de policia a seu destinatário, admitindo-se até o emprego da força pública para seu normal cumprimento, quando houver resistência por parte do administrado.

    Atividade Negativa à Tendo em vista o fato de não pretender uma atuação dos particulares e sim sua abstenção, são lhes impostas obrigações de não fazer.

     http://cursobasicodedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2008/10/atributos-do-poder-de-policia.html

  • Conceito de autoexecutoriedade

  • Errado

    A assertiva nos tráz o conceito de autoexecutoriedade.


    Poder > De Polícia > Atributos:

    Autoexecutoriedade
    : É um meio direto de coerção, sendo que o indireto é a Coercibilidade.
     

    Autoexecutoriedade significa a administração praticando seus atos de POLICIA, DIRETAMENTE, não necessitando de autorização do Poder Judiciário.

    É ato de agir da Administração com os próprios meios, executando suas decisões sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Compele a Administração materialmente o administrado, por meios diretos de coação. Ex. dissolve uma reunião, apreende mercadorias vencidas/estragadas, etc, interdita uma fabrica com funcionamento irregular, dentre outros.

     

  • Autoexecutoriedade: Tomar decisões sem a apreciação do Poder Judiciário;

    Coercibilidade: Impor obrigações a particulares, independente de concordância destes.

  • Gabarito: ERRADO

    Tomem cuidado com esses sites, blogs sobre Direito. A fonte primária dos estudos deve ser os livros. Vi vários conceitos errados aqui e que podem atrapalhar os colegas, por isso, peguei um livro ótimo pra concursos, que é o do Rafael Oliveira (Curso de Direito Administrativo.) e transcrevi abaixo os atributos do Poder de Polícia: 

     

    (A) Coercibilidade: "Os atos de polícia são coercitivos na medida em que impõem restrições ou condições que devem ser obrigatoriamente cumpridas pelos particulares." (Independente da sua aquiescência, portanto). "Existem, no entanto, atos que são despidos de coercibilidade, por exemplo, os consentimentos de polícia (ex.: licença e autorização) editados a pedido dos particulares"

     

    --> Não confundir com a imperatividade, que é atributo do ato administrativo.

     

     

    (B) Autoexecutoriedade: " É a prerrogativa conferida à Administração para implementar os seus atos, sem a necessidade de manifestação prévia do Poder Judiciário. O Poder Público pode, por exemplo, retirar os invasores e destruir construções irregulares em áreas de preservação ambiental, utilizando-se da força proporcional, quando o caso. Ressalte-se, por oportuno, que alguns atos de polícia não possuem o atributo da executoriedade. É o caso da multa que não pode ser satisfeita (adimplida) pela vontade unilateral da Administração e a respectiva cobrança é realizada, normalmente, por meio da propositura da execução fiscal.


    (C) Discricionariedade:  "Costuma-se afirmar que, em regra, o exercício do poder de polícia caracteriza-se pela liberdade conferida pelo legislador ao administrador para escolher, por exemplo, o melhor momento de sua atuação ou a sanção mais adequada no caso concreto quando há previsão legal de duas ou mais sanções para determinada infração. Todavia, em determinados casos, o legislador não deixa qualquer margem de liberdade para o administrador e a atuação de polícia será vinculada. É o que ocorre, por exemplo, com a licença para construir, que deve ser necessariamente editada para o particular que preencher os requisitos legais."

  • Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR) Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Pelo atributo da coercibilidade, o poder de polícia tem execução imediata, sem dependência de ordem judicial. Errado!

  • Coercibilidade: "Os atos de polícia são coercitivos na medida em que impõem restrições ou condições que devem ser obrigatoriamente cumpridas pelos particulares."

    Resumindo o comentário brilhante da colega Procuradora!

     

     

    ...ao infinito e além! kkkkkk

  • ERRADO.

    O que o item cita é o atributo da autoexecutoriedade.

  • Sacaninha essa Cespe...olha o que diz Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo no livro Direito Administrativo Descomplicado:

     

    "Julgamos oportuno registrar, que embora a doutrina comumente aponte a autoexecutoriedade e a coercibilidade como diferentes atributos do poder de polícia, não existe uma distinção precisa entre um e outro, sendo eles, no mais das vezes, tratados como sinônimos. É explícita a esse respeito a Profª. Maria Sylvia Di Pietro, nesta passagem, que merece transcrição:

     

    'A coercibilidade é indissociável da autoexecutoriedade. O ato de polícia só é autoexecutório porque dotado de força coercitiva. Aliás, a autoexecutoriedade, tal como a conceituamos não se distingue da coercibilidade, definida por Hely Lopes Meirelles como 'a imposição coativa das medidas adotadas pela Administração.' "

  • Coercibilidade ou imperatividade ~> Característica do poder de polícia que permite a administração executar seus atos sem necessidade de concordância ou permissão do particular.

     

    O conceito da questão se refere a auto-executoriedade.

  • Termos semelhantes, mas diferentes:

     

    - AUTOEXECUTORIEDADE - Possibilidade de que certos atos ( a multa, por exemplo, não é) administrativos sejam imediata e diretamente executados pela própria administração.

     

    - COERCIBILIDADE - Possibilidade de as medidas adotadas serem impostas coativamente ao administrado.

     

    ----> Percebam que a questão tratou do conceito de AUTOEXECUTORIEDADE. Ok?! Em frente!

  • Q269817 (CESPE - 2012) O ato administrativo decorrente do exercício do poder de polícia é autoexecutório porque dotado de força coercitiva, razão pela qual a doutrina aponta ser a coercibilidade indissociável da autoexecutoriedade no ato decorrente do poder de polícia. CORRETO! Para Maria Sylvia Di Pietro7, a coercibilidade é [...] indissociável da auto-executoriedade. O ato de polícia só é auto-executório porque dotado de força coercitiva. Aliás, a auto-executoriedade, tal como a conceituamos não se distingue da coercibilidade, definida por Hely Lopes Meirelles como “a imposição coativa das medidas adotadas pela administração”.
    7 DI PIETRO, 2007, p.108.

     

    Respondi com base na lembrança dessa questão e acabei errado :/

  • Gente:

    autoexecuoriedade: executo independente de ordem judicial

    1- a multa (aplicação) é autoexecutoria

    2- cobrar a multa NAO  é autoexecutoria

    coercibilidade: possibilidade do uso de força

    1- exibilidade--- meios indiretos (multa)

    2- executoriedade - meios diretos (reboque)

  • Ei doido insistente! Está errado suas declarações e prejudicando os demais. Auto-executoriedade é GENERO, executoriedade é espécie daquele que se define em: meio de COERÇÃO DIRETO do poder de polícia sem a intervenção do judiciário. Adiante, Exigibilidade, é o MEIO DE COERÇÃO IIIIINDIRETO, também sem necessidade de intervir o judiciário.

     

    COERCIBILIDADE: Lembrar do PODER EXTROVERSO da administração que, por sua vez, é sinônimo de IMPERATIVIDADE. DE João Pessoa-PB. Rumo ao DPF-DELTA PORRAAAA!!!!!

  • E x i g i b i l i d a d e = iiii - i ndireta

    Coercebilidade = direta

     

  • Resumindo: coercibilidade é quando vc se torna obrigado a fazer o que adm manda,, um exemplo, é quando é aplicada uma multa, vc é obrigado a quitar a dívida 

  • O certo seria " executoriedade = Autoeecutoriedade ."

    Coercibilidade tem haver com o "uso da força " para garantir a executoriedade da ação, independemente de anuência prévia de outro pder.

     

  • AUTOEXECUTORIEDADE

  • Aqui, a banca dá o significado de autoexecutoriedade!

  • "A coercibilidade torna o ato obrigatório, devendo este ser obedecido independente da vontade do administrado, caso em que a Administração pode usar meios indiretos e coerção para cumprir a determinação."

    Fonte: Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 3ª Ed. p.131. 

  • Instagram: @parquet_estadual

     

    Assertiva errada.

     

    Coercibilidade - Os atos de polícia são coercitivos na medida em que impõem restrições ou condições que devem ser obrigatoriamente cumpridas pelos particulares.

    Autoexecutoriedade - É a prerrogativa conferida à Administração para implementar os seus atos, sem a necessidade de manifestação prévia do Poder Judiciário. O Poder Público pode, por exemplo, retirar os invasores e destruir construções irregulares em áreas de preservação ambiental, utilizando-se da força proporcional, quando o caso.

     

    (Rafael C. R. Oliveira)

  • Cuidado com o comentário do nosso colega Luan!!

     

    Não se pode confundir 

     

    COERCIBILIDADE = coerção INDIRETA pela qual a Adm. Pública intimida o particular a cumprir determinada ordem administrativa.

     

    com...

     

    IMPERATIVIDADE = imposição de obrigações independentemente de concordância do particular.

     

    Obs: mesmo sendo diferentes, ambas constituem atributos do Poder de Polícia (DACI).

    Obs: lembrando que, de fato, a EXECUÇÃO da multa não pode ser feita diretamente, pois depende de ação de execução fiscal. 

  • Atributos do Poder de Polícia “D A Co

    Discricionário: há certa liberdade ao agir.

    Autoexecutório: não precisa de autorização de outro poder (ex: do judiciário).

    Coercitivo: é imposto.

  • Erradíssimo! A questão trata da Autoexecutoriedade.

  • NÃO CONFUNDIR

    Coercibilidade: o ato deverá ser cumprido, independentemente de Consentimento do particular.

    Autoexecutoriedade: o ato deverá ser cumprido, independente de Autorização judicial.

     

    Créditos: Professor Alexssander Augusto

  • AUTOEXECUTORIEDADE = EXIGIBILIDADE (coerção direta) + EXCUTORIEDADE (coerção direta)

                                              Ex: Multa não é AUTOEXECUTÓRIO.

     

    Coercibilidade: A execução do ato de polícia pode ser feita por meio do uso da força.

     

    GABARITO: E

  • Acrescentando uma informação no comentário da Ana G, no livro da Fernanda Marinela também existe a informação de que para alguns doutrinadores a coercibilidade confunde-se com a autoexecutoriedade.

  • O atributo da Imperatividade ou Coercibilidade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes. (Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza).

     

    GAB. E

  • Apenas trocou o conceito. A questão fala da Autoexecutoriedade.

  • Coercebilidade: Poder desempenhado de forma a obrigar a todos a observarem os seus comandos.

    Autoexecutoridade: Prerrogativa de praticar atos de imediata execução sem dependência à manifestação judicial. 

    GAB- Errado, pois a questão se trata de autoexecutoridade e não coercebilidade. 

  • cespe vc esta sendo vencido aos poucos..... questao esta errada pois se trata de auto executoriedade. e nao de coercibilidade.

  • Sim, Juliana Albano.

    Olha o que explícita a esse repeito Profª Maria Sylvia Di Pietro;

    A coercibilidade é indissociável da autoexecutoriedade.O ato de polícia só é autoexecutório porque dotado de força coercitiva.

     

  • Como a CESPE adora trocar os conceitos de executoriedade and coercibilidade. 

  • Coercibilidade:

    Somente quer dizer que o administrado é obrigado a cumprir o que a administração pública quer que ele cumpra, lembrando que o fim deve ser somente o interesse público. Caso ocorra resistencia, a adm está autorizada a usar de coerção, mesmo sem autorização judicial.

  • Pra começo de conversa, esta questão está muito mal escrita, falta coesão na frase. "Torna-lo" quem efetivo? O Poder de polícia? O enunciado não faz menção à nenhum ATO ADMNISTRATIVO. E de fato, o poder de polícia, ou a coercibilidade como caractéristica hipônima deste, não precisa da intervenção de outro poder.

    Talvez -- e daí acho beeem provável -- que o examinador tenha se equivocado e elaborado a questão pensando na condução coercitiva, que é um ato determinado pelo juiz e executado pela polícia judiciária, ou seja, NADA A VER!

  • A questão aborda sobre os ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA.

    A questão relata a autoexecutoriedade (não a coercibilidade), pois autoexecutoriedade está relacionada ao fato de não depender da intervenção de um outro poder para tornar efetivo o exercício do poder de polícia.

    São 3 os atributos do poder de polícia:

    1. Discricionariedade (em geral). Ex:a administração pública escolhe quem vai fiscalizar, pois não tem como fiscalizar todo mundo. Porém, existem atos do poder de polícia que são vinculados, como as Licenças, exemplos típico do poder de polício vinculado.

    2. Autoexecutoriedade: é a capacidade que a administração pública possui de decidir e executar a sua decisão por seus próprios meios, sem precisar de uma autorização judicial para colocar o ato em prática. Ex: interditar um estabelecimento.

    3. Coercibilidade: é a capacidade de impor uma obrigação, ainda que a outra parte não concorde.

  • Coercibilidade: torna o ato obrigatório independentemente da vontade do administrado.

  • CARACTERISTICA DA AUTOEXECUTORIEDADE!

  • Auto-Executoriedade:  sem interferencia do P.J

    Exigibilidade:  meios de coerção indideto (multa) todo ato possue.

    Executoriedade:meido de coerção direto (interdição) uso da força.

  • Gabarito : Errada

    Aí já é AUTOEXECUTORIEDADE. ;-)

  • A coercibilidade é ligada ao poder de IMPÉRIO

  •  

    Autoexecutoriedade: meio direto de coerção. Atributo do poder de polícia. Independe de autorização de outro Poder.

    Coercibilidade: meio indireto de coerção. Ex. multa de trânsito. Para executar o valor cobrado a título de multa deverá ser ajuizada ação de execução fiscal.

  • Nesse caso é a autoexecutiriedade e não a coercibilidade que, a despeito de também ser uma característica do poder de polícia,  tem o condão de tornar o ato obrigatório, sua obediência independe da vontade do administrado. 

  • Bom dia,

     

    Este é o lindo conceito de autoexecutoriedade, cabe ressaltar que o poder de polícia possui 3 características que eu chamo de DECA

     

    Discricionário

    Coercitivo

    Autoexecutório (esse ainda se divide em dois) executoriedade, que é um meio direto de coação e exigibilidade, que é um meio indireto de coação;

     

    Bons estudos

  • Esse macete o Atilla não esquecerá jamais hehe.

  • A autoexecutoriedade uma característica do poder de polícia, evidencia-se no fato de a administração não depender da intervenção de outro poder para torná-lo efetivo.

  • A coercibilidade, uma característica do poder de polícia, evidencia-se no fato de a administração não depender da intervenção de outro poder para torná-lo efetivo.

    segundo a questão, não é necessario a intervençao de outro poder para tornar a coercibilidade efetiva, é isso? se for isso a questão esta correta. agora se precisa,da intervenção, alguem pode me dar um exemplo.

    o conceito de coercibilidade e  autoexecutoriedade esta mais do que claro e explicado nos comentario de nossos amigos

  • Pessoal, eu acho que a resposta não é nenhuma dessas dos comentários. Acho que o sentido de poder, no caso de "Não depender da intervenção de outro poder", se refere a poderes do Estado. A administração depende do judiciário nas conduções. No caso, por exemplo, depende da polícia federal, ou civil. Essa comparação com autoexecutoriedade... Não creio que seja sobre isso. 

  • na verdade sua cracteristica é q esse atributo 

    tem poder de imperio do estado

     

     

  • A coercibilidade está relacionada a não necessidade de concordância do particular no exercicio do Ato pela Adminstração (Exemplo: para aplicação de uma apreensão de veículo não é necessaria a concordância do dono do veículo) e a possibilidade de emprego de força física.

    O exemplo/explicação da questão está relacionada a  Autoexecutoriedade.

    Cespe e suas complicações/pegadinhas...

  • A AUTOEXECUTORIEDADE, uma característica do poder de polícia, evidencia-se no fato de a administração não depender da intervenção de outro poder para torná-lo efetivo.

     

    Gabarito: ERRADO

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    COERCIBILIDADE: A coercibilidade torna o ato obrigatório, devendo ester ser obedecido independente da vontado do administrado, caso em que a Administração pode usar meios indiretos de coerção para cumprir a determinação. 

    É o exemplo da aplicação de uma multa como forma de coagir o cidadão a não estacionar em determinada via pública. 

  • No caso seria Autoexecutoriedade  e não Coercibilidade!!

  • Autoexecutoriedade: possibilidade de que certos atos administrativos sejam executados de forma imediata e direta pela própria Administração, independentemente de ordem judicial.

     

    Coercibilidade: possibilidade de as medidas adotadas pela Administração Pública com base no exercício do poder polícia serem impostas ao administrado, ou seja, independentemente da sua concordância, inclusive mediante o emprego da força.

     

  • a questão se refere a autoexecutoriedade ! acerte a questão e parta para próxima !

  • Essa modalidade é denominado AUTO  - EXECUTORIEDADE.

    por isso a questão está errada.

    Abs

  • FIXANDO:

    A coercibilidade, uma característica do poder de polícia, evidencia-se no fato de a administração não depender da intervenção de outro poder para torná-lo efetivo.

    Autoexecutoriedade: independentemente de ordem judicial. (QUESTÃO)

    Coercibilidade: independentemente da sua concordância, inclusive mediante o emprego da força.

     

  • ASSERTIVA INCORRETA.

    A coercibilidade trata de uma característica do poder de polícia de impor, independentemente da concordância do particular, medida restritiva a este. 

    A questão versa sobre a autoexecutoriedade que busca tornar a medida aplicada efetiva independentemente de ordem judicial.

  • ERRADO.

     

    ESSE É O CONCEITO DE AUTOEXECUTORIEDADE.

     

    AVANTE!!!!

  • Quanto aos poderes administrativos:

    O poder de polícia possui alguns atributos, dentre eles o da coercibilidade. Este atributo possibilita a Administração a impor o ato de polícia, inclusive utilizando-se do emprego da força, se necessário, caso haja resistência do administrado. 
    O enunciado da questão se refere ao atributo da auto-executoriedade.

    Gabarito do professor: ERRADO.




  • coercibilidade: É o poder que os atos administrativos possuem de serem exigidos quanto ao seu cumprimento, sob ameaça de sanção. Vai além da imperatividade, pois traz uma coerção para que se cumpra o ato administrativo.

    autoexecutoriedade: É a possibilidade que tem a Administração de, com seus próprios meios, executar suas decisões, sem precisar de autorização prévia do Poder Judiciário.

  • Conceito de autoexecutoriedade
  • O Poder de Polícia, assim como os atos administrativos, possui alguns atributos: Coercibilidade, Autoexecutoriedade e Discricionariedade (CAD). Dessa forma, a questão confunde o conceito de coercibilidade com o de autoexecutoriedade.

     

    *Coercibilidade: os atos e medidas de polícia administrativa são impositivos e cogentes (forçados) aos particulares, ou seja, os administrados devem se sujeitaram a eles. Caso contrário, a administração pode se valer do uso da força pública, para garantir o exercício do poder de polícia.

     

    *Autoexecutoriedade: é a prerrogativa que a administração tem de executar diretamente (por seus próprios meios e agentes) os atos e medidas de polícia administrativa, independentemente de autorização judicial, diante de grave e iminente risco de lesão ao interesse coletivo.

     

    *Discricionariedade: é a faculdade que a administração tem de realizar um juízo de conveniência e oportunidade, a fim de ponderar os motivos e escolher as medidas de polícia administrativa mais adequadas ao (caso concreto), com base na razoabilidade e proporcionalidade.

  • Autoexecutoriedade
  • Característica da autoexecutoriedade 

  • Autoexecutoriedade

  • a questão refere-se à Autoexecutoriedade

  • Autoexecutoriedademeio direto de coerção. Atributo do poder de polícia. Independe de autorização de outro Poder.

    Coercibilidademeio indireto de coerção. Ex. multa de trânsito. Para executar o valor cobrado a título de multa deverá ser ajuizada ação de execução fiscal.

  • conceito de autoexecutoriedade

  • Gab: errado!! Questão fala do poder auto executoriedade!! "Coercibilidade é poder de exigir o cumprimento dos atos!
  • Discordo do gabarito... Ou melhor, creio que nesta questão a banca poderia escolher a resposta que quisesse:

    "Julgamos oportuno registrar que, embora a doutrina comumente aponte a autoexecutoriedade e a coercibilidade como diferentes atributos do poder de polícia, não existe uma distinção precisa entre um e outro, sendo eles, no mais das vezes, tratados como sinônimos" (grifos do autor).

    Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado (2014) - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • ÔOOOOOOO BANCA DO SATANÁS

  • ERRADO.

    Atributos (C.A.D)

    Coercibilidade ➞ IMPOR obrigações aos particulares

    Autoexecutoriedade ➞ meios diretos de execução do ato (sem autorização judicial)

    Discricionariedade ➞ juiz de conveniência e oportunidade (mérito adm.)

  • ERRADO AUTOEXECUTORIEDADE

  • COERCIBILIDADE para nunca mais esquecer:

    Está dentro da imperatividade!

    . Ex.: Uso da força "DESCE O CACETE"

    Obs.: NÃO ESTÁ DENTRO DE TODOS OS ATOS DE POLÍCIA

  • Errado.

    A coercibilidade é um atributo do poder de polícia que possibilita que a Administração Pública exija dos particulares determinados comportamentos. O atributo por meio do qual a Administração pode tomar suas decisões sem depender da manifestação de vontade de outro poder é a autoexecutoriedade.
     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Gab errado

    Coercibilidade = imposição

  • A questão trata da Autoexecutoriedade.

    Gabarito, errado.

  • Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR) Prova: CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Administrativa Texto associado

    Pelo atributo da coercibilidade, o poder de polícia tem execução imediata, sem dependência de ordem judicial. ERRADO

  • A coercibilidade torna o ato obrigatório independentemente da vontade do administrado

  • Gente, cuidado com o comentário mais curtido, porque ele está ERRADO!

    O comentário do Adriano Oliveira diferencia AUTOEXECUTORIEDADE DE EXIGIBILIDADE E NÃO DE COERCITIVIDADE!

  • Por sua vez, não há necessidade de autorização do Poder Judiciário para atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):

    Portanto, como a assertiva refere-se ao conceito de autoexecutoriedade e não de coercibilidade, está INCORRETA.

    tecconcursos

  • A coercibilidade, que é a característica que torna o ato obrigatório independentemente da vontade do administrado. Já a autoexecutoriedade corresponde à faculdade que a Administração tem de decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário.

    Gabarito: errado.

  • ERRADO

    Exigibilidade ou coercibilidade – poder que a administração pública tem de exigir o cumprimento do ato por meios de coerção indireta (Ex. aplicação de multa, caso estacione em local proibido).

    Autoexecutoriedade - consiste no poder que a administração pública tem de utilizar meios diretos de cumprimento do ato por ele imposto. A administração pública executa o ato diretamente, sem ir ao Poder Judiciário. Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, o atributo da autoexecutoriedade consiste na “faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário”. Por exemplo, se um estabelecimento comercial estiver vendendo alimentos deteriorados, o Poder Público poderá apreendê-los e incinerá-los, não necessitando para tanto de qualquer ordem judicial.

  • Coercibilidade = imposição de sanção independentemente do consentimento do particular

    Autoexecutoriedade = execução da medida sem autorização do Poder Judiciário

  • Coercibilidade: (coerção) (imposição) Ato de polícia de se impor ao particular independentemente da vontade deste.

  • ☠️ GAB E ☠️

    .

    ☠️ A questão tentou confundir com a AUTOEXECUTORIEDADE:

    Autoexecutoriedade: meio direto de coerção. Atributo do poder de polícia. Independe de autorização de outro Poder.

    Coercibilidade: meio indireto de coerção. Ex. multa de trânsito. Para executar o valor cobrado a título de multa deverá ser ajuizada ação de execução fiscal.

  • Atributos do poder de polícia

    1) Discricionário

    2) Imperativo (impositivo ao particular)

    3) Autoexecutoriedade (não depende de autoridade judicial)

    4) Coercibilidade (relacionado ao uso da força)

    OBS: Uso da força não é violência!

  • autoexecutoriedade é a característica que evidencia o fato de a administração não depender da intervenção de outro poder para torná-lo efetivo.

    Coercibilidade ou imperatividade é a característica do poder de polícia que permite à administração executar seus atos sem necessidade de concordância ou permissão do particular.

    Gabarito: Errado.

    RETIRADO DO PORTAL DO CONCURSO.

  • A questão trocou AUTO-EXECUTORIEDADE por COERCIBILIDADE, tornando a questão errada.

    Lembrando que o PODER DE POLÍCIA possui três principais características:

    1- DISCRICIONARIEDADE = Ação com MARGEM DE ESCOLHA, porém respeitando os ditames da lei.

    2- COERCIBILIDADE =  Possibilidade de a Administração Pública IMPOR COATIVAMENTE medidas aos administrados, inclusive mediante o emprego de força.

    3- AUTO-EXECUTORIEDADE = Possibilidade de executar atos INDEPENDENTE DE ORDEM JUDICIAL. Cuidado: Não está presente em todos os atos de Polícia.

    Obs: semanalmente posto esquemas de Direito Administrativo e Legislações no insta @alexandremfalcao

  • Essa definição é de autoexecutoriedade.

    Gabarito: Errado.

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque diz ser coercibilidade, mas justifica com o conceito de autoexecutoriedade. Veja a diferença.

    Coercibilidade: imposição de medias pela Administração pública mediante força.

    Autoexecutoriedade: Execução de atividades independente de autorização judicial.

    OBS: Multa não é autoexecutória.

    Erros, mandem mensagem :)

  • MUDANÇA JURISPRUDENCIAL - PODER DE POLÍCIA.

    CICLO DE POLÍCIA:

    1 - ORDEM (NORMATIVA)

    2 - CONSENTIMENTO - PODE DELEGAR PARA PJD PRIVADO

    3 - FISCALIZAÇÃO - PODE DELEGAR PARA PJD PRIVADO

    4 - SANÇÃO - STF - PODE SER DELEGADO PARA PJD PRIVADO

    REQUISITOS - DELEGAÇÃO DA SANÇÃO PARA PJD PRIVADO:

    POR MEIO DE LEI

    CAPITAL SOCIAL MAJORITAIAMENTE PÚBLICO - EP/SEM

    PRESTE ATIVIDADE EXCLUSIVAMENTE DE SERVIÇO PÚBLICO DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO

    PRESTAÇÃO DE REGIME NÃO CONCORRENCIAL.

    FONTE: Aula do Professor Thallius Moraes

  • Poder de Polícia = (DIS) (CO) (AUTO).

  • A AUTOEXECUTORIEDADE, uma característica do poder de polícia, evidencia-se no fato de a administração não depender da intervenção de outro poder para torná-lo efetivo.

  • Atributos do poder de polícia, são 4x (DICA)

    Discricionariedade: pode avaliar qual a sansão ou medida que julga mais adequada,  conforme sua oportunidade e conveniência. É a discricionariedade regrada.

    Ex.: posso parar o carro de “x”, mas não parar o carro de “y”. Discricionariedade não é arbitrariedade; apesar de a discricionariedade ser uma característica geral, nada impede que em determinados atos do poder ciclo de polícia (sansão) seja um ato vinculado, como é o caso da aplicação da sansão (obs.: a aplicação da sansão é vinculada, mas o quantum é discricionário)

    Imperatividade: o poder de polícia se impõe ao administrado, independentemente de sua concordância.

    Coercibilidade: pode impor força pública contra o administrado, bem como outros meios indiretos de coerção (ex.: multa), independentemente do consentimento do particular. Se o estado não pudesse ter coercibilidade, seria mero conselho (“ooo meu amigo, por gentileza, não faça isso”)

    Autoexecutoriedade: pode impor-se ao administrado sem intermédio do judiciário.

    Exceção: multa  deve ser cobrada através do judiciário

    Obs.:(JUR) a multa não pode ser aplicada por entidades da administração indireta      (EP e SEM)

  • Errado.

    A coercibilidade, que é a característica que torna o ato obrigatório independentemente da vontade do administrado.

    Ja a autoexecutoriedade corresponde à faculdade que a Administração tem de decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário. 

  • Decorre da autoexecutoriedade.

  • o comando da questao fala quede fato é da COERCIBILIDADE mas nao é, trata-se da auto-executoriedade.

      Auto-Executoriedade à Possibilidade efetiva que a Administração tem de proceder ao exercício imediato de seus atos, sem necessidade de recorrer, previamente, ao Poder Judiciário.

    errado

  • O atributo da autoexecutoriedade é o que legitima a Administração Pública a por em execução seus próprios atos sem que necessite de intervenção judicial. Neste caso, o contraditório será será postergado.

  • Autoexecutoriedade.

  • No caso seria autoexecutoriedade. portanto, questão errada.
  • A questão mistura os conceitos de autoexecutoriedade e coercibilidade para confundir o candidato.

    Autoexecutoriedade

    • A administração não precisa de aval ou auxílio do Poder Judiciário para praticar o ato

    Coercibilidade

    • A administração não precisa da concordância do particular para praticar o ato, ou seja, ele é imposto unilateralmente

    Gabarito: ERRADA

  • GABARITO: ERRADO

    A assertiva trata da autoexecutoriedade.

    Dica pro pessoal que não está tão acostumado com o CEBRASPE. Normalmente assertivas que cobrem o significados de conceitos, só respondam se tiverem certeza, na maioria das vezes o conceito ou a descrição estão trocados.

    Dito isto, não é o tipo de questão que você deve se encorajar a marcar na hora da prova porque "acha" que está correta.

  • A questão trata da AUTOEXECUTORIEDADE
  • A coercibilidade realmente não depende de autorização do judiciário, mas a questão queria o decoreba do conceito, porque em sentido amplo não está errado dizer o que diz a afirmativa, mas no decoreba é o conceito de auto-executoriedade...

    é aquela questão que mede decoreba e não conhecimento mesmo...

  • Decoreba brabo

  • Trata-se do atributo da autoexecutoriedade do ato adm

    Quando por si so pode aplicar sem determinação ou requisição do poder judiciário

  • cai novamente

  • Autoexecutoriedade.

  • É mentira de Dindinha kkk

  • É mentira de Dindinha kkk


ID
2323882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao controle e à responsabilidade da administração, julgue o item subsequente.

O controle legislativo da administração pública pode ocorrer por meio de comissão parlamentar de inquérito.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Certo.

     

    MARINELA (2015) sintetizou:

     

    6. CONTROLE LEGISLATIVO
    As casas legislativas realizam basicamente dois importantes controles: o controle político, que é objeto de estudo do Direito Constitucional, e o controle financeiro que, apesar de sua força política, representa também controle da atividade administrativa. Dessa forma, tal controle pode ser realizado de maneira direta ou indireta.
    Para exemplificar os diversos controles exercidos por essa casa, verifique algumas situações. De modo direto, o Poder Legislativo exerce as seguintes formas de controle:
    a) controle das contas dos Administradores Públicos sejam eles do Poder Executivo, Judiciário e até mesmo do Legislativo; é o denominado controle financeiro. Abrange o controle interno e o externo, incluindo os entes da Administração Indireta;
    b) controle das infrações político-administrativas do Chefe do Poder Executivo;
    c) na atuação investigatória das Comissões Parlamentares de Inquérito[15];
    d) na sustação de atos do Poder Executivo que exorbitam o poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
    e) na fiscalização e controle permanente dos atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
    f) na convocação para prestar informações;
    g) nos atos de permitir que o presidente declare a guerra ou celebre a paz e que forças estrangeiras transitem pelo país.
    Indiretamente, o Poder Legislativo controla a atividade administrativa da seguinte forma:
    a) sustação de contratos;
    b) atividade fiscalizatória auxiliar desenvolvida pelos Tribunais de Contas.

  • Legilsativo exerce controle politico e financeiro..controle legislativo?

  • CONTROLE LEGISLATIVO

     O controle legislativo, ou parlamentar, é o exercido pelos órgãos legislativos ou por comissões parlamentares sobre determinados atos do Poder Executivo. O controle parlamentar, em respeito ao princípio da independência e harmonia dos Poderes, cláusula pétrea de nosso ordenamento, insculpido no art. 2º da CF/88, somente se verifica nas situações e nos limites expressamente previstos no próprio texto constitucional.

    Como indica sua definição, o controle legislativo é um controle externo. Configura-se, sobretudo, como um controle político, razão pela qual podem ser controlados aspectos relativos à legalidade e à convivência pública dos atos do Poder Executivo que estejam sendo controlados.

    http://www.etecnico.com.br/paginas/mef23726.htm

  • CERTO

     

  • Certo.

    O controle realizado pelas CPIs é uma das formas de controle legislativo sobre a atividade da Administração Pública.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Resumão...

    Tipos de classificações para o controle da Administração Pública:

    Quanto ao fundamento, à existência de hierarquia ou à amplitude:

    hierárquico -> que resulta do escalonamento hierárquico dos órgãos administrativos;

    finalístico -> aquele que não possui fundamento na hierarquia.

    Quanto à origem, ao posicionamento ou a localização do órgão que o efetua:

    interno -> realizado no âmbito da própria Administração ou por órgão do mesmo Poder que editou o ato controlado;

    externo -> realizado por órgão independente ou de outro Poder do que efetuou o ato controlado;

    popular ou social -> efetuado pela sociedade civil ou pelos administrados em geral.

    Quanto ao órgão que o exerce:

    administrativo -> aquele que decorre das funções administrativas do órgão;

    legislativo -> é o controle realizado no exercício da função típica do Poder Legislativo de fiscalizar. Divide-se em:

    1) controle parlamentar direto, também chamado de controle político (exercido diretamente pelo Congresso Nacional, por suas Casas, pelas comissões parlamentares, ou diretamente pelos membros do Poder Legislativo); e

    2) controle parlamentar indireto, também chamado de controle técnico (exercido pelos Tribunais de Contas);

    judicial -> é o controle realizado pelo Poder Judiciário sobre a atuação da Administração Pública.

    Quanto ao momento em que se efetua:

    prévio -> é o controle preventivo realizado atos do início da prática do ato ou antes de sua conclusão;

    concomitante -> ocorre durante o processo de formação do ato controlado;

    posterior ou subsequente -> é o controle que ocorre após a conclusão do ato.

    Quanto ao aspecto ou à natureza da atividade administrativa controlada:

    de legalidade ou legitimidade -> procura verificar a conformação do ato ou do procedimento com as normas legais que o regem;

    de mérito -> tem por objetivo comprovar a eficiência e os resultados do ato, além dos aspectos de conveniência e oportunidade.

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Controle Legislativo / Político / Parlamentar: é um controle externo. Ocorre quando o Poder Legislativo controla os atos administrativos de outros Poderes.

    Exemplos: Julgamento das contas do P.R., convocação de Ministros de Estado, CPI etc.

    O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com auxílio dos tribunais de contas. (Cespe)

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • A questão indicada está relacionada com o controle legislativo. 

    • Controle Legislativo:

    O Controle Legislativo pode ser entendido como a prerrogativa conferida ao Poder Legislativo de fiscalizar a Administração Pública, com base em critérios político e financeiro. 
    • Espécies de Controle Legislativo: político e financeiro. 

    - Controle político:

    O Controle político se refere à possibilidade de fiscalização e de decisão do Poder Legislativo com relação a atos conectados com a função administrativa e de organização do Executivo e do Judiciário. 
    Na Constituição Federal de 1988 são indicados vários tipos de controle político, entre eles cabe indicar: 

    No Artigo 49, Inciso X é indicado o controle que compete ao Congresso Nacional de fiscalizar e de controlar de forma direta ou por qualquer das Casas, os atos do executivo, que abrangem a administração direta e indireta. 
    O Controle das Comissões Parlamentares de inquérito disposto no artigo 58, § 3º. Tais Comissões que possuem os mesmos poderes investigatórios que os órgãos judiciais, possuem a prerrogativa de apurar os fatos que ocorreram na Administração e quando cabível, encaminhar suas conclusões ao Ministério Público, com o intuito de responsabilizar civil e criminalmente os responsáveis. 
    - Controle financeiro:
    O Controle financeiro, por sua vez, é aquele exercido pelo Poder Legislativo sobre o Executivo, o Judiciário e sobre a administração com relação à receita, à despesa e à gestão dos recursos públicos. 

    Gabarito do Professor: CERTO. Em primeiro lugar, cabe informar que o Controle Legislativo pode ser político e financeiro. O Controle das Comissões Parlamentares de Inquérito é um Controle Político, que encontra-se disposto no artigo 58, § 3º, da CF/88. 

    Referência:

    Constituição Federal de 1988. 
  • PERFEITAMENTE.

    _________________

    >> CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA <<

    CONTROLE LEGISLATIVO

    1} Pode ocorrer por meio de comissão parlamentar de inquérito;

    2} Controle externo com o auxílio do TCU.

    COMPETÊNCIAS DO PODER LEGISLATIVO

    1} A fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública federal sob os aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade.

    ________________

    Portanto, Gabarito: Certo.

    ________________

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • CPI do Covidão que o diga.


ID
2323885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao controle e à responsabilidade da administração, julgue o item subsequente.

Se um agente público, nessa qualidade, causar dano a terceiro, a responsabilidade civil do Estado será objetiva.

Alternativas
Comentários
  • Responsab. OBJETIVA: não depende da comprovação do dolo ou da culpa do agente causador do dano, apenas do nexo de causalidade entre a sua conduta e o dano causado à´vítima, ou seja, mesmo que o agente causador náo tenha agido com dolo ou culpa, deverá indenizar a vítima.

  • As teorias objetivistas eliminam a necessidade de observação do elemento subjetivo ( culpa ou dolo).

    Art.37, § 6° As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos causados que seus agentes,nessa qualidade,causarem a terceiros,assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    De acordo com as aulas do Professor Denis França do Qconcursos desde 1946 a responsabilidade do Estado no Brasil é objetiva.

    GABARITO CERTO

  • Responsabilidade do Estado: OBJETIVA

    Responsabilidade do Servidor: SUBJETIVAdolo ou culpa para a ação regressiva.

  • Gabarito: Certo

     

    Responsanilidade objetiva

     

    art. 37,  da CF/88 

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

     

    bons estudos

     

  • Responsabilidade Objetiva -------->  Independe de dolo ou culpa, 

    Responsabilidade Subjetiva -------> Depende de dolo ou culpa

     Dolo: quando a pessoa age com intenção 

     Culpa: quando a pessoa age com negligência, imprudência ou imperícia. 

     

     

    Gab. C

  • Certa.

    Responsabilidade do Estado: objetiva = Conduta + Dano + Nexo Causal

    Responsabilidade do agente público: subjetiva = Conduta + Dano + Nexo Causal + Dolo ou Culpa

  • AGENTE PUBLICO É MUITO AMPLO, pos aborda todos que prestam serviço pro estado ou que há  mera vinculação, mesmo que não remunerada, 

    a exemplo de empresas privada de atividade economica que a regra é subjetiva. MAS INTENDIMENTO DA BANCA E ESSE ENTAO TÁ, AS VEZES CONHECIMENTO FAZ COM QUE EXTRAPOLE A QUESTÃO.

  • Correto

    Estado:

    Responde OBJETIVAMENTE, pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, nos casos de dolo ou culpa; OU
    Responde SUBJETIVAMENTE, em casos de Omissão estatal.(desde que comprovada a culpa, o dano e o nexo causal)

    Agente Público:

    Responde, perante o estado, subjetivamente.

  • Gabarito: Correto. 

    O Estado responderá objetivamente quando um agente público, nesta situação atuar. Vale lembar também que não será necessário provar dolo ou culpa do agente, mas apenas o dano (material ou moral)  e o nexo de causalidade. 

     

  • Será sempre OBJETIVA, via de regra. 

    SUBJETIVA, exceção (analisada suas peculiaridades - dolo e/ou culpa).

  • Responsabilidade Objetiva : Hipótese onde a culpa ou dolo é presumida, dispensando a sua prova.

    Elementos da Responsabilidade Objetiva:

    Ação/Omissão (fato administrativo)

    Dano (Material/Moral)

    nexo causal entre o fato e o dano causado.

     

    Alternativa CORRETA!

  • Correto
    Resposabilidade Civil Objetiva: será sempre objetiva, quando não houver omissão do Estado, e apresentar os seguintes elementos...
    -Conduta Danosa do Agente Estatal
    -Dano indenizável
    -Nexo Causal
    -Independe da Demonstração de Dolo ou Culpa

  • Agente público é uma classificação muito ampla, abarca todos os servidores públicos, inclusive os celetistas das empresas de economia mista - que não respondem objetivamente.

     

    Questão passível de anulação. 

  •  

    -    RESPONSABILIDADE DO AGENTE É SUBJETIVA:   SÓ RESPONDE POR AÇÃO REGRESSIVA COM DOLO ou CULPA (AÇÃO DE REGRESSO)

    Q836572

     

    João, servidor público federal, estava conduzindo, no exercício de suas funções, o veículo da repartição em que trabalha, quando realizou uma inversão de direção proibida e colidiu com o veículo de Antônio, que se lesionou com o impacto. Ato contínuo, Antônio procurou um advogado e solicitou informações a respeito da natureza da responsabilidade civil no evento que o lesionou.

     

    Responsabilidade objetiva da União e subjetiva de João.

     

     

  • Thiago Fragoso, entendo seu posicionamento. Mas creio que a questão foi clara ao perguntar sobre a responsabilidade. Se perguntasse sobre o agente, ai seria subjetiva.

  • Enquanto para a Administração a responsabilidade independe da culpa, para o servidor, ela depende: aquela é objetiva, esta é subjetiva.

  • Proposição: Se um agente público, nessa qualidade, causar dano a terceiro, a responsabilidade civil do Estado será objetiva.

    Dá a entender que quando, na questão, o CESPE não disser que o dano decorreu de conduta omissiva, logo decorreu de conduta comissiva, pois se o agente não agir, ou seja, o dano decorreu de omissão a responsabilidade civil do Estado é subjetiva.

  • Responsabilidade ante o estado: Objetiva.

    Responsabilidade ante o agente: Subjetiva.

  • Indo mais fundo:

     

    Segundo a CF: Agente atuando NESSA QUALIDADE.

    Segundo o STF: Agente mesmo que não atuando nessa qualidade.

     

    Atenção para o comando da questão.

  • TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

    O artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal estabelece que...

    “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Veja que a responsabilidade do agente causador do dano, quando houver dolo ou culpa, é subjetiva.

    Já a responsabilidade do estado é objetiva, bastando a comprovação de três elementos: dano, conduta e nexo entre o dano e a conduta.

  • Questão cabível de recurso.

    Pois, caso o agente público fosse de uma pessoa jurídica de direito privado exploradora de uma atividade econômica a responsabilidade seria subjetiva.

    A questão nada disse sobre a natureza jurídica do ente/órgão a que o agente público estava vinculado.




  • Questão passível de anulação por diversos argumentos... uma questão bem mal feita pela banca (reflete bem o nível do examinadores)


    I) Em havendo dano por omissão a responsabilidade seria subjetiva

    II) Caso seja um agente público de uma entidade que atua somente na atividade econômica a responsabilidade seria subjetiva.


    Enfim, a banca afirma que se um agente público causar dano = responsabilidade objetiva , e fica bem claro que não é "sempre assim".


    o 100% correto seria afirmar que o Estado "se responsabiliza" pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, quando agindo como tal. Afirmar sumariamente que a modalidade da responsabilização seria objetiva torna a questão errada.

  • Atos comissivos do agente público, nesta qualidade, geram responsabilidade civil objetiva para o Estado.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Gabarito: C

    No entanto, a questão não diz que a conduta do agente foi comissiva, e sabemos que, em caso de conduta omissiva causadora de dano, não há como responsabilizar o Estado sem que esteja presente pelo menos o elemento culpa. Ou seja, a responsabilização do Estado em caso de dano provocado por omissão de agente público é subjetiva, e não objetiva (os colegas João M. e Francisco Fábio Almeida de Lira apontaram esse erro).

    Questão que traz a regra muitas vezes prejudica os conhecedores de eventuais exceções, como me parece o caso desta questão. E, infelizmente, o Cespe ora considera correta uma afirmação desse tipo, ora considera errada, exigindo do candidato que inclua a exceção ao raciocínio.

    Segue outra questão do Cespe, com entendimento diverso:

    Q842583 Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE Prova: Analista de Gestão - Administração

    Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsequente. Para efeito de apuração da responsabilidade civil do Estado, é juridicamente irrelevante que o ato tenha sido comissivo ou omissivo. Gabarito: errado.

    Comentário adaptado do prof. Rafael Pereira: Inexiste qualquer controvérsia acerca do caráter objetivo da responsabilidade civil do Estado, em se tratando de condutas comissivas de seus agentes, uma vez que tal conclusão resulta da aplicação direta da norma do art. 37, §6º, da CF, que adotou, no ordenamento jurídico brasileiro, a chamada teoria do risco administrativo. Assim, como regra geral, o lesado não precisa demonstrar a ocorrência de culpa ou dolo por parte do agente público causador do dano, bastando, isto sim, que estejam presentes a conduta (comissiva), o dano e o nexo de causalidade entre o comportamento administrativo e a lesão sofrida. Nada obstante, em se tratando de conduta omissiva, prevalece na doutrina a linha de entendimento segundo a qual a responsabilidade civil do Estado, por atos omissivos, é de índole subjetiva, vale dizer, exige a presença do elemento culpa. Daí se extrai que, ao menos à luz da corrente doutrinária prevalente, a constatação de que a conduta do Estado foi comissiva ou omissiva não é irrelevante, ao contrário do quanto asseverado na presente questão.

  • Certo.

    Trata-se da regra geral acerca da responsabilidade civil decorrente de atos comissivos. Assim, sempre que um agente público causar danos a particulares, deverá a Administração Pública responder de forma objetiva.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • A responsabilidade civil do Estado está regulamentada no art. 37, §6º, da Constituição Federal. Vejamos:

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Ressalte-se que a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das prestadoras de serviços públicos é objetiva, não dependendo da comprovação de elementos subjetivos (dolo e culpa) ou ilicitude. Tal modalidade de responsabilidade se baseia em três elementos: conduta do agente público, dano e nexo de causalidade.

    Gabarito do Professor: Certo

  • Data vênia, discordo do gabarito.

    Veja que se o DANO causado for por ATO OMISSIVO a responsabilidade deixa de ser objetiva e passa a ser SUBJETIVA. Então, afirmar categoricamente que basta o agente púplico, nessa qualidade, causar dano a terceiro gerará a responsabilidade objetiva do Estado está incorreto. Portanto, questão ERRADA.

  • Questão incompleta no sentido de definir o agente público!

    O gabarito poderia ser errado!

    Agente público também podem ser os CELETISTAS da EP ou SEM e realizar atividades que não são de responsabilidade objetiva

  • Responsabilidade Objetiva --------> Independe de dolo ou culpa, 

    Responsabilidade Subjetiva -------> Depende de dolo ou culpa

     Dolo: quando a pessoa age com intenção 

     Culpa: quando a pessoa age com negligência, imprudência ou imperícia. 

    Responsabilidade do Estado: OBJETIVA

    Responsabilidade do Servidor: SUBJETIVA - dolo ou culpa para a ação regressiva.

    CF Art. 37 - [...]

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • SERVIDOR: RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

    ESTADO: RESPONSABILIDADE OBJETIVA

  • PEGA NA CAIXA DOS PEITOS:

    Regra: Resp.civil do EstadO -> Objetiva.

    Regra: Resp.civil do Servidor -> Subjetiva.

  • A questão é excelente.

    Lembre-se: o "depende", que vem da sua cabeça, é um interpretação para ALÉM do que foi cobrado, e não se pode inferir necessariamente o que você pensou, por isso, abstenha-se a interpretar uma questão do CESPE sempre tendo em vista o que foi dito e não o que você sabe. A banca não perguntou sobre exceções da responsabilidade do estado, ela perguntou apenas se ele responderá objetivamente, o que torna o gabarito correto.

    Abraço e bons estudos.

  • Esta questão deve ser bem interpretada, pois fala da responsabilidade do Estado que como regra geral é objetiva independente do dolo ou culpa. Logo, a questão só nos trouxe um caso específico de dolo que é causado pelo agente em sua função. Não há de se falar de erro da questão ou falta de informação.

    Ela jogou um exemplo e te perguntou: "Isto ai é causa de resp. objetiva do Estado?" E só. Questão CORRETA

  • Não confundam:

    Agente estatal: Responsabilidade subjetiva (ação regressiva), por dolo ou culpa.

    Estado (em si): Responsabilidade objetiva.

    Estado em condutas omissiva: Em regra: responsabilização subjetiva.

  • A RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO E SEMPRE OBJETIVA

  • Batendo na minha cara e dizendo pra mim msm " Lê a questão FDP!!!"


ID
2323888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao controle e à responsabilidade da administração, julgue o item subsequente.

A legalidade de qualquer ato administrativo pode ser submetida à apreciação judicial.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    É a inafastabilidade do controle judicial. O que, normalmente, não é passível de controle judicial é o mérito das decisões administrativas, ou seja, a oportunidade e conveniência. 

    bons estudos

  • O estagiário do QC tava com preguiça e colocou todas as questões de direito administrativo da SEDF em ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA aff 

  • Analista Federal, eu tenho feito reclamações intensas ao QC sobre essas "não classificações" de questões. 

  • Súmula STF - 473

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios
    que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los,
    por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos
    adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • C.

  • >> Controle 

     - Interno 

      Controle de legalidade -------> Lei 

      Controe de Mérito -----------> Escolha 

    - Externo 

      Controle de legalidade -------> Lei 

     

    Logo, a legalidade de qualquer ato administrativo pode ser submetida à apreciação judicial (controle externo). 

     

    Gab. C

  • TODO E QUALQUER TIPO DE ATO ADMINISTRATIVO É PASSÍVEL DE CONTROLE DE LEGALIDADE PELO JUDICIÁRIO, ATÉ MESMO OS ATOS DISCRICIONÁRIOS. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA FUNÇÃO JURISDICIONAL.

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Gab. CERTO

     

    Controle Administrativo 

    Quanto ao Âmbito

                   > Interno = Dentro do mesmo poder 

                   > Externo = Um poder sobre o outro

     

    Quanto ao Momento

                   > Prévio = Exigência da CF

                   > Concomitante = Acompanha 

                   > Posterior = REVER ATOS PRATICADOS

     

    #DeusnoControle 

     

  • MATHEUS CARVALHO:

     

     

    O ordenamento jurídico adotou, desde a instauração da República, o sistema inglês, também denominado de sistema de jurisdição única ou sistema de controle judicial, no qual todos os litígios podem ser resolvidos pelo judiciário ao qual é atribuído a função de dizer, com formação de coisa julgada, o direito aplicável à espécie. O texto constitucional prevê em ser art. 5, XXXV, o princípio da inafastabilidade da jurisdição ou da unicidade da jurisdição como garantia fundamental, ostentando qualidade de cláusula pétrea constitucional ao dispor que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito."

  • GAB: C

    entretanto, o MÉRITO administrativo jamais será apreciado pelo Judiciário.

  • O poder judiciário poderá analisar aspectos de legalidade do ato administrativo, seja ele vinculado ou discricionário.

  • Gabrarito: Correto.

     

     Questão classica do Cespe!!!

    O poder judiciário exerci sim o controle de legalidade sobre os atos administrativos. 

  • Gab.: Certo

     

    > Lembrando que o controle só é feito a pedido do interessado, apenas a adm. pública vai apreciar seus atos de ofício.

     

    Vá e vença! Sempre!

  • esse qualquer me deu até um frio na barriga... na prova ia deixar em branco :(

  •  A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (ARTIGO 5º DA CF)

  • A apreciação dos Atos Administrativos pelo Poder Judiciáio está adstrita ao exame da LEGALIDADE do ato, podendo, para tanto rever tanto atos vinculados como inclusive atos discricionários, desde que o vício em questão diga resteito à legalidade do ato (competência, finalidade e forma), não podendo, pois, adentrar no chamado "mérito administrativo" (motivo e objeto).

  • CERTO.

     

    SÚMULA 473

          A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

         Mesmo que o ato da Administração seja legal, temos o direito de questioná-lo nesse caso cabe a justiça apreciá-lo.

     

     

  • SÚMULA 473

          A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    A apreciação dos Atos Administrativos pelo Poder Judiciáio está adstrita ao exame da LEGALIDADE do ato, podendo, para tanto rever tanto atos vinculados como inclusive atos discricionários, desde que o vício em questão diga resteito à legalidade do ato (competência, finalidade e forma), não podendo, pois, adentrar no chamado "mérito administrativo" (motivo e objeto).

     

  • Marquei errado por conta de "qualquer". 

  • Marquei errado por conta de "qualquer ato administrativo",  pensei que era atos especificos

  • Complicado. É muito difícil para quem leva em consideração o estilo Cespe, acertar uma questão desse tipo. 99% das vezes em que a banca generaliza dessa forma a questão está errada. Masss, está aí! 

  • Princípio da Inafastabilidade da Apreciação Judicial. Afirmativa correta.

  •  

    Controle de Legalidade é uma coisa Controle de Mérito é outra coisa

     

    Súmula STF - 473

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios
    que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los,
    por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos
    adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • inafastabilidade da tutela jurisdicional

     

  • Aí bate aquele medo de marcar, mesmo sabendo a resposta.

    Questões generalistas assim só para quem tem nervos de aço e "Hely" no coração!!!

    Em frente!!!

  • CERTO

     

    PARA COMPLEMENTAR:

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Analista Técnico - Administrativo)

     

    No controle dos atos discricionários, os quais legitimam espaço de liberdade para o administrador, o Poder Judiciário deve, em regra, limitar-se ao exame da legalidade do ato, sendo vedada a análise dos critérios de conveniência e oportunidade(MÉRITO) adotados pela administração. (CERTO)

  • Bom dia,

     

    Controle de legalidade é feito tanto pelo judiciário quanto pela própria Administração

    Controle de mérito (conveniência + oportunidade) realizado de forma discricionária pela Administração;

     

    Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial, porém se estes produzirem efeitos na esfera de interesses individuais, faz-se necessária a prévia instauração de processo administrativo, garantindo-se ao administrado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório;

     

    Bons estudos

  • Marquei errado pensando nos atos dos quais já se passaram os 5 anos do prazo decadencial... alguém mais?

  • GABARITO: CERTO

     

    A administração está obrigada à observância não apenas do disposto nas leis, nos diplomas legais propriamente ditos, mas também à observância dos princípios jurídicos e do ordenamento jurídico como um todo (“atuação conforme a lei e o Direito”, na feliz redação do inciso I do parágrafo único do art. 2°. Da Lei 9789/99)

     

    Lei 9789/99Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

     

    Direito Adm Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 23. Ed

     

    Deus é a nossa fonte de sabedoria!

  • Letícia Oliveira 

    2 kkkkkk

  • Em 05/07/2018, às 17:12:20, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 07/06/2018, às 17:55:48, você respondeu a opção E.Errada!

    o ruim é que o qconcurso ainda coloca a exclamação kkkkkkk

  • Marquei errado pensando no QUALQUER ATO

  • Marquei errado devido ao fato que não seria possível o Controle Judicial perante o MÉRITO das DECISÕES ADMINISTRATIVAS, ou seja, nas DECISÕES ligadas a Oportunidade e Conveniência - principalmente no caso dito " em qualquer ATO ". 

     

    Alguém também entendeu isso?

  • Como comentado por outros colegas em outras questões também relacionadas a esse assunto, é interessante ter uma atenção especial quanto a palavra APRECIAR. É importante lembrar que APRECIAR É DIFERENTE DE INTERFERIR. O Poder Judiciário PODERÁ APRECIAR QUALQUER ATO, verificando sobre sua legalidade e no caso de ser ilegal, poderá interferir e anular, mas somente atuará mediante provocação. Já o Poder Judiciário NÃO PODERÁ INTERFERIR no Controle do Mérito, associado a oportunidade e conveniência.

     

    Por esse motivo o gabarito da questão é CERTO.

    Atenção, porque essa é uma questão que sempre costuma causar confusão.

  • Controle de legalidade é feito tanto pelo judiciário quanto pela própria Administração

    Controle de mérito "conveniência e oportunidade" realizado de forma discricionária pela Administração;

  • as vezes se vc ficar com dúvidas pense a ideia ao contrário, pois as vezes funciona ... pense da seguinte maneira 

    será se existiria ato o qual a legalidade não pode ser discutida.... acho que não logo a afirmativa está correta pesar daquela palavrinha forte "qualquer"...

  • Ao Poder Judiciário não cabe fazer o controle do mérito do ato administrativo lastreado na conveniência e oportunidade. Porém, pode o mencionado poder fazer a análise da legalidade do ato (razoabilidade e proporcionalidade).

  • O controle judicial da atividade administrativa somente pode ser realizado no que tange ao aspecto da legalidade. Não se admite que o Poder Judiciário intervenha nos aspectos de conveniência e oportunidade, sob pena de haver violação à separação de poderes determinada na Constituição Federal.

    Gabarito do Professor: Certo

  • GB C

    PMGOOO

  • GB C

    PMGOOO

  • Gab: CERTO

    A legalidade pode, a discricionariedade, não!

  • A legalidade, ainda que de ato discricionário, pode sim ser submetida à apreciação judicial! Mérito que não pode!

    Abraços e aguardo vocês na posse!

  • Gabarito: Certo.

    Legalidade não se confunde com mérito.

    Bons estudos!

  • CONTROLE JURISDICIONAL

    Limita‐se ao exame da legalidade ou abusividade, por excesso ou desvio de poder. Decorre da inafastabilidade do Judiciário. Compreende a apreciação de atos, processos, contratos administrativos, atividades ou operações materiais ou mesmo omissão da administração. DEVE SER PROVOCADO. Faz em regra o controle posterior, mas pode ocorrer através controle judicial prévio (mandado de segurança preventivo).

    OBS: é realizado através de Habeas Data / Mandado de Segurança / Ação Popular / Ação Civil Pública / Mandado de Injunção / Habeas Corpus (Remédios Constitucionais).

    OBS: de acordo com MARIA SYLVIA ZANELA DI PIETRO, possível a apreciação pelo Poder Judiciário, dos atos políticos, desde que causem lesão a direitos individuais ou coletivos

    Quanto aos atos discricionários, não cabe ao Poder Judiciário apreciar os aspectos relativos ao mérito (conveniência e oportunidade), mas pode apreciar os motivos, ou seja, os fatos que precedem a elaboração do ato; pois a ausência ou falsidade do motivo caracteriza ilegalidade, suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário. Há tendência à aceitação do controle exercido pelo Poder Judiciário sobre a DISCRICIONARIEDADE especialmente quanto a três aspectos fundamentais:

    a)      Razoabilidade/proporcionalidade da decisão;

    b)     Teoria dos motivos determinantes: se o ato atendeu aos pressupostos fáticos ensejadores da sua prática;

    c)      Ausência de desvio de finalidade: se o ato foi praticado visando atender ao interesse público geral.

    NÃO ADMITE REVISÃO JUDICIAL SOBRE O MÉRITO dos atos discricionários. Ao Poder Judiciário não cabe substituir o administrador. Assim, quando da anulação do ato discricionário, o juiz não deve resolver como o interesse público será atendido no caso concreto, mas devolver a questão ao administrador competente para que este adote nova decisão.

    OBS: o Judiciário faz controle de mérito na sua função atípica em seus próprios atos. 

  • PERFEITAMENTE.

    __________________

    CONTROLE JURISDICIONAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    1} Deve ser, sempre, um controle de Legalidade (ou, como prefere a doutrina mais modernamente, de legitimidade), e não de mérito;

    2} Somente pode resultar em anulação do ato administrativo, e não em revogação;

    3} Deverá manter sistema de controle interno com a finalidade, entre outras, de comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial de seus órgãos.

    ________________

    Portanto, Gabarito: Certo.

    ________________

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • Uma questão que responde essa:

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE Provas: CESPE - 2017 - TCE-PE - Conhecimentos Básicos - Cargo 4 

    Embora exerça controle de atos administrativos ao avaliar os limites da discricionariedade sob os aspectos da legalidade, é vedado ao Poder Judiciário exercer o controle de mérito de atos administrativos, pois este é privativo da administração pública.(C)

  • Legalidade do ato, sim.

    Mérito do ato, não.

  • O Poder Judiciário, por meio do controle judicial, poderá decretar a anulação de um ato administrativo ilegal ou ilegítimo, mas nunca a revogação, por motivo de inconveniência ou inoportunidade, uma vez que a revogação é faculdade exclusiva da própria Administração que praticou o ato. Sendo assim, o Poder Judiciário pode ANULAR atos praticados pelo Poder Executivo eivados de ilegalidade.

    O Poder Judiciário poderá revogar atos administrativos quando praticados por ele mesmo, em sua função atípica administrativa, atuando, nesse caso, como Administração.


ID
2323891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Relativamente ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais, conforme disciplina a Lei Complementar n.º 840/2011, julgue o item que se segue.

O ato de nomeação de um aprovado em concurso público para professor do Distrito Federal pode ter efeito retroativo, sendo, no entanto, vedado tal efeito para os atos de posse e exercício.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 9º da LC 840/2011, “é vedado editar atos de nomeaçãoposse ou exercício com efeito retroativo”. Logo, nenhum desses atos poderá ter efeito retroativo, motivo pelo qual a assertiva está errada.

     

    fonte: estratégia concursos

  • LC 840

    Art. 9º É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.

     

    ERRADO.

  • Não pode editar atos retroativos POS-NOM-EX. (POSse-NOMeação-EXercícios).

     

    At.te, CW.

  •  


    Art. 9º É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.


     

  • Ou seja, seu efeito é ex nunc, não retroagem ato de nomeação, posse ou exercício.

  • Pode até ser vedado na lei. Mas é só pegar o diário oficial do DF para ver que isso acontece aos montes!

    Mas não espalhem...rsrs :D

  • 2017

    regime jurídico dos servidores públicos civis do DF.

    Segundo a lei em apreço, nomeação é a forma originária de provimento de cargo público, podendo o ato de nomeação ser editado com efeito retroativo.

    errada



    2014

    Se candidato aprovado em concurso público comprovar, perante a administração, a incapacidade transitória por motivo de saúde para tomar

    posse

    em determinado cargo público no dia previamente determinado

    , poderá a posse ocorrer com efeito retroativo.


    errada



  • Art. 9º É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.

  • LC 840/11 ART. 9º

    Pessoal, nenhum ato RETROAGE!, nem NOMEAÇÃO, NEM POSSE, NEM EXERCÍCIO!. gravem isso.

  • O ato de nomeação de um aprovado em concurso público para professor do Distrito Federal pode ter efeito retroativo, sendo, no entanto, vedado tal efeito para os atos de posse e exercício.

    EFEITO RETROATIVO:

    É o efeito de um certo ato que se faz sentir desde a data anterior a esse ato.

    Que age ou tem efeito sobre o passado, que modifica o que fora feito antes.

    Logo: O ato de nomeação NÃO PODE ter efeito retroativo, se a nomeação está no diário já foi.

    Art. 9º É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.

  • O item está incorreto.

    A Lei Complementar nº 840/2011 proíbe expressamente, em seu Artigo 9º, a edição de atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.

  • Não é possível tomar posse com data retroativa. Retroativa a que, se nem tomou posse ainda?

  • Art. 9º É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.

    Não consigo interpreta essa questão.. É vedado e depois com efeito retroativo?

  • NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO NÃO RETROAGE.

    NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO NÃO RETROAGE.

    NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO NÃO RETROAGE.

  • Colegas, peço ajuda para interpretar o enunciado:

    O ato de nomeação de um aprovado em concurso público para professor do Distrito Federal pode ter efeito retroativo, sendo, no entanto, vedado tal efeito para os atos de posse e exercício. (ERRADO).

    (no entanto = oposição = contrário)

    O examinador fez a pergunta com sentido razoável?

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O ato de nomeação de um aprovado em concurso público para professor do Distrito Federal pode ter efeito retroativo. (NÃO).

    A primeira parte da questão. (ERRADA)

    (...) vedado (PROIBIDO) tal efeito para os atos de posse e exercício. (SIM)

    Sim, é proibido efeito retroativo para nomeação, posse e exercício.

    A segunda parte da questão. (CERTA)

    QUAL O GABARITO CORRETO?

    LC 840/2011. Art. 9º “É vedado (proibido) editar atos de nomeaçãoposse ou exercício com efeito retroativo”.

  • Por isso que é importante fazer muitas questões!! Não pode ter nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo. A banca já cobrou isso outras vezes:

    Q392218 - TC/DF 2014

    Se candidato aprovado em concurso público comprovar, perante a administração, a incapacidade transitória por motivo de saúde para tomar posse em determinado cargo público no dia previamente determinado, poderá a posse ocorrer com efeito retroativo. (Gab: errado)

    Q768285 - SEDF 2017

    Segundo a lei em apreço, nomeação é a forma originária de provimento de cargo público, podendo o ato de nomeação ser editado com efeito retroativo. (Gab: errado)

  • Art. 9º É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.


ID
2323894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Relativamente ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais, conforme disciplina a Lei Complementar n.º 840/2011, julgue o item que se segue.

Um professor da carreira do magistério público do Distrito Federal poderá afastar-se de sua atividade para participar de programa de pós-graduação stricto sensu no exterior, ainda que no período de estágio probatório, se estiver em efetivo exercício no seu estabelecimento de ensino público.

Alternativas
Comentários
  • Esta previsão existe apenas para o servidor estável:

    Art. 161. O servidor estável pode, no interesse da administração pública, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração ou subsídio, para participar de programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior, no País ou no exterior.

  • É possível que um servidor seja estável e, ao mesmo tempo, esteja em estágio probatório, de modo que a questão não pode ser solucionada apenas pelo caput do art. 161. É preciso conjugar o art. 22 com o § 2º do art. 161:

     

    Art. 22. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito ao estágio probatório pelo prazo de três anos.

     

    Art. 161 (...) § 2º O afastamento para realização de programas de mestrado, doutorado ou pós-doutorado somente pode ser concedido ao servidor estável que esteja em efetivo exercício no respectivo órgão, autarquia ou fundação há pelo menos: I � três anos consecutivos para mestrado; II � quatro anos consecutivos para doutorado ou pós-doutorado.

     

    Importante também mencionar o art. 25 (ainda da LC 840/2011):

    Art. 25. É vedado à administração pública conceder licença não remunerada ou autorizar afastamento sem remuneração ao servidor em estágio probatório.

    § 1º Excetua-se do disposto neste artigo o afastamento para o serviço militar ou para o exercício de mandato eletivo.

    § 2º A vedação de que trata este artigo aplica-se ao gozo de licença-prêmio por assiduidade.

  • ERRADA

     

    Vale mencionar a similitude com o âmbito federal estatuída no art. 94-A, da Lei 8.112/90. In verbis:

     

    § 2o  Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

     

  • Lei Complementar n° 840/2011:

    Art. 161. O servidor estável pode, no interesse da administração pública, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração ou subsídio, para participar de programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior, no País ou no exterior.

    § 2º O afastamento para realização de programas de mestrado, doutorado ou pós-doutorado somente pode ser concedido ao servidor estável que esteja em efetivo exercício no respectivo órgão, autarquia ou fundação há pelo menos:

    I – três anos consecutivos para mestrado;

    II – quatro anos consecutivos para doutorado ou pós-doutorado.

     

  • Lei Complementar n° 840/2011:

    Art. 161. O servidor estável pode, no interesse da administração pública, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração ou subsídio, para participar de programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior, no País ou no exterior.

    § 2º O afastamento para realização de programas de mestrado, doutorado ou pós-doutorado somente pode ser concedido ao servidor estável que esteja em efetivo exercício no respectivo órgão, autarquia ou fundação há pelo menos:

    I – três anos consecutivos para mestrado;

    II – quatro anos consecutivos para doutorado ou pós-doutorado.

     

     

    ERRADO. 

  • Gab. ERRADO

     

    Não poderão ser concedido licenças no estágio probatório à: MA.TRA.CA

     

    MAndato Classista

    TRAtar de Assuntos Particulares

    CApacitação. 

     

    Lembrando: Estágio probatório não protege o funcionário contra extinção do cargo. Súmula22 

     

    #DeusnoComando 

  • Matheus Godoi está muito errado. Esse macete feito por ele só funciona para a lei 8112. Contudo, a questão versa sobre a LC840 do df.

  • DO AFASTAMENTO PARA PARTICIPAR DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU


    Art. 161. O servidor estável pode, no interesse da administração pública, e desde que a par&cipação
    não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário,
    afastar-se do exercício do cargo efe&vo, com a respec&va remuneração ou subsídio, para par&cipar de
    programa de pós-graduação stricto sensu em ins&tuição de ensino superior, no País ou no exterior.

  • Art. 161. § 2º O afastamento para realização de programas de mestrado, doutorado ou pós-doutorado SOMENTE PODE SER CONCEDIDO AO SERVIDOR ESTÁVEL que esteja em efetivo exercício no respectivo órgão, autarquia ou fundação há pelo menos:

     

    I – TRÊS ANOS consecutivos para mestrado;

    II – QUATRO ANOS consecutivos para doutorado ou pós-doutorado.

    OBS.: ou seja, os anos exigidos para o mestrado e para o doutorado já ultrapassam o tempo de estágio probatório. Logo não poderá estar em estágio probatório.

     

  • Não poderão ser concedido licenças no estágio probatório àMA.TRA.CA

     

    MAndato Classista

    TRAtar de Assuntos Particulares

    CApacitação. 

     

    Do comentário do colega.

  • LC 840

    Não poderão ser concedido licenças no estágio probatório segundo a LC 840:

    P.A.P.I - A.Ê

     

    Prêmio por Assiduidade

    Afastamento do Cônjuge

    Pós - Graduação e Stricto Senso

    Interesse Particular

     

    Atividade Política

    Estudo e Missão no Exterior

     

  • Mesmo conteúdo da colega mas com mnemonico que acho mais facil de memorizar

     

    Não poderão ser concedido licenças no estágio probatório à: Ê PAPAI

     

    Estudo e Missão no Exterior

     

    Prêmio por Assiduidade

    Afastamento do Cônjuge

    Pós - Graduação e Stricto Senso

    Atividade Política

    Interesse Particular

     

  • Mínimo de tempo no órgão

    3 anos para Mestrado

    4 doutorado ou pos doc

     

     

    tem que matar essa questão pelo o mínimos, vai que o servidor é estável por outro órgão e nesse está apenas cumprindo estágio probatório

  • O art. 161 da LC 840 concede o afastamento apenas ao servidor estável. Além disso, o § 2º do mesmo artigo diz que: "O afastamento para realização de programas de mestrado, doutorado ou pós-doutorado somente pode ser concedido ao servidor estável que esteja em efeitvo exercício no respecitivo órgão, autarquia ou fundação há pelo menos: 03 anos consecutivos para mestrado; 04 anos consecutivos para doutorado ou pós-doutorado.

  • O SERVIDOR EM E.PROB NÃO PODERÁ AFASTAR-SE PARA:

    1.       Competição Desportiva (Art. 160)

    2.       Pós-Graduação Stricto Sensu (Art. 161)

     

    Não confunda com LICENÇA!!!

     

    O SERVIDOR EM E. PROB NÃO PODERÁ LINCENCIAR-SE PARA:

                         MAN.TRA.LI.ACO

    ·         MANDADO CLASSISTA (Art. 145 )

    ·         TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES (Art. 144)

    ·         LICENÇA PRÊMIO (Art. 139)

    ·         ACOMPANHAR CÔNJUGE (Art.  133)

  • - ATO DISCRISCIONÁRIO 

    - SÓ ESTÁVEL

    - REMUNERADO

    - ENQUANTO DURAR O CURSO

  • Esse mnemônico do P-A-P-I A-E me parece meio equivocado.

    licença para ativdidade políticanão me parece ser vedada a servidor em EP. Os arts. 137 e 138 do RJ-DF não dizem que é só para servidor estável.

  • Licença para cursos stricto sensu não abrangem servidores em estágio probatório. Só pensarmos no "período aquisitivo" dos cursos -  03 anos de exercicio para o mestrado e 04 anos de exercicio para doutorado.

  • ou seja, meu "fiii", estágio probatório não te dá garantia em nada.

  • O mnemônico Ê PAPAI, muito bom, mas tem um erro

    Não é vedado Licença para atividade política ao servidor em estágio probatório.

  • Servidor em EP só poderá se afastar para o serviço militar ou para mandato eletivo.

  • Isso só "funciona" na lei. Raro um professor do GDF ter tal regalia.

  • A regra geral, conforme artigo 161 da LC 840/2011, é de que somente ao servidor estável possa ser concedida tal licença (participar de pós-graduação no exterior).

    Em tese, no entanto, é possível que determinado servidor estável esteja em estágio probatório para outro cargo. No entanto, o parágrafo 2º do artigo 161 exige efetivo exercício por 3 ou 4 anos para mestrado, doutorado ou pós doutorado (ou seja, pós graduação stricto sensu), inviabilizando a pretensão de servidor em estágio probatório:

    LC 840/2011 - Art. 161. O servidor estável pode, no interesse da administração pública, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração ou subsídio, para participar de programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior, no País ou no exterior.

    Art. 161 (...) § 2º O afastamento para realização de programas de mestrado, doutorado ou pós-doutorado somente pode ser concedido ao servidor estável que esteja em efetivo exercício no respectivo órgão, autarquia ou fundação há pelo menos: I três anos consecutivos para mestrado; II quatro anos consecutivos para doutorado ou pós-doutorado.

    Art. 22. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito ao estágio probatório pelo prazo de três anos.

  • Pessoal, há este mnemônico que muitos podem achar 'bobinho', mas tem me ajudado a responder questões sobre este assunto:

    ART 144 LC/840

    Estando em estágio probatório, o servidor NÃO goza de LICENÇA para:

    MATRACA

    MAndato Classista

    TRAtar de interesses particulares

    CApacitação

  • Gabarito: Errado

    Comentários:

    Art. 161. O servidor estável pode, no interesse da administração pública, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração ou subsídio, para participar de programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior, no País ou no exterior.

    § 2º O afastamento para realização de programas de mestrado, doutorado ou pós-doutorado somente pode ser concedido ao servidor estável que esteja em efetivo exercício no respectivo órgão, autarquia ou fundação há pelo menos:

    I – três anos consecutivos para mestrado;

    II – quatro anos consecutivos para doutorado ou pós-doutorado.

    Art. 25. É vedado à administração pública conceder licença não remunerada ou autorizar afastamento sem remuneração ao servidor em estágio probatório.

    OBS:  o servidor estável pode estar no estágio probatório. A estabilidade é no serviço público do ente federativo e o estágio probatório é no cargo efetivo. Nada impede que um servidor estável seja aprovado em novo concurso e passe por um novo estágio probatório, mesmo já sendo estável. Assim, não podemos aplicar somente o início do art. 161 para responder a questão “o servidor estável....”

    OBS: esse afastamento é com remuneração. Assim, não podemos aplicar o art. 25.

    OBS: a resposta está no § 2º do art. 161. Só poderá ser concedida essa licença ao servidor que tiver 3 ou 4 anos de efetivo exercício no respectivo órgão. Assim, por dedução, se você já tiver 3 anos no órgão, necessariamente você já passou pelo estágio probatório.

    Bons estudos

    Prof. Evandro Zillmer

  • NÓS em nosso estágio probatório (com fé e estudos) NÃO será concedidos licenças no estagio:

    E- PAPAI

    Estudo e missão no exterior

    Premio por assiduidade

    Afastamento do conjugue

    Pos graduação e stricto sense

    Atividade particular

    Interesse particular

    No seu estágio lembre-se que não será concedido licença para voce marcar aquele encontro marcante com a/o morena(o) isso é assunto particular, então evite faltas durante esse 3 primeiros anos. Boa sorte galeraaaaaa

  • Art. 25. É vedado à administração pública conceder licença não remunerada ou autorizar afas­tamento sem remuneração ao servidor em estágio probatório.

    § 1º Excetua-se do disposto neste artigo o afastamento para o serviço militar ou para o exercício de mandato eletivo.

  • O servidor em estágio probatório só tem que trabalhar mesmo, e dando graças a Deus por ter conseguido a tão sonhada aprovação. Afastamento só após efetivação, ou seja, a partir de 3 anos de efetivo exercício.

  • Nesse mnemônico E PAPAI, cadê a licença de mandato classista, a qual tbm n pode o servidor em estágio probatório tê-la? Vale ressaltar que para a atividade política pode sim o servidor em estágio probatório tê-la, não é mesmo?
  • Do Estágio Probatório

    Art. 22. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito ao estágio probatório pelo prazo de três anos.

    Art. 23. Na hipótese de acumulação lícita de cargos, o estágio probatório é cumprido em relação a cada cargo em cujo exercício esteja o servidor, vedado o aproveitamento de prazo ou pontuação.

    Art. 24. O servidor pode desistir do estágio probatório e ser reconduzido ao cargo de provimento efetivo anteriormente ocupado no qual já possuía estabilidade, observado o disposto no art. 37.

    Parágrafo único. Não pode desistir do estágio probatório o servidor que responde a processo disciplinar.

    Art. 25. É vedado à administração pública conceder licença não remunerada ou autorizar afastamento sem remuneração ao servidor em estágio probatório.

    § 1º Excetua-se do disposto neste artigo o afastamento para o serviço militar ou para o exercício de mandato eletivo.

  • Gab: ERRADO

    Durante o Estágio Probatório, é vedado à Administração Pública conceder licença não remunerada ou autorizar o afastamento sem remuneração do servidor. Em caráter de exceção, há a possibilidade de afastamento do servidor em estágio probatório para o serviço militar ou para o exercício de mandato eletivo. Ademais, poderá o servidor, ainda que em estágio, exercer qualquer cargo em comissão ou função de confiança no órgão, autarquia ou fundação de lotação. E ainda, poderá ele ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargo de natureza especial ou de equivalente nível hierárquico.

    Comentário do Prof. Diogo Surdi

  • Errado. O servidor tem de ser estável.

    Art. 161 da LC 840/11:

    Art. 161. O servidor estável pode, no interesse da administração pública, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração ou subsídio, para participar de programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior, no País ou no exterior.

  • Comentários:

    O referido afastamento está prevista no art. 161 da LC 840/2011, da seguinte forma:

    Art. 161. O servidor estável pode, no interesse da administração pública, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração ou subsídio, para participar de programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior, no País ou no exterior.

    § 1º O titular do órgão, autarquia ou fundação deve definir os programas de capacitação e os critérios para participação em programas de pós-graduação de que trata este artigo, com ou sem afastamento do servidor, observado o regulamento.

    § 2º O afastamento para realização de programas de mestrado, doutorado ou pós-doutorado somente pode ser concedido ao servidor estável que esteja em efetivo exercício no respectivo órgão, autarquia ou fundação há pelo menos:

    I – três anos consecutivos para mestrado;

    II – quatro anos consecutivos para doutorado ou pós-doutorado.

    Logo, o item está errado, pois não basta o servidor estar em exercício no órgão para ter direito ao afastamento: ele deve cumprir os prazos mínimos (três anos para mestrado e quatro anos para doutorado e pós-doutorad0).

    Gabarito: Errada

  • Do afastamento para participar de programa de pós-graduação stricto senso:

    a) Mestrado: 3 anos de exercício;

    b) Doutorado ou pós-doutorado: 4 anos de exercício.

  • ERRADO

    Servidor em estágio probatório

    NÃO PODE:

    Licença não remunerada;

    Afastamentos sem remuneração;

    Licença Servidor;

    Desistir do estágio probatório se estiver respondendo PAD.

    PODE:

    Licença remunerada;

    Afastamento para: Serviço militar e Mandato eletivo;

    Desistir do estágio probatório e ser reconduzido ao cargo anterior;

    Exercer qualquer cargo em comissão ou função de confiança dentro do órgão de lotação;

    Ser cedido a outro órgão para ocupar cargo de natureza especial ou de equivalente nível hierárquico.

  • Art. 25. É vedado à administração pública conceder licença não remunerada ou autorizar afas­tamento sem remuneração ao servidor em estágio probatório.

    § 1º Excetua-se do disposto neste artigo o afastamento para o serviço militar ou para o exercício de mandato eletivo.

  • Art. 25. É vedado à administração pública conceder licença não remunerada ou autorizar afas­tamento sem remuneração ao servidor em estágio probatório.

    § 1º Excetua-se do disposto neste artigo o afastamento para o serviço militar ou para o exercício de mandato eletivo.

  • O servidor em estágio probatório no DF só pode pedir licença para serviço militar e mandato eletivosem remuneração.

    Com remuneração apenas a para cuidar de pessoa da famíliaafastamento para curso de formação (quando for etapa do concurso público) e cessão para outro órgão apenas para ocupar cargo de natureza especial ou equivalente.


ID
2323897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Relativamente ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais, conforme disciplina a Lei Complementar n.º 840/2011, julgue o item que se segue.

Situação hipotética: Um professor do magistério público do Distrito Federal, após um ano de exercício no cargo, solicitou licença para tratar de interesses particulares. Assertiva: Nessa situação, a concessão da licença fica a critério da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • A licença para tratar de interesses particulares é apenas para servidores estáveis:

     

    Art. 144. A critério da administração pública, pode ser concedida ao servidor estável licença para tratar de assuntos particulares, pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração, desde que:

    I � não possua débito com o erário relacionado com sua situação funcional;

    II � não se encontre respondendo a processo disciplinar.

    § 1º A licença pode ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério da administração.

    § 2º O servidor não pode exercer cargo ou emprego público inacumulável durante a licença de que trata este artigo.

    § 3º A licença pode ser prorrogada por igual período, uma única vez.

     

  • ERRADA

     

    Cumpre mencionar a similitude com o âmbito federal estatuída pela Lei 8.112/90. In verbis:

     

     Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

     

    Art. 41, CF/88. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

     

  • Licença que nao pode ser concedida no estagio probatorio: MACETE: MATRACA

     

    MA = Mandato classista

     

    TRA = Trato de interesse particular

     

    CA =  Capacitação

  • Lei Complementar n° 840/2011:

    Art. 144. A critério da administração pública, pode ser concedida ao servidor estável licença para tratar de assuntos particulares, pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração, desde que:

    I – não possua débito com o erário relacionado com sua situação funcional;

    II – não se encontre respondendo a processo disciplinar.

    § 1º A licença pode ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério da administração.

    § 2º O servidor não pode exercer cargo ou emprego público inacumulável durante a licença de que trata este artigo.

    § 3º A licença pode ser prorrogada por igual período, uma única vez.

     

  • Licença para tratar de interesse particular é concedida apenas para servidor estável. Logo o professor com apenas 1 ano de exercício não pode pedir licença para tratar de interesse particular, pois ele ainda não é estavel.  (O servidor adiquiri a estabilidade após 3 anos de trabalho). 

     

     

    ERRADO

  • Gab. ERRADO

     

    Não poderão ser concedido licenças no estágio probatório àMA.TRA.CA

     

    MAndato Classista

    TRAtar de Assuntos Particulares

    CApacitação. 

     

    Lembrando: Estágio probatório não protege o funcionário contra extinção do cargo. Súmula22 

     

    #DeusnoComando 

  • ERRADO. A licença para tratar de assuntos particulares só pode ser concedida ao servidor estável. Na situação hipotética, o magistrado teria somente 1 ano de efetivo exercício, e sendo a estabilidade adquirida após o prazo de 3 anos de efetivo exercicio e aprovação em estágio probatório, não poderia a Administração conceder tal licença. 

    BIZU - Não poderão ser concedidas ao servidor em estágio probatório: MATRACA ( MAndato classista - e não mandato eletivo -, TRAtar de assuntos particulares e CApacitação)

  • OBS: VALE LEMBRAR QUE TRATA DE LEI PARA O DISTRITO FEDERAL .... E ALGUMAS PESSOAS ESTÃO ESCREVENDO SOBRE A 8112 ...

     

    INFELIZMENTE O QC NÃO CONSEGUE SEPARAR TODAS AS QUESTÕES DA LEI COMPLEMENTAR E NEM DA LEI ORGANICA DO DF

     

    Lei Complementar n° 840/2011:

     

    DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

     


    Art. 144. A critério da administração pública, pode ser concedida ao servidor estável licença para tratar de assuntos par&culares, pelo prazo de até três anos consecu&vos, sem remuneração, desde que:


    I não possua débito com o erário relacionado com sua situação funcional;
    II não se encontre respondendo a processo disciplinar.


    § 1º A licença pode ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério da administração.
    § 2º O servidor não pode exercer cargo ou emprego público inacumulável durante a licença de que trata este ar&go.
    § 3º A licença pode ser prorrogada por igual período, uma única vez.

  • Apenas para servidor ESTÁVEL. ART 144, LC 840/11

     

  • Não poderão ser concedido licenças no estágio probatório

    Ê PAPAI

     

    Estudo e Missão no Exterior

     

    Prêmio por Assiduidade

    Afastamento do Cônjuge

    Pós - Graduação e Stricto Senso

    Atividade Política

    Interesse Particular

  • atenção, mandato classista é diferente de atividade política e só no 1o o servidor precisa ser estável:

     

    Art. 145. Fica assegurado ao servidor estável o direito a licença para o desempenho de mandato em central sindical, confederação, federação ou sindicato representativos de servidores do Distrito Federal, regularmente registrados no órgão competente.

     

    Art. 137. O servidor tem direito a licença para atividade política 

     

  • Apenas para complementar os comentários dos colegas. Além do já citado Art. 144 da LC 840, temos também, na referida lei, o disposto no Art. 25:

     

    "É vedado à administração pública conceder licença não remunerada ou autorizar afastamento sem remuneração ao servidor em estágio probatório."

  • A questão quer saber se o servidor tem direito liquido e certo ou se a decisão é da adm pública. Claro que essa decisão é da adm pública, que no caso, não vai conceder, pois ele não tem direito segundo a lei!

    Gab: certo!

  • O SERVIDOR EM E.PROB NÃO PODERÁ AFASTAR-SE PARA:

    1.       Competição Desportiva (Art. 160)

    2.       Pós-Graduação Stricto Sensu (Art. 161)

     

    Não confunda com LICENÇA!!!

     

    O SERVIDOR EM E. PROB NÃO PODERÁ LINCENCIAR-SE PARA:

                         MAN.TRA.LI.ACO

    ·         MANDADO CLASSISTA (Art. 145 )

    ·         TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES (Art. 144)

    ·         LICENÇA PRÊMIO (Art. 139)

    ·         ACOMPANHAR CÔNJUGE (Art.  133)

  • Lazer Hawk, creio que se a Adm. não pode conceder a licença, pois o servidor ainda está em estágio probatório, isso não é decisão discricionária da Adm. como a questão afirma em ´´a concessão da licença fica a critério da administração pública´´, e sim uma decisão vinculada, ou seja, ela não pode.

  • LC 840 

    Diz que a lincença é concedida ao servidor estável. O professor da referida questão não tem ainda a estabilidade que é adquirida após tres anos de efetivo exercicio. Logo ele tem um 1 ano, então não pode ter direito a lincença.

    #CLDF NA VEIA

  • Art. 144. A critério da administração pública, pode ser concedida ao servidor estável licença para tratar de assuntos particulares, pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração, desde que:

    I – não possua débito com o erário relacionado com sua situação funcional;

    II – não se encontre respondendo a processo disciplinar.

    § 1º A licença pode ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério da administração.

    § 2º O servidor não pode exercer cargo ou emprego público inacumulável durante a licença de que trata este artigo.

    § 3º A licença pode ser prorrogada por igual período, uma única vez.

     

    Portanto, a licença para tratar de interesses particulares somente será concedida a servidor estável. No caso da questão, o servidor estava no serviço público apenas a um ano. 

     

    Art. 32. O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo regularmente aprovado no estágio probatório adquire estabilidade no serviço público ao completar três anos de efetivo exercício.

    Art. 33. O servidor estável só perde o cargo nas hipóteses previstas na Constituição Federal.

  • Servidor em estágio probatório NÃO goza de licença para: Afastamento do cônjuge ou companheiro; Prêmio por assiduidade; Desempenho de mandato classista; TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES.

  • Como ele é servidor efetivo, sem estabilidade, a Administração Pública fica vinculada a negar a licença (Licença para tratar de interesse particular)

  • Pessoal, há este mnemônico que muitos podem achar 'bobinho', mas tem me ajudado a responder questões sobre este assunto:

    ART 144 LC/840

    Estando em estágio probatório, o servidor NÃO goza de LICENÇA para:

    MATRACA

    MAndato Classista

    TRAtar de interesses particulares

    CApacitação

  • NÓS em nosso estágio probatório (com fé e estudos) NÃO será concedidos licenças no estagio:

    E- PAPAI

    Estudo e missão no exterior

    Premio por assiduidade

    Afastamento do conjugue

    Pos graduação e stricto sense

    Atividade particular

    Interesse particular

  • pode sim veja no artigo 25

    Art. 25. É vedado à administração pública conceder licença não remunerada ou autorizar afastamento sem remuneração ao servidor em estágio probatório.

  • Um professor do magistério público do Distrito Federal, após um ano de exercício no cargo, solicitou licença para tratar de interesses particulares. Assertiva: Nessa situação, a concessão da licença fica a critério da administração pública.

    Só poder pedir licença de interesse particular servidor efetivo, para ser servidor efetivo você precisa de 3 anos de atividade em estágio.

  • Art. 25. É vedado à administração pública conceder licença não remunerada ou autorizar afas­tamento sem remuneração ao servidor em estágio probatório.

    § 1º Excetua-se do disposto neste artigo o afastamento para o serviço militar ou para o exercício de mandato eletivo.

  • (Para revisar)

    Art. 25. É vedado à administração pública conceder licença não remunerada ou autorizar afas­tamento sem remuneração ao servidor em estágio probatório.

    § 1º Excetua-se do disposto neste artigo o afastamento para o serviço militar ou para o exercício de mandato eletivo.

  • Comentário:

    A licença para tratar de interesses particulares é não remunerada. E, com base no art. 25 da LC 84/2011, “é vedado à administração pública conceder licença não remunerada ou autorizar afastamento sem remuneração ao servidor em estágio probatório”. Logo, na situação em apreço, a concessão da licença não fica a critério da administração pública, pois é vedada.

    Gabarito: Errada

  • O referido professor após um ano de exercício esta em estágio probatório e servidor em estágio probatório não pode tirar licença sem remuneração o que é o caso, porém disser que essa questão é certa é maconha pura, não vamos induzir os colegas ao erro.

    Gabarito: ERRADO

  • Licença para tratar de interesses particulares:

    Prazo: 3 anos + 3 anos;

    Sem remuneração;

    Estágio probatório: não é permitida;

  • ERRADO

    SÓ SERVIDOR ESTÁVEL

  • Servidor no Estágio Probatório não tem direito a licença para tratar de interesses particulares.

  • Em 11/06/21 às 16:27, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 28/04/21 às 16:30, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 16/12/20 às 12:49, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Errei essa questão 2x por puro vacilo! Mesmo sabendo que em estágio probatório não pode haver licença para interesses particulares, eu caí na parte que diz "a critério da administração".

    Na verdade não é "a critério", mas sim DEFESO por completo! Não pode e ponto final. Nada de "critério".

  • Após um ano ele segue em estágio probatório.

    O servidor em estágio probatório no DF só pode pedir licença para serviço militar e mandato eletivo, sem remuneração.

    Com remuneração apenas a para cuidar de pessoa da família, afastamento para curso de formação (quando for etapa do concurso público) e cessão para outro órgão apenas para ocupar cargo de natureza especial ou equivalente.

  • Não é a critério da Administração Pública (não é ato discricionário), pq o servidor ainda não é estável, portanto, a Administração tem o DEVER de não conceder essa licença, posto que a lei prevê que a Administração só concederá a Licença para Assuntos Particulares quando o servidor já for estável

  • Gab: ERRADO

    Para quem ainda ficou na dúvida, o erro consiste na afirmação de que a Administração teria certa discricionariedade para julgar o ato, o que é errado, visto que este é um DEVER, isto é, ela está VINCULADA A NEGAR, pois o servidor estava em estágio probatório (em efetivo exercício há apenas 1 ano). Assim, gabarito errado!

  • LICENÇAS - ART. 144

    Para Interesses Particulares

    1. Discricionária;
    2. Exige estabilidade + não ter débito com o erário relacionado a situação funcional + não estar respondendo PAD;
    3. Até 3 anos corridos, prorrogáveis, uma única vez, por igual período;
    4. Não remunerada;
    5. Não pode em estágio probatório;
    6. Pode ser interrompida a pedido ou a critério da Administração;
    7. Vedado acumular cargo, emprego, ou função pública inacumulável;
    8. Não conta efetivo exercício.

    Fonte:

    Professor: Raphael Spyere


ID
2323900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no que dispõe a Lei Orgânica do DF (LODF), julgue o item a seguir.

Ao DF e à União compete, concorrentemente, legislar sobre educação, cultura, ensino e desporto.

Alternativas
Comentários
  • Uma dica para facilitar o julgamento de questões de competência concorrente.

    A competência concorrente trata-se de legislar (tem a natureza legislativa), e apenas isso. A união vai ditar normas gerais e o DF as normas específicas.

    Eu para diferenciar a competência concorrente e a privativa penso: se vai legislar para matérias locais em que só o DF tem interesse então é privativa, se vai legislar para matérias mais amplas, então é competência concorrente.

    É lógico que você vai precisar ler as competências, mas tendo isso em mente facilita bastante.

    Artigo 17 (Competência concorrente) -> Inciso 9

    IX – educação, cultura, ensino e desporto; (Pense, são matérias de interesse da união e do DF).

  • Esquema para te ajudar a resolver questões sobre competência da LODF:

    CUMULATIVA: O DF atua como Estado + Munícipio - No caput do Art 14 não trás nenhum exemplo, então se a questão citar algum, já elimine a cumulativa.

    PRIVATIVA: O DF atua sozinho - Se tiver o verbo DISPOR na questão, é sobre competência privativa.

    COMUM: atuação do DF + UNIÃO - Interesses mútuos na solução.

    CONCORRENTE: o DF legislando - Obrigatoriamente tem que ter o verbo legislar na questão, para se tratar de competência concorrente.

    OBS: Esse esquema funciona com 90% das questões sobre competencias da LODF.

  • Competências:

    Privativas : Cotidiano do DF.

    Comum : Aspectos Gerais.

    Concorrente : (Legislar).

    C)

  • Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II – orçamento;

    III – junta comercial;

    IV – custas de serviços forenses;

    V – produção e consumo;

    VI – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII – proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico;

    VIII – responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, espeleológico, turístico e paisagístico;

    IX – educação, cultura, ensino e desporto;

    X – previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XI – defensoria pública e assistência jurídica nos termos da legislação em vigor; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.) [1]

    XII – proteção e integração social das pessoas com deficiência; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.) [2]

    XIII – proteção à infância e à juventude;

    XIV – manutenção da ordem e segurança internas;

    XV – procedimentos em matéria processual;

    XVI – organização, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil.

     

  • COMPETÊNCIA CUMULATIVA= O DF possui competência cumulativa, ou seja, possui atribuições legislativas reservadas aos estados e municipios, em virtude de sua característica de entidade anômala/híbrida/sui generis. (Segundo art 14, LODF.)

    PS: A competência cumulativa é única e exclusiva do DF, pois apenas o DF é entidade híbrida.

     

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA= É o cotidiano do DF, sendo exercido por meio de sua autonomia administrativa.

    Exemplos: Criação e extinção de novos órgãos da administração publica direta ou indireta e concessão de alvará de funcionamento para estabelecimentos comerciais e industriais.

     

    COMPETÊNCIA COMUM= É exercia simultaneamente entre a União, Estados, Municipios e o DF. Ela resguarda aspectos gerais. Na competência comum, todos os entes federativos estarão envolvidos.

     

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE= É utilizada para estabelecer normas de padrões gerais ou específicos sobre determinado tema ou assunto. Quando a união deixa de "usar" a competência concorrente, fica aos estados a competência concorrente plena(competência suplementar), mas com primazia da união.

    Exemplo: Todo réu preso tem direito à visita. Aquele que for fazer visita a réu preso terá que passar por procedimento de revista. Como será o procedimento da revista? Veja que ficou uma lacuna nessa regra. Os estados e o DF irão utilizar essa lacuna para criarem normas complementares.

    PS: Com o advento da norma da União, o que acontece com a norma complementar que havia sido criada pelo estado? Art 17, § 3º LODF: A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local, no que lhe for contrário.

     

     

    Anotações das aulas do Prof. Rodrigo Francelino

     

  • Muito obg pelas dicas. Deus vai recompensá-los grandiosamente....

     

  • DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE


    Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:


    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanís�co;
    II - orçamento;
    III - junta comercial;
    IV - custas de serviços forenses;
    V - produção e consumo;
    VI - cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais,
    proteção do meio ambiente e controle da poluição;
    VII - proteção do patrimônio histórico, cultural, ar?s�co, paisagís�co e turís�co;
    VIII - responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor
    ar?s�co, esté�co, histórico, espeleológico, turís�co e paisagís�co;
    IX - educação, cultura, ensino e desporto;
    X - previdência social, proteção e defesa da saúde;

  • Certo.
    Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
    IX – educação, cultura, ensino e desporto;
    Competências concorrentes = quanto mais pessoas legislarem sobre melhor será para a população.

  • Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - junta comercial;

    IV - custas de serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico;

    VIII - responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, espeleológico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    X - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XI – defensoria pública e assistência jurídica nos termos da legislação em vigor;

    XII – proteção e integração social das pessoas com deficiência;

    XIII - proteção à infância e à juventude;

    XIV - manutenção da ordem e segurança internas;

    XV - procedimentos em matéria processual;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres da polícia civil.

    § 1º O Distrito Federal, no exercício de sua competência suplementar, observará as normas gerais estabelecidas pela União.

    § 2º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.

    § 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local, no que lhe for contrário.

  • Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

     

    I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II – orçamento;

    III – junta comercial;

    IX – educação, cultura, ensino e desporto;

  • Seção III


    Da Competência Concorrente


    Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre: 

     

     IX – educação, cultura, ensino e desporto; 
     

  • Art. 17. Compete ao Distrito Federal, CONCORRENTEMENTE com a União, legislar sobre:

    .

    .

    .

    IX - Educação, Cultura, Ensino e Desporto;

     

    LODF

    "No pain no gain in the brain also bro"

  • Falou em legislar só lembrar de competência concorrente...

  • Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

     

    IX – educação, cultura, ensino e desporto;

  • LEGISLAR: Competência Concorrente, exceto sobre:

    - TRÂNSITO

    - SEGURIDADE

    - AGRÁRIO

  • Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre: educação, cultura, ensino e desporto.

  • Competências do DF:

     

    1. Legislar:

    a. Concorrente;



    2. Administrar:

    a. Privativa (geralmente são assuntos e interesses locais);

    b.Comum (geralmente são referentes a Políticas Públicas).

     

    Obs: DF não tem competência exclusiva (só a União).

  • Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    IX – educação, cultura, ensino e desporto;

  • Estudei por materias em PDF de cursos caros onde dizem que legislar só pode a União, e estados e o DF só legisla se a União não fizer.. Complicado as fontes de estudos...

  • Aramis, relaxa... tenha sempre fontes atualizadas e diversas. Estudar por uma só fonte é arriscado. Você vai conseguir! boa sorte!

  • LODF. Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    IX – educação, cultura, ensino e desporto;

  • Meu entendimento:

    Legislar é criar leis

    A UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS podem legislar dentro de suas competências.

    As leis da União são federal

    DF e Municípios lei locais

    Aos estados ficam as leis residuais

    CF art. 25 - XVI diz:

    § 3° Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência

    legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei

    estadual, no que lhe for contrário.

    LODF art. 17 diz:

    § 2º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.

    § 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local no que lhe for contrário.


    PS.: Se escrevi bobagem, por favor, me mande um feedback!

  • União + DF - Competência Material (administrativa) = CoMum

    Verbos Infinitivo


    União + DF - Competência Legislativa = Concorrente

    Verbo Legislar

  • CERTO. Art. 17, IX.

  • CERTO

    LODF, Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    IX – educação, cultura, ensino e desporto.

    CUIDADO: A COMPETÊNCIA CONCORRENTE ABRANGE APENAS: U /E /DF.

  • Minha contribuição.

    Obs.: Pode não ser a melhor, mas facilita meu raciocínio.

    Competência concorrente > MACRO (Pensar em algo grande, âmbito nacional)

    Competência privativa > MICRO (Pensar em algo restrito, âmbito regional)

    TALKEY?

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    [...]

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    [...]

  • RESOLUÇÃO: Certo! De acordo com o art. 17, inciso IX, da LODF, compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre educação, cultura, ensino e desporto. Simples assim!

    GABARITO: CERTO

  • LODF. Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    IX – educação, cultura, ensino e desporto;

  • GABARITO: C

  • falou em concorrente >> se estive LEGISLAR estar certo em 99.9% POR MARCAR CERTO

    FALOU EM DISPOR > ESTA ERRADA A QUESTÃO

  • GABARITO - CERTO

    LODF. Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    IX – educação, cultura, ensino e desporto;

  • Educação e saúde são interesses difusos, logo competências concorrentes.

  • GABARITO - CERTO

    LODF. Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    IX – educação, cultura, ensino e desporto;

  • CERTO

  • CERTO

    LODF, Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    IX – educação, cultura, ensino e desporto.

  • enquanto a seguridade social é de competência privativa da UNIÃO, seus tópicos são de competência concorrente.(previdência social, assistência social e saúde)

  • CERTO

    LODF, Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    IX – educação, cultura, ensino e desporto.

  • Cuidado com os comentários... muitos com vários "gostei" confundindo competências básicas - administrar e legislar - Não sei se é de propósito ou falta de conhecimento. Dica: abram a CF também.

  • ART 17- Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União legislar sobre: IX- educação,cultura,ensino e desporto;


ID
2323903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no que dispõe a Lei Orgânica do DF (LODF), julgue o item a seguir.

Havendo compatibilidade de horários, servidor público do DF que ocupa cargo de professor pode acumular remuneração de cargo de professor ou de cargo técnico ou científico.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 19 -> inciso 15 

    XV – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e observado, em qualquer caso, o disposto no inciso X: 

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

  • SIMPLIFICANDO:

     

    - PROF + PROF

    - PROF + TÉCNICO/CIENTÍFICO

    - P. SAÚDE + P. SAÚDE

     

    GAB: CERTO

  • Mas também fala que deverá respeitar o que preconiza o Art 19 inciso X, que a remuneração não poderá exceder, em espécie, a dos Desembargadores do Tribunal de Justição do DF. Logo, deveria ter essa exceção na questão, porque assim parece que é apenas quando houver compatibilidade de horários. Na minha opinião, questão um pouco contraditória e passível do erro. 

  • Item CORRETO [porque para o CESPE, incompleto é correto].

    O item fica incompleto já que não considera a ressalva constante no inciso X do mesmo artigo.

    Logo, não bastaria haver compatibilidade de horários, mas a remuneração do servidor público também não poderia exceder o subsídio mensal dos Desembargadores do TJDFT.


    LODF 

    Art. 19 

    XV – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e observado, em qualquer caso, o disposto no inciso X: 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com 

    profissões regulamentadas;

    [...]

    X – para fins do disposto no art. 37, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil, fica estabelecido que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, dos membros de qualquer dos Poderes e dos demais agentes políticos do Distrito Federal, bem como os proventos de aposentadorias e pensões, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, na forma da lei, não se aplicando o disposto neste inciso aos subsídios dos Deputados Distritais; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 46, de 2006.) 

  • Art. 19 


    XV – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e observado, em qualquer caso, o disposto no inciso X: 


    a) a de dois cargos de professor; 
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com 
    profissões regulamentadas;

  • Achei o enunciado errado na medida em que fala OU e não E. Alguém me corrige por favor.

  • DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    Seção I
    Das Disposições Gerais


    Art. 19. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte:

     

    XV – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando
    houver compatibilidade de horários:


    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    c) a de dois cargos privativos de médico.

  • CORRETO

    Art. 19...

    .

    .

    .

    XV – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO quando houver compatibilidade de horários e observado, em qualquer caso, o disposto no inciso X* :

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

     

    * INCISO X (... a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos ..., bem como os proventos de aposentadorias e pensões, NÃO PODERÃO EXCEDER o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, ... não se aplicando ... aos subsídios dos Deputados Distritais (novidade...))

    "No pain no gain in the brain also bro"

  • Questão tranquila, pois a redação na CLDF é uma transcrição da CF/88. 


    CF/88:
    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

    LODF:
    Art. 19, XV – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e observado, em qualquer caso, o disposto no inciso X:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • A PEGADA AQUI FOI O OU...OU.

  • LODF. Art. 19. XV – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e observado, em qualquer caso, o disposto no inciso X: (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.) [1]

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Alínea com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 78, de 2014.)

     

  • Muito errado o enunciado dessa questão. Deu a entender que é possível o acúmulo também de dois cargos técnico-científico, e isso não pode!

  • Merece anulação!

    traz confusão: seria correto cargo de professor e de cargo técnico ou científico.

    Havendo compatibilidade de horários, servidor público do DF que ocupa cargo de professor pode acumular remuneração de cargo de professor ou de cargo técnico ou científico.

  • CERTO. Art. 19, XV.

  • Gabarito: C art. 19, XV, b, da LODF
  • CERTO

    Pode acumular:

    -2 cargos de professor

    -2 cargos da área da saúde

    -1 cargo de professor + 1 cargo técnico/científico

    LODF, Art. 19, XV.

  • Certo.

    Essa é uma hipótese de acumulação remunerada de cargos públicos, conforme o art. 19, XV.

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
     

  • Art. 19. XV – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e observado, em qualquer caso, o disposto no inciso X: (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.) [1]

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

    [...]

    XV – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e observado, em qualquer caso, o disposto no inciso X:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    nova redação dada à alínea “c” do inciso xv do art. 19 pela – dodf de 06/05/2014.

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    [...]

  • ranço de comentários ''questao tranquila'', ''questao facil''..... ZZZZZZ

  • LODF, Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

    XV – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e observado, em qualquer caso, o disposto no inciso X:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    nova redação dada à alínea “c” do inciso xv do art. 19 pela – dodf de 06/05/2014.

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    [...]

  • ME CONFUNDI COM UM OU A MAIS.

  • GABARITO - CERTO

    LODF. Art. 19. XV – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e observado, em qualquer caso, o disposto no inciso X: 

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • CERTO :

    XV/ LODF – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e observado, em qualquer caso, o disposto no inciso X:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • Também pode cumular dois cargos ou empregos privativos, os profissionais de saúde.

  • capciosa no jogo de palavras

  • Gab: CERTO

    A REGRA é que seja VEDADA a acumulação remunerada de cargos, cuidado! No entanto, a LODF prevê as exceções aos cargos de, isto é, pode acumular, CASO HAJA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, nos seguintes casos:

    • 2 de Professor;
    • 1 de Professor com outro de Técnico ou científico; --> Caso da questão!
    • 2 empregos privativos de Profissionais da Saúde, desde que a profissão seja regulamentada.

    FONTE: Art. 19, XV - da LODF.

  • Acumulação de cargos

    Regra: É vedado.

    Exceção:

    2 de professor

    1 de professor e 1 técnico ou científico

    2 de saúde

    Obs: compatibilidade de horários

  • Gabarito: Correto ART 19- XV- é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos exceto quando houver compatibilidade de horários e observado,em qualquer caso,o disposto no inciso X: a)a de dois cargos de professor; b)a de um cargo de professor com outro técnico científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde,com profissões regulamentadas;


ID
2323906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no que dispõe a Lei Orgânica do DF (LODF), julgue o item a seguir.

No caso de criação de região administrativa, a criação do respectivo conselho tutelar dependerá de edição de lei distrital.

Alternativas
Comentários
  • É automática a criação de um conselho tutelar quando uma região administrativa for criada.

    Artigo 13 (Criação de RAs) -> Parágrafo único. Com a criação de nova Região Administrativa, fica criado, automaticamente, Conselho Tutelar para a respectiva região.

  •  

    Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

    Parágrafo único. Com a criação de nova Região Administrativa, fica criado, automaticamente, Conselho Tutelar para a respectiva região.

    ___________________________________________________________________________

     

    CRIOU R.A - CRIA CONSELHO TUTELAR!

    CRIOU R.A - CRIA CONSELHO TUTELAR!

    CRIOU R.A - CRIA CONSELHO TUTELAR!

     

    Gab: Errado

  • FICA CRIADO AUTOMATICAMENTE! Conselho Tutelar para a respectiva regiao.

     

    art 13.

     

    Acredite, Você ja é um vencedor!!!

  • CRIOU R.A - CRIA CONSELHO TUTELAR!

  • Item ERRADO


    LODF 
    Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais. 
    Parágrafo único. Com a criação de nova Região Administrativa, fica criado, automaticamente, Conselho Tutelar para a respectiva região.

  • Gab. ERRADO

     

    A criação de Região Administrativa resulta em criação do Conselho Tutelar automaticamente. 

     

    #DeusnoControle

  • Art 13.

    Criando Uma Região Administrativa, AUTOMATICAMENTE cria-se o CONSELHO TUTELAR para respectiva região, NÃO necessitando de de edição de lei distrital alguma, como diz a questão.

    Item ERRADO

  • Art. 13. A criação ou exnção de Regiões Administravas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria
    absoluta dos Deputados Distritais.


    ACRESCENTADO O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 13 PELA EMENDA À LEI
    ORGÂNICA DO DF Nº 83, DE 20/08/14 DODF DE 25/08/14.


    Parágrafo único. Com a criação de nova região administrava, fica criado, automaticamente, conselho tutelar para a respecva região.

  • Art. 11. As Administrações Regionais integram a estrutura administrativa do Distrito Federal.

    Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.

    Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

    Parágrafo único. Com a criação de nova região administrativa, fica criado, automaticamente, conselho tutelar para a respectiva região.

  • Gabarito: errado

     

    Criou uma RA, o conselho vem de brinde! ;)

  • Criação automática.

  • Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

    Parágrafo único. Com a criação de nova Região Administrativa, fica criado, automaticamente, Conselho Tutelar para a respectiva região.

  • ERRADO

    Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas (RA) (JAMAIS CIDADE SATÉLITE) ocorrerá mediante lei (ORDINÁRIA) aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

    Parágrafo único. Com a criação de nova região administrativa, fica criado, automaticamente, conselho tutelar para a respectiva região. OU SEJA A CRIAÇÃO É AUTOMÁTICA, CRIOU-SE RA, CRIA-SE CONSELHO TUTELAR.

    LODF

    ***OBS: CADA RA e município deve ter NO MÍNIMO 1 CONSELHO TUTELAR e NO MÁXIMO 5 INTEGRANTES cada. Membros estes escolhidos pela população com mandato de 4 anos e 1 recondução.  Art. 132.  ECA

    "No pain no gain in the brain also bro"

  • Errado - " Art.13, parágrafo único, LODF = Com a criação de Nova região adm., fica criado, AUTOMATICAMENTE, Conselho tutelar para a respectiva região.
  •   (E) - Art.13, parágrafo único, LODF = Com a criação de Nova RA., fica criado, AUTOMATICAMENTE, Conselho tutelar para a respectiva região.

  • Errada: 

    LODF

    Parágrafo único. Com a criação de nova Região Administrativa, fica criado, OUTOMANTICAMANTE, Conselho Tutelar para a respectiva região. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 83, de 2014.)

  • criada a nova regiao fica criado automaticamente o conselho tutelar.

  • Criado a RA, tbm e criado automaticamente o Conselho tutelar.

  • Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

    Parágrafo único. Com a criação de nova Região Administrativa, fica criado, automaticamente, Conselho Tutelar para a respectiva região.

  • Lembre-se: Com a criação de R.A (Região Administrativa) o Conselho Tutelar sera criado AUTOMATICAMENTE. 

    avaaante!

  • Será automaticamente criado o conselho com a criação por lei da Região Administrativa.

  • Automaticamente.

    #VEMCLDF

  • Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

    Parágrafo único. Com a criação de nova Região Administrativa, fica criado, automaticamente, Conselho Tutelar para a respectiva região. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 83, de 2014.)

  • Com a criação da Região Administrativa já cria-se os conselhos tutelares.

  • A galera comneta 50x a mesma bosta e não ajuda o pessoal colocando o gabarito. Errada

  • ERRADO. ART. 13, parágrafo único: com a criação da nova região administrativa, fica criado AUTOMATICAMENTE, o conselho tutelar para a respectiva região.

  • Gabarito: E ART. 13, parágrafo único, LODF
  • ERRADO

    Criou R.A = automaticamente cria conselho tutelar !

    LODF, Art. 13, parágrafo único.

  • A criação de Conselho Tutelare é automática.

  • Conselho tutelar é instituído automaticamente, com a criação da RA

  • Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

    Parágrafo único. Com a criação de nova Região Administrativa, fica criado, automaticamente, Conselho Tutelar para a respectiva região

  • Minha contribuição.

    LODF

    CAPÍTULO II

    DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    (...)

    Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

    Parágrafo único. Com a criação de nova Região Administrativa, fica criado, automaticamente, Conselho Tutelar para a respectiva região. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 83, de 2014.)

    Abraço!!!

  • " Criou R.A vem de brinde o CONSELHO TUTELAR "

    #Vem PC-DF

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

    acrescentado o parágrafo único ao art. 13 pela – dodf de 25/08/14.

    Parágrafo único. Com a criação de nova região administrativa, fica criado, automaticamente, conselho tutelar para a respectiva região.

  • A questão está errada, uma vez que, de acordo com o art. 13, parágrafo único, da LODF, com a criação de nova Região Administrativa, fica criado, automaticamente, Conselho Tutelar para a respectiva região. 

    Assim, a criação do conselho tutelar da região administrativa criada não dependerá de edição de lei distrital, uma vez que a criação do conselho ocorrerá automaticamente à criação da região administrativa. 

    GABARITO: ERRADO

  • cria automaticamente...

  • Gab E

    Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

    Parágrafo único. Com a criação de nova Região Administrativa, fica criado, automaticamente, Conselho Tutelar para a respectiva região. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 83, de 2014.)

  • NOVAMENTE ESSA QUESTÃO..

    AUTOMATICAMENTE CRIADO O CT

  • Informação complementar: o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo de caráter obrigatório que, conforme alteração legislativa, advém não apenas da Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 13, parágrafo único), mas de imperativo da Lei nº 8.069/1991 (Estatuto da Criança e do Adolescente) - redação alterada pela Lei nº 13.824, de 2019).

    Diz a lei federal:

    "Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    ...

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. "

  • Gab: ERRADO

    Esquematizando...

    Ao criar uma R.A  cria-se AUTOMATICAMENTE um Conselho Tutelar - (C.T) em CADA região criada. E ainda, cada R.A terá um Conselho de Representantes Comunitários - (CRC) com funções consultivas e fiscalizadoras!

     

    Cuidado para não confundir o 1° conselho com o 2°. O CT é criado compulsoriamente com a R.A!

    Fonte: Art. 13. LODF.

  • É AUTOMATICAMENTE CRIADO COM A RGIÃO ADMINISTRATIVA!

    Diz a lei federal:

    "Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. "

  • Assertiva incorreta, tendo em vista que criada a Região Administrativa, fica automaticamente criado o respectivo Conselho Tutelar.

  • CRIAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR:

    LODF->AUTOMÁTICO

    ECA->LEI

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

    Parágrafo único. Com a criação de nova Região Administrativa, fica criado, automaticamente, Conselho Tutelar para a respectiva região.

  • Gab. E

    Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

    Parágrafo único. Com a criação de nova Região Administrativa, fica criado, automaticamente, Conselho Tutelar para a respectiva região.

  • ERRADO

    SERÁ CRIADO AUTOMATICAMENTE

  • AUTOMATICAMENTE.

  • O Conselho Tutelar é criado automaticamente. Nunca vi isso na prática rs

  • Gabarito : Errado Art 13- A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais. Parágrafo único. Com a criação de nova Região Administrativa,fica criado automaticamente Conselho Tutelar para a respectiva região.


ID
2323909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no que dispõe a Lei Orgânica do DF (LODF), julgue o item a seguir.

Promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem é um dos objetivos prioritários do DF expressamente previstos na LODF.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 3 (Objetivos prioritários) -> inciso XII – promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem.

  • CERTO!!!

    Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    Acrescentado o inciso XII ao art. 3º pela emenda à lei orgânica nº 73, de 23/04/14 – dodf de 25/04/14.

    XII – promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem.

  • CERTO

    Os objetivos são ações a serem cumpridas (alcançadas) pelo governo do DF, a médio e longo prazo.

    Dica: Os objetivos são iniciados por verbos no infinitivo e frequentemente são cobrados como descritos na lei.

  • DESTACANDO OBJETIVOS PRIORITÁRIOS CORRIQUEIROS:

     

    Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    I – garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

    II – assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;

    III – preservar os interesses gerais e coletivos;

    IV – promover o bem de todos;

    V – proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;

    VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;

    VII – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    VIII – preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;

    IX – valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira;

    X – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 1996.)

    XI – zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural – IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 1996.)

    XII – promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 73, de 2014.)

     

    GAB: CERTO

  • Esse inciso foi inserido na LODF por meio da emenda n 73 de 2014 . Portanto, item CORRETO.

    XII – promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem.


  • Art. 3º São objevos prioritários do Distrito Federal:


    I - garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constuição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
    II - assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciava que lhe couberem, relavos ao controle da
    legalidade e legimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;
    III - preservar os interesses gerais e colevos;

    XII promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem.

  • Art. 3 - XII e Cap VII art. 267 a 269 LODF

  • Art. 3º São objeƟvos prioritários do Distrito Federal:
     

    XII – promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem.
     

  • Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    XII – promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem.

     

  • CORRETO

    Art. 3º: São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    .

    .

    .

    XII – promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem.

    LODF

    (parece mais prioridade do ECA ....)

    "No pain no gain in the brain also bro"

  • XII – promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e
    do jovem. – Atenção! Inclusão  de  (2014)
     

  • Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    I - garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

    II - assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;

    III - preservar os interesses gerais e coletivos;

    IV - promover o bem de todos;

    V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;

    VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;

    VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    VIII - preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;

    IX - valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira.

    X - assegurar, por parte do poder público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e testemunhas de infrações penais e de sues respectivos familiares.

    XI - zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

    XII – promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem.

     

  • ART 3 DA LODF.

    SÃO OBJETIVOS PRIORITÁRIOS DO DISTRITO FEDERAL:

    XII- PROMOVER , PROTEGER E DEFENDER  OS DIREITOS DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DO JOVEM.

    ( CAJO )  CRIANÇA, ADOLESCENTE E JOVEM.

     

    DEUS NO COMANDO.

  • XII – promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem.

    FAMOSO CAJo

  •  

    Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    I – garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

    II – assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;

    III – preservar os interesses gerais e coletivos;

    IV – promover o bem de todos;

    V – proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;

    VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;

    VII – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    VIII – preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;

    IX – valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira;

    X – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 1996.)

    XI – zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural – IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 1996.)

    XII- PROMOVER , PROTEGER E DEFENDER  OS DIREITOS DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DO JOVEM.

     

  • FIQUEM ATENTOS AO NOVO INCISO INCLUÍDO NO ART 3° DA LODF, REFERENTE AOS OBJETIVOS PRIORITÁRIOS DO DF:

    XIII – valorizar a vida e adotar políticas públicas de saúde, de assistência e de educação preventivas do suicídio. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 103, de 2017.)

  • CORRETÍSSIMO, em teoria...

  • Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    I - garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

    II - assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;

    III - preservar os interesses gerais e coletivos;

    IV - promover o bem de todos;

    V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;

    VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;

    VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    VIII - preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;

    IX - valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira.

    X - assegurar, por parte do poder público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares.

    XI - zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

    XII – promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem.

    XIII - valorizar a vida e adotar políticas públicas de saúde, de assistência e de educação preventivas do suicídio.

  • Questão tranquila, mas... Alguém tem 'BIZU`dos OBJETIVOS PRIORITÁRIOS? 

     

  • Exato. Poder-se-ia reescrever esse item da seguinte forma: "Promover, proteger e defender os direitos das pessoas de 0 a 29 anos é um dos objetivos prioritários do DF expressamente previstos na LODF"


    "Criança", de acordo com o ECA: 0 a 12 anos incompletos

    "Adolescente", de acordo com o ECA: 12 anos completos a 18 anos incompletos

    "Jovem", de acordo com o Estatuto da Juventude: 15 a 29 anos.


    Porém, sabemos que as questões de LODF prezam pela literalidade da lei...


    -.-

  • Na verdade, o grande peguinha que a FCC e outra sbancas costumam fazer em relação aos obejtivos prioritários é confundir com os valores fundamentais.

     

    Os objetivos prioritários são verbos no infinitivo e geralmente vêm como estão na LODF, literalmente.

     

    Já os valores fundamentais são os famosos AU CI DI VAL PLU NÃO DISCRIMINAR  (parecido com o socidivalplu da CF):

     

    Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II – a plena cidadania;

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V – o pluralismo político.

    Parágrafo único. Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, características genéticas, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 65, de 2013.)[1]

     

     

  • Para lembrarem dos fundamentos, segue o que o belíssimo prof. de LODF passou em aula : AU CI DI VA PLUS

    Autonomia

    Cidadania 

    Dignidade humana

    Pluralismo político 

    Normalmente em prova trocam objetivos com  fundamentos, então caso ja saiba os fundamentos, ajudará bastante.

  • RESUMÃO: objetivos (Verbo + palavras-chave).

    I - garantir, promover: direitos humanos

    II - assegurar: cidadão: direitos de iniciativa (controle legalidade e legitimidade)

    III - preservar: interesses gerais e coletivos;

    IV - promover: bem de todos;

    V - proporcionar: condições de vida: dignidade, justiça social,bem comum;

    VI - dar prioridade: educação, saúde, trab., transp., segur., moradia, saneamento, lazer e assist. soc.; (obs: alimentação/cultura não)

    VII - garantir: assistência jurídica integral e gratuita (comprovar insuficiência R$)

    VIII - preservar: identidade;

    IX - valorizar e desenvolver: cultura local

    X - assegurar: proteção individual à vida,integridade física e psicológica: vítimas, testemunhas de infrações penais (+ familiares)

    XI - zelar: conjunto urbanístico de Brasília

    XII – promover, proteger e defender direitos: criança,adolescente, jovem.

    XIII - valorizar: vida; Adotar políticas: saúde, assistência e educação preventivas ao suicídio.

    GAB: CERTO!

  • CERTO. Art. 3, XII - promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem.

  • Objetivos são verbos terminados em R.

  • Adolescência e juventude são condições sociais parametrizadas por uma faixa etária. Embora se confundam e sejam utilizados como sinônimos, são conceitos diferentes.

  • Art. 3,

    XII - promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem.

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    [...]

    XII – promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem.

    acrescentado o inciso xiiI ao art. 3º pela – dodf de 11/12/17.

    [...]

  • RESOLUÇÃO: A questão afirma corretamente o que dispõe o art.3°, inciso XII, da LODF. Vejamos:

    “Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    XII – promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 73, de 2014.)

    Gabarito: CERTO

  • GBA C

    Art 3

    XII – promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem.

  • Minha contribuição.

    LODF

    Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    I – garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

    II – assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;

    III – preservar os interesses gerais e coletivos;

    IV – promover o bem de todos;

    V – proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;

    VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;

    VII – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    VIII – preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;

    IX – valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira;

    X – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 1996.)

    XI – zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural – IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 1996.)

    XII – promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 73, de 2014.)

    XIII – valorizar a vida e adotar políticas públicas de saúde, de assistência e de educação preventivas do suicídio. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 103, de 2017.)

    XIV – promover a inclusão digital, o direito de acesso à Internet, o exercício da cidadania em meios digitais e a prestação de serviços públicos por múltiplos canais de acesso. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 115, de 2019.)

    Obs.: Trago novidades! A Emenda à Lei Orgânica n° 115, de 2019. Ela incluiu o inciso XIV aos objetivos do DF. Tenham muito cuidado, pois as bancas adoram novidades.

    Obs.: Observe também os verbos no infinitivo. Isso pode ajudar na hora da prova.

    Abraço!!!!

  • Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    XII – promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem.

  • Prof. Eduardo Sampaio

    11/11/2019

    RESOLUÇÃO: A questão afirma corretamente o que dispõe o art.3°, inciso XII, da LODF. Vejamos:

    “Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    XII – promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 73, de 2014.)”

    Gabarito: CERTO

  • Os objetivos prioritários são metas a serem alcançadas pelo DF. Trata-se de

    matérias e assuntos que são primazias a serem implementadas no decorrer do

    tempo.

  • Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    XII ? promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem;

  • CERTO

    é o famoso PPD CAJO do professor Sérgio Gaúcho! Observar que não fala nada expressamente sobre idosos e mulheres...

  • Vale lembrar que no Art. 3º não entra IDOSOS, em que já se teve questão de outra banca colocando o IDOSO.

  • GABARITO - CERTO

    Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    XII – promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem

  • Gabarito: CERTO.

    LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    I - garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

    II - assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;

    III - preservar os interesses gerais e coletivos;

    IV - promover o bem de todos;

    V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;

    VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;

    VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    VIII - preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;

    IX - valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira.

    X - assegurar, por parte do poder público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e testemunhas de infrações penais e de sues respectivos familiares.

    XI - zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

    XII – promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem.

    XIII - valorizar a vida e adotar políticas públicas de saúde, de assistência e de educação preventivas do suicídio.

    XIV - promover a inclusão digital, o direito de acesso à Internet, o exercício da cidadania em meios digitais e a prestação de serviços públicos por múltiplos canais de acesso.

  • Gabarito: CERTO.

    LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    I - garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

    II - assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;

    III - preservar os interesses gerais e coletivos;

    IV - promover o bem de todos;

    V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;

    VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;

    VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    VIII - preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;

    IX - valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira.

    X - assegurar, por parte do poder público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e testemunhas de infrações penais e de sues respectivos familiares.

    XI - zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

    XII – promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem.

    XIII - valorizar a vida e adotar políticas públicas de saúde, de assistência e de educação preventivas do suicídio.

    XIV - promover a inclusão digital, o direito de acesso à Internet, o exercício da cidadania em meios digitais e a prestação de serviços públicos por múltiplos canais de acesso.

  • XII – promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem.

    MEMORIZE.:

    CAJO

    Criança

    Adolescente

    JOvem.

    N a prova eles podem trocar o último por idoso, cuidado!!!

  • CERTO

  • Gab: CERTO

    Questão inédita!!

    Com base no que dispõe a Lei Orgânica do DF (LODF), julgue o item a seguir.

    1. Promover, proteger e defender os direitos da Criança, do adolescente, do jovem e do idoso é um dos objetivos prioritários do DF expressamente previstos na LODF.
    • ERRADOOOOOO, meu povo. O erro está em acrescentar o IDOSO. De acordo com o Art. 3°, XII da LODF, não há expressamente a previsão do idoso como objetivo prioritário, apenas a Criança, o Adolescente e o Jovem. Portanto, afirmativa errada.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Gabarito: Correto ART 3° - São objetivos prioritários do Distrito Federal: XII- promover, proteger e defender os direitos da criança,do adolescente e do jovem (Inciso acrescido pela Emenda a Lei Orgânica n° 73 de 2014)


ID
2323912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no que dispõe a Lei Orgânica do DF (LODF), julgue o item a seguir.

Um servidor público estável do DF somente perderá o cargo em decorrência de sentença judicial transitada em julgado.

Alternativas
Comentários
  • Lembrando galera:

    Artigo 40 -> § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • Para além do inciso I , a  outras duas prerrogativas para  que o servidor público perca o cargo, conforme demontrado   no artigo 40.

    Art. 40. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável deve ficar em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • ART. 40

    § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

    I � em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II � mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III � mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável deve ficar em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

  • ART. 40

    § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • Item ERRADO

    Há outras causas para a perda de cargo previstas na LODF.

    LODF 
    Art. 40 
    § 1º O servidor público estável só perde o cargo: 
    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado
    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa
    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • Art. 40 


    § 1º O servidor público estável só perde o cargo: 


    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 
    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa; 
    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • um magistrado sim

  • Art. 40. São estáveis após três anos de efeƟvo exercício os servidores nomeados para cargo de
    provimento efeƟvo em virtude de concurso público.


    § 1º O servidor público estável só perde o cargo:


    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
    II – mediante processo administraƟvo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;
    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar,
    assegurado o contraditório e a ampla defesa.
     

  • ERRADO

    ***OBS: quando tiver somente, sempre, nunca.... na dúvida marca ERRADO rs

    Art. 40. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados...

    .

    .

    .

    § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo (PA) em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho (SE NÃO FOR EFICAZ, NÃO PRODUZIR), na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    LODF

    "No pain no gain in the brain also bro"

  • Perde o cargo por meio de:

    Sentença judicial transitada em julgado;

    Processo administrativo disciplinar em que lhe assegure contraditório e ampla defesa;

    Avaliação periódica de desempenho.

  • Comparação básica: LC 840 x LODF

     

    LODF ( ART 40, § 1º) SERVIDOR PERDE CARGO (APENAS)

    - Sentença Judicial Transitada em Julgado;

    - Processo Administrativo (PAem que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    - Procedimento de Avaliação Periódica de Desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

     

    LC 840/11 

    Art. 33. O servidor estável só perde o cargo nas hipóteses previstas na Constituição Federal.

    - Sentença Judicial Transitada em Julgado;

    - Processo Administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa;

    - Avaliação Periódica de Desempenho, assegurada a ampla defesa e

    - Hipótese de exoneração de servidor estável por Excesso de Despesa com Pessoal. ( ART. 169 CF)

     

  • Quando perde o cargo, a consciência PESA:

    Processo administrativo (LODF, Art. 40, § 1º, II)

    Excesso de despesas (Lei nº 9.801/99)

    Sentença judicial transitada em julgado (LODF, Art. 40, § 1º, I)

    Avaliação periódica de desempenho (LODF, Art. 40, § 1º, III)

  • ART. 40

    § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

    I � em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II � mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III � mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável deve ficar em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

  • PAD - com ampla defesa

    sentenca judicial transitada em julgado

    avaliação periódica de desempenho

     

  • @Ju Murad.

    Cuidado com a expressão PAD, na lei orgânica é Processo Administrativo, então esqueça a palavra Disciplinar.

    § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

    I em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II  mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III  mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • Não somente.

  • LODF. Art. 40. § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

     

  • SOMENTE NÃO, NÉ!

    Apenas complementando, diferentemente da CF, na LODF não há a possibilidade de perda do cargo por excesso de despesa com pessoal.

  • Bom todos ficarem atentos quando é relacionado à deputado, pois há cerca de 6 motivos que o leva a perda do mandato e cai baaastante em prova. Gabarito errado

  • ERRADO. Art. 40 LODF: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo e avaliação periódica de desempenho.

  • ERRADO

    LODF, Art. 40, § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • Art. 40. § 1º O servidor público estável só perde o cargo:I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • Somente....

  • só... somente só...

    assim vou li chamá

    enquanto subia a barca

    Preta, preta, pretinha

    Carioca! kkkkkkkk

  • ERRADOoooooooooo

    somenteeee nãooo

    LODF, Art. 40, § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • O vocábulo "somente" restringe a perda de cargo público a uma única situação possível...Isso torna o item incorreto.

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 40, § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • Essa questão ficou simples, concorda? Vejamos o que dispõe a LODF:

    “Art. 40, § 1º - O servidor público estável só perde o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.”

    Observe, portanto, que o mencionado dispositivo apresenta outras hipóteses possível para a perda do cargo por parte de servidor estável. 

    GABARITO: ERRADO

  • LODF, Art. 40, § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • LODF, Art. 40, § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • No LODF não se perde o cargo por excesso de despesas.

  • GABARITO - ERRADO

    LODF. Art. 40. 

    § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • Errado.

    CF; Art 41    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

            I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

            II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

            III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    Art. 40/LODF . São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM SOMENTE.

    Pois existem outras formas para perda de cargo.

    PERDA DO CARGO:

    -Sentença judicial transitada em julgado;

    -Processo administrativo;

    -Avaliação periódica de desempenho.

  • Alguém poderia por gentileza me explicar onde está o erro dessa questão ?

  • Joelma Fernandes, o erro esta basicamente na palavra somente. Há outras formas de perda do cargo.
  • Cuidado com o somente.

  • ·       § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

    Ø I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    Ø II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    Ø III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • Somente quebrou minhas pernas.

  • § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • Gab: ERRADO

    De acordo com o Art. 40, §1° da LODF - Existem 3 casos:

    1. Sentença Judicial Transitada em Julgado;
    2. PAD;
    3. Avaliação Periódica de Desempenho;

    Erros, mandem mensagem :)

  • Errado. Pessoal cuidado com o comentário mais curtido ele está incorreto. Não consta na lei organica do df excesso de despesas/gastos com o pessoal se vier isso na sua prova de lei organica do df pode marcar errado.

  • Um servidor público estável do DF somente perderá o cargo em decorrência de sentença judicial transitada em julgado.

  • LODF. Art. 40. 

    O servidor público estável só perde o cargo em decorrência do SAP

    Sentença Judicial

    Avaliação Periódica

    Processo Administrativo

  • Art. 40. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perde o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável deve ficar em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    Fonte: http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=0&txtAno=0&txtTipo=290&txtParte=.


ID
2323915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

No que se refere ao Plano Nacional de Educação e às Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, julgue o item a seguir.

A elaboração das Diretrizes Curriculares Nacionais é uma atribuição do Conselho Nacional de Educação.

Alternativas
Comentários
  • 2.1. o Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os estados,
    o Distrito Federal e os municípios, deverá, até o final do segundo
    ano de vigência deste PNE, elaborar e encaminhar ao Conselho Nacional
    de Educação, precedida de consulta pública nacional, proposta de direitos
    e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os(as) alunos(as) do
    ensino fundamental;

  • Gabarito: Certo

    Art. 5o  A execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:

    I - Ministério da Educação - MEC;

    II - Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal;

    III - Conselho Nacional de Educação - CNE;

    IV - Fórum Nacional de Educação.

  • CERTO 

    As Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) são normas obrigatórias para a Educação Básica que orientam o planejamento curricular das escolas e dos sistemas de ensino. Elas são discutidas, concebidas e fixadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio de sua Câmara de Educação Básica,  com fulcro na lei 9131 que determina:

    Art. 7º O Conselho Nacional de Educação, composto pelas Câmaras de Educação Básica e de Educação Superior, terá atribuições normativas, deliberativas e de assessoramento ao Ministro de Estado da Educação e do Desporto, de forma a assegurar a participação da sociedade no aperfeiçoamento da educação nacional...

    Art.9º As Câmaras emitirão pareceres e decidirão, privativa e autonomamente, os assuntos a elas pertinentes, cabendo, quando for o caso, recurso ao Conselho Pleno.

    § 1º São atribuições da Câmara de Educação Básica:

    c) deliberar sobre as diretrizes curriculares propostas pelo Ministério da Educação e do Desporto;

  • LDB!!

    Art. 26.  Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.           (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

     

    § 10.  A inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo Ministro de Estado da Educação.            (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)

     

    Focoforçafé#@

  • O Conselho Nacional de Educação (CNE) tem função normativa

  • As Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) são normas obrigatórias para a Educação Básica que orientam o planejamento curricular das escolas e dos sistemas de ensino. Elas são discutidas, concebidas e fixadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

  • Gab. certo

    CNE - elabora

    INEP - desenvolve e publica relatório de avaliação a cada dois anos

  • Achei o item tranquilo.

    Bastante gente o acertou.

    Com um pouco de senso comum já é possível respondê-la corretamente.

    As Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) são normas obrigatórias para a Educação Básica que orientam o planejamento curricular das escolas e dos sistemas de ensino. Elas são discutidas, concebidas e fixadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). Mesmo depois que o Brasil elaborou a  (BNCC), as Diretrizes continuam valendo porque os documentos são complementares: as Diretrizes dão a estrutura; a Base o detalhamento de conteúdos e competências.

    https://todospelaeducacao.org.br/noticias/o-que-sao-e-para-que-servem-as-diretrizes-curriculares/

    Esse parágrafo contido no Link do site da ONG Todos Pela Educação confirma que cabe ao CNE elaborar as Diretrizes curriculares nacionais para a educação Básica.

  • Curioso que a única coisa que as bancas cobram sobre o CNE giram em torno da elaboração das DCN´s e outros normativos educativos como resoluções de EJA, Educação Especial e outros.

    O CNE é bem complexo e ainda bem que não se cobra mais detalhes específicos sobre ele.


ID
2323918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

No que se refere ao Plano Nacional de Educação e às Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, julgue o item a seguir.

Às escolas, que devem matricular todos os estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e(ou) altas habilidades, cabe a organização pedagógica do ensino a eles oferecido; às famílias cabe a contratação de profissionais especializados para esse atendimento.

Alternativas
Comentários
  • Acho que o erro está em "às famílias cabe a contratação de profissionais especializados para esse atendimento.".

    Alguém concorda?

  • Com certeza! Meta 4: universalizar, para a população de quatro a dezessete anos com deficiência,
    transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
    o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado,
    preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema
    educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas
    ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

  • PDE - Plano Distrital de Eduacação​

    Meta 4- Universalizar o atendimento educacional aos estudantes com deficiência, transtorno global do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, com transtorno do déficit de atenção e hiperatividade – TDAH, dislexia, discalculia, disortografia, disgrafia, dislalia, transtorno de conduta, distúrbio do processamento auditivo central – DPA(C) ou qualquer outro transtorno de aprendizagem, independentemente da idade, garantindo a inclusão na rede regular de ensino ou conveniada e o atendimento complementar ou exclusivo, quando necessário, nas unidades de ensino especializadas.

    Errado 

  • concordo com a jane.

  • Concordo plenamente com vc, Jane

  • isso mesmo, jane

  • Concordo com você Jane!

  • ERRADA.

    NÃO cabe ás famílias a contratação de profissionais especializados para esse atendimento

  • Art. 29, § 1o das DCN`s para a Educação Básica (Resolução No 4/2010): "Os sistemas de ensino devem matricular os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE), complementar ou suplementar à escolarização, ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de AEE da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos".

  • Quem matricula são os pais, a escola deve oferecer prioritariamente a vaga no ensino regular e apoio especializado (sala de recursos)

  • Não é preciso conhecer a legislação para acertar a questão, basta ter um pouco de bom senso. É claro que, em hipótese alguma, os particulares terão obrigações financeiras quanto à educação pública, não faz nem sentido isso.

  • às famílias cabe a contratação de profissionais especializados para esse atendimento. ERRADO.

  • Art. 29, § 1o das DCN`s para a Educação Básica (Resolução No 4/2010): "Os sistemas de ensino devem matricular os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE), complementar ou suplementar à escolarização, ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de AEE da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos".

  • Questão Tranquila.

    Muita gente a acertou.

    Seria um absurdo se as famílias , de renda baixa, fossem obrigadas por lei a financiar profissionais especializados para trabalhar nas escolas auxiliando alunos com necessidades educacionais especiais.

    Segundo LDB e outros normativos educacionais, o Estado é obrigado a ofertar atendimento educacional especializado a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, Superdotação ou altas habilidades preferencialmente na rede regular de ensino.


ID
2323921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

No que se refere ao Plano Nacional de Educação e às Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, julgue o item a seguir.

A gestão democrática da educação no âmbito das escolas públicas é facultativa, mas, se for adotada pela escola, deve estar vinculada a critérios técnicos de mérito e desempenho e a consulta pública à comunidade escolar.

Alternativas
Comentários
  • PNE Art. 9o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão aprovar leis específicas para os seus sistemas de ensino, disciplinando a gestão
    democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação, no prazo de 2 (dois) anos contado da publicação desta Lei, adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade.

     

     

     

  • A gestão democrática nas escolas públicas é OBRIGATÓRIA e não FACULTATIVA.

  • Art. 4º...

    (...)
    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma da legislação e das normas dos
    respectivos sistemas de ensino;

    Art. 42. São elementos constitutivos para a operacionalização destas Diretrizes o projeto político-pedagógico e o regimento escolar; o sistema de avaliação; a gestão democrática e a organização da escola; o professor e o programa de formação docente.

     

    A resolução 4 de 2010, que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Básica, vai falar, ainda  noutros artigos a obrigatoriedade da Gestão Democrática da escola.

     

     

     

  • ERRADA.

    A gestão democrática nas escolas públicas é OBRIGATÓRIA.

  • A gestão democrática é obrigatória e só cabe a escolas públicas

  • Meta 19 PNE

  • Essa questão corresponde a Meta 19 do PNE: assegurar condições, no prazo de 2 anos, para a efetivação da gestão democrática da educação....

  • Uma observação ao comentário do colega Vim vi Venci. Não é verdade que só cabe a Gestão Democrática às escolas públicas, também cabe as privadas, no entanto, sua adesão é facultativa. Mas não é certo dizer que não cabe, pois cabe sim, caso elas queiram. Afinal de contas, que sentido teria o estado proibir alguma instituição de realizar um projeto em conjunto a uma comunidade qualquer? Nenhum, não é mesmo?

    Fiquem na paz! (:

  • IMAGINA UMA GESTÃO DEMOCRÁTICA SENDO UM OBJETO FACULTATIVO, SENDO QUE É ALGO PARTICIPATIVO POR VARIAS ENTIDADES.

  • Essa questão foi muito tranquila.

    A CF e LDB são claríssimas ao colocar a gestão democrática do ensino público como um dever e não uma facultatividade das unidades escolares.


ID
2323924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue o item subsequente com base no Currículo em Movimento da Educação Básica da SEE/DF e no Plano Distrital de Educação (PDE).

O PDE é um instrumento de planejamento, gestão e integração do sistema de ensino do DF, construído com a participação social para ser executado pelos gestores.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Fica aprovado o Plano Distrital de Educação – PDE, com vigência decenal, iniciada na data de publicação desta Lei. § 1º O PDE é o instrumento de planejamento, gestão e integração do sistema de ensino

  • São apenas os gestores que executam o PDE?

  • Art. 1º Fica aprovado o Plano Distrital de Educação – PDE, com vigência decenal, iniciada na data de publicação desta Lei.

     

    § 1º O PDE é o instrumento de planejamento, gestão e integração do sistema de ensino do Distrito Federal, construído com a participação da sociedade, para ser executado pelos gestores educacionais.

     

     Fonte: http://www.cre.se.df.gov.br/ascom/documentos/pde_15_24.pdf

  • LEI do PDE 2015-2024 

    Art. 1º Fica aprovado o Plano Distrital de Educação – PDE, com vigência decenal, iniciada na data de publicação desta Lei. § 1º O PDE é o instrumento de planejamento, gestão e integração do sistema de ensino do Distrito Federal, construído com a participação da sociedade, para ser executado pelos gestores educacionais. § 2º Integram esta Lei: I – as metas e as estratégias definidas no Anexo I; II – os diagnósticos e os demais dados constantes do Anexo II, que servem de referência inicial para monitoramento e avaliação do cumprimento das metas e das estratégias definidas no Anexo I.
     

  • Quais gestores? Não seria gestores educacionais??

  • Segundo o profº Willian Dornela quando se fala " Gestores ou gestores educacionais" é qualquer pessoa que tem poder de decisão na educação, não apenas o diretor da escola, mas também o secretário de educação, o professor em sala de aula, o diretor da escola, os coordenadores etc.

    Art º 1 parag 1º do PDE.

  • Questão muito difícil.

    Fiquei na dúvida na parte de "executada pelos gestores", pois não é somente eles que são incumbidos disso, mas sim todos os demais atores educativos também.

    Daí pesquisei no texto integral do PDE em PDF que possui 116 páginas e logo no artigo 1ª veio a resposta ao item em "ipses Litteris" ( com as mesmas letras com as quais o item é escrito) :

    Art. 1º Fica aprovado o Plano Distrital de Educação – PDE, com vigência decenal, iniciada na data de publicação desta Lei. § 1º O PDE é o instrumento de planejamento, gestão e integração do sistema de ensino do Distrito Federal, construído com a participação da sociedade, para ser executado pelos gestores educacionais. 

    https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/images/plano%20distrital%20de%20educao.pdf

  • Gabarito : Certo


ID
2323927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue o item subsequente com base no Currículo em Movimento da Educação Básica da SEE/DF e no Plano Distrital de Educação (PDE).

A avaliação é considerada um procedimento pedagógico complexo, podendo estar relacionada às práticas inclusivas ou excludentes. Para evitar práticas excludentes, a SEE/DF estabelece as funções avaliativas somativas e diagnósticas como prioritárias no fazer pedagógico.

Alternativas
Comentários
  • [A avaliação FORMATIVA pretende melhorar o processo de ensino-aprendizagem mediante o uso de informações levantadas por meio da ação avaliativa. Semelhantemente à avaliação diagnóstica, a avaliação formativa busca detectar dificuldades suscetíveis de aparecer durante a aprendizagem a fim de corrigi-las rapidamente. Todavia, seu foco está no processo de ensino-aprendizagem. Através dessa modalidade de avaliação, informações sobre o desenvolvimento do aluno são fornecidas ao professor, permitindo que a prática docente se ajuste às necessidades discentes durante o processo.]
  • [...] estabelece as funções avaliativas somativas e diagnósticas como prioritárias no fazer pedagógico. Errado!

     

    [...] estabelece as funções avaliativas formativas e diagnósticas como prioritárias no fazer pedagógico. Correto!

  • O erro da questão fala que a *AVALIAÇÃO é COMPLEXA*..... Quando na verdade COMPLEXO é a APRENDIZAGEM

     

    Gabarito: Errado

  • DCNs

    A avaliação do aluno, a ser realizada pelo professor e pela escola, é redimensionadora da ação pedagógica e deve assumir um caráter processual, formativo e participativo, ser contínua, cumulativa e diagnóstica

  • A SEDF tem foco na Avaliação Formativa.

  • A avaliação é uma categoria do trabalho pedagógico complexa, necessária e diz respeito a questões tênues como o exercício do poder e a adoção de práticas que podem ser inclusivas ou de exclusão. A Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal (SEEDF) compreende que a função formativa da avaliação é a mais adequada ao projeto

    de educação pública democrática e emancipatória. Compreende também que a função diagnóstica compõe a avaliação formativa, devendo ser comum aos demais níveis da avaliação. A função formativa, independentemente do

    instrumento ou procedimento utilizado, é realizada com a intenção de incluir e manter todos aprendendo (HADJI,2001).

    FONTE: CURRÍCULO EM MOVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PRESSUPOSTOS TEÓRICOS

  • O df adota a avaliação formativa e diagnostica .

  • Avaliação Formativa e Diagnóstica.

  • Questão bem tranquila.

    O Currículo em Movimento da SEDF- Caderno dos Pressupostos teóricos é claríssimo ao afirmar que nossa rede adota o critério de Avaliação formativa e não de avaliação Somativa.

  •  avaliação formativa e diagnostica .


ID
2323930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a didática, formação de professores e tendências pedagógicas na educação.

Nas tendências pedagógicas liberais, como a renovada não diretiva, a escolanovista e a tecnicista, predomina a abordagem voltada à liberdade e aos interesses individuais na sociedade.

Alternativas
Comentários
  • Certo. 

    O termo liberal não tem o sentido de "avançado", ''democrático", "aberto", como costuma ser usado. A doutrina liberal apareceu como justificativa do sistema capitalista que, ao defender a predominância da liberdade e dos interesses individuais na sociedade, estabeleceu uma forma de organização social baseada na propriedade privada dos meios de produção, também denominada saciedade de classes. A pedagogia liberal, portanto, é uma manifestação própria desse tipo de sociedade.

  • Tendências Liberais como próprio nome indica, assumem princípios da doutrina liberal. A doutrina liberal surge como uma justificação do sistema capitalista que, ao defender a predomonância da liberdade e dos interesses individuais da sociedade, estabeleceu uma forma de organização social baseada na propriedade privada dos meios de produção, que é a sociedade de classes".

  • QUESTÃO CORRETA! 

  • A escola liberal tecnicista atua no aperfeiçoamento da ordem social vigente (o sistema capitalista), articulando-se diretamente com o sistema produtivo; para tanto, emprega a ciência da mudança de comportamento.  A pedagogia liberal sustenta a idéia de que a escola tem por função preparar os indivíduos para o desempenho de papéis sociais

  • O termo liberal não tem o sentido de "avançado", ''democrático", "aberto", como costuma ser usado. A doutrina liberal apareceu como justificativa do sistema capitalista que, ao defender a predominância da liberdade e dos interesses individuais na sociedade, estabeleceu uma forma de organização social baseada na propriedade privada dos meios de produção, também denominada saciedade de classes. A pedagogia liberal, portanto, é uma manifestação própria desse tipo de sociedade.

    A educação brasileira, pelo menos nos últimos cinqüenta anos, tem sido -marcada pelas tendências liberais, nas suas formas ora conservadora, ora renovada. Evidentemente tais tendências se manifestam, concretamente, nas práticas escolares e no ideário pedagógico de muitos professores, ainda que estes não se dêem conta dessa influência.


    A pedagogia liberal sustenta a idéia de que a escola tem por função preparar os indivíduos para o desempenho de papeias sociais, de acordo com as aptidões individuais. Para isso, os indivíduos precisam aprender a adaptar-se aos valores e às normas vigentes na sociedade de classes, através do desenvolvimento da cultura individual. A ênfase no aspecto cultural esconde a realidade das diferenças de classes, pois, embora difunda a idéia de igualdade de oportunidades,não leva em conta a desigualdade de condições. Historicamente, a educação liberal iniciou-se com a pedagogia tradicional e, por razões de recomposição da hegemonia da burguesia, evoluiu para a pedagogia renovada (também denominada escola nova ou ativa), o que não significou a substituição de uma pela outra, pois ambas conviveram e convivem na prática escolar.

    http://pedagogiadidatica.blogspot.com.br/2008/11/pedagogia-liberal.html

  • Discordo desse Gabarito da banca.

    Correlacionar a tendência Liberal tecnicista, ligada ao behaviorismo de Skinner, que visava a modelagem de comportamento e o controle por meio de estímulo e resposta, à Liberdade para mim não faz sentido algum.

    Vale lembrar inclusive que essa tendência tecnista foi implementada no Brasil nos anos 60 pela ditadura militar, governo autocrático que restringia as liberdades individuais e fundamentais.

    Se o item falasse somente das tendências escolanovista e não-diretiva aí sim eu acharia aceitável ligá-las à Liberdade, no entanto a Liberal Tecnicista nada tem a ver com Liberdade.

    Vale inclusive lembrar que essa suposta ideia de liberdade defendida pelo Liberalismo é massacrada pelo Marxismo ( corrente que influencia fortemente o pensamento pedagógico das tendências progressistas e dos principais autores brasileiros da Pedagogia) , que critica-a por que essa ilusória liberdade seria a liberdade do burguês de explorar o proletário, seria apenas a liberdade dos empregadores de pagar míseros salários aos funcionários, seria uma hipócrita liberdade individual somente para as elites econômicas enquanto o povo sofria de moléstias sociais graves.

    Uma pena que alguns professores concordaram com a banca, mas fiquemos atentos caso ela repita esse mesmo raciocínio no futuro.

    Para mim Item errado,Para o Cespe item correto !

  • Liberdade? Deixou a questão desacreditada.

  • Na base de uma proposta pedagógica liberal existe o discurso da meritocracia, a qual assegura que o sucesso e fracasso são de responsabilidades individuais. Neste sentido podemos entender que no âmago de uma tendência liberal tem sempre uma figura de liberdade econômica e um discurso de que tudo é possível desde que se esforce para isso.

    Sob esse ponto de vista podemos entender que no fundo do discurso liberal existe um interesse velado pelo sentimento de esforço individual e liberdade social para os integrantes deste sistema econômico, mesmo que seja em nível abstrato e utópico.

    Neste sentido acredito que tal questão esteja correta

  • Nas tendências liberais temos tradicional e tecnicista e ter que engolir que predomina a liberdade, socorro, difícil.

  • Nas tendências liberais temos tradicional e tecnicista e ter que engolir que predomina a liberdade, socorro, difícil.

  • Nas tendências liberais temos tradicional e tecnicista e ter que engolir que predomina a liberdade, socorro, difícil.

  • Concordo com o Mateus Gomes.

  • Liberdade? Estou estudando errado ou a questão está um tanto equivocada? Relacionar tendência liberal com liberdade é tenso. Errei o gabarito.
  • pessoas questao de associação estilo cespe , quando descreve escolanovista= a liberdade e tecnicista=interesses individuais , simples.... estilo cespe de ser

  • Não entendi foi nada.

  • liberdade ??? tecnicista??pqp

  • As pedagogias liberais buscam adaptar o indivíduo à sociedade.

  • Essa questão devia ser anulada.

  • Certo

    certo

  • A questão está certa gente, mesmo que não concordemos com o conceito de Liberdade defendio por essa corrente educacional.

  • Por que voltada à liberdade?

  • Essa "Liberdade" me pegou :(

  • a tendência tradicional prepara o aluno para os interesses individuais da sociedade( não pensa no coletivo, a palavra liberdade não é no sentido de ser livre)

  • Questão muito difícil.

    Merecia ser anulada mesmo.

    Apesar do fato que se chamam liberais e que o Liberalismo de fato está atrelado à Liberdade tanto individual como de mercado, devemos lembrar que os marxistas e progressistas ( inclusive nas correntes educacionais) alertam que essa pretensa liberdade é ilusória e manipulativa.

    Sem falar que como poderíamos aceitar que o behaviorismo ( tendência liberal tecnicista), corrente essa que prega o controle de comportamento poderia ser considerada como atrelada à noção de Liberdade.

    Liberalismo concerteza tem haver com Liberdades individuais, mas no contexto da educação e tendências pedagógicas não faz sentido pensar que, na prática, tenham a ver com Liberdade, pois Libâneo afirma claramente que essas tendências visam a manutenção do Status Quo e do poder concentrados nas classes dominantes.

  • O mais importante para essas tendências, principalmente a renovada não diretiva que é a mesma coisa da escola nova ou novista é o INDIVÍDUO o bem estar dele e não da sociedade. Aqui ele possui muito mais liberdade (no sentido de ser mais ouvido em suas vontades e desejos) do que nas tradicionais. Por mais que façam parte das tendências liberais(do LIBERALISMO FRANCÊS).

  • errei por conta dessa liberdade

  • A palavra “libertade” me fez errar a questão.
  • Liberdade e tecnicismo = achei que não combinavam.

  • Tecnicista tem liberdade? MUITO ERRADO ESSE GABARITO.

  • Essa" liberdade" não é no sentido transformação como acontece na tendência progressista onde partem de uma análise crítica das realidades sociais, que sustentam implicitamente as finalidades sociopolíticas da educação.

  • GABARITO: CERTO

    CLASSIFICAÇÃO DE JOSÉ CARLOS LIBÂNEO (Liberal e Progressista)

    Liberal:

    => Tradicional;

    => Tradicional Progressivista; (Ex.: Escola Nova)

    => Renovada não-diretiva;

    => Tecnicista.

    Uso do termo "Liberal":

    • É relativo ao contexto de uma pedagogia de tradição da classe social burguesa.
    • Tem a ver com a consolidação dos interesses da classe dominante.
    • No campo da educação, quando Libâneo usa o termo liberal tem relação com a forma como a classe burguesa pensou a pedagogia em aliança com a consolidação dos seus próprios interesses.

ID
2323933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a didática, formação de professores e tendências pedagógicas na educação.

Um dos princípios da tendência pedagógica progressivista é o da aprendizagem por meio da prática.

Alternativas
Comentários
  • Certo Dá-se, muito mais valor aos processos mentais e habilidades cognitivas do que a conteúdos organizados racionalmente. Trata-se de "aprender a aprender", ou seja, é mais importante o processo de aquisição do saber do que o saber propriamente dito.

  • LIBERAL RENOVADA PROGRESSIVISTA: - Nesta tendência há a valorização do aluno como ser ativo e curioso. Seu principal representante foi John Dewey que junto com seus seguidores reagiram a concepção da educação pela instrução, advogando a educação pela ação.  Essa reformulação na educação foi inspirado nas ideias de Rousseau   e recebeu diversas denominações, entre elas, Escola Nova.  O “aprender fazendo” é valorizado junto com as tentativas experimentais, a pesquisa, a descoberta, o estudo do meio natural e social. Há uma vivência democrática. 

     

    Fonte Estratégia Concurso

  • Correto. Nessa tendência o indivíduo é estimulado a ser ativo e curioso pois ele aprende através das experiências.

  • aprender fazendo

  • Preocupação com a participação, interesse, socialização e conduta. O aluno é o centro, um ser ativo.

  • Tendência Liberal Renovada Progressivista

    Tendências críticas progressistas

    Confundi.

     

  • Aprender fazendo . Aprende com suas experiências

  • Na tendência Renovada Progressivista, o aluno aprende a aprender, pressupõe-se que ele tem o poder de autoaprendizagem e o professor é apenas um auxiliar do aluno...

  • A pedagogia liberal renovada progressivista visa a construção do conhecimento por meio da autoaprendizagem, que ocorrerá por meio da prática.

    GABARITO: questão “CERTA”

  • Essa questão é tranquila.

    A Tendência Escola Novista ou Liberal Renovada Progressivista apregoa o Ensino Ativo ou a aprendizagem por meio da prática.


ID
2323936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a didática, formação de professores e tendências pedagógicas na educação.

Para a pedagogia histórico-crítica dos conteúdos, a didática é uma prática social de determinado contexto orientada por determinadas ideias de escola e de sociedade.

Alternativas
Comentários
  • Considerada um marco na educação brasileira, porém pouco praticada no cotidiano escolar, a Pedagogia Histórico-Crítica, teoria criada pelo pedagogo brasileiro Dermeval Saviani, tem como foco a transmissão de conteúdos científicos por parte da escola, porém sem ser conteudista. O ensino conteudista é aquele em que se passa uma quantidade enorme de conteúdo, sem se preocupar com o desenvolvimento intelectual, cultural e de raciocínio do aluno. A teoria de Saviani, no entanto, preza pelo acesso aos conhecimentos e sua compreensão por parte do estudante para que este seja inclusive capaz de transformar a sociedade. (http://www.jornalcruzeiro.com.br/materia/536125/criador-da-pedagogia-historico-critica-fala-sobre-o-papel-da-escola)

  • MUITO BOM!

  • Quetão Correta!

  • Claramente a banca errou no nome da tendência; o correto é Tendência Crítico-social dos conteúdos !

    Mas creio que esse equívoco não foi suficiente para tornar o item incorreto.

    Para mim, concordo com a banca : o Item está correto !

  • Cespe sendo CESPE que perguntinha super mal elaborada é essa?

    Nível zero de Didática e Regência e lógico vão arrumar "ajeitar" revisão/explicação condizente.

    Horrível topar com questões assim.


ID
2323939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a didática, formação de professores e tendências pedagógicas na educação.

A didática é um campo de estudo fundamental na formação de professores, pois orienta o fazer pedagógico, suplantando as crenças e concepções de sociedade desenvolvidas ao longo da trajetória acadêmica do professor.

Alternativas
Comentários
  • "A Didática é uma prática social de determinado contexto, e essa prática é orientada por determinadas ideias de escola e de sociedade" (CESPE),portando é ERRADO dizer que a didática suplanta (ou seja, supera) as crenças e concepções de sociedade como a questão sugere.

    Questão errada.

  • Errado. 
    A primeira parte da questão está correta, pois é tarefa da didática orientar a ação educativa. Mas a questão tentou nos pegar utilizando a palavra suplantar. Era importante parar e pensar no significado do verbo: superar, ultrapassar.
    A didática não tem toda essa capacidade colocada pela questão, não é possível garantir que a didática, por si só, irá superar crenças e convicções arraigadas, né?

  • A didática por si só, não será capaz de superar crenças e convicções arraigadas...

  • ERRADO. SUPLANTANDO SIGNIFICA DERRUBANDO.

  • Cespe e seu vocabulário que sempre nos leva ao dicionário.
  • Significado de suplantar. Transpor obstáculos; superar, exceder. .

  • suplanta =superar
  • o que deixou o item errado e a palavra suplantar que tem o sentido de derrubar.

  • Não há como conceber uma Didática e um fazer pedagógico nos quais se suplantam as crenças e concepções de sociedade ao longo da Trajetória do professor.

  • Pra mim o item está errado pois a didática não quer suplantar, ou seja, superar ser maior, desbancar as crenças e concepções de sociedade desenvolvidas ao longo da história.

  • Essa questão exige o conhecimento sobre Didática e Processo de Ensino e Aprendizagem.

    SINTETIZANDO O CONTEÚDO:
    Para José Carlos Libâneo (2017), didática é uma disciplina pedagógica que tem como objeto o ensino como mediação da relação ativa dos alunos com o saber sistemático. Preocupa-se com os processos de ensino e aprendizagem em sua relação com as finalidades educacionais.

    RESOLVENDO A QUESTÃO:
    Vamos analisar a questão para julgarmos se está certa ou errada.

    A didática é um campo de estudo fundamental na formação de professores, pois orienta o fazer pedagógico, suplantando as crenças e concepções de sociedade desenvolvidas ao longo da trajetória acadêmica do professor.

    Errada! É verdade que "a didática é um campo de estudo fundamental na formação de professores, pois orienta o fazer pedagógico". Contudo, não é correto afirmar que as crenças e concepções de sociedade desenvolvidas ao longo da trajetória acadêmica do professor serão suplantadas (superadas, ultrapassadas). Portanto, em razão da referida ideia equivocada, o item está incorreto.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
  • Assim como todos, percebi que a questão torna-se errada na palavra "suplantar"


ID
2323942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a didática, formação de professores e tendências pedagógicas na educação.

Na formação de professor, a didática subsidia a compreensão a respeito dos seguintes aspectos do fazer pedagógico: o quê, como e para quê.

Alternativas
Comentários
  • No universo da educação, especialmente no ambiente escolar a palavra didática está presente de forma imperativa, afinal são componentes fundamentais do cotidiano escolar os materiais didáticos, livros didáticos, projetos didáticos e a própria didática como um instrumento qualificador do trabalho do professor em sala de aula. Afinal, a partir do significado atribuído à didática no campo educacional, é comum ouvir que o professor x ou y é um bom professor porque tem didática.Nesse contexto, a Didática enquanto campo de estudo visa propor princípios, formas e diretrizes que são comuns ao ensino de todas as áreas de conhecimento. Não se restringe a uma prática de ensino, mas se propõe a compreender a relação que se estabelece entre três elementos: professor, aluno e a matéria a ser ensinada. Ao investigar as relações entre o ensino e a aprendizagem mediadas por um ato didático, procura compreender também as relações que o aluno estabelece com os objetos do conhecimento. Para isso privilegia a análise das condições de ensino e suas relações com os objetivos, conteúdos, métodos e procedimentos de ensino. Resposta: Certa!!!! 

  • A didática também pode ter um enfoque sócio-político, onde busca transformações e mudanças estruturais na sociedade de forma geral. Ela deve ter um objetivo: Para que se ensina? O que se ensina? Como se ensina?

    A transformação da sociedade em democrática estabelece politicas que colaborem para a valorização da sociedade e redução das desigualdade. A democratização da escola depende da qualidade na ação pedagógica, e a qualidade na ação pedagógica tem a ver com o planejamento do professor.  

    Fonte: Apostila gran cursos (professora Telma Freires)

  • Componentes da Didática:

    -Professor=quem?

    -Aluno=para quem?

    -Objetivos=por que ensinar?

    -Método=como?

    -Ambiente=onde?

  • cespe sendo cespe.... :(

  • Questão clara e objetiva sobre Didática:o quê, como e para quê

    Certo


ID
2323945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a didática, formação de professores e tendências pedagógicas na educação.

Ainda que o professor não adote nenhuma das tendências pedagógicas, seu fazer pedagógico é norteado por uma opção epistemológica em relação ao sujeito de aprendizagem.

Alternativas
Comentários
  • Isso se deve a peculiaridade da sua formação. É impossível que seu fazer pedagógico não tenha opções epistemológicas.

  • A expressão epistemologia deriva de duas palavras gregas: episteme = conhecimento e logia = estudo. Epistemologia, portanto, é o estudo do conhecimento.

    A questão fala de uma opção de estudo do conhecimento, logo o professor com sua base didática escolherá um modo de ensinar seus alunos por mais que não use uma tendência especifica em seu dia a dia em sala de aula...

    foco, força e fé...

  • questão correta

  • Não existe educação neutra ou afilosófica, portanto mesmo que o professor não utilize uma tendência pedagógica específica o seu fazer pedagógico vai ser norteado por alguma concepção pedagógica.

  • É fundamental entender como as questões propostas por Luckesi, continuam atuais e têm influenciados diversos novos pedagogos.

  • Pois é. Ás vezes alguns professores fogem do debate sobre as Tendências Pedagógicas e buscam uma ilusória neutralidade para fingir que não seguem nenhuma tendência, mas na verdade sempre ( mesmo que não queiram ou não percebam) possuem uma opção epistemológica inconsciente ou não.

  • Mesmo buscando uma postura neutra às tendências pedagógicas, a intencionalidade em relação ao sujeito da aprendizagem permeia qualquer prática educativa.


ID
2323948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a didática, formação de professores e tendências pedagógicas na educação.

O caráter dogmático dos conteúdos é um princípio da tendência pedagógica tradicional.

Alternativas
Comentários
  • dogmático: Que se impõe com autoridade: 1 sentencioso, autoritário, doutoral, peremptório, categórico, decisivo, imperativo, terminante, explícito, catedrático, magistral, pernóstico.

     

  • Conteúdos dogmáticos são conhecidos também como verdades absolutas por isso são classicos da tendência liberal tradicional como também da tecnicista, uma vez que são passados pelo professor ao aluno (professor este que é o senhor todo poderoso do saber na tradicional e especialista na tecnicista)...

    Foco, força e fé...

  • Correto. Na tendência tradicional o professor está acima dos alunos, pois ele detém a verdade absoluta e inquestionável

  • Dogma : Verdade absoluta.

  • Dogmático: Não pode ser contestado

  • De fato os educadores Jesuítas da Pedagogia Liberal Tradicional defendem o caráter dogmático do conhecimento nos conteúdos.

    Era uma prática bem academista, diletantista, conteudista e enciclopedista.

  • Dogma significa algo certo e indiscutível, uma definição perfeita para a tendência pedagógico tradicional.

    Questão certa.


ID
2323951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo a coordenação pedagógica, à relação professor/aluno e ao compromisso social e ético do professor.

O compromisso social e ético do profissional da educação está relacionado ao domínio do conteúdo e ao subsídio dado ao aluno para que ele se adapte aos valores e normas vigentes da sociedade por meio do desenvolvimento individual e da conquista do sucesso.

Alternativas
Comentários
  • Creio que o erro esteja no termo ADPTE. Pois o compromisso maior é tornao o aluno um cidadão crítico, questionador.

  • O primeiro compromisso da atividade profissional de ser professor (o trabalho docente) é certamente de preparar os alunos para se tornarem cidadãos ativos e participantes na família, no trabalho e na vida cultural e política. O trabalho docente visa também a mediação entre sociedade e os alunos.

    Libâneo afirma que, como toda profissão , o magistério é um ato político porque se realiza no contexto das relações sociais.

  • "por meio do desenvolvimento individual e da conquista do sucesso". Veja como essa parte quebrou a sequencia lógica da afirmação. desconfiem do "por meio" de alguma coisa. Questão invalidada.

  • acredito que está errado por conter a palavra: VALORES

  • Sucesso???

  • A resposta é errada. O motivo é o que a colega Valdeane já mencionou abaixo. Não há que se dá subsídio para que o aluno se adpte. O aluno deve entender os valores e as normas vigentes e ter seu próprio senso crítico.

  • O compromisso social e ético do profissional da educação está relacionado ao domínio do conteúdo e ao subsídio dado ao aluno para que ele se adapte aos valores e normas vigentes da sociedade por meio do desenvolvimento individual e da conquista do sucesso.

  • "ele se adapte aos valores e normas vigentes da sociedade "

    Isso remete a pedagogia tradicional, logo está incorreta.

  • Esse item está bem Politicamente incorreto, o professor não deve forçar o aluno a se adaptar aos valores da sociedade e nem criar um culto à noção de Conquista do Sucesso.

  • "Desenvolvimento individual e da conquista do sucesso"

    Errado


ID
2323954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo a coordenação pedagógica, à relação professor/aluno e ao compromisso social e ético do professor.

No que se refere à relação professor/aluno, as tendências pedagógicas libertária e libertadora têm aspectos comuns ao ressaltarem o antiautoritarismo, as experiências individuais e a autogestão pedagógica.

Alternativas
Comentários
  • • Pedagogia Libertadora – Um dos principais representantes é Paulo Freire. O homem cria a cultura na medida
    em que, integrando-se nas condições de seu contexto
    de vida, reflete sobre ela e dá respostas aos desafios
    que encontra. A relação ensino-aprendizagem está
    focada na Pedagogia do oprimido. Fazer da opressão e
    suas causas o objeƟvo de sua reflexão, resultando daí
    o engajamento do homem na luta por sua libertação.
    Homem e mundo como uma Abordagem interacionista.
    • Pedagogia Libertária – Vê que a Escola tem de
    transformar o aluno no senƟdo libertário e autoges-
    Ɵonário, como forma de resistência ao Estado. A
    Metodologia é a livre-expressão, que resgata o contexto cultural. A Educação é estéƟca. Os conteúdos
    são colocados para o aluno, mas não são exigidos.
    São resultantes das necessidades do grupo. A Relação
    professor-aluno pauta-se no Professor como conselheiro, monitor à disposição do aluno. Os Conteúdos
    são os temas geradores extraídos da vida dos alunos,
    saber do próprio aluno. Principais representantes
    Freinet e Arroyo. Entende que o conhecimento se dá
    a parƟr do momento em que o homem cria a cultura
     

     

  • Tendência Libertária:

    A relação professor e aluno baseia-se na reciprocidade intelectual, existindo uma relação horizontal, fundamentada no diálogo de igual para igual.

    Tendência Libertária:

    A relação professor e aluno é não diretiva. Professor é um orientador de alunos livres. Os conteúdos são colocados, porém não exigidos. A escola é baseada na autogestão. Valoriza a experiência do aluno.

  • Correra.

  • Libertária: auto-gestão; vivência grupal; não tem avaliação.

    Libertadora: Relação homem e natureza; temas geradoras.

    Porém ressaltam o antiautoritarismo

  • É por essas teorias que o Brasil está numa vergonhosa situação educacional.

    Teoria libertária e libertadora não aproxima os indivíduos dos seus sonhos, mas impõem a eles (de forma imperceptível) que caso não alcançem seus objetivos a culpa não é do sistema que os educou, encontram alí mesmo na elite do poder um bode expiatório para culpar.

    Coloque esses jovens amantes/seguidores dessas teorias para fazer um vestibular de uma Universidade ou um grande concurso, e vamos ver se elas funcionam realmente.

    Teorias marxistas são teorias maquiavélicas.

  • Libertadora: consciência da realidade em que vivem na busca da transformação social

    -Temas geradores

    -Dialogicidade do conhecimento

    -Relação de igual para igual( professor e aluno)

    -Resolução da situação do problema.

    Libertária:transformar a liberdade num sentido libertário e de auto-gestão

    -As matérias são colocadas mas não são exigidas

    -Vivencias grupal na forma de auto-gestão

    -o professor é orientador e os alunos livres

  • De fato, as tendências pedagógicas progressistas libertadora e libertária possuem em comum o antiautoritarismo, a valorização da experiência vivida (como base da relação educativa) e a ideia de autogestão pedagógica.

    GABARITO: questão “CERTA”

  • @do not sleep, meu caro você já ouviu falar em educação popular ?! existem diversos cursinhos populares nos grandes centros urbanos inspirados nessas teorias "maquiavélicas" que você citou. Além do mais, seu comentário apenas expõe sua falta de conhecimento sobre o tema, a teoria libertária tem uma influência filosófica mais vinculada ao anarquismo e não ao marxismo, e no que tange a "preparação para o vestibular" a teoria Libertado ra de Paulo Freira tem como locus principal de atuação a alfabetização de adultos. Evidente que uma relação de ensino tem que se preocupar com o Vestibular, mas educar uam pessoa não é só conteúdo. Vergonhosa situação educacional é um projeto que acontece a ano no nosso país que foi o último país da América Latina a fundar uma universidade, dentre outrras inúmeras mazelas. Boa noite.

  • A Tendência Progressista Libertária de Freinet e Miguel Arroyo e a Libertadora de Paulo freire possuem de fato algumas semelhanças como a autogestão pedagógica, o antiautoritarismo e uma análise crítica da sociedade.

  • Libertadora: Paulo Freire

    • Professor e aluno são iguais;
    • Ênfase na Educação Popular;
    • Princípios na teologia da libertação e existencialismo;
    • Os conteúdos são retirados da experiências vividas a partir dos temas geradores;
    • Aprendizagem problematizado, a partir da codificação do problema.

    Libertária: Celéstin Freinet e Miguel Arroyo

    • Professor e aluno são desiguais e diferentes;
    • Princípios anarquistas;
    • Pedagogia institucionalizada;
    • O conteúdo é dispensável;
    • A aprendizagem informal, relevância ao que tem uso prático

    Semelhanças: Antiautoritarismo l Autogestão l Grupos de discussão como círculos de cultura l


ID
2323957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com relação a planejamento pedagógico, transdisciplinaridade, avaliação e projeto político-pedagógico, julgue o item que se segue.

O significado político do fazer pedagógico está relacionado às decisões metodológicas e teóricas e às relações sociais estabelecidas em sala de aula.

Alternativas
Comentários
  • Significado de política:

    arte ou ciência da organização, direção e administração de nações ou Estados; ciência política.

     

    às decisões metodológicas e teóricas e às relações sociais estabelecidas em sala de aula. Estes são o espelho da organização pedagógica que o professor realiza para o seu trabalho em sala de aula.

    Por isso, quando estudamos o assunto PPP, este fala das suas camadas (Projeto Político Pedagógico) que estão relcionadas conforme a questão indaga.

     

  • eu acho que ta certa

  • Questão Tranquila.

    Obviamente sempre o fazer pedagógico está relacionado às decisões metodológicas e teóricas e às relações sociais estabelecidas.


ID
2323960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com relação a planejamento pedagógico, transdisciplinaridade, avaliação e projeto político-pedagógico, julgue o item que se segue.

Avaliar e examinar são ações diferentes: enquanto a primeira é pontual, classificatória e diagnóstica, a segunda é somativa, seletiva e inclusiva.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

     

    Os conceitos estão invertidos. Avaliar não é pontual, pelo contrário é processual, contínua, dinâmica. 

  • inclusiva NUNCA

  • O ato de avaliar é diagnóstico; o de examinar é classificatório.

  • Gabarito: errado

    o ato de examinar se realiza em dois passos: (1) descrever o desempenho do educando a partir de dados coletados e (2) classificá-lo. O ato de avaliar, por seu turno, se processa em três passos: (1) descrever o desempenho do educando com base nos dados coletados, (2) qualificar esse desempenho tendo por base critérios de qualificação dos resultados e, por último, (3) proceder intervenção ou intervenções, se necessário, tendo como base a hipótese da insatisfatoriedade dos resultados.

    Cipriano Luckesi.http://luckesi.blogspot.com.br/2014/10/07-onde-os-atos-de-examinar-e-avaliar.html

  • Gabarito: E

    A avaliação é um processo abrangente que precisa envolver um conjunto de variáveis e que não deve ser limitada a sua medida ou a sua testagem. Ela também não deve ser usada como um objeto de poder.

  • Segundo Luckesi (2011) :

    Avaliar é processual, inclusivo, dialógico, investigativo e diagnóstico.

    Examinar é pontual, seletivo, antidemocrático, classificatório, excludente, está centrado no produto final e no passado.

    Bons estudos!

  • Avaliar é formativo, inclusivo e pontual.

    Enquanto Examinar é seletivo, excludente e classificatório.

    O item inverteu os 2 conceitos técnicos do tema pedagógico "AVALIAÇÃO".

  • A questão inverteu os significados.

    GABARITO: E


ID
2323963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com relação a planejamento pedagógico, transdisciplinaridade, avaliação e projeto político-pedagógico, julgue o item que se segue.

A transdisciplinaridade, sem negar a interdisciplinaridade, propõe a superação da fragmentação do conhecimento e o trabalho de forma integrada.

Alternativas
Comentários
  • A transdisciplinaridade transpassa as disciplinas, amarrando as pontas para que não fique fragimentado determinado assunto ou aula em relação aos objetivos a serem alcançados pelo professor e seus alunos.

     

    Conceito de Transdisciplinaridade:

    Resultado de um axioma (Dogmas) comum a um conjunto de disciplinas (Fazenda, 1994). É ainda vista como uma modalidade, transcedência de relação entre as disciplinas que as sugere. Desaparecem os limites entre as diversas disciplinas e se constitui em sistema total que ultrapassa o plano das relações e interaações entre tais disciplinas.

     

    Significado de Axioma e Dogmas= São Verdades Absolutas e inquestionáveis.

    A palavra Dogma é usado mais em relação as Verdades ditas pela igreja católica na época da educação jesuita (Tradicional).

     

  • Questao CERTA.

    Multidisciplinaridade: Aqui existe uma tematica comun, porem não existe relação nem cooperação entre as disciplinas. ( Sistema de um só nível e de objetivos múltiplos; cooperação mas sem coordenação; há troca entre elas, ainda que não seja organizada; propõe estudar o mesmo objeto em várias disciplinas ao mesmo tempo. Sua finalidade ainda é “multidisciplinar”. )

    Pluridisciplinaridade: Aqui exsite uma tematica comun, mas agora existe uma relaçao e cooperação entre as disciplinas.( Sistema de um só nível e de objetivos múltiplos; cooperação mas sem coordenação; há troca entre elas, ainda que não seja organizada; propõe estudar o mesmo objeto em várias disciplinas ao mesmo tempo. Sua finalidade ainda é “multidisciplinar”. )

    Interdisciplinaridade: Aqui exsite cooperação e dialogo entre as disciplinas, exsite uma ação coordenada. ( Intercâmbio mútuo e interação de diversos conhecimentos de forma recíproca e coordenada; perspectiva metodológica comum a todos; integrar os resultados; permanecem os interesses próprios de cada disciplina, porém, buscam soluções dos seus próprios problemas através da articulação com as outras disciplinas. :)

    Transdisciplinaridade: Cooperação entre todas as disciplinas e interdisciplinas. ( Etapa superior a interdisciplinaridade; não atinge apenas as interações ou reciprocidades, mas situa essas relações no interior de um sistema total;  interação global das várias ciências; inovador; não é possível separar as matérias. )

  • A questão não está errada por afirmar que a transdisciplinaridade propõe a superação do trabalho de forma integrada?

  • Ao meu ver a questão está errada. A transdisciplinaridade vai propor a superação do trabalho de forma integrada?

    Essa que é a dúvida, e não o conceito.

  • O pega foi na gramática da questão.

    A transdisciplinaridade, sem negar a interdisciplinaridade, propõe A superação da fragmentação do conhecimento e O trabalho de forma integrada. -> propõe a superação da fragmentação e PROPÕE o trabalho de forma integrada. CERTO

    A transdisciplinaridade, sem negar a interdisciplinaridade, propõe a superação DA fragmentação do conhecimento e superação DO trabalho de forma integrada. ERRADO

    Questão que visa o erro do candidato, não a verificação do conhecimento.


ID
2323966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com relação a planejamento pedagógico, transdisciplinaridade, avaliação e projeto político-pedagógico, julgue o item que se segue.

A transdisciplinaridade permeia as disciplinas e constitui um movimento pedagógico que resgata o sentido do conhecimento.

Alternativas
Comentários
  • transdisciplinaridade é uma abordagem científica que visa à unidade do conhecimento. Desta forma, procura estimular uma nova compreensão da realidade articulando elementos que passam entre, além e através das disciplinas, numa busca de compreensão da complexidade do mundo real.

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Interdisciplinaridade

  • A transdisciplinaridade é um enfoque pluralista do conhecimento que tem como objetivo, através da articulação entre as inúmeras faces de compreensão do mundo, alcançar a unificação do saber. Assim , unem-se as mais variadas disciplinas para que se torne possível um exercício mais amplo da cognição humana.

  • Permeia: atravessa, fura, cruza, passa, penetra, percorre, transpassa, transpõe.


ID
2323969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com relação a planejamento pedagógico, transdisciplinaridade, avaliação e projeto político-pedagógico, julgue o item que se segue.

Os elementos constituintes, os objetivos e os conteúdos de um planejamento devem, obrigatoriamente, estar interligados, mas as estratégias, não, pois estas são flexíveis.

Alternativas
Comentários
  • Os elementos constituintes, os objetivos, as estratégias e os conteúdos de um planejamento devem, obrigatoriamente, estar interligados, mas devem ser flexíveis, pois o planejamento não é algo estatico, parado, e sim evolutivo em constante desenvolvimento.

     

  • "Questão totalmente interpretativa. Em qualquer processo de planejamento estratégico tanto os elementos constituintes do planejamento quanto da estratégia devem ser totalmente interligados entre si, para que tenham coerência." (fonte: Professor Carlos Xavier - Estratégia Concursos)

    _________________________________________________________________________________________________________________

    Segundo:

    Chiavenato, Idalberto. Planejamento estratégico. Editora Elsevier. Rio de Janeiro. 2003  (Planejamento Estratégico: fundamentos e aplicações (capítulo 2)

     

    Elementos do Planejamento Estratégico

     

    Declaração de missão: a missão traduz as responsabilidades e pretensões da organização junto ao ambiente e define o “negócio”, delimitando o seu ambiente de atuação. Ela é uma definição que antecede o diagnóstico estratégico.

     

    Visão de negócios: mostra uma imagem da organização no momento de realização de seus propósitos no futuro. Cria um “estado de tensão” positivo entre o mundo como ele é e o mundo ideal. Inspira, estimula e motiva pessoas.

     

    Diagnóstico estratégico externo: antecipa oportunidades e ameaças para concretização da visão, da missão e dos objetivos empresariais. Análise de diferentes dimensões setoriais e competitivas. Composto por 5 forças: poder de barganha dos clientes e fornecedores, ameaça de substitutos e novos concorrentes entrantes e a rivalidade dos atuais concorrentes.

     

    Diagnóstico estratégico interno: mostra a situação da organização diante das dinâmicas ambientais, relaciona orças e fraquezas e cria condições de formulação de estratégias para ajustamento da organização no ambiente em que atua.

     

    Fatores-chave de sucesso: Inserido entre o diagnóstico e a formulação das estratégias propriamente ditas, procuram evidenciar questões críticas para organização, emergindo dos elementos apontados na análise realizada com a aplicação do modelo de SWOT.

     

    Sistema de planejamento estratégico: formulação de estratégias e sua implementação pelo processo de construção das ações segundo as quais a organização perseguirá a consecução de sua visão de negócios, missão e objetivos e de sua implantação  por meio de planos operacionais.

     

    Definição de objetivos: a organização persegue simultaneamente diferentes objetivos em uma hierarquia de importância, prioridades ou urgência.

     

    Análise dos públicos de interesse: pessoa, grupo ou organização que possa influenciar ou ser influenciado pela organização. A análise identifica seus interesses e poderes de influência com respeito a missão da organização.

     

    Formalização do plano: implementação por meio de programas e projetos específicos. Requer esforço de pessoal e emprego de modelos analíticos para avaliação, locação e controle dos recursos.

     

  • Vanessa Pimenta, viajooou na maionese !!! kkkkkkk Miga, está questão refere-se ao planejamento no campo da educação, no qual devemos ter como refentes os estudiosos da educação como, por exemplo, Carlos Libâneo, Cipriano Luckesi, Celso Vasconcelos dentre outros. Este texto seu, é planejamento mas no campo da Administração!!!! Vamos ficar atentos !!!

  • gabarito: errado

  • gabarito: errado

  • Sempre todos os elementos de um planejamento ou de um processo de ensino precisam estar interligados: Objetivos, Conteúdos, Métodos, recursos, estratégias, Meios e Avaliação.


ID
2323972
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com relação a planejamento pedagógico, transdisciplinaridade, avaliação e projeto político-pedagógico, julgue o item que se segue.

Os únicos níveis de organização da prática educativa que influenciam no planejamento docente são o planejamento do professor e o planejamento escolar, que devem ser articulados.

Alternativas
Comentários
  • Os planos e programas oficiais também devem ser levados em consideração, pois são diretrizes gerais, documentos de referência, que servem de alicerce para a elaboração dos planos didáticos específicos.

  • A prova de atividades ta mt fácil
  • gabarito: errado

  • gabarito: errado

  • O projeto Político Pedagógico também....

  • Níveis do planejamento: escola, ensino e aula. OU educacional, escolar, curricular, ensino e aula

  • Também levei em consideração o que a Suellen Oliveira falou, os planos oficiais, leis.
  • Todas as esferas do Planejamento devem ser consideradas e todas influenciam no fazer pedagógico do Educador: Planejamento Educacional, Planejamento Curricular ( ou institucional), Planejamento escolar ( Equivalente ao PPP), Planejamento de Curso ( Ou de Ensino/ ou Plano de unidades didáticas), Planeamento de Aula.


ID
2323975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Acerca do projeto político-pedagógico, julgue o item subsequente.

A escola, por ser o único local de elaboração do saber formal, deve desenvolver seu projeto político-pedagógico com o envolvimento apenas da comunidade interna, sob pena de adotar práticas ilegais.

Alternativas
Comentários
  • A escola, para a construção do Projeto Político Pedagógico (PPP), deve também, se possível, trazer a comunidade externa (pais de alunos, por exemplo), visto que isso contextualiza a realidade política/histórica/social do estudante e pode nortear quais as metas deverão ser elaboradas e quais cidadãos a escola quer formar.

  • ppp - Carlos Mota

    A participação da comunidade escolar, no contexto da gestão democrática, diz respeito à corresponsabilidade pela gestão, pelas atividades pedagógicas e pelas aprendizagens dos estudantes e de todos os envolvidos no trabalho da escola de forma mais direta. Consideramos que a comunidade escolar abrange o grupo das famílias e responsáveis pelos estudantes, professores, especialistas, servidores, pedagogos, gestores e os próprios estudantes. A comunidade escolar funciona como um sujeito coletivo. 

  • A escola não é o único lugar do Saber Formal. Outros exemplos: Universidades, Institutos de Pesquisa e até empresas podem ser consideradas como elaboradoras do Saber.


ID
2323978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Acerca do projeto político-pedagógico, julgue o item subsequente.

No projeto político-pedagógico da escola, a dimensão política é uma prática especificamente pedagógica.

Alternativas
Comentários
  • o queeeeeee????

  • "A dimensão política se cumpre na medida em que ela se realiza enquanto prática especificamente pedagógica".SAVIANI, Demerval.Escola e democracia: Teorias da educação, curvatura da vara, onze teses sobre educação e política. São Paulo, Cortez Autores Associados, 1983, p. 83).

  • PPP-Projeto Político Pedagógico:

    É projeto porque reúne propostas de ação concreta a executar durante determinado período de tempo.

    É político por considerar a escola como um espaço de formação de cidadãos conscientes, responsáveis e críticos, que atuarão individual e coletivamente na sociedade, modificando os rumos que ela vai seguir.

    É pedagógico porque define e organiza as atividades e os projetos educativos necessários ao processo de ensino e aprendizagem.

    https://gestaoescolar.org.br/conteudo/560/o-que-e-o-projeto-politico-pedagogico-ppp

  • Não entendi o porquê :/ 

  • Questão estranha.

     

    Afirma que a dimensão política É (algo certo) uma prática especificamente pedagógica, e Saviani cita que ela se CUMPRE na medida em que realiza enquanto prática pedagógica.

     

    Entendi o CESPE não.

  • Agradeço,  alguém com uma alegação plausivél para essa resposta?

  • Caramba essa citação literal do item numa obra de Saviani me surpreendeu !

    Item muito difícil então!

    Ele parecia claramente errado, pois as duas dimensões são prementes, de modo que uma não pode se reduzir ou subordinar à outra, logo a redação do item dá a entender que uma se reduz na outra ou algo maluco desse tipo.

    Mas com essa citação inesperada de Saviani o item ficou correto.

    Achei essa redação do Saviani muito inconsistente e turva, ele deveria ser mais claro e compreensível !

  • O gabarito acredito nao esta correto. A dimensao politica o PPP expressa o lado social, critico e democratico. Agora, dizer que é especificamente pedagogico esta errado.

  • O PAPEL POLÍTICO É ALÉM DE PEDAGÓGICO, TEM UM CARATE DA PARTICIPAÇÃO ATIVA DO CIDADÃO VAI ALÉM DOS MUROS DA ESCOLA.

  • O raciocínio que utilizei para responder é que, de fato, dentro do contexto PPP, a dimensão política é especificamente pedagógica, não é partidária. Está ligada ao contexto social que o PPP busca alcançar.

  • Questão horrível! A banca já foi melhor!

  • PROJETO = PLANEJAMENTO

    POLITICO= TRANSFORMAÇÃO DO CIDADÃO

    PEDAGOGICO: PLANEJAMENTO DA AÇÃO

  • Questão bem Polêmica e acho que deveria ser anulada.

    É bem estranho e bizarro afirmar que a dimensão política é especificamente pedagógica, como se fosse uma restrição.

    Essa dubiedade de interpretações torna o item subjetivo demais e que a meu ver deveria ser anulado.

    Mas de fato toda prática educacional possui uma dimensão pedagógica e uma política.

  • Cara, eu estou confuso com essa questão. Li, reli e não entendi o pq dela estar certa kkk
  • Para Paulo Freire a educação é um ato político. Para Saviani a dimensão política se faz numa perspectiva pedagógica, o que o próprio autor chama de autonomia relativa e dependência recíproca. Educação e política podem ser especificadas,mas são mútuas e interdependentes. Segue uma citação literal que justifica o item:"A dimensão política se cumpre na medida em que ela se realiza enquanto prática especificamente pedagógica".SAVIANI, Demerval.Escola e democracia: Teorias da educação, curvatura da vara, onze teses sobre educação e política. São Paulo, Cortez Autores Associados, 1983, p. 83).


ID
2323981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Acerca do projeto político-pedagógico, julgue o item subsequente.

Se for parte de um processo democrático, o projeto político-pedagógico instaura a forma de organização pedagógica, diminui a fragmentação do trabalho e hierarquiza o poder de decisão.

Alternativas
Comentários
  • Sendo o Projeto Político Pedagógico (PPP) democrático, ele nunca hierarquizará o poder de decisão (muitas vezes centrado no diretor). Pelo contrário, ele possibilitará que diferentes sujeitos participem de sua construção, construção essa marcada pelo diálogo e circulação das diferentes ideias.

  • O hierarquiza deixou a questão errada.
  • A palavra "Hierarquizar" torna o item errado. Nunca numa Gestão democrática escolar pode haver hierarquização do Poder de decisão.


ID
2323984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Acerca do projeto político-pedagógico, julgue o item subsequente.

Compete ao Ministério da Educação e às secretarias estaduais e municipais de educação definir os objetivos e os projetos a serem estabelecidos no projeto político-pedagógico das instituições de ensino.

Alternativas
Comentários
  • É a escola quem define os projetos a serem inseridos no PPP.

  • É a instituição de ensino  (ESCOLA) que elabora seu Projeto Politico-Pedagógico junto a comunidade a escolar, e não o MEC (Ministerio da Educação).

    Portanto item: ERRADO

  • PPP - CARLOS MOTA

    Contudo, não se pode confundir o PPP da SEDF com o PPP das unidades escolares, pois o primeiro não substituirá os demais. Precisamos compreender o presente documento como norteador dos Projetos PolíticoPedagógicos a serem construídos coletivamente por todos os segmentos atuantes na comunidade de cada unidade escolar, pautados na perspectiva apresentada pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e na Lei de Diretrizes e Bases da educação Nacional 9.394/96 – LDB, de que as unidades escolares, respeitando as normas e propostas de seus sistemas de ensino, têm a incumbência de elaborar e executar suas propostas pedagógicas1, dentro dos preceitos da gestão democrática.

  • A construção do PPP jamais poderá ser centralizada no Ministério da Educação ou nas Secretarias de estado.

    A construção deverá ser elaborada pela própria comunidade escolar sob Liderança da equipe Gestora.


ID
2323987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Acerca do projeto político-pedagógico, julgue o item subsequente.

Devido ao fato de a escola ser uma instituição social, são os princípios e valores da sociedade que determinam seu projeto político-pedagógico.

Alternativas
Comentários
  • https://blog.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2017/01/Recurso-SEDF-Professor-Atividades-Conhecimentos-Pedagogicos.pdf

     

     

  • SÃO OS PRINCÍPIOS POLÍTICOS  E PEDAGÓGICOS.

    ALFATARNA FORÇA!!

  • Devido ao fato de a escola ser uma instituição social, são os princípios e valores da sociedade que determinam seu projeto político-pedagógico.

     

    O projeto político pedagógico é construído coletivamente e não são princípios e valores da sociedade que o determinam. Os valores e princípios de um PPP são discutidos por todos (comunidade escolar), cabendo sempre sugestões, revisões e críticas.

  • São princípios e valores da COMUNIDADE. Devemos levar em consideração que trata-se de um PPP de um determinado lugar que tem seus costumes inerentes àquela população.

  • Acho que a banca deveria ter anulado o item então!

    Por que os valores e princípios das comunidades integram/ fazem parte e são influenciados/ causados pelos valores e princípios da sociedade! Portanto não faz sentido o item ficar incorreto na minha visão!

    A comunidade faz parte da sociedade !

    Preferia o item anulado ou correto !

  • POLITICO pq é social -esse papel dos princípios e valores da sociedade.....

    mas não é só isso q DETERMINA

    PEDAGÓGICO -conhecimento, ensino

    SÃO INDISSOCIÁVEIS

  • QUESTAO ERRADA

    O que determina é a realidade concreta da escola!

  • Vejamos: a palavra "determinam" torna o item falso, porque é sinônimo de definir e no item o examinador afirma "são os princípios e valores da sociedade que determinam seu projeto político-pedagógico."

    Se tivesse colocado "contribuem" para a elaboração do PPP o item estaria correto.

    Bons estudos!

  • O que determina o PPP, melhor dizer, o norte o PPP sao as características da escola e sua peculiaridades , por isso, cada escola tem seu proprio PPP, que não pode ser copiado de outra. O PPP é a expressão pedagógica do DNA da escola.

  • Não seriam da sociedade e sim da comunidade local. Sociedade é diferente de comunidade.

  • Não da sociedade no geral, mas sim da comunidade em que a escola está inserida.

  • errada - valorização da sociedade Estaria correta valorização do magistério.
  • Questão difícil realmente.

    Era bem inesperado imaginar que uma redação bizarra e estranha como essa seria construída.

    Mas de fato são os valores da Comunidade escolar e não os da Sociedade que devem ser considerados na elaboração do PPP-Projeto Político Pedagógico.


ID
2323990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com relação ao planejamento escolar e à educação especial/inclusiva, julgue o próximo item.

O plano de ensino deve ter coerência quanto a seus objetivos e aos meios para alcançá-los.

Alternativas
Comentários
  • O Plano de Ensino: é a previsão dos objetivos e tarefas do trbalho docente para um ano ou semestre; é um documento mais elaborado, no qual aparecem objetivos específicos, conteúdos e desenvolvimento metodológico.

  • Questões de concursos, sugiro que revejam a videoaula Temas Educacionais e Pedagógicos - Inclusão e Exclusão - diversidade, desigualdade e diferença, pois, a professosa utilizou termos que cairam estão em desuso. Me parece que esta aula é antiga, portanto,não atende às temáticas atuais referentes a educação inclusiva.

  • O Plano de Ensino: previsão dos conhecimentos a serem desenvolvidos de uma disciplina e das atividades a serem realizadas em uma determinada turma da escola. Pode ser definido em um ano ou semestre.

  • Questão bem tranquila.

    Sempre o Plano de ensino deve ter coerência quanto a seus objetivos e meios para alcançá-lo, isso claramente é uma questão de bom senso.


ID
2323993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com relação ao planejamento escolar e à educação especial/inclusiva, julgue o próximo item.

O planejamento de aula antecede hierarquicamente o planejamento de unidade didática.

Alternativas
Comentários
  • O plano de ensino norteia a proposta de trabalho do professor de modo a definir objetivos específicos, conteúdos e metodologia para um ano ou semestre. Podemos chamá-lo também de PLANO DE UNIDADES. Portanto, antecede o plano de aula.

  • Acontece o contrário, é o plano de unidade que antecede o plano de aula.

  • Errado...

    Os planos obedecem esta sequência:

    • Plano de curso;
    • Plano de unidade ou unidade de ensino; e
    • Plano de aula.

  • Hierarquia?    ashuhasusha

  • 1- Curso

    2- Unidade

    3-Aula

  • PPP> PLANO DE ENSINO> PLANO DE AULA.

  • O planejamento de aula antecede hierarquicamente o planejamento de unidade didática.

    Na verdade é o contrário: O Planejamento de Aula sucede ( vem posteriormente) em relação ao Planejamento de Unidade didática ( que equivale a Planejamento de Ensino / Planejamento de curso)

  • Cuidado! Plano de curso e plano de unidades são as mesmas coisas. Segundo Libâneo no seu livro "Didática" O plano de ensino é um roteiro organizado das unidades didáticas para um ano ou semestre. É denominado também plano de curso ou plano de unidades didática.

    1. Plano da escola
    2. Plano de curso, ensino ou de unidades
    3. Plano de aula.

ID
2323996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com relação ao planejamento escolar e à educação especial/inclusiva, julgue o próximo item.

Sondagem e diagnóstico são etapas do planejamento escolar, consistindo a sondagem na análise e na interpretação dos dados coletados na etapa do diagnóstico da realidade escolar.

Alternativas
Comentários
  • Sondagem: Coleta de dados sobre aspirações, frustrações, necessidades e possibilidades dos alunos.

    Diagnóstico: Estudo cuidadoso dos dados coletados.

    Sem a sondagem e o diagnóstico corre-se o risco de propor o que é impossível alcançar ou o que não interessa ou, ainda, o que já foi alcançado.

  • Sem a sondagem e o diagnóstico corre-se o risco de propor o que é impossível alcançar ou o que não interessa ou, ainda, o que já foi alcançado.

  • Sondagem e diagnóstico são etapas do planejamento escolar, consistindo a diagnóstico na análise e na interpretação dos dados coletados na etapa do sondagem da realidade escolar

  • A questão inverteu o significado de cada termo. A explicação dos termos individualmente, os colegas abaixo ja fizeram muito bem.

     

    Questão errada

  • Sondagem = Coleta.

    Diagnóstico = Analisa.

  • Questão bem difícil, mas que foi de acordo com a lógica e a interpretação de texto mais sensata que se dá aos termos sondagem e Diagnóstico.

    Não é a toa que as respostas à esse item foram metade pra certo e Metade para Errado.

    Com relação ao planejamento escolar e à educação especial/inclusiva, julgue o próximo item.

    Sondagem e diagnóstico são etapas do planejamento escolar, consistindo a sondagem na análise e na interpretação dos dados coletados na etapa do diagnóstico da realidade escolar.

    O Item inverteu os 2 conceitos.

    Dá para concluir que a Sondagem é a Coleta de dados e o Diagnóstico é a análise e interpretação dos dados coletados.


ID
2323999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com relação ao planejamento escolar e à educação especial/inclusiva, julgue o próximo item.

O plano de curso prevê o trabalho a ser realizado em determinado período letivo.

Alternativas
Comentários
  • O plano de curso prevê o trabalho feito por períodos letivos e como também em unidades.
  • Plano de Curso: o plano de curso é a sistematização da proposta geral de trabalho do professor naquele determinada disciplina ou área de estudo, numa dade realidade. pode ser anual ou semetral, dependendo da modalidade em que a disciplina é oferecida.

  • O plano de curso prevê o trabalho a ser realizado em determinado período letivo.

    "O plano de ensino é um roteiro das unidades didáticas para um ano ou semestre". (LIBÂNEO, 2013, p. 257)

    LIBÂNEO, J. Didática. 2a edição. São Paulo: Cortez, 2013.

  • Perfeito Conceito de o que é Um Plano de Curso.


ID
2324002
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com relação ao planejamento escolar e à educação especial/inclusiva, julgue o próximo item.

É função do atendimento educacional especializado diagnosticar as dificuldades e os transtornos de aprendizagem e, posteriormente, encaminhar os alunos para tratamento.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o diagnóstico deve ser clínico.

  • Não, a escola encaminha ao diagnóstico (clínico) e a partir daí propõe acompanhamento especializado, dentro ou fora da escola, conforme caso.

  • E é um/uma hospital/clínica é?

    Erradíssimo

  • Gente, direção, orientação pedagógica ou educacional não habilidade técnica para emitir qualquer tipo de diagnóstico clínico. 

  • ERRADA

    O objetivo deste atendimento é identificar habilidades e necessidades dos estudantes, organizar recursos

    de acessibilidade e realizar atividades pedagógicas específicas que promovam seu acesso ao currículo.

    Este atendimento não substitui a escolarização em classe comum e é ofertado no contra-turno da escolarização em salas
    de recursos multifuncionais da própria escola, de outra escola pública ou em centros de AEE da rede
    pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas
    com a Secretaria de Educação ou órgão equivalente dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios.

  • Diagnosticar é função da área da saúde

  • A escola não faz o diagnóstico das dificuldades, isso é tarefa de um profissional clínico especializado. O que a escola faz é a identificação das dificuldades de aprendizagem do aluno e o encaminha para o devido diagnóstico. Uma vez diagnosticado, o aluno passa a receber a atenção devida pela escola.

  • Errado.

    E um item muito Politicamente incorreto e depreciativo. Esses assim sempre são errados.

    A questão traz a versão Medicamentosa e Biologizante da Educação especial, que não é mais aceita pela academia.