- 
                                Assertiva correta: letra B
 
 Utilizando somente registros que envolvam o ICMS, tendo em vista que a empresa não é contribuinte do IPI (logo não gerará IPI a recolher)...
 
 I. Venda de R$ 700.000,00, incindindo ICMS (16%);
 D: ICMS sobre vendas (retificadora da receita) _____ 112.000
 C: ICMS a recolher (passivo) _____ 112.000
 
 II. Compra de R$ 500.000,00, incindindo ICMS (18%);
 D: Estoque de mercadorias (ativo) _____ 410.000
 D: ICMS a recuperar (ativo) _____ 90.000
 C: Disponibilidades ou Fornecedores (ativo ou passivo) _____ 500.000
 
 III. Apuração do ICMS a recolher;
 D: ICMS a recolher (passivo) _____ 90.000
 C: ICMS a recuperar (ativo) _____ 90.000
 
 Logo, o saldo da conta ICMS a recolher será: 112.000 - 90.000 = 22.000 (credor)
- 
                                Colega, acredito que precisa incluir no estoque  valor do IPI. Como a empresa é comercial o IPI entra como custo da mercadoria.
 
 Total da NF - 550.000 (mercadoria + ipi)
 
 D - Estoque - 460.000 (410.000 + 50.000 do IPI)
 C - ICMS a Recuperar - 90.000
 C - Caixa/Bancos/Fornecedores - 550.000
 
 Se eu estiver errado, favor me corrigir.
 
- 
                                Joaquim, o enunciado da questão diz que a empresa  não   é contribuinte de IPI, logo não há IPI a recolher. Atenção! A questão deu a alíquota do IPI  apenas para confundir o candidato!
                            
- 
                                	Apesar da empresa não ser contribuinte de IPI, o IPI é imposto por fora da nota. Soma no total da nota...diferente do ICMS, que não soma na nota, se não for contribuinte.
 
 O lancamento na Compra seria como o Joaquim falou ! Seria 550.000  ( 500.000 + 50.000 do IPI ), e o ICMS a Recuperar de 90.000
 
 Ficaria:
 D- Estoque de Merc. 460.000
 D- ICMS a Recup. 90.000
 C- Caixa 550.000
 
 Isso é ao meu ver.
 
 Isso não muda a resposta desta questão, mas em outras poderia mudar.
 
- 
                                Marcelo, vejo de outra forma:
 
 O IPI será incluido na Nota Fiscal ( se a empresa  não for contribuinte desse imposto), porém  por fora do preço de compra. No caso do ICMS, se a empresa não for contribuite, ele será somado à nota. Sendo destacado do preço de compra quando a empresa for contribuinte de ICMS para futura compensação do ICMS que incidirá na venda.
 
 
- 
                                Sasa1,
 
 Concordo com o Joaquim. Como vc mesma disse “o enunciado da questão diz que a empresa  não   é contribuinte de IPI”, logo a mercadoria entra mais cara no estoque. Mas a base de cálculo permanece a mesma para o ICMS (500.000) - que serah 90.000 (18%).
 
 Se eu estiver errado....m corrijam... GRATO!
- 
                                Pessoal, o comentário do JOAQUIM JUNIOR está perfeito.
 No lançamento de compras que incidem IPI, se a empresa compradora não for contribuinte, o valor desse imposto deverá entrar no estoque.
 Peço desculpas pela minha falha no comentário anterior, apesar daquilo não influenciar na resposta da questão.
 
 A única observação que faço é: cuidado ao calcularem o ICMS pois a alíquota deve incidir sobre o preço das mercadorias SEM O IPI.
 
 Bons estudos a todos.
- 
                                GABARITO "B"
 
 Diante dos excelentes comentários, dispenso aqui qualquer cálculo, teoricamente só para fixar:
 ICMS a recuperar = incide s/ compras
 ICMS a recolher = incide s/ vendas
 Já no caso do IPI, se a empresa não tiver direito a crédito desse imposto, o valor correspondente integrará o custo de aquisição das mercadorias. Isso quer dizer que a empresa comercial, quando adquire mercadoria de indústria, deve considerar o IPI destacado na Nota Fiscal como custo de aquisição, uma vez que, pela sua natureza, não poderá exercer o direito ao crédito desse imposto.
 QUANTO A APURAÇÃO DO IPI E DO ICMS: No final de cada mês são apurados os saldos do IPI e do ICMS, conforme os livros fiscais, registrando-se contabilmente a transferência dos valores registrados em impostos a recuperar para impostos a recolher, ou vice-versa, conforme a natureza (devedora ou credora) do saldo apurado.
- 
                                Pela Venda :    C=Receita de Venda R$ 700.000 D= ICMS s/ Venda =R$ 112.000,00 C= ICMS a Recolher =R$ 112.000,00 D= Caixa ou Banco = R$ 700.000,00   COMPRA: D= Estoque = R$ 410.000 +50.000= R$ 460.000,00 D= ICMS a Recuperar R$ 90.000,00 C= Caixa ou Banco =R$ 550.000,00   Apuração ICMS  112.000-90.000= 22.000 a recolher                          DRE RECEITA OPERACIONA BRUTA : Receita de Venda ; 700.000,00 () DEDUÇÕES DA RECEITA  ICMS s/ Venda = 112.000,00 RECEITA OPERACIONAL LIQUIDA = R$ 588.000,00 () CUSTO DAS VENDAS  CMV =                                        (460.000,00) RESULTADO OPERACIONAL BRUTO = R$ 128.000,00 D= DRE R$ 128.000,00 C= Lucro/ Prejuizo acumulados = 128.000,00                                           BALANÇO PATRIMONIAL  Ativo = 150.000,00                                                    Passivo :  Caixa = 150.000,00                                                     ICMS a Recolher = 22.000                                                                                                               PL = 128.000,00                                                                                    Cp = 0                                                                                 lucro 128.000     ATIVO = 150.000,00                                           PASSIVO = 150.000,00   SE TIVER ERRADO SINTAM-SE A VONTADE PARA CORRIGIR. É ERRANDO QUE SE APRENDE. 
- 
                                Tem-se que analisar a situação...acredito que a questão esteja incorreta, pois o IPI quando operação realizada com um NÃO CONTRIBUINTE deve compor a Base de Cálculo do ICMS, conforme abaixo: 
 
 Constituição (art. 155, §2°, XI) e Lei Kandir (LC 87/96, art. 13, §2°) dizem o mesmo: 
 
 "não compreenderá, em sua base de cálculo [BC], o montante do imposto sobre produtos industrializados [IPI], quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos." 
 
 Isso quer dizer que a operação precisa cumprir 3 requisitos. Quando dois contribuintes dos dois impostos fizerem uma transação, o IPI pode ou não entrar na BC do ICMS. Ele não entra quando essa operação acontecer, entre dois contribuintes dos dois impostos (req.1) e: 
 
  Req. 2 = O produto será destinado à industrialização ou à comercialização. Ou seja, não é uma venda para consumidor final. Req. 3 = For fato gerador dos dois impostos. 
 
 Sendo assim, como a empresa não é contribuinte do IPI, o valor da base de cálculo do ICMS deveria inclui-lo, devendo  ser de R$ 410.000,00 + R$ 50.000,00 = R$ 490.000,00 BC 
- 
                                Tem-se que analisar a situação...acredito que a questão esteja incorreta, pois o IPI quando operação realizada com um NÃO CONTRIBUINTE deve compor a Base de Cálculo do ICMS, conforme abaixo: 
 
 Constituição (art. 155, §2°, XI) e Lei Kandir (LC 87/96, art. 13, §2°) dizem o mesmo: 
 
 "não compreenderá, em sua base de cálculo [BC], o montante do imposto sobre produtos industrializados [IPI], quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos." 
 
 Isso quer dizer que a operação precisa cumprir 3 requisitos. Quando dois contribuintes dos dois impostos fizerem uma transação, o IPI pode ou não entrar na BC do ICMS. Ele não entra quando essa operação acontecer, entre dois contribuintes dos dois impostos (req.1) e: 
 
  Req. 2 = O produto será destinado à industrialização ou à comercialização. Ou seja, não é uma venda para consumidor final. Req. 3 = For fato gerador dos dois impostos. 
 
 Sendo assim, como a empresa não é contribuinte do IPI, o valor da base de cálculo do ICMS deveria inclui-lo, devendo  ser de R$ 410.000,00 + R$ 50.000,00 = R$ 490.000,00 BC 
- 
                                Gabarito: B.   Na venda:   Vendeu por 700.000. Logo, há uma obrigação de recolher o ICMS (16%).   0,16 x 700.000 = 112.000   Portanto, ICMS a recolher = 112.000   Na compra:   Tem que ter atenção. Como não é uma empresa equiparada a indústria ou indústria propriamente dita, o IPI é um custo.   Compra 500.000   Então, há 18% de ICMS para recuperar.   18% x 500.000 = 90.000   Realizando a compensação:   ICMS a recolher 112.000 (-) ICMS a recuperar 90.000 (=) ICMS a recolher 22.000.   Bons estudos! 
- 
                                IPI não entra na BC DO ICMS