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De acordo com a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo:
Artigo 265 - A autoridade realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria. (ALTERNATIVA B = INCORRETA)
§ 1º - A apuração preliminar deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias. (ALTERNATIVA A = INCORRETA)
§ 2º - Não concluída no prazo a apuração, a autoridade deverá imediatamente encaminhar ao Chefe de Gabinete relatório das diligências realizadas e definir o tempo necessário para o término dos trabalhos.
§ 3º - Ao concluir a apuração preliminar, a autoridade deverá opinar fundamentadamente pelo arquivamento ou pela instauração de sindicância ou de processo administrativo.
Artigo 268 - A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. (ALTERNATIVA C = INCORRETA)
Artigo 269 - Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de repreensão, suspensão ou multa. ( ALTERNATIVA E = CORRETA)
Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira. (ALTERNATIVA D = INCORRETA)
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Essa questão não se refere à lei 8.112/90, pois se trata do estatuto dos servidrores de São Paulo. Questão mal classificada.
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não existe repreensão na 8.112!!!
quem mostrar onde eu encontro repreensão nessa lei ganha um doce.
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Essa questão não deveria está aqui!!!!
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- Questão referente ao Estatuto do Servidor Civil do Estado de São Paulo - lei 10261-68
- a) "errada" art. 265, §1º - A apuração preliminar deverá ser concuída no prazo de 30 (trinta) dias
- b) "errada" art. 265 - A autorizade reallizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria.
- c) "errada" Art. 268 - A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
- d) "errada" Art. 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presidido pelo Procurador do Estado.
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CONCLUSÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO ---------------->90 DIAS
SINDICÂNCIA ----------------------------->60 DIAS
APURAÇÃO PRELIMINAR ----------->30 DIAS
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A) A apuração preliminar deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias.
B) A autoridade realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria
C) A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa
D) Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira
E) Artigo 269. Correta.
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30 DIAS************ APURAÇÃO PRELIMINAR
60 DIAS*********SINDICÂNCIA
90 DIAS******* PAD
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Apuração preliminar = simplesmente investigativa, infração não estiver devidamente caracterizada;
PAD = processo mais rigoroso, demissão ou demissão a bem do serviço público;
Sindicância = processo mais leve, repreensão, multa, suspensão
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As pessoas vêem ''Assegurados o contraditório e a ampla defesa'' E já vão correndo marcar, rsrsrs.
É normal, é bom compreender o processo de aprendizagem ,para então, poderem usufruir do que sabem na prática. Primeiro ,antes de entender, não adianta tentar memorizar o texto da lei, se não vai dar nisso : Vai guardar uma palavra ou duas na memória. Primeiro, é necessário que você aprenda o conteúdo, seu cérebro fará representações mentais, e isso te levará ao que é necessário para memorizar com eficiência. Mas é claro, fazer questões e errar, e ir corrigir, é um ato de aprendizagem, deveria ficar feliz por isso, você finalmente está indo aprender o que não tinha certeza, ou nem sabia mesmo.
Abraços! Não desista.
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Você vê escrito " assegurados o contraditório e a ampla defesa." a caneta ja treme kkkkkk
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PRODECIMENTO DISCIPLINAR ( RESUMÃO )
SINDICÂNCIA VS PROC. ADMINISTRATIVO
Para penas de: Para penas de:
Repreensão; Demissão;
Suspensão; ou Demissão a bem do serviço público;
Multa. Cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
CONCLUSÃO EM 60 DIAS CONCLUSÃO EM 90 DIAS
ATÉ 3 TESTEMUNHAS ATÉ 5 TESTEMUNHAS
As penalidades desse procedimento As penalidades desse procedimento
prescrevem em: prescrevem em:
2 ANOS 5 ANOS
Autoridades que PODEM INSTAURAR: Autoridades que PODEM INSTAURAR:
Governador; Governador;
Secratários de Estado; Secratários de Estado;
Procurador Geral do Estado; Procurador Geral do Estado;
Superintendentes de Autarquias; Superintendentes de Autarquias;
Chefes de Gabinete; Chefes de Gabinete;
Coordenadores; Coordenadores;
Diretores de Departamento e Divisão. (OBS) Diretores de Departamento e Divisão, NÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃOO
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Clodoaldo Solianno, alguém entre um mito para esse troféu.
PRODECIMENTO DISCIPLINAR ( RESUMÃO )
SINDICÂNCIA VS PROC. ADMINISTRATIVO
Para penas de: Para penas de:
Repreensão; Demissão;
Suspensão; ou Demissão a bem do serviço público;
Multa. Cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
CONCLUSÃO EM 60 DIAS CONCLUSÃO EM 90 DIAS
ATÉ 3 TESTEMUNHAS ATÉ 5 TESTEMUNHAS
As penalidades desse procedimento As penalidades desse procedimento
prescrevem em: prescrevem em:
2 ANOS 5 ANOS
Autoridades que PODEM INSTAURAR: Autoridades que PODEM INSTAURAR:
Governador; Governador;
Secratários de Estado; Secratários de Estado;
Procurador Geral do Estado; Procurador Geral do Estado;
Superintendentes de Autarquias; Superintendentes de Autarquias;
Chefes de Gabinete; Chefes de Gabinete;
Coordenadores; Coordenadores;
Diretores de Departamento e Divisão. (OBS) Diretores de Departamento e Divisão, NÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃOO
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Créditos a Clodoaldo Solianno (não dê útil aqui)
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo:
PRODECIMENTO DISCIPLINAR ( RESUMÃO )
SINDICÂNCIA VS PROC. ADMINISTRATIVO
Para penas de: Para penas de:
Repreensão; Demissão;
Suspensão; ou Demissão a bem do serviço público;
Multa. Cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
CONCLUSÃO EM 60 DIAS CONCLUSÃO EM 90 DIAS
ATÉ 3 TESTEMUNHAS ATÉ 5 TESTEMUNHAS
As penalidades desse procedimento As penalidades desse procedimento
prescrevem em: prescrevem em:
2 ANOS 5 ANOS
Autoridades que PODEM INSTAURAR: Autoridades que PODEM INSTAURAR:
Governador; Governador;
Secratários de Estado; Secratários de Estado;
Procurador Geral do Estado; Procurador Geral do Estado;
Superintendentes de Autarquias; Superintendentes de Autarquias;
Chefes de Gabinete; Chefes de Gabinete;
Coordenadores; Coordenadores;
Diretores de Departamento e Divisão. (OBS) Diretores de Departamento e Divisão, NÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃOO
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Gabarito: E
a) a apuração preliminar deverá ser concluída no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
CAPÍTULO II
Das Providências Preliminares
Artigo 265 - A autoridade realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria.
§ 1º - A apuração preliminar deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 2º - Não concluída no prazo a apuração, a autoridade deverá imediatamente encaminhar ao Chefe de Gabinete relatório das diligências realizadas e definir o tempo necessário para o término dos trabalhos.
§ 3º - Ao concluir a apuração preliminar, a autoridade deverá opinar fundamentadamente pelo arquivamento ou pela instauração de sindicância ou de processo administrativo.
b) é vedada a apuração preliminar, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida a autoria.
Artigo 265 - A autoridade realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria.
(...)
c) a apuração das infrações será feita mediante inquérito administrativo regular, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
TÍTULO VIII
DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Artigo 268 - A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
d) os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pelo Ministério Público e presididos por Procurador de Justiça.
Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.
e) será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de repreensão, suspensão ou multa.
Artigo 269 - Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de repreensão, suspensão ou multa.
-Não deixem de conferir o comentário do colega Clodoaldo Solianno que os colegas logo abaixo estão ajudando a divulgar.
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Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
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No que tange à apuração de infração cometida pelo funcionário público, é correto afirmar que
Lei 10.261/68
A) a apuração preliminar deverá ser concluída no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Artigo 265 - A autoridade realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria.
§ 1º - A apuração preliminar deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 2º - Não concluída no prazo a apuração, a autoridade deverá imediatamente encaminhar ao Chefe de Gabinete relatório das diligências realizadas e definir o tempo necessário para o término dos trabalhos.
§ 3º - Ao concluir a apuração preliminar, a autoridade deverá opinar fundamentadamente pelo arquivamento ou pela instauração de sindicância ou de processo administrativo.
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B) é vedada a apuração preliminar, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida a autoria.
Artigo 265 - A autoridade realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria. [...]
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C) a apuração das infrações será feita mediante inquérito administrativo regular, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Artigo 268 - A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
-------------------------
D) os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pelo Ministério Público e presididos por Procurador de Justiça.
Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.
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E) será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de repreensão, suspensão ou multa.
Artigo 269 - Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de repreensão, suspensão ou multa. [Gabarito]
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Lei nº 10.261/68
Letras A) e B) ERRADAS. Art. 265 - A autoridade realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria. (a alternativa B fala em vedação da apuração preliminar, quando é exatamente o contrário, tal apuração deverá ser realizada no caso previsto)
§ 1º - A apuração preliminar deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias. (alternativa A fala em 45 dias)
Letra C) ERRADA. Art. 268 - A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Letra D) ERRADA. Art. 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.
Letra E) CERTA. Art. 269 - Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de repreensão, suspensão ou multa.
Bons estudos!
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presididos pela procuradoria geral do estado
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A apuração preliminar deve ser concluída no prazo de 30 dias (Artigo 265, §1º)
Ao contrário do PAD que é concluído em 90 dias da citação do acusado. (Artigo 277)
ao contrário da sindicância que será concluída até 60 dias (artigo 273, II - Sindicância)
___________________________________________________
CONCLUSÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO ---------------->90 DIAS (Artigo 277)
SINDICÂNCIA ----------------------------->60 DIAS (artigo 273, II - Sindicância)
APURAÇÃO PRELIMINAR ----------->30 DIAS (Artigo 265, §1º)
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Sobre a apuração preliminar (artigo 265 do Estatuto de SP)
• A apuração preliminar adotado quando não caracterizada infração ou a sua autoria. Ela trata de um procedimento meramente investigativo. Não há contraditório e nem ampla defesa. Da apuração repliminar, não pode aplicar qualquer sanção disciplinar. Após a apuração preliminar, arquiva o processo / sindicância / processo administrativo conforme o caso.
Não pode aplicar aqui a pena NA APURAção preliminar. Precisa instaurar o PAD.
FONTE: ESTRATÉGIA
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Sobre o artigo 271 do Estatuo de SP.
REALIZADOS ..................> por PROCURADOR GERAL ESTADO (PGE)
PRESIDIDOS ...................> por PROCURADOR DO ESTADO
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Para estudar para o Escrevente do TJ SP
90 dias aqui:
- Não pode exceder a 90 dias a pena de suspensão, nos termos do artigo 254, caput do Estatuto dos Servidores de SP.
- O processo administrativo deverá ser instaurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias do recebimento da determinação, e concluído no de 90 (noventa) dias da CITAÇÃO do acusado – Art. 277 do Estatuto de SP. Prazo improprio o que não gera nulidade.
- Máximo de 90 dias – Art. 189-F / Do desarquivamento – Normas da Corregedoria.
- até 90 dias - No caso do artigo anterior, n I, o prazo será fixado pelo juiz entre 15 (quinze) e 90 (noventa) dias, de acordo com as circunstâncias, e, no caso de n II, o prazo será de trinta dias – Art. 364, CPP.
- Até 90 dias - O procedimento de instrução preliminar nos processos da competência do júri deverá ser concluído em até 90 dias. – Art. 412, CPP.
Para estudar para o Escrevente do TJ SP
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Alternativa A - Incorreta - Artigo 265 - A autoridade realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria. § 1º - A apuração preliminar deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias (e não concluído em 45 dias)
Alternativa B - Incorreta - Artigo 265 - A autoridade realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria. (a vedação de apuração preliminar está incorreta)
Alternativa C - Incorreta - Artigo 268 - A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. (inquérito administrativo regular está incorreto)
Alternativa D - Incorreta - Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira. ( a realização de procedimento disciplinar pelo MP e presidido por Procurador de Justiça está incorreto)
Alternativa E - Correta (gabarito) - Artigo 269 - Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de repreensão, suspensão ou multa. (é o que diz o artigo 269 da Lei nº 10.261/68)
Amanhã você vai agradecer a si próprio por não ter desistido hoje...continue a tua luta!
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o Gabarito: E.
o Resolução:
o A: Errado! A apuração preliminar deverá ser concluída no prazo de 30 dias (art. 265, §1º).
o B: Errado! A alternativa narra justamente a hipótese de realização da apuração preliminar (art. 265, caput).
o C: Errado! A apuração das infrações não será feita por inquérito administrativo regular, mas sim sindicância ou processo administrativo (art. 268).
o D: Errado! Os procedimentos serão realizados pela Procuradoria Geral de Justiça e presididos por Procurador de Justiça (art. 271).
o E: Correto (art. 269)!
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REpreensão
SUspensão
MUlta
RESUMU = Sindicância - 3 testemunhas, 60 dias concluída.
SINDICÂNCIA = penas mais brandas (repreensão, suspensão é multa).
DEmissão
DEmissão a bem do serviço público
CAssação de aposentadoria ou disponibilidade
DEDECA = Processo Administrativo = 5 testemunhas, instaurado por PORTARIA no prazo improrrogável de 8 dias do recebimento da DETERMINAÇÃO, e concluído no de 90 dias da CITAÇÃO do acusado.
PROCESSO ADM= penas mais graves (demissão, demissão a bem do serviço público e cassação de aposent.)
A Apuração Preliminar gera apenas:
PAS
-Processo ADM
-Arquivamento
-Sindicância
Outro macete bom para conclusão:
ASP - 369
Apuração preliminar → 30 dias
Sindicância → 60 dias
PAD → 90 dias
Complementando PAD
Alegações 7inais → 7 dias após o interrogatório
Relatór10 → 10 dias após alegações finais