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Espécies de Atos Administrativos
Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc.
Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos.
Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia;
Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres.
Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função.
http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/espcies-de-atos-administrativos
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Letra (c)
Hely Lopes Meirelles propõe que os atos administrativos sejam divididos em cinco espécies: atos normativos, atos ordinatórios,
atos negociais, atos enunciativos e atos punitivos.
Os principais atos administrativos negociais são:
Licença – ato administrativo unilateral, vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todos os requisitos legais, faculta-lhe a realização de determinada atividade ou fato material. Como exemplo, tem-se a licença ambiental concedida a quem cumpriu todos os requisitos para o início da construção de uma usina hidrelétrica;
Concessão - é a delegação
contratual da execução do serviço, na forma autorizada e regulamentada
pelo Executivo. O contrato de Concessão é ajuste de Direito
Administrativo, bilateral, oneroso, comutativo e realizado intuito
personae.
D.A Esquematizado
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Onde concessão é ato?
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Gabarito: c
Acredito que concessão e autorização sejam atos negociais. As espécies de atos administrativos são o famoso NONEP (Normativos, Ordinatórios, Negociais, Enunciativos e Punitivos)
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Não podemos confundir atributos do ato, elementos do ato e espécies de atos.
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a) Simples ou complexos se referem à classificação dos atos administrativos (quanto à formação);
b) Vinculado e Discricionário se referem à classificação dos atos administrativos (quanto ao graus de liberdade);
c) Autorização e Concessão se referem à (sub)Espécie de atos administrativos (da espécie Atos Negociais conforme já demonstrado pelos colegas);
d) Constitutivos e Declaratórios se referem à classificação dos atos administrativos (quanto aos efeitos);
Complementando, Atributos do ato administrativo: Competência, Objeto, Motivo, Finalidade e Forma.
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Ato negocial é espécie que subdivide-se que tem como exemplos a autorização e concessão.
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''Hely Lopes Meirelles propõe que os atos administrativos sejam divididos em cinco espécies: atos normativos, atos ordinatórios,
atos negociais, atos enunciativos e atos punitivos.''
Autorização e Concessão são tipos da espécie acima.
Não consegui entender a questão.
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Gabarito: C. (questão de interpretação!!)
As alternativas A, B e D contêm classificações de atos administrativos.
Perceba que o examinador não se referiu às classificação quanto à espécie (NONEP), do saudoso Hely Lopes Meirelles.
Assim, somente a letra C apresenta espécies de atos, ou atos em espécie.
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Questão horrível . Muito mal formulado e ambígua .
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fiquei na mesma dúvida dos colegas: concessão é ato onde??? alguém saberia explicar melhor isso?
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concessão ato administrativo ?????? sei nãoooooo heim vou listar aqui uma passagem do livro Direito Administrativo Descomplicado e no final caros(as) colegas tirem suas conclusões...
A passagem estabelece as seguintes distinções vejam bem
A) autorizações são atos administrativos discricionários e precários.
B) permissões de uso de bens públicos são atos administrativos discricionários e precários, permissões de serviços públicos (instrumento de delegação da prestação de serviços público), nos termos da lei 8.987/1995, são formalizadas mediante "contrato de adesão" caracterizados pela "precariedade" e pela "revogabilidade unilateral".
C) concessões, qualquer que seja o seu objeto, são contratos administrativos, não existe concessão precária, tampouco concessão passíel de "revogação".
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Apenas complementando os comentários abaixo. Atributos do ato são: imperatividade, auto-executoriedade, tipicidade e presunção de legitimidade. Já quanto aos pressupostos de validade ou elementos dos atos, teremos a classificação de : (a) competência; (b) finalidade; (c) forma; (d) motivo; (e) objeto ou conteúdo.
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A concessão, tanto a de serviço público quanto a de uso de bens públicos, são contratos administrativos e, por esse motivo, são institutos em que há a natureza de bilateralidade, o que não existe no ato administrativo. Logo, todas as alternativas estão erradas e, dessa maneira, a questão deveria ser anulada.
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excelente comentário Thiago Calandrini
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Não podemos confundir os institutos, atributos dos atos administrativos com o requisitos deste, uma vez que :
Os requisitos ou elementos do administrativo são: Forma, Finalidade, Competência, Objeto e Motivo. Para memorizar os requisitos do ato administrativo, utilizamos uma sigla bem simples, e já que gostamos muito de internet, é fácil decorar, aí vai um "site": FF.COM.Já os atributos do ato administrativo, são: Presunção de legitimidade, auto-executoriedade, Imperatividade e Exigibilidade, representados pela sigla PAIE.
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De acordo com a Livro de direito administrativo do autor Marcelo alexandrino, pg 435, as especies de ato são : Atos normativos, ordinários, negociais, enunciativos e punitivos. então eu não entendi a questão.
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As Opções
Letra A ,B,D
Continham Classificações ,o que se pede na questão são sa Espécies.
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pois é, gente. Eis a questão: concessão não é contrato?
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Espécies de Atos Administrativos
NEGOCIAIS (HOPALAA)
Homologação (V/U)
Permissão (D/P)
Autorização (D/P)
Licença (V/D)
Aprovação (D/U)
Admissão (V/U)
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No Manual de Direito Administrativo do professor Matheus Carvalo quando ele fala sobre Motivo como elemento do Ato Administrativo (pág. 253), ele utiliza a expressão ato concessivo e exemplifica como uma licença para construir.
Nas espécies, não utiliza a concessão como uma delas.
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PORRA..concessão é ato???
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Errei a questão, pesquisei e cheguei a seguinte conclusão:
Concessão, Permissão e Autorização - No que diz respeito ao uso de bem público, a concessão é realizada por meio de contrato administrativo, razão pela qual não se classifica (diretamente) como ato administrativo, enquanto permissão e autorização ocorrem mediante ato administrativo (unilateral).
Contudo, o contrato administrativo necessariamente será realizado por um ato da administração pública, ainda que bilateralmente, pois ainda assim é a vontade do administrador mediante algum ato, que é mediante um ato negocial. O contrato ainda assim terá que ser "aprovado" por outros atos. Por exemplo, ao final da licitação da concessão do bem público, a administração pública terá que expedir atos administrativos para validar esse contrato, ou seja, atos de vontade do administrador, espécies de ato administrativo negociais. Alguém vai ter que expedir algum ato administrativo para aprovar o contrato de concessão.
Sendo assim, acredito que a intenção é enquadrar a concessão como um ato negocial, que se enquadra numa espécie de ato administrativo. Não é classificar a concessão como ato administrativo (literalmente), porque realmente não é.
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Como já falaram, as alternativas A, B e D trazem classificações dos atos administrativos. Já a alternativa C traz "subespécies" dos atos negociais.
Em relação às especies, lembrem da palava NONEP:
N ormativos (normas gerais para todos - ex: regulamento, regimento, deliberação, resolução)
O rdinatórios (normas internas de uma adm pública - ex: portarias, instruções, despachos, avisos)
N egociais (negócio pactuado entre adm e particular - ex: autorização, concessão, licença)
E nunciativos (finalidade de certificar um fato, emitir opinião técnica - ex: certidões, atestados)
P unutivos (aplicação de sanção aos administrados ou agentes públicos decorrentes do poder disciplinas ou poder de polícia - ex: multa, interdição, advertência).
Fonte: minhas anotações =)
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Como já falaram, as alternativas A, B e D trazem classificações dos atos administrativos. Já a alternativa C traz "subespécies" dos atos negociais.
Em relação às especies, lembrem da palava NONEP:
N ormativos (normas gerais para todos - ex: regulamento, regimento, deliberação, resolução)
O rdinatórios (normas internas de uma adm pública - ex: portarias, instruções, despachos, avisos)
N egociais (negócio pactuado entre adm e particular - ex: autorização, concessão, licença)
E nunciativos (finalidade de certificar um fato, emitir opinião técnica - ex: certidões, atestados)
P unutivos (aplicação de sanção aos administrados ou agentes públicos decorrentes do poder disciplinas ou poder de polícia - ex: multa, interdição, advertência).
Fonte: minhas anotações =)
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GABARITO C
ESPECIES = NONEP:
N ormativos (normas gerais para todos - ex: regulamento, regimento, deliberação, resolução)
O rdinatórios (normas internas de uma adm pública - ex: portarias, instruções, despachos, avisos)
N egociais (negócio pactuado entre adm e particular - ex: autorização, concessão, licença)
E nunciativos (finalidade de certificar um fato, emitir opinião técnica - ex: certidões, atestados)
P unutivos (aplicação de sanção aos administrados ou agentes públicos decorrentes do poder disciplinas ou poder de polícia - ex: multa, interdição, advertência).
ATRIBUTOS: PAI
Atributos ou características dos Atos Administrativos (adotadas por Carvalho Filho):
P. = Presunção de legitimidade.
A. = Auto-executoriedade
I. = Imperatividade.
Além do PAI, para os atributos não se esqueça da Coercibilidade e Tipicidade (Maria Silvia de Pietro) que são tb cobrados em concursos...
ELEMENTOS: FI CO MO FO
FI. = Finalidade.
CO. = Competência.
MO. = Motivo.
F. = Forma
O. = Objeto.
Lembrar que Motivo e Objeto, em regra, sujeitam-se à discricionariedade do administrador, ao contrário dos demais que são elementos sempre vinculados.
O motivo poderá ser apreciado pelo Judiciário caso esteja vinculado à expedição do ato (teoria dos motivos determinantes) e na hipótese de inobservância dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade dos atos administrativos.
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Poderia ter um exceto na questão!