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Prova IBFC - 2018 - Prefeitura de Divinópolis - MG - Procurador do Município


ID
3038665
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto


      No Brasil, entre o “pode” e o “não pode”, encontramos um “jeito”, ou seja, uma forma de conciliar todos os interesses, criando uma relação aceitável entre o solicitante, o funcionário-autoridade e a lei universal. Geralmente, isso se dá quando as motivações profundas de ambas as partes são conhecidas; ou imediatamente, quando ambos descobrem um elo em comum banal (torcer pelo mesmo time) ou especial (um amigo comum, uma instituição pela qual ambos passaram ou o fato de se ter nascido na mesma cidade). A verdade é que a invocação da relação pessoal, da regionalidade, do gosto, da religião e de outros fatores externos àquela situação poderá provocar uma resolução satisfatória ou menos injusta. Essa é a forma típica do “jeitinho”. Uma de suas primeiras regras é não usar o argumento igualmente autoritário, o que também pode ocorrer, mas que leva a um reforço da má vontade do funcionário. De fato, quando se deseja utilizar o argumento da autoridade contra o funcionário, o jeitinho é um ato de força que no Brasil é conhecido como o “Sabe com quem está falando?”, em que não se busca uma igualdade simpática ou uma relação contínua com o agente da lei atrás do balcão, mas uma hierarquização inapelável entre o usuário e o atendente. De modo que, diante do “não pode” do funcionário, encontra-se um “não pode do não pode” feito pela invocação do “Sabe com quem você está falando?”. De qualquer modo, um jeito foi dado. “Jeitinho” e “Você sabe com quem está falando?” são os dois polos de uma mesma situação. Um é um modo harmonioso de resolver a disputa; o outro, um modo conflituoso e direto de realizar a mesma coisa. O “jeitinho” tem muito de cantada, de harmonização de interesses opostos, tal como quando uma mulher encontra um homem e ambos, interessados num encontro romântico, devem discutir a forma que o encontro deverá assumir. O “Sabe com quem está falando?”, por seu lado, afirma um estilo em que a autoridade é reafirmada , mas com a indicação de que o sistema é escalonado e não tem uma finalidade muito certa ou precisa. Há sempre outra autoridade, ainda mais alta, a quem se poderá recorrer. E assim as cartas são lançadas.

  1. (DAMATTA, Roberto. O modo de navegação social: a malandragem
  2. e o “jeitinho”. O que faz o brasil, Brasil?. Rio de Janeiro: Rocco, 1884. P79-89, (Adaptado) . 

Ao afirmar ‘No Brasil, entre o “pode” e o “não pode”, encontramos um “jeito”’, para a sustentação da sua tese o autor faz uso de duas estratégias argumentativas que podem ser identificadas como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - C

    Generaliza ---> NO BRASIL (TODO O PAÍS), entre o pode e o não pode.

    Emissor no discurso ---> (NÓS) ENCONTRAMOS um jeito.

    Compreendi dessa forma.

  • Generalização de algo que pode e algo que não pode, sem especificar e inclusão do emissor ao dizer "encontramos um jeito".

  • No Brasil{TODOS OS BRASILEIROS-generalização }, entre o “pode” e o “não pode”, {encontramos-inclusão do emissor} um “jeito”’,

  • A própria questão dá a reposta, veja:

    Ao afirmar ‘No Brasil, entre o “pode” e o “não pode”, encontramos - ( nós encontramos) - o próprio autor se inclui na frase - um “jeito”’

    Gabarito: C

    Bons Estudos!

  • Questão muito boa!

  • Analisei dessa forma:

    No Brasil, entre o “pode” e o “não pode”, encontramos um “jeito”, ou seja, uma forma de conciliar todos os interesses (GENERALIZAÇÃO), criando uma relação aceitável entre o solicitante...(INCLUSÃO DO EMISSOR)

  • APENAS 25% ACERTA ESSA QUESTÃO!

  • Gente, existe referencial bibliográfico pra isso? Porque nos livros de Língua Portuguesa que consulto não consta nenhuma estratégia argumentativa chamada "generalização" ou "inclusão do emissor no discurso". De onde isso saiu?


ID
3038668
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto


      No Brasil, entre o “pode” e o “não pode”, encontramos um “jeito”, ou seja, uma forma de conciliar todos os interesses, criando uma relação aceitável entre o solicitante, o funcionário-autoridade e a lei universal. Geralmente, isso se dá quando as motivações profundas de ambas as partes são conhecidas; ou imediatamente, quando ambos descobrem um elo em comum banal (torcer pelo mesmo time) ou especial (um amigo comum, uma instituição pela qual ambos passaram ou o fato de se ter nascido na mesma cidade). A verdade é que a invocação da relação pessoal, da regionalidade, do gosto, da religião e de outros fatores externos àquela situação poderá provocar uma resolução satisfatória ou menos injusta. Essa é a forma típica do “jeitinho”. Uma de suas primeiras regras é não usar o argumento igualmente autoritário, o que também pode ocorrer, mas que leva a um reforço da má vontade do funcionário. De fato, quando se deseja utilizar o argumento da autoridade contra o funcionário, o jeitinho é um ato de força que no Brasil é conhecido como o “Sabe com quem está falando?”, em que não se busca uma igualdade simpática ou uma relação contínua com o agente da lei atrás do balcão, mas uma hierarquização inapelável entre o usuário e o atendente. De modo que, diante do “não pode” do funcionário, encontra-se um “não pode do não pode” feito pela invocação do “Sabe com quem você está falando?”. De qualquer modo, um jeito foi dado. “Jeitinho” e “Você sabe com quem está falando?” são os dois polos de uma mesma situação. Um é um modo harmonioso de resolver a disputa; o outro, um modo conflituoso e direto de realizar a mesma coisa. O “jeitinho” tem muito de cantada, de harmonização de interesses opostos, tal como quando uma mulher encontra um homem e ambos, interessados num encontro romântico, devem discutir a forma que o encontro deverá assumir. O “Sabe com quem está falando?”, por seu lado, afirma um estilo em que a autoridade é reafirmada , mas com a indicação de que o sistema é escalonado e não tem uma finalidade muito certa ou precisa. Há sempre outra autoridade, ainda mais alta, a quem se poderá recorrer. E assim as cartas são lançadas.

  1. (DAMATTA, Roberto. O modo de navegação social: a malandragem
  2. e o “jeitinho”. O que faz o brasil, Brasil?. Rio de Janeiro: Rocco, 1884. P79-89, (Adaptado) . 

Ao estabelecer uma distinção entre o “Jeitinho” e o “Você sabe com quem está falando?”, o autor mostra que, em sua opinião, ambos são: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    → De qualquer modo, um jeito foi dado. “Jeitinho” e “Você sabe com quem está falando?” são os dois polos de uma mesma situação. Um é um modo harmonioso de resolver a disputa; o outro, um modo conflituoso e direto de realizar a mesma coisa

    → ou seja, estratégias distintas de driblar uma situação, de contorná-la.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • “Quando se pensa e se faz o trabalho como obra poética em vez de sofrimento contumaz, sempre vem à mente a questão do “trabalho digno”, isto é, aqueles ou aquelas que se consideram superiores como seres humanos apenas porque têm um emprego socialmente mais valorizado.

    Aliás, é sempre nesses casos que entra em cena o famoso “sabe com quem você está falando?”

    estratégias diferenciadas que visam a driblar regras ou mecanismos protocolares.

  • O famoso jeitinho brasileiro!

  • Essa prova de PORTUGUESA DA

    ibfc 2018 tec. legislativo

    VEIO LASCANDO COM TUDO.

    MISERICÓRDIA SENHOR!

  • Deu pra matar o texto sem a leitura

  • Essa eu errei kk marquei A. mas é C


ID
3038671
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto


      No Brasil, entre o “pode” e o “não pode”, encontramos um “jeito”, ou seja, uma forma de conciliar todos os interesses, criando uma relação aceitável entre o solicitante, o funcionário-autoridade e a lei universal. Geralmente, isso se dá quando as motivações profundas de ambas as partes são conhecidas; ou imediatamente, quando ambos descobrem um elo em comum banal (torcer pelo mesmo time) ou especial (um amigo comum, uma instituição pela qual ambos passaram ou o fato de se ter nascido na mesma cidade). A verdade é que a invocação da relação pessoal, da regionalidade, do gosto, da religião e de outros fatores externos àquela situação poderá provocar uma resolução satisfatória ou menos injusta. Essa é a forma típica do “jeitinho”. Uma de suas primeiras regras é não usar o argumento igualmente autoritário, o que também pode ocorrer, mas que leva a um reforço da má vontade do funcionário. De fato, quando se deseja utilizar o argumento da autoridade contra o funcionário, o jeitinho é um ato de força que no Brasil é conhecido como o “Sabe com quem está falando?”, em que não se busca uma igualdade simpática ou uma relação contínua com o agente da lei atrás do balcão, mas uma hierarquização inapelável entre o usuário e o atendente. De modo que, diante do “não pode” do funcionário, encontra-se um “não pode do não pode” feito pela invocação do “Sabe com quem você está falando?”. De qualquer modo, um jeito foi dado. “Jeitinho” e “Você sabe com quem está falando?” são os dois polos de uma mesma situação. Um é um modo harmonioso de resolver a disputa; o outro, um modo conflituoso e direto de realizar a mesma coisa. O “jeitinho” tem muito de cantada, de harmonização de interesses opostos, tal como quando uma mulher encontra um homem e ambos, interessados num encontro romântico, devem discutir a forma que o encontro deverá assumir. O “Sabe com quem está falando?”, por seu lado, afirma um estilo em que a autoridade é reafirmada , mas com a indicação de que o sistema é escalonado e não tem uma finalidade muito certa ou precisa. Há sempre outra autoridade, ainda mais alta, a quem se poderá recorrer. E assim as cartas são lançadas.

  1. (DAMATTA, Roberto. O modo de navegação social: a malandragem
  2. e o “jeitinho”. O que faz o brasil, Brasil?. Rio de Janeiro: Rocco, 1884. P79-89, (Adaptado) . 

Considere o fragmento abaixo para responder à questão.


A verdade é que a invocação da relação pessoal, da regionalidade, do gosto, da religião e de outros fatores externos àquela situação poderá provocar uma resolução satisfatória ou menos injusta.” 


Em períodos mais longos, deve-se reforçar o cuidado para a análise de suas partes. Nesse sentido, percebe-se que a segunda oração é subordinada à primeira e deve ser classificada como: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    → “A verdade é que a invocação da relação pessoal"

    → a verdade é ISSO (verbo de ligação e a conjunção integrante "que" dá início a uma oração subordinada predicativa nominal).

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • O comentário do Arthur está correto, mas a análise é sobre a partir do "poderá provocar", a segunda oração conforme pede o enunciado.

  •  >>>>>>oração subordinada substantiva predicativa<<<<<<

    É aquela que exerce a função de predicativo do sujeito da oração principal.

    Exemplos:

    Meu medo é que você não volte.

    (Oração principal com verbo de ligação + oração subordinada substantiva predicativa)

    Nosso maior desejo é que todos sejam aprovados.

    (Oração principal com verbo de ligação + oração subordinada substantiva predicativa)

  • Gabarito: Alternativa A

    Oração Subordinada Substantiva Predicativa: sempre que eu tiver um verbo de ligação que é seguido de uma conjunção que.

    Ex: A verdade é (verbo de ligação) que (conjunção) a invocação da relação pessoal...

  • Raciocinei errado ao escolher a letra C, só porque vi o QUE sem vírgulas. Mas, atentem-se, que o QUE na frase pode ser substituído por ISSO, ou seja, jamais poderia ser ADJETIVA RESTRITIVA.

  • Rapaz, ou estou muito louco da cabeça ou a maioria das analises aqui nos comentários estão completamente equivocadas; Corretas, mas equivocadas diante do que a questão pediu.

  • A questão pede uma coisa, no entanto, aquele termo grifado representa outra coisa

  • galera o bizú é se atentar ao verbo de ligação.

    gabarito A

  • sem sentido o termo em negrito!

  • GABARITO LETRA A

    A verdade é que a invocação da relação pessoal, da regionalidade, do gosto, da religião e de outros fatores externos àquela situação poderá provocar uma resolução satisfatória ou menos injusta.”

  • ela só encheu o meio da questão, depois do QUE lê direto(verbo)

    a verdade é que .. . . .. ... poderá provocar

  •  

    a) substantiva predicativa. 

    predicativa do sujeito!

    o sujeito é A verdade.

     

    o que poderá provocar uma resolução satisfatória ou menos injusta? 

  • A verdade é que a invocação da relação pessoal, da regionalidade, do gosto, da religião e de outros fatores externos àquela situação poderá provocar uma resolução satisfatória ou menos injusta.

    Sempre que vier o verbo de ligação ( ser = é ) ao lado da conjunção integrante ( que ), a segunda oração tem função de predicativo.

  • A análise tem que ser feita com a segunda ORAÇÃO (poderá provocar uma resolução satisfatória ou menos injusta).

  • Essa locução negritada tá deixando dúvidas mas no enunciado não menciona nada sobre ela, ao meu ver.

    Gab. A

  • Respondendo essa pergunta isolada da a entender uma coisa, mas analisando a prova do concurso percebe que ele não se referiu a oração da palavra grifada.

  • Pessoal, o começo diz tudo, um verbo de ligação "é" só pode ser predicativa.

  • Humildemente como sou, acho que os comentários analisaram equivocadamente uma parte da questão.

    A análise deve ser a partir do termo poderá provocar

    A verdade é que a invocação da relação pessoal, da regionalidade, do gosto, da religião e de outros fatores externos àquela situação poderá provocar uma resolução satisfatória ou menos injusta.”

    a invocação da relação pessoal, da regionalidade, do gosto, da religião e de outros fatores externos àquela situação (Sujeito) poderá provocar uma resolução satisfatória ou menos injusta (Predicado)

    Se eu estiver enganado favor me avisar por mensagem.

    Bons estudos!

  • A verdade é que (a verdade é essa) verbo de ligação e conjunção integrante - Oração Substantiva Predicativa

  • sempre que você puder trocar por "ISSO" será uma oração subordinada substantiva.

  • PQP! A questão sublinhou o poderá provocar por que diabos?

  • Gente, é só observar a conjunção integrante.

    Por eliminação já dava para acertar.

    Gabarito: A

  • o enuciado pede uma coisa e sublinha outra pqp

  • Em períodos mais longos, deve-se reforçar o cuidado para a análise de suas partes. Nesse sentido, percebe-se que a segunda oração é subordinada à primeira e deve ser classificada como: "

    Pessoal, quantas orações têm no período em análise ?? É notório, é claro que têm duas. Daí o enunciado da questão pede a classificação da segunda oração, que é "PODERÁ PROVOCAR..", e pessoas no meio dos comentários reclamando que a banca pedi uma coisa e sublinha outra. A banca não está errada não!

    RESUMO : ORAÇÕES SUBORDINADAS SUBSTANTIVAS:

    Tipos: subjetivas; objetivas diretas; objetivas indiretas; completivas nominais; predicativas; apositivas.

    Subjetivas: exercem função de sujeito do verbo da oração principal:

    EX: É importante que todos se esforcem. ( o que é importante ?? que todos se esforcem. Logo, a oração destacada exerce a função sintática de sujeito. O nome dela é: oração subordinada subjetiva ).

    OBS: a oração subordinada substantiva pode ser trocada por ISSO!

    Objetivas diretas: exercem a função de objeto direto do verbo da oração principal :

    EX: Todos desejam que haja paz no mundo. ( O verbo desejar é VTD: quem deseja, deseja algo. Deseja o que ?? que haja paz no mundo. Percebeu que a oração grifada exerce função de objeto direto ?).

    Objetivas indiretas: Exercem a função de objeto indireto do verbo da oração principal:

    EX: O orgulho o impedia de que reconhecem o erro. ( O verbo impedir é VTDI: quem impede, impede alguém de alguma coisa. impede alguém de que ?? De que reconhecesse o erro. Percebeu que a oração grifada exerce a função de objeto indireto ? ).

    Completivas nominais: Exercem a função de complemento nominal de um substantivo, adjetivo ou advérbio da oração principal:

    EX: Temos necessidade de que algumas leis sejam alteradas. ( o substantivo "necessidade" exige um complemento. A oração subordinada é o complemento).

    Predicativas: Exercem a função de predicativo do sujeito da oração principal. Figuram sempre depois do verbo de ligação SER.

    EX:O grande mal é que muitas pessoas não se cuidam.

    Apositivas: Exercem a função de aposto. Geralmente vêm depois de dois-pontos :

    EX: O réu declarou apenas isto: que você não cumpra com a palavra.

    Pessoal, bons estudos!

    Como dizia SUN TZU: "Faze com que teus planos sejam obscuros e impenetráveis como a noite e, quando te moveres, cai como um relâmpago" ( A arte da guerra ).

  • GAB: A

    A verdade é ISSO, o verbo de ligação só remete a predicativo seja do sujeito seja do objeto. (se, esta, aparecer, continuar, permanecer, ficar, tornar-se, virar).

  • As Orações Sub. Predicativa e a Subjetiva vão ter esta estrutura:

    SUJ. + V.L + PREDICATIVO

    V.L -> No meio= Predicativa

    V.L -> no começo = Subjetiva

    A verdade (sujeito) já tem

    é (V.L) já tem

    que ... a invocação... poderá provocar .. o que falta é o predicativo

    Letra A SUBSTANTIVA PREDICATIVA

  • O problema foi que sublinhou o poderá provocar!

  • Se abrir a prova verá que não tem nada sublinhado. Pede-se para analisar a oração subordinada (que é aquela que está introduzida pelo que) em relação à principal, Poderá Provocar é uma locução verbal....

  • A segunda oração está sempre escrita em verde

    [A verdade é]

    ---> oração principal

    [ que a invocação da relação pessoal, da regionalidade, do gosto, da religião e de outros fatores externos àquela situação poderá provocar uma resolução satisfatória ou menos injusta.]

    ---> oração subordinada substantiva ou apenas oração predicativa. Funciona como predicativo do sujeito.

    MUDANDO O VERBO DE LUGAR, MUDO TAMBÉM O NOME DA SEGUNDA ORAÇÃO:

    [É verdade]

    --> oração principal

    [que a invocação da relação pessoal, da regionalidade, do gosto, da religião e de outros fatores externos àquela situação poderá provocar uma resolução satisfatória ou menos injusta.]

    ---> oração subordinada subjetiva. Funciona como o sujeito da oração principal.

  • Rapazida, o termo em negrito foi para responder outra questão dessa mesma prova, porém foi somente um texto para responder as duas questões, esse o motivo de está grifada, enfim, a questão (essa questão especificamente) pede sobre as orações, e não sobre o termo grifado, PORQUE O TERMO GRIFADO SERVIU PARA RESPONDER OUTRA PERGUNTA SOBRE LOCUÇÃO VERBAL

  • Nem vou assimilar esses comentários, ainda mais q eu acertei a questão

  • Se tem "é" como conjunção integrante -> predicativa

  • Gabarito: A

    Oração subordinada substantiva predicativa: funciona como predicativo do sujeito.

  • Pessoal, peçam o comentário do professor por gentileza.

    Bons estudos a todos!!!

  • A verdade é que a invocação da relação pessoal, da regionalidade, do gosto, da religião e de outros fatores externos àquela situação poderá provocar uma resolução satisfatória ou menos injusta.”

    A verdade é isso. Substituir faz com que a gente perceba que se trata de uma Oração Subordinada Substantiva. O próximo passo é saber que o verbo ser é de ligação, e funciona ligando o sujeito à sua característica; ao seu predicativo. Portanto, a verdade é tal e tal coisa.

    O que se subordina à oração principal, portanto, tem sentido de predicativo; é uma Oração Subordinada Substantiva Predicativa.

  • "A verdade(substantivo, portanto, sujeito) é que(isso) = C.N

  • É para responder a questão ou falar a assertiva da oração principal ? Porque, ao meu ver, a questão perguntou sobre o termo gritado.

  • Contribuição para que possamos pensar.

    No meu entendimento, quando a questão pede uma análise sobre a "segunda oração", está pedindo para analisar a Oração Subordinada. Entende-se que, no contexto sintático e gramatical, a primeira oração (na visão que o examinador imaginou que teríamos) seria a oração principal e a segunda, subordinada.

  • Fiz por eliminação, troque toda a oração por "isso" e o que pelo "o qual", assim consegui eliminar muitas alternativas.

  • poderá provocar...

    Or. Subordinada Predicativa???

    Gente não vejo nenhum gabarito certo para questão e a maioria dos comentários não fala sobre o que se pede na alternativa.

  • se contém verbo de ligação ''é'' + que = O.S.S Predicativa (Noslem Borges).


ID
3038674
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto


      No Brasil, entre o “pode” e o “não pode”, encontramos um “jeito”, ou seja, uma forma de conciliar todos os interesses, criando uma relação aceitável entre o solicitante, o funcionário-autoridade e a lei universal. Geralmente, isso se dá quando as motivações profundas de ambas as partes são conhecidas; ou imediatamente, quando ambos descobrem um elo em comum banal (torcer pelo mesmo time) ou especial (um amigo comum, uma instituição pela qual ambos passaram ou o fato de se ter nascido na mesma cidade). A verdade é que a invocação da relação pessoal, da regionalidade, do gosto, da religião e de outros fatores externos àquela situação poderá provocar uma resolução satisfatória ou menos injusta. Essa é a forma típica do “jeitinho”. Uma de suas primeiras regras é não usar o argumento igualmente autoritário, o que também pode ocorrer, mas que leva a um reforço da má vontade do funcionário. De fato, quando se deseja utilizar o argumento da autoridade contra o funcionário, o jeitinho é um ato de força que no Brasil é conhecido como o “Sabe com quem está falando?”, em que não se busca uma igualdade simpática ou uma relação contínua com o agente da lei atrás do balcão, mas uma hierarquização inapelável entre o usuário e o atendente. De modo que, diante do “não pode” do funcionário, encontra-se um “não pode do não pode” feito pela invocação do “Sabe com quem você está falando?”. De qualquer modo, um jeito foi dado. “Jeitinho” e “Você sabe com quem está falando?” são os dois polos de uma mesma situação. Um é um modo harmonioso de resolver a disputa; o outro, um modo conflituoso e direto de realizar a mesma coisa. O “jeitinho” tem muito de cantada, de harmonização de interesses opostos, tal como quando uma mulher encontra um homem e ambos, interessados num encontro romântico, devem discutir a forma que o encontro deverá assumir. O “Sabe com quem está falando?”, por seu lado, afirma um estilo em que a autoridade é reafirmada , mas com a indicação de que o sistema é escalonado e não tem uma finalidade muito certa ou precisa. Há sempre outra autoridade, ainda mais alta, a quem se poderá recorrer. E assim as cartas são lançadas.

  1. (DAMATTA, Roberto. O modo de navegação social: a malandragem
  2. e o “jeitinho”. O que faz o brasil, Brasil?. Rio de Janeiro: Rocco, 1884. P79-89, (Adaptado) . 

Considere o fragmento abaixo para responder à questão.


A verdade é que a invocação da relação pessoal, da regionalidade, do gosto, da religião e de outros fatores externos àquela situação poderá provocar uma resolução satisfatória ou menos injusta.” 


A locução verbal destacada no trecho permite inferir, por parte do enunciador, uma expressão de: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    → “A verdade é que a invocação da relação pessoal, da regionalidade, do gosto, da religião e de outros fatores externos àquela situação poderá provocar uma resolução satisfatória ou menos injusta.

    → temos uma possibilidade, há a possibilidade de provocar (talvez seja provocado).

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  •  é possível ou que pode ser ou acontecer.

  • Poderá provocar - Algo hipotético, poderá acontecer ou não.

  • Pra não zerar kkkk

  • PMBA!!

  • GABARITO: LETRA A Poderá provocar ( Possibilidade futura).
  • PMBA!!

  • Questão com ausência de dificuldade.

    Gabarito letra A


ID
3038677
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto


      No Brasil, entre o “pode” e o “não pode”, encontramos um “jeito”, ou seja, uma forma de conciliar todos os interesses, criando uma relação aceitável entre o solicitante, o funcionário-autoridade e a lei universal. Geralmente, isso se dá quando as motivações profundas de ambas as partes são conhecidas; ou imediatamente, quando ambos descobrem um elo em comum banal (torcer pelo mesmo time) ou especial (um amigo comum, uma instituição pela qual ambos passaram ou o fato de se ter nascido na mesma cidade). A verdade é que a invocação da relação pessoal, da regionalidade, do gosto, da religião e de outros fatores externos àquela situação poderá provocar uma resolução satisfatória ou menos injusta. Essa é a forma típica do “jeitinho”. Uma de suas primeiras regras é não usar o argumento igualmente autoritário, o que também pode ocorrer, mas que leva a um reforço da má vontade do funcionário. De fato, quando se deseja utilizar o argumento da autoridade contra o funcionário, o jeitinho é um ato de força que no Brasil é conhecido como o “Sabe com quem está falando?”, em que não se busca uma igualdade simpática ou uma relação contínua com o agente da lei atrás do balcão, mas uma hierarquização inapelável entre o usuário e o atendente. De modo que, diante do “não pode” do funcionário, encontra-se um “não pode do não pode” feito pela invocação do “Sabe com quem você está falando?”. De qualquer modo, um jeito foi dado. “Jeitinho” e “Você sabe com quem está falando?” são os dois polos de uma mesma situação. Um é um modo harmonioso de resolver a disputa; o outro, um modo conflituoso e direto de realizar a mesma coisa. O “jeitinho” tem muito de cantada, de harmonização de interesses opostos, tal como quando uma mulher encontra um homem e ambos, interessados num encontro romântico, devem discutir a forma que o encontro deverá assumir. O “Sabe com quem está falando?”, por seu lado, afirma um estilo em que a autoridade é reafirmada , mas com a indicação de que o sistema é escalonado e não tem uma finalidade muito certa ou precisa. Há sempre outra autoridade, ainda mais alta, a quem se poderá recorrer. E assim as cartas são lançadas.

  1. (DAMATTA, Roberto. O modo de navegação social: a malandragem
  2. e o “jeitinho”. O que faz o brasil, Brasil?. Rio de Janeiro: Rocco, 1884. P79-89, (Adaptado) . 

Considere o fragmento abaixo para responder à questão.



A verdade é que a invocação da relação pessoal, da regionalidade, do gosto, da religião e de outros fatores externos àquela situação poderá provocar uma resolução satisfatória ou menos injusta.” 


Cumprem papel caracterizador, podendo ser classificados como adjetivos, todos os vocábulos abaixo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    → “A verdade é que a invocação da relação pessoal, da regionalidade, do gosto, da religião e de outros fatores externos àquela situação poderá provocar uma resolução satisfatória ou menos injusta.”

    → a palavra "menos" é um advérbio, visto que está modificando um adjetivo "injusta", o advérbio modifica um verbo, um adjetivo ou outro advérbio.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • adjetivo→ acompanha substantivo

    advérbio → acompanha o verbo

    - Ah, mas não sei como encontrar o substantivo.

    Simples ...

    Antes da palavra que você tem dúvida acrescente o TANTO ou TANTA, se fizer sentido será substantivo, logo a palavra posterior será adjetivo.

    TANTO pessoal

    TANTOS externos

    TANTO menos (não faz o menor sentido, logo está errada)

    TANTO injusta

  • Menos = advérbio invariável

  • Se você colocar a palavra TÃO antes e fizer sentido, então eh adjetivo:

    TÃO pessoal

    TÃO externo

    TÃO menos ( ?!) -> não tem sentido

    TÃO injusta

  • Questão para melhorar a motivação :P

  • ex. com as palavras Justiça pessoal galpão externo xxxxxxx banca injusta
  • Adjetivo se flexiona em gênero e número!

    Advérbio é invariável!

    A verdade é que a invocação da relação pessoal(relações pessoais), da regionalidade, do gosto, da religião e de outros fatores externos(fator externo) àquela situação poderá provocar uma resolução satisfatória ou menos (menos é invariável) injusta(injustas).”

  • Na letra A, a palavra “pessoal” modifica o substantivo “relação”. Trata-se de um adjetivo.

    Na letra B, a palavra “externos” modifica o substantivo “fatores”. Trata-se de um adjetivo.

    Na letra D, a palavra “injusta” modifica o substantivo “resolução”. Trata-se de um adjetivo.

    Na letra C, a palavra “menos” modifica o adjetivo “injusta”. Trata-se de um advérbio.

    Resposta: C

  • MENOS= ADVÉRBIO

  • Adjetivo é a palavra que caracteriza o substantivo, atribuindo-lhe qualidade, estado ou especificação.

    Adverbio é a palavra que modifica o verbo, o adjetivo, outro advérbio ou até mesmo uma frase toda.


ID
3038680
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto


      No Brasil, entre o “pode” e o “não pode”, encontramos um “jeito”, ou seja, uma forma de conciliar todos os interesses, criando uma relação aceitável entre o solicitante, o funcionário-autoridade e a lei universal. Geralmente, isso se dá quando as motivações profundas de ambas as partes são conhecidas; ou imediatamente, quando ambos descobrem um elo em comum banal (torcer pelo mesmo time) ou especial (um amigo comum, uma instituição pela qual ambos passaram ou o fato de se ter nascido na mesma cidade). A verdade é que a invocação da relação pessoal, da regionalidade, do gosto, da religião e de outros fatores externos àquela situação poderá provocar uma resolução satisfatória ou menos injusta. Essa é a forma típica do “jeitinho”. Uma de suas primeiras regras é não usar o argumento igualmente autoritário, o que também pode ocorrer, mas que leva a um reforço da má vontade do funcionário. De fato, quando se deseja utilizar o argumento da autoridade contra o funcionário, o jeitinho é um ato de força que no Brasil é conhecido como o “Sabe com quem está falando?”, em que não se busca uma igualdade simpática ou uma relação contínua com o agente da lei atrás do balcão, mas uma hierarquização inapelável entre o usuário e o atendente. De modo que, diante do “não pode” do funcionário, encontra-se um “não pode do não pode” feito pela invocação do “Sabe com quem você está falando?”. De qualquer modo, um jeito foi dado. “Jeitinho” e “Você sabe com quem está falando?” são os dois polos de uma mesma situação. Um é um modo harmonioso de resolver a disputa; o outro, um modo conflituoso e direto de realizar a mesma coisa. O “jeitinho” tem muito de cantada, de harmonização de interesses opostos, tal como quando uma mulher encontra um homem e ambos, interessados num encontro romântico, devem discutir a forma que o encontro deverá assumir. O “Sabe com quem está falando?”, por seu lado, afirma um estilo em que a autoridade é reafirmada , mas com a indicação de que o sistema é escalonado e não tem uma finalidade muito certa ou precisa. Há sempre outra autoridade, ainda mais alta, a quem se poderá recorrer. E assim as cartas são lançadas.

  1. (DAMATTA, Roberto. O modo de navegação social: a malandragem
  2. e o “jeitinho”. O que faz o brasil, Brasil?. Rio de Janeiro: Rocco, 1884. P79-89, (Adaptado) . 

Em “ sempre outra autoridade, ainda mais alta,”, o emprego do singular na forma verbal em destaque deve-se:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

     sempre outra autoridade, ainda mais alta,”

    verbo "haver" com sentido de "existir", sendo impessoal e não devendo ser flexionado, logo é referente à impessoalidade do verbo.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Um erro muito comum, observado principalmente na comunicação oral, é a flexão do verbo “haver”. Esse verbo, no sentido de “ocorrer” ou “existir”, é impessoal. Isso significa que permanece na terceira pessoa do singular, pois não tem sujeito. Portanto, é errônea a flexão do verbo no plural. É provável que a origem do erro seja a associação da conjugação do verbo “haver” com os verbos “existir” e “ocorrer”. Estes têm sujeito e, portanto, flexionam-se de acordo com o número e a pessoa.

    Exs.:

    Ocorrerão mudanças.

    Existirão mudanças.

    Com o verbo “haver”, a regra é diferente – permanece no singular:

    Ex.:

    Haverá mudanças.

    Como sinônimo dos verbos “ocorrer” e “existir”, portanto, o verbo “haver” permanece invariável.

    Não se pode, no entanto, afirmar que o verbo “haver” nunca vai para o plural. Ele pode, por exemplo, desempenhar a função de verbo auxiliar (que indica pessoa, tempo e modo verbal; sinônimo de “ter” nos tempos compostos). Nesse caso, o verbo é conjugado no plural.

    Exs.:

    Eles haviam chegado cedo.

    Eles tinham chegado cedo.

    Além disso, como verbo pessoal (com sujeito), pode assumir o sentido de “obter”, “considerar”, “lidar”, ainda que esses usos sejam menos recorrentes:

    Houveram (= “obter”)  do juiz a comutação da pena (sujeito: “comutação da pena”).

    Nós havemos (= “considerar”) por honesto. (sujeito: “nós”)

    Os alunos houveram-se (= “lidar”) muito bem nos exames. (sujeito: “os alunos”)

    O verbo “haver”, portanto, precisa ser usado com atenção (especialmente, quando ele é impessoal), para evitar erros gramaticais

  • me veio a música do Felipe Oberg ehhe, nem li as outras opções.

  • Gabarito A

    #PMBA

  • Lembrando que se fosse o verbo "existir ", a alternativa 'b' seria a correta.

  • Verbo haver no sentido de existir é invariável.

  • bem simples e o povo complica

    quando o verbo (Há) = 'haver' estiver no sentindo de existir

    É só trocar o haver por existir

    EX: lugares interessantes em Vitória da Conquista BA

    Existem lugares interessantes em .....

  • verbo "haver" com sentido de "existir", sendo impessoal e não devendo ser flexionado, logo é referente à impessoalidade do verbo.

  • Galera, o verbo Haver com sentido de F.E.R.A (FAZER, EXISTIR, REALIZAR E ACONTECER) são imessoais.

  • Na frase: "Há sempre outra autoridade..." verbo haver no sentido de existir/ocorrer é impessoal, ou seja, deixa a frase com um sujeito inexistente, além disso, vale a pena dizer que o HAVER não tem sujeito, mas tem Objeto Direto e Existir/Ocorrer tem sujeito, mas são Intransitivos.

    Atenção!!!! Atenção!!! Procurem o sujeito primeiro!!! Isso evita o erro clássico de confundi-lo com o Objeto Direto.

    Alô Você!!!

  •  verbo "haver" com sentido de "existir", sendo impessoal e não devendo ser flexionado, logo é referente à impessoalidade do verbo.

  • verbo (haver ) = sentido de existir ou tempo decorrido , é impessoal .

    não possui sujeito

    fica no singular.

  • verbo haver com sentido de existir sem e impessoal e nunca poderá ser usado no plural.

  • Verbo "haver" empregando o sentido de "existir" é impessoal, não tem sujeito e fica na 3ª pessoa do singular!

    #foconapmba

  • VERBO HAVER = SENTIDO DE EXISTIR É IMPESSOAL,NÃO POSSUI SUJEITO, FICA NO SINGULAR.

  • Se você errar uma questão dessa, trezentos mil candidatos passam a sua frente.

  • Verbo HAVER no sentido de existir é impessoal. Verbo fica no singular sempre.

  • troca de haver por existir (ou o contrário)

    Haver → Existir

    Buscar o possível sujeito (para concordar)

    Haver flexiona

    Existir → Haver

    Só se existir estiver no singular

  • O verbo “haver”, no sentido de “existir”, é impessoal. Isso significa que ele não possui pessoa, sua oração não possui sujeito e sua flexão será sempre a de 3ª pessoa do singular.

  • verbo haver no sentido de existir> não admite sujeito..Gabarito A


ID
3038683
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto


      No Brasil, entre o “pode” e o “não pode”, encontramos um “jeito”, ou seja, uma forma de conciliar todos os interesses, criando uma relação aceitável entre o solicitante, o funcionário-autoridade e a lei universal. Geralmente, isso se dá quando as motivações profundas de ambas as partes são conhecidas; ou imediatamente, quando ambos descobrem um elo em comum banal (torcer pelo mesmo time) ou especial (um amigo comum, uma instituição pela qual ambos passaram ou o fato de se ter nascido na mesma cidade). A verdade é que a invocação da relação pessoal, da regionalidade, do gosto, da religião e de outros fatores externos àquela situação poderá provocar uma resolução satisfatória ou menos injusta. Essa é a forma típica do “jeitinho”. Uma de suas primeiras regras é não usar o argumento igualmente autoritário, o que também pode ocorrer, mas que leva a um reforço da má vontade do funcionário. De fato, quando se deseja utilizar o argumento da autoridade contra o funcionário, o jeitinho é um ato de força que no Brasil é conhecido como o “Sabe com quem está falando?”, em que não se busca uma igualdade simpática ou uma relação contínua com o agente da lei atrás do balcão, mas uma hierarquização inapelável entre o usuário e o atendente. De modo que, diante do “não pode” do funcionário, encontra-se um “não pode do não pode” feito pela invocação do “Sabe com quem você está falando?”. De qualquer modo, um jeito foi dado. “Jeitinho” e “Você sabe com quem está falando?” são os dois polos de uma mesma situação. Um é um modo harmonioso de resolver a disputa; o outro, um modo conflituoso e direto de realizar a mesma coisa. O “jeitinho” tem muito de cantada, de harmonização de interesses opostos, tal como quando uma mulher encontra um homem e ambos, interessados num encontro romântico, devem discutir a forma que o encontro deverá assumir. O “Sabe com quem está falando?”, por seu lado, afirma um estilo em que a autoridade é reafirmada , mas com a indicação de que o sistema é escalonado e não tem uma finalidade muito certa ou precisa. Há sempre outra autoridade, ainda mais alta, a quem se poderá recorrer. E assim as cartas são lançadas.

  1. (DAMATTA, Roberto. O modo de navegação social: a malandragem
  2. e o “jeitinho”. O que faz o brasil, Brasil?. Rio de Janeiro: Rocco, 1884. P79-89, (Adaptado) . 

Na última frase do texto, o autor faz uso de uma ideia que confere à conclusão um sentido figurado que deve ser entendido como uma:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    → Há sempre outra autoridade, ainda mais alta, a quem se poderá recorrer. E assim as cartas são lançadas.

    → foi usado uma metáfora para se referir a um sentido fora do usual, com o significado que uma nova ação foi realizada, resta esperar.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • HIPÉRBOLE - Figura de linguagem que consiste em exagerar um ideia com finalidade expressiva.

    EXEMPLOS: Liguei para ele milhões de vezes durante o dia | Estava morrendo de fome

    METÁFORA -  Figura de linguagem que consiste no uso de uma palavra ou expressão com o sentido de outra com a qual é possível estabelecer uma relação de analogia.

    EXEMPLOS: Seus olhos são luzes brilhantes | A menina é uma flor.

    ANTÍTESE - Figura de linguagem que acontece por meio da aproximação de palavras com sentidos opostos.

    EXEMPLO: O ódio e o amor andam de mãos dadas.

    PROSOPOPEIA - Figura de linguagem que consiste em atribuir ações ou qualidades de seres animados a seres inanimados ou características humanas a seres não humanos.

    EXEMPLOS: O vento fazia promessas suaves a quem o escutasse | As pedras andam vagarosamente

    GABARITO: LETRA B

  • Metáfora: Uso de uma palavra com outro sentido que não seja o seu usual. Ex.: Aquela menina era uma flor.  


ID
3038686
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto


      No Brasil, entre o “pode” e o “não pode”, encontramos um “jeito”, ou seja, uma forma de conciliar todos os interesses, criando uma relação aceitável entre o solicitante, o funcionário-autoridade e a lei universal. Geralmente, isso se dá quando as motivações profundas de ambas as partes são conhecidas; ou imediatamente, quando ambos descobrem um elo em comum banal (torcer pelo mesmo time) ou especial (um amigo comum, uma instituição pela qual ambos passaram ou o fato de se ter nascido na mesma cidade). A verdade é que a invocação da relação pessoal, da regionalidade, do gosto, da religião e de outros fatores externos àquela situação poderá provocar uma resolução satisfatória ou menos injusta. Essa é a forma típica do “jeitinho”. Uma de suas primeiras regras é não usar o argumento igualmente autoritário, o que também pode ocorrer, mas que leva a um reforço da má vontade do funcionário. De fato, quando se deseja utilizar o argumento da autoridade contra o funcionário, o jeitinho é um ato de força que no Brasil é conhecido como o “Sabe com quem está falando?”, em que não se busca uma igualdade simpática ou uma relação contínua com o agente da lei atrás do balcão, mas uma hierarquização inapelável entre o usuário e o atendente. De modo que, diante do “não pode” do funcionário, encontra-se um “não pode do não pode” feito pela invocação do “Sabe com quem você está falando?”. De qualquer modo, um jeito foi dado. “Jeitinho” e “Você sabe com quem está falando?” são os dois polos de uma mesma situação. Um é um modo harmonioso de resolver a disputa; o outro, um modo conflituoso e direto de realizar a mesma coisa. O “jeitinho” tem muito de cantada, de harmonização de interesses opostos, tal como quando uma mulher encontra um homem e ambos, interessados num encontro romântico, devem discutir a forma que o encontro deverá assumir. O “Sabe com quem está falando?”, por seu lado, afirma um estilo em que a autoridade é reafirmada , mas com a indicação de que o sistema é escalonado e não tem uma finalidade muito certa ou precisa. Há sempre outra autoridade, ainda mais alta, a quem se poderá recorrer. E assim as cartas são lançadas.

  1. (DAMATTA, Roberto. O modo de navegação social: a malandragem
  2. e o “jeitinho”. O que faz o brasil, Brasil?. Rio de Janeiro: Rocco, 1884. P79-89, (Adaptado) . 

No fragmento “Um é um modo harmonioso de resolver a disputa; o outro, um modo conflituoso e direto de realizar a mesma coisa.”, o autor faz uso das construções em destaque que se encontram em paralelismo sintático. A estratégia coesiva ilustrada nesse procedimento é o emprego de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO-B Paralelismo é a correspondência de funções gramaticais e semânticas existentes nas orações. Além de melhorar a compreensão de texto, o fato de respeitar o paralelismo torna a sua leitura mais agradável.

    Exemplos:

    Apenas na segunda oração há a presença de paralelismo. Isso porque há uma relação de equivalência dos termos.

    O núcleo do primeiro período é o verbo cantar. O núcleo do segundo período é o verbofazer. Assim, a oração apresenta uma estrutura simétrica, o que ocorre através dos dois verbos (canta, faz).

    Na primeira oração, o núcleo do primeiro período é o verbo cantar. No segundo período, porém, o núcleo é o substantivo bolos. Daí decorre que não houve correspondência entre ambos os períodos (canta, bolos).

    Lembre-se: Para que o paralelismo esteja presente no discurso, é preciso que haja simetria estrutural!

    Há dois tipos de paralelismo: sintático e semântico.

    Dessa forma, para que o paralelismo seja observado, é preciso que ocorra semelhança e correspondência entre duas palavras, termos ou ideias com possibilidade de comparação entre si.

    O paralelismo é empregado com o objetivo de facilitar a compreensão do texto, tornando a leitura mais fácil, agradável e sem riscos quanto a uma interpretação inadequada.

  • SOBRE A LETRA D-Um dos mecanismos de coesão:

    A Nominalização é o uso de um substantivo para retomar um verbo enunciado anteriormente:

    A Nominalização e a Substantivação são processos de formação de palavras que determinam a Coesão Lexical*. Essa Coesão ocorre por três sistemas: Transformação, Colocação e Reiteração. Nosso foco será o sistema de transformação, pois é nele que ocorrem os processos de Nominalização e Substantivação.

    Derivação Regressiva: Muda a classe gramatical e a estrutura da palavra.

    Exemplo:

    Ele não veio JANTAR. (verbo)

    Ele não veio ao jantar. (subtantivação -não sobre alteração na estrutura da palavra.)

    Ele não veio para a janta. (derivação regressiva -perdeu elementos =janta.)

    "Jantar" por "a janta" (retira o R e muda a estrutura da palavra. Por consequência, muda a classe gramatical - de um verbo para um substantivo).

    Você viu que o substantivo "JANTA" perdeu um de seus elementos, o 'R'. Isso fez a palavra regredir de tamanho. Por isso, o nome DERIVAÇÃO REGRESSIVA. Note, também, que quando a palavra perdeu o R, ela mudou a classe gramatical - de um verbo (jantar) para um nome (janta). Assim se faz uma nominalização por derivação regressiva.

    Outro exemplo seria o verbo ENCONTRAR pelo nome O ENCONTRO (retirou o R, a palavra diminuiu de tamanho (derivação regressiva) e mudou de classe gramatical).

  • SOBRE A LETRA C► Hipônimos: = debaixo, inferior/ onymon = nome), são palavras de sentido específico, ou seja, palavras cujos significados são hierarquicamente mais específicos do que de outras. Fazendo novamente uma comparação com a Biologia e seus termos, os hipônimos seriam as espécies, isto é, palavras que estão ligadas por meio de características próprias. Vejamos alguns exemplos que certamente irão te ajudar a compreender um pouco melhor essa questão:

    Maçã e morango são hipônimos de fruta.

    Vermelho e verde são hipônimos de cor.

    Brócolis e couve-flor são hipônimos de verdura.

    Flores e árvores são hipônimos de flora.

    Gripe e pneumonia são hipônimos de doença.

    Hiperônimo é a palavra em seu sentido amplo, geral. Enquanto hipônimo é justamente o contrário, é a palavra na sua especificidade.

    Por exemplo, entre os vocábulos gato e felino tem-se a seguinte relação:

    Gato é hipônimo de felino. Felino é hiperônimo de gato.

    Caso fôssemos acrescentar o vocábulo siamês, a relação ficaria desta forma:

    Sequência do mais específico (hipônimo) ao mais genérico (hiperônimo):

    Siamês > Gato > Felino

    Sequência do mais genérico (hiperônimo) ao mais específico (hipônimo):

    Felino > Gato > Siamês

    O uso de hiperônimos e hipônimos é muito importante para referenciar termos já citados e efetuar a variação lexical dentro de um texto.

    A escolha de um termo dentro de uma escala semântica indica, ainda, a precisão lexical. Tome-se como exemplo a escala hiperonímica abaixo:

    algazarra > bagunça> confusão > desorganização > desordem > caos

  • LETRA _A

    As palavras que possuem significados próximos são chamadas sinônimos. Veja alguns exemplos:

    casa - lar - moradia - residência

    longe - distante

    delicioso - saboroso

    carro - automóvel

    Observe que os sentidos dessas palavras são próximos, mas NÃO são exatamente EQUIVALENTES. Dificilmente encontraremos um sinônimo perfeito, uma palavra que signifique exatamente a mesma coisa que outra.

    Há uma pequena diferença de significado entre palavras sinônimas. Veja que, embora casa lar sejam sinônimos, ficaria estranho se falássemos a seguinte frase: Comprei um novo lar.

  • Coisa é palavra mais abrangente capaz de abarcar praticamente qualquer palavra, sendo a máxima do sentido genérico... mas esta foi uma questão pra forçar a barra do "já estou cansado de elaborar questões".

  • Cadê o Arthur pra salvar a galera nessa questão

  • Hiperonimo ---> Hiponimo

    Obs: Na banca cespe muda o sentido ( a Mudanda de hiperonio para hiponimo), mas não afeta a correção gramatical.

    Na banca IBFC o "Hiperonimino" é o termo queridinho da banca.

  • Alguém pode realizar um comentário objetivo que contenha apenas informações sobre essa questão?

  • Questão difícil. Normalmente acerta ou quem é da área ou quem estudou tanto a ponto de ser confundido com alguém que a ela pertence. As questões de paralelismo, sintático ou semântico, com assombrosa constância são difíceis de serem resolvidas. É importante que você saiba: paralelismo é sinônimo de repetição, seja de uma palavra ou expressão, seja de uma ideia. Observe que o autor menciona "a disputa" e à frente recorre à locução "mesma coisa", isto é, repisa a palavra "disputa" com outros termos. Ao utilizar "mesma coisa", confere-se noção de abrangência, e não de exatidão.

    Letra B

  • é questão de interpretar!.

    veja:

    eu digo Sabe com quem você está falando? o cara vai e diz E Você sabe com quem está falando? 

    B) é mais abrangente.  

     

    imagine, frase um (policial), frase dois (delegado)..

     

  • Por que xs professorxs do QC não comentam as questões da IBFC.

    Respondi umas 50 questões e nenhuma tem comentário.

  • seria melhor que os professores do Qc concurso comentasse as questoes para melhor entendermos.temos esse direito

  • procurei pelo artur e não encontrei. rsrsr

  • Galera a questão é mais conceitual do que gramatical.Quando a questão fala de abrangência está se referindo a algo que é indefinido.Veja que na primeira construção "resolver a disputa"está associado a algo especifico,já a segunda construção "realizar a mesma coisa"é algo abrangente,indefinido, pois pode ser qq coisa.

  • Difícil essa.

  • Caracaaaaa!

  • questão miserável que nem o Arthur Carvalho veio salvar a gente!

  • desgraça de questão viu

  • pqpp kkkkk

  • Realizar a mesma coisa não é mais abrangente que resolver a disputa, questão deveria ser anulada.


ID
3038689
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto


      No Brasil, entre o “pode” e o “não pode”, encontramos um “jeito”, ou seja, uma forma de conciliar todos os interesses, criando uma relação aceitável entre o solicitante, o funcionário-autoridade e a lei universal. Geralmente, isso se dá quando as motivações profundas de ambas as partes são conhecidas; ou imediatamente, quando ambos descobrem um elo em comum banal (torcer pelo mesmo time) ou especial (um amigo comum, uma instituição pela qual ambos passaram ou o fato de se ter nascido na mesma cidade). A verdade é que a invocação da relação pessoal, da regionalidade, do gosto, da religião e de outros fatores externos àquela situação poderá provocar uma resolução satisfatória ou menos injusta. Essa é a forma típica do “jeitinho”. Uma de suas primeiras regras é não usar o argumento igualmente autoritário, o que também pode ocorrer, mas que leva a um reforço da má vontade do funcionário. De fato, quando se deseja utilizar o argumento da autoridade contra o funcionário, o jeitinho é um ato de força que no Brasil é conhecido como o “Sabe com quem está falando?”, em que não se busca uma igualdade simpática ou uma relação contínua com o agente da lei atrás do balcão, mas uma hierarquização inapelável entre o usuário e o atendente. De modo que, diante do “não pode” do funcionário, encontra-se um “não pode do não pode” feito pela invocação do “Sabe com quem você está falando?”. De qualquer modo, um jeito foi dado. “Jeitinho” e “Você sabe com quem está falando?” são os dois polos de uma mesma situação. Um é um modo harmonioso de resolver a disputa; o outro, um modo conflituoso e direto de realizar a mesma coisa. O “jeitinho” tem muito de cantada, de harmonização de interesses opostos, tal como quando uma mulher encontra um homem e ambos, interessados num encontro romântico, devem discutir a forma que o encontro deverá assumir. O “Sabe com quem está falando?”, por seu lado, afirma um estilo em que a autoridade é reafirmada , mas com a indicação de que o sistema é escalonado e não tem uma finalidade muito certa ou precisa. Há sempre outra autoridade, ainda mais alta, a quem se poderá recorrer. E assim as cartas são lançadas.

  1. (DAMATTA, Roberto. O modo de navegação social: a malandragem
  2. e o “jeitinho”. O que faz o brasil, Brasil?. Rio de Janeiro: Rocco, 1884. P79-89, (Adaptado) . 

No início do texto, o emprego da vírgula que segue a expressão “No Brasil” deve ser justificado por tratar-se de:

Alternativas
Comentários
  • Um adjunto adverbial deslocado da ordem direta. No entanto, esta virgula é facultativa, pois é considerada de pequena extensão.

  • GABARITO: LETRA D

    →  No Brasil, entre o “pode” e o “não pode”, encontramos um “jeito”, ou seja, uma forma de conciliar todos os interesses, criando uma relação aceitável entre o solicitante, o funcionário-autoridade e a lei universal. 

    → adjunto adverbial de lugar deslocado de curta extensão, vírgula facultativa.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • GABARITO: D

    Importante saber quais são as finalidades da vírgula e quando são utilizadas.

    Usa-se vírgula para:

    Separar termos que possuem a mesma função sintática no período;

    Isolar o vocativo;

    Isolar um aposto explicativo;

    Isolar termos antecipados (complementos, adjuntos, predicativos);

    Separar expressões explicativas, conjunções e conectivos;

    Separar os nomes dos locais de datas;

    Isolar orações adjetivas explicativas;

    Separar termos de uma enumeração;

    Separar orações coordenadas;

    Omitir um termo;

    Separar termos de natureza adverbial deslocado na sentença.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • adj adv... com virgula facultativa

  • Interessante destacar que a vírgula é facultativa quando o adjunto adverbial for de pequena extensão, ou seja, possua até três palavras.

  • O termo “No Brasil” expressa ideia de lugar, portanto se trata de função adverbial. Trata-se, portanto, de um adjunto adverbial de lugar deslocado da ordem direta. Daí a justificativa para emprego da vírgula. Vale ressaltar que, como se trata de um adjunto adverbial de pequena extensão (até duas palavras), é possível omitir as vírgulas.

    Resposta: D

  • No Brasil, entre o “pode” e o “não pode”, encontramos um “jeito”

    Agora vamos colocar a frase na ordem direta fazendo a seguinte pergunta ao verbo:

    O que encontramos? Um jeito entre o pode e não pode (descobrimos o sujeito)

    Onde encontramos? No Brasil ( descobrimos um adj adv de lugar)

    Conforme já foi citado nos comentários, a virgula após a palavra Brasil é facultativa por se tratar de um adj adv deslocado de pequena extensão.

    Gabarito: D


ID
3038692
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto


      No Brasil, entre o “pode” e o “não pode”, encontramos um “jeito”, ou seja, uma forma de conciliar todos os interesses, criando uma relação aceitável entre o solicitante, o funcionário-autoridade e a lei universal. Geralmente, isso se dá quando as motivações profundas de ambas as partes são conhecidas; ou imediatamente, quando ambos descobrem um elo em comum banal (torcer pelo mesmo time) ou especial (um amigo comum, uma instituição pela qual ambos passaram ou o fato de se ter nascido na mesma cidade). A verdade é que a invocação da relação pessoal, da regionalidade, do gosto, da religião e de outros fatores externos àquela situação poderá provocar uma resolução satisfatória ou menos injusta. Essa é a forma típica do “jeitinho”. Uma de suas primeiras regras é não usar o argumento igualmente autoritário, o que também pode ocorrer, mas que leva a um reforço da má vontade do funcionário. De fato, quando se deseja utilizar o argumento da autoridade contra o funcionário, o jeitinho é um ato de força que no Brasil é conhecido como o “Sabe com quem está falando?”, em que não se busca uma igualdade simpática ou uma relação contínua com o agente da lei atrás do balcão, mas uma hierarquização inapelável entre o usuário e o atendente. De modo que, diante do “não pode” do funcionário, encontra-se um “não pode do não pode” feito pela invocação do “Sabe com quem você está falando?”. De qualquer modo, um jeito foi dado. “Jeitinho” e “Você sabe com quem está falando?” são os dois polos de uma mesma situação. Um é um modo harmonioso de resolver a disputa; o outro, um modo conflituoso e direto de realizar a mesma coisa. O “jeitinho” tem muito de cantada, de harmonização de interesses opostos, tal como quando uma mulher encontra um homem e ambos, interessados num encontro romântico, devem discutir a forma que o encontro deverá assumir. O “Sabe com quem está falando?”, por seu lado, afirma um estilo em que a autoridade é reafirmada , mas com a indicação de que o sistema é escalonado e não tem uma finalidade muito certa ou precisa. Há sempre outra autoridade, ainda mais alta, a quem se poderá recorrer. E assim as cartas são lançadas.

  1. (DAMATTA, Roberto. O modo de navegação social: a malandragem
  2. e o “jeitinho”. O que faz o brasil, Brasil?. Rio de Janeiro: Rocco, 1884. P79-89, (Adaptado) . 

No trecho “A verdade é que a invocação da relação pessoal”, aponta-se uma “verdade” que se propõe inquestionável. Esse sentido é atribuído em função do seguinte recurso linguístico:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    A verdade é que a invocação da relação pessoal”

    O artigo definido "a" é uma marca de definição, sendo um artigo definido, ou seja, atribui uma ideia que defini, que reforça, ela é A VERDADE (sem questionamentos), observem se não fosse usado o artigo: Verdade que... (parece que não tem peso, não tem reforço, é questionável).

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • nem entendi o enunciado rsrs!

  • Fico me perguntando se o Arthur erra questões kk. O cara é fera, gabaritador.
  • Artigos, leitura e produção de textos

    O uso apropriado dos artigos definidos e indefinidos permite não apenas evitar problemas com o gênero e o número de determinados substantivos, mas principalmente explorar detalhes de significação bastante expressivos. Em geral, informações novas, nos textos, são introduzidas por pronomes indefinidos e, posteriormente, retomadas pelos definidos. Assim, o referente determinado pelo artigo definido passa a fazer parte de um conjunto argumentativo que mantém a coesão dos textos. Além disso, a sutileza de muitas modificações de significados transmitidas pelos artigos faz com que sejam frequentemente usados pelos escritores em seus textos literários.

  • Os artigos definidos, como o próprio nome indica, definem ou individualizam os substantivos, seja uma pessoa, objeto ou lugar. São eles:

    Artigo Definido Gênero Número o masculino singular a feminino singular os masculino plural as feminino plural

    Exemplos

    Em todos os exemplos, podemos notar a precisão de tais pessoas ou objetos pelo emprego correto do artigo definido. Isso porque ele determina de maneira exata o substantivo em questão: o garoto, a bicicleta, os amigos e as meninas.

    Assim, fica claro que o artigo definido indica de modo particular o substantivo já conhecido. Note que estes estão presentes no texto ou no pensamento do locutor (emissor, autor) ou do interlocutor (receptor, ouvinte).

  • "A" é artigo que se propõe a definir. Quando eu defino eu estabeleço uma ideia de fixação, delineamento de um posicionamento destacável frente aos demais. Peso que vem no bojo da definição.

  • 2 minutos tentando entender, mas acertei ! caveiraaaaaaaaaaaa

  • Encontrei o Arthur rsrs

  • Nem entendi o que se pergunta na questão.

  • Questão relativamente simples, não seria necessário ler o texto para resolve-la.

    Ela quer saber que recurso linguístico aponta a verdade absoluta na oração. Todos os artigos definidos têm essa função.

  • Também li inúmeras vezes o enunciado mas acabei acertando!

  • Caramba bicho, não entendi o que a questão estava pedindo.

    Fiquei em dúvida na A e C, tive que olhar o gabarito, não deu para decifrar não.

    A verdade = sujeito

    é = verbo de ligação

    que = conjunção integrante, substituída por ISSO.

    a invocação da relação pessoal = predicativo do sujeito

  • João 14:6: Disse-lhe Jesus: Eu sou o caminho, e A verdade e a vida.

  • Não dá para saber nem o que a questão quer, só acertou quem chutou.


ID
3038698
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

O acordo firmado entre países europeus que entrou em vigor em 1995, que é um dos mais importantes pilares da União Europeia (EU), e que trata sobre uma política de abertura de fronteiras entre os países signatários e permite a livre circulação de pessoas denomina-se Acordo de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? O Acordo de Schengen é uma convenção entre países europeus sobre uma política de abertura das fronteiras e livre circulação de pessoas entre os países signatários. Um total de 30 países, incluindo todos os integrantes da União Europeia (exceto Irlanda e Reino Unido) e três países que não são membros da UE (Islândia, Noruega e Suíça), assinaram o acordo de Schengen. Liechenstein, Bulgária, Roménia, Chipre e Croácia estão em fase de implementação do acordo.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Em 2020 o valor é de 20.000 reais, conforme decisão do STF

  • Valeu

  • Antes, o STJ só aceitava esse valor até R$ 10.000,00; atualmente, acompanha o posicionamento do STF, ou seja, até R$ 20.000,00.

  • vim do futuro dizer que em 2021 é 20.000,00

  • Ementa: PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE DESCAMINHO. VALOR SONEGADO INFERIOR AO FIXADO NO ART. 20 DA LEI 10.522/2002, ATUALIZADO PELAS PORTARIAS 75/2012 E 130/2012 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. I - Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, o princípio da insignificância deve ser aplicado ao delito de descaminho quando o valor sonegado for inferior ao estabelecido no art. 20 da Lei 10.522/2002, com as atualizações feitas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda. Precedentes. II – Mesmo que o suposto delito tenha sido praticado antes das referidas Portarias, conforme assenta a doutrina e jurisprudência, norma posterior mais benéfica retroage em favor do acusado. III – Ordem concedida para trancar a ação penal.

    (HC 139393, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 18/04/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 28-04-2017 PUBLIC 02-05-2017)

    EMENTA HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DESCAMINHO. VALOR INFERIOR AO ESTIPULADO PELO ART. 20 DA LEI 10.522/2002. PORTARIAS 75 E 130/2012 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. 1. A pertinência do princípio da insignificância deve ser avaliada considerando-se todos os aspectos relevantes da conduta imputada. 2. Para crimes de descaminho, considera-se, na avaliação da insignificância, o patamar previsto no art. 20 da Lei 10.522/2002, com a atualização das Portarias 75 e 130/2012 do Ministério da Fazenda. Precedentes. 3. Descaminho envolvendo elisão de tributos federais no montante de R$ 19.892,68 (dezenove mil, oitocentos e noventa e dois reais e sessenta e oito centavos) enseja o reconhecimento da atipicidade material do delito pela aplicação do princípio da insignificância. 4. Ordem de habeas corpus concedida para reconhecer a atipicidade da conduta imputada ao paciente, com o restabelecimento do juízo de rejeição da denúncia exarado pelo magistrado de primeiro grau.

    (HC 136984, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 18/10/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 14-03-2017 PUBLIC 15-03-2017)

    Lei 10.522/2002 Art. 20. Serão arquivados, sem baixa na distribuição, por meio de requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, os autos das execuções fiscais de débitos inscritos em dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior àquele estabelecido em ato do Procurador-Geral da Fazenda Nacional.  

  • Ementa: PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE DESCAMINHO. VALOR SONEGADO INFERIOR AO FIXADO NO ART. 20 DA LEI 10.522/2002, ATUALIZADO PELAS PORTARIAS 75/2012 E 130/2012 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. I - Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, o princípio da insignificância deve ser aplicado ao delito de descaminho quando o valor sonegado for inferior ao estabelecido no art. 20 da Lei 10.522/2002, com as atualizações feitas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda. Precedentes. II – Mesmo que o suposto delito tenha sido praticado antes das referidas Portarias, conforme assenta a doutrina e jurisprudência, norma posterior mais benéfica retroage em favor do acusado. III – Ordem concedida para trancar a ação penal.

    (HC 139393, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 18/04/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 28-04-2017 PUBLIC 02-05-2017)

    EMENTA HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DESCAMINHO. VALOR INFERIOR AO ESTIPULADO PELO ART. 20 DA LEI 10.522/2002. PORTARIAS 75 E 130/2012 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. 1. A pertinência do princípio da insignificância deve ser avaliada considerando-se todos os aspectos relevantes da conduta imputada. 2. Para crimes de descaminho, considera-se, na avaliação da insignificância, o patamar previsto no art. 20 da Lei 10.522/2002, com a atualização das Portarias 75 e 130/2012 do Ministério da Fazenda. Precedentes. 3. Descaminho envolvendo elisão de tributos federais no montante de R$ 19.892,68 (dezenove mil, oitocentos e noventa e dois reais e sessenta e oito centavos) enseja o reconhecimento da atipicidade material do delito pela aplicação do princípio da insignificância. 4. Ordem de habeas corpus concedida para reconhecer a atipicidade da conduta imputada ao paciente, com o restabelecimento do juízo de rejeição da denúncia exarado pelo magistrado de primeiro grau.

    (HC 136984, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 18/10/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 14-03-2017 PUBLIC 15-03-2017)

    Lei 10.522/2002 Art. 20. Serão arquivados, sem baixa na distribuição, por meio de requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, os autos das execuções fiscais de débitos inscritos em dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior àquele estabelecido em ato do Procurador-Geral da Fazenda Nacional.  


ID
3038701
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

“Um novo ataque de sequestro de dados (ransomware) afetou países do Leste Europeu na manhã desta quarta-feira, 25, e começa a se espalhar pelo mundo. O ataque afetou as redes do aeroporto de Odessa, na Ucrânia, do metrô de Kiev e alguns bancos russos, reportaram empresas de segurança e o banco central russo. Além disso, já há casos afetando computadores em países como Turquia, Alemanha, EUA e Coreia do Sul.”

                                                             (Fonte: O Estadão - 25/10/2017 - adaptado)


O nome do vírus responsável pelo ataque cibernético mencionado no texto acima, que afetou países do Leste Europeu em 25/10/2017, é: 

Alternativas
Comentários
  • https://link.estadao.com.br/noticias/cultura-digital,novo-ataque-cibernetico-bad-rabbit-afeta-paises-do-leste-europeu,70002060053

  • GABARITO: LETRA C

    ? Um novo ataque de sequestro de dados (ransomware) afetou países do Leste Europeu na manhã desta quarta-feira, 25, e começa a se espalhar pelo mundo. Chamado de Bad Rabbit, o ataque afetou as redes do aeroporto de Odessa, na Ucrânia, do metrô de Kiev e alguns bancos russos, reportaram empresas de segurança e o banco central russo. Além disso, já há casos do Bad Rabbit afetando computadores em países como Turquia, Alemanha, EUA e Coreia do Sul. 

    ? Fonte: https://link.estadao.com.br/noticias/cultura-digital,novo-ataque-cibernetico-bad-rabbit-afeta-paises-do-leste-europeu,70002060053

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  • WannaCry é um crypto-ransomware que afeta o sistema operativo Microsoft Windows. A sua difusão a larga escala iniciou-se a 12 de maio de 2017 infectando mais de 230.000 sistemas.


ID
3038704
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O presidente Juan Manuel Santos, empossou nesta segunda-feira (15) os magistrados do sistema especial de justiça surgido do acordo de paz com a ex-guerrilha FARC e que julgará os crimes mais graves do conflito armado. “Alcançamos um modelo sem impunidade para os crimes internacionais e contra a humanidade, que também respeita nossa Constituição e nossas leis, e os tratados internacionais sobre o tema”, assinalou o presidente durante a cerimônia na sede do governo.

                                                           (Fonte - Revista Isto É - 15.01.18 - adaptado)


FARC é um grupo guerrilheiro criado em 1964, por Pedro Antonio Marín (também conhecido como Manuel Marulanda Vélez), que desenvolveu suas atividades na/no: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? As Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc), que nesta segunda-feira confirmaram ter iniciado contatos com o governo do presidente Juan Manuel Santos em busca de um acordo de paz, são a guerrilha mais antiga da América Latina, com 48 anos de luta armada.

    ? Fonte: http://g1.globo.com/mundo/noticia/2012/09/farc-a-guerrilha-mais-antiga-da-america-latina.html

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
3038707
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

“Ser relator da Lava-jato mexeu na rotina do ministro que mantinha hábitos simples e era de poucos holofotes. O novo relator, que ocupa hoje o gabinete que era de Teori Zavaski, ex-relator da Lava-jato que morreu na queda de um avião, não pode mais almoçar com os funcionários no bandejão do STF, está sempre com seguranças, viaja menos para ver a família, e tem tido menos tempo para ler algo que não seja relacionado com o maior caso de corrupção do país.”

                                                                                (Fonte - Globo CBN - 01/06/2017)


O relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal mencionado no texto, que substituiu Teori Zavaski, é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (2), por sorteio eletrônico, que o ministro Luiz Edson Fachin vai ser o novo relator da Lava Jato na Corte. Ele vai suceder Teori Zavascki, que morreu em um acidente aéreo no dia 19 de janeiro.

    ? Fonte: https://g1.globo.com/politica/operacao-lava-jato/noticia/fachin-e-escolhido-novo-relator-da-lava-jato-no-stf.ghtml

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  • A) LUIZ FUX É MINISTRO E VICE PRESIDENTE DO STF

    B) JOÃO PEDRO É DESEMBARGADOR DO TRF 4º REGIÃO

    C) LUIZ EDSON FACHIN É MINISTRO DO STF E NOVO RELATOR DA LAVA JATO

    D) DIAS TOFOLI É PRESIDENTE DO STF


ID
3038710
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Em 2018, o governo quer conceder à iniciativa privada a exploração do turismo em três parques nacionais. Hoje, apenas quatro parques brasileiros contam com esse tipo de serviço. O primeiro parque nacional no Brasil com manutenção e serviços concedidos à iniciativa privada é o: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ?  Em 2018, o governo quer conceder à iniciativa privada a exploração do turismo em três parques nacionais. Hoje, apenas quatro parques brasileiros contam com esse tipo de serviço. Um exemplo é o Parque Nacional do Iguaçu, que é também o parque não urbano que mais recebe turistas no Brasil: quase um milhão e oitocentos mil só no ano passado. Desde 1999, o local se tornou o primeiro parque nacional no Brasil com manutenção e serviços concedidos à iniciativa privada.

    ? Fonte: http://g1.globo.com/jornal-da-globo/noticia/2018/01/parque-nacional-do-iguacu-e-o-que-mais-recebe-turistas-no-brasil.html

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ID
3038713
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

“A Prefeitura de Manaus decretou situação de emergencial social devido ao intenso processo de imigração dos indígenas da etnia Warao para capital amazonense. Grupos estão acampados em viaduto e na Rodoviária de Manaus. A crise econômica e a falta de alimentos fizeram com que indígenas nativos deixassem o seu país. Mais de 400 índios estão na capital do Amazonas.”

                                                          (Fonte - Globo CBN - 01/06/2017 – ADAPTADO)


Os indígenas da etnia Warao que estão imigrando para o Brasil, estão fugindo da crise político-econômica de seu país de origem que é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Os índios Warao, um dos povos mais antigos do Delta do Orinoco, no nordeste da Venezuela, estão fugindo da crise política e econômica do país presidido por Nicolás Maduro para buscar refúgio em cidades de Roraima, na fronteira do extremo norte do Brasil. Eles chegam com fome, sede e necessitados de atendimento médico. Diferente dos imigrantes venezuelanos não indígenas e de outras nacionalidades, como os haitianos e sírios, que conseguem refúgio no Brasil, os índios Warao estão sendo deportados pela Polícia Federal. De 2014 a 2016 foram 223 indígenas obrigados a voltar para Venezuela.

    ? Fonte: https://amazoniareal.com.br/crise-na-venezuela-indios-warao-fogem-para-o-brasil-mas-sao-deportados-pela-pf/

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ID
3038716
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

“Além do escândalo de doping envolvendo atletas russos e a crise da baixa venda de ingressos, o Comitê organizador da Olimpíada de Inverno de 2018, tem outra grande preocupação: o frio. De acordo com os organizadores do evento, que iniciará em fevereiro, a abertura da competição será a mais fria dos últimos 20 anos.”

                                                              (Fonte: IG Esportes - 08/12/2017 - adaptado)


Os Jogos Olímpicos de Inverno de 2018 ocorreram em: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Os Jogos Olímpicos de Inverno 2018 acontecem em Pyeongchang, Coreia do Sul, entre os dias 9 e 25 de fevereiro. Durante estas duas semanas, disputa-se a edição número 23 de uma competição que conta com mais de uma centena de eventos divididos entre as 15 categorias esportivas que participam: biathlon, bobsled, combinado nórdico, curling, hóquei no gelo, luge, skeleton, snowboard, esqui alpino, esqui de fundo, esqui acrobático, salto de esqui, patinação de velocidade, patinação de velocidade em pista curta e patinação artística.

    ? Fonte: https://brasil.elpais.com/brasil/2018/02/07/deportes/1518002177_135889.html

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ID
3038719
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

“O empresário e idealizador do Instituto Inhotim, Bernardo Paz, foi condenado a nove anos e três meses de prisão por lavagem de dinheiro. A irmã dele, Virgínia Paz, foi condenada pelo mesmo crime a cinco anos e três meses, em regime semiaberto. O Instituto é um dos maiores museus a céu aberto do mundo, sede de um dos acervos de arte contemporânea mais importantes do Brasil.”

                                                                          (Fonte: G1 - 16/11/2017 - Adaptado)


O Instituto Inhotim, fundado em 2006, localiza-se no estado brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • O instituto Inhotim está localizado em Minas Gerais.
  • GABARITO: LETRA C

    ? O Instituto Inhotim é a sede de um dos mais importantes acervos de arte contemporânea do Brasil e considerado o maior museu a céu aberto do mundo. Está localizado em Brumadinho (Minas Gerais), uma cidade com 38 mil habitantes, a apenas 60 quilômetros de Belo Horizonte.

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ID
3038722
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O brasileiro Luiz Gabriel Tiago é um dos indicados de 2018 para um prêmio internacional muito importante, por criar o projeto Pontinho de Luz que atua no combate à fome em regiões de alta vulnerabilidade.

Pontinho de Luz é uma rede de solidariedade que conta com 35 mil pessoas, responsáveis por ações sociais realizadas no Brasil e no exterior, com recursos arrecadados por treinamentos e doações.

O prêmio para o qual Luiz Gabriel Tiago recebeu a indicação para o ano de 2018 é:

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    "Empresário de Niterói é indicado ao Prêmio Nobel da Paz"

    Luiz Gabriel Tiago,de 39 anos, é idealizador pela rede de solidariedade Pontinho de Luz"

    https://www.gazetaonline.com.br/noticias/brasil/2017/09/empresario-de-niteroi-e-indicado-ao-premio-nobel-da-paz-1014101385.html


ID
3261220
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do instituto da desapropriação, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra A

    Art. 1º A desapropriação por interesse social será decretada para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar o seu uso ao bem estar social, na forma do art. 147 da Constituição Federal.

    Lei 4.132/62

  • Desapropriação por:

    Necessidade pública - transferência de bens particulares para o domínio do Poder Público, situação de urgência.

    Utilidade pública - transferência da propriedade privada para a Administração, vantajosa para o interesse coletivo.

    Interesse social - transferência da propriedade que visa melhorar a vida em sociedade, reduzindo desigualdades.

    Erro da letra C: Desapropriação para a construção de casas populares é de interesse social e não utilidade pública como aparece na assertiva.

  • DESAPROPRIAÇÃO

    É a retirada compulsória da propriedade para a realização do interesse público, operando a transfe­rência do bem para o patrimônio público.

    Forma de aquisição originária da propriedade.

    Dá-se por razoes de:

    a.     Utilidade pública – decorre da conveniência administrativa, ex.: criação de centros urbanos para a população;

    b.     Necessidade pública – decorre de situações emergenciais/urgentes, ex.: segurança nacional;

    c.     Interesse social – justa distribuição da propriedade ou condicionar o seu uso ao bem-estar social. Pode ser, ainda:

                                                   i.    Por interesse social – genérica (competência da União, Estados/DF e Municípios);

                                                 ii.    Por interesse social para fins de reforma agraria (competência exclusiva da União – art. 184 a 191 da CF1988);

                                               iii.    Por interesso social urbano (competência exclusiva dos municípios – art. 182, § 4º da CF1988).

    Caducidade:

    1) necessidade ou utilidade pública: cinco anos.

    2) interesse social: dois anos.

    OBS I – não há impedimento para que os Estados ou Municípios desapropriem imóveis rurais, o impedimento destes é para o fim de reforma agrária.

    OBS II – a desapropriação urbana e agraria são denominadas de desapropriação sanção.

    d.     Sanção Confiscatória – de caráter punitivo ao proprietário de imóvel (urbano ou rural) que explore o cultivo de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo (art. 243 da CF1988). O STF entende que, neste caso, a desapropriação deve se estender a toda a propriedade, mesmo que o cultivo seja em apenas parte dela.

    A indenização proveniente da desapropriação deverá ser feita de forma prévia, em dinheiro e justa.

  • A. (CORRETA): Art. 1º A desapropriação por interesse social será decretada para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar o seu uso ao bem estar social, na forma do art. 147 da Constituição Federal. (LEI 4.132/62)

    B. (ERRADA): Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará. (DEC. LEI 3.365/41

    C.(ERRADA): Art. 2º Considera-se de interesse social: II - a instalação ou a intensificação das culturas nas áreas em cuja exploração não se obedeça a plano de zoneamento agrícola. (LEI 4.132/62)

    D.(ERRADA): Art. 2º Considera-se de interesse social: V - a construção de casa populares;(LEI 4.132/62)

  • Vejamos cada opção, separadamente:

    a) Certo:

    Realmente, a modalidade de desapropriação por interesse social tem em mira promover, tanto quanto possível, a redução das desigualdades sociais, o que pode se dar por meio da distribuição da propriedade ou do condicionamento de seu uso ao bem estar social, tal como aduzido pela Banca, de modo acertado.

    Neste sentido, confira-se a lição de José dos Santos Carvalho Filho:

    "O interesse social consiste naquelas hipóteses em que mais se realça a função social da propriedade. O Poder Público, nesses casos, tem preponderantemente o objetivo de neutralizar de alguma forma as desigualdades coletivas. Exemplo mais marcante é a reforma agrária, ou o assentamento de colonos."

    Assim sendo, correta a presente alternativa.

    b) Errado:

    Na realidade, o prazo é de cinco anos, consoante art. 10 do Decreto-lei 3.365/41:

    "Art. 10.  A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará."

    c) Errado:

    Em rigor, trata-se aqui de caso de interesse social, na forma do art. 2º, II, da Lei 4.132/62:

    "Art. 2º Considera-se de interesse social:

    (...)

    II - a instalação ou a intensificação das culturas nas áreas em cuja exploração não se obedeça a plano de zoneamento agrícola, VETADO;"

    d) Errado:

    Novamente, a hipótese aqui referida é de desapropriação por interesse social, conforme art. 2º, V, da Lei 4.132/62:

    "Art. 2º Considera-se de interesse social:

    (...)

    V - a construção de casa populares;"


    Gabarito do professor: A


ID
3261223
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos contratos administrativos, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Era bom quando tinha professores no QC para comentar as questões. O época boa.

  • Art. 58, parágrafo 1°

    "As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alterados sem prévia concordância do contratado"

  • Gabarito: Letra B

    Lei 8.666/93

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

  • LEMBRANDO QUE: A MODALIDADE DE GARANTIA É INCUMBÊNCIA DO CONTRATADO.

  • A exigência da garantia não é ato vinculado, mas discricionário, pois a Administração pode escolher quem ficará responsável pela garantia (licitantes ou contratado).

  • Gab.: B

    Letra A: Art. 54 [...] § 2  Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.

    Letra B: Art. 56  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    Letra C: Art. 58 [...] § 1   As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    Letra D: Art. 60 [...] Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

  • "    Depreende-se, portanto, que muito embora a lei de licitações trate como facultativa a exigência de prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, a Instrução Normativa SLTI/MP/nº 06/2013 criou uma hipótese de exigência obrigatória, que deverá ser observada não só na fase de contratação, como também nas renovações a cada prorrogação.

               Tal mudança foi motivada, sobretudo, pelos inúmeros prejuízos sofridos pela Administração e terá condições de propiciar melhorias importantes nos procedimentos referentes à licitação, gestão e execução dos contratos de serviços de natureza contínua, na medida em que é capaz de resguardar a Administração, ante a possibilidade de demandas subsidiárias em face do inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada.

       Não se pode dizer que a Instrução Normativa nº 06 viola o art. 56 da Lei nº 8.666/93, na medida em que a lei remete à discricionariedade da Administração a exigência da prestação de garantia, que poderá ser exigida nas hipóteses em que se faça necessária, exigindo-se apenas que esteja prevista no instrumento convocatório"

    Fonte: Conteudojuridico.com

  • oh Kássia Sasitri, era bom quando tinha o Renato comentando as questões...kkk

    QUANTO A GARANTIA NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS temos variações a depender do tipo de contrato:

    1- Na lei 8.666/93= é FACULTATIVA (+) escolhida pelo contratado e INCLUI os TDP.

    VALOR: até 1% para os licitantes

    até 5% para o contratado (sendo que pode chegar até 10% se previsto no CAC + grande vulto)

    2- Na lei 13.303/16 = É FACULTATIVA (+) escolhida pelo contratado, mas não compreende os TDP.

    Atenção: VALOR é igual a lei 8.666/93: até 5% para o contratado (sendo que pode chegar até 10% se previsto no CAC + grande vulto)

    3- Na lei 8987/95 = é OBRIGATÓRIA

    o valor da garantia é LIMITADO AO VALOR DA OBRA

    4- Na lei das PPP's = é OBRIGATÓRIA

    VALOR = até 10% para o contratado

  • Kássia Sasitri TA NA HORA DE PASSAR EM ....

  • Gente, alguém sabe o que aconteceu com o Renato? Se alguém souber, por favor, compartilhe a informação.

  • Garantia é ato discricionário, ou seja, a Admin. pode ou não exigir garantia nos contratos e nas licitações. A própria questão já deixa a dica botando o verbo "pode" e depois dizendo que é vinculado, o que já torna tudo bem contraditório!

  • incorreta, incorreta, incorreta

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • O Renato passou num concurso e também é professor de cursinho agora

  • Suspeito esse gabarito. O Art. 56 da Lei 8.666/93 é bem claro, "Art. 56 A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras."

    O texto da Lei menciona que é à critério da autoridade competente, se isso não for discricionariedade.... e mais, logo a frente repete que PODERÁ ser exigida e não que deverá.....

  • Suspeito esse gabarito. O Art. 56 da Lei 8.666/93 é bem claro, "Art. 56 A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras."

    O texto da Lei menciona que é à critério da autoridade competente, se isso não for discricionariedade.... e mais, logo a frente repete que PODERÁ ser exigida e não que deverá.....

  • GARANTIA É DISCRICIONÁRIA POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO.

    LETRA B

  • Poderá ser exigida garantia: ato discricionário.

  • B) Pode a Administração exigir garantia dos contratados, sendo certo que a exigência da garantia é ato vinculado.

    Ou PODE ou é ato VINCULADO né. As 2 coisas na mesma frase deixaram mais evidente o erro, mesmo sem saber o conteúdo da alternativa.

  • Analisemos cada opção, separadamente:

    a) Certo:

    Cuida-se de proposição afinada com a norma do art. 54, §2º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 54 (...)
    § 2o  Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta."

    b) Errado:

    Na realidade, a exigência de garantia constitui mera possibilidade aberta à Administração, e não genuíno dever. Assim sendo, trata-se de ato discricionário, e não de ato vinculado, como erroneamente sustentado neste item. No ponto, eis a redação do art. 56, caput, da Lei 8.666/93:

    "Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras."

    c) Certo:

    Realmente, a manutenção da equação econômico-financeira do contrato constitui direito subjetivo do particular contratado, razão por que as cláusulas que digam respeito ao equilíbrio desta equação não estão sujeitas a alteração unilateral, pela Administração.

    Acerca do tema, eis o teor do art. 58, §1º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 58 (...)
    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado."

    Pode-se combinar, ainda, este preceito com a regra do art. 65, §6º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 65 (...)
    § 6o  Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial."

    d) Certo:

    De fato, como regra geral, os contratos administrativos devem ser celebrados por escrito, admitindo-se, excepcionalmente, a forma verbal, a teor do que se lê do art. 60, caput e parágrafo único, da Lei 8.666/93:

    "Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento."


    Gabarito do professor: B

  • A B diz que "qualquer alteração que afete a equação econômico-financeira deve ser precedida de aquiescência da parte do contratado". Mas e a exceção, que permite alteração do valor contratual unilateralmente?

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    § 1   O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.


ID
3261226
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da prescrição das ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.429/92

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de

    confiança;

  • 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. – Ou seja, o prazo “médio” da prescrição para cobrança de dívida é de 10 anos. No entanto, no artigo 206, o Código Civil elenca prazos diferenciados para certos tipos de cobrança, variando de 1 (um) a 5 (cinco) anos.

    Lei 8.429/92

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    b) CERTO: Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas: III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º desta Lei. 

    c) CERTO: Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas: II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    d) CERTO: Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • Estou em dúvida em relação a letra B

    A lei de improbidade administrativa diz que o prazo prescricional de 5 anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final refere-se àquelas entidades previstas no paragrafo único do artigo 1° da lei, cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Desta forma, as autarquias e fundações públicas estariam também abrangidas por esse prazo prescricional?? visto que não estão incluídas no parágrafo único, mas sim no caput do artigo 1°.

    O artigo 23 da lei quando fala em prescrição menciona apenas as entidades referidas no paragrafo único, não menciona o caput.

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

    (...)

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º desta Lei. 

    Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    Agradeço desde já se alguém puder esclarecer essa situação;

  • Fala, PRIOTTO!

    Sobre a alternativa "b": referidas ações podem ser propostas até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas autarquias e fundações públicas.

    Minha interpretação da resposta:

    O Art. 23, III c/c 1, PU da LIA (8429/92) dizem:

    (Art. 23) III - (Prescreve em) até cinco anos (5 anos) da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.(entidade cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento (menos de 50%) do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito)

    O PU do Art.1º não diz respeito a autarquias e fundações, mas outras entidades nas quais o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento (menos de 50%) do patrimônio ou da receita anual. DAÍ O ERRO.

    Podemos citar como exemplo dessas entidades, o CPMBraxis, fornecedora de soluções de tecnologia da informação, empresa particular de que a Caixa Econômica Federal tem de 22% das ações, ou seja, o Estado aqui é acionista minoritário.

    Nesse mesmo sentido, a "joint venture Branes Negócios e Serviços, um empreendimento da Caixa e da fabricante de computadores IBM. A descrição do TCU diz que a IBM detém 51% do capital da companhia, A Funcef (fundo de pensão dos funcionários da Caixa) tem 11,75% e a Caixa, ao todo, detém 37,25% do capital, 2% de forma direta e o resto por meio de um fundo de investimentos."

    Fonte: Conjur

    Sobre as demais alternativas, estão todas no art. 23 da LIA.

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO VII

    Da Prescrição

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • GABARITO letra A - referidas ações podem ser propostas até dez anos após o término do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança.

    O correto é ser proposta até cinco anos

  • Gabarito: A

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de

    confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com

    demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final

    pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 o desta Lei.

  • A questão requer conhecimento da Lei nº 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

    Analisando as alternativas, lembrando que é pedida a INCORRETA.

    Letra A: incorreta. Nos termos do art. 23, I da LIA: “Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança”. A alternativa trouxe o prazo de dez anos, o que é incorreto.

    Letra B: correta. A alternativa trouxe a literalidade do art. 23, III, da LIA: “Art. 23 (...) III – até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei”.

    Letra C: correta. . A alternativa trouxe a literalidade do art. 23, II, da LIA: “Art. 23 (...) II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego”.

    Letra D: correta. Nos termos do art. 23, I da LIA, como já colocado na Letra A: “Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança”.

    #DICA: Conforme a Edição 38 (itens 6, 7 e 14), da ferramenta “Jurisprudência em Tese”, do Superior Tribunal de Justiça: “6) O termo inicial da prescrição em improbidade administrativa em relação a particulares que se beneficiam de ato ímprobo é idêntico ao do agente público que praticou a ilicitude. 7) A eventual prescrição das sanções decorrentes dos atos de improbidade administrativa não obsta o prosseguimento da demanda quanto ao pleito de ressarcimento dos danos causados ao erário, que é imprescritível (art. 37, § 5º, da CF). 14) No caso de agentes políticos reeleitos, o termo inicial do prazo prescricional nas ações de improbidade administrativa deve ser contado a partir do término do último mandato”. Por fim, a Súmula 634, do Superior Tribunal de Justiça: "Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público”.

    Gabarito: Letra A.


ID
3261229
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

São instrumentos de transparência da gestão fiscal, dentre outros:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    À luz da LRF, temos o seguinte:

    Art. 48.   São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.


ID
3261232
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa que não corresponde a uma etapa do processo orçamentário:

Alternativas
Comentários
  • art da lei 4320:

    Art. 27. As propostas parciais de orçamento guardarão estrita conformidade com a política econômica-financeira, o programa anual de trabalho do Govêrno e, quando fixado, o limite global máximo para o orçamento de cada unidade administrativa.

  • A) INCORRETA

    PROCESSO ORÇAMENTÁRIO (TIPO MISTO):

    PODER EXECUTIVO - ELABORAÇÃO

    PODER LEGISLATIVO - APROVAÇÃO

    PODER EXECUTIVO - EXECUÇÃO

    PODER LEGISLATIVO - FISCALIZAÇÃO


ID
3261235
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que concerne às diretrizes orçamentárias, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Sobre os prazos, o art 35, paragrafo 2º do ADCT dispoe que para as 3 leis orcamentarias o prazo para a devolucao pelo congresso é o encerramento da sessao legislativa, exceto para a LDO, que o fim do prazo é o encerramento do primeiro periodo da sessao legislativa.

  • Art 165 CF

     A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    nao encontrei o fundamento da B, mas no tive do ministerio do planejamento tem uma frase igual a assertiva:

    Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte; orienta a elaboração do Orçamento; dispõe sobre alteração na legislação tributária; estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento. Com base na LDO aprovada pelo Legislativo, a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com os Ministérios e as unidades orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário. Por determinação constitucional, o governo é obrigado a encaminhar o Projeto de Lei do Orçamento ao Congresso Nacional até 31 de agosto de cada ano.

  • 31 de novembro... tsc, tsc, tsc...

  • Corrigindo o comentário da Juliana Lucena, pois ocorreram alterações nos prazos para encaminhamento e devolução de projeto dos instrumentos de planejamento orçamentário:

    PPA: PR Encaminha até 31 de Agosto e o CN que devolve até 22 de dezembro.

    LDO: PR Encaminha até 15 de abril e o CN tem que devolver até 17 de julho.

    LOA: PR Encaminha até 31 de agosto e o CN devolve até 22 de dezembro.

  • 31 DE NOVEMBRO


ID
3261238
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à nacionalidade, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    A) Art. 12. São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    B) Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    C) Art. 12. São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.  

    D) Art. 12, I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;   

  • Brasileiro nato é aquele que nasceu na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que eles não estejam a serviço do seu país. Também são brasileiros natos aqueles nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço do Brasil.

  • Há duas formas de adquirir a nacionalidade brasileira como natos, são elas:

    Jus soli e jus sanguini.

    Jus soli: é a nacionalidade adquirida através do solo. Desta forma, há uma possibilidade em adquirir a nacionalidade desta forma que é aos nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes estejam a serviço de seu país, conforme o art. 12, I, alínea a, da CF.

    Jus sanguini: é a nacionalidade adquirida através do sangue. Há duas formas previstas na Constituição Federal, são elas: aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil, conforme o art. 12, I, alínea b, da CF e aos nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira, conforme o art. 12, I, alínea c, da CF.

    Há também a nacionalidade pela naturalização e há previsão de duas formas na Constituição Federal:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral, conforme art. 12, II, alínea a, da CF;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes da República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, conforme o art. 12, II, alínea b, da CF.

  • Interpretação é tudo!

  • Esquematizando...

    A)

    Pelo critério Jus solis: Nascidos no Brasil de

    pais estrangeiros

    estando a serviço de seu país: Estrangeiros

    Cuidado tem que estar a serviço de seu país, caso seja de país diverso não há discussão = NATO. (Entendimento já cobrado em prova)

    Não estando a serviço de seu país> Brasileiros Natos.

    Pelo Critério Jus saguinis:

    Filhos de pai ou mãe brasileira estando qualquer deles a serviço da república federativa do brasil > Nato

    Filhos de pais ou mãe brasileira não estando a serviço...>

    Se for registrado em repartição brasileira competente> Brasileiro nato

    ou

    Se após atingir a maior idade optar pela nacionalidade brasileira > nato.

    Q1061572

    B) pais estrangeiros

    estando a serviço de seu país: Estrangeiros

    Cuidado tem que estar a serviço de seu país, caso seja de país diverso não há discussão = NATO. (Entendimento já cobrado em prova)

    Não estando a serviço de seu país> Brasileiros Natos.

    C) Para não esquecer:

    Requisitos para nacionalidade secundária/ voluntária

    Extraordinária/ Países de qualquer nacionalidade:

    Residência ininterrupta há mais de 15 anos + sem condenação penal

    Ordinária/ Países de língua portuguesa: 1 ano ininterrupto + Idoneidade moral.

    Quase nacionalidade:

    Portugueses (Cuidado: Não é país de língua portuguesa!)

    Residência permanente

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • VEM COMIGO PRA FACILITAR PRA VCS.

    REGRA ( TERRITORIAL) NÃO É MISTO!

    NATOS

    NASCIDO NO BRASIL.(regra geral)

    Se os pais forem estrangeiros a serviço do pais de origem deles NÃO será nato!

    EX pais chilenos no brasil trabalhando para o uruguai, ai é nato, agora chilenos no brasil trabalhando pelo chile ai sera chileno)

    PAIS BR LA FORA A SERVIÇO DO BRASIL.

    PAIS BR LA FORA NÃO A SERVIÇO DO BRASIL.

    lá fora tem que fazer ( registrar em orgão br competente ou após os 18 se vier morar no brasil pedir o registro)

    NATURALIZADOS. ( 2 CASOS)

    ORDINARIOS

    PAIS DE ORIGEM DE LINGUA PORTUGUESA

    1 ANO RESIDINDO NO BR

    ++++++ INIDONEIDADE MORAL.

    EXTRAORDINÁRIA

    15 ANOS NO BRASIL

    +++++++ NÃO TER CONDENAÇÃO NO BRASIL.

  • A letra B está correta mas o item fala: “...que esteja a serviço do seu país”. Não teria que ser:”...que esteja a serviço do seu país de origem “ ?
  • LETRA B

    RESUMO DESCOMPLICADO

    NATOS

    ☆ Nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros que não estejam a serviço de seu país de origem ( JUS SOLIS )

    ☆ Nascidos no Estrangeiro, desde que o pai ou a mãe ( JUS SANGUINIS )

    ~ esteja a serviço do Brasil OU

    ~ registre o filho em repartição competente ou este venha residir no Brasil e opte pela nacionalidade Brasileira após a sua maioridade

    NATURALIZADOS

    ☆ Originários de países da língua portuguesa - Residência de um ano ininterrupta no país + Idoneidade moral

    ☆ Originários de outros países - Residência de 15 anos ininterrupta + sem condenação penal

    Conhecimento Bônus:

    E o PORTUGUÊS EQUIPARADO?

    Os portugueses, na condição de QUASE NACIONAIS (equiparam-se aos brasileiros naturalizados, sem perder o status de estrangeiros), são capazes de abarcar os direitos políticos. Tal exceção se dá em razão da reciprocidade em favor de brasileiros que possuem residência permanente em Portugal. (MASSON, 2015)

    Uma vez reconhecida a igualdade plena de direitos políticos, o português beneficiário poderá votar e ser votado, bem como ser admitido no serviço público e gozar das demais manifestações do exercício da soberania popular, com ressalva para as hipóteses de tratamento diferenciado previstas no próprio texto constitucional, como o art.5º, LI , art.12,§3º; art.89,VI e art.222. (RIBEIRO, 2014)

    O nome já diz, são QUASE NACIONAIS, uma vez que eles não poderão prestar serviço militar no Brasil e são submetidos à expulsão e à extradição, quando requerida pelo Governo português

  • Gab: B

  • O site diz a B, mas pra min ta tudo errado, pois se os pais estão no brasil a serviço de seu pais, não é considerado Nato, essa é inclusive a exceção para não ser nato, se um dos pais ou os 2 estiverem a serviço de seu país de origem...

  • Acertei. Glória a Deus.

  • Gabarito: B

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 12, caput, I e II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:"São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".

    Informação complementar:

    As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao Interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. O nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira e registrado em repartição competente é brasileiro nato.

    Alternativa B - CORRETA! Em razão do critério jus soli, são brasileiros natos os nascidos em solo brasileiro, salvo se os pais, estrangeiros, estiverem a serviço de seu país.

    Alternativa C - Incorreta. Estrangeiros não provenientes de países de língua portuguesa devem, parar requerer a nacionalidade brasileira, residir por quinze anos ininterruptos de residência no Brasil e não possuir condenação criminal. Estrangeiros de países de língua portuguesa devem morar por um ano ininterruptamente no Brasil e ter idoneidade moral.

    Alternativa D - Incorreta. Não basta ser descendente, já que a CRFB/88 exige que seja filho. Além disso, só será nato aquele que nascer no estrangeiro nas hipóteses do artigo 12, I, "b" e "c" da CRFB/88.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • GAB. B

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que

    estes não estejam a serviço de seu país;

  • Se você não ler devagar a letra B, você erra.

    "São considerados brasileiros natos os que nascem em território nacional". - Sim, são natos os que nascem no Brasil!

    - Logo depois vem a exceção,

    "a menos que, tratando-se de filhos de pais estrangeiros, estejam estes no Brasil, a serviço de seu país". - Se os pais forem estrangeiros e, pelo menos, um deles estiver a serviço de seu país de origem, o filho não será brasileiro!

  • NACIONALIDADE

    Critério ius solis- Territorialidade (local de nascimento)

    Critério ius sanguinis- Sangue,filiação ou ascendência

    *A Constituição Federal adotou como critério de atribuição da nacionalidade primária ou originária o ius soliporém mitigou-o (temperada) com a adoção do critério do ius sanguinis associado a requisitos específicos.

    *Nacionalidade secundária ou adquirida é voluntária pois decorre de vontade própria.

    Art. 12. São brasileiros:

    NACIONALIDADE PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA - INVOLUNTÁRIA

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país 

    (CRITÉRIO IUS SOLIS)

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; 

    (CRITÉRIO IUS SANGUINIS + SERVIÇO DO BRASIL)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira 

    PRIMEIRA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS +REGISTRO)

    SEGUNDA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS + OPÇÃO CONFIRMATIVA)

    NACIONALIDADE POTESTATIVA      

    NACIONALIDADE SECUNDÁRIA OU ADQUIRIDA- VOLUNTÁRIA

    II - naturalizados:

    NACIONALIDADE ORDINÁRIA CONSTITUCIONAL

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    NACIONALIDADE EXTRAORDINÁRIA CONSTITUCIONAL OU QUINZENÁRIA  

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • GAB [B] AOS NÃO ASSINANTES .

    #ESTABILIDADESIM.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    "AQUELE QUE PODE FAZER ALGO E NÃO O FAZ É CÚMPLICE.''

  • gabarito B

    Essa mesma regra aplica-se ao caso contrário

  • O erro da C está em dizer que devem prestar serviço, quando o Art. 12, II, b) da CF não prevê tal situação.

  • Essa questão está errada. " se um dos pais está a serviço de um país estrangeiro, então não será brasileiro nato"
  • Bruno Marques Leia de novo e treine mais interpretação!

  • GAB-B

    são considerados brasileiros natos os que nascem em território nacional, a menos que, tratando-se de filhos de pais estrangeiros, estejam estes no Brasil, a serviço de seu país

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    PODEM MARCAR SEM MEDO. O PAI TÁ ON!!!

  • Vamos analisar cada uma das situações apresentadas:

    - letra ‘a’: incorreta. “São brasileiros: I – natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (…)” - art. 12, I, ‘c’, CF/88;

    - letra ‘b’: correta, em perfeita harmonia com o art. 12, I, ‘a’, CF/88: “São brasileiros: I – natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país”. É, portanto, o nosso gabarito;

    - letra ‘c’: incorreta. “São brasileiros: II – naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira”;

    - letra ‘d’: incorreta. Conforme nos mostra o art. 12, I, ‘b’ e ‘c’, o critério sanguíneo, sozinho, não é suficiente para a aquisição da nacionalidade brasileira. 


ID
3261241
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Congresso Nacional deve exercer o controle externo da Administração Pública mediante o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, dentre outras atribuições:

Alternativas
Comentários
  • Letra a

    Constituição Federal

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal

    de Contas da União, ao qual compete:

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos

    Deputados e ao Senado Federal;

    Letra b

    Art. 71

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título,

    na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público,

    excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de

    aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento

    legal do ato concessório;

    Letra c

    Art. 71

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as

    sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado

    ao erário;

    Letra d

    Art. 71

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio

    que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    Ver também:

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao

    Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

  • Sempre cai sobre este tema:

    A)

    Cuidado: O TCU Não susta contrato, somente ATO.

    B) Estão de fora os cargos em comissão.

    C) aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa

    Quanto aos responsáveis o TCU aplica multa.

    Não esqueça: § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    D) apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em noventa dias a contar de seu recebimento

    O parecer é feito em 60 dias a contar de seu recebimento.

    Não esquecer: Quem julga é o CN, vide art.49.

    Sucesso,Bons estudos, Nãodesista!

  • Não entendi se estava falando do congresso ou do tcu, vacilo meu!

  • gb a

    sobre a letra E- Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

  • sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal (ART 71, X, CF)

    apreciar, para fins de registro, a idoneidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta, incluídas as nomeações para cargo de provimento em comissão (ART 71, III, CF) - excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão

    aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (ART 71, VIII, CF) - sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

    apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em noventa dias a contar de seu recebimento (ART 71, I, CF) sessenta dias

  • A) sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal

    ART. 71, X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    B- apreciar, para fins de registro, a idoneidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta, incluídas as nomeações para cargo de provimento em comissão

    ART. 71, III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público....

    C- aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa

    ART. 71, VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    D - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em noventa dias a contar de seu recebimento

    ART. 71, I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

  • DÚVIDA:

    Somente eu acho essa questão no mínimo mal elaborada? Pois, ao limitar a resposta somente em sanções e entendendo sanção como um gênero, caberia como espécie a multa, além de que, o artigo fala de outras cominações.

    Onde está o erro? Está em afirmar que a sanção deverá ser da Lei de Improbidade Administrativa?

    ----

    ALTERNATIVA C- aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa

    ART. 71, VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, sanções previstas em Lei que estabelecerá, entre outras cominaçõesmulta proporcional ao dano causado ao erário;

  • Bárbara a questão está no fato de que é pacífico que SOMENTE O JUDICIÁRIO pode aplicar as sanções da Lei de Improbidade.
  • gabarito: A

    O Congresso Nacional deve exercer o controle externo da Administração Pública mediante o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, dentre outras atribuições:

    CF, art. 71, X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    CF, art. 71, III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    CF, art, 71, VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    CF art. 71, I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

  • TRIBUNAIS DE CONTAS NÃO APLICAM AS SANÇÕES DA LEI DE IMPROBIDADE. Por exemplo qto ao TCU: Entre as funções básicas do Tribunal está a função sancionadora (incisos VIII a XI do art. 71 da Constituição Federal), a qual configura-se na aplicação de penalidades aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas. As sanções estão previstas na Lei nº 8.443/92 e podem envolver desde aplicação de multa e obrigação de devolução do débito apurado, até afastamento provisório do cargo, o arresto dos bens de responsáveis julgados em débito e a inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública.

ID
3261244
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Integram o Conselho Nacional do Ministério Público, dentre outros:

Alternativas
Comentários
  • Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II - quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III - três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV - dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

  • CNMP---> 14 MEMBROS (Nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal), sendo:

    1 PGR, que o preside;

    4 MEMBROS DO MPU (1 De cada ramo);

    3 MEMBROS DO MPE;

    2 JUÍZES (1 INDICADO PELO STF E OUTRO PELO STJ);

    2 ADVOGADOS (INDICADOS PELO CFOAB);

    2 CIDADÃOS DE NOTÁVEL SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA (1 INDICADO PELA CÂMARA DE DEPUTADOS E OUTRO PELO SENADO FEDERAL).


ID
3261247
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em conformidade com a legislação civil, prescreve em 3 (três) anos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Código Civil

    Art. 206. Prescreve:

    § 3º Em três anos:

    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

  • Prescreve em:

    10 anos: prazo geral, quando a lei for omissa.

    5 anos: Dívidas Líquidas - Instrumento Público e Particular; profissionais liberais; vencedor contra vencido.

    4 anos: Tutela, contado a partir da aprovação das contas.

    3 anos: Reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador, enriquecimento sem causa, seguro obrigatório, prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias; restituição dos lucros ou dividendos recebidos;

    2 anos: alimentos.

    1 ano: hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador; auxiliares da justiça = Emolumentos, custas e honorários; credores não pagos.

  • PRAZOS PRESCRICIONAIS

    1 ano

    -Hospedagem ou alimentos

    -Segurado contra segurador

    -Serventuários da justiça em relação a emolumentos, custas e honorários

    -Formação de capital e liquidação de sociedade

    2 anos

    -Prestações alimentares

    3 anos

    -Aluguéis, rendas, juros, dividendos, restituição de lucros de má fé, títulos de crédito

    -Enriquecimento sem causa

    -Reparação civil (inclusive beneficiário contra seguradora, se obrigatório o seguro)

    -Fundadores, administradores e liquidantes por violação à lei ou ao estatuto

    Pegadinha

    **Reparação civil: 3 anos

    **Reparação civil decorrência de defeito do produto/serviço: 5 anos

    4 anos

    -Tutela 

    5 anos

    -Dívidas líquidas em instrumento particular

    -Honorários de profissionais liberais

    -Vencedor contra vencido por despesas em juízo

    Ação civil pública: 5 anos

    Pegadinhas

    **Reparação civil: 3 anos

    **Reparação civil decorrência de defeito do produto/serviço: 5 anos

    **Reparação de danos propriedade industrial 5 anos.

    10 anos

    -Quando a lei não houver fixado prazo menor

    - É de dez anos o prazo prescricional a ser considerado no caso de reparação civil com base em inadimplemento contratual. (EREsp 1281594/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, Rel. p/ Acórdão Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/05/2019, DJe 23/05/2019)

    COMO DECORAR?

    1 ano - MIXARIA OU URGÊNCIA (hoteis/restaurantes, seguro comum, serventuario/avaliador, credores de sociedades extintas...) 

    2 anos - PENSÃO ALIMENTÍCIA (somente)

    3 anos - POR ELIMINAÇÃO (alugéis, reparação civil, seguro obrrrrrrrigatório - pra lembrar do trrrrrês ...)

    4 anos - TUTELA (quatrutela - somente)

    5 anos - QUANDO LEMBRAR ADVOGADO (honorários de profissionais liberais, cobrar do vencido, instrumentos escritos ...) 

    10 anos - OMISSÃO DA LEI

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Prescrição, prevista nos artigos 189 e seguintes do Código Civil e conceituada como a perda da pretensão de reparação do direito violado em virtude da inércia de seu titular no prazo previsto em lei. Especificamente, requer-se a alternativa que contemple a hipótese correta em que a prescrição ocorre em 3 (três) anos. Senão vejamos: 

    A) INCORRETA. A pretensão dos hotéis e estabelecimentos análogos, relativamente ao pagamento da hospedagem ou despesas conexas. 

    A alternativa está incorreta, pois a prescreve em 1 (um) ano, e não em 3 (três), a pretensão dos hotéis e estabelecimentos análogos, relativamente ao pagamento da hospedagem ou despesas conexas. Senão vejamos a previsão contida no § 1º, I, do artigo 206:

    Art. 206. Prescreve: 

    § 1º Em um ano: 
    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos.

    B) CORRETA. A pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias. 

    A alternativa está correta, pois está em harmonia com o que dispõe o artigo 206, em seu parágrafo terceiro, inciso II, que assim prevê: 

    Art. 206. Prescreve: 
    § 3º Em três anos
    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias


    C) INCORRETA. A pretensão dos prestadores de serviços técnicos especializados, pelo recebimento de honorário. 

    A alternativa está incorreta, pois a prescreve em 1 (um) ano, e não em 3 (três), a pretensão dos prestadores de serviços técnicos especializados, pelo recebimento de honorário. Senão vejamos a previsão contida no § 1º, III, do artigo 206: 

    Art. 206. Prescreve: 
    § 1º Em um ano: 
    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários; 

    D) INCORRETA. A pretensão dos credores contra os associados de entidades de caráter coletivo. 

    A alternativa está incorreta, pois a prescreve em 1 (um) ano, e não em 3 (três), a pretensão dos credores contra os associados de entidades de caráter coletivo. Senão vejamos a previsão contida no § 1º, V, do artigo 206: 

    Art. 206. Prescreve: 
    § 1º Em um ano: 
    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade. 

    Gabarito do Professor: letra "B".  

    *LEGISLAÇÃO PARA LEITURA COMPLEMENTAR:

    Código Civil: 

    Art. 206. Prescreve:

    § 1º Em 1 (um) ano:

    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.


    § 2º Em 2 (dois) anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.


    § 3º Em 3 (três) anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    V - a pretensão de reparação civil;

    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

    VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:

    a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;

    b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;

    c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;

    VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.


    § 4º Em 4 (quatro) anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.


    § 5º Em 5 (cinco) anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo. 

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto. 
  • Art. 206. Prescreve:

    § 1 Em um ano:

    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;(LETRA A)

    § 3 Em três anos:;

    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias (GABARITO LETRA B)

    § 5 Em cinco anos:

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;(LETRA C)

    § 1  Em um ano:

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.(LETRA D)

  • GABARITO: B

    Prescreve em:

    10 anos: Prazo geral, quando a lei for omissa.

    5 anos: Dívidas líquidas - Instrumento público e particular; profissionais liberais; vencedor contra vencido.

    4 anos: Tutela, contado a partir da aprovação das contas.

    3 anos: Reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador, enriquecimento sem causa, seguro obrigatório, prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias; restituição dos lucros ou dividendos recebidos.

    2 anos: Alimentos.

    1 ano: Hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador; auxiliares da justiça = emolumentos, custas e honorários; credores não pagos.

    Dica do colega Willian Cardoso


ID
3261250
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere à posse, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

  • Gabarito C

    A) Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    B) Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

    C) Art. 1.201. Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

    D) Art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Posse, conceituada como uma situação fática com carga potestativa que, em decorrência da relação socioeconômica formada entre um bem e o sujeito, produz efeitos que se refletem no mundo jurídico. Seu tratamento legal específico consta nos artigos 1.196 do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa INCORRETA. Senão vejamos: 

    A) CORRETA. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. 

    A alternativa está correta, contemplando o que prevê o artigo 1.196 do Código Civil, acerca dos elementos da posse:

    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    Cumpre expor, para complementar o tema, quais são os poderes inerentes à propriedade: usar, gozar, dispor e reavê-la, nos termos do artigo 1.228 do CC.

    B) CORRETA. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente. 

    A alternativa está correta, pois é a previsão contida no artigo 1.202 do CC:

    Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente. 

    Neste passo, pode-se afirmar que, em regra, presume-se que a posse é de boa-fé, perdendo este caráter desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor tem ciência que a possui indevidamente. Tais circunstâncias podem ser a confissão do possuidor de que não tem nem nunca teve título; nulidade manifesta do título; a existência de instrumentos repugnantes à legitimidade da posse, em poder do possuidor.

    C) INCORRETA. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, sem qualquer ressalva.  

    A alternativa está incorreta, pois estabelece o Código Civil, em seu artigo 1.201, parágrafo único, que o possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção. Vejamos:

    Art. 1.201, Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

    Como visto, em regra, há uma presunção que a posse é de boa-fé, entretanto, há ressalvas, como na hipótese de prova em contrário ou quando a lei expressamente não admitir a presunção.

    D) CORRETA. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida. 

    A alternativa está correta, de acordo com a inteligência do artigo 1203 do Código Civil:

    Art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida. 

    Perceba que, salvo prova em contrário, a presunção legal é no sentido de que a posse mantém o mesmo caráter com que foi adquirida. Assim, se adquirida de forma viciada, haverá de ser mantida indefinidamente; se adquirida com má-fé, igualmente.

    Gabarito do Professor: letra "C".  

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.
  • Art. 1201. Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, SALVO prova em contrário, ou quando a lei expressamente admite esta presunção.
  • "Sem qualquer ressalva": afirmativas de caráter absoluto tem grandes chances de estarem erradas.

  • Início do enunciado da alternativa D auxilia na resolução da questão rs

  • A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamenteSalvo prova em contrárioentende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.


ID
3261253
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Relativamente à compensação, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "D"

    A) CORRETO- Art. 378. Quando as duas dívidas não são pagáveis no mesmo lugar, não se podem compensar sem dedução das despesas necessárias à operação.

    B) CORRETO- Art. 376. Obrigando-se por terceiro uma pessoa, não pode compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever.

    C) CORRETO- Art. 371. O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.

    D) ERRADO- Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

    Fonte: Código Civil

  • Tentando entender:

    LETRA B - Art. 376. Obrigando-se por terceiro uma pessoa (terceiro ingressará através representação, garantindo relação de terceiro), não pode compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever (dívida pessoal do representante com o credor).

    LETRA C - Art. 371. O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o FIADOR (embora seja o devedor) pode compensar sua dívida com a (dívida) de seu credor ao afiançado.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Compensação, conceituada como um encontro de créditos entre duas pessoas ao mesmo tempo credoras e devedoras, uma da outra, a fim de extinguir total ou parcialmente as dívidas até a concorrente quantia. 

    A compensação pode ser legal, convencional ou judicial: 

    Legalquando determinada em lei e não pode ser recusada por uma das partes. 

    Convencional: se resulta de contrato entre as partes, e assim depende do acordo seu modo de ser, sua extensão e efeitos e 

    Judicial: quando é resultante de reconvenção. 

    O tratamento legal específico consta entre os arts. 368 a 380 do CC. 

    Para tanto, pede-se a alternativa INCORRETA. Senão vejamos:   

    A) CORRETA. Quando as duas dívidas não são pagáveis no mesmo lugar, não se podem compensar sem dedução das despesas necessárias à operação. 

    A alternativa está correta, contemplando o que prevê o artigo 378 do Código Civil:

    Art. 378. Quando as duas dívidas não são pagáveis no mesmo lugar, não se podem compensar sem dedução das despesas necessárias à operação. 

    A regra geral prevê que o pagamento se dará no domicílio do devedor. Assim, se os devedores forem obrigados a pagar fora de seu domicílio, compensam-se as dívidas, reduzindo-se precipuamente as despesas necessárias à operação.

    B) CORRETA. Obrigando-se por terceiro uma pessoa, não pode compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever. 

    A alternativa está correta, pois é a previsão contida no artigo 376:

    Art. 376. Obrigando-se por terceiro uma pessoa, não pode compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever. 

    A compensação, em regra, só pode ser oposta pelo próprio devedor ao próprio credor. E aquele que se obriga em favor de terceiro não se pode eximir de sua obrigação, pretendendo compensá-la com o que lhe deve o credor de terceiro, por faltar o requisito da reciprocidade. 

    Assim, a título de exemplo, se um tutor deve ao credor e o credor deve ao tutelado, não pode o tutor pretender compensar a sua dívida com a dívida que o credor tem para com o tutelado.

    C) CORRETA. O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever, mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.  

    A alternativa está correta, de acordo com a inteligência do artigo 371:

    Art. 371. O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado. 

    Conforme já dito, em regra,  a compensação só pode ser oposta pelo devedor ao próprio credor, ou seja, entre pessoas que são entre si, reciprocamente, credora e devedora uma da outra. 

    Todavia, com base no artigo 371 do CC, admite-se que o fiador possa realizar a compensação de sua dívida decorrente de fiança com aquela que o credor tiver para com o afiançado.

    D) INCORRETA. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vincendas e de coisas fungíveis. 

    A alternativa está incorreta. pois estabelece o Código Civil, em seu artigo 369, que a compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis. Senão vejamos: 

    Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

    Destarte, temos como requisitos da compensação legal: 

    I) Reciprocidade de dívidas: as partes devem ser concomitantemente credoras e devedoras umas das outras; 

    II) liquidez das dívidas: a dívida é líquida quando é certa, quanto à sua existência, e determinada, quanto à sua quantia, isto é, quando consta o que é devido e quanto é devido. Assim, é que a contestação da dívida em juízo retira-lhe o requisito de liquidez, porque a certeza da sua existência depende da sentença que decidir o pleito. Mas, se a sentença reconhece a dívida, fica ipso facto  declarada a compensação, que retroage ao tempo do vencimento respectivo;

    III) exigibilidade das dívidas: se a compensação equivale ao pagamento e este só pode ser exigido quando a dívida estiver vencida, também a compensação só se pode operar entre dívidas vencidas, e não vincendas, que são as dívidas a vencer

    IV) coisas fungíveis: só se pode compensar coisas fungíveis, ou seja, aquelas que podem ser substituídas por outras de mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Gabarito do Professor: letra "D". 

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto. 
  • Isso que dar não ler com atenção. Jurei que estava escrito vencidas.

  • Requisitos (da compensação legal):

    1º) reciprocidade de débitos - é indispensável que duas pessoas sejam, ao mesmo tempo, credoras e devedoras uma da outra. Impõe-se observar as seguintes regras:

    - Terceiro não interessado poderá pagar, se o fizer em nome e por conta do devedor, porém não poderá compensar;

    - Pessoa que se obriga por terceiro não poderá compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever;

    Exceção - o devedor só pode compensar com o credor o que este lhe dever, mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado;

    - O devedor que, notificado, nada opõe à cessão, que o credor faz a terceiros, dos seus direitos, não pode opor ao cessionário a compensação, que antes da cessão teria podido opor ao cedente. Se, porém, a cessão lhe não tiver sido notificada, poderá opor ao cessionário compensação do crédito que antes tinha contra o cedente;

    2º) liquidez das dívidas;

    3º) exigibilidade atual das prestações;

    4º) fungibilidade dos débitos; entretanto, embora sejam do mesmo gênero as coisas fungíveis, objeto das duas prestações, não se compensarão, verificando-se que diferem na qualidade, quando especificada no contrato;

    5º) a diferença da causa nas dívidas não impede a compensação, exceto: se uma provier de furto ou roubo; se uma se originar de comodato, depósito, ou alimentos; se uma for de coisa não suscetível de penhora;

    6º) não haver renúncia prévia de um dos devedores;

    7º) não haver estipulação entre as partes excluindo a possibilidade de compensação;

    8º) dedução das despesas necessárias à operação, quando as duas dívidas não forem pagáveis no mesmo lugar;

    9º) observância das regras pertinentes à imputação do pagamento, havendo vários débitos compensáveis;

    10º) ausência de prejuízo a terceiros. Assim, o devedor que se torne credor do seu credor, depois de penhorado o crédito deste por terceiro, não pode opor ao exequente a compensação, de que contra o próprio credor disporia.

  • Compensação é LIVEFU liquida, vencida e fungivel

  • Compensão.

    -> Líquida

    -> Vencida (NÃO É VINCENDA)

    -> Fungível (NÃO É INFUNGÍVEL)


ID
3261256
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que se refere ao litisconsórcio, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art 117,CPC: os litigantes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

  • Exceto no litisconsórcio unitário.

  • ... EXCETO no litisconsórcio unitário...

  • Esse assunto é fácil, mas muito confuso na hora de distinguir. Eu penso assim...

    1 . Quanto as partes :

    Fucultativos ( juntos ou separados)

    Necessário ( sempre juntos)

    2 Quanto a decisão:

    Simples ( individual)

    Unitário ( igual para todos)

    A letra A, fala que os "litis" são partes disdintas, ok. Mas se no unitário a decisão é igual a todas, nesse caso não! Não sei se consegui passar o raciocínio.

    Evito decorar e entender a lógica.

  • Em 04/05/20 às 19:58, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 05/03/20 às 22:01, você respondeu a opção C

  • a) art. 117,CPC.

    b) art. 118, CPC.

    c) art. 115, p.ú., CPC.

    d) art. 113, §1º, CPC.

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    b) CERTO: Art. 118. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.

    c) CERTO: Art. 115, Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

    d) CERTO: Art. 113, § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Diz o art. 117 do CPC:

    Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    Em obra de comentários ao CPC, o dispositivo em tela foi considerado da seguinte forma:

    “Ao preservar a autonomia dos litisconsortes, o art. 117 consagra lição comumente encontrada na doutrina sobre sua não aplicação aos casos de litisconsórcio unitário. Mesmo nesta hipótese, contudo, os atos e as omissões de um podem beneficiar os demais, o que não deixa de ganhar ainda mais relevo diante da opção feita pelo novo CPC sobre a coisa julgada poder beneficiar (nunca prejudicar) até mesmo terceiros, como se verifica o art. 506" (BUENO, Cássio Scarpinella. Código de Processo Civil Anotado. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 123).

    As observações aqui expendidas são centrais para encontro da resposta da questão (LEMBRANDO QUE A RESPOSTA ADEQUADA É A ALTERNATIVA INCORRETA).

    Vamos, diante disto, apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Ao contrário do exposto, os litisconsortes, em caso de litisconsórcio unitário, não são considerados distintos. Basta leitura atenta do comando do art. 117 do CPC para que sejamos capazes de observar isto. 

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 118 do CPC:

    Art. 118. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 115 do CPC, parágrafo único, do CPC:

    Art. 115 (...)

    Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 113, §1º, do CPC:

    Art. 113 (...)

     § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.





    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


  • Litisconsórcio unitário:

    Uno

    Indivisivel

    + de 1 titular

    Litisconsórcio unitário: Pcp da vinculação.

    A relação é una, indivisível e mais de um titular → a sentença deve ser a mesma para todos!

    Se um praticar um ato benéfico → TODOS se beneficiam pelo ato (ex: se apenas um recorrer)

    Se um praticar um ato prejudicial → não se estenderá. Para que um ato prejudique, todos devem praticar (ex: todos devem confessar e não apenas um)

  • boa para fixar!


ID
3261259
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Será representada, ativa e passivamente em juízo:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "D"

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

    Fonte: CPC

  • Algumas pontuações acerca do artigo 75 do Código de Processo Civil. Vejamos:

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

    Súmula 436, do TST: I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação. II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

    Súmula 525, do STJ: A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

    Orientação Jurisprudencial nº 318, da SDI – I do TST: I – Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias e das fundações públicas. II – Os procuradores estaduais e municipais podem representar as respectivas autarquias e fundações públicas em juízo somente se designados pela lei da respectiva unidade da federação (art. 75, IV, do CPC de 2015) ou se investidos de instrumento de mandato válido.

    Orientação Jurisprudencial nº 255, da SDI – I do TST: O art. 75, inciso VIII, do CPC de 2015 (art. 12, VI, do CPC de 1973) não determina a exibição dos estatutos da empresa em juízo como condição de validade do instrumento de mandato outorgado ao seu procurador, salvo se houver impugnação da parte contrária

  • GABARITO 'D'

    A a União, pelo Procurador-Geral de Justiça, diretamente ou mediante órgão vinculado. INCORRETA

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    B a herança jacente ou vacante, pelo inventariante. INCORRETA

    Art. 75. (...)

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    C a autarquia municipal, pelo prefeito ou respectivo procurador. INCORRETA

    Art. 75. (...)

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    D a sociedade irregular, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens. CORRETA

    Art. 75. (...) IX

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Diz o art. 75 do CPC:

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.





    Feitas tais menções, cabe responder a questão, apreciando suas alternativas.

    LETRA A- INCORRETA. Ao contrário do exposto, a União em juízo é representada pela Advocacia Geral da União, tudo conforme reza o art. 75, I, do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. Ao contrário do exposto, a herança vacante ou jacente é representada pelo curador,  tudo conforme reza o art. 75, VI, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. Ao contrário do exposto, a autarquia municipal é representada por quem a lei do ente federativo designar, tudo conforme reza o art. 75, IV, do CPC.

    LETRA D- CORRETA. Com efeito, a sociedade irregular em juízo é representada pela pessoa a quem couber a administração de seus bens, tudo conforme reza o art. 75, IX, do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Mnemônico para não confundir:

    HERCURA e ESPIN

    Herança jacente ou vacante = curador.

    Espólio = inventariante

  • GABARITO: D

    CPC

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

    GABARITO / IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

    STF - Súmula 644: Ao titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo.

    STJ - Súmula 525: A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, de modo que somente pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos esses como sendo os relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão.

  • A) União, pela AGU.

    B) A herança jacente ou vacante, pelo curador.

    C) O Município, pelo prefeito ou procurador.

  • Vamos ler o art. 75 do CPC?

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

    a) INCORRETA. Na realidade, a União em juízo é representada pela Advocacia Geral da União, conforme o art. 75, I, do CPC.

    b) INCORRETA. Na realidade, a herança vacante ou jacente é representada pelo curador, tudo segundo o art. 75, VI, do CPC.

    c) NCORRETA. Na realidade, a autarquia municipal é representada por quem a lei do ente federativo designar, segundo o art. 75, IV, do CPC.

    d) CORRETA. De fato, a sociedade irregular em juízo é representada pela pessoa a quem couber a administração de seus bens, segundo o art. 75, IX, do CPC.


ID
3261262
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "C"

    A) ERRADO - competência concorrente- Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    I - de alimentos, quando:

    a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    B) ERRADO- competência concorrente- Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

    C) CORRETO- competência exclusiva- Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    D)ERRADO- competência concorrente- Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    Fonte: CPC

  • Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

  • Gabarito C

    Competência concorrente: arts. 21 e 22

    Competência exclusiva: art. 23

    > Normalmente a competência exclusiva envolve bens sitos no Brasil.

    > E a competência concorrente normalmente diz respeito à pessoa domiciliada no Brasil.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Sobre competência da autoridade jurisdicional brasileira, dizem os arts. 21/23 do CPC:

     Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

     

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

     

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

     

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

     

    Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

     

     

    Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

     

    I - de alimentos, quando:

     

    a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

     

    b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;

     

    II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.

     

      Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

     

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

     

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

     

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

     

     

    Expostos tais comandos normativos, cabe apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. Segundo o art. 22, I, do CPC, não há exclusão de competência de autoridade jurisdicional de outros países para caso de ações que versem sobre alimentos onde o credor tenha residência ou domicílio no Brasil.

    LETRA B- INCORRETO. Segundo o art. 21, III, do CPC, não há exclusão de competência de autoridade jurisdicional de outros países para o caso de ações que versem sobre fato ou ato ocorrido no Brasil.

    LETRA C- CORRETO. Com efeito, segundo o art. 23, I, do CPC, é competente apenas a autoridade jurisdicional brasileira para ações que versem sobre direitos reais de bens imóveis situados no Brasil.

    LETRA D- INCORRETO. Segundo o art. 21, I, do CPC, não há exclusão de competência de autoridade jurisdicional de outros países para o caso de ações que versem sobre réu, qualquer que seja sua nacionalidade, domiciliado no Brasil.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Competência concorrente-réu domiciliado no Brasil-cumprida a obrigação no Brasil-fato ocorrido ou praticado no Brasil -de alimentos e o credor tiver domicílio ou residência no Brasil-mantiver vínculos como posse ,propriedade de bens,recebimento de rendas ou obtenção de benefícios econômicos-relações de consumo.

    competencia exclusiva-imóveis situados no Brasil-sucessao hereditária-divórcio,separação judicial ou dissolução de união estável.

  • RESOLUÇÃO:

    A) INCORRETA. Nas ações de alimentos, quando o credor tiver domicílio ou residência no Brasil, não haverá competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira: a jurisdição é concorrente com a justiça estrangeira!

    Art. 22.  Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    I - de alimentos, quando:

    a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    B) INCORRETA, ações em que o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil importam em competência concorrente com a autoridade judiciária estrangeira 

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

     

    C) CORRETA. Nas ações relativas a imóveis situados no Brasil, a justiça brasileira possui competência exclusiva: o Brasil não reconhecerá a competência de nenhum juiz estrangeiro que porventura venha julgar nessas ações relativa à imóveis no Brasil!

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    D) INCORRETA. Ações em que o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, for domiciliado no Brasil, resulta em competência concorrente com a autoridade judiciária estrangeira:

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    Resposta: C


ID
3261265
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a Administração Pública, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D. A conduta tipificada é o crime de "Condescendência criminosa":

     Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

  • Abandono de função

            Art. 323 - Abandonar CARGO público, fora dos casos permitidos em lei:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

    Na Alternativa D a conduta tipificada é o crime de "Condescendência criminosa":

     Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

  • A) Peculato culposo

          § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    B) Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa. * Crime qualificado!

    C) Abandono de função

           Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa

    D) (ERRADA)

     Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Letra D, condescendência criminosa !

  • GABARITO D

    A alternativa fala sobre o Crime de Condescendência Criminosa. Art.320, CP.

  • GABARITO D

    A alternativa fala sobre o Crime de Condescendência Criminosa. Art.320, CP.

  • Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • Insta salientar que não levar um determinado fato criminoso ao conhecimento da autoridade competente, quando lhe falte competência, também é Crime de Condescendência Criminosa. Ou seja, embora não tenha competência para responsabilizar o infrator, o agente não leva o fato ao conhecimento da autoridade que seja realmente competente, agindo com indulgência, isto é, por pura tolerância ou condescendência.

  •  Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Crimes muito semelhantes, a diferença entre um e outro é a seguinte: comete condescendência criminosa, o chefe do funcionário infrator, que, por piedade, indulgência ou outro motivo, não o responsabilizar pelo seu ato delituoso; mas comete prevaricação se sabedor da infração prefere calar, adotando uma conduta puramente de interesse personalístico.

  • Assertiva D

    configura prevaricação a conduta do funcionário público que, por indulgência, deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - O delito de peculato culposo está previsto no artigo 312, § 2º, do Código Penal, e ocorre nas hipóteses em que funcionário público concorre culposamente para a prática do crime de peculato  de outrem - ou, seja, faltando com o dever de cuidado. O dispositivo seguinte, qual seja o § 3º do artigo 312 do Código Penal, dispõe, por seu turno, que "no caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta". Com efeito, a assertiva contida neste está correta.
    Item (B) - O  delito de advocacia administrativa está disposto no artigo 321 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". Nos termos do parágrafo único do referido dispositivo, a pena é aumentada para três meses a um ano de detenção, além da multa. A assertiva contida neste item está, portanto, correta.
    Item (C) - O crime de abandono de função está tipificado no artigo 323, do Código Penal, que tem a seguinte redação, senão vejamos:
    "Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei". Sendo assim, a assertiva contida neste item está certa.
    Item (D) - A conduta narrada neste item se subsome ao tipo penal do artigo 320 do Código Penal, que prevê o crime de condescendência criminosa e que conta com seguinte redação: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". O crime de prevaricação, por seu turno, configura-se pela prática por parte do funcionário público da conduta de "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal", nos termos do artigo 319 do Código Penal. Diante do exposto, extrai-se que a assertiva contida neste item é falsa.
    Gabarito do professor: (D)
     
  • Apenas a título de ilustração:

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

           Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Resposta "D", pois está incompleta e não prevê a ressalva:

      Art. 320, CP - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • A) Peculato culposo

          § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    B) Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.  (Crime qualificado)

    C) Abandono de função

           Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa

    D) (ERRO)

     Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Gabarito questão D.

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADACEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM (0800, grátis, o agente não solicita ou recebe nenhuma vantagem indevida para cometer o delito)

    PREVARICAÇÃORETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIAVISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REALAUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATOAPROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSOTEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ADVOCACIA ADM PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVAOFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIAPRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIOINFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSADEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA. (por indulgência, perdão, clemência).

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA ART. 168 CP -  APROPRIAR-SE

    A fé sem as obras não tem qualquer valor.

  • CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA-DEIXA O FUNCIONÁRIO,POR INDULGENCIA,DE RESPONSABILIZAR SUBORDINADO QUE NO EXERCÍCIO DO CARGO COMETE INFRAÇÃO,OU QUANDO LHE FALTE COMPETÊNCIA,NÃO LEVA O FATO A CONHECIMENTO DE AUTORIDADE COMPETENTE.

  •  Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    @debbyconcurseira

  • GABARITO D

      Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • RESPOSTA D

     Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

  • Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o

    PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO Concorre culposamente

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro

    CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função 

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória 

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o

    PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal 

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público 

    CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida

    DESCAMINHO Não paga o imposto devido

    CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente

    FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência

  • Configura prevaricação a conduta do funcionário público que, por indulgência, deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo( CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA)

  • Você só precisa saber que condescendência é sinônimo de perdão.

  • a)no caso de peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade

    Art. 312

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    b)no caso de advocacia administrativa, se o interesse é ilegítimo, o crime é qualificado

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    c)no crime de abandono de função, a conduta típica é a de abandono de cargo

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    d)configura prevaricação a conduta do funcionário público que, por indulgência, deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo

    O crime de prevaricação está disposto no artigo 319:

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

  • se não satisfaz interesse ou sentimento pessoal NÃO É PREVARICAÇÃO.

  • LEMBRANDO QUE A PREVARICAÇÃO PODE, SIM, SER PRATICADA POR ATO DE INDULGÊNCIA, NO CASO EM QUE O AGENTE BUSCA SATISFAZER UM SENTIMENTO PESSOAL.

    Q1134391 ''Oficial de justiça que deixa de dar cumprimento integral a mandado de penhora em razão de sentir pena do proprietário do bem penhorado comete, em tese, o crime de prevaricação.'' Gabarito CERTO

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''


ID
3261268
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui crime funcional praticado contra a ordem tributária:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no:

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

  • Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o

    PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO Concorre culposamente

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro

    CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função 

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória 

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o

    PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal 

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público 

    CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida

    DESCAMINHO Não paga o imposto devido

    CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente

    FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência

  • A Lei 8.137/1990 prevê os crimes contra a ordem tributária praticados por funcionários públicos (crimes funcionais) no seu artigo 3º, incisos I, II e III. 
    Vamos examinar cada uma das proposições para verificar qual delas aparece descrita no aludido dispositivo legal. 
    A) A descrição típica apresentada encontra-se prevista no artigo 1º, inciso V, da Lei 8.137/1990, tratando-se de crime contra a ordem tributária praticado por particular e não por funcionário público, pelo que não pode ser considerado crime funcional. ERRADA.
    B) A descrição típica apresentada encontra-se prevista no artigo 1º, inciso IV, da Lei 8.137/1990, tratando-se de crime contra a ordem tributária praticado por particular e não por funcionário público, pelo que também não pode ser considerado crime funcional. ERRADA.
    C) A descrição típica apresentada corresponde efetivamente ao tipo penal previsto no artigo 3º, inciso I, da Lei 8.137/1990, tratando de crime contra a ordem tributária praticado por funcionários públicos, consistindo, portanto, em um crime funcional. CERTA. 
    D) A descrição típica apresentada encontra-se prevista no artigo 1º, inciso II, da Lei 8.137/1990, tratando-se de crime contra a ordem tributária praticado por particular e não por funcionário público, pelo que também não pode ser considerado crime funcional. ERRADA.  
    GABARITO: Letra C.
  • L8137

    Seção II

    Dos crimes praticados por funcionários públicos

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • a) CRIME PRATICADO POR PARTICULAR. Art. 1º, inciso V.

    b)CRIME PRATICADO POR PARTICULAR. Art. 1º, inciso IV.

    c) CRIME FUNCIONAL. Art. 3º, inciso I.

    d) CRIME PRATICADO POR PARTICULAR. Art. 1º, inciso II.

  • Um BIZU básico aqui:

    Não há crime funcional Contra a Ordem Tributária que não mencione;

    I - Tributo

    II - Administração Fazendária

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária:

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Crime funcional- é praticado por funcionário publico


ID
3261271
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere aos crimes de responsabilidade de Prefeitos Municipais, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Questão mencionou “crime de responsabilidade”: devemos nos atentar às infrações penais do art. 1º! 

    Primeiro, é bom lembrar que, em respeito à independência dos Poderes, os crimes de responsabilidade do art. 1º independem de pronunciamento da Câmara de Vereadores:

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: (...)

    a) INCORRETA. A condenação definitiva em crime de responsabilidade de Prefeito Municipal implica na perda da função e na inabilitação, pelo prazo de CINCO ANOS, para o exercício de cargo eletivo.

    b) INCORRETA. Ops... O prazo para conclusão do processo de impeachment dos Prefeitos não poderá ultrapassar a marca dos 90 dias:

    Art. 5º (...) VII - O processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro em noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.

    c) INCORRETA e d) CORRETA. Somente entidades federais, estaduais e municipais poderão requerer a abertura de investigação e intervir nos processos de crimes de responsabilidade dos Prefeitos:

    Art. 2º O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal, com as seguintes modificações:

    § 1º Os órgãos federais, estaduais ou municipais, interessados na apuração da responsabilidade do Prefeito, podem requerer a abertura do inquérito policial ou a instauração da ação penal pelo Ministério Público, bem como intervir, em qualquer fase do processo, como assistente da acusação.

    Resposta: D

  • Gabarito D

    A) INCORRETA. São 5 anos e não 8 (art. 1º, § 2º, Dec-Lei 201 de 1967)

    B) INCORRETA. Conclusão em 90 dias e não 180 dias (art. 5º, VII). Lembrando que transcorrido esse prazo sem julgamento, o processo é arquivado. ATENÇÃO: Não confundir com o prazo de 120 dias da Lei 1.079 (crimes de responsabilidade do Presidente e demais agentes).

    C) INCORRETA. Não existe essa legitimidade prevista para as entidades da sociedade civil no referido decreto, mas sim dos órgãos federais, estaduais e municipais INTERESSADOS na apuração do crime de responsabilidade requererem abertura de inquérito policial OU instauração de ação penal pelo MP, bem como intervir em qualquer fase do processo como assistente da acusação. É exatamente esse o teor da LETRA D, alternativa CORRETA.

  • CORRETA: LETRA (D)

    Os órgãos federais, estaduais ou municipais, interessados na apuração da responsabilidade do Prefeito, podem requerer a abertura do inquérito policial ou a instauração da ação penal pelo Ministério Público, bem como intervir, em qualquer fase do processo, como assistente da acusação. (ART. 2, §1º DECRETO-LEI 201/1967).


ID
3261274
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que diz respeito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.036

    a)

    Art. 4º A gestão da aplicação do FGTS será efetuada pelo Ministério da Ação Social, cabendo à Caixa Econômica Federal (CEF) o papel de agente operador (revogado).

    Art. 4º O gestor da aplicação dos recursos do FGTS será o órgão do Poder Executivo responsável pela política de habitação, e caberá à Caixa Econômica Federal (CEF) o papel de agente operador.               

    b)

    Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano.

    c)

    Art. 17. Os empregadores se obrigam a comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores recolhidos ao FGTS e repassar-lhes todas as informações sobre suas contas vinculadas recebidas da Caixa Econômica Federal ou dos bancos depositários (revogado).

    d)

    Art. 9º, § 2º Os recursos do FGTS deverão ser aplicados em habitação, em saneamento básico, em infraestrutura urbana e em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas, bem como a instituições que atuam no campo para pessoas com deficiência, e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do SUS, desde que as disponibilidades financeiras sejam mantidas em volume que satisfaça as condições de liquidez e de remuneração mínima necessária à preservação do poder aquisitivo da moeda.                 

  • quanto ao art. 17

      Art. 17. O Poder Executivo assegurará a prestação de serviços digitais:    

    I - aos trabalhadores, que incluam a prestação de informações sobre seus créditos perante o Fundo e o acionamento imediato da inspeção do trabalho em caso de inadimplemento do empregador, de forma que seja possível acompanhar a evolução de eventuais cobranças administrativas e judiciais dos valores não recolhidos;      

    II - aos empregadores, que facilitem e desburocratizem o cumprimento de suas obrigações perante o Fundo, incluídos a geração de guias, o parcelamento de débitos, a emissão sem ônus do Certificado de Regularidade do FGTS e a realização de procedimentos de restituição e compensação.    

    Parágrafo único. O desenvolvimento, a manutenção e a evolução dos sistemas e ferramentas necessários à prestação dos serviços a que se refere o caput deste artigo serão custeados com recursos do FGTS.     

    Art. 17-A. O empregador ou o responsável fica obrigado a elaborar folha de pagamento e a declarar os dados relacionados aos valores do FGTS e outras informações de interesse do Ministério da Economia, por meio de sistema de escrituração digital, na forma, no prazo e nas condições estabelecidos em regulamento do Conselho Curador.    


ID
3261277
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Apresenta-se como direito dos trabalhadores urbanos e rurais, constitucionalmente assegurado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    A) ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    B) participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, vedada a participação na gestão da empresa;

    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    C) relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei ordinária, que deve prever ressarcimento e reintegração, dentre outros direitos

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    D)seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário

  • Gabarito A

    a) A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho

    b) participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    c) relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    d) seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

  • GABARITO : A

    ► CF. Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

    Demais alternativas:

    B : FALSO

    ► CF. Art. 7.º XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

    C : FALSO

    ► CF. Art. 7.º I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.

    D : FALSO

    ► CF. Art. 7.º II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.

  • GABARITO LETRA 'A'

    A) ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. CORRETA

    CF. Art. 7º inc. XXIX

    B) participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, vedada a participação na gestão da empresa; INCORRETA

    CF. Art. 7º inc. XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    C) relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei ordinária, que deve prever ressarcimento e reintegração, dentre outros direitos INCORRETA

    CF. Art. 7º inc. I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    D)seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário. INCORRETA

    CF. Art. 7º inc.II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário


ID
3328801
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em janeiro de 2018, um país europeu assumiu pela primeira vez na história a presidência semestral do Conselho da União Europeia (EU). O país em questão, que presidirá o Conselho de janeiro a junho/2018, é:

Alternativas
Comentários
  • A