RI ALE/RR
Sujeitos à Deliberação do Plenário 
 
Art. 196. Serão escritos e dependerão de deliberação imediata do Plenário os requerimentos não específicos neste Regimento e os que solicitem:
 I - convocação de Secretário de Estado perante o Plenário;
 II - Sessão Extraordinária, Solene, Especial ou Secreta;
 III - prorrogação da sessão;
 IV - não realização de sessão em determinado dia;  
V - prorrogação da Ordem do Dia;  
VI - retirada de proposição da Ordem do Dia;  
VII - audiência de Comissão sobre proposição em Ordem do Dia;
 VIII - adiamento de discussão ou votação;
IX - encerramento de discussão;
 X - votação por determinado processo;  
XI - votação de proposição, artigo por artigo, ou de emenda, uma a uma;
 XII - dispensa de publicação para votação de redação final;  
XIII - urgência, destaque, preferência, prioridade;
 XIV - voto de regozijo ou louvor;
 XV - constituição de Comissões Temporárias;
 XVI - pedido de informação;  
XVII - quaisquer outros assuntos que não se refiram a incidentes sobrevindos no decurso da discussão ou da votação.  
XVIII - eabertura de discussão de projeto com discussão encerrada em Sessão Legislativa anterior;
 XIX - voto de pesar, inclusive levantamento da sessão; 
 XX - inversão da pauta de Ordem do Dia.