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gaba E
Observe-se a redação do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, que rege o mandado de segurança.
§ 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
pertencelemos!
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É INCABÍVEL Mandado de Segurança contra:
▻ Ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público;
▻ Decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo;
▻ Decisão de recurso administrativo;
▻ Decisão transitada em julgado;
▻ Lei em tese.
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A - ERRADA. Lei 12.016/2009. Art. 21, Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:
II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.
B - ERRADA. Lei 12.016/2009. Art. 1º, § 3º Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
C - ERRADA. Lei 12.016/2009. Art. 3º O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.
D - ERRADA. Lei 12.016/2009. Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.
Constituição Federal. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
E - CERTA. Lei 12.016/2009. Art. 1º, § 2º Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
"Quem passou pela vida em branca nuvem (...) Só passou pela vida, não viveu"
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Litisconsórcio é o fenômeno processual que ocorre quando há uma pluralidade de partes na mesma lide. Ou seja, quando duas ou mais pessoas, na parte ativa ou passiva, dividem o mesmo lado, ou lados opostos, no processo.
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Acrescentando:
MS:
SÚMULA Nº 266
NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE.
SÚMULA Nº 267
NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO OU CORREIÇÃO.
SÚMULA Nº 268
NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO.
SÚMULA Nº 271
CONCESSÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA NÃO PRODUZ EFEITOS PATRIMONIAIS EM RELAÇÃO A PERÍODO PRETÉRITO, OS QUAIS DEVEM SER RECLAMADOS ADMINISTRATIVAMENTE OU PELA VIA JUDICIAL PRÓPRIA.
SÚMULA Nº 304
DECISÃO DENEGATÓRIA DE MANDADO DE SEGURANÇA, NÃO FAZENDO COISA JULGADA CONTRA O IMPETRANTE, NÃO IMPEDE O USO DA AÇÃO PRÓPRIA.
Súmula n° 429/STF
dispõe que “a existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão de autoridade”. Dessa forma, mesmo existindo recurso administrativo com efeito suspensivo, se houver omissão ilegal ou abusiva da administração, será cabível mandado de segurança.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Mandado de Segurança. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 21, Lei 12.016/2009. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:
I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica;
II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.
B. ERRADO.
Art. 1º, Lei 12.012/2009. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
§ 3º Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
C. ERRADO.
Art. 3º, Lei 12.012/2009. O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.
D. ERRADO.
Art. 18, Lei 12.012/2009. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.
E. CERTO.
Art. 1º, Lei 12.012/2009. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
§ 2º Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
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A) Individuais homogêneos: origem comum e atividade ou situação específica, e não transindividuais. A descrição refere-se aos Direitos Coletivos.
B) O fato de o direito ser possuído por diversas pessoas não gera, necessariamente, um litisconsórcio.
C) A lei fixa o prazo de 30 dias, e não 90.
D) Cabe recurso ordinário.
E) GABARITO
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PMPI
professor Esamel "o lindão"
podium
GB: E
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Na assertiva A, o examinador misturou os incisos I e II do Art. 21 da Lei 12.016/2009, o que pode induzir o candidato a erro. Resposta correta: Assertiva E
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Inicialmente,
é pertinente que seja feita uma abordagem sobre o tema “Mandado de Segurança”.
Trata-se
uma ação constitucional de natureza civil, com procedimento especial, e tem o
intuito de proteger direito líquido e certo lesionado ou ameaçado de lesão, não
amparado por habeas corpus ou por habeas data, em decorrência de
ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou agente de
pessoa jurídica no exercício de atribuições públicas, sendo, desta forma,
verdadeira garantia fundamental, entre outras atinentes ao Estado Democrático
de Direito.
Aqui
se faz importante mencionar do julgado STF – 1ªT – HC70.392 e STJ 2ªT – RE
nº85.278/SP, onde consignou o entendimento de que mesmo podendo ser impetrado
em âmbito penal ou processual penal (Súmula 701 STF), não perde a
essencialidade de natureza civil.
O
remédio constitucional em questão está previsto no artigo 5º, LXIX, CF/88, bem
como na Lei 12.016/2009.
Possui
como requisitos:
1)
Ato comissivo ou omissivo da autoridade da autoridade pública ou agente
jurídico no exercício de atribuições públicas. Aqui a doutrina e a
jurisprudência entende por autoridade pública todo agente público que detém
poder de decisão e é titular de uma esfera de competência, quais sejam,
representantes a administração pública direta e os agentes da administração
indireta, alcançando, ainda, os agentes que desempenham atividades em nome de
pessoas jurídicas de direito privado cujo capital social seja majoritariamente
titularizado pelo Poder Público.
É
importante destacar, ainda, a Súmula 510, STF, que afirma ser cabível mandado
de segurança em atividade delegada.
Salienta-se,
também que a Lei nº 12.016/2009 afirma categoricamente não caber mandado de
segurança em atos de gestão comercial praticados pelos administradores de
empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de
serviço público.
A
regulamentação do mandamus também
explicita aqueles que devem ser equiparados às autoridades, reforçando, em seu
texto, a necessidade do exercício de atribuições do Poder Público (artigo
1º,§1º, Lei 12.016/2009).
2)
Ilegalidade ou abuso de poder, aqui entendendo-se ilegalidade de forma ampla, a
todas as espécies normativas; enquanto por abuso de poder entende-se como
ilegalidade que vai além dos parâmetros e limites permitidos pela lei.
Segundo
o entendimento majoritário, esse ato a ser atacado poderia ser tanto vinculado,
como discricionário; todavia, quanto a este último o Judiciário só pode
controlar a legalidade, jamais o mérito.
3)
Lesão ou ameaça a direito líquido e certo, podendo, então, o mandado de
segurança ser tanto repressivo, como preventivo.
4)
Requisito da subsidiariedade: o ato dotado de ilegalidade ou abuso de poder que
lesiona direito líquido e certo não pode ser amparado por habeas corpus ou habeas data.
É
interessante que o estudante leia o artigo 5º, Lei n.12.016/09, onde constam
determinadas situação em que não se concederá o mandado de segurança.
Assim,
realizada uma abordagem geral sobre o tema, passemos à análise das assertivas.
a)
ERRADO – O artigo 21, § único, II, Lei nº 12016/2009 (Lei do MS) estabelece que
os direitos protegidos pelo mandado de segurança
coletivo podem ser individuais
homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da
totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.
b) ERRADO – Conforme artigo 1º, §3º da Lei nº12016/2009, quando o
direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
c) ERRADO – O artigo 3º da Lei nº 12016/2009 estipula que o
titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições
idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito
originário, se o seu titular não o fizer, no
prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.
d) ERRADO – O artigo 18 da Lei nº 12016/2009 afirma que das
decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos
casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for
denegada.
e) CORRETO – A assertiva está em consonância com o artigo 1º, §2º,
CF/88, a qual preleciona que não cabe mandado de segurança contra os atos de
gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de
sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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TODAS AS RESPOSTAS ESTÃO NA LEI 12016/2009
A) Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser individuais homogêneos, assim entendidos os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica. ERRADA - RESPOSTA:
Art 21 lei 12016/2009 - I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.
B Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas haverá litisconsórcio necessário entre elas. ERRADA - RESPOSTA: Art 1 § 3 Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
C O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 90 (noventa) dias, quando notificado judicialmente. ERRADA - RESPOSTA: Art. 3 O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.
D Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial quando a ordem for denegada. ERRADA - RESPOSTA: Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.
E Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. CERTA - RESPOSTA: Art 1 § 2 Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
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Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço o público.
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Sobre a letra D
CF, art. 105 Compete ao STJ
II Julgar em Recurso ordinário
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão
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Súmula 430-STF/ Pedido de reconsideração na via administrativa não INTERROMPE o prazo do mandado de segurança
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Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público (art. 1º, § 2º da Lei nº 12.016/2019).
STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes julgado em 9/6/2021 (Info 1021).