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Gabarito B.
Segundo o mestre Hely Lopes Meirelles a Administração Pública pode ser entendida como:
"...o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. Numa visão global, a Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas."
E continua nosso ilustre doutrinador:
“A Administração não pratica atos de governo; pratica, tão-somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes. (...) O Governo comanda com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade profissional pela execução; a Administração executa sem responsabilidade constitucional ou política, mas com responsabilidade técnica, e legal pela execução. A Administração é o instrumental de que dispõe o Estado para pôr em prática as opções políticas do Governo".
Diante dessas colocações resta evidente que é a Administração Pública que exterioriza a atividade do Estado, colocando em prática as decisões políticas de seus governantes.
Assim sendo, para que o Estado atinja suas finalidades e promova justiça social é essencial que toda a máquina administrativa trabalhe com eficiência, ética e responsabilidade.
Fonte: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/ética-na-administração-pública-algumas-considerações
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"Pare. Concentre-se. Afaste qualquer outro pensamento. Deixe o mundo que o cerca se esfumar no vago."
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Questão que não avalia nada.
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GB B - FCCÓrgão: TRF - 4ª REGIÃOProva: Analista Judiciário - Área Administrativa
Resolvi certo
Na administração pública, a ação referente ao desempenho perene e sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade, é denominada
a) conceitual.
b) interpessoal.
c) funcional.
d) institucional.
e) operacional.- RESPOSTA
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 21ª ed., - "Em sentido formal, a Administração Pública, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços do próprio Estado ou por ele assumido em benefício da coletividade. Numa visão global, a Administração Pública é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas”.
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Item A:
Segundo o Mestre Hely Lopes Meirelles, Administração Pública, em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. Numa visão global, a Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. A Administração não pratica atos de governo; pratica, tão-somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes. São os chamados atos administrativos, que, por sua variedade e importância, merecem estudo em capítulo especial”. (MEIRELLES, 2005, página 59).
Fonte: https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/educacao/conceito-de-administracao-publica/27615
Item C:
Meirelles assinala que, numa visão global, a Administração é, pois, “todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. A Administração não pratica atos de governo; praticam, tão-somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e seus agentes” (MEIRELLES, 2010, p. 65-66).
Fonte: https://marciorosni.jusbrasil.com.br/artigos/195654350/a-administracao-publica-e-suas-funcoes
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Acertei e depois errei, acontece sim quando para de estudar kk
#foco
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Qual erro da letra C?
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NORTEIAR foi difícil...
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PERENE: dura para sempre; que é eterno
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....Em uma acepção operacional, a Administração .......GERAL, PRIVADA, PÚBLICA, FINANCEIRA ...QUAL DELAS(?) é:
* No que se pede, só acho que deveria ter sido mais específico quando se refere a Administração, embora exista um texto anterior que faz menção à Administração Pública...mas tipo assim, vai saber o que se passa na cabeça do examinador...só acho!
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Banca ruim, questão mal feita
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Escolaridade média!!! Só pode ser sacanagem!!!
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Não mede meus conhecimentos.
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Maldade isso...
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Segundo o mestre Hely Lopes Meirelles, a Administração Pública pode ser entendida como: “...o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo ( concepção subjetiva, orgânica ou formal) . Em uma acepção operacional ( objetiva, material ou funcional), a Administração é: o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.
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Alguém pode explicar qual o erro da C?
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todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. O ESTADO EM SI E ORDENADO PARA QUE POSSA REALIZAR ATIVIDADES PARA O BEM COMUM CUMPRINDO ASSIM COM SEU DEVER LEGAL E ETICO.
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Apenas copiando a resposta da Gabriella Crivellente da Nóbrega, para aqueles que estão resolvendo agora:
Item A:
Segundo o Mestre Hely Lopes Meirelles, Administração Pública, em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. Numa visão global, a Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. A Administração não pratica atos de governo; pratica, tão-somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes. São os chamados atos administrativos, que, por sua variedade e importância, merecem estudo em capítulo especial”. (MEIRELLES, 2005, página 59).
Fonte: https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/educacao/conceito-de-administracao-publica/27615
Item C:
Meirelles assinala que, numa visão global, a Administração é, pois, “todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. A Administração não pratica atos de governo; praticam, tão-somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e seus agentes” (MEIRELLES, 2010, p. 65-66).
Fonte: https://marciorosni.jusbrasil.com.br/artigos/195654350/a-administracao-publica-e-suas-funcoes
(Obrigada, Gabriela!)
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Alguém conseguiu compreender qual o erro da letra C ?
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A questão pede o conceito de administração na acepção operacional de Hely Lopes Meirelles:
A) - sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo
B) - acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. (Gabarito)
C) - visão global, a Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas.
Gab: B
Fonte: https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/educacao/conceito-de-administracao-publica/27615.
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Aff... mesmo com os comentário dos colegas ainda não identifiquei o erro da letra C.
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LETRA B
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Sobre a assertiva C, quando se fala em todo aparelhamento estatal, a ideia é de função social do Estado, políticas públicas, conjunto de estratégias para alcançar os fins do Estado; uma acepção operacional, são os meios, os instrumentos utilizados para alcançar esses fins, uma sistematização técnica e funcional, por isso a alternativa C está errada, pois é algo amplo, uma visão global, enquanto a alternativa B direciona isso o plano fático, operativo.
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Acredito que o problema da Letra C está em considerar que todo o aparelhamento do Estado está preordenado à realização de serviços, quando na realidade as atividades administrativas também são de fomento, poder de polícia e intervenção, além da prestação dos serviços públicos. A questão meio que equipara a atividade administrativa ao conceito de serviços públicos da escola dos serviços públicos francesa, em que tudo que a Administração Pública faz se equipara a serviço público, o que não é adotado no Brasil
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Segundo o Mestre Hely Lopes Meirelles, Administração Pública,
- em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo;
- em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral (letra A);
- em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade (gabarito letra B).
- Numa visão global, a Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas (definição geral contida na letra C).
A Administração não pratica atos de governo; pratica, tão-somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes. São os chamados atos administrativos, que, por sua variedade e importância, merecem estudo em capítulo especial”. (MEIRELLES, 2005, página 59).
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Trata-se de questão que demandou conhecimentos específicos acerca da doutrina tradicional de Hely Lopes Meirelles, mais precisamente no tocante ao seu conceito de administração, no sentido operacional. A propósito deste assunto, confira-se a respectiva lição:
"Administração Pública - Em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. Numa visão global, a Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas."
Desta forma, fica claro que a única proposição que se afina, perfeitamente, com o ensinamento doutrinário mencionado pela Banca é aquela contida na letra B.
Gabarito do professor: B
Referências Bibliográficas:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 63.
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Nunca tinha visto, mas é isso mesmo, vivendo e aprendendo.