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Prova FAFIPA - 2017 - Prefeitura de Bandeirantes - PR - Advogado


ID
3951841
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Bandeirantes - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Com relação às regras de acentuação de monossílabos, marque V para verdadeiro e F para falso:

( ) São acentuadas as palavras monossílabas tônicas terminadas em -a(s), -e(s) e -u(s).
( ) As palavras monossílabas átonas nunca são acentuadas.
( ) Palavras monossílabas tônicas terminadas em -i(s) e -o(s) são sempre acentuadas.

Marque agora a alternativa que traz a sequência CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito: D

    (F) São acentuadas as palavras monossílabas tônicas terminadas em -a(s), -e(s) e -u(s) → INCORRETO. Como regra acentuam-se os monossílabos tônicos terminados em -a, -e, -o, seguidos, ou não, de s: Exemplos: há, pá, pás, má, más, gás, pé, pés, dê, mês, três, só, nó, nós, etc.

    (V) As palavras monossílabas átonas nunca são acentuadas → CORRETO. Somente os monossílabos tônicos são acentuados.

    (F) Palavras monossílabas tônicas terminadas em -i(s) e -o(s) são sempre acentuadas → INCORRETO. Vide primeiro item.

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
3951844
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Bandeirantes - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a alternativa em que a perífrase de gerúndio foi INCORRETAMENTE empregada:

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito: B

    ❌ Daqui a pouco, estarei enviando os documentos.

    ➥ Usar esse tempo verbal “estarei + gerúndio” para falar de uma ação a ser realizada em um futuro próximo sem estar ligada a nenhuma outra ação, soa mais como má vontade de realizar tal tarefa. Pode-se usar: “vou enviar” ou “enviarei”.

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

     

  • O gerúndio é usado corretamente quando expressa ações que estão acontecendo, no presente. Não deve ser utilizado para o futuro.

  • Alguém explica essa crase

  • Jorge silva,

    Nas Locuções adverbiais com base feminina acontece a Crase: à tarde, à noite

    Se não houvesse loc. adverbial e tivesse se tratando da tarde propriamente dita, não teria a crase,

    ex: A tarde está linda. A noite está agradável ...

  • O conhecido Gerundismo

  • Daqui a pouco, ENVIAREI os documentos.

  • Enviar é uma ação pontual, logo não pode ser empregada na forma de gerúndio, a não ser que utilize no presente, por exemplo: Estou enviando a carta.


ID
3951847
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Bandeirantes - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Marque a alternativa em que a mesóclise foi CORRETAMENTE empregada:

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito: A

    ✓ Mostrar-te-ei as agruras da vida.

    ➥ MOSTRAREI (verbo na 1ª pessoa do singular do futuro do presente do indicativo). Não há palavras atrativas, como o verbo está no futuro, o pronome oblíquo átono deve ficar no meio do verbo, em mesóclise= mostrar-te-ei.

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • A posição do pronome oblíquo átono (me, te, se, lhe, vos, o[s], a[s], etc.) pode ser distintamente três: próclise (antes do verbo. p.ex. não se realiza trabalho voluntário), mesóclise (entre o radical e a desinência verbal, p.ex. realizar-se-á trabalho voluntário) e ênclise (após o verbo, p.ex. realiza-se trabalho voluntário). 

    a) Mostrar-te-ei as agruras da vida.

    Correto. Note que a forma "mostrarei" está no futuro do presente e que o pronome "te" não pode encabeçar orações, de modo que a única colocação possível se dá entre o radical e a desinência;

    b) Descrever-lhes-am o objetivo primordial do estudo.

    Incorreto. A forma verbal está no pretérito perfeito (descreveram), ou seja, não reclama a mesóclise, o alojamento do pronome entre o radical e a desinência. Esta ocorre em dois casos: com verbos no futuro do presente ou do pretérito. Correção: "Descreveram-lhes o objetivo (...)"

    c) Nunca vencer-nos-eis.

    Incorreto. O advérbio "nunca" atrai para perto de si o pronome "nos". Além disso, é preciso trocar a desinência, tendo em vista que o futuro do pretérito da terceira pessoa do plural (nós) do verbo "vencer" é "venceria". Correção: "Nunca nos venceria";

    d) Certamente, não ajudar-vos-íamos.

    Incorreto. O advérbio "não" atrai para perto de si o pronome "vos". Em bora hora, deve-se ajustar a desinência, uma vez que o futuro do pretérito da segunda pessoa do plural (vos) do verbo "ajudar" é "ajudaríeis". Correção: "Não vos ajudaríeis".

    Letra A

  • Ajuda muito na resolução:

    A mesóclise é  colocação do pronome no meio do verbo. e aparece com verbos no futuro do presente ( Terminação EI)

    (esforçar-me-ei) ou no futuro do pretérito Terminação IA.

    (esforçar-me-ia).


ID
3951850
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Bandeirantes - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considere as orações abaixo:

I. Não feche à porta!
II. À partir da semana que vem, não estaremos mais atendendo.
III. Vocês gastaram dinheiro à toa.
IV. Todas as provas remetem às mesmas pessoas.
V. Àquela mulher não é confiável.

O sinal indicativo de crase foi CORRETAMENTE empregado em:

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito: D

    I. Não feche à porta! → INCORRETO. Feche alguma coisa (verbo transitivo direto; trata-se de um verbo que pede um complemento que não seja iniciado por preposição). Somente o artigo definido "a" que acompanha o substantivo feminino "porta" deve ser usado= feche a porta.

    II. À partir da semana que vem, não estaremos mais atendendo → INCORRETO. Crase usada incorretamente antes de verbo.

    III. Vocês gastaram dinheiro à toa → CORRETO. Temos, em destaque, uma locução adverbial de modo com base feminina, crase correta e obrigatória para evitar ambiguidade.

    IV. Todas as provas remetem às mesmas pessoas → CORRETO. Remetem a alguém (preposição "a") + artigo definido "as" que acompanha o termo feminino "mesmas pessoas"= crase. Para ter certeza, trocamos por um termo masculino: as provas remetem aos rapazes (preposição "a" + artigo definido "os"= aos). 

    V. Àquela mulher não é confiável → INCORRETO. Temos o pronome demonstrativo "aquela" acompanhando o sujeito; não pode haver sujeito preposicionado; nenhum termo está regendo a preposição "a"; somente o pronome demonstrativo "aquela" deve estar presente.

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • A única forma de se escrever essa palavra é à toa, separado e com crase no “a”. Antigamente, a palavra era grafada com  (“à-toa”), mas isso foi eliminado com as mudanças trazidas pelo .

    Antigamente, com a grafia com hífen, a palavra tinha dois significados: à toa era uma locução adverbial e à-toa era um adjetivo, sendo que eram utilizadas em situações diferentes.

    Porém, com a eliminação da grafia com hífen, o termo à toa passou a assumir ambos os sentidos. Assim, pode se referir, como locução adverbial, ao acaso, a algum inútil, sem fundamento, sem motivo. Como um adjetivo, à toa é utilizada para alguém ou alguma coisa irrefletida, desocupada.

  • AQUILO OU ÀQUILO

    Quando temos as expressões " aquele , aquela , aquilo " usamos crase quando trocamos por " a este, a esta, a isto ", se mantiver o sentido, sempre haverá crase!

    Ex. Refiro-me àquilo que aconteceu semana passada (a isto)

    Ex. cheguei àquele lugar (a este)


ID
3951853
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Bandeirantes - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Em qual oração, a concordância nominal e/ou verbal está INCORRETA?

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito: B

    ❌ Segue anexo os documentos que você me pediu.

    ➥ INCORRETO. O quê segue anexo? OS DOCUMENTOS seguem anexos (sujeito posposto ao verbo com núcleo no plural= concordância deve ser realizada no plural). 

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

     

  • GABARITO: B

    o correto seria

    seguem anexos os documentos que você me pediu

  • Gab ( B)

    As outras:

    A) Filosofia é complicado.

    A concordância com os termos é bom / é necessário/ é proibido

    fica invariável quando o termo não tem determinante

    Filosofia é complicado

    Varia quando há determinante.

    A filosofia é complicada

    B) Segue anexo os documentos que você me pediu.

    Anexo varia normalmente para estabelecer concordância.

    Anexos Os documentos..

    C) José e Pedro reprovaram em cinco disciplinas.

    Sujeito composto antes do verbo = Concordância no plural.

    D) Ninguém quis comprar nossos produtos.

    NÃO há problema de concordância


ID
3951859
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Bandeirantes - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Dada a progressão aritmética (6,20,34,48,...958), determine o número de termos dessa progressão e assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A progressão é 14

    6+14= 20+14= 34+14= 48

    958/14 = 68,4

    Como não tem essa opção arredonda para 69.

    Resposta; B

    Obs; Nesse caso para saber qual é a progressão eu fiz o seguinte 20-6 = 14 depois fui somando.

  • Gabarito(B)

    Temos uma PA de razão 14, então para encontrar o número de termos desta PA basta aplicar a fórmula:

    an = a1 + (n - 1) * r

    Onde:

    an = último termo

    n = número de termos

    a1 = primeiro termo

    r = razão

    Substituindo:

    an = a1 + (n - 1) * r

    958 = 6 + (n - 1) * 14

    958 = 6 + 14n - 14

    958 = 14n - 8

    958 + 8 = 14n

    966 = 14n

    n = 966/14

    n = 69

    Portanto essa sequência possui 69 termos.

  • Numero de termos =( ((ultimo termo - primeiro termo) / razão) +1)

    Numero de termos = (((958 - 6) / 14) +1) = 69

  • Resolução a partir de 5:19 minutos

    https://www.youtube.com/watch?v=vQa1lt8Z9dY


ID
3951862
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Bandeirantes - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Assinale a alternativa que representa uma matriz cujo determinante é igual a 84.

Alternativas
Comentários
  • letra D. repete-se as duas primeiras colunas e multiplica-se as diagonais, somando-se os resultados primeiro no sentido e no segundo sentido ao final subtrai os resultados das diagonais diferentes.(16+12+150) -(40+30+24)


ID
3951865
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Bandeirantes - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

De acordo com os polinômios C(x) = 4x4 - 5x3 - 4x2 e D(x) = 9x3 - 3x2 + 5x + 3, é CORRETO afirmar que o valor numérico desses polinômios para x = 4 está representado na alternativa:

Alternativas

ID
3951868
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Bandeirantes - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Em se tratando da organização político-administrativa prevista no texto constitucional, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    CRFB/88

     Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    Outras alternativas:

    A)Art. 18. § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    B)Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    D)Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.  

  • GABARITO -C

    Guarde este esquema >

    Criação de estados: Lei complementar + Plebiscito

    CUIDADO: LEI COMPLEMENTAR DO CN

    Criação de Municípios : Lei estadual ( dentro do período de lei complementar federal ) + Plebiscito + Estudo de viabilidade

    Criação de regiões metropolitanas : Lei complementar de iniciativa dos estados

    Criação de distritos: Iniciativa dos Municípios

    -----------------------------------------------------------------------

    CUIDADO NOVAMENTE!

    CRIAÇÃO DE TERRITÓRIOS FEDERAIS - LEI COMPLEMENTAR

    Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    ---------------------------------------------------------------------------------

    ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE TERRITÓRIOS FEDERAIS- LEI ORDINÁRIA

    Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

  • Entes federativos 

    União

    Estados 

    DF

    Municípios

    Observação

    *Todos autônomos.

    *Somente a república federativa do Brasil que possui soberania.

    *Territórios federais não é ente federado.

    Capital federal 

    Brasília

    Territórios federais 

    *Integra a união 

    *criação

    *transformação em Estado 

    *reintegração ao Estado de origem 

    *regulado por lei complementar 

    Estados 

    *Incorporar entre si

    *subdividir-se

    *desmembrar para anexarem a outros

    *formarem novos estados e territórios federais 

    *aprovação da população diretamente interessada 

    *plebiscito

    *lei complementar 

    Municípios 

    *criação

    *incorporação

    *fusão 

    *desmembramento de Municípios

    *lei estadual

    *dentro do período determinado por Lei Complementar Federal

    *mediante plebiscito

    *divulgação dos estudos de viabilidade municipal 

    Proibido aos entes federados 

    *Estabelecer cultos religiosos,igrejas,relações de dependência e aliança, salvo no caso de colaboração do interesse público.

    *Recusar fé a documentos público 

    *Criar distinções entre brasileiros e diferenças entre si

  • A) Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei ordinária. (não é lei ordinária e, sim, lei complementar)

    B) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional, por lei complementar. (não é referendo, é PLEBISCITO)

    C) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

    D) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei federal, dentro do período determinado por Lei Complementar, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar FEDERAL)

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei ordinária.

    Errado. É necessário Lei Complementar e não Lei Ordinária, nos termos do art. 18, §4º, CF: Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    b) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Errado. A aprovação da população diretamente interessada se faz por meio de plebiscito e não referendo, nos termos do art. 18, § 3º, CF: Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    c) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 19, I, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    d) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei federal, dentro do período determinado por Lei Complementar, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Errado. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por por lei estadual (e não lei federal), nos termos do art. 18, § 4º, CF: Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.     

    Gabarito: C

  • A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por Lei Estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal. 


ID
3951871
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Bandeirantes - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São todas situações que excepcionalmente autorizam a intervenção do Estado em seus Municípios, EXCETO se:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA  A

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por DOIS ANOS consecutivos, a dívida fundada; (LETRA  A)

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; (LETRA B)

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (LETRA C)               

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. (LETRA D)

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO A

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;       

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Bons estudos!

  • A questão exige conhecimento acerca da intervenção do Estado em seus Municípios e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por quatro anos consecutivos, a dívida fundada.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. De fato, deixar de pagar a dívida fundada, sem motivo de força maior é motivo que justifica a intervenção do Estado em seus Municípios, PORÉM, o prazo é de 02 (dois) anos consecutivos e não 04. Inteligência do art. 35, I, CF: Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    b) Não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.

    Correto. Trata-se de hipótese de intervenção do Estado em seus Municípios, nos termos do art. 35, II, CF: Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    c) Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Correto. Trata-se de hipótese de intervenção do Estado em seus Municípios, nos termos do art. 35, III, CF: Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    d) O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Correto. Trata-se de hipótese de intervenção do Estado em seus Municípios, nos termos do art. 35, IV, CF: Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Gabarito: A

  • Acertei, mas acho que a questão deveria ser anulada. A CF prevê a intervenção quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada, porém, esse prazo de dois anos seria o termo inicial da sujeição.

    Assim, se um determinado Município deixar de pagar a divida fundada por 4 anos consecutivos, sem justo motivo, ainda sim prevalece a possibilidade de intervenção.

    Ok, não é o texto da CF, mas num caso prático, penso ser indubitável a possibilidade de intervenção.

  • Questão porca, mal feita.


ID
3951874
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Bandeirantes - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em se tratando da previsão constitucional acerca do Poder Executivo, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    LETRA A- Art. 77. § 2º LEI nº 7.773, DE 8 DE JUNHO DE 1989.

    LETRA B - LEI N 7.773, DE 8 DE JUNHO DE 1989. § 1º. Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até 20 (vinte) dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

    LETRA C - Art. 1º. § 2º LEI nº 7.773, DE 8 DE JUNHO DE 1989.

    LETRA D-  Art. 80. CF

  • Gabarito: B

    CRFB/88:

    Art. 76.§ 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

    Outras alternativas(todas de acordo com a Constituição Federal):

    A)Art. 76.§ 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    C)Art. 76. § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    D)   Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • Fui seco na alternativa (D)

    Tomei Taca :(

  • O prazo para realização do 2º turno é de ATÉ 20 DIAS

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Executivo (nos termos da Constituição Federal e da Lei n. 7.773/1989) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    Correto, nos termos do art. 2º, caput, da Lei n. 7.773/1989: Art. 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    b) Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até trinta dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O prazo é de 20 dias e não 30. Inteligência do art. 2º, § 1º, da Lei n. 7.773/1989: § 1º. Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até 20 (vinte) dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

    c) Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    Correto, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei n. 7.773/1989: § 2º. Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato a Presidente, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    d) Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Correto, nos termos do art. 80, CF: Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Gabarito: B

  • Dica - A CF traz o prazo de VINTE DIAS em apenas duas situações:

    1º - SEGUNDO TURNO VOTAÇÃO:

    Art. 77 § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

    2º - PRAZO PARA EXECUTIVO ESCOLHER INTEGRANTE DA LISTA TRÍPLICE

    Art. 94. (...) Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.


ID
3951877
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Bandeirantes - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em atenção ao previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

    Art. 18. Tratando-se de brasileiros, são competentes as autoridades consulares brasileiras para lhes celebrar o casamento e os mais atos de Registro Civil e de tabelionato, inclusive o registro de nascimento e de óbito dos filhos de brasileiro ou brasileira nascido no país da sede do Consulado.

    § 1o As autoridades consulares brasileiras também poderão celebrar a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, devendo constar da respectiva escritura pública as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada

    pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu

    o casamento.

    § 2o É indispensável a assistência de advogado, devidamente constituído, que se dará mediante a subscrição de petição, juntamente com ambas as partes, ou com apenas uma delas, caso a outra constitua advogado próprio, não se fazendo necessário que a assinatura do advogado conste da escritura pública.

  • As demais assertivas:

    a) Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    b) 13. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

    c) Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

    Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

    GAB: D

  • § 1º As autoridades consulares brasileiras também poderão celebrar a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, devendo constar da respectiva escritura pública as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.

  • A questão em comento requer do candidato o conhecimento acerca das disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), dispositivo este em plena vigência no nosso Direito Pátrio. De se lembrar aqui que além de não ter sido revogada pelo Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002), a LINDB não é parte componente deste, e sua aplicação é voltada para os mais variados ramos do Ordenamento Jurídico Brasileiro, como o próprio Direito Civil, o Direito Internacional Público e o Direito Internacional Privado, o Direito Penal, o Direito Empresarial, entre outros, sendo comumente conhecida como Lex Legum, por ser a “Lei das Leis", reunindo em seu texto normas sobre as normas. 

    Para tanto, pede-se a alternativa INCORRETA. Senão vejamos:


    A) CORRETA, segundo a disposição do artigo 12 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.  Vejamos:

    Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.



    B) CORRETA, posto que no Brasil não são admissíveis provas que a Lei nacional não conheça, nos termos do artigo 13 da LINDB; a saber:

    Art.  13.  A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça


    C) CORRETA, de acordo com o artigo 14 da Lei de Introdução:" Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência"



    D) INCORRETA, haja vista que desde 2013, a Lei de Introdução abarca a possibilidade de separação e divórcio extrajudiciais, efetivados pelas autoridades consulares.
    Assim, nos termos do artigo 18, §1º da LINDB, as autoridades consulares poderão celebrá-los, desde que observados os requisitos legais.
    Vejamos:

    Art. 18. § 1º  As autoridades consulares brasileiras também poderão celebrar a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, devendo constar da respectiva escritura pública as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento



    Gabarito do Professor: letra “D".




    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) - Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.
  • Em atenção ao previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa INCORRETA:

    É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    Prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

    Atente-se que provas de fatos ocorridos no estrangeiro poderão ser reconhecidas pelos tribunais brasileiros e que essas provas serão regidas pela lei do país estrangeiro, quanto ao ônus e os meios de produção.

    Art. 13.  A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

    Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

    Art. 14.  Não conhecendo a lei estrangeirapoderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

    As autoridades consulares brasileiras não poderão celebrar a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros. ERRADA

    § 1º As autoridades consulares brasileiras também poderão celebrar a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, devendo constar da respectiva escritura pública as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.                        


ID
3951880
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Bandeirantes - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 8.666/1993 regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. De acordo com o que dispõe a referida Lei de Licitações (Lei 8.666/93), assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    O artigo 7º, parágrafo 5º, da Lei 8.666/93 estabelece que  § 5º É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de Administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.  

  • A questão em tela versa sobre a lei 8.666 de 1993.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Conforme o § 5º, do artigo 7º, da citada lei, é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório. Logo, esta alternativa está correta e é o gabarito em tela.

    Letra b) Conforme o Parágrafo Único, do artigo 8º, da citada lei, é proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado da autoridade a que se refere o artigo 26 desta Lei (autoridade superior). Não há previsão, na lei, acerca da possibilidade de demonstrado superveniente acúmulo de serviços da empresa contratada. Logo, esta alternativa está incorreta.

    Letra c) Conforme o artigo 9º e os seus incisos, da citada lei, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado e servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. Há vedação em se tratando de pessoa física, sim. Logo, esta alternativa está incorreta.

    Letra d) Conforme o artigo 11, da citada lei, as obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento. A troca da expressão "exceto" por "inclusive" tornou esta alternativa incorreta.

    GABARITO: LETRA "A".

  • Art 37,XXl-resalvo os casos especificados na legislação, as obras , servicos,compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas e que obedeçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta ,nos termos da lei,o qual somente permitira as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis a garantia do comprimento das obrigações.

  • NOVA LEI:

    Art. 41. No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá excepcionalmente:

    I - indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:

    a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;

    b) em decorrência da necessidade de manter a compatibilidade com plataformas e padrões já adotados pela Administração;

    c) quando determinada marca ou modelo comercializados por mais de um fornecedor forem os únicos capazes de atender às necessidades do contratante;

    d) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser mais bem compreendida pela identificação de determinada marca ou determinado modelo aptos a servir apenas como referência;


ID
3951883
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Bandeirantes - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em se tratando do instituto da desapropriação por utilidade pública, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • E segue o gabarito conforme o DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941.

    A (CORRETA) Art. 2  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    B (CORRETA) Art. 2º. § 2  Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

    C (CORRETA) Art. 4 A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.

    D (ERRADA) Art. 3  Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato. --> A questão faça em autorização tácita.

    Bora lá pessoal!!!

  • DESAPROPRIAÇÃO 

    •Forma de intervenção do estado na propriedade privada 

    •Intervenção supressiva

    Necessidade

    •Utilidade pública

    •Interesse social

    •Indenização prévia e justa

    •Dinheiro (exceção)

    •Bens públicos e privados 

    TOMBAMENTO 

    •Forma de intervenção do estado na propriedade privada 

    •Intervenção restritiva 

    Proteção de patrimônio histórico, cultural e artístico 

    •Em regra não tem indenização (salvo se houver dano)

    •Proprietário fica encarregado de conservar o bem 

    •Recai sob bens móveis e imóveis 

    •Caráter perpétuo 

    •Parcial ou total 

    RETROCESSÃO

    É o direito que tem o expropriado de exigir de volta o seu imóvel caso o mesmo não tenha o destino para que se desapropriou.

    EXPROPRIAÇÃO 

    Ocorre por ato ilícito do proprietário 

    •Plantação de drogas 

    •Trabalho escravo

    •Destinada a reforma agrária e a habitação popular 

    •Não tem direito a indenização 

    •Responsabilizado pelos atos ilícitos

  • A questão exige o conhecimento da desapropriação, que é uma modalidade de intervenção estatal na propriedade de forma supressiva. Em resumo, a desapropriação transfere compulsoriamente o bem (seja particular ou público, desde que de entidade “inferior” para a “superior”) para o Poder Público ou seus delegados, desde que mediante prévia e justa indenização em dinheiro (salvo as exceções constitucionais) por utilidade ou necessidade pública ou por interesse social.

    O ponto central versa sobre a desapropriação comum por utilidade pública, que ocorre quando a desapropriação se apresenta como uma situação vantajosa para o interesse coletivo, mas não urgente (como ocorre na desapropriação por necessidade pública).

    Vamos aos itens:

    ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 2º decreto-lei nº 3.365/41: mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, DF e Territórios.

    ALTERNATIVA B: CORRETA. Art. 2º, §2º, decreto-lei nº 3.365/41: os bens do domínio dos Estados, Municípios, DF e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 4º decreto-lei nº 3.365/41: a desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensáveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. Os concessionários e estabelecimentos de caráter público ou que exerçam funções delegadas de caráter público poderão promover desapropriações, desde que com autorização expressa prevista em lei ou contrato, não se admitindo a autorização tácita.

    Art. 3º decreto-lei nº 3.365/41: os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de caráter público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.

    Fonte: BALTAR NETO; LOPES DE TORRES,  Fernando Ferreira; Ronny Charles. Direito Administrativo. 9ª edição. São Paulo: Juspodivm, 2019.

    GABARITO: D

  • Eu acertei, mas não sabia que era a letra fria do decreto. Considerei a letra " A" também errada porque nem todos os bens podem ser desapropriados pelos entes, exemplo: Bem da União não pode ser desapropriado por ninguém.


ID
3951886
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Bandeirantes - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme preconiza o Código Civil, as pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado. Em se tratando das disposições legais acerca delas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    CC:

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    Fundamentação das outras alternativas:

    A)Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; 

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    B)Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    D) Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; 

    V - os partidos políticos. 

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

  • Uma boa questão para revisão.

  • GABARITO C

    A - Municípios, as autarquias, exceto as associações públicas, e as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    __________________

    B - As pessoas jurídicas de direito público interno são cível e criminalmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte deles, culpa ou dolo.

    Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    __________________

    C - São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    __________________

    D - São pessoas jurídicas de direito privado: as associações, inclusive as associações públicas, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos, as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; 

    V - os partidos políticos. 

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. 

  • Gab: C

    A) ERRADA: Art. 41, CC/02. São pessoas jurídicas de direito público interno: IV - as autarquias, inclusive as associações públicas

    B)ERRADA: Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo;

    C) ERRADA: Art. 42, CC/02. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    D) ERRADA: Vide letra A.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre o instituto das Pessoas Jurídicas, cuja regulamentação legal específica se dá nos artigos 40 e seguintes do referido diploma.


    Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:



    A) INCORRETA, pois as associações públicas também se incluem no rol de pessoas jurídicas de direito público interno. Vejamos o artigo 41 do Código Civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    (...)

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.


    B) INCORRETA, tendo em vista que a responsabilidade destas pessoas jurídicas pelos seus agentes é apenas CIVIL, nos termos do artigo 43 do referido diploma. Assim:


    Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.


    C) CORRETA, por transcrever ipsis litteris o conteúdo do artigo 42 do diploma do CC/2002.:


    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público


    D) INCORRETA
    , no tocante as associações públicas, como vimos, estas classificam-se como pessoas jurídicas de direito público interno (artigo 41 do CC/2002).

    No mais, a alternativa discorre corretamente acerca das pessoas jurídicas de direito privado, contidas no artigo 42 do referido diploma

    Vejamos:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; 

    V - os partidos políticos. 

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.


    Gabarito do Professor: letra “C".




    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

  • Na B, as pessoas ali referidas tb podem ser responsabilizadas criminalmente, a lei 9605 permitee tal enquadramento, logo a alternativa B tb está correta.


ID
3951889
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Bandeirantes - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em se tratando da Denunciação à lide prevista no art. 125 e seguintes do Código de Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a-) CORRETA. "Art. 125. § 1º O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida."

    b-) INCORRETA (GABARITO).  Art. 128. Feita a denunciação pelo réu:

    III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso."

    c-) CORRETA. "Art. 126. A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu, devendo ser realizada na forma e nos prazos previstos no art. 131".

    d-) CORRETA. "Art. 128. Feita a denunciação pelo réu:

    I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado; "

  • Alternativa incorreta "B".

    Se o denunciado comparecer e confessar os fatos alegados pelo autor na petição inicial, poderá o denunciante prosseguir na defesa ou aderir a tal reconhecimento e apenas pedir a procedência da ação de regresso (NCPC, art. 128, III).

    Veja que é uma faculdade concedida ao denunciante.

  • Art. 128. Feita a denunciação pelo réu (Denunciação Passiva):

    I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor (A), o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante (B) e denunciado (C);

    II - se o denunciado for revel (C), o denunciante (B) pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva;

    III - se o denunciado (C) confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante (B) poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso.

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    a denunciação da lide serve para que uma para que uma das partes possa trazer ao processo um terceiro que tem responsabilidade de ressarci-la pelos eventuais danos advindos do resultado do processo.

    Esse 3º pode NÃO PODE NEGAR A QUALIDADE DE PARTE, embora possa n querer participar do processo.

    É uma demanda INCIDENTE, REGRESSIVA, EVENTUAL e ANTECIPADA.


ID
3951892
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Bandeirantes - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. Em se tratando da citação no Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A resposta é simples e objetiva, conforme o Código de Processo Civil:

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    O erro da questão está em afirmar que é INDISPENSÁVEL a citação do réu nas situações em que há o julgamento improcedente liminar do pedido.

  • Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

  • INCORRETA!!!!!!!!!!!!!!! ERREI DE BOBEIRA

  • INCORRETA, portanto, gabarito da questão:

    A) Para a validade do processo, é indispensável a citação do réu ou do executado, ainda que nas hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. [incorreta, pois as hipóteses trazidas são justamente as trazidas pelo dispositivo como exceção]

    Art. 239. Para a VALIDADE do processo é INDISPENSÁVEL a citação do réu ou do executado, RESSALVADAS as hipóteses de:

    indeferimento da petição inicial ou

    de improcedência liminar do pedido.

    CORRETAS:

    B) O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    Art. 239.

    § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado SUPRE a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    C) A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    Art. 240.

    §1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    D) Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito, de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento.

    Art. 244. NÃO se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

  • A questão em comento versa sobre citação e a resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 332 do CPC:

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

     

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

     

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

     

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

     

     

    A questão em comento postula indica da alternativa INCORRETA.

    Cabe comentar cada uma das alternativas.

    LETRA A- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, conforme demonstrado no art. 332 do CPC, nos casos de improcedência liminar do pedido a citação não é indispensável.

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 239, §1º, do CPC:

     Art. 239.

    (....)

    § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado SUPRE a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 240, §1º, do CPC:

    Art. 240.

    (...)

    §1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 244, III, do CPC:

     Art. 244. NÃO se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    (....)

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • . Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    comparecimento espontâneo do réu ou do executado SUPRE a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    § 2º Rejeitada a alegação de nulidade, tratando-se de processo de:

    I - conhecimento, o réu será considerado revel;

    II - execução, o feito terá seguimento

    A interrupção da prescriçãooperada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.


ID
3951895
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Bandeirantes - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida pela Lei 6.830/80 e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Acerca do que preconiza a Lei de Execução Fiscal, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) Lei 6830, Art. 5º - A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.

    b) Lei 6830, Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

    Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

    c) Lei 6830, Art. 4º - A execução fiscal poderá ser promovida contra: III - o espólio;

    d) Lei 6830, Art. 2º, § 6º - A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente.

  • A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente.

    A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente.

    A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente.

    A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente.


ID
3951898
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Bandeirantes - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São todas hipóteses de revisão de ofício do lançamento tributário, pela autoridade administrativa, nos seguintes casos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 149, CTN. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    I - quando a lei assim o determine;

    II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;

    III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;

    IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

    V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;

    VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;

    VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;

    VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;

    IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.

    Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

  • Gabarito: B

    Segundo a Lei 5.172/66 (CTN):

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    I - quando a lei assim o determine;

    II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária; (alternativa A)

    III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;

    IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

    V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;

    VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária; (alternativa C)

    VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação; (alternativa B)

    VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;

    IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial. (alternativa D)

    Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

    Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm>

  • Aquele "Sujeito Ativo", na alternativa "B", matou a questão.

    Better, Faster, Stronger

  • Aquela velha questão que quer testar mais a atenção do candidato na leitura do que o conhecimento.


ID
3951901
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Bandeirantes - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em se tratando do instituto das obrigações no direito civil, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA.

    Art. 267. CC - Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

    B - ERRADA.

    Art. 275. CC - O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    C - CORRETA.

    Art. 276. CC - Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota se corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

    D - ERRADA.

    Art. 277. CC - O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.

  • Uma pequena correção no comentário da Colega; a letra C está correta com base neste artigo do CC, que trata da solidariedade ativa:

    Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

  • Gabarito letra C -

    Código Civil - Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

  • Alternativa "C".

    O Código Civil consagra regra específica a respeito do falecimento de um dos credores na obrigação solidária ativa.

    Se um dos credores falecer, a obrigação se transmite a seus herdeiros, cessando a solidariedade em relação aos sucessores, uma vez que cada qual somente poderá exigir a quota do crédito relacionada com o seu quinhão de herança (art. 270 do CC).

    Em outras palavras, como esclarece Renan Lotufo, “como os herdeiros sucedem por quinhão, a cada um caberá só a parte da dívida integrada nele, não mais do que isso, não a totalidade da dívida”.

    Como por exemplo: Caso a dívida total seja de R$ 30.000,00, e a quota do credor que faleceu seja de 10 mil reais, cada um dos seus dois herdeiros somente poderá exigir do devedor ou devedores 5 mil reais, o que consagra a refração do crédito.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre as Obrigações, cuja regulamentação legal específica se dá nos artigos 233 e seguintes do referido diploma.

    Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA, pois em se tratando de solidariedade ativa (pluralidade de credores), cada credor terá o direito de exigir do devedor o cumprimento da obrigação por inteiro, nos termos do artigo 267 do Código Civil. Vejamos:


    Art. 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.




    B) INCORRETA. Em caso de pagamento parcial da dívida por um ou alguns dos devedores, temos que todos os demais continuam obrigados pela dívida remanescente de forma solidária, não havendo que se falar em execução por cota parte. É o que trata o artigo 275 do referido diploma:


    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.




    C) CORRETA, posto que a solidariedade não desaparece com o falecimento de um dos credores, mas seus herdeiros poderão receber a quota referente ao quinhão hereditário, exceto em caso de obrigação indivisível, pelo conteúdo do artigo 270 do CC/2002; a saber:


    Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.




    D) INCORRETA, pois o pagamento parcial realizado por um devedor, bem como o perdão da dívida concedida a este, não atinge os demais devedores. O que pode ocorrer é o benefício do abatimento em relação à quota paga ou perdoada.

    Assim, vejamos o artigo 277 do Código Civil:


    Art. 277. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada




    Gabarito do Professor: letra “C".




    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO:  Art. 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

    b) ERRADO: Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    c) CERTO: Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

    d) ERRADO: Art. 277. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.


ID
3951904
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Bandeirantes - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. De acordo com o que prevê o Código de Processo Civil acerca da audiência de conciliação ou mediação, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    § 2º Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes. (LETRA A)

    § 3º A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. (LETRA B) (A intimação do autor não é feita PESSOALMENTE, mas na PESSOA DE SEU ADVOGADO)

    § 4º A audiência não será realizada: (LETRA C)

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    II - quando não se admitir a autocomposição.

    § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.(LETRA D)

    --------------------------

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • GABARITO:B

    ALTERNATIVA A : CPC/2015 ART. 334, §2

    ALTERNATIVA B : ART. 334, §3

    ALTERNATIVA C: ART. 334, I e II

    ALTERNATIVA D: ART. 334, §5

  • § 3º A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. (LETRA B) (A intimação do autor não é feita PESSOALMENTE, mas na PESSOA DE SEU ADVOGADO)

    A intimação para audiência não é feita por correio, mas na pessoa do advogado do autor

  • Concentração a prova toda, vira e mexe cobram a Incorreta

  • A questão em comento versa sobre audiência de mediação e conciliação.

    A resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 334, §3º, do CPC:

    Art. 334 (...)

    § 3º A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão (LEMBRANDO QUE A RESPOSTA ADEQUADA É A ALTERNATIVA INCORRETA):

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 334, §2º, do CPC:

    Art. 334

    (...) § 2º Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.

    LETRA B- INCORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Ofende o disposto no art. 334, §3º, do CPC. A intimação do autor não se dá pessoalmente, mas sim por advogado.

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 334, §4º, do CPC:

    Art. 334 (...)

    § 4º A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    II - quando não se admitir a autocomposição.

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 334, §5º, do CPC:

    Art. 334 (...)

    § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Art. 334, §3º: A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado


ID
3951907
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Bandeirantes - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com o que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    LEI COMPLEMENTAR 101, DE 04 DE MAIO DE 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

    (A) GABARITO. Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É VEDADA a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    (B) ERRADA. Art. 2   Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

    (C) ERRADA. Art. 2 o   Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

    (D) ERRADA. Art. 1 Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    § 1 A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.


ID
3951910
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Bandeirantes - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o que preconiza o Código Tributário Nacional acerca da capacidade tributária, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

  • Gabarito: Item D

    CTN

    Item A (Incorreto)

     Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

           I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    Item B (Incorreto)

     Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

      III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

    Item C (Incorreto)

    Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    Item D (Correto)

     Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

           II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

         


ID
3951913
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Bandeirantes - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com o que preconiza a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, todas as alternativas a seguir constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    CLT

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    (...)

    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; (B)

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; (C)

    e) desídia no desempenho das respectivas funções; (D)

    f) embriaguez habitual ou em serviço; (A)

  • A questão exige o conhecimento previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas sobre a dispensa com justa causa (rescisão do contrato de trabalho pelo empregador), e pede que o candidato assinale qual alternativa não constitui uma hipótese de falta grave que enseje a justa causa. Antes de adentrar nas alternativas, destaco as verbas rescisórias devidas na rescisão por justa causa: saldo de salário e férias vencidas.

    Além disso, os princípios aplicáveis a essa modalidade de rescisão são: imediatidade (a punição deve ser imediata, sob pena de haver o perdão tácito), proporcionalidade (a punição deve guardar relação com a conduta), non bis in idem (só pode haver uma punição para cada conduta faltosa) e tipicidade (todas as faltas graves estão previstas no art. 482 da CLT).

    Vamos às alternativas:

    A - correta. Art. 482, f, CLT: constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: embriaguez habitual ou em serviço.

    B - correta. Art. 482, c, CLT: constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço.

    C - incorreta. O que acarreta a dispensa por justa causa é a condenação criminal passada em julgado se não houver a suspensão da execução da pena. Se houver, não cabe a justa causa.

    Art. 482, d, CLT: constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido a suspensão da execução da pena.

    D - correta. Art. 482, e, CLT: constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: desídia no desempenho das respectivas funções.

    Gabarito: C

  • GABARITO: C

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    a) CERTO: f) embriaguez habitual ou em serviço;

    b) CERTO: c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

    c) ERRADO: d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    d) CERTO: e) desídia no desempenho das respectivas funções;


ID
3951916
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Bandeirantes - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em se tratando do direito ao aviso prévio previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento do aviso prévio, e pede que o candidato analise a alternativa incorreta.

    Em regra, o contrato de trabalho é estipulado sem prazo determinado. Dessa forma, quando uma das partes (tanto o empregado, quanto o empregador), deseja extinguir a relação trabalhista, deverá conceder o aviso prévio à outra parte.

    Dessa forma, Sérgio Pinto Martins conceitua o aviso prévio como “a comunicação que uma parte do contrato de trabalho deve fazer à outra de que pretende rescindir o referido pacto sem justa causa, de acordo com o prazo previsto em lei, sob pena de pagar indenização substitutiva”.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. Ao contrário do que a assertiva afirma, é devido, sim, o aviso prévio na despedida indireta.

    Art. 487, §4º, CLT: é devido o aviso prévio na despedida indireta.

    Atenção: despedida indireta é aquela que ocorre quando o empregador comete justa causa e o empregado procura a Justiça do Trabalho para ver ser contrato de trabalho rescindido.

    ALTERNATIVA B: CORRETA. Art. 487, I, CLT: não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de: 8 dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior.

    Atenção: se o pagamento for por quinzena ou mês, ou se o empregado tiver mais de 12 meses de serviço na empresa, o aviso prévio será de no mínimo 30 dias, sendo acrescido mais 3 dias a cada ano de serviço na empresa.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 487, §1º, CLT: a falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

    ALTERNATIVA D: CORRETA. Art. 487, §2º, CLT: a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

    GABARITO: A

    Fonte: MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 29ª edição. São Paulo: Atlas, 2013.

  • GABARITO: A

    CLT

     Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

    I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;     

    II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.        

    § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

    § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

    § 3º - Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.

    § 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta.         

    § 5 O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.         

    § 6 O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.

  • Em relação à alternativa "b", está correta, pois, foi pedido expressamente acerca do que dispõe a CLT, no caso, no art. 487, I, que não foi recepcionado pela CF/88:

    CLT, Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

    I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;      

    CF/88, Art. 7º, XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 487, § 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta. 

    b) CERTO: Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de: I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;

    c) CERTO: Art. 487, § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

    d) CERTO: Art. 487, § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.


ID
3951919
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Bandeirantes - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com o que preconiza a CLT, todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Em se tratando do direito às férias, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Art. 138 - Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.     

  • A questão exige o conhecimento das férias do empregado, com previsão na Consolidação das Leis Trabalhistas, que constituem a principal forma de interrupção do contrato de trabalho, em que o empregado tem o direito de gozar de dias de descanso sem que isso acarrete a perda da sua remuneração.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 133, I, CLT: não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subsequentes à sua saída.

    ALTERNATIVA B: CORRETA. Art. 135 CLT: a concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias. Dessa participação o interessado dará recibo.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 137 CLT: sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

    Art. 134 CLT: as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. É justamente o contrário: as férias existem para que o empregado possa descansar, de forma que não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se já houver prestação de serviços regular e ele também não estiver de férias (exemplo: empregado tem dois empregos e somente goza das férias em um. Deve, portanto, permanecer em serviço no outro).

    Art. 138 CLT: durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.

    GABARITO: D

  • Durante o período de férias, empregado pode prestar serviços a outro empregador?

    Regra: não!

    Exceção sim!

  • a) 

    Art. 133 da CLT. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subsequentes à sua saída;

    b) 

    Art. 135 da CLT. A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias. Dessa participação o interessado dará recibo.

    c)

    Art. 137 da CLT. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

    d) 

    Art. 138 da CLT. Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.

  • Pessoal, salvo melhor juízo, a redação da alternativa "C" também a torna incorreta. O direito a férias consubstancia-se em dois períodos, a saber, o período aquisitivo (art. 130, CLT) e o período concessivo (art. 134). Se o empregador conceder as férias após o período concessivo, ele terá que pagar em dobro a respectiva remuneração, conforme previsto no art. 137 da CLT.

    A redação, portanto, está incorreta porque, para que haja obrigação de pagamento em dobro, a concessão das férias pelo empregador deve acontecer após o período a concessivo previsto no art. 134 e não após o período adquirido (aquisitivo).

    O examinador se embaralhou com o conceito das palavras "concessivo" e "adquirido" . A obrigação de pagar em dobro deve ser observado pela perspectiva do dever do empregador em conceder às férias e não do direito do empregado em adquirir às férias (período aquisitivo). Lembrando que "aquisição" é ato ou efeito de adquirir.

    OBS: qualquer coisa, só chamar no chat.

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída; 

    b) CERTO: Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.

    c) CERTO: Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

    d) ERRADO: Art. 138 - Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.


ID
3951922
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Bandeirantes - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA no que se refere aos Recursos no processo do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    CLT, Art. 896, § 2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 

    Bons estudos.

  • GABARITO: LETRA B

    A) Art. 893, § 2º - A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.  

    B) Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: § 2 Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da  Constituição Federal

    C) Art. 893, § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.

    D) Art. 896, § 1-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;  

  • talvez a questão esteja desatualizada na data deste meu comentário. 23/12/2020. tendo em vista que a súmula 214 torna a alternativa C errada.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre recursos no processo do trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     

    A) A assertiva está de acordo com art. 893, § 2º da CLT.

     

    B) Consoante o art. 896, § 2º da CLT, das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

     

    C) A assertiva está de acordo com art. 893, § 1º da CLT.

     

    D) A assertiva está de acordo com art. 896, § 1º-A, inciso I da CLT.

     

    Gabarito do Professor: B

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 893, § 2º - A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.

    b) ERRADO: Art. 896, § 2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

    c) CERTO: Art. 893, § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.

    d) CERTO: Art. 896, § 1o-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; 


ID
3951925
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Bandeirantes - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em se tratando das audiências no âmbito do Processo do Trabalho, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    a) Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.    

    b) Art. 852-H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.  

    c) § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.   

    d) Art. 852-F. Na ata de audiência serão registrados resumidamente os atos essenciais, as afirmações fundamentais das partes e as informações úteis à solução da causa trazidas pela prova testemunhal.    

    Sic mundus creatus est

  • Pela leitura das alternativas, depreende-se que a questão versa sobre o procedimento sumaríssimo no processo do trabalho, que é um procedimento mais simplificado em relação aos demais.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. Não há obrigatoriedade de requerimento prévio das provas a serem produzidas. Observe:

    Art. 852-H CLT: todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. No procedimento sumaríssimo as partes poderão levar até 2 testemunhas cada, e não 4, como afirma a assertiva.

    Art. 852-H, §2º, CLT: as testemunhas, até o máximo de 2 para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    Cuidado: não confundir com o procedimento ordinário, que admite até 3 testemunhas para cada parte; e com o inquérito para apuração de falta grave, que admite até 6.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 852-H, §4º, CLT: somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. A ata de audiência será resumida, e não detalhada. Veja:

    Art. 852-F CLT: na ata de audiência serão registrados resumidamente os atos essenciais, as afirmações fundamentais das partes e as informações úteis à solução da causa trazidas pela prova testemunhal.

    Aproveitando o assunto, destaco as principais características do procedimento sumaríssimo:

    • É aplicável às causas de até 40 salários mínimos (na data do ajuizamento)

    • Administração Pública direta, autárquica e fundacional está excluída desse procedimento.

    • O pedido deve ser certo ou determinado + indicar o valor, sob pena de arquivamento

    • Não se faz citação por edital (o autor deve indicar corretamente o nome e endereço do reclamado, sob pena de arquivamento)

    • A reclamação deve ser apreciada em até 15 dias do ajuizamento

    • A audiência será única e nela todas as provas serão produzidas, ainda que não requeridas previamente. Mas, se houver interrupção por algum motivo necessário, deverá haver o prosseguimento em até 30 dias

    • Todos os incidentes e exceções que interfiram na audiência, nela deverão ser decididos. Os demais serão resolvidos na sentença

    • Só pode até 2 testemunhas para cada parte (devem comparecer independentemente de intimação, salvo se a parte comprovar que convidou a testemunha e ela não compareceu. Nesse caso, poderá haver condução coercitiva)

    • Pode haver prova técnica somente quando a prova do fato exigir ou houver obrigação legal imposta (as partes devem se manifestar sobre o laudo no prazo comum de 5 dias)

    • A sentença dispensa o relatório e as partes são intimadas da sentença na própria audiência

    GABARITO: C

  • Atualização inciso II:

    O entendimento do número mínimo de infrações foi superado.

    A depender das particularidades e circunstâncias do caso concreto, pode ser aplicada, com fundamento no art. 122, II, do ECA, medida de internação ao adolescente infrator que antes tenha cometido apenas uma outra infração grave.

    STF. 1ª turma. HC 94447. 12/04/2011.

    STJ. 5ª turma. HC 457.094/SP. 04/10/2018.

    STJ. 6ª turma. AREsp 1283377/MS. 21/08.2018.

  • O examinador AMA fazer questão sobre o rito sumaríssimo sem colocar no enunciado! Depois de errar várias questões, me acostumei a pensar que ele sempre pode estar fazendo isso

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

    b) ERRADO: Art. 852-H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    c) CERTO: Art. 852-H, § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

    d) ERRADO: Art. 852-F. Na ata de audiência serão registrados resumidamente os atos essenciais, as afirmações fundamentais das partes e as informações úteis à solução da causa trazidas pela prova testemunhal.


ID
3951928
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Bandeirantes - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca dos dissídios coletivos, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    CLT,  Art. 857 - A representação para instaurar a instância em dissídio coletivo constitui prerrogativa das associações sindicais, excluídas as hipóteses aludidas no art. 856, quando ocorrer suspensão do trabalho.

    Parágrafo único. Quando não houver sindicato representativo da categoria econômica ou profissional, poderá a representação ser instaurada pelas federações correspondentes e, na falta destas, pelas confederações respectivas, no âmbito de sua representação.

    Bons estudos.

  • A)INCORRETA Art. 857 - A representação para instaurar a instância em dissídio coletivo constitui prerrogativa das associações sindicais, excluídas as hipóteses aludidas no , quando ocorrer suspensão do trabalho.                

    B) CORRETA Art. 868 - Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes.

    C) CORRETO Art. 872 - Celebrado o acordo, ou transitada em julgado a decisão, seguir-se-á o seu cumprimento, sob as penas estabelecidas neste Título.

    Parágrafo único - Quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, independentes de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Junta ou Juízo competente, observado o processo previsto no Capítulo II deste Título, sendo vedado, porém, questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão.                

     D) CORRETA Art. 859 - A representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação de assembléia, da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, em primeira convocação, por maioria de 2/3 (dois terços) dos mesmos, ou, em segunda convocação, por 2/3 (dois terços) dos presentes.    

  • Não entendi, marquei a A porque as outras estavam visivelmente corretas. Todavia dizer: Que a representação para instauração de dissídio coletivo não constitui prerrogativa das associações sindicais quando ocorrer suspensão do trabalho está correto. Pois nesses casos também serão legitimadas as figuras do Art. 856, CLT, não sendo prerrogativa das associações sindicais a representação para instauração quando ocorrer a suspensão do trabalho.

  • julia, entendi da mesma forma que vc

  • entendi a mesma coisa que a julia e a ale

  • pra mim a A está correta tb, pq havendo paralização do trabalho, a prerrogativa são dos legitimados descritos no 856

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre dissídios coletivos, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     

    A) Inteligência do art. 857 da CLT, excluída a hipótese de suspensão do contrato, a representação para instaurar a instância em dissídio coletivo constitui prerrogativa das associações sindicais. Ou seja, não possui prerrogativa, sendo prerrogativa das hipóteses elencadas no art. 856 da CLT.

     

    B) A assertiva está de acordo com art. 868 da CLT.

     

    C) A assertiva está de acordo com § único do art. 872 da CLT.

     

    D) A assertiva está de acordo com art. 859 da CLT.

     

    Gabarito Oficial: A

    Gabarito do Professor: TODAS CORRETAS (anulada)
  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 857 - A representação para instaurar a instância em dissídio coletivo constitui prerrogativa das associações sindicais, excluídas as hipóteses aludidas no art. 856, quando ocorrer suspensão do trabalho.           

    b) CERTO: Art. 868 - Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes.

    c) CERTO: Art. 872 - Celebrado o acordo, ou transitada em julgado a decisão, seguir-se-á o seu cumprimento, sob as penas estabelecidas neste Título. Parágrafo único - Quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, independentes de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Junta ou Juízo competente, observado o processo previsto no Capítulo II deste Título, sendo vedado, porém, questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão.    

    d) CERTO: Art. 859 - A representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação de assembléia, da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, em primeira convocação, por maioria de 2/3 (dois terços) dos mesmos, ou, em segunda convocação, por 2/3 (dois terços) dos presentes.

  • Pelo contrário, o disposto na CLT diz que é competência das associações sindicais.