-
Gabarito letra e).
a) “Para que a administração possa atuar, não basta à inexistência de proibição legal, é necessário tanto a existência de determinação ou autorização da atuação administrativa na lei. Os particulares podem fazer tudo o que a lei não proíba, entretanto, a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei autorizar.”
* Portanto, o princípio da legalidade possui diferentes significados para o particular e para a Administração Pública.
Fonte: http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=17510
b) A alternativa "b" está errada, pois a licitação não é necessária em algumas hipóteses previstas na lei. Um exemplo é o rol de licitação dispensável da Lei 8.666 (Art.24). Nesses casos previstos na legislação, a licitação não será obrigatória. Portanto, a expressão "em qualquer hipótese" torna a assertiva errada.
c) A alternativa "c" está errada, pois a ação popular somente pode ser proposta pelo cidadão. O Ministério Público ou uma pessoa jurídica, por exemplo, não possuem legitimidade ativa para propor ação popular.
Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,legitimidade-ativa-em-acao-popular,41447.html
d) A alternativa "d" está errada, pois a cassação dos direitos políticos é expressamente vedada em nosso ordenamento jurídico. O correto, nessa assertiva, seria o termo "suspensão dos direitos políticos".
e) "A avaliação periódica de desempenho surgiu no ordenamento constitucional como uma forma de representação do princípio da eficiência. Tal avaliação, que também foi inserida na Constituição através da EC nº 19/98, é pouco discutida na doutrina pátria, isso porque, nem todos os entes públicos possuem disciplina legal para procedimentalizar a mesma, logo, não existindo muitas discussões acerca do assunto."
* Segue o dispositivo constitucional que trata sobre o assunto:
CF, Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Fontes:
http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-avaliacao-periodica-de-desempenho-do-servidor-publico-estavel-efeitos-do-principio-da-eficiencia-sobre-o-des,31760.html
https://jus.com.br/artigos/27497/ineficiencia-do-servidor-publico-e-responsabilidade-administrativa
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
-
Não entendi muito bem. Procedimento de avaliação periódica de desempenho não deveria gerar demissão, que é punição e não exoneração, que em regra, não tem caráter punitivo ?
-
Entendo que seria através de demissão e não exoneração, uma vez que a questão deixa claro o motivo pelo qual houve o desligamento do funcionário. Nesse caso ( Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho).
A exoneração não tem caráter punitivo, já a demissão sim! e nesse caso acima eu entendo que ele recebeu uma punição.
Aproveitando a pesquisa feita Pelo amigo André Aguiar, segue abaixo as possíveis sanções:
https://jus.com.br/artigos/27497/ineficiencia-do-servidor-publico-e-responsabilidade-administrativa
O art. 127 da Lei 8.12/90 determina que as sanções passíveis de serem utilizadas são advertência, suspensão (que pode ser convertida em multa, de acordo com o art. 130, §2º, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão ou de função comissionada
-
Somente a nível de esclarecimento aos colegas, a exoneração, na questão proposta, não tem caráter punitivo.
A avaliação periódica de desempenho ao avaliar o servidor, não o faz na intenção de puni-lo ou não, o faz na intenção de averiguar se o mesmo é apto as atividades que desenvolve no cargo. Logo, no caso de ser considerado inapto, a exoneração não é uma punição, apenas uma medida tomada a bem do serviço público, que deve selecionar os servidores mais bem qualificados a exercerem as funções.
-
a) Em relação ao princípio da legalidade, aplicável igualmente ao particular, pode-se afirmar que a Administração Pública pode fazer tudo o que a lei não proíbe.
b) Tendo em vista o princípio da impessoalidade, a lei veda à Administração Pública, em qualquer hipótese, contratar obras e serviços diretamente, sem o procedimento licitatório.
c) A violação do princípio da moralidade pelo administrador público enseja a propositura da ação popular, que pode ser proposta pelo cidadão ou pelo Ministério Público.
d) Atos de improbidade administrativa que atentem contra os princípios da Administração Pública podem acarretar a cassação dos direitos políticos do infrator.
e) O princípio da eficiência autoriza que a Administração Pública possa exonerar o servidor público estável em razão de insuficiência de desempenho.
-
Alternativa correta E
A Avaliação periódica de desempenho surgiu no ordenamento constitucional como uma forma de representação do princípio da eficiência. Tal avaliação, que também foi inserida na Constituição através da EC nº 19/98, é pouco discutida na doutrina pátria, isso porque, nem todos os entes públicos possuem disciplina legal para procedimentalizar a mesma, logo, não existindo muitas discussões acerca do assunto.
Trata-se da norma constitucional que mais afastou o instituto da estabilidade do servidor público, haja vista que o mesmo na hipótese em que já adquiriu a estabilidade, depois de ter passado pelo estágio probatório, ainda terá que passar anualmente ou semestralmente por avaliação, para ratificar a sua continuidade no serviço público.
fonte : http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-avaliacao-periodica-de-desempenho-do-servidor-publico-estavel-efeitos-do-principio-da-eficiencia-sobre-o-des,31760.html
-
O princípio da legalidade é aplicado de forma diversa para a Administração Pública e Particulares. Estes podem fazer tudo que a lei não proíbe; aqueles podem fazer somente o que a lei prevê.
Há exceções na lei de licitações (8666/93) que permitem a contratação direta, sem o procedimento licitatório. De toda forma não seria necessariamente uma vedação ao Princípio da Impessoalidade.
A ação popular pode ser proposta por qualquer CIDADÃO visando anular ato lesivo. Art. 5º, LXXIII da CF.
Não há a possibilidade de cassação dos direitos políticos no ordenamento brasileiro. Em alguns casos a lei ( art. 5º da CF) prevê a suspensão ou perda.
A constituição traz a possibilidade de perda do cargo pelo servidor público estável, proveniente do princípio da eficiência, mas condiciona, norma de eficacia limitada, a uma Lei Complementar, ainda não editada.
-
DEFINIÇÃO
Forma de vacância de cargo público de cargo público decorrente de desligamento definitivo de Serviço Público Federal, podendo ocorrer a pedido do servidor, ou de ofício.
REQUISITOS BÁSICOS
1. Para exoneração a pedido (Art.34 da Lei nº8112):
a) Manifestação unilateral e expressa de vontade do servidor em deixar de ocupar o cargo.
2. Para exoneração de ofício (Art.34 da Lei nº8112):
a) Quando não satisfeitas às condições do estágio probatório.
b) Quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
Fonte: http://www.ufvjm.edu.br
-
Mesmo que a exoneração, via de regra não seja ato punitivo, segundo o Professor Marcelo Alexandrino, no caso acima citado, é uma espécie de punição, pela fato de o servidor ter atuado com desempenho insuficiente.
-
Banca mesquinha. Não sabe a diferença entre demissão e exoneração.
-
Exonerar como punição? Só por Deus.
-
Letra E - gabarito.
O terceiro caso previsto no artigo 41 decorre de inabilitação em procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (inciso III, incluído pela EC n. 19/1998). Trata-se de uma forma de implementar o princípio da eficiência, tornando possível à Administração exonerar (pois essa perda do cargo não tem caráter punitivo) o servidor que, estável, não mais corresponda às atribuições exigidas para o cargo.
A lei complementar referida está em processo de confecção, trata-se do PLP n. 248. Pelo citado PL, a avaliação anual de desempenho será realizada mediante a observância dos seguintes critérios de julgamento:
I – qualidade de trabalho;
II – produtividade no trabalho;
III – iniciativa;
IV – presteza;
V – aproveitamento em programas de capacitação;
VI – assiduidade;
VII – pontualidade;
VIII – administração do tempo;
IX – uso adequado dos equipamentos de serviço.
fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/perda-do-cargo-e-avaliacao-de-desempenho-por-gustavo-scatolino/