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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário,
marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; ERRADO - NÃO ESTÁ TRIBUTÁRIO
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; CORRETO
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e
urbanístico;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico,
turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
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Bastava saber que tributário é competência concorrente.
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Colocar "tributário" nesse meio de competências é uma nasca de bacana tremenda. Já caí muito.
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GABA: B
I- ART. 22, I + ART. 24, I
II- ART. 22, IV
III- ART. 24, VII
IV- ART. 24, VIII
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DIREITO TRIBUTÁRIO É COMPETÊNCIA CONCORRENTE!!
Errei, não erro mais
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Macete : Capacetes de pm e atira "tra
tra" com material bélico na população indígena de sp
C = Comercial
A = Agrário
P = Penal
A = Aeronáutico
C = Civil
E = Eleitoral
T = Trabalho
E = Espacial
de = Desapropriação
P = Processual
M = Marítimo
E = emigraçao
a= atividade nuclear
T= telecomunicações
i = informática
r= radiodifusão
a= águas
Tra tra = transito e transporte
Com = competência da policia federal
Material bélico
População indígena
sp = serviço postal
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sangue nos olhos direto na C kkkk
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Tributario não, papai kkkk direto na B
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I- decoreba do rol apresentado
III e IV- é concorrente entre todos os Entes ( tudo relacionado com meio ambiente ou patrimônio compete a todos os entes legislar/zelar/)
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O erro do I -> I. direito civil, tributário, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
Direito Tributário faz parte do PUTEFO -> CONCORRENTE ENTRE UNIÃO, ESTADO E DF.
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Direito tributário é de competência concorrente.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII - comércio exterior e interestadual;
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI - trânsito e transporte;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
XIV - populações indígenas;
XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
XXIII - seguridade social;
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
XXV - registros públicos;
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública, direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nas diversas esferas de governo, e [...]
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Só com a resolução da assertiva I mata a questão
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente á Organização Político-Administrativa do Estado.
Analisando os itens
Item I) Este item está incorreto, pois, conforme o inciso I, do artigo 24, da Constituição Federal, "compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;"
Ressalta-se que, conforme o inciso I, do artigo 22, da Constituição Federal, "compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;"
Item II) Este item está correto, pois, conforme o inciso IV, do artigo 22, da Constituição Federal, "compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;"
Item III) Este item está incorreto, pois, conforme o inciso VII, do artigo 24, da Constituição Federal, "compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;"
Item IV) Este item está incorreto, pois, conforme o inciso VIII, do artigo 24, da Constituição Federal, "compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;"
Gabarito: letra "b".