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Letra (a)
L8666
a) Certo. Art. 23, § 3o A concorrência é a
modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na
compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas
concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste
último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou
entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não
houver fornecedor do bem ou serviço no País
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b) Lei 8987/95 - art.2°, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;c) Lei 8666/93 -art. 13 § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração. (não é modalidade obrigatória) art. 22 § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
d) Lei 8666/93 - art. 22, § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
e) Lei 10520/02 Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
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Para alienação de imóveis públicos é necessário concorrência
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Vejamos cada opção,
separadamente:
a) Certo: base legal expressa
no art. 23, §3º, Lei 8.666/93, verbis: " § 3o A concorrência é a modalidade de
licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou
alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso
e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os
limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser
de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver
fornecedor do bem ou serviço no País."
b)
Errado: a concessão de serviço público somente pode ser realizada sob a
modalidade concorrência (Lei 8.987/95, art. 2º, II).
c)
Errado: na verdade, o concurso não é modalidade adequada para prestação de
serviços técnico-profissionais especializados, mas sim, para fins de "escolha
de trabalho técnico, científico ou artístico." (Lei 8.666/93, art.
22, §4º).
d)
Errado: a rigor, o leilão se presta à venda de bens móveis inservíveis,e não de bens
imóveis inservíveis (Lei 8.666/93, art. 22, §5º).
e)
Errado: o pregão somente pode ser utilizado para fins de aquisição de bens ou
contratação de serviços comuns (Lei 10.520/02, art. 1º, caput), de modo que
está incorreto dizer ser válido para adquirir "qualquer bem ou serviço".
Resposta: A
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GABARITO: A
Licitação que deveram ser realizadas por concorrência:
a. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO: PJ ou consórcio, edital pode prever a inversão de fases (habilitação x julgamento);
b. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO: EX urbanização e industrialização;
c. AQUISIÇÃO E ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS: EXCEÇÃO, adquirido por decisão judicial ou dação em PAGT;
d. EMPREITADA INTEGRAL: contrata um empreendimento c\todas as etapas inclusas;
e. LICITAÇÃO INTERNACIONAL: (p\empresa estrangeira s\sede no Brasil) EXCEÇÃO: Poderá usar: I. TOMADA DE PREÇOS, quando o interessado possuir o cadastro internacional de fornecedores; ou, II. CONVITE, quando NÃO tenha fornecedor de bens\serviços no país; (respeitados os valores em ambos)
"Não perca de vista quais são as suas prioridades. O resto, por mais que pareça importante, será sempre o resto".
Bons estudos!
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Qual o erro da letra C ?
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Acredito que o erroda alternativa C está na troca dos termos dos seguintes disoositivos e a utilização da "obrigatoriedade":
§ 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
X
§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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CONCORRÊNCIA: feita em quaisquer interessados (independe de registro), que na fase de habilitação preliminar comprove os requisitos mínimos. (universalidade: qualquer um pode participar). O prazo de publicação do edital será de no mínimo de 45 dia (melhor técnica; melhor preço; empreitada integral) e de 30 dias (demais casos) – poderá ter prazo superior.
Ø Concorrência Obrigatória: Todas formas de Concessão / Direito real de uso / Licitações Internacionais / Compra ou Alienação de bens Imóveis / Registros de preços (ata dos valores) / Bens imóveis acima de 650 mil.
Obs: independente do valor a concorrência é obrigatória para a compra e alienação de bens imóveis (leilão é exceção)
Obs: será obrigatória nas licitações internacionais (Poderá ser por Tomada caso o Órgão internacional seja cadastrado)
Obs: Alienação de imóveis em procedimentos judiciais OU Dação em pagamento poderá ser Concorrência ou Leilão.
Obs: a regra da alienação de imóveis será de Concorrência.
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Gabarito do professor!
a) Certo: base legal expressa no art. 23, §3º, Lei 8.666/93, verbis: " § 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País."
b) Errado: a concessão de serviço público somente pode ser realizada sob a modalidade concorrência (Lei 8.987/95, art. 2º, II).
c) Errado: na verdade, o concurso não é modalidade adequada para prestação de serviços técnico-profissionais especializados, mas sim, para fins de "escolha de trabalho técnico, científico ou artístico." (Lei 8.666/93, art. 22, §4º).
d) Errado: a rigor, o leilão se presta à venda de bens móveis inservíveis,e não de bens imóveis inservíveis (Lei 8.666/93, art. 22, §5º).
e) Errado: o pregão somente pode ser utilizado para fins de aquisição de bens ou contratação de serviços comuns (Lei 10.520/02, art. 1º, caput), de modo que está incorreto dizer ser válido para adquirir "qualquer bem ou serviço".
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GABARITO: LETRA A
A) A concorrência é a modalidade de licitação obrigatória para o contrato de concessão de direito real de uso.
Art. 23, §3º - A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
B) De acordo com o valor a ser contratado, a concessão de serviço público pode ser realizada pelas modalidades concorrência ou tomada de preço.
Art. 2 , da Lei 8.987 - Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
C) O concurso é a modalidade de licitação obrigatória para os contratos de prestação de serviços técnico-profissionais especializados, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
Art. 13, §1º - Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
D) O leilão é a modalidade de licitação, utilizada para a venda de bens imóveis inservíveis para a administração.
Art. 22, §5º - Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
E) Pregão é a modalidade de licitação,para aquisição de qualquer bem ou serviço, na qual a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública.
Art. 1º, da Lei 10.520 - Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.