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Alguem me explica essa questão?
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Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
eu entendi como remoção ..
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Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
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Fausto não quer ser removido, ele quer deslocar o seu cargo do Instituto Federal de Tocantins para a Universidade Federal do Tocantins.
Gab. A
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Esta questão me deixou extremamente confuso.... eu entendi a resposta da questão como Remoção. Redistribuição é o deslocamento de CARGO de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.
No comando da questão fala que o servidor requereu em processo administrativo, pedido de deslocamento, porém, sabe-se que na modalidade redistribuição é possível apenas deslocamento de cargo e SEMPRE DE OFÍCIO.
Já, remoção é o deslocamento do servidor, a PEDIDO ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Enfim, alguém entendeu de outra forma? Bem, indiquei a questão para comentário do professor.
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Terssando,
Eu Também entendi dessa forma que você compartilhou!
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Ele em momento algum fala em deslocamento de cargo. Pelo enunciado da questão para estar se referindo à remoção e não redistribuição.
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Analisando a questão não há como não concordar com a explicação do colega Terssandro.
Dessa forma, ao realizar a questão, considero que se aplica o instituto da REMOÇÃO e não da REDISTRIBUIÇÃO.
OBS: NUNCA VI QUESTÃO AFIRMAR QUE UM SERVIDOR, A PEDIDO, TENHA SEU CARGO REDISTRIBUÍDO, POIS SÓ CABE DE OFÍCIO PELA ADMINISTRAÇÃO!
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Olha, até concordaria com o gabarito se no textinho estivesse mais algumas informações que levariam a crer que se trata de redistribuição. Porém nada leva a crer que seja um ou outro.
A redistribuição pode se dar a pedido do servidor sim, porém ela será sempre no interesse da Administração. Vejam:
Lei 8.112/90
Art. 37.
§ 1o A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.
Se na lei especifica que ocorrerá na modalidade ex officio em um dos seus parágrafos, entende-se que a regra geral, contida no caput do art. 37 poderá contemplar também o pedido do servidor. Entretanto, no inciso I diz claramente que a redistribuição se dará apenas no interesse da Administração. Vejam:
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
I - interesse da administração;
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Pra min, ele sendo servidor do IF e pedindo a transferência pra uma universidade. Não poderia acontecer tal processo. Errei por achar que não caberia aceitar a transferência por órgãos distintos.
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Na minha opinião essa questão tem duas respostas corretas, e nenhuma delas é o gabarito da banca!
c) O processo de Fausto deve ser enquadrado como Remoção. (Correta)
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
...II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
e) O processo de Fausto não pode ser enquadrado como Redistribuição, porque não haverá o deslocamento do cargo, mas sim, o deslocamento do servidor. (Correta)
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos...
... § 1º A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.
Não consegui entender de outro jeito!
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Eu fiz essa prova , porém errei marcando a letra E. O gabarito dado foi a letra A. No entanto não me conformo pois redistribuição nao se dá a pedido , mas sim de ofício.
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Fazer prova de Administrativo e Constitucional dos IF's é pedir pra passar raiva, é um questão pior que a outra
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Agora fiquei sem entender, com o o cargo publico pode ter pedido pra ser redistribuido...Dar vontade é de rir desse tipo de questão!
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Pra mim essa questão tem 3 alternativas certas.
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A pergunta que não quer calar, pode o servidor pedir a redistribuição do seu cargo?
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O cara tá querendo mudar de um instituto para uma universidade, ou seja, não pode ser remoção porque são entidades diferentes, cada uma com o seu próprio quadro de pessoal. No art 37 que trata da redistribuição não tem nada dizendo que não pode acontecer a pedido, apenas estabelece que precisa de prévia apreciação do SIPEC, estar no interesse da administração e ser cargo equivalente, e a primeira alternativa não garante que ele vá conseguir.
Letra A
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Pela 8.112 ele não pode ser nem redistribuído nem removido , a única chance é que haja essa previsão nos estatutos das instituições .
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ELE NÃO PODE NADA! A REDISTRIBUIÇÃO SÓ ACONTECE NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO!!!!!!
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A REDISTRIBUIÇÃO acontece de um órgão para outro ou de uma entidade para outra dentro do mesmo poder, que é o caso do enunciado, Instituto Federal para Universidade Federal.
A lei diz que especificamente a redistribuição
Ocorrerá ex Officio (para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade)
Ocorrerá com prévia apreciação do órgão central do SIPEC (no interesse da administração)
Não há nada na lei que diga que vc não pode fazer um pedido, ao meu ver pode sim acontecer um pedido pra remoções que não sejam "para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade" e ai a possibilidade de ocorrer ou não essa redistribuição fica como diz na lei:
Com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
I - interesse da administração;
II - equivalência de vencimentos;
III - manutenção da essência das atribuições do cargo;
IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
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Redistribuição - Art37 - Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
Remoção Art 36 - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
A questão inventou uma monte de história para distrair o candidato enquanto que ela só queria saber se o mesmo sabia a diferença entre redistribuição e remoção. Já que no texto de remoção em nenhum momento fala que é para servidores efetivos.
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Não concordo com o Gabarito porque redistribuição de cargo será sempre de ofício.
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FUI CONVICTO EM REMOÇÃO !!!
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segunda questão que eu vejo que diz que o servidor "requer" a redistribuição.
Na lei não tem isso, será que na vida real estão infringindo o principio da legalidade e fazendo coisas desse tipo? Porque não tem de onde tirar essas questões, se não, do exemplo da vida real.
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L8.112
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado
ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do
mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC...
questão:
Fausto, Servidor ... do Instituto Federal do Tocantins... pedido de deslocamento para a Universidade Federal do Tocantins...
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Peçam comentário do prof nessa questão tbm fiquei confuso e marquei remoção.
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Gab. A?! Fala sério . . .
Leciona o ilustre prof. Matheus Carvalho que a redistribuição só poderá ocorrer de ofício, não existindo redistribuição a pedido. Para que a redistribuição ocorra, a Lei enumera alguns preceitos:
1 - Interesse da Administração;
2 - Equivalência de vencimentos;
3 - Manutenção da essência das atribuições do cargo;
4 - Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
5 - Mesmo nível de escolaridade ou habilitação profissional;
6 - Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
Carvalho, Matheus - Agentes Públicos - Comentários à Lei 8.112/90 - Salvador: Ed. jusPODIVM, 2017 - pag. 115.
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Quem parar um tempinho para ler esse artigo, pode esclarecer algumas dúvidas sobre a questão. https:// camiloprado.com/2018/02/26/deslocamento-no-servico-publico/
Tem gente decorando as leis, mas não está sabendo aplicá-las no mundo real. Quando aparece uma questão mostrando um exemplo prático, elas se abestalham.
Fausto não poderia pedir remoção, pois ele está mudando de um ente público para outro (do IFTO para a UFT). Remoção seria se fosse de um IFT campus central, por exemplo, para uma unidade no interior do estado. Redistribuição é o deslocamento do cargo de um ente público para outro, mas o servidor vai junto! O procedimento que Fausto solicitou não pode ser acatado por remoção, uma vez que há mudança de ente público, então ele solicitou redistribuição do cargo.
A questão certa ficaria entre A e B, cabendo talvez recurso. O processo não será extinto porque é impossível se deslocar de um ente público para outro (IF para UF), porque é possível, havendo interesse da administração (ainda que improvável. Ninguém quer funcionar com um funcionário a menos!). O processo certamente será negado porque provavelmente não é do interesse da administração. De qualquer forma, ainda que seja negado por não ocorrer a pedido, um deslocamento de um ente público para outro, é caracterizado como uma redistribuição, por assim dizer.
Sobre redistribuição a pedido:
"Embora não exista, pelo menos na Lei nº 8.112/1990, redistribuição a pedido, há autarquias que organizam processos de redistribuição em que os funcionários pedem para ir de uma autarquia a outra.
Agindo dessa forma, tais entes públicos tentam descaracterizar o instituto da redistribuição, marcando-o como “a pedido” do funcionário, ou dizendo que foi concedido “no interesse do funcionário”."
Fonte: https:// camiloprado.com/2018/02/26/deslocamento-no-servico-publico/
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Redistribuição só pode ser de ofício, não?
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Gente, o enunciado diz que ele pede DESLOCAMENTO, não especificando qual tipo.. A própria questão vai enquadrar esse pedido..
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Questão que certamente foi anulada e o QC não atualizou.Não é o primeiro caso.
Art. 37 da Lei 8112/90 diz que a redistribuiçao é sempre de OFÍCIO.
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Concordo plenamente com Terssando.
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Redistribuição a pedido????????????? é a primeira vez q vejo
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Gostaria de saber como 39% conseguiram acertar esta questão :/
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Redistribuição é sempre de ofício !!!
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Da leitura do enunciado da questão, percebe-se que o hipotético servidor Fausto formulou requerimento de alteração de entidade administrativa, vale dizer, do Instituto Federal do Tocantins para a Universidade Federal do Tocantins, ambos, contudo, situados na cidade de Palmas.
Trata-se, portanto, da figura denominada como redistribuição, uma vez que envolveria deslocamento do próprio cargo público efetivo, ocupado pelo servidor, o que tem amparo legal no art. 37 da Lei 8.112/90
"Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento
efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou
entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do
SIPEC, observados os seguintes preceitos:
I - interesse da administração;
II - equivalência de vencimentos;
III - manutenção da essência das atribuições do cargo;
IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das
atividades;
V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades
institucionais do órgão ou entidade."
À luz destas considerações, vejamos as assertivas propostas:
a) Certo:
De fato, seria caso de redistribuição, consoante acima fundamentado.
b) Errado:
O deslocamento de cargo público efetivo é possível, por expressa previsão legal.
c) Errado:
Não se trata de remoção, e sim de redistribuição.
d) Errado:
Idem à fundamentação exposta no item anterior.
e) Errado:
O caso é, sim, de redistribuição, porquanto implica deslocamento de cargo para outra entidade administrativa.
Gabarito do professor: A
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Ué, ele se enquadra em REMOÇÃO! ou estou viajando?
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A lei te dá brechas ou lacunas, ou algum artifício para o servidor pedir a redistribuição do seu cargo?
por que se for assim ficaria muito fácil o servidor ser lotado perto de sua cidade natal, ou até msm em uma instituição que se localize em sua cidade de origem! perto de familiares etc.