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GABARITO: CERTO
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa
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Questão desconexa.
A ideia de exigência dá noção de restrição somente as condutas dolosas quando as culposamente também são passíveis de ação regressiva.
Pertencelemos!
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Gabarito:"Certo"
Há exigência do DOLO!
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Dá a entender que é a responsabilidade do Estado ---> para ----> Agente,
que seria Subjetiva.
Só que o que a banca quer mesmo é qual responsabilidade vem primeiro antes do servidor ser cobrado que nesse caso é OBJETIVA
Vítima ---> Objetiva------> Estado ------> Subjetiva-----> Agente
Moh confusão, to preferindo CESPE, que é curta e grossa no baguió
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Capeta
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Questãozinha confusa me deu um nó na cabeça.........
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Para que haja o direito de regresso da Administração Pública, pressupõe o pagamento de indenização do Estado ao particular lesado. Nesses termos, para que haja o direito de regresso, na qual a responsabilidade do Agente é subjetiva, é indispensável a responsabilidade objetiva, no sentido de pagamento indenizatório ao terceiro lesado. Acredito que tenha sido esse o aspecto trazido pela questão.
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Acredito que na teoria da Irresponsabilidade do estado o agente não pode ser culpado regressivamente.
Na teoria da Culpa adm a falta de capacidade do serviço atender o povo não culpa regressivamente o agente.
Apenas no risco adm que isso ocorreria.
Acredito que a questão esperava esse raciocínio.
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Sendo franco! vc precisa estar com muita sorte no dia da prova ou treinar todas as regras de interpretação textual para resolver, senão leva fumo!!!
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Ridícula; gabarito é ERRADO; responderia mil vezes errado de novo; mais legal é ver o pessoal tentando achar justificativa para que o banca quis dizer; a assertiva nada diz sobre a explicação dada; para que pudessemos assim interpretar deveria dizer que "O exercício de direito de regresso pelo Estado contra o servidor pressupõe uma responsabilidade objetiva. banca lixo.
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GABARITO ERRADO!
"Isto quer dizer que a obrigação de a Administração Pública indenizar o particular independe de culpa da Administração (bastando o dano e o nexo de causalidade), o que configura responsabilidade objetiva. Já a obrigação de o agente responsável ressarcir a Administração, pelos danos que sua conduta causou ao administrado, depende da comprovação de dolo ou culpa do agente, o que caracteriza responsabilidade SUBJETIVA."
Se você marcou errado, parabéns!
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FlslF Não há exigência somente do DOLO, mas também de culpa. Dolo ou Culpa, sendo portanto subjetiva a responsabilidade.
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Caramba! Difícil de engolir essa, mas acho que a banca tem razão. Veja:
1°- Para ser responsabilizado por um ato danoso (entre outros elementos), é necessário que o agente tenha agido ao menos culposamente (responsabilidade subjetiva do agente);
2°- O direito de regresso é o reembolso ao estado, feito pelo agente, das custas que aquele teve com o pagamento dos danos causados pelo agente. Para que a ADM tenha o direito de regresso contra o agente que praticou o ato danoso, é necessário:
responsabilidade subjetiva do agente + o ressarcimento do dano, feito pelo estado, ao prejudicado (responsabilidade objetiva do estado);
De fato, como visto na 2° explicação, a responsabilidade objetiva é um dos requisitos para que haja o direito de regresso. Ou seja, o estado primeiro deve pagar os danos (independente de ter o agente atuado com dolo ou culpa) para depois analisar se cabe o direito de regresso.
Na responsabilidade objetiva do estado está implícito o ressarcimento ao prejudicado.
Errada estaria a assertiva se especificasse que a responsabilidade objetiva é do agente, o que ela não fez.
Assim:
-O exercício de direito de regresso pelo Estado contra o servidor exige responsabilidade objetiva. CERTO
-O exercício de direito de regresso pelo Estado contra o servidor exige responsabilidade subjetiva. CERTO
-O exercício de direito de regresso pelo Estado contra o servidor exige responsabilidade objetiva do agente. ERRADO
-O exercício de direito de regresso pelo Estado contra o servidor exige responsabilidade subjetiva do estado. ERRADO
Paciência. ¯\_(ツ)_/¯
Bons estudos.
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CERTO
É interpretação, maldade da banca. A questão trata da ação de regresso contra o servidor, que necessariamente deve haver responsabilidade objetiva para o Estado, pela conduta danosa praticada pelo servidor.
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Como ( advérbio de intensidade) eu odeio essa banca maldita
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Depois da trânsito em julgado... vem o direito ao regresso. Então seria objetiva
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Questão de duplo sentido: Objetiva de quem? Estado ou do servidor?
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As questões mais curtas são as mais perigosas!
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Discordarei do gabarito sempre e para sempre:
O direito de regresso é o meio do qual o Estado dispõe para dirigir a sua pretensão indenizatória, de ressarcir-se do prejuízo que o agente responsável pelo dano causou, na oportunidade em que agiu com dolo ou culpa contra terceiro.
O art. 37, § 6º da Constituição da Republica Federativa do Brasil - CRFB, é expresso quanto ao tema, vejamos:
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Isto quer dizer que a obrigação de a Administração Pública indenizar o particular independe de culpa da Administração (bastando o dano e o nexo de causalidade), o que configura responsabilidade objetiva. Já a obrigação de o agente responsável ressarcir a Administração, pelos danos que sua conduta causou ao administrado, depende da comprovação de dolo ou culpa do agente, o que caracteriza responsabilidade subjetiva.
FONTE: https://ffsfred.jusbrasil.com.br/artigos/265222335/o-direito-de-regresso-do-estado
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eu sou responsável por interpretar, NÃO POR DUPLAMENTE INTERPRETAR O MESMO FATO E CHUTAR, questão passível de anulação, pois não fica claro a quem ele impôs a RESPONSABILIDADE OBJEITVA.
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Nas hipóteses de omissão os danos não são causados por agentes públicos, e sim, por fatos da natureza ou fatos de terceiros, todavia, os danos causados poderiam ter sido amenizados ou evitados se não houvesse ocorrida omissão estatal. Assim, a responsabilidade do Estado é subjetiva, aplicando-se a Teoria da Culpa do Serviço Público ou “Faute Du service” ou Culpa Anônima ou, ainda, Culpa Administrativa.
Nesses termos, para que seja possível uma ação de regresso em face do servidor a responsabilidade do ato deve ser objetiva, pois se for subjetiva a analise de dolo ou culpa se fará em face do estado, não podendo ser imputado ao servidor nenhum ônus.
Foi desse jeito que eu interpretei a questão, caso esteja equivocado me corrijam.
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Pela CF/88 há responsabilidade objetiva do Estado, por conduta do servidor.
O exércicio do direito de regresso é do Estado que exige apuração do fato, por conta da conduta dolosa ou culposa, aqui trazemos a responsabilidade subjetiva.
Agora a dúvida:
Responsabilidade objetiva de quem??
Do Estado??
Do servidor??
Ambiguidade
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Pode escrever o que quiser para justificar o gabarito e/ou parecer que você, ser iluminado, entendeu a questão. Mas isso está errado.
O exercício do direito de regresso pelo Estado exige a responsabilidade subjetiva do agente. O resto é delírio. Francamente.
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?
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A presente questão apresenta redação extremamente lacônica e ambígua, dificultando sua interpretação e, por conseguinte, também sua resposta.
Sobre o tema, dois pontos são induvidosos, quais sejam:
- a responsabilidade civil do Estado é objetiva, baseada na teoria do risco administrativo, prescindindo, portanto, da presença do elemento culpa; e
- a responsabilidade do agente público, via ação regressiva, é subjetiva, eis que condicionada à prova de que tenha agido com dolo ou culpa.
Tudo isso nos precisos termos do art. 37, §6º, da CRFB/88.
A única maneira de se interpretar a assertiva em exame de maneira a que esteja correta, conforme gabarito adotado pela Banca, consiste no raciocínio de que, para existir a possibilidade do direito de regresso, é necessário que o Estado tenha sido previamente responsabilizado, sendo esta responsabilidade, como visto acima, de índole objetiva.
Por outro lado, se a Banca estivesse se referindo à modalidade da responsabilidade pertinente ao agente público, a afirmativa teria que ser considerada errada, porquanto não é objetiva, mas sim subjetiva.
Adotando-se, pois, a primeira interpretação acima, pode-se aceitar a posição externada, reiterando-se, contudo, se tratar de questão de redação extremamente confusa, nada clara, passível de ser reputada certa ou errada a depender da leitura que for efetivada.
Feitas as ressalvas acima, é possível concordar com a resposta da Banca.
Gabarito do professor: CERTO
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Orgulho de errar essa questão!
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Nessa questão quem errou, acertou.
Bons estudos a todos!
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Em 20/07/20 às 05:20, você respondeu a opção E. ! Você errou!
Em 17/08/20 às 19:42, você respondeu a opção E. !Você errou!
Então tá, acho que vou errar sempre
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Objetiva do ESTADO e Subjetiva do AGENTE
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Em outra questão do Cespe a questão dizia: "A responsabilidade do agente e ação de regresso é subjetiva, baseada no princípio da culpa provada, cabendo ao Estado demonstrar a conduta imprópria do agente." e o Gabarito foi certo.
Daí vem uma questão dessa? Pqp, o concurseiro só toma naquele lugar mesmo.
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Por que tanto espanto? Quadrix é Quadrix, né? Rsrs.
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quadrix sendo quadrix, vulgo cespe do paraguai.
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Para existir o Direito de regresso, o Estado deve ser responsabilizado objetivamente pelo ato do servidor que agi, no exercício da sua função, em nome da ADM pública.
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Típica questão tolinha para induzir ao erro.
Aff
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Duplo sentido essa questão!!! Justamente por automaticamente pensarmos na responsabilidade subjetiva do servidor em ação de regresso.
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Haja interpretação de texto...
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Banca sem vergonha
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GABARITO CORRETO
CRFB/88: Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Parte grifada --> responsabilidade subjetiva.
Nessa questão quem errou, acertou.
Bons estudos a todos!
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Então quer dizer que se o Estado for condenado por uma conduta omissiva, que majoritariamente caracteriza responsabilidade subjetiva por culpa do serviço, o Estado não poderá mover ação regressiva contra o Agente que deu causa a omissão por dolo ou culpa por exemplo?!?
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Essa banca é um piada!!
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Que questão ambígua!!!!!
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Questão complicada se vc responder engatilhado. Para que o servidor seja condenado em ação de regresso é necessário que o Estado seja consenado objetivamente ou seja.
CONDENAÇÃO OBJETIVA GERA REGRESSO SUBJETIVO
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Correta, mas quem ler com muita rapidez será levado ao erro.
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Não entendi, a questão fala claramente "O exercício de direito de regresso pelo Estado contra o servidor exige responsabilidade objetiva.". Nesse caso, a ação regressiva se dá de forma SUBJETIVA. Pra mim, gabarito sem sentido!
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Aquela questão onde na estatistica a maioria errou, ai te pergunto... será q realmente está todo mundo equivocado ou a Banca foi infeliz em formular a questão???
Segue o jogo
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é parece que nao sirvo nem pra ser bibliotecário kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Essa banca Quadrix é pior que a Cespe. Credo!
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Correta a questão, embora de péssima redação ou intencionalmente redigida p se tornar uma armadilha; de fato não afirma q o agente responderá objetivamente; interpretando chega-se à conclusão q está dizendo q para poder exercer o direito de regresso contra ao agente, o Estado deve antes ter respondido objetivamente
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Umas questões dessa é q faz a gente ter vontade usar o nosso réu primário, pqp. Questão lixo
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essa banca usa dorgas. Só pode
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Matheus Martins, você deveria ser banido. Toda questão vem com esse texto extenso cara, ninguém aqui está estudando por questões não...
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Por essa e outras que quase sempre eu excluo essa banca nos filtros...
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A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, em seu art. 37, § 6º, a seguinte regra:
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Entende-se do dispositivo que duas são as regras que recaem na responsabilidade civil do Estado pelos danos causados a terceiros: a da responsabilidade objetiva do Estado e a da responsabilidade subjetiva do agente público.
Obs.: O ato omissivo do Estado é o único caso palpável de responsabilidade civil subjetiva.
Fonte: JusBrasil
Qual a diferença entre responsabilidade subjetiva e objetiva?
Em suma, a diferença entre a responsabilidade subjetiva e a objetiva, se dá no seguinte sentido: a primeira depende da comprovação de dolo ou culpa, enquanto a objetiva se dará apenas sendo caracterizado o nexo causal.
#MireAsEstrelas
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O exercício de direito de regresso pelo Estado contra o servidor exige responsabilidade objetiva.
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O trecho "contra o servidor" significa que quem sofrerá com a responsabilidade é o servidor, ponto.
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Responsabilidade do servidor é subjetiva, e não objetiva, como diz a questão.
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Essa banca dá pra passar reto.
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Para a banca CESPE o incompleto é certo, para essa o errado é certo.
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Questão mal formulada!
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Em 28/02/21 às 17:00, você respondeu a opção E.
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Você errou!Em 30/01/21 às 09:02, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 28/12/20 às 11:33, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
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Olá pessoal. Compartilhando meu entendimento da questão: O Estado precisa ser responsabilizados objetivamente diante da conduta do agente (subjetiva) para que possa regressar contra o agente que de fato já possui a responsabilidade subjetiva. O que a banca trata na questão é apenas sobre o Estado ter a responsabilidade objetiva para que possa regressar contra o agente.
Esse foi o meu entendimento logo que li a questão e por essa razão, acertei!
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Como não amar o Cespe resolvendo essas questões da Quadrix!! hahahahaha
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*regresso* exige responsabilidade *Subjetiva* do servidor.
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Essa banca tem dificuldade de coesão e coerência textual.
Mas ela quis dizer que:
Para que o agente público seja submetido à ação de regresso, anteriormente seria necessária a caracterização da responsabilidade objetiva.
Ou seja:
responsabilidade objetiva pelo Estado ----------> ação regressiva.
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Na boa, uma questão maldosa como essa, só acerta quem não estudou. Quem estudou tem obrigação de errar.
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QUESTÃO CORRETA.
Comentário do professor (QC).
"A única maneira de se interpretar a assertiva em exame de maneira a que esteja correta, conforme gabarito adotado pela Banca, consiste no raciocínio de que, para existir a possibilidade do direito de regresso é necessário que o Estado tenha sido previamente responsabilizado, sendo esta responsabilidade, como visto acima, de índole objetiva."
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Ao resolver essa questão, dia 21/4/2021, tive o mesmo raciocínio do professor.
Na responsabilidade SUBJETIVA, assiste ao particular o ônus da prova, ou seja, o Estado não é obrigado a indenizar de imediato conforme ocorre na responsabilidade OBJETIVA. Sendo assim, a ação de regresso contra o servidor não ocorreria automaticamente na responsabilidade SUBJETIVA, mas somente na OBJETIVA.
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Q1142516 Direito Administrativo Responsabilidade civil do estado , Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado Ano: 2020 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPE-CE Prova: CESPE - 2020 - MPE-CE - Técnico Ministerial
Acerca da responsabilidade civil do Estado e de improbidade administrativa, julgue o item seguinte.
A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público pelos atos causados por seus agentes é objetiva, enquanto a responsabilidade civil dos agentes públicos é subjetiva. C.
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Saporra de examinador não sabe nem escrever a questão.
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Quadrix! kkkkkkkkkkkk
Quando sai um concurso com essa banca eu passo longe!
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PROFESSOR CYONIL da PLATAFORMA RIVAL:
Trata-se de uma responsabilidade de natureza objetiva. Ou seja, o Estado vai indenizar, e pouco importa se o ato do agente público foi ou não lícito.
Estou falando, claro, da responsabilidade do Estado. Afinal o agente público somente será responsabilizado regressivamente se tiver incorrido em conduta dolosa (intencional) ou culposa (nas acepções negligência, imprudência e imperícia). Ou seja, o agente público tem responsabilidade de natureza subjetiva.
Agora, retoma a leitura da sentença. Ou está errada ou está mal escrita. Como o gabarito foi mantido certo, é porque está muito mal escrito. Vou tentar contornar a redação da banca, ok, para tentar salvar o item. Numa prova real, eu também teria errado, afinal a redação denota que a responsabilidade objetiva é do agente público e este só responde subjetivamente.
Façamos a leitura da sentença:
Vou reescrever a sentença:
A banca esqueceu de transcrever a parte "do Estado".
Releia mais uma vez:
Está escrito: "O exercício de direito de regresso pelo Estado contra o servidor exige responsabilidade objetiva do servidor?". Sonoramente não!
Ou seja, o que a banca quis dizer foi que, para que haja a ação de regresso, primeiro deve estar configurada a responsabilidade objetiva do Estado, para, só depois, o Estado se voltar contra o agente público.
Redação horrorosa, e olha que não sou tão ruim em interpretação de texto.
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Essa é aquela questão que o bonitinho que não estudou acerta na sorte e ainda fica melhor classificado que o estudioso...
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Acho que o filhote de Cespe quis dizer:
"O exercício de direito de regresso pelo Estado contra o servidor PRESSUPÕE a existência de responsabilidade objetiva".
Típica questão aberta para gabarito que mais convir... pqp.
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Quando vão demitir a Dilma da quadrix?? pra eu resolver minhas questões em paz.
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Tinha que ser Quadrixxxx, palhaçada!
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Eitahhh... mah! desaprendi agora com esse gabarito. kkkkkk Quem errou, acertou!
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Esta questão é um exemplo de responsabilidade subjetiva sem direito a ação de "regresso" por parte do concurseiro.
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CANCELA TUDO QUE APREENDI ATE AQUI....KKKK
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Você que errou, está no caminho certo!!!