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Gab. B.
CF, Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
Só para relembrar com o conhecido macete:
STF - 11 ministros (Time de futebol).
STJ - 33 ministros (Somos todos de Jesus).
TST - 27 ministros (Trinta sem três = 27)
TSE - 7 ministros (TSE ao contrário = SET)
STM - 15 ministros (Somos Todos Mocinhas).
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a) os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho devem ser brasileiros e possuírem no mínimo trinta e cinco anos de idade.
b) o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros. CERTO
c) os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho são escolhidos pelo Presidente da República após aprovação pela Câmara dos Deputados. Nomeados pelo Presidente da República depois de aprovada a escolha por maioria absoluta do Senado Federal.
d) os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, (sete) juízes...
e) não há advogados na composição dos Tribunais Regionais do Trabalho. Está na regra do 1/5 (oriundos da Advocacia e do MPT)
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Gabarito letra B de Bohemia.
a) os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho devem ser brasileiros e possuírem no mínimo trinta anos de idade. (ERRADO)
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
b) o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros. (CERTO)
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
c) os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho são escolhidos pelo Presidente da República após aprovação pela Câmara dos Deputados. (ERRADO)
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
d) os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, onze juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região.(ERRADO)
Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo
e) não há advogados na composição dos Tribunais Regionais do Trabalho. (ERRADO)
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
#pas
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BREVE RESUMEEEX NO WORD AQUI:
ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Órgãos da Justiça Trabalhista
· Tribunal Superior do Trabalho;
· Tribunais Regionais do Trabalho; e
· Juízes do Trabalho.
Atualmente, todos os municípios brasileiros encontram-se jurisdicionados pelas Varas do Trabalho.
- Tribunal Superior do Trabalho
· cúpula do poder judiciário do trabalho;
· 27 ministros, nomeação pelo PRES. REP mediante aprovação abs. pelo SF;
· 4/5 -> integrantes dos TRT’s + 1/5 -> 5º const;
· + 35 até 65 anos;
a) ENAMAT
· Criada pela EC 45/2004;
· Órgão centralizante, tendo como objetivo as políticas de formação e aperfeiçoamento dos magistrados;
· Funciona junto ao TST.
b) CSJT
· Criado pela EC 45/2004;
· Exerce a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da JT;
· Órgão central com decisões de efeito vinculante;
· Vinculado ao TST.
- Tribunais Regionais do Trabalho
· Segunda instância da JT;
· Autonomia financeira e administrativa;
· São 24 TRT’s, salvo ACRE, RORAIMA, TOCANTIS e AMAPÁ.
· Mínimo de 7 desembargadores do trabalho;
· 1/5 -> 5º const + OS DEMAIS mediante promoção por antiguidade e merecimento;
· + 30 até 65 anos;
· Podem criar órgãos especiais;
· Podem criar varas itinerantes;
Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo
Em 1946, quando a Justiça do Trabalho foi integrada ao Poder Judiciário, surgiram os Tribunais Regionais do Trabalho, em substituição aos Conselhos Regionais do Trabalho (FCC/TRT/SC – 2013).
- Varas do Trabalho
· Primeira instância da JT;
· Abrange todo o território da comarca;
Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
- Juiz do Trabalho
· Cargo inicial na JT;
· Cargo de juiz substituto;
Art. 654 - O ingresso na magistratura do trabalho far-se-á para o cargo de juiz do trabalho substituto. As nomeações subsequentes por promoção alternadamente, por antiguidade e merecimento.
GAB LETRA B
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CF:
a) b) c) e) Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
d) Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
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Letra (c)
Redação Vigente:
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
(Redação da EC 92/2016)
Redação Anterior:
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
(Incluído pela EC 45/2004)
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o famoso TRINTA SEM TRÊS (TST) = 30 - 3 = 27 ministros.
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27 ministros nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
Letra B
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TST : TEN + SEVEN + TEN = 27
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comentário do andré:
COMPLEMENTO
NÚMERO DE MEMBROS DOS TRIBUNAIS
STF ("somos time de futebol") = 11, DENTRE CIDADÃOS DE NOTÁVEL SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA (+35 -65)
STJ ("somos todos jesus") = No mínimo, 33
IMPORTANTE:TST ("trinta sem três") = 27 -à É 27 e pronto. Não tem mais nem menos. É 27 e pronto, porra. Rs. Desculpa o palavrao bb.
STM ("são todas moças de 15 anos") = 15
TSE = No mínimo, 7
TRE = 7 ... soh 7 pow.
TRT = No mínimo, 7
TRF = No mínimo, 7
* Todo tribunal tem uma frase pra nos ajudar a decorar, quando não tiver, é porque o número de membros é 7 ou, no mínimo, 7;
** O Tribunal de Justiça não tem o seu número de membros fixados constitucionalmente, vai depender de cada Estado.
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Art. 115. Os TRTs compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, QUANDO POSSÍVEL, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com MAIS de trinta e MENOS de sessenta e cinco anos. Macete :
(TRT → + de TRinta – de 65 anos)
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Fazem parte do quinto constitucional : TRF, TJ, TST, TRT
Terço -> STJ:
1/3 juízes do TRF
1/3 desembargadores do TJ
1/3 ADV. e MP
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COMPLEMENTANDO COM ESSA QUESTAO. GABARITO: LETRA A
Marta é juíza da X Vara do Trabalho de Campo Grande e almeja fazer parte da Composição de uma das Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. Segundo a Constituição Federal, os juízes do trabalho que fazem parte da composição dos Tribunais Regionais do Trabalho
Parte superior do formulário
a)
são nomeados mediante promoção por antiguidade e merecimento, alternadamente.
b)
devem possuir mais de trinta e cinco anos de idade.
c)
devem possuir até, no máximo, sessenta e cinco anos de idade.
d)
devem possuir, no mínimo, dez anos de efetiva atividade profissional.
e)
são nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
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IMPORTANTE !!
MEMBROS DE TRT'S:
> 30 e < 65 ANOS
APENAS NOMEAÇÃO PELO PR
MEMBROS DO TST
> 35 e < 65 ANOS
NOMEAÇÃO + SABATINA DO SENADO
UNICO TRIBUNAL SUPERIOR COM 1/5 CONSTITUCIONAL
FOCA NA DIFERENÇA DAS IDADES
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a) os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho devem ser brasileiros e possuírem no mínimo trinta anos de idade. 35 ANOS (30 ANOS É PRA TRT)
b) o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros. (MACETE => Trinta Sem Três = 27)
c) os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho são escolhidos pelo Presidente da República após aprovação pela Câmara dos Deputados. (aprovação dada pela maioria absoluta do SENADO)
d) os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, onze juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região. (No mínimo 7 juízes)
e) não há advogados na composição dos Tribunais Regionais do Trabalho. => todos eles precisam de prática jurídica, desde os concursados (3 anos para ingressar na carreira e 5 anos de exercício como juiz do trabalho) como os que entraram pelo 1/5 (10 anos)
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Imaginio alguma candidata chamada Maria fazendo essa questão rsrs.
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a) os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) devem ser brasileiros com mais de 35 ANOS e menos de 65 ANOS
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b) o Tribunal Superior do Trabalho (TST) compor-se-á de 27 ( vinte e sete) Ministros.
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c) os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) são escolhidos pelo Presidente da República após aprovação dada pela maioria absoluta do SENADO FEDERAL
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d) os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) compõem-se de, no mínimo, 7 ( sete) juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região.
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e) Tanto o TST quanto o TRT são compostos por 1/5 de seus membros por advogados com mais 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do MPT com mais de 10 anos de efetivo exercício.
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O TST é composto por 27 Ministros togados e vitalícios. Essa composição foi reestabelecida pela Emenda Constitucional nº 45/2004. Ela havia sido anteriormente reduzida para 17 Ministros pela Emenda Constitucional nº 24/1999, ao extinguir as vagas dos Ministros classistas.
Do total de Ministros do TST, conforme previsão do art. 94 da Constituição, 1/5 são escolhidos dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício.
Os outros 4/5 dos Ministros são escolhidos dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura de carreira, indicados pelo próprio TST. Isso quer dizer que não podem ser indicados os juízes que chegaram aos TRTs pela regra do quinto constitucional.
São também requisitos para ocupar o cargo de Ministro do TST, ser brasileiro nato ou naturalizado, ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada. Além disso, o nome indicado deve ser aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal, assim como no caso dos Ministros do STF e STJ. A nomeação, após aprovação, é feita pelo Presidente da República.
Os Tribunais Regionais do Trabalho são compostos por no mínimo 7 juízes, recrutados, quando possível, na mesma região. Eles serão nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos de idade.
A composição dos TRTs também obedecerá à regra do quinto constitucional, com 1/5 de seus membros escolhidos conforme o que estabelece o art. 94 da Constituição. O demais serão promovidos dentre juízes da justiça do trabalho, por antiguidade e merecimento.
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30 sem 3
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Trinta Sem Três = 27 = TST
GABARITO B.
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*TST (“TRINTA SEM TRÊS”) = 27 MINISTROS – Art. 111-A da CF:
- QUINTO CONSTITUCIONAL (1/5) entre advogados e membros do MPT; indicação da OAB/MPT (+ de 10 anos de exercício/atividade profissional);
+ 4/5 Desembargadores dos TRT’s, obrigatoriamente da Magistratura de carreira, indicados pelo próprio TST;
- 35 a 65 anos de idade; natos ou NATURALIZADOS + notável saber jurídico e reputação ilibada;
- Nomeados pelo PR após “SABATINA” do SF (maioria absoluta);
*TRT = MÍNIMO DE 7 JUÍZES “recrutados, quando possível, na respectiva região” – Art. 115 da CF:
*NÃO JULGA seus juízes (quem julga é a Justiça Federal, nos crimes comuns E de responsabilidade);
- QUINTO CONSTITUCIONAL (1/5) entre advogados (OAB) e Procuradores do Trabalho (membros do MPT) + de 10 anos de exercício/atividade profissional;
+ 4/5 Juízes do Trabalho da magistratura de carreira por promoção antiguidade/merecimento alternadamente com mais de 5 (cinco) ANOS de exercício;
- 30 a 65 anos de idade;
*QUINTO CONSTITUCIONAL -> ADVOGADOS (OAB) E MEMBROS DO MP (MPU, MPE’S) -> TST, TRT, TRF, TJ’s:
- Notável saber jurídico e reputação ilibada + 10 anos de efetivo exercício/atividade profissional;
+ Idade mínima de cada Tribunal (TST = 35 anos de idade; TRT = 30 anos de idade);
*O ARREDONDAMENTO DO NÚMERO DE MEMBROS (1/5) SERÁ PARA CIMA;
-> LISTA SÊXTUPLA (NO TFR A LISTA É TRÍPLICE) ENCAMINHADA AO TRIBUNAL PELAS ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DAS CLASSES -> VOTAÇÃO INTERNA NO TRIBUNAL (pode rejeitar membro da lista e mandar OAB e MP substituir) -> LISTA TRÍPLICE ENCAMINHADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO;
-> NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA no TST, TRT, TRF, TJDF; ou GOVERNADOR nos TJ dos Estados; que EMPOSSA é o Presidente dos respectivos Tribunais;
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A - ERRADO, DEVEM TER ENTRE 35 E 65 ANOS
B - GAB
C - ERRADA, A PROVAÇÃO É FEITA PELO SENADO.
D - ERRADO, MÍNIMO DE 7 MINISTROS.
E - ERRADO, POIS NO TRT EXISTE A REGRA DO QUINTO CONSTITUCIONAL.
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O TST compor-se-á de 27 Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
-- um quinto dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício.
-- os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
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Só para relembrar com o conhecido macete:
STF - 11 ministros (Time de futebol).
STJ - 33 ministros (Somos todos de Jesus).
TST - 27 ministros (Trinta sem três = 27)
TSE - 7 ministros (TSE ao contrário = SET)
STM - 15 ministros (Somos Todos Mocinhas 15 anos baile de debutante).
CNJ - 15 ministros (Coroa na jovem 15 anos baile de debutante)
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a) Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo
b) Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo
c) Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo
d) Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos
e) Art. 115 - I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
Gabarito: Letra B
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A) Os Minitros do TST devem ter no mínimo 35 anos e no máximo 65
B) CORRETA
C) São escolhidos após aprovação de maioria absoluta do SENADO
D) Os TRTs compõem-se de no mínimo 7 Ministros
E) O quinto constitucional é previsto na formação dos TRTs
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
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A – Errada. Os Ministros do TST devem ter, no mínimo, 35 anos.
Art. 111-A, CF. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
B – Correta. O TST possui 27 ministros.
Art. 111-A, CF. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
C – Errada. A aprovação não é pela Câmara, mas sim pelo Senado Federal.
Art. 111-A, CF. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
D – Errada. Os TRT’s são compostos de, no mínimo, 7 juízes.
Art. 115, CF. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: …
E – Errada. Há, sim, advogados na composição dos TRT’s. Trata-se do “quinto constitucional”, em que parte é oriunda da advocacia e outra parte de Procuradores do MPT.
Art. 115, CF. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
Gabarito: B
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TST - Trinta Sem Três = 27 ministros.
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TST -> Trinta Sem Três (27 ministros)