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Gabarito: C
Existe um período de tempo previsto para a suspensão de direitos políticos na Lei de Improbidade, não há que se falar em suspensão definitiva.
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
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Não existe pena de caráter perpetuo, portanto, não existe suspensão dos direitos políticos em modo definitivo.
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Não existe pena de caráter perpetuo, portanto, não existe suspensão dos direitos políticos em modo definitivo.
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GABARITO: letra C
A suspensão dos direitos políticos têm caráter temporário.
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✓ Enriquecimento ilícito:
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.
✓ Prejuízo ao erário:
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
✓ Atentam contra os princípios administração:
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.
✓ Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016):
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
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Se é suspensão....
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errei por não prestar atenção na palavra EXCETO
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Gab - C
Enriquecimento ilícito (DOLO): Suspensão dos direitos políticos - 8 a 10 anos; Multa - 3x valor do patrimônio acrescido; Proibição para contratar - 10 anos.
Prejuízo ao Erário (DOLO ou CULPA): Suspensão dos direitos políticos - 5 a 8 anos; Multa - 2x o valor do dano; Proibição para contratar - 5 anos.
Atos contra os Princípios da Administração (DOLO): Suspensão dos direitos políticos - 3 a 5 anos; Multa - 100x a remuneração; Proibição para contratar - 3 anos.
Benefício Tributário indevido (DOLO): Suspensão dos direitos políticos - 5 a 8 anos; Multa - 3x o valor do benefício; Proibição para contratar - não tem.
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Gabarito''C''. EXCETO: O agente público que praticar ato de improbidade administrativa terá suspensos os direitos políticos em caráter definitivo
MACETE: PARIS
Perda da função pública
Ação penal
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
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DISCURSIVA DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Determinado município brasileiro publicou, em agosto de 2011, edital de concurso público destinado ao preenchimento de sete vagas do cargo efetivo de analista de controle interno. Márcia, filha do prefeito Emanuel, foi aprovada, ficando classificada em sétimo lugar. Ela tomou posse no dia 02 de agosto de 2012.
Após o encerramento do mandato de Emanuel, que ocorreu em dezembro de 2012, a Polícia Civil descobriu, em maio de 2013, que, dias antes da aplicação das provas, o ex-prefeito teve acesso ao conteúdo das questões e o repassou à sua filha. O Ministério Público teve conhecimento dos fatos em setembro de 2017.
Ato contínuo ajuizou ação de improbidade administrativa em desfavor de Emanuel, em novembro de 2017, por ofensa aos princípios da Administração Pública, requerendo, na oportunidade, dentre outras coisas, a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de oito anos. Na resposta preliminar, Emanuel alega, basicamente, a prescrição da ação de improbidade. Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.
A) É possível o acolhimento do pleito de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos?
Não. Por se tratar de ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, sobretudo (frustração da licitude do concurso público e desrespeito ao princípio da moralidade), nao é possível o acolhimento do pleito de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, pois a Lei de Improbidade limita o prazo em até cinco anos, nos termos do Art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92.
B) A ação de improbidade administrativa está prescrita?
Não. Emanuel era detentor de cargo eletivo. Assim, nos termos do Art. 23, inciso I, da Lei nº 8.429/92, o prazo prescricional de cinco anos tem como termo inicial o término do mandato de prefeito, que ocorreu em dezembro de 2012. Como a ação de improbidade foi proposta em novembro de 2017, não houve a prescrição.
JOELSON SILVA SANTOS
PINHEIROS ES
MARANATA ORA VEM SENHOR JESUS!
FONTE: BANCAS DE CONCURSOS.
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Uma dica mais que falada é que se trata de suspensão dos direitos políticos e não cassação. Já vi várias vezes e e várias bancas fazendo esse peguinha.
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Penalidades divididas:
Perceba que alguns tem em todas e outros só mudam os prazos.
☻
Art. 9 dos atos (...)Enriquecimento ilícito
Ressarcimento integral do dano, quando houver
Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
Perda da função pública
Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos,
Multa civil de até 3X o valor do acréscimo patrimonial
Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos;
Art. 10 dos atos de (...) Prejuízo ao erário
Ressarcimento integral do dano
Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância
Perda da função pública
Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos
Multa civil de até 2X o valor do dano
Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos;
Art. 11 dos atos(...) Contra os princípios da administração pública
Ressarcimento integral do dano, se houver
Perda da função pública
Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos
Multa civil de até 100X o valor da remuneração percebida pelo agente
Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.
Art. 10-A Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário
Perda da função pública
Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos
Multa civil de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido
Bons estudos.
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LETRA - C.
Banca forçou demais a barra.
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GAB - Letra C
Lei 8.429, Capitulo III - Das penas:
Art.12, I: [...] Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos [...]
II: [...] Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos [...]
III: [...] Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos [...]
IV: [...] Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos [...]
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A PERDA DEFINITIVA ENCONTRA-SE NAS :AÇÕES DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO: QUE É IMPRESCRITÍVEL , SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
OCORRE A SUSPENSÃO DE DIREITO POLÍTICO:
ART- 9: ENRIQUECIMENTO POLÍTICO: DE 08 A 10 ANOS
ART- 10: PREJUÍZO AO ERÁRIO: 5 A 8 ANOS
ART-11: ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS : 3 A 5 ANOS
ART-10 A: CONCESSÃO DE BENEFÍCIO INDEVIDO: 5 A 8 ANOS
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
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Suspensão dos direitos Políticos - Correto
3 a 5 anos ; 5 a 8 anos ; 8 a 10 anos.
Suspensão definitiva ou cassação dos direitos políticos - Errado
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A presente questão trata do tema Improbidade
Administrativa, disciplinado na Lei n. 8.429/1992.
Em linhas gerais, a norma dispõe sobre as sanções
aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, prejuízo
ao erário, atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, bem
como qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício
financeiro ou tributário contrário ao disposto no § 1º, art. 8º-A da Lei
Complementar 116/2003, no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na
administração pública direta, indireta ou fundacional.
Passemos a analisar cada uma das
alternativas, lembrando que a banca pede a assertiva incorreta:
A – CERTA
– afirmação em consonância com a legislação:
“Art. 2° Reputa-se agente
público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que
transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo,
emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior".
“Art. 1° Os atos de improbidade
praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração
direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados,
do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao
patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja
concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da
receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também
sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o
patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou
creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o
erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do
patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção
patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos".
B – CERTA
– afirmação em consonância com a doutrina e legislação:
Esquema elaborado pela Autora Ana Cláudia Campos
C – ERRADA – conforme expresso nos incisos do artigo
12, abaixo transcrito (letra D), a suspensão dos direitos políticos não se dá
de forma definitiva, mas temporária, de acordo com o tipo de ato ímprobo
praticado.
D – CERTA
– afirmação em consonância com a legislação:
“Art.
12. Independentemente das sanções
penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o
responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem
ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na
hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de
multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na
hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda
da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos,
pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na
hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de
multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
IV - na
hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o
valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
Parágrafo
único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a
extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente".
E – CERTA
- afirmação em consonância com a legislação:
“Art. 17. A ação principal, que
terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa
jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar".
Gabarito da banca e do professor: C
(Campos,
Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo:
Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)